MASTER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS DI FRANCO CANELLO SANTOS Advogado e Economista Advogado FRANCIS CANELLO SANTOS Contadora _____________________________________________________________________________________________________________ Tapejara, 15 de Abril de 2013. Ao Conselho Fiscal e Conselho de Administração da Associação dos Universitários Tapejarenses - AUTAPE Rua Do Comércio, nº 534 - Centro Tapejara – RS Prezados Senhores Apresentamos o relatório de Auditoria Especial realizada nessa Associação, em função do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes em 26 de Fevereiro de 2014, para conhecimento e apreciação de Vossas Senhorias. _________________________________________________________________________________________________________ Rua Lava Pés, n. 1225, Bairro Vergueiro, Passo Fundo (RS) – Fone/Fax 54.3311.8146 – CEP 99.010-170 - [email protected] 1 MASTER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS DI FRANCO CANELLO SANTOS Advogado e Economista Advogado FRANCIS CANELLO SANTOS Contadora _____________________________________________________________________________________________________________ I – INTRODUÇÃO 1.1 A Associação dos Universitários Tapejarenses Ltda., é uma associação de caráter social e cultural, constituída por estudantes residentes e domiciliados em Tapejara - RS, fundada em 14.10.1984, com sede na Rua Do Comércio, nº 534, em Tapejara – RS, inscrita no CNPJ sob nº 90.618.158/000112, tendo os mais amplos objetivos sociais, tais como: defender os interesses e direitos dos associados, zelar pela imagem pública dos acadêmicos universitários e de cursos de formação profissional, promover as atividades educacionais e culturais, promover o congraçamento social cultivando e promovendo o esporte e jogos lícitos, celebrar convênios de assistência médica e jurídica aos seus membros, entre outros, e “Dedicar-se ao aperfeiçoamento das operações de transporte de estudantes, com vistas à sua qualidade e confiabilidade, à preservação do meio ambiente, à conservação de energia, à segurança no trânsito e à defesa dos direitos do associado e cidadão, estimulando o desenvolvimento tecnológico da associação. 1.2 No dia 11.01.2014, a Assembléia Geral elegeu uma nova Diretoria, para o período de 2.014/2.015, a qual, procurando se inteirar da real situação econômico-financeira e contábil da associação, no dia 07.03.2.014, contratou a empresa Master Consultores Associados Ltda. para a realização de tal encargo. Os trabalhos compreenderam: a) Análise dos contratos de prestação de serviços de transportes dos estudantes firmados entre a AUTAPE e 06 empresas, verificando-se o cumprimento das cláusulas contratuais, os valores pagos e os respectivos comprovantes; b) Verificação do convênio firmado entre a AUTAPE e o Município de Tapejara – RS, no tocante ao repasse de recursos, bens materiais e pessoais (ônibus, motorista, combustível, manutenção, etc.) e atendimento às cláusulas contratuais do referido convênio; c) Análise dos documentos embasadores dos lançamentos no Livro Caixa, no período de 01.01.2.013 a 31.12.2.1013; d) Análise das movimentações financeiras, verificando-se os extratos bancários, cópias de cheques e tipos de pagamento realizados; e) Análise dos balancetes dos meses do exercício de 2.013; f) Análise dos Contratos com terceiros. g) Análise das atas das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias havidas no ano de 2.013. h) Emissão de Parecer Técnico a respeito, bem como, recomendações a serem implementadas. _________________________________________________________________________________________________________ Rua Lava Pés, n. 1225, Bairro Vergueiro, Passo Fundo (RS) – Fone/Fax 54.3311.8146 – CEP 99.010-170 - [email protected] 2 MASTER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS DI FRANCO CANELLO SANTOS Advogado e Economista Advogado FRANCIS CANELLO SANTOS Contadora _____________________________________________________________________________________________________________ II - DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EMPRESAS DE TRANSPORTE E PAGAMENTOS FEITOS 2.2 Empresa de Transporte Tapejara Ltda. - ZOTTI Em 21.03.2013, as partes firmaram contrato de transporte de estudante para o período de 25 de março a 15 de dezembro de 2.013, prevendose 04 ônibus no deslocamento de Tapejara - Passo Fundo (ida e volta), de segunda-feira a sexta-feira, ao preço R$ 2,80 o km/rodado. Segundo a Cláusula 10 do contrato firmado, no 1º dia do mês subseqüente a prestação de serviços, a empresa transportadora deverá apresentar uma planilha assinada, contendo todas as viagens efetuadas no mês. Da documentação analisada, não consta e nem observamos a referida planilha, que era de obrigação da empresa contratada apresentar antes de receber o respectivo pagamento, pois na cláusula 11 consta que após a apresentação da planilha seria feito o pagamento e até o décimo quinto dia útil do mês. Ao se analisar a nota fiscal de serviço de transporte da empresa ZOTTI, constata-se que em nenhuma delas é informado qual o veículo que realizou o transporte, nem o número de viagens a que se refere e nem o valor do km rodado. Como exemplo, cita-se a nota fiscal nº 137, datada de 17.04.2013, em cujo corpo consta: “Transporte universitário ref. 03/2013”, na coluna valor consta R$ 23.380,55. Não se sabe, quantas viagens foram realizadas, quantos alunos foram transportados nem quantos quilômetros foram percorridos. Para esta empresa, ano de 2.013, foram pagos R$ 133.995,05 (cento e trinta três mil novecentos e noventa cinco reais e cinco centavos), a título de transporte, segundo as notas fiscais encontradas nos livros caixas. 