PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARAÍ ESTADO DA BAHIA: _____________________________________________________________________________ PORTARIA Nº037, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014 “Cede Servidores Municipais à 29ª. Zona Eleitoral Ibicaraí-Ba. e dá outras providências”. - PREFEITO MUNICIPAL DE IBICARAÍ, Estado da Bahia no uso de suas atribuições legais, que lhes confere a Lei Orgânica do Município, e - Considerando solicitação do Juiz da 29ª. Zona Eleitoral – Ibicaraí-Ba., para disponibilização de 02 (dois) servidores municipais para exercício da função junto ao Cartório Eleitoral da Comarca, para realização do cadastramento biométrico dos eleitores do Município; - Considerando o Termo de Parceria nº 01/2015, celebrado entre o Município de Ibicaraí e o Juizo da 29ª. Zona Eleitoral – Ibicaraí-Ba.; -Considerando o disposto na Lei 0752/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Ibicaraí, Capítulo V - DA CESSÃO, art. 99 -§§6º e 8º, RESOLVE Art. 1º - Ficam cedidos ao Juizo da 29ª. Zona Eleitoral – Ibicaraí, Estado da Bahia, de 03/11/2015 a 10/05/2016, podendo ser renovado por interesse e/ou necessidade das partes, os servidores públicos municipais efetivos VICTOR DE SOUZA FRANCO, servidor público municipal com o cargo de Agente Administrativo, portador do CPF nº 343.412.288-54 e RG. 10.116.744-08 SSP-BA. e matrícula nº 967, do quadro de pessoal da Sec. Munic. de Administração e ALBERTO ANTONIO DE BRITO FILHO, servidor com cargo de Digitador, portador do CPF nº021.453.635-13 e RG nº07.222.327-80 SSP-BA. e matricula nº 1342, do quadro de pessoal da Sec. Munic. de Educação. Art. 2º - Esta Portaria será publicada com efeito à partir desta data, revogando-se disposições em contrário. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBICARAÍ-BA., em 03 de novembro de 2015. Lenildo Alves Santana Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE Ibicaraí Rua: Tiradentes, 23 – centro, CEP: 45745 000 Fone: (73) 3242 1005