Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SUMÁRIO Municípios AMPÉRE..........................................................................................................................01 BARRACÃO.....................................................................................................................02 BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................03 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................04 BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................05 BOM JESUS DO SUL......................................................................................................08 BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................09 CHOPINZINHO................................................................................................................10 CLEVELÂNDIA.................................................................................................................10 CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................10 CORONEL VIVIDA...........................................................................................................10 CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................12 DOIS VIZINHOS...............................................................................................................12 ENÉAS MARQUES..........................................................................................................13 FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................13 FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................14 HONÓRIO SERPA............................................................................................................16 MANFRINÓPOLIS............................................................................................................16 MANGUEIRINHA..............................................................................................................26 MARMELEIRO.................................................................................................................26 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................27 PALMAS...........................................................................................................................28 PATO BRANCO................................................................................................................28 PLANALTO.......................................................................................................................35 PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................35 REALEZA.........................................................................................................................36 RENASCENÇA.................................................................................................................36 SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................37 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................38 SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................39 SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................40 SULINA.............................................................................................................................40 Associações ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................53 AMPÉRE INICIO Prefeitura DECRETO Nº 040/2014 Altera membro do Decreto 043/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, fazendo uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei, DECRETA Art. 1°–Fica alterado um membro, integrante Representante do Poder Público, que compõem o Conselho Municipal da Criança e Adolescente, de conformidade com o Decreto nº 043, de 30 de Outubro de 2013, conforme abaixo nominado: Secretaria Delegado Suplente Secretaria Assistência Social Samuel J. Solano da Silva Celso Saggiorato Art.2°–Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 22 de agosto de 2014. HELIO MANOEL ALVES Prefeito Municipal JEFERSON DO NASCIMENTO LOURENSSI Secretário Municipal de Administração Cod110915 Página 1 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 O Prefeito Municipal de Ampére, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/63 e legislação complementar, torna público extrato do Primeiro Termo Aditivo referente ao Contrato nº. 41/2014, de 07 de agosto de 2014: PARTES: Município de Ampére e GISLAINE MARIA ANZILIERO E CIA LTDA. ESPÉCIE: Contrato 41/2014. ADITIVO: Conforme alterações dos atos constitutivos, a contratada efetuou a mudança de seu nome empresarial para SCHAFER E SCHIMANOSKI LTDA - ME, mantendo na essência as demais especificações e atividades econômicas, motivo pelo qual a relação contratual prosseguirá doravante pela nova razão social, visto a mudança de nome não implica em prejuízos à execução do contrato, não sendo caso de incidência do inciso XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93. FORO: Comarca de Ampére. Ampére/PR, 07 de Agosto de 2014. Hélio Manoel Alves Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO nº. 210/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de agosto de 2014 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e DUCA MÓVEIS LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 85.354.306/0003-60 OBJETO: O presente contrato tem por objeto a armários, arquivos de aço, cadeira, e mesa de escritório, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 10.438,15 (dez mil quatrocentos e trinta e oito reais e quinze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos do Ministério da Saúde. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. DUCA MÓVEIS LTDA CONTRATADA HELIO MANOEL ALVES CONTRATANTE EXTRATO DO CONTRATO nº. 202/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de agosto de 2014 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e PLASMEDIC COMERCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO E LABORATORIAL LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.200.303/0001-22. OBJETO: O objeto deste contrato é a Aquisição de materiais correlatos (hospitalar e odontológico) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 3.226,00 (três mil duzentos e vinte e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos próprios. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. PLASMEDIC COMÉRCIO DE MATERIAS PARA USO MÉDICO E LABORATORIA CONTRATADA HELIO MANOEL ALVES CONTRATANTE EXTRATO DO CONTRATO nº. 217/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de agosto de 2014 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e V.S. COSTA & CIA LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.286.960/0001-83 OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Raio X, Autoclave horizontal de mesa, biombo, cadeira de rodas, compressor, fotopolimerizador e microscópio para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 27.025,00 (vinte e sete mil e vinte e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos do Ministério da Saúde. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. V.S. COSTA & CIA LTDA - CONTRATADA HELIO MANOEL ALVES - CONTRATANTE EXTRATO DO CONTRATO nº. 218/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de agosto de 2014 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e GRANVEL GRANVILLE VEÍCULOS LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.680.956/000144. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de veículo, zero Km, tipo Van, com recursos do Programa APSUS – Secretaria de Estado da Saúde para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde Municipal de Saúde VALOR: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos do programa APSUS Secretaria de Estado da Saúde. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. GRANVEL GRANVILLE VEÍCULOS LTDA CONTRATADA HELIO MANOEL ALVES CONTRATANTE Cod110914 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Digitally signed by APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 DN: c=BR, st=PR, l=PATO BRANCO, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Date: 2014.08.26 17:44:50 -03'00' Página 1 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 BARRACÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Nome Anderson Sotoriva Função Motorista Destino Jandaia do Sul - Pr Motivo Levar Pacientes Meio de transporte Veículo AUB 4034 Saída 19/08/2014 às 00h00 min. Nº de Diárias 02 Orildes F. T. Bortolomedi Secretaria de Saúde Prefeitura Retorno DECRETO Nº 284/2014 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 21/08/2014 às 00h00 min MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação vigente, CONSIDERANDO, o resultado apresentado pela Comissão especialmente designada pela Portaria nº 026/13, de 19 de abril de 2013, para avaliação da progressão funcional; DECRETA: Art. 1º. Fica aprovada a progressão funcional, nos termos da Lei Municipal 1.870/11 e 1.606/07, consoante relatório apresentado pela comissão, o que deverá ocorrer pela forma e critérios a seguir relacionados: Parágrafo Único. Funcionário que obteve Progressão Funcional de 01 (um) nível na Tabela Salarial, conforme § 1º do Artigo 1º da Lei 1606/07. – Escolaridade e/ou Capacidade de Iniciativa – Cursos de Aperfeiçoamento: Helio Manoel Alves Prefeito Municipal EXTRATO DE DIARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Nome Antonio Ciesca Função Motorista Destino Curitiba – Pr Motivo Levar Pacientes Meio de transporte AUA 8556 Saída 21/08/2014 às 00h00 min. Nº de Diárias 02 Orildes F. T. Bortolomedi Secretaria de Saúde Retorno 23/08/2014 às 00h00 min Helio Manoel Alves Prefeito Municipal MAT EXTRATO DE DIARIAS 1033 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Nome Antonio Ciesca Função Motorista Destino Curitiba – Pr Motivo Levar Pacientes Meio de transporte AUA 8556 Saída 25/08/2014 às 00h00 min. Nº de Diárias 02 Orildes F. T. Bortolomedi Secretaria de Saúde Retorno 27/08/2014 às 00h00 min Baltazar de Lima Motorista Destino Ponta Grossa – Pr Motivo Levar Pacientes Meio de transporte Veiculo AUB 4034 Saída 23/08/2014 às 03h00 min. Nº de Diárias 02 Orildes F. T. Bortolomedi Secretaria de Saúde Helio Manoel Alves Prefeito Municipal Retorno 25/08/2014 às 03h00 min Helio Manoel Alves Prefeito Municipal Octavio Mazzuco Motorista Destino Campo Largo - Pr Motivo Levar Pacientes Meio de transporte Veiculo ARI 8327 Saída 19/08/2014 às 03h00 min. Nº de Diárias 02 Orildes F. T. Bortolomedi Secretaria de Saúde Retorno HORAS CURSO NÍVEL TABELA SALARIAL ATUAL PROGRESSÃO Odirlei Vivan Professor 360 N2-B N3-B EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função CARGO Cod110905 MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica concedida gratificação de 50% (cinquenta por cento) ao servidor NELSON JOSÉ DOS SANTOS E SILVA, matrícula nº 1512, com base no art. 40, inciso I, c/c § 1º, inciso I, da Lei Municipal 1.400/02. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 26 de agosto de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE DIARIAS Nome 07/04/10 FUNCIONÁRIO DECRETO Nº 285/2014 CONCEDE GRATIFICAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função INGRESSO Art. 2. Revogadas as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2014. Barracão/PR, 25 de agosto de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE DIARIAS Nome Página 2 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 EXTRATO DE DIARIAS Cod110906 CONTRATO: Nº 086/2014. CONTRATANTE: Município de Barracão/PR. CONTRATADA: FIPAL – Distribuidora de Veículos Ltda. OBJETO: Aquisição de um veículo FIAT DUCATO–tipo ambulância–novo, zero km, necessário para compor a frota do Departamento Municipal de Saúde, utilizando recursos do Programa de Qualificação da Atenção Primária–APSUS, de acordo com o Termo de Adesão firmado com SESA/PR. VALOR:R$ 122.990,00 (cento e vinte e dois mil e novecentos e noventa reais). VIGÊNCIA:Seis meses. 21/08/2014 às 03h00 min Helio Manoel Alves Prefeito Municipal Cod110948 EXTRATO DE DIARIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPERE Nome Luiz Carlos Grzebieluckas Função Vice Prefeito Destino CURITIBA-PR Motivo Visita as secretarias Veículo Fluence – AXJ - 3832 Saída 27/08/2014 às 06h00 min Nº de Diárias 03 (três) Jeferson do Nascimento Lorenssi Secretario de Administrativo Retorno 30/08/2014 às 08h00 min Helio Manoel Alves Prefeito Municipal Cod110913 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 2 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0670 Página 3 / 053 Portaria nº 011/2014 O Senhor Evandro Tavares, Coordenador Geral do Consórcio Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente–CPIDDCA, CNPJ: 15.292.346/0001-88, no exercício de suas atribuições estatutárias e na forma da Lei, Resolve Art. 1º–Conceder 30 dias de férias a partir de 01 de setembro de 2014, ao servidor EWERTON LINEU BARRETO RAMOS, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, referente ao período aquisitivo de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2014, devendo retornar às suas atividades normais a partir do dia 01 de outubro de 2014. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bela Vista da Caroba-PR, 26 de agosto de 2014. Evandro Tavares Coordenador Geral CPIDDCA RESOLUÇÃO Nº 006/2014 Cod110899 Concede Recomposição Inflacionária no âmbito do Consórcio Público Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente–CPIDDCA, CNPJ: 15.292.346/0001-88 no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o período de outubro de 2012 à julho de 2014 sem concessão de reposição salarial aos servidores do quadro, RESOLVE Art. 1º. Conceder Reajuste Inflacionário de 10%(dez por cento), aos servidores do Consórcio Público Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CPIDDCA, conforme ata 002/2014, de 31 de julho de 2014, aprovada em assembleia Geral Ordinária e referente ao período outubro de 2012 à julho de 2014. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná dia 22 de agosto de 2014. DILSO STORCH Presidente–CPIDDCA Cod110828 ATO Nº. 050/2014 Cod110824 BELA VISTA DA CAROBA Prefeitura SUMULA: DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente–CPIDDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto do CPIDDCA, RESOLVE Art. 1º–Fica Nomeada, LAURA REGINA PIVA, CPF sob o nº 077.632.269-94, RG sob o nº. 9.276.084-7, para exercer o Cargo de Psicólogo, Provimento em Comissão, símbolo CC-03, lotado no CPIDDCA, a partir do dia 26 de agosto de 2014. Art. 2º–Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente, 26 de Agosto de 2014. DILSO STORCH Presidente–CPIDDCA Cod110858 Portaria nº 009/2014 O Senhor Evandro Tavares, Coordenador Geral do Consórcio Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente–CPIDDCA, CNPJ: 15.292.346/0001-88, no exercício de suas atribuições estatutárias e na forma da Lei, Resolve Art. 1º–Conceder 30 dias de férias a partir de 28 de julho de 2014, ao servidor LENICIO ROQUE SCHRENCK, ocupante do cargo em Comissão de Cuidador Residente, referente ao período aquisitivo de 14 de maio de 2013 a 13 de maio de 2014, devendo retornar às suas atividades normais a partir do dia 28 de agosto de 2014. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de julho de 2014. Bela Vista da Caroba-PR, 28 de julho de 2014. Evandro Tavares Coordenador Geral CPIDDCA Cod110890 Portaria nº 010/2014 O Senhor Evandro Tavares, Coordenador Geral do Consórcio Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente–CPIDDCA, CNPJ: 15.292.346/0001-88, no exercício de suas atribuições estatutárias e na forma da Lei, Resolve Art. 1º–Conceder 30 dias de férias a partir de 01 de setembro de 2014, a servidora MARINES FATIMA KOVALSKI, ocupante do cargo de Auxiliar de Cuidador, referente ao período aquisitivo de 13 de maio de 2013 a 12 de maio de 2014, devendo retornar às suas atividades normais a partir do dia 01 de outubro de 2014. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bela Vista da Caroba-PR, 26 de agosto de 2014. Evandro Tavares Coordenador Geral CPIDDCA Cod110898 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 3 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0670 Página 4 / 053 Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu–PR, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. CLAUDEMIR FREITAS Prefeito Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ANTONIO BIANCHINI Secretário de Governo BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU Prefeitura LEI Nº 294, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa “Genética Avançada”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu - Paraná, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o Programa “Genética Avançada”, em parceria com os pecuaristas do Município de Boa Esperança do Iguaçu Estado do Paraná. Art. 2º. O poder Executivo municipal fornecerá todo o nitrogênio necessário para a conservação dos embriões, que serão utilizados na fertilização de matrizes mantidas em propriedade dentro dos limites territoriais do Município. Art. 3º. O Programa beneficiará criadores de gado de leite, que se utilizem da inseminação artificial dos seus rebanhos. Art. 3º. Em contrapartida, os produtores ou criadores deverão arcar com as despesas de aquisição e manutenção do botijão para armazenamento do material genético, gastos com o transporte e despesas com a compra do sêmen, cujos fornecedores serão escolhidos pelos produtores. Art. 4º - Para receber o benefício o produtor ou proprietário deverá seguir as seguintes normas: a) possuir bloco de produtor atualizado e em dia; b) possuir atestado e notas de vacinação contra febre aftosa; c) comprovar a compra do sêmen, mediante apresentação da Nota Fiscal; d) possuir cadastro junto ao Departamento de Agricultura. Parágrafo único – A atualização dos documentos referidos, deverá ser providenciada pelos beneficiários desta Lei, sempre que solicitado pelo Departamento de Agricultura. Art. 5º. As datas de abastecimento do botijões serão determinadas pela Administração municipal, devendo os beneficiários estarem no dia e local indicados, com o recipiente para receber o nitrogênio. Art. 6º. O Conselho Municipal de Agricultura poderá realizar o acompanhamento das atividades. Art. 7º. Caso seja provado que houve venda ou desvio do material ou o descumprimento das normas acima citadas, os infratores serão encaminhados ao Conselho Municipal de Agricultura, que tomará providências cabíveis. Art. 8º. O Poder Executivo poderá expedir Decreto regulamentando este Programa. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu - PR, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. CLAUDEMIR FREITAS Prefeito Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ANTONIO BIANCHINI Secretário de Governo Cod110880 LEI Nº 295, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem público que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação, mediante licitação na modalidade de Concorrência, da construção em alvenaria de tijolos, onde funcionava a Escola Rural Municipal Carlos Magno, que foi construída sobre o Lote Rural nº 54 da Gleba 110-FB, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos sob nº 14.735, com área aproximada de 99,00 m² (noventa e nove metros quadrados), localizada na localidade Colônia Rica II, que está desativada e não cumpre sua função social e nem possui nenhuma destinação de interesse público. Art. 2º. Referido bem foi avaliado por Comissão Especial designada pelo Decreto nº 816/2014, cujo valor mínimo de arrematação é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3º. Como o Lote Rural onde foi edificada a Escola referida no Art. 1º, desta Lei, não é de propriedade do Município, o vencedor da licitação deverá remover a estrutura de alvenaria lá existente, por sua conta e risco, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação da presente Lei ou dar outra destinação, com a devida anuência do proprietário do imóvel. Parágrafo único – Na hipótese de reutilização da construção referida nesta Lei, o prazo fixado neste Artigo será de doze meses. Art. 4º. A alienação do bem descrito no Art. 1º, será formalizada mediante licitação na modalidade de concorrência, tipo maior oferta. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. LEI Nº 296, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 Cod110881 Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Boa Esperança do Iguaçu, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu–Paraná, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. Esta Lei aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Boa Esperança do Iguaçu-PR. Art. 2º. Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Boa Esperança do Iguaçu-PR, parte integrante desta Lei, em conformidade com a Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010 e Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010. § 1º. A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e objetivos contidos nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010. § 2º. A íntegra do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Boa Esperança do Iguaçu, encontra-se anexo a esta Lei. Art. 3º. O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Boa Esperança do Iguaçu-PR deverá ser atualizado no máximo a cada 4 (quatro) anos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu–PR, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. CLAUDEMIR FREITAS Prefeito LEI Nº 297, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 Registre-se; Publique-se; Cria o Programa de Apoio a elaboração do Cadastro Cumpra-se. Ambiental Rural – PROCAR do Município de Boa ANTONIO BIANCHINI Esperança do Iguaçu, e dá outras providências. Secretário de Governo Cod110882 LEI Nº 297, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçude - Paraná, a seguinte, Cria o Programa Apoio sanciono a elaboração do Cadastro Ambiental Rural – PROCAR do Município de Boa Esperança do Iguaçu, e dá outras providências. LEI: A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu–Paraná, sanciono a Art. 1º. Cria o Programa de Apoio aseguinte, Elaboração do Cadastro Ambiental Rural – LEI: PROCAR, no âmbito do Município de Boa Esperança do Iguaçu-PR, em consonância com a Art. 1º. Cria o Programa de Apoio a Elaboração – PROCAR, seguinte legislação federal e estadual . Lei Federal do nº Cadastro 12.651 de Ambiental 25 de maioRural de 2012, Decreto no âmbito do Município Boa Esperança do Iguaçu-PR, consonância com ade seguinte Federal nº7830 de 17 de de outubro de 2012, Decreto Estadual nºem 8680 de 06 de agosto 2013, Instrução Normativa Ministério do Federal Meio Ambiente – MMA nº de 02, maio de 06 de de maio 2014, legislação federal edo estadual . Lei nº 12.651 de 25 2012,deDecreto Portaria IAP nº 97 de 26 de maio de 2014. Federal nº7830 de 17 de outubro de 2012, Decreto Estadual nº 8680 de 06 de agosto de 2013, Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente – MMA nº 02, de 06 de maio Art.Portaria 2º. O Cadastro Ambiental Rural – de CAR é um registro público eletrônico de âmbito de 2014, IAP nº 97 de 26 de maio 2014. nacional, todos os Rural imóveis–rurais. de gerenciamento do CAR -de SICAR é Art. 2º. Oobrigatório Cadastropara Ambiental CAR Oé Sistema um registro público eletrônico âmbito administrado pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, através do Serviço Florestal Brasileiro nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. O Sistema de gerenciamento do SFB. CAR–SICAR é administrado pelo Ministério do Meio Ambiente–MMA, através do Serviço Florestal SFB. do CAR: Art.Brasileiro 3º. Qual a -finalidade Art. 3º. Qual a finalidade do CAR: I - Planejamento do imóvel rural II - Comprovar regularidade ambiental (após validação) III - Continuidade do acesso ao crédito IV - Acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) V - Possibilitar certificações do ativo ambiental nos casos de o imóvel rural possuir excedente de reserva legal para ceder a outros imóveis rurais, conforme previsto na Lei 12.651/2012. VI - Outros benefícios legais Art. 3º. A Prefeitura de Boa Esperança do Iguaçu, vai disponibilizar, gratuitamente, Art. 3º. A Prefeitura de Boa Esperança do Iguaçu, vai disponibilizar, gratuitamente, servidores para auxiliar os proprietários ou posseiros, quanto ao preenchimento do CAR, servidores para auxiliar os proprietários ou posseiros, quanto ao preenchimento do CAR, conforme conforme as orientações órgãos federaisOe prazo estaduais. prazo para realização as orientações dos órgãos dos federais e estaduais. para aOrealização do aCAR é aqueledo CAR é aquele determinado pela legislação pertinente. determinado pela legislação pertinente. Art. 4º. Serão atendidos pelo PROCAR, os produtores rurais que sejam proprietários ou Art. 4º. Serão atendidos pelo PROCAR, produtoresnorurais que sejam posseiros, e detentores de propriedade ruraloslocalizada Município, comproprietários área de atéou30 posseiros, e detentores de propriedade rural localizada no Município, com área de até 30 hectares e hectares e que atendam os seguintes requisitos: que atendam os seguintes requisitos: I – possuam bloco de produtor rural devidamente atualizado anualmente; I – possuamabloco de produtor devidamente atualizado anualmente; II – comprovem propriedade ourural a posse do imóvel; III – Forneçam ao servidor da ou Prefeitura fará o cadastro, todas as informações II – comprovem a propriedade a posse doque imóvel; necessários ao correto preenchimento do CAR. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu–PR, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. CLAUDEMIR FREITAS - Prefeito Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Cod110883 ANTONIO BIANCHINI - Secretário de Governo ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 4 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 RATIFICACAO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2/2014 OBJETO: Contratação de Seguro Predial para o Imóvel localizado na comunidade de Fazenda Veronese sob o Lote n° 74 da Gleba 44 FB matricula n° 4.453, a ser firmado entre o Município de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU e a empresa CONSISUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses. FUNDAMENTO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO: Fundamenta-se essa contratação no disposto do inciso XXVI do Art. 24, da Lei 8.666/93. Dito isso, o Sr. Prefeito resolve contratar por dispensa de licitação a empresa CONSISUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME.Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, 25, de Agosto de 2014. CLAUDEMIR FREITAS Prefeito Municipal Cod110823 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 001/2014 TIPO: MAIOR OFERTA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU – PR. Comunica que se encontra aberta Licitação, cujo objeto é a Seleção de empresa do ramo industrial, comercial ou prestadora de serviços, para receber em concessão de direito real de uso, Lotes Urbanos do Município de Boa Esperança do Iguaçu/PR, conforme especificados no Edital. As Propostas serão recebidas e abertas pela Comissão de Licitação, às 09h00min do dia 29 de setembro de 2014, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal. Quaisquer dúvidas e informações complementares, serão esclarecidas pelo Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu/PR, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados ou pelo telefone (46) 3537-1208 até o terceiro dia útil antes da abertura dos envelopes; estando disponível para atendimento na Rua Demétrio Pinzon, 16–Centro–Boa Esperança Do Iguaçu/PR. A Licitação, será regida, no que for aplicável, pelas disposições da Lei n.º8.666/93, Lei n.º 8.883/94, e demais condições estabelecidas no Edital. Boa Esperança do Iguaçu/PR, 26 de agosto de 2014. Claudemir Freitas Prefeito Municipal Cod110859 BOA VISTA DA APARECIDA Página 5 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 Receita de Contribuições 407.000 Contribuições Econômicas 407.000 Receita Patrimonial 220.000 Receita de Valores Mobiliários 220.000 Receita Agropecuária 110.000 Outras Receitas Patrimoniais 110.000 Receita Industrial 110.000 Receita da Indústria da Transformação 110.000 Receita de Serviços 220.000 Serviços Administrativos 55.000 Serviços de Preparo de Terra em propriedades Particulares 165.000 Transferências Correntes 20.616.000 Transferências da União 12.726.600 Transferências dos Estados 4.833.400 Transferências Multigovernamentais 3.056.000 Outras Receitas Correntes 330.000 Multas e Juros de Mora 62.500 Indenizações e Restituições 120.000 Receita da Dívida Ativa 88.000 Outras Receitas Correntes 59.500 RECEITAS DE CAPITAL 926.000,00 Alienação de Bens 127.000,00 Transferências de Capital 799.000,00 Transferências de Convênio 799.000,00 TOTAIS 24.000.000 Art. 2º. O DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS PROGRAMADAS PARA O EXERCÍCIO 2015 – ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, do Plano Plurianual (PPA), Lei nº 095/13, de 19/06/13, e da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), para o exercício de 2015, Lei nº 092/14 de 18/06/14, passa a ter a seguinte redação. ÓRGÃO: 01–PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014 O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, do tipo: “menor preço por item”, visando aquisição de leite em pó destinados ao atendimento às crianças carentes, que necessitam de leite especial para dieta enteral e/ou suporte nutricional sob prescrição médica, no Município de Boa Vista da Aparecida, de acordo com as especificações constantes no Edital. - Data de abertura: 09/09/2014 - Horário: 09:00 horas - Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal. A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente junto a Divisão de compras desta Prefeitura na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira. P U B L I Q U E–S E Boa Vista da Aparecida, 26 de agosto de 2014. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod110868 RELATÓRIO DO ORÇAMENTO ANUAL PARA 2015. Relatório da Secretaria de Fazenda Planejamento e Administração, em atendimento as disposições da Instrução Normativa nº 36/2009 do TCE-PR, com base no Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), após as alterações propostas no projeto de Lei nº 125/14, que estima uma receita e fixa um despesa de R$ 24.000.000,00 (vinte quatro milhões de reais), para o exercício de 2015, ficando com a seguinte composição: ANEXO IV PROGRAMAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA 2015 - RECEITAS POR FONTES CÓDIGO Especificação Unidade 2015 2001 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 1,00 1.045.000 2002 Atividade: RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO R$ 1,00 154.000 2015 ÓRGÃO: 02- GOVERNO MUNICIPAL CÓDIGO Especificação Unidade 2003 Atividade: MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO R$ 1,00 242.000 2004 Atividade: MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO R$ 1,00 77.000 R$ 1,00 2005 Atividade: AÇÕES DE NATUREZA JURÍDICA 2006 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO CONTROLE INTERNO R$ 1,00 86.000 156.000 2007 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO CHEFE DE GABINETE. R$ 1,00 13.000 TOTAL 574.000 ÓRGÃO: 03 SECRETARIA DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CÓDIGO Especificação 003 PROGRAMA: SERVIÇOS FAZENDÁRIOS, DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRATRIVO Unidade 2015 2008 2009 Atividade: AÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA R$ 1,00 2.167.600 Atividade: DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS R$ 1,00 33.000 2010 Atividade: INATIVOS E PENSIONISTAS R$ 1,00 324.000 2011 Atividade: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE FAZENDA R$ 1,00 140.000 2012 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DE CONTABILIDADE. R$ 1,00 133.000 2013 Atividade: ATIVIDADE OPERACIONAL DA DIVISÃO DE TESOURARIA R$ 1,00 Atividade: ATIVIDADE OPERACIONAL DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO R$ 1,00 E ARRECADAÇÃO. Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DE RECURSOS HUMANOS. R$ 1,00 72.000 Atividade: ENCARGOS ESPECIAIS Atividade: MANUTENÇÃO CONSÓRCIO PROCAXIAS – COMPRO TOTAL R$ 1,00 1.003.400 R$ 1,00 136.000 2014 2015 0016 2017 PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DO 98.000 736.000 4.843.000 ÓRGÃO: 04- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, URBANISMO, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TRANSPORTE. ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO Especificação 2015 RECEITAS CORRENTES 23.074.000 Receita Tributária 1.061.000 Impostos 880.000 Taxas 126000 Contribuição de Melhoria 55.000 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Unidade 2015 R$ 1,00 1.455.000 R$ 1,00 14.000 2020 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO ALMOXARTIFADO DA DIVISÃO R$ 1,00 RODOVIÁRIA 14.000 1001 PROJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS R$ 1,00 55.000 1002 PROJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E /OU COM PEDRAS IRREGULARES R$ 1,00 100.000 2021 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DOS SERVIÇOS URBANOS R$ 1,00 1.400.000 2018 Atividade: ATIVIDADES MUNICIPAIS 2019 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO CONTROLE DE FROTA ON OBSERVATÓRIO NACIONAL OPERACIONAIS DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 5 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 2022 Atividade: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR AGROPECUÁRIO R$ 1,00 E AO MEIO AMBIENTE 836.000 2023 Atividade: ATIVIDADE OPERACIONAL DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA R$ 1,00 70.000 1003 Projeto: AMPLIAÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA R$ 1,00 55.000 1004 Projeto: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES E R$ 1,00 CONSTRUÇÃO DE CALÇADA 88.000 1005 Projeto: CONSTRUÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS, JARDINS, GALERIAS, E R$ 1,00 CANALIZAÇÃO. 55.000 1006 Projeto: EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ESGOTO. 55.000 4.197.000 R$ 1,00 TOTAL ÓRGÃO: 05- SECRETARIA DE SAÚDE Página 6 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 1010 Projeto: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E MELHORIA DE PRÉDIOS R$ 1,00 PÚBLICOS SOCIAIS. 55.000 TOTAL 1.281.000 ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Principais CÓDIGO 2066 Metas: Especificação Unidade 2015 Atividade: ENSINO FUNDAMENTAL–FUNDEB 60% R$ 1,00 1.321.000 2067 Atividade: ENSINO FUNDAMENTAL–FUNDEB 40% R$ 1,00 1.100.000 2068 Atividade: ENSINO FUNDAMENTAL– 25% -5% E OUTROS R$ 1,00 645.000 2069 Atividade: TRANSPORTE ESCOLAR R$ 1,00 708.000 2070 Atividade: MERENDA ESCOLA R$ 1,00 111.000 2071 Atividade: MERENDA ESCOLAR EJA R$ 1,00 11.000 2072 Atividade: Manutenção da Divisão de Material Escolar R$ 1,00 33.000 50.000 CÓDIGO Especificação Unidade 2024 Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 1,00 2.384.000 2073 2025 Atividade: MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 1,00 1.340.000 1011 2026 Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA R$ 1,00 379.000 1012 Atividade: Manutenção da Divisão Pedagógica R$ 1,00 Projeto: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MELHORAIS PRÉDIOS R$ 1,00 PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO. PROJETO: AMPLIAÇÃO DA FROTA R$ 1,00 2027 Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL R$ 1,00 132.000 2074 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO ENSINO INFANTIL R$ 1,00 260.000 2028 Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE R$ 1,00 SAÚDE (ACS) 198.000 2075 Atividade: MERENDA ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 1,00 22.000 2076 Atividade: TRANSPORTE ESCOLAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 1,00 110.000 2029 Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA R$ 1,00 220.000 2077 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DA CRECHE R$ 1,00 275.000 2030 Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ESPECIFICIDADE R$ 1,00 22.000 2078 Atividade: MERENDA ESCOLAR EM CRECHE R$ 1,00 22.000 R$ 1,00 33.000 2079 Atividade: TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA CRECHE R$ 1,00 22.000 2080 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO ENSINO ESPECIAL. R$ 1,00 110.000 R$ 1,00 77.000 2081 Atividade: MERENDA ESCOLAR PARA O ENSINO ESPECIAL R$ 1,00 11.000 R$ 1,00 275.000 2082 Atividade: TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO ESPECIAL R$ 1,00 22.000 2083 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DA CULTURA R$ 1,00 55.000 R$ 1,00 264.000 R$ 1,00 143.000 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESTRUTURANTE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA Atividade: MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ (CISOP) Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE BOA VISTA DA APARECIDA Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAMU Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA R$ 1,00 ( NASF) Atividade: MANUTENÇÃO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE R$ 1,00 DA ATENÇÃO BÁSICA–PMAQ-AB 110.000 88.000 Principais Metas: CÓDIGO 2084 R$ 1,00 22.000 2039 Atividade: MANUTENÇÃO DO PROJETO OLHAR BRASIL R$ 1,00 38.000 2085 R$ 1,00 33.000 1013 R$ 1,00 50.000 R$ 1,00 72.000 R$ 1,00 55.000 R$ 1,00 44.000 R$ 1,00 55.000 R$ 1,00 22.000 R$ 1,00 22.000 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE. Atividade: IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE CEGONHA E REDE MÃE PARANAENSE ATRAVÉS DO PROGRAMA MUNICIPAL PINGO DE GENTE Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COMPONENTES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS Atividade: MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL, PARA PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL E COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DO CRACK, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS R$ 1,00 22.000 2049 Atividade: IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA IDOSA R$ 1,00 22.000 2050 Atividade: MANUTENÇÃO DA PROMOÇÃO DO ACESSO DA POPULAÇÃO A MEDICAMENTOS SEGUROS, EFICAZES E DE QUALIDADE, GARANTINDO SUA R$ 1,00 ADEQUADA DISPENSAÇÃO 22.000 2051 Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ATITUDE 22.000 2052 2053 R$ 1,00 Atividade: IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO EM SAÚDE COORDENANDO E REGULANDO AS AÇÕES DE FORMA ARTICULADA E R$ 1,00 INTEGRADA INTRA E INTERSETORIAL E COM A SOCIEDADE CIVIL Atividade: AMPLIAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO DA R$ 1,00 SOCIEDADE E DO CONTROLE SOCIAL 22.000 22.000 1007 Projeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAÚDE R$ 1,00 50.000 1008 Projeto: AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS, ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS E VEÍCULOS R$ 1,00 50.000 1009 Projeto: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA EM PRÉDIOS PÚBLICOS DA R$ 1,00 SAÚDE 50.000 TOTAL 6.360.000 ÓRGÃO: 07- SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO CÓDIGO Especificação Unidade 2015 2054 Atividade: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAMÍLIA, HABITAÇÃO, IDOSO, ESPAÇO ACOLHER, PANIFICADORA, EMPREGO E R$ 1,00 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 495.000 2055 Atividade: DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA R$ 1,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS). 195.000 2056 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO CONSELHO TUTELAR 86.000 6057 Atividade: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CRIANÇA E R$ 1,00 DO ADOLESCENTE 105.000 2058 Atividade: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA R$ 1,00 SOCIAL 105.000 6059 Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IGD R$ 1,00 33.000 6060 Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PEISO VARIÁVEL -I- PROJOVEM R$ 1,00 11.000 2061 Atividade: MANUTENÇÃO DOPISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 1,00 11.000 2062 Atividade: MANUTENÇÃO DO PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 1,00 80.000 2063 Atividade: MANUTENÇÃO DO APFMSPBVIII R$ 1,00 66.000 2064 Atividade: MANUTENÇÃO DO QUALIFICAÇÃO DE GESTÃO R$ 1,00 17.000 2065 Atividade: MANUTENÇÃO DO PISO BÁSICO FIXO FBTI R$ 1,00 22.000 PROGRAMA DE COMPRONENTES R$ 1,00 PARA 4.976.000 ÓRGÃO: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÕES. ESPORTE, TURIMSO, INDÚSTRI E COMÉRCIO Atividade: MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL TELESSAÚDE BRASIL REDES–TELESSAÚDE BRASIL REDES Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APSUS Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DE ASSISTÊNCIA BÁSICA – PROVAB 55.000 TOTAL 2038 2040 33.000 Especificação Unidade Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DA COMUNICAÇÃO R$ 1,00 2015 55.000 143.000 2086 Atividade: DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR R$ 1,00 Projeto: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MELHORIA DE LOCAIS R$ 1,00 PARA AS PRÁTICAS ESPORTIVAS. Atividade: APOIO AO DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO. R$ 1,00 2087 Atividade: APOIO A INDÚSTRIA, AO COMÉRCIO E SERVIÇOS. R$ 1.00 55.000 1014 Projeto: CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES INDUSTRIAIS R$1,00 105.000 55.000 165.000 TOTAL 578.000 TOTAL GERAL 24.000.000 DESPESAS PREVISTAS POR CATEGORIA ECONÔMICA Código Especificação Valor % 3.100.00 Pessoal e Encargos Sociais 11.389.000,00 47,45 3.200.00 Juros e Encargos da Dívida 81.000,00 0,34 3.300.00 Outras Despesas Correntes 10.545.600,00 43,94 4.400.00 Investimento 1.278.000,00 5,33 4.600.00 Amortização da Dívida/Refinanciamento 706.400,00 2,94 TOTAL 24.000.000,00 100,00% RECEITAS E DESPESAS EXECUTADAS NOS ÚLTIMOS 02 (DOIS) ANOS E ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO ATUAL Exercício Receita Despesa Diferença 2012 (Realizada) 18.808.743,85 17.798.036,38 -1.010.707,47 2013 (Realizada) 21.049.071,54 19.508.459,41 -1.540.612,13 2014 (Estimada) 30.434.243,78 30.434.243,78 0,00 TOTAL 70.292.059,17 67.740.739,57 -2.551.319,60 DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO NOS ÚLTIMOS 02 (DOIS) ANOS E ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO VALOR R$ 2012 (Realizada) 713.048,36 2013 (Realizada) 782.788,41 2014 (Estimada) 1.090.000,00 TOTAL 2.585.836,77 O Presente Relatório foi elaborado pela Secretaria de Fazenda, Planejamento e Administração, tendo como fonte dados os dados dos Orçamentos gerais do Município para os exercícios de 2014 e 2015, e os balanços dos exercícios de 2012 e 2013, o qual será levado a conhecimento da população através de audiências, marcada para o dia 30 de setembro de 2014. Conclusão. Concluindo, diríamos que todos os programas estão previstos, e que a receita está estimada em valores conservadores, tendo como base a arrecadação dos últimos 02(dois) anos, portanto dentro da possibilidade de arrecadação. Tanto na receita como a despesa não estão previstos valores de operação de credito, transferências voluntárias (convênio), os quais serão abertos por créditos especiais e quando isto ocorrer. Boa Vista da Aparecida, em 26 de agosto de 2014. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal. Itacir Berlanda Secretário de Fazenda, Planejamento e Administração. Cod110949 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 6 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 RELATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE METAS DO PLANO PLURIANUAL (PPA) E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO), PARA O EXERCÍCIO DE 2015 Relatório da Secretaria de Fazenda Planejamento e Administração, em atendimento as disposições da Instrução Normativa nº 36/2009 do TCE-PR, em virtude de um reestimativa da receita, e, por conseguinte, uma nova fixação da despesa, com base em manutenção do programa, levando em consideração os gastos históricos dos últimos 02 (dois) anos, onde ambos (receita e despesa) foram elevados de R$ 23.100.000,00 (vinte e três milhões e cem mil reais), para R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), ficando com a seguinte composição. ANEXO IV PROGRAMAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA 2015 - RECEITAS POR FONTES 2008 R$ 1,00 2.167.600 2009 Atividade: DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS R$ 1,00 33.000 2010 Atividade: INATIVOS E PENSIONISTAS R$ 1,00 324.000 2011 Atividade: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE FAZENDA R$ 1,00 140.000 2012 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DE CONTABILIDADE. R$ 1,00 133.000 2013 Atividade: ATIVIDADE OPERACIONAL DA DIVISÃO DE TESOURARIA R$ 1,00 Atividade: ATIVIDADE OPERACIONAL DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO, R$ 1,00 FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO. Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DE RECURSOS HUMANOS. R$ 1,00 72.000 Atividade: ENCARGOS ESPECIAIS R$ 1,00 Atividade: MANUTENÇÃO CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DO R$ 1,00 PROCAXIAS – COMPRO TOTAL 1.003.400 003 2014 2015 0016 2017 2015 CÓDIGO R$ 1,00 55.000 R$ 1,00 100.000 55.000 2021 407.000 2022 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DOS SERVIÇOS URBANOS R$ 1,00 Atividade: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR R$ 1,00 AGROPECUÁRIO E AO MEIO AMBIENTE Atividade: ATIVIDADE OPERACIONAL DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA R$ 1,00 836.000 2019 880.000 2020 Taxas 126000 Contribuição de Melhoria Receita de Contribuições Contribuições Econômicas 407.000 Receita Patrimonial 220.000 1004 Receita de Valores Mobiliários 220.000 1005 Receita Agropecuária 110.000 1006 2018 2023 1003 110.000 Receita Industrial 110.000 Receita da Indústria da Transformação 110.000 2.384.000 Transferências dos Estados 4.833.400 2030 Transferências Multigovernamentais 3.056.000 2031 Outras Receitas Correntes 330.000 2032 Multas e Juros de Mora 62.500 2033 Indenizações e Restituições 120.000 2034 Receita da Dívida Ativa 88.000 2035 Outras Receitas Correntes 59.500 2026 Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA R$ 1,00 379.000 2027 Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL R$ 1,00 132.000 2028 Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE R$ 1,00 SAÚDE (ACS) 198.000 2029 Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA 220.000 2036 TOTAIS 24.000.000 2037 2001 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 1,00 1.045.000 2002 Atividade: RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO R$ 1,00 154.000 CÓDIGO Especificação Unidade 2015 Atividade: MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO R$ 1,00 242.000 2004 Atividade: MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO R$ 1,00 77.000 2005 Atividade: AÇÕES DE NATUREZA JURÍDICA R$ 1,00 156.000 2006 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO CONTROLE INTERNO R$ 1,00 86.000 2007 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO CHEFE DE GABINETE. R$ 1,00 13.000 TOTAL 574.000 Especificação Unidade Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 77.000 275.000 R$ 1,00 264.000 R$ 1,00 143.000 Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA R$ 1,00 FAMÍLIA (NASF) Atividade: MANUTENÇÃO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA R$ 1,00 QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA–PMAQ-AB 110.000 88.000 R$ 1,00 22.000 R$ 1,00 38.000 2043 2044 2045 2046 2047 2048 Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL TELESSAÚDE BRASIL REDES–TELESSAÚDE BRASIL REDES Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APSUS Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DE ASSISTÊNCIA BÁSICA – PROVAB Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE. Atividade: IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE CEGONHA E REDE MÃE PARANAENSE ATRAVÉS DO PROGRAMA MUNICIPAL PINGO DE GENTE Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COMPONENTES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS Atividade: MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL, PARA PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL E COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DO CRACK, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS R$ 1,00 33.000 R$ 1,00 50.000 R$ 1,00 72.000 R$ 1,00 55.000 R$ 1,00 44.000 R$ 1,00 55.000 R$ 1,00 22.000 R$ 1,00 22.000 R$ 1,00 22.000 2049 Atividade: IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA IDOSA R$ 1,00 22.000 2050 Atividade: MANUTENÇÃO DA PROMOÇÃO DO ACESSO DA POPULAÇÃO A MEDICAMENTOS SEGUROS, EFICAZES E DE QUALIDADE, GARANTINDO SUA R$ 1,00 ADEQUADA DISPENSAÇÃO 22.000 Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ATITUDE 22.000 2051 2052 2053 2015 R$ 1,00 R$ 1,00 Atividade: MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE 2042 ÓRGÃO: 03 SECRETARIA DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 22.000 33.000 Atividade: MANUTENÇÃO DO PROJETO OLHAR BRASIL ÓRGÃO: 02- GOVERNO MUNICIPAL 2003 Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAMU R$ 1,00 R$ 1,00 2038 2041 2015 Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ESPECIFICIDADE Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS Atividade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESTRUTURANTE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA Atividade: MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ (CISOP) Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE BOA VISTA DA APARECIDA R$ 1,00 2039 2040 Art. 2º. O DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS PROGRAMADAS PARA O EXERCÍCIO 2015 – ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, do Plano Plurianual (PPA), Lei nº 095/13, de 19/06/13, e da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), para o exercício de 2015, Lei nº 092/14 de 18/06/14, passa a ter a seguinte redação. ÓRGÃO: 01–PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Unidade 1.340.000 12.726.600 799.000,00 4.197.000 R$ 1,00 20.616.000 799.000,00 55.000 TOTAL 88.000 55.000 R$ 1,00 Transferências da União Transferências de Convênio 70.000 55.000 Atividade: MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL Transferências Correntes Transferências de Capital 1.400.000 2025 165.000 127.000,00 14.000 14.000 Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 55.000 926.000,00 R$ 1,00 R$ 1,00 2024 Serviços de Preparo de Terra em propriedades Particulares Alienação de Bens 2015 1.455.000 Projeto: AMPLIAÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA R$ 1,00 Projeto: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU COM PEDRAS IRREGULARES E R$ 1,00 CONSTRUÇÃO DE CALÇADA Projeto: CONSTRUÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS, JARDINS, GALERIAS, E R$ 1,00 CANALIZAÇÃO. Projeto: EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ESGOTO. R$ 1,00 CÓDIGO Especificação 220.000 RECEITAS DE CAPITAL Unidade R$ 1,00 ÓRGÃO: 05- SECRETARIA DE SAÚDE Serviços Administrativos CÓDIGO 4.843.000 PROJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E /OU COM PEDRAS IRREGULARES 1.061.000 Impostos Unidade 136.000 1001 Receita Tributária Especificação 736.000 1002 23.074.000 CÓDIGO 98.000 Especificação Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO CONTROLE DE FROTA Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO ALMOXARTIFADO DA DIVISÃO RODOVIÁRIA PROJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS RECEITAS CORRENTES Receita de Serviços E ÓRGÃO: 04- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, URBANISMO, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TRANSPORTE. ESPECIFICAÇÃO Outras Receitas Patrimoniais Página 7 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 PROGRAMA: SERVIÇOS FAZENDÁRIOS, DE PLANEJAMENTO ADMINISTRATRIVO Atividade: AÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA R$ 1,00 Atividade: IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO EM SAÚDE COORDENANDO E REGULANDO AS AÇÕES DE FORMA ARTICULADA E R$ 1,00 INTEGRADA INTRA E INTERSETORIAL E COM A SOCIEDADE CIVIL Atividade: AMPLIAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO R$ 1,00 DA SOCIEDADE E DO CONTROLE SOCIAL 22.000 22.000 1007 Projeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAÚDE R$ 1,00 50.000 1008 Projeto: AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS, ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS E VEÍCULOS R$ 1,00 50.000 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 7 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 1009 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Projeto: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA EM PRÉDIOS PÚBLICOS DA R$ 1,00 SAÚDE 50.000 TOTAL 6.360.000 Ano III – Edição Nº 0670 BOM JESUS DO SUL Prefeitura ÓRGÃO: 07- SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO CÓDIGO Especificação Unidade 2015 DECRETO Nº 464/2014. 