2.2 Agência de Viagens e Turismo Linemar Ltda. - LINEMAR Em 21.03.2013, as partes firmaram contrato de transporte de estudante para o período de 25 de março a 15 de dezembro de 2.013, prevendose 02 ônibus no deslocamento de Tapejara - Passo Fundo (ida e volta), de segunda-feira a sexta-feira, ao preço R$ 2,80 o km/rodado. Segundo a Cláusula 10 do contrato firmado, no 1º dia do mês subseqüente ao da prestação de serviços, a empresa transportadora deverá apresentar uma planilha assinada, contendo todas as viagens efetuadas no mês. Da documentação analisada, não consta e nem observamos a referida planilha, que era de obrigação da empresa contratada apresentar antes de receber o respectivo pagamento, pois na cláusula 11 conta que após a _________________________________________________________________________________________________________ 3 Rua Lava Pés, n. 1225, Bairro Vergueiro, Passo Fundo (RS) – Fone/Fax 54.3311.8146 – CEP 99.010-170 [email protected] MASTER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS DI FRANCO CANELLO SANTOS Advogado e Economista Advogado FRANCIS CANELLO SANTOS Contadora _____________________________________________________________________________________________________________ apresentação da planilha seria feito o pagamento e até o décimo quinto dia útil do mês. Ao analisarem-se as notas fiscais de serviço de transporte da empresa LINEMAR, constata-se que em algumas consta a quantidade de viagens realizadas e em outras não, em nenhuma delas é informado qual o veículo que realizou o transporte e nem o numero de quilômetros rodados. Como exemplo, cita-se a nota fiscal nº 081, datada de 04.11.2013, em cujo corpo consta: “46. Ref. Viagens realizadas a Passo Fundo no mês de outubro”, na coluna valor constam R$ 18.816.00. Considerando que o valor do km rodado é de R$ 2,80 e que foram realizadas 46 viagens ao custo total de R$ 18.816,00, conclui-se que cada viagem custou R$ 409,00, tendo-se percorrido 146 km em cada viagem. Sabe-se que a viagem Tapejara – Passo Fundo (UPF), representa 51 km, portanto, 102 km de ida e volta e a viagem Tapejara – Passo Fundo (IMED) representa 56 km, 112 dias e volta. Para esta empresa, no ano de 2.013, foram pagos R$ 142.472,00, a título de transporte, conforme notas fiscais apuradas nos caixas existentes. 2.3 Empresa de Transporte Slongo Tur Ltda. - SLONGO Em 21.03.2013, as partes firmaram contrato de transporte de estudante para o período de 25 de março a 15 de dezembro de 2.013, prevendose 01 ônibus para o deslocamento de Tapejara - Passo Fundo (ida e volta), de segunda-feira a sexta-feira, ao preço R$ 2,80 o km/rodado. Segundo a Cláusula 10 do contrato firmado, no 1º dia do mês subseqüente ao da prestação de serviços, a empresa transportadora deverá apresentar uma planilha assinada, contendo todas as viagens efetuadas no mês. Da documentação analisada, não consta e nem observamos a referida planilha, que era de obrigação da empresa contratada apresentar antes de receber o respectivo pagamento, pois na cláusula 11 conta que após a apresentação da planilha seria feito o pagamento e até o décimo quinto dia útil do mês. Ao se analisar a nota fiscal de serviço de transporte da empresa SLONG, observa-se que consta a quantidade de viagens realizadas e o veículo que realizou o transporte. Como exemplo, cita-se a nota fiscal nº 97, datada de 01.10.2013, em cujo corpo consta: “Duas viagens para UPF com universitários tapejarenses, sendo que na coluna valor consta R$ 592,00 e “Uma viagem para o centro com universitários tapejarenses”, sendo que na coluna valor consta R$ 378,00. _________________________________________________________________________________________________________ Rua Lava Pés, n. 1225, Bairro Vergueiro, Passo Fundo (RS) – Fone/Fax 54.3311.8146 – CEP 99.010-170 - [email protected] 4 MASTER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS DI FRANCO CANELLO SANTOS Advogado e Economista Advogado FRANCIS CANELLO SANTOS Contadora _____________________________________________________________________________________________________________ Considerando que o valor do km rodado é de R$ 2,80, conclui-se que a viagem para a UPF representou 105 km e a viagem para o “centro” foi de 135 km. Sabe-se que a viagem Tapejara – Passo Fundo (UPF), representa 51 km, portanto, 102 km de ida e volta e a viagem Tapejara – Passo Fundo (IMED) representa 56 km, 112 dias e volta. Para esta empresa, no ano de 2.013, foram pagos R$ 21.749,20, a título de transporte conforme notas fiscais localizadas nos caixas da AUTAPE. 2.4 Senhor dos Caminhos Turismo e Transportes Ltda. LUCASTUR Em 21.03.2013, as partes firmaram contrato de transporte de estudante para o período de 25 de março a 15 de dezembro de 2.013, prevendose 01 ônibus, 02 vans, para o deslocamento de Tapejara - Passo Fundo (ida e volta), de segunda-feira a sexta-feira, ao preço R$ 2,80, R$ 1,65 o km/rodado, respectivamente. Segundo a Cláusula 10 do contrato firmado, no 1º dia do mês subseqüente a prestação de serviços, a empresa transportadora deverá apresentar uma planilha assinada, contendo todas as viagens efetuadas no mês. Da documentação analisada, não consta e nem observamos a referida planilha, que era de obrigação da empresa contratada apresentar, antes de receber o respectivo pagamento, pois na cláusula 11 conta que após a apresentação da planilha seria feito o pagamento e até o décimo quinto dia útil do mês. Ao se analisar a nota fiscal de serviço de transporte da empresa LUCASTUR, constata-se que o transporte somente foi realizado pelo ônibus, porém, não constam quantas viagens foram realizadas e nem qual o itinerário, se Passo Fundo (UPF) ou se para Passo Fundo (Centro-Unimed) Como exemplo, cita-se a nota fiscal nº 937, datada de 05.09.2013, em cujo corpo consta: “Fretamento de estudantes de Tapejara a Passo fundo, sendo que na coluna valor consta R$ 20.000,00. Para esta empresa, no ano de 2.013, foram pagos R$ 173.281,35, a título de transporte, conforme notas fiscais anexadas aos caixas. 