MINISTÉRIO PÚBUCO ELEITORAL
PROMOTORIA ELEITORAL DA 54a ZONA-BA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ZONA ELEITORAL.
DOUTOR
JUIZ ELEITORAL DA 54ª
~
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o MINISTÉRIO
PÚBLICO ELEITORAL, p~r intermédio de
um de seus Representantes legais, com endereço de atuação a fim de ser
encontrado para intimações e notificações pessoais nas instalações do
Fórum de Justiça desta; Comarca de Mundo Novo, fulcrado no§
documentos acostados à fresente peça e com base no art. 127, caput, da
Constituição Federal, art.122 e seguintes da Lei Complementar nº 64/90,
e art. 73, I, da Lei nº 9.504/97, vem, perante Vossa Excelência, propor a
presente AÇÃO -DE INVE§TIÇAÇÃO
JUDICIAL EL1ÜTORAL POR
PRÁTICA DE ABUSO DE PODER POLÍTICO c/c PEDIDO DE
ORDEM DE LIMINAR élh desfavor de:
1
~
1. CARLOS ALBERTO 'sILVA SANTOS, brasileiro, maior, casado,
prefeito municipal, portador @ CPF n? 339.237.525-04, residente e
domiciliado na Rua Jovelina Sampaio, nº 27, nesta cidade de PiritibaBahia; e
2. ETEMILSON SAMPAIO ASSIS, brasileiro, maior, casado, contador,
portador do CPF nº 029.135.695-87, residente e domiciliado na Avenida
Roberto Santos, na cidade de Piritiba-Bahia, pelos fatos e fundamentos
jurídicos que passa a expor.
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA ELEITO~RAL DA 54a ZONA-BA
DOS FATOS
Os dois primeiros investigados CARLOS ALBERTO SILVA
SANTOS
e
ETEMILSON
SAMPAIO
ASSIS
concorrem,
respectivamente, para os cargos eletivos de prefeito e vice-prefeito, no
município de Piritiba-Bahia, representando
o consórcio partidário
denominado "COMPETÊNCIA E EXPERIÊNCIA PARA QUEM AMA
PIRITIBA", integrado pelos partidos políticos PRB, PDT, PTB, PSL,
PSC, PR, PRB e PSD.
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O candidato 'a prefeito e primeiro investigado, CARLOS
ALBERTO SILVA SANTOS, atual prefeito do município de Piritiba, nesta
condição, concorre à reeleição, p~ra o mesmo cargo em companhia do
segundo investigado, ET"fMILSON SAMPAIO ASSIS, que concorre à
eleição, ao cargo de vice-prefeito do município de Piritiba] para o período
compreendido entre 01"d~"ijaneirode 2013 a 31 de dezembro de 2016.
I
Consoante depreende-se da leitura de toda documentação
acostada aos autos, no período em que o primeiro investigado, CARLOS
ALBERTO SILVA SA:NTOS, permanecera no cargo de gestor municipal,
entre a data de 01 de-janeiro de 2009 até a data de ingresso da presente
ação, tornou-se público e.notório que o imóvel localizado na Alameda
João Damasceno Sampaid, de propriedade do Sr. Marcel Cerqueira de
Oliveira, fora utilizado pelo município de Piritiba-Bahia, mediante
contrato de locação, inicialmente como instalaçõesj
da Secretaria
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Municipal de Educação e, posteriormente, como Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços l?*blicos.
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Deflagrado O I\rQce~-soeleitoral, mais precisamente no dia 20
de julho do corrente ano (fIs. 14), apesar de estar o contrato de locação do
imóvel acima citado, em plena v'tgê~cia e sem a ocorrência de quaisquer
cláusula de quebra contratual, o primeiro investigado, CARLOS
ALBERTO SILVA SANTOS (na condição de prefeito municipal e
candidato à reeleição), em flagrante ABUSO DE PODER POLÍTICO (já
que detém sob sua subordinação em razão da dependência econômica o
Sr. Marcel Cerqueira de Oliveira), impôs-lhe, de forma velada, a
simulação da rescisão unilateral do contrato de locação alhures, o que
"passivamente" fora aceito.
