MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2013
PROCEDIMENTO Nº 1.25.000.002621/2013-26
A Procuradoria da República no Estado do Paraná e este Pregoeiro,
designado pela Portaria nº 586, de 06 de agosto de 2013, levam ao conhecimento dos
interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei
Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993 e outras normas
aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico,
do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global, mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 06 de dezembro de 2013
HORÁRIO: 10:00h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
SEÇÃO I - DO OBJETO
1.
Constitui objeto deste Pregão a contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de limpeza, conservação e higienização e demais atividades correlatas, para
a Procuradoria da República no Estado do Paraná, em Curitiba/PR, doravante
denominada CONTRATANTE, se suas unidades jurisdicionadas localizadas nos
municípios paranaenses de Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu,
Francisco Beltrão, Guaíra, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá,
Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Umuarama e União da Vitória, de acordo com
o informado na Tabela abaixo, consideradas as especificações constantes no Anexo I
(Termo de Referência) e demais disposições deste Edital e seus anexos.
1.1 A A contratação compreende, além da mão-de-obra, o fornecimento dos
uniformes, dos saneantes domissanitários (inclusive materiais de higiene), dos
materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita
execução dos serviços, conforme disposto no Anexo I.
LOCALIZAÇÃO DO POSTO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE APUCARANA
(APUCARANA/PR)
CATEGORIA
PROFISSIONAL
servente
1
CARGA
HORÁRIA
QTDE DE
SEMANAL
POSTOS
(segunda a
sexta-feira)
22 horas
1
QTDE DE
SERVENTES
POR POSTO
INÍCIO
DOS
SERVIÇOS
1
30/11/14
LOCALIZAÇÃO DO POSTO
CATEGORIA
PROFISSIONAL
CARGA
HORÁRIA
QTDE DE
SEMANAL
POSTOS
(segunda a
sexta-feira)
QTDE DE
SERVENTES
POR POSTO
INÍCIO
DOS
SERVIÇOS
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO
(CAMPO MOURÃO/PR)
servente
22 horas
1
1
30/11/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
(CASCAVEL/PR)
servente
40 horas
1
1
01/03/14
22 horas
8
1
44 horas
2
1
44 horas
1
1
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
ESTADO DO PARANÁ (CURITIBA/PR)
servente
Servente
(encarregado)
05/02/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU (FOZ
DO IGUAÇU/PR)
servente
44 horas
2
1
01/03/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE FRANSCICO BELTRÃO
(FRANCISCO BELTRÃO/PR)
servente
22 horas
1
1
01/03/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE GUAÍRA (GUAÍRA/PR)
servente
22 horas
2
1
30/11/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA
(GUARAPUAVA/PR)
servente
22 horas
1
1
01/03/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
(JACAREZINHO/PR)
servente
22 horas
1
1
30/11/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE LONDRINA
(LONDRINA/PR)
servente
40 horas
2
1
30/11/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ
(MARINGÁ/PR)
servente
20 horas
1
1
40 horas
1
1
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ
(PARANAGUÁ/PR)
servente
22 horas
2
1
05/02/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ
(PARANAVAÍ/PR)
servente
40 horas
1
1
30/11/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO (PATO
BRANCO/PR)
servente
22 horas
1
1
01/03/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA (PONTA
GROSSA/PR)
servente
22 horas
1
1
05/02/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE UMUARAMA
(UMUARAMA/PR)
servente
44 horas
1
1
30/11/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA
(UNIÃO DA VITÓRIA/PR)
servente
40 horas
1
1
01/03/14
2
30/11/14
Tabela 1: Descrição dos postos por cidade. Serviços de limpeza, conservação e higienização executados por
quantitativo de profissionais alocados de forma permanente nos postos (segunda a sexta-feira).
LOCALIZAÇÃO
DO POSTO
PROCURADORIA
DA REPÚBLICA
NO MUNICÍPIO DE
CASCAVEL
(CASCAVEL/PR)
PROCURADORIA
DA REPÚBLICA
NO ESTADO DO
PARANÁ
(CURITIBA/PR)
CURITIBA/PR
(5º andar do Edifício
localizado na Rua
XV de Novembro,
608 – Centro)
LIMPEZA DE
SERVIÇOS DE
LIMPEZA DE
LIMPEZA
FACHADAS
LIMPEZA LIMPEZA DE
LIMPEZA E
CAIXAS
DE MUROS
ENVIDRAÇADE JARDINS
CALHAS
CONSERVAD'ÁGUA
E GRADES
DAS
ÇÃO
---
1 limpeza anual
---
2 limpezas
anuais
---
(1 por
semestre)
2 limpezas
anuais
---
(1 por
semestre)
---
---
---
---
---
---
---
---
---
2 limpezas
anuais
12 limpezas
anuais
PROCURADORIA
4 limpezas
DA REPÚBLICA
anuais
NO MUNICÍPIO DE
PARANAGUÁ
(1 por trimestre)
(PARANAGUÁ/PR)
2 limpezas
anuais
PROCURADORIA
DA REPÚBLICA
NO MUNICÍPIO DE
PARANAVAÍ
(PARANAVAÍ/PR)
2 limpezas
anuais
PROCURADORIA
2 limpezas
DA REPÚBLICA
anuais
NO MUNICÍPIO DE
UMUARAMA
(1 por semestre)
(UMUARAMA/PR)
2 limpezas
anuais
PROCURADORIA
DA REPÚBLICA
NO MUNICÍPIO DE
UNIÃO DA
VITÓRIA (UNIÃO
DA VITÓRIA/PR)
2 limpezas
anuais
---
(1 por
semestre)
(1 por
semestre)
---
---
PROCURADORIA
2 limpezas
DA REPÚBLICA
anuais
NO MUNICÍPIO DE
MARINGÁ
(1 por semestre)
(MARINGÁ/PR)
(1 por mês)
---
---
(1 por
semestre)
---
---
---
---
---
---
---
(1 por
semestre)
---
---
---
2 limpezas
anuais
(1 por
semestre)
(1 por
trimestre)
Quinzenalmente,
1 vez, onforme
disposto no
subitem 4.2,
Seção VI do
Anexo I
PROCURADORIA
2 limpezas
DA REPÚBLICA
anuais
NO MUNICÍPIO DE
FOZ DO IGUAÇU
(1 por semestre)
(FOZ DO
IGUAÇU/PR)
PROCURADORIA
4 limpezas
DA REPÚBLICA
anuais
NO MUNICÍPIO DE
GUAÍRA
(1 por trimestre)
(GUAÍRA/PR)
(1 por
semestre)
4 limpezas
anuais
12 limpezas
anuais
4 limpezas
anuais
(1 por
trimestre)
4 limpezas
anuais
4 limpezas
anuais
(1 por
trimestre)
(1 por
trimestre)
4 limpezas
anuais
(1 por
trimestre)
---
(1 por mês)
12 limpezas
anuais
(1 por mês)
---
4 limpezas
anuais
(1 por
trimestre)
4 limpezas
anuais
4 limpezas
anuais
(1 por
trimestre)
(1 por
trimestre)
Tabela 2: Atividades correlatas a serem executadas por profissionais não integrantes
3
---
---
---
---
do quantitativo permanente alocado nos postos.
1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas
no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as
últimas.
2.
A presente licitação é composta por objeto único, devendo as empresas interessadas
apresentar proposta para todos os postos.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.
O Valor Anual Global estimado com a contratação objeto do presente Pregão é de
R$ 695.391,80 (seiscentos e noventa e cinco mil, trezentos e noventa e um reais e
oitenta centavos), considerando-se a composição de preços disposta no Anexo I deste
Edital.
4.
As despesas, no presente exercício, correrão à conta do elemento orçamentário:
4.1 Elemento de Despesa: 3.3.90.37 – Serviços de Pessoa Jurídica;
4.2 Projeto/Atividade: 03062058142640001 – Defesa do Interesse Público no
Processo Judiciário – Ministério Público Federal – Nacional.
SEÇÃO III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente
credenciados perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
(SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
6.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor
do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e
regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
7.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou à Procuradoria da República no Estado do Paraná
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda
que por terceiros.
8.
Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de
sua desconexão.
9.
Não poderão participar deste Pregão:
9.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
9.2 Empresas concordatárias, em recuperação judicial ou que hajam tido sua falência
declarada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação;
9.3 Empresa ou sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
9.4 Empresa suspensa de licitar e impedida de contratar com a Procuradoria da
República no Estado do Paraná, durante o prazo da sanção aplicada;
4
9.5 Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade;
9.6 Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
9.7 Cooperativa de mão-de-obra;
9.8 Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção
aplicada;
9.9 Empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores,
membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direção) do Ministério
Público da União, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau,
inclusive, conforme dispõem o art. 4º da Resolução nº 01, de 7 de novembro de
2005, e art. 1º da Resolução nº 7, de 17 de abril de 2006, do Conselho Nacional
do Ministério Público.
