PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARAÍ ESTADO DA BAHIA: _____________________________________________________________________________ PORTARIA Nº037, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014
“Cede Servidores Municipais à 29ª. Zona Eleitoral
Ibicaraí-Ba. e dá outras providências”.
-
PREFEITO MUNICIPAL DE IBICARAÍ, Estado da Bahia no uso de suas atribuições
legais, que lhes confere a Lei Orgânica do Município, e
- Considerando solicitação do Juiz da 29ª. Zona Eleitoral – Ibicaraí-Ba., para disponibilização
de 02 (dois) servidores municipais para exercício da função junto ao Cartório Eleitoral da
Comarca, para realização do cadastramento biométrico dos eleitores do Município;
- Considerando o Termo de Parceria nº 01/2015, celebrado entre o Município de Ibicaraí e o
Juizo da 29ª. Zona Eleitoral – Ibicaraí-Ba.;
-Considerando o disposto na Lei 0752/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Município de Ibicaraí, Capítulo V - DA CESSÃO, art. 99 -§§6º e 8º,
RESOLVE
Art. 1º - Ficam cedidos ao Juizo da 29ª. Zona Eleitoral – Ibicaraí, Estado da Bahia, de
03/11/2015 a 10/05/2016, podendo ser renovado por interesse e/ou necessidade das partes, os
servidores públicos municipais efetivos VICTOR DE SOUZA FRANCO, servidor público
municipal com o cargo de Agente Administrativo, portador do CPF nº 343.412.288-54 e RG.
10.116.744-08 SSP-BA. e matrícula nº 967, do quadro de pessoal da Sec. Munic. de
Administração e ALBERTO ANTONIO DE BRITO FILHO, servidor com cargo de
Digitador, portador do CPF nº021.453.635-13 e RG nº07.222.327-80 SSP-BA. e matricula nº
1342, do quadro de pessoal da Sec. Munic. de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria será publicada com efeito à partir desta data, revogando-se disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBICARAÍ-BA., em 03 de novembro de
2015.
Lenildo Alves Santana
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE Ibicaraí Rua: Tiradentes, 23 – centro, CEP: 45745 000 Fone: (73) 3242 1005 
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