2.5 Produtiva Agência de Viagens e Turismo Ltda. Produtiva Em 21.03.2013, as partes firmaram contrato de transporte de estudante para o período de 25 de março a 15 de dezembro de 2.013, prevendose 02 ônibus e 02 micro-ônibus, para o deslocamento de Tapejara - Passo Fundo _________________________________________________________________________________________________________ 5 Rua Lava Pés, n. 1225, Bairro Vergueiro, Passo Fundo (RS) – Fone/Fax 54.3311.8146 – CEP 99.010-170 [email protected] MASTER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS DI FRANCO CANELLO SANTOS Advogado e Economista Advogado FRANCIS CANELLO SANTOS Contadora _____________________________________________________________________________________________________________ (ida e volta), Tapejara - Erechim (ida e volta) e Tapejara – Getúlio Vargas (ida e volta), de segunda-feira a sexta-feira, ao preço R$ 2,80 e R$ 1,85 o km/rodado, respectivamente. Segundo a Cláusula 10 do contrato firmado, no 1º dia do mês subseqüente ao da prestação de serviços, a empresa transportadora deverá apresentar uma planilha assinada, contendo todas as viagens efetuadas no mês. Da documentação analisada, não consta e nem observamos a referida planilha, que era de obrigação da empresa contratada apresentar antes de receber o respectivo pagamento, pois na cláusula 11 conta que após a apresentação da planilha seria feito o pagamento e até o décimo quinto dia útil do mês. Ao se analisar a nota fiscal de serviço de transporte da empresa Produtiva constata-se que em algumas notas consta a quantidade de viagens realizadas, o trajeto e o veículo que realizou o transporte e, em outras não consta os numero de viagens. Como exemplo, cita-se a nota fiscal nº 1551, datada de 14.03.2.013, em cujo corpo consta: “transporte universitários de Passo Fundo, Getúlio Vargas, Erechim, ref. mês de fevereiro 2013”, sendo que na coluna valor consta R$ 6.441,20. De se ver, portanto, que não se sabe quantas viagens foram realizadas para cada um dos itinerários citados. Para esta empresa, no ano de 2.013, foram pagos R$ 215.914,30, a título de transporte, conforme notas fiscais em caixa. 2.6 Patrícia Scolari Agência de Viagens, Transporte e Turismo Ltda. – BRASIL VIAGENS Em 21.03.2013, as partes firmaram contrato de transporte de estudante para o período de 25 de março a 15 de dezembro de 2.013, prevendose 01 ônibus, para o deslocamento de Tapejara - Sertão (ida e volta), de segunda-feira a sexta-feira, ao preço R$ 2,80. Segundo a Cláusula 10 do contrato firmado, no 1º dia do mês subseqüente ao da prestação de serviços, a empresa transportadora deverá apresentar uma planilha assinada, contendo todas as viagens efetuadas no mês. Da documentação analisada, não consta e nem observamos a referida planilha, que era de obrigação da empresa contratada apresentar antes de receber o respectivo pagamento, pois na cláusula 11 conta que após a apresentação da planilha seria feito o pagamento e até o décimo quinto dia útil do mês. Ao se analisar as notas fiscais de serviço de transporte da empresa BRASIL VIAGENS, constata-se que, mesmo que o serviço contratado refere-se ao itinerário Tapejara – Sertão (ida e volta), as viagens foram realizadas _________________________________________________________________________________________________________ Rua Lava Pés, n. 1225, Bairro Vergueiro, Passo Fundo (RS) – Fone/Fax 54.3311.8146 – CEP 99.010-170 - [email protected] 6 MASTER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS DI FRANCO CANELLO SANTOS Advogado e Economista Advogado FRANCIS CANELLO SANTOS Contadora _____________________________________________________________________________________________________________ no itinerário Tapejara – Passo Fundo (ida e volta) e Tapejara – Sertão – Passo Fundo. Em algumas das notas fiscais não consta quantas viagens foram realizadas, apenas respectivo itinerário, no entanto, não evidenciando o valor de cada itinerário. Como exemplo, cita-se a nota fiscal nº 146, datada de 14.06.2013, em cujo corpo consta: “Transporte universitário de Tapejara a Sertão e Passo Fundo (centro), ref. a maio de 2.013” sendo que na coluna valor consta R$ 7.530,00. Para esta empresa, no ano de 2.013, foram pagos R$ 58.215,60, a título de transporte, conforme notas fiscais. 2.7 O valor total apurado referente aos pagamentos as empresas de transportes universitário foi de R$745.627,50 (setecentos e quarenta cinco mil, seiscentos e vinte sete reais e cinqüenta centavos) no ano de 2013, conforme notas fiscais localizadas nos caixas. Analisando-se tais pagamentos, observamos que os valores pagos x Km rodado nem sempre correspondem àqueles determinados pelos contratos. Pelo que se observou os valores efetivamente pagos eram realizados sempre por um percurso a maior. Constatou-se, cruzando as Notas Fiscais das diversas empresas prestadoras de serviço com as informações dos Km rodados que, eles variavam de uma empresa para outra, chegando a ter diferença de até 15 km no mesmo percurso. Dever-se-ia constar de cada contrato de prestação de serviços a quantidade de quilômetros a ser percorrida em cada itinerário para se evitar estas distorções e pagamentos a maior. Nos balancetes de Janeiro a Dezembro de 2.013, apresentados pelo Contador desta Associação, se observa que as despesas com transportes atingiram o montante de R$ 841.991,45 divergindo dos valores apurados nas notas fiscais conforme demonstração: Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Transportes Balancete 21.808,95 R$ 93.670,55 R$ 114.199,75 R$ 101.463,70 R$ 87.039,40 R$ 42.200,95 R$ 97.239,90 R$ 119.521,85 R$ 105.060,20 R$ 59.786,20 R$ 841.991,45 R$ Notas Fiscais 18.064,95 93.670,55 114.199,75 74.814,40 86.412,40 29.116,45 100.662,20 96.110,00 72.790,60 59.786,20 745.627,50 R$ R$ R$ R$ R$ R$ (R$ R$ R$ R$ R$ Diferenças 3.744,00 -0-0 26.649,30 627,00 13.084,50 3.422,30) 23.411,85 32.269,60 -0 96.363,95 _________________________________________________________________________________________________________ Rua Lava Pés, n. 1225, Bairro Vergueiro, Passo Fundo (RS) – Fone/Fax 54.3311.8146 – CEP 99.010-170 - [email protected] 7 MASTER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS DI FRANCO CANELLO SANTOS Advogado e Economista Advogado FRANCIS CANELLO SANTOS Contadora _____________________________________________________________________________________________________________ Quando a Contabilidade realizava os lançamentos era carimbado o documento, lançando-se a expressão “contabilizado”, no entanto, existem inúmeras notas fiscais de Transportes que não consta o carimbo de “contabilizado”. 