10.
Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra,
conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts.
112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e
alterações, o licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP
optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratado, não poderá
beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e
contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua
exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação
em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31,
inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
10.1 O licitante optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser
contratado, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 dias, deverá
apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento,
comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão
de mão-de-obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às
respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo
previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 e alterações.
10.2 Caso o licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no
prazo assinalado acima, a própria Procuradoria da República no Estado do
Paraná, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a
comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta
efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
11.
A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra de que trata o item anterior
não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da
mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades
vedadas.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
12.
Será obrigatório à licitante vistoriar todos os locais de prestação dos serviços,
devendo efetuar seu agendamento prévio nos endereços informados na Tabela 1
5
constante no item 5 da Seção VI – Especificações Técnicas (Anexo I deste Edital). A
vistoria deverá ser realizada até um dia antes da data prevista para a abertura da
licitação.
12.1 Por ocasião da vistoria, a empresa interessada deverá trazer declaração, em duas
vias, em papel que identifique a empresa, elaborada de acordo com modelo de
Declaração de Vistoria disponibilizado no Anexo V deste Edital e será visada
por servidor da CONTRATANTE.
12.2 A declaração de vistoria mencionada no subitem 12.1 constitui documento de
habilitação.
12.3 Independentemente da realização de vistoria, não se admitirá, em hipótese
alguma, após a realização da licitação, qualquer alegação por parte da licitante
de desconhecimento, total ou parcial, das condições que envolvem a execução
dos serviços.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
13.
A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então,
encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas;
13.1 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o
PREÇO ANUAL GLOBAL, já incluídas todas as despesas com tributos,
seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas,
ou quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o
objeto desta licitação e que influenciem na formação dos preços da
proposta;
13.2 Será aceita apenas uma cotação de preço, em reais, com no máximo duas
casas decimais;
13.3 A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos
do art. 21, parágrafo segundo, do Decreto nº 5.450/2005;
13.4 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de
inabilitação, que não emprega menores de dezoito em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
13.5 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º
da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei;
13.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à
conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou
empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste
edital.
14.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
14.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital;
6
14.2 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
15.
A proposta a ser encaminhada após o término da fase de lances deverá ser
apresentada de acordo com o Modelo de Proposta Comercial constante no Anexo
II do presente Edital, contendo detalhamento de todos os elementos que influam no
custo operacional e, ainda:
15.1 Conter declaração expressa que está de acordo com os termos do Anexo I –
Termo de Referência e demais condições previstas no presente Edital Pregão
Eletrônico nº 32/2013 e seus Anexos;
15.2 Ser apresentada em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante, sem
cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
15.3 Conter razão social e número do CNPJ da licitante, endereço e dados bancários
(nome do banco, número da agência e número da conta bancária);
15.4 Conter número e ano deste Pregão;
15.5 Deverá ter suas folhas rubricadas e a última conter data, assinatura e
identificação do signatário, que obrigatoriamente deverá possuir capacidade
para o ato (rubricas e assinatura poderão constar apenas dos originais
encaminhados no prazo definido pelo Pregoeiro de acordo com o presente
Edital);
15.6 Conter uma única cotação de preço, em reais;
15.7 Conter declaração expressa de estarem incluídos, no preço proposto, todos os
custos necessários à execução do objeto, bem como todos os tributos, seguros,
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, ou quaisquer
outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação
e que influenciem na formação dos preços da proposta;
15.8 Conter declaração expressa de que está de acordo com os termos do Anexo I –
Termo de Referência e demais condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico Nº
32/2013 e seus Anexos;
15.9 Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 dias corridos,
contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste
Pregão. Quando for omitido esse prazo na proposta ou quando for indicado
prazo inferior ao mínimo exigido, a proposta será considerada válida com o
prazo de 60 dias corridos;
15.10 Conter os dados do representante legal que irá assinar o Contrato, caso a
empresa seja vencedora do Pregão Eletrônico nº 32/2013.
16.
A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste Edital.
17.
Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação,
ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na
data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
19.
A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante
troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7
20.
Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua
desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
21.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
Edital.
22.
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
23.
Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
24.
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais
lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar pelo sistema.
25.
A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado no sistema.
26.
Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
27.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração.
28.
Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério, lance cujo valor
for considerado inexequível.
29.
O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com
antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
30.
Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
SEÇÃO IX – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
31.
Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema
eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados.
32.
No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
8
SEÇÃO X – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE
33.
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% superior à melhor proposta,
proceder-se-á da seguinte forma:
33.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá,
no prazo de 5 minutos, contado do envio da mensagem automática pelo
sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira
colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será
adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
33.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma da subitem anterior, o sistema, de forma automática,
convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação
descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
33.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta
Condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando
automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do
desempate;
33.4 O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 minutos,
controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123/2006.
34.
Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento
licitatório prossegue com os demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA NEGOCIAÇÃO
35.
O Pregoeiro poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtido melhor preço, observado o
critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
35.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelas demais licitantes.
SEÇÃO XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
36.
Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a licitante
classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II –
Modelo de Proposta Comercial, no prazo de 180 minutos contado da convocação
efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet;
36.1 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
Comprasnet serão solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer
momento, a ser estabelecido pelo Pregoeiro, conforme disposto no subitem
54.1.
9
37.
O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade
da proposta com as especificações técnicas do objeto e quanto à compatibilidade
do preço ofertado em relação ao preço anual global estimado e ao preço unitário
estimado por profissional (preços estimados constantes no Anexo I – Termo de
Referência).
37.1 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal da Procuradoria da República no Estado do Paraná ou, ainda, de
pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
37.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
37.3 Não se admitirá proposta que apresente vícios ou ilegalidade, valores
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ela renuncie à
parcela ou à totalidade de remuneração.
37.4 O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo as planilhas
de composição de preços quando o preço anual global ofertado for aceitável,
mas os preços unitários que as compõem necessitem de ajustes aos valores
estimados pela Procuradoria da República no Estado do Paraná.
37.5 Não serão aceitas propostas com preço anual global e preço unitário por
profissional superiores aos estimados ou com preços manifestamente
inexequíveis.
37.5.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter
demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove
que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de
mercado do objeto deste Pregão.
37.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em
caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser
efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para
efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre
outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de
justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de
inexequibilidade;
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças
normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e
Emprego e junto ao Ministério da Previdência Social;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou s similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a
Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como
atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
10
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por
órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou
Municipal;
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições
excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação
dos serviços;
m) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
37.6 As licitantes deverão apresentar sua proposta obedecendo ao piso salarial
fixado em convenção coletiva de trabalho ou outra norma coletiva aplicável.
37.6.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar que
apresentar sua proposta com o salário inferior ao piso salarial poderá,
após diligência, ajustar os salários no prazo estabelecido, desde que não
altere o preço anual global da proposta. O não atendimento da
diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracteriza-se
hipótese de desclassificação da proposta;
37.6.2. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não
corrigir ou não justificar eventuais irregularidades apontadas pelo
Pregoeiro.
38.
Havendo aceitação da proposta quanto à compatibilidade de preço e ao objeto, o
Pregoeiro passará à fase de habilitação, a ser procedida em conformidade com o
disposto na SEÇÃO XIII – DA HABILITAÇÃO.
39.
Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não enviar a proposta com os
valores readequados ao lance final ou se a licitante não atender as exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim,
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda a este Edital.
SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO
40.
A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação
parcial), mediante consulta on-line, e por meio da documentação complementar
especificada neste Edital.
41.
As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF
deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
42.
Os documentos vencidos no SICAF e a documentação complementar deverão ser
encaminhados na forma disposta no item 54 deste Edital.
43.
As licitantes deverão apresentar como documentação complementar a Declaração de
Regularidade conforme modelo do Anexo III deste Edital, para fins de atendimento
aos termos da Resolução nº 1, de 07 de Novembro de 2005, e art. 1º da Resolução nº
7, de 17 de abril de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público.
44.
As licitantes deverão apresentar como documentação complementar a Declaração de
Vistoria, de acordo com o modelo do Anexo V, comprovando que a licitante efetuou
vistoria em todos os locais de prestação dos serviços objeto da presente licitação, nos
termos constantes na Seção IV deste Edital.
11
45.
