Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SUMÁRIO
Municípios
AMPÉRE..........................................................................................................................01
BARRACÃO.....................................................................................................................02
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................03
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................04
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................05
BOM JESUS DO SUL......................................................................................................08
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................09
CHOPINZINHO................................................................................................................10
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................10
CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................10
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................10
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................12
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................12
ENÉAS MARQUES..........................................................................................................13
FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................13
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................14
HONÓRIO SERPA............................................................................................................16
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................16
MANGUEIRINHA..............................................................................................................26
MARMELEIRO.................................................................................................................26
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................27
PALMAS...........................................................................................................................28
PATO BRANCO................................................................................................................28
PLANALTO.......................................................................................................................35
PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................35
REALEZA.........................................................................................................................36
RENASCENÇA.................................................................................................................36
SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................37
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................38
SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................39
SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................40
SULINA.............................................................................................................................40
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................53
AMPÉRE
INICIO
Prefeitura
DECRETO Nº 040/2014
Altera membro do Decreto 043/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, fazendo uso das atribuições
que lhe são conferidos por Lei,
DECRETA
Art. 1°–Fica alterado um membro, integrante Representante do Poder Público, que
compõem o Conselho Municipal da Criança e Adolescente, de conformidade com o
Decreto nº 043, de 30 de Outubro de 2013, conforme abaixo nominado:
Secretaria
Delegado
Suplente
Secretaria Assistência Social
Samuel J. Solano da Silva
Celso Saggiorato
Art.2°–Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 22 de agosto de 2014.
HELIO MANOEL ALVES
Prefeito Municipal
JEFERSON DO NASCIMENTO LOURENSSI
Secretário Municipal de Administração
Cod110915
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Ano III – Edição Nº 0670
O Prefeito Municipal de Ampére, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/63
e legislação complementar, torna público extrato do Primeiro Termo Aditivo referente ao
Contrato nº. 41/2014, de 07 de agosto de 2014:
PARTES: Município de Ampére e GISLAINE MARIA ANZILIERO E CIA LTDA.
ESPÉCIE: Contrato 41/2014.
ADITIVO: Conforme alterações dos atos constitutivos, a contratada efetuou a mudança
de seu nome empresarial para SCHAFER E SCHIMANOSKI LTDA - ME, mantendo na
essência as demais especificações e atividades econômicas, motivo pelo qual a relação
contratual prosseguirá doravante pela nova razão social, visto a mudança de nome não
implica em prejuízos à execução do contrato, não sendo caso de incidência do inciso XI
do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
FORO: Comarca de Ampére.
Ampére/PR, 07 de Agosto de 2014.
Hélio Manoel Alves
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO nº. 210/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de agosto de 2014
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e DUCA MÓVEIS LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 85.354.306/0003-60
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a armários, arquivos de aço, cadeira, e
mesa de escritório, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
VALOR: R$ 10.438,15 (dez mil quatrocentos e trinta e oito reais e quinze centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos do Ministério da Saúde.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
DUCA MÓVEIS LTDA
CONTRATADA
HELIO MANOEL ALVES
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO nº. 202/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de agosto de 2014
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e PLASMEDIC COMERCIO DE MATERIAIS PARA
USO MÉDICO E LABORATORIAL LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
09.200.303/0001-22.
OBJETO: O objeto deste contrato é a Aquisição de materiais correlatos (hospitalar e
odontológico) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
VALOR: R$ 3.226,00 (três mil duzentos e vinte e seis reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos próprios.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
PLASMEDIC COMÉRCIO DE MATERIAS PARA USO MÉDICO E LABORATORIA
CONTRATADA
HELIO MANOEL ALVES
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO nº. 217/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de agosto de 2014
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e V.S. COSTA & CIA LTDA, Pessoa Jurídica inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 05.286.960/0001-83
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Raio X, Autoclave horizontal
de mesa, biombo, cadeira de rodas, compressor, fotopolimerizador e microscópio para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
VALOR: R$ 27.025,00 (vinte e sete mil e vinte e cinco reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos do Ministério da Saúde.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
V.S. COSTA & CIA LTDA - CONTRATADA
HELIO MANOEL ALVES - CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO nº. 218/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de agosto de 2014
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e GRANVEL GRANVILLE VEÍCULOS LTDA, Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.680.956/000144.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de veículo, zero Km, tipo Van,
com recursos do Programa APSUS – Secretaria de Estado da Saúde para suprir as
necessidades da Secretaria de Saúde Municipal de Saúde
VALOR: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos do programa APSUS Secretaria de Estado da Saúde.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
GRANVEL GRANVILLE VEÍCULOS LTDA
CONTRATADA HELIO
MANOEL ALVES
CONTRATANTE
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
BARRACÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Nome
Anderson Sotoriva
Função
Motorista
Destino
Jandaia do Sul - Pr
Motivo
Levar Pacientes
Meio de transporte
Veículo AUB 4034
Saída
19/08/2014 às 00h00 min.
Nº de Diárias
02
Orildes F. T. Bortolomedi
Secretaria de Saúde
Prefeitura
Retorno
DECRETO Nº 284/2014
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
21/08/2014 às 00h00 min
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação vigente,
CONSIDERANDO, o resultado apresentado pela Comissão especialmente designada
pela Portaria nº 026/13, de 19 de abril de 2013, para avaliação da progressão funcional;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a progressão funcional, nos termos da Lei Municipal 1.870/11 e
1.606/07, consoante relatório apresentado pela comissão, o que deverá ocorrer pela
forma e critérios a seguir relacionados:
Parágrafo Único. Funcionário que obteve Progressão Funcional de 01 (um) nível na Tabela
Salarial, conforme § 1º do Artigo 1º da Lei 1606/07. – Escolaridade e/ou Capacidade de
Iniciativa – Cursos de Aperfeiçoamento:
Helio Manoel Alves
Prefeito Municipal
EXTRATO DE DIARIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Nome
Antonio Ciesca
Função
Motorista
Destino
Curitiba – Pr
Motivo
Levar Pacientes
Meio de transporte
AUA 8556
Saída
21/08/2014 às 00h00 min.
Nº de Diárias
02
Orildes F. T. Bortolomedi
Secretaria de Saúde
Retorno
23/08/2014 às 00h00 min
Helio Manoel Alves
Prefeito Municipal
MAT
EXTRATO DE DIARIAS
1033
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Nome
Antonio Ciesca
Função
Motorista
Destino
Curitiba – Pr
Motivo
Levar Pacientes
Meio de transporte
AUA 8556
Saída
25/08/2014 às 00h00 min.
Nº de Diárias
02
Orildes F. T. Bortolomedi
Secretaria de Saúde
Retorno
27/08/2014 às 00h00 min
Baltazar de Lima
Motorista
Destino
Ponta Grossa – Pr
Motivo
Levar Pacientes
Meio de transporte
Veiculo AUB 4034
Saída
23/08/2014 às 03h00 min.
Nº de Diárias
02
Orildes F. T. Bortolomedi
Secretaria de Saúde
Helio Manoel Alves
Prefeito Municipal
Retorno
25/08/2014 às 03h00 min
Helio Manoel Alves
Prefeito Municipal
Octavio Mazzuco
Motorista
Destino
Campo Largo - Pr
Motivo
Levar Pacientes
Meio de transporte
Veiculo ARI 8327
Saída
19/08/2014 às 03h00 min.
Nº de Diárias
02
Orildes F. T. Bortolomedi
Secretaria de Saúde
Retorno
HORAS
CURSO
NÍVEL TABELA SALARIAL
ATUAL
PROGRESSÃO
Odirlei Vivan
Professor
360
N2-B
N3-B
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função
CARGO
Cod110905
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida gratificação de 50% (cinquenta por cento) ao servidor NELSON
JOSÉ DOS SANTOS E SILVA, matrícula nº 1512, com base no art. 40, inciso I, c/c § 1º,
inciso I, da Lei Municipal 1.400/02.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 26 de agosto de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE DIARIAS
Nome
07/04/10
FUNCIONÁRIO
DECRETO Nº 285/2014
CONCEDE GRATIFICAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função
INGRESSO
Art. 2. Revogadas as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2014.
Barracão/PR, 25 de agosto de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE DIARIAS
Nome
Página 2 / 053
Ano III – Edição Nº 0670
EXTRATO DE DIARIAS
Cod110906
CONTRATO: Nº 086/2014.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: FIPAL – Distribuidora de Veículos Ltda.
OBJETO: Aquisição de um veículo FIAT DUCATO–tipo ambulância–novo, zero km,
necessário para compor a frota do Departamento Municipal de Saúde, utilizando recursos
do Programa de Qualificação da Atenção Primária–APSUS, de acordo com o Termo de
Adesão firmado com SESA/PR.
VALOR:R$ 122.990,00 (cento e vinte e dois mil e novecentos e noventa reais).
VIGÊNCIA:Seis meses.
21/08/2014 às 03h00 min
Helio Manoel Alves
Prefeito Municipal
Cod110948
EXTRATO DE DIARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPERE
Nome
Luiz Carlos Grzebieluckas
Função
Vice Prefeito
Destino
CURITIBA-PR
Motivo
Visita as secretarias
Veículo
Fluence – AXJ - 3832
Saída
27/08/2014 às 06h00 min
Nº de Diárias
03 (três)
Jeferson do Nascimento Lorenssi
Secretario de Administrativo
Retorno
30/08/2014 às 08h00 min
Helio Manoel Alves
Prefeito Municipal
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0670
Página 3 / 053
Portaria nº 011/2014
O Senhor Evandro Tavares, Coordenador Geral do Consórcio Intermunicipal de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente–CPIDDCA, CNPJ: 15.292.346/0001-88, no
exercício de suas atribuições estatutárias e na forma da Lei,
Resolve
Art. 1º–Conceder 30 dias de férias a partir de 01 de setembro de 2014, ao servidor
EWERTON LINEU BARRETO RAMOS, ocupante do cargo de Assessor Jurídico,
referente ao período aquisitivo de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2014, devendo
retornar às suas atividades normais a partir do dia 01 de outubro de 2014.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Bela Vista da Caroba-PR, 26 de agosto de 2014.
Evandro Tavares
Coordenador Geral
CPIDDCA
RESOLUÇÃO Nº 006/2014
Cod110899
Concede Recomposição Inflacionária no âmbito do Consórcio Público Intermunicipal de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente–CPIDDCA, CNPJ: 15.292.346/0001-88 no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o período de outubro de 2012 à julho de 2014 sem concessão de
reposição salarial aos servidores do quadro,
RESOLVE
Art. 1º. Conceder Reajuste Inflacionário de 10%(dez por cento), aos servidores do
Consórcio Público Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CPIDDCA, conforme ata 002/2014, de 31 de julho de 2014, aprovada em assembleia
Geral Ordinária e referente ao período outubro de 2012 à julho de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná dia 22 de agosto de 2014.
DILSO STORCH
Presidente–CPIDDCA
Cod110828
ATO Nº. 050/2014
Cod110824
BELA VISTA DA CAROBA
Prefeitura
SUMULA: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente–CPIDDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto do
CPIDDCA,
RESOLVE
Art. 1º–Fica Nomeada, LAURA REGINA PIVA, CPF sob o nº 077.632.269-94, RG sob o
nº. 9.276.084-7, para exercer o Cargo de Psicólogo, Provimento em Comissão, símbolo
CC-03, lotado no CPIDDCA, a partir do dia 26 de agosto de 2014.
Art. 2º–Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, 26 de Agosto de 2014.
DILSO STORCH
Presidente–CPIDDCA
Cod110858
Portaria nº 009/2014
O Senhor Evandro Tavares, Coordenador Geral do Consórcio Intermunicipal de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente–CPIDDCA, CNPJ: 15.292.346/0001-88, no
exercício de suas atribuições estatutárias e na forma da Lei,
Resolve
Art. 1º–Conceder 30 dias de férias a partir de 28 de julho de 2014, ao servidor LENICIO
ROQUE SCHRENCK, ocupante do cargo em Comissão de Cuidador Residente, referente
ao período aquisitivo de 14 de maio de 2013 a 13 de maio de 2014, devendo retornar às
suas atividades normais a partir do dia 28 de agosto de 2014.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28
de julho de 2014.
Bela Vista da Caroba-PR, 28 de julho de 2014.
Evandro Tavares
Coordenador Geral
CPIDDCA
Cod110890
Portaria nº 010/2014
O Senhor Evandro Tavares, Coordenador Geral do Consórcio Intermunicipal de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente–CPIDDCA, CNPJ: 15.292.346/0001-88, no
exercício de suas atribuições estatutárias e na forma da Lei,
Resolve
Art. 1º–Conceder 30 dias de férias a partir de 01 de setembro de 2014, a servidora
MARINES FATIMA KOVALSKI, ocupante do cargo de Auxiliar de Cuidador, referente ao
período aquisitivo de 13 de maio de 2013 a 12 de maio de 2014, devendo retornar às suas
atividades normais a partir do dia 01 de outubro de 2014.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Bela Vista da Caroba-PR, 26 de agosto de 2014.
Evandro Tavares
Coordenador Geral
CPIDDCA
Cod110898
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0670
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Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu–PR, aos vinte e seis
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
CLAUDEMIR FREITAS
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
ANTONIO BIANCHINI
Secretário de Governo
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
Prefeitura
LEI Nº 294, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa “Genética Avançada”, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Claudemir Freitas, Prefeito de Boa
Esperança do Iguaçu - Paraná, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o Programa “Genética
Avançada”, em parceria com os pecuaristas do Município de Boa Esperança do Iguaçu Estado do Paraná.
Art. 2º. O poder Executivo municipal fornecerá todo o nitrogênio necessário para a
conservação dos embriões, que serão utilizados na fertilização de matrizes mantidas em
propriedade dentro dos limites territoriais do Município.
Art. 3º. O Programa beneficiará criadores de gado de leite, que se utilizem da inseminação
artificial dos seus rebanhos.
Art. 3º. Em contrapartida, os produtores ou criadores deverão arcar com as despesas de
aquisição e manutenção do botijão para armazenamento do material genético, gastos com
o transporte e despesas com a compra do sêmen, cujos fornecedores serão escolhidos
pelos produtores.
Art. 4º - Para receber o benefício o produtor ou proprietário deverá seguir as seguintes
normas:
a) possuir bloco de produtor atualizado e em dia;
b) possuir atestado e notas de vacinação contra febre aftosa;
c) comprovar a compra do sêmen, mediante apresentação da Nota Fiscal;
d) possuir cadastro junto ao Departamento de Agricultura.
Parágrafo único – A atualização dos documentos referidos, deverá ser providenciada
pelos beneficiários desta Lei, sempre que solicitado pelo Departamento de Agricultura.
Art. 5º. As datas de abastecimento do botijões serão determinadas pela Administração
municipal, devendo os beneficiários estarem no dia e local indicados, com o recipiente
para receber o nitrogênio.
Art. 6º. O Conselho Municipal de Agricultura poderá realizar o acompanhamento das
atividades.
Art. 7º. Caso seja provado que houve venda ou desvio do material ou o descumprimento
das normas acima citadas, os infratores serão encaminhados ao Conselho Municipal de
Agricultura, que tomará providências cabíveis.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá expedir Decreto regulamentando este Programa.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu - PR, aos vinte e seis dias
do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
CLAUDEMIR FREITAS
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
ANTONIO BIANCHINI
Secretário de Governo
Cod110880
LEI Nº 295, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem
público que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Claudemir Freitas, Prefeito de Boa
Esperança do Iguaçu, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação, mediante
licitação na modalidade de Concorrência, da construção em alvenaria de tijolos, onde
funcionava
a Escola Rural Municipal Carlos Magno, que foi construída sobre o Lote Rural nº 54 da
Gleba
110-FB, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos
sob nº
14.735, com área aproximada de 99,00 m² (noventa e nove metros quadrados), localizada
na
localidade Colônia Rica II, que está desativada e não cumpre sua função social e nem
possui
nenhuma destinação de interesse público.
Art. 2º. Referido bem foi avaliado por Comissão Especial designada pelo Decreto nº
816/2014, cujo valor mínimo de arrematação é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º. Como o Lote Rural onde foi edificada a Escola referida no Art. 1º, desta Lei, não é
de propriedade do Município, o vencedor da licitação deverá remover a estrutura de
alvenaria lá
existente, por sua conta e risco, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação da
presente Lei
ou dar outra destinação, com a devida anuência do proprietário do imóvel.
Parágrafo único – Na hipótese de reutilização da construção referida nesta Lei, o prazo
fixado neste Artigo será de doze meses.
Art. 4º. A alienação do bem descrito no Art. 1º, será formalizada mediante licitação na
modalidade de concorrência, tipo maior oferta.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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LEI Nº 296, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
Cod110881
Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do
Município de Boa Esperança do Iguaçu, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Claudemir Freitas, Prefeito de Boa
Esperança do Iguaçu–Paraná, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Esta Lei aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
(PMGIRS) do Município de Boa Esperança do Iguaçu-PR.
Art. 2º. Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
(PMGIRS) do Município de Boa Esperança do Iguaçu-PR, parte integrante desta Lei, em
conformidade com a Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404
de 23 de dezembro de 2010.
§ 1º. A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e objetivos
contidos nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010.
§ 2º. A íntegra do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do
Município de Boa Esperança do Iguaçu, encontra-se anexo a esta Lei.
Art. 3º. O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do
Município de Boa Esperança do Iguaçu-PR deverá ser atualizado no máximo a cada 4
(quatro) anos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu–PR, aos vinte e seis dias
do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
CLAUDEMIR FREITAS
Prefeito
LEI Nº 297, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
Registre-se; Publique-se;
Cria o Programa de Apoio a elaboração do Cadastro
Cumpra-se.
Ambiental Rural – PROCAR do Município de Boa
ANTONIO BIANCHINI
Esperança do Iguaçu, e dá outras providências.
Secretário de Governo
Cod110882
LEI Nº 297, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Claudemir Freitas, Prefeito de Boa
Esperança
do Iguaçude
- Paraná,
a seguinte,
Cria
o Programa
Apoio sanciono
a elaboração
do Cadastro Ambiental Rural – PROCAR do
Município de Boa Esperança do Iguaçu, e dá outras providências.
LEI:
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Claudemir Freitas, Prefeito de Boa
Esperança
do
Iguaçu–Paraná,
sanciono
a
Art. 1º. Cria o Programa de Apoio aseguinte,
Elaboração do Cadastro Ambiental Rural –
LEI:
PROCAR, no âmbito do Município de Boa Esperança do Iguaçu-PR, em consonância com a
Art.
1º.
Cria
o
Programa
de
Apoio
a
Elaboração
– PROCAR,
seguinte legislação federal e estadual . Lei Federal do
nº Cadastro
12.651 de Ambiental
25 de maioRural
de 2012,
Decreto
no
âmbito
do Município
Boa Esperança
do Iguaçu-PR,
consonância
com ade
seguinte
Federal
nº7830
de 17 de de
outubro
de 2012, Decreto
Estadual nºem
8680
de 06 de agosto
2013,
Instrução Normativa
Ministério
do Federal
Meio Ambiente
– MMA
nº de
02, maio
de 06 de
de maio
2014,
legislação
federal edo
estadual
. Lei
nº 12.651
de 25
2012,deDecreto
Portaria
IAP
nº
97
de
26
de
maio
de
2014.
Federal nº7830 de 17 de outubro de 2012, Decreto Estadual nº 8680 de 06 de agosto de
2013, Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente – MMA nº 02, de 06 de maio
Art.Portaria
2º. O Cadastro
Ambiental
Rural
– de
CAR
é um registro público eletrônico de âmbito
de 2014,
IAP nº 97
de 26 de
maio
2014.
nacional,
todos os Rural
imóveis–rurais.
de gerenciamento
do CAR -de
SICAR
é
Art.
2º. Oobrigatório
Cadastropara
Ambiental
CAR Oé Sistema
um registro
público eletrônico
âmbito
administrado pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, através do Serviço Florestal Brasileiro nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. O Sistema de gerenciamento do
SFB.
CAR–SICAR é administrado pelo Ministério do Meio Ambiente–MMA, através do Serviço
Florestal
SFB. do CAR:
Art.Brasileiro
3º. Qual a -finalidade
Art. 3º. Qual a finalidade do CAR:
I
- Planejamento do imóvel rural
II
- Comprovar regularidade ambiental (após validação)
III - Continuidade do acesso ao crédito
IV - Acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)
V
- Possibilitar certificações do ativo ambiental nos casos de o imóvel rural possuir excedente
de reserva legal para ceder a outros imóveis rurais, conforme previsto na Lei 12.651/2012.
VI - Outros benefícios legais
Art. 3º. A Prefeitura de Boa Esperança do Iguaçu, vai disponibilizar, gratuitamente,
Art. 3º. A Prefeitura de Boa Esperança do Iguaçu, vai disponibilizar, gratuitamente,
servidores
para auxiliar os proprietários ou posseiros, quanto ao preenchimento do CAR,
servidores para auxiliar os proprietários ou posseiros, quanto ao preenchimento do CAR, conforme
conforme
as orientações
órgãos
federaisOe prazo
estaduais.
prazo para
realização
as orientações
dos órgãos dos
federais
e estaduais.
para aOrealização
do aCAR
é aqueledo
CAR
é aquele
determinado
pela legislação pertinente.
determinado
pela
legislação pertinente.
Art. 4º. Serão atendidos pelo PROCAR, os produtores rurais que sejam proprietários ou
Art. 4º.
Serão atendidos
pelo PROCAR,
produtoresnorurais
que sejam
posseiros,
e detentores
de propriedade
ruraloslocalizada
Município,
comproprietários
área de atéou30
posseiros, e detentores de propriedade rural localizada no Município, com área de até 30 hectares e
hectares e que atendam os seguintes requisitos:
que atendam os seguintes requisitos:
I – possuam bloco de produtor rural devidamente atualizado anualmente;
I – possuamabloco
de produtor
devidamente
atualizado anualmente;
II – comprovem
propriedade
ourural
a posse
do imóvel;
III – Forneçam
ao servidor
da ou
Prefeitura
fará o cadastro, todas as informações
II – comprovem
a propriedade
a posse doque
imóvel;
necessários ao correto preenchimento do CAR.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu–PR, aos vinte e seis dias
do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
CLAUDEMIR FREITAS - Prefeito
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Cod110883
ANTONIO BIANCHINI - Secretário de Governo
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1993436895
Página 4
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
RATIFICACAO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2/2014
OBJETO: Contratação de Seguro Predial para o Imóvel localizado na comunidade de
Fazenda Veronese sob o Lote n° 74 da Gleba 44 FB matricula n° 4.453, a ser firmado entre
o Município de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU e a empresa CONSISUS CORRETORA
DE SEGUROS LTDA - ME.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
FUNDAMENTO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO: Fundamenta-se essa contratação no
disposto do inciso XXVI do Art. 24, da Lei 8.666/93.
Dito isso, o Sr. Prefeito resolve contratar por dispensa de licitação a empresa CONSISUS
CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME.Edifício da Prefeitura Municipal de Boa
Esperança do Iguaçu, 25, de Agosto de 2014.
CLAUDEMIR FREITAS
Prefeito Municipal
Cod110823
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 001/2014
TIPO: MAIOR OFERTA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU – PR.
Comunica que se encontra aberta Licitação, cujo objeto é a Seleção de empresa do ramo
industrial, comercial ou prestadora de serviços, para receber em concessão de direito
real de uso, Lotes Urbanos do Município de Boa Esperança do Iguaçu/PR, conforme
especificados no Edital. As Propostas serão recebidas e abertas pela Comissão de
Licitação, às 09h00min do dia 29 de setembro de 2014, na sala de reuniões da Prefeitura
Municipal. Quaisquer dúvidas e informações complementares, serão esclarecidas
pelo Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu/PR, das
08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min de segunda a sexta-feira, exceto
sábados, domingos e feriados ou pelo telefone (46) 3537-1208 até o terceiro dia útil
antes da abertura dos envelopes; estando disponível para atendimento na Rua Demétrio
Pinzon, 16–Centro–Boa Esperança Do Iguaçu/PR.
A Licitação, será regida, no que for aplicável, pelas disposições da Lei n.º8.666/93, Lei n.º
8.883/94, e demais condições estabelecidas no Edital.
Boa Esperança do Iguaçu/PR, 26 de agosto de 2014.
Claudemir Freitas
Prefeito Municipal
Cod110859
BOA VISTA DA APARECIDA
Página 5 / 053
Ano III – Edição Nº 0670
Receita de Contribuições
407.000
Contribuições Econômicas
407.000
Receita Patrimonial
220.000
Receita de Valores Mobiliários
220.000
Receita Agropecuária
110.000
Outras Receitas Patrimoniais
110.000
Receita Industrial
110.000
Receita da Indústria da Transformação
110.000
Receita de Serviços
220.000
Serviços Administrativos
55.000
Serviços de Preparo de Terra em propriedades Particulares
165.000
Transferências Correntes
20.616.000
Transferências da União
12.726.600
Transferências dos Estados
4.833.400
Transferências Multigovernamentais
3.056.000
Outras Receitas Correntes
330.000
Multas e Juros de Mora
62.500
Indenizações e Restituições
120.000
Receita da Dívida Ativa
88.000
Outras Receitas Correntes
59.500
RECEITAS DE CAPITAL
926.000,00
Alienação de Bens
127.000,00
Transferências de Capital
799.000,00
Transferências de Convênio
799.000,00
TOTAIS
24.000.000
Art. 2º. O DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS PROGRAMADAS PARA O EXERCÍCIO
2015 – ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, do Plano Plurianual (PPA),
Lei nº 095/13, de 19/06/13, e da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), para o exercício
de 2015, Lei nº 092/14 de 18/06/14, passa a ter a seguinte redação.
ÓRGÃO: 01–PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, do tipo: “menor preço por
item”, visando aquisição de leite em pó destinados ao atendimento às crianças carentes,
que necessitam de leite especial para dieta enteral e/ou suporte nutricional sob prescrição
médica, no Município de Boa Vista da Aparecida, de acordo com as especificações
constantes no Edital.
- Data de abertura: 09/09/2014
- Horário: 09:00 horas
- Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal.
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente junto a Divisão de
compras desta Prefeitura na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário das
08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
P U B L I Q U E–S E
Boa Vista da Aparecida, 26 de agosto de 2014.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod110868
RELATÓRIO DO ORÇAMENTO ANUAL PARA 2015.
Relatório da Secretaria de Fazenda Planejamento e Administração, em atendimento as
disposições da Instrução Normativa nº 36/2009 do TCE-PR, com base no Plano Plurianual
(PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), após as alterações propostas no projeto
de Lei nº 125/14, que estima uma receita e fixa um despesa de R$ 24.000.000,00 (vinte
quatro milhões de reais), para o exercício de 2015, ficando com a seguinte composição:
ANEXO IV
PROGRAMAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA 2015
- RECEITAS POR FONTES
CÓDIGO
Especificação
Unidade
2015
2001
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL
R$ 1,00
1.045.000
2002
Atividade: RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO
R$ 1,00
154.000
2015
ÓRGÃO: 02- GOVERNO MUNICIPAL
CÓDIGO
Especificação
Unidade
2003
Atividade: MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
R$ 1,00
242.000
2004
Atividade: MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
R$ 1,00
77.000
R$ 1,00
2005
Atividade: AÇÕES DE NATUREZA JURÍDICA
2006
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO CONTROLE INTERNO R$ 1,00
86.000
156.000
2007
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO CHEFE DE GABINETE. R$ 1,00
13.000
TOTAL
574.000
ÓRGÃO: 03 SECRETARIA DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGO
Especificação
003
PROGRAMA: SERVIÇOS FAZENDÁRIOS, DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRATRIVO
Unidade
2015
2008
2009
Atividade: AÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
R$ 1,00
2.167.600
Atividade: DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS
R$ 1,00
33.000
2010
Atividade: INATIVOS E PENSIONISTAS
R$ 1,00
324.000
2011
Atividade: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE FAZENDA
R$ 1,00
140.000
2012
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DE CONTABILIDADE.
R$ 1,00
133.000
2013
Atividade: ATIVIDADE OPERACIONAL DA DIVISÃO DE TESOURARIA
R$ 1,00
Atividade: ATIVIDADE OPERACIONAL DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO
R$ 1,00
E ARRECADAÇÃO.
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DE RECURSOS HUMANOS.
R$ 1,00
72.000
Atividade: ENCARGOS ESPECIAIS
Atividade: MANUTENÇÃO CONSÓRCIO
PROCAXIAS – COMPRO
TOTAL
R$ 1,00
1.003.400
R$ 1,00
136.000
2014
2015
0016
2017
PÚBLICO
DOS
MUNICÍPIOS
DO
98.000
736.000
4.843.000
ÓRGÃO: 04- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, URBANISMO,
AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TRANSPORTE.
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO Especificação
2015
RECEITAS CORRENTES
23.074.000
Receita Tributária
1.061.000
Impostos
880.000
Taxas
126000
Contribuição de Melhoria
55.000
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Unidade
2015
R$ 1,00
1.455.000
R$ 1,00
14.000
2020
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO ALMOXARTIFADO DA DIVISÃO
R$ 1,00
RODOVIÁRIA
14.000
1001
PROJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
R$ 1,00
55.000
1002
PROJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E /OU COM PEDRAS IRREGULARES
R$ 1,00
100.000
2021
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DOS SERVIÇOS URBANOS
R$ 1,00
1.400.000
2018
Atividade: ATIVIDADES
MUNICIPAIS
2019
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO CONTROLE DE FROTA
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
OPERACIONAIS
DOS
SERVIÇOS
RODOVIÁRIOS
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1993436895
Página 5
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
2022
Atividade: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR AGROPECUÁRIO
R$ 1,00
E AO MEIO AMBIENTE
836.000
2023
Atividade: ATIVIDADE OPERACIONAL DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
R$ 1,00
70.000
1003
Projeto: AMPLIAÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA
R$ 1,00
55.000
1004
Projeto: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES E
R$ 1,00
CONSTRUÇÃO DE CALÇADA
88.000
1005
Projeto: CONSTRUÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS, JARDINS, GALERIAS, E
R$ 1,00
CANALIZAÇÃO.
55.000
1006
Projeto: EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ESGOTO.
55.000
4.197.000
R$ 1,00
TOTAL
ÓRGÃO: 05- SECRETARIA DE SAÚDE
Página 6 / 053
Ano III – Edição Nº 0670
1010
Projeto: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E MELHORIA DE PRÉDIOS
R$ 1,00
PÚBLICOS SOCIAIS.
55.000
TOTAL
1.281.000
ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Principais
CÓDIGO
2066
Metas:
Especificação
Unidade
2015
Atividade: ENSINO FUNDAMENTAL–FUNDEB 60%
R$ 1,00
1.321.000
2067
Atividade: ENSINO FUNDAMENTAL–FUNDEB 40%
R$ 1,00
1.100.000
2068
Atividade: ENSINO FUNDAMENTAL– 25% -5% E OUTROS
R$ 1,00
645.000
2069
Atividade: TRANSPORTE ESCOLAR
R$ 1,00
708.000
2070
Atividade: MERENDA ESCOLA
R$ 1,00
111.000
2071
Atividade: MERENDA ESCOLAR EJA
R$ 1,00
11.000
2072
Atividade: Manutenção da Divisão de Material Escolar
R$ 1,00
33.000
50.000
CÓDIGO Especificação
Unidade
2024
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
R$ 1,00
2.384.000
2073
2025
Atividade: MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
R$ 1,00
1.340.000
1011
2026
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
R$ 1,00
379.000
1012
Atividade: Manutenção da Divisão Pedagógica
R$ 1,00
Projeto: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MELHORAIS PRÉDIOS
R$ 1,00
PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO.
PROJETO: AMPLIAÇÃO DA FROTA
R$ 1,00
2027
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
R$ 1,00
132.000
2074
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO ENSINO INFANTIL
R$ 1,00
260.000
2028
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE
R$ 1,00
SAÚDE (ACS)
198.000
2075
Atividade: MERENDA ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL
R$ 1,00
22.000
2076
Atividade: TRANSPORTE ESCOLAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
R$ 1,00
110.000
2029
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
R$ 1,00
220.000
2077
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DA CRECHE
R$ 1,00
275.000
2030
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ESPECIFICIDADE
R$ 1,00
22.000
2078
Atividade: MERENDA ESCOLAR EM CRECHE
R$ 1,00
22.000
R$ 1,00
33.000
2079
Atividade: TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA CRECHE
R$ 1,00
22.000
2080
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO ENSINO ESPECIAL.
R$ 1,00
110.000
R$ 1,00
77.000
2081
Atividade: MERENDA ESCOLAR PARA O ENSINO ESPECIAL
R$ 1,00
11.000
R$ 1,00
275.000
2082
Atividade: TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO ESPECIAL
R$ 1,00
22.000
2083
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DA CULTURA
R$ 1,00
55.000
R$ 1,00
264.000
R$ 1,00
143.000
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE
DOENÇAS
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESTRUTURANTE E VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Atividade: MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE
DO PARANÁ (CISOP)
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE BOA
VISTA DA APARECIDA
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAMU
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA
R$ 1,00
( NASF)
Atividade: MANUTENÇÃO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE
R$ 1,00
DA ATENÇÃO BÁSICA–PMAQ-AB
110.000
88.000
Principais
Metas:
CÓDIGO
2084
R$ 1,00
22.000
2039
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROJETO OLHAR BRASIL
R$ 1,00
38.000
2085
R$ 1,00
33.000
1013
R$ 1,00
50.000
R$ 1,00
72.000
R$ 1,00
55.000
R$ 1,00
44.000
R$ 1,00
55.000
R$ 1,00
22.000
R$ 1,00
22.000
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE.
Atividade: IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE CEGONHA E REDE MÃE
PARANAENSE ATRAVÉS DO PROGRAMA MUNICIPAL PINGO DE GENTE
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COMPONENTES DA REDE DE
ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
Atividade: MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA (PCD)
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA REDE
DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL, PARA PESSOAS COM SOFRIMENTO OU
TRANSTORNO MENTAL E COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DO
CRACK, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
R$ 1,00
22.000
2049
Atividade: IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA IDOSA
R$ 1,00
22.000
2050
Atividade: MANUTENÇÃO DA PROMOÇÃO DO ACESSO DA POPULAÇÃO A
MEDICAMENTOS SEGUROS, EFICAZES E DE QUALIDADE, GARANTINDO SUA R$ 1,00
ADEQUADA DISPENSAÇÃO
22.000
2051
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ATITUDE
22.000
2052
2053
R$ 1,00
Atividade: IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO EM
SAÚDE COORDENANDO E REGULANDO AS AÇÕES DE FORMA ARTICULADA E R$ 1,00
INTEGRADA INTRA E INTERSETORIAL E COM A SOCIEDADE CIVIL
Atividade: AMPLIAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO DA
R$ 1,00
SOCIEDADE E DO CONTROLE SOCIAL
22.000
22.000
1007
Projeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAÚDE
R$ 1,00
50.000
1008
Projeto: AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS, ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS E VEÍCULOS
R$ 1,00
50.000
1009
Projeto: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA EM PRÉDIOS PÚBLICOS DA
R$ 1,00
SAÚDE
50.000
TOTAL
6.360.000
ÓRGÃO: 07- SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
CÓDIGO Especificação
Unidade
2015
2054
Atividade: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAMÍLIA,
HABITAÇÃO, IDOSO, ESPAÇO ACOLHER, PANIFICADORA, EMPREGO E R$ 1,00
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
495.000
2055
Atividade: DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA
R$ 1,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS).
195.000
2056
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO CONSELHO TUTELAR
86.000
6057
Atividade: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CRIANÇA E
R$ 1,00
DO ADOLESCENTE
105.000
2058
Atividade: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
R$ 1,00
SOCIAL
105.000
6059
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IGD
R$ 1,00
33.000
6060
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PEISO VARIÁVEL -I- PROJOVEM
R$ 1,00
11.000
2061
Atividade: MANUTENÇÃO DOPISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE
R$ 1,00
11.000
2062
Atividade: MANUTENÇÃO DO PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
R$ 1,00
80.000
2063
Atividade: MANUTENÇÃO DO APFMSPBVIII
R$ 1,00
66.000
2064
Atividade: MANUTENÇÃO DO
QUALIFICAÇÃO DE GESTÃO
R$ 1,00
17.000
2065
Atividade: MANUTENÇÃO DO PISO BÁSICO FIXO FBTI
R$ 1,00
22.000
PROGRAMA
DE
COMPRONENTES
R$ 1,00
PARA
4.976.000
ÓRGÃO: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÕES. ESPORTE, TURIMSO,
INDÚSTRI E COMÉRCIO
Atividade: MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL TELESSAÚDE BRASIL
REDES–TELESSAÚDE BRASIL REDES
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
BÁSICA
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE – APSUS
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL
DE ASSISTÊNCIA BÁSICA – PROVAB
55.000
TOTAL
2038
2040
33.000
Especificação
Unidade
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DA COMUNICAÇÃO
R$ 1,00
2015
55.000
143.000
2086
Atividade: DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR
R$ 1,00
Projeto: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MELHORIA DE LOCAIS
R$ 1,00
PARA AS PRÁTICAS ESPORTIVAS.
Atividade: APOIO AO DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO.
R$ 1,00
2087
Atividade: APOIO A INDÚSTRIA, AO COMÉRCIO E SERVIÇOS.
R$ 1.00
55.000
1014
Projeto: CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES INDUSTRIAIS
R$1,00
105.000
55.000
165.000
TOTAL
578.000
TOTAL GERAL
24.000.000
DESPESAS PREVISTAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
Código
Especificação
Valor
%
3.100.00
Pessoal e Encargos Sociais
11.389.000,00
47,45
3.200.00
Juros e Encargos da Dívida
81.000,00
0,34
3.300.00
Outras Despesas Correntes
10.545.600,00
43,94
4.400.00
Investimento
1.278.000,00
5,33
4.600.00
Amortização da Dívida/Refinanciamento
706.400,00
2,94
TOTAL
24.000.000,00
100,00%
RECEITAS E DESPESAS EXECUTADAS NOS ÚLTIMOS 02 (DOIS) ANOS E ESTIMADA
PARA O EXERCÍCIO ATUAL
Exercício
Receita
Despesa
Diferença
2012 (Realizada)
18.808.743,85
17.798.036,38
-1.010.707,47
2013 (Realizada)
21.049.071,54
19.508.459,41
-1.540.612,13
2014 (Estimada)
30.434.243,78
30.434.243,78
0,00
TOTAL
70.292.059,17
67.740.739,57
-2.551.319,60
DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO NOS ÚLTIMOS 02 (DOIS) ANOS E ESTIMADA
PARA O EXERCÍCIO ATUAL
EXERCÍCIO
VALOR R$
2012 (Realizada)
713.048,36
2013 (Realizada)
782.788,41
2014 (Estimada)
1.090.000,00
TOTAL
2.585.836,77
O Presente Relatório foi elaborado pela Secretaria de Fazenda, Planejamento e
Administração, tendo como fonte dados os dados dos Orçamentos gerais do Município
para os exercícios de 2014 e 2015, e os balanços dos exercícios de 2012 e 2013, o qual
será levado a conhecimento da população através de audiências, marcada para o dia 30
de setembro de 2014.
Conclusão.
Concluindo, diríamos que todos os programas estão previstos, e que a receita está
estimada em valores conservadores, tendo como base a arrecadação dos últimos
02(dois) anos, portanto dentro da possibilidade de arrecadação.
Tanto na receita como a despesa não estão previstos valores de operação de credito,
transferências voluntárias (convênio), os quais serão abertos por créditos especiais e
quando isto ocorrer.
Boa Vista da Aparecida, em 26 de agosto de 2014.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal.
Itacir Berlanda
Secretário de Fazenda, Planejamento e Administração.
Cod110949
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documento, desde que visualizado através do site.
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Para consultar a autenticidade do
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
RELATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE METAS DO PLANO PLURIANUAL (PPA) E LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO), PARA O EXERCÍCIO DE 2015
Relatório da Secretaria de Fazenda Planejamento e Administração, em atendimento
as disposições da Instrução Normativa nº 36/2009 do TCE-PR, em virtude de um reestimativa da receita, e, por conseguinte, uma nova fixação da despesa, com base em
manutenção do programa, levando em consideração os gastos históricos dos últimos 02
(dois) anos, onde ambos (receita e despesa) foram elevados de R$ 23.100.000,00 (vinte
e três milhões e cem mil reais), para R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais),
ficando com a seguinte composição.
ANEXO IV
PROGRAMAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA 2015
- RECEITAS POR FONTES
2008
R$ 1,00
2.167.600
2009
Atividade: DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS
R$ 1,00
33.000
2010
Atividade: INATIVOS E PENSIONISTAS
R$ 1,00
324.000
2011
Atividade: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE FAZENDA
R$ 1,00
140.000
2012
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DE CONTABILIDADE.
R$ 1,00
133.000
2013
Atividade: ATIVIDADE OPERACIONAL DA DIVISÃO DE TESOURARIA
R$ 1,00
Atividade: ATIVIDADE OPERACIONAL DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO,
R$ 1,00
FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO.
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DE RECURSOS HUMANOS.
R$ 1,00
72.000
Atividade: ENCARGOS ESPECIAIS
R$ 1,00
Atividade: MANUTENÇÃO CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DO
R$ 1,00
PROCAXIAS – COMPRO
TOTAL
1.003.400
003
2014
2015
0016
2017
2015
CÓDIGO
R$ 1,00
55.000
R$ 1,00
100.000
55.000
2021
407.000
2022
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DOS SERVIÇOS URBANOS
R$ 1,00
Atividade:
DESENVOLVIMENTO
DE AÇÕES
VOLTADAS AO
SETOR
R$ 1,00
AGROPECUÁRIO E AO MEIO AMBIENTE
Atividade: ATIVIDADE OPERACIONAL DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
R$ 1,00
836.000
2019
880.000
2020
Taxas
126000
Contribuição de Melhoria
Receita de Contribuições
Contribuições Econômicas
407.000
Receita Patrimonial
220.000
1004
Receita de Valores Mobiliários
220.000
1005
Receita Agropecuária
110.000
1006
2018
2023
1003
110.000
Receita Industrial
110.000
Receita da Indústria da Transformação
110.000
2.384.000
Transferências dos Estados
4.833.400
2030
Transferências Multigovernamentais
3.056.000
2031
Outras Receitas Correntes
330.000
2032
Multas e Juros de Mora
62.500
2033
Indenizações e Restituições
120.000
2034
Receita da Dívida Ativa
88.000
2035
Outras Receitas Correntes
59.500
2026
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
R$ 1,00
379.000
2027
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
R$ 1,00
132.000
2028
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE
R$ 1,00
SAÚDE (ACS)
198.000
2029
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
220.000
2036
TOTAIS
24.000.000
2037
2001
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL
R$ 1,00
1.045.000
2002
Atividade: RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO
R$ 1,00
154.000
CÓDIGO
Especificação
Unidade
2015
Atividade: MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
R$ 1,00
242.000
2004
Atividade: MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
R$ 1,00
77.000
2005
Atividade: AÇÕES DE NATUREZA JURÍDICA
R$ 1,00
156.000
2006
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO CONTROLE INTERNO R$ 1,00
86.000
2007
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO CHEFE DE GABINETE. R$ 1,00
13.000
TOTAL
574.000
Especificação
Unidade
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
77.000
275.000
R$ 1,00
264.000
R$ 1,00
143.000
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA
R$ 1,00
FAMÍLIA (NASF)
Atividade: MANUTENÇÃO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA
R$ 1,00
QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA–PMAQ-AB
110.000
88.000
R$ 1,00
22.000
R$ 1,00
38.000
2043
2044
2045
2046
2047
2048
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL TELESSAÚDE BRASIL
REDES–TELESSAÚDE BRASIL REDES
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
BÁSICA
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE – APSUS
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL
DE ASSISTÊNCIA BÁSICA – PROVAB
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE.
Atividade: IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE CEGONHA E REDE MÃE
PARANAENSE ATRAVÉS DO PROGRAMA MUNICIPAL PINGO DE GENTE
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COMPONENTES DA REDE DE
ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
Atividade: MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA (PCD)
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA REDE
DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL, PARA PESSOAS COM SOFRIMENTO OU
TRANSTORNO MENTAL E COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DO
CRACK, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
R$ 1,00
33.000
R$ 1,00
50.000
R$ 1,00
72.000
R$ 1,00
55.000
R$ 1,00
44.000
R$ 1,00
55.000
R$ 1,00
22.000
R$ 1,00
22.000
R$ 1,00
22.000
2049
Atividade: IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA IDOSA
R$ 1,00
22.000
2050
Atividade: MANUTENÇÃO DA PROMOÇÃO DO ACESSO DA POPULAÇÃO A
MEDICAMENTOS SEGUROS, EFICAZES E DE QUALIDADE, GARANTINDO SUA R$ 1,00
ADEQUADA DISPENSAÇÃO
22.000
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ATITUDE
22.000
2051
2052
2053
2015
R$ 1,00
R$ 1,00
Atividade: MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE
2042
ÓRGÃO: 03 SECRETARIA DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
22.000
33.000
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROJETO OLHAR BRASIL
ÓRGÃO: 02- GOVERNO MUNICIPAL
2003
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAMU
R$ 1,00
R$ 1,00
2038
2041
2015
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ESPECIFICIDADE
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE
DOENÇAS
Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESTRUTURANTE E VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Atividade: MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
OESTE DO PARANÁ (CISOP)
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE BOA
VISTA DA APARECIDA
R$ 1,00
2039
2040
Art. 2º. O DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS PROGRAMADAS PARA O EXERCÍCIO
2015 – ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, do Plano Plurianual (PPA),
Lei nº 095/13, de 19/06/13, e da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), para o exercício
de 2015, Lei nº 092/14 de 18/06/14, passa a ter a seguinte redação.
ÓRGÃO: 01–PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Unidade
1.340.000
12.726.600
799.000,00
4.197.000
R$ 1,00
20.616.000
799.000,00
55.000
TOTAL
88.000
55.000
R$ 1,00
Transferências da União
Transferências de Convênio
70.000
55.000
Atividade: MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Transferências Correntes
Transferências de Capital
1.400.000
2025
165.000
127.000,00
14.000
14.000
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
55.000
926.000,00
R$ 1,00
R$ 1,00
2024
Serviços de Preparo de Terra em propriedades Particulares
Alienação de Bens
2015
1.455.000
Projeto: AMPLIAÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA
R$ 1,00
Projeto: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES E
R$ 1,00
CONSTRUÇÃO DE CALÇADA
Projeto: CONSTRUÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS, JARDINS, GALERIAS, E
R$ 1,00
CANALIZAÇÃO.
Projeto: EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ESGOTO.
R$ 1,00
CÓDIGO Especificação
220.000
RECEITAS DE CAPITAL
Unidade
R$ 1,00
ÓRGÃO: 05- SECRETARIA DE SAÚDE
Serviços Administrativos
CÓDIGO
4.843.000
PROJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E /OU COM PEDRAS IRREGULARES
1.061.000
Impostos
Unidade
136.000
1001
Receita Tributária
Especificação
736.000
1002
23.074.000
CÓDIGO
98.000
Especificação
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
MUNICIPAIS
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO CONTROLE DE FROTA
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO ALMOXARTIFADO DA DIVISÃO
RODOVIÁRIA
PROJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
RECEITAS CORRENTES
Receita de Serviços
E
ÓRGÃO: 04- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, URBANISMO,
AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TRANSPORTE.