MINISTÉRIO
PÚBLICO ELEITORAL
D_A54a ZONA-BA
PROMºTORIA~ELEJTORAL
Maais uma vez, o primeiro investigado, CARLOS ALBERTO
SILVA SANTOS, em cristalino ABUSO DE AUTORIDADE POLÍTICA,
em burla à legislação eleitoral e objetivando obter vantagem em
detrimento dos demais candidatos ao cargo de prefeito do município de
- Piritiba, compele o Sr. Marcel Cerqueira de Oliveira, proprietário do
imóvel, ora em questão, a forjar a. simulação de um novo contrato de
locação, desta vez, para a instalação do comitê partidário eleitoral o qual o
mesmo comanda.
Ocorre que, mesmo l<?P a ..~im~)~,~ª.Ç.do contrato para
instalação do comitê, permanecera, os investigados, a utilizar parte do
imóvel (garagem e quintal), no armazenamento dos maieriais utilizados
pelo município de Piritiba, através
da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos.
~
Para surpresa-geràl. maaais uma vez, também em visível ato de
ABUSO DE AUTORID:NDE ,POLÍTICA, os investigados, estabelecendo
uma relação promíscua entre o público e o privado, deliberadamente,
instalaram, no mesmo imóvel, em que funciona o comitê eleitoral a sede da
empresa denominadaSflv.Al.Eâ - Sinalização Espírito Santo 1tda., inscrita
sob CNPJ nº 36.377.091/0001-26, responsável pela instalação de sinalização
.
5
vertical e horizontal de placas no município de Piritiba.
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s.
Em que pese oserviço de instalação de placas de sinalização no
município de Piritiba, ser fruto de um convênio celebrado entre o Estado da
Bahia, através do' DETRANfBAi,\"-e-aernpresa-denomirrada SINALES, no
entanto, os investigados, IPor serem filiados a partidos políticos que
integram a base política dH governo do Estado da Bahia, valendo-se desta
condição e, flagranteme,te-: abusando poder político, apostando na
impunidade e entendo que" estão acima dos órgãos e poderes legalmente
constituídos, além de buscarem dividendos políticos a mais que os
adversários políticos, fazem instalar a sede da empresa SINALES, executora
de serviço de natureza pública, no mesmo imóvel onde funciona seu
comitê político.
Dando a entender, aos eleitores - aculturados e aos de pouca
cultura - que a empresa acima citada, instalada na sede do comitê dos
investigados, apesar de desempenhar atividades de natureza pública,
estava ali, na condição de subordinada dos investigados.
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
p~()MOJORI~f;LEITO_RAL DA 54a ZONA-BA
Com a oferta da notícia a este Representante do Ministério
público Eleitoral, chegara, também, as suas mãos, cópias do Diário Oficial
do Município de Piritiba, com publicação datadas de 02 de janeiro de 2012
e 20 de julho de 2012 (fls. 14/15), datas respectivas da celebração e rescisão
- do contrato de locação, firmada entre o município de Piritiba, através do
primeiro investigado, CARLOS A~BERTO SILVA SANTOS, e o Sr.
MareeI Cerqueira de Oliveira.
Também chegara as mãos deste Promotor de Justiça Eleitoral,
por intermédio do Sr. ARTUR DE SOUZA FAGUND~S, representante legal
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da empresa SINALES, na éidade de Piritiba, eópia de recibo, subscrito pelo
Sr. MARCEL CERQUEIRA DE OLIVEIRA, datado de 04 tle julho de 2012
(portanto, em data anterior a rescisão eontratuaI entre o município de
Piritiba e o Sr. MareeI C~rqueira de Oliveira), informando que o imóvel
supra citado e utilizado corno comitê eleitoral dos investigados, fora locado
ao mesmo pela quantiêf'Pã~''R$ 200,00 (duzentos reais), tudo consoante fls.
16.
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I
Indaga-se: O imóvel, ora questionado, pertenceria ou nao,
ainda que através da propriedade indireta, ao município de Piritiba? .