As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
regularidade trabalhista:
45.1 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de
julho de 2011.
46.
As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
qualificação técnico-operacional:
46.1 Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome
da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível com o objeto desta licitação, demonstrando que a
licitante execute ou tenha executado serviços de limpeza e conservação,
envolvendo, no mínimo, 20 empregados;
46.1.1. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos
concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
46.2 Cópia(s) de contrato(s), atestado(s) ou declaração(ões) que comprove(m) a
experiência mínima de 3 anos, ininterruptos ou não, até a data da sessão
pública de abertura deste Pregão, na prestação de serviços terceirizados
compatíveis com o objeto ora licitado.
46.2.1. Será aceito o somatório de documentos para comprovação da
experiência, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma
única vez;
46.2.2. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos
outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
46.3 Os atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a
serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou
secundária especificada no contrato social registrado na junta comercial
competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do
Brasil – RFB.
46.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou
decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido
firmado para ser executado em prazo inferior.
46.5 A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à
comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, fornecendo, dentre
outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço
atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
47.
As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
qualificação econômico-financeira:
47.1 Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma
da lei;
47.2 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício
social exigível, apresentado na forma da lei;
47.3 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
12
48.
Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão
comprovar o seguinte:
48.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG)
superiores a 1;
48.2 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante –
Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e
seis centésimos por cento) do valor anual global estimado para a contratação;
48.3 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado
para a contratação;
49.
É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do
Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
49.1 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3
(três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço
Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.
50.
Para a habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte serão considerados
os critérios de tratamento diferenciado e simplificado previstos na Lei Complementar
nº 123, de 14/12/06, e no Decreto 6.204, de 05/09/07, procedendo-se da seguinte
forma:
50.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como
condição para participar da licitação, obedecidas às disposições dos subitens
50.2 a 50.4;
50.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, na fase de habilitação, deverão
apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
50.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogável por igual período, desde que expressamente requerido pela
licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito
de certidão negativa;
50.4 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de
17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
51.
Para fins de habilitação, a verificação, pelo Pregoeiro, em sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
52.
Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar qualquer um dos
documentos exigidos para habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
53.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será
declarada vencedora.
13
SEÇÃO XIV – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
54.
A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora (no formato do Anexo II
– Modelo de Proposta Comercial) e os documentos exigidos para habilitação que
não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos no prazo de 180
minutos contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar
Anexo” no sistema Comprasnet.
54.1 Os originais dos documentos mencionados no item 54 deverão ser
encaminhados, em original ou por cópia autenticada, no prazo de 3 dias úteis
contados da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações da Procuradoria
da República no Estado do Paraná, localizado na Rua Marechal Deodoro,
933, 3º andar, Centro, em Curitiba-PR, CEP 80.060-010.
54.2 A licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação
indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas
neste Edital.
55.
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da
licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
56.
Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e
se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz.
57.
Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor
Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de
Títulos e Documentos.
58.
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa,
também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no
Cartório de Títulos e Documentos.
SEÇÃO XV - DO RECURSO
59.
Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 minutos durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio sistema, manifestar
sua intenção de recorrer.
60.
O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada,
aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
61.
A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 dias, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em
igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
Decorridos esses prazos, o Pregoeiro terá o prazo de 5 dias úteis para proferir sua
decisão
62.
A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o
Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
14
63.
O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
64.
O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante vencedora, após decididos os
recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Procurador-Chefe da
Procuradoria da República no Estado do Paraná.
SEÇÃO XVII – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO PROCURADORCHEFE
65.
Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto 5.450/2005.
66.
Ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Paraná cabe:
66.1 Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver interposição de
recurso;
66.2 Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
66.3 Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
66.4 Revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao
interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
67.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,
promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido
apresentados para fins de classificação e habilitação.
68.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
SEÇÃO XVIII - DAS SANÇÕES
69.
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a licitante será sancionada com
o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF
pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das
multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais, nos
seguintes casos:
69.1 Cometer fraude fiscal;
69.2 Apresentar documento falso;
69.3 Fizer declaração falsa;
69.4 Comportar-se de modo inidôneo;
69.5 Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
69.6 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
69.7 Não mantiver a proposta.
70.
A licitante estará sujeita à multa de 20% sobre o preço anual global estimado para
a contratação quando incorrer em uma das hipóteses do item anterior.
15
71.
Para os fins do subitem 69.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos no
art. 96, da Lei 8.666/1993.
SEÇÃO XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
72.
Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão
mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected].
73.
O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação
no prazo de 24 horas.
74.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização
do certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas.
75.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser
enviados ao Pregoeiro, até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].
76.
Serão considerados intempestiva a impugnação e precluso o direito à resposta do
pedido de esclarecimento que forem recebidos após as 19:00 horas (no horário oficial
de Brasília/DF) do 2º e 3º dia útil, respectivamente, que antecede a data fixada para
abertura da sessão pública.
77.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas
no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso
livre>Pregões>Agendados, assim como no sítio da Procuradoria da República no
Estado do Paraná (www.prpr.mpf.gov.br), para conhecimento da sociedade em geral
e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para
a obtenção das informações prestadas.
SEÇÃO XX – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
78.
Após homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada,
durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro
do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
78.1 Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente
e compatível com os termos deste edital;
78.2 A licitante convocada deve apresentar, no prazo máximo de 10 dias contado da
data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia no
valor e nas condições descritas na minuta do contrato constante no Anexo IV;
78.3 A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para
fins de ressarcimento, indenização e pagamento de multas contratuais de
qualquer natureza.
79.
O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde
que ocorra motivo justificado e aceito pela Procuradoria da República no Estado do
Paraná.
16
80.
É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas
condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de
classificação, para assiná-lo, após negociações e verificação da adequação da
proposta e das condições de habilitação, conforme estabelece o art. 64 da Lei
8.666/1993.
81.
Quando a licitante vencedora convocada não assinar ou recusar-se
injustificadamente a assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos,
poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação,
para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e
das condições de habilitação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções
previstas neste e Edital e das demais cominações legais.
SEÇÃO XXI – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
82.
Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na
proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste
Pregão.
83.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias
de expediente na Procuradoria da República no Estado do Paraná.
84.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento
da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os
princípios da isonomia e do interesse público nos termos do § 2º do art. 26 do
Decreto nº 5.450/2005.
85.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse
da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
86.
Para todos os efeitos legais, integram este Edital seus Anexos I, II, III, IV, V e VI, a
ele ficando vinculadas as propostas vencedoras.
87.
As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação deste
procedimento licitatório, ressalvado o direito, em caso de boa-fé, de ressarcimento
pelos encargos que tiverem suportado no cumprimento da obrigação assumida.
88.
As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Procuradoria da República no Estado do Paraná não será, em nenhum
caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado
do processo licitatório.
89.
As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
90.
Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
91.
Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por
conveniência exclusiva da Administração da Procuradoria da República no Estado do
Paraná.
92.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17
93.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual
constará a indicação dos vencedores dos itens, a respectiva classificação, os lances
apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das
demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
94.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor
de Licitações da Procuradoria da República no Estado do Paraná, situado na Rua
Marechal Deodoro, 933, 3º andar, Centro – Curitiba/PR, nos dias úteis, no horário de
13:00 as 18:00 horas.
95.
A comunicação com o Pregoeiro poderá ser efetuada por uma das seguintes formas:
telefone (41) 3219-8957; fax: (41) 3219-8886; endereço eletrônico [email protected]; endereço para correspondência: Rua Marechal Deodoro, nº
933, Centro – Curitiba/PR – CEP 80.060-010.
96.
Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n. º 10.520,
de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis.
SEÇÃO XXII - DOS ANEXOS
97.
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
97.1 ANEXO I – Termo de Referência;
97.2 ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
97.3 ANEXO III – Modelo de Declaração de Regularidade;
97.4 ANEXO IV – Minuta do Contrato;
97.5 ANEXO V – Modelo de Declaração de Vistoria;
97.6 ANEXO VI – Modelo de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução
Contratual.
SEÇÃO XXIII - DO FORO
98.
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no
Foro da Cidade de Curitiba/PR, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da
Constituição Federal.
Curitiba, 20 de novembro de 2013.
