II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa "San Tiago Dantas" (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) 16, 17 e 18 de Novembro de 2009 ISSN 1984-9265 ACCOUNTABILITY DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS: UMA VIA DE MÃO DUPLA?1 VIANA, Manuela Trindade2 Mestre em Ciência Política USP SPÉCIE, Priscila3 Mestre em Ciência Política USP Resumo: Independentemente da definição acadêmica de accountability adotada, sempre se apresenta uma idéia inerente de dois atores (individuais ou coletivos) que se relacionam, a exemplo da interação entre governados e governantes. Um pólo controla o outro, promovendo transparência e justificando o poder e competências conferidas ao último. É preciso avaliar, contudo, até que ponto essa relação é recíproca. Na atual conjuntura internacional, há uma aceitação emergente de que a accountability de organizações internacionais seja estimulada pela crescente participação de atores da sociedade civil em processos e instituições internacionais. De fato, organizações da sociedade civil têm contribuído, por exemplo, para a criação de mecanismos formais de monitoramento e controle de organizações internacionais. Por outro lado, dispensa-se pouca atenção para a qualidade desses mecanismos de accountability e, sobretudo, para as consequências dos problemas de accountability das próprias organizações da sociedade civil. Será que a falta de accountability dos atores que exercem controle sobre outros influencia a legitimidade do processo como um todo? Esse artigo discute a reciprocidade entre controladores e controlados a partir de mecanismos formais de accountability, e esclarece de que modo esses processos carregam um potencial de promoção de accountability por meio de processos contínuos ao invés de resultados pontuais. Palavras-chave: accountability, participação, organizações internacionais, organizações nãogovernamentais. Introdução Em 2001, havia mais de 300 organizações internacionais operando no mundo (Burall; Neligan, 2005, p. 5). A multiplicação de tais organizações, observada no século XX, constitui um dos reflexos da crescente 1 Pesquisa em andamento, favor não citar Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Relações Internacionais (NUPRI) <[email protected]> 3 Mestre pelo Instituto de Estudos Políticos de Paris (Sciences Po Paris), pesquisadora do Núcleo de Direito e Democracia do CEBRAP <[email protected]> 2 Anais do II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa “San Tiago Dantas” (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) Disponível em: http://www.unesp.br/santiagodantassp 1 II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa "San Tiago Dantas" (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) 16, 17 e 18 de Novembro de 2009 ISSN 1984-9265 interdependência4. Ao alterar as divisões geográficas com base nas quais a política é tradicionalmente exercida, a interdependência torna a divisão entre o que é interno ou externo obsoleta para compreender fenômenos contemporâneos. Nesse contexto, as organizações internacionais são, muitas vezes, apontadas como fóruns apropriados para o debate de temas inerentemente interdependentes. Uma vez que decisões importantes, que afetam indivíduos em diversas partes do mundo, são tomadas no nível internacional, tornou-se crucial questionar o status democrático de diferentes fóruns e organizações internacionais5. Nesse processo, organizações não- governamentais (ONGs) têm desempenhado papel protagonista na demanda por transparência e participação nos processos de tomada de decisão e monitoramento6. De forma reativa, as organizações internacionais passaram a empreender esforços com vistas ao desenvolvimento de uma estrutura democrática capaz de tratar de déficits na governança global em matéria de democracia. Nesse contexto, destacam-se as mudanças sugeridas pela Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de incorporar a sociedade civil em seus procedimentos internos. No contexto da reforma levada a cabo pela ONU, o relatório resultante do Painel Cardoso sobre a Relação da Sociedade Civil com a ONU (relatório Cardoso), publicado em 2004, enfatizou a necessidade de aprofundamento da accountability – por exemplo, por meio da democratização do processo decisório no âmbito da Organização – como um dos pilares principais do processo de fortalecimento das relações da ONU com a sociedade civil. 4 Keohane e Nye (1977, p. 22) entendem interdependência como as situações caracterizadas por efeitos recírprocos entre países ou atores em diferentes países, que resulta na dificuldade em diferenciar assuntos internos de externos. 5 Esta questão é ainda mais pertinente para países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo, uma vez que a erosão de algumas das atribuições dos Estados quanto a gestão de políticas públicas contribui para a transferência de parte de sua capacidade decisória em alguns assuntos a organizações internacionais (Bonilla, 2001). 6 Embora considere sua relevância, este trabalho não se aprofunda no debate relacionado à natureza da representação das ONGs. Lavalle e Castello (2008) desenvolvem essa discussão no nível doméstico e argumentam que algumas justificativas utilizadas por ONGs para explicar sua representatividade são estranhas ao conceito de representação. Nesse sentido, os autores advogam que a lógica das modalidades de representação política – e, portanto, do funcionamento – da constituição e da legitimidade operadas por estes atores de accountability social se encontram na “fronteira da inovação democrática” (Idem, p. 67) e ainda não foram analisadas apropriadamente pela literatura. De forma análoga, as autoras deste trabalho defendem que, ao pressionar as organizações internacionais por maior accountability, a accountability societal exercida pelas ONGs opera, na verdade, como uma extensão da “fronteira de inovação democrática” encontrada no âmbito nacional. Anais do II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa “San Tiago Dantas” (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) Disponível em: http://www.unesp.br/santiagodantassp 2 II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa "San Tiago Dantas" (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) 16, 17 e 18 de Novembro de 2009 ISSN 1984-9265 De acordo com o relatório Cardoso, “A frágil influência da democracia tradicional em termos de governança global é um dos motivos pelos quais os cidadãos, em grande parte do mundo, pedem maior accountability democrática de organizações internacionais”7 (UN, 2004a, p.8). Na