ESPECIFICAÇÃO
Outras Receitas Patrimoniais
Página 7 / 053
Ano III – Edição Nº 0670
PROGRAMA: SERVIÇOS FAZENDÁRIOS, DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRATRIVO
Atividade: AÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
R$ 1,00
Atividade: IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO EM
SAÚDE COORDENANDO E REGULANDO AS AÇÕES DE FORMA ARTICULADA E R$ 1,00
INTEGRADA INTRA E INTERSETORIAL E COM A SOCIEDADE CIVIL
Atividade: AMPLIAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO
R$ 1,00
DA SOCIEDADE E DO CONTROLE SOCIAL
22.000
22.000
1007
Projeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAÚDE
R$ 1,00
50.000
1008
Projeto: AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS, ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS E VEÍCULOS
R$ 1,00
50.000
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
1009
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Projeto: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA EM PRÉDIOS PÚBLICOS DA
R$ 1,00
SAÚDE
50.000
TOTAL
6.360.000
Ano III – Edição Nº 0670
BOM JESUS DO SUL
Prefeitura
ÓRGÃO: 07- SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
CÓDIGO Especificação
Unidade
2015
DECRETO Nº 464/2014.
2054
Atividade: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAMÍLIA,
HABITAÇÃO, IDOSO, ESPAÇO ACOLHER, PANIFICADORA, EMPREGO E R$ 1,00
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
495.000
2055
Atividade: DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA
R$ 1,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS).
195.000
2056
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO CONSELHO TUTELAR
86.000
6057
Atividade: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CRIANÇA E
R$ 1,00
DO ADOLESCENTE
105.000
2058
Atividade: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
R$ 1,00
SOCIAL
105.000
6059
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IGD
R$ 1,00
33.000
6060
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PEISO VARIÁVEL -I- PROJOVEM
R$ 1,00
11.000
2061
Atividade: MANUTENÇÃO DOPISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE
R$ 1,00
11.000
2062
Atividade: MANUTENÇÃO DO PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
R$ 1,00
80.000
2063
Atividade: MANUTENÇÃO DO APFMSPBVIII
R$ 1,00
66.000
2064
Atividade: MANUTENÇÃO DO
QUALIFICAÇÃO DE GESTÃO
R$ 1,00
17.000
2065
Atividade: MANUTENÇÃO DO PISO BÁSICO FIXO FBTI
R$ 1,00
22.000
1010
Projeto: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E MELHORIA DE PRÉDIOS
R$ 1,00
PÚBLICOS SOCIAIS.
55.000
TOTAL
1.281.000
PROGRAMA
DE
COMPRONENTES
R$ 1,00
PARA
ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Principais Metas:
Especificação
CÓDIGO
Unidade
2015
2066
Atividade: ENSINO FUNDAMENTAL–FUNDEB 60%
R$ 1,00
1.321.000
2067
Atividade: ENSINO FUNDAMENTAL–FUNDEB 40%
R$ 1,00
1.100.000
2068
Atividade: ENSINO FUNDAMENTAL– 25% -5% E OUTROS
R$ 1,00
645.000
2069
Atividade: TRANSPORTE ESCOLAR
R$ 1,00
708.000
2070
Atividade: MERENDA ESCOLA
R$ 1,00
111.000
2071
Atividade: MERENDA ESCOLAR EJA
R$ 1,00
11.000
2072
Atividade: Manutenção da Divisão de Material Escolar
R$ 1,00
33.000
2073
33.000
1012
Atividade: Manutenção da Divisão Pedagógica
R$ 1,00
Projeto: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MELHORAIS PRÉDIOS
R$ 1,00
PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO.
PROJETO: AMPLIAÇÃO DA FROTA
R$ 1,00
2074
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO ENSINO INFANTIL
R$ 1,00
260.000
2075
Atividade: MERENDA ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL
R$ 1,00
22.000
2076
Atividade: TRANSPORTE ESCOLAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
R$ 1,00
110.000
2077
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DA CRECHE
R$ 1,00
275.000
2078
Atividade: MERENDA ESCOLAR EM CRECHE
R$ 1,00
22.000
2079
Atividade: TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA CRECHE
R$ 1,00
22.000
2080
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO ENSINO ESPECIAL.
R$ 1,00
110.000
2081
Atividade: MERENDA ESCOLAR PARA O ENSINO ESPECIAL
R$ 1,00
11.000
2082
Atividade: TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO ESPECIAL
R$ 1,00
22.000
2083
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DA CULTURA
R$ 1,00
55.000
1011
TOTAL
50.000
55.000
4.976.000
ÓRGÃO: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÕES. ESPORTE, TURIMSO,
INDÚSTRI E COMÉRCIO
Principais Metas:
Especificação
CÓDIGO
2084
Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DA COMUNICAÇÃO
2085
Unidade
2015
R$ 1,00
55.000
143.000
2086
Atividade: DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR
R$ 1,00
Projeto: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MELHORIA DE LOCAIS
R$ 1,00
PARA AS PRÁTICAS ESPORTIVAS.
Atividade: APOIO AO DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO.
R$ 1,00
2087
Atividade: APOIO A INDÚSTRIA, AO COMÉRCIO E SERVIÇOS.
R$ 1.00
55.000
1014
Projeto: CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES INDUSTRIAIS
R$1,00
105.000
1013
Página 8 / 053
55.000
165.000
TOTAL
578.000
TOTAL GERAL
24.000.000
O Presente Relatório foi elaborado pela Secretaria de Fazenda, Planejamento e
Administração, tendo como fonte dados os dados do Orçamento geral do Município
para o exercício de 2015, o qual será levado a conhecimento da população através de
audiências, marcada para o dia 30 de setembro de 2014.
Conclusão.
Concluindo, diríamos que todos os programas estão previstos, e que a receita está
estimada em valores conservadores, tendo como base a arrecadação dos últimos
02(dois) anos, portanto dentro da possibilidade de arrecadação.
Tanto na receita como a despesa não estão previstos valores de operação de credito,
transferências voluntárias (convênio), os quais serão abertos por créditos especiais e
quando isto ocorrer.
Boa Vista da Aparecida, em 26 de agosto de 2014.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal.
Itacir Berlanda
Secretário de Fazenda, Planejamento e Administração.
DESIGNA RESPONSÁVEL PELA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE
BOM JESUS DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art 1º–Para fins de promover as movimentações abaixo relacionadas junto a instituição
financeira, em nome do Município de Bom Jesus do Sul/PR, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.443/0001-04, fica designado, além do
Prefeito ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, a servidora pública municipal MARILENE
PINHEIRO CABRAL DEOLA, responsável pela Tesouraria:
- abrir, movimentar e encerrar conta corrente;
- emitir e endossar cheques;
- assinar contratos de abertura ou encerramento de contas de depósito;
- contrair empréstimos;
- firmar ou aditar contratos;
- amplos poderes conjuntamente;
- autorizar aplicações em fundo de investimentos;
- autorizar aplicações financeiras;
- autorizar cancelamento de agendamento de aplicações;
- autorizar cancelamento de agendamento de resgate;
- autorizar débito em conta relativo a operações;
- autorizar outros débitos;
- autorizar resgate de aplicações em fundo de investimentos;
- autorizar resgate de aplicações financeiras;
- baixar cheques;
- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
- cancelar, sustar/contra-ordenar cheques;
- consultar contas/aplicações programas repasse recursos;
- efetuar pagamentos, inclusive por meio eletrônico;
- efetuar resgates/aplicações financeiras;
- efetuar saques conta corrente;
- efetuar saques poupança;
- efetuar transferências, inclusive por meio eletrônico;
- emitir comprovantes;
- liberar arquivos de pagamentos no ger. Financeiro;
- movimentar conta corrente com cartão eletrônico;
- requisitar talonário de cheques;
- retirar cheques devolvidos;
- solicitar saldos e extratos de conta judic. unific, investimentos e de operações de crédito;
Art 2º–A forma de movimentação será conjunta e não solidária.
Art 3º–Este decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul/PR, 25 de agosto de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 006/2014
Concede Recomposição Inflacionária no âmbito do Consórcio Público Intermunicipal de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente–CPIDDCA, CNPJ: 15.292.346/0001-88 no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o período de outubro de 2012 à julho de 2014 sem concessão de
reposição salarial aos servidores do quadro,
RESOLVE
Art. 1º. Conceder Reajuste Inflacionário de 10%(dez por cento), aos servidores do
Consórcio Público Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CPIDDCA, conforme ata 002/2014, de 31 de julho de 2014, aprovada em assembleia
Geral Ordinária e referente ao período outubro de 2012 à julho de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná dia 22 de agosto de 2014.
DILSO STORCH
Presidente–CPIDDCA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 73/2013
Cod110829
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: NITROTEC – COMERCIO DE PROD. PARA INSEMINAÇÃO LTDA.
Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente Contrato até a data de 31 de dezembro
de 2014.
Bom Jesus do Sul – PR, 26 de agosto de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod110869
Cod110950
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Página 8
Diário Oficial dos Municípios
Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 11/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: DANIELA REGINA SANTIN.
Do Objeto: Fica aditivado o presente contrato em 25% (vinte e cinco por cento) do valor,
perfazendo R$ 1.272,50 (um mil duzentos e setenta e dois reais e cinqüenta centavos)
deste aditivo, totalizando R$ 6.362,50 (seis mil trezentos e sessenta e dois reais e
cinqüenta centavos) deste contrato.
Bom Jesus do Sul – PR, 26 de agosto de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod110900
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
CONTRATADA: P.M. PNEU COMERCIAL LTDA
CNPJ: 02.013.581/0001-21
ITEM
produto/ DESCRIÇÃO
UNI
QTDE
QNTDE.
RETI-RADA
SALDO
MARCA
VALOR
UNIT.
Reg. (R$)
VALOR
TOTAL reg.
(R$)
01
Pneu 1.100/22, radial liso,
misto, 151/148K (índice
de carga e velocidade),
com selo do INMETRO –
caminhão
UNID.
4
2
2
PIRELLI FG85
1.250,00
5.000,00
03
Pneu 1000/20, radial liso,
misto 146/143K (índice de
carga e velocidade), com
selo do INMETRO – caminhão
UNID.
4
2
2
PIRELLI FG85
990,00
3.960,00
04
Pneu 12.4/24, 10 Lonas–
Trator TL
UNID.
2
0
2
PIRELLI TM95
600,00
1.200,00
05
Pneu 12.5.80/18, comum,
12 lonas–retroescavadeira
UNID.
10
0
10
PIRELLI PN12
569,00
5.690,00
06
Pneu 14.9/28, 12 lonas–
Trator
UNID.
2
0
2
PIRELLI
1.280,00
2.560,00
07
Pneu 1400/24, 12 lonas
– patrola
UNID.
12
4
8
PIRELLI PN12
1.275,00
15.300,00
08
Pneu 1400/24 16 LONAS –
motoniveladora, com selo do UNID.
INMETRO
10
0
10
PIRELLI PN14
1.260,00
12.600,00
09
Pneu 20.5/25, 16 lonas–carregadeira
2
0
2
PIRELLI
2.950,00
5.900,00
10
Pneu 255.75/15, 109/105S,
com selo do INMETRO–D20
UNID.
4
0
4
PIRELLI
ATR
375,00
1.500,00
11
Pneu 175.70-13, 82T (índice
de carga e velocidade), com UNID.
selo DO INMETRO–Fiat Uno
8
4
4
PIRELLI P400
120,00
960,00
12
Pneu 175.70-14, 84T (índice
de carga e velocidade),
com selo do INMETRO–fiat
strada, uno e kangoo
UNID.
32
4
28
PIRELLI
CINTP4
166,00
5.312,00
13
Pneu 185.65-14, 85T (índice
de carga e velocidade), com
selo do INMETRO – Kombi
UNID.
8
0
8
PIRELLI P400
167,00
1.336,00
14
Pneu 185.70-14, 88H (índice
de carga e velocidade), com UNID.
selo do INMETRO–Logan
32
4
28
PIRELLI
P6000
169,00
5.408,00
16
Pneu 205.70/15, radial liso,
106/104R (índice de carga
e velocidade), com selo do
INMETRO–Citròen, Ducato
UNID.
24
8
16
PIRELLI
CHRONO
265,00
6.360,00
17
Pneu 215/75.17,5, radial
liso, misto, 126/124K (índice
de carga e velocidade), com
selo do INMETRO–micro-ônibus
UNID.
20
10
10
PIRELLI FG85
380,00
7.600,00
18
Pneu 23.1/30, 12 lonas–
trator
UNID.
2
0
2
PIRELLI TM95
3.040,00
6.080,00
20
Pneu 275.80/22.5, radial
liso, misto, 149/146L (índice
de carga e velocidade),
com selo do INMETRO –
caminhão
UNID.
15
8
7
PIRELLI FG01
1.000,00
15.000,00
21
Pneu 275.80/22.5, borrachudo, misto 149/146L (índice
de carga e velocidade),
UNID.
com selo do INMETRO –
caminhão
30
0
30
PIRELLI TG01
980,00
29.400,00
22
Pneu 29.5/80-22,5, borrachudo, 152/148M 149/146L
(índice de carga e velocidade), com selo do INMETRO
– caminhão
UNID.
8
2
6
PIRELLI FG01
1.090,00
8.720,00
23
Pneu 29.5/80-22,5 liso,
152/148M (índice de carga
e velocidade), com selo do
INMETRO – caminhão
UNID.
6
0
6
PIRELLI TG01
1.150,00
6.900,00
24
Pneu 750/16, 121/120J
(índice de carga e velocidade), com selo do INMETRO
– micro-ônibus
UNID.
8
0
8
PIRELLI CT65
375,00
3.000,00
25
COLARINHO ARO 16
UNID.
10
10
0
CARRETEIRO
16,80
168,00
27
COLARINHO ARO 20
UNID.
10
10
0
CARRETEIRO
20,00
200,00
28
COLARINHO ARO 22
UNID.
10
10
0
CARRETEIRO
21,50
215,00
29
COLARINHO ARO 24
UNID.
10
10
0
CARRETEIRO
10,00
100,00
30
CÂMARA 750/16 BICO
LONGO
UNID.
10
10
0
TORTUGA
41,00
410,00
31
CÂMARA 750/16 COM
BICO CURTO
UNID.
10
10
0
TORTUGA
39,00
390,00
32
CÂMARA 1000X20
UNID.
10
10
0
TORTUGA
59,00
590,00
33
CÂMARA 14.9/12X24
UNID.
10
4
6
TORTUGA
114,00
1.140,00
34
CÂMARA ARO 22
UNID.
10
10
0
TORTUGA
72,00
720,00
BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2014
O Município de Bom Sucesso do Sul/PR. comunica que realizará o Pregão Presencial nº
030/2014, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS
para futuras aquisições de materiais de higiene e limpeza, para utilização de todos
os departamentos municipais. Sessão de recebimento e abertura das propostas: dia
12/09/2014 às 14h30min, na Sede da Prefeitura, Rua Cândido Merlo, 290. Interessados
poderão acessar o conteúdo do Edital pelo site www.bssul.pr.gov.br ou solicitar pelo
e-mail: [email protected]. Informações: tel: (46) 3234-1135.
Bom Sucesso do Sul, 26 de Agosto de 2014.
Helder Felipe Klassen
Pregoeiro.
Cod110846
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2014
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso do Sul – PR
CNPJ 80.874.100/0001-86
CONTRATADA: Vilson Zatera & Cia Ltda. - ME.
CNPJ nº 05.803.185/0001-96
OBJETO: Realização de apresentações com a Banda Zatter, por ocasião do VII Festibom
– Festival Interestadual da Interpretação da Canção Popular e Sertaneja, englobando a
realização de ensaios com os candidatos inscritos no Festival.
VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
JUSTIFICATIVA: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, bem como no Decreto 7892/2013.
Bom Sucesso do Sul, 26 de Agosto de 2014.
Antônio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Cod110848
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2013
Contratante: Município de Bom Sucesso do Sul/PR.
Contratada: GILMAR ANTONIO SBICIGO - ME
Cláusula Primeira – Objeto Tendo em vista a necessidade de atendimento a alunos em
período de contra-turno escolar, fica ampliada a rota inicialmente contratada em 0,8Km/dia
(oitocentos metros por dia), perfazendo uma quilometragem diária total correspondente a
79,3 Km (setenta e nove quilômetros e trezentos metros).
Cláusula Segunda – Disposições Gerais - Permanece em plena vigência todas as demais
disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo. Assim, por estarem
certos e contratados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do presente ajuste, os
contratantes firmam-no em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas
infra-assinadas.
Bom Sucesso do Sul, 26 de agosto de 2014.
Joelcio Ribeiro da Silva
Chefe da Divisão de Convênios e Contratos
Cod110897
Página 9 / 053
Ano III – Edição Nº 0670
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2014
REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2014
UNID.
VALOR TOTAL REGISTRADO
R$ 153.719,00
(Cento e cinquenta e três mil setecentos e dezenove reais)
Bom Sucesso do Sul, 23 de agosto de 2014.
Helder Felipe Klassen
Pregoeiro
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Página 9
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0670
CHOPINZINHO
CORONEL DOMINGOS SOARES
Prefeitura
Prefeitura
Página 10 / 053
CONVOCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2014 – Assinado em 26/08/2014
A Comissão Permanente de Licitação convoca os Representantes das Empresas:
AGÊNCIA DE PUBLICIDADE CHOPINZINHO LTDA – ME E AGÊNCIA TRILHA
PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, proponentes ao Edital de Tomada
de Preços nº 10/2014, para Contratação de Agência de Publicidade, para a
realização de sessão pública para abertura das Propostas de preços (envelope nº 4), a
ser realizada no dia 09 de setembro de 2014, às 10:00 (dez) horas, na Sala de Licitações
da Prefeitura, com os seguintes procedimentos:
1 – Julgamento final das propostas.
Chopinzinho, de 26 de agosto de 2014.
André A. Ghidin
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no
CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir
Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício
de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADO: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa juridica de direito
privado, situada a Av Tupi, 3666, cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CEP 85506000, inscrito no CNPJ sob nº 77396810/0008-00, neste ato representada por Vilmar José
Fedato com CPF sob nº 369290349-91.
OBJETO: Aquisição de: Um veiculo novo 0km para cinco passageiros, com ano de
fabricação 2014, bicombustível(álcool e gasolina), de cor branca, rodas em aço aro 13
com calotas, com motorização 1.0, com quatro portas para passageiros, com rodas em
aço com 14 polegadas, com suspensão elevada com distância do solo de 15cm, com
tapetes internos em material emborrachado, com garantia de fábrica de 12 meses a
contar da entrega, air bag duplo (motorista e passageiro), freios ABS com EBD. Marca
Fiat, modelo “Novo Palio Fire Way 1.0” 2015.
CUSTOS: R$ 28.110,00(vinte e oito mil cento e dez reais).
FORMA DE PAGAMENTO: será realizado até o décimo quinto dia do mês subsequente
aquele em que se deu a entrega ou execução, após devidamente aceito. Os pagamentos
serão efetuados através das seguintes dotações orçamentárias:
07002 – Fundo Municipal de Saúde
1030110012019 – manter serviços básicos de saúde – fonte 314 e 318
ELEMENTO: 4490520000 – equipamentos e material permanente
FORO: Comarca de Palmas-PR
Prazo de entrega: 30 dias após ordem de compra
Cod110920
CLEVELÂNDIA
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/14
AVISO DE RESCISÃO PARCIAL E UNILATERAL DE CONTRATO. O Prefeito Municipal
de Clevelândia, Estado do Paraná, ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que dispõe o artigo 109, inciso I, letra “e”,
parágrafo 1º, combinado com o artigo 79, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993,
combinado com o artigo 9º da Lei nº. 10.520/02, de 17/02/2002, TORNA PÚBLICO que
rescindiu em parte e de forma unilateral, o item 01 da cláusula primeira referente ao
contrato de prestação de serviços nº. 045/14, de 02/04/2014, proveniente do Pregão
Presencial em epigrafe (nº. 010/14, de 31/03/2014), celebrado com a empresa denominada
NARCING SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob nº. 10.709.651/000109, com sede à Rua José de Lima Pacheco, 644, centro, nesta cidade de Clevelândia,
Estado do Paraná, o fazendo em conformidade com os atos administrativos costantes dos
autos. Clevelândia, 25 de agosto de 2014. ÁLVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2014 PROCESSO Nº. 62/2014 REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 07/2014 TIPO: Menor Preço, por Item. O Município de Clevelândia, Estado
do Paraná, avisa aos interessados que fará realizar licitação no dia 11/09/2014, às 10hs,
na Sala de Licitações, sito à Praça Getúlio Vargas, 71 – Centro – Clevelândia – Pr., na
modalidade de Pregão, na forma Presencial, a qual tem por objeto o: “Registro de preços
para aquisição futura de carga de gás medicinal (oxigênio), para pacientes portadores de
doenças pulmonares obstrutivas crônicas; abastecimento ambulatorial; e, ambulâncias
da Unidade Central de Saúde deste Município”, conforme especificado no anexo “I” do
edital.OBS: O edital encontra-se à disposição dos interessados, no edifício da Prefeitura
Municipal de Clevelândia, no endereço acima mencionado, no período das 08h às 12h
das 13h30min às 17h30min, em dias úteis, no site www.clevelandia.pr.gov.br, ou ainda,
pode ser solicitado através do e-mail [email protected]. Clevelândia, 26 de agosto
de 2014. SONIA MARIA ALTENRATH Pregoeira.
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CORONEL VIVIDA
Prefeitura
DECRETO Nº. 5.604, de 26 de agosto de 2014.
Nomeia funcionários ocupantes de cargo efetivo para exercer Função Gratificada (FG) e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “o” do inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município
e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19.12.1997 e,
Considerando o disposto no art. 65 e Anexo IX da Lei Municipal nº. 1847 de 27/03/2006 e
nos arts. 67 a 71 da Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006–Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais, DECRETA
Art. 1º. Fica a funcionária pública municipal Ires Meneghetti Bigolin, ocupante do cargo
público de Enfermeira, portadora da cédula de identidade profissional COREN-PR Nº.
112836, nomeada para exercício de função de Responsabilidade Técnica (RT) no âmbito
da Unidade de Saúde do BNH–Bairro BNH, neste Município, a partir de 1º(primeiro) de
agosto de 2014.
§ 1º. Pelo encargo atribuído nos termos do caput deste artigo, fica concedida função
gratificação, FG-2, equivalente a 10% (dez por cento) calculada mensalmente sobre o
seu vencimento base.
§ 2º. A função gratificada perdurará enquanto a funcionária estiver exercendo a função de
Enfermeiro Responsável Técnico (RT) em Unidade de Saúde Municipal.
Art. 2º. Fica a funcionária pública municipal Simone Fernandes, ocupante do cargo
público de Enfermeira, portadora da cédula de identidade profissional COREN-PR Nº.
275653, nomeada para exercício de função de Responsabilidade Técnica (RT) no âmbito
da Unidade de Saúde Praça dos Pioneiros–Bairro Casa da Pedra, neste Município, a
partir de 1º(primeiro) de agosto de 2014.
§ 1º. Pelo encargo atribuído nos termos do caput deste artigo, fica concedida função
gratificação, FG-2, equivalente a 10% (dez por cento) calculada mensalmente sobre o
seu vencimento base.
§ 2º. A função gratificada perdurará enquanto a funcionária estiver exercendo a função de
Enfermeiro Responsável Técnico (RT) em Unidade de Saúde Municipal.
Art. 3º. Fica a funcionária pública municipal Ediane dos Santos Guimarães Borges,
ocupante do cargo público de Enfermeira, portadora da cédula de identidade profissional
COREN-PR Nº. 168445, nomeada para exercício de função de Responsabilidade Técnica
(RT) no âmbito da Unidade de Saúde São José Operário–Bairro São José Operário, neste
Município, a partir de 1º(primeiro) de agosto de 2014.
§ 1º. Pelo encargo atribuído nos termos do caput deste artigo, fica concedida função
gratificação, FG-2, equivalente a 10% (dez por cento) calculada mensalmente sobre o
seu vencimento base.
§ 2º. A função gratificada perdurará enquanto a funcionária estiver exercendo a função de
Enfermeiro Responsável Técnico (RT) em Unidade de Saúde Municipal.
Art. 4º. Fica a funcionária pública municipal Juliana Dall’igna Colferai, ocupante do cargo
público de Enfermeira, portadora da cédula de identidade profissional COREN-PR Nº.
146526, nomeada para exercício de função de Responsabilidade Técnica (RT) no âmbito
da Unidade de Saúde São Cristóvão–Bairro São Cristóvão, neste Município, a partir de
1º(primeiro) de agosto de 2014.
§ 1º. Pelo encargo atribuído nos termos do caput deste artigo, fica concedida função
ON
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
gratificação, FG-2, equivalente a 10% (dez por cento) calculada mensalmente sobre o
seu vencimento base.
§ 2º. A função gratificada perdurará enquanto a funcionária estiver exercendo a função de
Enfermeiro Responsável Técnico (RT) em Unidade de Saúde Municipal.
Art. 5º. Fica o funcionário público municipal Filipe Augusto Perizzolo, ocupante do
cargo público de Enfermeiro, portador da cédula de identidade profissional COREN-PR
Nº. 210359 nomeado para exercício de função de Responsabilidade Técnica (RT) no
âmbito da Unidade de Saúde Núcleo Integrado de Saúde NIS II–ESF Madalozzo, neste
Município, a partir de 1º(primeiro) de agosto de 2014.
§ 1º. Pelo encargo atribuído nos termos do caput deste artigo, fica concedida função
gratificação, FG-2, equivalente a 10% (dez por cento) calculada mensalmente sobre o
seu vencimento base.
§ 2º. A função gratificada perdurará enquanto o funcionário estiver exercendo a função de
Enfermeiro Responsável Técnico (RT) em Unidade de Saúde Municipal.
Art. 6º. Fica a funcionária pública municipal Jaiana Kevlin Gubert Zakaluka, ocupante do
cargo público de Enfermeira, portadora da cédula de identidade profissional COREN-PR
Nº. 322032, nomeada para exercício de função de Responsabilidade Técnica (RT) no
âmbito da Unidade de Saúde Maria da Luz–Bairro Vila Nova, neste Município, a partir de
1º(primeiro) de agosto de 2014.
§ 1º. Pelo encargo atribuído nos termos do caput deste artigo, fica concedida função
gratificação, FG-2, equivalente a 10% (dez por cento) calculada mensalmente sobre o
seu vencimento base.
§ 2º. A função gratificada perdurará enquanto a funcionária estiver exercendo a função de
Enfermeiro Responsável Técnico (RT) em Unidade de Saúde Municipal.
Art. 7º. Fica a funcionária pública municipal Maritza Barbosa dos Santos, ocupante do
cargo público de Enfermeira, portadora da cédula de identidade profissional COREN-PR
Nº. 133665, nomeada para exercício de função de Responsabilidade Técnica (RT) no
âmbito da Unidade de Saúde Caçador – Localidade de Caçador, neste Município, a partir
de 1º(primeiro) de agosto de 2014.
§ 1º. Pelo encargo atribuído nos termos do caput deste artigo, fica concedida função
gratificação, FG-2, equivalente a 10% (dez por cento) calculada mensalmente sobre o
seu vencimento base.
§ 2º. A função gratificada perdurará enquanto a funcionária estiver exercendo a função de
Enfermeiro Responsável Técnico (RT) em Unidade de Saúde Municipal.
Art. 8º. Fica a funcionária pública municipal Elisangela Ferreira Rodrigues, ocupante do
cargo público de Enfermeira, portadora da cédula de identidade profissional COREN-PR
Nº. 101966, nomeada para exercício de função de Responsabilidade Técnica (RT) no
âmbito da Unidade de Saúde Vista Alegre – Localidade de Vista Alegre, neste Município,
a partir de 1º(primeiro) de agosto de 2014.
§ 1º. Pelo encargo atribuído nos termos do caput deste artigo, fica concedida função
gratificação, FG-2, equivalente a 10% (dez por cento) calculada mensalmente sobre o
seu vencimento base.
§ 2º. A função gratificada perdurará enquanto a funcionária estiver exercendo a função de
Enfermeiro Responsável Técnico (RT) em Unidade de Saúde Municipal.
Art. 9º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01/08/2014, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 26(vinte e seis)
dias do mês de agosto de 2014, 125º da República e 59º do Município.
FRANK SCHIAVINI - Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Cod110944
DECRETO Nº. 5.605, de 26 de agosto de 2014.
Nomeia funcionária ocupante de cargo efetivo para exercer Função Gratificada (FG) e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “o” do inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município
e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19.12.1997 e,
Considerando o disposto no art. 65 e Anexo IX da Lei Municipal nº. 1847 de 27/03/2006 e
nos arts. 67 a71 da Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006–Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais, DECRETA
Art. 1º. Fica a funcionária pública municipal DIRCEIA BORGES FERNANDES, ocupante
do cargo público de Enfermeira, portadora da cédula de identidade profissional CORENPR Nº. 149935, nomeada para exercício de função de responsabilidade gerencial da Rede
em Atenção Básica do Sistema Único de Saúde deste Município, a partir de 1º(primeiro)
de agosto de 2014.
§ 1º. Pelo encargo atribuído nos termos do caput deste artigo, fica concedida função
gratificação, FG-2, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) calculada mensalmente
sobre o seu vencimento base.
§ 2º. A função gratificada perdurará enquanto a funcionária estiver exercendo a função de
Gerente da Rede em Atenção Básica do Município.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01/08/2014, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 26(vinte e seis)
dias do mês de agosto de 2014, 125º da República e 59º do Município.
FRANK SCHIAVINI - Prefeito Municipal
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Ano III – Edição Nº 0670
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Cod110945
DECRETO Nº 5.603, de 26 de Agosto de 2014.
Revoga o Decreto nº 5.575, de 14 de julho de 2014, que dispõe sobre a permissão de uso
de bem público e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Coronel Vivida, no uso de suas atribuições legais, que lhe
conferem o art. 13, § 3º, e alínea “I”, do inciso I, do artigo 24, ambos da Lei Orgânica do
Município de Coronel Vivida,
D E C R E T A:
Art. 1º. Considerando a Lei Municipal nº 2.609, de 13 de agosto de 2014, que autoriza
a concessão de uso de bem público, fica revogado, a partir desta data, o inteiro teor do
Decreto nº 5.575, de 14 de julho de 2014, que permite o uso de bem público Municipal à
CEISP Comércio de Informática Ltda e dá outras providências.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis)
dias do mês de agosto de 2014.
Frank Ariel Schiavini
Prefeito Municipal
Publique-se e registre-se.
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
Cod110917
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n° 138/2014 – Pregão Presencial nº 89/2014 – Contratante: Município de
Coronel Vivida/PR–Contratada: R. LIBRELATO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
04.683.301/0001-18. Objeto: contratação de empresa para fornecimento de peças bem
como mão de obra, necessários para a recuperação de diversos veículos. Valor total
de R$ 19.754,50 (dezenove mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta
centavos). Prazo de execução: 10 (dez) dias. Coronel Vivida, 25 de agosto de 2014. Frank
Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Cod110830
PROCESSO SELETIVO ESPECIAL–ANÁLISE DE CURRÍCULO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho de Administração e a Comissão Especial de Avaliação, do
Instituto Médico Nossa Vida, instituído pela Lei Municipal n° 2.438, de 05 de dezembro de
2012, tendo em vista o termo de desistência assinado pela 1ª. Classificada, torna público,
a convocação dos aprovados no Processo Seletivo Especial para contratação por tempo
determinado.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
N°
Nome
Clas.
02
EDIELZA VAZ QUADROS SILVA
2º
Documentação necessária para a contratação, conforme edital:
Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Fotocópia Carteira de Identidade;
Fotocópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Fotocópia Comprovante de residência;
Fotocópia do Diploma ou do Certificado das Titulações para o cargo pretendido;
Atestado Médico comprobatório de gozo de boa saúde física e mental;
Fotocópia da Certidão de casamento;
Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos.
Todos os convocados deverão comparecer, munidos dos documentos acima listados, em
24 (vinte e quatro) horas, a partir desta convocação, no Instituto Médico Nossa Vida, para
a contratação ou desistência da vaga, o não comparecimento acarretará a perda do direito
de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação do candidato
subsequente.
Coronel Vivida, 26 de agosto de 2014.
Comissão de Avaliação:
Fernanda T Barrili
Ducélia Sabadin Hansell
André Mazzuco
Adilton Lazzarini
Presidente do Conselho de Administração
Cod110916
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 12 / 053
Ano III – Edição Nº 0670
CRUZEIRO DO IGUAÇU
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
Prefeitura
PORTARIA Nº 2490/2014
SÚMULA: Conceder DIÁRIAS.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com
o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de
01/10/2013.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Diárias a Servidora Pública Municipal, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes, conforme segue:
Servidora: VÂNIA PEREIRA DE LIMA SAVIGHAGO
Função: Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Cidade: Foz do Iguaçu–PR
Quantidade de Diárias: 2 diárias x R$:142,90 = R$:285,80
Datas: 27 e 28/08/2014
Justificativa: Participação no V Encontro Paranaense de Psicologia Escolar e Educacional.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e seis
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES - PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN - SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Cod110933
PORTARIA Nº 2491/2014
SÚMULA: Conceder DIÁRIAS.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com
o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de
01/10/2013.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Diárias a Servidora Pública Municipal, lotada na Escola Municipal de Foz
do Chopim, conforme segue:
Servidora: CLAUDIA MAFRA CUNHA
Função: Professora–Diretora da Escola Municipal Foz do Chopim
Cidade: Foz do Iguaçu–PR
Quantidade de Diárias: 2 diárias x R$:83,50 = R$:167,00
Datas: 27 e 28/08/2014
Justificativa: Participação no V Encontro Paranaense de Psicologia Escolar e Educacional.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e seis
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES - PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN - SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Cod110934
PORTARIA Nº 2492/2014
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER OS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS – PR.
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes:
Dia: 08 de setembrode 2014-Hora: até as13h30min
Horário de Brasília
Início da Sessão Pública
Dia: 08 de setembro de 2014-Hora: às 13h40min
Horário de Brasília
O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na
sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações.
Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8824.
Dois Vizinhos, 22 de agosto 2014.
Dib Mohamad Nabhan Junior
Prefeito em exercício
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
RG:
PERÍODO AQUISITIVO
ANTONINHO GOMES APOLINÁRIO
3.721.190-6
02/02/2013 a 01/02/2014
JACKSON BOING
10.100.881-9
09/03/2013 a 08/03/2014
JUVINO DA SILVA
4.409.614-5
08/07/2013 a 07/07/2014
KELLYN JANAINA LORENZI
9.515.125-6
07/03/2013 a 06/03/2014
LUCÉLIA ONETTA ZAFFARI
8.963.181-5
01/04/2012 a 31/03/2013
MARCOS SANDRO FERREIRA DA SILVA
8.381.490-0
01/04/2013 a 31/03/2014
MARIA MARTA ROCHA DA SILVA
10.033.315-5
04/06/2013 a 03/06/2014
NEREU RIBEIRO DE GODOY
8.064.614-3
06/06/2013 a 03/06/2014
ROBERTO CARLOS RIBEIRO
9.114.013-6
11/06/2013 a 10/06/2014
SEBASTIÃO BRUM CAMARGO
10.042.872-5
04/04/2013 a 03/04/2014
Cod110895
Eu, Dib Mohamad Nabhan Júnior, Prefeito em Exercício de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público, para fins de direito, que
HOMOLOGA, o objeto da licitação relativamente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2014,
cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E
MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DA COBERTURA E FORRAÇÃO DO PRÉDIO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, declarando-a DESERTA.
Dois Vizinhos, 26 de agosto de 2014.
Dib Mohamad Nabhan Júnior
Prefeito em Exercício
Cod110903
SÚMULA: Conceder FÉRIAS.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o
que dispõe o Art.89º da Lei Municipal nº 073/1994 de 19/09/1994.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Férias Coletivas aos Servidores Públicos Municipais a partir de 01/
setembro/2014 a 30/setembro/2014, conforme segue:
NOME
Cod110896
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 152/2014
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e seis
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0670
Página 13 / 053
PORTARIA 2723/2014
ENÉAS MARQUES
Prefeitura
LEI ORDINÁRIA N.º 936/2014
SÚMULA – Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir por Desapropriação amigável
ou judicial área de terra pertencente ao imóvel Rural, Lote nº 13 da GLEBA 45-FB do
patrimônio de Enéas Marques e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal promulgo:
Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por Desapropriação
amigável ou judicial, área de terra medindo 5.337,98m² (cinco mil, trezentos e trinta
e sete metros e noventa e oito decímetros quadrados), pertencente ao Lote nº.
13-Remanescente da GLEBA 45-FB, do Patrimônio de Enéas Marques/PR, inscrito na
matrícula nº. 28.353, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão,
cadastrada no INCRA sob o nº 722 073014 370 8, área remanescente do Lote nº. 13,
medindo 41.137,06m², (quarenta e um mil, cento e trinta e sete metros e seis decímetros
quadrados), propriedade de Vanei Lucia Bellé, portadora do RG nº. 4.148.625-2, SSP/
PR, inscrita no CPF/MF nº. 740.957.499-20, declarado de utilidade pública, através do
Decreto Municipal nº. 1044/2014, de 28 de julho de 2014.
Parágrafo único – A área a ser desapropriada, de que trata o caput, está descriminada
da seguinte forma:
I–a área de 2.862,19m² (dois mil, oitocentos e sessenta e dois metros e dezenove
decímetros quadrados), é parte da área mencionada no art. 1º, formando a Rua Honorino
Bellé, (antiga estrada velha), denominada pela Lei Municipal nº. 254/2002, de 04 de abril
de 2002, já aberta a mais de 50 anos, sendo via secundária, conforme contempla da Lei
Complementar Municipal nº 008/2008, (Lei da Mobilidade e Sistema Viário), anexo 03,
onde define serem 08 (oito) metros a largura das vias secundárias.
II–a área de 2.475,79m² (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco metros e setenta e
nove decímetros quadrados), será incorporada na Rua Honorino Bellé, possibilitando
o alargamento da via e sua transformação em via local, cumprindo ao disposto na Lei
Complementar nº. 008/2008, (Plano Diretor Municipal).
Art. 2º–É declarada de urgência a aquisição por desapropriação amigável ou judicial,
a área constante desta Lei, em especial a que consta do inciso II, para efeito de
imissão provisória do Município de Enéas Marques na posse do bem imóvel, da área
supramencionada no art. 1º.
Parágrafo único–No caso de depósito de valor indenizatório, da área constante do inciso
II, art. 1º desta Lei, será feito nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, e de
acordo com a avaliação apresentada pela Comissão Especial de Avaliação, objeto da
Portaria nº. 2714/2014.
Art. 3º–As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações Orçamentárias
próprias do Município.
Art. 4º– A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
Gabinete do Prefeito de Enéas Marques
Em 26 de agosto de 2014.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
Registre-se e Publique-se
SÚMULA – Exonera a pedido o Servidor JOSÉ RENALDO LOCKS do cargo efetivo de
Agente de Serviço de Apoio.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 71, inciso II, alínea “a” da Lei
Orgânica Municipal, art. 71, inciso I da Lei Municipal nº. 313/2003 de 19/12/2003.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 280/2014 de
26/08/2014 o Sr. JOSE RENALDO LOCKS, portador do RG 7.601.621-6, CPF n.º
708.961.009-87, do cargo efetivo de Agente de Serviço de Apoio, a partir de 25 de agosto
de 2014.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeito retroativo a 25/08/2014.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
Gabinete do Prefeito de Enéas Marques/PR
Em 26 de agosto de 2014.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO - Prefeito Municipal
PAULO MATIA HEINZ - Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Cod110873
FLOR DA SERRA DO SUL
Prefeitura
Cod110940
PORTARIA 2722/2014
SÚMULA – Altera o art. 1º da Portaria de nomeação de MARIA DE LURDES SALVADOR
PERBONI, sob o nº 2687/2014, e dá outras providencias.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 71, inciso II, alínea “a” da Lei
Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Municipal nº. 302/2003 de 20/06/2003 e seus
anexos.
RESOLVE:
Art. 1º Altera a Portaria 2687/2014, de nomeação da Sra. MARIA DE LURDES SALVADOR
PERBONI, portadora do RG 3.777.559-2, CPF n.º 015.407.219-22, nomeada no cargo de
Chefe da Divisão de Saúde Publica, Símbolo CC – 09, que passa para o Símbolo CC-08,
a partir de 01 de Agosto de 2014.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
Gabinete do Prefeito de Enéas Marques/PR
Em 25 de Agosto de 2014.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO - Prefeito Municipal
PAULO MATIA HEINZ - Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0670
Página 14 / 053
DECRETO N º 652/2014
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação
no orçamento do PREVBEL.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei municipal nº. 3424/2007 e da
Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964 em seu artigo 43 parágrafo 1º, inciso II
D E C R ETA
Art. 1º–Fica aberto no orçamento da Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Francisco Beltrão–PREVBEL, um Crédito Adicional Suplementar por
excesso de arrecadação, no valor de R$ 253.802,58 (duzentos e cinquenta e três mil,
oitocentos e dois reais e cinquenta e oito centavos), na forma abaixo:
01000
PREVBEL
01001
PREVBEL
09.272.09012-001
Manutenção das Aposentadorias, Pensões e Benefícios
3390010000-0020-00551
Aposentadorias e Reformas
TOTAL
R$ 253.802,58
R$ 253.802,58
Art. 2º. – Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, será utilizado como
recurso o excesso de arrecadação da seguinte alínea de receita:
1.9.2.2.10.01.00.00
Compensações Financeiras entre o RGPS e os RPPS
TOTAL
Cod110894
FRANCISCO BELTRÃO
R$ 253.802,58
Art. 3º–Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 25 de agosto de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
DECRETO Nº 651/2014
Prefeitura
DECRETO Nº 653/2014
Autoriza a subdivisão do lote único da quadra nº 865, de propriedade do Município de
Francisco Beltrão.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A
Art. 1º–Fica autorizada a subdivisão do lote único da quadra nº 865, com área de
13.789,00 m2, matrícula nº 31.600, do 1º Ofício do Registro de Imóveis, de propriedade
do Município de Francisco Beltrão.
Art. 2º–A área de 10.386,70 m2 destina-se à formação das seguintes Quadras e
respectivos Lotes:
I–Quadra nº 865, com os seguintes lotes:
Lote nº 01, com área de 316,47 m2; lote nº 02, com área de 237,10 m2; lote nº 03, com
área de 239,28 m2; lote nº 04, com área de 240,62 m2; lote nº 05, com área de 241,45
m2; lote nº 06, com área de 235,75 m2, lote nº 07 com área de 231,60 m2; lote nº 08, com
área de 215,56 m2; lote nº 09, com área de 219,33 m2; lote nº 10, com área de 223,85 m2
e lote nº 11, com área de 337,84 m2;
II–Quadra nº 865-A, com os seguintes lotes:
Lote nº 01, com área de 321,27 m2; lote nº 02, com área de 319,70 m2; lote nº 03, com
área de 243,10 m2; lote nº 04, com área de 240,73 m2; lote nº 05, com área de 241,20 m2;
lote nº 06, com área de 234,84 m2; lote nº 07, com área de 232,50 m2; lote nº 08 com área
de 226,87 m2; lote nº 09, com área de 241,27 m2; lote nº 10, com área de 240,54 m2; lote
nº 11, com área de 239,93 m2; lote nº 12, com área de 234,12 m2; lote nº 13, com área de
242,32 m2; lote nº 14, com área de 245,91 m2; lote nº 15, com área de 220,79 m2; lote nº
16, com área de 213,37 m2; lote nº 17, com área de 225,29 m2; lote nº 18, com área de
222,75 m2; lote nº 19, com área de 223,65 m2; lote nº 20, com área de 218,83 m2; lote nº
21, com área de 258,13 m2 e lote nº 22, com área de 212,90 m2;
III – Quadra nº 865-B, com os seguintes lotes:
Lote nº 01, com área de 166,89 m2; lote nº 02, com área de 165,11 m2; lote nº 03, com
área de 228,10 m2; lote nº 04, com área de 241,29 m2; lote nº 05, com área de 225,71
m2; lote nº 06, com área de 224,17 m2; lote nº 07, com área de 197,28 m2, lote nº 08, com
área de 250,54 m2 e lote nº 09, com área de 206,33 m2;
IV – Quadra nº 865-C, com os seguintes lotes:
Lote nº 01, com área de 255,99 m2; lote nº 02, com área de 186,43 m2.
Art. 3º–A área de 3.402,30 m2 permanecerá titulada ao Município de Francisco Beltrão,
destinada à formação das seguintes vias públicas:
I – Rua Nova Jersei, com área de 1.557,06 m2;
II–Rua Alabama, com área de 1.623,00 m2;
III – Rua Francisco Borghesan, com área de 222,24 m2.
Art. 4º–Os imóveis descritos neste decreto possuem os limites e confrontações constantes
dos mapas e memoriais descritivos aprovados pela Secretaria Municipal de Urbanismo,
subscritos pelo Técnico em Agrimensura David Aurélio Lorenzetti, CREA nº 964-TD-PR,
conforme ART nº 20122917989.
Art. 5º–Procedam-se as diligências necessárias para o registro averbação da presente
subdivisão junto ao Cartório competente.
Art. 6º–Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 25 de agosto de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO - PREFEITO MUNICIPAL
Cod110927
LUIZ RAMME - ASSESSOR JURÍDICO
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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R$ 253.802,58
Cod110929
ANTONIO CANTEMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais com base nas disposições da Lei 4106/2013
D E C R ETA
Fica exonerada, a pedido, DALVA JOSEFINA ZAGO, do cargo de Diretora do Departamento
de Assistência à Saúde, a partir de 31 de agosto de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 25 de agosto de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
PORTARIA Nº 396/2014
Cod110930
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4133/2013
RESOLVE
CONCEDER a servidora KATIA CHRISTINA CAVAGNOLI, auxílio mensal equivalente a
30% do menor vencimento básico dos servidores, em virtude de possuir filho na condição
de portador de deficiência, conforme processo DRH 6971/2014, a partir de 1º de setembro
de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de agosto de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL
EDITAL Nº 073/2014
Cod110943
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de recapeamento
asfáltico com CBUQ de 23.872,98m2, de vias púbicas com pavimentação de pedras
irregulares
TIPO: Menor preço global por lote
O Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede à Rua
Otaviano Teixeira dos Santos, 1000, centro, torna público que:
1) A data prevista para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e proposta,
fica transferida para o dia 05 de setembro de 2014, às 09:00 horas.
2) Permanecem inalteradas as demais condições do edital.
Francisco Beltrão, 25 de agosto de 2014.