2054 Atividade: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAMÍLIA, HABITAÇÃO, IDOSO, ESPAÇO ACOLHER, PANIFICADORA, EMPREGO E R$ 1,00 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 495.000 2055 Atividade: DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA R$ 1,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS). 195.000 2056 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO CONSELHO TUTELAR 86.000 6057 Atividade: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CRIANÇA E R$ 1,00 DO ADOLESCENTE 105.000 2058 Atividade: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA R$ 1,00 SOCIAL 105.000 6059 Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IGD R$ 1,00 33.000 6060 Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PEISO VARIÁVEL -I- PROJOVEM R$ 1,00 11.000 2061 Atividade: MANUTENÇÃO DOPISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 1,00 11.000 2062 Atividade: MANUTENÇÃO DO PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 1,00 80.000 2063 Atividade: MANUTENÇÃO DO APFMSPBVIII R$ 1,00 66.000 2064 Atividade: MANUTENÇÃO DO QUALIFICAÇÃO DE GESTÃO R$ 1,00 17.000 2065 Atividade: MANUTENÇÃO DO PISO BÁSICO FIXO FBTI R$ 1,00 22.000 1010 Projeto: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E MELHORIA DE PRÉDIOS R$ 1,00 PÚBLICOS SOCIAIS. 55.000 TOTAL 1.281.000 PROGRAMA DE COMPRONENTES R$ 1,00 PARA ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Principais Metas: Especificação CÓDIGO Unidade 2015 2066 Atividade: ENSINO FUNDAMENTAL–FUNDEB 60% R$ 1,00 1.321.000 2067 Atividade: ENSINO FUNDAMENTAL–FUNDEB 40% R$ 1,00 1.100.000 2068 Atividade: ENSINO FUNDAMENTAL– 25% -5% E OUTROS R$ 1,00 645.000 2069 Atividade: TRANSPORTE ESCOLAR R$ 1,00 708.000 2070 Atividade: MERENDA ESCOLA R$ 1,00 111.000 2071 Atividade: MERENDA ESCOLAR EJA R$ 1,00 11.000 2072 Atividade: Manutenção da Divisão de Material Escolar R$ 1,00 33.000 2073 33.000 1012 Atividade: Manutenção da Divisão Pedagógica R$ 1,00 Projeto: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MELHORAIS PRÉDIOS R$ 1,00 PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO. PROJETO: AMPLIAÇÃO DA FROTA R$ 1,00 2074 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO ENSINO INFANTIL R$ 1,00 260.000 2075 Atividade: MERENDA ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 1,00 22.000 2076 Atividade: TRANSPORTE ESCOLAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 1,00 110.000 2077 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DA CRECHE R$ 1,00 275.000 2078 Atividade: MERENDA ESCOLAR EM CRECHE R$ 1,00 22.000 2079 Atividade: TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA CRECHE R$ 1,00 22.000 2080 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DO ENSINO ESPECIAL. R$ 1,00 110.000 2081 Atividade: MERENDA ESCOLAR PARA O ENSINO ESPECIAL R$ 1,00 11.000 2082 Atividade: TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO ESPECIAL R$ 1,00 22.000 2083 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DA CULTURA R$ 1,00 55.000 1011 TOTAL 50.000 55.000 4.976.000 ÓRGÃO: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÕES. ESPORTE, TURIMSO, INDÚSTRI E COMÉRCIO Principais Metas: Especificação CÓDIGO 2084 Atividade: ATIVIDADES OPERACIONAIS DA COMUNICAÇÃO 2085 Unidade 2015 R$ 1,00 55.000 143.000 2086 Atividade: DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR R$ 1,00 Projeto: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MELHORIA DE LOCAIS R$ 1,00 PARA AS PRÁTICAS ESPORTIVAS. Atividade: APOIO AO DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO. R$ 1,00 2087 Atividade: APOIO A INDÚSTRIA, AO COMÉRCIO E SERVIÇOS. R$ 1.00 55.000 1014 Projeto: CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES INDUSTRIAIS R$1,00 105.000 1013 Página 8 / 053 55.000 165.000 TOTAL 578.000 TOTAL GERAL 24.000.000 O Presente Relatório foi elaborado pela Secretaria de Fazenda, Planejamento e Administração, tendo como fonte dados os dados do Orçamento geral do Município para o exercício de 2015, o qual será levado a conhecimento da população através de audiências, marcada para o dia 30 de setembro de 2014. Conclusão. Concluindo, diríamos que todos os programas estão previstos, e que a receita está estimada em valores conservadores, tendo como base a arrecadação dos últimos 02(dois) anos, portanto dentro da possibilidade de arrecadação. Tanto na receita como a despesa não estão previstos valores de operação de credito, transferências voluntárias (convênio), os quais serão abertos por créditos especiais e quando isto ocorrer. Boa Vista da Aparecida, em 26 de agosto de 2014. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal. Itacir Berlanda Secretário de Fazenda, Planejamento e Administração. DESIGNA RESPONSÁVEL PELA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art 1º–Para fins de promover as movimentações abaixo relacionadas junto a instituição financeira, em nome do Município de Bom Jesus do Sul/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.443/0001-04, fica designado, além do Prefeito ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, a servidora pública municipal MARILENE PINHEIRO CABRAL DEOLA, responsável pela Tesouraria: - abrir, movimentar e encerrar conta corrente; - emitir e endossar cheques; - assinar contratos de abertura ou encerramento de contas de depósito; - contrair empréstimos; - firmar ou aditar contratos; - amplos poderes conjuntamente; - autorizar aplicações em fundo de investimentos; - autorizar aplicações financeiras; - autorizar cancelamento de agendamento de aplicações; - autorizar cancelamento de agendamento de resgate; - autorizar débito em conta relativo a operações; - autorizar outros débitos; - autorizar resgate de aplicações em fundo de investimentos; - autorizar resgate de aplicações financeiras; - baixar cheques; - cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - cancelar, sustar/contra-ordenar cheques; - consultar contas/aplicações programas repasse recursos; - efetuar pagamentos, inclusive por meio eletrônico; - efetuar resgates/aplicações financeiras; - efetuar saques conta corrente; - efetuar saques poupança; - efetuar transferências, inclusive por meio eletrônico; - emitir comprovantes; - liberar arquivos de pagamentos no ger. Financeiro; - movimentar conta corrente com cartão eletrônico; - requisitar talonário de cheques; - retirar cheques devolvidos; - solicitar saldos e extratos de conta judic. unific, investimentos e de operações de crédito; Art 2º–A forma de movimentação será conjunta e não solidária. Art 3º–Este decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul/PR, 25 de agosto de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 006/2014 Concede Recomposição Inflacionária no âmbito do Consórcio Público Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente–CPIDDCA, CNPJ: 15.292.346/0001-88 no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o período de outubro de 2012 à julho de 2014 sem concessão de reposição salarial aos servidores do quadro, RESOLVE Art. 1º. Conceder Reajuste Inflacionário de 10%(dez por cento), aos servidores do Consórcio Público Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CPIDDCA, conforme ata 002/2014, de 31 de julho de 2014, aprovada em assembleia Geral Ordinária e referente ao período outubro de 2012 à julho de 2014. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná dia 22 de agosto de 2014. DILSO STORCH Presidente–CPIDDCA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 73/2013 Cod110829 Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: NITROTEC – COMERCIO DE PROD. PARA INSEMINAÇÃO LTDA. Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente Contrato até a data de 31 de dezembro de 2014. Bom Jesus do Sul – PR, 26 de agosto de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod110869 Cod110950 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 8 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 11/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: DANIELA REGINA SANTIN. Do Objeto: Fica aditivado o presente contrato em 25% (vinte e cinco por cento) do valor, perfazendo R$ 1.272,50 (um mil duzentos e setenta e dois reais e cinqüenta centavos) deste aditivo, totalizando R$ 6.362,50 (seis mil trezentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos) deste contrato. Bom Jesus do Sul – PR, 26 de agosto de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod110900 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTRATADA: P.M. PNEU COMERCIAL LTDA CNPJ: 02.013.581/0001-21 ITEM produto/ DESCRIÇÃO UNI QTDE QNTDE. RETI-RADA SALDO MARCA VALOR UNIT. Reg. (R$) VALOR TOTAL reg. (R$) 01 Pneu 1.100/22, radial liso, misto, 151/148K (índice de carga e velocidade), com selo do INMETRO – caminhão UNID. 4 2 2 PIRELLI FG85 1.250,00 5.000,00 03 Pneu 1000/20, radial liso, misto 146/143K (índice de carga e velocidade), com selo do INMETRO – caminhão UNID. 4 2 2 PIRELLI FG85 990,00 3.960,00 04 Pneu 12.4/24, 10 Lonas– Trator TL UNID. 2 0 2 PIRELLI TM95 600,00 1.200,00 05 Pneu 12.5.80/18, comum, 12 lonas–retroescavadeira UNID. 10 0 10 PIRELLI PN12 569,00 5.690,00 06 Pneu 14.9/28, 12 lonas– Trator UNID. 2 0 2 PIRELLI 1.280,00 2.560,00 07 Pneu 1400/24, 12 lonas – patrola UNID. 12 4 8 PIRELLI PN12 1.275,00 15.300,00 08 Pneu 1400/24 16 LONAS – motoniveladora, com selo do UNID. INMETRO 10 0 10 PIRELLI PN14 1.260,00 12.600,00 09 Pneu 20.5/25, 16 lonas–carregadeira 2 0 2 PIRELLI 2.950,00 5.900,00 10 Pneu 255.75/15, 109/105S, com selo do INMETRO–D20 UNID. 4 0 4 PIRELLI ATR 375,00 1.500,00 11 Pneu 175.70-13, 82T (índice de carga e velocidade), com UNID. selo DO INMETRO–Fiat Uno 8 4 4 PIRELLI P400 120,00 960,00 12 Pneu 175.70-14, 84T (índice de carga e velocidade), com selo do INMETRO–fiat strada, uno e kangoo UNID. 32 4 28 PIRELLI CINTP4 166,00 5.312,00 13 Pneu 185.65-14, 85T (índice de carga e velocidade), com selo do INMETRO – Kombi UNID. 8 0 8 PIRELLI P400 167,00 1.336,00 14 Pneu 185.70-14, 88H (índice de carga e velocidade), com UNID. selo do INMETRO–Logan 32 4 28 PIRELLI P6000 169,00 5.408,00 16 Pneu 205.70/15, radial liso, 106/104R (índice de carga e velocidade), com selo do INMETRO–Citròen, Ducato UNID. 24 8 16 PIRELLI CHRONO 265,00 6.360,00 17 Pneu 215/75.17,5, radial liso, misto, 126/124K (índice de carga e velocidade), com selo do INMETRO–micro-ônibus UNID. 20 10 10 PIRELLI FG85 380,00 7.600,00 18 Pneu 23.1/30, 12 lonas– trator UNID. 2 0 2 PIRELLI TM95 3.040,00 6.080,00 20 Pneu 275.80/22.5, radial liso, misto, 149/146L (índice de carga e velocidade), com selo do INMETRO – caminhão UNID. 15 8 7 PIRELLI FG01 1.000,00 15.000,00 21 Pneu 275.80/22.5, borrachudo, misto 149/146L (índice de carga e velocidade), UNID. com selo do INMETRO – caminhão 30 0 30 PIRELLI TG01 980,00 29.400,00 22 Pneu 29.5/80-22,5, borrachudo, 152/148M 149/146L (índice de carga e velocidade), com selo do INMETRO – caminhão UNID. 8 2 6 PIRELLI FG01 1.090,00 8.720,00 23 Pneu 29.5/80-22,5 liso, 152/148M (índice de carga e velocidade), com selo do INMETRO – caminhão UNID. 6 0 6 PIRELLI TG01 1.150,00 6.900,00 24 Pneu 750/16, 121/120J (índice de carga e velocidade), com selo do INMETRO – micro-ônibus UNID. 8 0 8 PIRELLI CT65 375,00 3.000,00 25 COLARINHO ARO 16 UNID. 10 10 0 CARRETEIRO 16,80 168,00 27 COLARINHO ARO 20 UNID. 10 10 0 CARRETEIRO 20,00 200,00 28 COLARINHO ARO 22 UNID. 10 10 0 CARRETEIRO 21,50 215,00 29 COLARINHO ARO 24 UNID. 10 10 0 CARRETEIRO 10,00 100,00 30 CÂMARA 750/16 BICO LONGO UNID. 10 10 0 TORTUGA 41,00 410,00 31 CÂMARA 750/16 COM BICO CURTO UNID. 10 10 0 TORTUGA 39,00 390,00 32 CÂMARA 1000X20 UNID. 10 10 0 TORTUGA 59,00 590,00 33 CÂMARA 14.9/12X24 UNID. 10 4 6 TORTUGA 114,00 1.140,00 34 CÂMARA ARO 22 UNID. 10 10 0 TORTUGA 72,00 720,00 BOM SUCESSO DO SUL Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2014 O Município de Bom Sucesso do Sul/PR. comunica que realizará o Pregão Presencial nº 030/2014, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de materiais de higiene e limpeza, para utilização de todos os departamentos municipais. Sessão de recebimento e abertura das propostas: dia 12/09/2014 às 14h30min, na Sede da Prefeitura, Rua Cândido Merlo, 290. Interessados poderão acessar o conteúdo do Edital pelo site www.bssul.pr.gov.br ou solicitar pelo e-mail: [email protected]. Informações: tel: (46) 3234-1135. Bom Sucesso do Sul, 26 de Agosto de 2014. Helder Felipe Klassen Pregoeiro. Cod110846 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2014 CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso do Sul – PR CNPJ 80.874.100/0001-86 CONTRATADA: Vilson Zatera & Cia Ltda. - ME. CNPJ nº 05.803.185/0001-96 OBJETO: Realização de apresentações com a Banda Zatter, por ocasião do VII Festibom – Festival Interestadual da Interpretação da Canção Popular e Sertaneja, englobando a realização de ensaios com os candidatos inscritos no Festival. VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. JUSTIFICATIVA: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, bem como no Decreto 7892/2013. Bom Sucesso do Sul, 26 de Agosto de 2014. Antônio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Cod110848 EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2013 Contratante: Município de Bom Sucesso do Sul/PR. Contratada: GILMAR ANTONIO SBICIGO - ME Cláusula Primeira – Objeto Tendo em vista a necessidade de atendimento a alunos em período de contra-turno escolar, fica ampliada a rota inicialmente contratada em 0,8Km/dia (oitocentos metros por dia), perfazendo uma quilometragem diária total correspondente a 79,3 Km (setenta e nove quilômetros e trezentos metros). Cláusula Segunda – Disposições Gerais - Permanece em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo. Assim, por estarem certos e contratados, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento do presente ajuste, os contratantes firmam-no em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas infra-assinadas. Bom Sucesso do Sul, 26 de agosto de 2014. Joelcio Ribeiro da Silva Chefe da Divisão de Convênios e Contratos Cod110897 Página 9 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2014 UNID. VALOR TOTAL REGISTRADO R$ 153.719,00 (Cento e cinquenta e três mil setecentos e dezenove reais) Bom Sucesso do Sul, 23 de agosto de 2014. Helder Felipe Klassen Pregoeiro Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod110909 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 9 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0670 CHOPINZINHO CORONEL DOMINGOS SOARES Prefeitura Prefeitura Página 10 / 053 CONVOCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2014 – Assinado em 26/08/2014 A Comissão Permanente de Licitação convoca os Representantes das Empresas: AGÊNCIA DE PUBLICIDADE CHOPINZINHO LTDA – ME E AGÊNCIA TRILHA PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, proponentes ao Edital de Tomada de Preços nº 10/2014, para Contratação de Agência de Publicidade, para a realização de sessão pública para abertura das Propostas de preços (envelope nº 4), a ser realizada no dia 09 de setembro de 2014, às 10:00 (dez) horas, na Sala de Licitações da Prefeitura, com os seguintes procedimentos: 1 – Julgamento final das propostas. Chopinzinho, de 26 de agosto de 2014. André A. Ghidin Presidente da Comissão Permanente de Licitações CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade. CONTRATADO: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa juridica de direito privado, situada a Av Tupi, 3666, cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CEP 85506000, inscrito no CNPJ sob nº 77396810/0008-00, neste ato representada por Vilmar José Fedato com CPF sob nº 369290349-91. OBJETO: Aquisição de: Um veiculo novo 0km para cinco passageiros, com ano de fabricação 2014, bicombustível(álcool e gasolina), de cor branca, rodas em aço aro 13 com calotas, com motorização 1.0, com quatro portas para passageiros, com rodas em aço com 14 polegadas, com suspensão elevada com distância do solo de 15cm, com tapetes internos em material emborrachado, com garantia de fábrica de 12 meses a contar da entrega, air bag duplo (motorista e passageiro), freios ABS com EBD. Marca Fiat, modelo “Novo Palio Fire Way 1.0” 2015. CUSTOS: R$ 28.110,00(vinte e oito mil cento e dez reais). FORMA DE PAGAMENTO: será realizado até o décimo quinto dia do mês subsequente aquele em que se deu a entrega ou execução, após devidamente aceito. Os pagamentos serão efetuados através das seguintes dotações orçamentárias: 07002 – Fundo Municipal de Saúde 1030110012019 – manter serviços básicos de saúde – fonte 314 e 318 ELEMENTO: 4490520000 – equipamentos e material permanente FORO: Comarca de Palmas-PR Prazo de entrega: 30 dias após ordem de compra Cod110920 CLEVELÂNDIA Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/14 AVISO DE RESCISÃO PARCIAL E UNILATERAL DE CONTRATO. O Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que dispõe o artigo 109, inciso I, letra “e”, parágrafo 1º, combinado com o artigo 79, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993, combinado com o artigo 9º da Lei nº. 10.520/02, de 17/02/2002, TORNA PÚBLICO que rescindiu em parte e de forma unilateral, o item 01 da cláusula primeira referente ao contrato de prestação de serviços nº. 045/14, de 02/04/2014, proveniente do Pregão Presencial em epigrafe (nº. 010/14, de 31/03/2014), celebrado com a empresa denominada NARCING SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob nº. 10.709.651/000109, com sede à Rua José de Lima Pacheco, 644, centro, nesta cidade de Clevelândia, Estado do Paraná, o fazendo em conformidade com os atos administrativos costantes dos autos. Clevelândia, 25 de agosto de 2014. ÁLVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2014 PROCESSO Nº. 62/2014 REGISTRO DE PREÇOS Nº. 07/2014 TIPO: Menor Preço, por Item. O Município de Clevelândia, Estado do Paraná, avisa aos interessados que fará realizar licitação no dia 11/09/2014, às 10hs, na Sala de Licitações, sito à Praça Getúlio Vargas, 71 – Centro – Clevelândia – Pr., na modalidade de Pregão, na forma Presencial, a qual tem por objeto o: “Registro de preços para aquisição futura de carga de gás medicinal (oxigênio), para pacientes portadores de doenças pulmonares obstrutivas crônicas; abastecimento ambulatorial; e, ambulâncias da Unidade Central de Saúde deste Município”, conforme especificado no anexo “I” do edital.OBS: O edital encontra-se à disposição dos interessados, no edifício da Prefeitura Municipal de Clevelândia, no endereço acima mencionado, no período das 08h às 12h das 13h30min às 17h30min, em dias úteis, no site www.clevelandia.pr.gov.br, ou ainda, pode ser solicitado através do e-mail [email protected]. Clevelândia, 26 de agosto de 2014. SONIA MARIA ALTENRATH Pregoeira. Cod110843 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod110822 CORONEL VIVIDA Prefeitura DECRETO Nº. 5.604, de 26 de agosto de 2014. Nomeia funcionários ocupantes de cargo efetivo para exercer Função Gratificada (FG) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19.12.1997 e, Considerando o disposto no art. 65 e Anexo IX da Lei Municipal nº. 1847 de 27/03/2006 e nos arts. 67 a 71 da Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006–Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, DECRETA Art. 1º. Fica a funcionária pública municipal Ires Meneghetti Bigolin, ocupante do cargo público de Enfermeira, portadora da cédula de identidade profissional COREN-PR Nº. 112836, nomeada para exercício de função de Responsabilidade Técnica (RT) no âmbito da Unidade de Saúde do BNH–Bairro BNH, neste Município, a partir de 1º(primeiro) de agosto de 2014. § 1º. Pelo encargo atribuído nos termos do caput deste artigo, fica concedida função gratificação, FG-2, equivalente a 10% (dez por cento) calculada mensalmente sobre o seu vencimento base. § 2º. A função gratificada perdurará enquanto a funcionária estiver exercendo a função de Enfermeiro Responsável Técnico (RT) em Unidade de Saúde Municipal. Art. 2º. Fica a funcionária pública municipal Simone Fernandes, ocupante do cargo público de Enfermeira, portadora da cédula de identidade profissional COREN-PR Nº. 275653, nomeada para exercício de função de Responsabilidade Técnica (RT) no âmbito da Unidade de Saúde Praça dos Pioneiros–Bairro Casa da Pedra, neste Município, a partir de 1º(primeiro) de agosto de 2014. § 1º. Pelo encargo atribuído nos termos do caput deste artigo, fica concedida função gratificação, FG-2, equivalente a 10% (dez por cento) calculada mensalmente sobre o seu vencimento base. § 2º. A função gratificada perdurará enquanto a funcionária estiver exercendo a função de Enfermeiro Responsável Técnico (RT) em Unidade de Saúde Municipal. Art. 3º. Fica a funcionária pública municipal Ediane dos Santos Guimarães Borges, ocupante do cargo público de Enfermeira, portadora da cédula de identidade profissional COREN-PR Nº. 168445, nomeada para exercício de função de Responsabilidade Técnica (RT) no âmbito da Unidade de Saúde São José Operário–Bairro São José Operário, neste Município, a partir de 1º(primeiro) de agosto de 2014. § 1º. Pelo encargo atribuído nos termos do caput deste artigo, fica concedida função gratificação, FG-2, equivalente a 10% (dez por cento) calculada mensalmente sobre o seu vencimento base. § 2º. A função gratificada perdurará enquanto a funcionária estiver exercendo a função de Enfermeiro Responsável Técnico (RT) em Unidade de Saúde Municipal. Art. 4º. Fica a funcionária pública municipal Juliana Dall’igna Colferai, ocupante do cargo público de Enfermeira, portadora da cédula de identidade profissional COREN-PR Nº. 146526, nomeada para exercício de função de Responsabilidade Técnica (RT) no âmbito da Unidade de Saúde São Cristóvão–Bairro São Cristóvão, neste Município, a partir de 1º(primeiro) de agosto de 2014. § 1º. Pelo encargo atribuído nos termos do caput deste artigo, fica concedida função ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 10 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 gratificação, FG-2, equivalente a 10% (dez por cento) calculada mensalmente sobre o seu vencimento base. § 2º. A função gratificada perdurará enquanto a funcionária estiver exercendo a função de Enfermeiro Responsável Técnico (RT) em Unidade de Saúde Municipal. Art. 5º. Fica o funcionário público municipal Filipe Augusto Perizzolo, ocupante do cargo público de Enfermeiro, portador da cédula de identidade profissional COREN-PR Nº. 210359 nomeado para exercício de função de Responsabilidade Técnica (RT) no âmbito da Unidade de Saúde Núcleo Integrado de Saúde NIS II–ESF Madalozzo, neste Município, a partir de 1º(primeiro) de agosto de 2014. § 1º. Pelo encargo atribuído nos termos do caput deste artigo, fica concedida função gratificação, FG-2, equivalente a 10% (dez por cento) calculada mensalmente sobre o seu vencimento base. § 2º. A função gratificada perdurará enquanto o funcionário estiver exercendo a função de Enfermeiro Responsável Técnico (RT) em Unidade de Saúde Municipal. Art. 6º. Fica a funcionária pública municipal Jaiana Kevlin Gubert Zakaluka, ocupante do cargo público de Enfermeira, portadora da cédula de identidade profissional COREN-PR Nº. 322032, nomeada para exercício de função de Responsabilidade Técnica (RT) no âmbito da Unidade de Saúde Maria da Luz–Bairro Vila Nova, neste Município, a partir de 1º(primeiro) de agosto de 2014. § 1º. Pelo encargo atribuído nos termos do caput deste artigo, fica concedida função gratificação, FG-2, equivalente a 10% (dez por cento) calculada mensalmente sobre o seu vencimento base. § 2º. A função gratificada perdurará enquanto a funcionária estiver exercendo a função de Enfermeiro Responsável Técnico (RT) em Unidade de Saúde Municipal. Art. 7º. Fica a funcionária pública municipal Maritza Barbosa dos Santos, ocupante do cargo público de Enfermeira, portadora da cédula de identidade profissional COREN-PR Nº. 133665, nomeada para exercício de função de Responsabilidade Técnica (RT) no âmbito da Unidade de Saúde Caçador – Localidade de Caçador, neste Município, a partir de 1º(primeiro) de agosto de 2014. § 1º. Pelo encargo atribuído nos termos do caput deste artigo, fica concedida função gratificação, FG-2, equivalente a 10% (dez por cento) calculada mensalmente sobre o seu vencimento base. § 2º. A função gratificada perdurará enquanto a funcionária estiver exercendo a função de Enfermeiro Responsável Técnico (RT) em Unidade de Saúde Municipal. Art. 8º. Fica a funcionária pública municipal Elisangela Ferreira Rodrigues, ocupante do cargo público de Enfermeira, portadora da cédula de identidade profissional COREN-PR Nº. 101966, nomeada para exercício de função de Responsabilidade Técnica (RT) no âmbito da Unidade de Saúde Vista Alegre – Localidade de Vista Alegre, neste Município, a partir de 1º(primeiro) de agosto de 2014. § 1º. Pelo encargo atribuído nos termos do caput deste artigo, fica concedida função gratificação, FG-2, equivalente a 10% (dez por cento) calculada mensalmente sobre o seu vencimento base. § 2º. A função gratificada perdurará enquanto a funcionária estiver exercendo a função de Enfermeiro Responsável Técnico (RT) em Unidade de Saúde Municipal. Art. 9º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2014, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 26(vinte e seis) dias do mês de agosto de 2014, 125º da República e 59º do Município. FRANK SCHIAVINI - Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos Cod110944 DECRETO Nº. 5.605, de 26 de agosto de 2014. Nomeia funcionária ocupante de cargo efetivo para exercer Função Gratificada (FG) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19.12.1997 e, Considerando o disposto no art. 65 e Anexo IX da Lei Municipal nº. 1847 de 27/03/2006 e nos arts. 67 a71 da Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006–Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, DECRETA Art. 1º. Fica a funcionária pública municipal DIRCEIA BORGES FERNANDES, ocupante do cargo público de Enfermeira, portadora da cédula de identidade profissional CORENPR Nº. 149935, nomeada para exercício de função de responsabilidade gerencial da Rede em Atenção Básica do Sistema Único de Saúde deste Município, a partir de 1º(primeiro) de agosto de 2014. § 1º. Pelo encargo atribuído nos termos do caput deste artigo, fica concedida função gratificação, FG-2, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) calculada mensalmente sobre o seu vencimento base. § 2º. A função gratificada perdurará enquanto a funcionária estiver exercendo a função de Gerente da Rede em Atenção Básica do Município. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2014, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 26(vinte e seis) dias do mês de agosto de 2014, 125º da República e 59º do Município. FRANK SCHIAVINI - Prefeito Municipal Página 11 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos Cod110945 DECRETO Nº 5.603, de 26 de Agosto de 2014. Revoga o Decreto nº 5.575, de 14 de julho de 2014, que dispõe sobre a permissão de uso de bem público e dá outras providências. O Prefeito do Município de Coronel Vivida, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 13, § 3º, e alínea “I”, do inciso I, do artigo 24, ambos da Lei Orgânica do Município de Coronel Vivida, D E C R E T A: Art. 1º. Considerando a Lei Municipal nº 2.609, de 13 de agosto de 2014, que autoriza a concessão de uso de bem público, fica revogado, a partir desta data, o inteiro teor do Decreto nº 5.575, de 14 de julho de 2014, que permite o uso de bem público Municipal à CEISP Comércio de Informática Ltda e dá outras providências. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de 2014. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Publique-se e registre-se. Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete Cod110917 RESUMO DE CONTRATO Contrato n° 138/2014 – Pregão Presencial nº 89/2014 – Contratante: Município de Coronel Vivida/PR–Contratada: R. LIBRELATO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.683.301/0001-18. Objeto: contratação de empresa para fornecimento de peças bem como mão de obra, necessários para a recuperação de diversos veículos. Valor total de R$ 19.754,50 (dezenove mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos). Prazo de execução: 10 (dez) dias. Coronel Vivida, 25 de agosto de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Cod110830 PROCESSO SELETIVO ESPECIAL–ANÁLISE DE CURRÍCULO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho de Administração e a Comissão Especial de Avaliação, do Instituto Médico Nossa Vida, instituído pela Lei Municipal n° 2.438, de 05 de dezembro de 2012, tendo em vista o termo de desistência assinado pela 1ª. Classificada, torna público, a convocação dos aprovados no Processo Seletivo Especial para contratação por tempo determinado. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO N° Nome Clas. 02 EDIELZA VAZ QUADROS SILVA 2º Documentação necessária para a contratação, conforme edital: Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; Fotocópia Carteira de Identidade; Fotocópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP; Fotocópia Comprovante de residência; Fotocópia do Diploma ou do Certificado das Titulações para o cargo pretendido; Atestado Médico comprobatório de gozo de boa saúde física e mental; Fotocópia da Certidão de casamento; Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos. Todos os convocados deverão comparecer, munidos dos documentos acima listados, em 24 (vinte e quatro) horas, a partir desta convocação, no Instituto Médico Nossa Vida, para a contratação ou desistência da vaga, o não comparecimento acarretará a perda do direito de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação do candidato subsequente. Coronel Vivida, 26 de agosto de 2014. Comissão de Avaliação: Fernanda T Barrili Ducélia Sabadin Hansell André Mazzuco Adilton Lazzarini Presidente do Conselho de Administração Cod110916 Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 11 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 12 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 CRUZEIRO DO IGUAÇU DOIS VIZINHOS Prefeitura Prefeitura PORTARIA Nº 2490/2014 SÚMULA: Conceder DIÁRIAS. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de 01/10/2013. R E S O L V E: Art.1º–Conceder Diárias a Servidora Pública Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, conforme segue: Servidora: VÂNIA PEREIRA DE LIMA SAVIGHAGO Função: Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes Cidade: Foz do Iguaçu–PR Quantidade de Diárias: 2 diárias x R$:142,90 = R$:285,80 Datas: 27 e 28/08/2014 Justificativa: Participação no V Encontro Paranaense de Psicologia Escolar e Educacional. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES - PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN - SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Cod110933 PORTARIA Nº 2491/2014 SÚMULA: Conceder DIÁRIAS. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de 01/10/2013. R E S O L V E: Art.1º–Conceder Diárias a Servidora Pública Municipal, lotada na Escola Municipal de Foz do Chopim, conforme segue: Servidora: CLAUDIA MAFRA CUNHA Função: Professora–Diretora da Escola Municipal Foz do Chopim Cidade: Foz do Iguaçu–PR Quantidade de Diárias: 2 diárias x R$:83,50 = R$:167,00 Datas: 27 e 28/08/2014 Justificativa: Participação no V Encontro Paranaense de Psicologia Escolar e Educacional. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES - PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN - SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Cod110934 PORTARIA Nº 2492/2014 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER OS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS – PR. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 08 de setembrode 2014-Hora: até as13h30min Horário de Brasília Início da Sessão Pública Dia: 08 de setembro de 2014-Hora: às 13h40min Horário de Brasília O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8824. Dois Vizinhos, 22 de agosto 2014. Dib Mohamad Nabhan Junior Prefeito em exercício TERMO DE HOMOLOGAÇÃO RG: PERÍODO AQUISITIVO ANTONINHO GOMES APOLINÁRIO 3.721.190-6 02/02/2013 a 01/02/2014 JACKSON BOING 10.100.881-9 09/03/2013 a 08/03/2014 JUVINO DA SILVA 4.409.614-5 08/07/2013 a 07/07/2014 KELLYN JANAINA LORENZI 9.515.125-6 07/03/2013 a 06/03/2014 LUCÉLIA ONETTA ZAFFARI 8.963.181-5 01/04/2012 a 31/03/2013 MARCOS SANDRO FERREIRA DA SILVA 8.381.490-0 01/04/2013 a 31/03/2014 MARIA MARTA ROCHA DA SILVA 10.033.315-5 04/06/2013 a 03/06/2014 NEREU RIBEIRO DE GODOY 8.064.614-3 06/06/2013 a 03/06/2014 ROBERTO CARLOS RIBEIRO 9.114.013-6 11/06/2013 a 10/06/2014 SEBASTIÃO BRUM CAMARGO 10.042.872-5 04/04/2013 a 03/04/2014 Cod110895 Eu, Dib Mohamad Nabhan Júnior, Prefeito em Exercício de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público, para fins de direito, que HOMOLOGA, o objeto da licitação relativamente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2014, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DA COBERTURA E FORRAÇÃO DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, declarando-a DESERTA. Dois Vizinhos, 26 de agosto de 2014. Dib Mohamad Nabhan Júnior Prefeito em Exercício Cod110903 SÚMULA: Conceder FÉRIAS. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o que dispõe o Art.89º da Lei Municipal nº 073/1994 de 19/09/1994. R E S O L V E: Art.1º–Conceder Férias Coletivas aos Servidores Públicos Municipais a partir de 01/ setembro/2014 a 30/setembro/2014, conforme segue: NOME Cod110896 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 152/2014 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Cod110936 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 12 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0670 Página 13 / 053 PORTARIA 2723/2014 ENÉAS MARQUES Prefeitura LEI ORDINÁRIA N.º 936/2014 SÚMULA – Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir por Desapropriação amigável ou judicial área de terra pertencente ao imóvel Rural, Lote nº 13 da GLEBA 45-FB do patrimônio de Enéas Marques e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal promulgo: Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por Desapropriação amigável ou judicial, área de terra medindo 5.337,98m² (cinco mil, trezentos e trinta e sete metros e noventa e oito decímetros quadrados), pertencente ao Lote nº. 13-Remanescente da GLEBA 45-FB, do Patrimônio de Enéas Marques/PR, inscrito na matrícula nº. 28.353, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão, cadastrada no INCRA sob o nº 722 073014 370 8, área remanescente do Lote nº. 13, medindo 41.137,06m², (quarenta e um mil, cento e trinta e sete metros e seis decímetros quadrados), propriedade de Vanei Lucia Bellé, portadora do RG nº. 4.148.625-2, SSP/ PR, inscrita no CPF/MF nº. 740.957.499-20, declarado de utilidade pública, através do Decreto Municipal nº. 1044/2014, de 28 de julho de 2014. Parágrafo único – A área a ser desapropriada, de que trata o caput, está descriminada da seguinte forma: I–a área de 2.862,19m² (dois mil, oitocentos e sessenta e dois metros e dezenove decímetros quadrados), é parte da área mencionada no art. 1º, formando a Rua Honorino Bellé, (antiga estrada velha), denominada pela Lei Municipal nº. 254/2002, de 04 de abril de 2002, já aberta a mais de 50 anos, sendo via secundária, conforme contempla da Lei Complementar Municipal nº 008/2008, (Lei da Mobilidade e Sistema Viário), anexo 03, onde define serem 08 (oito) metros a largura das vias secundárias. II–a área de 2.475,79m² (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco metros e setenta e nove decímetros quadrados), será incorporada na Rua Honorino Bellé, possibilitando o alargamento da via e sua transformação em via local, cumprindo ao disposto na Lei Complementar nº. 008/2008, (Plano Diretor Municipal). Art. 2º–É declarada de urgência a aquisição por desapropriação amigável ou judicial, a área constante desta Lei, em especial a que consta do inciso II, para efeito de imissão provisória do Município de Enéas Marques na posse do bem imóvel, da área supramencionada no art. 1º. Parágrafo único–No caso de depósito de valor indenizatório, da área constante do inciso II, art. 1º desta Lei, será feito nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, e de acordo com a avaliação apresentada pela Comissão Especial de Avaliação, objeto da Portaria nº. 2714/2014. Art. 3º–As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações Orçamentárias próprias do Município. Art. 4º– A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS Gabinete do Prefeito de Enéas Marques Em 26 de agosto de 2014. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento Registre-se e Publique-se SÚMULA – Exonera a pedido o Servidor JOSÉ RENALDO LOCKS do cargo efetivo de Agente de Serviço de Apoio. MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 71, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, art. 71, inciso I da Lei Municipal nº. 313/2003 de 19/12/2003. RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, conforme requerimento protocolado sob nº 280/2014 de 26/08/2014 o Sr. JOSE RENALDO LOCKS, portador do RG 7.601.621-6, CPF n.º 708.961.009-87, do cargo efetivo de Agente de Serviço de Apoio, a partir de 25 de agosto de 2014. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 25/08/2014. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS Gabinete do Prefeito de Enéas Marques/PR Em 26 de agosto de 2014. MAIKON ANDRE PARZIANELLO - Prefeito Municipal PAULO MATIA HEINZ - Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Cod110873 FLOR DA SERRA DO SUL Prefeitura Cod110940 PORTARIA 2722/2014 SÚMULA – Altera o art. 1º da Portaria de nomeação de MARIA DE LURDES SALVADOR PERBONI, sob o nº 2687/2014, e dá outras providencias. MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 71, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Municipal nº. 302/2003 de 20/06/2003 e seus anexos. RESOLVE: Art. 1º Altera a Portaria 2687/2014, de nomeação da Sra. MARIA DE LURDES SALVADOR PERBONI, portadora do RG 3.777.559-2, CPF n.º 015.407.219-22, nomeada no cargo de Chefe da Divisão de Saúde Publica, Símbolo CC – 09, que passa para o Símbolo CC-08, a partir de 01 de Agosto de 2014. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS Gabinete do Prefeito de Enéas Marques/PR Em 25 de Agosto de 2014. MAIKON ANDRE PARZIANELLO - Prefeito Municipal PAULO MATIA HEINZ - Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Cod110826 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 13 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0670 Página 14 / 053 DECRETO N º 652/2014 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no orçamento do PREVBEL. ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei municipal nº. 3424/2007 e da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964 em seu artigo 43 parágrafo 1º, inciso II D E C R ETA Art. 1º–Fica aberto no orçamento da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Francisco Beltrão–PREVBEL, um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$ 253.802,58 (duzentos e cinquenta e três mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e oito centavos), na forma abaixo: 01000 PREVBEL 01001 PREVBEL 09.272.09012-001 Manutenção das Aposentadorias, Pensões e Benefícios 3390010000-0020-00551 Aposentadorias e Reformas TOTAL R$ 253.802,58 R$ 253.802,58 Art. 2º. – Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, será utilizado como recurso o excesso de arrecadação da seguinte alínea de receita: 1.9.2.2.10.01.00.00 Compensações Financeiras entre o RGPS e os RPPS TOTAL Cod110894 FRANCISCO BELTRÃO R$ 253.802,58 Art. 3º–Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 25 de agosto de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO DECRETO Nº 651/2014 Prefeitura DECRETO Nº 653/2014 Autoriza a subdivisão do lote único da quadra nº 865, de propriedade do Município de Francisco Beltrão. ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A Art. 1º–Fica autorizada a subdivisão do lote único da quadra nº 865, com área de 13.789,00 m2, matrícula nº 31.600, do 1º Ofício do Registro de Imóveis, de propriedade do Município de Francisco Beltrão. Art. 2º–A área de 10.386,70 m2 destina-se à formação das seguintes Quadras e respectivos Lotes: I–Quadra nº 865, com os seguintes lotes: Lote nº 01, com área de 316,47 m2; lote nº 02, com área de 237,10 m2; lote nº 03, com área de 239,28 m2; lote nº 04, com área de 240,62 m2; lote nº 05, com área de 241,45 m2; lote nº 06, com área de 235,75 m2, lote nº 07 com área de 231,60 m2; lote nº 08, com área de 215,56 m2; lote nº 09, com área de 219,33 m2; lote nº 10, com área de 223,85 m2 e lote nº 11, com área de 337,84 m2; II–Quadra nº 865-A, com os seguintes lotes: Lote nº 01, com área de 321,27 m2; lote nº 02, com área de 319,70 m2; lote nº 03, com área de 243,10 m2; lote nº 04, com área de 240,73 m2; lote nº 05, com área de 241,20 m2; lote nº 06, com área de 234,84 m2; lote nº 07, com área de 232,50 m2; lote nº 08 com área de 226,87 m2; lote nº 09, com área de 241,27 m2; lote nº 10, com área de 240,54 m2; lote nº 11, com área de 239,93 m2; lote nº 12, com área de 234,12 m2; lote nº 13, com área de 242,32 m2; lote nº 14, com área de 245,91 m2; lote nº 15, com área de 220,79 m2; lote nº 16, com área de 213,37 m2; lote nº 17, com área de 225,29 m2; lote nº 18, com área de 222,75 m2; lote nº 19, com área de 223,65 m2; lote nº 20, com área de 218,83 m2; lote nº 21, com área de 258,13 m2 e lote nº 22, com área de 212,90 m2; III – Quadra nº 865-B, com os seguintes lotes: Lote nº 01, com área de 166,89 m2; lote nº 02, com área de 165,11 m2; lote nº 03, com área de 228,10 m2; lote nº 04, com área de 241,29 m2; lote nº 05, com área de 225,71 m2; lote nº 06, com área de 224,17 m2; lote nº 07, com área de 197,28 m2, lote nº 08, com área de 250,54 m2 e lote nº 09, com área de 206,33 m2; IV – Quadra nº 865-C, com os seguintes lotes: Lote nº 01, com área de 255,99 m2; lote nº 02, com área de 186,43 m2. Art. 3º–A área de 3.402,30 m2 permanecerá titulada ao Município de Francisco Beltrão, destinada à formação das seguintes vias públicas: I – Rua Nova Jersei, com área de 1.557,06 m2; II–Rua Alabama, com área de 1.623,00 m2; III – Rua Francisco Borghesan, com área de 222,24 m2. Art. 4º–Os imóveis descritos neste decreto possuem os limites e confrontações constantes dos mapas e memoriais descritivos aprovados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, subscritos pelo Técnico em Agrimensura David Aurélio Lorenzetti, CREA nº 964-TD-PR, conforme ART nº 20122917989. Art. 5º–Procedam-se as diligências necessárias para o registro averbação da presente subdivisão junto ao Cartório competente. Art. 6º–Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 25 de agosto de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO - PREFEITO MUNICIPAL Cod110927 LUIZ RAMME - ASSESSOR JURÍDICO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. R$ 253.802,58 Cod110929 ANTONIO CANTEMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais com base nas disposições da Lei 4106/2013 D E C R ETA Fica exonerada, a pedido, DALVA JOSEFINA ZAGO, do cargo de Diretora do Departamento de Assistência à Saúde, a partir de 31 de agosto de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 25 de agosto de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO PORTARIA Nº 396/2014 Cod110930 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4133/2013 RESOLVE CONCEDER a servidora KATIA CHRISTINA CAVAGNOLI, auxílio mensal equivalente a 30% do menor vencimento básico dos servidores, em virtude de possuir filho na condição de portador de deficiência, conforme processo DRH 6971/2014, a partir de 1º de setembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de agosto de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL EDITAL Nº 073/2014 Cod110943 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de recapeamento asfáltico com CBUQ de 23.872,98m2, de vias púbicas com pavimentação de pedras irregulares TIPO: Menor preço global por lote O Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede à Rua Otaviano Teixeira dos Santos, 1000, centro, torna público que: 1) A data prevista para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e proposta, fica transferida para o dia 05 de setembro de 2014, às 09:00 horas. 2) Permanecem inalteradas as demais condições do edital. Francisco Beltrão, 25 de agosto de 2014. Antonio Cantelmo Neto Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod110849 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 14 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0670 Página 15 / 053 PORTARIA Nº 397/2014 AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL EDITAL Nº 074/2014 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS OBJETO: Contratação de mão de obra para pintura em geral de prédios públicos TIPO: Menor preço por lote O Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede à Rua Otaviano Teixeira dos Santos, 1000, centro, torna público que: 1) A data prevista para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e proposta, fica transferida para o dia 08 de setembro de 2014, às 15:00 horas. 2) Permanecem inalteradas as demais condições do edital. Francisco Beltrão, 25 de agosto de 2014. Antonio Cantelmo Neto Prefeito Municipal Cod110850 AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL EDITAL Nº 075/2014 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da substituição e instalação de luminárias em vias públicas do perímetro urbano do Município, incluindo o fornecimento de material e mão de obra TIPO: Menor preço por item O Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede à Rua Otaviano Teixeira dos Santos, 1000, centro, torna público que: 1) A data prevista para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e proposta, fica transferida para o dia 09 de setembro de 2014, às 09:00 horas. 2) Permanecem inalteradas as demais condições do edital. Francisco Beltrão, 25 de agosto de 2014. Antonio Cantelmo Neto Prefeito Municipal ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições dos artigos 58 e 67 da Lei Federal nº 8.666/93 RESOLVE Art. 1º–DESIGNAR o engenheiro civil ROBSON MENIN – CREA-PR 135971/D, para acompanhar e fiscalizar a “contratação de empresa para execução de muro em concreto ciclópico e muro em concreto armado, para contenção de terra em parte do entorno dos lotes 07, 07-A e 07-B, da quadra 167, no bairro Industrial, no Município de Francisco Beltrão, de acordo com planilha de serviço, quantitativos e valores, memorial descritivo e projeto”, objeto do processo licitatório na modalidade – Tomada de Preços nº 077/2014. Parágrafo Único – O fiscal ora designado deverá anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas à execução do contrato e expedir as devidas medições. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 25 de agosto de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod110935 Cod110852 AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL EDITAL Nº 076/2014 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS OBJETO: Aquisição de lixeiras para utilização na instalação em ruas, parques e praças TIPO: Menor preço por item O Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede à Rua Otaviano Teixeira dos Santos, 1000, centro, torna público que: 1) A data prevista para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e proposta, fica transferida para o dia 09 de setembro de 2014, às 15:00 horas. 2) Permanecem inalteradas as demais condições do edital. Francisco Beltrão, 25 de agosto de 2014. Antonio Cantelmo Neto Prefeito Municipal Cod110853 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2014–PMFB TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM RECURSOS FINANCEIROS: Recursos vinculados a saúde EC 29/00. A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 15 de setembro de 2014, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto a aquisição de equipamentos e utensílios para utilização da Secretaria Municipal de Saúde, do município de Francisco Beltrão. Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 01 de setembro de 2014 . Abertura das propostas: a partir das 08:30 horas do dia 15 de setembro de 2014. Recebimento dos lances: a partir das 09:00 horas do dia 15 de setembro de 2014. A retirada do Edital poderá ser realizada através do site da BLL: www.bll.org.br ou da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão: www.franciscobeltrao.pr.gov.br. Informações complementares através do telefone (46)3520-2103. Francisco Beltrão, 26 de agosto de 2014. NÁDIA DALL AGNOL–PREGOEIRA SAUDI MENSOR–SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cod110901 EDITAL Nº 114/2014 CONVOCAÇÃO ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e disposições do Edital nº 062/2010; RESOLVE Art. 1º–CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público aberto através do Edital nº 062/2010, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no período de 01 a 30 de Setembro de 2014, a fim de habilitar-se à respectiva nomeação: AGENTE ADMINISTRATIVO C CANDIDATO DATA NASC NF 93º Beatriz dos Santos Martins 27/02/1992 55,00 Art. 2º–O não comparecimento da candidata ora convocada no prazo estabelecido no artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à nomeação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de Agosto de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO - PREFEITO MUNICIPAL Cod110926 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 15 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA HONÓRIO SERPA DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Decreto nº 101/2014 SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no Orçamento Do Exercício Financeiro de 2014. O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e, com base na Lei nº 537/2013 de 20/11/2013; DECRETA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município para o exercício de 2014,um crédito Suplementar no valor de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais) para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber: Fonte 000 Fonte 000 SUB-TOTAL: 06.00 Departamento de Saúde 06.03 Hospital Municipal 0603.1030100062.021-Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 303 SUB-TOTAL: 10.00 Departamento de Esportes 10.02 Setor de Cultura 1002.139200102.030-Manutenção das Atividades Culturais 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Fonte 000 SUB-TOTAL: R$ 19.000,00 R$ 7.000,00 ----------------R$ 26.000,00 Cod110870 MANFRINÓPOLIS R$ 25.000,00 ----------------R$ 25.000,00 Prefeitura DECRETO Nº 0815/2014 22.08.2014 R$ 42.000,00 ----------------R$ 42.000,00 14.00 Departamento de Contabilidade 14.01 Departamento de Contabilidade 1401.0412400142.036-Manutenção das Atividades da Contabilidade 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Fonte 000 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 000 PREFEITURA R$ 70.000,00 R$ 14.000,00 ----------------SUB-TOTAL: R$ 84.000,00 ----------------TOTAL GERAL: R$ 177.000,00 MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações Rua Elpidioorçamentárias; dos Santos, s/n – Fone/Fax (46) 3245 1130 CEP – 85548-000 Honório Serpa - Pr 03.00 Departamento de Administração 03.03 Material e Patrimônio 0303.0412200032.008-Manutenção das Atividades de Material e Patrimônio 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Fonte 000 R$ 4.500,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 000 R$ 1.000,00 03.04 Compras 0304.0412200032.009-Manutenção do setor de Compras 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Fonte 000 R$ 4.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 000 R$ 1.000,00 ----------------SUB-TOTAL: R$ 10.500,00 06.00 Departamento de Saúde 06.03 Hospital Municipal 0603.1030100062.021-Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Fonte 303 SUB-TOTAL: 11.00 Departamento de Indústria e Comércio 11.01 Administração Geral 1101.2266100112.032-Manutenção das Atividades da Indústria e Comércio 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Fonte 000 SUB-TOTAL: 12.00 Departamento de Meio Ambiente 12.01 Proteção ao Meio Ambiente 1201.1854100122.033-Manutenção das Atividades de Meio Ambiente 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Fonte 000 SUB-TOTAL: 14.00 Departamento de Contabilidade 14.01 Departamento de Contabilidade 1401.0412400142.036-Manutenção das Atividades da Contabilidade 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Fonte 000 SUB-TOTAL: TOTAL: Página 16 / 053 SÚMULA: Abre Crédito Especial no Orçamento Do Exercício Financeiro de 2014. O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e, com base na Lei nº 596/2014 de 25/08/2014; D E C R ETA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município para o exercício de 2014, um Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) criando no orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária: 05.00 Departamento de Viação e Obras Públicas 05.04 Serviços Urbanos 0504.1545100051.023-Aquisição de Equipamentos – Conv. 656/2013-SEDU 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte 802 R$ 400.000,00 ------------------------TOTAL: R$ 400.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior são indicados os seguintes recursos oriundos do Termo de Convênio nº 656/2013-SEDU, Fonte 802, no valor de ....... .......................................................................................................... R$ 400.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, em 26 de Agosto de 2014 . Rogério Antonio Benin Prefeito Municipal Rua Elpidio dos Santos, s/n – Fone/Fax (46) 3245 1130 PrefeituraHonório Serpa - Pr CEP – 85548-000 02.00 Chefia de Gabinete 02.03 Assessoria de Imprensa 0203.0412200022.004-Manutenção da Assessoria de Imprensa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Ano III – Edição Nº 0670 Decreto nº 102/2014 R$ 25.000,00 ----------------R$ 25.000,00 R$ 22.500,00 ----------------R$ 22.500,00 R$ 35.000,00 ----------------R$ 35.000,00 R$ 84.000,00 ----------------R$ 84.000,00 -----------------R$ 177.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa-PR, em 25 de Agosto de 2014 . ROGÉRIO ANTONIO BENIN Prefeito Municipal Cod110832 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. HOMOLOGA O REGULAMENTO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DE MANFRINÓPOLIS. O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a Lei Municipal n° 300/07 de 28 de dezembro de 2007 e de acordo com a Comissão instituída pela Portaria nº 2036/2014, RESOLVE: Art. 1º–Homologar o Regulamento do Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal de Manfrinópolis, em conformidade com a Lei Municipal n° 300/07 de 28 de dezembro de 2007 que torna obrigatória a Inspeção Sanitária no Município de Manfrinópolis de todos os produtos de Origem Animal, destinados ao consumo humano. Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, 22 DE AGOSTO DE 2014. Claudio Gubertt Prefeito Municipal REGULAMENTO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DE MANFRINÓPOLIS/PR REGULAMENTO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DE MANFRINÓPOLIS/PR CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º–O presente regulamento estatui normas que regulam, em todo o município de Manfrinópolis/PR, o Serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Art. 2º–A inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal será gerida de modo que seus procedimentos e sua organização se façam por métodos universalizados e aplicados equitativamente em todos os estabelecimentos inspecionados. Art. 3º–Compete ao município estabelecer sua legislação e política de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, especificando na área de seu território as condições e exigências higiênico-sanitárias adequadas às particularidades locais a serem cumpridas pelos estabelecimentos sob sua inspeção e fiscalização, respeitadas a hierarquia legal em relação às legislações federal e estadual e ao abrigo das políticas nacionais e estaduais para o setor. Parágrafo único–Sempre que couber e sob monitoramento dos agentes responsáveis pela inspeção, deverá ser adotado pelo estabelecimento de produtos de origem animal a implantação de BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO; PROCEDIMENTO PADRÃO DE HIGIENE OPERACIONAL E ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS DE CONTROLE. Art. 4º–As atividades de normatização, fiscalização e execução da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal serão coordenadas pela Secretaria de Agricultura, através do Serviço de Inspeção Municipal SIM/POA. Parágrafo único–a coordenação das atividades de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal deverá ser efetuada por profissional habilitado em Medicina Veterinária. Art. 5º–A inspeção e a fiscalização de que trata este regulamento e normas complementares integram os princípios de defesa sanitária animal e a execução ou colaboração em programas ou procedimentos a ela relacionados, bem como à saúde pública e à preservação do meio ambiente. Parágrafo único–Compete ao responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal, no âmbito de suas atribuições específicas, articular e expedir normas visando a integração dos trabalhos de inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal e de defesa sanitária animal conduzidos pela Secretaria de Agricultura de Manfrinópolis. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 16 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Art. 6º–Para efeito deste regulamento, entende-se por: I–Adequado–o suficiente para alcançar o fim almejado; II–Agroindústria familiar–espécie do gênero artesanal de indústria de pequeno porte, inclusa ou não no programa Estadual Fábrica do Agricultor, que produza alimentos de origem animal destinados ao comércio local, possuindo capacidade de produção em conformidade com o estipulado na INSTRUÇÃO TÉCNICA DIRAM 001/2005. III–Análise de perigos–processo de coleta e interpretação das informações sobre os riscos e as condições de sua presença, visando quantificar e qualificar sua significância quanto à conformidade dos produtos de origem animal; IV–Animais de açougue–são os bovídeos, suínos, caprinos, ovinos, equídeos, coelhos, aves e os peixes de criação; V–Animal Silvestre–animal cuja exploração, criação ou abate necessita da autorização do órgão de proteção ambiental; VI–Casa Atacadista–estabelecimento que não realiza qualquer atividade de manipulação de produtos de origem animal, recebendo-os devidamente acondicionados e rotulados destinando-o ao comércio municipal. VII–Contaminação Cruzada–é a possibilidade de transferência de patógenos de um produto a outro, tanto por contato direto, como por manipuladores, utensílios, equipamentos, acessórios ou pelo ar; VIII–Embalagem–invólucro recipiente, envoltório ou qualquer forma de acondicionamento, removível ou não, destinado a conter, acondicionar, cobrir, empacotar, envasar, proteger ou garantir a proteção e conservação de seu conteúdo e facilitar o transporte e manuseio dos produtos; IX–Entreposto de produtos de origem animal–estabelecimento destinado ao recebimento, manipulação, guarda, conservação, acondicionamento e distribuição de produtos de origem animal e seus subprodutos, frescos ou frigorificados, dispondo ou não de dependências anexas para a industrialização, nos termos exigidos por este regulamento; X–Estabelecimento de produtos de origem animal–qualquer instalação, local ou dependência, incluídas suas máquinas, equipamentos e utensílios, no qual são produzidas matérias primas ou são abatidos animais de açougue e silvestres, bem como onde são recebidos, manipulados, beneficiados, embalados, rotulados, depositados e industrializados, com a finalidade comercial ou industrial, os produtos e subprodutos derivados, comestíveis ou não, da carne, do leite, dos produtos apícolas, do ovo e do pescado; XI–Fiscalização–ação direta, privativa e não delegável dos órgãos do poder público, efetuados por servidores públicos fiscais com poder de polícia para a verificação do cumprimento das determinações da legislação específica ou dos dispositivos regulamentares; XII–Inspeção de produtos de origem animal–atividade de polícia administrativa, privativa de profissionais habilitados em medicina veterinária, pautado na execução das normas regulamentares e procedimentos técnicos sobre produtos de origem animal, relacionados aos processos e sistemas de controle, industrial ou artesanal, nas etapas de recebimento, manipulação, transformação, elaboração, preparo, conservação, acondicionamento, embalagem, depósito, rotulagem e trânsito; XIII–Parceria–designa todas as formas de sociedade que, sem formar uma nova pessoa jurídica, são organizadas entre os setores público e privado e que entre si colaboram, nos âmbitos social, técnico e econômico, visando a consecução de fins de interesse público; XIV–Produtos de origem animal–é todo produto, subproduto, matéria prima ou afim proveniente, relacionado ou derivado de qualquer animal, comestível ou não comestível, destinado ou não à alimentação humana, adicionado ou não de vegetais ou de aditivos para sua conservação, condimentação, coagulação, fermentação ou colorização, entre outros, independentemente de ser designado como “produto”, “subproduto”, “mercadoria” ou “gênero”; XV–Produtos de origem animal clandestino–é todo aquele que não foi submetido à inspeção industrial ou sanitária do órgão de inspeção competente; XVI–Produtos de origem animal de alto risco–é todo aquele que ultrapasse os limites físico-químicos e microbiológicos fixados pelos órgãos competentes; XVII–Produtos de origem animal de baixo risco–é todo aquele que se apresente abaixo dos limites físico-químicos e microbiológicos fixados pelos órgãos competentes; XVIII–Produto artesanal de origem animal–qualquer produto de origem animal, elaborado em pequena escala, que mantenha características tradicionais, culturais ou regionais; XIX–Responsável Técnico Legalmente habilitado–profissional que tenha cursado a disciplina de tecnologia, industrialização e conservação dos produtos de origem animal ou análogas, conforme avaliação do órgão fiscalizador da profissão e no qual deve estar inscrito; XX–Registro–ato administrativo, de inscrição do estabelecimento de produtos de origem animal no órgão competente de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, privativo do poder público, formalizado pelo Certificado de Registro autorizando o seu funcionamento; XXI–Registro provisório–autorização condicional expedida por órgão competente, permitindo ao estabelecimento de produtos de origem animal exercer suas atividades até a obtenção do registro definitivo no órgão de inspeção industrial e sanitária; XXII–Rotulagem–ato de identificação impressa ou litografada, bem como dizeres ou figuras pintadas ou gravadas a fogo. CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO E DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS Seção 1–Da classificação dos Estabelecimentos Art. 7º–Os estabelecimentos sujeitos a este regulamento classificam-se em: 1–Estabelecimentos de Carnes e Produtos Cárneos: Conforme art. 21 do RIISPOA 2–Estabelecimentos de Leite e Derivados: Conforme art. 24 do RIISPOA 3–Estabelecimentos de Pescados e derivados: Conforme art. 28 do RIISPOA 4–Estabelecimentos de Ovos e Derivados: Conforme art. 29 do RIISPOA 5–Estabelecimentos de Produtos Apícolas: Conforme Art. 30 do RIISPOA Art. 8º–Para efeito de aplicabilidade do contido neste regulamento, será considerado estabelecimento de produção artesanal de produtos de origem animal, ou agroindústria familiar, todo estabelecimento que, uma vez classificado conforme o art. 70, possua ainda Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0670 Página 17 / 053 a capacidade de produção estipulada na Instrução Técnica DIRAM N° 001/2005. Art. 9º–A identificação dos estabelecimentos de produtos de origem animal deverá ser efetuada através de letras maiúsculas, adotando-se a seguinte nomenclatura: letra “F”, para matadouros de bovídeos, equídeos, suínos, ovinos, caprinos e animais silvestres; letra “A”, para matadouro de aves e coelhos; letra “C”, para fábricas de conservas; letra “EI”, para estabelecimentos industriais; letra “EC”, para estabelecimentos de carne e seus derivados; letra “L”, para estabelecimentos de leite e derivados; letra “M”, para estabelecimentos de mel e derivados; letra “O”, para estabelecimentos de ovos e derivados; letra “P”, para estabelecimentos de pescados e derivados. Parágrafo único–Os estabelecimentos de produção artesanal de produtos de origem animal, terão sua identificação conforme o supra-disposto, precedida da letra maiúscula “A”. Seção II— DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS Subseção 1–Disposições Gerais Art. 10–É obrigatório o registro no órgão competente de todo o estabelecimento de produtos de origem animal, com sede no território municipal. Parágrafo único–o registro do estabelecimento no Serviço de Inspeção Federal–SIF/ POA–do Ministério da Agricultura ou no Serviço de Inspeção Estadual–SIP/POA–da Secretaria do Estado da Agricultura do Paraná, isenta seu registro no órgão municipal de Inspeção Industrial e Sanitária do Produtos de Origem Animal. Art. 11–É obrigatório o registro no SIM/POA de todo o estabelecimento que realiza comércio municipal de produtos de origem animal. Art. 12–O estabelecimento de produtos de origem animal, além do registro, deverá atender às exigências técnicas e higiênico-sanitárias fixadas pelo SIM/POA, bem como manter suas instalações e desenvolver suas atividades em condições que assegurem a sanidade dos alimentos nele processados. Art. 13–O requerimento e documentos para registro deverão ser entregues ao Médico Veterinário fiscal do SIM/POA, na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente de Manfrinópolis. Art. 14–O Médico Veterinário fiscal do SIM/POA verifica a documentação, procede a análise técnica e emite um parecer para a emissão do registro. Art. 15–Havendo obras ou melhorias, constatadas a partir de visita técnica, a serem executadas no estabelecimento de produtos de origem animal, será firmado um Termo de Compromisso e Execução, com prazo pré-determinado para a sua execução. § 1º–Será emitido um certificado de Registro Provisório, válido até a data em que expira o Termo de Compromisso e Execução. § 2º–O Certificado de Registro Provisório somente será emitido mediante: a) entrega de cópia do certificado de Curso de Boas Práticas de Manipulação dos funcionários e ou proprietários; entrega de cópia dos Procedimentos Padrão de Higiene Operacional de todo o processo de industrialização; laudo diagnóstico de exame de brucelose e tuberculose de todo o plantel para produtos derivados lácteos quando a matéria prima for procedente da propriedade em que estiver inserida a agroindústria; constatação, pelo médico veterinário do SIM/POA, de que o produtor possui os requisitos tecnológicos mínimos essenciais, exigidos em regulamentação tecnológica do especificado produto; § 3º–Caso as obras ou melhorias não sejam providenciadas ou concluídas dentro do prazo determinado no Termo de Compromisso e Execução, o processo de registro será suspenso ou arquivado pelo SIM/POA e o estabelecimento será totalmente interditado. Art. 16–O deferimento ao pedido de desarquivamento do processo de registro deve ser solicitado ao Coordenador do SIM/POA, estando condicionado a uma reavaliação pelo SIM/POA e na qual será verificado o atendimento aos requisitos deste regulamento e normas complementares. Art. 17–O estabelecimento registrado mantido inativo por um período superior a 180 (cento e oitenta) dias deverá informar ao SIM/POA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o reinício de suas atividades. Parágrafo único–a manutenção do registro condiciona-se à comprovação das condições higiênico-sanitárias do estabelecimento, apurada em vistoria específica efetuada por médico veterinário fiscal do SIM/POA. Art. 18–O estabelecimento registrado deverá manter atualizado seu cadastro no SIM/ POA, informando imediatamente as eventuais alterações em seu contrato social ou seus ajustes relacionados e efetivados. Art. 19–As reformas, ampliações ou reaparelhamento nos estabelecimentos de produtos de origem animal estão condicionados à prévia aprovação do setor de inspeção do SIM/ POA. Art. 20–Na venda ou locação do estabelecimento registrado, o comprador ou locatário imediatamente deverá promover a transferência da titularidade do registro através de requerimento dirigido ao departamento de inspeção do SIM/POA. § 1º–havendo recusa do comprador ou locatário de promovê-la, o proprietário deverá notificar o fato ao SIM/POA. § 2º–Enquanto não concluída a transferência do registro junto ao SIM/POA, permanecerá responsável pelas irregularidades verificadas no estabelecimento a pessoa física ou jurídica em nome da qual esteja registrado. § 3º–Caso o titular tenha efetivado a notificação e o comprador ou locatário deixar de apresentar no prazo máximo de trinta (30) dias os documentos necessários à transferência de responsabilidade, o registro deverá ser cancelado, condicionando-se o seu estabelecimento ao cumprimento da exigência legal. § 4º–Efetivada a transferência do registro, o comprador ou locatário obrigam-se a cumprir as exigências formuladas ao titular antecedente, sem prejuízo de outras que vierem a ser determinadas. Art. 21–O proprietário do estabelecimento deverá comunicar ao SIM/POA a paralisação de ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 17 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 suas atividades, imediatamente à paralisação, sob pena de ter cancelado o seu registro. Art. 22–O SIM/POA deverá manter em arquivo cópias dos processos de registro dos estabelecimentos de que trata este regulamento. Subseção II–Do Registro Provisório Art. 23–Compete ao coordenador do SIM/POA, atendidas as condições estabelecidas neste artigo, conceder o registro provisório aos estabelecimentos de produtos de origem animal, permitindo o seu funcionamento. § 1º–O registro provisório terá prazo de funcionamento determinado, fixado conforme o cronograma proposto e aprovado, vinculado ao Termo de Compromisso de Implantação e Execução; § 2º–O registro provisório será concedido após satisfeitas as seguintes condições: apresentada a documentação completa, nos termos exigidos no artigo 30 deste regulamento; cumpridas as exigências mínimas estabelecidas no artigo 44 deste Regulamento; firmado e aprovado o Termo de Compromisso de Implantação e Execução, este compreendendo o cronograma das ações a serem efetivadas à obtenção do registro definitivo no SIM/POA. Art. 24–O Termo de Compromisso de Implantação e Execução deverá ser acordado e aprovado entre o proprietário do estabelecimento requerente ou seus representantes e o médico veterinário fiscal e ou coordenador do SIM/POA. Parágrafo único–Para a elaboração do Termo de Compromisso de Implantação e Execução, o Médico Veterinário fiscal do SIM/POA deverá vistoriar o local, as instalações e os equipamentos do estabelecimento aspirante ao registro, lavrando auto de vistoria preliminar. Art. 25–Satisfeitos os requisitos técnicos e as exigências higiênico-sanitárias mínimas estabelecidas neste regulamento e em normas complementares, o Responsável pelo SIM/POA expedirá o Certificado de Registro Provisório, autorizando o funcionamento condicional e provisório do estabelecimento de produtos de origem animal para aquelas atividades para as quais foi liberado. Art. 26–Na vigência do Registro Provisório, o Médico Veterinário fiscal Responsável pelo SIM/POA deverá gerir junto ao proprietário do estabelecimento de produtos de origem animal o cumprimento do Termo de Compromisso de Implantação e Execução, orientando-o nas ações e procedimentos firmados e relacionados as condições higiênicosanitárias. Art. 27–O estabelecimento provisoriamente registrado está sujeito à fiscalização do SIM/ POA e as penalidades previstas neste regulamento, devidamente apuradas em processo administrativo. Art. 28–O não cumprimento do descrito no Termo de Compromisso de Implantação e Execução pelo estabelecimento provisoriamente registrado no SIM/POA, salvo motivo decorrente de fato jurídico natural extraordinário, poderá dar causa ao cancelamento do registro provisório, observada a apuração das irregularidades em processo administrativo. Parágrafo único–A concessão de novo registro condiciona-se ao cumprimento das exigências previstas no art. 23 deste regulamento. Subseção III–Do Registro Definitivo Art. 29–A concessão do registro definitivo do estabelecimento no SIM/POA está vinculada ao integral cumprimento das condições técnicas e higiênico-sanitárias previstas neste regulamento e normas complementares. Art. 30–O registro definitivo deverá ser requerido ao Responsável pelo SIM/POA, instruindo-se os processos com os seguintes documentos: I. requerimento ao SIM/POA; II. contrato social da empresa ou cadastro no INCRA; III. cartão CNP] ou CPF; IV. laudo de inspeção do local e das instalações realizado por Médico Veterinário fiscal do SIM/POA; V. para instalações novas: a) Plantas do estabelecimento e anexos acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica, compreendendo: planta baixa dos pavimentos, com detalhes da aparelhagem e instalações; planta de corte transversal e longitudinal; planta de situação, com detalhes da rede de esgoto e de água do estabelecimento. VI. Para instalações prontas: a) croquis do local ou das instalações para Agroindústria Familiar e/ou indústria artesanal, podendo ser exigido, conforme o caso, plantas e memoriais descritivos acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica; VII. memorial econômico-sanitário, conforme o modelo aprovado; VIII. laudo do exame microbiológico e físico-químico da água do estabelecimento, salvo quando o estabelecimento for abastecido por água do sistema público; IX. parecer da prefeitura ou alvará de funcionamento; X. parecer da vigilância sanitária ou licença sanitária; XI. licença prévia do IAP ou Autorização Ambiental para Agroindústrias Familiar e /ou indústria artesanal. Art. 31–As plantas e/ou croquis e os documentos do estabelecimento deverão ser apresentadas em duas (02) vias, devendo conter a escala utilizada, a data de sua confecção e identificar o profissional habilitado responsável por sua elaboração. § 1º–Serão rejeitadas as plantas grosseiramente desenhadas, com rasuras, borrões ou contendo indicações imprecisas ou incompletas. Art. 32–Atendidas as normas legais e satisfeitos os requisitos técnicos e exigências higiênico-sanitárias estabelecidas neste regulamento e em normas complementares, o Responsável pelo SIM/POA expedirá o certificado de registro definitivo. § 1º–A expedição de certificado de registro definitivo habilita o funcionamento do estabelecimento de produtos de origem animal dentro das atividades para as quais foi liberada. § 2º–Os estabelecimentos de produtos de origem animal e a Agroindústria Familiar ou Indústria Artesanal poderão exercer suas atividades mediante a expedição do Registro Provisório e Termo de Compromisso de Implantação e Execução. CAPÍTULO III Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0670 Página 18 / 053 DA INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Seção 1— Da Organização do Serviço de Inspeção Art. 33–O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal–SIM/POA é composto por Médico Veterinário fiscal da Secretaria de Agricultura de Manfrinópolis, designado por Portaria municipal, para o exercício das funções de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, sendo composto pelos seguintes setores: I–Setor de Carnes e Derivados; II–Setor de Leite e Derivados; III–Setor de Mel e Derivados; IV–Setor de Ovos e Derivados; V–Setor de Pescados e Derivados § 1º–Poderão integrar o SIM/POA, além de Médicos Veterinários, outros profissionais habilitados para exercerem atividades específicas e auxiliares, colocados a disposição do SIM/POA através de parcerias públicas ou privadas. Art. 34–Compete ao Médico Veterinário Responsável pelo SIM/POA: gerenciar as atividades e recursos do SIM/POA; promover as atividades normativas e fiscais e a execução da Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; promover a integração dos órgãos federais, estaduais e municipais públicos ou privados que desenvolvem atividades afins correlacionados à inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; conceder e firmar o Certificado de Registro Provisório; conceder e firmar o Certificado de Registro Definitivo; manifestar-se sobre a adequação da aplicação das penalidades administrativas previstas nos processos administrativos punitivos; definir sobre adequação da aplicação das penalidades administrativas previstas nos processos administrativos punitivos. Art. 35–O SIM/POA será assessorado por um Grupo Consultivo, composto por no mínimo três (3) representantes, a saber: um (1) representante do SIM/POA; um (1) representante da Secretaria Municipal de Saúde; um (1) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. § 1º–Compete ao representante do SIM/POA a coordenação das atividades do Grupo Consultivo; § 2º–O Coordenador do Grupo Consultivo poderá convidar outros representantes de órgãos afins para participar de suas atividades; § 3º–O Grupo Consultivo poderá elaborar regimento próprio. Art. 36–São atribuições do Grupo Consultivo: I. assessorar, colaborando e analisando, os processos de construção, reforma, implantação e reaparelhamento dos estabelecimentos de produtos de origem animal, quando solicitado pelo Responsável pelo SIM/POA; II. auxiliar o SIM/POA na elaboração, complementação ou revisão das normas e regulamentos às atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal. Art. 37–A Secretaria da Agricultura poderá celebrar parcerias com órgãos ou entidades afins dos setores público ou privado, com o fim de viabilizar; desenvolver ou otimizar as atividades de educação e inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Parágrafo Único–Para o cumprimento deste artigo a Secretaria da Agricultura baixará normas complementares. Seção II— Da Inspeção Art. 38–A inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, será instalada nos estabelecimentos após o seu registro. Art. 39–Todo estabelecimento de produtos de origem animal com registro provisório ou definitivo deverá possuir inspeção industrial e sanitária, devendo proprietário fornecer local (sala e anexos), uniforme e utensílios necessários para tanto. Parágrafo Único–A inspeção industrial e sanitária poderá ser: Permanente, nos estabelecimentos de produtos de origem animal, que abatam animais de açougue ou animais silvestres, e será realizada nos seguintes termos: através do termo de compromisso firmado com o proprietário ou responsável pelo estabelecimento indicando o dia, hora do início e término das operações e o número de animais a serem abatidos; através de realização de parcerias pela Secretaria Municipal de Agricultura com órgãos ou entidades dos setores público ou privado. II. periódica nos demais estabelecimentos de produtos de origem animal, a juízo do SIM/POA. Art. 40–A inspeção industrial e sanitária de que trata o presente Regulamento será realizada: nos estabelecimentos industriais especializados localizados em zonas urbanas e rurais e nas propriedades rurais com instalações adequadas a matança de animais, seu preparo ou industrialização; nas usinas ou entrepostos de beneficiamento do leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e desnatagem do leite ou de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados; nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fábricas que o industrializam; nas granjas de postura que comercializam seus produtos diretamente aos consumidores, nos entrepostos de ovos, e nas fábricas de seus produtos derivados; nos entrepostos que, de modo geral, recebem, manipulam, armazenam, conservam ou acondicionam produtos de origem animal e seus derivados; nos estabelecimentos de mel e derivados; nos estabelecimentos localizados nos centros de consumo que recebem, beneficiam, industrializam e distribuem, no todo ou em parte, matérias-primas e produtos de origem animal procedentes de outros municípios, diretamente de estabelecimentos registrados ou de propriedades rurais; nos estabelecimentos agroindustriais do Programa Fábrica do Agricultor e nas demais indústrias artesanais de produtos de origem animal. § 1º–A Inspeção industrial e sanitária de que trata este Regulamento estender-se-á em ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 18 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 caráter supletivo às casas atacadistas e varejistas, sem prejuízo a fiscalização sanitária local. § 2º–A inspeção industrial e sanitária, quando efetuada em caráter supletivo, reinspecionará os produtos de origem animal e verificará a existência de produtos não inspecionados na origem ou quando infringirem as normas regulamentares. Art. 41–Ficam sujeitos à inspeção e reinspeção previstas neste Regulamento: as carnes de qualquer espécie e origem destinadas ao consumo humano, independentemente de seu corte ou de sua forma de apresentação; os derivados da carne, tais como pastas ou patês, salames, copas, presuntos, apresuntados, fiambres e outros embutidos e assemelhados destinados ao consumo humano; leite produzido por qualquer espécie animal, destinado ao consumo humano; os derivados do leite, tais como queijo, manteiga, requeijão, iogurte, leite em pó, leite condensado, creme de leite, subprodutos e assemelhados; os ovos e seus subprodutos e assemelhados; o mel e demais produtos apícolas; os peixes, mariscos, os crustáceos, os moluscos aquáticos e não aquáticos, seus subprodutos e assemelhados. Art. 42–A inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal de competência do SIM/POA abrange: os exames “ante” e “post mortem” dos animais de açougue; o funcionamento e a higiene geral dos estabelecimentos nos processos e procedimentos de recebimento, manipulação, transformação, elaboração, conservação, acondicionamento, embalagem, rotulagem ou depósito de quaisquer produtos e subprodutos de origem animal, adicionados ou não de vegetais, destinados ou não alimentação humana; a captação, canalização, depósito, tratamento e distribuição de água de abastecimento e a captação, distribuição e escoamento das águas residuais; a classificação de produtos e subprodutos de origem animal; a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos de origem animal; os exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos e físico ou químico das matérias primas e produtos; o trânsito e os meios de transporte de produtos de origem animal; Parágrafo único–Na inspeção e fiscalização, o SIM/POA deverá observar as determinações dos ministérios da Saúde e da Indústria e Comércio relacionadas aos coagulantes, condimentos, corantes, conservantes, antioxidantes, fermentos e outros aditivos utilizados na indústria de produtos de origem animal, bem como os elementos e substâncias contaminantes. Art. 43–O proprietário ou responsável por estabelecimento ou por produtos de origem animal colocados a venda sem qualquer identificação que permita estabelecer a sua origem está sujeito ás penalidades previstas neste Regulamento. Seção III–Dos Estabelecimentos Art. 44–O estabelecimento para obter o registro no SIM/POA deverá satisfazer as seguintes condições: estar situado em local distante de fonte produtora de poluição ou de contaminação de qualquer natureza e capaz de interferir na higiene e sanidade dos produtos de origem animal; dispor de área suficiente para a construção de todas as instalações previstas; dispor de instalações adequadas para a recepção, abate, industrialização, conservação, embalagem e depósito de produtos de origem animal; dispor de luz e ventilação natural ou artificial adequados em todas as dependências; possuir pisos impermeabilizados, de fácil lavagem e desinfecção nas áreas internas de processamento ou manipulação de produtos de origem animal; possuir paredes lisas, de cor clara, de fácil lavagem e desinfecção e impermeabilizadas; possuir cobertura ou forro que impossibilite a contaminação dos produtos de origem animal e que permita sua manutenção a temperatura adequada, em qualquer fase do seu processamento; dispor de mesas, equipamentos e recipientes que permitam a execução higiênica dos trabalhos; dispor de recipientes, identificados pela cor, para colocação de produtos não-comestíveis; dispor de água potável em quantidade suficiente à produção higiênica dos produtos de origem animal, mantendo o sistema de cloração ou tratamento de água; dispor de rede de esgoto e sistema de tratamento de águas servidas, conforme normas estabelecidas pelo órgão competente; dispor de vestiários e instalações sanitárias com áreas proporcionais ao número de funcionários, separados por sexo, e com acesso independente da área industrial; possuir ruas e pátios revestidos de modo a impedir a formação de poeira e lama; possuir janelas e portas de fácil abertura dotadas de tela ou outros dispositivos eficientes para impedir o acesso de insetos; possuir instalações ou equipamentos que conservem a matéria-prima e produtos sob temperatura adequada e controlada por instrumentos; dispor de local e equipamentos para higienizar os veículos transportadores de animais vivos; apresentar boletim oficial do exame da água de abastecimento com resultados que atendam os padrões microbiológicos e físico-químicos. Art. 45–O estabelecimento e suas dependências deverão ser mantidas livres de moscas, mosquitos, baratas, cães, gatos, ratos e quaisquer outros insetos ou animais capazes de expor a risco a higiene e sanidade dos produtos de origem animal. Art. 46–O estabelecimento e suas dependências deverão ser mantidas livres de produtos, objetos ou materiais estranhos à finalidade da dependência; Art. 47–O SIM/POA deverá condicionar o registro à indicação pelo estabelecimento requerente de um profissional legalmente habilitado como responsável técnico. Art. 48–As normas da inspeção sanitária, industrial e tecnológica relacionadas às instalações, aos processos e procedimentos dos estabelecimentos de produtos de origem animal, em conformidade à classificação prevista, serão disciplinadas em regulamentos técnicos específicos aprovados por ato do Secretário Municipal de Agricultura. Parágrafo único–O SIM/POA divulgará as normas expedidas e delas dará conhecimento Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0670 Página 19 / 053 às autoridades, estabelecimentos, instituições e órgãos afins ou relacionados. Art. 49–O SIM/POA periodicamente fiscalizará e inspecionará o reaparelhamento ou a execução de obras nos estabelecimentos em construção ou reformas, verificando sua conformidade ao processo de registro aprovado. Art. 50–O estabelecimento que após o registro desrespeitar o presente Regulamento e Normas Complementares será notificado pelo SIM/POA das irregularidades e das determinações para o seu saneamento. § 1º–O médico veterinário do SIM/POA deverá ajustar um cronograma das medidas saneadoras a serem executadas pelo proprietário ou responsável pelo estabelecimento, firmado no Termo de Compromisso. § 2º–Vencidos os prazos convencionados sem que as irregularidades tenham sido sanadas, o estabelecimento sujeita-se às penalidades previstas neste Regulamento. Seção IV–Do Pessoal Art. 51–Os funcionários dos estabelecimentos de produtos de origem animal deverão apresentar-se munidos de uniforme completo, o que inclui botas, calça, guarda-pó, avental e protetor de cabelos, de cor branca e limpos, que deverão ser trocados diariamente, conforme rege o MBPF (Manual de Boas Práticas de Fabricação) e possuir: atestado de saúde atualizado comprovando não ser portador de moléstia infectocontagiosa; não usar adornos de mãos ou pulsos; estar livre de sintomas ou afecções de doenças infecto-contagiosas, abscessos ou supurações cutâneas; não cuspir, não fumar ou não realizar qualquer ato físico que de alguma maneira possa contaminar o alimento; apresentar-se asseado. Art. 52–Os funcionários que trabalham em oficinas, setores de manutenção e outros devem apresentar-se com uniformes em cores diferenciadas e não terão livre acesso ao interior do estabelecimento onde se processa a matança ou se manipulam produtos comestíveis. Art. 53–Os visitantes somente terão acesso ao interior do estabelecimento quando devidamente uniformizados e autorizados pelo responsável do serviço de inspeção. Art. 54–É proibido fazer refeições nos locais onde se processam produtos de origem animal. Parágrafo único–o estabelecimento deverá possuir local específico para refeições dos funcionários. Seção V–Da Embalagem, Rotulagem e Chancela Subseção 1–Da Embalagem Art. 55–As embalagens que serão utilizadas pelos estabelecimentos com os produtos de origem animal destinados ao consumo humano deverão estar registradas ou aprovadas no órgão competente. Art. 56–As embalagens anteriormente usadas somente poderão ser aproveitadas no acondicionamento de produtos ou matérias-primas utilizadas na alimentação humana quando absolutamente íntegras, perfeitas e rigorosamente higienizadas. Parágrafo único–É proibido a reutilização de embalagens que tenham acondicionado produtos ou matérias-primas de uso não comestível. Art. 57–O estabelecimento de produtos de origem animal, quando do encerramento de suas atividades ou do cancelamento de seu registro no SIM/POA, deverá inutilizar os rótulos e embalagens estocadas, quando contiverem a chancela do SIM/POA. Parágrafo único–A inutilização ou destruição dos rótulos e embalagens deverá ser supervisionada pelo médico veterinário fiscal do SIM/POA. Subseção II–Da Rotulagem Art. 58–Os produtos de origem animal destinados à alimentação humana, quando destinados ao comércio deverão estar identificados por meio de rótulo. Parágrafo único–Quando fracionados, os produtos de origem animal deverão conservar a rotulagem ou possibilitar a identificação do estabelecimento produtor. Art. 59–Os produtos de origem animal embalados não devem ser descritos ou apresentar rótulo que: I–utilize vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar as informações falsas, incorretas, insuficientes, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do produto de origem animal; II–atribua efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas; III–destaque a presença ou ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de produtos de origem animal de igual natureza, exceto nos casos previstos em regulamentos técnicos específicos; IV–ressalte, em certos tipos de produtos de origem animal processado, a presença de componentes que sejam adicionadas como ingredientes em todos os produtos de origem animal com tecnologia de fabricação semelhante; V–ressalte qualidades que possam induzir a engano com relação a reais ou supostas propriedades terapêuticas que alguns componentes ou ingredientes tenham ou possam ter quando consumidos em quantidades diferentes daquelas que se encontram no produto de origem animal ou quando consumidos sob forma farmacêutica; VI–indique que o produto de origem animal possui propriedades medicinais ou terapêuticas; VII–aconselhe seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa. VIII–denominações geográficas de um país, de uma região ou de uma população, reconhecidas como lugares onde são fabricados produtos de origem animal com determinadas características, não podem ser usadas na rotulagem ou na propaganda de produtos de origem animal fabricados em outros lugares, quando possam induzir o consumidor a erro, equívoco ou engano. Art. 60–A rotulagem utilizada nos produtos de origem animal deverão estar registradas ou aprovadas pelo órgão competente. Art. 61–Quando a rotulagem for em mais de um idioma, nenhuma informação obrigatória de significação equivalente pode figurar em caracteres de tamanho, realce ou visibilidade ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 19 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 diferente. Art. 62–A rotulagem de produto de origem animal embalado deve apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações: I–denominação (nome) de venda do produto de origem animal: o nome do produto de origem animal deve ser indicado no painel principal do rótulo em caracteres destacados, uniformes em corpo e cor, sem intercalação de desenhos e outros dizeres. O tamanho da letra utilizada deve ser proporcional ao tamanho utilizado para a indicação da marca comercial ou logotipo caso existam; II–lista de ingredientes: a lista de ingredientes deve ser indicada no rótulo em ordem decrescente de quantidade, sendo os aditivos citados com função e nome; III–conteúdos líquidos: o(s) conteúdo(s) líquido(s) deve(m) ser indicado(s) no painel principal do rótulo de acordo com o Regulamento Técnico Específico; IV–identificação da origem; V–nome ou razão social e endereço do estabelecimento; VI – carimbo (chancela) oficial da Inspeção Municipal; VII–Categoria do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial quando do registro do mesmo no SIM/POA; VIII–CNPJ; IX–conservação do produto; X–marca comercial do produto; XI–identificação do lote; XII–data de fabricação; XIII–prazo de validade; XIV–composição do produto; XV–indicação da expressão: Registro no SIM/PO sob nº——-/——-; e XVI–instruções sobre o preparo e uso do produto de origem animal comestível ou alimento, quando necessário. Art. 63–A denominação (nome) de venda do produto de origem animal deve ser indicada no rótulo de acordo com a estabelecida no Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Produto. Art. 64–A denominação (nome) ou a denominação e a marca do produto de origem animal deverá (ão) estar de acordo com os seguintes requisitos: a) quando em um Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade for estabelecido uma ou mais denominações para um produto de origem animal, deverá ser utilizada pelo menos uma dessas denominações; b) poderá ser empregada uma denominação consagrada, de fantasia, de fábrica ou uma marca registrada, sempre que seja acompanhada de uma das denominações (nome) indicadas na alínea “a”; e c) poderão constar palavras ou frases adicionais, necessárias para evitar que o consumidor seja induzido a erro ou engano com respeito a natureza e condições físicas próprias do produto de origem animal, as quais devem estar junto ou próximas da denominação (nome) do produto de origem animal. Por exemplo: tipo de cobertura, forma de apresentação, condição ou tipo de tratamento a que tenha sido submetido. Art. 65–Com exceção de produtos de origem animal com um único ingrediente (por exemplo: carne resfriada, leite pasteurizado, peixe cru resfriado e outros) deve constar do rótulo uma lista de ingredientes. Art. 66–A lista de ingredientes deve constar do rótulo precedida da expressão “ingredientes:” ou “ingr.:”, de acordo com o especificado abaixo: a) todos os ingredientes deverão constar em ordem decrescente da respectiva proporção; b) quando um ingrediente for um produto de origem animal elaborado com dois ou mais ingredientes, este ingrediente composto, definido em um regulamento técnico específico, pode ser declarado como tal na lista de ingredientes, sempre que venha acompanhado imediatamente de uma lista, entre parênteses, de seus ingredientes em ordem decrescente de proporção; c) quando para um ingrediente composto for estabelecido um nome em um Regulamento Técnico específico, e represente menos que 25% (vinte e cinco por cento) do produto de origem animal, não será necessário declarar seus ingredientes, com exceção dos aditivos alimentares que desempenhem uma função tecnológica no produto acabado; d) a água deve ser declarada na lista de ingredientes, exceto quando formar parte de salmoras, xaropes, caldas, molhos ou outros similares, e estes ingredientes compostos forem declarados como tais na lista de ingredientes não será necessário declarar a água e outros componentes voláteis que se evaporem durante a fabricação; e) quando se tratar de produtos de origem animal desidratados, concentrados, condensados ou evaporados, que necessitam de reconstituição para seu consumo, por meio da adição de água, os ingredientes podem ser enumerados em ordem de proporção (m/m) no produto de origem animal reconstituído. Nestes casos, deverá ser incluída a seguinte expressão: “Ingredientes do produto preparado segundo as indicações do rótulo”; f) no caso de misturas de frutas, de hortaliças, de especiarias ou de plantas aromáticas em que não haja predominância significativa de nenhuma delas (em peso), estas poderão ser enumeradas seguindo uma ordem diferente, sempre que a lista desses ingredientes venha acompanhada da expressão: “em proporção variável”. Art. 67 – Os Aditivos Alimentares na Lista de Ingredientes devem ser declarados fazendo parte da lista de ingredientes. Esta declaração deve constar de: a) a função principal ou fundamental do aditivo no produto de origem animal; e b) seu nome completo ou seu número INS (Sistema Internacional de Numeração), ou ambos. Art. 68–Quando houver mais de um aditivo alimentar com a mesma função, pode ser mencionado um em continuação ao outro, agrupando-os por função. Art. 69–Os aditivos alimentares serão declarados depois dos ingredientes. Art. 70–Alguns produtos de origem animal devem mencionar em sua lista de ingredientes o nome completo do aditivo utilizado. Esta situação deve ser indicada em Regulamento Técnico Específico. Art. 71 – Para os Conteúdos Líquidos, obrigatoriamente deve conter: I–Identificação da Origem. II–o nome (razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0670 Página 20 / 053 III–endereço completo; IV–número de registro ou código de identificação do estabelecimento fabricante junto ao órgão oficial competente. V–Para identificar a origem, deve ser utilizada uma das seguintes expressões: “fabricado em....... “, “produto ........” ou “indústria ........”