MINISTÉRIO PÚBUCO ELEITORAL PROMOTORIA ELEITORAL DA 54a ZONA-BA EXCELENTÍSSIMO SENHOR ZONA ELEITORAL. DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 54ª ~ .'i~f-;!~li LI ~ o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, p~r intermédio de um de seus Representantes legais, com endereço de atuação a fim de ser encontrado para intimações e notificações pessoais nas instalações do Fórum de Justiça desta; Comarca de Mundo Novo, fulcrado no§ documentos acostados à fresente peça e com base no art. 127, caput, da Constituição Federal, art.122 e seguintes da Lei Complementar nº 64/90, e art. 73, I, da Lei nº 9.504/97, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO -DE INVE§TIÇAÇÃO JUDICIAL EL1ÜTORAL POR PRÁTICA DE ABUSO DE PODER POLÍTICO c/c PEDIDO DE ORDEM DE LIMINAR élh desfavor de: 1 ~ 1. CARLOS ALBERTO 'sILVA SANTOS, brasileiro, maior, casado, prefeito municipal, portador @ CPF n? 339.237.525-04, residente e domiciliado na Rua Jovelina Sampaio, nº 27, nesta cidade de PiritibaBahia; e 2. ETEMILSON SAMPAIO ASSIS, brasileiro, maior, casado, contador, portador do CPF nº 029.135.695-87, residente e domiciliado na Avenida Roberto Santos, na cidade de Piritiba-Bahia, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROMOTORIA ELEITO~RAL DA 54a ZONA-BA DOS FATOS Os dois primeiros investigados CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS e ETEMILSON SAMPAIO ASSIS concorrem, respectivamente, para os cargos eletivos de prefeito e vice-prefeito, no município de Piritiba-Bahia, representando o consórcio partidário denominado "COMPETÊNCIA E EXPERIÊNCIA PARA QUEM AMA PIRITIBA", integrado pelos partidos políticos PRB, PDT, PTB, PSL, PSC, PR, PRB e PSD. ~#.,!!,r.~'" -:. .•.•• '~~.~y<">Cj"~-,~.;::':~ . O candidato 'a prefeito e primeiro investigado, CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS, atual prefeito do município de Piritiba, nesta condição, concorre à reeleição, p~ra o mesmo cargo em companhia do segundo investigado, ET"fMILSON SAMPAIO ASSIS, que concorre à eleição, ao cargo de vice-prefeito do município de Piritiba] para o período compreendido entre 01"d~"ijaneirode 2013 a 31 de dezembro de 2016. I Consoante depreende-se da leitura de toda documentação acostada aos autos, no período em que o primeiro investigado, CARLOS ALBERTO SILVA SA:NTOS, permanecera no cargo de gestor municipal, entre a data de 01 de-janeiro de 2009 até a data de ingresso da presente ação, tornou-se público e.notório que o imóvel localizado na Alameda João Damasceno Sampaid, de propriedade do Sr. Marcel Cerqueira de Oliveira, fora utilizado pelo município de Piritiba-Bahia, mediante contrato de locação, inicialmente como instalaçõesj da Secretaria .\.·.I •..~ ." Municipal de Educação e, posteriormente, como Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços l?*blicos. J. 'i::' ~'I.-r-~;" '--~. .~.~, .• ~'\.~. - .•. ,~..;:. •• r ~. c: Ir Deflagrado O I\rQce~-soeleitoral, mais precisamente no dia 20 de julho do corrente ano (fIs. 14), apesar de estar o contrato de locação do imóvel acima citado, em plena v'tgê~cia e sem a ocorrência de quaisquer cláusula de quebra contratual, o primeiro investigado, CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS (na condição de prefeito municipal e candidato à reeleição), em flagrante ABUSO DE PODER POLÍTICO (já que detém sob sua subordinação em razão da dependência econômica o Sr. Marcel Cerqueira de Oliveira), impôs-lhe, de forma velada, a simulação da rescisão unilateral do contrato de locação alhures, o que "passivamente" fora aceito. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL D_A54a ZONA-BA PROMºTORIA~ELEJTORAL Maais uma vez, o primeiro investigado, CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS, em cristalino ABUSO DE AUTORIDADE POLÍTICA, em burla à legislação eleitoral e objetivando obter vantagem em detrimento dos demais candidatos ao cargo de prefeito do município de - Piritiba, compele o Sr. Marcel Cerqueira de Oliveira, proprietário do imóvel, ora em questão, a forjar a. simulação de um novo contrato de locação, desta vez, para a instalação do comitê partidário eleitoral o qual o mesmo comanda. Ocorre que, mesmo l<?P a ..~im~)~,~ª.Ç.do contrato para instalação do comitê, permanecera, os investigados, a utilizar parte do imóvel (garagem e quintal), no armazenamento dos maieriais utilizados pelo município de Piritiba, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. ~ Para surpresa-geràl. maaais uma vez, também em visível ato de ABUSO DE AUTORID:NDE ,POLÍTICA, os investigados, estabelecendo uma relação promíscua entre o público e o privado, deliberadamente, instalaram, no mesmo imóvel, em que funciona o comitê eleitoral a sede da empresa denominadaSflv.Al.Eâ - Sinalização Espírito Santo 1tda., inscrita sob CNPJ nº 36.377.091/0001-26, responsável pela instalação de sinalização . 5 vertical e horizontal de placas no município de Piritiba. } s. Em que pese oserviço de instalação de placas de sinalização no município de Piritiba, ser fruto de um convênio celebrado entre o Estado da Bahia, através do' DETRANfBAi,\"-e-aernpresa-denomirrada SINALES, no entanto, os investigados, IPor serem filiados a partidos políticos que integram a base política dH governo do Estado da Bahia, valendo-se desta condição e, flagranteme,te-: abusando poder político, apostando na impunidade e entendo que" estão acima dos órgãos e poderes legalmente constituídos, além de buscarem dividendos políticos a mais que os adversários políticos, fazem instalar a sede da empresa SINALES, executora de serviço de natureza pública, no mesmo imóvel onde funciona seu comitê político. Dando a entender, aos eleitores - aculturados e aos de pouca cultura - que a empresa acima citada, instalada na sede do comitê dos investigados, apesar de desempenhar atividades de natureza pública, estava ali, na condição de subordinada dos investigados. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL p~()MOJORI~f;LEITO_RAL DA 54a ZONA-BA Com a oferta da notícia a este Representante do Ministério público Eleitoral, chegara, também, as suas mãos, cópias do Diário Oficial do Município de Piritiba, com publicação datadas de 02 de janeiro de 2012 e 20 de julho de 2012 (fls. 14/15), datas respectivas da celebração e rescisão - do contrato de locação, firmada entre o município de Piritiba, através do primeiro investigado, CARLOS A~BERTO SILVA SANTOS, e o Sr. MareeI Cerqueira de Oliveira. Também chegara as mãos deste Promotor de Justiça Eleitoral, por intermédio do Sr. ARTUR DE SOUZA FAGUND~S, representante legal ...".~"f"'"~...,~'~ da empresa SINALES, na éidade de Piritiba, eópia de recibo, subscrito pelo Sr. MARCEL CERQUEIRA DE OLIVEIRA, datado de 04 tle julho de 2012 (portanto, em data anterior a rescisão eontratuaI entre o município de Piritiba e o Sr. MareeI C~rqueira de Oliveira), informando que o imóvel supra citado e utilizado corno comitê eleitoral dos investigados, fora locado ao mesmo pela quantiêf'Pã~''R$ 200,00 (duzentos reais), tudo consoante fls. 16. ~",''I'~ ..- ," .••. .,:- . I Indaga-se: O imóvel, ora questionado, pertenceria ou nao, ainda que através da propriedade indireta, ao município de Piritiba? . '. ILUSTRE' TULGADOR, .i Com a utilização do imóvel que abriga o comitê eleitoral dos investigados, pela empresa SINALES, que desempenha, aos olhos do leigo/eleitor, atividade de natureza pública, constata-se quepo desempenho do arbitrário poder de abuso-pelítice, os investigados esta/iam a incutir na cabeça dos mais incautos, serem os responsáveis diretamente' pela realização daqueles atividades, inclusive, com grave infringência as normas eleitorais e, imensurável, \q~ebra na isonomia entre os candidatos