verdade, informar os cidadãos das decisões globais que os afetam, de modo a garantir accountability pública de tais decisões tornou-se tarefa difícil sob a ótica dos mecanismos tradicionais de representação, nos quais os indivíduos estão interligados dentro de distritos eleitorais específicos. Portanto, a democracia participativa tem adquirido força nos debates sobre formulações políticas no âmbito global, com os quais se espera estimular o desenvolvimento de mecanismos de participação da sociedade civil em decisões globais, de modo a promover a accoutability de organizações internacionais. Na mesma linha do relatório Cardoso, um comunicado do secretário-geral da ONU, Kofi Annan (2004b) enfatizou a importância do aprimoramento da accountability nas próprias ONGs. Essa declaração surge em um contexto de grande aumento no número e na diversidade de ONGs com status consultivo no Conselho Econômico e Social da ONU (ECOSOC, sigla em inglês) (ver tabela abaixo), o que permite que acompanhem debates em quase todos os níveis da organização. Cabe destacar que a participação de ONGs já estava prevista desde o documento de fundação da ONU, mais precisamente no artigo 71 da Carta. 7 Tradução das autoras. No original: “The weak influence of traditional democracy in matters of global governance is one reason why citizens in much of the world are urging greater democratic accountability of international organizations”. Anais do II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa “San Tiago Dantas” (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) Disponível em: http://www.unesp.br/santiagodantassp 3 II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa "San Tiago Dantas" (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) 16, 17 e 18 de Novembro de 2009 ISSN 1984-9265 Fonte: United Nations Department of Economic and Social Affairs, 2008. As próximas seções deste trabalho objetivam aprofundar o debate já em andamento sobre a participação da sociedade civil como forma de promover a accountability de organizações internacionais, acompanhado da ressalva de que, nas próprias ONGs, falta o exercício da accountability. Com esse propósito, o trabalho destaca, primeiramente, os principais pilares conceituais de accountability, comumente reduzido a conceitos amplos como transparência e responsabilidade. Em segundo lugar, a análise concentra-se sobre a interação de organizações internacionais e ONGs, ao invés de tratar da accountability de organizações internacionais e de ONGs separadamente. Mais precisamente, a referida análise será desenvolvida com base na experiência da ONU com a sociedade civil. Embora as autoras estejam cientes acerca da diversidade com que ocorre a interação entre esses dois pólos e, conseqüentemente, de que esta segue procedimentos diversos conforme a organização internacional considerada8, a ONU pode ser usada como um bom ponto de partida para os propósitos desta pesquisa, uma vez que é dentro desta que atualmente se encontra registrado o maior e mais diverso grupo de ONGs. Assim, este trabalho analisa os mecanismos de participação formal como uma via de mão dupla, com vistas a examinar se a 8 Para uma análise mais detalhada da participação da sociedade civil na OMC, ver Sanchez, 2006; e para uma análise sobre como a accountability é exercida por diversas organizações, ver: Lloyd; Warren; Hammer, 2008. Anais do II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa “San Tiago Dantas” (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) Disponível em: http://www.unesp.br/santiagodantassp 4 II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa "San Tiago Dantas" (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) 16, 17 e 18 de Novembro de 2009 ISSN 1984-9265 reciprocidade entre controladores e controlados deve existir a fim de legitimar a accountability do processo como um todo. I. O conceito de accountability Nas teorias de referência sobre a democracia, é possível identificar nas eleições justas e transparentes um critério mínimo para que um regime seja reconhecido como democrático. Por meio das eleições, é possível identificar o momento da autorização para que um indivíduo ou grupo governe. Por trás desse processo, está a idéia de que os governantes devem prestar contas (exercer accountability) aos governados, uma vez que representam, nas instituições políticas, os interesses destes últimos. Nesse contexto, a accountability emerge como um conjunto de mecanismos cujo objetivo é evitar abusos de poder por parte daqueles que governam. De modo geral, o conceito de accountability pode ser compreendido como o direito dos governados de controlar as ações dos governantes – em conformidade com uma série de padrões previamente estabelecidos –, julgando se este último cumpriu com suas responsabilidades e, caso a conclusão seja negativa, impondo sanções àqueles que governam (Bovens, 2006, p. 9; Grant; Keohane, 2005, p. 29). É importante destacar alguns dos elementos principais desta definição. Primeiramente, a accountability pressupõe o reconhecimento da legitimidade daqueles que governam, ou seja, de que o poder que exercem lhes foi delegado pelos governados, com o objetivo de proteger os interesses destes. Em segundo lugar, os padrões por meio dos quais essa relação de accountability opera devem ser previamente definidos, bem como reconhecidos como legítimos pelos governantes e governados. Dessa forma, conhecer tais mecanismos é crucial para aqueles que demandam accountability, assim como para aqueles que a empreendem, uma vez que esta define padrões em conformidade aos quais os detentores de poder devem agir constantemente. O terceiro elemento deriva do anterior: se as responsabilidades do governante não forem cumpridas, sanções podem ser impostas contra ele. É Anais do II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa “San Tiago Dantas” (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) Disponível em: http://www.unesp.br/santiagodantassp 5 II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa "San Tiago Dantas" (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) 16, 17 e 18 de Novembro de 2009 ISSN 1984-9265 importante observar que as próprias sanções – bem como o fórum que as aplicará – devem ser previamente definidas e reconhecidas pelos pólos entre os quais a relação de accountability se estabelece. Uma vez postos estes elementos, O’Donnell (1998) apresenta dois tipos de accountability. De um lado, no contexto nacional, o procedimento eleitoral, entendido como accountability vertical, estabelece a primeira possibilidade