. VI–Identificação do Lote. Art. 72–Todo rótulo deverá ter impresso, gravado ou marcado de qualquer outro modo, uma indicação em código ou linguagem clara, que permita identificar o lote a que pertence o produto de origem animal, de forma que seja visível, legível e indelével. Art. 73–O lote será determinado em cada caso pelo fabricante, produtor ou fracionador do produto de origem animal ou alimento, segundo seus critérios. Art. 74–Para indicação do lote, pode ser utilizado: a) um código chave precedido da letra “L”. Este código deve estar à disposição da autoridade competente e constar da documentação comercial; ou b) a data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade, sempre que a(s) mesma(s) indique(m), pelo menos, o dia e o mês ou o mês e o ano (nesta ordem, em conformidade com a alínea “b” do artigo 75. Art. 75–Caso não esteja previsto de outra maneira em um Regulamento Técnico específico, vigora a seguinte indicação do prazo de validade: a) deve ser declarado o “prazo de validade”; b) do prazo de validade deve constar, pelo menos: - o dia e o mês para produtos que tenham prazo de validade não superior a três meses; - o mês e o ano para produtos que tenham prazo de validade superior a três meses. Se o mês de vencimento for dezembro, bastará indicar o ano, com a expressão “fim de......” (ano); c) o prazo de validade deverá ser declarado por meio de uma das seguintes expressões: - “consumir antes de...”; - “válido até...” ; - “validade...” ; - “val:...” ; - “vence...” ; - “vencimento...” ; - “vto:...”; ou - “venc:....”. d) as expressões estabelecidas no item “c” deverão ser acompanhadas de: - prazo de validade; ou - uma indicação clara do local onde consta o prazo de validade; ou - de uma impressão através de perfurações ou marcas indeléveis do dia e do mês ou do mês e do ano, conforme os critérios especificados na alínea “b”. Toda informação deve ser clara e precisa. e) o dia, o mês e o ano devem ser expressos em algarismos, em ordem numérica não codificada, com a ressalva de que o mês poderá ser indicado com letras onde este uso não induza o consumidor a erro. Neste caso, é permitido abreviar o nome do mês por meio das três primeiras letras do mesmo; Art. 76–Nos rótulos das embalagens de produtos de origem animal que exijam condições especiais para sua conservação, deve ser incluída uma legenda com caracteres bem legíveis, indicando as precauções necessárias para manter suas características normais, devendo ser indicadas as temperaturas máxima e mínima para a conservação do produto de origem animal e o tempo que o fabricante, produtor ou fracionador garante sua durabilidade nessas condições. O mesmo dispositivo é aplicado para produto de origem animal que pode se alterar depois de abertas suas embalagens. Art. 77–Para os produtos de origem animal congelados, cujo prazo de validade varia segundo a temperatura de conservação, deve ser indicada esta característica. Nestes casos, pode ser indicado o prazo de validade para cada temperatura, em função dos critérios já mencionados, ou então o prazo de validade para cada temperatura, indicando o dia, o mês e o ano da fabricação. Parágrafo único: Para declarar o prazo de validade, poderão ser utilizadas as seguintes expressões: “validade a -18ºC (freezer): ...” ; “validade a–4ºC (congelador): ...” ; ou “validade a 4ºC (refrigerador): ...” . Art. 78–Quando necessário, o rótulo deve conter as instruções sobre o modo apropriado de uso, incluídos a reconstituição, o descongelamento ou o tratamento que deve ser dado pelo consumidor para o uso correto do produto. Parágrafo único: Estas instruções não devem ser ambíguas, nem dar margem a falsas interpretações, a fim de garantir a utilização correta do produto de origem animal. Art. 79 – O painel principal obrigatoriamente deverá conter a denominação de venda do produto de origem animal, sua qualidade, pureza ou mistura, quando regulamentada, a quantidade nominal do conteúdo do produto, em sua forma mais relevante em conjunto com o desenho, se houver, e em contraste de cores que assegure sua correta visibilidade. Parágrafo único: O tamanho das letras e números da rotulagem obrigatória, exceto a indicação da denominação (nome) de venda do produto de origem animal e dos conteúdos líquidos, não será inferior a 1mm. Art. 80–As unidades pequenas, cuja superfície do painel principal para rotulagem, depois de embaladas, for inferior a 10 cm2, poderão ficar isentas dos requisitos estabelecidos no artigo 62, com exceção da declaração de, no mínimo, denominação de venda e marca do produto e número de registro no Serviço de Inspeção. Parágrafo único: Nos casos estabelecidos no caput, a embalagem que contiver as unidades pequenas deverá apresentar a totalidade da informação obrigatória exigida. Art. 81–Quando no processo tecnológico do produto de origem animal for adicionado gordura vegetal, deve ser indicado no painel principal do rótulo logo abaixo do nome do produto, em caracteres uniformes em corpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, letras em caixa alta e em negrito, a expressão: CONTÉM GORDURA VEGETAL. Art. 82–A rotulagem de produtos de origem animal não destinados à alimentação humana devem conter, além do carimbo da Inspeção Municipal competente, a declaração “não ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 20 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 comestível” obrigatória também nas embalagens, a fogo ou por gravação e, em qualquer dos casos, em caracteres bem destacados. Art. 83–A rotulagem destinada à embalagem de produtos de origem animal próprio à alimentação dos animais conterão, além do carimbo da Inspeção Municipal próprio, a declaração “alimento para animais.” Art. 84–O uso de rótulos, estampas, ou carimbos, quando em desacordo ao presente Regulamento, deverá ser previamente autorizado pelo SIM/POA. Art. 85–Os produtos modificados, enriquecidos, dietéticos, para regimes especiais ou de uso medicinal deverão ser rotulados de acordo com as determinações legais especiais, aplicando-se o presente Regulamento no que for pertinente. Art. 86–Um mesmo rótulo poderá ser usado para produtos idênticos, fabricados em vários estabelecimentos da mesma empresa, desde que sejam da mesma quantidade, denominação e marca, bem como provenientes de estabelecimentos registrados no SIM/ POA. Parágrafo único–Nos rótulos utilizados nestas circunstâncias deverão constar os endereços dos estabelecimentos produtores. Art. 87–Os produtos condenados pelo SIM/POA deverão ser identificados com a palavra “CONDENADO–SIM/POA”, estampada com tinta indelével através de carimbo com a forma e dimensões em centímetros, e dizeres conforme modelo abaixo. Uso: exclusivo para produtos condenados. Ano III – Edição Nº 0670 Página 21 / 053 Para embalagens, rótulos e afins acondicionando carcaças e cortes aves, coelhos e rãs, a chancela oficial consistirá em um carimbo, com a forma, dimensões em centímetros e inscrições, conforme modelo abaixo: para embalagens, rótulos e outras identificações genéricas, a chancela oficial deverá conter, além do número do registro, e logo após o mesmo, a letra que classifica o estabelecimento aposta em substituição aos “X” sendo impressa na forma, dimensões em centímetros e inscrições, conforme modelo abaixo: Subseção III–Da Chancela Art. 88–O estabelecimento de produto de origem animal registrado deverá apor seus produtos a chancela oficial do SIM/POA. Art. 89–As chancelas da inspeção municipal de uso permitido pelo SIM/POA devem obedecer as especificações e dimensões oficiais, nos termos previstos neste artigo. I–Para carcaças ou quartos de carcaças de animais de grande porte, a chancela oficial consistirá em um carimbo, com a forma, dimensões em centímetros e inscrições, conforme modelo a seguir: II–Para carcaças ou partes de carcaças de suínos, ovinos, caprinos e outros animais de médio porte, a chancela oficial consistirá em um carimbo, com a forma, dimensões em centímetros e inscrições conforme modelo abaixo: (medidas em centímetros) / Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Parágrafo único–as chancelas de inspeção conterão o número do registro do estabelecimento, composto por 04(quatro) dígitos, seguidas pelos dois dígitos do ano correspondente em substituição aos “X” e “O”, respectivamente. Art. 90–A autorização para utilização do(s) carimbo(s) será entregue sob recibo e permanecerá sob a responsabilidade do médico veterinário incumbido pela inspeção do estabelecimento. Art. 91–Quando do encerramento das atividades ou do cancelamento do registro no SIM/ POA, o responsável pela Inspeção deverá entregar ao médico veterinário fiscal, mediante recibo, o(s) carimbo(s) e matriz(es) que contenham a chancela do SIM/POA. Seção IV–Do Trânsito Art. 92–Os produtos de origem animal oriundos de estabelecimentos com inspeção federal ou estadual, atendidas as exigências deste regulamento e normas complementares, tem livre trânsito no território do município de Manfrinópolis. Parágrafo único–Os produtos de origem animal depositados ou em trânsito estão sujeitos à fiscalização pelo SIM/POA nos limites de sua competência. Art. 93–Todos os produtos de origem animal em trânsito pelas rodovias do município de Manfrinópolis, deverão estar embalados, acondicionados e rotulados em conformidades ao previsto neste Regulamento, podendo ser reinspecionados pelos médicos veterinários fiscais do SIM/POA nos postos fiscais fixos ou volantes. Art. 94–Os produtos de origem animal oriundos de estabelecimento com inspeção permanente, quando em trânsito, deverão estar acompanhados Certificado Sanitário do produto, assinado pelo médico veterinário responsável pela inspeção. Art. 95–Os produtos de origem animal oriundos de estabelecimentos com inspeção periódica, quando em trânsito, ficam isentos do Certificado Sanitário, exceto abatedouros. Art. 96–O trânsito de produtos de origem animal deverá ser feito em veículos em conformidade às normas específicas relacionadas à espécie e a conservação do produto transportado. § 1º–É proibido o trânsito de produtos de origem animal, destinados ao consumo humano, com produtos ou mercadorias de outra natureza. § 2º–Os produtos de origem animal em trânsito deverão estar higienicamente acondicionados em recipiente adequado, independentemente de estarem embalados. § 3º–Os veículos transportadores de produtos de origem animal ou congelados deverão dispor de meios que permitam verificar a temperatura, mantendo-a nos níveis adequados à conservação dos produtos transportados. Seção V–Das Obrigações Art. 97–O proprietário ou representante legal dos estabelecimentos que trata este Regulamento está obrigado a: manter o estabelecimento em conformidade às determinações deste Regulamento e normas complementares relacionadas; cumprir e fazer cumprir as determinações deste Regulamento e normas complementares; cumprir e fazer cumprir os regulamentos técnicos relacionados às condições higiênico- ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 21 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 sanitárias e de boas práticas de fabricação de alimentos aprovados pelos órgãos oficiais dos Ministérios da Agricultura e da Saúde; fornecer material adequado e suficiente para a execução dos trabalhos de inspeção; dispor à inspeção, pessoal auxiliar habilitado e suficiente á execução dos serviços; fornecer transporte aos agentes da inspeção até o local dos trabalhos, quando estes se realizarem em local afastado do perímetro urbano; fornecer gratuitamente alimentação aos agentes de inspeção, quando os horários para refeição não permitirem que os servidores as façam em suas residências; obedecer às determinações dos agentes da inspeção quanto ao destino dos animais e dos produtos de origem animal condenados; recolher as taxas de inspeção sanitárias instituídas; encaminhar até o 5º dia do mês subseqüente ao médico veterinário fiscal do SIM/POA lotado na Secretaria de Agricultura de Manfrinópolis os relatórios de produção, mapas de abate e outros documentos que venham a ser determinados pela inspeção sanitária e industrial; comunicar os agentes de inspeção, com o mínimo de dose (12) horas de antecedência, a realização de quaisquer atividades industriais não previstas e que requeiram sua presença, mencionando natureza das atividades e horários de seu início e sua conclusão; comunicar imediata e oficialmente ao SIM/POA, a suspensão, paralisação ou encerramento das atividades dos estabelecimentos; apresentar ao agente da inspeção, quando solicitado ou a lei exigir, a documentação sanitária dos animais; utilizar matérias primas inspecionadas e ingredientes de qualidade, especificando a procedência; fornecer material próprio, utensílio e substâncias adequadas para os trabalhos de coleta e transporte de amostras para laboratório, bem como para limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentos, aparelhos ou instalações; manter à disposição do agente de inspeção os resultados das análises laboratoriais. CAPÍTULO IV DA FISCALIZAÇÃO E DE SUA ORGANIZAÇÃO Art.98–A Secretaria da Agricultura, através do SIM/POA, estabelecerá os procedimentos, as práticas, proibições e imposições, bem como as fiscalizações necessárias à promoção e manutenção da qualidade e higiene sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis. Art. 99–O SIM/POA deverá atuar nos programas de proteção à saúde humana e ao meio ambiente e sanidade animal desenvolvidos pela Secretaria de Agricultura, especialmente quando relacionados à profilaxia, controle ou erradicação de zoonoses e outras doenças de interesse sanitário ao município de Manfrinópolis, participando e contribuindo na criação e implantação de medidas de vigilância sanitária animal. Art. 100–São sujeitos à fiscalização industrial e sanitária prevista neste Regulamento os estabelecimentos e produtos relacionados nos artigos 39 e 40 deste regulamento. Parágrafo único–A fiscalização de que trata este regulamento estende-se em caráter supletivo aos estabelecimentos atacadistas e varejistas. Art. 101–Estão sujeitos ao cumprimento deste Regulamento e à fiscalização os produtos de origem animal depositados ou em trânsito. Art. 102–Quando em trânsito, a fiscalização de que se trata este regulamento poderá ser efetuada em: postos ou barreiras de fiscalização no município; barreiras móveis de fiscalização. Art. 103–O médico veterinário fiscal do SIM/POA em barreiras de fiscalização fixas ou móveis deverá condicionar a liberação dos produtos de origem animal em trânsito flagrados irregulares ou suspeitos de o serem à notificação das exigências saneadoras pertinentes ao proprietário, transportador ou responsável, sem prejuízo das medidas sanitárias determinadas pelos órgãos de saúde pública competentes. § 1º–Em havendo risco, mediato ou imediato, à saúde pública ou o não comprometimento do responsável pelos produtos de origem animal irregulares em promover as medidas saneadoras determinadas, o Médico Veterinário fiscal do SIM/POA deverá apreendêlos e, caso for, condená-los, observados a conveniência, os meios, procedimentos e instrumentos previstos neste Regulamento. Art. 104–Os servidores da Secretaria de Agricultura ou os funcionários de suas empresas vinculadas lotados em postos ou barreiras de fiscalização municipal ou a serviço em barreiras móveis de fiscalização deverão cientificar a Secretaria de Agricultura, a origem e o destino dos produtos de origem animal irregulares ou suspeitos de o serem, bem como todas as informações relacionadas ao fato ou às circunstâncias irregulares ou suspeitas. Art. 105–Considera-se Médico Veterinário fiscal competente, para efeito deste Regulamento, o Médico Veterinário fiscal lotado na Secretaria de Agricultura, designado por Portaria expedida pelo prefeito do município de Manfrinópolis, para desempenhar as atividades de inspeção e de fiscalização de produtos de origem animal. Art. 106–O médico veterinário fiscal competente, mediante apresentação da carteira funcional e no desempenho de suas funções, terá livre acesso aos estabelecimentos e suas dependências, às propriedades rurais, aos depósitos, armazéns ou qualquer outro local ou instalação onde se abatam animais, processem, transformem, transportem, beneficiem, acondicionem, armazenem, depositem ou comercializem produtos e subprodutos de origem animal, matérias primas e afins. Parágrafo único–Os médicos veterinários fiscais que na fiscalização acessarem dependências ou equipamentos utilizados no processamento de produtos de origem animal deverão estar asseados e trajados de modo a impedir a contaminação da matéria prima e produtos. Art. 107–Havendo circunstâncias que envolvam risco de contaminação da saúde pública ou ambiental, o Médico Veterinário Responsável pelo SIM/POA, notificará a Secretaria Municipal de Saúde, bem como o Ministério Público, devendo para este efeito ser estabelecidas normas de atuação em conjunto. Art. 108–O profissional da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal imediatamente deverá oficiar às autoridades da Defesa Sanitária Animal, da Secretaria de Estado da Saúde ou outros órgãos competentes a ocorrência de enfermidades animal ou zoonoses de notificação obrigatória de que tiver conhecimento. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0670 Página 22 / 053 Art. 109–Cumpre a Secretaria de Agricultura, prover recursos e as condições necessárias às atividades de fiscalização desenvolvidas pelo SIM/POA, sem prejuízo de firmar parcerias, nos termos do art. 36 deste Regulamento. CAPÍTULO V DO PROCESSO, DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Seção 1–Do Processo Administrativo Punitivo Art. 110–As normas e instruções referidas nesta Seção disciplinam o processo das autuações, das defesas e dos recursos, estabelecendo prazos, procedimentos e competências. Art. 111–O Auto de Infração é documento gerador do processo administrativo punitivo e deverá ser lavrado em três (03) vias pelo médico veterinário fiscal do SIM/POA, com clareza, sem entrelinhas, rasuras, emendas ou borrões, nos termos e modelos expedidos, devendo conter: nome do autuado, endereço, bem como os demais elementos necessários à sua qualificação e identificação civil; data, local e hora na qual a irregularidade foi verificada; descrição da infração e dos dispositivos legais ou regulamentares infringidos; assinatura do autuado, ou na sua recusa, a identificação e firma de duas testemunhas, dando-lhe ciência de que responderá pelo fato em processo administrativo; local, data e hora da autuação; penalidades às quais o autuado está sujeito; prazo e local para interposição e apresentação de defesa; identificação e assinatura do médico veterinário fiscal autuante. § 1º–As incorreções ou omissões do Auto de Infrações não acarretarão sua nulidade, quando nele constarem elementos suficientes para determinar com segurança a infração e possibilitar a defesa do autuado. § 2º–Havendo circunstâncias ou fatos impeditivos à lavratura do Auto de Infração no lugar onde as irregularidades foram verificadas, este documento poderá ser lavrado em qualquer local, neste caso encaminhando-o ao autuado por via postal. Art. 112–O autuado deverá ser notificado do Auto de Infração dos demais atos de fiscalização ou de inspeção: por via postal, desde que exista distribuição domiciliária na localidade de residência ou sede do notificado; pessoalmente, se esta forma de notificação não prejudicar a celeridade do procedimento ou se for inviável a notificação por via postal; por fac-símile, se a urgência do caso recomendar o uso de tal meio; por edital, caso o notificado esteja em lugar incerto e não sabido. § 1º–No caso do autuado ou das testemunhas recusarem-se a firmar a notificação ou o Auto de Infração, o fato deverá ser mencionado pela autoridade no documento lavrado, remetendo-se ao interessado uma de suas vias pelo correio, com aviso de recebimento (AR). § 2º–O edital referido no inciso IV deste artigo será publicado na Imprensa Oficial uma única vez, considerando-se efetivada a notificação cinco (05) dias após a publicação. § 3º–Sempre que a notificação for feita por fac-símile, a mesma deverá ser confirmada nos termos dos incisos I ou II, até o terceiro dia útil imediato, para todos os efeitos sendo considerada na data da primeira comunicação. Art. 113–Quando o autuado, não obstante a autuação, subsistir obrigação a cumprir, o médico veterinário fiscal do SIM/POA dela regularmente o cientificará, alertando-o das sanções a que está sujeito, caso não as cumpra. Parágrafo único–O prazo para o cumprimento da obrigação subsistente, em casos excepcionais, poderá ser reduzido ou aumentado, definido pelo Responsável pelo SIM/ POA, os critérios e fatores determinantes, estes dados a conhecer ao autuado. Art. 114–O Médico Veterinário fiscal é responsável pelas declarações que fizerem nos documentos fiscais de sua lavra, sujeitos às penalidades, por falta grave, em caso de falsidade ou omissão dolosa, em conduta apurada na forma regulamentar prevista. Art. 115–Lavrado o Auto de Infração, o Médico Veterinário fiscal deverá: Fornecer cópia da autuação ao proprietário pelo estabelecimento ou a quem o representa, informando-o o prazo concedido para interpor recursos, os motivos que o fundamentam e as penalidades a que está sujeito; vencido o prazo, apresentado ou não a defesa à autuação, remeter os autos acompanhados de relatório de ocorrência ao Departamento Jurídico da Prefeitura de Manfrinópolis. Art. 116–O autuado terá o prazo de quinze (15) dias do recebimento do Auto de Infração para apresentar sua defesa. § 1º–A contestação ou as razões de defesa do autuado deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas e entregues ao Médico Veterinário fiscal do SIM/POA na Secretaria de Agricultura de Manfrinópolis, a cujo quadro esteja vinculado. § 2º–todos os prazos mencionados neste Regulamento são contados nos termos da legislação processual civil pátria. Art. 117–A Secretaria de Agricultura, após promover a regularização formal dos autos do processo administrativo, deverá registrá-lo e remetê-lo ao Responsável pelo SIM/POA acompanhado de uma Certidão registrando o histórico do autuado quanto à observância das normas sanitárias do Município de Manfrinópolis. Art. 118–O Responsável pelo SIM/POA, deverá analisar os autos, nos aspectos técnicos correlatos à autuação, as medidas que concluir pertinentes, encaminhando-os a seguir a Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Manfrinópolis. Art. 119–A procuradoria Jurídica da Prefeitura de Manfrinópolis apreciará os aspectos e procedimentos jurídicos relativos à fiscalização, sobre eles e sobre a defesa, caso houver, manifestando-se em parecer, devolvendo os autos ao Responsável pelo SIM/POA, a quem caberá após, efetivar eventuais medidas saneadoras. Art. 120–Compete a Procuradoria Jurídica proferir a decisão sobre os fatos relacionados à autuação, reduzida a termo, podendo ser absolutória ou condenatória, nela discriminando os motivos determinantes de sua decisão. Parágrafo único–Cabe a Procuradoria Jurídica promover a publicação junto ao Departamento de Receita do município e da decisão proferida, bem como encaminhá-la, na íntegra, ao autuado, acompanhada dos demais documentos pertinentes, alertando-o do prazo legal para apresentação de impugnação. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 22 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Art. 121–Da decisão condenatória caberá recurso ao Secretário Municipal de Agricultura de Manfrinópolis, interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da mesma. Art. 122–Os valores não pagos pelo infrator no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do trânsito em julgado da decisão, nesta via administrativa, correspondente à multa ou ao ressarcimento ao Erário dos materiais e equipamentos, porventura empregados, e exames e serviços especializados realizados quando da execução compulsória das atividades de fiscalização a que se refere este Regulamento e normas complementares, serão inscritos em dívida ativa, para cobrança judicial. Art. 123–Os valores referentes ao Erário, as multas e as taxas instituídas por serviços prestados na aplicação do disposto neste Regulamento serão recolhidos aos cofres públicos municipais e devendo reverter em benefício de Programas de Inspeção e Fiscalização dos produtos de origem animal e de educação sanitária do município de Manfrinópolis. Seção II–Das Infrações e Sanções Administrativas Art. 124–Constitui infração, para efeitos deste Regulamento e normas complementares, toda ação ou omissão que importe na inobservância dos preceitos estabelecidos ou ás determinações complementares de caráter normativo dos órgãos ou autoridades administrativas competentes. § 1º–Responderão pela infração as pessoas físicas ou jurídicas, seus prepostos ou quaisquer pessoas que a cometerem, incentivarem ou auxiliarem na sua prática ou dela se beneficiarem. § 2º–Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido. Art. 125–Além das infrações previstas nesta Seção, incluem-se como tais os atos que impeçam, dificultem ou embaracem a ação do(s) Médico(s) Veterinário(s) fiscal(s) do SIM/ POA ou dos profissionais por ela legitimados às atividades previstas na legislação do SIM/ POA. Art. 126–As infrações à Lei, a este Regulamento e às demais Normas complementares serão punidas administrativamente, não eximindo o infrator da responsabilidade civil e criminal. Parágrafo único–Havendo indícios da infração, constituir crime ou contravenção, o SIM/ POA deverá comunicar ao órgão policial ou à autoridade competente. Art. 127–Para imposição da pena e sua gradação, a autoridade administrativa competente deverá considerar: as circunstâncias atenuantes e agravantes; a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências à saúde ou economia pública; a clandestinidade da atividade e as condições higiênicas, sanitárias e tecnológicas dos produtos; os antecedentes e a conduta do infrator quanto à observância das normas sanitárias. Art. 128–São circunstâncias atenuantes: a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento; a equivocada compreensão da norma sanitária, admitida como escusável por patente a incapacidade do agente entender o caráter ilícito do fato; o infrator, por espontânea vontade, imediatamente ter procurado reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo á saúde ou economia públicas; ter o infrator sofrido coação a que podia resistir para a prática do ato; ser o infrator primário e a falta cometida de natureza leve ou moderada. Art. 129–São circunstâncias agravantes: ser o infrator reincidente; ter o infrator cometido a infração para obter qualquer vantagem decorrente do consumo humano do material ou produto contrario à legislação sanitária; ter o infrator coagido outrem à execução material da infração; ter a infração conseqüência calamitosa à saúde ou economia pública; se, tendo comprovado conhecimento da irregularidade ou do ato lesivo à saúde ou economia publica, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada e tendentes a evitá-lo ou minorá-lo; ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má-fé ou utilizado de artifício, simulação ou fraude na consecução da conduta infringente; ter o infrator dificultado, embaraçado, burlado ou impedido a ação fiscalizatória ou de inspeção dos médicos veterinários fiscais do SIM/POA, ou dos profissionais por ela legitimados à execução destas atividades. Art. 130–Havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a aplicação da pena considerará aquelas preponderantes. Art. 131–Aos infratores a este Regulamento e demais normas complementares sujeitamse às seguintes sanções administrativas: advertência; multa; apreensão dos produtos; condenação ou destruição dos produtos; suspensão das atividades do estabelecimento; interdição parcial do estabelecimento; interdição total do estabelecimento; cancelamento do registro. § 1º–As sanções administrativas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, em conformidade a gravidade das irregularidades apuradas, ao risco a incolumidade pública e a urgência dos atos de polícia administrativa para inibi-lo, minorá-lo ou afastá-lo. § 2º–A apreensão, a condenação ou destruição dos produtos, a suspensão das atividades e a interdição total do estabelecimento, enquanto atos de polícia administrativa emergencial de natureza cautelar objetivando resguardar a saúde pública, nas condições e termos estabelecidos no presente Regulamento, competem concorrentemente ao médico veterinário fiscal lotado na Secretaria da Agricultura, responsável pelo SIM/POA ou ao seu serviço. Art. 132–A pena de advertência será aplicada por escrito ao infrator primário, quando incurso em ação ou omissão gravosa desprovido de má fé ou dolo, com exceção das infrações muito graves e gravíssimas que será aplicado de pronto apena de multa. Art. 133–As multas serão aplicadas nos casos de reincidência de conduta infringente ou quando houver manifesto dolo ou má fé bem como nas infrações consideradas muito Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0670 Página 23 / 053 graves e gravíssimas. § 1º–Considera-se reincidência, a nova infração da legislação do SIM/POA, capitulada no mesmo grupo de condutas infringentes referidas no art. 135, cometida pela mesma pessoa natural ou jurídica ou pelos sucessores dentro de cinco (5) anos da data em que passar em julgado, administrativamente, a decisão condenatória referente à infração anterior. § 2º–O montante da multa será estabelecido pela soma dos valores individualmente correspondentes às infrações cometidas e classificadas pela sua gravidade, em conformidade aos preceitos de gradação estabelecidos nesta seção. Art. 134–Para a dosagem do cálculo das multas será adotada a Unidade Fiscal Municipal de Manfrinópolis–UFM ou outro índice que vier a substituí-Ia. Art. 135–A pena de multa será aplicada às pessoas físicas ou jurídicas, nos seguintes casos: I. de 05 UFM, nas faltas consideradas leves, quando: operarem produtos de origem animal sem a utilização de equipamentos adequados; operarem em instalações inadequadas à elaboração higiênica dos produtos de origem animal; utilizarem equipamentos, materiais ou utensílios de uso proibido no manejo de animais destinados ao abate; não dispuserem de dispositivo de registro das temperaturas máxima e mínima nos ambientes refrigerados; não conservarem as instalações ou promoverem a limpeza dos equipamentos e utensílios em conformidade às recomendações técnicas e preceitos de higiene do SIM/POA; não promoverem permanentemente a limpeza das vias de acesso e pátios que integram a área industrial; não mantiverem os vestiários, sanitários, banheiros e lavatórios permanentemente limpos e providos de materiais necessários á adequada higiene de seus usuários; não dispuserem aos funcionários uniformes limpos ou completos; permitirem a deposição de roupas ou objetos pessoais nas áreas de manipulação de alimentos; permitirem o acesso às instalações onde se processam produtos de origem animal, de pessoas, que sob o aspecto higiênico, encontram-se inadequadamente trajadas: permitirem o acesso às instalações onde se processam produtos de origem animal de pessoas portadoras de moléstias infecto-contagiosas ou que apresentam ferimentos; permitirem o livre acesso e trânsito às instalações nas quais se processam produtos de origem animal de pessoas estranhas as atividades; não promoverem controle capaz de garantir a higiene pessoal dos trabalhadores que lidam com a matéria-prima ou com produtos de origem animal processados nas suas instalações; emitirem nas áreas onde se processam os alimentos, qualquer ato potencialmente capaz de contaminá-los, tais como comer, fumar, cuspir ou outras práticas anti-higiênicas; não promoverem continuamente nas instalações e áreas circundantes o combate a insetos, pragas e roedores transmissores de doenças; não promoverem a remoção dos resíduos das atividades desenvolvidas das áreas de manipulação de alimentos e das demais áreas de trabalho; utilizarem nas áreas de manipulação dos alimentos de procedimentos ou substância odorantes ou desodorizantes, em qualquer de suas formas; não identificarem, através de rótulo, no qual conste conteúdo, finalidade e toxicidade, ou não armazenarem em dependências apartadas ou em armários trancados, praguicidas, solventes ou outros produtos ou substâncias tóxicas capazes de contaminar a matéria prima, alimentos processados e utensílios ou equipamentos utilizados; utilizarem água não potável no interior das instalações; não promoverem a utilização dos dados ou documentos relacionados ao seu registro no SIM/POA. II. de 010 UFM, nas faltas consideradas moderadas, quando: não apresentarem a documentação sanitária dos animais de abate; não respeitarem o período mínimo de descanso, jejum e dieta hídrica antecedendo a matança dos animais; não apresentarem a documentação atualizada relacionada à comprovação da saúde de seus funcionários; não promoverem regularmente exames médicos nos trabalhadores que diretamente exerçam atividades capazes de contaminar os alimentos de origem animal manipulados ou processados; não afastarem imediatamente das atividades e instalações os trabalhadores que apresentam lesões ou sintomas de doenças ou infecções, ainda que somente suspeitas, capazes de contaminar os alimentos ou materiais utilizados; recepcionarem ou mantiverem em suas instalações matéria-prima ou ingrediente contendo parasitas, microorganismos patogênicos ou substâncias tóxicas, decompostas ou estranhas e que não possam ser reduzidas a níveis aceitáveis pelos procedimentos normais de classificação, preparação ou elaboração; utilizarem matérias-primas no processamento dos produtos de origem animal em desacordo às normas e procedimentos técnicos sanitários; não promoverem a limpeza e desinfecção dos equipamentos, utensílios e instalações que mantiveram contato com matéria-prima ou material contaminado; não adotarem medidas eficazes para evitar a contaminação do material alimentício por contato direto ou indireto com pessoas estranhas, suspeitas ou portadoras de moléstias ou feridas, ou de material ou equipamento impróprios ou contaminados, em qualquer fase do processamento; não armazenarem adequadamente nas instalações as matérias-primas, os ingredientes ou os produtos de origem animal acabados, de modo a evitar sua deterioração; embalarem indevida, imprópria ou inadequadamente produtos de origem animal; realizarem operações de carga ou descarga dos veículos de transporte suficientemente próximos aos locais de elaboração dos alimentos, assim expondo-os, bem como ao ar, ao risco de contaminação cruzada; transportarem matérias-primas ou produtos de origem animal em condições inadequadas ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 23 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 de higiene ou conservação, assim potencialmente capazes de contaminá-los ou deteriorálos; transportarem matérias-primas ou produtos de origem animal em veículos desprovidos de instrumentos ou meios que permitam a verificação da adequação da temperatura; transportarem produtos de origem animal em veículos não apropriados ao seu tipo, à sua higiene e conservação; transportarem produtos de origem animal, excepcionado o leite a granel, provenientes de estabelecimentos com inspeção permanentes desacompanhados de Certificado Sanitário visado pelo médico veterinário pela sua inspeção; transportarem produtos de origem animal embalados, acondicionados e rotulados em desacordo à legislação do SIM/POA; não cumprirem os prazos fixados pelos médicos veterinários fiscais e servidores públicos dos órgãos competentes à inspeção ou fiscalização dos produtos de origem animal e relacionados à adoção ou implantação de medidas ou procedimentos para o saneamento das irregularidades apuradas; utilizarem as instalações, equipamentos ou utensílio para outros fins, que não aqueles previamente estabelecidos ou acordados com o SIM/POA; permitirem que funcionários sem uniformes ou com uniforme sujo ou incompleto trabalhem com produtos de origem animal; permitirem o acesso de animais domésticos aos locais onde se encontram matériasprimas, materiais de envase, alimentos terminados ou a qualquer dependência na qual se processa alimentos ou produtos de origem animal; permitirem o livre acesso de pragas, insetos e roedores às instalações onde se processam produtos de origem animal; manipularem ou permitirem a manipulação de resíduos de forma potencialmente capaz de contaminar os alimentos e produtos de origem animal beneficiados ou não; não realizarem o tratamento das águas servidas nos termos aprovados pelo órgão competente. III. de 30 UFM, nas faltas consideradas graves, quando: reutilizarem ou reaproveitarem ou promoverem segundo uso de embalagens para acondicionar produtos de origem animal; não mantiverem à disposição da inspeção ou fiscalização, por um período superior ao da duração mínima do alimento, os resultados de análises físico-químicas ou bacteriológicas ou qualquer outros registros relacionados à elaboração, produção, armazenamento ou manutenção e distribuição adequada e higiênica da matéria-prima dos ingredientes e dos produtos de origem animal; não dispuserem instrumentos, equipamentos ou meios necessários à realização dos exames que assegurem a qualidade dos produtos de origem animal ou que não promoverem a realização dos exames preconizados pelo SIM/POA para este fim; utilizarem matérias-primas não inspecionadas ou qualquer outro produto ou ingrediente inadequado à fabricação de produtos de origem animal; realizarem comércio intermunicipal de produtos de origem animal registrados no SIM/ POA; comercializarem produtos de origem animal providos de rótulos inadequados ou nos quais não constam todas informações exigidas na legislação do SIM/POA; empregarem processos de matança não autorizados pelo SIM/POA; não encaminharem no prazo determinado relatórios, mapas ou outro documento solicitado pelo SIM/POA e relacionado à sanidade ou a preservação da saúde pública; promoverem medidas de erradicação de pragas, roedoras ou insetos nas dependências industriais através do uso não autorizado ou não supervisionado de produtos ou agentes químicos ou biológicos; impedirem, dificultarem ou embaraçarem, por qualquer meio ou forma, as ações de inspeção e fiscalização do médico veterinário fiscal, no desempenho das atividades de que trata este Regulamento e normas complementares. IV. de 50 UFM, nas faltas consideradas muito graves, quando: promoverem, sem prévia autorização do SIM/POA, a ampliação, reforma ou construção nas instalações ou na área industrial capazes de interferir na higiene ou qualidade da matéria-prima utilizada na fabricação dos produtos de origem animal ou dos produtos acabados; abaterem animais na ausência de médico veterinário responsável pela inspeção ou sem a sua autorização; comercializarem produtos de origem animal desprovidos de rótulos; não notificarem imediatamente ao SIM/POA da existência, ainda que suspeita, de situação de interesse à preservação da saúde pública ou à defesa sanitária nos animais destinados ao abate ou à produção de matérias primas; não sacrificarem animais condenados na inspeção ante-mortem ou não promoverem a devida destinação das carcaças ou de suas partes condenadas; não darem a devida destinação aos produtores condenados; fizerem uso desautorizado de embalagens, carimbos ou rótulos de estabelecimentos registrados no SIM/POA. V. de 100 UFM, nas faltas consideradas gravíssimas, quando: adulterarem, fraudarem ou falsificarem matéria prima, produtos de origem animal ou materiais e ingredientes a eles acrescidos, bem como rótulos, embalagens ou carimbos; transportarem ou comercializarem carcaças desprovidas do carimbo oficial da inspeção; cederem rótulo, embalagens ou carimbo de estabelecimento registrado a terceiros sem autorização pelo SIM/POA; desenvolverem sem autorização do SIM/POA atividades nas quais estão suspensos ou interditados; utilizarem sem autorização do SIM/POA máquinas, equipamentos ou utensílios interditados; utilizarem ou derem destinação diversa da determinada pelo SIM/POA aos produtos de origem animal, matéria-prima ou qualquer outro componente interditado, apreendido ou condenado; desenvolverem atividades diversas de sua classificação de registro no SIM/POA; envolverem comprovadas condutas tipificadas no Código Penal como desacato, resistência ou corrupção. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0670 Página 24 / 053 § 1º–Quando a mesma conduta infringente for passível de multa em mais de um dispositivo deste Regulamento, prevalecerá o enquadramento no item mais específico em relação ao mais genérico. § 2º–O SIM/POA poderá enquadrar nos diferentes grupos de infrações, observada a natureza e gravidade, condutas ou procedimentos considerados infringentes as disposições de sua legislação e que não foram relacionadas neste artigo. Art. 136–O infrator condenado à pena de multa deverá recolhê-la no prazo de trinta (30) dias a contar do trânsito em julgado na esfera administrativa da sentença condenatória. Parágrafo único–O não recolhimento da multa no prazo estipulado implicará na cobrança executiva, nos termos do art. 99. Art. 137–A pena de apreensão dos produtos de origem animal, nas ações de inspeção e fiscalização de que trata este Regulamento será aplicada quando: I. forem clandestinos ou comprovadamente impróprios para o consumo; II. forem suspeitos de serem impróprios ao consumo, por se apresentarem: danificados por umidade ou fermentação; infestados por parasitas ou com indícios de ação de insetos ou roedores; rançosos, mofados ou bolorentos; com características físicas ou organolépticas anormais; contendo sujidades internas, externas ou qualquer evidência de descuido e falta de higiene na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou acondicionamento. III. apresentarem-se adulterados, fraudados ou falsificados; IV. contiverem indícios ou suspeitas de substâncias nocivas á saúde ou de uso ilegal; V. estiverem sendo transportados fora das condições exigidas; VI. apresentarem-se com a data de validade vencida. § 1º–Em sendo a apreensão de produtos de origem animal determinada por ato do Responsável pelo SIM/POA ou efetivada em caráter cautelar visando a preservação da incolumidade pública, deverá ser lavrado o Auto de Apreensão em três (03) vias, nele consignado: I. a identificação do proprietário ou responsável pelos produtos de origem animal apreendidos; II. a data, horário e local da apreensão; III. a descrição detalhada dos produtos de origem animal apreendidos, especificando: sua quantidade, peso ou volume; sua espécie, variedade ou tipo; IV. o motivo e, caso for, a urgência sanitária da apreensão; V. os dispositivos legais ou regulamentares que motivam a apreensão; VI. a assinatura do proprietário ou responsável ou, na sua recusa, a identificação e firma de duas testemunhas; VII. a identificação e assinatura do emitente do Auto de Apreensão. § 2º–O Médico Veterinário fiscal após proceder a apreensão deverá: nomear fiel depositário, caso os produtos de origem animal não sejam de alto risco e o proprietário ou responsável indicar local ao seu adequado armazenamento e conservação; promover a condenação e destruição dos produtos de origem animal, observado o disposto no art. 143, quando: sua precariedade higiênico-sanitária contra-indicar ou impossibilitar a adequada manutenção ou expuser a risco direto ou indireto a incolumidade pública; os produtos de origem animal forem de alto risco e o proprietário ou responsável não providenciar um local ao seu adequado armazenamento e conservação; o proprietário ou responsável recusar a indicação e não indicar fiel depositário para a guarda dos produtos de origem animais apreendidos até a conclusiva apuração de seu estado higiênico-sanitário ou termo do processo administrativo. § 3º–O SIM/POA poderá nomear fiel depositário para a guarda dos produtos de origem animal apreendidos, avaliadas as circunstâncias e condições à sua manutenção até a conclusiva apuração de seu estado higiênico-sanitário ou termo do processo administrativo. Art. 138–Nos casos de apreensão, independentemente da cominação de outras penalidades, quanto à destinação dos produtos de origem animal apreendidos o médico veterinário fiscal do SIM/POA, após reinspeção, poderá: autorizar o aproveitamento condicional para alimentação humana ou animal, caso possível o rebeneficiamento dos produtos, matérias-primas ou afins; autorizar o seu aproveitamento para fins não comestíveis, caso não implique na exposição da incolumidade pública a risco; nos demais casos, determinar sua condenação e destruição. Parágrafo único–O rebeneficiamento ou o aproveitamento para outros fins não comestíveis dos produtos de origem animal apreendidos deverá ser efetuado sob assistência do SIM/ POA. Art. 139–O proprietário ou responsável pelos produtos de origem animal apreendidos, às suas expensas e no prazo máximo de setenta e duas (72) horas da apreensão, poderá solicitar ao SIM/POA a realização de exames ou reinspeção para comprovar que sua utilização ou consumo não expõe a risco a saúde pública. § 1º–Comprovada a não exposição a risco da saúde pública, os produtos de origem animal apreendidos deverão ser liberados ao proprietário ou responsável, lavrando o médico veterinário fiscal do SIM/POA documento fiscal, nele fazendo constar, havendo, as condições da liberação. § 2º–A liberação dos produtos de origem animal não exime seu proprietário ou responsável da autuação ou aplicação de outras penalidades. Art. 140–As despesas ou ônus advindos da retenção, apreensão, inutilização, destruição, condenação ou rebeneficiamento dos produtos de origem animal irregulares cabem aos seus proprietários ou responsáveis, a eles não assistindo direito a qualquer indenização, mantendo-se sujeitos às penalidades previstas neste Regulamento. Art. 141–São consideradas adulterações, atos, procedimentos ou processos que: utilizarem matéria-prima alterada ou impura na fabricação de produtos de origem animal; adicionarem sem prévia autorização do órgão competente substâncias de qualquer qualidade, tipo ou espécie na composição normal do produto e não indiquem esta condição nos rótulos, embalagens ou recipientes. Art. 142–São consideradas fraudes, atos, procedimentos ou processos, que ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 24 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 artificiosamente: modifiquem desfigurem ou deformem, ocultando, disfarçando ou dissimulando as características da matéria prima ou dos produtos de origem animal, com o fim de adequálos às especificações e de saúde vigentes ou pelos agentes de inspeção e médicos veterinários fiscais; façam uso não autorizado da chancela oficial; substituam um ou mais elementos por outros, com o fim de elevar o volume ou peso dos produtos de origem animal, em detrimento de sua composição normal ou de seu valor nutritivo; alterem, no todo ou em parte, as especificações apostas nos rótulos, embalagens ou recipientes, tornando-as indevidas ou não coincidentes com o produto ou matéria-prima; objetivem a conservação do produto, matéria-prima ou elementos constituintes pelo uso de substâncias proibidas; consistam de operações de manipulação e elaboração visando estabelecer falsa impressão á matéria-prima ou ao produto de origem animal. Art. 143–São consideradas falsificações, atos, procedimentos ou processos que: constituam processos especiais, com forma, caracteres ou rotulagem de privilégio ou de exclusividade de outrem, utilizados sem autorização dos seus legítimos proprietários na elaboração, preparação ou exposição ao consumo de produtos de origem animal; utilizem denominações diferentes das previstas neste Regulamento ou em fórmulas aprovadas. Art. 144–A pena de condenação ou destruição dos produtos de origem animal, além dos casos previstos neste Regulamento, será aplicada quando: forem comprovadamente impróprios ao consumo humano ou animal, não passíveis de qualquer aproveitamento ou rebeneficiamento; não forem tempestivamente efetivadas as medidas de inspeção ou de fiscalização determinadas pela autoridade administrativa competente objetivando remover o risco à incolumidade pública implicada no seu consumo ou não destruição. § 1º–Em sendo a condenação ou destruição de produtos de origem animal determinado por decisão do Responsável pelo SIM/POA ou efetivada em caráter cautelar visando a preservação da incolumidade pública, o médico veterinário fiscal deverá lavrar o Auto de Condenação ou Destruição em três (03) vias, nele consignando: I. a identificação do proprietário ou responsável pelos produtos de origem animal condenados; II. a data, horário e local da condenação ou destruição; III. a descrição detalhada dos produtos de origem animal condenados ou destruídos, especificando: sua quantidade, peso ou volume; sua espécie, variedade ou tipo IV. o motivo e, caso