que devem nortear o período eléitoral. , ~ r Imagine, os investigados, candidatos à reeleição, o primeiro, na condição de prefeito em exercício e candidato à reeleição, eede (de forma remunerada ou não) parte do seu comitê eleitoral para a utilização de empresa, ainda que privada, porém conveniada com o Estado da Bahia, responsável pelo desempenho de programa de governo, o que acarreta diretamente abuso de poder político (no caso sub judice), eis que estaria configurado propaganda irregular, concernente na utilização de obras, serviços e programas do governo do Estado da Bahia, como sua própria. • MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROMQTOR~A EI.~ITORAL DA 54a ZONA-BA Somente para se aquilatar a ideia de que havia livre circulação entre o espaço destinado ao comitê eleitoral dos investigados e a sede da empresa responsável pela sinalização vertical e horizontal de placas de trânsito no município de Piritiba, o que separa uma área da outra é uma - porta, com dimensões normais, sem cadeado e apenas com ferrolhos, tudo conforme croqui de fIs. 12. Tanto é, que só para demonstrar que os investigados e seus seguidores políticos tinham livre acesso a "sede da empresa" SINALES, as fotos de fIs. 19/21, produzida por este Promotor de Justiça Eleitoral, -41:-.-m'~.~_~· demonstra que parte dos, rojões utilizados pelos investigados e armazenados em seu comitê (fIs. 22) estão também sendo depositados, após seu uso, na "sede da empresa",,, bem como a existência de placas de programas de governo inqicativas de inauguração de obras "OBRIGADO PELA BA 022 DISTRITQ DO LARGO" (fIs. 17/18), além de material utilizado pela Secretarl~"~'de. Infraestrutura nos festejos juninos, tudo consoante fotos (fIs. 22/25) gr;avaçães em vídeo acostados aos autos. ~";'T' •.~-"" ," •• e O cidadão de senso comum, não sabe distinguir o que é obra pública municipal, estadual ou federal, para ele toda obra é pública e municipal, já que o que lhe é mostrado são pessoas ligadas ao prefeito municipal, transitando na 1:ededo comitê eleitoral do candidato à reeleição; transportando placas e outros materiais, pensando dessa forma que aquela • obra é de inteira e única responsabilidade do prefeito municipal, rendendolhe, com isto, extraordinários dividendos políticos. ~ .\ ..,._-" 1 DO DIREITO í \ L Determina o art. 19 e parágrafo único da Lei Complementar nº ~ 64/90: \' Art. 19. "As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso de poder econôrrii~o ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigação jurisdicionais [...]" (grifos nossos) Parágrafo único. "A apuração e a punição das transgressões mencionadas no caput deste artigo terão o objetivo de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PRQMºJPIUAELEITORALJ>A 54a ZONA-:BA Assim vêm decidindo os Tribunais Eleitorais Pátrias: EMENTA: Recurso especial. Representação com base nos arts. 41-A e 73 da Lei nº 9.504/97. [... ]. Havendo representação por violação aos arts. 41-A e 73 da Lei nº 9.504/97, o processo poderá obedecer ao rito do art. 22 da LC nº 64/90. Nãoocorrência de prejuízo. Código eleitoral art. 219. "[ ... ] A vedação a que se refere o inciso r, do art. 73, da Lei nº 9.5.04/97não diz, apenas, com as coisas móveis ou imóveis, . como veículos, casas e repartições públicas. A interdição está relacionada ao uso e à cessão de todos os bens patrimoniais indisponíveis ou disponíveis - bens do patrimônio administrativo - os quais, "pelo estabelecimento da dominialidade pública", estão submetidos a relação de administração - di~eta e indiretacda União, est~o&.rQistrito Federal, territórios e municípios. Para evitar a desigualdade, veda-se a cessão e o uso dos bens do patrimônio público, cuja finalidade de utilização, por sua :r\atureza, é dada pela impessoalidade. Recurso conhecido como ordinário a que se nega provimento. Medida cautelar 1.264 prejudicada. "Ac. 21.120, de 17.6.03, do TSE"" . ; Prelecional.",p.g.mesmo sentido, Rodrigo Lopes Zilio, em sua obra intitulada "Direito' Eleitoral'-ll editora Verbo [urídico, 3ª edição, às .