Antonio Cantelmo Neto
Prefeito Municipal
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0670
Página 15 / 053
PORTARIA Nº 397/2014
AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL
EDITAL Nº 074/2014
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de mão de obra para pintura em geral de prédios públicos
TIPO: Menor preço por lote
O Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede à Rua
Otaviano Teixeira dos Santos, 1000, centro, torna público que:
1) A data prevista para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e proposta,
fica transferida para o dia 08 de setembro de 2014, às 15:00 horas.
2) Permanecem inalteradas as demais condições do edital.
Francisco Beltrão, 25 de agosto de 2014.
Antonio Cantelmo Neto
Prefeito Municipal
Cod110850
AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL
EDITAL Nº 075/2014
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da substituição e
instalação de luminárias em vias públicas do perímetro urbano do Município, incluindo o
fornecimento de material e mão de obra
TIPO: Menor preço por item
O Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede à Rua
Otaviano Teixeira dos Santos, 1000, centro, torna público que:
1) A data prevista para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e proposta,
fica transferida para o dia 09 de setembro de 2014, às 09:00 horas.
2) Permanecem inalteradas as demais condições do edital.
Francisco Beltrão, 25 de agosto de 2014.
Antonio Cantelmo Neto
Prefeito Municipal
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições dos artigos 58
e 67 da Lei Federal nº 8.666/93
RESOLVE
Art. 1º–DESIGNAR o engenheiro civil ROBSON MENIN – CREA-PR 135971/D, para
acompanhar e fiscalizar a “contratação de empresa para execução de muro em concreto
ciclópico e muro em concreto armado, para contenção de terra em parte do entorno dos
lotes 07, 07-A e 07-B, da quadra 167, no bairro Industrial, no Município de Francisco
Beltrão, de acordo com planilha de serviço, quantitativos e valores, memorial descritivo e
projeto”, objeto do processo licitatório na modalidade – Tomada de Preços nº 077/2014.
Parágrafo Único – O fiscal ora designado deverá anotar em registro próprio as ocorrências
relacionadas à execução do contrato e expedir as devidas medições.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 25 de agosto de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod110935
Cod110852
AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL
EDITAL Nº 076/2014
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
OBJETO: Aquisição de lixeiras para utilização na instalação em ruas, parques e praças
TIPO: Menor preço por item
O Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede à Rua
Otaviano Teixeira dos Santos, 1000, centro, torna público que:
1) A data prevista para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e proposta,
fica transferida para o dia 09 de setembro de 2014, às 15:00 horas.
2) Permanecem inalteradas as demais condições do edital.
Francisco Beltrão, 25 de agosto de 2014.
Antonio Cantelmo Neto
Prefeito Municipal
Cod110853
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2014–PMFB
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
RECURSOS FINANCEIROS: Recursos vinculados a saúde EC 29/00.
A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar no
dia 15 de setembro de 2014, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão
Eletrônico, que tem por objeto a aquisição de equipamentos e utensílios para utilização
da Secretaria Municipal de Saúde, do município de Francisco Beltrão. Recebimento
das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 01 de setembro de 2014 . Abertura das
propostas: a partir das 08:30 horas do dia 15 de setembro de 2014. Recebimento dos
lances: a partir das 09:00 horas do dia 15 de setembro de 2014. A retirada do Edital
poderá ser realizada através do site da BLL: www.bll.org.br ou da Prefeitura Municipal de
Francisco Beltrão: www.franciscobeltrao.pr.gov.br. Informações complementares através
do telefone (46)3520-2103.
Francisco Beltrão, 26 de agosto de 2014.
NÁDIA DALL AGNOL–PREGOEIRA
SAUDI MENSOR–SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod110901
EDITAL Nº 114/2014
CONVOCAÇÃO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e disposições do Edital nº 062/2010;
RESOLVE
Art. 1º–CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público aberto
através do Edital nº 062/2010, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no período de 01 a 30 de Setembro de 2014,
a fim de habilitar-se à respectiva nomeação:
AGENTE ADMINISTRATIVO
C
CANDIDATO
DATA NASC
NF
93º
Beatriz dos Santos Martins
27/02/1992
55,00
Art. 2º–O não comparecimento da candidata ora convocada no prazo estabelecido no
artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à nomeação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de Agosto de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO - PREFEITO MUNICIPAL
Cod110926
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1993436895
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE HONÓRIO SERPA
HONÓRIO
SERPA
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Decreto nº 101/2014
SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no Orçamento
Do Exercício Financeiro de 2014.
O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas, e, com base na Lei nº 537/2013 de 20/11/2013;
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município para o exercício de 2014,um crédito
Suplementar no valor de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais) para reforço de
dotação consignada no orçamento vigente a saber:
Fonte 000
Fonte 000
SUB-TOTAL:
06.00 Departamento de Saúde
06.03 Hospital Municipal
0603.1030100062.021-Manutenção das Atividades do Hospital Municipal
3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Fonte 303
SUB-TOTAL:
10.00 Departamento de Esportes
10.02 Setor de Cultura
1002.139200102.030-Manutenção das Atividades Culturais
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Fonte 000
SUB-TOTAL:
R$ 19.000,00
R$ 7.000,00
----------------R$ 26.000,00
Cod110870
MANFRINÓPOLIS
R$ 25.000,00
----------------R$ 25.000,00
Prefeitura
DECRETO Nº 0815/2014
22.08.2014
R$ 42.000,00
----------------R$ 42.000,00
14.00 Departamento de Contabilidade
14.01 Departamento de Contabilidade
1401.0412400142.036-Manutenção das Atividades da Contabilidade
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Fonte 000
3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Fonte 000
PREFEITURA
R$ 70.000,00
R$ 14.000,00
----------------SUB-TOTAL:
R$ 84.000,00
----------------TOTAL
GERAL:
R$ 177.000,00
MUNICIPAL
DE
HONÓRIO
SERPA
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso
a anulação parcial das seguintes
dotações
Rua
Elpidioorçamentárias;
dos Santos, s/n – Fone/Fax (46) 3245 1130
CEP – 85548-000
Honório Serpa - Pr
03.00 Departamento de Administração
03.03 Material e Patrimônio
0303.0412200032.008-Manutenção das Atividades de Material e Patrimônio
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Fonte 000
R$ 4.500,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Fonte 000
R$ 1.000,00
03.04 Compras
0304.0412200032.009-Manutenção do setor de Compras
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Fonte 000
R$ 4.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Fonte 000
R$ 1.000,00
----------------SUB-TOTAL:
R$ 10.500,00
06.00 Departamento de Saúde
06.03 Hospital Municipal
0603.1030100062.021-Manutenção das Atividades do Hospital Municipal
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Fonte 303
SUB-TOTAL:
11.00 Departamento de Indústria e Comércio
11.01 Administração Geral
1101.2266100112.032-Manutenção das Atividades da Indústria e Comércio
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Fonte 000
SUB-TOTAL:
12.00 Departamento de Meio Ambiente
12.01 Proteção ao Meio Ambiente
1201.1854100122.033-Manutenção das Atividades de Meio Ambiente
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Fonte 000
SUB-TOTAL:
14.00 Departamento de Contabilidade
14.01 Departamento de Contabilidade
1401.0412400142.036-Manutenção das Atividades da Contabilidade
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Fonte 000
SUB-TOTAL:
TOTAL:
Página 16 / 053
SÚMULA: Abre Crédito Especial no Orçamento Do Exercício Financeiro de 2014.
O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas, e, com base na Lei nº 596/2014 de 25/08/2014;
D E C R ETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município para o exercício de 2014, um Crédito
Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) criando no orçamento vigente
a seguinte dotação orçamentária:
05.00 Departamento de Viação e Obras Públicas
05.04 Serviços Urbanos
0504.1545100051.023-Aquisição de Equipamentos – Conv. 656/2013-SEDU
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte 802 R$ 400.000,00 ------------------------TOTAL: R$ 400.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior são indicados os seguintes
recursos oriundos do Termo de Convênio nº 656/2013-SEDU, Fonte 802, no valor de .......
.......................................................................................................... R$ 400.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, em 26 de Agosto de 2014 .
Rogério Antonio Benin
Prefeito Municipal
Rua Elpidio dos Santos, s/n – Fone/Fax (46) 3245 1130
PrefeituraHonório Serpa - Pr
CEP – 85548-000
02.00 Chefia de Gabinete
02.03 Assessoria de Imprensa
0203.0412200022.004-Manutenção da Assessoria de Imprensa
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Ano III – Edição Nº 0670
Decreto nº 102/2014
R$ 25.000,00
----------------R$ 25.000,00
R$ 22.500,00
----------------R$ 22.500,00
R$ 35.000,00
----------------R$ 35.000,00
R$ 84.000,00
----------------R$ 84.000,00
-----------------R$ 177.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa-PR, em 25 de Agosto de 2014 .
ROGÉRIO ANTONIO BENIN
Prefeito Municipal
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HOMOLOGA O REGULAMENTO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E
SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DE MANFRINÓPOLIS.
O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, em atendimento a Lei Municipal n° 300/07 de 28 de dezembro de 2007 e de acordo
com a Comissão instituída pela Portaria nº 2036/2014,
RESOLVE:
Art. 1º–Homologar o Regulamento do Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de
Produtos de Origem Animal de Manfrinópolis, em conformidade com a Lei Municipal
n° 300/07 de 28 de dezembro de 2007 que torna obrigatória a Inspeção Sanitária no
Município de Manfrinópolis de todos os produtos de Origem Animal, destinados ao
consumo humano.
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, 22 DE AGOSTO DE
2014.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DE MANFRINÓPOLIS/PR
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DE MANFRINÓPOLIS/PR
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º–O presente regulamento estatui normas que regulam, em todo o município de
Manfrinópolis/PR, o Serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem
animal.
Art. 2º–A inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal será gerida de
modo que seus procedimentos e sua organização se façam por métodos universalizados
e aplicados equitativamente em todos os estabelecimentos inspecionados.
Art. 3º–Compete ao município estabelecer sua legislação e política de inspeção industrial
e sanitária de produtos de origem animal, especificando na área de seu território as
condições e exigências higiênico-sanitárias adequadas às particularidades locais a
serem cumpridas pelos estabelecimentos sob sua inspeção e fiscalização, respeitadas
a hierarquia legal em relação às legislações federal e estadual e ao abrigo das políticas
nacionais e estaduais para o setor.
Parágrafo único–Sempre que couber e sob monitoramento dos agentes responsáveis
pela inspeção, deverá ser adotado pelo estabelecimento de produtos de origem animal
a implantação de BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO; PROCEDIMENTO PADRÃO
DE HIGIENE OPERACIONAL E ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS DE
CONTROLE.
Art. 4º–As atividades de normatização, fiscalização e execução da inspeção industrial e
sanitária de produtos de origem animal serão coordenadas pela Secretaria de Agricultura,
através do Serviço de Inspeção Municipal SIM/POA.
Parágrafo único–a coordenação das atividades de inspeção industrial e sanitária de
produtos de origem animal deverá ser efetuada por profissional habilitado em Medicina
Veterinária.
Art. 5º–A inspeção e a fiscalização de que trata este regulamento e normas
complementares integram os princípios de defesa sanitária animal e a execução ou
colaboração em programas ou procedimentos a ela relacionados, bem como à saúde
pública e à preservação do meio ambiente.
Parágrafo único–Compete ao responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal, no âmbito
de suas atribuições específicas, articular e expedir normas visando a integração dos
trabalhos de inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal e de defesa sanitária
animal conduzidos pela Secretaria de Agricultura de Manfrinópolis.
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Art. 6º–Para efeito deste regulamento, entende-se por:
I–Adequado–o suficiente para alcançar o fim almejado;
II–Agroindústria familiar–espécie do gênero artesanal de indústria de pequeno porte,
inclusa ou não no programa Estadual Fábrica do Agricultor, que produza alimentos de
origem animal destinados ao comércio local, possuindo capacidade de produção em
conformidade com o estipulado na INSTRUÇÃO TÉCNICA DIRAM 001/2005.
III–Análise de perigos–processo de coleta e interpretação das informações sobre os
riscos e as condições de sua presença, visando quantificar e qualificar sua significância
quanto à conformidade dos produtos de origem animal;
IV–Animais de açougue–são os bovídeos, suínos, caprinos, ovinos, equídeos, coelhos,
aves e os peixes de criação;
V–Animal Silvestre–animal cuja exploração, criação ou abate necessita da autorização do
órgão de proteção ambiental;
VI–Casa Atacadista–estabelecimento que não realiza qualquer atividade de manipulação
de produtos de origem animal, recebendo-os devidamente acondicionados e rotulados
destinando-o ao comércio municipal.
VII–Contaminação Cruzada–é a possibilidade de transferência de patógenos de
um produto a outro, tanto por contato direto, como por manipuladores, utensílios,
equipamentos, acessórios ou pelo ar;
VIII–Embalagem–invólucro recipiente, envoltório ou qualquer forma de acondicionamento,
removível ou não, destinado a conter, acondicionar, cobrir, empacotar, envasar, proteger
ou garantir a proteção e conservação de seu conteúdo e facilitar o transporte e manuseio
dos produtos;
IX–Entreposto de produtos de origem animal–estabelecimento destinado ao recebimento,
manipulação, guarda, conservação, acondicionamento e distribuição de produtos
de origem animal e seus subprodutos, frescos ou frigorificados, dispondo ou não de
dependências anexas para a industrialização, nos termos exigidos por este regulamento;
X–Estabelecimento de produtos de origem animal–qualquer instalação, local ou
dependência, incluídas suas máquinas, equipamentos e utensílios, no qual são
produzidas matérias primas ou são abatidos animais de açougue e silvestres, bem como
onde são recebidos, manipulados, beneficiados, embalados, rotulados, depositados
e industrializados, com a finalidade comercial ou industrial, os produtos e subprodutos
derivados, comestíveis ou não, da carne, do leite, dos produtos apícolas, do ovo e do
pescado;
XI–Fiscalização–ação direta, privativa e não delegável dos órgãos do poder público,
efetuados por servidores públicos fiscais com poder de polícia para a verificação
do cumprimento das determinações da legislação específica ou dos dispositivos
regulamentares;
XII–Inspeção de produtos de origem animal–atividade de polícia administrativa, privativa
de profissionais habilitados em medicina veterinária, pautado na execução das normas
regulamentares e procedimentos técnicos sobre produtos de origem animal, relacionados
aos processos e sistemas de controle, industrial ou artesanal, nas etapas de recebimento,
manipulação, transformação, elaboração, preparo, conservação, acondicionamento,
embalagem, depósito, rotulagem e trânsito;
XIII–Parceria–designa todas as formas de sociedade que, sem formar uma nova pessoa
jurídica, são organizadas entre os setores público e privado e que entre si colaboram, nos
âmbitos social, técnico e econômico, visando a consecução de fins de interesse público;
XIV–Produtos de origem animal–é todo produto, subproduto, matéria prima ou afim
proveniente, relacionado ou derivado de qualquer animal, comestível ou não comestível,
destinado ou não à alimentação humana, adicionado ou não de vegetais ou de aditivos
para sua conservação, condimentação, coagulação, fermentação ou colorização, entre
outros, independentemente de ser designado como “produto”, “subproduto”, “mercadoria”
ou “gênero”;
XV–Produtos de origem animal clandestino–é todo aquele que não foi submetido à
inspeção industrial ou sanitária do órgão de inspeção competente;
XVI–Produtos de origem animal de alto risco–é todo aquele que ultrapasse os limites
físico-químicos e microbiológicos fixados pelos órgãos competentes;
XVII–Produtos de origem animal de baixo risco–é todo aquele que se apresente abaixo
dos limites físico-químicos e microbiológicos fixados pelos órgãos competentes;
XVIII–Produto artesanal de origem animal–qualquer produto de origem animal, elaborado
em pequena escala, que mantenha características tradicionais, culturais ou regionais;
XIX–Responsável Técnico Legalmente habilitado–profissional que tenha cursado a
disciplina de tecnologia, industrialização e conservação dos produtos de origem animal
ou análogas, conforme avaliação do órgão fiscalizador da profissão e no qual deve estar
inscrito;
XX–Registro–ato administrativo, de inscrição do estabelecimento de produtos de origem
animal no órgão competente de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem
animal, privativo do poder público, formalizado pelo Certificado de Registro autorizando
o seu funcionamento;
XXI–Registro provisório–autorização condicional expedida por órgão competente,
permitindo ao estabelecimento de produtos de origem animal exercer suas atividades até
a obtenção do registro definitivo no órgão de inspeção industrial e sanitária;
XXII–Rotulagem–ato de identificação impressa ou litografada, bem como dizeres ou
figuras pintadas ou gravadas a fogo.
CAPÍTULO II
DA
CLASSIFICAÇÃO
E
DO
REGISTRO
DOS
ESTABELECIMENTOS
Seção 1–Da classificação dos Estabelecimentos
Art. 7º–Os estabelecimentos sujeitos a este regulamento classificam-se em:
1–Estabelecimentos de Carnes e Produtos Cárneos: Conforme art. 21 do RIISPOA
2–Estabelecimentos de Leite e Derivados: Conforme art. 24 do RIISPOA
3–Estabelecimentos de Pescados e derivados: Conforme art. 28 do RIISPOA
4–Estabelecimentos de Ovos e Derivados: Conforme art. 29 do RIISPOA
5–Estabelecimentos de Produtos Apícolas: Conforme Art. 30 do RIISPOA
Art. 8º–Para efeito de aplicabilidade do contido neste regulamento, será considerado
estabelecimento de produção artesanal de produtos de origem animal, ou agroindústria
familiar, todo estabelecimento que, uma vez classificado conforme o art. 70, possua ainda
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a capacidade de produção estipulada na Instrução Técnica DIRAM N° 001/2005.
Art. 9º–A identificação dos estabelecimentos de produtos de origem animal deverá ser
efetuada através de letras maiúsculas, adotando-se a seguinte nomenclatura:
letra “F”, para matadouros de bovídeos, equídeos, suínos, ovinos, caprinos e animais
silvestres;
letra “A”, para matadouro de aves e coelhos;
letra “C”, para fábricas de conservas;
letra “EI”, para estabelecimentos industriais;
letra “EC”, para estabelecimentos de carne e seus derivados;
letra “L”, para estabelecimentos de leite e derivados;
letra “M”, para estabelecimentos de mel e derivados;
letra “O”, para estabelecimentos de ovos e derivados;
letra “P”, para estabelecimentos de pescados e derivados.
Parágrafo único–Os estabelecimentos de produção artesanal de produtos de origem
animal, terão sua identificação conforme o supra-disposto, precedida da letra maiúscula
“A”.
Seção II— DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS
Subseção 1–Disposições Gerais
Art. 10–É obrigatório o registro no órgão competente de todo o estabelecimento de
produtos de origem animal, com sede no território municipal.
Parágrafo único–o registro do estabelecimento no Serviço de Inspeção Federal–SIF/
POA–do Ministério da Agricultura ou no Serviço de Inspeção Estadual–SIP/POA–da
Secretaria do Estado da Agricultura do Paraná, isenta seu registro no órgão municipal de
Inspeção Industrial e Sanitária do Produtos de Origem Animal.
Art. 11–É obrigatório o registro no SIM/POA de todo o estabelecimento que realiza
comércio municipal de produtos de origem animal.
Art. 12–O estabelecimento de produtos de origem animal, além do registro, deverá
atender às exigências técnicas e higiênico-sanitárias fixadas pelo SIM/POA, bem como
manter suas instalações e desenvolver suas atividades em condições que assegurem a
sanidade dos alimentos nele processados.
Art. 13–O requerimento e documentos para registro deverão ser entregues ao Médico
Veterinário fiscal do SIM/POA, na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente de
Manfrinópolis.
Art. 14–O Médico Veterinário fiscal do SIM/POA verifica a documentação, procede a
análise técnica e emite um parecer para a emissão do registro.
Art. 15–Havendo obras ou melhorias, constatadas a partir de visita técnica, a serem
executadas no estabelecimento de produtos de origem animal, será firmado um Termo de
Compromisso e Execução, com prazo pré-determinado para a sua execução.
§ 1º–Será emitido um certificado de Registro Provisório, válido até a data em que expira o
Termo de Compromisso e Execução.
§ 2º–O Certificado de Registro Provisório somente será emitido mediante:
a)
entrega de cópia do certificado de Curso de Boas Práticas de Manipulação
dos funcionários e ou proprietários;
entrega de cópia dos Procedimentos Padrão de Higiene Operacional de todo o processo
de industrialização;
laudo diagnóstico de exame de brucelose e tuberculose de todo o plantel para produtos
derivados lácteos quando a matéria prima for procedente da propriedade em que estiver
inserida a agroindústria;
constatação, pelo médico veterinário do SIM/POA, de que o produtor possui os
requisitos tecnológicos mínimos essenciais, exigidos em regulamentação tecnológica do
especificado produto;
§ 3º–Caso as obras ou melhorias não sejam providenciadas ou concluídas dentro do
prazo determinado no Termo de Compromisso e Execução, o processo de registro será
suspenso ou arquivado pelo SIM/POA e o estabelecimento será totalmente interditado.
Art. 16–O deferimento ao pedido de desarquivamento do processo de registro deve ser
solicitado ao Coordenador do SIM/POA, estando condicionado a uma reavaliação pelo
SIM/POA e na qual será verificado o atendimento aos requisitos deste regulamento e
normas complementares.
Art. 17–O estabelecimento registrado mantido inativo por um período superior a 180
(cento e oitenta) dias deverá informar ao SIM/POA, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias, o reinício de suas atividades.
Parágrafo único–a manutenção do registro condiciona-se à comprovação das condições
higiênico-sanitárias do estabelecimento, apurada em vistoria específica efetuada por
médico veterinário fiscal do SIM/POA.
Art. 18–O estabelecimento registrado deverá manter atualizado seu cadastro no SIM/
POA, informando imediatamente as eventuais alterações em seu contrato social ou seus
ajustes relacionados e efetivados.
Art. 19–As reformas, ampliações ou reaparelhamento nos estabelecimentos de produtos
de origem animal estão condicionados à prévia aprovação do setor de inspeção do SIM/
POA.
Art. 20–Na venda ou locação do estabelecimento registrado, o comprador ou locatário
imediatamente deverá promover a transferência da titularidade do registro através de
requerimento dirigido ao departamento de inspeção do SIM/POA.
§ 1º–havendo recusa do comprador ou locatário de promovê-la, o proprietário deverá
notificar o fato ao SIM/POA.
§ 2º–Enquanto não concluída a transferência do registro junto ao SIM/POA, permanecerá
responsável pelas irregularidades verificadas no estabelecimento a pessoa física ou
jurídica em nome da qual esteja registrado.
§ 3º–Caso o titular tenha efetivado a notificação e o comprador ou locatário deixar
de apresentar no prazo máximo de trinta (30) dias os documentos necessários à
transferência de responsabilidade, o registro deverá ser cancelado, condicionando-se o
seu estabelecimento ao cumprimento da exigência legal.
§ 4º–Efetivada a transferência do registro, o comprador ou locatário obrigam-se a cumprir
as exigências formuladas ao titular antecedente, sem prejuízo de outras que vierem a ser
determinadas.
Art. 21–O proprietário do estabelecimento deverá comunicar ao SIM/POA a paralisação de
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suas atividades, imediatamente à paralisação, sob pena de ter cancelado o seu registro.
Art. 22–O SIM/POA deverá manter em arquivo cópias dos processos de registro dos
estabelecimentos de que trata este regulamento.
Subseção II–Do Registro Provisório
Art. 23–Compete ao coordenador do SIM/POA, atendidas as condições estabelecidas
neste artigo, conceder o registro provisório aos estabelecimentos de produtos de origem
animal, permitindo o seu funcionamento.
§ 1º–O registro provisório terá prazo de funcionamento determinado, fixado conforme o
cronograma proposto e aprovado, vinculado ao Termo de Compromisso de Implantação
e Execução;
§ 2º–O registro provisório será concedido após satisfeitas as seguintes condições:
apresentada a documentação completa, nos termos exigidos no artigo 30 deste
regulamento;
cumpridas as exigências mínimas estabelecidas no artigo 44 deste Regulamento;
firmado e aprovado o Termo de Compromisso de Implantação e Execução, este
compreendendo o cronograma das ações a serem efetivadas à obtenção do registro
definitivo no SIM/POA.
Art. 24–O Termo de Compromisso de Implantação e Execução deverá ser acordado e
aprovado entre o proprietário do estabelecimento requerente ou seus representantes e o
médico veterinário fiscal e ou coordenador do SIM/POA.
Parágrafo único–Para a elaboração do Termo de Compromisso de Implantação e
Execução, o Médico Veterinário fiscal do SIM/POA deverá vistoriar o local, as instalações
e os equipamentos do estabelecimento aspirante ao registro, lavrando auto de vistoria
preliminar.
Art. 25–Satisfeitos os requisitos técnicos e as exigências higiênico-sanitárias mínimas
estabelecidas neste regulamento e em normas complementares, o Responsável pelo
SIM/POA expedirá o Certificado de Registro Provisório, autorizando o funcionamento
condicional e provisório do estabelecimento de produtos de origem animal para aquelas
atividades para as quais foi liberado.
Art. 26–Na vigência do Registro Provisório, o Médico Veterinário fiscal Responsável
pelo SIM/POA deverá gerir junto ao proprietário do estabelecimento de produtos de
origem animal o cumprimento do Termo de Compromisso de Implantação e Execução,
orientando-o nas ações e procedimentos firmados e relacionados as condições higiênicosanitárias.
Art. 27–O estabelecimento provisoriamente registrado está sujeito à fiscalização do SIM/
POA e as penalidades previstas neste regulamento, devidamente apuradas em processo
administrativo.
Art. 28–O não cumprimento do descrito no Termo de Compromisso de Implantação e
Execução pelo estabelecimento provisoriamente registrado no SIM/POA, salvo motivo
decorrente de fato jurídico natural extraordinário, poderá dar causa ao cancelamento do
registro provisório, observada a apuração das irregularidades em processo administrativo.
Parágrafo único–A concessão de novo registro condiciona-se ao cumprimento das
exigências previstas no art. 23 deste regulamento.
Subseção III–Do Registro Definitivo
Art. 29–A concessão do registro definitivo do estabelecimento no SIM/POA está vinculada
ao integral cumprimento das condições técnicas e higiênico-sanitárias previstas neste
regulamento e normas complementares.
Art. 30–O registro definitivo deverá ser requerido ao Responsável pelo SIM/POA,
instruindo-se os processos com os seguintes documentos:
I. requerimento ao SIM/POA;
II. contrato social da empresa ou cadastro no INCRA;
III. cartão CNP] ou CPF;
IV. laudo de inspeção do local e das instalações realizado por Médico Veterinário fiscal
do SIM/POA;
V. para instalações novas:
a) Plantas do estabelecimento e anexos acompanhado de Anotação de Responsabilidade
Técnica, compreendendo:
planta baixa dos pavimentos, com detalhes da aparelhagem e instalações;
planta de corte transversal e longitudinal;
planta de situação, com detalhes da rede de esgoto e de água do estabelecimento.
VI. Para instalações prontas:
a) croquis do local ou das instalações para Agroindústria Familiar e/ou indústria artesanal,
podendo ser exigido, conforme o caso, plantas e memoriais descritivos acompanhados de
Anotação de Responsabilidade Técnica;
VII. memorial econômico-sanitário, conforme o modelo aprovado;
VIII. laudo do exame microbiológico e físico-químico da água do estabelecimento, salvo
quando o estabelecimento for abastecido por água do sistema público;
IX. parecer da prefeitura ou alvará de funcionamento;
X. parecer da vigilância sanitária ou licença sanitária;
XI. licença prévia do IAP ou Autorização Ambiental para Agroindústrias Familiar e /ou
indústria artesanal.
Art. 31–As plantas e/ou croquis e os documentos do estabelecimento deverão ser
apresentadas em duas (02) vias, devendo conter a escala utilizada, a data de sua
confecção e identificar o profissional habilitado responsável por sua elaboração.
§ 1º–Serão rejeitadas as plantas grosseiramente desenhadas, com rasuras, borrões ou
contendo indicações imprecisas ou incompletas.
Art. 32–Atendidas as normas legais e satisfeitos os requisitos técnicos e exigências
higiênico-sanitárias estabelecidas neste regulamento e em normas complementares, o
Responsável pelo SIM/POA expedirá o certificado de registro definitivo.
§ 1º–A expedição de certificado de registro definitivo habilita o funcionamento do
estabelecimento de produtos de origem animal dentro das atividades para as quais foi
liberada.
§ 2º–Os estabelecimentos de produtos de origem animal e a Agroindústria Familiar ou
Indústria Artesanal poderão exercer suas atividades mediante a expedição do Registro
Provisório e Termo de Compromisso de Implantação e Execução.
CAPÍTULO III
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DA INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Seção 1— Da Organização do Serviço de Inspeção
Art. 33–O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal–SIM/POA é
composto por Médico Veterinário fiscal da Secretaria de Agricultura de Manfrinópolis,
designado por Portaria municipal, para o exercício das funções de inspeção e fiscalização
de produtos de origem animal, sendo composto pelos seguintes setores:
I–Setor de Carnes e Derivados;
II–Setor de Leite e Derivados;
III–Setor de Mel e Derivados;
IV–Setor de Ovos e Derivados;
V–Setor de Pescados e Derivados
§ 1º–Poderão integrar o SIM/POA, além de Médicos Veterinários, outros profissionais
habilitados para exercerem atividades específicas e auxiliares, colocados a disposição do
SIM/POA através de parcerias públicas ou privadas.
Art. 34–Compete ao Médico Veterinário Responsável pelo SIM/POA:
gerenciar as atividades e recursos do SIM/POA;
promover as atividades normativas e fiscais e a execução da Inspeção industrial e
sanitária de produtos de origem animal;
promover a integração dos órgãos federais, estaduais e municipais públicos ou privados
que desenvolvem atividades afins correlacionados à inspeção industrial e sanitária de
produtos de origem animal;
conceder e firmar o Certificado de Registro Provisório;
conceder e firmar o Certificado de Registro Definitivo;
manifestar-se sobre a adequação da aplicação das penalidades administrativas previstas
nos processos administrativos punitivos;
definir sobre adequação da aplicação das penalidades administrativas previstas nos
processos administrativos punitivos.
Art. 35–O SIM/POA será assessorado por um Grupo Consultivo, composto por no mínimo
três (3) representantes, a saber:
um (1) representante do SIM/POA;
um (1) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
um (1) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 1º–Compete ao representante do SIM/POA a coordenação das atividades do Grupo
Consultivo;
§ 2º–O Coordenador do Grupo Consultivo poderá convidar outros representantes de
órgãos afins para participar de suas atividades;
§ 3º–O Grupo Consultivo poderá elaborar regimento próprio.
Art. 36–São atribuições do Grupo Consultivo:
I. assessorar, colaborando e analisando, os processos de construção, reforma,
implantação e reaparelhamento dos estabelecimentos de produtos de origem animal,
quando solicitado pelo Responsável pelo SIM/POA;
II. auxiliar o SIM/POA na elaboração, complementação ou revisão das normas e
regulamentos às atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.
Art. 37–A Secretaria da Agricultura poderá celebrar parcerias com órgãos ou entidades
afins dos setores público ou privado, com o fim de viabilizar; desenvolver ou otimizar as
atividades de educação e inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.
Parágrafo Único–Para o cumprimento deste artigo a Secretaria da Agricultura baixará
normas complementares.
Seção II— Da Inspeção
Art. 38–A inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, será instalada nos
estabelecimentos após o seu registro.
Art. 39–Todo estabelecimento de produtos de origem animal com registro provisório ou
definitivo deverá possuir inspeção industrial e sanitária, devendo proprietário fornecer
local (sala e anexos), uniforme e utensílios necessários para tanto.
Parágrafo Único–A inspeção industrial e sanitária poderá ser:
Permanente, nos estabelecimentos de produtos de origem animal, que abatam animais
de açougue ou animais silvestres, e será realizada nos seguintes termos:
através do termo de compromisso firmado com o proprietário ou responsável pelo
estabelecimento indicando o dia, hora do início e término das operações e o número de
animais a serem abatidos;
através de realização de parcerias pela Secretaria Municipal de Agricultura com órgãos ou
entidades dos setores público ou privado.
II.
periódica nos demais estabelecimentos de produtos de origem animal, a juízo
do SIM/POA.
Art. 40–A inspeção industrial e sanitária de que trata o presente Regulamento será
realizada:
nos estabelecimentos industriais especializados localizados em zonas urbanas e rurais e
nas propriedades rurais com instalações adequadas a matança de animais, seu preparo
ou industrialização;
nas usinas ou entrepostos de beneficiamento do leite, nas fábricas de laticínios, nos postos
de recebimento, refrigeração e desnatagem do leite ou de recebimento, refrigeração e
manipulação dos seus derivados;
nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fábricas que o
industrializam;
nas granjas de postura que comercializam seus produtos diretamente aos consumidores,
nos entrepostos de ovos, e nas fábricas de seus produtos derivados;
nos entrepostos que, de modo geral, recebem, manipulam, armazenam, conservam ou
acondicionam produtos de origem animal e seus derivados;
nos estabelecimentos de mel e derivados;
nos estabelecimentos localizados nos centros de consumo que recebem, beneficiam,
industrializam e distribuem, no todo ou em parte, matérias-primas e produtos de origem
animal procedentes de outros municípios, diretamente de estabelecimentos registrados
ou de propriedades rurais;
nos estabelecimentos agroindustriais do Programa Fábrica do Agricultor e nas demais
indústrias artesanais de produtos de origem animal.
§ 1º–A Inspeção industrial e sanitária de que trata este Regulamento estender-se-á em
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
caráter supletivo às casas atacadistas e varejistas, sem prejuízo a fiscalização sanitária
local.
§ 2º–A inspeção industrial e sanitária, quando efetuada em caráter supletivo,
reinspecionará os produtos de origem animal e verificará a existência de produtos não
inspecionados na origem ou quando infringirem as normas regulamentares.
Art. 41–Ficam sujeitos à inspeção e reinspeção previstas neste Regulamento:
as carnes de qualquer espécie e origem destinadas ao consumo humano,
independentemente de seu corte ou de sua forma de apresentação;
os derivados da carne, tais como pastas ou patês, salames, copas, presuntos,
apresuntados, fiambres e outros embutidos e assemelhados destinados ao consumo
humano;
leite produzido por qualquer espécie animal, destinado ao consumo humano;
os derivados do leite, tais como queijo, manteiga, requeijão, iogurte, leite em pó, leite
condensado, creme de leite, subprodutos e assemelhados;
os ovos e seus subprodutos e assemelhados;
o mel e demais produtos apícolas;
os peixes, mariscos, os crustáceos, os moluscos aquáticos e não aquáticos, seus
subprodutos e assemelhados.
Art. 42–A inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal de competência
do SIM/POA abrange:
os exames “ante” e “post mortem” dos animais de açougue;
o funcionamento e a higiene geral dos estabelecimentos nos processos e procedimentos de
recebimento, manipulação, transformação, elaboração, conservação, acondicionamento,
embalagem, rotulagem ou depósito de quaisquer produtos e subprodutos de origem
animal, adicionados ou não de vegetais, destinados ou não alimentação humana;
a captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição de água de abastecimento e
a captação, distribuição e escoamento das águas residuais;
a classificação de produtos e subprodutos de origem animal;
a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos de origem animal;
os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e físico ou químico das matérias
primas e produtos;
o trânsito e os meios de transporte de produtos de origem animal;
Parágrafo único–Na inspeção e fiscalização, o SIM/POA deverá observar as
determinações dos ministérios da Saúde e da Indústria e Comércio relacionadas aos
coagulantes, condimentos, corantes, conservantes, antioxidantes, fermentos e outros
aditivos utilizados na indústria de produtos de origem animal, bem como os elementos e
substâncias contaminantes.
Art. 43–O proprietário ou responsável por estabelecimento ou por produtos de origem
animal colocados a venda sem qualquer identificação que permita estabelecer a sua
origem está sujeito ás penalidades previstas neste Regulamento.
Seção III–Dos Estabelecimentos
Art. 44–O estabelecimento para obter o registro no SIM/POA deverá satisfazer as
seguintes condições:
estar situado em local distante de fonte produtora de poluição ou de contaminação de
qualquer natureza e capaz de interferir na higiene e sanidade dos produtos de origem
animal;
dispor de área suficiente para a construção de todas as instalações previstas;
dispor de instalações adequadas para a recepção, abate, industrialização, conservação,
embalagem e depósito de produtos de origem animal;
dispor de luz e ventilação natural ou artificial adequados em todas as dependências;
possuir pisos impermeabilizados, de fácil lavagem e desinfecção nas áreas internas de
processamento ou manipulação de produtos de origem animal;
possuir paredes lisas, de cor clara, de fácil lavagem e desinfecção e impermeabilizadas;
possuir cobertura ou forro que impossibilite a contaminação dos produtos de origem
animal e que permita sua manutenção a temperatura adequada, em qualquer fase do
seu processamento;
dispor de mesas, equipamentos e recipientes que permitam a execução higiênica dos
trabalhos;
dispor de recipientes, identificados pela cor, para colocação de produtos não-comestíveis;
dispor de água potável em quantidade suficiente à produção higiênica dos produtos de
origem animal, mantendo o sistema de cloração ou tratamento de água;
dispor de rede de esgoto e sistema de tratamento de águas servidas, conforme normas
estabelecidas pelo órgão competente;
dispor de vestiários e instalações sanitárias com áreas proporcionais ao número de
funcionários, separados por sexo, e com acesso independente da área industrial;
possuir ruas e pátios revestidos de modo a impedir a formação de poeira e lama;
possuir janelas e portas de fácil abertura dotadas de tela ou outros dispositivos eficientes
para impedir o acesso de insetos;
possuir instalações ou equipamentos que conservem a matéria-prima e produtos sob
temperatura adequada e controlada por instrumentos;
dispor de local e equipamentos para higienizar os veículos transportadores de animais
vivos;
apresentar boletim oficial do exame da água de abastecimento com resultados que
atendam os padrões microbiológicos e físico-químicos.
Art. 45–O estabelecimento e suas dependências deverão ser mantidas livres de moscas,
mosquitos, baratas, cães, gatos, ratos e quaisquer outros insetos ou animais capazes de
expor a risco a higiene e sanidade dos produtos de origem animal.
Art. 46–O estabelecimento e suas dependências deverão ser mantidas livres de produtos,
objetos ou materiais estranhos à finalidade da dependência;
Art. 47–O SIM/POA deverá condicionar o registro à indicação pelo estabelecimento
requerente de um profissional legalmente habilitado como responsável técnico.
Art. 48–As normas da inspeção sanitária, industrial e tecnológica relacionadas às
instalações, aos processos e procedimentos dos estabelecimentos de produtos de origem
animal, em conformidade à classificação prevista, serão disciplinadas em regulamentos
técnicos específicos aprovados por ato do Secretário Municipal de Agricultura.
Parágrafo único–O SIM/POA divulgará as normas expedidas e delas dará conhecimento
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às autoridades, estabelecimentos, instituições e órgãos afins ou relacionados.
Art. 49–O SIM/POA periodicamente fiscalizará e inspecionará o reaparelhamento ou a
execução de obras nos estabelecimentos em construção ou reformas, verificando sua
conformidade ao processo de registro aprovado.
Art. 50–O estabelecimento que após o registro desrespeitar o presente Regulamento
e Normas Complementares será notificado pelo SIM/POA das irregularidades e das
determinações para o seu saneamento.
§ 1º–O médico veterinário do SIM/POA deverá ajustar um cronograma das medidas
saneadoras a serem executadas pelo proprietário ou responsável pelo estabelecimento,
firmado no Termo de Compromisso.
§ 2º–Vencidos os prazos convencionados sem que as irregularidades tenham sido
sanadas, o estabelecimento sujeita-se às penalidades previstas neste Regulamento.
Seção IV–Do Pessoal
Art. 51–Os funcionários dos estabelecimentos de produtos de origem animal deverão
apresentar-se munidos de uniforme completo, o que inclui botas, calça, guarda-pó, avental
e protetor de cabelos, de cor branca e limpos, que deverão ser trocados diariamente,
conforme rege o MBPF (Manual de Boas Práticas de Fabricação) e possuir:
atestado de saúde atualizado comprovando não ser portador de moléstia infectocontagiosa;
não usar adornos de mãos ou pulsos;
estar livre de sintomas ou afecções de doenças infecto-contagiosas, abscessos ou
supurações cutâneas;
não cuspir, não fumar ou não realizar qualquer ato físico que de alguma maneira possa
contaminar o alimento;
apresentar-se asseado.
Art. 52–Os funcionários que trabalham em oficinas, setores de manutenção e outros
devem apresentar-se com uniformes em cores diferenciadas e não terão livre acesso
ao interior do estabelecimento onde se processa a matança ou se manipulam produtos
comestíveis.
Art. 53–Os visitantes somente terão acesso ao interior do estabelecimento quando
devidamente uniformizados e autorizados pelo responsável do serviço de inspeção.
Art. 54–É proibido fazer refeições nos locais onde se processam produtos de origem
animal.
Parágrafo único–o estabelecimento deverá possuir local específico para refeições dos
funcionários.
Seção V–Da Embalagem, Rotulagem e Chancela
Subseção 1–Da Embalagem
Art. 55–As embalagens que serão utilizadas pelos estabelecimentos com os produtos de
origem animal destinados ao consumo humano deverão estar registradas ou aprovadas
no órgão competente.
Art. 56–As embalagens anteriormente usadas somente poderão ser aproveitadas no
acondicionamento de produtos ou matérias-primas utilizadas na alimentação humana
quando absolutamente íntegras, perfeitas e rigorosamente higienizadas.
Parágrafo único–É proibido a reutilização de embalagens que tenham acondicionado
produtos ou matérias-primas de uso não comestível.
Art. 57–O estabelecimento de produtos de origem animal, quando do encerramento de
suas atividades ou do cancelamento de seu registro no SIM/POA, deverá inutilizar os
rótulos e embalagens estocadas, quando contiverem a chancela do SIM/POA.
Parágrafo único–A inutilização ou destruição dos rótulos e embalagens deverá ser
supervisionada pelo médico veterinário fiscal do SIM/POA.
Subseção II–Da Rotulagem
Art. 58–Os produtos de origem animal destinados à alimentação humana, quando
destinados ao comércio deverão estar identificados por meio de rótulo.
Parágrafo único–Quando fracionados, os produtos de origem animal deverão conservar a
rotulagem ou possibilitar a identificação do estabelecimento produtor.
Art. 59–Os produtos de origem animal embalados não devem ser descritos ou apresentar
rótulo que:
I–utilize vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou
outras representações gráficas que possam tornar as informações falsas, incorretas,
insuficientes, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano,
em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade,
validade, rendimento ou forma de uso do produto de origem animal;
II–atribua efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas;
III–destaque a presença ou ausência de componentes que sejam intrínsecos ou
próprios de produtos de origem animal de igual natureza, exceto nos casos previstos em
regulamentos técnicos específicos;
IV–ressalte, em certos tipos de produtos de origem animal processado, a presença de
componentes que sejam adicionadas como ingredientes em todos os produtos de origem
animal com tecnologia de fabricação semelhante;
V–ressalte qualidades que possam induzir a engano com relação a reais ou supostas
propriedades terapêuticas que alguns componentes ou ingredientes tenham ou possam
ter quando consumidos em quantidades diferentes daquelas que se encontram no produto
de origem animal ou quando consumidos sob forma farmacêutica;
VI–indique que o produto de origem animal possui propriedades medicinais ou
terapêuticas;
VII–aconselhe seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir
doenças ou com ação curativa.
VIII–denominações geográficas de um país, de uma região ou de uma população,
reconhecidas como lugares onde são fabricados produtos de origem animal com
determinadas características, não podem ser usadas na rotulagem ou na propaganda
de produtos de origem animal fabricados em outros lugares, quando possam induzir o
consumidor a erro, equívoco ou engano.
Art. 60–A rotulagem utilizada nos produtos de origem animal deverão estar registradas ou
aprovadas pelo órgão competente.
Art. 61–Quando a rotulagem for em mais de um idioma, nenhuma informação obrigatória
de significação equivalente pode figurar em caracteres de tamanho, realce ou visibilidade
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diferente.
Art. 62–A rotulagem de produto de origem animal embalado deve apresentar,
obrigatoriamente, as seguintes informações:
I–denominação (nome) de venda do produto de origem animal: o nome do produto de
origem animal deve ser indicado no painel principal do rótulo em caracteres destacados,
uniformes em corpo e cor, sem intercalação de desenhos e outros dizeres. O tamanho
da letra utilizada deve ser proporcional ao tamanho utilizado para a indicação da marca
comercial ou logotipo caso existam;
II–lista de ingredientes: a lista de ingredientes deve ser indicada no rótulo em ordem
decrescente de quantidade, sendo os aditivos citados com função e nome;
III–conteúdos líquidos: o(s) conteúdo(s) líquido(s) deve(m) ser indicado(s) no painel
principal do rótulo de acordo com o Regulamento Técnico Específico;
IV–identificação da origem;
V–nome ou razão social e endereço do estabelecimento;
VI – carimbo (chancela) oficial da Inspeção Municipal;
VII–Categoria do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial quando do
registro do mesmo no SIM/POA;
VIII–CNPJ;
IX–conservação do produto;
X–marca comercial do produto;
XI–identificação do lote;
XII–data de fabricação;
XIII–prazo de validade;
XIV–composição do produto;
XV–indicação da expressão: Registro no SIM/PO sob nº——-/——-; e
XVI–instruções sobre o preparo e uso do produto de origem animal comestível ou
alimento, quando necessário.
Art. 63–A denominação (nome) de venda do produto de origem animal deve ser indicada
no rótulo de acordo com a estabelecida no Regulamento Técnico de Identidade e
Qualidade do Produto.
Art. 64–A denominação (nome) ou a denominação e a marca do produto de origem animal
deverá (ão) estar de acordo com os seguintes requisitos:
a) quando em um Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade for estabelecido uma
ou mais denominações para um produto de origem animal, deverá ser utilizada pelo
menos uma dessas denominações;
b) poderá ser empregada uma denominação consagrada, de fantasia, de fábrica ou uma
marca registrada, sempre que seja acompanhada de uma das denominações (nome)
indicadas na alínea “a”; e
c) poderão constar palavras ou frases adicionais, necessárias para evitar que o
consumidor seja induzido a erro ou engano com respeito a natureza e condições físicas
próprias do produto de origem animal, as quais devem estar junto ou próximas da
denominação (nome) do produto de origem animal. Por exemplo: tipo de cobertura, forma
de apresentação, condição ou tipo de tratamento a que tenha sido submetido.
Art. 65–Com exceção de produtos de origem animal com um único ingrediente (por
exemplo: carne resfriada, leite pasteurizado, peixe cru resfriado e outros) deve constar do
rótulo uma lista de ingredientes.