de controle dos governantes pelos governados, por meio do exercício do direito ao voto. De outro lado, a accountability horizontal é definida como a rede de agências governamentais competentes e com o poder legal para supervisionar as ações e as decisões do governo, assim como para impor sanções em casos de abuso de poder (O’Donnell, 1998, p. 27-8, 40). Desse modo, a accountability tem constituído um instrumento importante para o controle democrático das instituições públicas. No entanto, a accountability não se refere somente a exercício de controle e poder formal hierárquico exercido por um ator sobre outro; tampouco deve ser restringida ao nível doméstico. É preciso considerar uma leitura mais flexível e informal da accountability, aspectos que se enquadram na concepção de accountability como relação social entre um ator (indivíduo ou grupo) e um fórum, no qual o primeiro explica e justifica determinada conduta a este último (Bovens, 2006, p. 14). Esta prestação de contas pode, então, ser seguida de debate, julgamento e conseqüências. Por conseguinte, a literatura transferiu seu foco de atenção das formas tradicionais de accountability política à idéia de accountability social. Nesta, os atores sociais podem demandar accountability diretamente dos governantes e de outros representantes, por meio de mecanismos diferentes das eleições (vertical) ou de mecanismos institucionais de checks and balances (accountability horizontal) (Joshi, 2008, p.11). Alguns autores conceitualizaram canais de controle direto sobre o emprego da autoridade pública como forma alargada de accountability vertical, o que Mattos (2006, pp. 31) chama de accountability deliberativa vertical. Sob essa perspectiva, existe uma conexão crucial entre mecanismos de accountability democrática e participação em tomada de decisão. Anais do II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa “San Tiago Dantas” (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) Disponível em: http://www.unesp.br/santiagodantassp 6 II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa "San Tiago Dantas" (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) 16, 17 e 18 de Novembro de 2009 ISSN 1984-9265 Contudo, é preciso distinguir as instituições de accountability social daquelas presentes na deliberação (tomada de decisão) (Op.cit., 2008, p.13). A accountability social pode compor as deliberações, mas não pressupõe, por si só, participação, na medida em que também pode ser exercida por monitoramento do uso da autoridade pública mediante mobilização social informal. Dada a importante relação entre accountability social e instituições deliberativas, é interessante indagar “como a existência de espaços particulares de participação afetam o engajamento dos cidadãos, a inclusão e o aprofundamento da democracia”9 (Joshi, 2008, p.13). Portanto, de acordo com a accountability social, é possível estender a análise do nível doméstico para outros grupos que exercem funções públicas e, particularmente, à accountability de organizações internacionais. No que diz respeito à accountability de organizações e de grupos, esta pode ser classificada como “de cima para baixo” (upward) e “externa”, particularmente no que se refere a doadores e financiadores ou outros atores com autoridade formal sobre determinada organização; “interna” – e “de cima para baixo”/“de baixo para cima” (downward) –, quando relacionada aos funcionários e aos organismos de uma organização, em defesa dos valores e da visão desta; “de baixo para cima” e “externa” nos casos em que o público em geral, os beneficiários ou outros grupos ou indivíduos afetados pelas ações da organização são envolvidos (Jordan, 2005, p. 5; Blagescu; Young, 2005, p.5). Ademais, a accountability pode ser enxergada como uma cadeia em que atores em diferentes posições prestam contas uns aos outros, fortalecendo a accountability da relação como um todo (Blagescu; Young, 2005, p. 4). Além da linha estreita que divide accountability de controle, existem outros conceitos associados que devem ser esclarecidos, de modo a não serem igualados ao conceito de accountability. Esta está diretamente ligada a “responsividade”, a qual corresponde à sensibilidade do representante em relação às demandas e queixas dos governados, expressadas por meio de algum tipo de resposta (Lavalle; Castello, 2008, p. 69). Há, nesse sentido, uma aproximação entre responsividade e responsabilidade daqueles que governam: mais do que uma 9 Tradução das autoras. No original: “how the existence of particular spaces for participation impact on citizen engagement, inclusion and deepening democracy”. Anais do II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa “San Tiago Dantas” (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) Disponível em: http://www.unesp.br/santiagodantassp 7 II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa "San Tiago Dantas" (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) 16, 17 e 18 de Novembro de 2009 ISSN 1984-9265 forma de prestar contas por suas ações e decisões, a accountability deve ser entendida como uma forma por meio da qual os detentores de poder assumem suas responsabilidades pelas formulações políticas e pelos procedimentos e revisam o escopo de sua ação (Burall; Neligan, 2005, p. 7). Isso não implica necessariamente uma posição voluntária dos governantes a responder e ser responsável por suas ações, mas uma posição induzida pela existência de uma sanção10. A accountability é recorrentemente exercida como um processo ex post, ou seja, após a tomada de decisões e a implementação de políticas. Particularmente, este cenário é recorrente em democracias representativas, nas quais aqueles a quem foi delegada a função de governar são julgados ao final de seu mandato por meio de processos eleitorais. De fato, poucos governos democráticos, especialmente em países em desenvolvimento, criaram mecanismos mais participativos mediante os quais os governados podem influenciar a agenda dos governantes. Esta visão – a accountability como um processo ex post11 – tem sido 10 De acordo com Hill (2003, p. 251), a sanção por agir contrariamente à regra ou conseqüências por insatisfação constitui a principal diferença entre a responsabilidade e a accountability: “A responsabilidade refere-se à consciência de agir pelos outros como por si mesmo; ela começa com as percepções e os valores. A accountability é mais formal e refere-se à capacidade de fazer com que alguém responda por suas ações e cumpra uma pena caso, de acordo com as regras estabelecidas, se decida que sua responsabilidade não foi cumprida”. Tradução das autoras. No original: “Responsibility is about the awareness of acting for others as well as oneself, it begins with perceptions and values. Accountability is more formal and refers to the ability to make someone answerable for their actions, and to pay a penalty if, according to the prevalent rules, their account is unsatisfactory”. 