~ págs. 440 usque 447: "Em verdade. a AIJE apresenta significativa importância na esfera especializada, -, fundamentalmente porque é o meio processual adequado para combater os atos de abuso lato sensu.Ou seja, todo e qualquer ato de abuso - seja de poder polític6, ,. de autoridade, ecohômico ou uso indevido dos meios de comunicação social - que tenha interferência na normalidade do pleito, independentemente de ade- quação típica prévia, pode (e deve) ser objeto da investigação judicial, que é o meio pr~cessual adeqtÚ:idtrp'ârãêomoater os'ã,tosde abusü-êi! poder genérico." ,.; "Enquanto o abusVde poder de autoridade pressupõe a vinculação do agente do ilícito com a admi1str:açã? pública mediante investidura em cargo, emprego ou função pública, o abuso de poder político se caracteriza pela vinculação do agente do ilícito mediante M'and'ato eletivo." (grifos nossos) < "Conforme dispõe o inciso XVI do art. 22 da LC nº 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/10, para a configuração do ato abusivo, não será considerado a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam." (grifos nossos) i MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL P~9MOTQfUA f;LEITO!O\L _DA 54a ZONA-BA DOS PEDIDOS DO PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR Ante a verosimilhança, gravidade e relevância dos fatos, ora apresentados, requer o Ministério· Público Eleitoral, com espeque na alínea 'b', do inciso Iº, do art. 22 da LC nº 64/90, a concessão de medida liminar para determinar o imediato fechamento do prédio onde está localizado o comitê eleitoral dos investigados e/ou altemadamente que os investigados providenciem imediatamente a retirada da sede da empresa SINALES, do imóvel onde funciona o comitê eleitoral. I .......,. •• ~'f'$......... ~' .••• '~:- ~~~~~::r.;~ ''. DO PEDIDO PRINCIPAL 1 . Face do expo~~h requer de Vossa Excelência: ) I .: ,gt;~,(!~rm~ 1. Notificação 40s investigados para, no prazo de lei, querendo, apresentarem defesa: . 2. Que faça expedir ofício ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM/BA requerendo o envio a est~ juizo, em prazo breve a ser assinalado pOJ; Vossa Excelência, cópia de todos os contratos de locação t de imóveis; porventura ali existentes, celebrados entre o município de Piritiba-Bahia e o Sr. Marcel Cerqueira de Oliveira, tendo.per.cbjeto o imóvel resideh.ciallocalizado na Alameda; João Damasceno Sampaio; 3. Que faça e~pedir ofício ao DETRAN/BA, determinando o envio a e\;te [uízo, em prazo assinalado por Vossa Excelência, \ cópia do convênio celebrado entre aquele órgão de trânsito e' a empresa denominada SINALES, tendo por objeto a instalação de placas de sinalização vertical e horizontal no município de Piritiba-Bahia; 4. Que, ao final, seja julgada procedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para, em consequência, determinar a cassação do Registro de Candidatura dos investigados, bem como cassação da eventual diplomação, caso eleitos; MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PRQMOJ()R:I~I;LI;IT()RJ\L DJ\ 54a ZONA-BA 5. Que, ao final, Vossa Excelência determine a extração de cópias do presente auto, com posterior encaminhamento ao Representante do Parquet para a adoção das medidas que entender necessárias; 6. Protesta pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente provas documentais, testemunhais, depoimentos pessoais, perícias e tudo o mais que se fizer necessário. Atribui-se, cinco mil reais). à prcsente'<õ valor" aê'""R'$~i5.000,00 (setenta e ! d~Novo, 21 de agosto de 2012. . - ,••\j,'~"~ \,'}";"~ ...•.•.•.. , r-«:-, ~ , S:::-\-'-.