for, a urgência sanitária da condenação ou destruição; V. os dispositivos legais ou regulamentares que motivam a condenação ou destruição; VI. o método, meio ou agentes a serem empregados na destruição; VII. a assinatura do proprietário ou responsável ou, na sua recusa, a identificação e firma de duas testemunhas; VIII. a identificação e assinatura do emitente do Auto de Condenação ou Destruição. § 2º–A destruição dos produtos de origem animal deverá ser efetuada na presença de duas testemunhas, devendo o médico veterinário fiscal identificá-las no próprio Auto de Condenação ou Destruição. Art. 145–A suspensão das atividades poderá ser aplicada quando a irregularidade ocorrer em procedimento ou processo no qual o proprietário ou responsável pelo estabelecimento foi orientado por agente de órgão competente, relacionado à produção, preparação, transformação, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, rotulagem ou armazenamento de produtos de origem animal ou matérias-primas e que envolva risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária. § 1º–Para a aplicação da medida é necessária a comprovação da antecedente orientação por agente competente ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento e relacionada à irregularidade não sanada. § 2º–Em sendo a suspensão das atividades determinada por decisão do Responsável pelo SIM/POA ou efetivada em caráter cautelar visando a preservação da incolumidade pública, lavrar-se-á o Auto de Suspensão das Atividades em três (03) vias, nele consignado: a identificação do proprietário ou responsável; a data, horário e local da suspensão das atividades; os motivos e, caso for, a urgência sanitária da suspensão; os dispositivos legais ou regulamentares que motivam a suspensão; a descrição detalhada da atividade suspensa; a descrição dos respectivos equipamentos, utensílios ou materiais a elas relacionados, especificando: quantidade; espécie, variedade ou tipo; marca, fabricante, potência, entre outras informações que os individuam; função ou finalidade VII. . o método e identificação do meio empregado na suspensão; VIII. os prazos e as medidas a serem promovidas pelo proprietário ou responsável para a revogação da suspensão; IX. a advertência das penalidades previstas, caso desobedeça a suspensão; X. a assinatura do proprietário ou responsável ou, na sua recusa, a identificação e firma de duas testemunhas; XI. a identificação e assinatura do emitente do Auto de Suspensão das Atividades. § 3º–A revogação da suspensão será efetivada pelo médico veterinário fiscal do SIM/ POA através de Termo de Visita circunstanciado e está condicionada ao comprovado saneamento das irregularidades que ensejaram a medida administrativa. § 4º–A revogação da suspensão das atividades não exime seu proprietário ou responsável da autuação ou aplicação de outras penalidades. Art. 146–A suspensão das atividades deverá ser aplicada, independente de prévia orientação, quando a irregularidade consistir em atos ou processos relacionados à Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0670 Página 25 / 053 adulteração, fraude ou falsificação do produto ou matéria-prima ou afins. Art. 147–A pena de interdição parcial do estabelecimento será aplicada quando a infração decorrer de reincidência em conduta que importe em iminente ou presente risco à saúde pública ou ameaça de natureza higiênico-sanitária. § 1º–A interdição deve restringir-se às atividades ou procedimentos e respectivos equipamentos, materiais ou utensílios, cuja operação ou uso exponha a risco a saúde pública. § 2º–A pena de interdição parcial do estabelecimento será efetivada pelo médico veterinário fiscal competente, que deverá lavrar o Auto de Interdição Parcial do Estabelecimento em três (03) vias, nele consignado: I. a identificação do proprietário ou responsável; II. a data, horário e local da interdição parcial do estabelecimento; III. os motivos expostos na decisão que determinaram a interdição parcial; IV. os dispositivos legais ou regulamentares que motivam a interdição parcial; V. a descrição detalhada das atividades parcialmente interditadas; VI. a descrição dos respectivos equipamentos, utensílios ou materiais a elas relacionados, especificando: quantidade; espécie, variedade ou tipo; marca do fabricante, potência, entre outras informações que os individuam; função ou finalidade. VII. o método e identificação do meio empregado para a interdição parcial; VIII. os prazos e as providências saneadoras determinadas pelo SIM/POA a serem promovidas pelo proprietário ou responsável para a revogação da medida administrativa; IX. a advertência das penalidades previstas, caso desobedeça a interdição parcial; X. a assinatura do proprietário ou responsável ou, na sua recusa, a identificação e firma de duas testemunhas; XI. a identificação e assinatura do emitente do Auto de Interdição Parcial do Estabelecimento. § 2º–A desinterdição do estabelecimento não exime seu proprietário ou responsável da autuação de outras penalidades. Art. 148–A desinterdição das atividades e equipamentos, materiais ou utensílios a elas correlatas será efetivada após o atendimento das seguintes condições cumulativas: requerimento do interessado dirigido ao Coordenador do SIM/POA, no qual se obrigue a ajustar-se às exigências e sanear as irregularidades que motivaram a interdição; aprovação prévia pelo médico veterinário fiscal do SIM/POA firmada em Termo de Visita circunstanciado certificando a correção das irregularidades. Art. 149–A pena de interdição total do estabelecimento será aplicada quando a irregularidade relacionar-se ás atividades ou processos que importem em presente risco á saúde pública ou ameaça de natureza higiênico-sanitária, acrescida de pelo menos uma das seguintes circunstâncias: estabelecimento não registrado no órgão de inspeção e saúde competentes; comprovado descumprimento das determinações de inspeção ou fiscalização do SIM/ POA ou agentes a seu serviço relacionadas ao saneamento ou afastamento do risco ou da ameaça á saúde pública; desenvolvimento desautorizado de atividade ou processo ou operação de equipamento, material ou utensílio suspenso ou parcialmente interditado pelo SIM/POA. § 1º–Em sendo a pena de interdição total do estabelecimento determinada em decisão do Responsável pelo SIM/POA ou efetivada em caráter cautelar visando a preservação da incolumidade pública, lavrará Auto de Interdição Total do Estabelecimento em três (03) vias, nele consignando: a identificação do proprietário ou responsável; a data, horário e local da interdição total do estabelecimento; os motivos que fundamentam a interdição total; os dispositivos regulamentares que motivam a interdição, total; o método e identificação do meio empregado para a interdição total; os prazos e as providências saneadoras determinadas pelo SIM/POA a serem promovidas pelo proprietário ou responsável para a revogação da interdição total; a advertência das penalidades previstas, caso desobedeça a interdição total; a assinatura do proprietário ou responsável ou, na sua recusa, a identificação e firma de duas testemunhas; a identificação e assinatura do emitente do Auto de Interdição Total do Estabelecimento. § 2º–A desinterdição do estabelecimento não exime seu proprietário ou responsável da autuação ou aplicação de outras penalidades. Art. 150–A desinterdição total ou parcial do estabelecimento será efetivada após o atendimento das seguintes condições cumulativas; I. requerimento do interessado dirigido ao Responsável pelo SIM/POA, no qual se obrigue a ajustar-se às exigências e sanear as irregularidades que motivaram a interdição; II. aprovação prévia pelo médico veterinário Responsável pelo SIM/POA, firmada em Termo de Visita circunstanciado certificando a correção das irregularidades. Art. 151–A pena de cancelamento do registro do estabelecimento no SIM/POA será aplicada na ocorrência de uma das seguintes circunstâncias: resulte apurada e comprovada em regular processo administrativo e específica inspeção realizada por autoridade competente, a impossibilidade do estabelecimento permanecer em funcionamento sem expor a risco a incolumidade pública; funcionamento desautorizado do estabelecimento regularmente interditado pelo SIM/ POA; estabelecimento com registro provisório no SIM/POA e que, salvo causa decorrente de fato jurídico natural extraordinário, não cumpra o descrito no Termo de Compromisso de Implantação ou Execução. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 152–A Secretaria de Administração e Finanças do município sem prejuízo de suas atividades específicas e sempre que solicitadas, prestarão sua colaboração à consecução dos objetivos da legislação do SIM/POA. Parágrafo único–O Médico Veterinário fiscal do SIM/POA, sempre que julgar necessário, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 25 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 poderá requisitar força policial para exercer suas atribuições. Art. 153–Até que complete a implantação da inspeção, os estabelecimentos que a ela ainda não estiverem sujeitos deverão preparar-se tecnologicamente e diligenciar para que as suas condições higiênico-sanitárias sejam compatíveis com as exigências legais e regulamentares. Parágrafo único–O Médico Veterinário fiscal do SIM/POA ou a seu serviço deverá orientar os estabelecimentos visando a consecução do disposto no presente artigo. Art. 154–Compete ao SIM/POA promover a cooperação e integração dos trabalhos de inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal com os demais órgãos e instituições, públicas ou privadas, em todos os níveis da federação, com o fim de aprimorar os processos e procedimentos neles envolvidos. Art. 155–O SIM/POA promoverá o aprimoramento técnico de seus agentes, dispondo-lhes cursos, estágios ou treinamentos específicos em laboratórios, estabelecimentos ou outras instituições. Art. 156–As autoridades da Saúde Pública, na vigilância sanitária de alimentos nos centros de consumo, deverão informar ao SIM/POA os resultados das análises de rotina e fiscais, quando delas resultarem a apreensão ou condenação de produtos de origem animal. Art. 157–Os casos omissos neste Regulamento serão deliberados pelo Secretário de Agricultura do Município de Manfrinópolis. Art. 158–Revogam-se as demais disposições em contrário. Manfrinópolis–PR, 25 de agosto de 2014. Laodemir Guepfri Secretario de Agricultura Sidney José Thomas Secretario de Meio Ambiente Amarildo Alves Carneiro Secretário de Saúde Simone Glória Leite Responsável pela Vigilância Sanitária Jacó Zanella Presidente do Conselho Municipal de Agricultura Jonatan Freire Médico veterinário Cod110847 MANGUEIRINHA Prefeitura MARMELEIRO Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2014 – PMM PROCESSO Nº 286/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preço. TIPO: Menor preço Global do Lote. OBJETO: Serviços de Plotagem, conforme especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 09 DE SETEMBRO DE 2014 ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 09 de setembro de 2014 com início às 09:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro. pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 26 de agosto de 2014. LUCIANA ARISI - Pregoeira CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:JOSÉ ERNESTO MORCELLI OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa para efetuar serviços funerais nos seguintes termos: Quant. Unid. de Medida DESCRIÇÃO Valor Unitário Valor Unitário Serviços funerais composto dos seguintes itens: urna mortuária com 6 seis alças, babado, forro TNT, verniz SM visor; cruz em madeira; 30 Un. 02 (duas) velas, 350,00 10.500,00 01 (uma) coroa metálica; Preparo do corpo; Translado com carro fúnebre no território do município; Aluguel capela; 6.000 Km. Translado com carro fúnebre. 1,50 9.000,00 DECRETO Nº. 171/2014 Cod110902 HOMOLOGAÇÃO Pelo presente, homologo a decisão da Comissão Permanente de Licitação, proferida no Convite nº 026/2014–PMM, determinando que seja adjudicado seu objeto a empresa proponente vencedora: Roseli Belusso–ME, cotou todos os itens com o valor global de R$ 78.039,79 (Setenta e oito mil, trinta e nove reais e setenta e nove centavos), referente à contratação de empresa para fornecimento de materiais de artesanato e tecidos para uso nos Clubes de Mães desta municipalidade, com pagamento conforme contrato. Mangueirinha, 26 de agosto de 2014. ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS Prefeito Municipal EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 063/2014–PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: D. CAMPRESTRINI & CIA LTDA–ME OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de treinamento de equipe de brigada de incêndio para as unidades de ensino da rede municipal, em atendimento as normas de segurança vigentes do Corpo de Bombeiros. VALOR: 7.896,00 (Sete mil oitocentos e noventa e seis reais). DATA: 26 de agosto de 2014. Mangueirinha, 26 de agosto de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações Cod110946 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod110893 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 176/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 135/2014 Item Dispõe sobre exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º. Exonerar a partir de 26 de agosto de 2014, a Servidora Pública Municipal KATIA SIMONE TARTARE, do cargo de Chefe da Divisão de Prestação de Contas, desta Prefeitura Municipal, lotada na Secretaria de Contabilidade. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 298/2013 de 29 de outubro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e quatorze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal Página 26 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 01 02 TOTAL 19.500,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 19 de agosto de 2015. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 19 de agosto de 2014. Marmeleiro, 19 de agosto de 2014. Luiz Fernando Bandeira - Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 177/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 137/2014 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:MB CATARINENSE LTDA OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de componentes/peças de processamento de dados e equipamentos de informática, nos seguintes termos: Lote Item Descrição Qtde Unit. Total 1 1 Rack 19–16U’s • Dois planos de réguas 19” (frontal/ traseiro) reguláveis • Profundidade Externa: 700 mm • Nilko Profundidade Interna: 632 mm 1 1.505,00 1.505,00 1 2 Switch • Gerenciável via web • 24 portas Gigabit Ethernet • 4 portas Mini-GBIC compartilhadas • 100-240 VCA, Intelbras 50/60 Hz 2 2.816,50 5.633,00 Patch Panel 24 Portas Cat. 5E • Altura 24 portas: 43,7 mm (1 U de rack) • Largura 482,6 mm (19”) • Espessura de chapa 1,5mm • Peso 0,6 kg • Painel frontal em Intelbras material plástico de alto impacto e chapa de aço com porta etiquetas para identificação; • Certificado UL Listed. • Padrão de montagem T568A / T568B 2 213,50 427,00 1 3 Marca Valor total estimado 7.565,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 20 de agosto de 2015. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 20 de agosto de 2014. Marmeleiro, 20 de agosto de 2014. Luiz Fernando Bandeira - Prefeito de Marmeleiro ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 26 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 178/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 137/2014 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: THIAGO BORTOLOTTO OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de componentes/peças de processamento de dados e equipamentos de informática, nos seguintes termos: Lote Ano III – Edição Nº 0670 Item Descrição Marca Qtde Unit. Total 2 1 ANTENA 5GHZ 30DBI HOMOLOGADA PELA ANATEL Frequency Range 4.9-5.90 GHz Gain 28.0-30.25dBi Polarization Dual Linear Cross-pol Isolation 35dB min Hpol Beamwidth (6dB) 137 deg. Vpol Beamwidth (6dB) 118 deg. TAMANHO 70CM DIâMETRO Dimensions 367x63x41mm Ubiquiti 4 652,08 2.608,32 2 2 Access Point 5.8Ghz Outdoor 2x2 MIMO homologado pela ANATEL com: Processador 400MHZ Memória 64MB SDRAM, 8MB Flash Frequência 5470MHz-5825MHz RF Connector 2x RPSMA (Waterproof) 01 Porta Lan Com Pigtail Fonte 24V, 1A POE Ubiquiti 6 429,78 2.578,68 Valor total estimado 5.187,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 20 de agosto de 2015. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 20 de agosto de 2014. Marmeleiro, 20 de agosto de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 137/2014 Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 067/2014, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de EPIs (cinto de segurança), nos termos da documentação acostada ao Processo Administrativo nº 284/2014.A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.608 de 09/06/2014, como segue:Contratado: ALIANÇA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA – CNPJ: 09.372.918/0001-36. Valor Total: R$ 1.560,60 (um mil quinhentos e sessenta reais e sessenta centavos). Pagamento: No período de 01 a 15 do mês subseqüente ao da entrega da mercadoria. Marmeleiro, 25 de agosto de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito do Município de Marmeleiro TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2014 Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 068/2014, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de equipamento (projetor multimídia), nos termos da documentação acostada ao Processo Administrativo nº 285/2014.A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.608 de 09/06/2014, como segue:Contratado: EDEGAR MONTAGNA – ME – CNPJ: 81.034.688/0001-22.Valor Total: R$ 1.499,00 (um mil quatrocentos e noventa e nove reais). Pagamento: No período de 01 a 15 do mês subseqüente ao da entrega da mercadoria. Marmeleiro, 25 de agosto de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito do Município de Marmeleiro Cod110921 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: GILSON GILBERTO LISE ME OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de componentes/peças de processamento de dados e equipamentos de informática, nos seguintes termos: Lote 3 Item Descrição 1 Computador com no mínimo as especificações abaixo: * Placa mãe S/V/R onboard com:–Memória 2 x DIMM, máximo de 16GB, DDR3 1333/1066 MHz–10 porta(s) USB 2.0 (6 no painel traseiro, preta(s))–1 x PCIe 2.0 x16–2 x PCIe 2.0 x1–1 x PCI–4 x Porta(s) SATA 3Gb/s, azul(s)–1 x PS/2 teclado (roxo)–1 saída(s) DVI–1 saída(s) D-Sub–1 x HDMI–1 porta(s) LAN (RJ45)–6 porta(s) USB 2.0–1 x Optical S/PDIF out–3 entrada(s) de áudio * Processador com:–Número de núcleos: 4–Nº de threads: 4–Velocidade do relógio: 3.5 GHz– Frequência turbo max: 3.9 GHz–Cache: 6 MB–Tipo de barramento: DMI2–Barramento do sistema: 5 GT/s–Nº de links de QPI: 0–- Conjunto de instruções: 64-b Página 27 / 053 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2014 Marca Intel Qtde 1 Unit. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 011/2013, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR E A EMPRESA S.S COSTA & CIA LTDA ME, NA FORMA ABAIXO: Total 3.369,00 Valor total estimado Prefeitura 3.369,00 3.369,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 20 de agosto de 2015. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 20 de agosto de 2014. Marmeleiro, 20 de agosto de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA nº 243/2014 (Tomada de Preços nº 010/2014–PMM) MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº. 95.589.289/000132, com sede administrativa na Avenida Iguaçu, 750, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor JAIR STANGE, portador do RG. nº. 5.882.605-7 SSP-PR, CPF nº. 945.222.439-87 a seguir denominado de CONTRATANTE e S. S. COSTA & CIA LTDA–ME, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.845.902/0001-45, situada na Avenida Iguaçu, 508, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, neste ato representada pelo senhor SEBASTIÃO SALESIO COSTA, devidamente inscrito no CPF/ MF sob nº. 240.743.229-00 e portador da Cédula de Identidade nº. 159.203-9 II SESP/PR, a seguir denominada de CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Segunda do Contrato nº. 011/2013, de 13 de fevereiro de 2013, e seus aditivos, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO Este contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ no seguinte trajeto: ITEM QTDE CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: ANDREI J. SENEM E CIA LTDA OBJETO: Construção unidade do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social; VALOR GLOBAL: R$ 236.389,20 (duzentos e trinta e seis mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte centavos); PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias a contar do 10° (décimo) dia da data de assinatura do Contrato de Empreitada, ou seja: até 03 de março de 2015;PRAZO DE VIGÊNCIA: Nos termos do Contrato de Repasse n° 776175/201 – Processo n° 0400688-71/2012 – FNAS – ou seja, até 26 de outubro de 2015;DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de agosto de 2014.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 25 de agosto de 2014. Luiz Fernando Bandeira - Prefeito de Marmeleiro TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2014 Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 066/2014, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de materiais para realização de testes psicológicos, nos termos da documentação acostada ao Processo Administrativo nº 283/2014.A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.608 de 09/06/2014, como segue:Contratado: CB. COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS BOFF LTDA – ME – CNPJ: 01.669.984/0001-60; Valor Total: 4.534,00 (quatro mil quinhentos e trinta e quatro reais).Pagamento: No período de 01 a 15 do mês subseqüente ao da entrega da mercadoria. Marmeleiro, 25 de agosto de 2014. Luiz Fernando Bandeira - Prefeito do Município de Marmeleiro Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 4 60.800 DESCRIÇÃO VALR UNIT. LINHA 04 – ÔNIBUS Rota 01: Saída da Barra Bonita, passando pela Encruzilhada da Linha Pickeler, Linha Alécio, voltando para Barra Bonita, Asfalto, Mambuco, Quebra Dente, São Carlos, Calçamento até a entrada do Mambuco, São Carlos novamente até a Sede. Rota 02: Saindo da Sede, passando pela São Carlos, Calçamento Entrada do Mambuco, São Carlos novamente, Cabeceira da Barra Bonita, Barra 3,02 Bonita, Linha Alécio, Linha Pickeler até a Bara Bonita novamente. Rota 03: Saindo da Barra Bonita, passando pelo Mambuco, Linha Quebra Dente, Volta até o Mambuco, Asfalto até a Barra Bonita. Rota 04: Saindo da Barra Bonita, Passando pelo Asfalto, Rio Mambuco, Linha Quebra Dente, São Carlos, Cabeceira da Barra Bonita até a Barra Bonita, com 152 km diários, por 400 dias letivos. VALOR TOTAL VLR TOTAL 183.616,00 R$ 183.616,00 CLÁUSULA SEGUNDA: O presente INSTRUMENTO também tem por objetivo alterar a Cláusula Terceira do Contrato nº. 011/2013, de 13 de fevereiro de 2013, e seus aditivos, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA–DO PREÇO A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ 3,02 (três reais e dois centavos) por Km rodado, totalizando R$ 183.616,00 (cento e oitenta e três mil seiscentos e dezesseis reais), por um período de 400 (quatrocentos) dias letivos. CLÁUSULA TERCEIRA: O presente termo aditivo de contrato dá-se em razão de alteração do roteiro do transporte escolar, visando adequação ao transporte. CLÁUSULA QUARTA: Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só feito. CLÁUSULA QUINTA: O presente Termo Aditivo de Contrato passa a vigorar a partir da data da assinatura. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 27 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 E por estar justo e contratado ambos as partes livremente assinam o presente Termo Aditivo de Contrato em 02 (duas) vias de pleno teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná em 26 de agosto de 2014. JAIR STANGE Prefeito Municipal Contratante S. S. COSTA & CIA LTDA–ME Contratada TESTEMUNHAS: 1.________________________________ Rg: 2. _______________________________ Rg: Cod110889 PALMAS PATO BRANCO Prefeitura LEI Nº 4.384, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Prefeitura PORTARIA No 14.393 O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Considerado o memorando nº 226/2014 do Departamento de Recursos Humanos, datado de 14 de junho de 2014 e 238/2014 Departamento de Recursos Humanos , datado de 21 de junho de 2014, e Considerando ainda o memorando nº 280/2014, datado de 25 de agosto de 2014, resolve, CANCELAR Art. 1º – As Portaria nº 14.328 de 14 de julho de 2.014 e a Portaria 14.343 de 19 de junho de 2014, que Nomeou a Sra. Marceli de Almeida, portadora do RG nº 9.971.392-5, inscrita no CPF/MF nº 076.169.839-60, função de Mãe Social, junto ao Departamento de Ação Social. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 25 de agosto de 2.014. Luiz Fernando Reis Camargo Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Considerando o memorando nº 94/2014 do Departamento de Educação, Esportes e Cultura, e ainda Requerimento nº 3543/2014 datado de 13 de agosto de 2014, resolve, NOMEAR Art. 1º – Fica inclusa na lista de professores, abaixo relacionado para Substituição de Aulas Extraordinárias, a contar de 22 de agosto de 2014. MIGUELINA SANTOS MAURICIO – CPF nº 946.269.609-87 Art. 2º – Ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Palmas, 22 de agosto de 2014. Luiz Fernando Reis Camargo Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2014 Cod110892 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Especificação Valor R$ 0039 Manutenção do Ensino 880.000,00 0039 Manutenção do Ensino -880.000,00 0043 Manutenção da Saúde 1.720.000,00 0043 Manutenção da Saúde -1.720.000,00 Ação Especificação Valor R$ 2.091 Desenvolver e Manter o Projeto Família na Escola -10.000,00 2.094 Manter o Conselho Municipal de Educação -20.000,00 2.095 Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital 850.000,00 2.095 Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital -230.000,00 2.096 Manutenção do Transporte Escolar 30.000,00 2.096 Manutenção das atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos -340.000,00 2.097 Manutenção da Educação Integral -280.000,00 2.114 Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC – Unidade Central 30.000,00 2.117 Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria e Ouvidoria 50.000,00 2.119 Manutenção das atividades ambulatoriais, dos programas educativos e preventivos -500.000,0 2.120 Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento Municipal 1.432.000,00 2.122 Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde 150.000,00 2.125 Manutenção dos serviços credenciados, contratados e conveniados desencadeados pelo Governo Federal -800.000,00 2.126 Prestação de Serviços para Assistência Farmacêutica básica 3.000,00 2.128 Manutenção dos serviços de diagnostico por imagem e outros – SADT (Chamamento Público) 15.000,00 2.128 Manutenção dos serviços de diagnóstico por imagem e outros – SADT (Chamamento Público) -300.000,00 2.129 Prestação de Serviços de Assistência Farmacêutica -40.000,00 2.130 Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Próprio -30.000,00 2.132 Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização 20.000,00 2.205 Manutenção dos Serviços do CAPS 20.000,00 2.252 Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família -50.000,00 Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), na classificação funcional programática abaixo: Cod110878 O Prefeito Municipal de Palmas–em exercício, LUIZ FERNANDO REIS DE CAMARGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos: a) Processo Nr.: 100/2014 b) Licitação Nr: 51/2014–PR c) Modalidade: Pregão Presencial p/ Compras e Serviços d) Data Homologação: 25/08/2014 e) Data da Adjudicação: 25/08/2014 f) Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Controlador Eletrônico Microprocessado (Semáforo), conforme solicitado pelo Departamento de Trânsito–DEPALTRAN–do Município de Palmas PR VENCEDOR: SSAT SINALIZAÇÃO E ADESIVOS LTDA VALOR TOTAL: R$ 330.000,00 03 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s) LUIZ FERNANDO REIS DE CAMARGO Prefeito Municipal de Palmas – em exercício Programa Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue: Cod110877 PORTARIA No 14.392 Página 28 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 Código Especificação Valor R$ 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.02 DEPARTAMENTO ADMINITRATIVO 12 Educação 12.361 Ensino Fundamental 12.361.0039 Manutenção do Ensino 2.095 Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital 3.1.90.11 – 104 (320) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 200.000,00 3.1.90.13 – 103 (321) Obrigações Patronais 20.000,00 3.1.90.49 – 104 (325) Auxilio – Transporte 30.000,00 3.3.90.36 – 104 (330) Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física 600.000,00 Sub-Total 850.000,00 2.096 Manutenção da Atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos 3.1.90.46 – 103 (337) Auxílio – Alimentação 30.000,00 Código Especificação Valor R$ 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 10.122 Administração Geral 10.122.0043 Manutenção da Saúde 2.114 Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC –Unidade Central 3.1.90.49 – 303 (447) Auxílio Transporte 30.000,00 2.117 Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria e Ouvidoria 3.1.90.11 – 303 (465) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000,00 10.301 Atenção Básica 10.301.0043 Manutenção da Saúde 2.120 Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 28 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.012.000,00 3.1.90.13 – 303 (500) Obrigações Patronais 200.000,00 3.3.90.30 – 303 (524) Material de Consumo -20.000,00 3.1.90.16 – 303 (501) Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 20.000,00 4.4.90.52 – 303 (530) Equipamento e Material Permanente -20.000,00 3.1.90.46 – 303 (502) Auxílio Alimentação 200.000,00 Sub-Total -40.000,00 Sub-Total 1.432.000,00 Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde 2.129 3.1.90.11 – 303 (512) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 100.000,00 3.1.90.13 – 303 (514) Obrigações Patronais 50.000,00 Sub-Total 150.000,00 2.205 Manutenção dos Serviços do CAPS 3.1.90.13 – 303 (1270) Obrigações Patronais 20.000,00 10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 10.303.0043 Manutenção da Saúde 2.128 Manutenção dos serviços de diagnostico por imagem e outros – SADT (Chamamento Público) 3.1.90.13 – 303 (565) Obrigações Patronais 10.000,00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 5.000,00 Sub-Total 15.000,00 2.129 Prestação de Serviços para Assistência farmacêutica básica 3.1.90.16 – 303 (522) Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 3.000,00 2.130 Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Próprio 4.4.90.52 – 303 (577) Equipamentos e Material Permanente -30.000,00 TOTAL Publicado em ________ /________ / _______ Edição: ______________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS 3.1.90.16 – 303 (566) -2.600.000,00 Publicado em ________ / _______ / ______ Edição: ___________ PÁG. “B” _________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod110884 LEI Nº 4.385, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por provável excesso de arrecadação em fonte de recursos valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na no valor de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: 2.132 Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização 3.1.90.13 – 303 (1283) Obrigações Patronais 20.000,00 Programa Especificação Valor R$ 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0002 Supervisão e Coordenação Superior 215.000,00 07.02 DEPARTAMENTO ADMINITRATIVO 0004 Supervisão e Acompanhamento Jurídico 15.000,00 12 Educação 0005 Supervisão Acompanhamento e Controle 15.000,00 12.361 Ensino Fundamental 0006 Delegacia e Junta de Serviço Militar 3.000,00 12.361.0039 Manutenção do Ensino 0011 Administração Financeira 23.000,00 2.091 Desenvolver e Manter o Projeto Família na Escola 0013 Controle Financeiro 28.000,00 3.3.90.30 (310) Material de Consumo -10.000,00 0018 Planejamento Urbano 25.000,00 0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento 8.000,00 2.094 Manter o Conselho Municipal de Educação 0020 Manutenção dos Serviços Rodoviários 20.000,00 3.3.90.30 (317) Material de Consumo -10.000,00 0021 Transito 25.000,00 3.3.90.39 (318) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -10.000,00 0023 Assistência a Criança e ao Adolescente 20.000,00 Sub-Total -20.000,00 0024 Assistência Comunitária 50.000,00 0025 Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 30.000,00 2.095 Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital 0027 Incentivo a Implantação e Indústrias e Novas Tecnologias 3.000,00 0030 Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária 5.000,00 3.1.90.11 – 103 (319) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil -50.000,00 0033 Preservar e melhorar o Meio Ambiente 20.000,00 3.3.90.49 – 104 (332) Auxílio Transporte -180.000,00 0040 Promover a Cultura 8.000,00 Sub-Total -230.000,00 2.096 Manutenção das atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos 3.3.90.33 – 104 (340) Passagens e Despesas com Locomoção -340.000,00 Ação Especificação Valor R$ 2.097 Manutenção da Educação Integral 2.002 Coordenação e Supervisão dos órgãos da administração 215.000,00 3.3.90.39 – 104 (347) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -280.000,00 2.004 Manutenção das atividades da Assessoria Jurídica 15.000,00 2.005 Manutenção das atividades do Controle Interno 15.000,00 2.006 Manter as atividades da Delegacia e da Junta de Serviços Militar 3.000,00 2.016 Manutenção das atividades da Coordenação de Tesouraria 28.000,00 2.022 Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos 8.000,00 2.030 Manutenção das Atividades do Departamento de Serviços Rodoviários 20.000,00 2.032 Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Trânsito 25.000,00 2.044 Manutenção das atividades do Departamento de Assistência Comunitária 50.000,00 2.054 Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento Econômico 3.000,00 2.070 Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural 5.000,00 2.076 Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente 20.000,000 2.108 Manutenção do Departamento de Cultura 8.000,00 2.199 Manutenção das atividades da criança e do adolescente/ Conselho Tutelar 20.000,00 2.215 Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento Estratégico 25.000,00 2.216 Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro 23.000,00 2.269 Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento Tecnológico 30.000,00 Código Especificação Valor R$ 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 10.301 Atenção Básica 10.301.0043 Manutenção da Saúde 2.119 Manutenção das atividades ambulatoriais, dos programas educativos e preventivos 3.1.90.11 – 303 (493) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil -350.000,00 3.1.90.13 – 303 (494) Obrigações Patronais -150.000,00 Sub-Total -500.000,00 2.252 Prestação de Serviços de Assistência Farmacêutica Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir: Página 29 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 3.1.90.11 – 303 (499) 2.122 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 3.1.90.11 – 303 (1396) Reformulação, ampliação, e manutenção estratégia saúde da família–ESF Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil -50.000,00 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0043 Manutenção da Saúde 2.125 Manutenção dos serviços credenciados, contratados e conveniados desencadeados pelo Governo Federal 3.3.90.39 – 303 (546) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -800.000,00 2.128 Manutenção dos serviços de diagnostico por imagem e outros – SADT (Chamamento Público) 3.3.90.39 – 303 (569) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -300.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue: Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por provável excesso de arrecadação em Fonte de Recursos no valor de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais), na ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 29 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 classificação funcional programática abaixo: Página 30 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 06.05 DEPARTAMENTO DE TRANSITO Código Especificação Valor R$ 26 Transporte 02 GOVERNO MUNICIPAL 26.782 Transporte Rodoviário 02.01 GABINETE DO PREFEITO 26.782.0021 Trânsito 04 Administração 2.032 Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Trânsito 04.122 Administração Geral 3.1.90.13 – 0 (281) Obrigações Patronais 10.000,00 04.122.0002 Supervisão e Coordenação Superior 3.1.90.16 – 0 (282) Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 15.000,00 2.002 Coordenação e Supervisão dos órgãos da administração Sub-Total 25.000,00 3.1.90.11 – 0 (27) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 200.000,00 3.3.90.14 – 0 (30) Diárias – Pessoal Civil 15.000,00 Código Especificação Valor R$ Sub-Total 215.000,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.02 DEPARTAMENTO DE CULTURA 02.02 COORD. DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 13 Cultura 04 Administração 13.392 Difusão Cultural 04.124 Controle Interno 13.392.0040 Promover a Cultura 04.124.0005 Supervisão Acompanhamento e Controle 2.108 Manutenção do Departamento de Cultura 2.005 Manutenção das atividades do Controle Interno 3.1.90.13 – 0 (395) Obrigações Patronais 5.000,00 3.1.90.11 – 0 (35) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15.000,00 3.1.90.16 – 0 (1263) Outras Despesa Variáveis – Pessoal Civil 3.000,00 Sub-Total 8.000,00 02.03 DELEGACIA E JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR 04 Administração Código Especificação Valor R$ 04.122 Administração Geral 09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 04.122.0006 Delegacia e Junta de Serviço Militar 09.02 DPTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E COMUNITARIA 2.006 Manter as atividades da Delegacia e da Junta de Serviços Militar 08 Assistência Social 3.1.90.13 – 0 (43) Obrigações Patronais 3.000,00 08.244 Assistência Comunitária 08.244.0024 Assistência Comunitária 02.04 ASSESSORIA JURIDICA 2.044 Manutenção das atividades do Departamento de Assistência Comunitária 02 Judiciária 3.1.90.16 – 0 (645) Outras Despesa Variáveis – Pessoal Civil 20.000,00 02.062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 3.1.90.46 – 0 (646) Auxílio Alimentação 25.000,00 02.062.0004 Supervisão e Acompanhamento Jurídico 3.1.90.49 – 0 (647) Auxílio – Transporte 5.000,00 2.004 Manutenção das atividades da Assessoria Jurídica Sub-Total 50.000,00 3.1.90.13 – 0 (1070) Obrigações Patronais 15.000,00 09.05 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Código Especificação Valor R$ 08 Assistência Social 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 08.243 Assistência a Criança e ao Adolescente 04.03 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 08.243.0023 Assistência a Criança e ao Adolescente 15 Urbanismo 15.451 Infra-Estrutura Urbana 2.199 Manutenção das atividades da criança e do adolescente/ Conselho Tutelar 15.451.0018 Planejamento Urbano 3.1.90.11 – 0 (721) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00 2.215 Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento Estratégico Código Especificação Valor R$ 3.1.90.11 – 0 (1120) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00 3.1.90.13 – 0 (1125) Obrigações Patronais 5.000,00 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Sub-Total 25.000,00 10.03 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 22 Indústria Código Especificação Valor R$ 22.661 Promoção Industrial 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOE FINANCAS 22.661.0027 Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias 05.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 2.054 Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento Econômico 04 Administração 3.1.90.46 – 0 (806) Auxílio – Alimentação 1.000,00 04.123 Administração Financeira 3.1.90.49 – 0 (1421) Auxílio – Transporte 2.000,00 04.123.0011 Administração Financeira Sub-Total 3.000,00 2.216 Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro Código Especificação Valor R$ 3.1.90.11 – 0 (1152) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 3.1.90.16 – 0 (1154) Outras Despesa Variáveis – Pessoal Civil 3.000,00 11.02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL Sub-Total 23.000,00 04 Administração 04.123.0013 Controle Financeiro 04.122 Administração Rural 2.016 Manutenção das atividades da Coordenadoria de Tesouraria 04.122.0030 3.1.90.11 – 0 (1162) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00 3.1.90.13 – 0 (1163) Obrigações Patronais 8.000,00 3.1.90.46 – 0 (844) Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural Auxílio – Alimentação Sub-Total 28.000,00 Código Especificação Valor R$ Código Especificação Valor R$ 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 06 SECRETARIA MUNICIPAL ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 12.02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 18 Gestão Ambiental 06.03 DPTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E GEOPROCESSAMENTO 18.541 Preservação e Conservação Ambiental 04 Administração 18.541.0033 Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 04.122 Administração Geral 2.076 Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente 04.122.0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento 3.1.90.16 – 0 (922) Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 20.000,00 2.022 Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos 3.1.90.46 – 0 (200) Auxílio Alimentação 8.000,00 Código Valor R$ 06.04 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 17.04 Especificação SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DPTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO 04 Administração 19 Ciência e Tecnologia 04.122 Administração Geral 19.573 Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 04.122.0020 Manutenção dos Serviços Rodoviários 16.573.0025 2.030 Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Rodoviários 3.1.90.11 – 0 (1357) Desenvolvimento Econômico e Tecnológico Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento Tecnológico Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.16 – 0 (261) Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 10.000,00 3.1.90.13 – 0 (1358) Obrigações Patronais 10.000,00 3.1.90.49 – 0 (1417) Auxílio Transporte 10.000,00 Sub-Total 30.000,00 Sub-Total 20.000,00 2.070 17 2.269 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 5.000,00 20.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 30 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 TOTAL 513.000,00 Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta do provável excesso de arrecadação por fonte de recursos conforme demonstrada a tabela abaixo e anexo I: Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária 5.000,00 0033 Preservar e melhorar o Meio Ambiente 20.000,00 0040 Promover a Cultura 8.000,00 Art. 2º Ficam alteradas as ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue: Fonte Valor R$ Ação Especificação 000 – Recursos Ordinários (livres) 513.000,00 2.002 Coordenação e Supervisão dos órgãos da administração 215.000,00 2.004 Manutenção das atividades da Assessoria Jurídica 15.000,00 2.005 Manutenção das atividades do Controle Interno 15.000,00 2.006 Manter as atividades da Delegacia e da Junta de Serviços Militar 3.000,00 2.016 Manutenção das atividades da Coordenação de Tesouraria 28.000,00 2.022 Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos 8.000,00 2.030 Manutenção das Atividades do Departamento de Serviços Rodoviários 20.000,00 2.032 Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Trânsito 25.000,00 2.044 Manutenção das atividades do Departamento de Assistência Comunitária 50.000,00 2.054 Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento 3.000,00 Econômico 2.070 Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural 5.000,00 2.076 Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente 20.000,000 2.108 Manutenção do Departamento de Cultura 8.000,00 2.199 Manutenção das atividades da criança e do adolescente/ 20.000,00 Conselho Tutelar 2.215 Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento Estratégico 25.000,00 2.216 Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro 23.000,00 2.269 Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento 30.000,00 Tecnológico Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado em ________ /________ / _______ Edição: ______________________________DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Publicado em ________ / _______ / ______ Edição: ___________ PÁG. “B” _________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Anexo I CÁLCULO PARA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE Recursos Ordinários (livres) 1º Período Janeiro a Junho 2013 55.347.916,05 2º Período Julho a Dezembro 2013 50.875.514,46 3º Período janeiro a Junho 2014 59.912.306,96 2014 105.427.348,72 4º Receita prevista orçamento Cálculo da Taxa de Incremento I–Período 01/01/2014: Período 30/06/2014 x 100 59.912.306,96 x100 = 108,2467259 55.347.916,05 8 % Tx de Incremento II–Arrecadação do 2º período: Valor R$ Art. 3º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por provável excesso de arrecadação em Fonte de Recursos no valor de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais), na classificação funcional programática abaixo: Código Especificação Valor R$ 02 GOVERNO MUNICIPAL 50.875.514,46 x 8,246725867 = 4.195.564,21 02.01 GABINETE DO PREFEITO 04 Administração 50.875.514,46 + 4.195.564,21 = 55.071.078,67 04.122 Administração Geral 04.122.0002 Supervisão e Coordenação Superior Receita prevista para: 2014 105.427.348,72 2.002 Coordenação e Supervisão dos órgãos da administração Arrecadação Janeiro a Junho 104 59.912.306,96 3.1.90.11 – 0 (27) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 200.000,00 Arrecadação Julho a Dezembro 55.071.078,67 3.3.90.14 – 0 (30) Diárias – Pessoal Civil 15.000,00 Diferença 9.556.036,91 Sub-Total 215.000,00 Menos: 0 02.02 COORD. DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 04 Administração - 04.124 Controle Interno Créditos Especial da Fonte Página 31 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 0030 04.124.0005 Supervisão Acompanhamento e Controle 2.005 Manutenção das atividades do Controle Interno 3.1.90.11 – 0 (35) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15.000,00 Excesso de Arrecadação 9.556.036,91 02.03 DELEGACIA E JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0006 Delegacia e Junta de Serviço Militar 2.006 Manter as atividades da Delegacia e da Junta de Serviços Militar 3.1.90.13 – 0 (43) Obrigações Patronais 3.000,00 02.04 ASSESSORIA JURIDICA 02 Judiciária 02.062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 02.062.0004 Supervisão e Acompanhamento Jurídico 2.004 Manutenção das atividades da Assessoria Jurídica 3.1.90.13 – 0 (1070) Obrigações Patronais 15.000,00 Valor R$ Cod110886 DECRETO Nº 7.553, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 Abre Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por provável excesso de arrecadação em fonte de recursos valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na no valor de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais) e dá outras providências. O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 4.385, de 26 de agosto de 2014,, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Programa Especificação Valor R$ 0002 Supervisão e Coordenação Superior 215.000,00 0004 Supervisão e Acompanhamento Jurídico 15.000,00 0005 Supervisão Acompanhamento e Controle 15.000,00 0006 Delegacia e Junta de Serviço Militar 3.000,00 0011 Administração Financeira 23.000,00 0013 Controle Financeiro 28.000,00 0018 Planejamento Urbano 25.000,00 0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento 8.000,00 0020 Manutenção dos Serviços Rodoviários 0021 0023 Código Especificação 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 04.03 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 15 Urbanismo 15.451 Infra-Estrutura Urbana 15.451.0018 Planejamento Urbano 2.215 Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento Estratégico 20.000,00 3.1.90.11 – 0 (1120) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00 Transito 25.000,00 3.1.90.13 – 0 (1125) Obrigações Patronais 5.000,00 Assistência a Criança e ao Adolescente 20.000,00 Sub-Total 25.000,00 0024 Assistência Comunitária 50.000,00 0025 Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 30.000,00 Código Especificação Valor R$ 0027 Incentivo a Implantação e Indústrias e Novas Tecnologias 3.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 31 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOE FINANCAS 05.