TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em
prestação de serviço de manutenção corretiva de carpinteiro, eletricista, pedreiro,
hidráulico, soldador, pintor, serviços gerais e carregador, com fornecimento de
equipamentos e ferramentas necessárias ao desempenho de cada serviço, a fim de
atender a demanda das escolas, centros administrativos e educacionais da Secretaria
Municipal de Educação, conforme especificações abaixo:
Item
Descrição dos Serviços
Postos
Horário da prestação
de serviço
01
Serviços de Carpintaria
02
Das 8:00h às 17:00h
02
Serviços de Eletricista
03
Das 8:00h às 17:00h
03
Serviços de Pedreiro
03
Das 8:00h às 17:00h
04
Serviços de Hidráulico
02
Das 8:00h às 17:00h
05
Serviços de Serviços Gerais
04
Das 8:00h às 17:00h
06
Carregador (depósito)
04
Das 8:00h às 17:00h
07
Serviços de Soldador
01
Das 8:00h às 17:00h
08
Serviços de Pintor
01
Das 8:00h às 17:00h
09
Serviços de Motorista de micro ônibus,
motorista de caminhão caçamba, sucção e
hidrojato.
02
Das 8:00h às 17:00h
10
Serviços de Biólogo
01
Das 8:00h às 17:00h
11
Serviços de Engenheiro Civil
01
Das 8:00h às 17:00h
Total
24
1.
Serviços de Carpintaria – profissional que trabalha o madeiramento de uma
obra. Executar os mais diversos trabalhos em madeira, desde móveis, ferramentas,
artigos para construção civil, entre outros. O trabalho envolve frequentemente a
utilização de esforço físico e trabalhos ao ar livre. O carpinteiro abrange o feitio de:
telhados, escadas, assoalhos, forros, portas, venezianas, móveis (esquadrias de madeira),
etc.
2.
Serviços de Eletricista – faz manutenção e repara fiação elétrica em
equipamentos elétricos. Interpreta desenhos técnicos de fiação elétrica. Executa reparos
ou substitui equipamentos elétricos com problemas. Faz manutenção de máquinas
elétricas. Testa a segurança de equipamentos elétricos.
3.
Serviços de Pedreiro – oficial que trabalha elevando paredes em pedras, tijolos
ou outros materiais como o concreto. Além de fazer a elevação das paredes, aplica as
argamassas de revestimentos (rebocos) nas paredes. É o profissional responsável pela
manutenção e construção da obra desde o início até a sua conclusão. Atua na construção
e reforma da parte estrutural e acabamento de prédios, faz o controle do fluxo de
serviços, recebimento e checagem de materiais, realiza a leitura e interpretação das
plantas desenhadas por engenheiros e arquitetos, faz o cálculo da quantidade de material
utilizado na construção.
4.
Serviços de Hidráulico – operacionaliza projetos de instalações de tubulações,
define traçados e dimensiona tubulações; especifica, quantifica e inspeciona materiais;
prepara locais para instalações, realiza pré-montagem e instala tubulações. Realiza
testes operacionais de pressão de fluídos; protege instalações e faz manutenções em
equipamentos e acessórios.
5.
Serviços de Serviços Gerais – tem como funções serviços de rotina de limpeza,
manutenção e conservação de espaços interiores e exteriores (pátios, jardins,
dependências, patrimônios, vias e bens imóveis), de forma a atender as necessidades de
limpeza, manutenção e conservação destes espaços.
6.
Carregador (depósito) – carregar e descarregar produtos, organizar e arrumar
espaços e a instalação de componentes e equipamentos.
7.
Serviços de Soldador – faz corte de peças metálicas, solda em aço carbono e
aço inox, furos, chapas e equipamentos, utilizando processos de soldagem e corte,
como: eletrodo revestido, TIG, MIG, MAG, oxigás, arco submerso, brasagem e plasma.
8.
Serviços de Pintor - prepara superfícies a revestir; pintar pequenas e médias
superfícies externas e internas (raspagem, massa e cobertura tinta); reveste tetos,
paredes e partes de edificações com papel e materiais plásticos; combina materiais;
aplica tintas e revestimento.
9.