Art. 66–A lista de ingredientes deve constar do rótulo precedida da expressão
“ingredientes:” ou “ingr.:”, de acordo com o especificado abaixo:
a) todos os ingredientes deverão constar em ordem decrescente da respectiva proporção;
b) quando um ingrediente for um produto de origem animal elaborado com dois ou
mais ingredientes, este ingrediente composto, definido em um regulamento técnico
específico, pode ser declarado como tal na lista de ingredientes, sempre que venha
acompanhado imediatamente de uma lista, entre parênteses, de seus ingredientes em
ordem decrescente de proporção;
c) quando para um ingrediente composto for estabelecido um nome em um Regulamento
Técnico específico, e represente menos que 25% (vinte e cinco por cento) do produto de
origem animal, não será necessário declarar seus ingredientes, com exceção dos aditivos
alimentares que desempenhem uma função tecnológica no produto acabado;
d) a água deve ser declarada na lista de ingredientes, exceto quando formar parte de
salmoras, xaropes, caldas, molhos ou outros similares, e estes ingredientes compostos
forem declarados como tais na lista de ingredientes não será necessário declarar a água
e outros componentes voláteis que se evaporem durante a fabricação;
e) quando se tratar de produtos de origem animal desidratados, concentrados,
condensados ou evaporados, que necessitam de reconstituição para seu consumo, por
meio da adição de água, os ingredientes podem ser enumerados em ordem de proporção
(m/m) no produto de origem animal reconstituído. Nestes casos, deverá ser incluída a
seguinte expressão: “Ingredientes do produto preparado segundo as indicações do rótulo”;
f) no caso de misturas de frutas, de hortaliças, de especiarias ou de plantas aromáticas
em que não haja predominância significativa de nenhuma delas (em peso), estas poderão
ser enumeradas seguindo uma ordem diferente, sempre que a lista desses ingredientes
venha acompanhada da expressão: “em proporção variável”.
Art. 67 – Os Aditivos Alimentares na Lista de Ingredientes devem ser declarados fazendo
parte da lista de ingredientes. Esta declaração deve constar de:
a) a função principal ou fundamental do aditivo no produto de origem animal; e
b) seu nome completo ou seu número INS (Sistema Internacional de Numeração), ou
ambos.
Art. 68–Quando houver mais de um aditivo alimentar com a mesma função, pode ser
mencionado um em continuação ao outro, agrupando-os por função.
Art. 69–Os aditivos alimentares serão declarados depois dos ingredientes.
Art. 70–Alguns produtos de origem animal devem mencionar em sua lista de ingredientes
o nome completo do aditivo utilizado. Esta situação deve ser indicada em Regulamento
Técnico Específico.
Art. 71 – Para os Conteúdos Líquidos, obrigatoriamente deve conter:
I–Identificação da Origem.
II–o nome (razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário)
da marca;
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III–endereço completo;
IV–número de registro ou código de identificação do estabelecimento fabricante junto ao
órgão oficial competente.
V–Para identificar a origem, deve ser utilizada uma das seguintes expressões: “fabricado
em....... “, “produto ........” ou “indústria ........”.
VI–Identificação do Lote.
Art. 72–Todo rótulo deverá ter impresso, gravado ou marcado de qualquer outro modo,
uma indicação em código ou linguagem clara, que permita identificar o lote a que pertence
o produto de origem animal, de forma que seja visível, legível e indelével.
Art. 73–O lote será determinado em cada caso pelo fabricante, produtor ou fracionador do
produto de origem animal ou alimento, segundo seus critérios.
Art. 74–Para indicação do lote, pode ser utilizado:
a) um código chave precedido da letra “L”. Este código deve estar à disposição da
autoridade competente e constar da documentação comercial; ou
b) a data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade, sempre que a(s) mesma(s)
indique(m), pelo menos, o dia e o mês ou o mês e o ano (nesta ordem, em conformidade
com a alínea “b” do artigo 75.
Art. 75–Caso não esteja previsto de outra maneira em um Regulamento Técnico
específico, vigora a seguinte indicação do prazo de validade:
a) deve ser declarado o “prazo de validade”;
b) do prazo de validade deve constar, pelo menos:
- o dia e o mês para produtos que tenham prazo de validade não superior a três meses;
- o mês e o ano para produtos que tenham prazo de validade superior a três meses. Se
o mês de vencimento for dezembro, bastará indicar o ano, com a expressão “fim de......”
(ano);
c) o prazo de validade deverá ser declarado por meio de uma das seguintes expressões:
- “consumir antes de...”;
- “válido até...” ;
- “validade...” ;
- “val:...” ;
- “vence...” ;
- “vencimento...” ;
- “vto:...”; ou
- “venc:....”.
d) as expressões estabelecidas no item “c” deverão ser acompanhadas de:
- prazo de validade; ou
- uma indicação clara do local onde consta o prazo de validade; ou
- de uma impressão através de perfurações ou marcas indeléveis do dia e do mês ou do
mês e do ano, conforme os critérios especificados na alínea “b”. Toda informação deve
ser clara e precisa.
e) o dia, o mês e o ano devem ser expressos em algarismos, em ordem numérica não
codificada, com a ressalva de que o mês poderá ser indicado com letras onde este uso
não induza o consumidor a erro. Neste caso, é permitido abreviar o nome do mês por meio
das três primeiras letras do mesmo;
Art. 76–Nos rótulos das embalagens de produtos de origem animal que exijam condições
especiais para sua conservação, deve ser incluída uma legenda com caracteres bem
legíveis, indicando as precauções necessárias para manter suas características normais,
devendo ser indicadas as temperaturas máxima e mínima para a conservação do produto
de origem animal e o tempo que o fabricante, produtor ou fracionador garante sua
durabilidade nessas condições. O mesmo dispositivo é aplicado para produto de origem
animal que pode se alterar depois de abertas suas embalagens.
Art. 77–Para os produtos de origem animal congelados, cujo prazo de validade varia
segundo a temperatura de conservação, deve ser indicada esta característica. Nestes
casos, pode ser indicado o prazo de validade para cada temperatura, em função dos
critérios já mencionados, ou então o prazo de validade para cada temperatura, indicando
o dia, o mês e o ano da fabricação.
Parágrafo único: Para declarar o prazo de validade, poderão ser utilizadas as seguintes
expressões:
“validade a -18ºC (freezer): ...” ;
“validade a–4ºC (congelador): ...” ; ou
“validade a 4ºC (refrigerador): ...” .
Art. 78–Quando necessário, o rótulo deve conter as instruções sobre o modo apropriado
de uso, incluídos a reconstituição, o descongelamento ou o tratamento que deve ser dado
pelo consumidor para o uso correto do produto.
Parágrafo único: Estas instruções não devem ser ambíguas, nem dar margem a falsas
interpretações, a fim de garantir a utilização correta do produto de origem animal.
Art. 79 – O painel principal obrigatoriamente deverá conter a denominação de venda do
produto de origem animal, sua qualidade, pureza ou mistura, quando regulamentada, a
quantidade nominal do conteúdo do produto, em sua forma mais relevante em conjunto
com o desenho, se houver, e em contraste de cores que assegure sua correta visibilidade.
Parágrafo único: O tamanho das letras e números da rotulagem obrigatória, exceto a
indicação da denominação (nome) de venda do produto de origem animal e dos conteúdos
líquidos, não será inferior a 1mm.
Art. 80–As unidades pequenas, cuja superfície do painel principal para rotulagem, depois
de embaladas, for inferior a 10 cm2, poderão ficar isentas dos requisitos estabelecidos no
artigo 62, com exceção da declaração de, no mínimo, denominação de venda e marca do
produto e número de registro no Serviço de Inspeção.
Parágrafo único: Nos casos estabelecidos no caput, a embalagem que contiver as
unidades pequenas deverá apresentar a totalidade da informação obrigatória exigida.
Art. 81–Quando no processo tecnológico do produto de origem animal for adicionado
gordura vegetal, deve ser indicado no painel principal do rótulo logo abaixo do nome
do produto, em caracteres uniformes em corpo e cor sem intercalação de dizeres ou
desenhos, letras em caixa alta e em negrito, a expressão: CONTÉM GORDURA
VEGETAL.
Art. 82–A rotulagem de produtos de origem animal não destinados à alimentação humana
devem conter, além do carimbo da Inspeção Municipal competente, a declaração “não
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comestível” obrigatória também nas embalagens, a fogo ou por gravação e, em qualquer
dos casos, em caracteres bem destacados.
Art. 83–A rotulagem destinada à embalagem de produtos de origem animal próprio à
alimentação dos animais conterão, além do carimbo da Inspeção Municipal próprio, a
declaração “alimento para animais.”
Art. 84–O uso de rótulos, estampas, ou carimbos, quando em desacordo ao presente
Regulamento, deverá ser previamente autorizado pelo SIM/POA.
Art. 85–Os produtos modificados, enriquecidos, dietéticos, para regimes especiais ou de
uso medicinal deverão ser rotulados de acordo com as determinações legais especiais,
aplicando-se o presente Regulamento no que for pertinente.
Art. 86–Um mesmo rótulo poderá ser usado para produtos idênticos, fabricados em
vários estabelecimentos da mesma empresa, desde que sejam da mesma quantidade,
denominação e marca, bem como provenientes de estabelecimentos registrados no SIM/
POA.
Parágrafo único–Nos rótulos utilizados nestas circunstâncias deverão constar os
endereços dos estabelecimentos produtores.
Art. 87–Os produtos condenados pelo SIM/POA deverão ser identificados com a palavra
“CONDENADO–SIM/POA”, estampada com tinta indelével através de carimbo com a
forma e dimensões em centímetros, e dizeres conforme modelo abaixo.
Uso: exclusivo para produtos condenados.
Ano III – Edição Nº 0670
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Para embalagens, rótulos e afins acondicionando carcaças e cortes aves, coelhos e rãs,
a chancela oficial consistirá em um carimbo, com a forma, dimensões em centímetros e
inscrições, conforme modelo abaixo:
para embalagens, rótulos e outras identificações genéricas, a chancela oficial deverá
conter, além do número do registro, e logo após o mesmo, a letra que classifica o
estabelecimento aposta em substituição aos “X” sendo impressa na forma, dimensões em
centímetros e inscrições, conforme modelo abaixo:
Subseção III–Da Chancela
Art. 88–O estabelecimento de produto de origem animal registrado deverá apor seus
produtos a chancela oficial do SIM/POA.
Art. 89–As chancelas da inspeção municipal de uso permitido pelo SIM/POA devem
obedecer as especificações e dimensões oficiais, nos termos previstos neste artigo.
I–Para carcaças ou quartos de carcaças de animais de grande porte, a chancela oficial
consistirá em um carimbo, com a forma, dimensões em centímetros e inscrições, conforme
modelo a seguir:
II–Para carcaças ou partes de carcaças de suínos, ovinos, caprinos e outros animais de
médio porte, a chancela oficial consistirá em um carimbo, com a forma, dimensões em
centímetros e inscrições conforme modelo abaixo: (medidas em centímetros)
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Parágrafo único–as chancelas de inspeção conterão o número do registro do
estabelecimento, composto por 04(quatro) dígitos, seguidas pelos dois dígitos do ano
correspondente em substituição aos “X” e “O”, respectivamente.
Art. 90–A autorização para utilização do(s) carimbo(s) será entregue sob recibo e
permanecerá sob a responsabilidade do médico veterinário incumbido pela inspeção do
estabelecimento.
Art. 91–Quando do encerramento das atividades ou do cancelamento do registro no SIM/
POA, o responsável pela Inspeção deverá entregar ao médico veterinário fiscal, mediante
recibo, o(s) carimbo(s) e matriz(es) que contenham a chancela do SIM/POA.
Seção IV–Do Trânsito
Art. 92–Os produtos de origem animal oriundos de estabelecimentos com inspeção federal
ou estadual, atendidas as exigências deste regulamento e normas complementares, tem
livre trânsito no território do município de Manfrinópolis.
Parágrafo único–Os produtos de origem animal depositados ou em trânsito estão sujeitos
à fiscalização pelo SIM/POA nos limites de sua competência.
Art. 93–Todos os produtos de origem animal em trânsito pelas rodovias do município de
Manfrinópolis, deverão estar embalados, acondicionados e rotulados em conformidades
ao previsto neste Regulamento, podendo ser reinspecionados pelos médicos veterinários
fiscais do SIM/POA nos postos fiscais fixos ou volantes.
Art. 94–Os produtos de origem animal oriundos de estabelecimento com inspeção
permanente, quando em trânsito, deverão estar acompanhados Certificado Sanitário do
produto, assinado pelo médico veterinário responsável pela inspeção.
Art. 95–Os produtos de origem animal oriundos de estabelecimentos com inspeção
periódica, quando em trânsito, ficam isentos do Certificado Sanitário, exceto abatedouros.
Art. 96–O trânsito de produtos de origem animal deverá ser feito em veículos em
conformidade às normas específicas relacionadas à espécie e a conservação do produto
transportado.
§ 1º–É proibido o trânsito de produtos de origem animal, destinados ao consumo humano,
com produtos ou mercadorias de outra natureza.
§ 2º–Os produtos de origem animal em trânsito deverão estar higienicamente
acondicionados em recipiente adequado, independentemente de estarem embalados.
§ 3º–Os veículos transportadores de produtos de origem animal ou congelados deverão
dispor de meios que permitam verificar a temperatura, mantendo-a nos níveis adequados
à conservação dos produtos transportados.
Seção V–Das Obrigações
Art. 97–O proprietário ou representante legal dos estabelecimentos que trata este
Regulamento está obrigado a:
manter o estabelecimento em conformidade às determinações deste Regulamento e
normas complementares relacionadas;
cumprir e fazer cumprir as determinações deste Regulamento e normas complementares;
cumprir e fazer cumprir os regulamentos técnicos relacionados às condições higiênico-
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sanitárias e de boas práticas de fabricação de alimentos aprovados pelos órgãos oficiais
dos Ministérios da Agricultura e da Saúde;
fornecer material adequado e suficiente para a execução dos trabalhos de inspeção;
dispor à inspeção, pessoal auxiliar habilitado e suficiente á execução dos serviços;
fornecer transporte aos agentes da inspeção até o local dos trabalhos, quando estes se
realizarem em local afastado do perímetro urbano;
fornecer gratuitamente alimentação aos agentes de inspeção, quando os horários para
refeição não permitirem que os servidores as façam em suas residências;
obedecer às determinações dos agentes da inspeção quanto ao destino dos animais e
dos produtos de origem animal condenados;
recolher as taxas de inspeção sanitárias instituídas;
encaminhar até o 5º dia do mês subseqüente ao médico veterinário fiscal do SIM/POA
lotado na Secretaria de Agricultura de Manfrinópolis os relatórios de produção, mapas
de abate e outros documentos que venham a ser determinados pela inspeção sanitária
e industrial;
comunicar os agentes de inspeção, com o mínimo de dose (12) horas de antecedência,
a realização de quaisquer atividades industriais não previstas e que requeiram sua
presença, mencionando natureza das atividades e horários de seu início e sua conclusão;
comunicar imediata e oficialmente ao SIM/POA, a suspensão, paralisação ou
encerramento das atividades dos estabelecimentos;
apresentar ao agente da inspeção, quando solicitado ou a lei exigir, a documentação
sanitária dos animais;
utilizar matérias primas inspecionadas e ingredientes de qualidade, especificando a
procedência;
fornecer material próprio, utensílio e substâncias adequadas para os trabalhos de coleta
e transporte de amostras para laboratório, bem como para limpeza, desinfecção e
esterilização de instrumentos, aparelhos ou instalações;
manter à disposição do agente de inspeção os resultados das análises laboratoriais.
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO E DE SUA ORGANIZAÇÃO
Art.98–A Secretaria da Agricultura, através do SIM/POA, estabelecerá os procedimentos,
as práticas, proibições e imposições, bem como as fiscalizações necessárias à promoção
e manutenção da qualidade e higiene sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis
e não comestíveis.
Art. 99–O SIM/POA deverá atuar nos programas de proteção à saúde humana e ao meio
ambiente e sanidade animal desenvolvidos pela Secretaria de Agricultura, especialmente
quando relacionados à profilaxia, controle ou erradicação de zoonoses e outras doenças
de interesse sanitário ao município de Manfrinópolis, participando e contribuindo na
criação e implantação de medidas de vigilância sanitária animal.
Art. 100–São sujeitos à fiscalização industrial e sanitária prevista neste Regulamento os
estabelecimentos e produtos relacionados nos artigos 39 e 40 deste regulamento.
Parágrafo único–A fiscalização de que trata este regulamento estende-se em caráter
supletivo aos estabelecimentos atacadistas e varejistas.
Art. 101–Estão sujeitos ao cumprimento deste Regulamento e à fiscalização os produtos
de origem animal depositados ou em trânsito.
Art. 102–Quando em trânsito, a fiscalização de que se trata este regulamento poderá ser
efetuada em:
postos ou barreiras de fiscalização no município;
barreiras móveis de fiscalização.
Art. 103–O médico veterinário fiscal do SIM/POA em barreiras de fiscalização fixas
ou móveis deverá condicionar a liberação dos produtos de origem animal em trânsito
flagrados irregulares ou suspeitos de o serem à notificação das exigências saneadoras
pertinentes ao proprietário, transportador ou responsável, sem prejuízo das medidas
sanitárias determinadas pelos órgãos de saúde pública competentes.
§ 1º–Em havendo risco, mediato ou imediato, à saúde pública ou o não comprometimento
do responsável pelos produtos de origem animal irregulares em promover as medidas
saneadoras determinadas, o Médico Veterinário fiscal do SIM/POA deverá apreendêlos e, caso for, condená-los, observados a conveniência, os meios, procedimentos e
instrumentos previstos neste Regulamento.
Art. 104–Os servidores da Secretaria de Agricultura ou os funcionários de suas empresas
vinculadas lotados em postos ou barreiras de fiscalização municipal ou a serviço em
barreiras móveis de fiscalização deverão cientificar a Secretaria de Agricultura, a origem e
o destino dos produtos de origem animal irregulares ou suspeitos de o serem, bem como
todas as informações relacionadas ao fato ou às circunstâncias irregulares ou suspeitas.
Art. 105–Considera-se Médico Veterinário fiscal competente, para efeito deste
Regulamento, o Médico Veterinário fiscal lotado na Secretaria de Agricultura, designado
por Portaria expedida pelo prefeito do município de Manfrinópolis, para desempenhar as
atividades de inspeção e de fiscalização de produtos de origem animal.
Art. 106–O médico veterinário fiscal competente, mediante apresentação da carteira
funcional e no desempenho de suas funções, terá livre acesso aos estabelecimentos e
suas dependências, às propriedades rurais, aos depósitos, armazéns ou qualquer outro
local ou instalação onde se abatam animais, processem, transformem, transportem,
beneficiem, acondicionem, armazenem, depositem ou comercializem produtos e
subprodutos de origem animal, matérias primas e afins.
Parágrafo único–Os médicos veterinários fiscais que na fiscalização acessarem
dependências ou equipamentos utilizados no processamento de produtos de origem
animal deverão estar asseados e trajados de modo a impedir a contaminação da matéria
prima e produtos.
Art. 107–Havendo circunstâncias que envolvam risco de contaminação da saúde pública
ou ambiental, o Médico Veterinário Responsável pelo SIM/POA, notificará a Secretaria
Municipal de Saúde, bem como o Ministério Público, devendo para este efeito ser
estabelecidas normas de atuação em conjunto.
Art. 108–O profissional da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal
imediatamente deverá oficiar às autoridades da Defesa Sanitária Animal, da Secretaria de
Estado da Saúde ou outros órgãos competentes a ocorrência de enfermidades animal ou
zoonoses de notificação obrigatória de que tiver conhecimento.
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Art. 109–Cumpre a Secretaria de Agricultura, prover recursos e as condições necessárias
às atividades de fiscalização desenvolvidas pelo SIM/POA, sem prejuízo de firmar
parcerias, nos termos do art. 36 deste Regulamento.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO, DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Seção 1–Do Processo Administrativo Punitivo
Art. 110–As normas e instruções referidas nesta Seção disciplinam o processo das
autuações, das defesas e dos recursos, estabelecendo prazos, procedimentos e
competências.
Art. 111–O Auto de Infração é documento gerador do processo administrativo punitivo
e deverá ser lavrado em três (03) vias pelo médico veterinário fiscal do SIM/POA, com
clareza, sem entrelinhas, rasuras, emendas ou borrões, nos termos e modelos expedidos,
devendo conter:
nome do autuado, endereço, bem como os demais elementos necessários à sua
qualificação e identificação civil;
data, local e hora na qual a irregularidade foi verificada;
descrição da infração e dos dispositivos legais ou regulamentares infringidos;
assinatura do autuado, ou na sua recusa, a identificação e firma de duas testemunhas,
dando-lhe ciência de que responderá pelo fato em processo administrativo;
local, data e hora da autuação;
penalidades às quais o autuado está sujeito;
prazo e local para interposição e apresentação de defesa;
identificação e assinatura do médico veterinário fiscal autuante.
§ 1º–As incorreções ou omissões do Auto de Infrações não acarretarão sua nulidade,
quando nele constarem elementos suficientes para determinar com segurança a infração
e possibilitar a defesa do autuado.
§ 2º–Havendo circunstâncias ou fatos impeditivos à lavratura do Auto de Infração no
lugar onde as irregularidades foram verificadas, este documento poderá ser lavrado em
qualquer local, neste caso encaminhando-o ao autuado por via postal.
Art. 112–O autuado deverá ser notificado do Auto de Infração dos demais atos de
fiscalização ou de inspeção:
por via postal, desde que exista distribuição domiciliária na localidade de residência ou
sede do notificado;
pessoalmente, se esta forma de notificação não prejudicar a celeridade do procedimento
ou se for inviável a notificação por via postal;
por fac-símile, se a urgência do caso recomendar o uso de tal meio;
por edital, caso o notificado esteja em lugar incerto e não sabido.
§ 1º–No caso do autuado ou das testemunhas recusarem-se a firmar a notificação ou o
Auto de Infração, o fato deverá ser mencionado pela autoridade no documento lavrado,
remetendo-se ao interessado uma de suas vias pelo correio, com aviso de recebimento
(AR).
§ 2º–O edital referido no inciso IV deste artigo será publicado na Imprensa Oficial uma
única vez, considerando-se efetivada a notificação cinco (05) dias após a publicação.
§ 3º–Sempre que a notificação for feita por fac-símile, a mesma deverá ser confirmada
nos termos dos incisos I ou II, até o terceiro dia útil imediato, para todos os efeitos sendo
considerada na data da primeira comunicação.
Art. 113–Quando o autuado, não obstante a autuação, subsistir obrigação a cumprir, o
médico veterinário fiscal do SIM/POA dela regularmente o cientificará, alertando-o das
sanções a que está sujeito, caso não as cumpra.
Parágrafo único–O prazo para o cumprimento da obrigação subsistente, em casos
excepcionais, poderá ser reduzido ou aumentado, definido pelo Responsável pelo SIM/
POA, os critérios e fatores determinantes, estes dados a conhecer ao autuado.
Art. 114–O Médico Veterinário fiscal é responsável pelas declarações que fizerem nos
documentos fiscais de sua lavra, sujeitos às penalidades, por falta grave, em caso de
falsidade ou omissão dolosa, em conduta apurada na forma regulamentar prevista.
Art. 115–Lavrado o Auto de Infração, o Médico Veterinário fiscal deverá:
Fornecer cópia da autuação ao proprietário pelo estabelecimento ou a quem o representa,
informando-o o prazo concedido para interpor recursos, os motivos que o fundamentam e
as penalidades a que está sujeito;
vencido o prazo, apresentado ou não a defesa à autuação, remeter os autos acompanhados
de relatório de ocorrência ao Departamento Jurídico da Prefeitura de Manfrinópolis.
Art. 116–O autuado terá o prazo de quinze (15) dias do recebimento do Auto de Infração
para apresentar sua defesa.
§ 1º–A contestação ou as razões de defesa do autuado deverão ser apresentadas por
escrito, dirigidas e entregues ao Médico Veterinário fiscal do SIM/POA na Secretaria de
Agricultura de Manfrinópolis, a cujo quadro esteja vinculado.
§ 2º–todos os prazos mencionados neste Regulamento são contados nos termos da
legislação processual civil pátria.
Art. 117–A Secretaria de Agricultura, após promover a regularização formal dos autos do
processo administrativo, deverá registrá-lo e remetê-lo ao Responsável pelo SIM/POA
acompanhado de uma Certidão registrando o histórico do autuado quanto à observância
das normas sanitárias do Município de Manfrinópolis.
Art. 118–O Responsável pelo SIM/POA, deverá analisar os autos, nos aspectos técnicos
correlatos à autuação, as medidas que concluir pertinentes, encaminhando-os a seguir a
Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Manfrinópolis.
Art. 119–A procuradoria Jurídica da Prefeitura de Manfrinópolis apreciará os aspectos e
procedimentos jurídicos relativos à fiscalização, sobre eles e sobre a defesa, caso houver,
manifestando-se em parecer, devolvendo os autos ao Responsável pelo SIM/POA, a
quem caberá após, efetivar eventuais medidas saneadoras.
Art. 120–Compete a Procuradoria Jurídica proferir a decisão sobre os fatos relacionados à
autuação, reduzida a termo, podendo ser absolutória ou condenatória, nela discriminando
os motivos determinantes de sua decisão.
Parágrafo único–Cabe a Procuradoria Jurídica promover a publicação junto ao
Departamento de Receita do município e da decisão proferida, bem como encaminhá-la,
na íntegra, ao autuado, acompanhada dos demais documentos pertinentes, alertando-o
do prazo legal para apresentação de impugnação.
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Art. 121–Da decisão condenatória caberá recurso ao Secretário Municipal de Agricultura
de Manfrinópolis, interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da mesma.
Art. 122–Os valores não pagos pelo infrator no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data do trânsito em julgado da decisão, nesta via administrativa, correspondente à multa
ou ao ressarcimento ao Erário dos materiais e equipamentos, porventura empregados,
e exames e serviços especializados realizados quando da execução compulsória das
atividades de fiscalização a que se refere este Regulamento e normas complementares,
serão inscritos em dívida ativa, para cobrança judicial.
Art. 123–Os valores referentes ao Erário, as multas e as taxas instituídas por serviços
prestados na aplicação do disposto neste Regulamento serão recolhidos aos cofres
públicos municipais e devendo reverter em benefício de Programas de Inspeção e
Fiscalização dos produtos de origem animal e de educação sanitária do município de
Manfrinópolis.
Seção II–Das Infrações e Sanções Administrativas
Art. 124–Constitui infração, para efeitos deste Regulamento e normas complementares,
toda ação ou omissão que importe na inobservância dos preceitos estabelecidos ou
ás determinações complementares de caráter normativo dos órgãos ou autoridades
administrativas competentes.
§ 1º–Responderão pela infração as pessoas físicas ou jurídicas, seus prepostos ou
quaisquer pessoas que a cometerem, incentivarem ou auxiliarem na sua prática ou dela
se beneficiarem.
§ 2º–Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido.
Art. 125–Além das infrações previstas nesta Seção, incluem-se como tais os atos que
impeçam, dificultem ou embaracem a ação do(s) Médico(s) Veterinário(s) fiscal(s) do SIM/
POA ou dos profissionais por ela legitimados às atividades previstas na legislação do SIM/
POA.
Art. 126–As infrações à Lei, a este Regulamento e às demais Normas complementares
serão punidas administrativamente, não eximindo o infrator da responsabilidade civil e
criminal.
Parágrafo único–Havendo indícios da infração, constituir crime ou contravenção, o SIM/
POA deverá comunicar ao órgão policial ou à autoridade competente.
Art. 127–Para imposição da pena e sua gradação, a autoridade administrativa competente
deverá considerar:
as circunstâncias atenuantes e agravantes;
a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências à saúde ou economia pública;
a clandestinidade da atividade e as condições higiênicas, sanitárias e tecnológicas dos
produtos;
os antecedentes e a conduta do infrator quanto à observância das normas sanitárias.
Art. 128–São circunstâncias atenuantes:
a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;
a equivocada compreensão da norma sanitária, admitida como escusável por patente a
incapacidade do agente entender o caráter ilícito do fato;
o infrator, por espontânea vontade, imediatamente ter procurado reparar ou minorar as
conseqüências do ato lesivo á saúde ou economia públicas;
ter o infrator sofrido coação a que podia resistir para a prática do ato;
ser o infrator primário e a falta cometida de natureza leve ou moderada.
Art. 129–São circunstâncias agravantes:
ser o infrator reincidente;
ter o infrator cometido a infração para obter qualquer vantagem decorrente do consumo
humano do material ou produto contrario à legislação sanitária;
ter o infrator coagido outrem à execução material da infração;
ter a infração conseqüência calamitosa à saúde ou economia pública;
se, tendo comprovado conhecimento da irregularidade ou do ato lesivo à saúde ou
economia publica, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada e tendentes
a evitá-lo ou minorá-lo;
ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má-fé ou utilizado de artifício,
simulação ou fraude na consecução da conduta infringente;
ter o infrator dificultado, embaraçado, burlado ou impedido a ação fiscalizatória ou de
inspeção dos médicos veterinários fiscais do SIM/POA, ou dos profissionais por ela
legitimados à execução destas atividades.
Art. 130–Havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a aplicação da
pena considerará aquelas preponderantes.
Art. 131–Aos infratores a este Regulamento e demais normas complementares sujeitamse às seguintes sanções administrativas:
advertência;
multa;
apreensão dos produtos;
condenação ou destruição dos produtos;
suspensão das atividades do estabelecimento;
interdição parcial do estabelecimento;
interdição total do estabelecimento;
cancelamento do registro.
§ 1º–As sanções administrativas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, em
conformidade a gravidade das irregularidades apuradas, ao risco a incolumidade pública
e a urgência dos atos de polícia administrativa para inibi-lo, minorá-lo ou afastá-lo.
§ 2º–A apreensão, a condenação ou destruição dos produtos, a suspensão das
atividades e a interdição total do estabelecimento, enquanto atos de polícia administrativa
emergencial de natureza cautelar objetivando resguardar a saúde pública, nas condições
e termos estabelecidos no presente Regulamento, competem concorrentemente ao
médico veterinário fiscal lotado na Secretaria da Agricultura, responsável pelo SIM/POA
ou ao seu serviço.
Art. 132–A pena de advertência será aplicada por escrito ao infrator primário, quando
incurso em ação ou omissão gravosa desprovido de má fé ou dolo, com exceção das
infrações muito graves e gravíssimas que será aplicado de pronto apena de multa.
Art. 133–As multas serão aplicadas nos casos de reincidência de conduta infringente ou
quando houver manifesto dolo ou má fé bem como nas infrações consideradas muito
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graves e gravíssimas.
§ 1º–Considera-se reincidência, a nova infração da legislação do SIM/POA, capitulada
no mesmo grupo de condutas infringentes referidas no art. 135, cometida pela mesma
pessoa natural ou jurídica ou pelos sucessores dentro de cinco (5) anos da data em
que passar em julgado, administrativamente, a decisão condenatória referente à infração
anterior.
§ 2º–O montante da multa será estabelecido pela soma dos valores individualmente
correspondentes às infrações cometidas e classificadas pela sua gravidade, em
conformidade aos preceitos de gradação estabelecidos nesta seção.
Art. 134–Para a dosagem do cálculo das multas será adotada a Unidade Fiscal Municipal
de Manfrinópolis–UFM ou outro índice que vier a substituí-Ia.
Art. 135–A pena de multa será aplicada às pessoas físicas ou jurídicas, nos seguintes
casos:
I. de 05 UFM, nas faltas consideradas leves, quando:
operarem produtos de origem animal sem a utilização de equipamentos adequados;
operarem em instalações inadequadas à elaboração higiênica dos produtos de origem
animal;
utilizarem equipamentos, materiais ou utensílios de uso proibido no manejo de animais
destinados ao abate;
não dispuserem de dispositivo de registro das temperaturas máxima e mínima nos
ambientes refrigerados;
não conservarem as instalações ou promoverem a limpeza dos equipamentos e utensílios
em conformidade às recomendações técnicas e preceitos de higiene do SIM/POA;
não promoverem permanentemente a limpeza das vias de acesso e pátios que integram
a área industrial;
não
mantiverem os vestiários,
sanitários, banheiros
e
lavatórios
permanentemente limpos e providos de materiais necessários á adequada higiene de
seus usuários;
não dispuserem aos funcionários uniformes limpos ou completos;
permitirem a deposição de roupas ou objetos pessoais nas áreas de manipulação de
alimentos;
permitirem o acesso às instalações onde se processam produtos de origem animal, de
pessoas, que sob o aspecto higiênico, encontram-se inadequadamente trajadas:
permitirem o acesso às instalações onde se processam produtos de origem animal de
pessoas portadoras de moléstias infecto-contagiosas ou que apresentam ferimentos;
permitirem o livre acesso e trânsito às instalações nas quais se processam produtos de
origem animal de pessoas estranhas as atividades;
não promoverem controle capaz de garantir a higiene pessoal dos trabalhadores que
lidam com a matéria-prima ou com produtos de origem animal processados nas suas
instalações;
emitirem nas áreas onde se processam os alimentos, qualquer ato potencialmente capaz
de contaminá-los, tais como comer, fumar, cuspir ou outras práticas anti-higiênicas;
não promoverem continuamente nas instalações e áreas circundantes o combate a
insetos, pragas e roedores transmissores de doenças;
não promoverem a remoção dos resíduos das atividades desenvolvidas das áreas de
manipulação de alimentos e das demais áreas de trabalho;
utilizarem nas áreas de manipulação dos alimentos de procedimentos ou substância
odorantes ou desodorizantes, em qualquer de suas formas;
não identificarem, através de rótulo, no qual conste conteúdo, finalidade e toxicidade, ou
não armazenarem em dependências apartadas ou em armários trancados, praguicidas,
solventes ou outros produtos ou substâncias tóxicas capazes de contaminar a matéria
prima, alimentos processados e utensílios ou equipamentos utilizados;
utilizarem água não potável no interior das instalações;
não promoverem a utilização dos dados ou documentos relacionados ao seu registro no
SIM/POA.
II. de 010 UFM, nas faltas consideradas moderadas, quando:
não apresentarem a documentação sanitária dos animais de abate;
não respeitarem o período mínimo de descanso, jejum e dieta hídrica antecedendo a
matança dos animais;
não apresentarem a documentação atualizada relacionada à comprovação da saúde de
seus funcionários;
não promoverem regularmente exames médicos nos trabalhadores que diretamente
exerçam atividades capazes de contaminar os alimentos de origem animal manipulados
ou processados;
não afastarem imediatamente das atividades e instalações os trabalhadores que
apresentam lesões ou sintomas de doenças ou infecções, ainda que somente suspeitas,
capazes de contaminar os alimentos ou materiais utilizados;
recepcionarem ou mantiverem em suas instalações matéria-prima ou ingrediente
contendo parasitas, microorganismos patogênicos ou substâncias tóxicas, decompostas
ou estranhas e que não possam ser reduzidas a níveis aceitáveis pelos procedimentos
normais de classificação, preparação ou elaboração;
utilizarem matérias-primas no processamento dos produtos de origem animal em
desacordo às normas e procedimentos técnicos sanitários;
não promoverem a limpeza e desinfecção dos equipamentos, utensílios e instalações que
mantiveram contato com matéria-prima ou material contaminado;
não adotarem medidas eficazes para evitar a contaminação do material alimentício por
contato direto ou indireto com pessoas estranhas, suspeitas ou portadoras de moléstias
ou feridas, ou de material ou equipamento impróprios ou contaminados, em qualquer fase
do processamento;
não armazenarem adequadamente nas instalações as matérias-primas, os ingredientes
ou os produtos de origem animal acabados, de modo a evitar sua deterioração;
embalarem indevida, imprópria ou inadequadamente produtos de origem animal;
realizarem operações de carga ou descarga dos veículos de transporte suficientemente
próximos aos locais de elaboração dos alimentos, assim expondo-os, bem como ao ar, ao
risco de contaminação cruzada;
transportarem matérias-primas ou produtos de origem animal em condições inadequadas
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de higiene ou conservação, assim potencialmente capazes de contaminá-los ou deteriorálos;
transportarem matérias-primas ou produtos de origem animal em veículos desprovidos de
instrumentos ou meios que permitam a verificação da adequação da temperatura;
transportarem produtos de origem animal em veículos não apropriados ao seu tipo, à sua
higiene e conservação;
transportarem produtos de origem animal, excepcionado o leite a granel, provenientes de
estabelecimentos com inspeção permanentes desacompanhados de Certificado Sanitário
visado pelo médico veterinário pela sua inspeção;
transportarem
produtos de origem animal embalados, acondicionados e
rotulados em desacordo à legislação do SIM/POA;
não cumprirem os prazos fixados pelos médicos veterinários fiscais e servidores públicos
dos órgãos competentes à inspeção ou fiscalização dos produtos de origem animal e
relacionados à adoção ou implantação de medidas ou procedimentos para o saneamento
das irregularidades apuradas;
utilizarem as instalações, equipamentos ou utensílio para outros fins, que não aqueles
previamente estabelecidos ou acordados com o SIM/POA;
permitirem que funcionários sem uniformes ou com uniforme sujo ou incompleto trabalhem
com produtos de origem animal;
permitirem o acesso de animais domésticos aos locais onde se encontram matériasprimas, materiais de envase, alimentos terminados ou a qualquer dependência na qual se
processa alimentos ou produtos de origem animal;
permitirem o livre acesso de pragas, insetos e roedores às instalações onde se processam
produtos de origem animal;
manipularem ou permitirem a manipulação de resíduos de forma potencialmente capaz de
contaminar os alimentos e produtos de origem animal beneficiados ou não;
não realizarem o tratamento das águas servidas nos termos aprovados pelo órgão
competente.
III.
de 30 UFM, nas faltas consideradas graves, quando:
reutilizarem ou reaproveitarem ou promoverem segundo uso de embalagens para
acondicionar produtos de origem animal;
não mantiverem à disposição da inspeção ou fiscalização, por um período superior ao da
duração mínima do alimento, os resultados de análises físico-químicas ou bacteriológicas
ou qualquer outros registros relacionados à elaboração, produção, armazenamento ou
manutenção e distribuição adequada e higiênica da matéria-prima dos ingredientes e dos
produtos de origem animal;
não dispuserem instrumentos, equipamentos ou meios necessários à realização
dos exames que assegurem a qualidade dos produtos de origem animal ou que não
promoverem a realização dos exames preconizados pelo SIM/POA para este fim;
utilizarem matérias-primas não inspecionadas ou qualquer outro produto ou ingrediente
inadequado à fabricação de produtos de origem animal;
realizarem comércio intermunicipal de produtos de origem animal registrados no SIM/
POA;
comercializarem produtos de origem animal providos de rótulos inadequados ou nos quais
não constam todas informações exigidas na legislação do SIM/POA;
empregarem processos de matança não autorizados pelo SIM/POA;
não encaminharem no prazo determinado relatórios, mapas ou outro documento solicitado
pelo SIM/POA e relacionado à sanidade ou a preservação da saúde pública;
promoverem medidas de erradicação de pragas, roedoras ou insetos nas dependências
industriais através do uso não autorizado ou não supervisionado de produtos ou agentes
químicos ou biológicos;
impedirem, dificultarem ou embaraçarem, por qualquer meio ou forma, as ações de
inspeção e fiscalização do médico veterinário fiscal, no desempenho das atividades de
que trata este Regulamento e normas complementares.
IV.
de 50 UFM, nas faltas consideradas muito graves, quando:
promoverem, sem prévia autorização do SIM/POA, a ampliação, reforma ou construção
nas instalações ou na área industrial capazes de interferir na higiene ou qualidade da
matéria-prima utilizada na fabricação dos produtos de origem animal ou dos produtos
acabados;
abaterem animais na ausência de médico veterinário responsável pela inspeção ou sem
a sua autorização;
comercializarem produtos de origem animal desprovidos de rótulos;
não notificarem imediatamente ao SIM/POA da existência, ainda que suspeita, de situação
de interesse à preservação da saúde pública ou à defesa sanitária nos animais destinados
ao abate ou à produção de matérias primas;
não sacrificarem animais condenados na inspeção ante-mortem ou não promoverem a
devida destinação das carcaças ou de suas partes condenadas;
não darem a devida destinação aos produtores condenados;
fizerem uso desautorizado de embalagens, carimbos ou rótulos de estabelecimentos
registrados no SIM/POA.
V. de 100 UFM, nas faltas consideradas gravíssimas, quando:
adulterarem, fraudarem ou falsificarem matéria prima, produtos de origem animal ou
materiais e ingredientes a eles acrescidos, bem como rótulos, embalagens ou carimbos;
transportarem ou comercializarem carcaças desprovidas do carimbo oficial da inspeção;
cederem rótulo, embalagens ou carimbo de estabelecimento registrado a terceiros sem
autorização pelo SIM/POA;
desenvolverem sem autorização do SIM/POA atividades nas quais estão suspensos ou
interditados;
utilizarem sem autorização do SIM/POA máquinas, equipamentos ou utensílios
interditados;
utilizarem ou derem destinação diversa da determinada pelo SIM/POA aos produtos de
origem animal, matéria-prima ou qualquer outro componente interditado, apreendido ou
condenado;
desenvolverem atividades diversas de sua classificação de registro no SIM/POA;
envolverem comprovadas condutas tipificadas no Código Penal como desacato,
resistência ou corrupção.
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§ 1º–Quando a mesma conduta infringente for passível de multa em mais de um
dispositivo deste Regulamento, prevalecerá o enquadramento no item mais específico
em relação ao mais genérico.
§ 2º–O SIM/POA poderá enquadrar nos diferentes grupos de infrações, observada
a natureza e gravidade, condutas ou procedimentos considerados infringentes as
disposições de sua legislação e que não foram relacionadas neste artigo.
Art. 136–O infrator condenado à pena de multa deverá recolhê-la no prazo de trinta (30)
dias a contar do trânsito em julgado na esfera administrativa da sentença condenatória.
Parágrafo único–O não recolhimento da multa no prazo estipulado implicará na cobrança
executiva, nos termos do art. 99.
Art. 137–A pena de apreensão dos produtos de origem animal, nas ações de inspeção e
fiscalização de que trata este Regulamento será aplicada quando:
I. forem clandestinos ou comprovadamente impróprios para o consumo;
II. forem suspeitos de serem impróprios ao consumo, por se apresentarem:
danificados por umidade ou fermentação;
infestados por parasitas ou com indícios de ação de insetos ou roedores;
rançosos, mofados ou bolorentos;
com características físicas ou organolépticas anormais;
contendo sujidades internas, externas ou qualquer evidência de descuido e falta de
higiene na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou acondicionamento.
III. apresentarem-se adulterados, fraudados ou falsificados;
IV. contiverem indícios ou suspeitas de substâncias nocivas á saúde ou de uso ilegal;
V. estiverem sendo transportados fora das condições exigidas;
VI. apresentarem-se com a data de validade vencida.
§ 1º–Em sendo a apreensão de produtos de origem animal determinada por ato do
Responsável pelo SIM/POA ou efetivada em caráter cautelar visando a preservação da
incolumidade pública, deverá ser lavrado o Auto de Apreensão em três (03) vias, nele
consignado:
I. a identificação do proprietário ou responsável pelos produtos de origem animal
apreendidos;
II. a data, horário e local da apreensão;
III. a descrição detalhada dos produtos de origem animal apreendidos, especificando:
sua quantidade, peso ou volume;
sua espécie, variedade ou tipo;
IV. o motivo e, caso for, a urgência sanitária da apreensão;
V. os dispositivos legais ou regulamentares que motivam a apreensão;
VI. a assinatura do proprietário ou responsável ou, na sua recusa, a identificação e firma
de duas testemunhas;
VII. a identificação e assinatura do emitente do Auto de Apreensão.
§ 2º–O Médico Veterinário fiscal após proceder a apreensão deverá:
nomear fiel depositário, caso os produtos de origem animal não sejam de alto risco e o
proprietário ou responsável indicar local ao seu adequado armazenamento e conservação;
promover a condenação e destruição dos produtos de origem animal, observado o
disposto no art. 143, quando:
sua precariedade higiênico-sanitária contra-indicar ou impossibilitar a adequada
manutenção ou expuser a risco direto ou indireto a incolumidade pública;
os produtos de origem animal forem de alto risco e o proprietário ou responsável não
providenciar um local ao seu adequado armazenamento e conservação;
o proprietário ou responsável recusar a indicação e não indicar fiel depositário para a
guarda dos produtos de origem animais apreendidos até a conclusiva apuração de seu
estado higiênico-sanitário ou termo do processo administrativo.
§ 3º–O SIM/POA poderá nomear fiel depositário para a guarda dos produtos de origem
animal apreendidos, avaliadas as circunstâncias e condições à sua manutenção
até a conclusiva apuração de seu estado higiênico-sanitário ou termo do processo
administrativo.
Art. 138–Nos casos de apreensão, independentemente da cominação de outras
penalidades, quanto à destinação dos produtos de origem animal apreendidos o médico
veterinário fiscal do SIM/POA, após reinspeção, poderá:
autorizar o aproveitamento condicional para alimentação humana ou animal, caso
possível o rebeneficiamento dos produtos, matérias-primas ou afins;
autorizar o seu aproveitamento para fins não comestíveis, caso não implique na exposição
da incolumidade pública a risco;
nos demais casos, determinar sua condenação e destruição.
Parágrafo único–O rebeneficiamento ou o aproveitamento para outros fins não comestíveis
dos produtos de origem animal apreendidos deverá ser efetuado sob assistência do SIM/
POA.
Art. 139–O proprietário ou responsável pelos produtos de origem animal apreendidos, às
suas expensas e no prazo máximo de setenta e duas (72) horas da apreensão, poderá
solicitar ao SIM/POA a realização de exames ou reinspeção para comprovar que sua
utilização ou consumo não expõe a risco a saúde pública.
§ 1º–Comprovada a não exposição a risco da saúde pública, os produtos de origem
animal apreendidos deverão ser liberados ao proprietário ou responsável, lavrando o
médico veterinário fiscal do SIM/POA documento fiscal, nele fazendo constar, havendo,
as condições da liberação.
§ 2º–A liberação dos produtos de origem animal não exime seu proprietário ou responsável
da autuação ou aplicação de outras penalidades.
Art. 140–As despesas ou ônus advindos da retenção, apreensão, inutilização, destruição,
condenação ou rebeneficiamento dos produtos de origem animal irregulares cabem aos
seus proprietários ou responsáveis, a eles não assistindo direito a qualquer indenização,
mantendo-se sujeitos às penalidades previstas neste Regulamento.
Art. 141–São consideradas adulterações, atos, procedimentos ou processos que:
utilizarem matéria-prima alterada ou impura na fabricação de produtos de origem animal;
adicionarem sem prévia autorização do órgão competente substâncias de qualquer
qualidade, tipo ou espécie na composição normal do produto e não indiquem esta
condição nos rótulos, embalagens ou recipientes.