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 04 Administração 04.123 Administração Financeira 04.123.0011 2.216 Página 32 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 22.661 Promoção Industrial 22.661.0027 Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias 2.054 Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento Econômico 3.1.90.46 – 0 (806) Auxílio – Alimentação 1.000,00 Administração Financeira 3.1.90.49 – 0 (1421) Auxílio – Transporte 2.000,00 Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro Sub-Total 3.000,00 Código Especificação Valor R$ 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 11.02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL 04 Administração 3.1.90.11 – 0 (1152) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00 3.1.90.16 – 0 (1154) Outras Despesa Variáveis – Pessoal Civil 3.000,00 Sub-Total 23.000,00 04.123.0013 Controle Financeiro 2.016 Manutenção das atividades da Coordenadoria de Tesouraria 04.122 Administração Rural 3.1.90.11 – 0 (1162) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00 04.122.0030 Apoiar o desenvolvimento da produção agropecuária 3.1.90.13 – 0 (1163) Obrigações Patronais 8.000,00 2.070 Sub-Total 28.000,00 Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural 3.1.90.46 – 0 (844) Auxílio – Alimentação 5.000,00 Código Especificação Valor R$ SECRETARIA MUNICIPAL ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Código Especificação Valor R$ 06 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 06.03 DPTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E GEOPROCESSAMENTO 12.02 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 18 Gestão Ambiental 04 Administração 18.541 Preservação e Conservação Ambiental 04.122 Administração Geral 18.541.0033 Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 04.122.0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente 2.022 Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos 2.076 3.1.90.16 – 0 (922) Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 20.000,00 3.1.90.46 – 0 (200) Auxílio Alimentação 8.000,00 06.04 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0020 Manutenção dos Serviços Rodoviários 2.030 Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Rodoviários 3.1.90.16 – 0 (261) Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 10.000,00 3.1.90.49 – 0 (1417) Auxílio Transporte 10.000,00 Sub-Total 20.000,00 06.05 DEPARTAMENTO DE TRANSITO 26 Transporte Código Especificação Valor R$ 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 17.04 DPTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO 19 Ciência e Tecnologia 19.573 Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 16.573.0025 Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 2.269 Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento Tecnológico 3.1.90.11 – 0 (1357) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00 3.1.90.13 – 0 (1358) Obrigações Patronais 10.000,00 Sub-Total 30.000,00 TOTAL 26.782 Transporte Rodoviário 26.782.0021 Trânsito 2.032 Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Trânsito 3.1.90.13 – 0 (281) Obrigações Patronais 10.000,00 513.000,00 Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta do provável excesso de arrecadação por fonte de recursos conforme demonstrada a tabela abaixo e anexo I: 3.1.90.16 – 0 (282) Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 15.000,00 Fonte Valor R$ Sub-Total 25.000,00 000 – Recursos Ordinários (livres) 513.000,00 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado em ________ /________ / _______ Edição: ______________________________DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Publicado em ________ / _______ / ______ Edição: ___________ PÁG. “B” _________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Anexo I Código Especificação Valor R$ 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.02 DEPARTAMENTO DE CULTURA 13 Cultura 13.392 Difusão Cultural 13.392.0040 Promover a Cultura 2.108 Manutenção do Departamento de Cultura 3.1.90.13 – 0 (395) Obrigações Patronais 5.000,00 3.1.90.16 – 0 (1263) Outras Despesa Variáveis – Pessoal Civil 3.000,00 Sub-Total 8.000,00 Código Especificação Valor R$ CÁLCULO PARA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL FONTE 09.02 DPTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E COMUNITARIA Recursos Ordinários (livres) 08 Assistência Social 08.244 Assistência Comunitária 1º Período Janeiro a Junho 2013 55.347.916,05 08.244.0024 Assistência Comunitária 2º Período Julho a Dezembro 2013 50.875.514,46 3º Período janeiro a Junho 2014 59.912.306,96 2.044 Manutenção das atividades do Departamento de Assistência Comunitária 4º Receita prevista orçamento 2014 105.427.348,72 3.1.90.16 – 0 (645) Outras Despesa Variáveis – Pessoal Civil 20.000,00 3.1.90.46 – 0 (646) Auxílio Alimentação 25.000,00 Cálculo da Taxa de Incremento 3.1.90.49 – 0 (647) Auxílio – Transporte 5.000,00 Sub-Total 50.000,00 I–Período 01/01/2014: Período 30/06/2014 x 100 09.05 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 59.912.306,96 x100 = 108,2467259 08 Assistência Social 55.347.916,05 08.243 Assistência a Criança e ao Adolescente 08.243.0023 Assistência a Criança e ao Adolescente 8 % Tx de Incremento 2.199 Manutenção das atividades da criança e do adolescente/ Conselho Tutelar 3.1.90.11 – 0 (721) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00 II–Arrecadação do 2º período: 50.875.514,46 x 8,246725867 = 4.195.564,21 Código Especificação Valor R$ 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 50.875.514,46 + 4.195.564,21 = 55.071.078,67 Receita prevista para: 2014 105.427.348,72 Arrecadação Janeiro a Junho 104 59.912.306,96 10.03 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 22 Indústria Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 32 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Julho a Dezembro 55.071.078,67 Diferença 9.556.036,91 10.301 Atenção Básica Menos: 0 10.301.0043 Manutenção da Saúde 2.120 Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento Municipal - 3.1.90.11 – 303 (499) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.012.000,00 Créditos Especial da Fonte 50.000,00 3.1.90.13 – 303 (500) Obrigações Patronais 200.000,00 3.1.90.16 – 303 (501) Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 20.000,00 3.1.90.46 – 303 (502) Auxílio Alimentação 200.000,00 Excesso de Arrecadação 9.556.036,91 Sub-Total 1.432.000,00 2.122 Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.11 – 303 (512) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 100.000,00 3.1.90.13 – 303 (514) Obrigações Patronais 50.000,00 Sub-Total 150.000,00 Cod110887 Programa Especificação Valor R$ 0039 Manutenção do Ensino 880.000,00 0039 Manutenção do Ensino -880.000,00 0043 Manutenção da Saúde 1.720.000,00 0043 Manutenção da Saúde -1.720.000,00 Art. 2º Ficam alteradas as ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue: Ação Especificação Valor R$ 2.091 Desenvolver e Manter o Projeto Família na Escola -10.000,00 2.094 Manter o Conselho Municipal de Educação -20.000,00 2.095 Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital 850.000,00 2.095 Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital -230.000,00 2.096 Manutenção do Transporte Escolar 30.000,00 2.096 Manutenção das atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos -340.000,00 2.097 Manutenção da Educação Integral -280.000,00 2.114 Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC – Unidade Central 30.000,00 2.117 Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria e Ouvidoria 50.000,00 2.119 Manutenção das atividades ambulatoriais, dos programas educativos e preventivos -500.000,0 2.120 Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento Municipal 1.432.000,00 2.122 Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde 150.000,00 2.125 Manutenção dos serviços credenciados, contratados e conveniados desencadeados pelo Governo Federal -800.000,00 2.126 Prestação de Serviços para Assistência Farmacêutica básica 2.128 2.205 Manutenção dos Serviços do CAPS 3.1.90.13 – 303 (1270) Obrigações Patronais 20.000,00 10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 10.303.0043 Manutenção da Saúde 2.128 Manutenção dos serviços de diagnostico por imagem e outros – SADT (Chamamento Público) 3.1.90.13 – 303 (565) Obrigações Patronais 10.000,00 3.1.90.16 – 303 (566) Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 5.000,00 Sub-Total 15.000,00 2.129 Prestação de Serviços para Assistência farmacêutica básica 3.1.90.16 – 303 (522) Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 3.000,00 Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização Obrigações Patronais 20.000,00 2.132 3.1.90.13 – 303 (1283) Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.02 DEPARTAMENTO ADMINITRATIVO 12 Educação 12.361 Ensino Fundamental 12.361.0039 Manutenção do Ensino 2.091 Desenvolver e Manter o Projeto Família na Escola 3.3.90.30 (310) Material de Consumo -10.000,00 3.000,00 Manutenção dos serviços de diagnostico por imagem e outros – SADT (Chamamento Público) 15.000,00 2.094 Manter o Conselho Municipal de Educação 2.128 Manutenção dos serviços de diagnóstico por imagem e outros – SADT (Chamamento Público) -300.000,00 3.3.90.30 (317) Material de Consumo -10.000,00 2.129 Prestação de Serviços de Assistência Farmacêutica -40.000,00 3.3.90.39 (318) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -10.000,00 2.130 Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Próprio -30.000,00 Sub-Total -20.000,00 2.132 Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização 20.000,00 2.205 Manutenção dos Serviços do CAPS 20.000,00 2.095 Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital 2.252 Reformulação, ampliação e manutenção estratégia saúde da família -50.000,00 3.1.90.11 – 103 (319) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil -50.000,00 3.3.90.49 – 104 (332) Auxílio Transporte -180.000,00 Sub-Total -230.000,00 Art. 3º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), na classificação funcional programática abaixo: Código Especificação Valor R$ 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.02 DEPARTAMENTO ADMINITRATIVO 12 Educação 12.361 Ensino Fundamental 12.361.0039 Manutenção do Ensino 2.095 Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital 2.096 Manutenção das atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos 3.3.90.33 – 104 (340) Passagens e Despesas com Locomoção -340.000,00 2.097 Manutenção da Educação Integral 3.3.90.39 – 104 (347) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -280.000,00 Código Especificação Valor R$ 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.11 – 104 (320) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 200.000,00 08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.13 – 103 (321) Obrigações Patronais 20.000,00 10 Saúde 3.1.90.49 – 104 (325) Auxilio – Transporte 30.000,00 10.301 Atenção Básica 3.3.90.36 – 104 (330) Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física 600.000,00 10.301.0043 Manutenção da Saúde Sub-Total 850.000,00 2.119 Manutenção das atividades ambulatoriais, dos programas educativos e preventivos 2.096 Manutenção da Atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos 3.1.90.11 – 303 (493) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil -350.000,00 3.1.90.46 – 103 (337) Auxílio – Alimentação 30.000,00 Código Especificação Valor R$ 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 10.122 Administração Geral 10.122.0043 Manutenção da Saúde Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC – Unidade Central Auxílio Transporte 2.114 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Abre Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) e dá outras providências. O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 4.384, de 26 de agosto de 2014,, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: 3.1.90.11 – 303 (465) DECRETO Nº 7.552, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 Página 33 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 Arrecadação 3.1.90.49 – 303 (447) 2.117 30.000,00 Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria e Ouvidoria Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 3.1.90.13 – 303 (494) Obrigações Patronais -150.000,00 Sub-Total -500.000,00 2.252 Reformulação, ampliação, e manutenção estratégia saúde da família–ESF 3.1.90.11 – 303 (1396) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil -50.000,00 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0043 Manutenção da Saúde 2.125 Manutenção dos serviços credenciados, contratados e conveniados desencadeados pelo Governo Federal 3.3.90.39 – 303 (546) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -800.000,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 33 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 2.128 3.3.90.39 – 303 (569) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -300.000,00 2.129 Prestação de Serviços de Assistência Farmacêutica 3.3.90.30 – 303 (524) Material de Consumo -20.000,00 4.4.90.52 – 303 (530) Equipamento e Material Permanente -20.000,00 Sub-Total -40.000,00 Manutenção da prestação de serviços de Laboratório Próprio Equipamentos e Material Permanente -30.000,00 4.4.90.52 – 303 (577) TOTAL Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado em ________ /________ / _______ Edição: ______________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: Lei Municipal 1245/93, Inciso VII, Artigo 39 RESOLVE: Art. 1º. Declarar a vacância do cargo de Assistente em Gestão, Função Fiscal de Tributos, pertencente ao quadro de servidores deste município, ocupado por ALAOR MERLO BERNARDI, matricula nº. 2124-5, em decorrência de sua aposentadoria, após 31 de agosto de 2014. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 20 de agosto de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito -2.600.000,00 Publicado em ________ / _______ / _______ Edição: ___________ PÁG. “B” _________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod110885 O Prefeito de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE Art. 1.º Remover servidores dentro do quadro da Administração Municipal: Cristiane Werner Ferreira Primo Nelson Zorzan DA Sec. De Administração e Finanças– Fiscalização Sec. De Engenharia, Obras e Serviços Públicos – Iluminação Pública PARA A PARTIR DE MOTIVO Sec. De Administração 01/08/2014 e Finanças – Licitações Readequação de pessoal Sec. De Engenharia, Obras e Serviços Públicos – Parque de Máquinas Readequação de pessoal 01/08/2014 PORTARIA Nº. 503 CARGO/FUNÇÃO Assistente em Gestão – Fiscal de Tributos Solange Dal Bello Cod110833 FUNDAMENTAÇÃO PERC. Lei nº. 3812 de 04 de abril de 2012– 50 % Artigo 33, IV NOME % Grat. De % Grat. Para Crenir Lucia Beltrame 10 40 Beatriz Silveira Ramos 30 40 Cod110834 PORTARIA Nº. 502 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR a servidora pública municipal para atuar como Coordenadora de Enfermagem do CAPS – Centro de Apoio Psicossocial, a partir de 01 de agosto de 2014, conforme tabela abaixo: SECRETARIA DE SAÚDE CARGO/FUNÇÃO 6194-8 Sandra Mara Scaranto Enfermeiro/Enfermeira 30H Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a tomada de posse. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 20 de agosto de 2014. Augustinho Zucchi - Prefeito Cod110838 PORTARIA Nº. 498/2014 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, XXIII, c/c o art. 62, II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: Memorandos 67/2014 DSS; Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT- Polimed Medicina do Trabalho; RESOLVE: Art. 1º. Conceder o Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de 20% (vinte por cento) para a servidora abaixo relacionada, a partir do dia 01 de agosto de 2014. NOME DO SERVIDOR (A) CARGO Secretaria PERC. Silvana Ap. de Oliveira Assistente Social-Coord.Agendamento de consultas Saúde 20% Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor revogando-se todas as disposições em contrário. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 20 de agosto de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 22 de agosto de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito NOME O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal, através do Edital nº 003/2012, para provimento no cargo de Pessoal Docente. Pessoal Docente Carolina Vendruscolo Sgarbossa Art. 2º. Alterar percentual de Gratificação concedida a servidoras públicas municipais, a partir de 01 de setembro de 2014, conforme tabela abaixo: SECRETARIA DE SAÚDE MAT. Cod110837 PORTARIA Nº 499 Nome O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Gratificação a servidora pública municipal, a partir de 01 de agosto de 2014, conforme tabela abaixo: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Cristiane Werner Ferreira Primo O Prefeito de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE Art. 1.º Exonerar, do cargo de Diretor de Controle Interno, da Controladoria Geral, o Senhor ALAOR MERLO BERNARDI, após o dia 31 de agosto de 2014. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 20 de agosto de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Renata Bugança Scheleder Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 22 de agosto de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito NOME Cod110836 PORTARIA Nº 500 PORTARIA Nº 504 NOME Página 34 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 PORTARIA Nº 501 Manutenção dos serviços de diagnostico por imagem e outros – SADT (Chamamento Público) 2.130 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 FUNDAMENTAÇÃO % PERC. Lei nº. 3812 de 04 de abril de 2012– 50 Artigo 33, VII Art. 2º. Ampliar a carga horária de 30 para 40 horas semanais, pelo período que durar a presente designação de coordenação. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 22 de agosto de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod110839 PORTARIA Nº 486 O Prefeito de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE Art. 1.º Remover servidoras dentro do quadro da Administração Municipal: NOME Luana Regina Bugança Marlene Triches Painim DA Sec. De Educação – Esc. Lions Clube Sec. De Educação – Esc. Maria Jurema Ceni PARA Sec. De Educação – Esc. Alvorada A PARTIR DE Sec. De Educação 18/08/2014 11/08/2014 MOTIVO Readequação de pessoal Readequação de pessoal Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 20 de agosto de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod110840 Cod110835 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 34 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: Protocolo: 2014/8/332098 – de 18/08/2014 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 1245/93; RESOLVE: Art. 1º. CANCELAR a pedido, Licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares, concedida através da Portaria 387/2014, da servidora NELCI GIRARDELLO, matricula nº. 5053-9, ocupante do cargo de Professora, Função Pessoal Docente, lotado na Secretaria de Educação e Cultura, a partir de 18 de agosto de 2014. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 20 de agosto de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod110841 PORTARIA Nº. 483 O Prefeito do Município de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: Processo nº 2014/8/332160 Lei Municipal 1245/93, art. 84; RESOLVE: Art. 1º. Conceder licença para tratamento de doença em pessoa da família, à servidora LUCIANE APARECIDA SANTOS ZAGO, ocupante do cargo de Professora – Função Pessoal Docente, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 20 de agosto de 2014. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 22 de agosto de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod110842 Extrato Ratificação Resultado Habilitação TP 16/2014 OBJETO: contratação de empresa, sob regime de empreitada global, para construção da Escola na Comunidade Passo da Ilha, com área a ser construída de 332,38m². RATIFICAÇÃO RESULTADO: Após análise do recurso administrativo e contra-recurso, e o indeferimento do Recurso Administrativo interposto pela proponente Zeni Terezinha Pontes–Construtora EIRELI–ME, bem como a Ratificação da decisão da Comissão Permanente de Licitação pelo Sr. Prefeito, mantém-se a decisão da Comissão que INABILITOU a proponente Zeni Terezinha Pontes–Construtora EIRELI–ME, e HABILITOU a proponente S.A Follmer Construção e Serviços–ME. Desde já, a proponente habilitada fica notificada que a sessão pública de abertura da proposta de preços, acontecerá no dia 28 de agosto de 2014, às quatorze horas (14h), na sala de abertura de licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Pato Branco, 25 de agosto de 2014. Loreci Dolores Bim–Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Gizeli Cristina Mattei e Anderson Caceres Farias Rossato – Membros. Cod110825 Extrato Resultado Pregão nº 64/2014 OBJETO: implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de coffee breaks, lanches e bebidas (refrigerante e sucos), para atender as necessidades da Administração Pública Municipal em eventos institucionais que envolvam solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops, entre outros eventos correlatos realizados pelo município. RESULTADO: Aberta a sessão pública, para credenciamento e recebimento dos envelopes, verificou-se que nenhuma empresa apresentou proposta. Diante disso, o processo será considerado DESERTO e arquivado. Pato Branco, 26 de agosto de 2014. Gizeli Cristina Mattei– Pregoeira. Loreci Dolores Bim e Alcenor Pompeo–Membros. Página 35 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 PORTARIA Nº. 485 PLANALTO Prefeitura DECRETO Nº. 3995 Data: 26 de Agosto de 2014. SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar. MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 1.867 de 16 de Dezembro de 2013. Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014, Um Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 379.877,92(Trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), conforme se especifica a seguir: 07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.121 – DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.1201-2034 – Manutenção do Ensino Fundamental 000810– 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 103 – 5% transferências Constitucionais–FUNDEB .................................................R$ 30.000,00 (cancelamento) 000931– 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 102 – FUNDEB 40% .................................................R$ 30.000,00 (cancelamento) 12.361.1201-2037 – Manutenç do Ensino Fundamental–FUNDEB 001010– 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 101 – FUNDEB 60% .................................................R$ 319.877,92 (Super.Financeiro) Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da autorização constante da Lei acima, serão utilizados os recursos oriundos do Cancelamento e Superávit Financeiro do Exercício Anterior, conforme previsto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado. 07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.121 – DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.365.1201-02043 – Manutenção das Creches Municipais 001180– 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil 102 – FUNDEB 40% .................................................R$ 30.000,00 (cancelamento) 12.361.1201-2034 – Manutenção do Ensino Fundamental 000840– 3.3.90.32.00.00 – Material,Bem ou Serv.Dist.Gratuita 103 – 5% transferências Constitucionais–FUNDEB .................................................R$ 30.000,00 (cancelamento) Superávit Financeiro de 2013 FONTE – 101 R$ 319.877,92 Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Vinte e Seis dias do mês de Agosto de 2014. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL Cod110911 Cod110891 PINHAL DE SÃO BENTO Prefeitura AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA LEI MUNICIPAL Nº 006/93 DE 02 DE MARÇO DE 1993 PUBLICADA EM 10/04/93 Nº 84/2014 O Prefeito Municipal autoriza a liberação de 05(cinco diárias), para o(a) Sr(a).Jordanis da Silva, CPF nº023.364.419-93, para viagem a Salgado Filho-PR, no dia 01 e retorno no dia 05 de setembro de 2014, conforme relatório em anexo. DIÁRIA R$ 224,00 Pinhal de São Bento,26 de Agosto de 2014. _________________________ ARGEU ANTONIO GEITTENES PREFEITO MUNICIPAL Autorizado Em_____/____/____ _______________________________ SIRLENE MARIA STEIN CLAUDINO SECRETARIA DE FINANÇAS Cod110942 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 35 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 36 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 REALEZA RENASCENÇA Prefeitura Prefeitura PORTARIA Nº 4.614/14 20/08/2014 DECRETO N.º 1503, DE 25 DE AGOSTO DE 2014 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–EXONERAR, a pedido, a servidora SIRLEI DOS SANTOS do cargo de Agente de Saúde Pública do nível 001 do GO 06, a partir desta data. ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod110874 PORTARIA Nº 4.615/14 20/08/2014 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei 1.566, de 28 de maio de 2014, RESOLVE: ART. 1º- Conceder gratificação de penosidade de 10% (dez por cento) à servidora IVETE MENEGAT BATISTELLA, referente ao 2º Padrão, a partir do mês de agosto de 2014: ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI - Prefeito Cod110876 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 245/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: POSTAL COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MONTAGEM DE IMPLEMENT OBJETO: AQUISIÇÃODE MECANISMO INDIRETO COMPLETO PARA O CAMINHÃO CARGO Nº 24 PLACA AJF-2252 REFERENTE LICITAÇÃO PROCESSO DISPENSA Nº 44/2014 VALOR TOTAL: R$5.300,00 (CINCO MIL E TREZENTOS REAIS) DATA DA ASSINATURA: 25/08/2014 RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO DISPENSA N.º 44/2014 Nomeia Comissão Especial para avaliação dos imóveis que especifica, para fins de concessão de direito real de uso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Renascença, Paraná, LESSIR CANAN BORTOLI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando a existência de terrenos ociosos junto ao Parque Industrial do Município; Considerando a necessidade de ampliar a oferta de empregos e aumentar a arrecadação do Município; Considerando existir interesse de empresário em investir em nova unidade comercial e industrial, nos terrenos descritos, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada Comissão Especial de Avaliação, composta pelos Srs. Ivo Luiz Zanini, inscrito no CPF nº 125.508.339-53, Jairo Reni Buzzacaro, inscrito no CPF nº 409.090.939-20 e Francisco Trevisan–CREA/RS nº 166156-D, sob a presidência do primeiro, dos seguintes imóveis: I–Lote Urbano nº 05, da Quadra nº 57, do Loteamento Industrial I, localizado na Rua Marechal Hermes da Fonseca, nesta cidade Renascença, com área de 1.639,65 m² (um mil, seiscentos e trinta e nove metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), com matrícula no Cartório do Registro de Imóveis de Francsico Beltrão sob n.º 26.781; II –Lote Urbano nº 06, da Quadra nº 57, do Loteamento Industrial I, localizado na Rua Marechal Hermes da Fonseca, nesta cidade Renascença, com área de 1.289,40 m² (um mil, duzentos e oitenta e nove metros e quarenta decímetros quadrados), com matrícula no Cartório do Registro de Imóveis de Francsico Beltrão sob n.º 26.782. Art. 2º. A Comissão deverá emitir Laudo com valores individuais para cada Lote, considerando que sobre os mesmos, não há benfeitorias. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito Concede féria aos servidores abaixo relacionados. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder férias aos servidores abaixo relacionados, conforme datas e período aquisitivo de cada servidor: NOME PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2014 ABERTURA: DIA: 25/08/2014 ÀS 08:00 HORAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MECANISMO INDIRETO COMPLETO PARA O CAMINHAO CARGO Nº 24 PLACA AJF-2252 EMPRESA(S) VENCEDORA(S): -POSTAL COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MONTAGEM DE IMPLEMENTOS LTDA – ME LOTE 1 R$ 5.300,00 (Cinco Mil e Trezentos Reais) REALEZA, AOS vinte e cinco dias de agosto de 2014 JACI POLI PRES. COMISSÃO LICITAÇÕES Cod110827 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 7/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: DRIUSSI SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, CONSULTAS E ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, NA ESPECIALIDADE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA. ADITIVO: PRORROGAR A VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO PARA 28 DE ABRIL DE 2015, CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES. REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 1/2014 DATA DA ASSINATURA: 25/08/2014 Cod110831 Cod110855 PORTARIA N º 177 DE 26 DE AGOSTO DE 2014 CARGO Milton Luis Biscaro Dentista PERÍODO AQUSITIVO PERÍODO DE GOZO 21/11/2012 a 20/11/2013 01 a 30/09/2014 Vitalino Borsati Vigia 11/03/2013 a 10/03/2014 01 a 30/09/2014 José Antunes Motorista 06/08/2012 a 05/08/2013 11 a 30/09/2014 Ilso Canton Auxiliar de Serv. Gerais “A” 21/11/2012 a 20/11/2013 11 a 30/09/2014 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito Cod110871 PORTARIA N º 178 DE 26 DE AGOSTO DE 2014 Converte em abono pecuniário 10 dias de férias dos servidores abaixo relacionados. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 94, § 1º da Lei Municipal nº 533 de 08.12.92, R E S O L V E: Converter em abono pecuniário 10 (dez) dias de férias dos servidores abaixo relacionados: NOME CARGO LOTAÇÃO Ilso Canton Auxiliar de Serviços Gerais “A” Secr. Munic.de Obras, Viação e Urbanismo José Antunes Motorista Secretaria Municipal de Saúde Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito Cod110872 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 36 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Beltrame Comunicação Ltda. DO PRAZO: O presente contrato fica prorrogado por um prazo de 12 (doze) meses contados a partir de seu vencimento. DO REAJUSTE: O valor mensal fica reajustado em 6,05% conforme índice acumulado do INPC. Diante da alteração, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 3.745,26 (três mil setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos). DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 24 de julho de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 24 de julho de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod110922 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 088/2013 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 035/2013) CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Luiz Zanini ME. DO PRAZO: O presente contrato fica prorrogado até 31 de dezembro de 2014. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de maio de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 19 de maio de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod110924 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 177/2013 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 068/2013) CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Osmar Cagnini ME. DO ADITIVO: O presente contrato fica acrescido aditivo de 25% do seu valor inicial. DO VALOR: O valor total estimado do presente aditivo de acréscimo é de R$ 11.309,05 (onze mil trezentos e nove reais e cinco centavos), representando o percentual de 25% sobre o valor inicial do contrato (45.537,00). Diante da alteração, o valor global estimado do contrato passa a ser R$ 56.846,55 (cinqüenta e seis mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos). DO PRAZO: O presente contrato fica prorrogado por um prazo de 02 (dois) meses contados a partir de seu vencimento. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 20 de agosto de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 20 de agosto de 2014. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod110925 Página 37 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 154/2013 (Vinculado ao Convite nº 003/2013) SANTA IZABEL DO OESTE Prefeitura DECRETO Nº. 2.443 Data: 04.08.2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 67, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 11.947 de 16 de junho de 2009. DECRETA: Art. 1º–Fica nomeado o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, para o mandato de 04 (quatro) anos, a partir de agosto de 2014, constituído de membros indicados pelos segmentos seguintes: 1. Representantes do Poder Executivo Titular Carla Cristina Pizatto RG nº. 8.733.432-5 e CPF nº. 050.234.179-3 2. Representantes dos Professores Suplente Leodete Lourdes Alves da Silva Stark RG. nº. 3.620.727-2 e CPF nº. 524.346.569-00 Titulares Silvia Adriana de Souza Spiller, RG nº. 12.541.299-8 e CPF nº. 021.975.149-89 Marlene da Costa Cé, RG nº. 4.164.121-5 e CPF nº. 024.803.869-96 3. Representantes dos Pais de Alunos Suplentes Rosangela Hames, RG. nº. 8.211.547-1 e CPF nº. 029.935.129-78 Rosmari Kempa Ferrari, RG. nº. 3.056.727-7 e CPF nº. 332.430.509-87 Titulares Suplentes Marlene Dall Agnol Parizotto, RG. nº. 3.172.492-3 e CPF nº. Adriana Marchesan, RG nº. 10.633.090-5 e 722.987.239-15 CPF nº. 081.902.509-73 Marlene Cichocki, RG. nº. 4.496.045-1 Soely Gomes, RG. nº. 000516467 e CPF nº. 628.085.839-15 CPF nº. 349.602.362-72 4. Representantes de Outros Segmentos da Sociedade Associação Comercial e Empresarial Titular Suplente Cristiane Mazutti, RG nº. 7.358.337-3 e Rosimar Falcão Monteiro, RG nº. 4.384.802-0 e CPF nº. 042.869.639-26 CPF nº. 016.574.859-19 4. Representantes de Outros Segmentos da Sociedade Sindicato dos Trabalhadores Rurais Titular Suplente Neiva Brandalise, RG nº. 7.282.495-4 e Ema Maria Czarnobai Lazzaron, CPF nº. 020.199.269-89 RG nº. 4.022.428-9 e CPF nº. 524.390.119-91 Art. 2º–Este Decreto, ressalvadas as disposições contidas no artigo 1º, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, 04 de agosto de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 280/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2014 Cod110923 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e ADILSON VICTOR CAGNINI – ME. OBJETO: Aquisição de material de expediente, material e equipamentos de processamento de dados, equipamentos diversos e mobiliário em geral para uso da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste Pr, com recursos próprios, PMAQ, APSUS, NASF e ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, por um período de 12 meses. VIGÊNCIA: Até 22/08/2015. VALOR TOTAL: R$ 9.780,00 (Nove mil setecentos e oitenta reais). DATA: 22/08/2014. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 281/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2014 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e B.S.H REFRIGERAÇÃO LTDA. OBJETO: Aquisição de material de expediente, material e equipamentos de processamento de dados, equipamentos diversos e mobiliário em geral para uso da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste Pr, com recursos próprios, PMAQ, APSUS, NASF e ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, por um período de 12 meses. VIGÊNCIA: Até 22/08/2015. VALOR TOTAL: R$ 8.801,50 (Oito mil oitocentos e um reais e cinqüenta centavos) DATA: 22/08/2014. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 282/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2014 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e BELINKI E SOUZA LTDA. OBJETO: Aquisição de material de expediente, material e equipamentos de processamento de dados, equipamentos diversos e mobiliário em geral para uso da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste PR, com recursos próprios, PMAQ, APSUS, NASF e ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, por um período de 12 meses. VIGÊNCIA: Até 22/08/2015. VALOR TOTAL: R$ 16.518,59 (Dezesseis mil quinhentos e dezoito reais e cinqüenta e nove centavos). DATA: 22/08/2014. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 37 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0670 Página 38 / 053 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 283/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2014 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 289/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2014 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e CENTRO OESTE COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisição de material de expediente, material e equipamentos de processamento de dados, equipamentos diversos e mobiliário em geral para uso da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste PR, com recursos próprios, PMAQ, APSUS, NASF e ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, por um período de 12 meses. VIGÊNCIA: Até 22/08/2015. VALOR TOTAL: R$ 44.544,50 (Quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos). DATA: 22/08/2014. PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e ANDERPEL PAPELARIA LTDA. OBJETO: Aquisição de material de expediente, material e equipamentos de processamento de dados, equipamentos diversos e mobiliário em geral para uso da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste PR, com recursos próprios, PMAQ, APSUS, NASF e ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, por um período de 12 meses. VIGÊNCIA: Até 22/08/2015. VALOR TOTAL: R$ 1.237,05 (Um mil duzentos e trinta e sete reais e cinco centavos). DATA: 22/08/2014. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 284/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2014 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA - EPP. OBJETO: Aquisição de material de expediente, material e equipamentos de processamento de dados, equipamentos diversos e mobiliário em geral para uso da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste PR, com recursos próprios, PMAQ, APSUS, NASF e ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, por um período de 12 meses. VIGÊNCIA: Até 22/08/2015. VALOR TOTAL: R$ 7.492,60 (Sete mil quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta centavos). DATA: 22/08/2014. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 285/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2014 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e GILSON GILBERTO LISE - ME. OBJETO: Aquisição de material de expediente, material e equipamentos de processamento de dados, equipamentos diversos e mobiliário em geral para uso da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste PR, com recursos próprios, PMAQ, APSUS, NASF e ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, por um período de 12 meses. VIGÊNCIA: Até 22/08/2015. VALOR TOTAL: R$ 41.060,00 (Quarenta e um mil e sessenta reais). DATA: 22/08/2014. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 286/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2014 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA - ME. OBJETO: Aquisição de material de expediente, material e equipamentos de processamento de dados, equipamentos diversos e mobiliário em geral para uso da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste PR, com recursos próprios, PMAQ, APSUS, NASF e ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, por um período de 12 meses. VIGÊNCIA: Até 22/08/2015. VALOR TOTAL: R$ 9.458,50 (Nove mil quatrocentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos). DATA: 22/08/2014. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 287/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2014 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e NAVEINFO COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Aquisição de material de expediente, material e equipamentos de processamento de dados, equipamentos diversos e mobiliário em geral para uso da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste PR, com recursos próprios, PMAQ, APSUS, NASF e ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, por um período de 12 meses. VIGÊNCIA: Até 22/08/2015. VALOR TOTAL: R$ 11.477,00 (Onze mil quatrocentos e setenta e sete reais). DATA: 22/08/2014. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 288/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2014 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e ILENICE FALCÃO PERETTI - ME. OBJETO: Aquisição de material de expediente, material e equipamentos de processamento de dados, equipamentos diversos e mobiliário em geral para uso da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste PR, com recursos próprios, PMAQ, APSUS, NASF e ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, por um período de 12 meses. VIGÊNCIA: Até 22/08/2015. VALOR TOTAL: R$ 5.800,00 (Cinco mil e oitocentos reais). DATA: 22/08/2014. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 290/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2014 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e MACCARINI & ROSSI LTDA. OBJETO: Aquisição de material de expediente, material e equipamentos de processamento de dados, equipamentos diversos e mobiliário em geral para uso da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste PR, com recursos próprios, PMAQ, APSUS, NASF e ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, por um período de 12 meses. VIGÊNCIA: Até 22/08/2015. VALOR TOTAL: R$ 15.570,48 (Quinze mil quinhentos e setenta reais e quarenta e oito centavos). DATA: 22/08/2014. Cod110947 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO: TERMO ADITIVO Nº 119/2014 – AO CONTRATO 252/2013 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e CARLOS REMI FURLANETTO – ME. OBJETO: Prorrogação de Prazo até 28 de Fevereiro de 2015. DATA: 29/08/2014. Cod110951 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Prefeitura EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO DE CONVÊNIO No. 002/2014 Partícipes: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste e o Consórcio Paraná Saúde. Objeto: Aquisição de Medicamentos. Valor: R$ 68.626,44 (sessenta e oito mil seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos). Vigência: Até 10/06/2015 Dot. Orç.:08 – Secretaria de Saúde; 08001 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.1001.2028 – Manutenção de Convênios e Consórcios Públicos; 3.3.71.70.00.00 – Rateio pela participação em consórcio público. Data da Assinatura: 10/06/2014. Assinatura: Ricardo Antônio Ortiña/Prefeito Municipal e Ernesto Alexandre Basso/ Presidente do Conselho Deliberativo do Consórcio. AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2014 PROCESSO Nº 370/2014 Cod110918 O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 16.082, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 095/2014 de 25/08/2014. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS. 2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 96.950,00 (Noventa e Seis Mil, Novecentos e Cinqüenta Reais). 2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital. 3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 10/09/2014 até as 09:00 horas. 4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 10/09/2014 às 09:00 horas. 5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail [email protected]. Santo Antonio do Sudoeste, em vinte e cinco dias de agosto de 2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod110860 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 38 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DESPACHO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA Nº 040/2014 – PMSAS PROCESSO Nº 366/2014 Página 39 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 Câmara OBJETO: Aquisição de peças e prestação de serviços para conserto e manutenção dos equipamentos das academias ao ar livre EMPRESA CONTRATADA: ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA – ME, CNPJ nº 13.324.2320001-47, com sede na Est. Araça, 2702, Bairro Pq Ind. Bandeirantes, na cidade de Maringá-PR, com um valor de R$ 5.889,70 (Cinco mil oitocentos e oitenta e nove reais e setenta centavos) Ratifico e Homologo o enquadramento legal de afastamento de licitação, dispensa, nos termos do art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Termo de Justificativa exarado pela Comissão de Licitações com parecer favorável da Assessoria Jurídica em data de vinte e um dias de agosto de 2014. Santo Antonio do Sudoeste, em vinte e dois dias de agosto de 2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal Cod110861 EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO LEILÃO nº 001/2014 de 25/07/2014 EWERALDO WAGNER, na qualidade de Leiloeiro do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 12.036/2012, em conformidade com o disposto na Lei 8666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações, TORNA PÚBLICO, o resultado do Leilão Administrativo nº 002/2014 tipo MAIOR LANCE, POR LOTE: 1 . Objeto: LOTE I–Terreno com a denominação de Quadra nº 71 (setenta e um) de forma Triangular, situados entre as ruas República Argentina, Av. Faixa Internacional e Rua Afonso Arrechea, da Segunda parte da Planta Geral, desta cidade e comarca, com uma área de 365,00 m² (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: NORDESTE: confronta pela Av. Faixa internacional, com a distância de 36,00 metros, com a República Argentina, pelo Rio Santo Antonio; LESTE: Confronta pela Rua República Argentina, na distância de 22,50 mts; SUL: Confronta pela Afonso Arrechea, com a distância de 29,00 mts. Matrícula nº 8.462 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antonio do Sudoeste – PR, lance mínimo de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). 2. Participantes: ELEANDRO ABREU DE MORAIS – CPF Nº 005.930.889-30 3. Vencedores: LOTE I: ELEANDRO ABREU DE MORAIS – CPF Nº 005.930.889-30, com o valor mínimo R$ 11.500,000 (onze mil e quinhentos reais). O Leilão Administrativo nº 001/2014 de 25/07/2014, teve sua abertura em reunião realizada pelo Leiloeiro no dia 26/08/2014 às 08h00, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, Avenida Brasil, 621, centro, a qual não foram apresentados quaisquer recursos ou impugnações com relação ao presente Leilão Administrativo e referente a alienação dos bens descritos e objeto do Edital de Leilão em voga. Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2014. ____________________________________ EWERALDO WAGNER Leiloeiro Cod110862 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 210/2013 Tomada de preços Nº 005/2013 OBJETO: Contratação de empresa para execução de recapeamento asfaltico nas Ruas Pedro Pereira de Sá, Armando Fassini e Presidente Vargas, Contrato de Repasse 775903 Processo nº 0399862-53/2013–MCIDADES. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: PEDREIRA MARMELEIRO LTDA; VIGENCIA ATUAL: 24/08/2015 DATA DA ASSINATURA: 25/08/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: CLAIR BERNARDETTI TESSER–Representante Legal DECRETO Nº 005/2014 LEGISLATIVO MUNICIPAL. SÚMULA: Aprova a Prestação de Contas do Poder Executivo municipal referente ao Exercício de 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, RAFAEL FRANCISCO CARMINATTI, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1º: Fica aprovada a Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro do ano de 2008, de responsabilidade do Senhor Zelírio Peron Ferrari, nos termos do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento de 25 de Agosto de 2014 e com base e fundamento no Parecer do Ministério Público do Estado do Paraná nº 15481/09 (Peça 35 do Processo n° 114854/09); Acórdão de Parecer Prévio nº 198/14– Primeira Câmara–Tribunal de Contas do Estado do Paraná, datado de 06 de maio de 2014 – sessão nº 16, onde verifica-se que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, emitiu recomendação pela regularidade das contas do Poder Executivo Financeiro do ano de 2008, de responsabilidade do Senhor Zelírio Peron Ferrari. Artigo 2º: Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do SudoestePR, em 25 de agosto de 2014. PUBLIQUE-SE: RAFAEL FRANCISCO CARMINATTI PRESIDENTE Cod110908 AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014 A Câmara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, torna público a ANULAÇÃO DO EDITAL 001/2014 – PREGÃO PRESENCIAL, por motivo de vício no edital. Santo Antonio do Sudoeste, em 25 de agosto de 2014. RAFAEL FRANCISCO CARMINATTI Presidente MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO Cod110867 SÃO JORGE D’OESTE Prefeitura EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 072/2014; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A LOCALIZADA A BR 277, CENTRO – CASCAVEL–PR, CNPJ Nº 76.527.951/0005-09, PARA EXAMINAR E FAZER UM ORÇAMENTO DA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 K A QUAL SE ENCONTRA EM GARANTIA, PERTENCENTE A SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE. FORNECEDOR: PARANÁ EQUIPAMENTOS S.A. CNPJ Nº. 76.527.951/0005-09, com sede na RODOVIA FEDERAL BR 277, S/N KM 594–CEP: 85803127–BAIRRO: JARDIM MARIA LUIZA CIDADE/UF: Cascavel/PR. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste–Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93; VALOR–R$ 1.432,00 (um mil, quatrocentos e trinta e dois reais), RECONHECIMENTO: 26/08/2014, por Ivanir da Silva, Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 26/08/2014, pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste–Paraná. Gilmar Paixão -Prefeito Cod110919 Cod110863 EXTRATO DO CONTRATO Nº 228/2014 REFERENTE AO PROCESSO DISPENSA Nº 040/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: ZATI EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA CNPJ Nº 13.324.232/0001-47 Representante: CARLA DE OLIVEIRA MATSUNAGA CPF nº 567.258.251-68 OBJETO: Aquisição de peças e prestação de serviços para conserto e manutenção dos equipamentos das academias ao ar livre. VALOR TOTAL: R$ 5.889,70 (Cinco Mil, Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Setenta Centavos) VIGÊNCIA: 21/08/2015 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 22/08/2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL Cod110864 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 39 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 40 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 SAUDADE DO IGUAÇU SULINA Prefeitura Prefeitura DECRETO Nº 095/2014, DE 26 DE AGOSTO DE 2014. SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2014. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº. 815 de 06 de dezembro de 2013: D E C R E T A: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2014 (Lei n.º 815/2013), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Detalhamento Órgão 06.