Serviços de Motorista de micro ônibus, motorista de caminhão caçamba, sucção
e hidrojato.
10.
Serviços de Biólogo - realizar atividades de natureza especializada de nível
superior a fim de trabalho relativo, a área de habilitação profissional que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de biologia, com ações operativas de
planejar e organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar,
periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e
emitir laudos, em benefícios do exercício, das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal. O profissional deverá estar devidamente
registrado no Conselho competente.
11.
Serviços de Engenheiro Civil - elaborar projetos completos em sua área a fim
de possibilitar ao Município receber recursos do Estado e União; acompanhar e
fiscalizar todas as obras do Município, em especial aquelas pertencentes à Secretaria
Municipal de Educação; avaliar permanentemente a estrutura dos imóveis do Município
a fim de garantir a manutenção e os reparos devidos; orientar os servidores que
executam serviços na área para realizarem as tarefas de maneira mais adequada; propor
projetos que sejam viáveis, visando modernizar a estrutura do Município. O profissional
deverá estar devidamente registrado no Conselho competente.
2. JUSTIFICATIVA
Atualmente a Secretaria Municipal de Educação atende, através das 27
(vinte e sete) escolas públicas municipais, o número total de 18.000(dezoito mil) alunos.
Considerando que as necessidades da Administração são muito
superiores a sua capacidade de atendimento, no que se refere à manutenção e
conservação dos espaços escolares, sendo serviços comuns e de caráter continuado, a
contratação de uma empresa terceirizada visando atender tal demanda, provendo a
Secretaria de Municipal de Educação dos meios necessários e adequados para a
realização das atividades essenciais no atendimento dos alunos da rede municipal de
ensino de Alvorada, tanto nas escolas como nos Centros de Educação da SMED, é
essencial para a continuidade da prestação de serviços fornecidos pela Secretaria em
questão.
A contratação de empresa especializada em terceirização de mão de
obra, através de uma contratação emergencial visa o atendimento das necessidades
essenciais e imediatas das escolas, face a decisão judicial que determina a suspensão do
contrato vigente, por decisão judicial.
3. HORÁRIO E TRABALHO
3.1. Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira das 8h00min às 17:00min.,
dentro do horário de funcionamento das escolas.
3.1.1 O Município dispõe de 08 escolas da rede EJA (horário noturno),
excepcionalmente poderá ser solicitado algum serviço noturno, neste caso, será
informado com antecedência mínima de um turno de trabalho, à contratada
3.2 Havendo necessidade de serviço extraordinário será informado ao preposto indicado
pela empresa, com antecedência mínima de 24h, e o pagamento das horas excedentes
será realizado atendendo a legislação vigente.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. Este contrato de prestação de serviços terá a vigência de até 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir da data de sua assinatura, ou até persistir a emergencialidade.
5. LOCAL DE ATENDIMENTO DA EMPRESA
5.1. Este serviço deverá ser executado nas escolas municipais de Alvorada e Centros de
educação da SMED, sendo os funcionários designados aos postos de trabalho
diariamente conforme a necessidade dos serviços, conforme endereços constantes na
PLANILHA A em anexo.
6. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
6.1 A Secretaria Municipal de Educação designou a servidora Mara Rúbia Nunes
Vargas, portadora da matrícula nº 1989000617, devidamente credenciada junto à
Empresa contratada, com autoridade para exercer em nome da SMED, toda e qualquer
ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contidos neste Termo de
Referência;
6.2 Ao Fiscal do Contrato incumbirá o acompanhamento da execução dos serviços,
determinando à empresa Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo
cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações
contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
6.3 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) e visar os demais documentos apresentados pela
Contratada, em todos apondo o “de acordo”, quando julgá-los correto;
6.4 Gerenciar todos os procedimentos e rotinas de trabalho com vistas a promover a
qualidade na execução do objeto deste Contrato;
6.5 Manter a equipe atualizada quanto às normas técnicas, legais e administrativas;
6.6 Realizar visitas mensais e, elaborar relatórios técnicos mensais sobre os serviços
prestados, comunicados, laudos e outros documentos;
6.7 Elaborar planejamentos, rotinas e procedimentos operacionais e de
acompanhamentos da equipe de manutenção, para execução do objeto contratual,
considerando normas técnicas, legais e administrativas vigentes.