Art. 142–São consideradas fraudes, atos, procedimentos ou processos, que
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artificiosamente:
modifiquem desfigurem ou deformem, ocultando, disfarçando ou dissimulando as
características da matéria prima ou dos produtos de origem animal, com o fim de adequálos às especificações e de saúde vigentes ou pelos agentes de inspeção e médicos
veterinários fiscais;
façam uso não autorizado da chancela oficial;
substituam um ou mais elementos por outros, com o fim de elevar o volume ou peso dos
produtos de origem animal, em detrimento de sua composição normal ou de seu valor
nutritivo;
alterem, no todo ou em parte, as especificações apostas nos rótulos, embalagens ou
recipientes, tornando-as indevidas ou não coincidentes com o produto ou matéria-prima;
objetivem a conservação do produto, matéria-prima ou elementos constituintes pelo uso
de substâncias proibidas;
consistam de operações de manipulação e elaboração visando estabelecer falsa
impressão á matéria-prima ou ao produto de origem animal.
Art. 143–São consideradas falsificações, atos, procedimentos ou processos que:
constituam processos especiais, com forma, caracteres ou rotulagem de privilégio ou de
exclusividade de outrem, utilizados sem autorização dos seus legítimos proprietários na
elaboração, preparação ou exposição ao consumo de produtos de origem animal;
utilizem denominações diferentes das previstas neste Regulamento ou em fórmulas
aprovadas.
Art. 144–A pena de condenação ou destruição dos produtos de origem animal, além dos
casos previstos neste Regulamento, será aplicada quando:
forem comprovadamente impróprios ao consumo humano ou animal, não passíveis de
qualquer aproveitamento ou rebeneficiamento;
não forem tempestivamente efetivadas as medidas de inspeção ou de fiscalização
determinadas pela autoridade administrativa competente objetivando remover o risco à
incolumidade pública implicada no seu consumo ou não destruição.
§ 1º–Em sendo a condenação ou destruição de produtos de origem animal determinado
por decisão do Responsável pelo SIM/POA ou efetivada em caráter cautelar visando a
preservação da incolumidade pública, o médico veterinário fiscal deverá lavrar o Auto de
Condenação ou Destruição em três (03) vias, nele consignando:
I. a identificação do proprietário ou responsável pelos produtos de origem animal
condenados;
II. a data, horário e local da condenação ou destruição;
III. a descrição detalhada dos produtos de origem animal condenados ou destruídos,
especificando:
sua quantidade, peso ou volume;
sua espécie, variedade ou tipo
IV. o motivo e, caso for, a urgência sanitária da condenação ou destruição;
V. os dispositivos legais ou regulamentares que motivam a condenação ou destruição;
VI. o método, meio ou agentes a serem empregados na destruição;
VII. a assinatura do proprietário ou responsável ou, na sua recusa, a identificação e firma
de duas testemunhas;
VIII. a identificação e assinatura do emitente do Auto de Condenação ou Destruição.
§ 2º–A destruição dos produtos de origem animal deverá ser efetuada na presença de
duas testemunhas, devendo o médico veterinário fiscal identificá-las no próprio Auto de
Condenação ou Destruição.
Art. 145–A suspensão das atividades poderá ser aplicada quando a irregularidade
ocorrer em procedimento ou processo no qual o proprietário ou responsável pelo
estabelecimento foi orientado por agente de órgão competente, relacionado à produção,
preparação, transformação, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, rotulagem
ou armazenamento de produtos de origem animal ou matérias-primas e que envolva risco
ou ameaça de natureza higiênico-sanitária.
§ 1º–Para a aplicação da medida é necessária a comprovação da antecedente orientação
por agente competente ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento e relacionada
à irregularidade não sanada.
§ 2º–Em sendo a suspensão das atividades determinada por decisão do Responsável
pelo SIM/POA ou efetivada em caráter cautelar visando a preservação da incolumidade
pública, lavrar-se-á o Auto de Suspensão das Atividades em três (03) vias, nele
consignado:
a identificação do proprietário ou responsável;
a data, horário e local da suspensão das atividades;
os motivos e, caso for, a urgência sanitária da suspensão;
os dispositivos legais ou regulamentares que motivam a suspensão;
a descrição detalhada da atividade suspensa;
a descrição dos respectivos equipamentos, utensílios ou materiais a elas relacionados,
especificando:
quantidade;
espécie, variedade ou tipo;
marca, fabricante, potência, entre outras informações que os individuam;
função ou finalidade
VII. . o método e identificação do meio empregado na suspensão;
VIII. os prazos e as medidas a serem promovidas pelo proprietário ou responsável para a
revogação da suspensão;
IX. a advertência das penalidades previstas, caso desobedeça a suspensão;
X. a assinatura do proprietário ou responsável ou, na sua recusa, a identificação e firma
de duas testemunhas;
XI. a identificação e assinatura do emitente do Auto de Suspensão das Atividades.
§ 3º–A revogação da suspensão será efetivada pelo médico veterinário fiscal do SIM/
POA através de Termo de Visita circunstanciado e está condicionada ao comprovado
saneamento das irregularidades que ensejaram a medida administrativa.
§ 4º–A revogação da suspensão das atividades não exime seu proprietário ou responsável
da autuação ou aplicação de outras penalidades.
Art. 146–A suspensão das atividades deverá ser aplicada, independente de prévia
orientação, quando a irregularidade consistir em atos ou processos relacionados à
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Página 25 / 053
adulteração, fraude ou falsificação do produto ou matéria-prima ou afins.
Art. 147–A pena de interdição parcial do estabelecimento será aplicada quando a infração
decorrer de reincidência em conduta que importe em iminente ou presente risco à saúde
pública ou ameaça de natureza higiênico-sanitária.
§ 1º–A interdição deve restringir-se às atividades ou procedimentos e respectivos
equipamentos, materiais ou utensílios, cuja operação ou uso exponha a risco a saúde
pública.
§ 2º–A pena de interdição parcial do estabelecimento será efetivada pelo médico veterinário
fiscal competente, que deverá lavrar o Auto de Interdição Parcial do Estabelecimento em
três (03) vias, nele consignado:
I. a identificação do proprietário ou responsável;
II. a data, horário e local da interdição parcial do estabelecimento;
III. os motivos expostos na decisão que determinaram a interdição parcial;
IV. os dispositivos legais ou regulamentares que motivam a interdição parcial;
V. a descrição detalhada das atividades parcialmente interditadas;
VI. a descrição dos respectivos equipamentos, utensílios ou materiais a elas relacionados,
especificando:
quantidade;
espécie, variedade ou tipo;
marca do fabricante, potência, entre outras informações que os individuam;
função ou finalidade.
VII. o método e identificação do meio empregado para a interdição parcial;
VIII. os prazos e as providências saneadoras determinadas pelo SIM/POA a serem
promovidas pelo proprietário ou responsável para a revogação da medida administrativa;
IX. a advertência das penalidades previstas, caso desobedeça a interdição parcial;
X. a assinatura do proprietário ou responsável ou, na sua recusa, a identificação e firma
de duas testemunhas;
XI. a identificação e assinatura do emitente do Auto de Interdição Parcial do
Estabelecimento.
§ 2º–A desinterdição do estabelecimento não exime seu proprietário ou responsável da
autuação de outras penalidades.
Art. 148–A desinterdição das atividades e equipamentos, materiais ou utensílios a elas
correlatas será efetivada após o atendimento das seguintes condições cumulativas:
requerimento do interessado dirigido ao Coordenador do SIM/POA, no qual se obrigue a
ajustar-se às exigências e sanear as irregularidades que motivaram a interdição;
aprovação prévia pelo médico veterinário fiscal do SIM/POA firmada em Termo de Visita
circunstanciado certificando a correção das irregularidades.
Art. 149–A pena de interdição total do estabelecimento será aplicada quando a
irregularidade relacionar-se ás atividades ou processos que importem em presente risco
á saúde pública ou ameaça de natureza higiênico-sanitária, acrescida de pelo menos uma
das seguintes circunstâncias:
estabelecimento não registrado no órgão de inspeção e saúde competentes;
comprovado descumprimento das determinações de inspeção ou fiscalização do SIM/
POA ou agentes a seu serviço relacionadas ao saneamento ou afastamento do risco ou
da ameaça á saúde pública;
desenvolvimento desautorizado de atividade ou processo ou operação de equipamento,
material ou utensílio suspenso ou parcialmente interditado pelo SIM/POA.
§ 1º–Em sendo a pena de interdição total do estabelecimento determinada em decisão
do Responsável pelo SIM/POA ou efetivada em caráter cautelar visando a preservação
da incolumidade pública, lavrará Auto de Interdição Total do Estabelecimento em três (03)
vias, nele consignando:
a identificação do proprietário ou responsável;
a data, horário e local da interdição total do estabelecimento;
os motivos que fundamentam a interdição total;
os dispositivos regulamentares que motivam a interdição, total;
o método e identificação do meio empregado para a interdição total;
os prazos e as providências saneadoras determinadas pelo SIM/POA a serem promovidas
pelo proprietário ou responsável para a revogação da interdição total;
a advertência das penalidades previstas, caso desobedeça a interdição total;
a assinatura do proprietário ou responsável ou, na sua recusa, a identificação e firma de
duas testemunhas;
a identificação e assinatura do emitente do Auto de Interdição Total do Estabelecimento.
§ 2º–A desinterdição do estabelecimento não exime seu proprietário ou responsável da
autuação ou aplicação de outras penalidades.
Art. 150–A desinterdição total ou parcial do estabelecimento será efetivada após o
atendimento das seguintes condições cumulativas;
I. requerimento do interessado dirigido ao Responsável pelo SIM/POA, no qual se obrigue
a ajustar-se às exigências e sanear as irregularidades que motivaram a interdição;
II. aprovação prévia pelo médico veterinário Responsável pelo SIM/POA, firmada em
Termo de Visita circunstanciado certificando a correção das irregularidades.
Art. 151–A pena de cancelamento do registro do estabelecimento no SIM/POA será
aplicada na ocorrência de uma das seguintes circunstâncias:
resulte apurada e comprovada em regular processo administrativo e específica inspeção
realizada por autoridade competente, a impossibilidade do estabelecimento permanecer
em funcionamento sem expor a risco a incolumidade pública;
funcionamento desautorizado do estabelecimento regularmente interditado pelo SIM/
POA;
estabelecimento com registro provisório no SIM/POA e que, salvo causa decorrente de
fato jurídico natural extraordinário, não cumpra o descrito no Termo de Compromisso de
Implantação ou Execução.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 152–A Secretaria de Administração e Finanças do município sem prejuízo de suas
atividades específicas e sempre que solicitadas, prestarão sua colaboração à consecução
dos objetivos da legislação do SIM/POA.
Parágrafo único–O Médico Veterinário fiscal do SIM/POA, sempre que julgar necessário,
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poderá requisitar força policial para exercer suas atribuições.
Art. 153–Até que complete a implantação da inspeção, os estabelecimentos que a ela
ainda não estiverem sujeitos deverão preparar-se tecnologicamente e diligenciar para
que as suas condições higiênico-sanitárias sejam compatíveis com as exigências legais
e regulamentares.
Parágrafo único–O Médico Veterinário fiscal do SIM/POA ou a seu serviço deverá orientar
os estabelecimentos visando a consecução do disposto no presente artigo.
Art. 154–Compete ao SIM/POA promover a cooperação e integração dos trabalhos de
inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal com os demais órgãos
e instituições, públicas ou privadas, em todos os níveis da federação, com o fim de
aprimorar os processos e procedimentos neles envolvidos.
Art. 155–O SIM/POA promoverá o aprimoramento técnico de seus agentes, dispondo-lhes
cursos, estágios ou treinamentos específicos em laboratórios, estabelecimentos ou outras
instituições.
Art. 156–As autoridades da Saúde Pública, na vigilância sanitária de alimentos nos
centros de consumo, deverão informar ao SIM/POA os resultados das análises de rotina
e fiscais, quando delas resultarem a apreensão ou condenação de produtos de origem
animal.
Art. 157–Os casos omissos neste Regulamento serão deliberados pelo Secretário de
Agricultura do Município de Manfrinópolis.
Art. 158–Revogam-se as demais disposições em contrário.
Manfrinópolis–PR, 25 de agosto de 2014.
Laodemir Guepfri
Secretario de Agricultura
Sidney José Thomas
Secretario de Meio Ambiente
Amarildo Alves Carneiro
Secretário de Saúde
Simone Glória Leite
Responsável pela Vigilância Sanitária
Jacó Zanella
Presidente do Conselho Municipal de Agricultura
Jonatan Freire
Médico veterinário
Cod110847
MANGUEIRINHA
Prefeitura
MARMELEIRO
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2014 – PMM
PROCESSO Nº 286/2014
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preço.
TIPO: Menor preço Global do Lote.
OBJETO: Serviços de Plotagem, conforme especificações constantes do Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 09 DE SETEMBRO DE 2014 ÀS 09:00 HORAS
(HORÁRIO DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 09 de setembro de 2014 com início
às 09:00 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado. Marmeleiro, 26 de agosto de 2014.
LUCIANA ARISI - Pregoeira
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:JOSÉ ERNESTO MORCELLI
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Contratação de
empresa para efetuar serviços funerais nos seguintes termos:
Quant. Unid. de Medida DESCRIÇÃO
Valor Unitário Valor Unitário
Serviços funerais composto dos seguintes itens:
urna mortuária com 6 seis alças, babado, forro TNT,
verniz SM visor;
cruz em madeira;
30
Un.
02 (duas) velas,
350,00
10.500,00
01 (uma) coroa metálica;
Preparo do corpo;
Translado com carro fúnebre no território do município;
Aluguel capela;
6.000 Km.
Translado com carro fúnebre.
1,50
9.000,00
DECRETO Nº. 171/2014
Cod110902
HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente, homologo a decisão da Comissão Permanente de Licitação, proferida no
Convite nº 026/2014–PMM, determinando que seja adjudicado seu objeto a empresa
proponente vencedora: Roseli Belusso–ME, cotou todos os itens com o valor global de R$
78.039,79 (Setenta e oito mil, trinta e nove reais e setenta e nove centavos), referente à
contratação de empresa para fornecimento de materiais de artesanato e tecidos para uso
nos Clubes de Mães desta municipalidade, com pagamento conforme contrato.
Mangueirinha, 26 de agosto de 2014.
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 063/2014–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: D. CAMPRESTRINI & CIA LTDA–ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de treinamento
de equipe de brigada de incêndio para as unidades de ensino da rede municipal, em
atendimento as normas de segurança vigentes do Corpo de Bombeiros.
VALOR: 7.896,00 (Sete mil oitocentos e noventa e seis reais).
DATA: 26 de agosto de 2014.
Mangueirinha, 26 de agosto de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
Cod110946
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Cod110893
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 176/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 135/2014
Item
Dispõe sobre exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. Exonerar a partir de 26 de agosto de 2014, a Servidora Pública Municipal KATIA
SIMONE TARTARE, do cargo de Chefe da Divisão de Prestação de Contas, desta
Prefeitura Municipal, lotada na Secretaria de Contabilidade.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº
298/2013 de 29 de outubro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias
do mês de agosto de dois mil e quatorze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Página 26 / 053
Ano III – Edição Nº 0670
01
02
TOTAL
19.500,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 19 de agosto de 2015.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 19 de agosto de 2014.
Marmeleiro, 19 de agosto de 2014.
Luiz Fernando Bandeira - Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 177/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 137/2014
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:MB CATARINENSE LTDA
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de
componentes/peças de processamento de dados e equipamentos de informática, nos
seguintes termos:
Lote
Item
Descrição
Qtde
Unit.
Total
1
1
Rack 19–16U’s • Dois planos de réguas 19” (frontal/
traseiro) reguláveis • Profundidade Externa: 700 mm • Nilko
Profundidade Interna: 632 mm
1
1.505,00
1.505,00
1
2
Switch • Gerenciável via web • 24 portas Gigabit Ethernet
• 4 portas Mini-GBIC compartilhadas • 100-240 VCA, Intelbras
50/60 Hz
2
2.816,50
5.633,00
Patch Panel 24 Portas Cat. 5E • Altura 24 portas: 43,7
mm (1 U de rack) • Largura 482,6 mm (19”) • Espessura
de chapa 1,5mm • Peso 0,6 kg • Painel frontal em
Intelbras
material plástico de alto impacto e chapa de aço com
porta etiquetas para identificação; • Certificado UL Listed.
• Padrão de montagem T568A / T568B
2
213,50
427,00
1
3
Marca
Valor total estimado
7.565,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 20 de agosto de 2015.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 20 de agosto de 2014.
Marmeleiro, 20 de agosto de 2014.
Luiz Fernando Bandeira - Prefeito de Marmeleiro
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1993436895
Página 26
Diário Oficial dos Municípios
Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 178/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 137/2014
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: THIAGO BORTOLOTTO
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de
componentes/peças de processamento de dados e equipamentos de informática, nos
seguintes termos:
Lote
Ano III – Edição Nº 0670
Item
Descrição
Marca
Qtde
Unit.
Total
2
1
ANTENA 5GHZ 30DBI HOMOLOGADA PELA ANATEL
Frequency Range 4.9-5.90 GHz Gain 28.0-30.25dBi
Polarization Dual Linear Cross-pol Isolation 35dB min Hpol
Beamwidth (6dB) 137 deg. Vpol Beamwidth (6dB) 118 deg.
TAMANHO 70CM DIâMETRO Dimensions 367x63x41mm
Ubiquiti
4
652,08
2.608,32
2
2
Access Point 5.8Ghz Outdoor 2x2 MIMO homologado
pela ANATEL com: Processador 400MHZ Memória 64MB
SDRAM, 8MB Flash Frequência 5470MHz-5825MHz RF
Connector 2x RPSMA (Waterproof) 01 Porta Lan Com Pigtail
Fonte 24V, 1A POE
Ubiquiti
6
429,78
2.578,68
Valor total estimado
5.187,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 20 de agosto de 2015.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 20 de agosto de 2014.
Marmeleiro, 20 de agosto de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2014
PREGÃO PRESENCIAL N° 137/2014
Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE
LICITAÇÃO nº 067/2014, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de EPIs
(cinto de segurança), nos termos da documentação acostada ao Processo Administrativo
nº 284/2014.A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada
pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.608 de 09/06/2014,
como segue:Contratado: ALIANÇA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – CNPJ:
09.372.918/0001-36. Valor Total: R$ 1.560,60 (um mil quinhentos e sessenta reais e
sessenta centavos). Pagamento: No período de 01 a 15 do mês subseqüente ao da
entrega da mercadoria.
Marmeleiro, 25 de agosto de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito do Município de Marmeleiro
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2014
Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE
LICITAÇÃO nº 068/2014, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de
equipamento (projetor multimídia), nos termos da documentação acostada ao Processo
Administrativo nº 285/2014.A contratação deverá ser concretizada nos termos da
elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria
4.608 de 09/06/2014, como segue:Contratado: EDEGAR MONTAGNA – ME – CNPJ:
81.034.688/0001-22.Valor Total: R$ 1.499,00 (um mil quatrocentos e noventa e nove reais).
Pagamento: No período de 01 a 15 do mês subseqüente ao da entrega da mercadoria.
Marmeleiro, 25 de agosto de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito do Município de Marmeleiro
Cod110921
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: GILSON GILBERTO LISE ME
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de
componentes/peças de processamento de dados e equipamentos de informática, nos
seguintes termos:
Lote
3
Item
Descrição
1
Computador com no mínimo as especificações
abaixo: * Placa mãe S/V/R onboard com:–Memória
2 x DIMM, máximo de 16GB, DDR3 1333/1066
MHz–10 porta(s) USB 2.0 (6 no painel traseiro,
preta(s))–1 x PCIe 2.0 x16–2 x PCIe 2.0 x1–1 x
PCI–4 x Porta(s) SATA 3Gb/s, azul(s)–1 x PS/2
teclado (roxo)–1 saída(s) DVI–1 saída(s) D-Sub–1
x HDMI–1 porta(s) LAN (RJ45)–6 porta(s) USB
2.0–1 x Optical S/PDIF out–3 entrada(s) de áudio
* Processador com:–Número de núcleos: 4–Nº
de threads: 4–Velocidade do relógio: 3.5 GHz–
Frequência turbo max: 3.9 GHz–Cache: 6 MB–Tipo
de barramento: DMI2–Barramento do sistema:
5 GT/s–Nº de links de QPI: 0–- Conjunto de
instruções: 64-b
Página 27 / 053
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2014
Marca
Intel
Qtde
1
Unit.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 011/2013, QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR E A EMPRESA S.S COSTA &
CIA LTDA ME, NA FORMA ABAIXO:
Total
3.369,00
Valor total estimado
Prefeitura
3.369,00
3.369,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 20 de agosto de 2015.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 20 de agosto de 2014.
Marmeleiro, 20 de agosto de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA nº 243/2014
(Tomada de Preços nº 010/2014–PMM)
MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº. 95.589.289/000132, com sede administrativa na Avenida Iguaçu, 750, na cidade de Nova Esperança do
Sudoeste Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor JAIR
STANGE, portador do RG. nº. 5.882.605-7 SSP-PR, CPF nº. 945.222.439-87 a seguir
denominado de CONTRATANTE e S. S. COSTA & CIA LTDA–ME, pessoa jurídica de
Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.845.902/0001-45, situada na Avenida
Iguaçu, 508, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, neste ato
representada pelo senhor SEBASTIÃO SALESIO COSTA, devidamente inscrito no CPF/
MF sob nº. 240.743.229-00 e portador da Cédula de Identidade nº. 159.203-9 II SESP/PR,
a seguir denominada de CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as
cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula
Segunda do Contrato nº. 011/2013, de 13 de fevereiro de 2013, e seus aditivos, que passa
a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO
Este contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ no seguinte trajeto:
ITEM QTDE
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: ANDREI J. SENEM E CIA LTDA
OBJETO: Construção unidade do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;
VALOR GLOBAL: R$ 236.389,20 (duzentos e trinta e seis mil trezentos e oitenta e nove
reais e vinte centavos); PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias a contar do 10°
(décimo) dia da data de assinatura do Contrato de Empreitada, ou seja: até 03 de março
de 2015;PRAZO DE VIGÊNCIA: Nos termos do Contrato de Repasse n° 776175/201 –
Processo n° 0400688-71/2012 – FNAS – ou seja, até 26 de outubro de 2015;DATA DE
ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de agosto de 2014.FORO: Comarca de Marmeleiro,
Estado do Paraná.
Marmeleiro, 25 de agosto de 2014.
Luiz Fernando Bandeira - Prefeito de Marmeleiro
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2014
Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE
LICITAÇÃO nº 066/2014, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de
materiais para realização de testes psicológicos, nos termos da documentação acostada
ao Processo Administrativo nº 283/2014.A contratação deverá ser concretizada nos
termos da elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela
Portaria 4.608 de 09/06/2014, como segue:Contratado: CB. COMÉRCIO DE LIVROS E
BRINQUEDOS BOFF LTDA – ME – CNPJ: 01.669.984/0001-60; Valor Total: 4.534,00
(quatro mil quinhentos e trinta e quatro reais).Pagamento: No período de 01 a 15 do mês
subseqüente ao da entrega da mercadoria.
Marmeleiro, 25 de agosto de 2014.
Luiz Fernando Bandeira - Prefeito do Município de Marmeleiro
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
4
60.800
DESCRIÇÃO
VALR UNIT.
LINHA 04 – ÔNIBUS Rota 01: Saída da Barra Bonita, passando pela
Encruzilhada da Linha Pickeler, Linha Alécio, voltando para Barra
Bonita, Asfalto, Mambuco, Quebra Dente, São Carlos, Calçamento até
a entrada do Mambuco, São Carlos novamente até a Sede. Rota 02:
Saindo da Sede, passando pela São Carlos, Calçamento Entrada do
Mambuco, São Carlos novamente, Cabeceira da Barra Bonita, Barra
3,02
Bonita, Linha Alécio, Linha Pickeler até a Bara Bonita novamente. Rota
03: Saindo da Barra Bonita, passando pelo Mambuco, Linha Quebra
Dente, Volta até o Mambuco, Asfalto até a Barra Bonita. Rota 04:
Saindo da Barra Bonita, Passando pelo Asfalto, Rio Mambuco, Linha
Quebra Dente, São Carlos, Cabeceira da Barra Bonita até a Barra
Bonita, com 152 km diários, por 400 dias letivos.
VALOR TOTAL
VLR TOTAL
183.616,00
R$ 183.616,00
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente INSTRUMENTO também tem por objetivo alterar a
Cláusula Terceira do Contrato nº. 011/2013, de 13 de fevereiro de 2013, e seus aditivos,
que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA–DO PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço
certo e ajustado de R$ 3,02 (três reais e dois centavos) por Km rodado, totalizando R$
183.616,00 (cento e oitenta e três mil seiscentos e dezesseis reais), por um período de
400 (quatrocentos) dias letivos.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente termo aditivo de contrato dá-se em razão de alteração
do roteiro do transporte escolar, visando adequação ao transporte.
CLÁUSULA QUARTA: Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as
demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este termo fazendo parte integrante e
complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só feito.
CLÁUSULA QUINTA: O presente Termo Aditivo de Contrato passa a vigorar a partir da
data da assinatura.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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1993436895
Página 27
Diário Oficial dos Municípios
Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
E por estar justo e contratado ambos as partes livremente assinam o presente Termo
Aditivo de Contrato em 02 (duas) vias de pleno teor e forma, na presença de duas
testemunhas.
Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná em 26 de agosto de 2014.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Contratante S. S. COSTA & CIA LTDA–ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
1.________________________________
Rg:
2. _______________________________
Rg:
Cod110889
PALMAS
PATO BRANCO
Prefeitura
LEI Nº 4.384, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa
do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica
na (LOA) exercício de 2014 no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil
reais) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA
(Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:
Prefeitura
PORTARIA No 14.393
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final
do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Considerado o memorando nº 226/2014
do Departamento de Recursos Humanos, datado de 14 de junho de 2014 e 238/2014
Departamento de Recursos Humanos , datado de 21 de junho de 2014, e Considerando
ainda o memorando nº 280/2014, datado de 25 de agosto de 2014, resolve,
CANCELAR
Art. 1º – As Portaria nº 14.328 de 14 de julho de 2.014 e a Portaria 14.343 de 19 de
junho de 2014, que Nomeou a Sra. Marceli de Almeida, portadora do RG nº 9.971.392-5,
inscrita no CPF/MF nº 076.169.839-60, função de Mãe Social, junto ao Departamento de
Ação Social.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 25 de agosto de 2.014.
Luiz Fernando Reis Camargo
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do
inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Considerando o memorando nº 94/2014 do
Departamento de Educação, Esportes e Cultura, e ainda Requerimento nº 3543/2014
datado de 13 de agosto de 2014, resolve,
NOMEAR
Art. 1º – Fica inclusa na lista de professores, abaixo relacionado para Substituição de
Aulas Extraordinárias, a contar de 22 de agosto de 2014.
MIGUELINA SANTOS MAURICIO – CPF nº 946.269.609-87
Art. 2º – Ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palmas, 22 de agosto de 2014.
Luiz Fernando Reis Camargo
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2014
Cod110892
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Especificação
Valor R$
0039
Manutenção do Ensino
880.000,00
0039
Manutenção do Ensino
-880.000,00
0043
Manutenção da Saúde
1.720.000,00
0043
Manutenção da Saúde
-1.720.000,00
Ação
Especificação
Valor R$
2.091
Desenvolver e Manter o Projeto Família na Escola
-10.000,00
2.094
Manter o Conselho Municipal de Educação
-20.000,00
2.095
Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital
850.000,00
2.095
Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital
-230.000,00
2.096
Manutenção do Transporte Escolar
30.000,00
2.096
Manutenção das atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos
-340.000,00
2.097
Manutenção da Educação Integral
-280.000,00
2.114
Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC – Unidade Central
30.000,00
2.117
Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria e Ouvidoria
50.000,00
2.119
Manutenção das atividades ambulatoriais, dos programas educativos e preventivos
-500.000,0
2.120
Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento Municipal
1.432.000,00
2.122
Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde
150.000,00
2.125
Manutenção dos serviços credenciados, contratados e conveniados desencadeados pelo
Governo Federal
-800.000,00
2.126
Prestação de Serviços para Assistência Farmacêutica básica
3.000,00
2.128
Manutenção dos serviços de diagnostico por imagem e outros – SADT (Chamamento Público)
15.000,00
2.128
Manutenção dos serviços de diagnóstico por imagem e outros – SADT (Chamamento Público)
-300.000,00
2.129
Prestação de Serviços de Assistência Farmacêutica
-40.000,00
2.130
Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Próprio
-30.000,00
2.132
Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização
20.000,00
2.205
Manutenção dos Serviços do CAPS
20.000,00
2.252
Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família
-50.000,00
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato
Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica
no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), na classificação
funcional programática abaixo:
Cod110878
O Prefeito Municipal de Palmas–em exercício, LUIZ FERNANDO REIS DE CAMARGO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente
a Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela
Comissão de Licitação, resolve:
01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos:
a) Processo Nr.: 100/2014
b) Licitação Nr: 51/2014–PR
c) Modalidade: Pregão Presencial p/ Compras e Serviços
d) Data Homologação: 25/08/2014
e) Data da Adjudicação: 25/08/2014
f) Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada no fornecimento
de Controlador Eletrônico Microprocessado (Semáforo), conforme solicitado pelo
Departamento de Trânsito–DEPALTRAN–do Município de Palmas PR
VENCEDOR: SSAT SINALIZAÇÃO E ADESIVOS LTDA
VALOR TOTAL: R$ 330.000,00
03 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s)
LUIZ FERNANDO REIS DE CAMARGO
Prefeito Municipal de Palmas – em exercício
Programa
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:
Cod110877
PORTARIA No 14.392
Página 28 / 053
Ano III – Edição Nº 0670
Código
Especificação
Valor R$
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.02
DEPARTAMENTO ADMINITRATIVO
12
Educação
12.361
Ensino Fundamental
12.361.0039
Manutenção do Ensino
2.095
Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão
Digital
3.1.90.11 – 104 (320)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
200.000,00
3.1.90.13 – 103 (321)
Obrigações Patronais
20.000,00
3.1.90.49 – 104 (325)
Auxilio – Transporte
30.000,00
3.3.90.36 – 104 (330)
Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física
600.000,00
Sub-Total
850.000,00
2.096
Manutenção da Atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos
3.1.90.46 – 103 (337)
Auxílio – Alimentação
30.000,00
Código
Especificação
Valor R$
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10
Saúde
10.122
Administração Geral
10.122.0043
Manutenção da Saúde
2.114
Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC –Unidade Central
3.1.90.49 – 303 (447)
Auxílio Transporte
30.000,00
2.117
Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria e Ouvidoria
3.1.90.11 – 303 (465)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
50.000,00
10.301
Atenção Básica
10.301.0043
Manutenção da Saúde
2.120
Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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1993436895
Página 28
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
1.012.000,00
3.1.90.13 – 303 (500)
Obrigações Patronais
200.000,00
3.3.90.30 – 303 (524)
Material de Consumo
-20.000,00
3.1.90.16 – 303 (501)
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
20.000,00
4.4.90.52 – 303 (530)
Equipamento e Material Permanente
-20.000,00
3.1.90.46 – 303 (502)
Auxílio Alimentação
200.000,00
Sub-Total
-40.000,00
Sub-Total
1.432.000,00
Manutenção do Programa Agentes Comunitários de
Saúde
2.129
3.1.90.11 – 303 (512)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
100.000,00
3.1.90.13 – 303 (514)
Obrigações Patronais
50.000,00
Sub-Total
150.000,00
2.205
Manutenção dos Serviços do CAPS
3.1.90.13 – 303 (1270)
Obrigações Patronais
20.000,00
10.303
Suporte Profilático e Terapêutico
10.303.0043
Manutenção da Saúde
2.128
Manutenção dos serviços de diagnostico por imagem e
outros – SADT (Chamamento Público)
3.1.90.13 – 303 (565)
Obrigações Patronais
10.000,00
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
5.000,00
Sub-Total
15.000,00
2.129
Prestação de Serviços para Assistência farmacêutica básica
3.1.90.16 – 303 (522)
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
3.000,00
2.130
Manutenção da prestação de serviços de Laboratório
Próprio
4.4.90.52 – 303 (577)
Equipamentos e Material Permanente
-30.000,00
TOTAL
Publicado em ________ /________ / _______
Edição: ______________________________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS
3.1.90.16 – 303 (566)
-2.600.000,00
Publicado em ________ / _______ / ______
Edição: ___________ PÁG. “B” _________
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod110884
LEI Nº 4.385, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa
do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por provável excesso de arrecadação em
fonte de recursos valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na no valor
de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA
(Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:
2.132
Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e
campanhas de imunização
3.1.90.13 – 303 (1283)
Obrigações Patronais
20.000,00
Programa
Especificação
Valor R$
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0002
Supervisão e Coordenação Superior
215.000,00
07.02
DEPARTAMENTO ADMINITRATIVO
0004
Supervisão e Acompanhamento Jurídico
15.000,00
12
Educação
0005
Supervisão Acompanhamento e Controle
15.000,00
12.361
Ensino Fundamental
0006
Delegacia e Junta de Serviço Militar
3.000,00
12.361.0039
Manutenção do Ensino
0011
Administração Financeira
23.000,00
2.091
Desenvolver e Manter o Projeto Família na Escola
0013
Controle Financeiro
28.000,00
3.3.90.30 (310)
Material de Consumo
-10.000,00
0018
Planejamento Urbano
25.000,00
0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
8.000,00
2.094
Manter o Conselho Municipal de Educação
0020
Manutenção dos Serviços Rodoviários
20.000,00
3.3.90.30 (317)
Material de Consumo
-10.000,00
0021
Transito
25.000,00
3.3.90.39 (318)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
-10.000,00
0023
Assistência a Criança e ao Adolescente
20.000,00
Sub-Total
-20.000,00
0024
Assistência Comunitária
50.000,00
0025
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
30.000,00
2.095
Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil,
CMEI e Inclusão Digital
0027
Incentivo a Implantação e Indústrias e Novas Tecnologias
3.000,00
0030
Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária
5.000,00
3.1.90.11 – 103 (319)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
-50.000,00
0033
Preservar e melhorar o Meio Ambiente
20.000,00
3.3.90.49 – 104 (332)
Auxílio Transporte
-180.000,00
0040
Promover a Cultura
8.000,00
Sub-Total
-230.000,00
2.096
Manutenção das atividades do Transporte Escolar e
adequação de veículos
3.3.90.33 – 104 (340)
Passagens e Despesas com Locomoção
-340.000,00
Ação
Especificação
Valor R$
2.097
Manutenção da Educação Integral
2.002
Coordenação e Supervisão dos órgãos da administração
215.000,00
3.3.90.39 – 104 (347)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
-280.000,00
2.004
Manutenção das atividades da Assessoria Jurídica
15.000,00
2.005
Manutenção das atividades do Controle Interno
15.000,00
2.006
Manter as atividades da Delegacia e da Junta de
Serviços Militar
3.000,00
2.016
Manutenção das atividades da Coordenação de Tesouraria
28.000,00
2.022
Manutenção das atividades do Departamento de
Serviços Urbanos
8.000,00
2.030
Manutenção das Atividades do Departamento de Serviços Rodoviários
20.000,00
2.032
Manutenção das Atividades da Coordenadoria de
Trânsito
25.000,00
2.044
Manutenção das atividades do Departamento de Assistência Comunitária
50.000,00
2.054
Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento
Econômico
3.000,00
2.070
Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural
5.000,00
2.076
Manutenção das atividades do Departamento de Meio
Ambiente
20.000,000
2.108
Manutenção do Departamento de Cultura
8.000,00
2.199
Manutenção das atividades da criança e do adolescente/
Conselho Tutelar
20.000,00
2.215
Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento Estratégico
25.000,00
2.216
Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro
23.000,00
2.269
Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento
Tecnológico
30.000,00
Código
Especificação
Valor R$
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10
Saúde
10.301
Atenção Básica
10.301.0043
Manutenção da Saúde
2.119
Manutenção das atividades ambulatoriais, dos programas
educativos e preventivos
3.1.90.11 – 303 (493)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
-350.000,00
3.1.90.13 – 303 (494)
Obrigações Patronais
-150.000,00
Sub-Total
-500.000,00
2.252
Prestação de Serviços de Assistência Farmacêutica
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do
Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e
ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme
discriminadas a seguir:
Página 29 / 053
Ano III – Edição Nº 0670
3.1.90.11 – 303 (499)
2.122
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
3.1.90.11 – 303 (1396)
Reformulação, ampliação, e manutenção estratégia saúde
da família–ESF
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
-50.000,00
10.302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0043
Manutenção da Saúde
2.125
Manutenção dos serviços credenciados, contratados e conveniados
desencadeados pelo Governo Federal
3.3.90.39 – 303 (546)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
-800.000,00
2.128
Manutenção dos serviços de diagnostico por imagem e
outros – SADT (Chamamento Público)
3.3.90.39 – 303 (569)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
-300.000,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato
Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por provável excesso de arrecadação
em Fonte de Recursos no valor de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais), na
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1993436895
Página 29
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
classificação funcional programática abaixo:
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Ano III – Edição Nº 0670
06.05
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
Código
Especificação
Valor R$
26
Transporte
02
GOVERNO MUNICIPAL
26.782
Transporte Rodoviário
02.01
GABINETE DO PREFEITO
26.782.0021
Trânsito
04
Administração
2.032
Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Trânsito
04.122
Administração Geral
3.1.90.13 – 0 (281)
Obrigações Patronais
10.000,00
04.122.0002
Supervisão e Coordenação Superior 3.1.90.16 – 0 (282)
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
15.000,00
2.002
Coordenação e Supervisão dos órgãos da administração
Sub-Total
25.000,00
3.1.90.11 – 0 (27)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
200.000,00
3.3.90.14 – 0 (30)
Diárias – Pessoal Civil
15.000,00
Código
Especificação
Valor R$
Sub-Total
215.000,00
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.02
DEPARTAMENTO DE CULTURA
02.02
COORD. DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
13
Cultura
04
Administração
13.392
Difusão Cultural
04.124
Controle Interno
13.392.0040
Promover a Cultura
04.124.0005
Supervisão Acompanhamento e Controle
2.108
Manutenção do Departamento de Cultura
2.005
Manutenção das atividades do Controle Interno
3.1.90.13 – 0 (395)
Obrigações Patronais
5.000,00
3.1.90.11 – 0 (35)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
15.000,00
3.1.90.16 – 0 (1263)
Outras Despesa Variáveis – Pessoal Civil
3.000,00
Sub-Total
8.000,00
02.03
DELEGACIA E JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR
04
Administração
Código
Especificação
Valor R$
04.122
Administração Geral
09
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
04.122.0006
Delegacia e Junta de Serviço Militar
09.02
DPTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E COMUNITARIA
2.006
Manter as atividades da Delegacia e da Junta de Serviços
Militar
08
Assistência Social
3.1.90.13 – 0 (43)
Obrigações Patronais
3.000,00
08.244
Assistência Comunitária
08.244.0024
Assistência Comunitária
02.04
ASSESSORIA JURIDICA
2.044
Manutenção das atividades do Departamento de Assistência Comunitária
02
Judiciária
3.1.90.16 – 0 (645)
Outras Despesa Variáveis – Pessoal Civil
20.000,00
02.062
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
3.1.90.46 – 0 (646)
Auxílio Alimentação
25.000,00
02.062.0004
Supervisão e Acompanhamento Jurídico
3.1.90.49 – 0 (647)
Auxílio – Transporte
5.000,00
2.004
Manutenção das atividades da Assessoria Jurídica
Sub-Total
50.000,00
3.1.90.13 – 0 (1070)
Obrigações Patronais
15.000,00
09.05
DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Código
Especificação
Valor R$
08
Assistência Social
04
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
08.243
Assistência a Criança e ao Adolescente
04.03
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
08.243.0023
Assistência a Criança e ao Adolescente
15
Urbanismo
15.451
Infra-Estrutura Urbana
2.199
Manutenção das atividades da criança e do adolescente/
Conselho Tutelar
15.451.0018
Planejamento Urbano
3.1.90.11 – 0 (721)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
20.000,00
2.215
Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento Estratégico
Código
Especificação
Valor R$
3.1.90.11 – 0 (1120)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
20.000,00
3.1.90.13 – 0 (1125)
Obrigações Patronais
5.000,00
10
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
Sub-Total
25.000,00
10.03
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 22
Indústria
Código
Especificação
Valor R$
22.661
Promoção Industrial
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOE
FINANCAS
22.661.0027
Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias
05.02
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
2.054
Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento
Econômico
04
Administração
3.1.90.46 – 0 (806)
Auxílio – Alimentação
1.000,00
04.123
Administração Financeira
3.1.90.49 – 0 (1421)
Auxílio – Transporte
2.000,00
04.123.0011
Administração Financeira
Sub-Total
3.000,00
2.216
Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro
Código
Especificação
Valor R$
3.1.90.11 – 0 (1152)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
20.000,00
11
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
3.1.90.16 – 0 (1154)
Outras Despesa Variáveis – Pessoal Civil
3.000,00
11.02
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Sub-Total
23.000,00
04
Administração
04.123.0013
Controle Financeiro
04.122
Administração Rural
2.016
Manutenção das atividades da Coordenadoria de Tesouraria
04.122.0030
3.1.90.11 – 0 (1162)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
20.000,00
3.1.90.13 – 0 (1163)
Obrigações Patronais
8.000,00
3.1.90.46 – 0 (844)
Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária
Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural
Auxílio – Alimentação
Sub-Total
28.000,00
Código
Especificação
Valor R$
Código
Especificação
Valor R$
12
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
06
SECRETARIA MUNICIPAL ENGENHARIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
12.02
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
18
Gestão Ambiental
06.03
DPTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E GEOPROCESSAMENTO
18.541
Preservação e Conservação Ambiental
04
Administração
18.541.0033
Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
04.122
Administração Geral
2.076
Manutenção das atividades do Departamento de Meio
Ambiente
04.122.0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
3.1.90.16 – 0 (922)
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
20.000,00
2.022
Manutenção das atividades do Departamento de Serviços
Urbanos
3.1.90.46 – 0 (200)
Auxílio Alimentação
8.000,00
Código
Valor R$
06.04
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS
17.04
Especificação
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO
DPTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
04
Administração
19
Ciência e Tecnologia
04.122
Administração Geral
19.573
Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
04.122.0020
Manutenção dos Serviços Rodoviários
16.573.0025
2.030
Manutenção das atividades do Departamento de Serviços
Rodoviários
3.1.90.11 – 0 (1357)
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento
Tecnológico
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.16 – 0 (261)
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
10.000,00
3.1.90.13 – 0 (1358)
Obrigações Patronais
10.000,00
3.1.90.49 – 0 (1417)
Auxílio Transporte
10.000,00
Sub-Total
30.000,00
Sub-Total
20.000,00
2.070
17
2.269
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
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5.000,00
20.000,00
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
TOTAL
513.000,00
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura
do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta do provável excesso de
arrecadação por fonte de recursos conforme demonstrada a tabela abaixo e anexo I:
Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária
5.000,00
0033
Preservar e melhorar o Meio Ambiente
20.000,00
0040
Promover a Cultura
8.000,00
Art. 2º Ficam alteradas as ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:
Fonte
Valor R$
Ação
Especificação
000 – Recursos Ordinários (livres) 513.000,00
2.002
Coordenação e Supervisão dos órgãos da administração 215.000,00
2.004
Manutenção das atividades da Assessoria Jurídica
15.000,00
2.005
Manutenção das atividades do Controle Interno
15.000,00
2.006
Manter as atividades da Delegacia e da Junta de
Serviços Militar
3.000,00
2.016
Manutenção das atividades da Coordenação de
Tesouraria
28.000,00
2.022
Manutenção das atividades do Departamento de
Serviços Urbanos
8.000,00
2.030
Manutenção das Atividades do Departamento de
Serviços Rodoviários
20.000,00
2.032
Manutenção das Atividades da Coordenadoria de
Trânsito
25.000,00
2.044
Manutenção das atividades do Departamento de Assistência Comunitária
50.000,00
2.054
Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento
3.000,00
Econômico
2.070
Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural
5.000,00
2.076
Manutenção das atividades do Departamento de Meio
Ambiente
20.000,000
2.108
Manutenção do Departamento de Cultura
8.000,00
2.199
Manutenção das atividades da criança e do adolescente/
20.000,00
Conselho Tutelar
2.215
Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento Estratégico
25.000,00
2.216
Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro
23.000,00
2.269
Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento
30.000,00
Tecnológico
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Publicado em ________ /________ / _______
Edição: ______________________________DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS
DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS
Publicado em ________ / _______ / ______
Edição: ___________ PÁG. “B” _________
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Anexo I
CÁLCULO PARA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE
Recursos Ordinários (livres)
1º Período
Janeiro
a
Junho
2013
55.347.916,05
2º Período
Julho
a
Dezembro
2013
50.875.514,46
3º Período
janeiro
a
Junho
2014
59.912.306,96
2014
105.427.348,72
4º Receita prevista orçamento
Cálculo da Taxa de Incremento
I–Período 01/01/2014: Período 30/06/2014 x 100
59.912.306,96
x100 =
108,2467259
55.347.916,05
8
%
Tx de Incremento
II–Arrecadação do 2º período:
Valor R$
Art. 3º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
um Crédito Suplementar por provável excesso de arrecadação em Fonte de Recursos
no valor de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais), na classificação funcional
programática abaixo:
Código
Especificação
Valor R$
02
GOVERNO MUNICIPAL
50.875.514,46
x
8,246725867
=
4.195.564,21
02.01
GABINETE DO PREFEITO
04
Administração
50.875.514,46
+
4.195.564,21
=
55.071.078,67
04.122
Administração Geral
04.122.0002
Supervisão e Coordenação Superior Receita prevista para:
2014
105.427.348,72
2.002
Coordenação e Supervisão dos órgãos da administração
Arrecadação
Janeiro
a
Junho
104
59.912.306,96
3.1.90.11 – 0 (27)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
200.000,00
Arrecadação
Julho
a
Dezembro
55.071.078,67
3.3.90.14 – 0 (30)
Diárias – Pessoal Civil
15.000,00
Diferença
9.556.036,91
Sub-Total
215.000,00
Menos:
0
02.02
COORD. DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
04
Administração
- 04.124
Controle Interno
Créditos Especial da Fonte
Página 31 / 053
Ano III – Edição Nº 0670
0030
04.124.0005
Supervisão Acompanhamento e Controle
2.005
Manutenção das atividades do Controle Interno
3.1.90.11 – 0 (35)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
15.000,00
Excesso de Arrecadação
9.556.036,91
02.03
DELEGACIA E JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR
04
Administração
04.122
Administração Geral
04.122.0006
Delegacia e Junta de Serviço Militar
2.006
Manter as atividades da Delegacia e da Junta de Serviços
Militar
3.1.90.13 – 0 (43)
Obrigações Patronais
3.000,00
02.04
ASSESSORIA JURIDICA
02
Judiciária
02.062
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
02.062.0004
Supervisão e Acompanhamento Jurídico
2.004
Manutenção das atividades da Assessoria Jurídica
3.1.90.13 – 0 (1070)
Obrigações Patronais
15.000,00
Valor R$
Cod110886
DECRETO Nº 7.553, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
Abre Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na
(LDO) e suplementa por provável excesso de arrecadação em fonte de recursos valor
de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na no valor de R$ 513.000,00
(quinhentos e treze mil reais) e dá outras providências.