2.8 Em todos os contratos analisados não se observa a exigência de as transportadoras possuírem seguro contra acidentes e danos pessoais, quer de passageiros, quer de terceiros. Considerando que trata-se de mais de 800 alunos que utilizam os transportes, que são mais de 18 ônibus contratados e com mais de 15 viagens diárias, é temerário realizar-se todos este transporte sem nenhuma cobertura de seguro. III – DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A AUTAPE E O MUNICÍPIO DE TAPEJARA-RS 3.1 O convênio firmado entre a AUTAPE e o Município de Tapejara – RS, com base na Lei Municipal nº 3.757/13, tem por objetivo o de incentivar, valorizar e auxiliar os universitários tapejarenses, para tanto, o município concede 02 ônibus e 01 micro-ônibus (com manutenção, combustível e motoristas) e mais um auxílio financeiro de R$ 200.000,00, em 09 parcelas mensais, a 1ª em 10 de abril de 2013, no valor de R$ 40.000,00 e as demais nos dias 10 dos meses subseqüentes e no valor de R$ 20.000,00 cada uma. Observa-se dos termos do mencionado convênio que o seu público alvo é os UNIVERSITÁRIOS TAPEJARENSES, não englobando os demais estudantes que estão concluindo ou concluíram o 2º grau e/ou estão realizando “Cursinhos Universitários” em Passo Fundo e Erechim, bem como, os estudantes que estão cursando o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, campus de Sertão, sendo forçoso concluir que a utilização dos veículos e dos recursos do convênio pelos estudantes que não são universitários é uma irregularidade que poderá ocasionar a rescisão do convênio, inclusive com a devolução de valores. 3.2 convênio: Dois aspectos são observados no cumprimento deste a) Considerando que as despesas mensais com as empresas transportadoras são superiores aos repasses mensais do convênio com a Prefeitura de Tapejara, é necessário que seja segregado (identificado) os valores referente às despesas com o transporte dos estudantes universitários --público alvo do convênio --- dos demais estudantes transportados, afim de que se instrua adequadamente a prestação de contas do convênio junto ao Município de Tapejara. _________________________________________________________________________________________________________ Rua Lava Pés, n. 1225, Bairro Vergueiro, Passo Fundo (RS) – Fone/Fax 54.3311.8146 – CEP 99.010-170 - [email protected] 8 MASTER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS DI FRANCO CANELLO SANTOS Advogado e Economista Advogado FRANCIS CANELLO SANTOS Contadora _____________________________________________________________________________________________________________ b) Considerando que o convênio reembolsa mediante prestação de contas da Associação à Prefeitura, ressaltamos que as Notas Fiscais das empresas prestadoras de serviço devem especificar as viagens diárias de 2ª a 6ª feiras e nos sábados de manhã, no percurso Tapejara a Passo Fundo, sendo que atualmente apenas identificam que é transporte de universitário, porém, não indicam o nº de viagens. Assim, podendo ocorrer transportes para universitários e não universitários na inexistência de controles. IV DE OUTROS PAGAMENTOS FEITOS POR CONTA DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FEITOS PELA PREFEITURA DE TAPEJARA RS 4.1 Constatou-se nos lançamentos do Livro Caixa, 11 (onze) recibos, que foram considerados como saídas de caixa, mas que não são documentos hábeis a comprovar pagamentos (ausência do CPF do recebedor, ausência de previsão contratual para permitir tais pagamentos, etc.), cujos beneficiários e demais dados se apresenta a seguir: a) Arildo José Vidal (motorista da Prefeitura): foram lançados 04 recibos no valor de R$ 200,00 cada um, totalizando R$ 800,00, no período de maio a outubro de 2.103, como “ajuda de custo motorista”; b) Itacir Cerezoli (motorista da Prefeitura): foram lançados 03 recibos no valor da R$ 200,00 cada um, totalizando R$ 600,00, no período de maio a junho de 2.103, como “ajuda de custo motorista”; c) Elizandro Franca (motorista da Prefeitura): foram lançados 04 recibos no valor de R$ 200,00 cada um, totalizando R$ 800,00, no período de maio a agosto de 2.103, como “ajuda de custo motorista”; d) Anderson Guadagim (motorista da Prefeitura): foi lançado 01 recibo no valor de R$ 200,00, em outubro de 2.103, como “ajuda de custo motorista”. 4.2 Também se constatou na Conta Bancos, emissão de cheques para pagamento de tais recibos, os quais não são documentos hábeis e idôneos a comprovar pagamentos, pelas razões antes citadas, conforme se apresenta a seguir: a) Arildo José Vidal: foram lançados 04 recibos no valor de R$ 200,00 cada um, totalizando R$ 800,00, pagos com cheques da Autape, no período de agosto a dezembro de 2.103, como “ajuda de custo motorista”. b) Itacir Cerezoli: foram lançados 04 recibos no valor de R$ 200,00 cada um, totalizando R$ 800,00, pagos com _________________________________________________________________________________________________________ Rua Lava Pés, n. 1225, Bairro Vergueiro, Passo Fundo (RS) – Fone/Fax 54.3311.8146 – CEP 99.010-170 - [email protected] 9 MASTER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS DI FRANCO CANELLO SANTOS Advogado e Economista Advogado FRANCIS CANELLO SANTOS Contadora _____________________________________________________________________________________________________________ cheques da Autape, no período de agosto a dezembro de 2.103, como “ajuda de custo motorista”. c) Anderson Guadagim: foram lançados 03 recibos no valor de R$ 200,00, totalizando R$ 600,00, pagos com cheques da Autape, no período setembro a dezembro de 2.103, como “ajuda de custo motorista”. 