6.8. As demandas de trabalhos serão repassadas diariamente à Contratada pela SMED
diretamente ao preposto indicado pela empresa.
7. DOCUMENTOS
7.1 Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de no mínimo 01
(um) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente registrado no conselho competente, que comprove a
prestação de serviço compatível em quantidade, prazos e especificações com objeto
licitado pela licitante.
7.2 Comprovante de Registro ou inscrição da licitante junto ao órgão competente
conforme a natureza do objeto – CRA.
7.3 Comprovante de Registro ou inscrição do responsável técnico junto ao órgão
competente conforme a natureza do objeto – CRA.
8. DOS EQUIPAMENTOS
8.1 A contratada deverá dispor de um (01) caminhão caçamba e um (01) caminhão
hidrojato, todos com emplacamento de ano não inferior a 2009.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Serão de responsabilidade da empresa prestadora de serviço todas as despesas
necessárias com utilização de veículos e equipamentos, inclusive aquelas havidas em
decorrência da implantação da infraestrutura necessária para suporte dos serviços
realizados.
9.2. Serão de responsabilidade da empresa prestadora de serviço todas as ferramentas
necessárias para a execução dos serviços contratados (martelo, chave de fenda, serrote,
pá, máquina roçadeira, etc.).
9.4. É obrigação da CONTRATADA, que todo funcionário envolvido na execução dos
serviços deverá ser devidamente uniformizado e portar crachá de identificação, bem
como os equipamentos de proteção individual (EPI’S).
9.5. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na
execução dos serviços;
9.6. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela SMED e cujas reclamações se
obriga a atender prontamente.
9.7. É obrigação da CONTRATADA, arcar com todas as despesas de vale transporte,
vale alimentação, impostos e demais tributos do contrato.
9.8. A CONTRATADA deverá apresentar um preposto para a fiscalização, vistoria
periódica, distribuição dos funcionários nos locais de trabalho e tarefas, bem como a
emissão de relatórios diários dos serviços prestados.
9.9 A empresa deverá disponibilizar local devidamente licenciados pelos órgãos
responsáveis para depósito dos resíduos decorrentes dos serviços (entulhos, caliças,
restos de obras, madeiras, cerâmicas, gesso, etc).
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Será de responsabilidade da SMED a aquisição dos materiais necessários para a
execução dos serviços contratados (telhas, cimento, tijolos, canos, tintas, fios, etc.).
10.3. Notificar a Empresa contratada de qualquer irregularidade encontrada por ocasião
dos serviços prestados, através de documento formal, encaminhada à empresa;
10.4. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste contrato;
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições contratuais, serão
aplicadas as sanções administrativas previstas nas Leis Federais Lei n.º 8.666/93 e
10.520/2002.
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente à realização do serviço, conforme fatura com discriminação dos serviços
realizados, enviadas a Secretaria Municipal de Educação, após liquidação na Secretaria
Municipal da Fazenda.
12.1.1 O relatório mensal fornecido pela empresa deverá ser visado pelo fiscal do
contrato para fins de liquidação, bem como, deverá ser juntado os comprovantes de
pagamento das obrigações sociais.
12.2 O pagamento fica condicionado à apresentação, antes do pagamento, a SMF
(departamento de empenho) a cópia da folha de pagamento dos funcionários que
executam o serviço do objeto contratual, com a devida cópia das obrigações sociais,
como INSS e FGTS.
____________________________________
Mara Rúbia Nunes Vargas
Diretora Geral
HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ESCOLA
ENDEREÇO
Alcides Maia
Alfredo José Justo
HORÁRIO DA
ESCOLA
8h17h
8h ás 22h30min.
R. Santos Dumont, 80 - Caxambu
Av. Ipiranga, 14 - Bela Vista
HORÁRIOS PREST.
SERVIÇO
Horário 1: das 7h ás 16h
Horário 1: das 7h ás 21h
Alice de Carvalho
8h ás 22h30min.
R. Vitorino Freire, 520 - Maria Regina
Horário 1: das 7h ás 21h
Almira Feijó
8h ás 22h30min.