Lis Maria Garcia Lopes
PREGOEIRA
18
ANEXO I – PREGÃO 32/2013
TERMO DE REFERÊNCIA
<Arquivo eletrônico disponível para download nos sítios www.comprasnet.gov.br e
www.prpr.mpf.gov.br, sob o título “EditalPE322013Limpeza_AnexoI.pdf”>
19
ANEXO II – PREGÃO 32/2013
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
<Arquivo eletrônico disponível para download nos sítios www.comprasnet.gov.br e
www.prpr.mpf.gov.br, sob o título “EditalPE322013Limpeza_AnexoII.pdf”>
20
ANEXO III – PREGÃO 32/2013
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
(NOME
DA
EMPRESA)
____________________________,
CNPJ
ou
CPF
nº
_____________, sediada em _________________(endereço completo)_________________,
DECLARA, nos termos da Resolução nº 1, de 07 de Novembro de 2005, e art. 1º da
Resolução nº 7, de 17 de abril de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, para
fins de participação no Pregão Eletrônico nº 32/2013 promovido pela Procuradoria da
República no Estado do Paraná, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e
diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes, até terceiro grau, inclusive, de
Membros ou servidores (estes quando ocupantes de cargo em direção) do Ministério Público
da União (Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do
Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios). Por ser verdade, firmo a
presente, sob pena da lei.
____________________________________
Local e data
____________________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante.
21
ANEXO IV – PREGÃO 32/2013
MINUTA DO CONTRATO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE___________
QUE ENTRE SI FAZEM A
UNIÃO E ____________ .
A UNIÃO, por intermédio da Procuradoria ___________________________, situada na
__________________ (rua/avenida), nr._______ , Cidade de(o) ______________, Estado
de(o)_______________, neste ato representada por seu PROCURADOR ________, Senhor
____________________ (nome), brasileiro,___________________ (estado civil)________________,
portador da Carteira de Identidade RG número ___________ , inscrito no CNPJ sob o número
_______________ , no uso da competência que lhe foi atribuída pela(o) _____ e, em seqüência,
designada
simplesmente
CONTRATANTE
e,
de
outro
lado,
a
empresa
_______________(nome/razão social), inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da
Fazenda sob o número _____________, estabelecida na_____________(rua/avenida), nº ______,
Cidade de(o) _____________, Estado de (o) _____________, que apresentou os documentos exigidos
por lei, neste ato representada por ___________ (qualificar: cargo/nome/ nacionalidade/ estado
civil/CI-RG nº ______,CPF nº __________), conforme ___________ (indicar os instrumentos que
conferem aos qualificados poderes para representar a empresa na assinatura do contrato), daqui por
diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo nº
1.25.000.002621/2013-26, referente ao Pregão Eletrônico nº 32/2013, considerando as disposições
estabelecidas na Lei nº 10.520, de 17/07/02, Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº 2.271, de
07/07/97, e ainda, as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21/06/93, atualizada, têm, entre si, justo
e avençado, e celebram e o presente contrato, sob a forma de execução indireta, no regime de
Empreitada por Preço Global, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização
e demais atividades correlatas, para a Procuradoria da República no Estado do Paraná, em
Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATANTE, se suas unidades jurisdicionadas localizadas
nos municípios paranaenses de Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco
Beltrão, Guaíra, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco,
Ponta Grossa, Umuarama e União da Vitória, conforme disposto abaixo e consideradas as
especificações técnicas constantes no Anexo I.
22
LOCALIZAÇÃO DO POSTO
CATEGORIA
PROFISSIONAL
CARGA
HORÁRIA
QTDE DE
SEMANAL
POSTOS
(segunda a
sexta-feira)
QTDE DE
SERVENTES
POR POSTO
INÍCIO
DOS
SERVIÇOS
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE APUCARANA
(APUCARANA/PR)
servente
22 horas
1
1
30/11/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO
(CAMPO MOURÃO/PR)
servente
22 horas
1
1
30/11/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
(CASCAVEL/PR)
servente
40 horas
1
1
01/03/14
22 horas
8
1
44 horas
2
1
44 horas
1
1
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
ESTADO DO PARANÁ (CURITIBA/PR)
servente
Servente
(encarregado)
05/02/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU (FOZ
DO IGUAÇU/PR)
servente
44 horas
2
1
01/03/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE FRANSCICO BELTRÃO
(FRANCISCO BELTRÃO/PR)
servente
22 horas
1
1
01/03/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE GUAÍRA (GUAÍRA/PR)
servente
22 horas
2
1
30/11/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA
(GUARAPUAVA/PR)
servente
22 horas
1
1
01/03/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
(JACAREZINHO/PR)
servente
22 horas
1
1
30/11/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE LONDRINA
(LONDRINA/PR)
servente
40 horas
2
1
30/11/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE MARINGÁ
(MARINGÁ/PR)
servente
20 horas
1
1
40 horas
1
1
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ
(PARANAGUÁ/PR)
servente
22 horas
2
1
05/02/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ
(PARANAVAÍ/PR)
servente
40 horas
1
1
30/11/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO (PATO
BRANCO/PR)
servente
22 horas
1
1
01/03/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA (PONTA
GROSSA/PR)
servente
22 horas
1
1
05/02/14
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE UMUARAMA
(UMUARAMA/PR)
servente
44 horas
1
1
30/11/14
23
30/11/14
LOCALIZAÇÃO DO POSTO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA
(UNIÃO DA VITÓRIA/PR)
CATEGORIA
PROFISSIONAL
servente
CARGA
HORÁRIA
QTDE DE
SEMANAL
POSTOS
(segunda a
sexta-feira)
40 horas
1
QTDE DE
SERVENTES
POR POSTO
INÍCIO
DOS
SERVIÇOS
1
01/03/14
2. A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do
Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2013 e seus anexos, além das obrigações assumidas na proposta
final firmada pela contratada em ___/___/___, constantes do Processo nº 1.25.000.002621/2013-26,
que, independentemente de transcrição, são parte integrante e complementar deste Contrato, no que
não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
1. A CONTRATANTE se obriga a:
1.1 Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
1.2 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do presente contrato;
1.3 Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das
formalidades legais e do disposto neste contrato;
1.4 Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e
uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
1.5 Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços e
demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;
2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de
inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste
contrato.
3. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços serão realizados por servidor
designado pela CONTRATANTE, que efetuará anotações e registros de todas as ocorrências e
determinará o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes domissanitários, dos
materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos
serviços de limpeza e demais atividades correlatas, obriga-se a:
1.1. Selecionar, preparar e encaminhar, aos locais indicados na Cláusula Primeira - Objeto, os
empregados necessários à realização dos serviços, observada a qualificação mínima prevista nas
especificações técnicas (Anexo I);
1.2. Informar, em tempo hábil, qualquer motivo que a impossibilite de iniciar os serviços no prazo e
condições previstas neste Contrato;
1.3. Fornecer, no momento da implantação dos postos, registro do empregado, individualizado, com
foto, indicando nome completo, RG, CPF, data de admissão, data do registro, função exercida,
endereço residencial, horário de trabalho e local da prestação dos serviços, juntando-se, ainda, cópia
da CTPS e do exame admissional (Atestado de Saúde Ocupacional) e demais documentos exigidos,
separados por empregado e local de trabalho;
1.4. Caso previsto na convenção coletiva de trabalho, apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 30
dias contados do início dos serviços, cópia da apólice do seguro de vida em grupo (ou individual) dos
funcionários que executarão os serviços;
1.5. Fornecer à mão-de-obra envolvida os uniformes, equipamentos, ferramentas e demais itens
necessários à execução dos serviços, vedado o repasse dos custos desses itens a seus empregados;
24
1.6. A CONTRATADA deverá exigir dos seus empregados o uso de todos os equipamentos de
segurança recomendados pelas normas regulamentares, afastando do serviço aqueles que se negarem a
usá-los;
1.7. Manter seus empregados devidamente uniformizados, identificando-os por meio de crachás, com
fotografia recente, e provê-los com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s quando necessário à
execução dos serviços;
1.8. Implantar, no prazo de 60 dias contados do início dos serviços, de forma adequada, a planificação,
execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz,
realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as
dependências objeto dos serviços;
1.9. Nomear através de documento formal, no momento da implantação dos postos, para cada
localidade, preposto que atuará junto à unidade responsável pela fiscalização do contrato, durante
o período de vigência do contrato, para gerenciar os empregados envolvidos na execução dos serviços
e representar a CONTRATADA administrativamente sempre que for necessário;
1.10. Assegurar que o preposto nomeado: mantenha permanente contato com a unidade responsável
pela fiscalização do contrato; participe das reuniões sempre que solicitado pela CONTRATANTE e
adote as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados; comande,
coordene e controle a execução dos serviços contratados;
1.11. Substituir imediatamente, sempre que solicitado pela unidade responsável pela fiscalização do
contrato, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados
inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao
interesse do Serviço Público, sendo vedado o seu retorno às dependências da CONTRANTE, mesmo
que para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias;
1.12. Substituir,em caso de falta, afastamento ou incapacidade profissional, sem ônus à
CONTRATANTE, seus empregados envolvidos na execução dos serviços, mantendo reserva com
número suficiente de efetivo, dentro dos padrões desejados, para reposição imediata dos postos, não
sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho;
1.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais,
inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos, ferramentas e utensílios
em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela
boa técnica, normas e legislação;
1.14. Os serviços deverão ser executados em horário a ser definido pela CONTRATANTE de modo a
não interferir no bom andamento da sua rotina de funcionamento;
1.15. Manter o estoque mínimo de saneantes domissanitários/material de higiene e demais materiais
informados nas especificações técnicas, estoque este que poderá sofrer alterações, tanto para mais
quanto para menos, de acordo com as necessidades do serviço, em local a ser indicado pelo
CONTRATANTE, necessários à boa execução dos serviços, assumindo toda a responsabilidade pelo
transporte, carga e descarga e possíveis perdas, danos ou prejuízos, bem como pela sua distribuição
diária para a execução dos serviços;
1.16. Fornecer saneantes domissanitários/ materiais/ equipamentos/ ferramentas/ utensílios de primeira
linha, suficientes para atender a demanda e sujeitos à aprovação pela CONTRATANTE;
1.17. Fornecer, além do mínimo discriminado nas especificações técnicas, outros saneantes
domissanitários/ materiais/ equipamentos/ ferramentas/ utensílios necessários à perfeita execução dos
serviços e/ou repor o estoque devido a variações de consumo, uma vez que o quantitativo informado é
estimado;
1.18. Fornecer os materiais – papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha – em quantidade e
qualidade necessárias, de acordo com o disposto nas especificações técnicas;
1.19. Fornecer e instalar dispenseres para acondicionamento de refil de sabonete líquido e de papel
toalha, devendo atentar para a finalidade do dispenser, de acordo com o disposto nas especificações
técnicas. Os referidos dispenseres deverão ser mantidos em perfeitas condições de uso durante a
vigência deste Contrato e não poderão ser retirados após o seu encerramento;
1.20. Utilizar material de limpeza e outros produtos químicos aprovados pelos órgãos governamentais
competentes, devendo estes ser entregues em embalagem originais de fábrica ou de comercialização
que não causem danos a pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas, redes
de computação, água e esgoto e todas as demais instalações existentes nas dependências da
CONTRATANTE;
25
1.21. Substituir qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo uso seja considerado, pela
CONTRATANTE, prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou
ainda, que não atendam às necessidades;
1.22. Utilizar esponja e/ou pano de limpeza macios com produtos apropriados que não causem danos
às superfícies a serem limpas, sob pena de ser imputada à CONTRATADA a responsabilidade quanto
à reconstituição ou ressarcimento;
1.23. Manter todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços em
perfeitas condições de uso, devendo ser substituídos, em até 48 horas contadas da notificação da
CONTRATANTE, os danificados e os que apresentarem rendimento insatisfatório e baixa qualidade
nos serviços executados;
1.24. Fornecer equipamentos elétricos compatíveis com as instalações elétricas disponíveis nos locais
de execução dos serviços e dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
1.25. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios,
objetivando a correta execução dos serviços;
1.26. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como
aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de
forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
1.27. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais
como:
1.27.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
1.27.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
1.27.3. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
1.27.4. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de
desperdícios/poluição; e
1.27.5. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e
conservação.
1.28. Utilizar placas sinalizadoras de piso molhado e banheiro em manutenção quando estes estiverem
sendo higienizados;
1.29. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o
objeto do Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução
inadequada dos serviços, responsabilizando-se pelos danos materiais causados às instalações e/ou às
pessoas pelo uso de materiais inadequados;
1.30. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
1.31. Promover treinamento e reciclagem dos empregados que prestam serviços à
CONTRATANTE, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que a unidade responsável
pela fiscalização do contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados,
sem ônus para a CONTRATANTE;
1.32. Orientar os empregados que farão substituição de empregados em férias, licença, ou qualquer
outro afastamento, a apresentar-se no posto de trabalho com sua Carteira de Trabalho devidamente
registrada;
1.33. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade de seus empregados, por
meio manual, mecânico ou eletrônico, bem como as ocorrências havidas no Posto em que estiver
prestando os serviços;
1.34. Permitir à CONTRATANTE o acesso ao controle diário de frequência e às carteiras profissionais
dos empregados alocados à execução do serviço contratado;
1.35. Credenciar, junto ao setor competente da CONTRATANTE, empregado(s) do seu quadro
administrativo para, em dias e locais definidos e em horários que não comprometam a execução dos
serviços, entregar aos empregados benefícios e outros itens de responsabilidade da CONTRATADA;
1.36. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo
prontamente a todas as reclamações. Não sendo definido prazo para atendimento às solicitações, a
CONTRATADA se obriga a atendê-las em até 5 dias úteis contados da respectiva solicitação;
1.37. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 10 dias, quaisquer alterações ocorridas
no contrato social da CONTRATADA, durante o vigência do Contrato;
1.38. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor indicado pela
CONTRATANTE para fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os
esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
26
1.39. Comunicar, imediatamente, à unidade responsável pela fiscalização do contrato, toda e
qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste Contrato;
1.40. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, também
as normas de segurança da CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de
Segurança e Medicina do Trabalho;
1.41. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas e
procedimentos internos, inclusive acesso às dependências, da CONTRATANTE;
1.42. Em caso de alteração de endereço da sede, durante a vigência do contrato, executar os serviços
no novo local, na mesma cidade originalmente CONTRATADA;
1.43. Responsabilizar-se pelo transporte dos empregados de suas residências até as dependências da
CONTRATANTE e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos,
bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;
1.44. Pagar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados utilizados nos
serviços contratados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos
mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
1.45. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da
Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições
previdenciárias foram recolhidas;
1.46. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
1.47. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de
recolhimentos sempre que solicitado pela fiscalização;
1.48. A CONTRATADA deverá utilizar a cidade ou região metropolitana na qual serão prestados os
serviços como domicílio bancário dos seus empregados terceirizados;
1.49. Atender aos serviços extraordinários quando previamente solicitados pela CONTRATANTE,
devendo o faturamento ser efetuado em separado;
1.50. Fornecer aos empregados escalados para serviços extraordinários, caso haja, aos sábados,
domingos e feriados, alimentação e transporte para o trajeto residência-trabalho e trabalho-residência;
1.51. Emitir, após o encerramento do mês de prestação do serviço, uma nota fiscal/fatura por
localidade de prestação dos serviços e entregá-la na respectiva localidade até 20º (vigésimo) dia
útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, para fins de liquidação e pagamento, de forma
a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo
estabelecido no art. 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores. As notas fiscais/faturas deverão
estar acompanhadas dos documentos descritos na Cláusula Quinta – Do Pagamento;
1.52. Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE:
1.52.1. Cópias dos comprovantes de encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela
legislação, tais como: RAIS e CAGED;
1.52.2. Cópias dos comprovantes de cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva,
acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
1.52.3. Cópias dos comprovantes de cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em
relação aos empregados vinculados ao Contrato;
1.53. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando
da execução do serviço objeto contratado;
1.54. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da
CONTRATANTE, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos
serviços;
1.55. Responder civilmente por quaisquer danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados, ou de atos dolosos ou culposos de
seus empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pela CONTRATANTE. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de
reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições
idênticas às anteriores ao dano, ou ao ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 dias, após a
comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a
CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução
ou da fatura do mês;
1.56. Apresentar, no prazo máximo de 10 dias contados da data de assinatura do contrato,
comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de cinco por cento do valor
27
anual global atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública, seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições constantes na Cláusula Sexta
deste contrato;
1.57. Caberá à CONTRATADA informar aos seus funcionários todas as normas e regras que estes
deverão seguir no ambiente de trabalho. A CONTRATANTE deverá fornecer documento detalhado
desses procedimentos, entre os quais se incluem:
1.57.1. A vedação a realização de comentários com outrem de assuntos que tenham tomado
conhecimento em ambiente interno da Contratante;
1.57.2. A vedação ao manuseio de documentos, objetos ou outros a qualquer pretexto exceto para
limpeza das dependências;
1.57.3. Todos os materiais ou documentos movimentados no momento da limpeza deverão ser
colocados de volta nos seus respectivos lugares;
1.57.4. Outros, de mesmo grau de natureza e complexidade que venham a ser informados pela
CONTRATANTE.