4.3 Como no Convênio firmado não está previsto tais pagamentos e nem se observa qualquer autorização formal por parte da Direção da Autape, ou da sua Assembléia Geral a respeito, bem como, nem qual funcionário ou diretor realizou tal pagamento, tais desembolsos foram feitos indevidamente pela Direção da AUTAPE e importam em R$ 4.600,00. Atualizados os respectivos valores pelo IGP-M, mais juros de 1% ao mês (sem capitalização) desde a sua emissão até o dia 11.04.2014, importam em R$5.096,16, cabendo à Direção da Autape da época a responsabilização por tal irregularidade. V– DOS DOCUMENTOS EMBASADORES DOS LANÇAMENTOS DE DESPESAS E DAS RECEITAS CONTABILIZADAS (LIVRO CAIXA E BANCOS) 5.1 A AUTAPE possui somente duas entradas caracterizadoras como receita: os repasses da Prefeitura de Tapejara, que no ano de 2.013 importou em R$ 200.000,00, conforme depósitos localizados na “conta Banco” e os recebimentos de mensalidades dos estudantes, que no ano atingiram a R$ 711.798,17, via boleto bancário, contabilizados na “Conta Banco” e R$ 51.589,04 via recebimento direto pela Secretaria e lançados na “Conta Caixa”, totalizando R$ 963.387,21. Nos balancetes verificou-se o valor destas receitas seria de R$965.488,21, não se sabendo a origem de tal diferença entre este valor e aquele. 5.2 No tocante às mensalidades, somente eram contabilizados os valores que efetivamente eram recebidos, não havendo registros dos valores em atraso e nem das cobranças em Cartório, portanto, não há registro contábil do valor total da inadimplência e nem quem eram os inadimplentes. 5.3 Visando identificar o nível da inadimplência dos associados da AUTAPE com relação aos pagamentos das mensalidades, verificou-se a existência de um Programa de Cobrança de Boletos via Banco (SICREDI), e também, um outro controle extra-SICREDI, feito manualmente. Com relação ao Programa de Cobrança de Boletos via Banco (SICREDI), constatou-se o seguinte: _________________________________________________________________________________________________________ 10 Rua Lava Pés, n. 1225, Bairro Vergueiro, Passo Fundo (RS) – Fone/Fax 54.3311.8146 – CEP 99.010-170 [email protected] MASTER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS DI FRANCO CANELLO SANTOS Advogado e Economista Advogado FRANCIS CANELLO SANTOS Contadora _____________________________________________________________________________________________________________ A) Os boletos vencidos, automaticamente, eram remetidos a protesto pelo SICREDI e baixando tais boletos da posição junto ao SICREDI. É debitado na conta da AUTAPE as tarifas da remessa ao Cartório, que variam em função do valor do boleto, sendo que no ano de 2.013, estas despesas suportadas pela AUTAPE foram de R$ 3.818,20. Na eventualidade de o pagamento ter ocorrido em Cartório, este avisa a AUTAPE, a qual dá baixa no sistema daquele boleto. Nos casos de pagamento direto junto à Secretaria da AUTAPE, eram feito manualmente a baixa do boleto junto ao sistema do programa de cobrança. B) No dia 31.12.2013, pelo extrato do sistema, encontravase em aberto no SICREDI 2 (dois) boletos, totalizando R$ 73,30 e mais 110 boletos enviados a Cartório, no montante de R$ 7.586,00. No tocante ao outro sistema de cobrança de mensalidades de pagamento direto junto à AUTAPE, constatou-se o que segue: A) Todos os boletos gerados ficam em carteira para cobrança direta, porém, os vencidos não eram remetidos a Cartório, não se sabendo qual o critério para que determinado boleto fosse remetido ao SICREDI e outro boleto ficasse em carteira. B) No dia 31.12.2.013, no sistema de pagamento direto na AUTAPE, os controles acusavam 193 boletos em aberto no total de R$6.557,64, contendo boletos vencidos desde o mês de abril de 2.013. 5.4 A inadimplência verificada no fim do exercício de 2013 atingiu o valor de R$ 7.938,30 junto ao sistema de cobrança SICREDI e R$ 1.022,49 no sistema direto da AUTAPE, totalizando R$ 8.960,79. Nos balancetes contabilização de tais valores. de 2.013 não foi localizado a Pela análise dos dois sistemas de cobrança, se constata que não havia um cruzamento entre o nome do associado e o boleto emitido, sendo possível que determinado(s) associado(s) viajasse sem ter feito o pagamento da respectiva mensalidade. 5.5 Não se verificou a existência de Livro Caixa no mês de fevereiro de 2.013 e nem controle da conta Banco (conciliação de entradas e saídas) no período de janeiro a maio de 2.013, pressupondo-se que inexistiram tais controles naquele período. _________________________________________________________________________________________________________ 11 Rua Lava Pés, n. 1225, Bairro Vergueiro, Passo Fundo (RS) – Fone/Fax 54.3311.8146 – CEP 99.010-170 [email protected] MASTER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS DI FRANCO CANELLO SANTOS Advogado e Economista Advogado FRANCIS CANELLO SANTOS Contadora _____________________________________________________________________________________________________________ 5.6 Observando-se os balancetes mensais dos 12 meses do ano de 2.013, com os registros existentes no Livro Caixa do mesmo período, constatase que não havia uma correspondência entre o saldo do Livro Caixa (financeiro) e o saldo contábil da conta Caixa, sendo que em 31.12.2013, a contabilidade acusava um saldo de caixa no valor de R$ 10.850,05 e no Livro Caixa constava um saldo de R$ 322,59, concluindo-se que houve uma falta de R$ 10.527,46 em caixa. Como inexiste o Livro Caixa do mês de fevereiro de 2.013; como os registros de caixa (saídas e despesas) não são numerados e em muitos documentos não consta o carimbo de “contabilizado”, portanto, pode ter ocorrido o pagamento de despesas sem a devida contabilização, sendo que a “falta” de R$ 10.527,46 verificada no saldo do Livro Caixa pode ter ocorrido em razão de “desvios” (retirada de caixa sem o documento comprobatório da saída de numerário), ou a ocorrência de extravio de documentos de pagamentos feitos e que não foram registrados no Caixa. Observou-se que o Livro Caixa não possui a assinatura de nenhum responsável, portanto, não se sabe a quem cabia a responsabilidade pelo Caixa. Constatou-se nos documentos de Caixa, 01 (um) recibo de R$ 4.000,00 (quatro mil), datado de 21.11.2013, assinado por Karine Balansin, cujos recursos teriam sido entregues a empresa de transportes ZOTTI. Apesar desta irregularidade, isto é, quem recebeu o dinheiro não é a mesma pessoa que assinou o recibo de recebimento, porém, verificando-se as notas fiscais emitidas pela empresa ZOTTI com os valores pagos através de cheques e mais o recibo de R$ 4.000,00, os valores fecham. 