TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção corretiva de carpinteiro, eletricista, pedreiro, hidráulico, soldador, pintor, serviços gerais e carregador, com fornecimento de equipamentos e ferramentas necessárias ao desempenho de cada serviço, a fim de atender a demanda das escolas, centros administrativos e educacionais da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações abaixo: Item Descrição dos Serviços Postos Horário da prestação de serviço 01 Serviços de Carpintaria 02 Das 8:00h às 17:00h 02 Serviços de Eletricista 03 Das 8:00h às 17:00h 03 Serviços de Pedreiro 03 Das 8:00h às 17:00h 04 Serviços de Hidráulico 02 Das 8:00h às 17:00h 05 Serviços de Serviços Gerais 04 Das 8:00h às 17:00h 06 Carregador (depósito) 04 Das 8:00h às 17:00h 07 Serviços de Soldador 01 Das 8:00h às 17:00h 08 Serviços de Pintor 01 Das 8:00h às 17:00h 09 Serviços de Motorista de micro ônibus, motorista de caminhão caçamba, sucção e hidrojato. 02 Das 8:00h às 17:00h 10 Serviços de Biólogo 01 Das 8:00h às 17:00h 11 Serviços de Engenheiro Civil 01 Das 8:00h às 17:00h Total 24 1. Serviços de Carpintaria – profissional que trabalha o madeiramento de uma obra. Executar os mais diversos trabalhos em madeira, desde móveis, ferramentas, artigos para construção civil, entre outros. O trabalho envolve frequentemente a utilização de esforço físico e trabalhos ao ar livre. O carpinteiro abrange o feitio de: telhados, escadas, assoalhos, forros, portas, venezianas, móveis (esquadrias de madeira), etc. 2. Serviços de Eletricista – faz manutenção e repara fiação elétrica em equipamentos elétricos. Interpreta desenhos técnicos de fiação elétrica. Executa reparos ou substitui equipamentos elétricos com problemas. Faz manutenção de máquinas elétricas. Testa a segurança de equipamentos elétricos. 3. Serviços de Pedreiro – oficial que trabalha elevando paredes em pedras, tijolos ou outros materiais como o concreto. Além de fazer a elevação das paredes, aplica as argamassas de revestimentos (rebocos) nas paredes. É o profissional responsável pela manutenção e construção da obra desde o início até a sua conclusão. Atua na construção e reforma da parte estrutural e acabamento de prédios, faz o controle do fluxo de serviços, recebimento e checagem de materiais, realiza a leitura e interpretação das plantas desenhadas por engenheiros e arquitetos, faz o cálculo da quantidade de material utilizado na construção. 4. Serviços de Hidráulico – operacionaliza projetos de instalações de tubulações, define traçados e dimensiona tubulações; especifica, quantifica e inspeciona materiais; prepara locais para instalações, realiza pré-montagem e instala tubulações. Realiza testes operacionais de pressão de fluídos; protege instalações e faz manutenções em equipamentos e acessórios. 5. Serviços de Serviços Gerais – tem como funções serviços de rotina de limpeza, manutenção e conservação de espaços interiores e exteriores (pátios, jardins, dependências, patrimônios, vias e bens imóveis), de forma a atender as necessidades de limpeza, manutenção e conservação destes espaços. 6. Carregador (depósito) – carregar e descarregar produtos, organizar e arrumar espaços e a instalação de componentes e equipamentos. 7. Serviços de Soldador – faz corte de peças metálicas, solda em aço carbono e aço inox, furos, chapas e equipamentos, utilizando processos de soldagem e corte, como: eletrodo revestido, TIG, MIG, MAG, oxigás, arco submerso, brasagem e plasma. 8. Serviços de Pintor - prepara superfícies a revestir; pintar pequenas e médias superfícies externas e internas (raspagem, massa e cobertura tinta); reveste tetos, paredes e partes de edificações com papel e materiais plásticos; combina materiais; aplica tintas e revestimento. 