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 06.02 Fundo Municipal de Saúde Fonte 303 Saúde – receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 10.301.0011.2.044 – Farmácia Básica 3.1.90.13 Obrigações Patronais 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço Para Distrib. Gratuíta Detalhamento Órgão 08.00 Secretaria Mun de Obras, Viação e Urbanismo Unidade 08.01 Secretaria Mun de Obras, Viação e Urbanismo Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 26.782.0020.2.021 – Manutenção das Estradas Vicinais 3.1.71.70 Rateio Pela Participação em Consorcio Público 3.3.90.30 Material de Consumo Detalhamento Órgão 08.00 Secretaria Mun de Obras, Viação e Urbanismo Unidade 08.01 Secretaria Mun de Obras, Viação e Urbanismo Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 15.452.0022.2.022 – Serviços do Departamento de Urbanismo 3.1.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização Detalhamento Órgão 09.00 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 09.02 Fundo Municipal de Assistência social Fonte 754 FNAS PBF Cofinanciamento do PAIF 08.244.0013.2.018 – Serviços de Proteção Social Básica 3.3.90.30 Material de Consumo Valor R$ Detalhamento Órgão 08.00 Secretaria Mun de Obras, Viação e Urbanismo Unidade 08.01 Secretaria Mun de Obras, Viação e Urbanismo Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 26.782.0020.2.021 – Manutenção das Estradas Vicinais 4.4.71.70 Rateio Pela Participação em Consorcio Público 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Detalhamento Órgão 08.00 Secretaria Mun de Obras, Viação e Urbanismo Unidade 08.01 Secretaria Mun de Obras, Viação e Urbanismo Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 15.452.0022.2.022 – Serviços do Departamento de Urbanismo 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Detalhamento Órgão 09.00 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 09.02 Fundo Municipal de Assistência social Fonte 754 FNAS PBF Cofinanciamento do PAIF 08.244.0013.2.018 – Serviços de Proteção Social Básica 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DECRETO Nº 072/2014 26/08/2014 DECRETO Nº 072/2014 26/08/2014 SUMULA Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do SUMULA de Sulina paraSuplementar o exercício financeiro de 2014. Abre Crédito Adicional no Orçamento do SUMULA Município Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Sulina para o exercício Município de Sulina para o exercício financeiro de 2014. financeiro de 2014. O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIR MACIEL COSTA, no uso Odas Prefeito Municipal de Municipal Sulina, Estado do 775/2013, Paraná, Senhor ALMIR MACIEL COSTA, no atribuições que lhe são conferidas pela Municipal de 17 de outubro 2013, COSTA, no uso O Prefeito deLei Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIRdeMACIEL uso atribuições que lhe são Leide Municipal 775/2013, das das atribuições que lhe são conferidas pelaconferidas Lei Municipal pela 775/2013, 17 de outubro de 2013, de 17 de outubro de 2013, DECRETA DECRETA DECRETA Artigo 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral para o exercício de 2014, Artigo 1º com Ficao art. aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral paradeeo2014, exercício de acordo Artigo 43, inciso da Lei 4.320/64, valor de R$ao 25.099,60 (vinte e cinco mil, noventa nove 1º Fica abertoII Crédito Adicional no Suplementar Orçamento Geral para o exercício de de oacordo com o Lei art.a4.320/64, 43,cobertura inciso IIde daR$Lei valor declassificação R$e 25.099,60 reais e sessenta centavos), destinado dar as despesas a4.320/64, serem realizadas conforme de 2014, acordo com art. 43, inciso II da no valor 25.099,60 (vinte e no cinco mil, noventa nove funcional programática abaixo: reais e sessenta centavos), destinado a dar cobertura as despesas a serem realizadas conforme classificação (vinte e cinco mil, noventa e nove reais e sessenta centavos), destinado a dar cobertura funcional programática abaixo: as despesas classificação funcional programática abaixo: CÓDIGOa serem realizadas conforme NOMENCLATURA FONTE VALOR NOMENCLATURA FONTE VALOR 0700 CÓDIGO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0702 Fundo Municipal de Saúde DE SAÚDE 0700 SECRETARIA MUNICIPAL 10.301.0018.2.029000 Atenção Básica de Saúde 0702 Fundo Municipal 498 17.053,80 3.3.90.30.00.00 (1401) Material Consumo 10.301.0018.2.029000 Atenção de Básica 498 8.045,80 3.3.90.39.00.00 Outros de Terceiros – Pessoa Jurídica 17.053,80 3.3.90.30.00.00 (1402) (1401) MaterialServiços de Consumo 498 8.045,80 3.3.90.39.00.00 (1402) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica TOTAL 25.099,60 TOTAL 25.099,60 Artigo 2º) Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas com a abertura do Credito Artigo 2º)Suplementar Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas com do a abertura do Adicional acima correrão a conta dos recursos abaixo especificados: Artigo 2º) Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas com a abertura Credito AdicionalAdicional SuplementarSuplementar acima correrão a conta doscorrerão recursos abaixo especificados: Credito acima a conta dos recursos abaixo especificados: I – Excesso de Arrecadação de Receita: I – Excesso de Arrecadação dedeReceita: I – Excesso de Arrecadação Receita: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR Transferências de Recursos do Estado para Programas de 1722.33.05.00.00 (211) 498 25.099,60 Saúde – Transf de Fundo a Fundo FES/PR – Vigia SUS de Transferências Recursos do – Estado para Programas 1722.33.05.00.00 (211) 498 25.099,60 Saúde – Transf Fundo a Fundo – FES/PR – Vigia SUS TOTAL 25.099,60 TOTAL 25.099,60 Artigo 3º - Este Decreto entraemem de suarevogadas publicação, revogadas as Artigo 3º - Este Decreto entra vigorvigor na datana de data sua publicação, as disposições em contrário.Artigo em 3º - contrário. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em disposições contrário. 2.000,00 10.000,00 Valor R$ 2.300,00 4.700,00 Valor R$ 1.000,00 Valor R$ 8.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 28.000,00. Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme definido no art. 43, § 1º, III da Lei nº. 4.320/64, e conforme demonstrado a seguir: Detalhamento Órgão 06.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 06.02 Fundo Municipal de Saúde Fonte 303 Saúde – receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 10.301.0011.2.044 – Farmácia Básica 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil 3.3.71.70 Rateio Pela Participação em Consórcio Público DECRETO Nº 072/2014 26/08/2014 Valor R$ Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Paraná, 26 de agosto de 2014; 28º da do Administração. Prefeito Municipal de Sulina, Paraná, 26 de agosto de 2014; 28º da Emancipação Emancipação Gabinete e 26º de e 26º de Administração. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Paraná, 26 de agosto de 2014; 28º da Emancipação ALMIR COSTA e 26º de MACIEL Administração. Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ALMIR MACIEL COSTA Em 26 de agosto de 2014. Prefeito Municipal ALMIR MACIEL COSTA PUBLICADO EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______, PÁGINA _____ DIÁRIO Prefeito Municipal ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM ____/____/____, EDIÇÃO _____, PÁGINA _____ DO JORNAL DIÁRIO Registre-se e publique-se DO SUDOESTE Em 26 de agosto de 2014. Registre-se e publique-se Em 26 de agosto de 2014. PORTARIA Nº. 107/2014 PUBLICADO EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______, PÁGINA _____ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ Cod110844 PUBLICADO EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______, PÁGINA _____ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM ____/____/____, EDIÇÃO _____, PÁGINA _____ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE OPUBLICADO Prefeito MunicipalEDIÇÃO de Sulina, Estado Paraná, uso de suas atribuições legais e EM ____/____/____, _____, PÁGINA _____ DOdo JORNAL DIÁRIO DOno SUDOESTE tendo em vista o disposto no Artigo 77, item II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município e o Artigo 250, da Lei Municipal n. 371/2005, de 09/09/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sulina, e alterações, Resolve: Artigo 1º–Constituir uma Comissão de Médicos, encarregada de proceder à avaliação de saúde da Servidora Pública Municipal Senhora MARIA SIRLEI ZENZEN, Matrícula Funcional 1562/1, para fins do cumprimento do Artigo 58 da Lei Municipal 371/2005 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sulina. Artigo 2º–Nomear os Médicos a seguir relacionados, para comporem a referida comissão: 2.000,00 10.000,00 Valor R$ 2.300,00 4.700,00 Valor R$ 1.000,00 Valor R$ 8.000,00 TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 28.000,00. Art. 3º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 26 de agosto de 2014. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Cod110910 Nome CRM Especialidade Dr. César Leal Martins 15.518 Médico Pediatra Dr. Paulo Ricardo Frantz Teixeira 22.033 Clínico Geral Dr. Delfinus Nunes de Almeida 31.596 Clínico Geral Parágrafo Único – Caso haja necessidade, a comissão acima, poderá solicitar avaliação por médico especialista, antes da emissão de laudo final a respeito da saúde da servidora. Artigo 3º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2014. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 25/08/2014. PUBLICADO EM _____/_____/______, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM _____/_____/_____, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod110865 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 40 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 LEI Nº. 809/2014 26/08/2014 SÚMULA: “Altera Lei nº 373, de 09 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Poder Executivo Municipal de Sulina e dá outras providências”. Eu ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina – Estado do Paraná, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, eu promulgo e sanciono a seguinte: LEI Art. 1º–Os dispositivos adiante indicados, da Lei nº 373, de 09 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11°–A sistemática de cargos ora instituída atendendo a natureza, complexidade e dificuldade das atribuições, grau de conhecimento e habilitação profissional exigida, está estruturada nos distintos grupos ocupacionais a seguir especificados: I – Profissional; II – Administrativo; III – Serviços Gerais. Parágrafo único–. A descrição e funções de cada cargo existente no quadro de servidores municipais do Município de Sulina, sua carga horária e os requisitos exigidos para a admissão, são os descritos no Anexo III da presente Lei.” ...........................................................................................(NR) “Art. 13°–O Grupo Ocupacional Administrativo compreende cargos que exigem conhecimentos a nível de ensino médio ou curso específico, com atribuições que se caracterizam pelas atuações com certa complexidade e pouco esforço físico, incluindo oficiais e agentes.” ...........................................................................................(NR) “Art. 15°–[...] §1º–Para os Grupos Ocupacionais Profissional e Administrativo, 8 (oito) horas semanais, 20 (vinte) horas semanais, 30 (trinta) horas semanais ou 40 (quarenta) horas semanais, carga horária a ser cumprida de acordo com os anexos I a IV, desta Lei. § 2º–Para o Grupo Serviços Gerais, 40 (quarenta) horas semanais ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, carga horária a ser cumprida de acordo com os anexos I a IV, desta Lei.” ...........................................................................................(NR) “Art. 19 – [...] I – Classe A–integrada pelos profissionais que tenham cursado o ensino fundamental;” ...........................................................................................(NR) “Art. 33 – Ficam criados os seguintes cargos e vagas: I–[...] k –. Médico Clínico Geral, com 01 (uma) vaga, para cumprimento de 20 (vinte) horas semanais; l–Médico Pediatra, com 01 (uma) vaga, para cumprimento de 8 (oito) horas semanais; m–Médico Ginecologista, com 01 vaga, para cumprimento de 8 (oito) horas semanais; n–Fisioterapeuta, com 01 (uma) vaga, para cumprimento de 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo Primeiro – [...] Parágrafo Segundo – Ficam criadas 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Civil, para cumprimento de 20 (vinte) horas semanais, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Agrônomo, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais, 01 (uma) vaga para o cargo de Contador, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais e 01 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Terceiro–Ficam extintos os cargos de Médico Pediatra e Médico Ginecologista com carga horária de 20 (vinte) horas. II–[...] a – Revogado. b – [...] c – [...] d – [...] e – [...] f – Oficial em Contratos e Convênios, com 01 vaga, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais. g – Oficial Operacional, com 02 vagas, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais. h– Bibliotecário, com 01 vaga, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Primeiro – [...] Parágrafo Segundo – Ficam criadas 01 (uma) vaga para o cargo de Tesoureiro, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais. III–[...] a –[...] b – [...] c – [...] d – [...] e – [...] f – Agente Social, com 03 vagas, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais. g–Agente Educacional, com 04 vagas, para cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Segundo – Os cargos de agente de saúde I, agente comunitário de saúde, motorista (A) (ônibus), motorista B (caminhão basculante), motorista C (Kombi), operador de máquina agrícola e operador de máquina rodoviária I passam a figurar como cargos em extinção conforme anexo II da presente Lei . [...] Parágrafo Terceiro – Ficam extintos os cargos de operário, auxiliar de biblioteca, secretária executiva, secretário da junta de serviço militar, controle interno, assistente social com carga horária da 40 (quarenta) horas, auxiliar de contabilidade, o cargo de feitor e o cargo de auxiliar técnico de esportes.” [...] Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0670 Página 41 / 053 Parágrafo Quarto – Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de Operador de Máquina, para cumprimento de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 02 (duas) vagas para o cargo de Carpinteiro, para cumprimento de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 03 (três) vagas para o cargo de Jardineiro, para cumprimento de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 01 (uma) vaga para o cargo de Pedreiro, para cumprimento de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 04 (quatro) vagas para o cargo de Vigia, para cumprimento de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme anexo I e IV da presente Lei..” ........................................................................................(NR) Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 26 de agosto de 2014, 28º da Emancipação e 26º de Administração. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 26 de agosto de 2014. PUBLICADO EM ________/_______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM _______/______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 41 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 42 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 ANEXO I - LEI Nº. 809/2014 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL ADVOGADO - 01 (UMA) VAGA - CBO 12110 - CARGA HORÁRIA: 20 HORAS CIRURGIÃO DENTISTA - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 6310 - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS TITULO FACULDADE PÓS-GRADUAÇÃO CLASSE A B NÍVEL 0 2.792,43 4.568,04 I 2.876,20 4.705,08 II 2.962,49 4.846,23 III 3.051,36 4.991,62 IV 3.142,90 5.141,37 V 3.237,19 5.295,61 VI 3.334,31 5.454,48 VII 3.434,34 5.618,11 VIII 3.537,37 5.786,66 IX 3.643,49 5.960,26 X 3.752,79 6.139,06 XI 3.865,38 6.323,24 XII 3.981,34 6.512,93 XIII 4.100,78 6.708,32 XIV 4.223,80 6.909,57 XV 4.350,51 7.116,86 XI 2.836,63 4.640,34 XII 2.921,73 4.779,55 XIII 3.009,38 4.922,94 XIV 3.099,66 5.070,63 XV 3.192,65 5.222,75 XI 7.666,19 XII 7.896,18 XIII 8.133,06 XIV 8.377,05 XV 8.628,37 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 20 HORAS ENGENHEIRO CIVIL - 02 (DUAS) VAGA - CBO - 2110 FONOAUDIÓLOGO - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2236-10 NUTRICIONISTA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2237-10 PSICÓLOGO - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2515-05 TITULO FACULDADE PÓS-GRADUAÇÃO CLASSE A B NÍVEL 0 2.049,24 3.352,28 I 2.110,72 3.452,85 II 2.174,04 3.556,44 III 2.239,26 3.663,13 IV 2.306,44 3.773,02 V 2.375,63 3.886,21 VI 2.446,90 4.002,80 VII 2.520,31 4.122,88 VII 2.595,92 4.246,57 IX 2.673,79 4.373,97 X 2.754,01 4.505,19 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 08 HORAS MÉDICO GINECOLOGISTA - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 2231-32 MÉDICO PEDIATRA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2231-49 TITULO FACULDADE COM GRADUAÇÃO CLASSE A NÍVEL 0 5.538,22 I 5.704,37 II 5.875,50 III 6.051,76 IV 6.233,32 V 6.420,31 VI 6.612,92 VII 6.811,31 VII 7.015,65 IX 7.226,12 X 7.442,90 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 20 HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2251-25 TITULO FACULDADE CLASSE A NÍVEL 0 8.000,00 I 8.240,00 II 8.487,20 III 8.741,82 IV 9.004,07 V 9.274,19 VI 9.552,42 VII 9.838,99 VII IX 10.134,16 10.438,19 X 10.751,33 XIII XIV 11.073,87 XI 11.406,09 XII 11.748,27 12.100,72 12.463,74 XV XI 4.686,32 7.666,20 XII 4.826,91 7.896,18 XIII 4.971,72 8.133,07 XIV 5.120,87 8.377,06 XV 5.274,50 8.628,37 XI 2.836,63 XII 2.921,73 XIII 3.009,38 XIV 3.099,66 XV 3.192,65 XI 3.865,38 XII 3.981,34 XIII 4.100,78 XIV 4.223,80 XV 4.350,51 XI 3.199,24 XII 3.295,22 XIII 3.394,08 XIV 3.495,90 XV 3.600,77 XI 3.199,24 XII 3.295,22 XIII 3.394,08 XIV 3.495,90 XV 3.600,77 XI 1.735,14 2.838,45 4.643,33 XII 1.787,19 2.923,61 4.782,63 XIII 1.840,81 3.011,31 4.926,10 XIV 1.896,03 3.101,65 5.073,89 XV 1.952,91 3.194,70 5.226,10 XI 1.985,14 3.247,43 5.312,36 XII 2.044,70 3.344,85 5.471,73 XIII 2.106,04 3.445,20 5.635,88 XIV 2.169,22 3.548,55 5.804,96 XV 2.234,30 3.655,01 5.979,10 XII 1.808,58 2.958,59 4.839,86 XIII 1.862,84 3.047,35 4.985,05 XIV 1.918,72 3.138,77 5.134,60 XV 1.976,28 3.232,93 5.288,64 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS CONTADOR - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 7410 ENFERMEIRO - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 7110 MÉDICO VETERINÁRIO - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 6510 ENGENHEIRO AGRÔNOMO - 02 (DUAS) VAGA - CBO - 2020 TITULO FACULDADE PÓS-GRADUAÇÃO CLASSE A B NÍVEL 0 3.385,50 5.538,22 I 3.487,07 5.704,37 II 3.591,68 5.875,50 III 3.699,43 6.051,77 IV 3.810,41 6.233,32 V 3.924,72 6.420,32 VI 4.042,46 6.612,93 VII 4.163,74 6.811,32 VIII 4.288,65 7.015,66 IX 4.417,31 7.226,13 X 4.549,83 7.442,91 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS PSICÓLOGO - 02 (DUAS) VAGA - CBO - 2515-05 TITULO FACULDADE CLASSE A NÍVEL 0 2.049,24 I 2.110,72 II 2.174,04 III 2.239,26 IV 2.306,44 V 2.375,63 VI 2.446,90 VII 2.520,31 VII 2.595,92 IX 2.673,79 X 2.754,01 ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS FISIOTERAPEUTA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2236-05 TITULO FACULDADE CLASSE A NÍVEL 0 2.792,43 I 2.876,20 II 2.962,49 III 3.051,36 IV 3.142,90 V 3.237,19 VI 3.334,31 VII 3.434,34 VII 3.537,37 IX 3.643,49 X 3.752,79 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS ASSISTENTE SOCIAL - 01 (UMA) VAGA - CBO - 19310 TITULO FACULDADE CLASSE A NÍVEL 0 I 2.311,20 2.380,54 II 2.451,95 III 2.525,51 IV 2.601,28 V 2.679,31 VI 2.759,69 VII 2.842,48 VII 2.927,76 IX 3.015,59 X 3.106,06 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS FARMACÊUTICO - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2234-05 TITULO FACULDADE CLASSE A NÍVEL 0 2.311,20 I 2.380,54 II 2.451,95 III 2.525,51 IV 2.601,28 V 2.679,31 VI 2.759,69 VII 2.842,48 VII 2.927,76 IX 3.015,59 X 3.106,06 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 05 (CINCO) VAGAS - CBO - 3222 TITULO 2º GRAU COMPLETO FACULDADE PÓS-GRADUAÇÃO CLASSE A B C NÍVEL 0 1.253,50 2.050,56 3.354,44 I 1.291,11 2.112,07 3.455,07 II 1.329,84 2.175,44 3.558,72 III 1.369,73 2.240,70 3.665,48 IV 1.410,83 2.307,92 3.775,45 V 1.453,15 2.377,16 3.888,71 VI 1.496,74 2.448,47 4.005,37 VII 1.541,65 2.521,93 4.125,53 VII 1.587,90 2.597,59 4.249,30 IX 1.635,53 2.675,51 4.376,78 X 1.684,60 2.755,78 4.508,08 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - 05 (CINCO) VAGAS - CBO - 31125 TITULO 2º GRAU COMPLETO FACULDADE PÓS-GRADUAÇÃO CLASSE A B C NÍVEL 0 1.434,11 2.346,01 3.837,76 I 1.477,13 2.416,39 3.952,89 II 1.521,45 2.488,88 4.071,48 III 1.567,09 2.563,55 4.193,62 IV 1.614,10 2.640,46 4.319,43 V 1.662,53 2.719,67 4.449,02 VI 1.712,40 2.801,26 4.582,49 VII 1.763,77 2.885,30 4.719,96 VIII 1.816,69 2.971,86 4.861,56 IX 1.871,19 3.061,01 5.007,41 X 1.927,32 3.152,84 5.157,63 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS TÉCNICO AGRÍCOLA I - 04 (QUATRO) VAGAS - CBO - 3120 TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 03 (TRÊS) VAGAS - CBO - 3222-05 TITULO 2º GRAU COMPLETO/TÉCNICO AGRÍCOLA FACULDADE PÓS-GRADUAÇÃO CLASSE A B C NÍVEL 0 1.268,50 2.075,10 3.394,58 I 1.306,56 2.137,35 3.496,42 II 1.345,75 2.201,47 3.601,31 III 1.386,12 2.267,51 3.709,35 IV 1.427,71 2.335,54 3.820,63 V 1.470,54 2.405,60 3.935,25 VI 1.514,66 2.477,77 4.053,30 VII 1.560,09 2.552,11 4.174,90 VII 1.606,90 2.628,67 4.300,15 IX 1.655,10 2.707,53 4.429,15 X 1.704,76 2.788,76 4.562,03 XI 1.755,90 2.872,42 4.698,89 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 3211-10 TITULO CURSO TÉCNICO CLASSE A NÍVEL 0 I 1.848,96 1.904,43 II III IV V VI VII VII IX X XI XII 1961,562 2020,409 2081,021 2143,451 2207,755 2273,988 2342,207 2412,473 2484,848 2559,3931 2636,1748 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL XIII 2715,26 XIV XV 2796,718 2880,6194 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 42 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 43 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS INSTRUTOR DE INFORMÁTICA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2332-25 TITULO FACULDADE PÓS-GRADUAÇÃO CLASSE A B NÍVEL 0 1.088,33 1.780,36 I 1.120,98 1.833,77 II 1.154,61 1.888,79 III 1.189,25 1.945,45 IV 1.224,93 2.003,81 V 1.261,67 2.063,93 VI 1.299,52 2.125,85 VII 1.338,51 2.189,62 VII 1.378,66 2.255,31 IX 1.420,02 2.322,97 X 1.462,62 2.392,66 XI 1.506,50 2.464,44 XII 1.551,70 2.538,37 XIII 1.598,25 2.614,52 XIV 1.646,20 2.692,96 XV 1.695,58 2.773,75 XII 2.660,95 XIII 2.740,78 XIV 2.823,01 XV 2.907,70 XII 2.461,49 4.026,67 6.587,09 XIII 2.535,34 4.147,47 6.784,70 XIV 2.611,40 4.271,89 6.988,24 XV 2.689,74 4.400,05 7.197,89 XII 2.660,95 XIII 2.740,78 XIV 2.823,01 XV 2.907,70 XII 1.551,70 2.538,37 4.152,43 XIII 1.598,25 2.614,52 4.277,01 XIV 1.646,20 2.692,96 4.405,32 XV 1.695,58 2.773,75 4.537,48 XII 1.787,19 2.923,61 4.782,63 XIII 1.840,81 3.011,31 4.926,10 XIV 1.896,03 3.101,65 5.073,89 XV 1.952,91 3.194,70 5.226,10 XII 1.551,70 XIII 1.598,25 XIV 1.646,20 XV 1.695,58 XII 1.144,99 XIII 1.179,34 XIV 1.214,72 XV 1.251,16 XII 1.080,77 1.767,99 XIII 1.113,19 1.821,03 XIV 1.146,59 1.875,66 XV 1.180,99 1.931,93 XII 2.322,36 2.881,73 XIII 2.392,04 2.968,19 XIV 2.463,80 3.057,23 XV 2.537,71 3.148,95 XII 1.080,77 XIII 1.113,19 XIV 1.146,59 XV 1.180,99 XII 1.558,33 XIII 1.605,08 XIV 1.653,23 XV 1.702,83 XII 1.144,99 XIII 1.179,34 XIV 1.214,72 XV 1.251,16 XII 1.080,30 1.767,22 XIII 1.112,71 1.820,24 XIV 1.146,09 1.874,85 XV 1.180,47 1.931,09 XII 1.241,32 XIII 1.278,56 XIV 1.316,92 XV 1.356,43 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS OFICIAL EM CONTRATOS E CONVÊNIOS - 01 (UMA) VAGA - CBO -4110-05 TITULO 2º GRAU COMPLETO CLASSE A NÍVEL 0 1.866,34 I 1.922,33 II 1.980,00 III 2.039,40 IV 2.100,58 V 2.163,60 VI 2.228,51 VII 2.295,36 VII 2.364,22 IX 2.435,15 X 2.508,20 XI 2.583,45 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS TESOUREIRO - 02 (DUAS) VAGA - CBO - 31290 TITULO 2º GRAU COMPLETO FACULDADE PÓS-GRADUAÇÃO CLASSE A B C NÍVEL 0 1.726,44 2.824,22 4.620,05 I 1.778,23 2.908,95 4.758,65 II 1.831,58 2.996,22 4.901,41 III 1.886,53 3.086,11 5.048,46 IV 1.943,12 3.178,69 5.199,91 V 2.001,42 3.274,05 5.355,91 VI 2.061,46 3.372,27 5.516,58 VII 2.123,30 3.473,44 5.682,08 VII 2.187,00 3.577,64 5.852,54 IX 2.252,61 3.684,97 6.028,12 X 2.320,19 3.795,52 6.208,96 XI 2.389,80 3.909,39 6.395,23 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS OFICIAL OPERACIONAL - 02 (DUAS) VAGA - CBO -4110-05 TITULO 2º GRAU COMPLETO CLASSE A NÍVEL 0 1.866,34 I 1.922,33 II 1.980,00 III 2.039,40 IV 2.100,58 V 2.163,60 VI 2.228,51 VII 2.295,36 VII 2.364,22 IX 2.435,15 X 2.508,20 XI 2.583,45 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - 20 (VINTE) VAGAS - CBO - 31190 TITULO 2º GRAU COMPLETO FACULDADE PÓS-GRADUAÇÃO CLASSE A B C NÍVEL 0 1.088,33 1.780,36 2.912,43 I 1.120,98 1.833,77 2.999,81 II 1.154,61 1.888,79 3.089,80 III 1.189,25 1.945,45 3.182,49 IV 1.224,93 2.003,81 3.277,97 V 1.261,67 2.063,93 3.376,31 VI 1.299,52 2.125,85 3.477,60 VII 1.338,51 2.189,62 3.581,93 VIII 1.378,66 2.255,31 3.689,38 IX 1.420,02 2.322,97 3.800,06 X 1.462,62 2.392,66 3.914,07 XI 1.506,50 2.464,44 4.031,49 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS FISCAL DE TRIBUTOS I - 02 (DUAS) VAGA - CBO - 31240 TITULO 2º GRAU COMPLETO FACULDADE PÓS-GRADUAÇÃO CLASSE A B C NÍVEL 0 1.253,50 2.050,56 3.354,44 I 1.291,11 2.112,07 3.455,07 II 1.329,84 2.175,44 3.558,72 III 1.369,73 2.240,70 3.665,48 IV 1.410,83 2.307,92 3.775,45 V 1.453,15 2.377,16 3.888,71 VI 1.496,74 2.448,47 4.005,37 VII 1.541,65 2.521,93 4.125,53 VII 1.587,90 2.597,59 4.249,30 IX 1.635,53 2.675,51 4.376,78 X 1.684,60 2.755,78 4.508,08 XI 1.735,14 2.838,45 4.643,33 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 20 HORAS TREINADOR ESPORTIVO - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 2241-25 TITULO FACULDADE EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSE A NÍVEL 0 1.088,33 I 1.120,98 II 1.154,61 III 1.189,25 IV 1.224,93 V 1.261,67 VI 1.299,52 VII 1.338,51 VII 1.378,66 IX 1.420,02 X 1.462,62 XI 1.506,50 ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS BIBLIOTECÁRIO - 01 (UMA) VAGA - CBO -2612-05 TITULO 2º GRAU COMPLETO CLASSE A NÍVEL 0 803,07 I 827,16 II 851,98 III 877,54 IV 903,86 V 930,98 VI 958,91 VII 987,67 VII 1.017,31 IX 1.047,82 X 1.079,26 XI 1.111,64 , GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SECRETÁRIA ESCOLAR - 03 (TRÊS) VAGAS - CBO - 32105 TITULO CLASSE ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO A FACULDADE B NÍVEL 0 758,03 1.240,04 I 780,77 1.277,24 II 804,19 1.315,55 III 828,32 1.355,02 IV 853,17 1.395,67 V 878,76 1.437,54 VI 905,13 1.480,67 VII 932,28 1.525,09 VII 960,25 1.570,84 IX 989,06 1.617,96 X 1.018,73 1.666,50 XI 1.049,29 1.716,50 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS ATENDENTE DE POSTO DE SAÚDE I - 01 (UMA) VAGA - CBO - 7290 TITULO ENSINO FUNDAMENTAL CURSO TÉCNICO/FACULDADE CLASSE A B NÍVEL 0 1.628,86 2.021,19 I 1.677,73 2.081,83 II 1.728,06 2.144,28 III 1.779,90 2.208,61 IV 1.833,30 2.274,87 V 1.888,30 2.343,11 VI 1.944,94 2.413,41 VII 2.003,29 2.485,81 VII 2.063,39 2.560,38 IX 2.125,29 2.637,19 X 2.189,05 2.716,31 XI 2.254,72 2.797,80 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS AGENTE SOCIAL - 03(TRÊS) VAGA - CBO -5153-10 AGENTE EDUCACIONAL - 04 (QUATRO) VAGA - CBO -5153-25 TITULO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE A NÍVEL 0 758,03 I 780,77 II 804,19 III 828,32 IV 853,17 V 878,76 VI 905,13 VII 932,28 VII 960,25 IX 989,06 X 1.018,73 XI 1.049,29 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS AGENTE SANITARISTA - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 3522-10 TITULO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE A NÍVEL 0 1.092,98 I 1.125,77 II 1.159,54 III 1.194,33 IV 1.230,16 V 1.267,06 VI 1.305,08 VII 1.344,23 VII 1.384,55 IX 1.426,09 X 1.468,87 XI 1.512,94 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS COZINHEIRA - 05 (CINCO) VAGAS - CBO - 5132 TITULO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE A NÍVEL 0 803,07 I 827,16 II 851,98 III 877,54 IV 903,86 V 930,98 VI 958,91 VII 987,67 VII 1.017,31 IX 1.047,82 X 1.079,26 XI 1.111,64 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I - 18 (DEZOITO) VAGAS - CBO - 71990 TITULO ENSINO FUNDAMENTAL CURSO TÉCNICO/FACULDADE CLASSE A B NÍVEL 0 757,70 1.239,50 I 780,43 1.276,68 II 803,84 1.314,98 III 827,96 1.354,43 IV 852,80 1.395,06 V 878,38 1.436,92 VI 904,73 1.480,02 VII 931,88 1.524,42 VII 959,83 1.570,16 IX 988,63 1.617,26 X 1.018,29 1.665,78 XI 1.048,83 1.715,75 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS CARPINTEIRO - 03 (TRÊS) VAGA - CBO - 95410 TITULO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE A NÍVEL 0 870,64 I 896,76 II 923,66 III 951,37 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. IV 979,91 V 1.009,31 VI 1.039,59 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL VII 1.070,78 VII 1.102,90 IX 1.135,99 X 1.170,07 XI 1.205,17 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 43 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 44 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS ELETRICISTA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 5540 TITULO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE A NÍVEL 0 923,19 I 950,89 II 979,41 III 1.008,79 IV 1.039,06 V 1.070,23 VI 1.102,34 VII 1.135,41 VII 1.169,47 IX 1.204,55 X 1.240,69 XI 1.277,91 XII 1.316,25 XIII 1.355,74 XIV 1.396,41 XV 1.438,30 XII 2.299,30 XIII 2.368,27 XIV 2.439,32 XV 2.512,50 XII 1.466,24 XIII 1.510,23 XIV 1.555,53 XV 1.602,20 XII 1.144,99 XIII 1.179,34 XIV 1.214,72 XV 1.251,16 XII 1.037,93 XIII 1.069,06 XIV 1.101,14 XV 1.134,17 XII 1.273,42 XIII 1.311,62 XIV 1.350,97 XV 1.391,50 XII 1.059,35 XIII 1.091,14 XIV 1.123,87 XV 1.157,59 XII 1.977,13 XIII 2.036,45 XIV 2.097,54 XV 2.160,46 XII 2.141,89 XIII 2.206,15 XIV 2.272,33 XV 2.340,50 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS MECÂNICO - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 84510 TITULO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE A NÍVEL 0 1.612,68 I 1.661,06 II 1.710,89 III 1.762,22 IV 1.815,09 V 1.869,54 VI 1.925,62 VII 1.983,39 VII 2.042,89 IX 2.104,18 X 2.167,31 XI 2.232,33 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS PEDREIRO - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 95110 TITULO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE A NÍVEL 0 1.028,39 I 1.059,24 II 1.091,02 III 1.123,75 IV 1.157,46 V 1.192,19 VI 1.227,95 VII 1.264,79 VII 1.302,73 IX 1.341,82 X 1.382,07 XI 1.423,53 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS VIGIA - 07 (SETE) VAGAS - CBO - 58330 TITULO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE A NÍVEL 0 803,07 I 827,16 II 851,98 III 877,54 IV 903,86 V 930,98 VI 958,91 VII 987,67 VII 1.017,31 IX 1.047,82 X 1.079,26 XI 1.111,64 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS ZELADORA I - 20 (VINTE) VAGAS - CBO - 55120 TITULO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE A NÍVEL 0 727,98 I 749,82 II 772,31 III 795,48 IV 819,35 V 843,93 VI 869,25 VII 895,32 VII 922,18 IX 949,85 X 978,34 XI 1.007,69 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS JARDINEIRO - 04 (QUATRO) VAGA - CBO - 63940 TITULO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE A NÍVEL 0 893,15 I 919,94 II 947,54 III 975,97 IV 1.005,25 V 1.035,41 VI 1.066,47 VII 1.098,46 VII 1.131,42 IX 1.165,36 X 1.200,32 XI 1.236,33 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS TRABALHADOR BRAÇAL - 06 (SEIS) VAGAS - CBO - 99920 TITULO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE A NÍVEL 0 743,01 I 765,30 II 788,26 III 811,91 IV 836,26 V 861,35 VI 887,19 VII 913,81 VII 941,22 IX 969,46 X 998,54 XI 1.028,50 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS MOTORISTA - 12 (DOZE) VAGAS - CBO - 7825-10 TITULO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE A NÍVEL 0 1.386,72 I 1.428,32 II 1.471,17 III 1.515,31 IV 1.560,77 V 1.607,59 VI 1.655,82 VII 1.705,49 VII 1.756,66 IX 1.809,36 X 1.863,64 XI 1.919,54 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS OPERADOR DE MÁQUINA - 09 (NOVE) VAGAS - CBO - 7151-25 TITULO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE A NÍVEL 0 1.502,28 I 1.547,35 II 1.593,77 III 1.641,58 IV 1.690,83 V 1.741,55 VI 1.793,80 VII 1.847,61 VII 1.903,04 IX 1.960,13 X 2.018,94 XI 2.079,51 ANEXO II - LEI Nº. 809/2014 - CARGOS EM EXTINÇÃO GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS MOTORISTA A (ÔNIBUS) - 10 (DEZ) VAGAS - 98590 MOTORISTA B (CAMINHÃO BASCULANTE) - 07 (SETE) VAGAS - 98510 MOTORISTA C (KOMBI) - 04 (QUATRO) VAGAS - CBO - 98590 TITULO ENSINO FUNDAMENTAL CURSO TÉCNICO/FACULDADE CLASSE A B NÍVEL 0 1.140,89 1.866,34 I 1.175,12 1.922,33 II 1.210,37 1.980,00 III 1.246,68 2.039,40 IV 1.284,08 2.100,59 V 1.322,60 2.163,60 VI 1.362,28 2.228,51 VII 1.403,15 2.295,37 VII 1.445,25 2.364,23 IX 1.488,60 2.435,15 X 1.533,26 2.508,21 XI 1.579,26 2.583,46 XII 1.626,64 2.660,96 XIII 1.675,44 2.740,79 XIV 1.725,70 2.823,01 XV 1.777,47 2.907,70 XII 1.787,19 2.923,61 XIII 1.840,81 3.011,31 XIV 1.896,03 3.101,65 XV 1.952,91 3.194,70 XII 1.037,93 1.697,91 XIII 1.069,06 1.748,84 XIV 1.101,14 1.801,31 XV 1.134,17 1.855,35 XII 1.241,32 XIII 1.278,56 XIV 1.316,92 XV 1.356,43 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA - 03 (TRÊS) VAGAS - CBO - 6410-15 OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA I - 10 (DEZ) VAGAS - CBO - 7151-25 TITULO ENSINO FUNDAMENTAL CURSO TÉCNICO/FACULDADE CLASSE A B NÍVEL 0 1.253,50 2.050,56 I 1.291,11 2.112,07 II 1.329,84 2.175,44 III 1.369,73 2.240,70 IV 1.410,83 2.307,92 V 1.453,15 2.377,16 VI 1.496,74 2.448,47 VII 1.541,65 2.521,93 VII 1.587,90 2.597,59 IX 1.635,53 2.675,51 X 1.684,60 2.755,78 XI 1.735,14 2.838,45 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - 10 (DEZ) VAGAS - CBO - 31990 TITULO ENSINO FUNDAMENTAL CURSO TÉCNICO/FACULDADE CLASSE A B NÍVEL 0 727,98 1.190,88 I 749,82 1.226,60 II 772,31 1.263,40 III 795,48 1.301,30 IV 819,35 1.340,34 V 843,93 1.380,55 VI 869,25 1.421,97 VII 895,32 1.464,63 VII 922,18 1.508,57 IX 949,85 1.553,83 X 978,34 1.600,44 XI 1.007,69 1.648,45 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS AGENTE DE SAÚDE I - 05 (CINCO) VAGAS - CBO - 31920 TITULO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE A NÍVEL 0 870,64 I 896,76 II 923,66 III 951,37 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. IV 979,91 V 1.009,31 VI 1.039,59 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL VII 1.070,78 VII 1.102,90 IX 1.135,99 X 1.170,07 XI 1.205,17 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 44 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ANEXO III–LEI 809/2014 DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS EXISTENTES NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SULINA, CARGA HORÁRIA E OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO COMPETE A TODOS OS SERVIDORES A PARTIR DE SUA EFETIVA NOMEAÇÃO Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil prevista; Observar e cumprir os deveres e proibições previstas no Estatuto dos Servidores; Trabalhar segundo as normas técnicas de segurança do trabalho, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo ocupado no quadro. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes às áreas administrativas. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e, eventualmente, datilografar e/ou digitar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros; Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamentos, percentagens e outros, para efeito comparativo; Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa; Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; Executar outras tarefas correlatas Especificações Escolaridade: Segundo grau completo. Carga Horária: 40 horas semanais. Ano III – Edição Nº 0670 Página 45 / 053 Descrição Sintética: Fazer os serviços em geral; a) nas áreas de serviços de limpeza: e b) outras áreas de manutenção. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Prestar auxílio na execução de tarefas relativas as áreas de: construção, manutenção, mecânica, limpeza e conservação de viveiros, jardins, praças, prédios, logradouros públicos e outros; Integrar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas que lhe forem confiadas; Executar outras tarefas correlatas Especificações Escolaridade: Cursado o ensino fudamental, estar alfabetizado. Carga Horária: 44 horas semanais. ENFERMEIRO Descrição Sintética: Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Executa diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes. Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico. Supervisiona a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente. Mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos. Promove a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. Desenvolve o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc. Efetua trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar. Executa programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão. Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc. ASSISTENTE SOCIAL Descrição Sintética: Realizar tarefas inerentes à assistência Social. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando à implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento dos serviços municipais; Prestar assistência no âmbito social aos Servidores Públicos e familiares, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento; Assessorar tecnicamente os servidores públicos municipais, orientando-os através de treinamentos específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde; Identificar problemas psico-econômico-sociais da população em geral, através de observações grupais, entrevistas e pesquisas, visando solucioná-los e desenvolver as potencialidades individuais; Elaborar laudos e relatórios quando necessário; Providenciar o acondicionamento e conservação de documentos, correspondências, relatórios, fichas e demais materiais, arquivando-os e classificando-os, visando garantir o controle e a fácil localização dos mesmos. Executar outras tarefas correlatas; Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo. Especificações Escolaridade: Curso Superior em Assistente Saocial, com registro no Conselho Regional de Assistência Social Carga Horária: 30 horas semanais. AUXILIAR ADMINISTRATIVO I Descrição Sintética: Executar os serviços gerais administrativos, tais como a separação e classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e digitação de correspondências, minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades administrativas. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Realizar conferência e controle de documentos. Realizar cálculos, elaborar tabelas e gráficos. Dar suporte administrativo ao superior imediato. Executar serviços de atendimento e orientação ao público. Executar trabalhos de digitação, recepção, coleta, expedição, distribuição, organização e arquivamento de documentos. Elaborar minutas de ofícios diversos, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins de freqüência e outros. Realizar atendimento telefônico em geral. Efetuar o controle de tramitação de processos.. Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos e fichários e efetuando cálculos para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa. Organizar e/ou atualizar arquivos e outros, classificando documentos por meio de sistema eficiente para controle dos mesmos e fácil localização; Operar com terminais de computador. Realizar relatório periódico para levantamento dos bens patrimoniais; Efetuar atendimento ao público. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo. Executar outras tarefas correlatas. Especificações Escolaridade: Segundo grau completo. Carga Horária: 40 horas semanais. Executa a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo; faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano. Participa de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo. Executa tarefas correlatas. Especificações Escolaridade: Curso Superior de Enfermeiro e registro no Órgão de Classe. Carga Horária: 40 horas semanais. FARMACÊUTICO Descrição Sintética: Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos e outras normativas que regulamentam a profissão e de acordo com o código de ética, entre elas: aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: - prestar assistência farmacêutica na dispensação e distribuição de medicamentos conforme prescrição médica, - participar do planejamento através da comissão farmacêutica visando revisar e atualizar a padronização de medicamentos, entre outras atividades previstas na lei de exercício. - Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no Município. - Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade. - manter registro de estoque de drogas; - fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; - examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; - ter sob custódia drogas tóxicas; - realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; - efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; - responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; - executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Especificações Escolaridade: Curso Superior de Farmácia e registro no Órgão de Classe. Carga Horária: 40 horas semanais. MÉDICO GINECOLOGISTA Descrição Sintética: Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva, terapêutica, cirúrgica ou intervencionista, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, conforme requisitos do Conselho Regional de Medicina para cada especialidade. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador. Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais. Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade. Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executa procedimentos médicos clínicos, cirúrgicos ou intervencionista, de acordo com os requisitos pertinentes a cada especialidade. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Especificações: Escolaridade: Curso Superior em Medicina com especialidade em Ginecologia e registro no CRM. Carga Horária: 08 horas semanais. AUXILIAR DE ENFERMAGEM Descrição Sintética: Executar tarefas auxiliares inerentes às áreas de enfermagem na saúde pública. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Auxiliar sob supervisão médica, o cirurgião-dentista ou o enfermeiro, no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública do Município. Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica; Coletar material para exame de laboratório, segundo orientação médica; Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação para realização de exames, tratamentos, imunizações, suturas e outros; Orientar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. Elaborar relatório das atividades do setor (número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros), e efetuar o controle diário do material utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos; Executar outras tarefas correlatas. Especificações Escolaridade: Segundo grau completo e Curso Técnico em enfermagem com registro no órgão de classe. Carga Horária: 40 horas semanais. MÉDICO VETERINÁRIO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 45 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0670 Página 46 / 053 Descrição Sintética: Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho. Elabora e executa projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos. Efetua profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais. Realiza exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a análise anatomo patológica, histopatológica, hematológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica. Promove o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária. Desenvolve e executa programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para abaixar o índice de converso alimentar, prevenir doenças,carências e aumentar a produtividade. Promove a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Especificações: Escolaridade: Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no CRMV. Carga Horária: 40 horas semanais. PSICÓLOGO Descrição Sintética: -Presta assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico. MOTORISTA Descrição Sintética: Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas e outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Dirigir veículos transportando pessoas, cargas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança. Cumprir escala de trabalho. Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro do território nacional. Conduzir veículo automotor destinado ao transporte de passageiros ou carga que se exija habilitação até categoria “D” e executar sua manutenção periódica. Registrar os serviços executados pelo veículo. Controlar o consumo de combustível e lubrificante, efetuando reabastecimento e lubrificação dos veículos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada diária; Comunicar qualquer defeito por ventura existente no veículo, não transitando com o mesmo até que se realize o concerto; Fazer reparos de emergência; Dirigir obedecendo a sinalização e velocidade indicadas; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Especificações: Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado e possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” Carga Horária: 44 horas semanais. - Executa outras tarefas correlatas. Especificações Escolaridade: Curso Superior em Psicologia e registro no Órgão de Classe. Carga Horária: 40 horas semanais e/ou 20 horas semanais. OPERADOR DE MÁQUINA Descrição Sintética: Operar e dirigir tratores, máquinas motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras, equipamentos agrícolas e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos automotores quando necessário. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Operar máquinas rodoviárias e tratores, executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas e cortar talubes; Operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras. Aterros e trabalhos semelhantes; Operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc...; Comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento, conduzir e manobrar a máquina acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes. Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, efetuar pequenos reparos, Utilizando as ferramentas apropriadas, para assegura o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; Anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; Executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade. Especificações Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado e possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” Carga Horária: 44 horas semanais. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: -Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade. - Presta atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas. - Presta atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento. - Organiza e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho. - Efetua análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho. - Executa as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções. - Promove o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização. - Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo. TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA Descrição Sintética: Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários. Participar na elaboração e execução de projetos e programas desenvolvidos pelo Município. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, segundo especificações técnicas e outras indicações. Fazer a coleta e análise de amostras, realizando testes de laboratórios e outros. Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais. Dedicar-se ao melhoramento genético das espécies animais e vegetais. Selecionar reprodutores e matrizes e proceder a inseminação artificial e outros processos. Controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal. Participar na execução de projetos e programas de extensão rural. Orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros a respeito de técnicas de agropecuária. Desempenhar tarefas técnicas ligadas à agropecuária, auxiliando em aulas práticas. Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências e indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Especificações Escolaridade: Ensino técnico de técnico em Agropecuária Carga Horária: 40 horas semanais. TÉCNICO DE ENFERMAGEM Descrição Sintética: Acompanha os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Auxilia na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho. Desenvolve programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes. Participa de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição. Executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes. Prepara e esteriliza material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo normas e rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas. Controla o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Especificações Escolaridade: Segundo grau completo, Curso Técnico em enfermagem e registro no órgão de classe Carga Horária: 40 horas semanais. ZELADORA I Descrição Sintética: Exercer tarefas inerentes a zeladoria e conservação de próprios municipais. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Zelar e cuidar de próprios municipais, tais como: unidades de recreação,escolas, unidades de saúde prédios e instalações; Fazer os serviços de faxina em geral; Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; Arrumar banheiros e toaletes; Lavar e encerar assoalhos; Lavar vidros, espelhos e persianas; Fechar portas, janelas e outras vias de acesso; Fazer chá, café e, eventualmente, serví-los; Conservar a cantina em boas condições de uso, procedendo a limpeza e arrumação dos locais; Auxiliar no controle dos produtos utilizados na cantina, informando ao setor competente da necessidade de reposição de estoque; Executar outras tarefas correlatas. Especificações Escolaridade: Ter cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado. Carga Horária: 44 horas semanais. ADVOGADO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 46 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Descrição Sintética: Acompanhar, representar e defender os interesses do Município de Sulina, nas ações jurídicas em que este for parte, autor, réu ou interessado, assim como na esfera administrativa e ainda, analisando contratos, emitindo pareceres jurídicos, prestando consultoria e assessoramento aos órgãos municipais, respeitadas as prerrogativas do cargo. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Defender direitos e interesses da Administração Direta e Indireta do Município de Sulina representando-o, mediante mandato, em juízo ou fora dele, nas ações em que este for autor, réu, ou interessado: - Acompanhando o andamento de processos; - Praticando os atos necessários para garantir seu trâmite legal; - Prestando assistência jurídica; - Propondo ou contestando ações, assim como dando o adequado impulso processual, atendendo às intimações que ocorrerem e demais determinações judiciais; - Solicitando providências; - Avaliando provas documentais e orais; - Apresentando recursos; - Comparecendo a audiências e outros atos, dentro dos princípios éticos, assim como dentro dos parâmetros legais, transigir em nome do Município. - Auxiliar na elaboração de documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal, constitucional e outras, bem como atos administrativos, convênios, termos administrativos, projetos de lei, entre outros, visando orientar a forma e os procedimentos a serem adotados com base nas normas legais vigentes: - Analisando casos concretos; - Consultando a legislação; - Apontando encaminhamentos nas diversas áreas. Efetuar a cobrança judicial da Dívida Pública, quando encaminhada solicitação pelo Departamento competente. Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; Responder consulta sobre interpretações de textos legais de interesse da Prefeitura Municipal; Prestar assistência aos órgãos em assuntos de natureza jurídica; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo. Executar outras tarefas correlatas. Especificações Escolaridade: Curso Superior de Direito e inscrição na OAB/PR. Carga Horária: 20 horas semanais. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CLT Descrição Sintética: Desenvolver, nos domicílios de sua área de responsabilidade, atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Realizar mapeamento, cadastrar e atualizar as famílias de sua área de atuação; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças; Promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; Incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; Orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde; Informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades; Participar no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de Saúde da Família, com vistas à superação dos problemas identificados. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo. Executar outras tarefas correlatas Especificações Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado. Carga Horária: 40 horas semanais. AGENTE SANITARISTA Descrição Sintética: Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção da saúde; Realizar vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos; Analisar processos, prestar informações, emitir pareceres e relatórios; Atender pessoas, preencher fichários, prestar informações e orientações; Dar conhecimento da legislação sanitária e promover a educação sanitária; Auxiliar no desenvolvimento de atividades, projetos e programas; Auxiliar na elaboração de programas e projetos; Auxiliar em tarefas e atividades na área de saúde, tanto de caráter interno como externo, de apoio, administrativas ou de natureza geral; Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo. Executar outras atividades correlatas e afins. Especificações Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado. Carga Horária: 40 horas semanais. ATENDENTE DE POSTO DE SAÚDE I Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes as áreas de saúde pública. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Acompanhar e transportar pacientes para locais que se fizerem necessários, instalandoos adequadamente e preparando-os para consultas e exames; Recepcionar pacientes em unidades sanitárias, anotando dados pessoais e biomódicos em fichas apropriadas e encaminhando-os as consultas necessárias; Realizar assepsia de instrumentos e equipamentos de uso médico; Auxiliar pacientes, dispensando-lhes cuidados de higiêne, alimentação e medicação, acompanhando-os nos tratamentos; Aplicar vacinas, injeções e executar pequenos curativos, seguindo recomendações superiores; Efetuar controle das atividades do setor, anotando número de pacientes atendidos, exames realizados, vacinas aplicadas, quantidade e tipo de medicamentos utilizados; Executar outras tarefas correlatas. Especificações Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0670 Página 47 / 053 Carga Horária: 40 horas semanais CARPINTEIRO Descrição Sintética: Construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; Fazer e montar esquadrias, portas e janelas; Fazer reparos em diferentes objetos de madeira; Consertar caixilhos de janelas; Colocar fechaduras; Construir e montar andaimes; Construir coretos e palanques; Construir e reparar madeiramentos de veículos; Construir formas de madeira para aplicação de concreto; Assentar marcos de portas e janelas; Colocar cabos e afiar ferramentas; Organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria; Operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra, circular, de fita, furadeira, desempenadeira, plaina e outras; Zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação, manutenção e funcionamento da maquinaria e do equipamento do trabalho; Calcular orçamentos de trabalho de carpintaria; Orientar trabalho de auxiliares; Executar outras tarefas correlatas. Especificações Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado. Carga Horária: 44 horas semanais CIRURGIÃO DENTISTA Descrição Sintética: Diagnosticar e avaliar clientes e planejar tratamento. Atender, orientar e executar tratamento odontológico. Administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos. Atender, orientar e executar tratamento odontológico. Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais. Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais. Orientar e executar atividades de urgências odontológicas. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. ESPECIFICAÇÕES Escolaridade: Curso Superior em Odontologia e registro no conselho de Classe Carga horária: 30 horas semanais CONTADOR Descrição Sintética: Realizar tarefas inerentes às atividades contábeis. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro; Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analizando-os e orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado; Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos e serviços; Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; Participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo; Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames, para assegurar o cumprimento às exigências legais e administrativas; Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos, comparativos e pareceres técnicos; Assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores; Executar outras tarefas correlatas. ESPECIFICAÇÕES Escolaridade: Curso Superior em Contabilidade e registro no conselho de Classe Carga horária: 40 horas semanais COZINHEIRA Descrição Sintética: Conhecimento de culinária em geral; Conhecimento da Legislação Sanitária específica para o Serviço de Alimentação e Nutrição. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Receber os gêneros alimentícios, observando as quantidades e a qualidade dos mesmos; Armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos de validade; Preparar e servir mamadeiras e refeições, conforme instruções e cardápios préestabelecidos por nutricionistas; ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 47 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Recolher, lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha, mantendo a higiene, conservação e organização dos utensílios e equipamentos, rotineira e imediatamente após o uso; Manter a higiene, conservação e organização da área física da cozinha e depósito; Requisitar à Secretaria Municipal de Educação, utensílios e equipamentos, em conjunto com a Direção da Unidade Educativa; Registrar, diariamente, o número de refeições servidas e a aceitação por parte dos alunos; Preencher formulários de controle de estoque de gêneros alimentícios, em conjunto com a Direção da Unidade Educativa; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Participar das atividades pedagógicas desenvolvidas pela Unidade Educativa; Realizar outras atividades correlatas com a função. ESPECIFICAÇÕES Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado. Carga Horária: 40 horas semanais ELETRICISTA Descrição Sintética: Executar tarefas específicas, típicas de sua área de atuação,relacionadas à projetos de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagem e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso. Realizar em instalações e montagens elétricas efetuando cortes em paredes e pisos, abrindo valetas para eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e preparando caixas e quadro de luz. Realizar serviços de manutenção elétrica em geral, em baixa e alta tensão da rede elétrica, em quadros de distribuição de energia, trocando luminárias, lâmpadas e reatores e efetuando a limpeza e desobstrução de eletrodutos. Efetuar manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos. Testar as instalações executadas, fazendo-as funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão dos trabalhos. Auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e esquemas específicos para o perfeito funcionamento dos mesmos. Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos serviços. Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. ESPECIFICAÇÕES Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado e curso técnico em elétrica; Carga Horária: 44 horas semanais ENGENHEIRO AGRÔNOMO Descrição sintética: Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, promover a extensão rural. Pode prestar assistência e consultoria técnicas. Elaborar documentação técnica e cientifica. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos. Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita. Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e ou aprimora os já existentes. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. ESPECIFICAÇÕES Escolaridade: Curso Superior em Agronomia e registro no conselho de classe; Carga Horária: 40 horas semanais ENGENHEIRO CIVIL Descrição Sintética: Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras e assegurar os padrões técnicos. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0670 Página 48 / 053 Analisar processos de construção, legalização e parcelamento de solo, confrontando a documentação e plantas inclusas nos processos com as normas e determinações da Legislação vigente. Realizar vistoria in loco dos empreendimentos, bem como fiscalizar obras quanto às leis ambientais e condição física. Elaborar projetos, orçamentos e propostas de construção de ruas, estradas, recuperação de bens municipais e demais serviços correlatos. Elabora projeto de construção de edificações, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para submeter à apreciação. Procede a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção. Calcula os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção. Elabora relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados Emitir autorizações de licenças ambientais. Elaborar pareceres, laudos, perícias, avaliações e outras funções onde for necessário tratar dos serviços, obras e/ou documentos técnicos de terceiro ou mesmo de colegas. Retratar a realidade do local quando nos levantamentos de campo de modo a manter arquivado o maior número de informações possíveis. Manter os trabalhos realizados de maneira acessível e organizados para os superiores, colegas e demais envolvidos terem acesso fácil quando necessário. Participar das audiências, conferências, palestras, comissões e reuniões, seja como coordenador ou orador, ou mesmo como ouvinte, quando estes forem de ordem técnica. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Especificações Escolaridade: Curso Superior de Engenharia Civil, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA., Carga Horária: 20 horas semanais FISCAL DE TRIBUTOS I Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes as áreas de fiscalização em geral. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Auxiliar, coordenar, inspecionar e exercer a fiscalização nas construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos; Emitir autos de infração; Coordenar e fiscalizar a localização e existência de alvarás referente ao comércio ambulante, indústria e comércio; Coordenar e realizar diligências necessárias a instrução de processos; Apresentar periodicamente, boletins de atividades realizadas; Coordenar o atendimento a contribuintes, visando ao exato cumprimento da legislação tributária; Lavrar termos, intimações e notificações, de conformidade com a legislação pertinente; Executar serviços internos e externos, relacionados com a área de tributos; Coletar informações para futura ação fiscal; Executar o controle de documentos do setor; Possuir conhecimentos elementares da legislação tributária, Federal, Estadual e Municipal; Executar outras tarefas correlatas. ESPECIFICAÇÕES Escolaridade: Segundo grau completo; Carga Horária: 40 horas semanais FONOAUDIÓLOGO Descrição sintética: Identifica problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico. Orienta o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação. Orienta a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios. Controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído. Aplica testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos; determina a localização de lesão auditiva e suas conseqüências na voz, fala e linguagem do indivíduo. Orienta os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz. Atende e orienta os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato Especificações Escolaridade: Curso Superior em Fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia Carga Horária: 20 horas semanais INSTRUTOR DE INFORMÁTICA ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 48 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Descrição sintética: Orientar os educandos no domínio dos recursos e das ferramentas disponíveis na informática, bem como planejar as aulas. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Participar da elaboração do Projeto Pedagógico da Escola, da construção do currículo e de todas as atividades previstas no calendário escolar; planejar e desenvolver atividades com os educandos no Centro de Informática Educativa, vinculando-as ao Projeto Pedagógico da Escola, na seguinte conformidade: a) elaborar plano de trabalho que contribua para a construção do currículo na escola, considerando o referencial curricular para a construção de conhecimento voltado para às áreas das tecnologias, para atendimento aos aluno. b) garantir aos educandos o domínio dos recursos e das ferramentas disponíveis na informática, bem como de diferentes mídias, para que se tornem usuários competentes na utilização de tecnologias. c) construir instrumentos de registro que possibilitem diagnóstico, acompanhamento e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem desenvolvidos na Informática Educativa. Responsabilizar-se, em parceria com todos os usuários do Centro de Informática Educativa, pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais, orientando todos para o uso responsável dos equipamentos disponíveis. Garantir a infra-estrutura necessária ao funcionamento do Centro de Informática Educativa, nos horários destinados ao pré e pós-escola, no tocante a: a) organização do espaço físico, no sentido de adequar as diferentes atividades a serem desenvolvidas; b) elaboração do horário de atendimento aos alunos, conforme normas legais pertinentes, de acordo com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional; c) registro e encaminhamento à equipe técnica da U.E. dos problemas observados em relação ao uso e manutenção dos equipamentos; d) solicitação e acompanhamento relativos ao atendimento de “Help Desk”. Promover, organizar, assessorar, participar, apoiar e divulgar eventos, congressos, cursos, mostras, feiras e outros na área de Tecnologias da Informação e da Comunicação incentivando a participação e integração de toda a comunidade educativa. Desenvolver atividades no Centro de Informática Educativa obedecendo o mesmo calendário letivo das Unidades Escolares. Orientar os oficineiros, estagiários e monitores que desenvolverem, nos horários disponíveis, atividades no Centro de Informática Educativa. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato Especificações Escolaridade: Curso Superior completo na área de informática Carga Horária: 40 horas semanais JARDINEIRO Descrição sintética: Colher policulturas, derriçando café, retirando pés de feijão, leguminosas e tuberosas, batendo feixes de cereais e sementes de flores, bem como cortando a cana. Plantar culturas diversas, introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal. Cuidar de propriedades rurais. Efetuar preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizar tratos culturais, além de preparar o solo para plantio. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Introduzir mudas e sementes em solo; Adubar covas, plantações e jardins; Plantar cobertura vegetal; Lavar ferramentas e equipamentos; Guardar equipamentos em instalações; Limpar instalações; Construir viveiros; Selecionar sementes; Semear grãos em germinador; Construir canteiros de sementes; Misturar nutrientes em terra; Encher sacos plásticos com terras e nutrientes; Construir canteiros de mudas; Transplantar sementes semigerminadas e mudas para sacos plásticos; Ralear mudas; Enxertar mudas; Selecionar mudas; Capinar plantações, jardins e viveiros; Arruar plantações; Formar coroas sob pés de plantas; Regar plantas; Identificar pragas e parasitas em plantações, jardins e viveiros; Arrancar ervas daninhas e plantas doentes; Desbrotar plantas e jardins; Podar plantações; Podar jardins; Pulverizar plantações e jardins com defensivos agrícolas e adubos foliares; Transportar produtos agrícolas do campo para instalações; Secar sementes de flores em sombra; Embalar legumes e tuberosas em caixas; Pesar produtos agrícolas; Anotar produção; Armazenar grãos em instalações; Roçar solo com foice. Especificações Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado. Carga Horária: 44 horas semanais MECÂNICO Descrição Sintética: Executar a manutenção preventiva e corretiva em veículos, máquinas e equipamentos, a fim de assegurar que tenham plenas condições de funcionamento e que ofereçam segurança ao seu operador, por meio de testes, detectando defeitos, substituindo e/ou reparando peças e componentes necessários. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Realizar serviços de mecânica em geral, visando a manutenção e conservação de máquinas e equipamentos do município, zelando pelas ferramentas sob sua guarda. Examinar o veículo, máquina ou equipamento inspecionando-o para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento do mesmo; Efetuar o desmonte, a limpeza e a montagem do motor, peças de transmissão, diferencial e outras partes, seguindo as técnicas apropriadas; Proceder a distribuição, ou retificações de peças do motor, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurarlhes seu bom funcionamento; Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos do veículo, utilizando ferramentas apropriadas, para recondicioná-lo e assegurar seu funcionamento; Testar o veículo, tratores e máquinas leves e pesadas uma vez reparado, dirigindo-o para comprovar o resultado da tarefa realizada; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0670 Página 49 / 053 Manter sob sua guarda e responsabilidade, materiais, máquinas e equipamentos destinados ao exercício do cargo; Prestar socorro a veículos em trânsito, dirigindo-se ao local e providenciando a reposição das peças que estão impossibilitando o funcionamento. Registrar as quantidades e tipos de materiais utilizados e/ou aplicados, organizando fichas e mapas de controle, possibilitando o cálculo dos serviços prestados. Informar ao superior imediato a real necessidade de substituições de peças dos veículos. Executar outras tarefas correlatas. Especificações Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado. Carga Horária: 44 horas semanais MÉDICO PEDIATRA Descrição Sintética: Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva, terapêutica, cirúrgica ou intervencionista, para promover a saúde e o bemestar do paciente, conforme requisitos do Conselho Regional de Medicina para cada especialidade. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüên cias mais graves ao trabalhador. Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais. Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade. Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executa procedimentos médicos clínicos, cirúrgicos ou intervencionista, de acordo com os requisitos pertinentes a cada especialidade. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo. Executar outras tarefas correlatas. Especificações Escolaridade: Curso Superior de Medicina, com especialização na área de Pediatria, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina e inscrição no CRM. Carga Horária: 08 horas semanais. NUTRICIONISTA Descrição Sintética: Supervisiona, controla e fiscaliza o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria protéica. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Planeja e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios. Orienta e supervisiona o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço. Programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços. Elabora relatórios mensais, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação. Zela pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios; orienta e supervisiona a sua colaboração, para assegurar a confecção de alimentos. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Especificações: Escolaridade: Curso Superior de Nutrição e inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas Carga Horária: 20 horas semanais PEDREIRO Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Verificar as características da obra para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades apropriadas, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento das pedras ou tijolos; Assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os em camadas sobrepostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada em cada camada com o auxílio de uma colher de pedreiro e arrematando a operação com ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 49 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 golpes de martelo ou com o cabo da colher sobre os tijolos, para levantar paredes, muros e outras edificações; Recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las; Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando-o com nível e prumo para assegurar-se da correção do trabalho; Construir bases de concreto ou de material de acordo com as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e outros afins; Manter sob sua guarda e responsabilidade, materiais, máquinas e equipamentos utilizados em sua área de trabalho; Executar outras tarefas correlatas. Especificações: Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado. Carga Horária: 44 horas semanais TÉCNICO AGRÍCOLA Descrição Sintética: Desenvolver atividades de apoio ao ensino, pesquisa e extensão relacionadas ao seu campo de atuação. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Auxiliar na instalação de experimentos nas áreas de tecnologia de aplicação de defensivos agrícolas, de produção de sementes, de pomares, de horticulturas, de melhoramento genético de plantas e de plantios com equipamentos agrícolas, de nutrição e produção animal, forragicultura, pastagens e outras definidas pelos profissionais da área, acompanhando e registrando o seu desenvolvimento. Coletar e analisar os produtos dos experimentos, identificando o desenvolvimento e qualidade dos mesmos, em todas as fases, utilizando-se de equipamentos específicos, para possibilitar o controle de possíveis problemas na cultura. Fazer coleta e análise de amostras de terras, sementes e frutos, ou produtos de origem animal e outros, realizando testes de laboratórios e outros, para subsidiar os experimentos. Efetuar determinações e análises dos produtos, realizando moagem, digestão e destilação dos mesmos em laboratórios. Auxiliar docentes no treinamento de alunos e estagiários para operação de instrumentos e execução de técnicas de campo. Auxiliar e participar em experimentos definidos pelos profissionais da área, realizando testes, análises e outros trabalhos de laboratório, efetuando cultivo e o acompanhamento de pragas e inimigos naturais, para manter controle e identificação de microorganismos nocivos as culturas e dos meios mais adequados de combate a estas pragas. Acompanhar o trabalho das maquinas no campo tais como: grade, pulverizador, recadeira, arado, bem como o trabalho manual de carpir, adubar, plantar, podar, enxertar, colher, etc. Executar tratamento de descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho. Implantar sistemas de irrigação e drenagens. Acompanhar as pesagens de ingredientes e preparo do solo objetivando a obtenção de produtos com qualidade adequada. Prestar assistência aos agricultores, alunos, estagiários e outros trabalhadores agrícolas, orientando quanto às técnicas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento das espécies e manuseio de maquinas e equipamentos agrícolas, procurando solucionar os problemas, sob a orientação dos profissionais da área. Além do conhecimento e desenvolvimento das atividades da faixa I, o funcionário deve: Organizar arquivos e orientar o envio e recebimento de documentos pertinentes de sua área de atuação. Auxiliar no treinamento dos funcionários da faixa I do grupo Técnico e os do Grupo Básico. Orientar os serviços dos técnicos da faixa I de sua área de atuação. Além do conhecimento e desenvolvimento das atividades das faixas I e II, o funcionário deve: Colaborar com os técnicos do grupo superior na elaboração de relatórios dos seus setores de atuação. Participar sob orientação de cursos para formação dos recursos humanos visando simplificar e aumentar a eficácia das atividades funcionais. Realizar sob orientação treinamentos de técnicos das faixas I e II e dos básicos de sua área de atuação. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo. Realizar outras tarefas correlatas. ESPECIFICAÇÕES Escolaridade: Segundo grau completo e curso de Técnico Agrícola, com registro, quando necessário e/ou solicitado, no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão. Carga Horária: 40 horas semanais TESOUREIRO Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes à área de finanças. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Promover o recebimento, guarda e movimentação de valores e de títulos do Município, para fins de caução e fiança; Efetuar diariamente o recebimento e a conferência da receita arrecadada; Efetuar o pagamento das despesas, de acordo com a disponibilidade de recursos, esquemas de desembolso e instruções do Chefe do Departamento de Finanças; Manter rigorosamente em dia o controle de saldos das contas de estabelecimentos de créditos, movimentada pela Prefeitura; Preparar diariamente, o boletim do movimento geral da Tesouraria, encaminhando-o ao Departamento de Finanças, com os respectivos comprovantes e processos se for o caso; Registrar em livros ou fichas apropriada os títulos e valores sob sua guarda; Registrar em livros ou fichas próprias todo movimento de valores realizados, confrontando diariamente, os saldos reais; Manter o controle das retiradas de depósitos bancários, conferindo no mínimo uma vez por mês os extratos de conta corrente; Efetuar o pagamento da despesa, de acordo com a disponibilidade de numerários, os esquemas elaborados e as instruções recebidas pelo chefe do Departamento de Finanças; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0670 Página 50 / 053 Requisitar talões de cheques dos bancos em que a Prefeitura mantêm movimentação; Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência; Preparar os cheques para os pagamentos autorizados; Executar outras atividades correlatas, determinadas pelo Chefe do Departamento de Finanças. Especificações Escolaridade: Ensino médio completo. Carga Horária: 40 horas semanais TRABALHADOR BRAÇAL Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes à limpeza, manutenção e conservação de espaços públicos e realizar serviços braçais de forma geral. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; Roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; Fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas e outros; Fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de manilhas; Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; Desempenhar tarefas correlatas. Especificações Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado. Carga Horária: 44 horas semanais TREINADOR ESPORTIVO Descrição Sintética: Auxilia o Técnico Desportivo na prática da ginástica e outros exercícios físicos e jogos em geral, entre estudantes e outras pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção das condições físicas e mentais. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Auxiliar a aplicação de exercícios de verificação do tono respiratório e muscular; Auxiliar a aplicação de testes de avaliação física; Auxiliar a aplicação das técnicas específicas de futebol, atletismo, basquete, voleibol e outras atividades esportivas; Auxiliar o desenvolvimento e coordenação das praticas esportivas especificas, vistas ao bom desempenho dos mesmo em competições; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe executivo Municipal ou pelo Técnico Desportivo. Especificações Escolaridade: Curso Superior em Educação Física e registro no órgão de Classe Carga Horária: 20 horas semanais VIGIA Descrição Sintética: Executar vigilância em próprios da Prefeitura Municipal. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Exercer vigilância em locais previamente determinados; Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; Levar ao chefe imediato qualquer irregularidade verificada; Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; Zelar pelo prédio e suas instalações. Executar outras tarefas correlatas. Especificações Escolaridade: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado. Carga Horária: 44 horas semanais SECRETÁRIO(A) ESCOLAR Descrição Sintética: Compreende em executar serviços da secretaria de estabelecimento de ensino e manter em dia a documentação legal das escolas municipais. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares os serviços de protocolo, escrituração, arquivo e estatística escolar; Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as ordens do Diretor ou de quem o substitua; Manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria; Elaborar relatórios e instruir processos exigidos por órgão de Administração Pública; Manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e a vida escolar dos alunos; Redigir e fazer expedir toda a correspondência submetendo-a a assinatura do diretor; Manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino; Organizar o calendário escolar, submetendo-o posteriormente ao diretor; Cumprir e fazer cumprir o regimento escolar, divulgando-o no que couber, junto aos professores, funcionários, alunos e responsáveis; Assinar, juntamente com o Diretor, os documentos de vida escolar; Lavrar e subscrever todas as atas; Rubricar todas as páginas dos livros da secretaria; Promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente; Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional; Coordenar o registro da vida escolar dos alunos da rede municipal; Manter sobre controle todo o material de secretaria usado; ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 50 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Secretariar reuniões; Atender a fiscalização dos órgãos oficiais; Coordenar preenchimento de formulários anuais; Fazer o controle de correspondência; Elaborar calendário escolar e quadro curricular, anualmente; Zelar pelo cumprimento do regimento escolar; Fazer o registro da freqüência dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Providenciar registro ou autorizações para lecionar; Supervisionar o trabalho dos auxiliares de secretaria; Distribuir tarefas e orientar a sua execução; Expedir transferências e declarações; Preparar material para matrícula e registro da vida escolar; Fazer o controle da vida escolar do aluno; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo; Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno; Manter limpa e organizada a área de trabalho sob sua responsabilidade. Especificações: CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo. AGENTE EDUCACIONAL Descrição Sintética: Compreende em executar serviços auxiliares nas escolas municipais e programas municipais que atendem crianças. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Praticar os cuidados de higiene, alimentação e repouso das crianças. Promover atividades e práticas pedagógicas visando ao desenvolvimento cognitivo, entretenimento, integração social e desenvolvimento pessoal das crianças. Elaborar projetos e executar atividades recreativas; Promover atividades lúdicas, estimulantes à participação e integração interpessoal do aluno; Praticar outras atividades correlatas. Especificações: CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais ESCOLARIDADE: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado. AGENTE SOCIAL Descrição Sintética: Compreende em executar serviços auxiliares nos programas e trabalhos desenvolvidos pela assistência social do Município. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Auxiliar na promoção de cursos e atividades esportivas culturais, artes e outras que contribuam para o desenvolvimento psicossocial das crianças, adolescentes e idosos; Efetuar visitas domiciliares e reuniões de grupo; Contribuir com a equipe técnica na mobilização para reuniões; Executar outras atividades correlatas. Especificações: CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais ESCOLARIDADE: Cursado o ensino fundamental, estar alfabetizado. FISIOTERAPEUTA Descrição Sintética: Aplica técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes. Atende e avalia as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atua na área de educação em saúde por meio de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Realizar atendimento ambulatorial; Participar das atividades de apoio na Unidade de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde; Emitir laudos e pareceres, quando solicitado; Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses do Município; Desenvolver atividades educativas de saúde na área de sua competência; Participar de treinamento do pessoal de nível auxiliar, médio e superior; Fornecer dados estatísticos de suas atividades; Desenvolver outras tarefas semelhantes; Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo. Especificações: CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais ESCOLARIDADE: Superior completo em Fisioterapia e Registro no Conselho ou Órgão competente. OFICIAL EM CONTRATOS E CONVÊNIOS Descrição Sintética: Instruir, acompanhar e prestar contas dos contratos e convênios firmados pelo Município às entidades competentes. Responsabilizar-se pelo sistema de gestão de convênios e contratos de repasse; Apresentar para o Departamento de Licitação e Secretarias competentes o relatório dos contratos e convênios vigentes. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Executar e/ou verificar a exatidão de quaisquer documentos referentes aos contratos e convênios; Responsabilizar-se pela instrução dos processos de convênios, bem como, pelo atendimento dos prazos processuais; Organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos dos contratos e convênios, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0670 Página 51 / 053 incluindo toda a documentação referente, facilitando o acesso para os demais interessados; Operar com máquinas e equipamentos de informática em geral; Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo. Executar outras tarefas correlatas. Especificações: CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo. OFICIAL OPERACIONAL Descrição Sintética: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística. Auxiliar no andamento e desenvolvimento de programas sociais, que envolvem todos os setores da Administração Pública. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Controlar estoque de material de consumo. Providenciar pedido de compra de material de consumo. Requisitar material de consumo. Fazer o arquivamento dos documentos da área. Efetuar o controle de tramitação e procedimentos. Efetuar serviços de entrega e recebimento de documentos internos e externos. Receber, conferir, organizar e controlar a guarda e entrega de materiais, insumos e equipamentos, preenchendo os formulários próprios. Separar e providenciar a saída de materiais. Fazer a projeção de consumo e estoque. Promover o controle e organização do estoque. Controlar a entrada de notas fiscais, requisições e devoluções. Providenciar a emissão de solicitação de compra. Efetua descrição detalhada de materiais. Fazer estimativa de custo. Promover controles informatizados. Organizar relatório de recebimentos. Providenciar a solicitação de compras. Fazer o controle de qualidade e análise de amostras. Proceder periodicamente ao inventário dos itens em estoque. Recepcionar e atender os usuários / fornecedores. Mantér a organização dos arquivos e almoxarifados sob sua responsabilidade. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo. Executar outras tarefas correlatas. Especificações: CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo. BIBLIOTECÁRIO Descrição Sintética: Promover a interface entre os usuários e a informação, com vistas ao apoio das atividades de pesquisa, ensino e extensão, executando tarefas relativas à seleção, aquisição e registro de acervo, bem como aos serviços de disseminação da informação. Descrição Analítica: Executar a aquisição de material bibliográfico, controlar o seu recebimento e manter atualizados os respectivos controles. Executar análise temática, representação descritiva e classificação dos materiais do acervo. Organizar e manter atualizados os catálogos e cadastros da biblioteca. Promover o controle bibliográfico através da coleta de informações e atualização de bases/bancos de dados. Acompanhar o atendimento de empréstimo e consulta. Selecionar material para encadernação /restauro. Atender os usuários e orientá-los quanto aos recursos de informação da biblioteca e do sistema, bem como no uso dos equipamentos da biblioteca. Localizar documentos através dos catálogos disponíveis, executar a comutação bibliográfica e acompanhar o empréstimo entre bibliotecas. Executar o acesso a bancos de dados para buscas e levantamentos bibliográficos, em nível local. Participar de organização de publicações e bibliografias sob a responsabilidade da biblioteca. Efetuar a digitação e o controle dos registros de documentos referentes às diversas etapas do cadastramento automatizado, para as bases/bancos de dados existentes de disseminação da informação. Organizar e coordenador inventário de coleções. Supervisionar as tarefas de conservação e preservação do acervo. Supervisionar o trabalho de encadernação e matéria l bibliográfico. Zelar pelo uso adequado das salas de leitura e biblioteca. Organizar publicações sob a responsabilidade da biblioteca e/ou da Unidade, promovendo sua divulgação e distribuição. Coletar e analisar dados para avaliação de coleções, serviços e outras atividades de interesse da biblioteca e do Sistema. Executar a seleção de material para aquisição e descarte, mantendo atualizado o programa de desenvolvimento do acervo. Realizar outras tarefas correlatas. Especificações: CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS Descrição Sintética: Vistoriar residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais e industriais para buscar focos endêmicos. Orientar a comunidade quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: Proceder a inspeção cuidadosa de caixas d’água, calhas e telhados; Aplicar larvicidas e inseticidas; Orientar a comunidade para promoção da saúde; Contribuir para promover uma integração entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 51 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ambiental; Participar efetivamente de campanhas preventivas; Incentivar atividades comunitárias; Promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; Elaborar relatórios e encaminhar para autoridades competentes, solicitando providências quando necessário; Responsabilizar-se pela guarda e encaminhamento de documentos e informações para os setores competentes; Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do cargo; Executar outras tarefas afins. Especificações: CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo. MÉDICO CLÍNICO GERAL • descrição sintética • realizar tarefas inerentes à área de saúde pública. • descrição detalhada • efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, terapêutica ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário; • requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; • manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença; • prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; • encaminhar pacientes para tratamento especializado quando for o caso; • participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programação a serem desenvolvidos; • realizar avaliação periódica dos serviços prestados; • participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (programas de vigilância epidemiológica); • opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral e saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco; • participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; • participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade; • efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; • participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes, que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; • participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações,emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental; • efetuar exames pré-admissionais, realizando o exame clínico, interpretando resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividades, para permitir a seleção do trabalhador de acordo com as atividades que executará; • executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar continuidade operacional e a produtividade; • efetuar tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapia adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador; • avaliar em conjunto com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes; • participar em conjunto com outros profissionais, da elaboração e execução de programa de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação de mão de obra; • planejar e executar programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes; • participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional; • participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas para reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho; • executar outras tarefas correlatas. Especificações: Escolaridade: Curso Superior em Medicina e registro no CRM. Carga Horária: 20 horas semanais. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 52 / 053 Ano III – Edição Nº 0670 ANEXO IV – Lei 809/2014 QUADRO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS, EMPREGO PÚBLICO CLT, E CARGOS EM EXTINÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SULINA-ESTADO DO PARANÁ CARGOS, CARGA HORÁRIA VAGAS EXISTENTES, VAGAS OCUPADAS E VAGAS DISPONÍVEIS Cargo Efetivos Carga Horária Nº. Vagas Vagas Ocupadas Vagas Disponíveis Advogado 20 01 01 00 Agente Educacional 40 04 00 04 Agente Sanitarista 40 02 00 02 Agente Social 40 03 00 03 Assistente Administrativo I 40 05 05 00 Assistente Social 30 01 01 00 Atendente de Posto de Saúde I 40 01 01 00 Auxiliar Administrativo I 40 20 06 14 Auxiliar de Enfermagem 40 05 04 01 Auxiliar de Serviços Gerais I 44 18 09 09 Bibliotecário 40 01 00 01 Carpinteiro 44 03 01 02 Cirurgião Dentista 30 02 01 01 Contador 40 02 01 01 Cozinheira 40 05 00 05 Eletricista 44 01 00 01 Enfermeiro 40 02 02 00 Engenheiro Agrônomo 40 02 01 01 Engenheiro Civil 20 02 01 01 Farmacêutico 40 01 01 00 Fiscal de Tributos I 40 02 01 01 Fisioterapeuta 30 01 00 01 Fonoaudiólogo 20 01 01 00 Instrutor de Informática 40 01 01 00 Jardineiro 44 04 00 04 Mecânico 44 02 01 01 Médico Clínico Geral 20 01 00 01 Medico Ginecologista 08 02 00 02 Medico Pediatra 08 01 00 01 Medico Veterinário 40 02 01 01 Motorista 44 12 03 09 Nutricionista 20 01 01 00 Oficial Contratos e Convênios 40 01 00 01 Oficial Operacional 40 02 00 02 Operador de Máquina 44 09 04 05 Pedreiro 44 02 00 02 Professor 24 30 20 10 Psicólogo 20 01 01 00 Psicólogo 40 02 01 01 Secretária Escolar 40 03 01 02 Técnico Agrícola I 40 04 02 02 Técnico de Enfermagem 40 03 01 02 Técnico em Agropecuária 40 01 01 00 Tesoureiro 40 02 01 01 Trabalhador Braçal 44 06 02 04 Treinador Esportivo 20 02 00 02 Vigia 44 07 03 04 Zeladora I 40 20 11 09 206 92 114 TOTAL Cargos de Emprego Público CLT Carga horária Nº. Vagas Vagas Ocupadas Vagas Disponíveis Agente Comunitário de Saúde CLT 40 02 02 00 Agente de Combate a Endemias 40 01 00 01 03 02 01 TOTAL Cargos Efetivos em Extinção Carga horária Nº. Vagas Vagas Ocupadas Vagas Disponíveis Agente Comunitário de Saúde 44 10 08 00 Agente de Saúde I 40 05 01 00 Motorista A (ônibus) 44 10 02 00 Motorista B (cam. basculante) 44 07 01 00 Motorista C (kombi) 44 04 01 00 Operador Maquina Agrícola 44 03 01 00 Operador Maquina Rodoviária I 44 10 09 00 Professor 20 06 06 00 55 29 00 TOTAL ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod110866 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 52 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0670 Página 53 / 053 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 52 /2014 O Município de Sulina comunica que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS, para a Contratação de empresa que forneça mão de obra/reparos/serviços, peças e acessórios necessários para manutenção preventiva e corretiva de Veículos da Administração Pública, nas condições fixadas no Edital de Pregão Presencial nº 52/2014, sendo a presente Licitação tipo Menor Preço POR LOTE, e que a data para recebimento dos documentos de habilitação e proposta será às 09:00 horas do dia 11 de setembro de 2014. Teto máximo: R$ 1.310.083,40 (Um milhão trezentos e dez mil oitenta e três reais e quarenta centavos) O Edital poderá ser examinado e retirado pelos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação– Prefeitur Municipal, Rua Tupinambá, nº 68, no horário das 7:30 horas às 11:30 horas e 13:00h às 17:00 horas. Fone/Fax: (46) 3244 8000. Sulina, 26 de agosto de 2014. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito de Sulina Cod110854 ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE Associação EXTRATO – CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 033/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 015/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2014. Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE. Contratada: VANESSA K. RIBEIRO–ME. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de Assessoria e Consultoria nas áreas de Planejamento, Administração e licitação, organizando e estruturando todo o processo necessário para que as licitações sejam realizadas. A prestação de serviços consiste em: elaboração de contratos, cotações de preços, instrumentos legais e afins referentes as atividades prestadas, tendo como vigência o período de 24 ( vinte e quatro meses), de forma parcelada, realizando-se nas dependências da ARSS–Associação Regional de Saúde do Sudoeste, HRSWAP– Hospital Regional da Saúde Walter Alberto Pecoits e suas unidades, no Procedimento licitatório na modalidade RUNTOpregão presencial, tipo menor preço global. Valor do Contrato: R$ 1.004.950,00 (Hum milhão, quatro mil e novecentos e cinquenta reais ) Vigência: período de 26/08/2014 a 25/08/2016. Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR. Data da Assinatura: 26/08/2014 Francisco Beltrão, em 26 de Agosto de 2014. ALBERTO ARISI PRESIDENTE/ARSS Cod110907 FIM Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1993436895 Página 53