1.58. Observar a Convenção Coletiva de Trabalho em todos as cláusulas que não venham a contrariar
a CLT e demais normas vigentes;
1.59. Manter sede, filial ou escritório em pelo menos uma das cidades informadas na Tabela 1
constante no item 5 da Seção VI – Especificações Técnicas, com capacidade operacional para receber
e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos
pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. A contratada deverá
comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias o cumprimento desta obrigação;
1.60. Manter, durante o período de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 10 dias, a superveniência
de fato impeditivo dessas condições;
1.61. Sujeitar-se às demais condições constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2013 e seus
anexos.
2. Caso a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários concernentes a
este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir das faturas devidas os valores referentes
aos salários, auxílios e eventuais direitos trabalhistas.
2.1. Os valores a que se refere este item deverão ser depositados judicialmente ou repassados às contas
correntes dos empregados da CONTRATADA que prestam serviço nas sedes da CONTRANTE.
3. À CONTRATADA, cabe assumir a responsabilidade por:
3.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum
vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
3.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução
deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
3.3. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados acometidos por mal súbito;
3.4. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
3.5. Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior,
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
5. É expressamente vedado à CONTRATADA:
5.1. Alocar, para a prestação dos serviços objeto do contrato, cônjuge, companheiro(a) ou parente, até
o terceiro grau, inclusive, de servidor ou membro lotado no local da prestação dos serviços;
5.2. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto do contrato;
28
5.3. Reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de
que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento,
prévio e por escrito, da CONTRATANTE;
5.4. Utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer
atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos,
sob pena de rescisão do contrato;
5.5. Oferecer o contrato em garantia de operações de crédito bancário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O preço anual global do contrato é de R$............... (____________________), de acordo com a
seguinte composição:
< .... incluir tabela com detalhamento valores por posto/cidade … >
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, após a protocolização da nota fiscal/fatura juntamente com os documentos constantes no item 3 desta cláusula, no prazo de até 10 dias úteis contados do “atesto” da nota fiscal/fatura pelo Gestor do contrato, ficando o pagamento condicionado, ain da, à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
1.1 No caso de atraso na entrega ou de irregularidades identificadas na fatura/nota fiscal ou de não
apresentação de algum dos documentos exigidos, o Gestor de Contrato solicitará a regularização, por
escrito, à CONTRATADA, sendo que o prazo informado para pagamento ficará suspenso até o
cumprimento das exigências legais, sem prejuízo das sanções cabíveis, não gerando, ainda, direito a
reajustamento de preços ou correção monetária.
1.2 O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas no subitem anterior, bem como de
circunstâncias diversas, não autoriza a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou deixar
de efetuar o pagamento dos profissionais na data prevista.
2. As faturas/notas fiscais deverão ser entregues em 01 (uma) via, em nome da Procuradoria da
República no Estado do Paraná, CNPJ 26.989.715/0023-18.
3. A CONTRATADA deverá emitir, após o encerramento do mês de prestação do serviço, uma nota
fiscal/fatura por localidade de prestação dos serviços e entregá-la na respectiva localidade até 20º
(vigésimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, para fins de liquidação e
pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição
previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores. Juntamente
com a nota fiscal/fatura, deverão ser entregues os seguintes documentos , sem os quais não serão
liberados os pagamentos:
3.1 Certidões que comprovem a regularidade fiscal (prova de regularidade perante as Fazendas
Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS) e trabalhista (prova de inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho – CNDT);
3.2 Formulário “Rol de Documentos” (disponibilizado como Anexo ao contrato) devidamente
preenchido.
3.3 Documentos correspondentes ao próprio mês a que se referirem as faturas/notas fiscais
apresentadas, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual:
3.3.1 Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
e Previdência Social - INSS), compatível com os empregados vinculados à execução contratual,
nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31, da Lei nº 9.032/95, art. 219 do Decreto
3.048/99, com redação dada pelo Decreto nº 4.729/03 e conforme dispõe o artigo 195, § 3º da
Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual:
29
a) Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
b) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou
acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido
quando efetuado pela Internet, referente ao mês anterior;
c) Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
d) Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou
acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido
quando efetuado pela Internet, referente ao mês anterior;
e) Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
f) Cópia da Relação de Tomadores-RET (fornecer cópia da parte onde consta o Tomador
“Procuradoria da República no Estado do Paraná” e cópia da(s) última(s) folha(s) da RET
que contém o “Resumo – Relação de Tomador/Obra – RET” com o total de trabalhadores e
o total a recolher).
3.3.2 Do cumprimento das demais obrigações trabalhistas, correspondentes ao próprio mês a
que se referirem as faturas/notas fiscais apresentadas:
a) Cópia de todos os cartões-ponto dos funcionários que estão exercendo serviços junto à
CONTRATANTE;
b) Cópias dos comprovantes de pagamento dos salários, do fornecimento de valetransporte e auxílio-alimentação, nos prazos previstos em lei;
c) Cópias dos comprovantes de pagamento de 13º salário, férias, realização de exames
admissionais, demissionais e periódicos, cursos de treinamento e reciclagem, quando for o
caso.
3.3.3 Do cumprimento do pagamento das verbas rescisórias:
a) Cópias dos comprovantes de pagamento das verbas rescisórias (inclusive a GRFC –
Guia de Recolhimento de Fundo do Contribuinte, acompanhada de Relatório do
Empregado) ou a comprovação de que os empregados serão realocados, sem que ocorra a
interrupção do contrato de trabalho, conforme art. 35 da Instrução Normativa MPOG nº
02/08, consideradas as alterações introduzidas pela IN 03/09, quando da substituição de
funcionários ou término do Contrato.
4. A CONTRATADA se obriga a apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os
originais dos documentos referidos no item 3 desta cláusula e outros que entender pertinente.
5. Os serviços extraordinários, autorizados pela CONTRATANTE de acordo com suas necessidades
mediante comunicação prévia e por escrito, deverão ser faturados em separado, com base nas horas
efetivamente trabalhadas, apuradas mediante assinatura de ponto. O valor da hora extra deverá ser
pago ao funcionário de acordo com a legislação pertinente. A esse resultado serão acrescidos encargos
sociais no percentual de 59%, taxa de administração e de lucro, bem como os tributos incidentes
previstos no contrato. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada da folha de pagamento e dos
comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS. Caso os serviços extraordinários sejam realizados
aos sábados, domingos e feriados, os valores referentes à alimentação e ao transporte ficarão sob o
encargo da Contratada, que deverá apresentar à Contratante o comprovante de entrega dos valores ao
profissional.
6. O pagamento será realizado por meio de emissão de Ordem Bancária, através do Sistema Integrado
de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, até a data do vencimento, via Banco do
Brasil, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados, desde que vinculada ao sistema
de compensação de cheques ou outros papéis do Banco do Brasil S.A. ou por meio de ordem bancária
para pagamento de faturas com código de barras, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa
moratória ou juros moratórios por demora de até 3 dias úteis que ultrapassarem a data de vencimento,
após a emissão tempestiva da referida Ordem Bancária.
30
7. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às
retenções na fonte nos seguintes termos:
7.1 Do imposto sobre a renda – IRPJ, da contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL, da
contribuição para seguridade social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, utilizando-se as
alíquotas previstas para o objeto em questão, conforme Instrução Normativa SRF 1.234/2012;
7.2 Do INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971,
de 13/11/2009 e alterações, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações;
7.3 Do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, na forma da legislação municipal em
vigor.
7.4 Não haverá a retenção prevista no subitem 7.1 na hipótese de a CONTRATADA ser optante pelo
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar 123/2006, ou se
enquadre na previsão contida no § 4º do art. 16 do referido estatuto legal.
8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem
que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela
Procuradoria Geral da República, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = 0,06 ÷ 365 = 0,00016438
10. Aplica-se a mesma regra disposta no item anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado,
observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/86.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de
10 dias contados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia
correspondente ao percentual de 5% do valor anual global atualizado do contrato, podendo optar
por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
2. O atraso na apresentação da garantia superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a
retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA até que seja apresentado o comprovante de
prestação da garantia, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato.
3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
3.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
3.2 Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3.3 Multas punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
3.4 Obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias não honradas pela CONTRATADA.
4. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia ou fiança-bancária em cujos termos não
constem expressamente os eventos indicados no item 3 desta cláusula.
31
5. A apólice do seguro-garantia deverá conter cláusula expressa na qual conste que eventual alteração
do contrato dentro dos limites previstos no artigo 65 da Lei 8.666/93 não exonerará a seguradora de
suas obrigações contratuais, tão pouco implicará nulidade.
6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em instituição bancária nacional, em conta específica
com correção monetária, em favor da Procuradoria da República no Estado do Paraná, CNPJ nº
26.989.715.0023-18, devendo, ainda, vigorar por mais 90 dias após o término da vigência contratual.