9. Serviços de Motorista de micro ônibus, motorista de caminhão caçamba, sucção e hidrojato. 10. Serviços de Biólogo - realizar atividades de natureza especializada de nível superior a fim de trabalho relativo, a área de habilitação profissional que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de biologia, com ações operativas de planejar e organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefícios do exercício, das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. O profissional deverá estar devidamente registrado no Conselho competente. 11. Serviços de Engenheiro Civil - elaborar projetos completos em sua área a fim de possibilitar ao Município receber recursos do Estado e União; acompanhar e fiscalizar todas as obras do Município, em especial aquelas pertencentes à Secretaria Municipal de Educação; avaliar permanentemente a estrutura dos imóveis do Município a fim de garantir a manutenção e os reparos devidos; orientar os servidores que executam serviços na área para realizarem as tarefas de maneira mais adequada; propor projetos que sejam viáveis, visando modernizar a estrutura do Município. O profissional deverá estar devidamente registrado no Conselho competente. 2. JUSTIFICATIVA Atualmente a Secretaria Municipal de Educação atende, através das 27 (vinte e sete) escolas públicas municipais, o número total de 18.000(dezoito mil) alunos. Considerando que as necessidades da Administração são muito superiores a sua capacidade de atendimento, no que se refere à manutenção e conservação dos espaços escolares, sendo serviços comuns e de caráter continuado, a contratação de uma empresa terceirizada visando atender tal demanda, provendo a Secretaria de Municipal de Educação dos meios necessários e adequados para a realização das atividades essenciais no atendimento dos alunos da rede municipal de ensino de Alvorada, tanto nas escolas como nos Centros de Educação da SMED, é essencial para a continuidade da prestação de serviços fornecidos pela Secretaria em questão. A contratação de empresa especializada em terceirização de mão de obra, através de uma contratação emergencial visa o atendimento das necessidades essenciais e imediatas das escolas, face a decisão judicial que determina a suspensão do contrato vigente, por decisão judicial. 3. HORÁRIO E TRABALHO 3.1. Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira das 8h00min às 17:00min., dentro do horário de funcionamento das escolas. 3.1.1 O Município dispõe de 08 escolas da rede EJA (horário noturno), excepcionalmente poderá ser solicitado algum serviço noturno, neste caso, será informado com antecedência mínima de um turno de trabalho, à contratada 3.2 Havendo necessidade de serviço extraordinário será informado ao preposto indicado pela empresa, com antecedência mínima de 24h, e o pagamento das horas excedentes será realizado atendendo a legislação vigente. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 4.1. Este contrato de prestação de serviços terá a vigência de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, ou até persistir a emergencialidade. 5. LOCAL DE ATENDIMENTO DA EMPRESA 5.1. Este serviço deverá ser executado nas escolas municipais de Alvorada e Centros de educação da SMED, sendo os funcionários designados aos postos de trabalho diariamente conforme a necessidade dos serviços, conforme endereços constantes na PLANILHA A em anexo. 6. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 6.1 A Secretaria Municipal de Educação designou a servidora Mara Rúbia Nunes Vargas, portadora da matrícula nº 1989000617, devidamente credenciada junto à Empresa contratada, com autoridade para exercer em nome da SMED, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contidos neste Termo de Referência; 6.2 Ao Fiscal do Contrato incumbirá o acompanhamento da execução dos serviços, determinando à empresa Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico. 6.3 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) e visar os demais documentos apresentados pela Contratada, em todos apondo o “de acordo”, quando julgá-los correto; 6.4 Gerenciar todos os procedimentos e rotinas de trabalho com vistas a promover a qualidade na execução do objeto deste Contrato; 6.5 Manter a equipe atualizada quanto às normas técnicas, legais e administrativas; 6.6 Realizar visitas mensais e, elaborar relatórios técnicos mensais sobre os serviços prestados, comunicados, laudos e outros documentos; 6.7 Elaborar planejamentos, rotinas e procedimentos operacionais e de acompanhamentos da equipe de manutenção, para execução do objeto contratual, considerando normas técnicas, legais e administrativas vigentes. 6.8. As demandas de trabalhos serão repassadas diariamente à Contratada pela SMED diretamente ao preposto indicado pela empresa. 7. DOCUMENTOS 7.1 Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no conselho competente, que comprove a prestação de serviço compatível em quantidade, prazos e especificações com objeto licitado pela licitante. 7.2 Comprovante de Registro ou inscrição da licitante junto ao órgão competente conforme a natureza do objeto – CRA. 7.3 Comprovante de Registro ou inscrição do responsável técnico junto ao órgão competente conforme a natureza do objeto – CRA. 8. DOS EQUIPAMENTOS 8.1 A contratada deverá dispor de um (01) caminhão caçamba e um (01) caminhão hidrojato, todos com emplacamento de ano não inferior a 2009. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Serão de responsabilidade da empresa prestadora de serviço todas as despesas necessárias com utilização de veículos e equipamentos, inclusive aquelas havidas em decorrência da implantação da infraestrutura necessária para suporte dos serviços realizados. 9.2. Serão de responsabilidade da empresa prestadora de serviço todas as ferramentas necessárias para a execução dos serviços contratados (martelo, chave de fenda, serrote, pá, máquina roçadeira, etc.). 9.4. É obrigação da CONTRATADA, que todo funcionário envolvido na execução dos serviços deverá ser devidamente uniformizado e portar crachá de identificação, bem como os equipamentos de proteção individual (EPI’S). 9.5. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; 9.6. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela SMED e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 9.7. É obrigação da CONTRATADA, arcar com todas as despesas de vale transporte, vale alimentação, impostos e demais tributos do contrato. 9.8. A CONTRATADA deverá apresentar um preposto para a fiscalização, vistoria periódica, distribuição dos funcionários nos locais de trabalho e tarefas, bem como a emissão de relatórios diários dos serviços prestados. 9.9 A empresa deverá disponibilizar local devidamente licenciados pelos órgãos responsáveis para depósito dos resíduos decorrentes dos serviços (entulhos, caliças, restos de obras, madeiras, cerâmicas, gesso, etc). 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 Será de responsabilidade da SMED a aquisição dos materiais necessários para a execução dos serviços contratados (telhas, cimento, tijolos, canos, tintas, fios, etc.). 10.3. Notificar a Empresa contratada de qualquer irregularidade encontrada por ocasião dos serviços prestados, através de documento formal, encaminhada à empresa; 10.4. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste contrato; 11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições contratuais, serão aplicadas as sanções administrativas previstas nas Leis Federais Lei n.º 8.666/93 e 10.520/2002. 