11 No tocante a este ponto, cabe ressaltar duas observações. Primeiramente, alguns autores diferenciam accountability de checks and balances (freios e contrapesos) com base no argumento de que a primeira visa a controlar abusos de poder ex post (por exemplo, a destituição de um líder político por meio de impeachment), ao passo que os freios e contrapesos operam com o mesmo objetivo, mas por meio de processos ex ante (como o poder de veto atribuído ao Executivo dos Estados Unidos) (Grant; Keohane, 2005, p. 30). No entanto, esse entendimento parece ignorar a diferença entre os modelos de participação e delegação – discutidos por esses mesmos autores –, bem como a observação de que estes dois modelos são compatíveis com a accountability. Nesse sentido, parece mais plausível aceitar a possibilidade de uma accountability ex ante, que opere como freios e contrapesos dentro de uma estrutura mais participativa. Em segundo lugar – e com estreita relação aos aspectos mencionados acima –, alguns estudos sustentam que a face ex ante da accountability tem origem no efeito inibidor que a sanção exerce sobre eventuais abusos de poder (Grant; Keohane, 2005, 30; Bovens, 2006, p. 13). Em outras palavras, “embora sempre operem ex post, os mecanismos de accountability podem exercer efeitos ex ante, uma vez que a antecipação de sanções pode impedir que os detentores de poder cheguem a abusar de suas posições” (Grant; Keohane, 2005, 30). Novamente, essa leitura parece marginalizar o modelo participativo. Embora a possibilidade considerada pelos autores exista, ela opera dentro do modelo de delegação, o qual não se caracteriza pela participação no processo de Anais do II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa “San Tiago Dantas” (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) Disponível em: http://www.unesp.br/santiagodantassp 8 II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa "San Tiago Dantas" (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) 16, 17 e 18 de Novembro de 2009 ISSN 1984-9265 c rescentemente questionada nos níveis nacional e internacional. Na origem dessas demandas, está a insatisfação com relação à representação democrática como forma de garantir efetivamente o cumprimento apropriado dos serviços públicos, da representação das minorias, bem como do acesso amplo e institucionalizado a canais de comunicação entre governantes e governados (Lavalle; Castello, 2008). É nesse contexto que as ONGs afirmam preencher um déficit democrático nos níveis nacional e internacional12. No que tange especificamente ao âmbito internacional, as ONGs emergiram como os principais atores que demandam transparência e participação nos processos de definição de agenda e tomada de decisão no interior de organizações internacionais13. As demandas em direção às organizações internacionais operam no sentido de desenvolver mecanismos de accountability em dois aspectos principais: amplitude e profundidade. A primeira está diretamente relacionada ao argumento de que as organizações internacionais devem prestar contas a um grupo mais amplo de stakeholders14, e não unicamente àqueles que diretamente delegaram poder a tais organizações. Tradicionalmente, as organizações internacionais empreenderam esforços em maior medida no aprimoramento da accountability aos Estados membros, os quais delegaram poder e definiram funções a essas organizações. Contudo, a restrição aos Estados como interlocutores é problemática face à desigualdade entre os próprios membros15. Com freqüência, países em desenvolvimento e de menor definição de agenda e decisórios. É sobre tais aspectos que incide grande parte das demandas de ONGs. Tradução das autoras. No original: “though they always operate ex post, accountability mechanisms can exert effects ex ante, since the anticipation of sanctions may deter the powerful from abusing their positions in the first place”. 12 A isso, chama-se accountability societal, isto é, aquela que “é acionada por atores coletivos exercendo funções de representação de jure ou de facto perante o poder público e suas instâncias administrativas” (Lavalle; Castello, 2008, p. 68). 13 Na Organização Mundial do Comércio (OMC), por exemplo, a agenda para o desenvolvimento, que caracteriza a atual Rodada Doha de negociações comerciais, bem como as demandas por maior transparência foram empreendidas por ONGs relacionadas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável (Sanchez, 2006, p. 107). 14 Stakeholders podem ser definidos como “qualquer grupo ou indivíduos que podem afetar ou são afetados por ... uma organização”. Tradução das autoras. No original: “any group or individuals who can affect or is affected by ... an organization” (Freeman, 1984 Apud Burall; Neligan, 2005, p. 8). 15 A estrutura de alguns organismos de organizações internacionais reflete essa desigualdade tanto formal como informalmente. O Conselho de Segurança da ONU, por exemplo, atribui poder distinto a seus membros formalmente, uma vez que somente China, Estados Unidos, França, Anais do II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa “San Tiago Dantas” (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) Disponível em: http://www.unesp.br/santiagodantassp 9 II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa "San Tiago Dantas" (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) 16, 17 e 18 de Novembro de 2009 ISSN 1984-9265 desenvolvimento relativo não compartilham dos mesmos interesses que países desenvolvidos, posto que as condições materiais – e, portanto, a distribuição de poder – e os desafios enfrentados por esses grupos de países são consideravelmente diferentes. Ainda, a demanda por accountability em direção a um grupo mais amplo de stakeholders tem origem na idéia de que o papel crescente das organizações internacionais resultou na aplicação de um número maior de programas em países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo; bem como de que tais programas afetam um grande número de indivíduos. No que diz respeito ao aprofundamento da accountability, as demandas não se concentram no público, mas na forma com que a accountability é exercida. Com base em uma abordagem mais participativa de