7. A garantia deverá ser integralizada no prazo de 10 dias após o recebimento de notificação, sempre
que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do contrato ou
repactuação de preços, de modo que corresponda a 5% do valor global atualizado do contrato.
8. Será considerada extinta a garantia:
8.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante
termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
8.2 No prazo de 90 dias após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência
de sinistros.
9. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão
Eletrônico nº 32/2013 e das cláusulas contratuais.
10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela
Procuradoria da República no Estado do Paraná com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar
sanções à CONTRATADA.
11. A garantia na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme o modelo constante no
Anexo VI do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
1. É admitida repactuação deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
2. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite
para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se,
como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente
à época da apresentação da proposta.
3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir da data de
início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
4. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação dos
preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.
5. Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva a repactuação e prorrogue o contrato sem
pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar.
6. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e
formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria que
fundamenta a repactuação.
7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial,
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo
coletivo ou convenção coletiva.
32
8. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as
partes, considerando-se:
8.1 As particularidades do contrato em vigência;
8.2 O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
8.3 A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
8.5 A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
9. No caso de repactuação, deverá lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela
CONTRATADA.
11. Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos:
11.1 A partir da assinatura do termo aditivo;
11.2 Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade
para concessão das próximas repactuações futuras; ou
11.3 Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo
de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa,
podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser
considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da
anualidade em repactuações futuras.
12. No caso do previsto no subitem 11.3, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente
para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente.
13. A CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de
repactuação permaneceu sob sua análise.
15. Na hipótese do item anterior, o período que a proposta permaneceu sob análise da
CONTRATANTE será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da
próxima repactuação.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
Os itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção
coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão reajustados, a cada período de 12 meses, com segundo
a variação do Índice Geral de Preços–IGP-DI, publicado pela revista Conjuntura Econômica, da
Fundação Getúlio Vargas, ou, na falta deste, novo índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA NONA – PRAZO DE VIGÊNCIA
1. O presente contrato terá vigência por 12 meses, contados a partir de 05/02/2014 ou data anterior, se
necessário, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada
sua duração a 60 meses.
2. Na oportunidade da prorrogação do presente contrato, será realizada negociação contratual para a
redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou
pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja
interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
33
1. As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da
Categoria Econômica 3.3.9.0.37 – Serviços Pessoa Jurídica, constante do vigente Orçamento Geral da
União, e, no próximo exercício, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da
mesma natureza.
2. Para a cobertura das despesas relativas ao presente contrato, foi emitida a Nota de Empenho Nº
20__NE______, em __/__/__, à conta da dotação especificada nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECURSO
1. É admissível recurso dos atos da CONTRATANTE, no prazo de 05 dias úteis a contar da data da
respectiva ciência, conforme artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES E RECURSOS
1. Com fundamento no inciso I, artigo 87, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA será punida com a
sanção de advertência, aplicada por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim
consideradas pela CONTRATANTE e desde que não se enquadrem nos itens seguintes desta
Cláusula.
2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2012, a CONTRATADA será punida com o
impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será
descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas neste
contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
2.1 Apresentação de documentação falsa;
2.2 Fraude na execução do contrato;
2.3 Comportamento inidôneo;
2.4 Declaração falsa;
2.5 Fraude fiscal;
2.6 Retardamento da execução do objeto;
2.7 Falha na execução do contrato.
3. Para as condutas descritas nos subitens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 desta Cláusula, será aplicada à
CONTRATADA a multa de 20% do valor anual global do contrato.
4. Para os fins do subitem 2.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos no art. 96,
da Lei 8.666/1993.
5. Para a conduta descrita no subitem 2.6 desta Cláusula será aplicada a multa de 1 % sobre o valor
anual global do contrato, por dia de atraso injustificado no início da prestação dos serviços, limitada
sua aplicação até o máximo de 10 dias, independentemente das demais sanções cabíveis. Após o 10º
dia de atraso, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais serem aceitos, configurandose a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento;
6. Para fins do subitem 2.7 (falha na execução do contrato), pelo descumprimento das obrigações
elencadas neste item, a CONTRATANTE aplicará multas, calculadas sobre o valor mensal do
contrato vigente na data da ocorrência do fato, com percentual de acordo com graus e condutas
dispostos nas Tabelas 1 e 2 abaixo:
TABELA 1
GRAU
PERCENTUAL
01
0,20%
02
0,40%
34
TABELA 1
GRAU
PERCENTUAL
03
0,80%
04
1,00%
05
1,50%
06
2,00 %
TABELA 2
ITEM
DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES
GRAU
INCIDÊNCIA
1
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico,
lesão corporal ou consequência letais;
06
por ocorrência
2
Suspender, interromper ou não executar, salvo motivo de força
maior ou caso fortuito, os serviços contratuais;
06
por dia e por
local de
atendimento
3
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos
do objeto do contrato;
02
por ocorrência
4
Deixar que seus empregados executem quaisquer outras
atividades que não digam respeito aos serviços prestados, em
horário de expediente;
02
por empregado
e por ocorrência
5
Destruir ou danificar documentos da CONTRATANTE;
05
por ocorrência
6
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços
contratados;
04
por ocorrência
7
Manter, em serviço, número de empregados inferior ao
contratado;
04
por empregado
e por dia
8
Manter em serviço ou deixar de substituir empregado que se
apresente sem uniforme, com uniforme sujo ou rasgado ou em
condições inadequadas, sem crachá e/ou desatento às normas de
higiene pessoal;
02
por empregado
e por dia
9
Descontar, indevidamente, do salário dos seus empregados, o
custo do uniforme, calçado ou equipamento de proteção
individual;
04
por empregado
10
Deixar de cumprir orientação da fiscalização quanto à execução
dos serviços;
03
por ocorrência
11
Retirar empregados ou encarregados do serviços durante o
expediente, sem anuência da CONTRATANTE;
01
por ocorrência
12
Deixar de efetuar ou efetuar com atraso o pagamento de salários,
vale-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais,
bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas
relacionadas à execução do contrato, nas datas previstas no
contrato ou na legislação correspondente;
04
por ocorrência e
por dia
13
Deixar de fornecer ou fornecer incompleto os uniformes para
seus empregados, conforme especificações, quantitativo e
periodicidade previstos no contrato;
01
por empregado
e por dia
14
Deixar de substituir empregado, dentro do prazo estabelecido no
contrato, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com
suas atribuições;
02
por funcionário
e por dia
35
TABELA 2
ITEM
DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES
GRAU
INCIDÊNCIA
15
Deixar de efetuar a reposição de funcionários faltosos;
01
por empregado
e por dia
16
Deixar de registrar e controlar diariamente a assiduidade e a
pontualidade de seus funcionários, na forma estabelecida pelo
contrato;
01
por funcionário
e por dia
17
Deixar de fornecer a relação nominal dos empregados em
serviço;
01
por ocorrência
18
Deixar de observar as determinações da CONTRATANTE
quanto à permanência e circulação de seus empregados nos locais
de prestação dos serviços;
01
por ocorrência.
19
Deixar de comunicar à CONTRATANTE, imediatamente após o
fato, qualquer anormalidade referente aos serviços;
03
por fato
ocorrido
20
Deixar de entregar, entregar com atraso ou entregar incompleta a
documentação exigida na cláusula quinta deste contrato;
01
por ocorrência e
por dia
21
Deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos
formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas
suscitadas durante a análise da documentação exigida no contrato;
01
por ocorrência e
por dia
22
Deixar de atender
CONTRATANTE;
01
por ocorrência e
por dia
23
Deixar de assumir responsabilidades e tomar medidas necessárias
ao atendimento de seus empregados acidentados ou com mal
súbito;
04
por empregado
e por dia
24
Deixar de atender o disposto no art. 68 da Lei nº 8.66/93, ou seja,
“o contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração,
no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do
contrato”;
02
por dia
25
Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer
equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato,
sem autorização prévia do responsável.
04
por item e por
ocorrência
26
Deixar
de
manter
estoque
mínimo
de
saneantes
domissanitários/material de higiene e demais materiais
informados no contrato necessários ao atendimento dos serviços
diários;
02
por ocorrência
27
Deixar de fornecer equipamentos, ferramentas e utensílios em
perfeitas condições de uso necessários à execução dos serviços
e/ou previstos no Anexo ao contrato;
02
por item e por
dia
28
Deixar de substituir, no prazo previsto no contrato, os
equipamentos que apresentarem defeito ou rendimento
insatisfatório e baixa qualidade nos serviços executados;
02
por
equipamento
por dia
29
Deixar de fornecer EPI's (Equipamentos de Proteção Individual)
aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se
negarem a usá-los;
04
por empregado
e por ocorrência
a
solicitação
formal
36
realizada
pela
e
TABELA 2
ITEM
DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES
GRAU
INCIDÊNCIA
30
Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer
equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato,
sem autorização prévia do responsável.