12. PAGAMENTO 12.1 O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à realização do serviço, conforme fatura com discriminação dos serviços realizados, enviadas a Secretaria Municipal de Educação, após liquidação na Secretaria Municipal da Fazenda. 12.1.1 O relatório mensal fornecido pela empresa deverá ser visado pelo fiscal do contrato para fins de liquidação, bem como, deverá ser juntado os comprovantes de pagamento das obrigações sociais. 12.2 O pagamento fica condicionado à apresentação, antes do pagamento, a SMF (departamento de empenho) a cópia da folha de pagamento dos funcionários que executam o serviço do objeto contratual, com a devida cópia das obrigações sociais, como INSS e FGTS. ____________________________________ Mara Rúbia Nunes Vargas Diretora Geral HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESCOLA ENDEREÇO Alcides Maia Alfredo José Justo HORÁRIO DA ESCOLA 8h17h 8h ás 22h30min. R. Santos Dumont, 80 - Caxambu Av. Ipiranga, 14 - Bela Vista HORÁRIOS PREST. SERVIÇO Horário 1: das 7h ás 16h Horário 1: das 7h ás 21h Alice de Carvalho 8h ás 22h30min. R. Vitorino Freire, 520 - Maria Regina Horário 1: das 7h ás 21h Almira Feijó 8h ás 22h30min. R. General Vitorino, 1084 - Jd. Alvorada Horário 1: das 7h ás 21h Antônio de Godoy 8h ás 22h30min. R. Albion, 1256 - Passo do Feijó Horário 1: das 7h ás 21h Aparício Borges Cecília Meirelles Cléo dos Santos Dom Pedro II Duque de Caxias Elisardo Duarte Neto Emília de Oliveira 8h17h 8h17h 8h17h 8h17h 8h17h 8h17h 8h ás 22h30min. R. Manoel de Almeida, 261 - Pindorama R. Andrade Neves, 753 - Intersul R. Loureiro da Silva, 545 - São Pedro R. Fernando Ferrari, 474 Duas Figueiras R. Jaguarão, s/nº - Piratini R. Siqueira Campos, 273 - Torotama R. Olegário J. Guimarães, 568 -Piratini Horário 1: das 7h ás 16h Horário 1: das 7h ás 16h Horário 1: das 7h ás 16h Horário 1: das 7h ás 16h Horário 1: das 7h ás 16h Horário 1: das 7h ás 16h Horário 1: das 7h ás 21h Frederico Dihl Gentil M. de Godoy 8h17h 8h17h R. Vasco da Gama, 1310 - São Caetano R. Georgete de Godoy, 418 -Tijuca Horário 1: das 7h ás 16h Horário 1: das 7h ás 21h Guilhermina do Amaral Herbert José de Souza Hilário Feijó Idalina de Freitas Lima João C. Vilagran Cabrita Leonel de Moura Brizola Monteiro Lobato Normélio P. Barcellos Nova Petrópolis Padre Léo Seidel Paulo Freire 8h17h 8h17h 8h17h 8h17h 8h17h 8h17h 8h17h 8h17h 8h17h 8h17h 8h ás 22h30min. R. Agulhas Negras, 35 - São Lourenço R. 61, nº 62 - Jd. Algarve R. E, nº 110 - Nova Americana R. Taimbé, 953 - Taimbé R. Castro Alves, 220 - Maringá R. Henrique Dias, 1322 - Sítio dos Açudes Tv. Treze de Maio, s/nº - Vila Americana R. Doze de Julho, 540 - Umbu R. Guaíba, 53 - Nova Petrópolis R. Santa Catarina, 18 - Figueira R. Santa Bárbara, 645 - Santa Bárbara Horário 1: das 7h ás 16h Horário 1: das 7h ás 16h Horário 1: das 7h ás 16h Horário 1: das 7h ás 16h Horário 1: das 7h ás 16h Horário 1: das 7h ás 16h Horário 1: das 7h ás 16h Horário 1: das 7h ás 16h Horário 1: das 7h ás 16h Horário 1: das 7h ás 16h Horário 1: das 7h ás 21h Podalírio I. Barcellos 8h ás 22h30min. R. Alegrete, 20 - Maria Regina Horário 1: das 7h ás 21h Rui Barbosa Centro Florestan Fernandes 8h17h 8h ás 22h30min. R. Mena Barreto, 399 - São Pedro R. Vereador Lauro Barcelos, 285 Horário 1: das 7h ás 16h Horário 1: das 7h ás 21h Biblioteca Pública 8h ás 22h30min. Av. Pres. Getúlio Vargas, 2905 Horário 1: das 7h ás 21h Sala Verde 8h ás 22h30min. R. Roberto de Souza Feijó, 11 Horário 1: das 7h ás 21h Almoxarifado SMED 8h17h Av. Pres. Getúlio Vargas, 3719 Horário 1: das 8h ás 17h CEMAE 8h17h Av. Wenceslau Fontoura, 221 Horário 1: das 8h ás 17h Central de Matrículas 8h17h R. Wenceslau Fontoura, 221 Horário 1: das 8h ás 17h SMED 8h17h R. Wenceslau Fontoura, 211 Horário 1: das 8h ás 17h