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ILUSTRE' TULGADOR,
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Com a utilização do imóvel que abriga o comitê eleitoral dos
investigados, pela empresa SINALES, que desempenha, aos olhos do
leigo/eleitor, atividade de natureza pública, constata-se quepo desempenho
do arbitrário poder de abuso-pelítice, os investigados esta/iam a incutir na
cabeça dos mais incautos, serem os responsáveis diretamente' pela
realização daqueles atividades, inclusive, com grave infringência as normas
eleitorais e, imensurável, \q~ebra na isonomia entre os candidatos que
devem nortear o período eléitoral.
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Imagine, os investigados, candidatos à reeleição, o primeiro, na
condição de prefeito em exercício e candidato à reeleição, eede (de forma
remunerada ou não) parte do seu comitê eleitoral para a utilização de
empresa, ainda que privada, porém conveniada com o Estado da Bahia,
responsável pelo desempenho de programa de governo, o que acarreta
diretamente abuso de poder político (no caso sub judice), eis que estaria
configurado propaganda irregular, concernente na utilização de obras,
serviços e programas do governo do Estado da Bahia, como sua própria.
•
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMQTOR~A EI.~ITORAL DA 54a ZONA-BA
Somente para se aquilatar a ideia de que havia livre circulação
entre o espaço destinado ao comitê eleitoral dos investigados e a sede da
empresa responsável pela sinalização vertical e horizontal de placas de
trânsito no município de Piritiba, o que separa uma área da outra é uma
- porta, com dimensões normais, sem cadeado e apenas com ferrolhos,
tudo conforme croqui de fIs. 12.
Tanto é, que só para demonstrar que os investigados e seus
seguidores políticos tinham livre acesso a "sede da empresa" SINALES, as
fotos de fIs. 19/21, produzida por este Promotor de Justiça Eleitoral,
-41:-.-m'~.~_~·
demonstra que parte dos, rojões utilizados pelos investigados e
armazenados em seu comitê (fIs. 22) estão também sendo depositados, após
seu uso, na "sede da empresa",,, bem como a existência de placas de
programas de governo inqicativas de inauguração de obras "OBRIGADO
PELA BA 022 DISTRITQ DO LARGO" (fIs. 17/18), além de material
utilizado pela Secretarl~"~'de. Infraestrutura nos festejos juninos, tudo
consoante fotos (fIs. 22/25) gr;avaçães em vídeo acostados aos autos.
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O cidadão de senso comum, não sabe distinguir o que é obra
pública municipal, estadual ou federal, para ele toda obra é pública e
municipal, já que o que lhe é mostrado são pessoas ligadas ao prefeito
municipal, transitando na 1:ededo comitê eleitoral do candidato à reeleição;
transportando placas e outros materiais, pensando dessa forma que aquela
•
obra é de inteira e única responsabilidade do prefeito municipal, rendendolhe, com isto, extraordinários dividendos políticos.
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DO DIREITO
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Determina o art. 19 e parágrafo único da Lei Complementar nº
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64/90:
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Art. 19. "As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários,
abuso de poder econôrrii~o ou político, em detrimento da liberdade de
voto, serão apuradas mediante investigação jurisdicionais [...]" (grifos
nossos)
Parágrafo único. "A apuração e a punição das transgressões
mencionadas no caput deste artigo terão o objetivo de proteger a
normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder
econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na
administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios."
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PRQMºJPIUAELEITORALJ>A
54a ZONA-:BA
Assim vêm decidindo os Tribunais Eleitorais Pátrias:
EMENTA: Recurso especial. Representação com base nos arts. 41-A e 73 da Lei nº
9.504/97. [... ]. Havendo representação por violação aos arts. 41-A e 73 da Lei nº
9.504/97, o processo poderá obedecer ao rito do art. 22 da LC nº 64/90. Nãoocorrência de prejuízo. Código eleitoral art. 219. "[ ... ] A vedação a que se refere o
inciso r, do art. 73, da Lei nº 9.5.04/97não diz, apenas, com as coisas móveis ou
imóveis, . como veículos, casas e repartições públicas. A interdição está
relacionada ao uso e à cessão de todos os bens patrimoniais indisponíveis ou
disponíveis - bens
do patrimônio
administrativo
- os quais, "pelo
estabelecimento da dominialidade pública", estão submetidos a relação de
administração - di~eta e indiretacda União, est~o&.rQistrito Federal, territórios e
municípios. Para evitar a desigualdade, veda-se a cessão e o uso dos bens do
patrimônio público, cuja finalidade de utilização, por sua :r\atureza, é dada pela
impessoalidade. Recurso conhecido como ordinário a que se nega provimento.