R. General Vitorino, 1084 - Jd. Alvorada
Horário 1: das 7h ás 21h
Antônio de Godoy
8h ás 22h30min.
R. Albion, 1256 - Passo do Feijó
Horário 1: das 7h ás 21h
Aparício Borges
Cecília Meirelles
Cléo dos Santos
Dom Pedro II
Duque de Caxias
Elisardo Duarte Neto
Emília de Oliveira
8h17h
8h17h
8h17h
8h17h
8h17h
8h17h
8h ás 22h30min.
R. Manoel de Almeida, 261 - Pindorama
R. Andrade Neves, 753 - Intersul
R. Loureiro da Silva, 545 - São Pedro
R. Fernando Ferrari, 474 Duas Figueiras
R. Jaguarão, s/nº - Piratini
R. Siqueira Campos, 273 - Torotama
R. Olegário J. Guimarães, 568 -Piratini
Horário 1: das 7h ás 16h
Horário 1: das 7h ás 16h
Horário 1: das 7h ás 16h
Horário 1: das 7h ás 16h
Horário 1: das 7h ás 16h
Horário 1: das 7h ás 16h
Horário 1: das 7h ás 21h
Frederico Dihl
Gentil M. de Godoy
8h17h
8h17h
R. Vasco da Gama, 1310 - São Caetano
R. Georgete de Godoy, 418 -Tijuca
Horário 1: das 7h ás 16h
Horário 1: das 7h ás 21h
Guilhermina do Amaral
Herbert José de Souza
Hilário Feijó
Idalina de Freitas Lima
João C. Vilagran Cabrita
Leonel de Moura Brizola
Monteiro Lobato
Normélio P. Barcellos
Nova Petrópolis
Padre Léo Seidel
Paulo Freire
8h17h
8h17h
8h17h
8h17h
8h17h
8h17h
8h17h
8h17h
8h17h
8h17h
8h ás 22h30min.
R. Agulhas Negras, 35 - São Lourenço
R. 61, nº 62 - Jd. Algarve
R. E, nº 110 - Nova Americana
R. Taimbé, 953 - Taimbé
R. Castro Alves, 220 - Maringá
R. Henrique Dias, 1322 - Sítio dos Açudes
Tv. Treze de Maio, s/nº - Vila Americana
R. Doze de Julho, 540 - Umbu
R. Guaíba, 53 - Nova Petrópolis
R. Santa Catarina, 18 - Figueira
R. Santa Bárbara, 645 - Santa Bárbara
Horário 1: das 7h ás 16h
Horário 1: das 7h ás 16h
Horário 1: das 7h ás 16h
Horário 1: das 7h ás 16h
Horário 1: das 7h ás 16h
Horário 1: das 7h ás 16h
Horário 1: das 7h ás 16h
Horário 1: das 7h ás 16h
Horário 1: das 7h ás 16h
Horário 1: das 7h ás 16h
Horário 1: das 7h ás 21h
Podalírio I. Barcellos
8h ás 22h30min.
R. Alegrete, 20 - Maria Regina
Horário 1: das 7h ás 21h
Rui Barbosa
Centro Florestan Fernandes
8h17h
8h ás 22h30min.
R. Mena Barreto, 399 - São Pedro
R. Vereador Lauro Barcelos, 285
Horário 1: das 7h ás 16h
Horário 1: das 7h ás 21h
Biblioteca Pública
8h ás 22h30min.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 2905
Horário 1: das 7h ás 21h
Sala Verde
8h ás 22h30min.
R. Roberto de Souza Feijó, 11
Horário 1: das 7h ás 21h
Almoxarifado SMED
8h17h
Av. Pres. Getúlio Vargas, 3719
Horário 1: das 8h ás 17h
CEMAE
8h17h
Av. Wenceslau Fontoura, 221
Horário 1: das 8h ás 17h
Central de Matrículas
8h17h
R. Wenceslau Fontoura, 221
Horário 1: das 8h ás 17h
SMED
8h17h
R. Wenceslau Fontoura, 211
Horário 1: das 8h ás 17h
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TERMO DE REFERÊNCIA - Prefeitura Municipal Alvorada