5.7 Segundo o Estatuto Social da Associação de Universitários Tapejarenses - Autape, capítulo V, art.73, considera-se despesas: “VIII – Gastos com alimentação”. Da análise dos documentos lançado no Caixa, constatou-se que no ano de 2013 houve vários lançamentos de saídas de caixa tendo como contra-partida cupons-fiscais e documentos denominados “relatório gerencial do Supermercado Danieli Ltda.” (que não se trata de cupon fiscal), totalizando R$ 918,94. Nos três primeiros meses do ano, os cupons fiscais lançados dizem respeito à compra de alimentos, que importam em R$ 188,80, sendo que nos demais lançamentos dos meses seguintes, os mesmos o foram com base nos documentos denominados “relatório gerencial do Supermercado Danieli Ltda. – “Não é cupon fiscal” e importaram em R$ 730,14. Como não se dispõe dos cupons fiscais referentes aos citados “relatórios gerenciais”, não se sabe a que título foram realizados aqueles pagamentos: se a título de alimentos (lanches – alimentação de funcionários e/ou direção) ou material de limpeza. _________________________________________________________________________________________________________ Rua Lava Pés, n. 1225, Bairro Vergueiro, Passo Fundo (RS) – Fone/Fax 54.3311.8146 – CEP 99.010-170 - [email protected] 12 MASTER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS DI FRANCO CANELLO SANTOS Advogado e Economista Advogado FRANCIS CANELLO SANTOS Contadora _____________________________________________________________________________________________________________ Segundo o balancete de dezembro de 2013, as despesas com “Lanches e Refeições” atingiram (no ano todo) R$ 600,00, com “Material de Limpeza” foi de R$ 238,83, “Material de Consumo” (café, copos descartáveis, água, etc.) importou em R$ 1.207,26 e “Material de Expediente” atingiu R$ 3.178,42. 5.8 No Livro Caixa eram lançadas as entradas e saídas, com os respectivos documentos embasadores dos lançamentos, no entanto, no mês de Fevereiro não se localizou o Livro Caixa, apenas localizando-se um documento denominado de “Demonstrativo de Receitas e Despesas 1 trimestre” (de forma digitada), contendo os comprovantes das despesas lançadas. Como já informado anteriormente, não se localizou o Livro Caixa do mês de janeiro de 2.013, no entanto, localizou-se inúmeros documentos de despesas e receitas daquele mês, não se sabendo se todos os documentos de janeiro estão lá incluídos. Nos meses em que contém o Livro Caixa (Janeiro e março a dezembro de 2.013), conferiu-se todos os lançamentos e saldos a transpor, conforme demonstrativo abaixo: Jan/13 Fev/13 Mar/13 Abr/13 Mai/13 Jun/13 Jul/13 Ago/13 Set/13 Out/13 Nov/13 Dez/13 Movimento de Caixa 2013 Saldo inicial Saldo final R$ 1.746,31 R$ -0Não consta Não consta R$ 958,25 R$ 796,80 R$ 796,80 R$ 1.042,00 R$ 1.042,00 R$ 1.943,05 R$ 1.943,05 R$ 1.299,64 R$ 1.299,64 R$ 2.722,21 R$ 2.722,21 R$ 394,82 R$ 394,82 R$ 88,89 R$ 68,50 R$ 346,00 R$ 346,00 Não consta R$ 480,14 R$ 322,59 Era adotada a prática de pagamento das despesas, quer em espécie (dinheiro), quer em cheque nominal, no entanto, não se fazia a conciliação entre as contas “Livro Caixa” e “Conta Banco”. Nos meses de Junho a Dezembro/2013, existe um outro controle de caixa, paralelo ao Livro Caixa, apresentado de forma digitada, conforme demonstração abaixo. Jan/13 Fev/13 Mar/13 Abr/13 Mai/13 Jun/13 Jul/13 Saldo Inicial R$ 1.746,31 Não consta Não consta Não consta Não consta R$ 1.943,05 R$ 1.295,22 Caixa diário digitado Entradas Saídas R$ 3.162,16 R$ 4.908,47 Não consta Não consta Não consta Não consta Não consta Não consta Não consta Não consta R$ 7.903,94 R$ 6.608,72 R$ 7.861,38 R$ 3.805,05 Saldo Final R$ -0Não consta Não consta Não consta Não consta R$ 1.295,22 R$ 4.056,33 _________________________________________________________________________________________________________ Rua Lava Pés, n. 1225, Bairro Vergueiro, Passo Fundo (RS) – Fone/Fax 54.3311.8146 – CEP 99.010-170 - [email protected] 13 MASTER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS DI FRANCO CANELLO SANTOS Advogado e Economista Advogado FRANCIS CANELLO SANTOS Contadora _____________________________________________________________________________________________________________ Ago/13 Set/13 Out/13 Nov/13 Dez/13 R$ R$ R$ R$ R$ 4.056,33 6.876,18 346,00 205,89 R$ R$ R$ R$ R$ 1.991,83 8.643,95 9.188,04 7.829,29 8.111,94 R$ R$ R$ R$ R$ 4.318,95 1.767,77 8.969,55 7.695,15 8.185,98 -R$ R$ R$ R$ -R$ 2.327,12 6.876,18 218,49 -074,04 Observa-se que os dois controles de caixa, cujos saldos finais não coincidem, ora era remetido um para a Contabilidade fazer os registros e ora era enviado o outro. Quando a Contabilidade realizava os lançamentos era carimbado o documento, lançando-se a expressão “contabilizado”, no entanto, existem inúmeros documentos caracterizadores de despesas em que não consta o carimbo de “contabilizado”. 5.9 Em contato com o Sr. Contador, este informou que desconhecia a forma como eram realizados os controles de recebimento das mensalidades, bem como do pagamento das despesas, e que apenas contabilizava/registrava os lançamentos de somente os documentos que eram a ele enviados, que após os registros os documentos eram devolvidos à AUTAPE, com o carimbo “contabilizado”. 