accountability, as ONGs reivindicam que as organizações internacionais forneçam informações a esse amplo grupo de stakeholders, assim como incorporem as ONGs nos processos decisórios, além de justificar tais decisões16. No tocante ao acesso a informações, cabe destacar que, embora insuficiente, a transparência constitui uma condição necessária para que a accountability seja viável. No entanto, existe uma diferença considerável entre o acesso amplo a informações recentes e precisas e a transparência mais ampla: esta última refere-se especificamente ao acesso aos processos de tomada de decisão. É importante notar que nenhuma das organizações analisadas no relatório da One World Trust aplica o princípio do acesso a informações em seus organismos de tomada de decisão (Lloyd; Warren; Hammer, 2008, p. 30). Uma vez no centro dos movimentos de pressão sobre instituições domésticas Rússia e Reino Unido possuem poder de veto sobre as decisões dos demais membros. Estrutura similar apresenta-se no Banco Mundial e no Fundo Monetário Internacional (FMI). Em contraste, na maioria dos casos, os países africanos são agrupados em dois subgrupos, de modo que os 53 países desse continente têm direito a apenas dois votos. Por sua vez, a Green Room da OMC constitui exemplo de um mecanismo informal de desigualdade entre os Estados membros. Apesar de tomar decisões por consenso entre seus 148 membros, somente alguns destes são convidados a participar das negociações informais na Green Room, dentro da qual a agenda de negociações comerciais é definida. Ademais, alguns países não são capazes de participar constantemente das negociações devido à falta de recursos financeiros para manter um escritório de representação em Genebra. Mais de 20 países em desenvolvimento não possuem representação na sede da OMC, o que os impede de participar de centenas de reuniões que ocorrem durante o ano. 16 A One World Trust desenvolveu, como foco nas organizações internacionais, uma estrutura de accountability com quatro dimensões: i) participação; ii) transparência; iii) avaliação; iv) queixa e retificação. See Burall; Neligan, 2005. Anais do II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa “San Tiago Dantas” (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) Disponível em: http://www.unesp.br/santiagodantassp 10 II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa "San Tiago Dantas" (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) 16, 17 e 18 de Novembro de 2009 ISSN 1984-9265 e internacionais, as ONGs passaram a constituir, mais recentemente, o objeto de críticas relacionadas a accountability, o que lança luz sobre a questão do “controle dos controladores” (Lavalle, Castello, 2008, p. 69). As ONGs têm sido questionadas principalmente quanto à sua base de representação, visto que, na maioria dos casos, não é possível identificar o ato de autorização que lhes confere legitimidade para agir em nome daqueles que as ONGs afirmam representar17. Para além dos aspectos de representação, demanda-se das ONGs o exercício da transparência em direção aos stakeholders externos. Apesar da variedade dos mecanismos de financiamento de ONGs, estes comumente conferem maior atenção à accountability àqueles que financiam tais organizações. Nesse sentido, reivindica-se que as ONGs incluam mecanismos participativos no que tange a seus procedimentos e processos de monitoramento. A próxima seção examina mecanismos participativos de accountability implementados por organizações internacionais, notadamente a ONU, os quais, por sua vez, criam possibilidades para a accountability das ONGs com status consultivo. A seção tem por objetivo fornecer elementos para uma compreensão básica acerca de como os mecanismos participativos de accountability funcionam, assim como dos limites da via de mão dupla que está no centro da análise desta pesquisa. II. Accountability participativa: para compreender seu funcionamento. No atual cenário internacional, é crescente a aceitação de que a accountability de organizações internacionais pode ser fortalecida pelo aumento da participação da sociedade civil (Scholte, 2004, p. 212; Jordan, 2005, p.5). Segundo autores como Scholte (2004), isso significaria, também, possibilidades de maior controle democrático sobre o processo de governança global. É necessário avaliar, contudo, até que ponto essa relação é recíproca. Por 17 Com efeito, alguns estudos apontam que, na ausência da autorização para representar, as ONGs agem de acordo com o que se chama de “representação presuntiva”, ou seja, unilateral para aqueles que a exercem e não autorizada pelos beneficiários em nome dos quais essa representação é exercida. A rigor, a representação presuntiva “parece incompatível com a idéia de accountability, uma vez que esta última pressupõe uma definição clara do agente controlador” (Lavalle; Castello, 2008, p. 70). Anais do II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa “San Tiago Dantas” (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) Disponível em: http://www.unesp.br/santiagodantassp 11 II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa "San Tiago Dantas" (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) 16, 17 e 18 de Novembro de 2009 ISSN 1984-9265 meio da análise de mecanismos formais de participação e controle democrático no âmbito internacional, a presente seção desenvolve o seguinte argumento: enquanto organizações da sociedade civil contribuem para a ampliação e o aprofundamento da accountability de instituições internacionais, algumas características dos mecanismos formais de participação constituem formas de accountability das próprias organizações participadoras. Desta forma, a accountability de controladores e controlados é considerada como duas faces de um mesmo mecanismo. Com base neste entendimento, sugere-se uma estrutura preliminar para examinar de que forma a accountability pode ser analisada a partir de mecanismos formais de participação que envolvem a interação de organizações internacionais e ONGs. A abordagem considera duas etapas principais que incluem a combinação de quatro elementos. De um lado, essa base de análise permite identificar os aspectos de amplitude e aprofundamento da accountability de organizações internacionais, por meio de mecanismos que promovem acesso à informação, transparência e participação (acesso) no processo de decisão. Por outro lado, os mecanismos formais de participação apresentam critérios de elegibilidade e procedimentos de trabalho necessários para a participação de atores não estatais na definição de agenda e