Medida cautelar 1.264 prejudicada. "Ac. 21.120, de 17.6.03, do TSE""
.
;
Prelecional.",p.g.mesmo sentido, Rodrigo Lopes Zilio, em sua
obra intitulada "Direito' Eleitoral'-ll
editora Verbo [urídico, 3ª edição, às
.~
págs. 440 usque 447:
"Em verdade. a AIJE apresenta significativa importância na esfera especializada,
-,
fundamentalmente
porque é o meio processual adequado para combater os atos
de abuso lato sensu.Ou seja, todo e qualquer ato de abuso - seja de poder polític6,
,.
de autoridade,
ecohômico ou uso indevido dos meios de comunicação social -
que tenha interferência na normalidade
do pleito, independentemente
de ade-
quação típica prévia, pode (e deve) ser objeto da investigação judicial, que é o
meio pr~cessual adeqtÚ:idtrp'ârãêomoater
os'ã,tosde abusü-êi! poder
genérico."
,.;
"Enquanto o abusVde poder de autoridade pressupõe a vinculação do agente do
ilícito com a admi1str:açã?
pública mediante investidura em cargo, emprego ou
função pública, o abuso de poder político se caracteriza pela vinculação do
agente do ilícito mediante M'and'ato eletivo." (grifos nossos)
<
"Conforme dispõe o inciso XVI do art. 22 da LC nº 64/90, com a redação dada
pela LC nº 135/10, para a configuração do ato abusivo, não será considerado a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das
circunstâncias que o caracterizam." (grifos nossos)
i
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
P~9MOTQfUA
f;LEITO!O\L _DA 54a ZONA-BA
DOS PEDIDOS
DO PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
Ante a verosimilhança, gravidade e relevância dos fatos, ora
apresentados, requer o Ministério· Público Eleitoral, com espeque na
alínea 'b', do inciso Iº, do art. 22 da LC nº 64/90, a concessão de medida
liminar para determinar o imediato fechamento do prédio onde está
localizado o comitê eleitoral dos investigados e/ou altemadamente que os
investigados providenciem imediatamente a retirada da sede da empresa
SINALES, do imóvel onde funciona o comitê eleitoral.
I
.......,. •• ~'f'$.........
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''.
DO PEDIDO PRINCIPAL
1
.
Face do expo~~h requer de Vossa Excelência:
)
I
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1. Notificação 40s investigados para, no prazo de lei,
querendo, apresentarem defesa: .
2. Que faça expedir ofício ao Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia - TCM/BA requerendo o
envio a est~ juizo, em prazo breve a ser assinalado pOJ;
Vossa Excelência,
cópia de todos os contratos de locação
t
de imóveis; porventura ali existentes, celebrados entre o
município de Piritiba-Bahia e o Sr. Marcel Cerqueira de
Oliveira, tendo.per.cbjeto o imóvel resideh.ciallocalizado
na Alameda; João Damasceno Sampaio;
3. Que faça e~pedir ofício ao DETRAN/BA, determinando o
envio a e\;te [uízo, em prazo assinalado por Vossa
Excelência, \ cópia do convênio celebrado entre aquele
órgão de trânsito e' a empresa denominada SINALES,
tendo por objeto a instalação de placas de sinalização
vertical e horizontal no município de Piritiba-Bahia;
4. Que, ao final, seja julgada procedente a presente Ação de
Investigação Judicial Eleitoral para, em consequência,
determinar a cassação do Registro de Candidatura dos
investigados, bem como cassação da eventual diplomação,
caso eleitos;
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PRQMOJ()R:I~I;LI;IT()RJ\L DJ\ 54a ZONA-BA
5. Que, ao final, Vossa Excelência determine a extração de
cópias do presente auto, com posterior encaminhamento
ao Representante do Parquet para a adoção das medidas
que entender necessárias;
6. Protesta pela produção de todos os meios de prova
admitidos em direito, especialmente provas documentais,
testemunhais, depoimentos pessoais, perícias e tudo o
mais que se fizer necessário.
