O QUE REGISTRAR
Existem hoje inúmeros documentos diferentes que podem ser registrados em Títulos e Documentos.
Toda vez que assinar um documento, exija uma via registrada em Títulos e Documentos, pois somente o
reconhecimento das firmas não basta, uma vez que não há o registro do conteúdo. Somente com o
registro em Títulos e Documentos é que o texto ficará perpetuado e com segurança.
O Registro de Títulos e Documentos tem atribuição bem ampla, pois registra principalmente contratos que
tenham como objeto os bens móveis. Assim, por exemplo, os contratos de penhor, compra e venda com ou sem
reserva de domínio, alienação fiduciária de veículos e máquinas.
São registrados também os contratos de locação; de prestação de serviços de qualquer natureza; documentos
decorrentes de depósitos ou cauções, feitos como garantia de obrigações contratuais; cartas de fiança em geral,
feitas por instrumento particular; além de todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das
respectivas traduções, que só assim têm validade legal em repartições federais, estaduais e municipais ou
qualquer instância, juízo ou tribunal.
Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez
que ninguém poderá alegar desconhecimento. Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original
registrado, você poderá obter uma Certidão que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do original
extraviado.
O artigo 130 da Lei Federal nº 6.015 dá um prazo de 20 dias da data da assinatura do documento para que ele
seja registrado em Títulos e Documentos. Decorrido esse prazo, o documento só produzirá efeitos jurídicos a
partir da data do registro.
De acordo com o parágrafo único do artigo 127 da Lei já mencionada compete ao Registro de Títulos e
Documentos "a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício". Tudo que não
for atribuído a outro Serviço Registral será feito exclusivamente pelo Registro de Títulos e Documentos.
Hoje são quase 200 os tipos de documentos registráveis em Títulos e Documentos. Para que você possa ter
uma idéia, aqui estão apenas alguns deles: Alienação Fiduciária - Locação de imóvel - Atas - Borderô - Contrato
de Honorários - Contrato de Assistência Técnica - Requerimento - Doação - Promessa de Cessão - Atestado Acordo - Quitação - Carta - Confissão de Dívida - Caução - Carteira Profissional - Convênio - Contrato de
Trabalho - Fiança - Contrato de Edição - Declaração - Diploma - Bula - Autorização - Cessão de Direitos Patrocínio - Publicidade - Comissão Mercantil - Compra e Venda - Contrato de Estágio - Carnê - Laudo - Boletim
de Ocorrência - Memorial Descritivo - Prestação de Contas - Tabela - Telegrama - Nota Promissória - Tradução
- Orçamento - Opção de Venda - Reserva de Domínio - Recibo - Permuta - Regulamento - Parecer - Pedido,
entre outros.
POR QUE REGISTRAR?
- Para que seu documento possa ter validade contra terceiros, de acordo com o que garante a Lei de
Registros Públicos – Lei Federal n° 6015 de dezembro de 1973; pois com o registro em Títulos e
Documentos ele não corre o risco de ser fraudado;
- Para tornar incontestável o conteúdo do seu documento, uma vez que com o registro em Títulos e
Documentos qualquer pessoa, a qualquer tempo, pode conferir o que estiver registrado;
- Para tornar o seu documento perpétuo, pois o registro em Títulos e Documentos garante a
recuperação do documento na sua integralidade, com a mesma força legal do original, para sempre;
- Para ter garantida uma cópia que – como Certidão – passa a ter o mesmo valor do original, caso este
seja extraviado ou danificado;
- Para deixar provado, para a eternidade, além da data, o texto integral do seu documento, de modo
que ninguém poderá alegar desconhecimento da sua existência.
NOTIFICAÇÕES
Através da notificação extrajudicial realizada pelo Títulos e Documentos se dá oficialmente
conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo ou teor de qualquer documento levado a
registro.
Este é um documento de alto valor, já que o Escrevente Autorizado Notificador é dotado de fé pública ,
e certifica o recebimento pelo notificado , mesmo quando este nega-se a fazê-lo.
As notificações realizadas pelo Títulos e Documentos são fatores de prova. Muitos são os casos em que
a notificação dá início ao processo de responsabilizar, provar, provocar provas, desfazer engodos,
prevenir responsabilidades, chamar à autoria, precaver-se contra danos, alegar para depois provar,
constituir mora, solicitar cumprimento de obrigações, entre outros.
E o que é muito importante , você pode notificar em qualquer parte do país através do Títulos e
Documentos de Porto Alegre . Você nos entrega o seu documento que nós o registraremos , e
solicitaremos o cumprimento da notificação a um dos inúmeros cartórios de Títulos e Documentos que
formam a grande rede de serventias desta especialidade no país . Depois é só retirar a notificação
cumprida , em nossa Serventia , com toda a comodidade .
Vantagens da Notificação Extrajudicial
1. Leva ao conhecimento de determinada pessoa o texto de um documento registrado. Ela é a prova
incontestável de se ter dado conhecimento de conteúdo ou teor de qualquer documento registrado .
2. O Notificado não pode alegar desconhecimento do documento ou de seu conteúdo, nem furtar-se ao
cumprimento de obrigações sob alegação de ignorância.
3. A entrega da Notificação Extrajudicial é pessoal. Isso quer dizer que somente ela dá a certeza de que
será entregue ao destinatário ou às pessoas autorizadas pelo notificante. Na eventualidade do
notificado se recusar a assinar, prevalece a fé pública do Oficial ou seu preposto ao declarar que houve
efetivamente a entrega.
4. As Notificações realizadas através do Títulos e Documentos evitam a complexidade do mecanismo
judicial, a sobrecarga dos serviços e os elevados custos processuais, além de poupar o labor da máquina
judiciária.
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