processos decisórios de organizações internacionais que, por sua vez, permitem identificar formas de controle sobre os próprios controladores – atores não estatais. Anais do II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa “San Tiago Dantas” (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) Disponível em: http://www.unesp.br/santiagodantassp 12 II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa "San Tiago Dantas" (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) 16, 17 e 18 de Novembro de 2009 ISSN 1984-9265 Anais do II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa “San Tiago Dantas” (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) Disponível em: http://www.unesp.br/santiagodantassp 13 II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa "San Tiago Dantas" (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) 16, 17 e 18 de Novembro de 2009 ISSN 1984-9265 O principal mecanismo de participação da sociedade civil na ONU consiste no processo de credenciamento estabelecido pelo ECOSOC. De acordo com a atual implementação do artigo 71 da Carta da ONU e da Resolução 1996/31 do ECOSOC, é possível identificar tanto aspectos quantitativos quanto qualitativos de accountability presentes nesse mecanismo. O elemento quantitativo e de representatividade (1) do mecanismo de participação do ECOSOC refere-se ao aspecto de amplitude da accountability, e são diferenciados conforme 3 categorias principais de participação (“general”, “special” e “rooster”). Desta forma, esse processo permite a entrada de um amplo número de participantes – espalhados em diferentes áreas geográficas, relacionados a vários campos de atividade da ONU, focados em questões técnicas ou políticas e em variadas temáticas a serem incorporadas nas arenas de discussão e decisão. Por causa dessa abertura, hoje, participam um total de mais de 3000 atores não estatais sob o credenciamento na forma de ONGs, com status consultivo no âmbito do ECOSOC. Já o aspecto de aprofundamento da accountability presente neste mecanismo está relacionado ao elemento qualitativo (2) e evidencia de que forma o ECOSOC permite o acesso à informação, promovendo transparência em diferentes níveis de participação. Na medida em que o ECOSOC diferencia o tipo, forma e extensão da troca de informação para diferentes categorias de representação, é possível identificar um limite à accountability. Esse limite se manifesta mais em relação ao modo (quanto profundo) de como a accountability é exercida, do que em relação ao quase ilimitado número de atores e tipos de representações de quem se inscreve por tal mecanismo. Nesse sentido, também é importante ressaltar que o status consultivo junto ao ECOSOC possibilita acesso formal à informação e direito de voz, mas não se concretiza no direito de voto. Isso significa certo grau de prestação de contas por parte do ECOSOC sobre atividades e decisões no âmbito da ONU, porém, uma vez avaliadas pela sociedade civil, as chances de sanções e conseqüências são praticamente inexistentes. Por esse motivo, é possível dizer que enquanto o aspecto de amplitude do ECOSOC é bastante elevado, seu aspecto de profundidade é limitado de acordo com as diferentes categorias que se distinguem Anais do II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa “San Tiago Dantas” (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) Disponível em: http://www.unesp.br/santiagodantassp 14 II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa "San Tiago Dantas" (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) 16, 17 e 18 de Novembro de 2009 ISSN 1984-9265 principalmente pela formas de trocas de informação, e muito limitado em termos de possibilidades gerais de escrutínio e avaliação de condutas. Ainda, de acordo com o mesmo mecanismo de credenciamento, é possível verificar o exercício de controle por parte do ECOSOC sobre as próprias ONGs “controladoras” (3 e 4). Considerando os critérios de elegibilidade e procedimentos de trabalho, as ONGs e outros atores não estatais credenciados com status consultivo junto ao ECOSOC precisam justificar e esclarecer suas atividades. Uma vez submetidas à avaliação pelo ECOSOC, o mecanismo permite sanções que podem chegar até a exclusão da participação. Apesar de alguns critérios de elegibilidade parecerem mais orientados de “cima para baixo” e internamente, também apresentam potencial para garantir legitimidade e accountability de ONGs em relação a seus próprios stakeholders. Enquanto a accountability “de cima para baixo” e “interna” de ONGs no âmbito do ECOSOC determina como os participantes são selecionados, por exemplo, conforme a compatibilidade com os valores e visões da ONU, que seriam verificados por meio de condições tais quais a apresentação de um mecanismo de tomada de decisão democrático (3), esse mecanismo também pode estimular formas de accountability “de cima para baixo” e “externa” ou “de baixo para cima” e “externa” de pelo menos três modos (4). Em primeiro lugar, com o objetivo de estimular a accountability das ONGs em relação a seus financiadores, o ECOSOC inclui regras que requerem a apresentação de desempenhos financeiros e relatórios anuais. Em segundo lugar, por causa da obrigação de apresentarem relatórios resumidos de atividades, em especial no que diz respeito às contribuições com relação ao trabalho da ONU, esse mecanismo é uma potencial forma para se verificar se a ONG em questão representa os interesses daqueles em nome de quem se apresenta. Em terceiro lugar, na medida em que as ONGs com status consultivo designam pessoas que devem representá-las junto aos escritórios da ONU, apresenta-se uma maneira de avaliação da independência das ONGs e seus representantes, por exemplo, em relação a seus financiadores. Por fim, a transparência tanto em relação à ONU quanto ao público geral pode ser fortalecida por meio de procedimentos de trabalho que demandam cópias de diversos documentos, tais como publicações, Anais do II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa “San Tiago Dantas” (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) Disponível em: http://www.unesp.br/santiagodantassp 15 II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa "San Tiago Dantas" (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) 16, 17 e 18 de Novembro de 2009 ISSN 1984-9265 artigos e pronunciamentos das ONGs que participam do ECOSOC. O processo de implementação dos mecanismos acima descritos, contudo, apresenta limites que devem ser ressaltados, sobretudo, considerando o contexto de governança global. Limites