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº
4.385, de 26 de agosto de 2014,,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do
período 2014/2017, conforme segue:
Programa
Especificação
Valor R$
0002
Supervisão e Coordenação Superior
215.000,00
0004
Supervisão e Acompanhamento Jurídico
15.000,00
0005
Supervisão Acompanhamento e Controle
15.000,00
0006
Delegacia e Junta de Serviço Militar
3.000,00
0011
Administração Financeira
23.000,00
0013
Controle Financeiro
28.000,00
0018
Planejamento Urbano
25.000,00
0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
8.000,00
0020
Manutenção dos Serviços Rodoviários
0021
0023
Código
Especificação
04
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 04.03
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
15
Urbanismo
15.451
Infra-Estrutura Urbana
15.451.0018
Planejamento Urbano
2.215
Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento Estratégico
20.000,00
3.1.90.11 – 0 (1120)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
20.000,00
Transito
25.000,00
3.1.90.13 – 0 (1125)
Obrigações Patronais
5.000,00
Assistência a Criança e ao Adolescente
20.000,00
Sub-Total
25.000,00
0024
Assistência Comunitária
50.000,00
0025
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
30.000,00
Código
Especificação
Valor R$
0027
Incentivo a Implantação e Indústrias e Novas Tecnologias
3.000,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOE
FINANCAS
05.02
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
04
Administração
04.123
Administração Financeira
04.123.0011
2.216
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Ano III – Edição Nº 0670
22.661
Promoção Industrial
22.661.0027
Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias
2.054
Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento
Econômico
3.1.90.46 – 0 (806)
Auxílio – Alimentação
1.000,00
Administração Financeira
3.1.90.49 – 0 (1421)
Auxílio – Transporte
2.000,00
Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro
Sub-Total
3.000,00
Código
Especificação
Valor R$
11
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.02
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
04
Administração
3.1.90.11 – 0 (1152)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
20.000,00
3.1.90.16 – 0 (1154)
Outras Despesa Variáveis – Pessoal Civil
3.000,00
Sub-Total
23.000,00
04.123.0013
Controle Financeiro
2.016
Manutenção das atividades da Coordenadoria de Tesouraria
04.122
Administração Rural
3.1.90.11 – 0 (1162)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
20.000,00
04.122.0030
Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária
3.1.90.13 – 0 (1163)
Obrigações Patronais
8.000,00
2.070
Sub-Total
28.000,00
Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural
3.1.90.46 – 0 (844)
Auxílio – Alimentação
5.000,00
Código
Especificação
Valor R$
SECRETARIA MUNICIPAL ENGENHARIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Código
Especificação
Valor R$
06
12
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
06.03
DPTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E GEOPROCESSAMENTO
12.02
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
18
Gestão Ambiental
04
Administração
18.541
Preservação e Conservação Ambiental
04.122
Administração Geral
18.541.0033
Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
04.122.0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
Manutenção das atividades do Departamento de Meio
Ambiente
2.022
Manutenção das atividades do Departamento de Serviços
Urbanos
2.076
3.1.90.16 – 0 (922)
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
20.000,00
3.1.90.46 – 0 (200)
Auxílio Alimentação
8.000,00
06.04
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS
04
Administração
04.122
Administração Geral
04.122.0020
Manutenção dos Serviços Rodoviários
2.030
Manutenção das atividades do Departamento de Serviços
Rodoviários
3.1.90.16 – 0 (261)
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
10.000,00
3.1.90.49 – 0 (1417)
Auxílio Transporte
10.000,00
Sub-Total
20.000,00
06.05
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
26
Transporte
Código
Especificação
Valor R$
17
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
17.04
DPTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
19
Ciência e Tecnologia
19.573
Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
16.573.0025
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
2.269
Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento
Tecnológico
3.1.90.11 – 0 (1357)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
20.000,00
3.1.90.13 – 0 (1358)
Obrigações Patronais
10.000,00
Sub-Total
30.000,00
TOTAL
26.782
Transporte Rodoviário
26.782.0021
Trânsito
2.032
Manutenção das Atividades da Coordenadoria de
Trânsito
3.1.90.13 – 0 (281)
Obrigações Patronais
10.000,00
513.000,00
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura
do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta do provável excesso de
arrecadação por fonte de recursos conforme demonstrada a tabela abaixo e anexo I:
3.1.90.16 – 0 (282)
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
15.000,00
Fonte
Valor R$
Sub-Total
25.000,00
000 – Recursos Ordinários (livres) 513.000,00
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Publicado em ________ /________ / _______
Edição: ______________________________DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS
DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS
Publicado em ________ / _______ / ______
Edição: ___________ PÁG. “B” _________
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Anexo I
Código
Especificação
Valor R$
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.02
DEPARTAMENTO DE CULTURA
13
Cultura
13.392
Difusão Cultural
13.392.0040
Promover a Cultura
2.108
Manutenção do Departamento de Cultura
3.1.90.13 – 0 (395)
Obrigações Patronais
5.000,00
3.1.90.16 – 0 (1263)
Outras Despesa Variáveis – Pessoal Civil
3.000,00
Sub-Total
8.000,00
Código
Especificação
Valor R$
CÁLCULO PARA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
09
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
FONTE
09.02
DPTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E COMUNITARIA
Recursos Ordinários (livres)
08
Assistência Social
08.244
Assistência Comunitária
1º Período
Janeiro
a
Junho
2013
55.347.916,05
08.244.0024
Assistência Comunitária
2º Período
Julho
a
Dezembro
2013
50.875.514,46
3º Período
janeiro
a
Junho
2014
59.912.306,96
2.044
Manutenção das atividades do Departamento de Assistência Comunitária
4º Receita prevista orçamento
2014
105.427.348,72
3.1.90.16 – 0 (645)
Outras Despesa Variáveis – Pessoal Civil
20.000,00
3.1.90.46 – 0 (646)
Auxílio Alimentação
25.000,00
Cálculo da Taxa de Incremento
3.1.90.49 – 0 (647)
Auxílio – Transporte
5.000,00
Sub-Total
50.000,00
I–Período 01/01/2014: Período 30/06/2014 x 100
09.05
DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
59.912.306,96
x100 =
108,2467259
08
Assistência Social
55.347.916,05
08.243
Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0023
Assistência a Criança e ao Adolescente
8
%
Tx de Incremento
2.199
Manutenção das atividades da criança e do adolescente/
Conselho Tutelar
3.1.90.11 – 0 (721)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
20.000,00
II–Arrecadação do 2º período:
50.875.514,46
x
8,246725867
=
4.195.564,21
Código
Especificação
Valor R$
10
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
50.875.514,46
+
4.195.564,21
=
55.071.078,67
Receita prevista para:
2014
105.427.348,72
Arrecadação
Janeiro
a
Junho
104
59.912.306,96
10.03
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 22
Indústria
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1993436895
Página 32
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Julho
a
Dezembro
55.071.078,67
Diferença
9.556.036,91
10.301
Atenção Básica
Menos:
0
10.301.0043
Manutenção da Saúde
2.120
Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento Municipal
- 3.1.90.11 – 303 (499)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
1.012.000,00
Créditos Especial da Fonte
50.000,00
3.1.90.13 – 303 (500)
Obrigações Patronais
200.000,00
3.1.90.16 – 303 (501)
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
20.000,00
3.1.90.46 – 303 (502)
Auxílio Alimentação
200.000,00
Excesso de Arrecadação
9.556.036,91
Sub-Total
1.432.000,00
2.122
Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11 – 303 (512)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
100.000,00
3.1.90.13 – 303 (514)
Obrigações Patronais
50.000,00
Sub-Total
150.000,00
Cod110887
Programa
Especificação
Valor R$
0039
Manutenção do Ensino
880.000,00
0039
Manutenção do Ensino
-880.000,00
0043
Manutenção da Saúde
1.720.000,00
0043
Manutenção da Saúde
-1.720.000,00
Art. 2º Ficam alteradas as ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:
Ação
Especificação
Valor R$
2.091
Desenvolver e Manter o Projeto Família na Escola
-10.000,00
2.094
Manter o Conselho Municipal de Educação
-20.000,00
2.095
Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital
850.000,00
2.095
Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital
-230.000,00
2.096
Manutenção do Transporte Escolar
30.000,00
2.096
Manutenção das atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos
-340.000,00
2.097
Manutenção da Educação Integral
-280.000,00
2.114
Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC – Unidade Central
30.000,00
2.117
Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria e Ouvidoria
50.000,00
2.119
Manutenção das atividades ambulatoriais, dos programas educativos e preventivos
-500.000,0
2.120
Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento Municipal
1.432.000,00
2.122
Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde
150.000,00
2.125
Manutenção dos serviços credenciados, contratados e conveniados desencadeados pelo
Governo Federal
-800.000,00
2.126
Prestação de Serviços para Assistência Farmacêutica básica
2.128
2.205
Manutenção dos Serviços do CAPS
3.1.90.13 – 303 (1270)
Obrigações Patronais
20.000,00
10.303
Suporte Profilático e Terapêutico
10.303.0043
Manutenção da Saúde
2.128
Manutenção dos serviços de diagnostico por imagem e
outros – SADT (Chamamento Público)
3.1.90.13 – 303 (565)
Obrigações Patronais
10.000,00
3.1.90.16 – 303 (566)
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
5.000,00
Sub-Total
15.000,00
2.129
Prestação de Serviços para Assistência farmacêutica
básica
3.1.90.16 – 303 (522)
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
3.000,00
Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e
campanhas de imunização
Obrigações Patronais
20.000,00
2.132
3.1.90.13 – 303 (1283)
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do
Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e
ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme
discriminadas a seguir:
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.02
DEPARTAMENTO ADMINITRATIVO
12
Educação
12.361
Ensino Fundamental
12.361.0039
Manutenção do Ensino
2.091
Desenvolver e Manter o Projeto Família na Escola
3.3.90.30 (310)
Material de Consumo
-10.000,00
3.000,00
Manutenção dos serviços de diagnostico por imagem e outros – SADT (Chamamento Público)
15.000,00
2.094
Manter o Conselho Municipal de Educação
2.128
Manutenção dos serviços de diagnóstico por imagem e outros – SADT (Chamamento Público)
-300.000,00
3.3.90.30 (317)
Material de Consumo
-10.000,00
2.129
Prestação de Serviços de Assistência Farmacêutica
-40.000,00
3.3.90.39 (318)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
-10.000,00
2.130
Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Próprio
-30.000,00
Sub-Total
-20.000,00
2.132
Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização
20.000,00
2.205
Manutenção dos Serviços do CAPS
20.000,00
2.095
Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital
2.252
Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família
-50.000,00
3.1.90.11 – 103 (319)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
-50.000,00
3.3.90.49 – 104 (332)
Auxílio Transporte
-180.000,00
Sub-Total
-230.000,00
Art. 3º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um
Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 2.600.000,00
(dois milhões e seiscentos mil reais), na classificação funcional programática abaixo:
Código
Especificação
Valor R$
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.02
DEPARTAMENTO ADMINITRATIVO
12
Educação
12.361
Ensino Fundamental
12.361.0039
Manutenção do Ensino
2.095
Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão
Digital
2.096
Manutenção das atividades do Transporte Escolar e
adequação de veículos
3.3.90.33 – 104 (340)
Passagens e Despesas com Locomoção
-340.000,00
2.097
Manutenção da Educação Integral
3.3.90.39 – 104 (347)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
-280.000,00
Código
Especificação
Valor R$
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.11 – 104 (320)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
200.000,00
08.02
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.13 – 103 (321)
Obrigações Patronais
20.000,00
10
Saúde
3.1.90.49 – 104 (325)
Auxilio – Transporte
30.000,00
10.301
Atenção Básica
3.3.90.36 – 104 (330)
Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física
600.000,00
10.301.0043
Manutenção da Saúde
Sub-Total
850.000,00
2.119
Manutenção das atividades ambulatoriais, dos programas
educativos e preventivos
2.096
Manutenção da Atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos
3.1.90.11 – 303 (493)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
-350.000,00
3.1.90.46 – 103 (337)
Auxílio – Alimentação
30.000,00
Código
Especificação
Valor R$
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10
Saúde
10.122
Administração Geral
10.122.0043
Manutenção da Saúde
Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC –
Unidade Central
Auxílio Transporte
2.114
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Abre Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO)
e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 no
valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) e dá outras providências.
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº
4.384, de 26 de agosto de 2014,,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do
período 2014/2017, conforme segue:
3.1.90.11 – 303 (465)
DECRETO Nº 7.552, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
Página 33 / 053
Ano III – Edição Nº 0670
Arrecadação
3.1.90.49 – 303 (447)
2.117
30.000,00
Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria e Ouvidoria
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
3.1.90.13 – 303 (494)
Obrigações Patronais
-150.000,00
Sub-Total
-500.000,00
2.252
Reformulação, ampliação, e manutenção estratégia saúde
da família–ESF
3.1.90.11 – 303 (1396)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
-50.000,00
10.302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0043
Manutenção da Saúde
2.125
Manutenção dos serviços credenciados, contratados e
conveniados desencadeados pelo Governo Federal
3.3.90.39 – 303 (546)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
-800.000,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1993436895
Página 33
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
2.128
3.3.90.39 – 303 (569)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
-300.000,00
2.129
Prestação de Serviços de Assistência Farmacêutica
3.3.90.30 – 303 (524)
Material de Consumo
-20.000,00
4.4.90.52 – 303 (530)
Equipamento e Material Permanente
-20.000,00
Sub-Total
-40.000,00
Manutenção da prestação de serviços de Laboratório
Próprio
Equipamentos e Material Permanente
-30.000,00
4.4.90.52 – 303 (577)
TOTAL
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Publicado em ________ /________ / _______
Edição: ______________________________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Lei Municipal 1245/93, Inciso VII, Artigo 39
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar a vacância do cargo de Assistente em Gestão, Função Fiscal de Tributos,
pertencente ao quadro de servidores deste município, ocupado por ALAOR MERLO
BERNARDI, matricula nº. 2124-5, em decorrência de sua aposentadoria, após 31 de
agosto de 2014.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 20 de agosto de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
-2.600.000,00
Publicado em ________ / _______ / _______
Edição: ___________ PÁG. “B” _________
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod110885
O Prefeito de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62,
inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1.º Remover servidores dentro do quadro da Administração Municipal:
Cristiane Werner
Ferreira Primo
Nelson Zorzan
DA
Sec. De Administração
e Finanças–
Fiscalização
Sec. De Engenharia,
Obras e Serviços
Públicos – Iluminação
Pública
PARA
A PARTIR DE
MOTIVO
Sec. De Administração
01/08/2014
e Finanças – Licitações
Readequação de
pessoal
Sec. De Engenharia,
Obras e Serviços
Públicos – Parque de
Máquinas
Readequação de
pessoal
01/08/2014
PORTARIA Nº. 503
CARGO/FUNÇÃO
Assistente em Gestão –
Fiscal de Tributos
Solange Dal Bello
Cod110833
FUNDAMENTAÇÃO
PERC.
Lei nº. 3812 de 04 de abril de 2012–
50 %
Artigo 33, IV
NOME
% Grat. De
% Grat. Para
Crenir Lucia Beltrame
10
40
Beatriz Silveira Ramos
30
40
Cod110834
PORTARIA Nº. 502
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a servidora pública municipal para atuar como Coordenadora de
Enfermagem do CAPS – Centro de Apoio Psicossocial, a partir de 01 de agosto de 2014,
conforme tabela abaixo:
SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO/FUNÇÃO
6194-8
Sandra Mara Scaranto
Enfermeiro/Enfermeira 30H
Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a
tomada de posse.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 20 de agosto de 2014.
Augustinho Zucchi - Prefeito
Cod110838
PORTARIA Nº. 498/2014
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 47, XXIII, c/c o art. 62, II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Memorandos 67/2014 DSS;
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT- Polimed Medicina do
Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de 20%
(vinte por cento) para a servidora abaixo relacionada, a partir do dia 01 de agosto de 2014.
NOME DO SERVIDOR (A)
CARGO
Secretaria
PERC.
Silvana Ap. de Oliveira
Assistente Social-Coord.Agendamento de consultas
Saúde
20%
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor revogando-se todas as disposições em contrário.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 20 de agosto de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 22 de agosto de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
NOME
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal,
através do Edital nº 003/2012, para provimento no cargo de Pessoal Docente.
Pessoal Docente
Carolina Vendruscolo Sgarbossa
Art. 2º. Alterar percentual de Gratificação concedida a servidoras públicas municipais, a
partir de 01 de setembro de 2014, conforme tabela abaixo:
SECRETARIA DE SAÚDE
MAT.
Cod110837
PORTARIA Nº 499
Nome
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Gratificação a servidora pública municipal, a partir de 01 de agosto de
2014, conforme tabela abaixo:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Cristiane Werner Ferreira Primo
O Prefeito de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62,
inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1.º Exonerar, do cargo de Diretor de Controle Interno, da Controladoria Geral, o
Senhor ALAOR MERLO BERNARDI, após o dia 31 de agosto de 2014.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 20 de agosto de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Renata Bugança Scheleder
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 22 de agosto de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
NOME
Cod110836
PORTARIA Nº 500
PORTARIA Nº 504
NOME
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Ano III – Edição Nº 0670
PORTARIA Nº 501
Manutenção dos serviços de diagnostico por imagem e
outros – SADT (Chamamento Público)
2.130
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
FUNDAMENTAÇÃO
% PERC.
Lei nº. 3812 de 04 de abril de 2012–
50
Artigo 33, VII
Art. 2º. Ampliar a carga horária de 30 para 40 horas semanais, pelo período que durar a
presente designação de coordenação.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 22 de agosto de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod110839
PORTARIA Nº 486
O Prefeito de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62,
inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1.º Remover servidoras dentro do quadro da Administração Municipal:
NOME
Luana Regina
Bugança
Marlene Triches
Painim
DA
Sec. De Educação –
Esc. Lions Clube
Sec. De Educação –
Esc. Maria Jurema Ceni
PARA
Sec. De Educação –
Esc. Alvorada
A PARTIR DE
Sec. De Educação
18/08/2014
11/08/2014
MOTIVO
Readequação de
pessoal
Readequação de
pessoal
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 20 de agosto de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod110840
Cod110835
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Diário Oficial dos Municípios
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Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Protocolo: 2014/8/332098 – de 18/08/2014
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 1245/93;
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR a pedido, Licença sem vencimentos para tratar de assuntos
particulares, concedida através da Portaria 387/2014, da servidora NELCI GIRARDELLO,
matricula nº. 5053-9, ocupante do cargo de Professora, Função Pessoal Docente, lotado
na Secretaria de Educação e Cultura, a partir de 18 de agosto de 2014.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 20 de agosto de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod110841
PORTARIA Nº. 483
O Prefeito do Município de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 62, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Processo nº 2014/8/332160
Lei Municipal 1245/93, art. 84;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença para tratamento de doença em pessoa da família, à servidora
LUCIANE APARECIDA SANTOS ZAGO, ocupante do cargo de Professora – Função
Pessoal Docente, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 20 de agosto de 2014.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 22 de agosto de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod110842
Extrato Ratificação Resultado Habilitação TP 16/2014
OBJETO: contratação de empresa, sob regime de empreitada global, para construção
da Escola na Comunidade Passo da Ilha, com área a ser construída de 332,38m².
RATIFICAÇÃO RESULTADO: Após análise do recurso administrativo e contra-recurso,
e o indeferimento do Recurso Administrativo interposto pela proponente Zeni Terezinha
Pontes–Construtora EIRELI–ME, bem como a Ratificação da decisão da Comissão
Permanente de Licitação pelo Sr. Prefeito, mantém-se a decisão da Comissão que
INABILITOU a proponente Zeni Terezinha Pontes–Construtora EIRELI–ME, e HABILITOU
a proponente S.A Follmer Construção e Serviços–ME. Desde já, a proponente habilitada
fica notificada que a sessão pública de abertura da proposta de preços, acontecerá no
dia 28 de agosto de 2014, às quatorze horas (14h), na sala de abertura de licitações, na
sede da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Pato Branco, 25 de agosto de 2014. Loreci
Dolores Bim–Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Gizeli Cristina Mattei e
Anderson Caceres Farias Rossato – Membros.
Cod110825
Extrato Resultado Pregão nº 64/2014
OBJETO: implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de coffee
breaks, lanches e bebidas (refrigerante e sucos), para atender as necessidades da
Administração Pública Municipal em eventos institucionais que envolvam solenidades,
seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas,
workshops, entre outros eventos correlatos realizados pelo município. RESULTADO:
Aberta a sessão pública, para credenciamento e recebimento dos envelopes, verificou-se
que nenhuma empresa apresentou proposta. Diante disso, o processo será considerado
DESERTO e arquivado. Pato Branco, 26 de agosto de 2014. Gizeli Cristina Mattei–
Pregoeira. Loreci Dolores Bim e Alcenor Pompeo–Membros.
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Ano III – Edição Nº 0670
PORTARIA Nº. 485
PLANALTO
Prefeitura
DECRETO Nº. 3995
Data: 26 de Agosto de 2014.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar.
MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 1.867 de 16 de Dezembro de 2013.
Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral
do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014, Um
Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 379.877,92(Trezentos e setenta e nove
mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), conforme se especifica
a seguir:
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.121 – DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.1201-2034 – Manutenção do Ensino Fundamental
000810– 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 103 – 5% transferências
Constitucionais–FUNDEB
.................................................R$ 30.000,00 (cancelamento)
000931– 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 102 – FUNDEB
40%
.................................................R$ 30.000,00 (cancelamento)
12.361.1201-2037 – Manutenç do Ensino Fundamental–FUNDEB
001010– 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 101 – FUNDEB
60%
.................................................R$ 319.877,92 (Super.Financeiro)
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência
da autorização constante da Lei acima, serão utilizados os recursos oriundos do
Cancelamento e Superávit Financeiro do Exercício Anterior, conforme previsto no inciso I
do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado.
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.121 – DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.365.1201-02043 – Manutenção das Creches Municipais
001180– 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil 102 –
FUNDEB 40%
.................................................R$ 30.000,00 (cancelamento)
12.361.1201-2034 – Manutenção do Ensino Fundamental
000840– 3.3.90.32.00.00 – Material,Bem ou Serv.Dist.Gratuita 103
–
5%
transferências Constitucionais–FUNDEB
.................................................R$ 30.000,00 (cancelamento)
Superávit Financeiro de 2013
FONTE – 101
R$ 319.877,92
Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Vinte e Seis dias do mês de Agosto de
2014.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
Cod110911
Cod110891
PINHAL DE SÃO BENTO
Prefeitura
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA
LEI MUNICIPAL Nº 006/93 DE 02 DE MARÇO DE 1993
PUBLICADA EM 10/04/93
Nº 84/2014
O Prefeito Municipal autoriza a liberação de 05(cinco diárias), para o(a) Sr(a).Jordanis da
Silva, CPF nº023.364.419-93, para viagem a Salgado Filho-PR, no dia 01 e retorno no dia
05 de setembro de 2014, conforme relatório em anexo.
DIÁRIA R$ 224,00
Pinhal de São Bento,26 de Agosto de 2014.
_________________________
ARGEU ANTONIO GEITTENES
PREFEITO MUNICIPAL
Autorizado
Em_____/____/____
_______________________________
SIRLENE MARIA STEIN CLAUDINO
SECRETARIA DE FINANÇAS
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Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 36 / 053
Ano III – Edição Nº 0670
REALEZA
RENASCENÇA
Prefeitura
Prefeitura
PORTARIA Nº 4.614/14
20/08/2014
DECRETO N.º 1503, DE 25 DE AGOSTO DE 2014
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–EXONERAR, a pedido, a servidora SIRLEI DOS SANTOS do cargo de Agente de
Saúde Pública do nível 001 do GO 06, a partir desta data.
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos vinte dias do mês de agosto do ano de
dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod110874
PORTARIA Nº 4.615/14
20/08/2014
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei 1.566, de 28 de maio de
2014, RESOLVE:
ART. 1º- Conceder gratificação de penosidade de 10% (dez por cento) à servidora IVETE
MENEGAT BATISTELLA, referente ao 2º Padrão, a partir do mês de agosto de 2014:
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos vinte dias do mês de agosto do ano de
dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI - Prefeito
Cod110876
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 245/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: POSTAL COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MONTAGEM DE
IMPLEMENT
OBJETO: AQUISIÇÃODE MECANISMO INDIRETO COMPLETO PARA O CAMINHÃO
CARGO Nº 24 PLACA AJF-2252
REFERENTE LICITAÇÃO PROCESSO DISPENSA Nº 44/2014
VALOR TOTAL: R$5.300,00 (CINCO MIL E TREZENTOS REAIS)
DATA DA ASSINATURA: 25/08/2014
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DISPENSA N.º 44/2014
Nomeia Comissão Especial para avaliação dos imóveis que especifica, para fins de
concessão de direito real de uso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Renascença, Paraná, LESSIR CANAN BORTOLI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando a existência de terrenos ociosos junto ao Parque Industrial do Município;
Considerando a necessidade de ampliar a oferta de empregos e aumentar a arrecadação
do Município;
Considerando existir interesse de empresário em investir em nova unidade comercial e
industrial, nos terrenos descritos,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeada Comissão Especial de Avaliação, composta pelos Srs. Ivo Luiz
Zanini, inscrito no CPF nº 125.508.339-53, Jairo Reni Buzzacaro, inscrito no CPF nº
409.090.939-20 e Francisco Trevisan–CREA/RS nº 166156-D, sob a presidência do
primeiro, dos seguintes imóveis:
I–Lote Urbano nº 05, da Quadra nº 57, do Loteamento Industrial I, localizado na Rua
Marechal Hermes da Fonseca, nesta cidade Renascença, com área de 1.639,65 m² (um
mil, seiscentos e trinta e nove metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), com
matrícula no Cartório do Registro de Imóveis de Francsico Beltrão sob n.º 26.781;
II –Lote Urbano nº 06, da Quadra nº 57, do Loteamento Industrial I, localizado na Rua
Marechal Hermes da Fonseca, nesta cidade Renascença, com área de 1.289,40 m² (um
mil, duzentos e oitenta e nove metros e quarenta decímetros quadrados), com matrícula
no Cartório do Registro de Imóveis de Francsico Beltrão sob n.º 26.782.
Art. 2º. A Comissão deverá emitir Laudo com valores individuais para cada Lote,
considerando que sobre os mesmos, não há benfeitorias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e cinco
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
Concede féria aos servidores abaixo relacionados.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder férias aos servidores abaixo relacionados, conforme datas e período aquisitivo
de cada servidor:
NOME
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2014
ABERTURA: DIA: 25/08/2014 ÀS 08:00 HORAS.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MECANISMO INDIRETO COMPLETO PARA O CAMINHAO
CARGO Nº 24 PLACA AJF-2252
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
-POSTAL COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MONTAGEM DE IMPLEMENTOS
LTDA – ME LOTE 1 R$ 5.300,00 (Cinco Mil e Trezentos Reais)
REALEZA, AOS vinte e cinco dias de agosto de 2014
JACI POLI
PRES. COMISSÃO LICITAÇÕES
Cod110827
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
7/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: DRIUSSI SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS, CONSULTAS E ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, NA ESPECIALIDADE
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA.
ADITIVO: PRORROGAR A VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO PARA
28 DE ABRIL DE 2015, CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 57, INCISO II,
DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 1/2014
DATA DA ASSINATURA: 25/08/2014
Cod110831
Cod110855
PORTARIA N º 177 DE 26 DE AGOSTO DE 2014
CARGO
Milton Luis Biscaro Dentista
PERÍODO AQUSITIVO
PERÍODO DE GOZO
21/11/2012 a 20/11/2013
01 a 30/09/2014
Vitalino Borsati
Vigia
11/03/2013 a 10/03/2014
01 a 30/09/2014
José Antunes
Motorista
06/08/2012 a 05/08/2013
11 a 30/09/2014
Ilso Canton
Auxiliar de Serv. Gerais “A” 21/11/2012 a 20/11/2013
11 a 30/09/2014
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias
do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
Cod110871
PORTARIA N º 178 DE 26 DE AGOSTO DE 2014
Converte em abono pecuniário 10 dias de férias dos servidores abaixo relacionados.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 94, § 1º da Lei Municipal nº 533 de
08.12.92,
R E S O L V E:
Converter em abono pecuniário 10 (dez) dias de férias dos servidores abaixo relacionados:
NOME
CARGO
LOTAÇÃO
Ilso Canton
Auxiliar de Serviços Gerais “A”
Secr. Munic.de Obras, Viação e Urbanismo
José Antunes
Motorista
Secretaria Municipal de Saúde
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias
do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
Cod110872
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Diário Oficial dos Municípios
Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Beltrame Comunicação Ltda.
DO PRAZO: O presente contrato fica prorrogado por um prazo de 12 (doze) meses
contados a partir de seu vencimento.
DO REAJUSTE: O valor mensal fica reajustado em 6,05% conforme índice acumulado do
INPC. Diante da alteração, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 3.745,26 (três
mil setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos).
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 24 de julho de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 24 de julho de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod110922
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 088/2013
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 035/2013)
CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Luiz Zanini ME.
DO PRAZO: O presente contrato fica prorrogado até 31 de dezembro de 2014.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de maio de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 19 de maio de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod110924
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 177/2013
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 068/2013)
CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Osmar Cagnini ME.
DO ADITIVO: O presente contrato fica acrescido aditivo de 25% do seu valor inicial.
DO VALOR: O valor total estimado do presente aditivo de acréscimo é de R$ 11.309,05
(onze mil trezentos e nove reais e cinco centavos), representando o percentual de 25%
sobre o valor inicial do contrato (45.537,00). Diante da alteração, o valor global estimado
do contrato passa a ser R$ 56.846,55 (cinqüenta e seis mil oitocentos e quarenta e seis
reais e cinqüenta e cinco centavos).
DO PRAZO: O presente contrato fica prorrogado por um prazo de 02 (dois) meses
contados a partir de seu vencimento.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 20 de agosto de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 20 de agosto de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod110925
Página 37 / 053
Ano III – Edição Nº 0670
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 154/2013
(Vinculado ao Convite nº 003/2013)
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
DECRETO Nº. 2.443
Data: 04.08.2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 67, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e tendo
em vista o disposto na Lei nº. 11.947 de 16 de junho de 2009.
DECRETA:
Art. 1º–Fica nomeado o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, para
o mandato de 04 (quatro) anos, a partir de agosto de 2014, constituído de membros
indicados pelos segmentos seguintes:
1. Representantes do Poder Executivo
Titular
Carla Cristina Pizatto RG nº. 8.733.432-5 e
CPF nº. 050.234.179-3
2. Representantes dos Professores
Suplente
Leodete Lourdes Alves da Silva Stark
RG. nº. 3.620.727-2 e CPF nº. 524.346.569-00
Titulares
Silvia Adriana de Souza Spiller,
RG nº. 12.541.299-8 e CPF nº. 021.975.149-89
Marlene da Costa Cé, RG nº. 4.164.121-5 e
CPF nº. 024.803.869-96
3. Representantes dos Pais de Alunos
Suplentes
Rosangela Hames, RG. nº. 8.211.547-1 e
CPF nº. 029.935.129-78
Rosmari Kempa Ferrari, RG. nº. 3.056.727-7 e CPF
nº. 332.430.509-87
Titulares
Suplentes
Marlene Dall Agnol Parizotto, RG. nº. 3.172.492-3 e CPF nº. Adriana Marchesan, RG nº. 10.633.090-5 e
722.987.239-15
CPF nº. 081.902.509-73
Marlene Cichocki, RG. nº. 4.496.045-1
Soely Gomes, RG. nº. 000516467 e
CPF nº. 628.085.839-15
CPF nº. 349.602.362-72
4. Representantes de Outros Segmentos da Sociedade
Associação Comercial e Empresarial
Titular
Suplente
Cristiane Mazutti, RG nº. 7.358.337-3 e
Rosimar Falcão Monteiro, RG nº. 4.384.802-0 e
CPF nº. 042.869.639-26
CPF nº. 016.574.859-19
4. Representantes de Outros Segmentos da Sociedade
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular
Suplente
Neiva Brandalise, RG nº. 7.282.495-4 e
Ema Maria Czarnobai Lazzaron,
CPF nº. 020.199.269-89
RG nº. 4.022.428-9 e CPF nº. 524.390.119-91
Art. 2º–Este Decreto, ressalvadas as disposições contidas no artigo 1º, entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, 04 de agosto de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 280/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2014
Cod110923
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e ADILSON VICTOR CAGNINI – ME.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, material e equipamentos de processamento
de dados, equipamentos diversos e mobiliário em geral para uso da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste Pr, com recursos próprios, PMAQ,
APSUS, NASF e ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, por um período de 12 meses.
VIGÊNCIA: Até 22/08/2015.
VALOR TOTAL: R$ 9.780,00 (Nove mil setecentos e oitenta reais).
DATA: 22/08/2014.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 281/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2014
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e B.S.H REFRIGERAÇÃO LTDA.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, material e equipamentos de processamento
de dados, equipamentos diversos e mobiliário em geral para uso da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste Pr, com recursos próprios, PMAQ,
APSUS, NASF e ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, por um período de 12 meses.
VIGÊNCIA: Até 22/08/2015.
VALOR TOTAL: R$ 8.801,50 (Oito mil oitocentos e um reais e cinqüenta centavos)
DATA: 22/08/2014.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 282/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2014
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e BELINKI E SOUZA LTDA.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, material e equipamentos de processamento
de dados, equipamentos diversos e mobiliário em geral para uso da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste PR, com recursos próprios, PMAQ,
APSUS, NASF e ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, por um período de 12 meses.
VIGÊNCIA: Até 22/08/2015.
VALOR TOTAL: R$ 16.518,59 (Dezesseis mil quinhentos e dezoito reais e cinqüenta e
nove centavos).
DATA: 22/08/2014.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0670
Página 38 / 053
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 283/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2014
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 289/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2014
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e CENTRO OESTE COMÉRCIO DE
MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, material e equipamentos de processamento
de dados, equipamentos diversos e mobiliário em geral para uso da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste PR, com recursos próprios, PMAQ,
APSUS, NASF e ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, por um período de 12 meses.
VIGÊNCIA: Até 22/08/2015.
VALOR TOTAL: R$ 44.544,50 (Quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e quatro reais
e cinqüenta centavos).
DATA: 22/08/2014.
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e ANDERPEL PAPELARIA LTDA.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, material e equipamentos de processamento
de dados, equipamentos diversos e mobiliário em geral para uso da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste PR, com recursos próprios, PMAQ,
APSUS, NASF e ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, por um período de 12 meses.
VIGÊNCIA: Até 22/08/2015.
VALOR TOTAL: R$ 1.237,05 (Um mil duzentos e trinta e sete reais e cinco centavos).
DATA: 22/08/2014.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 284/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2014
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA
LTDA - EPP.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, material e equipamentos de processamento
de dados, equipamentos diversos e mobiliário em geral para uso da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste PR, com recursos próprios, PMAQ,
APSUS, NASF e ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, por um período de 12 meses.
VIGÊNCIA: Até 22/08/2015.
VALOR TOTAL: R$ 7.492,60 (Sete mil quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta
centavos).
DATA: 22/08/2014.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 285/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2014
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e GILSON GILBERTO LISE - ME.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, material e equipamentos de processamento
de dados, equipamentos diversos e mobiliário em geral para uso da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste PR, com recursos próprios, PMAQ,
APSUS, NASF e ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, por um período de 12 meses.
VIGÊNCIA: Até 22/08/2015.
VALOR TOTAL: R$ 41.060,00 (Quarenta e um mil e sessenta reais).
DATA: 22/08/2014.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 286/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2014
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA
- ME.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, material e equipamentos de processamento
de dados, equipamentos diversos e mobiliário em geral para uso da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste PR, com recursos próprios, PMAQ,
APSUS, NASF e ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, por um período de 12 meses.
VIGÊNCIA: Até 22/08/2015.
VALOR TOTAL: R$ 9.458,50 (Nove mil quatrocentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta
centavos).
DATA: 22/08/2014.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 287/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2014
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e NAVEINFO COMÉRCIO DE
INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, material e equipamentos de processamento
de dados, equipamentos diversos e mobiliário em geral para uso da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste PR, com recursos próprios, PMAQ,
APSUS, NASF e ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, por um período de 12 meses.
VIGÊNCIA: Até 22/08/2015.
VALOR TOTAL: R$ 11.477,00 (Onze mil quatrocentos e setenta e sete reais).
DATA: 22/08/2014.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 288/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2014
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e ILENICE FALCÃO PERETTI - ME.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, material e equipamentos de processamento
de dados, equipamentos diversos e mobiliário em geral para uso da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste PR, com recursos próprios, PMAQ,
APSUS, NASF e ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, por um período de 12 meses.
VIGÊNCIA: Até 22/08/2015.
VALOR TOTAL: R$ 5.800,00 (Cinco mil e oitocentos reais).
DATA: 22/08/2014.
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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 290/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2014
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e MACCARINI & ROSSI LTDA.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, material e equipamentos de processamento
de dados, equipamentos diversos e mobiliário em geral para uso da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste PR, com recursos próprios, PMAQ,
APSUS, NASF e ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, por um período de 12 meses.
VIGÊNCIA: Até 22/08/2015.
VALOR TOTAL: R$ 15.570,48 (Quinze mil quinhentos e setenta reais e quarenta e oito
centavos).
DATA: 22/08/2014.
Cod110947
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO:
TERMO ADITIVO Nº 119/2014 – AO CONTRATO 252/2013
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e CARLOS REMI FURLANETTO – ME.
OBJETO: Prorrogação de Prazo até 28 de Fevereiro de 2015.
DATA: 29/08/2014.
Cod110951
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Prefeitura
EXTRATO DE CONVÊNIO
EXTRATO DE CONVÊNIO No. 002/2014
Partícipes: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste e o Consórcio Paraná Saúde. Objeto: Aquisição de
Medicamentos. Valor: R$ 68.626,44 (sessenta e oito mil seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos).
Vigência: Até 10/06/2015 Dot. Orç.:08 – Secretaria de Saúde; 08001 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.1001.2028 –
Manutenção de Convênios e Consórcios Públicos; 3.3.71.70.00.00 – Rateio pela participação em consórcio público.
Data da Assinatura: 10/06/2014. Assinatura: Ricardo Antônio Ortiña/Prefeito Municipal e Ernesto Alexandre Basso/
Presidente do Conselho Deliberativo do Consórcio.
AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2014 PROCESSO Nº 370/2014
Cod110918
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu
Prefeito Municipal, Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela
Portaria nº 16.082, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO
aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de
nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e
subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações
e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 095/2014 de 25/08/2014.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS.
2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 96.950,00 (Noventa e Seis Mil, Novecentos e Cinqüenta
Reais).
2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital.
3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 10/09/2014
até as 09:00 horas.
4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 10/09/2014 às 09:00 horas.
5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e
anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura
Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a
sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail
[email protected].
Santo Antonio do Sudoeste, em vinte e cinco dias de agosto de 2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA Nº 040/2014 – PMSAS
PROCESSO Nº 366/2014
Página 39 / 053
Ano III – Edição Nº 0670
Câmara
OBJETO: Aquisição de peças e prestação de serviços para conserto e manutenção dos
equipamentos das academias ao ar livre
EMPRESA CONTRATADA: ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA – ME, CNPJ
nº 13.324.2320001-47, com sede na Est. Araça, 2702, Bairro Pq Ind. Bandeirantes, na
cidade de Maringá-PR, com um valor de R$ 5.889,70 (Cinco mil oitocentos e oitenta e
nove reais e setenta centavos)
Ratifico e Homologo o enquadramento legal de afastamento de licitação, dispensa, nos
termos do art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Termo de Justificativa
exarado pela Comissão de Licitações com parecer favorável da Assessoria Jurídica em
data de vinte e um dias de agosto de 2014.
Santo Antonio do Sudoeste, em vinte e dois dias de agosto de 2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Cod110861
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
LEILÃO nº 001/2014 de 25/07/2014
EWERALDO WAGNER, na qualidade de Leiloeiro do Município de Santo Antonio do
Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 12.036/2012, em conformidade
com o disposto na Lei 8666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações, TORNA PÚBLICO, o
resultado do Leilão Administrativo nº 002/2014 tipo MAIOR LANCE, POR LOTE:
1 . Objeto:
LOTE I–Terreno com a denominação de Quadra nº 71 (setenta e um) de forma Triangular,
situados entre as ruas República Argentina, Av. Faixa Internacional e Rua Afonso
Arrechea, da Segunda parte da Planta Geral, desta cidade e comarca, com uma área de
365,00 m² (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados), com os seguintes limites e
confrontações: NORDESTE: confronta pela Av. Faixa internacional, com a distância de
36,00 metros, com a República Argentina, pelo Rio Santo Antonio; LESTE: Confronta
pela Rua República Argentina, na distância de 22,50 mts; SUL: Confronta pela Afonso
Arrechea, com a distância de 29,00 mts. Matrícula nº 8.462 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Santo Antonio do Sudoeste – PR, lance mínimo de R$ 11.500,00
(onze mil e quinhentos reais).
2. Participantes:
ELEANDRO ABREU DE MORAIS – CPF Nº 005.930.889-30
3. Vencedores:
LOTE I: ELEANDRO ABREU DE MORAIS – CPF Nº 005.930.889-30, com o valor mínimo
R$ 11.500,000 (onze mil e quinhentos reais).
O Leilão Administrativo nº 001/2014 de 25/07/2014, teve sua abertura em reunião realizada
pelo Leiloeiro no dia 26/08/2014 às 08h00, na sala do Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, Avenida Brasil,
621, centro, a qual não foram apresentados quaisquer recursos ou impugnações com
relação ao presente Leilão Administrativo e referente a alienação dos bens descritos e
objeto do Edital de Leilão em voga.
Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2014.
____________________________________
EWERALDO WAGNER
Leiloeiro
Cod110862
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 210/2013
Tomada de preços Nº 005/2013
OBJETO: Contratação de empresa para execução de recapeamento asfaltico nas Ruas
Pedro Pereira de Sá, Armando Fassini e Presidente Vargas, Contrato de Repasse 775903
Processo nº 0399862-53/2013–MCIDADES.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: PEDREIRA MARMELEIRO LTDA;
VIGENCIA ATUAL: 24/08/2015
DATA DA ASSINATURA: 25/08/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: CLAIR BERNARDETTI TESSER–Representante Legal
DECRETO Nº 005/2014
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
SÚMULA: Aprova a Prestação de Contas do Poder Executivo municipal referente ao
Exercício de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO
DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, RAFAEL FRANCISCO
CARMINATTI, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º: Fica aprovada a Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, referente
ao exercício financeiro do ano de 2008, de responsabilidade do Senhor Zelírio Peron
Ferrari, nos termos do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento de 25 de Agosto
de 2014 e com base e fundamento no Parecer do Ministério Público do Estado do Paraná
nº 15481/09 (Peça 35 do Processo n° 114854/09); Acórdão de Parecer Prévio nº 198/14–
Primeira Câmara–Tribunal de Contas do Estado do Paraná, datado de 06 de maio de
2014 – sessão nº 16, onde verifica-se que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
emitiu recomendação pela regularidade das contas do Poder Executivo Financeiro do ano
de 2008, de responsabilidade do Senhor Zelírio Peron Ferrari.
Artigo 2º: Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do SudoestePR, em 25 de agosto de 2014.
PUBLIQUE-SE:
RAFAEL FRANCISCO CARMINATTI
PRESIDENTE
Cod110908
AVISO DE ANULAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014
A Câmara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, torna público a
ANULAÇÃO DO EDITAL 001/2014 – PREGÃO PRESENCIAL, por motivo de vício no
edital.
Santo Antonio do Sudoeste, em 25 de agosto de 2014.
RAFAEL FRANCISCO CARMINATTI
Presidente
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
Cod110867
SÃO JORGE D’OESTE
Prefeitura
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO 072/2014;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A LOCALIZADA
A BR 277, CENTRO – CASCAVEL–PR, CNPJ Nº 76.527.951/0005-09, PARA EXAMINAR
E FAZER UM ORÇAMENTO DA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K A QUAL SE
ENCONTRA EM GARANTIA, PERTENCENTE A SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS
DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE. FORNECEDOR: PARANÁ EQUIPAMENTOS
S.A. CNPJ Nº. 76.527.951/0005-09, com sede na RODOVIA FEDERAL BR 277, S/N
KM 594–CEP: 85803127–BAIRRO: JARDIM MARIA LUIZA CIDADE/UF: Cascavel/PR.
CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste–Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art.
24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93; VALOR–R$ 1.432,00 (um mil, quatrocentos e
trinta e dois reais), RECONHECIMENTO: 26/08/2014, por Ivanir da Silva, Secretario de
Administração. RATIFICAÇÃO: 26/08/2014, pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge
D’Oeste–Paraná. Gilmar Paixão -Prefeito
Cod110919
Cod110863
EXTRATO DO CONTRATO Nº 228/2014
REFERENTE AO PROCESSO DISPENSA Nº 040/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA
CNPJ Nº 13.324.232/0001-47
Representante: CARLA DE OLIVEIRA MATSUNAGA
CPF nº 567.258.251-68
OBJETO: Aquisição de peças e prestação de serviços para conserto e manutenção dos
equipamentos das academias ao ar livre.
VALOR TOTAL: R$ 5.889,70 (Cinco Mil, Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Setenta
Centavos)
VIGÊNCIA: 21/08/2015
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 22/08/2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 40 / 053
Ano III – Edição Nº 0670
SAUDADE DO IGUAÇU
SULINA
Prefeitura
Prefeitura
DECRETO Nº 095/2014, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2014.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
e de acordo com os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº. 815 de 06 de dezembro de 2013:
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para
o exercício de 2014 (Lei n.º 815/2013), um Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) destinados ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Detalhamento
Órgão
06.00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade
06.02
Fundo Municipal de Saúde
Fonte
303
Saúde – receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%)
10.301.0011.2.044 – Farmácia Básica
3.1.90.13
Obrigações Patronais
3.3.90.32
Material, Bem ou Serviço Para Distrib. Gratuíta
Detalhamento
Órgão
08.00
Secretaria Mun de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade
08.01
Secretaria Mun de Obras, Viação e Urbanismo
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
26.782.0020.2.021 – Manutenção das Estradas Vicinais
3.1.71.70
Rateio Pela Participação em Consorcio Público
3.3.90.30
Material de Consumo
Detalhamento
Órgão
08.00
Secretaria Mun de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade
08.01
Secretaria Mun de Obras, Viação e Urbanismo
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
15.452.0022.2.022 – Serviços do Departamento de Urbanismo
3.1.90.34
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Detalhamento
Órgão
09.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade
09.02
Fundo Municipal de Assistência social
Fonte
754
FNAS PBF Cofinanciamento do PAIF
08.244.0013.2.018 – Serviços de Proteção Social Básica
3.3.90.30
Material de Consumo
Valor R$
Detalhamento
Órgão
08.00
Secretaria Mun de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade
08.01
Secretaria Mun de Obras, Viação e Urbanismo
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
26.782.0020.2.021 – Manutenção das Estradas Vicinais
4.4.71.70
Rateio Pela Participação em Consorcio Público
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente
Detalhamento
Órgão
08.00
Secretaria Mun de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade
08.01
Secretaria Mun de Obras, Viação e Urbanismo
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
15.452.0022.2.022 – Serviços do Departamento de Urbanismo
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente
Detalhamento
Órgão
09.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade
09.02
Fundo Municipal de Assistência social
Fonte
754
FNAS PBF Cofinanciamento do PAIF
08.244.0013.2.018 – Serviços de Proteção Social Básica
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
DECRETO Nº 072/2014
26/08/2014
DECRETO
Nº 072/2014
26/08/2014
SUMULA Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do
SUMULA
de Sulina
paraSuplementar
o exercício financeiro
de 2014.