04
por item e por
ocorrência
7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais elencadas neste item, a CONTRATANTE aplicará
multas, calculadas sobre o valor anual global atualizado do contrato, com percentual de acordo com
graus e condutas dispostos na Tabela 1 do item 6 desta Cláusula e na Tabela 3 abaixo:
TABELA 3
ITEM
DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES
GRAU INCIDÊNCIA
1
Deixar de apresentar garantia contratual;
04
por dia
Deixar de apresentar a integralização da garantia contratual
quando dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver
2
02
por dia
redimensionamento do contrato ou repactuação de preços,
conforme disposto na cláusula sexta do contrato.
8. A CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA multa de 1% ao dia, sobre o valor mensal do
contrato, caso os serviços sejam prestados em desconformidade com as demais condições
avençadas, não enquadradas nas situações elencadas nos itens anteriores, limitada a incidência a
dez dias, independentemente das demais sanções cabíveis.
9. A CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA multa de 5% sobre o valor anual global do
contrato, pelo descumprimento de disposições do Edital do Pregão nº 24/2013 ou norma de
legislação pertinente.
10. A CONTRATANTE aplicará a CONTRATADA multa de 20% sobre o valor anual global do
contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
11. As sanções de impedimento de licitar e contratar com a União e de advertência poderão ser
aplicadas juntamente com a de multa.
12. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento mensal a ser efetuado à CONTRATADA.
12.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a
diferença será descontada da garantia contratual ou da próxima fatura;
12.2 Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a
recolher a importância devida no prazo de 15 dias, contado da comunicação oficial;
12.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
12.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve
ser complementada no prazo de até 10 dias, contado da solicitação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3. A rescisão do contrato poderá ser:
3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I
a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue
37
diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste
contrato.
3.2 . Amigável, por acordo entre as partes, mediante assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que
haja conveniência para a CONTRATANTE; e
3.3 Judicial, nos termos da legislação.
4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
5. De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base
nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este
ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a)
devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c)
pagamento do custo de desmobilização.
6. A rescisão poderá acarretar, ainda, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos
prejuízos causados, já calculados ou estimados.
7. No procedimento que visa a rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa,
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 dias úteis para
se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar,
motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a
CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da
legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Correrão por conta da CONTRATANTE as despesas que incidirem ou venham a incidir sobre a
publicação de seu extrato e eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União, que deverá ser
providenciada pela CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado do Paraná para dirimir
as dúvidas não solucionadas administrativamente oriundas do cumprimento das obrigações aqui
estabelecidas.
2. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em três
cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo.
_________________ ( )_____de _________ de 2013.
___________________________________
Nome/cargo do Representante da Administração
Testemunhas:
_____________________________
Nome:
CPF:
____________________________________
Nome/cargo do Representante da Empresa
_______________________________
Nome:
CPF:
38
ANEXO I
(Idem ao disposto na SEÇÃO VI – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, constante no
Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2013)
39
ANEXO II - “a”
ROL DE DOCUMENTOS *
FISCALIZAÇÃO MENSAL
Empresa: _________________________________________________________________________________
Contrato nº :___________________________Categoria:___________________________________________
Início da Prestação de serviços: _____/_____/______
Item
Documentos
Período/Mês
1
Cartões-ponto dos empregados
2
Recibos de entrega dos vales-refeição
3
Recibos de entrega dos vales-transporte
4
Recibos de entrega de uniformes (de acordo com a
periodicidade estabelecida em contrato)
5
Recibos de pagamento de salários
6
Folha mensal de pagamento de salários
7
GPS – Guia de Previdência Social - INSS
8
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
9
GFIP – SEFIP (cópia da relação dos trabalhadores)
10
Cópia de protocolo de envio de arquivos, emitido pela
Conectividade Social (GFIP)
11
Recibo de Pagamento de Férias
12
Recibos de Pagamento de verbas Rescisórias
13
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO):
periódico/retorno de afastamento para tratamento de
saúde/demissional (quando ocorrer um dos eventos)
14
Cadastro Geral de Empregados e DesempregadosCAGED (quando houver admissão, demissão ou
transferência de empregados)
14
Repasse Mensal – Assistência Médica
15
Repasse Mensal – Assistência Social Familiar
Sim
Não
Observações:_______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
___
Declaro ter recebido os documentos acima
descritos, referente ao mês de
_____________/__________
Assinatura e Carimbo do Gestor(a):
Entregue ao serviço de apoio aos contratos em:
_____/____/_____
Recebido por:
*
Rol de documentos a serem verificados pelo gestor do contrato, mensalmente, antes do atesto da Nota Fiscal
ou Fatura
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ANEXO II - “b”
ROL DE DOCUMENTOS
FISCALIZAÇÃO INICIAL
Empresa: ______________________________________________________
Contrato: ______________________________________________________
Início da prestação dos serviços: ____/____/____
ITEM
DOCUMENTOS
1
Ficha de Registro dos Empregados
2
Carteiras de Trabalho – CTPS (atualizadas quanto ao salário e anotações de
férias) e Contratos de Trabalho
3
Acordo de Compensação de Horas (se houver)
4
Atestados de Saúde Ocupacional-ASO: admissional
5
Recibos de Uniformes (conforme exigência editalícia e contratual)
6
Recibos de Crachás de Identificação
7
Recibos dos Equipamentos de Proteção Individual (se houver)
8
Relação de equipamentos / materiais disponibilizados pela contratada para
uso pelos funcionários terceirizados (se houver)
9
Termo de Responsabilidade para fins de Salário Família, assinado pelo
funcionário (lei 8.213/91 - artigos 65 a 70)
10
Regulamento Interno da contratada (se houver)
11
Declaração de Utilização de VT (os funcionários que optaram em receber o
VT deverão fazer ANUALMENTE a declaração de trajeto, atualizando o trajeto
e as linhas de ônibus)
41
SIM
NÃO
ANEXO V – PREGÃO 32/2013
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, em atendimento ao previsto no subitem 12.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº
32/2013,
que,
por
intermédio
do(a)
Sr(a)
___________________
_______________________________,
portador(a)
da
CPF(MF)
nº
_________________________ e do RG nº _________________________________,
devidamente
credenciado(a)
por
nossa
empresa
_____________________________________, vistoriamos o local de prestação dos serviços e
que somos detentores de todas as informações relativas à sua execução.
Declaramos, ainda, que não alegaremos posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes
à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que viermos a
celebrar, caso nossa empresa seja a vencedora.
Local e data
____________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante Legal)
Visto:
_______________________________________
Servidor da ...<local da prestação dos serviços>
Observação: emitir em papel que identifique a licitante
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ANEXO VI – PREGÃO 32/2013
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.
Pela presente, o (a) [nome da instituição fiadora] com sede em [endereço completo],
por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e
principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código
Civil Brasileiro, da empresa [nome da empresa], com sede em [endereço completo], até o
limite de R$ [valor da garantia] [valor por extenso] para efeito de garantia à execução do
Contrato nº [número do contrato, formato xx/ano], decorrente do processo licitatório
[modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano], firmado
entre a AFIANÇADA e A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO
PARANÁ para [objeto da licitação].
2.
A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa
AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o
pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
c) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
d) Obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA;
e
e) Prejuízos indiretos causados à CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
3.
Esta fiança é valida por [prazo, contado em dias, correspondente à vigência do
contrato] [valor por extenso] dias, contados a partir de [data de início da vigência do
contrato], vencendo-se, portanto em [data].
4.
Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela
AFIANÇADA, o (a) [nome da instituição fiadora] efetuará o pagamento das importâncias que
forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do
Tribunal de Contas da União.
5.
A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (dias)
após o vencimento desta fiança.
6.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por
este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por
este instrumento perante o Tribunal de Contas da União.
7.
Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais
e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do Tribunal de Contas
da União se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a
que se refere a presente fiança.
43
8.
Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o
(a) [nome da instituição fiadora] não tiver recebido do Tribunal de Contas da União qualquer
comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a
AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta
de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer
formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de
produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força
deste documento.
9.
Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e
que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação
bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a
presente fiança.
10.
Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta
de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela
referida entidade federal.
(Local e data)
(Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)
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ministério público federal procuradoria da república no estado do