fundamentais, por exemplo, referem-se à natureza de relações observadas na atual prática das relações internacionais. Conforme o modelo de delegação é possível sustentar que somente organizações intergovernamentais teriam a autoridade para atuarem no plano internacional, uma vez que somente estas teriam recebido autorização por parte de seus Estados membros18. Nesse sentido, as organizações internacionais deveriam prestar contas de suas ações e decisões somente em relação a seus Estados19. Essa lógica, no entanto, não parece apropriada para interpretar a crescente participação de ONGs em processos de accountability no plano internacional. Apesar da falta de um ato de delegação de autoridade para que ONGs apresentem demandas dirigidas às organizações internacionais, seu papel pode ser interpretado por outras lentes, que assumem, por exemplo, a continuidade entre os planos interno e internacional, e não apenas uma analogia estrita entre os dois planos. De fato, as ONGs parecem carecer dos atributos de representação que derivam do ato de delegação. Mas isso não significa que seu papel deva ser analiticamente negligenciado. O conceito de interdependência é crucial para essa discussão. Esse conceito carrega a essência e complexidade da estrutura participativa pela qual se inserem 18 Os padrões pelos quais as organizações internacionais vêm exercendo sua legitimidade derivam de estatutos e tratados que estabelecem valores e procedimentos. 19 Accountability de supervisão – “relação entre organizações pela qual uma organização age como principal com respeito a agentes específicos”. Tradução das autoras. No original: “relation between organizations where one organization acts as principal with respect to specified agents” (Grant; Keohane, 2005, p. 36) – e accountability fiscal – “mecanismos pelos quais agencies financiadoras podem solicitar relatórios de, em em última instância impor sanções a – agencies receptoras de fundos”. Tradução das autoras. No original: “mechanisms through which funding agencies can demand reports from, and ultimately sanction, agencies that are recipients of funding” (op. cit.) – são freqüentemente exercidas por organizações internacionais. O Conselho Executivo do Banco Mundial, por exemplo, constituído por Estados representativo, criou um painel de inspeção que tem por objetivo verificar se as políticas que estabelece são implementadas. Nesse sentido, organizações internacionais têm freqüentemente prestado contas. “O problema é menos a falta de accountability do que o fato de o principal [de acordo como o modelo de delegação principal-agente] submeter sua accountability a Estados poderosos, cujas políticas são contrárias àqueles que as criticam” Tradução das autoras. No original: “The problem is not a lack of accountability as much as the fact that the principal [according to the delegation principle-agent model] lines of accountability run to powerful states, whose policies are at odds with those of their critics” (Op. cit., p. 37). Anais do II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa “San Tiago Dantas” (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) Disponível em: http://www.unesp.br/santiagodantassp 16 II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa "San Tiago Dantas" (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) 16, 17 e 18 de Novembro de 2009 ISSN 1984-9265 as ONGs no âmbito internacional. Interdependência refere-se a situações caracterizadas por efeitos recíprocos entre paises e atores em diferentes paises (Keohane; Nye, 1977, p. 22), que resultam na dificuldade de distinção entre questões internas ou externas. Desta forma, a interdependência altera as divisões geográficas sobre as quais a política tradicionalmente era exercida20. A crescente interdependência e intervenção de agências internacionais, tanto no plano nacional quanto local, contudo, não veio seguida de adaptações apropriadas no âmbito das instituições internacionais. Conforme apontou o relatório Cardoso, as principais instituições do processo político permanecem firmemente enraizadas no nível nacional e local (UN, 2004a, p.8). Assim, quando as ONGs pressionam organizações internacionais por mais accountability, a accountability societal desempenhada pelas primeiras opera, na verdade, como uma extensão da mesma “fronteira de inovação democrática” encontrada no plano nacional (Lavalle; Castello, 2008, p. 67)21. Outros limites que podem ser encontrados no processo de implementação dos mecanismos de accountability a partir da interação de ONGs e organizações internacionais devem ser analisados separadamente, conforme cada uma das direções nas quais esse processo opera. Com relação à participação de ONGs definida por organizações internacionais, existem pelo menos três aspectos a serem destacados. Em primeiro lugar, é importante mencionar que o processo de definição da participação foi conduzido unilateralmente pelas organizações internacionais, neste caso, pela ONU, isto é, as ONGs não participam da definição de critérios de elegibilidade e procedimentos de trabalho às quais são submetidas. Em segundo lugar, as organizações internacionais qualificam participação em relação às “filiações nacionais” que fornecem financiamento para ONGs, sem 20 Nesse sentido, o conceito internacional de “interméstico” elaborado por Manning evidencia as implicações de interdependência sobre a agenda interna: a interdependência deve ser considerada nos debates internos, expondo algumas fragilidades da sociedade à gestão da agenda internacional. Além disso, a erosão de alguns atributos dos Estados em relação à gestão das políticas públicas tem contribuído para a transferência de parte de sua capacidade decisória sobre determinadas questões para organizações internacionais (Bonilla, 2001). 