5.10 Na documentação analisada verifica-se uma “mistura” de valores não contabilizados com valores contabilizados e o que é mais grave, não consta do balancete de dezembro de 2.013, os débitos para com as empresas de transporte relativos ao mês de Novembro e Dezembro. Nos documentos analisados, conta sete (07) notas fiscais de transporte, referentes a novembro de dezembro de 2.103, que não ob serva-se contabilização de seus pagamentos, sendo que as empresas emitentes das mesmas informaram que encontram-se em aberto, cujo valor totaliza R$ 65.226,75. 5.11 Tendo em conta que as disponibilidades financeiras em 31.12.2.013 eram de apenas R$ 3.385,55, e que a AUTAPE possuía débitos com as empresas de transporte no valor de R$ 65.226,75, se está frente a um déficit financeiro de R$ 61.841.20. Na revisão das movimentações financeiras e de empréstimos contraídos junto à instituição financeira SICREDI visando identificação dos avalistas de tais operações no período correspondente aos meses de Janeiro a Dezembro de 2013, constata-se o seguinte: 5.12 CONTA BANCO – SICREDI Despesas realizadas Pagamento de Transporte com cheque Pagamento Diversos com cheque Pagamento de Ajuda de Custo a Motorista com cheque Pagamento Mercado com cheque R$ 937.168,56 R$ 741.627,50 R$ 46.103,73 R$ 2.200,00 R$ 455,18 _________________________________________________________________________________________________________ Rua Lava Pés, n. 1225, Bairro Vergueiro, Passo Fundo (RS) – Fone/Fax 54.3311.8146 – CEP 99.010-170 - [email protected] 14 MASTER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS DI FRANCO CANELLO SANTOS Advogado e Economista Advogado FRANCIS CANELLO SANTOS Contadora _____________________________________________________________________________________________________________ Pagamentos de Tarifas bancárias e protestos Empréstimo Bancário Pagamentos diversos sem cheque e pagos diretos em conta R$ 22.643,06 R$ 22.000,00 R$ 102.139,09 Receitas realizadas Pagamento de mensalidades Convenio Prefeitura Empréstimo Bancário R$ 933.708,17 R$ 711.708,17 R$ 200.000,00 R$ 22.000,00 Receitas – Despesas Saldo inicial SALDO FINAL EM 31.12.2013 -R$ R$ R$ 3.460,39 6.845,94 3.385,55 No período mencionado ocorreram 02 (dois) empréstimos junto ao SICREDI, um em outubro de R$ 10.000,00 e outro em novembro de R$ 12.000,00, os quais foram liquidados em novembro e dezembro, respectivamente. VI - ANÁLISE DE CONTRATOS COM TERCEIROS. 6.1 Dezembro de 2013, a AUTAPE mantinha os seguintes contratos firmados com terceiros que não as empresa de transporte: Sicredi: Termo de Adesão ao Contrato para Prestação de Serviços Cobrança SICREDI, prevendo-se a cobrança das tarifas sobre os serviços realizados na emissão e cobrança de títulos, sendo R$ 1,50 para prestação de serviço e cobrança, tarifa de entrada (DDA) e impressão de serviços de cobranças; R$1,00 para baixa em carteira; R$3,00 para protesto, sustação de protesto. No período de Março a Dezembro de 2013, as despesas contabilizadas com tarifas bancárias, tarifas de protesto e demais despesas bancárias atingiram o valor de R$ 22.643,06, valor este muito alto e significativo se for levado em conta a movimentação financeira da AUTEPE junto ao SICREDI, decorrendo disso que a Gestão da AUTAPE de 2013 não mantinha nenhum controle sobre tais despesas. PSTINFO: Trata-se de um contrato com a empresa PSTINFO para licença e uso de software para controles gerenciais, ao custo mensal de R$ 375,00, estando com todos seus pagamentos em dia. Em que pese à existência de um sistema gerencialadministrativo informatizado, o mesmo não vinha sendo devidamente alimentado e nem utilizado, sendo unicamente para a emissão de boletos. As entradas e saídas eram registradas manualmente e/ou via Excel. Onça Monitoramento: Refere-se aos serviços de monitoramento à distância (via internet e telefone) das instalações da AUTAPE, ao custo mensal de R$ 70,00, estando com todos seus pagamentos em dia. _________________________________________________________________________________________________________ Rua Lava Pés, n. 1225, Bairro Vergueiro, Passo Fundo (RS) – Fone/Fax 54.3311.8146 – CEP 99.010-170 - [email protected] 15 MASTER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS DI FRANCO CANELLO SANTOS Advogado e Economista Advogado FRANCIS CANELLO SANTOS Contadora _____________________________________________________________________________________________________________ Saúde Center Empresarial: Convênio de Saúde Empresarial que abrangia a todos os associados da Autape, ao custo mensal de R$ 6,00 e mais R$ 6,00 por dependente, cujos valores eram incluídos na mensalidade, estando com todos seus pagamentos em dia segundo os registros nos Livros Caixa. Imed: Convênio educacional de desconto de 5% para alunos matrículados nos cursos de Pós-Graduação e mais 10% se houver pontualidade o pagamento. VII ANÁLISE DAS ATAS DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS HAVIDAS NO ANO DE 2013. 