Atribui-se,
cinco mil reais).
à prcsente'<õ
valor" aê'""R'$~i5.000,00 (setenta e
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d~Novo, 21 de agosto de 2012.
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J sé C~lflos Rosa de Freitas
Pr motor de Justiça Eleitoral
ROL DE TESTEMUNHAS
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01 - Rogério Macêdo Soúza, brasileiro, maior, casado, portador do RG
nº 02.324.398, expe~idp pela SSPjBA e CPF nº 390.136.005-06,
residente e domicilia~o na cidade de Piritiba-Bahia;
02 - Walter Rodrigues de Queiroz, brasileiro, maior, portador do RG nº
08.372.399-40, expedido pela SSPjBA, e CPF nº 996.737.265-25,
residente e domiciliado na cidade de Piritiba-Bahia;
03 - Mateus Martins de Souza, brasileiro, maior, casado, comerciante,
portador do RG nº 05.598.371, expedido pela SSPjBA e CPF nº
605.558.665-07, residente e domiciliado na cidade de Piritiba-Bahia.
·'o:, , O'~'.•~'"
O
MINIST~~IOPÚBLlCO
DO ESTADO DA BAHIA
,
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TERMO DE·DECLARAÇÕES"
Compareceu, nesta data, às Q9h49', no Gabinete deste 'Promotor
de,
Justiça, localizado no Fórum desta Comarca de Mundo" Novo-Bahia; o Sr.,
ROGÉR,IO M:ACÊDÓ SOUZA, portadordo ~(} nO'02.324.398 expedido pela SSPIBA /,
e CPF n" .390.l36.005-06,brâsileiro,
maior; casado" Engenheiro Agrícola.rfilho de
Manoei Pereira dé Sousa e Maria José Macêdo So~za,residente e domiciliado na tua
Arnaldo B. Matos, no,77,~airrp, Aeroporto, na cidade de Piritiba-Bahia, e passou a
declarar:' q~e é representante legal da coligação partidária denominada "POR AMOR,
rusncx E DEMOCRAÇIA", composta pé1~sagrerrÍi~ç1fu;~p;rtidáTias PT, PMDB,
PT:~ÇPRlB, PSB, PSDB, PC do B''é P'Ldo-Brque esta coligação partidária apresentou, '
os'Srs., IVAN :SILVA'CÉDRAZ
e "JORGE GASPÁR MENEZES,' candidatos, ,
respectivan;ente; a prefeito e vice-prefeito J;'~r~Q municíp~o,de- Piritiba-Bahia: que, a
coligação .denominada "CpMPET~NCIA
E -EXPERIÊNClA PAR~' QUEM,:AMA\
PIRITIBA", 'integradapelos parti~~s~politic,os PRB, PDT, PTB/,pSL,PSC, PR,' P~.B:e .
.