Abre Crédito
Adicional
no Orçamento
do
SUMULA Município
Abre Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento
do
Município
de Sulina
para
o exercício
Município de Sulina para o exercício financeiro de 2014.
financeiro de 2014.
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIR MACIEL COSTA, no uso
Odas
Prefeito
Municipal
de Municipal
Sulina,
Estado
do 775/2013,
Paraná,
Senhor
ALMIR
MACIEL COSTA, no
atribuições que lhe
são conferidas
pela
Municipal
de 17
de outubro
2013, COSTA, no uso
O Prefeito
deLei
Sulina,
Estado
do Paraná,
Senhor
ALMIRdeMACIEL
uso
atribuições
que
lhe são
Leide
Municipal
775/2013,
das das
atribuições
que lhe são
conferidas
pelaconferidas
Lei Municipal pela
775/2013,
17 de outubro
de 2013, de 17 de outubro
de 2013,
DECRETA
DECRETA
DECRETA
Artigo 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral para o exercício de 2014,
Artigo
1º com
Ficao art.
aberto
Crédito
Adicional
Suplementar
ao Orçamento
Geral
paradeeo2014,
exercício
de acordo Artigo
43, inciso
da Lei 4.320/64,
valor de R$ao
25.099,60
(vinte
e cinco
mil,
noventa
nove
1º Fica
abertoII Crédito
Adicional no
Suplementar
Orçamento
Geral
para o
exercício
de
de oacordo
com
o Lei
art.a4.320/64,
43,cobertura
inciso
IIde
daR$Lei
valor
declassificação
R$e 25.099,60
reais
e sessenta
centavos),
destinado
dar
as
despesas
a4.320/64,
serem
realizadas
conforme
de 2014,
acordo
com
art.
43, inciso
II da
no valor
25.099,60
(vinte
e no
cinco
mil, noventa
nove
funcional
programática
abaixo:
reais
e
sessenta
centavos),
destinado
a
dar
cobertura
as
despesas
a
serem
realizadas
conforme
classificação
(vinte e cinco mil, noventa e nove reais e sessenta centavos), destinado a dar cobertura
funcional programática abaixo:
as despesas
classificação funcional programática
abaixo:
CÓDIGOa serem realizadas conforme
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
0700 CÓDIGO
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
0702
Fundo
Municipal
de Saúde DE SAÚDE
0700
SECRETARIA
MUNICIPAL
10.301.0018.2.029000
Atenção
Básica de Saúde
0702
Fundo Municipal
498
17.053,80
3.3.90.30.00.00
(1401)
Material
Consumo
10.301.0018.2.029000
Atenção de
Básica
498
8.045,80
3.3.90.39.00.00
Outros
de Terceiros – Pessoa Jurídica
17.053,80
3.3.90.30.00.00 (1402)
(1401)
MaterialServiços
de Consumo
498
8.045,80
3.3.90.39.00.00 (1402)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL
25.099,60
TOTAL
25.099,60
Artigo 2º) Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas com a abertura do Credito
Artigo
2º)Suplementar
Os recursos
a
serem
utilizados
para
fazer
face
as despesas
com do
a abertura
do
Adicional
acima
correrão
a conta
dos recursos
abaixo
especificados:
Artigo
2º) Os
recursos
a serem
utilizados
para
fazer
face
as despesas
com a abertura
Credito
AdicionalAdicional
SuplementarSuplementar
acima correrão a conta
doscorrerão
recursos abaixo
especificados:
Credito
acima
a conta
dos recursos abaixo especificados:
I – Excesso de Arrecadação de Receita:
I – Excesso
de Arrecadação
dedeReceita:
I – Excesso
de Arrecadação
Receita:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
Transferências de Recursos
do Estado para Programas de
1722.33.05.00.00 (211)
498
25.099,60
Saúde
– Transf de
Fundo
a Fundo
FES/PR
– Vigia
SUS de
Transferências
Recursos
do –
Estado
para
Programas
1722.33.05.00.00 (211)
498
25.099,60
Saúde – Transf Fundo a Fundo – FES/PR – Vigia SUS
TOTAL
25.099,60
TOTAL
25.099,60
Artigo 3º
- Este
Decreto
entraemem
de suarevogadas
publicação,
revogadas
as
Artigo
3º - Este
Decreto entra
vigorvigor
na datana
de data
sua publicação,
as disposições
em
contrário.Artigo em
3º - contrário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
disposições
contrário.
2.000,00
10.000,00
Valor R$
2.300,00
4.700,00
Valor R$
1.000,00
Valor R$
8.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 28.000,00.
Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
os recursos da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme definido no art. 43,
§ 1º, III da Lei nº. 4.320/64, e conforme demonstrado a seguir:
Detalhamento
Órgão
06.00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade
06.02
Fundo Municipal de Saúde
Fonte
303
Saúde – receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%)
10.301.0011.2.044 – Farmácia Básica
3.1.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil
3.3.71.70
Rateio Pela Participação em Consórcio Público
DECRETO Nº 072/2014
26/08/2014
Valor R$
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Paraná, 26 de agosto de 2014; 28º da
do Administração.
Prefeito Municipal de Sulina, Paraná, 26 de agosto de 2014; 28º da Emancipação
Emancipação Gabinete
e 26º de
e 26º de Administração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Paraná, 26 de agosto de 2014; 28º da Emancipação
ALMIR
COSTA
e 26º de MACIEL
Administração.
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ALMIR MACIEL COSTA
Em 26 de agosto de 2014.
Prefeito
Municipal
ALMIR
MACIEL
COSTA
PUBLICADO EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______,
PÁGINA
_____ DIÁRIO
Prefeito Municipal
ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM ____/____/____, EDIÇÃO _____, PÁGINA _____ DO JORNAL DIÁRIO
Registre-se
e publique-se
DO
SUDOESTE
Em
26 de agosto
de 2014.
Registre-se
e publique-se
Em 26 de agosto de 2014.
PORTARIA
Nº. 107/2014
PUBLICADO EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______, PÁGINA _____ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
Cod110844
PUBLICADO EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______, PÁGINA _____ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM ____/____/____, EDIÇÃO _____, PÁGINA _____ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
OPUBLICADO
Prefeito
MunicipalEDIÇÃO
de Sulina,
Estado
Paraná,
uso de suas atribuições legais e
EM ____/____/____,
_____, PÁGINA
_____ DOdo
JORNAL
DIÁRIO DOno
SUDOESTE
tendo em vista o disposto no Artigo 77, item II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município e o
Artigo 250, da Lei Municipal n. 371/2005, de 09/09/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Sulina, e alterações,
Resolve:
Artigo 1º–Constituir uma Comissão de Médicos, encarregada de proceder à avaliação
de saúde da Servidora Pública Municipal Senhora MARIA SIRLEI ZENZEN, Matrícula
Funcional 1562/1, para fins do cumprimento do Artigo 58 da Lei Municipal 371/2005 que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sulina.
Artigo 2º–Nomear os Médicos a seguir relacionados, para comporem a referida comissão:
2.000,00
10.000,00
Valor R$
2.300,00
4.700,00
Valor R$
1.000,00
Valor R$
8.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 28.000,00.
Art. 3º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 26 de agosto de 2014.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod110910
Nome
CRM
Especialidade
Dr. César Leal Martins
15.518
Médico Pediatra
Dr. Paulo Ricardo Frantz Teixeira
22.033
Clínico Geral
Dr. Delfinus Nunes de Almeida
31.596
Clínico Geral
Parágrafo Único – Caso haja necessidade, a comissão acima, poderá solicitar avaliação
por médico especialista, antes da emissão de laudo final a respeito da saúde da servidora.
Artigo 3º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2014.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 25/08/2014.
PUBLICADO EM _____/_____/______, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DIÁRIO
ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
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Cod110865
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Diário Oficial dos Municípios
Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
LEI Nº. 809/2014
26/08/2014
SÚMULA: “Altera Lei nº 373, de 09 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema de
Classificação de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Poder Executivo Municipal
de Sulina e dá outras providências”.
Eu ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina – Estado do Paraná, faço saber
a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e,
eu promulgo e sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º–Os dispositivos adiante indicados, da Lei nº 373, de 09 de setembro de 2005,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11°–A sistemática de cargos ora instituída atendendo a natureza, complexidade e
dificuldade das atribuições, grau de conhecimento e habilitação profissional exigida, está
estruturada nos distintos grupos ocupacionais a seguir especificados:
I – Profissional;
II – Administrativo;
III – Serviços Gerais.
Parágrafo único–. A descrição e funções de cada cargo existente no quadro de servidores
municipais do Município de Sulina, sua carga horária e os requisitos exigidos para a
admissão, são os descritos no Anexo III da presente Lei.”
...........................................................................................(NR)
“Art. 13°–O Grupo Ocupacional Administrativo compreende cargos que exigem
conhecimentos a nível de ensino médio ou curso específico, com atribuições que se
caracterizam pelas atuações com certa complexidade e pouco esforço físico, incluindo
oficiais e agentes.”
...........................................................................................(NR)
“Art. 15°–[...]
§1º–Para os Grupos Ocupacionais Profissional e Administrativo, 8 (oito) horas semanais,
20 (vinte) horas semanais, 30 (trinta) horas semanais ou 40 (quarenta) horas semanais,
carga horária a ser cumprida de acordo com os anexos I a IV, desta Lei.
§ 2º–Para o Grupo Serviços Gerais, 40 (quarenta) horas semanais ou 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, carga horária a ser cumprida de acordo com os anexos I a IV,
desta Lei.”
...........................................................................................(NR)
“Art. 19 – [...]
I – Classe A–integrada pelos profissionais que tenham cursado o ensino fundamental;”
...........................................................................................(NR)
“Art. 33 – Ficam criados os seguintes cargos e vagas:
I–[...]
k –. Médico Clínico Geral, com 01 (uma) vaga, para cumprimento de 20 (vinte) horas
semanais;
l–Médico Pediatra, com 01 (uma) vaga, para cumprimento de 8 (oito) horas semanais;
m–Médico Ginecologista, com 01 vaga, para cumprimento de 8 (oito) horas semanais;
n–Fisioterapeuta, com 01 (uma) vaga, para cumprimento de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo Primeiro – [...]
Parágrafo Segundo – Ficam criadas 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Civil, para
cumprimento de 20 (vinte) horas semanais, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro
Agrônomo, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais, 01 (uma) vaga para o
cargo de Contador, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais e 01 (uma) vaga
para o cargo de Psicólogo, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Terceiro–Ficam extintos os cargos de Médico Pediatra e Médico Ginecologista
com carga horária de 20 (vinte) horas.
II–[...]
a – Revogado.
b – [...]
c – [...]
d – [...]
e – [...]
f – Oficial em Contratos e Convênios, com 01 vaga, para cumprimento de 40 (quarenta)
horas semanais.
g – Oficial Operacional, com 02 vagas, para cumprimento de 40 (quarenta) horas
semanais.
h– Bibliotecário, com 01 vaga, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Primeiro – [...]
Parágrafo Segundo – Ficam criadas 01 (uma) vaga para o cargo de Tesoureiro, para
cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais.
III–[...]
a –[...]
b – [...]
c – [...]
d – [...]
e – [...]
f – Agente Social, com 03 vagas, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais.
g–Agente Educacional, com 04 vagas, para cumprimento de 40 (quarenta) horas
semanais.
Parágrafo Segundo – Os cargos de agente de saúde I, agente comunitário de saúde,
motorista (A) (ônibus), motorista B (caminhão basculante), motorista C (Kombi), operador
de máquina agrícola e operador de máquina rodoviária I passam a figurar como cargos
em extinção conforme anexo II da presente Lei .
[...]
Parágrafo Terceiro – Ficam extintos os cargos de operário, auxiliar de biblioteca, secretária
executiva, secretário da junta de serviço militar, controle interno, assistente social com
carga horária da 40 (quarenta) horas, auxiliar de contabilidade, o cargo de feitor e o cargo
de auxiliar técnico de esportes.”
[...]
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Ano III – Edição Nº 0670
Página 41 / 053
Parágrafo Quarto – Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de Operador de Máquina,
para cumprimento de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 02 (duas) vagas para o
cargo de Carpinteiro, para cumprimento de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 03
(três)
vagas para o cargo de Jardineiro, para cumprimento de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais, 01 (uma) vaga para o cargo de Pedreiro, para cumprimento de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, 04 (quatro) vagas para o cargo de Vigia, para cumprimento de 44
(quarenta e quatro) horas semanais, conforme anexo I e IV da presente Lei..”
........................................................................................(NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 26 de agosto de 2014, 28º da Emancipação
e 26º de Administração.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 26 de agosto de 2014.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 42 / 053
Ano III – Edição Nº 0670
ANEXO I - LEI Nº. 809/2014
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
ADVOGADO - 01 (UMA) VAGA - CBO 12110 - CARGA HORÁRIA: 20 HORAS
CIRURGIÃO DENTISTA - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 6310 - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
TITULO
FACULDADE
PÓS-GRADUAÇÃO
CLASSE
A
B
NÍVEL 0
2.792,43
4.568,04
I
2.876,20
4.705,08
II
2.962,49
4.846,23
III
3.051,36
4.991,62
IV
3.142,90
5.141,37
V
3.237,19
5.295,61
VI
3.334,31
5.454,48
VII
3.434,34
5.618,11
VIII
3.537,37
5.786,66
IX
3.643,49
5.960,26
X
3.752,79
6.139,06
XI
3.865,38
6.323,24
XII
3.981,34
6.512,93
XIII
4.100,78
6.708,32
XIV
4.223,80
6.909,57
XV
4.350,51
7.116,86
XI
2.836,63
4.640,34
XII
2.921,73
4.779,55
XIII
3.009,38
4.922,94
XIV
3.099,66
5.070,63
XV
3.192,65
5.222,75
XI
7.666,19
XII
7.896,18
XIII
8.133,06
XIV
8.377,05
XV
8.628,37
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 20 HORAS
ENGENHEIRO CIVIL - 02 (DUAS) VAGA - CBO - 2110
FONOAUDIÓLOGO - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2236-10
NUTRICIONISTA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2237-10
PSICÓLOGO - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2515-05
TITULO
FACULDADE
PÓS-GRADUAÇÃO
CLASSE
A
B
NÍVEL 0
2.049,24
3.352,28
I
2.110,72
3.452,85
II
2.174,04
3.556,44
III
2.239,26
3.663,13
IV
2.306,44
3.773,02
V
2.375,63
3.886,21
VI
2.446,90
4.002,80
VII
2.520,31
4.122,88
VII
2.595,92
4.246,57
IX
2.673,79
4.373,97
X
2.754,01
4.505,19
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 08 HORAS
MÉDICO GINECOLOGISTA - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 2231-32
MÉDICO PEDIATRA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2231-49
TITULO
FACULDADE COM GRADUAÇÃO
CLASSE
A
NÍVEL 0
5.538,22
I
5.704,37
II
5.875,50
III
6.051,76
IV
6.233,32
V
6.420,31
VI
6.612,92
VII
6.811,31
VII
7.015,65
IX
7.226,12
X
7.442,90
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 20 HORAS
MÉDICO CLÍNICO GERAL - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2251-25
TITULO
FACULDADE
CLASSE
A
NÍVEL 0
8.000,00
I
8.240,00
II
8.487,20
III
8.741,82
IV
9.004,07
V
9.274,19
VI
9.552,42
VII
9.838,99
VII
IX
10.134,16
10.438,19
X
10.751,33
XIII
XIV
11.073,87
XI
11.406,09
XII
11.748,27
12.100,72
12.463,74
XV
XI
4.686,32
7.666,20
XII
4.826,91
7.896,18
XIII
4.971,72
8.133,07
XIV
5.120,87
8.377,06
XV
5.274,50
8.628,37
XI
2.836,63
XII
2.921,73
XIII
3.009,38
XIV
3.099,66
XV
3.192,65
XI
3.865,38
XII
3.981,34
XIII
4.100,78
XIV
4.223,80
XV
4.350,51
XI
3.199,24
XII
3.295,22
XIII
3.394,08
XIV
3.495,90
XV
3.600,77
XI
3.199,24
XII
3.295,22
XIII
3.394,08
XIV
3.495,90
XV
3.600,77
XI
1.735,14
2.838,45
4.643,33
XII
1.787,19
2.923,61
4.782,63
XIII
1.840,81
3.011,31
4.926,10
XIV
1.896,03
3.101,65
5.073,89
XV
1.952,91
3.194,70
5.226,10
XI
1.985,14
3.247,43
5.312,36
XII
2.044,70
3.344,85
5.471,73
XIII
2.106,04
3.445,20
5.635,88
XIV
2.169,22
3.548,55
5.804,96
XV
2.234,30
3.655,01
5.979,10
XII
1.808,58
2.958,59
4.839,86
XIII
1.862,84
3.047,35
4.985,05
XIV
1.918,72
3.138,77
5.134,60
XV
1.976,28
3.232,93
5.288,64
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
CONTADOR - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 7410
ENFERMEIRO - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 7110
MÉDICO VETERINÁRIO - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 6510
ENGENHEIRO AGRÔNOMO - 02 (DUAS) VAGA - CBO - 2020
TITULO
FACULDADE
PÓS-GRADUAÇÃO
CLASSE
A
B
NÍVEL 0
3.385,50
5.538,22
I
3.487,07
5.704,37
II
3.591,68
5.875,50
III
3.699,43
6.051,77
IV
3.810,41
6.233,32
V
3.924,72
6.420,32
VI
4.042,46
6.612,93
VII
4.163,74
6.811,32
VIII
4.288,65
7.015,66
IX
4.417,31
7.226,13
X
4.549,83
7.442,91
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
PSICÓLOGO - 02 (DUAS) VAGA - CBO - 2515-05
TITULO
FACULDADE
CLASSE
A
NÍVEL 0
2.049,24
I
2.110,72
II
2.174,04
III
2.239,26
IV
2.306,44
V
2.375,63
VI
2.446,90
VII
2.520,31
VII
2.595,92
IX
2.673,79
X
2.754,01
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
FISIOTERAPEUTA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2236-05
TITULO
FACULDADE
CLASSE
A
NÍVEL 0
2.792,43
I
2.876,20
II
2.962,49
III
3.051,36
IV
3.142,90
V
3.237,19
VI
3.334,31
VII
3.434,34
VII
3.537,37
IX
3.643,49
X
3.752,79
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
ASSISTENTE SOCIAL - 01 (UMA) VAGA - CBO - 19310
TITULO
FACULDADE
CLASSE
A
NÍVEL 0
I
2.311,20 2.380,54
II
2.451,95
III
2.525,51
IV
2.601,28
V
2.679,31
VI
2.759,69
VII
2.842,48
VII
2.927,76
IX
3.015,59
X
3.106,06
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
FARMACÊUTICO - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2234-05
TITULO
FACULDADE
CLASSE
A
NÍVEL 0
2.311,20
I
2.380,54
II
2.451,95
III
2.525,51
IV
2.601,28
V
2.679,31
VI
2.759,69
VII
2.842,48
VII
2.927,76
IX
3.015,59
X
3.106,06
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 05 (CINCO) VAGAS - CBO - 3222
TITULO
2º GRAU COMPLETO
FACULDADE
PÓS-GRADUAÇÃO
CLASSE
A
B
C
NÍVEL 0
1.253,50
2.050,56
3.354,44
I
1.291,11
2.112,07
3.455,07
II
1.329,84
2.175,44
3.558,72
III
1.369,73
2.240,70
3.665,48
IV
1.410,83
2.307,92
3.775,45
V
1.453,15
2.377,16
3.888,71
VI
1.496,74
2.448,47
4.005,37
VII
1.541,65
2.521,93
4.125,53
VII
1.587,90
2.597,59
4.249,30
IX
1.635,53
2.675,51
4.376,78
X
1.684,60
2.755,78
4.508,08
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - 05 (CINCO) VAGAS - CBO - 31125
TITULO
2º GRAU COMPLETO
FACULDADE
PÓS-GRADUAÇÃO
CLASSE
A
B
C
NÍVEL 0
1.434,11
2.346,01
3.837,76
I
1.477,13
2.416,39
3.952,89
II
1.521,45
2.488,88
4.071,48
III
1.567,09
2.563,55
4.193,62
IV
1.614,10
2.640,46
4.319,43
V
1.662,53
2.719,67
4.449,02
VI
1.712,40
2.801,26
4.582,49
VII
1.763,77
2.885,30
4.719,96
VIII
1.816,69
2.971,86
4.861,56
IX
1.871,19
3.061,01
5.007,41
X
1.927,32
3.152,84
5.157,63
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
TÉCNICO AGRÍCOLA I - 04 (QUATRO) VAGAS - CBO - 3120
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 03 (TRÊS) VAGAS - CBO - 3222-05
TITULO
2º GRAU COMPLETO/TÉCNICO AGRÍCOLA
FACULDADE
PÓS-GRADUAÇÃO
CLASSE
A
B
C
NÍVEL 0
1.268,50
2.075,10
3.394,58
I
1.306,56
2.137,35
3.496,42
II
1.345,75
2.201,47
3.601,31
III
1.386,12
2.267,51
3.709,35
IV
1.427,71
2.335,54
3.820,63
V
1.470,54
2.405,60
3.935,25
VI
1.514,66
2.477,77
4.053,30
VII
1.560,09
2.552,11
4.174,90
VII
1.606,90
2.628,67
4.300,15
IX
1.655,10
2.707,53
4.429,15
X
1.704,76
2.788,76
4.562,03
XI
1.755,90
2.872,42
4.698,89
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 3211-10
TITULO
CURSO TÉCNICO
CLASSE
A
NÍVEL 0
I
1.848,96 1.904,43
II
III
IV
V
VI
VII
VII
IX
X
XI
XII
1961,562 2020,409 2081,021 2143,451 2207,755 2273,988 2342,207 2412,473 2484,848 2559,3931 2636,1748
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
XIII
2715,26
XIV
XV
2796,718 2880,6194
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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1993436895
Página 42
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 43 / 053
Ano III – Edição Nº 0670
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2332-25
TITULO
FACULDADE
PÓS-GRADUAÇÃO
CLASSE
A
B
NÍVEL 0
1.088,33
1.780,36
I
1.120,98
1.833,77
II
1.154,61
1.888,79
III
1.189,25
1.945,45
IV
1.224,93
2.003,81
V
1.261,67
2.063,93
VI
1.299,52
2.125,85
VII
1.338,51
2.189,62
VII
1.378,66
2.255,31
IX
1.420,02
2.322,97
X
1.462,62
2.392,66
XI
1.506,50
2.464,44
XII
1.551,70
2.538,37
XIII
1.598,25
2.614,52
XIV
1.646,20
2.692,96
XV
1.695,58
2.773,75
XII
2.660,95
XIII
2.740,78
XIV
2.823,01
XV
2.907,70
XII
2.461,49
4.026,67
6.587,09
XIII
2.535,34
4.147,47
6.784,70
XIV
2.611,40
4.271,89
6.988,24
XV
2.689,74
4.400,05
7.197,89
XII
2.660,95
XIII
2.740,78
XIV
2.823,01
XV
2.907,70
XII
1.551,70
2.538,37
4.152,43
XIII
1.598,25
2.614,52
4.277,01
XIV
1.646,20
2.692,96
4.405,32
XV
1.695,58
2.773,75
4.537,48
XII
1.787,19
2.923,61
4.782,63
XIII
1.840,81
3.011,31
4.926,10
XIV
1.896,03
3.101,65
5.073,89
XV
1.952,91
3.194,70
5.226,10
XII
1.551,70
XIII
1.598,25
XIV
1.646,20
XV
1.695,58
XII
1.144,99
XIII
1.179,34
XIV
1.214,72
XV
1.251,16
XII
1.080,77
1.767,99
XIII
1.113,19
1.821,03
XIV
1.146,59
1.875,66
XV
1.180,99
1.931,93
XII
2.322,36
2.881,73
XIII
2.392,04
2.968,19
XIV
2.463,80
3.057,23
XV
2.537,71
3.148,95
XII
1.080,77
XIII
1.113,19
XIV
1.146,59
XV
1.180,99
XII
1.558,33
XIII
1.605,08
XIV
1.653,23
XV
1.702,83
XII
1.144,99
XIII
1.179,34
XIV
1.214,72
XV
1.251,16
XII
1.080,30
1.767,22
XIII
1.112,71
1.820,24
XIV
1.146,09
1.874,85
XV
1.180,47
1.931,09
XII
1.241,32
XIII
1.278,56
XIV
1.316,92
XV
1.356,43
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
OFICIAL EM CONTRATOS E CONVÊNIOS - 01 (UMA) VAGA - CBO -4110-05
TITULO
2º GRAU COMPLETO
CLASSE
A
NÍVEL 0
1.866,34
I
1.922,33
II
1.980,00
III
2.039,40
IV
2.100,58
V
2.163,60
VI
2.228,51
VII
2.295,36
VII
2.364,22
IX
2.435,15
X
2.508,20
XI
2.583,45
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
TESOUREIRO - 02 (DUAS) VAGA - CBO - 31290
TITULO
2º GRAU COMPLETO
FACULDADE
PÓS-GRADUAÇÃO
CLASSE
A
B
C
NÍVEL 0
1.726,44
2.824,22
4.620,05
I
1.778,23
2.908,95
4.758,65
II
1.831,58
2.996,22
4.901,41
III
1.886,53
3.086,11
5.048,46
IV
1.943,12
3.178,69
5.199,91
V
2.001,42
3.274,05
5.355,91
VI
2.061,46
3.372,27
5.516,58
VII
2.123,30
3.473,44
5.682,08
VII
2.187,00
3.577,64
5.852,54
IX
2.252,61
3.684,97
6.028,12
X
2.320,19
3.795,52
6.208,96
XI
2.389,80
3.909,39
6.395,23
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
OFICIAL OPERACIONAL - 02 (DUAS) VAGA - CBO -4110-05
TITULO
2º GRAU COMPLETO
CLASSE
A
NÍVEL 0
1.866,34
I
1.922,33
II
1.980,00
III
2.039,40
IV
2.100,58
V
2.163,60
VI
2.228,51
VII
2.295,36
VII
2.364,22
IX
2.435,15
X
2.508,20
XI
2.583,45
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - 20 (VINTE) VAGAS - CBO - 31190
TITULO
2º GRAU COMPLETO
FACULDADE
PÓS-GRADUAÇÃO
CLASSE
A
B
C
NÍVEL 0
1.088,33
1.780,36
2.912,43
I
1.120,98
1.833,77
2.999,81
II
1.154,61
1.888,79
3.089,80
III
1.189,25
1.945,45
3.182,49
IV
1.224,93
2.003,81
3.277,97
V
1.261,67
2.063,93
3.376,31
VI
1.299,52
2.125,85
3.477,60
VII
1.338,51
2.189,62
3.581,93
VIII
1.378,66
2.255,31
3.689,38
IX
1.420,02
2.322,97
3.800,06
X
1.462,62
2.392,66
3.914,07
XI
1.506,50
2.464,44
4.031,49
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
FISCAL DE TRIBUTOS I - 02 (DUAS) VAGA - CBO - 31240
TITULO
2º GRAU COMPLETO
FACULDADE
PÓS-GRADUAÇÃO
CLASSE
A
B
C
NÍVEL 0
1.253,50
2.050,56
3.354,44
I
1.291,11
2.112,07
3.455,07
II
1.329,84
2.175,44
3.558,72
III
1.369,73
2.240,70
3.665,48
IV
1.410,83
2.307,92
3.775,45
V
1.453,15
2.377,16
3.888,71
VI
1.496,74
2.448,47
4.005,37
VII
1.541,65
2.521,93
4.125,53
VII
1.587,90
2.597,59
4.249,30
IX
1.635,53
2.675,51
4.376,78
X
1.684,60
2.755,78
4.508,08
XI
1.735,14
2.838,45
4.643,33
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 20 HORAS
TREINADOR ESPORTIVO - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 2241-25
TITULO
FACULDADE EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASSE
A
NÍVEL 0
1.088,33
I
1.120,98
II
1.154,61
III
1.189,25
IV
1.224,93
V
1.261,67
VI
1.299,52
VII
1.338,51
VII
1.378,66
IX
1.420,02
X
1.462,62
XI
1.506,50
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
BIBLIOTECÁRIO - 01 (UMA) VAGA - CBO -2612-05
TITULO
2º GRAU COMPLETO
CLASSE
A
NÍVEL 0
803,07
I
827,16
II
851,98
III
877,54
IV
903,86
V
930,98
VI
958,91
VII
987,67
VII
1.017,31
IX
1.047,82
X
1.079,26
XI
1.111,64
,
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
SECRETÁRIA ESCOLAR - 03 (TRÊS) VAGAS - CBO - 32105
TITULO
CLASSE
ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO A
FACULDADE
B
NÍVEL 0
758,03
1.240,04
I
780,77
1.277,24
II
804,19
1.315,55
III
828,32
1.355,02
IV
853,17
1.395,67
V
878,76
1.437,54
VI
905,13
1.480,67
VII
932,28
1.525,09
VII
960,25
1.570,84
IX
989,06
1.617,96
X
1.018,73
1.666,50
XI
1.049,29
1.716,50
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
ATENDENTE DE POSTO DE SAÚDE I - 01 (UMA) VAGA - CBO - 7290
TITULO
ENSINO FUNDAMENTAL
CURSO TÉCNICO/FACULDADE
CLASSE
A
B
NÍVEL 0
1.628,86
2.021,19
I
1.677,73
2.081,83
II
1.728,06
2.144,28
III
1.779,90
2.208,61
IV
1.833,30
2.274,87
V
1.888,30
2.343,11
VI
1.944,94
2.413,41
VII
2.003,29
2.485,81
VII
2.063,39
2.560,38
IX
2.125,29
2.637,19
X
2.189,05
2.716,31
XI
2.254,72
2.797,80
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
AGENTE SOCIAL - 03(TRÊS) VAGA - CBO -5153-10
AGENTE EDUCACIONAL - 04 (QUATRO) VAGA - CBO -5153-25
TITULO
ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSE
A
NÍVEL 0
758,03
I
780,77
II
804,19
III
828,32
IV
853,17
V
878,76
VI
905,13
VII
932,28
VII
960,25
IX
989,06
X
1.018,73
XI
1.049,29
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
AGENTE SANITARISTA - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 3522-10
TITULO
ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSE
A
NÍVEL 0
1.092,98
I
1.125,77
II
1.159,54
III
1.194,33
IV
1.230,16
V
1.267,06
VI
1.305,08
VII
1.344,23
VII
1.384,55
IX
1.426,09
X
1.468,87
XI
1.512,94
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
COZINHEIRA - 05 (CINCO) VAGAS - CBO - 5132
TITULO
ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSE
A
NÍVEL 0
803,07
I
827,16
II
851,98
III
877,54
IV
903,86
V
930,98
VI
958,91
VII
987,67
VII
1.017,31
IX
1.047,82
X
1.079,26
XI
1.111,64
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I - 18 (DEZOITO) VAGAS - CBO - 71990
TITULO
ENSINO FUNDAMENTAL
CURSO TÉCNICO/FACULDADE
CLASSE
A
B
NÍVEL 0
757,70
1.239,50
I
780,43
1.276,68
II
803,84
1.314,98
III
827,96
1.354,43
IV
852,80
1.395,06
V
878,38
1.436,92
VI
904,73
1.480,02
VII
931,88
1.524,42
VII
959,83
1.570,16
IX
988,63
1.617,26
X
1.018,29
1.665,78
XI
1.048,83
1.715,75
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
CARPINTEIRO - 03 (TRÊS) VAGA - CBO - 95410
TITULO
ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSE
A
NÍVEL 0
870,64
I
896,76
II
923,66
III
951,37
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
IV
979,91
V
1.009,31
VI
1.039,59
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
VII
1.070,78
VII
1.102,90
IX
1.135,99
X
1.170,07
XI
1.205,17
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1993436895
Página 43
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 44 / 053
Ano III – Edição Nº 0670
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
ELETRICISTA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 5540
TITULO
ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSE
A
NÍVEL 0
923,19
I
950,89
II
979,41
III
1.008,79
IV
1.039,06
V
1.070,23
VI
1.102,34
VII
1.135,41
VII
1.169,47
IX
1.204,55
X
1.240,69
XI
1.277,91
XII
1.316,25
XIII
1.355,74
XIV
1.396,41
XV
1.438,30
XII
2.299,30
XIII
2.368,27
XIV
2.439,32
XV
2.512,50
XII
1.466,24
XIII
1.510,23
XIV
1.555,53
XV
1.602,20
XII
1.144,99
XIII
1.179,34
XIV
1.214,72
XV
1.251,16
XII
1.037,93
XIII
1.069,06
XIV
1.101,14
XV
1.134,17
XII
1.273,42
XIII
1.311,62
XIV
1.350,97
XV
1.391,50
XII
1.059,35
XIII
1.091,14
XIV
1.123,87
XV
1.157,59
XII
1.977,13
XIII
2.036,45
XIV
2.097,54
XV
2.160,46
XII
2.141,89
XIII
2.206,15
XIV
2.272,33
XV
2.340,50
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
MECÂNICO - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 84510
TITULO
ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSE
A
NÍVEL 0
1.612,68
I
1.661,06
II
1.710,89
III
1.762,22
IV
1.815,09
V
1.869,54
VI
1.925,62
VII
1.983,39
VII
2.042,89
IX
2.104,18
X
2.167,31
XI
2.232,33
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
PEDREIRO - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 95110
TITULO
ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSE
A
NÍVEL 0
1.028,39
I
1.059,24
II
1.091,02
III
1.123,75
IV
1.157,46
V
1.192,19
VI
1.227,95
VII
1.264,79
VII
1.302,73
IX
1.341,82
X
1.382,07
XI
1.423,53
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
VIGIA - 07 (SETE) VAGAS - CBO - 58330
TITULO
ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSE
A
NÍVEL 0
803,07
I
827,16
II
851,98
III
877,54
IV
903,86
V
930,98
VI
958,91
VII
987,67
VII
1.017,31
IX
1.047,82
X
1.079,26
XI
1.111,64
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
ZELADORA I - 20 (VINTE) VAGAS - CBO - 55120
TITULO
ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSE
A
NÍVEL 0
727,98
I
749,82
II
772,31
III
795,48
IV
819,35
V
843,93
VI
869,25
VII
895,32
VII
922,18
IX
949,85
X
978,34
XI
1.007,69
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
JARDINEIRO - 04 (QUATRO) VAGA - CBO - 63940
TITULO
ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSE
A
NÍVEL 0
893,15
I
919,94
II
947,54
III
975,97
IV
1.005,25
V
1.035,41
VI
1.066,47
VII
1.098,46
VII
1.131,42
IX
1.165,36
X
1.200,32
XI
1.236,33
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
TRABALHADOR BRAÇAL - 06 (SEIS) VAGAS - CBO - 99920
TITULO
ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSE
A
NÍVEL 0
743,01
I
765,30
II
788,26
III
811,91
IV
836,26
V
861,35
VI
887,19
VII
913,81
VII
941,22
IX
969,46
X
998,54
XI
1.028,50
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
MOTORISTA - 12 (DOZE) VAGAS - CBO - 7825-10
TITULO
ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSE
A
NÍVEL 0
1.386,72
I
1.428,32
II
1.471,17
III
1.515,31
IV
1.560,77
V
1.607,59
VI
1.655,82
VII
1.705,49
VII
1.756,66
IX
1.809,36
X
1.863,64
XI
1.919,54
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
OPERADOR DE MÁQUINA - 09 (NOVE) VAGAS - CBO - 7151-25
TITULO
ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSE
A
NÍVEL 0
1.502,28
I
1.547,35
II
1.593,77
III
1.641,58
IV
1.690,83
V
1.741,55
VI
1.793,80
VII
1.847,61
VII
1.903,04
IX
1.960,13
X
2.018,94
XI
2.079,51
ANEXO II - LEI Nº. 809/2014 - CARGOS EM EXTINÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
MOTORISTA A (ÔNIBUS) - 10 (DEZ) VAGAS - 98590
MOTORISTA B (CAMINHÃO BASCULANTE) - 07 (SETE) VAGAS - 98510
MOTORISTA C (KOMBI) - 04 (QUATRO) VAGAS - CBO - 98590
TITULO
ENSINO FUNDAMENTAL
CURSO TÉCNICO/FACULDADE
CLASSE
A
B
NÍVEL 0
1.140,89
1.866,34
I
1.175,12
1.922,33
II
1.210,37
1.980,00
III
1.246,68
2.039,40
IV
1.284,08
2.100,59
V
1.322,60
2.163,60
VI
1.362,28
2.228,51
VII
1.403,15
2.295,37
VII
1.445,25
2.364,23
IX
1.488,60
2.435,15
X
1.533,26
2.508,21
XI
1.579,26
2.583,46
XII
1.626,64
2.660,96
XIII
1.675,44
2.740,79
XIV
1.725,70
2.823,01
XV
1.777,47
2.907,70
XII
1.787,19
2.923,61
XIII
1.840,81
3.011,31
XIV
1.896,03
3.101,65
XV
1.952,91
3.194,70
XII
1.037,93
1.697,91
XIII
1.069,06
1.748,84
XIV
1.101,14
1.801,31
XV
1.134,17
1.855,35
XII
1.241,32
XIII
1.278,56
XIV
1.316,92
XV
1.356,43
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA - 03 (TRÊS) VAGAS - CBO - 6410-15
OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA I - 10 (DEZ) VAGAS - CBO - 7151-25
TITULO
ENSINO FUNDAMENTAL
CURSO TÉCNICO/FACULDADE
CLASSE
A
B
NÍVEL 0
1.253,50
2.050,56
I
1.291,11
2.112,07
II
1.329,84
2.175,44
III
1.369,73
2.240,70
IV
1.410,83
2.307,92
V
1.453,15
2.377,16
VI
1.496,74
2.448,47
VII
1.541,65
2.521,93
VII
1.587,90
2.597,59
IX
1.635,53
2.675,51
X
1.684,60
2.755,78
XI
1.735,14
2.838,45
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - 10 (DEZ) VAGAS - CBO - 31990
TITULO
ENSINO FUNDAMENTAL
CURSO TÉCNICO/FACULDADE
CLASSE
A
B
NÍVEL 0
727,98
1.190,88
I
749,82
1.226,60
II
772,31
1.263,40
III
795,48
1.301,30
IV
819,35
1.340,34
V
843,93
1.380,55
VI
869,25
1.421,97
VII
895,32
1.464,63
VII
922,18
1.508,57
IX
949,85
1.553,83
X
978,34
1.600,44
XI
1.007,69
1.648,45
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
AGENTE DE SAÚDE I - 05 (CINCO) VAGAS - CBO - 31920
TITULO
ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSE
A
NÍVEL 0
870,64
I
896,76
II
923,66
III
951,37
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
IV
979,91
V
1.009,31
VI
1.039,59
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
VII
1.070,78
VII
1.102,90
IX
1.135,99
X
1.170,07
XI
1.205,17
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1993436895
Página 44
Diário Oficial dos Municípios
Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ANEXO III–LEI 809/2014
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS EXISTENTES NO QUADRO DE SERVIDORES
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SULINA, CARGA HORÁRIA E OS REQUISITOS
EXIGIDOS PARA ADMISSÃO
COMPETE A TODOS OS SERVIDORES A PARTIR DE SUA EFETIVA NOMEAÇÃO
Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho sob sua responsabilidade,
mantendo elevados padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil prevista;
Observar e cumprir os deveres e proibições previstas no Estatuto dos Servidores; Trabalhar
segundo as normas técnicas de segurança do trabalho, qualidade, produtividade, higiene
e preservação ambiental; Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato,
compatíveis com o cargo ocupado no quadro.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
Descrição Sintética:
Executar tarefas inerentes às áreas administrativas.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando
documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário;
Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e, eventualmente, datilografar e/ou digitar cartas, ofícios, circulares, tabelas,
gráficos, instruções, normas, memorandos e outros;
Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas,
ajustamentos, percentagens e outros, para efeito comparativo;
Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa;
Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;
Executar outras tarefas correlatas
Especificações
Escolaridade: Segundo grau completo.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Ano III – Edição Nº 0670
Página 45 / 053
Descrição Sintética:
Fazer os serviços em geral;
a) nas áreas de serviços de limpeza: e
b) outras áreas de manutenção.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Prestar auxílio na execução de tarefas relativas as áreas de: construção, manutenção, mecânica, limpeza e conservação de viveiros, jardins, praças, prédios, logradouros públicos e outros;
Integrar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas que lhe forem confiadas;
Executar outras tarefas correlatas
Especificações
Escolaridade: Cursado o ensino fudamental, estar alfabetizado.
Carga Horária: 44 horas semanais.
ENFERMEIRO
Descrição Sintética:
Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a
recuperação da saúde individual ou coletiva.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Executa diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial,
aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes.
Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações
especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico.
Supervisiona a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente.
Mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e
providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.
Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua
higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos.
Promove a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que
surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes.
Desenvolve o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados
na gravidez, a importância do pré-natal etc.
Efetua trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar.
Executa programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e
hipertensão.
Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.
ASSISTENTE SOCIAL
Descrição Sintética:
Realizar tarefas inerentes à assistência Social.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando à implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento dos serviços municipais;
Prestar assistência no âmbito social aos Servidores Públicos e familiares, identificando suas necessidades, efetuando
estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento;
Assessorar tecnicamente os servidores públicos municipais, orientando-os através de treinamentos específicos,
técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde;
Identificar problemas psico-econômico-sociais da população em geral, através de observações grupais, entrevistas e
pesquisas, visando solucioná-los e desenvolver as potencialidades individuais;
Elaborar laudos e relatórios quando necessário;
Providenciar o acondicionamento e conservação de documentos, correspondências, relatórios, fichas e demais materiais, arquivando-os e classificando-os, visando garantir o controle e a fácil localização dos mesmos.
Executar outras tarefas correlatas;
Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
Especificações
Escolaridade: Curso Superior em Assistente Saocial, com registro no Conselho Regional de Assistência Social
Carga Horária: 30 horas semanais.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
Descrição Sintética:
Executar os serviços gerais administrativos, tais como a separação e classificação de documentos e correspondência,
transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e
digitação de correspondências, minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de
sua experiência, para atender às necessidades administrativas.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Realizar conferência e controle de documentos. Realizar cálculos, elaborar tabelas e gráficos.
Dar suporte administrativo ao superior imediato. Executar serviços de atendimento e orientação ao público.
Executar trabalhos de digitação, recepção, coleta, expedição, distribuição, organização e arquivamento de documentos.
Elaborar minutas de ofícios diversos, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins de freqüência e
outros.
Realizar atendimento telefônico em geral. Efetuar o controle de tramitação de processos..
Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos
e fichários e efetuando cálculos para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa.
Organizar e/ou atualizar arquivos e outros, classificando documentos por meio de sistema eficiente
para controle dos mesmos e fácil localização;
Operar com terminais de computador.
Realizar relatório periódico para levantamento dos bens patrimoniais;
Efetuar atendimento ao público.
Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
Executar outras tarefas correlatas.
Especificações
Escolaridade: Segundo grau completo.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Executa a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo; faz
cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano.
Participa de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços
prestados.
Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
Executa tarefas correlatas.
Especificações
Escolaridade: Curso Superior de Enfermeiro e registro no Órgão de Classe.
Carga Horária: 40 horas semanais.
FARMACÊUTICO
Descrição Sintética:
Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos e outras normativas que regulamentam a profissão
e de acordo com o código de ética, entre elas: aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas e fiscalizar a
qualidade dos produtos farmacêuticos.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
- prestar assistência farmacêutica na dispensação e distribuição de medicamentos conforme prescrição médica,
- participar do planejamento através da comissão farmacêutica visando revisar e atualizar a padronização de medicamentos, entre outras atividades previstas na lei de exercício.
- Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como
a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas,
visando preservar a saúde no Município.
- Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade.
- manter registro de estoque de drogas;
- fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;
- examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia;
- ter sob custódia drogas tóxicas;
- realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico;
- efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência;
- responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Especificações
Escolaridade: Curso Superior de Farmácia e registro no Órgão de Classe.
Carga Horária: 40 horas semanais.
MÉDICO GINECOLOGISTA
Descrição Sintética:
Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva, terapêutica, cirúrgica ou intervencionista, para
promover a saúde e o bem-estar do paciente, conforme requisitos do Conselho Regional de Medicina para cada
especialidade.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista.
Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para
efetuar a orientação adequada.
Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e ou­tros, comparando-os com
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.
Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem
observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas
exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos.
Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou
executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüên­cias mais graves ao trabalhador.
Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais.
Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a
realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas,
visando preservar a saúde no município.
Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade.
Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados,
visando proporcionar aos pacientes um melhor atendi­mento.
Executa procedimentos médicos clínicos, cirúrgicos ou intervencionista, de acordo com os requisitos pertinentes a
cada especialidade.
Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Curso Superior em Medicina com especialidade em Ginecologia e registro no CRM.
Carga Horária: 08 horas semanais.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Descrição Sintética:
Executar tarefas auxiliares inerentes às áreas de enfermagem na saúde pública.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Auxiliar sob supervisão médica, o cirurgião-dentista ou o enfermeiro, no atendimento a pacientes nas unidades de
saúde pública do Município.
Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para
facilitar a atividade médica;
Coletar material para exame de laboratório, segundo orientação médica;
Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação para realização de
exames, tratamentos, imunizações, suturas e outros;
Orientar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados
específicos em tratamento de saúde.
Elaborar relatório das atividades do setor (número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros), e
efetuar o controle diário do material utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos;
Executar outras tarefas correlatas.
Especificações
Escolaridade: Segundo grau completo e Curso Técnico em enfermagem com registro no órgão de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais.
MÉDICO VETERINÁRIO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I
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Diário Oficial dos Municípios
Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0670
Página 46 / 053
Descrição Sintética:
Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento
da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional econômica de
alimentos e a saúde da comunidade.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde
Pública, valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes,
para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho.
Elabora e executa projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência
e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa dos alimentos
e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos.
Efetua profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para
assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais.
Realiza exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a análise anatomo patológica, histopatológica,
hematológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica.
Promove o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial orientando a seleção das espécies mais
convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária.
Desenvolve e executa programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para abaixar o
índice de converso alimentar, prevenir doenças,carências e aumentar a produtividade.
Promove a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer
cumprir a legislação pertinente.
Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no CRMV.
Carga Horária: 40 horas semanais.
PSICÓLOGO
Descrição Sintética:
-Presta assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos
humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico.