~ ""', '\ i " """ --"~, " J sé C~lflos Rosa de Freitas Pr motor de Justiça Eleitoral ROL DE TESTEMUNHAS ,_,~"P , ,'. ; I _l 01 - Rogério Macêdo Soúza, brasileiro, maior, casado, portador do RG nº 02.324.398, expe~idp pela SSPjBA e CPF nº 390.136.005-06, residente e domicilia~o na cidade de Piritiba-Bahia; 02 - Walter Rodrigues de Queiroz, brasileiro, maior, portador do RG nº 08.372.399-40, expedido pela SSPjBA, e CPF nº 996.737.265-25, residente e domiciliado na cidade de Piritiba-Bahia; 03 - Mateus Martins de Souza, brasileiro, maior, casado, comerciante, portador do RG nº 05.598.371, expedido pela SSPjBA e CPF nº 605.558.665-07, residente e domiciliado na cidade de Piritiba-Bahia. ·'o:, , O'~'.•~'" O MINIST~~IOPÚBLlCO DO ESTADO DA BAHIA , " TERMO DE·DECLARAÇÕES" Compareceu, nesta data, às Q9h49', no Gabinete deste 'Promotor de, Justiça, localizado no Fórum desta Comarca de Mundo" Novo-Bahia; o Sr., ROGÉR,IO M:ACÊDÓ SOUZA, portadordo ~(} nO'02.324.398 expedido pela SSPIBA /, e CPF n" .390.l36.005-06,brâsileiro, maior; casado" Engenheiro Agrícola.rfilho de Manoei Pereira dé Sousa e Maria José Macêdo So~za,residente e domiciliado na tua Arnaldo B. Matos, no,77,~airrp, Aeroporto, na cidade de Piritiba-Bahia, e passou a declarar:' q~e é representante legal da coligação partidária denominada "POR AMOR, rusncx E DEMOCRAÇIA", composta pé1~sagrerrÍi~ç1fu;~p;rtidáTias PT, PMDB, PT:~ÇPRlB, PSB, PSDB, PC do B''é P'Ldo-Brque esta coligação partidária apresentou, ' os'Srs., IVAN :SILVA'CÉDRAZ e "JORGE GASPÁR MENEZES,' candidatos, , respectivan;ente; a prefeito e vice-prefeito J;'~r~Q municíp~o,de- Piritiba-Bahia: que, a coligação .denominada "CpMPET~NCIA E -EXPERIÊNClA PAR~' QUEM,:AMA\ PIRITIBA", 'integradapelos parti~~s~politic,os PRB, PDT, PTB/,pSL,PSC, PR,' P~.B:e . . ,PSD, apresen!9u os Srs. CA~LOS~ ~A,!.~E~-TO:S!LVA' SANTOS e ETEMILSO,N z: ,SAMPÁIO"ASSlS, ,respectivaniénte,,€bfuOcanqidatos' a, prefeitoe vice-prefeito: que b ' candidato, a ~jprefeitoCARIi}êAiBERTO STLy A_SANTOS é~atu~ente o pref~lto .muriicipal de.Piritiba e"concorre a' reeleição.que o imóvel Ioóàlizado no Largo Basílio , Catalá (inícioda rua Régis Pacheeo), local.destinado àsinstalações.do comitê eleitoral , "do candidatoaprefeito CARLPSA~~ERTO,SILV ~,SAl\!TOS éde propriedade doSrf RobervalBarbosa ou, salvo engano, Jle'éllguwAe seus familiares: que o referido imóvel está'l.~calizado'ao:-radO' empresa ;cÍenomirÍa:Clà,BE~LARTOPLAST;de propriedade do candidato CARLOS"ALBE~TQ~,qu~ ,~frente 'ció al~dido imóvel também fica' localizada, a sede. da Secretária 'Muniçipa~,d.g.Assistên'€i-a"--S9cial;,,,t111e nesse imóvel, , .desde o início da- g,~stão 40 candidato qARLQS ALBERTO, PQr dois anos funcionou a" Secretaria deEducação Municipal eA~pós isso, 'pa~sou, ~ abrigar a sede da Secretária.de Infraestrutura e Serviços '~~ú~licos ~o'.,~~nicíp.io de Piritiba; ~ue, atualmente" 'quem , exerce o cargo de' secretario mun~,CIpa~'de infraestrutura e o' Sr. VALDIONOR GOMES DE-ARAÚJO FILHO; que o 'declarante, por mais de uma vez, já presenciara Q , Sr. VALDIONàR no interior' do imóvel acima citado, trabalhando na condição de secretário municipal: que ~últimavezque viu o, Sr. VALDIONO!{ GOMES, ~o ~ interior do imóvel foi, mais ou me nós, entre o mês de março ou abril do corrente ano; \' 'qu~ndo o mesmo teve que se afastar da pretensão de concorrer a cargo político; ,que a funcionária responsável e que trabalha todos os.dias junto a Secretaria 'Municipal de . Infraestrutura é a Sra. SIMONE lide Dó'", juntamente com os. Srs. conhecidos a' enas ',' '. - , .: " . , ,,'.. " ' :J: , .. (. ' , , J' ' da " , . ,I -------------------'-"--------- ~ :N~~~;.