7.1 Conforme o art. 25 do Estatuto, as assembléias gerais ordinárias deverão ocorrer duas por ano, sendo a primeira no mês de abril e a outra no mês de setembro, para a prestação de contas da Diretoria, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal. Localizou-se no “Livro ATA” página 18 (frente e verso) Ata nº 4, referente à assembléia realizada em 23.11.2013, cujas deliberações, resumidamente, são as seguintes: a) Realização de nova eleição do Conselho Deliberativo da AUTAPE, em Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 11.01.2014, visto que a eleição ocorrida anteriormente restou impugnada; b) Como foi questionado os números dos balancetes de 2.013, ficou determinado que a Diretoria “apresentará o resultado da reavaliação de todos so balancetes e cupons fiscais por meio de informação pelo web site da associação.” Como estatutariamente não é prevista uma prestação de contas que não seja via Assembléia Geral, consta-se que o que consta na ata a respeito da prestação de contas não tem amparo legal, portanto, não houve a prestação de contas dos atos e negócios realizados no ano de 2.013, por parte da Diretoria anterior. VIII - PARECER TÉCNICO, BEM COMO RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS A SEREM IMPLEMENTADAS PELA AUTAPE 8.1 Segundo consta dos Estatutos da AUTAPE, a associação é administrada por uma Diretoria Executiva composto pelo Presidente, VicePresidente, Secretário Geral, Segundo Secretário, Tesoureiro e Segundo Tesoureiro. _________________________________________________________________________________________________________ Rua Lava Pés, n. 1225, Bairro Vergueiro, Passo Fundo (RS) – Fone/Fax 54.3311.8146 – CEP 99.010-170 - [email protected] 16 MASTER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS DI FRANCO CANELLO SANTOS Advogado e Economista Advogado FRANCIS CANELLO SANTOS Contadora _____________________________________________________________________________________________________________ 8.2 Dos fatos narrados e da documentação analisada nesta Auditoria Especial, conclui-se que a Gestão levada a efeito no exercício de 2013: a) QUE, a sua administração foi ineficiente, omissa e temerária; b) QUE, em que pese à existência de um sistema gerencialadministrativo informatizado, o mesmo não vinha sendo devidamente alimentado e nem utilizado; c) QUE, permitiu-se pagamentos indevidos e a existência de uma “falta de caixa” da ordem de R$ 10.527,46; d) QUE, não eram encaminhados à Contabilidade todos os documentos necessários para que a mesma refletisse a real situação econômico-financeira da associação, sendo que no balancete de dezembro de 2.103 não está contabilizado os valores a receber por conta de mensalidades em atraso e nem as obrigações por conta dos pagamentos do transporte realizado em novembro e dezembro; e) o reflexo disso tudo está na existência de um DÉFICIT FINANCEIRO da ordem de R$ 61.841.20. 8.3 Recomenda-se: a) implementação do controle “fluxo de caixa” e “conta Banco” via sistema informatizado já existente b) realização diária da conciliação bancária X fluxo caixa; c) designar um funcionário responsável pelo Caixa, sendo vistado todos os documentos e com autorização dos pagamentos pelo Tesoureiro, ou Segundo Tesoureiro; d) encaminhar o Livro Caixa, os documentos lançados e todos os demais, à Contabilidade até o 5º dia útil do mês seguinte; para a confecção do balancete mensal; e) realizar pagamentos somente via Conta Banco (não realizar mais pagamentos por Caixa); f) impressão e análise diária do extrato bancário da Conta Sicredi, registrando todos os seus lançamentos na conta Banco do sistema gerencial informatizado já existente; g) proceder a contabilização das despesas de transportes referentes aos meses de Novembro e dezembro de 2.013, com notas fiscais que contenha todas as informações que as notas fiscais anteriores não contém. OBS: Considerando que os percursos cobrados eram superiores aos efetivamente percorridos, procurar negociar um desconto nos valores devidos e um parcelamento proporcional às futuras disponibilidades de caixa, bem como, ajustar previamente com todas as empresas qual a quilometragem que será paga por itinerário, em função da distância real. h) Ajuste de Caixa no balancete no mês de Dezembro com as Notas Fiscais não contabilizadas e zerar a conta Caixa, uma vez que este saldo é inexistente, reflexo da Gestão ineficaz de 2013; _________________________________________________________________________________________________________ Rua Lava Pés, n. 1225, Bairro Vergueiro, Passo Fundo (RS) – Fone/Fax 54.3311.8146 – CEP 99.010-170 - [email protected] 17 MASTER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS DI FRANCO CANELLO SANTOS Advogado e Economista Advogado FRANCIS CANELLO SANTOS Contadora _____________________________________________________________________________________________________________ i) j) k) l) m) n) o) p) Alteração de todos os contratos firmados com as empresas de transportes uma vez que, nestes não constam as responsabilidades civis e criminais, as apólices de seguros vigentes, as rota estabelecida com km; que as notas fiscais dos transportes futuros contenham as informações exigidas nos contratos de transporte, e que as empresas apresentem previamente ao pagamento das notas fiscais a Planilha de que fala o art. 10 do contrato firmado entre as partes; elaborar um programa rígido de cobrança das mensalidades atrasadas, contando com parcelamento, até para auxiliar no pagamento das despesas de transporte do mês de dezembro/2.013, condicionando que o aluno só possa continuar usando os serviços se estiver regularizada a sua inadimplência (parcelado o débito e em dia com as prestações e mensalidade presente); nos ônibus do convênio, somente transportar alunos que detenham a condição de Universitários; manter “fiscais de linha” para verificar/fiscalizar o número de estudantes transportados e a sua regularidade com a Associação; considerando que são significativas as despesas com tarifas bancárias, negociar com o SICREDI um contrato mais vantajoso à AUTAPE; no convênio com o SICREDI ajustar para que os títulos não sejam mais enviados a cartório e sim informado o SERASA a respeito, cuja anotação de inadimplência no SERASA e mais forte e impeditiva do que exist6encia de título protestado, no caso de um estudante. Abolir o sistema de cobrança direto AUTAPE, cobrando-se as mensalidades via Banco. Este é o parecer. Atenciosamente FRANCIS CANELLO SANTOS CRC/RS -077915/0-9 _________________________________________________________________________________________________________ Rua Lava Pés, n. 1225, Bairro Vergueiro, Passo Fundo (RS) – Fone/Fax 54.3311.8146 – CEP 99.010-170 - [email protected] 18