21 Lavalle e Castello sustentam que o exercício do controle democrático por atores coletivos organizados ainda não foi analisado com profundidade pela literatura. Nesse sentido, modalidades de representação política, e também suas lógicas de funcionamento, constituição e legitimidade, ainda demandam investigações futuras. Anais do II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa “San Tiago Dantas” (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) Disponível em: http://www.unesp.br/santiagodantassp 17 II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa "San Tiago Dantas" (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) 16, 17 e 18 de Novembro de 2009 ISSN 1984-9265 que isso seja garantia, por exemplo, para que exista um equilíbrio entre ONGs representantes do Sul ou do Norte. Em terceiro lugar, apesar dos procedimentos de trabalho estabelecidos por organizações internacionais operarem implicando transparência (pela necessidade de designar representantes, submeter candidaturas, e preparar e disponibilizar documentos importantes tais como registro de estatutos, desempenho financeiro e relatório anual, além de publicações, artigos e pronunciamentos recentes), apresenta-se um potencial, mas não há garantia, de que ONGs atuem com o mesmo tipo de transparência em relação ao stakeholders externos às organizações internacionais. Como resultado da crescente demanda de organizações da sociedade civil para participação nas decisões e reuniões de organizações internacionais, as últimas acabam agindo como verdadeiros gatekeepers (ou guardiões de portões), decidindo quem está dentro ou quem fica de fora. A definição unilateral dos critérios de participação agrava esse problema. O processo de decisão sobre quem deve participar ocorre de diversas formas. Na OMC, por exemplo, as regras para a participação da sociedade civil vêm sendo gradualmente desenhadas, mas ainda não são obrigatórias ou claras com relação aos processos pelos quais se dá sua dinâmica (Sanchez, 2006). Além disso, a participação da sociedade civil é filtrada antes mesmo de chegarem aos “portões” em decorrência das assimetrias de recursos, por exemplo, entre ONGs do Norte e do Sul22. No caso da OMC, por exemplo, o fato de reuniões serem concentradas em Genebra impede a participação de muitas ONGs. Aqueles como mais recursos chegam mesmo a transferir seus escritórios para Genebra, como forma de estreitar os laços com o Secretariado da organização, bem como para aproximar relações com as delegações dos Estados Membros. Considerações finais 22 De acordo com Sanchez (2006, p. 121), estima-se que ONGs do Norte signifiquem 75% da representação da sociedade civil na OMC, enquanto ONGs do Sul responderiam por 25%. Anais do II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa “San Tiago Dantas” (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) Disponível em: http://www.unesp.br/santiagodantassp 18 II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa "San Tiago Dantas" (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) 16, 17 e 18 de Novembro de 2009 ISSN 1984-9265 O conceito e a análise do funcionamento de mecanismos de accountability apresentam-se como ferramentas bastante úteis para a análise da interação entre ONGs e organizações internacionais. Através de lentes mais flexíveis, não é preciso necessariamente enfrentar o dilema colocado por Grant e Keohane sugerindo “sacrificar os benefícios da cooperação internacional em nome do bem da democracia, de um lado, e aceitar regras não democráticas e organizações internacionais sem prestação de contas, de outro lado” (2008, p. 33)23. Em outras palavras, é possível contemplar o modelo de delegação sem negligenciar a democracia, apesar de estudos sobre essas novas formas de participação ainda serem pouco explorados. A partir a abordagem tradicional, sugere-se que a relação entre ONGs e organizações internacionais accountability horizontal, pode com ser as compreendida necessárias como adaptações um tipo exigidas de pela transposição do plano interno para o internacional. O diagnóstico elaborado por O’Donnell – de que seu interesse pela accountability horizontal tem origem na sua ausência (1998, p. 27), especialmente nas democracias da América Latina – apesar de desenvolvido tendo em vista o plano interno, poderia ser estendido ao plano internacional. Nesta perspectiva, seria possível entender as demandas de ONGs por maior transparência e participação nos processos decisórios como um papel regulador que tenderia a estimular a accountability de “baixo para cima” e interna. Desta foram, ONGs seriam “guardiãs” de valores e processos internacionais que operam pela implementação de mecanismos adaptados de “checks and balances”. Porém, devido à ausência de um governo supranacional, a análise pela abordagem tradicional requer uma ampliação da última especialmente com relação à accountability vertical. Aqui, o conceito mais flexível de accountability social exerce um papel fundamental. accountability vertical se Combinada com arranjos deliberativos, a torna uma ferramenta importante de análise da legitimidade da accountability do processo como um todo na interação entre ONGs e 23 Tradução das autoras. No original: “sacrificing the benefits of international cooperation for the sake of democracy, on the one hand, and accepting rule by non democratic and unaccountable international organizations, on the other”. Anais do II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa “San Tiago Dantas” (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) Disponível em: http://www.unesp.br/santiagodantassp 19 II Simpósio de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Programa "San Tiago Dantas" (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) 16, 17 e 18 de Novembro de 2009 ISSN 1984-9265 organizações internacionais. Com as necessárias adaptações, mecanismos de participação, bem como critérios de elegibilidade e procedimentos de trabalho como integrantes dos primeiros, poderiam contribuir para a accountability “de baixo para cima” e “externa”, melhorando a prestação de contas para o público geral e também para stakeholders específico relacionados a determinadas ONGs participantes. Por fim, a reciprocidade entre controladores e controlados deve existir para que o processo de accountability como um todo seja legítimo. Isso ocorre sem que a accountability como via de mão dupla seja restrita a resultados pontuais, mas sim que represente um processo contínuo. Em outras palavras, accountability não deve ser vista como o resultado de ações isoladas de prestação de contas, mas um processo contínuo de fortalecimento da interação controlados-controladores. Referências BONILLA, Adrián. Vulnerabilidad internacional y fragilidad doméstica: la crisis andina en perspectiva regional. In: Nueva Sociedad, No. 173, jun. 2001. Buenos Aires: Friedrich Ebert Stiftung, pp. 50-64. BOVENS, Mark. Analysing and assessing public accountability: a conceptual framework. In: European governance papers (EUROGOV), No. C-06-01, jan. 2006. Available at: <http://www.connex-network.org/eurogov/pdf/egp-connex-C-0601.pdf>. Access jul. 2009. BLAGESCU, Monica; YOUNG, John. Partnerships and Accountability: Current thinking and approaches among agencies supporting Civil Society Organisations. Working Paper 255. 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