~g ~2~~~~ por "BIGODE" e "ZÉ DA MATAti; que nesse imóvel onde está localizado o, comitê eleitoral, sempre foi locado 9-0 município de Piritiba-Bahia; que, há apr~ximadamente '03 ou 0:4semanas, fora retirado, todo ou parte, do material pertencente a Secretaria de Infraestrutura e instalado' o comitê' eleitoral; que por ouvir dizer, soube que anteriormente existia um 'contrato de locação do imóvel entre o município dePiritiba, , Bahia e, 0 proprietário, do 'imóvel, no entanto, esse contrato de locação' teria sido .rescindido antes, do prazo> final e, dozé dia.iapós, teria sido celebrado um novo contrato; qu~ o dedarante não sabe C?ffi quem, desta vez, pará ser instalado o comitê, eleitoral do Sr. C~RLOS ALBERro SILVA SANTOS; que há aproximadamente duas semanas, ~declaran.te,na condição de, representante legal da coligação partidária, tentando alerta r o juizo Eleitoral da irregularidade daqueJ.~,,-€~tê eleitoral, pois ali , sempre .funcionou corno s,eae daSecretaria de Infraestrutura, instaladoa menos de 200 , " , ' , ,J " , (duzentosjmetros da Secretaria-Municipal de Assistência Social, 'como a legislação previa.ialémde instalação-de caixasde-som à.menos de,200 (duzentos) metros; que, eÍn .~ 'vá~ias oportunidades, chegou' .ao conhecimento do declarante qu~ os funcionários a, , sere~ contratados: para a émpresa ~€sp'onsável Bela realização da prdl2..agandavertical éni~ re~rutados' no ~interior do 'ifud~~londe é o comitê eleitoral; que, na realidade, a~r 'empresa foracontratadapelo DE:':rRAN; quepor sua vez instalousua sede no mesmo , ~imóvel onde funciona ,o -comitê do _r Si"." CARtOS ALBERTO, 'onde: ali também ~ -"'-".' -. ; - \" recrutavam as pessoas; quê" por rouvir : dizer, ~es'sas:' contràtações forarrr Teitas "diretamente pelo Prefeito Municipal: que é!' referida emprés,a,inclÜsive.r só possui essa. sede na cidade de Piritiba;' quer ontem data de 15/08/2012/'por-v:óIta"-das 09hy-o:.' d~c1ara~t~ ~ecebeu várias ligações.informando 'qu,e omateriãlutili~ad0pela_e~pres~ , ~respons~vel-pela,mstal(lçãoçlSl~,plá~~s de sinalizaçõesestava tirando, do interior Cio "( ! ,-'c; _. "' " / '. comítê.as placas de sinalização e os.postesde.afixàção das placasque.o.veícúlo do Sr. ' , ".-- \. -------------------- \.-:'" -'1 .__ . -•..• _. ~ . . . , ,~'.' I , \ ..-,. --.",.1 ••• - "-.,' .: '... ""~.'---'.;':;' '.0.' . " •. .----,.,..:. ,~, " ., ,_ ~ . .' . ,. \~. __ . ' r ," .. , JO~O CLEMENTIN?i 'qu~ é'mor,~d~r çlacidad~ 'de ~iriti.?a,é ,Q,iésponsável pelo _ ,trabalho de transporte das placas e 'dos·jttà15ã1fiãdôres; que'ü""'5r.JOA"O CLE:M;ENTINO· ~ ~ é decl~raqamente "eleitordecla!ad~'~l do ca~4i<;lató a'-vi~e~p{efeit0 ETEMIL~G~; que _o Sr. JQAO CLEM~NTI~O faz camPrnh~ eleitoral abertamente para os c~pdldato~; qu~ na data de ontem, após as, fílmagensdo que.foi dito súpra; odeclarante procurou o Promotor de justiça da cC;mÇITc~ de P~ritj'p~ para efetuar o flagrante, oncÍe foi orientado , 'a procurar o Comandante de Polícia loêçil'e' o Juiz Eleitoral; que este' estava em audiên~ia na Comarca de Piritiba, naquele momento, tendo também a'donado a Polícia Militar através do Comandante SQARESBELAS; que posteriormente a isso,veio a esta Promotoria de' Justiça 'pedir provld'ências;, que, neste ato, .sendo-Ihe apresentada, algumas fotos por este 'Promotor de Justiça" pode afirmar que o matérial encontrado no interior do imóvel onde estálocalizado o comitê; ou seja, os postes de madeira envoltos , .' ~ , o a :'í o ü w '" t' .r [JOO~ &..'~' MINISTÉ~I~ .. .' ~,,; . '. PÚBLlCb. ; DO ESTADO DA BAHIA . '. '-- .... em materiai teflon 'azul e amarelo configuram-se em restos de~aterial utilizados pelo município de Piritiba, na ornamentaçãodo São João; que aplaca do "Programa Luz para Todos" que se encontra junto à janela, no quintal do comitê, foi.instalada em2010~ _ pelo Governo Federal e,' posteriormente, retirada pelo município para reutilização, bem como a segunda placa, do Governo Estadual, localizada, na fotografia, 'ao lado dos postes de madeira utilizados nos festejos juninos: que a foto do interior do comitê (com os dizeres "OBRIGADO PELA BA-022 DISTRITO DO LARGO dentro do armário, foi a mesma utilizada, à época, na inauguração do trecho asfáltiéo que ligaa BA-D22'ao distrito do Largo; que o,declara'ute quercaracterizara vinculação queaSecretaria de .. Infraestrutura continua a ter com o imóvel.. onde funciona o comitê J eleitoral do candidato Sr CARLOS AI;.BERTO;.que·odeclarante.iníorma.que,» DETRAN, por meio 'da ~empresacontratada, estoca todo o.material da sinalização vertical e horizontal que estão se~do instaladas m,unieípio de\Pi~itiba neste. momento; !que :veJo a esta Promotoriade -- Justiça Eleitoral pedir providências. Que nada mais tinha a declarar e -. . passou a ençerrar o presente termo. ~;. . Ii ), e , (no. . _i' , - - - -;, ,- , .(. ~ I ( . . .."~l;~'lt"< . _, .\ .. Mundo Novó:---iBa~ia,'~6 dea~osto de r012~__ I - i' , ~. '- .':/ I [' o ~. .. 1 <.:J -@ o: 1 <-- ~~ SINALES slnetes .• ~ .; Comitê Eleitoral :, .•i,.\;)~ ~ t '. .iL .Alameda r . Sal11paio , . .~ ;,. v, e, c Praça da Bíblia Rua Francisco ~' !; Carlos Mota V'" <. .-~ .;? 2012-08-16 11:12 11 P'ODER JlJDICW<J.O CARTÓlUO DO F.:EGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOIE,CAS COl\lARCA DE PUU1'lBA-BAlUA Certidão extraída a pedído Minist~rio Público Mundo Novo-Ba . EU,ZENÓBIA CERQllEíRA UMA COELHO,Oflcial.io Cartório do Registro de'imóveis e hipotecas desta Comarca. naforma da Leljetc.:, : C E RT 1 FIe O que no rodapé da fls.59, 'encontra-se registrado uma casa de matricula n" 1.253,Lv.02-t residência. situada ll'lãilléga João ,Damasce1l0 Sampaio, 57,ne5U cidade e tem como !:~R01PRlETARIO: IVtARCEL CERQUEIHA . DE OLIVEIRA, solteiro. C,PF: 011.055,015--31 havid~ por compra ao Sr. Roberval Bart.:JSa de Oliveira-e sim conformeescritu.ra de compra e venda datada 18'.07.2005; CERTiFICO AINDA que el'nCaliório lNEXisTE contrato de locação do' referido imóveL O referidc é verdade e dou fé,'Dádo epàssado nesta cidade e Comal'ca de Piritiba, aos ,16 dias do f mês. de agosto de 2012, EU,>~~~:;Q'k\) Oficial do Reg./De Imóveis. .à -' ' 'jI' - 11' de • " ) ~ I ! Sex;;;-'",," 20:~ .'./',:::e Z·~i~·.2 J\.::.\' Piritiba ( ) ; .... ", •. ,' MUNICIPlO \ I Contratos l \, i ! I PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA Alameda Sampaio, 06 - Centro - PirítibajBA. (74) 3628-2153 CNPJ 13.795.78&/0001-22'·'..",.....,..·",·..-;",·...,.. . \ Processo: 193/2012 . Contrato: nO. 12/0212 ~ Celebram: Prefeitura MuniCipê\Jl'deiPíntibae o Sr. Mareei Cerqueira de Oliveira. Objeto - Locação de imóvel, loeafizado na Alameda Sampaio, s/n - Centro - PiritibafBA, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Piritiba. :.x! ecge que todo gestor ouoüque seus atos Imprensa Oficial do Município. '10 se\" veico.o oficial para que a população tenha acesso e sua gestão seja transparente e clara. A rrorense OfiCIal cneda através oe Lei. C'u;'10re es5P r);lf\Pi I! ! ; RESCISÃO DE CONTRATO t. I I 1"" •.•••.,.. .•••;::. •••• 1. __ . Sexta-feira 24 de Fevereiro 4-Anolll-N°247 Piritiba de 2012 ;:::=::==========-- ---=--.- ---:-=: SECRETARIA DE II'>JFRAESTRUTUF,A E SERViÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE CONTRATO N° 08/2012 TERMO DE DISPENSA N° 08/20'12 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piritiba. CONTRATADO: Givaldo Sena Souza OBJETO: Locação de um imóvel, para funcionamento do almoxarifado da Secretaria de lnfraestrutura e Serviços Públicos, localizado à Alameda João Damasceno Sampaio, s/n Centro - Piritiba/BA, neste município. VAl.OR: R$ 8.400,00 DATA DA ASSINATURA: 02/0'1/2012 SECRETAI"IA DE INFRAESTRUTUI"A E SEINIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE CONTRATO N° 09/20'12 TERMO DE DISPENSA N° 09/2012 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piritrba. CONTRATADO: José Paixão Nascimento Santos ~ OBJETO: l.ocaçáo de um imóvel, cara Instalação e funcionamento do Posto da guarda Antonio Carlos Magalhães no distrito de Porto Feliz, neste município VALOR R$ 3.000,00 DATA DA ASSINATURA: 02/01/2012 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST~NCIA SOCIAL. EXTRATO DE CONTRATO N° 10/2012 ' TERMO DE DISPANSA N" 10/2012 CONTRATANTE:: Prefeitura Municipal de Piritiba CONTRATADO: Sineide Inàcia Souza OBJETO: Locação de um imóvel, para funcionamento da Sede rio eRAS localizado na Alameda Sampaio, n? 56- Centro .. Piritiba/BA. "'. VALOR: R$ 6.000,00 DATA DA ASSINATURA: 02/01/2012. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃt:ÍE dos policiais SECRETARIA DE INmAESTRUTur~A E SEiNlÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE CONTRATO N° 12/201,? TERMO DE DISPENSA 1'-1°12/2012 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piritiba. CONTRATADO: Marcel Cerqueira de Oliveira , OBJETO: Locação de um imóvel para sede da $ecretaria de lnfraestrutura VALOR: R$ 6.540,00.1 02f01/2012 na Praça de Assistência militares a serviço, deste município. e serviços Públicos, deste Município. . r. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO N° 13/:2.012 TERMO DE DISPENSA NU 13/2012 CONTRATANTE: Prefeitura M~icipal de Piritiba. CONTRATADO: Aline Carvalho Mala Pinheiro ''' •.~.J;1<,.. '-.OBJETO: L.ocação de veiculos para atender Públicos. VALOR: R$ 6,900,00 DATA DA ASSINATURA: 02/01/20'12. de Referência localizado Social), FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO N° 11/2012 .."".f:A"l"',; TERMO DE DISPENSA N° 11/2012 '!" CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piritiba. CONTRATADO: Júlia Carolina Sarnpaio Arcanjo , OBJETO: Locação de um imóvel, destinado para hospedaqern VALOR: R$ 7.200,00 DATA DA ASSINATURA: 02/01/2012 DATA DA ASSINATURA: (Centro municipal, ao Gabinete do F'f(Jfeilo e a secretaria ~ ;hi ..•• ~ • de Infraestrutura •••.• ,~.",t' e Serviços I \;. f" SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SEI"~IÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE CONTRATO NU 16/2012 \ . CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pirrlib~: CONTRATADO: Paulo Cefas Carvalho Magno dó Ouro OBJETO: Prestação de serviços (k rebooina-nento no [T10tqrlr.',:!"15'cv da bomba da rede pertencente ao povoado da Maniçoba, neste Municipio. VALOR: R$ 680,00 DATA DA ASSINATURA: 02/01!2012 SECRETAr<lA DE PI..ANEJNVlfcNTO, GESTÃO E FINANÇ,ll,~; EXTRATO DE CONTRATO NU 17/2012 TERMO DE DISr"'ENSA NU16/2012 CONTF~ATANTE: Prefeitura Murrlcqlâl de Plri!lbOl. CONTRATADO: Associação de Desenvolvimento Rural e Comunitária de Piritiba. OBJETO: Prestação de serviço na divuiqaçáo de atos do executivo municipal durante março de 2012. VALOR: R$ 3.000,00 DATA DA ASSINATUr,A: 02/01/2012 de abastecimento os meses de janeiro, de áqua, fevereiro e CERTIFIC/-\ÇÃO DIGITAL F\XZ6DYXV3GXL7S0ZT6VHYW Esta edição encontra-se no site www.piritiba.ba.io.orq.br em servidor certificado lep-BRASII_ HtLlbU R$ 200,00 Recebi da elllpr~sa 36.377.091/0001-26, situada ai moxarjfado desta venha para cidade, seternbro Espirito supra de Santo Ltda, rnscriLl R$ ~200,OO por sessenta dias dJ à AIé1meda SJillpJiO, gu a r d a de rn ate riais sl c; na J serem cidade de ficando esta enlprtSél ser de 2012, podendo necessitar antecipado irnportância ao arrendamento correspondente residência, a SIN.';LES - Sinalizaç30 devol\;!:r lÍie' este prorrogado p ar a conhHução Pintiba, no- o referido prazo dos serviços!.. desde ":Fr,~i hriribJ - , imóvel por igual quando 1,1';;' "to ;~j) . :' O,) ldê julho de 2012 , /" //" __ ~__ .:..~ ~~_L-_~.-i~ MJrcei Ce:queira (~.. /.~----- de Oli'/eir2 CPr}011.05 5 .015- 31 f '., •.. J U \ ). " ,··'-..•.,t'J;:·,·- __ . reais). Jn(~<.:'l a qual UJPJ !n;nha j ser\ir<l de S~:S4.!?I,A~,a,""de.,..si11~di! Clç50 do novo arrêildamento . (duzentos gdrJg21'11 "':itfY~ifJdos 1\0 no dia período, efetue OS de (;;;40 ela o pagall1ento