MOTORISTA
Descrição Sintética:
Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas e outros. Realizar verificações e manutenções básicas do
veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Dirigir veículos transportando pessoas, cargas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança.
Cumprir escala de trabalho.
Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa.
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.
Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado.
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho.
Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro do território nacional.
Conduzir veículo automotor destinado ao transporte de passageiros ou carga que se exija habilitação até categoria “D”
e executar sua manutenção periódica.
Registrar os serviços executados pelo veículo.
Controlar o consumo de combustível e lubrificante, efetuando reabastecimento e lubrificação dos veículos, bem como
prazos ou quilometragem para revisões.
Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como
solicitar manutenção quando necessário.
Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito.
Participar de programa de treinamento, quando convocado.
Recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada diária;
Comunicar qualquer defeito por ventura existente no veículo, não transitando com o mesmo até que se realize o
concerto;
Fazer reparos de emergência;
Dirigir obedecendo a sinalização e velocidade indicadas;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Especificações:
Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado e possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria
“D”
Carga Horária: 44 horas semanais.
- Executa outras tarefas correlatas.
Especificações
Escolaridade: Curso Superior em Psicologia e registro no Órgão de Classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e/ou 20 horas semanais.
OPERADOR DE MÁQUINA
Descrição Sintética:
Operar e dirigir tratores, máquinas motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras, equipamentos agrícolas e
outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas;
dirigir outros veículos automotores quando necessário.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Operar máquinas rodoviárias e tratores, executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas e cortar talubes;
Operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras. Aterros e trabalhos semelhantes; Operar com
máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc...;
Comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento, conduzir e manobrar a máquina acionando
o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de
comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos,
zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a
fim de garantir sua correta execução;
Por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de
evitar possíveis acidentes.
Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como
providenciar a troca de pneus, quando necessário, efetuar pequenos reparos, Utilizando as ferramentas apropriadas,
para assegura o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva
da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;
Anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível,
conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade;
Executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade.
Especificações
Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado e possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria
“C”
Carga Horária: 44 horas semanais.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
-Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade.
- Presta atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos
homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas.
- Presta atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor
e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu
ajustamento.
- Organiza e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho.
- Efetua análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com
equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho.
- Executa as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções.
- Promove o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização.
- Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
Descrição Sintética:
Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, organização, assistência técnica, controle e
fiscalização dos trabalhos agropecuários. Participar na elaboração e execução de projetos e programas
desenvolvidos pelo Município.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, segundo especificações
técnicas e outras indicações.
Fazer a coleta e análise de amostras, realizando testes de laboratórios e outros.
Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais.
Dedicar-se ao melhoramento genético das espécies animais e vegetais.
Selecionar reprodutores e matrizes e proceder a inseminação artificial e outros processos.
Controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal.
Participar na execução de projetos e programas de extensão rural.
Orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros a
respeito de técnicas de agropecuária.
Desempenhar tarefas técnicas ligadas à agropecuária, auxiliando em aulas práticas.
Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de
laboratório e experiências e indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas.
Participar de programa de treinamento, quando convocado.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Especificações
Escolaridade: Ensino técnico de técnico em Agropecuária
Carga Horária: 40 horas semanais.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Descrição Sintética:
Acompanha os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar
no atendimento aos pacientes.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Auxilia na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a
assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho.
Desenvolve programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes.
Participa de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para prevenção da
desnutrição.
Executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa,
monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes.
Prepara e esteriliza material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo normas e rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas.
Controla o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o
suprimento dos mesmos.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Segundo grau completo, Curso Técnico em enfermagem e registro no órgão de classe
Carga Horária: 40 horas semanais.
ZELADORA I
Descrição Sintética:
Exercer tarefas inerentes a zeladoria e conservação de próprios municipais.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Zelar e cuidar de próprios municipais, tais como: unidades de recreação,escolas, unidades de saúde prédios e
instalações;
Fazer os serviços de faxina em geral;
Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
Limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios;
Arrumar banheiros e toaletes;
Lavar e encerar assoalhos;
Lavar vidros, espelhos e persianas;
Fechar portas, janelas e outras vias de acesso;
Fazer chá, café e, eventualmente, serví-los;
Conservar a cantina em boas condições de uso, procedendo a limpeza e arrumação dos locais;
Auxiliar no controle dos produtos utilizados na cantina, informando ao setor competente da necessidade de reposição
de estoque;
Executar outras tarefas correlatas.
Especificações
Escolaridade: Ter cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.
Carga Horária: 44 horas semanais.
ADVOGADO
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Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Descrição Sintética:
Acompanhar, representar e defender os interesses do Município de Sulina, nas ações jurídicas em que este for parte,
autor, réu ou interessado, assim como na esfera administrativa e ainda, analisando contratos, emitindo pareceres
jurídicos, prestando consultoria e assessoramento aos órgãos municipais, respeitadas as prerrogativas do cargo.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Defender direitos e interesses da Administração Direta e Indireta do Município de Sulina representando-o, mediante
mandato, em juízo ou fora dele, nas ações em que este for autor, réu, ou interessado:
- Acompanhando o andamento de processos;
- Praticando os atos necessários para garantir seu trâmite legal;
- Prestando assistência jurídica;
- Propondo ou contestando ações, assim como dando o adequado impulso processual, atendendo às intimações que
ocorrerem e demais determinações judiciais;
- Solicitando providências;
- Avaliando provas documentais e orais;
- Apresentando recursos;
- Comparecendo a audiências e outros atos, dentro dos princípios éticos, assim como dentro dos parâmetros legais,
transigir em nome do Município.
- Auxiliar na elaboração de documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal, constitucional e outras, bem como atos administrativos,
convênios, termos administrativos, projetos de lei, entre outros, visando orientar a forma e os procedimentos a serem
adotados com base nas normas legais vigentes:
- Analisando casos concretos;
- Consultando a legislação;
- Apontando encaminhamentos nas diversas áreas.
Efetuar a cobrança judicial da Dívida Pública, quando encaminhada solicitação pelo Departamento competente.
Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos;
Responder consulta sobre interpretações de textos legais de interesse da Prefeitura Municipal;
Prestar assistência aos órgãos em assuntos de natureza jurídica;
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
Executar outras tarefas correlatas.
Especificações
Escolaridade: Curso Superior de Direito e inscrição na OAB/PR.
Carga Horária: 20 horas semanais.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CLT
Descrição Sintética:
Desenvolver, nos domicílios de sua área de responsabilidade, atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Realizar mapeamento, cadastrar e atualizar as famílias de sua área de atuação;
Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
Realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
Coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas;
Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao
idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças;
Promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de
saneamento e melhorias do meio ambiente;
Incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;
Orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde;
Informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e
necessidades;
Participar no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade
de Saúde da Família, com vistas à superação dos problemas identificados.
Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
Executar outras tarefas correlatas
Especificações
Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.
Carga Horária: 40 horas semanais.
AGENTE SANITARISTA
Descrição Sintética:
Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias,
inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação
ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção da saúde;
Realizar vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos;
Analisar processos, prestar informações, emitir pareceres e relatórios;
Atender pessoas, preencher fichários, prestar informações e orientações;
Dar conhecimento da legislação sanitária e promover a educação sanitária;
Auxiliar no desenvolvimento de atividades, projetos e programas;
Auxiliar na elaboração de programas e projetos;
Auxiliar em tarefas e atividades na área de saúde, tanto de caráter interno como externo, de apoio, administrativas ou
de natureza geral;
Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
Executar outras atividades correlatas e afins.
Especificações
Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.
Carga Horária: 40 horas semanais.
ATENDENTE DE POSTO DE SAÚDE I
Descrição Sintética:
Executar tarefas inerentes as áreas de saúde pública.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Acompanhar e transportar pacientes para locais que se fizerem necessários, instalandoos adequadamente e preparando-os para consultas e exames;
Recepcionar pacientes em unidades sanitárias, anotando dados pessoais e biomódicos
em fichas apropriadas e encaminhando-os as consultas necessárias;
Realizar assepsia de instrumentos e equipamentos de uso médico;
Auxiliar pacientes, dispensando-lhes cuidados de higiêne, alimentação e medicação,
acompanhando-os nos tratamentos;
Aplicar vacinas, injeções e executar pequenos curativos, seguindo recomendações
superiores;
Efetuar controle das atividades do setor, anotando número de pacientes atendidos,
exames realizados, vacinas aplicadas, quantidade e tipo de medicamentos utilizados;
Executar outras tarefas correlatas.
Especificações
Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0670
Página 47 / 053
Carga Horária: 40 horas semanais
CARPINTEIRO
Descrição Sintética:
Construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados;
Fazer e montar esquadrias, portas e janelas;
Fazer reparos em diferentes objetos de madeira;
Consertar caixilhos de janelas;
Colocar fechaduras;
Construir e montar andaimes;
Construir coretos e palanques;
Construir e reparar madeiramentos de veículos;
Construir formas de madeira para aplicação de concreto;
Assentar marcos de portas e janelas;
Colocar cabos e afiar ferramentas;
Organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria;
Operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra, circular, de fita, furadeira,
desempenadeira, plaina e outras;
Zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação, manutenção e funcionamento da
maquinaria e do equipamento do trabalho;
Calcular orçamentos de trabalho de carpintaria;
Orientar trabalho de auxiliares;
Executar outras tarefas correlatas.
Especificações
Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.
Carga Horária: 44 horas semanais
CIRURGIÃO DENTISTA
Descrição Sintética:
Diagnosticar e avaliar clientes e planejar tratamento. Atender, orientar e executar
tratamento odontológico. Administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de
precaução universal de biossegurança.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos.
Atender, orientar e executar tratamento odontológico.
Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais.
Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e
doenças periodontais.
Orientar e executar atividades de urgências odontológicas.
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,convênios
e programas de ensino, pesquisa e extensão.
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
Participar de programa de treinamento, quando convocado.
Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,
higiene e preservação ambiental.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Escolaridade: Curso Superior em Odontologia e registro no conselho de Classe
Carga horária: 30 horas semanais
CONTADOR
Descrição Sintética:
Realizar tarefas inerentes às atividades contábeis.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro
e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro;
Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analizando-os e orientando
seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado;
Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza,
para apropriar custos e serviços;
Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas
contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica
e financeira do órgão;
Participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis, para
servirem de base à montagem do mesmo;
Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e
exames, para assegurar o cumprimento às exigências legais e administrativas;
Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira do órgão, apresentando dados estatísticos, comparativos e pareceres técnicos;
Assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando
pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de
ação nos referidos setores;
Executar outras tarefas correlatas.
ESPECIFICAÇÕES
Escolaridade: Curso Superior em Contabilidade e registro no conselho de Classe
Carga horária: 40 horas semanais
COZINHEIRA
Descrição Sintética:
Conhecimento de culinária em geral; Conhecimento da Legislação Sanitária específica
para o Serviço de Alimentação e Nutrição.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Receber os gêneros alimentícios, observando as quantidades e a qualidade dos mesmos;
Armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos de validade;
Preparar e servir mamadeiras e refeições, conforme instruções e cardápios préestabelecidos por nutricionistas;
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Recolher, lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha, mantendo a higiene,
conservação e organização dos utensílios e equipamentos, rotineira e imediatamente
após o uso;
Manter a higiene, conservação e organização da área física da cozinha e depósito;
Requisitar à Secretaria Municipal de Educação, utensílios e equipamentos, em conjunto
com a Direção da Unidade Educativa;
Registrar, diariamente, o número de refeições servidas e a aceitação por parte dos alunos;
Preencher formulários de controle de estoque de gêneros alimentícios, em conjunto com
a Direção da Unidade Educativa;
Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
Participar das atividades pedagógicas desenvolvidas pela Unidade Educativa;
Realizar outras atividades correlatas com a função.
ESPECIFICAÇÕES
Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.
Carga Horária: 40 horas semanais
ELETRICISTA
Descrição Sintética:
Executar tarefas específicas, típicas de sua área de atuação,relacionadas à projetos de
instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas, esquemas,
instruções e outros documentos específicos para cooperar no desenvolvimento de
projetos de construção, montagem e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva de
acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso.
Realizar em instalações e montagens elétricas efetuando cortes em paredes e pisos,
abrindo valetas para eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e preparando
caixas e quadro de luz.
Realizar serviços de manutenção elétrica em geral, em baixa e alta tensão da rede
elétrica, em quadros de distribuição de energia, trocando luminárias, lâmpadas e reatores
e efetuando a limpeza e desobstrução de eletrodutos.
Efetuar manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos para garantir
o perfeito funcionamento dos mesmos.
Testar as instalações executadas, fazendo-as funcionar em situações reais, para
comprovar a exatidão dos trabalhos.
Auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e
esquemas específicos para o perfeito funcionamento dos mesmos.
Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens
faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e interrupções nos
serviços.
Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços.
Transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos
serviços.
Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de
trabalho.
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos
e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
ESPECIFICAÇÕES
Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado e curso técnico em
elétrica;
Carga Horária: 44 horas semanais
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Descrição sintética:
Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos
naturais renováveis e ambientais, promover a extensão rural. Pode prestar assistência e
consultoria técnicas. Elaborar documentação técnica e cientifica.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando
estudos, experiências e analisando os resultados obtidos.
Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas,
sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da
semeadura, cultivo e colheita.
Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e
pragas de insetos, e ou aprimora os já existentes.
Participar de programa de treinamento, quando convocado.
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
Elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade;
Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e
preservação ambiental.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática.
Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES
Escolaridade: Curso Superior em Agronomia e registro no conselho de classe;
Carga Horária: 40 horas semanais
ENGENHEIRO CIVIL
Descrição Sintética:
Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil, estudando características e
preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar
e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras e assegurar os padrões
técnicos.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
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Analisar processos de construção, legalização e parcelamento de solo, confrontando a
documentação e plantas inclusas nos processos com as normas e determinações da
Legislação vigente.
Realizar vistoria in loco dos empreendimentos, bem como fiscalizar obras quanto às leis
ambientais e condição física.
Elaborar projetos, orçamentos e propostas de construção de ruas, estradas, recuperação
de bens municipais e demais serviços correlatos.
Elabora projeto de construção de edificações, preparando plantas e especificações da
obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários
e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para submeter à apreciação.
Procede a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o
projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local
mais apropriado para a construção.
Calcula os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma,
consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação
dos materiais que devem ser utilizados na construção.
Elabora relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as
alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados
Emitir autorizações de licenças ambientais.
Elaborar pareceres, laudos, perícias, avaliações e outras funções onde for
necessário tratar dos serviços, obras e/ou documentos técnicos de terceiro ou mesmo
de colegas.
Retratar a realidade do local quando nos levantamentos de campo de modo a manter
arquivado o maior número de informações possíveis.
Manter os trabalhos realizados de maneira acessível e organizados para os superiores,
colegas e demais envolvidos terem acesso fácil quando necessário.
Participar das audiências, conferências, palestras, comissões e reuniões, seja como
coordenador ou orador, ou mesmo como ouvinte, quando estes forem de ordem técnica.
Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Curso Superior de Engenharia Civil, com registro no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.,
Carga Horária: 20 horas semanais
FISCAL DE TRIBUTOS I
Descrição Sintética:
Executar tarefas inerentes as áreas de fiscalização em geral.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Auxiliar, coordenar, inspecionar e exercer a fiscalização nas construções irregulares e
clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos;
Emitir autos de infração;
Coordenar e fiscalizar a localização e existência de alvarás referente ao comércio
ambulante, indústria e comércio;
Coordenar e realizar diligências necessárias a instrução de processos;
Apresentar periodicamente, boletins de atividades realizadas;
Coordenar o atendimento a contribuintes, visando ao exato cumprimento da legislação
tributária;
Lavrar termos, intimações e notificações, de conformidade com a legislação pertinente;
Executar serviços internos e externos, relacionados com a área de tributos;
Coletar informações para futura ação fiscal;
Executar o controle de documentos do setor;
Possuir conhecimentos elementares da legislação tributária, Federal, Estadual e
Municipal;
Executar outras tarefas correlatas.
ESPECIFICAÇÕES
Escolaridade: Segundo grau completo;
Carga Horária: 40 horas semanais
FONOAUDIÓLOGO
Descrição sintética:
Identifica problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas
próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar
o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem,
audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento
ou terapêutico.
Orienta o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e
audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação.
Orienta a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de
fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios.
Controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente
daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído.
Aplica testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos; determina a localização
de lesão auditiva e suas conseqüências na voz, fala e linguagem do indivíduo.
Orienta os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com
relação à voz.
Atende e orienta os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas
nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento
adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação.
Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
Especificações
Escolaridade: Curso Superior em Fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional de
Fonoaudiologia
Carga Horária: 20 horas semanais
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
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Descrição sintética:
Orientar os educandos no domínio dos recursos e das ferramentas disponíveis na
informática, bem como planejar as aulas.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Participar da elaboração do Projeto Pedagógico da Escola, da construção do currículo
e de todas as atividades previstas no calendário escolar; planejar e desenvolver
atividades com os educandos no Centro de Informática Educativa, vinculando-as ao
Projeto Pedagógico da Escola, na seguinte conformidade: a) elaborar plano de trabalho
que contribua para a construção do currículo na escola, considerando o referencial
curricular para a construção de conhecimento voltado para às áreas das tecnologias,
para atendimento aos aluno. b) garantir aos educandos o domínio dos recursos e das
ferramentas disponíveis na informática, bem como de diferentes mídias, para que se
tornem usuários competentes na utilização de tecnologias. c) construir instrumentos de
registro que possibilitem diagnóstico, acompanhamento e avaliação dos processos de
ensino e aprendizagem desenvolvidos na Informática Educativa.
Responsabilizar-se, em parceria com todos os usuários do Centro de Informática
Educativa, pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais,
orientando todos para o uso responsável dos equipamentos disponíveis.
Garantir a infra-estrutura necessária ao funcionamento do Centro de Informática
Educativa, nos horários destinados ao pré e pós-escola, no tocante a: a) organização do
espaço físico, no sentido de adequar as diferentes atividades a serem desenvolvidas; b)
elaboração do horário de atendimento aos alunos, conforme normas legais pertinentes, de
acordo com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional; c) registro e encaminhamento
à equipe técnica da U.E. dos problemas observados em relação ao uso e manutenção
dos equipamentos; d) solicitação e acompanhamento relativos ao atendimento de “Help
Desk”.
Promover, organizar, assessorar, participar, apoiar e divulgar eventos, congressos,
cursos, mostras, feiras e outros na área de Tecnologias da Informação e da Comunicação
incentivando a participação e integração de toda a comunidade educativa.
Desenvolver atividades no Centro de Informática Educativa obedecendo o mesmo
calendário letivo das Unidades Escolares.
Orientar os oficineiros, estagiários e monitores que desenvolverem, nos horários
disponíveis, atividades no Centro de Informática Educativa.
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
Especificações
Escolaridade: Curso Superior completo na área de informática
Carga Horária: 40 horas semanais
JARDINEIRO
Descrição sintética:
Colher policulturas, derriçando café, retirando pés de feijão, leguminosas e tuberosas,
batendo feixes de cereais e sementes de flores, bem como cortando a cana. Plantar
culturas diversas, introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as com
cobertura vegetal. Cuidar de propriedades rurais. Efetuar preparo de mudas e sementes
através da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante
e enxertia de espécies vegetais. Realizar tratos culturais, além de preparar o solo para
plantio.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Introduzir mudas e sementes em solo; Adubar covas, plantações e jardins; Plantar
cobertura vegetal;
Lavar ferramentas e equipamentos; Guardar equipamentos em instalações; Limpar
instalações; Construir viveiros; Selecionar sementes; Semear grãos em germinador;
Construir canteiros de sementes; Misturar nutrientes em terra; Encher sacos plásticos
com terras e nutrientes; Construir canteiros de mudas; Transplantar sementes semigerminadas e mudas para sacos plásticos; Ralear mudas; Enxertar mudas; Selecionar
mudas;
Capinar plantações, jardins e viveiros; Arruar plantações; Formar coroas sob pés de
plantas; Regar plantas; Identificar pragas e parasitas em plantações, jardins e viveiros;
Arrancar ervas daninhas e plantas doentes; Desbrotar plantas e jardins;
Podar plantações; Podar jardins; Pulverizar plantações e jardins com defensivos agrícolas
e adubos foliares; Transportar produtos agrícolas do campo para instalações; Secar
sementes de flores em sombra; Embalar legumes e tuberosas em caixas; Pesar produtos
agrícolas; Anotar produção; Armazenar grãos em instalações; Roçar solo com foice.
Especificações
Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.
Carga Horária: 44 horas semanais
MECÂNICO
Descrição Sintética:
Executar a manutenção preventiva e corretiva em veículos, máquinas e equipamentos,
a fim de assegurar que tenham plenas condições de funcionamento e que ofereçam
segurança ao seu operador, por meio de testes, detectando defeitos, substituindo e/ou
reparando peças e componentes necessários.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Realizar serviços de mecânica em geral, visando a manutenção e conservação de
máquinas e equipamentos do município, zelando pelas ferramentas sob sua guarda.
Examinar o veículo, máquina ou equipamento inspecionando-o para determinar os
defeitos e anormalidades de funcionamento do mesmo;
Efetuar o desmonte, a limpeza e a montagem do motor, peças de transmissão, diferencial
e outras partes, seguindo as técnicas apropriadas;
Proceder a distribuição, ou retificações de peças do motor, utilizando ferramentas
manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurarlhes seu bom funcionamento;
Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos
do veículo, utilizando ferramentas apropriadas, para recondicioná-lo e assegurar seu
funcionamento;
Testar o veículo, tratores e máquinas leves e pesadas uma vez reparado, dirigindo-o para
comprovar o resultado da tarefa realizada;
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Manter sob sua guarda e responsabilidade, materiais, máquinas e equipamentos
destinados ao exercício do cargo;
Prestar socorro a veículos em trânsito, dirigindo-se ao local e providenciando a reposição
das peças que estão impossibilitando o funcionamento.
Registrar as quantidades e tipos de materiais utilizados e/ou aplicados,
organizando fichas e mapas de controle, possibilitando o cálculo dos serviços prestados.
Informar ao superior imediato a real necessidade de substituições de peças dos veículos.
Executar outras tarefas correlatas.
Especificações
Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.
Carga Horária: 44 horas semanais
MÉDICO PEDIATRA
Descrição Sintética:
Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas
de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva, terapêutica, cirúrgica ou intervencionista, para promover a saúde e o bemestar do paciente, conforme requisitos do Conselho Regional de Medicina para cada
especialidade.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o
diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao
especialista.
Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e
complementares, para efetuar a orientação adequada.
Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e ou­tros,
comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.
Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim
como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações
definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para
possibilitar o aproveitamento dos mais aptos.
Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas
de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüên­
cias mais graves ao trabalhador.
Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às
determinações legais.
Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação
dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde,
ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no
município.
Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente
informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o
bem-estar da comunidade.
Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza
e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendi­mento.
Executa procedimentos médicos clínicos, cirúrgicos ou intervencionista, de acordo com os
requisitos pertinentes a cada especialidade.
Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
Executar outras tarefas correlatas.
Especificações
Escolaridade: Curso Superior de Medicina, com especialização na área de Pediatria,
conforme normatização no Conselho Regional de Medicina e inscrição no CRM.
Carga Horária: 08 horas semanais.
NUTRICIONISTA
Descrição Sintética:
Supervisiona, controla e fiscaliza o preparo, a distribuição e o armazenamento das
merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria protéica.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Planeja e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos
pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios.
Orienta e supervisiona o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para
possibilitar um melhor rendimento do serviço.
Programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando
o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para
racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços.
Elabora relatórios mensais, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo
médio da alimentação.
Zela pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios; orienta e
supervisiona a sua colaboração, para assegurar a confecção de alimentos.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Curso Superior de Nutrição e inscrição no Conselho Regional de
Nutricionistas
Carga Horária: 20 horas semanais
PEDREIRO
Descrição Sintética:
Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e
reconstrução de obras e edifícios públicos.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Verificar as características da obra para orientar-se na escolha do material apropriado e
na melhor forma de execução do trabalho;
Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades apropriadas,
para obter a argamassa a ser empregada no assentamento das pedras ou tijolos;
Assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os em camadas sobrepostas,
formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada
em cada camada com o auxílio de uma colher de pedreiro e arrematando a operação com
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
golpes de martelo ou com o cabo da colher sobre os tijolos, para levantar paredes, muros
e outras edificações;
Recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando-as
com a colher de pedreiro para nivelá-las;
Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando-o com nível e prumo
para assegurar-se da correção do trabalho;
Construir bases de concreto ou de material de acordo com as especificações, para
possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e outros afins;
Manter sob sua guarda e responsabilidade, materiais, máquinas e equipamentos
utilizados em sua área de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
Especificações:
Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.
Carga Horária: 44 horas semanais
TÉCNICO AGRÍCOLA
Descrição Sintética:
Desenvolver atividades de apoio ao ensino, pesquisa e extensão relacionadas ao seu
campo de atuação.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Auxiliar na instalação de experimentos nas áreas de tecnologia de aplicação de
defensivos agrícolas, de produção de sementes, de pomares, de horticulturas, de
melhoramento genético de plantas e de plantios com equipamentos agrícolas, de nutrição
e produção animal, forragicultura, pastagens e outras definidas pelos profissionais da
área, acompanhando e registrando o seu desenvolvimento.
Coletar e analisar os produtos dos experimentos, identificando o desenvolvimento e
qualidade dos mesmos, em todas as fases, utilizando-se de equipamentos específicos,
para possibilitar o controle de possíveis problemas na cultura.
Fazer coleta e análise de amostras de terras, sementes e frutos, ou produtos de origem
animal e outros, realizando testes de laboratórios e outros, para subsidiar os experimentos.
Efetuar determinações e análises dos produtos, realizando moagem, digestão e destilação
dos mesmos em laboratórios.
Auxiliar docentes no treinamento de alunos e estagiários para operação de instrumentos
e execução de técnicas de campo.
Auxiliar e participar em experimentos definidos pelos profissionais da área, realizando
testes, análises e outros trabalhos de laboratório, efetuando cultivo e o acompanhamento
de pragas e inimigos naturais, para manter controle e identificação de microorganismos
nocivos as culturas e dos meios mais adequados de combate a estas pragas.
Acompanhar o trabalho das maquinas no campo tais como: grade, pulverizador, recadeira,
arado, bem como o trabalho manual de carpir, adubar, plantar, podar, enxertar, colher, etc.
Executar tratamento de descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho.
Implantar sistemas de irrigação e drenagens.
Acompanhar as pesagens de ingredientes e preparo do solo objetivando a obtenção de
produtos com qualidade adequada.
Prestar assistência aos agricultores, alunos, estagiários e outros trabalhadores agrícolas,
orientando quanto às técnicas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento
das espécies e manuseio de maquinas e equipamentos agrícolas, procurando solucionar
os problemas, sob a orientação dos profissionais da área.
Além do conhecimento e desenvolvimento das atividades da faixa I, o funcionário deve:
Organizar arquivos e orientar o envio e recebimento de documentos pertinentes de sua
área de atuação.
Auxiliar no treinamento dos funcionários da faixa I do grupo Técnico e os do Grupo Básico.
Orientar os serviços dos técnicos da faixa I de sua área de atuação.
Além do conhecimento e desenvolvimento das atividades das faixas I e II, o funcionário
deve:
Colaborar com os técnicos do grupo superior na elaboração de relatórios dos seus setores
de atuação.
Participar sob orientação de cursos para formação dos recursos humanos visando
simplificar e aumentar a eficácia das atividades funcionais.
Realizar sob orientação treinamentos de técnicos das faixas I e II e dos básicos de sua
área de atuação.
Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
Realizar outras tarefas correlatas.
ESPECIFICAÇÕES
Escolaridade: Segundo grau completo e curso de Técnico Agrícola, com registro, quando
necessário e/ou solicitado, no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Carga Horária: 40 horas semanais
TESOUREIRO
Descrição Sintética:
Executar tarefas inerentes à área de finanças.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Promover o recebimento, guarda e movimentação de valores e de títulos do Município,
para fins de caução e fiança;
Efetuar diariamente o recebimento e a conferência da receita arrecadada;
Efetuar o pagamento das despesas, de acordo com a disponibilidade de recursos,
esquemas de desembolso e instruções do Chefe do Departamento de Finanças;
Manter rigorosamente em dia o controle de saldos das contas de estabelecimentos de
créditos, movimentada pela Prefeitura;
Preparar diariamente, o boletim do movimento geral da Tesouraria, encaminhando-o ao
Departamento de Finanças, com os respectivos comprovantes e processos se for o caso;
Registrar em livros ou fichas apropriada os títulos e valores sob sua guarda;
Registrar em livros ou fichas próprias todo movimento de valores realizados, confrontando
diariamente, os saldos reais;
Manter o controle das retiradas de depósitos bancários, conferindo no mínimo uma vez
por mês os extratos de conta corrente;
Efetuar o pagamento da despesa, de acordo com a disponibilidade de numerários, os
esquemas elaborados e as instruções recebidas pelo chefe do Departamento de Finanças;
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Requisitar talões de cheques dos bancos em que a Prefeitura mantêm movimentação;
Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua
competência;
Preparar os cheques para os pagamentos autorizados;
Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo Chefe do Departamento de
Finanças.
Especificações
Escolaridade: Ensino médio completo.
Carga Horária: 40 horas semanais
TRABALHADOR BRAÇAL
Descrição Sintética:
Executar tarefas inerentes à limpeza, manutenção e conservação de espaços públicos e
realizar serviços braçais de forma geral.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos;
Roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;
Fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões; carregar e descarregar caminhões
com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros,
fossas e outros;
Fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das
estradas;
Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para
implantação de manilhas;
Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos,
telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos;
Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho;
Desempenhar tarefas correlatas.
Especificações
Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.
Carga Horária: 44 horas semanais
TREINADOR ESPORTIVO
Descrição Sintética:
Auxilia o Técnico Desportivo na prática da ginástica e outros exercícios físicos e jogos
em geral, entre estudantes e outras pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios
e regras técnicas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a
manutenção das condições físicas e mentais.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Auxiliar a aplicação de exercícios de verificação do tono respiratório e muscular;
Auxiliar a aplicação de testes de avaliação física;
Auxiliar a aplicação das técnicas específicas de futebol, atletismo, basquete, voleibol e
outras atividades esportivas;
Auxiliar o desenvolvimento e coordenação das praticas esportivas especificas, vistas ao
bom desempenho dos mesmo em competições; Colabora com a limpeza e organização
do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas
pelo Chefe executivo Municipal ou pelo Técnico Desportivo.
Especificações
Escolaridade: Curso Superior em Educação Física e registro no órgão de Classe
Carga Horária: 20 horas semanais
VIGIA
Descrição Sintética:
Executar vigilância em próprios da Prefeitura Municipal.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Exercer vigilância em locais previamente determinados;
Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas;
Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
Levar ao chefe imediato qualquer irregularidade verificada;
Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções;
Zelar pelo prédio e suas instalações.
Executar outras tarefas correlatas.
Especificações
Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.
Carga Horária: 44 horas semanais
SECRETÁRIO(A) ESCOLAR
Descrição Sintética:
Compreende em executar serviços da secretaria de estabelecimento de ensino e manter
em dia a documentação legal das escolas municipais.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares os serviços de protocolo,
escrituração, arquivo e estatística escolar;
Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as ordens do Diretor ou de quem o
substitua;
Manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria;
Elaborar relatórios e instruir processos exigidos por órgão de Administração Pública;
Manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à
vida da instituição, dos professores e a vida escolar dos alunos;
Redigir e fazer expedir toda a correspondência submetendo-a a assinatura do diretor;
Manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino; Organizar o calendário escolar,
submetendo-o posteriormente ao diretor;
Cumprir e fazer cumprir o regimento escolar, divulgando-o no que couber, junto aos
professores, funcionários, alunos e responsáveis;
Assinar, juntamente com o Diretor, os documentos de vida escolar; Lavrar e subscrever
todas as atas; Rubricar todas as páginas dos livros da secretaria;
Promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;
Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;
Coordenar o registro da vida escolar dos alunos da rede municipal;
Manter sobre controle todo o material de secretaria usado;
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Secretariar reuniões;
Atender a fiscalização dos órgãos oficiais;
Coordenar preenchimento de formulários anuais;
Fazer o controle de correspondência;
Elaborar calendário escolar e quadro curricular, anualmente;
Zelar pelo cumprimento do regimento escolar;
Fazer o registro da freqüência dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer;
Providenciar registro ou autorizações para lecionar;
Supervisionar o trabalho dos auxiliares de secretaria;
Distribuir tarefas e orientar a sua execução;
Expedir transferências e declarações;
Preparar material para matrícula e registro da vida escolar;
Fazer o controle da vida escolar do aluno;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade
como um todo;
Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;
Manter limpa e organizada a área de trabalho sob sua responsabilidade.
Especificações:
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
AGENTE EDUCACIONAL
Descrição Sintética:
Compreende em executar serviços auxiliares nas escolas municipais e programas
municipais que atendem crianças.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Praticar os cuidados de higiene, alimentação e repouso das crianças. Promover atividades
e práticas pedagógicas visando ao desenvolvimento cognitivo, entretenimento, integração
social e desenvolvimento pessoal das crianças.
Elaborar projetos e executar atividades recreativas;
Promover atividades lúdicas, estimulantes à participação e integração interpessoal do
aluno;
Praticar outras atividades correlatas.
Especificações:
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
ESCOLARIDADE: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.
AGENTE SOCIAL
Descrição Sintética:
Compreende em executar serviços auxiliares nos programas e trabalhos desenvolvidos
pela assistência social do Município.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Auxiliar na promoção de cursos e atividades esportivas culturais, artes e outras que
contribuam para o desenvolvimento psicossocial das crianças, adolescentes e idosos;
Efetuar visitas domiciliares e reuniões de grupo;
Contribuir com a equipe técnica na mobilização para reuniões;
Executar outras atividades correlatas.
Especificações:
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
ESCOLARIDADE: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado.
FISIOTERAPEUTA
Descrição Sintética:
Aplica técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de
pacientes. Atende e avalia as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos
e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atua na área
de educação em saúde por meio de palestras, distribuição de materiais educativos e
orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de
prevenção em saúde geral e do trabalho.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Realizar atendimento ambulatorial;
Participar das atividades de apoio na Unidade de atendimento da Secretaria Municipal
de Saúde;
Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;
Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os
interesses do Município;
Desenvolver atividades educativas de saúde na área de sua competência; Participar de
treinamento do pessoal de nível auxiliar, médio e superior; Fornecer dados estatísticos
de suas atividades;
Desenvolver outras tarefas semelhantes;
Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
Especificações:
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
ESCOLARIDADE: Superior completo em Fisioterapia e Registro no Conselho ou Órgão
competente.
OFICIAL EM CONTRATOS E CONVÊNIOS
Descrição Sintética:
Instruir, acompanhar e prestar contas dos contratos e convênios firmados pelo Município
às entidades competentes. Responsabilizar-se pelo sistema de gestão de convênios
e contratos de repasse; Apresentar para o Departamento de Licitação e Secretarias
competentes o relatório dos contratos e convênios vigentes.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Executar e/ou verificar a exatidão de quaisquer documentos referentes aos contratos e
convênios;
Responsabilizar-se pela instrução dos processos de convênios, bem como, pelo
atendimento dos prazos processuais;
Organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos dos contratos e convênios,
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incluindo toda a documentação referente, facilitando o acesso para os demais
interessados;
Operar com máquinas e equipamentos de informática em geral;
Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
Executar outras tarefas correlatas.
Especificações:
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
OFICIAL OPERACIONAL
Descrição Sintética:
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e
logística. Auxiliar no andamento e desenvolvimento de programas sociais, que envolvem
todos os setores da Administração Pública.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Controlar estoque de material de consumo.
Providenciar pedido de compra de material de consumo. Requisitar material de consumo.
Fazer o arquivamento dos documentos da área. Efetuar o controle de tramitação e
procedimentos. Efetuar serviços de entrega e recebimento de documentos internos e
externos.
Receber, conferir, organizar e controlar a guarda e entrega de materiais, insumos e
equipamentos, preenchendo os formulários próprios. Separar e providenciar a saída de
materiais. Fazer a projeção de consumo e estoque.
Promover o controle e organização do estoque.
Controlar a entrada de notas fiscais, requisições e devoluções.
Providenciar a emissão de solicitação de compra. Efetua descrição detalhada de materiais.
Fazer estimativa de custo. Promover controles informatizados.
Organizar relatório de recebimentos. Providenciar a solicitação de compras.
Fazer o controle de qualidade e análise de amostras.
Proceder periodicamente ao inventário dos itens em estoque. Recepcionar
e atender os usuários / fornecedores.
Mantér a organização dos arquivos e almoxarifados sob sua responsabilidade.
Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo.
Executar outras tarefas correlatas.
Especificações:
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
BIBLIOTECÁRIO
Descrição Sintética:
Promover a interface entre os usuários e a informação, com vistas ao apoio das atividades
de pesquisa, ensino e extensão, executando tarefas relativas à seleção, aquisição e
registro de acervo, bem como aos serviços de disseminação da informação.
Descrição Analítica:
Executar a aquisição de material bibliográfico, controlar o seu recebimento e manter
atualizados os respectivos controles.
Executar análise temática, representação descritiva e classificação dos materiais do
acervo.
Organizar e manter atualizados os catálogos e cadastros da biblioteca.
Promover o controle bibliográfico através da coleta de informações e atualização de
bases/bancos de dados.
Acompanhar o atendimento de empréstimo e consulta.
Selecionar material para encadernação /restauro.
Atender os usuários e orientá-los quanto aos recursos de informação da biblioteca e do
sistema, bem como no uso dos equipamentos da biblioteca.
Localizar documentos através dos catálogos disponíveis, executar a comutação
bibliográfica e acompanhar o empréstimo entre bibliotecas.
Executar o acesso a bancos de dados para buscas e levantamentos bibliográficos, em
nível local.
Participar de organização de publicações e bibliografias sob a responsabilidade da
biblioteca.
Efetuar a digitação e o controle dos registros de documentos referentes às diversas
etapas do cadastramento automatizado, para as bases/bancos de dados existentes de
disseminação da informação.
Organizar e coordenador inventário de coleções.
Supervisionar as tarefas de conservação e preservação do acervo.
Supervisionar o trabalho de encadernação e matéria l bibliográfico.
Zelar pelo uso adequado das salas de leitura e biblioteca.
Organizar publicações sob a responsabilidade da biblioteca e/ou da Unidade, promovendo
sua divulgação e distribuição.
Coletar e analisar dados para avaliação de coleções, serviços e outras atividades de
interesse da biblioteca e do Sistema.
Executar a seleção de material para aquisição e descarte, mantendo atualizado o
programa de desenvolvimento do acervo.
Realizar outras tarefas correlatas.
Especificações:
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Descrição Sintética:
Vistoriar residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais e
industriais para buscar focos endêmicos. Orientar a comunidade quanto à prevenção e
tratamento de doenças infecciosas.
Descrição de Atividades Típicas do Cargo:
Proceder a inspeção cuidadosa de caixas d’água, calhas e telhados;
Aplicar larvicidas e inseticidas;
Orientar a comunidade para promoção da saúde;
Contribuir para promover uma integração entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e
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ambiental;
Participar efetivamente de campanhas preventivas;
Incentivar atividades comunitárias;
Promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade;
Elaborar relatórios e encaminhar para autoridades competentes, solicitando providências
quando necessário;
Responsabilizar-se pela guarda e encaminhamento de documentos e informações para
os setores competentes;
Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo;
Executar outras tarefas afins.
Especificações:
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
• descrição sintética
• realizar tarefas inerentes à área de saúde pública.
• descrição detalhada
• efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva, terapêutica ou de emergência, examinando o
paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando
hospitalização, se necessário;
• requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de
diagnóstico e acompanhamento clínico;
• manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica,
tratamento prescrito e evolução da doença;
• prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
• encaminhar pacientes para tratamento especializado quando for o caso;
• participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamento da
situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação
de programação a serem desenvolvidos;
• realizar avaliação periódica dos serviços prestados;
• participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral
(programas de vigilância epidemiológica);
• opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral e
saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários
e de alto risco;
• participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente
nos diferentes níveis de atenção à saúde;
• participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da
saúde do indivíduo, da família e da comunidade;
• efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos
serviços de saúde;
• participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes,
que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos
conteúdos programáticos;
• participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas
condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de
licenças, aposentadorias, readaptações,emissão de carteiras e atestados de sanidade
física e mental;
• efetuar exames pré-admissionais, realizando o exame clínico, interpretando resultados
dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com
as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividades, para permitir a seleção do
trabalhador de acordo com as atividades que executará;
• executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a
maior risco de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, fazendo exame clínico e/ou
interpretando os resultados de exames complementares para controlar as condições de
saúde dos mesmos e assegurar continuidade operacional e a produtividade;
• efetuar tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas
da saúde, orientando e/ou executando a terapia adequada, para prevenir conseqüências
mais graves ao trabalhador;
• avaliar em conjunto com outros profissionais, condições de insegurança, visitando
periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou
atenuar os riscos existentes;
• participar em conjunto com outros profissionais, da elaboração e execução de programa
de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições
de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de
absenteísmo e a renovação de mão de obra;
• planejar e executar programas de treinamento das equipes de atendimento de
emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal
incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;
• participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões
traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários
próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir
a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e
doenças de natureza não ocupacional;
• participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e
assessorando em estudos e programas para reduzir as ocorrências de acidentes de
trabalho;
• executar outras tarefas correlatas.
Especificações:
Escolaridade: Curso Superior em Medicina e registro no CRM.
Carga Horária: 20 horas semanais.
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ANEXO IV – Lei 809/2014
QUADRO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS, EMPREGO PÚBLICO CLT, E CARGOS
EM EXTINÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SULINA-ESTADO DO
PARANÁ
CARGOS, CARGA HORÁRIA VAGAS EXISTENTES, VAGAS OCUPADAS E VAGAS
DISPONÍVEIS
Cargo Efetivos
Carga Horária
Nº. Vagas
Vagas Ocupadas
Vagas Disponíveis
Advogado
20
01
01
00
Agente Educacional
40
04
00
04
Agente Sanitarista
40
02
00
02
Agente Social
40
03
00
03
Assistente Administrativo I
40
05
05
00
Assistente Social
30
01
01
00
Atendente de Posto de Saúde I
40
01
01
00
Auxiliar Administrativo I
40
20
06
14
Auxiliar de Enfermagem
40
05
04
01
Auxiliar de Serviços Gerais I
44
18
09
09
Bibliotecário
40
01
00
01
Carpinteiro
44
03
01
02
Cirurgião Dentista
30
02
01
01
Contador
40
02
01
01
Cozinheira
40
05
00
05
Eletricista
44
01
00
01
Enfermeiro
40
02
02
00
Engenheiro Agrônomo
40
02
01
01
Engenheiro Civil
20
02
01
01
Farmacêutico
40
01
01
00
Fiscal de Tributos I
40
02
01
01
Fisioterapeuta
30
01
00
01
Fonoaudiólogo
20
01
01
00
Instrutor de Informática
40
01
01
00
Jardineiro
44
04
00
04
Mecânico
44
02
01
01
Médico Clínico Geral
20
01
00
01
Medico Ginecologista
08
02
00
02
Medico Pediatra
08
01
00
01
Medico Veterinário
40
02
01
01
Motorista
44
12
03
09
Nutricionista
20
01
01
00
Oficial Contratos e Convênios
40
01
00
01
Oficial Operacional
40
02
00
02
Operador de Máquina
44
09
04
05
Pedreiro
44
02
00
02
Professor
24
30
20
10
Psicólogo
20
01
01
00
Psicólogo
40
02
01
01
Secretária Escolar
40
03
01
02
Técnico Agrícola I
40
04
02
02
Técnico de Enfermagem
40
03
01
02
Técnico em Agropecuária
40
01
01
00
Tesoureiro
40
02
01
01
Trabalhador Braçal
44
06
02
04
Treinador Esportivo
20
02
00
02
Vigia
44
07
03
04
Zeladora I
40
20
11
09
206
92
114
TOTAL
Cargos de Emprego Público CLT
Carga horária
Nº. Vagas
Vagas
Ocupadas
Vagas Disponíveis
Agente Comunitário de Saúde CLT
40
02
02
00
Agente de Combate a Endemias
40
01
00
01
03
02
01
TOTAL
Cargos Efetivos em Extinção
Carga horária
Nº. Vagas
Vagas Ocupadas
Vagas Disponíveis
Agente Comunitário de Saúde
44
10
08
00
Agente de Saúde I
40
05
01
00
Motorista A (ônibus)
44
10
02
00
Motorista B (cam. basculante)
44
07
01
00
Motorista C (kombi)
44
04
01
00
Operador Maquina Agrícola
44
03
01
00
Operador Maquina Rodoviária I
44
10
09
00
Professor
20
06
06
00
55
29
00
TOTAL
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Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0670
Página 53 / 053
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 52 /2014
O Município de Sulina comunica que realizará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS, para a Contratação de empresa que forneça
mão de obra/reparos/serviços, peças e acessórios necessários para manutenção
preventiva e corretiva de Veículos da Administração Pública, nas condições fixadas no
Edital de Pregão Presencial nº 52/2014, sendo a presente Licitação tipo Menor Preço
POR LOTE, e que a data para recebimento dos documentos de habilitação e proposta
será às 09:00 horas do dia 11 de setembro de 2014. Teto máximo: R$ 1.310.083,40 (Um
milhão trezentos e dez mil oitenta e três reais e quarenta centavos) O Edital poderá ser
examinado e retirado pelos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação–
Prefeitur Municipal, Rua Tupinambá, nº 68, no horário das 7:30 horas às 11:30 horas e
13:00h às 17:00 horas. Fone/Fax: (46) 3244 8000. Sulina, 26 de agosto de 2014.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito de Sulina
Cod110854
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Associação
EXTRATO – CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 033/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 015/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2014.
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: VANESSA K. RIBEIRO–ME.
Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos
de Assessoria e Consultoria nas áreas de Planejamento, Administração e licitação,
organizando e estruturando todo o processo necessário para que as licitações sejam
realizadas. A prestação de serviços consiste em: elaboração de contratos, cotações
de preços, instrumentos legais e afins referentes as atividades prestadas, tendo como
vigência o período de 24 ( vinte e quatro meses), de forma parcelada, realizando-se
nas dependências da ARSS–Associação Regional de Saúde do Sudoeste, HRSWAP–
Hospital Regional da Saúde Walter Alberto Pecoits e suas unidades, no Procedimento
licitatório na modalidade RUNTOpregão presencial, tipo menor preço global.
Valor do Contrato: R$ 1.004.950,00 (Hum milhão, quatro mil e novecentos e cinquenta
reais )
Vigência: período de 26/08/2014 a 25/08/2016.
Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR.
Data da Assinatura: 26/08/2014
Francisco Beltrão, em 26 de Agosto de 2014.
ALBERTO ARISI
PRESIDENTE/ARSS
Cod110907
FIM
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