,PSD,
apresen!9u os Srs. CA~LOS~ ~A,!.~E~-TO:S!LVA' SANTOS e ETEMILSO,N
z: ,SAMPÁIO"ASSlS, ,respectivaniénte,,€bfuOcanqidatos'
a, prefeitoe vice-prefeito: que b '
candidato, a ~jprefeitoCARIi}êAiBERTO
STLy A_SANTOS é~atu~ente
o pref~lto
.muriicipal de.Piritiba e"concorre a' reeleição.que o imóvel Ioóàlizado no Largo Basílio ,
Catalá (inícioda rua Régis Pacheeo), local.destinado àsinstalações.do comitê eleitoral ,
"do candidatoaprefeito
CARLPSA~~ERTO,SILV ~,SAl\!TOS éde propriedade doSrf
RobervalBarbosa ou, salvo engano, Jle'éllguwAe seus familiares: que o referido imóvel
está'l.~calizado'ao:-radO'
empresa ;cÍenomirÍa:Clà,BE~LARTOPLAST;de propriedade
do candidato CARLOS"ALBE~TQ~,qu~ ,~frente 'ció al~dido imóvel também fica'
localizada, a sede. da Secretária 'Muniçipa~,d.g.Assistên'€i-a"--S9cial;,,,t111e
nesse imóvel,
, .desde o início da- g,~stão 40 candidato qARLQS ALBERTO, PQr dois anos funcionou a"
Secretaria deEducação Municipal eA~pós isso, 'pa~sou, ~ abrigar a sede da Secretária.de
Infraestrutura e Serviços '~~ú~licos ~o'.,~~nicíp.io de Piritiba; ~ue, atualmente" 'quem ,
exerce o cargo de' secretario mun~,CIpa~'de infraestrutura e o' Sr. VALDIONOR
GOMES DE-ARAÚJO FILHO; que o 'declarante, por mais de uma vez, já presenciara Q
, Sr. VALDIONàR no interior' do imóvel acima citado, trabalhando na condição de
secretário municipal: que ~últimavezque
viu o, Sr. VALDIONO!{ GOMES, ~o
~ interior do imóvel foi, mais ou me nós, entre o mês de março ou abril do corrente ano;
\' 'qu~ndo o mesmo teve que se afastar da pretensão de concorrer a cargo político; ,que a
funcionária responsável e que trabalha todos os.dias junto a Secretaria 'Municipal de .
Infraestrutura
é a Sra. SIMONE lide Dó'", juntamente
com os. Srs. conhecidos a' enas ','
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por "BIGODE" e "ZÉ DA MATAti; que nesse imóvel onde está localizado o, comitê
eleitoral, sempre foi locado 9-0 município de Piritiba-Bahia; que, há apr~ximadamente
'03 ou 0:4semanas, fora retirado, todo ou parte, do material pertencente a Secretaria de
Infraestrutura
e instalado' o comitê' eleitoral; que por ouvir dizer, soube que
anteriormente existia um 'contrato
de locação do imóvel entre o município
dePiritiba,
,
Bahia e, 0 proprietário, do 'imóvel, no entanto, esse contrato de locação' teria sido
.rescindido antes, do prazo> final e, dozé dia.iapós, teria sido celebrado um novo
contrato; qu~ o dedarante não sabe C?ffi quem, desta vez, pará ser instalado o comitê,
eleitoral do Sr. C~RLOS ALBERro SILVA SANTOS; que há aproximadamente duas
semanas, ~declaran.te,na
condição de, representante legal da coligação partidária,
tentando alerta r o juizo Eleitoral da irregularidade daqueJ.~,,-€~tê eleitoral, pois ali
, sempre .funcionou corno s,eae daSecretaria de Infraestrutura, instaladoa menos de 200
,
"
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"
, (duzentosjmetros
da Secretaria-Municipal
de Assistência Social, 'como a legislação
previa.ialémde instalação-de caixasde-som à.menos de,200 (duzentos) metros; que, eÍn .~
'vá~ias oportunidades,
chegou' .ao conhecimento do declarante qu~ os funcionários a, ,
sere~ contratados: para a émpresa ~€sp'onsável Bela realização da prdl2..agandavertical
éni~ re~rutados' no ~interior do 'ifud~~londe é o comitê eleitoral; que, na realidade, a~r
'empresa foracontratadapelo
DE:':rRAN; quepor sua vez instalousua sede no mesmo
, ~imóvel onde funciona ,o -comitê do _r Si"." CARtOS ALBERTO, 'onde: ali também
~
-"'-".'
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recrutavam
as pessoas; quê" por rouvir : dizer, ~es'sas:' contràtações forarrr Teitas
"diretamente pelo Prefeito Municipal: que é!' referida emprés,a,inclÜsive.r só possui essa.
sede na cidade de Piritiba;' quer ontem data de 15/08/2012/'por-v:óIta"-das
09hy-o:.'
d~c1ara~t~ ~ecebeu várias ligações.informando 'qu,e omateriãlutili~ad0pela_e~pres~
,
~respons~vel-pela,mstal(lçãoçlSl~,plá~~s
de sinalizaçõesestava
tirando, do interior Cio "(
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, JO~O CLEMENTIN?i 'qu~ é'mor,~d~r çlacidad~ 'de ~iriti.?a,é ,Q,iésponsável pelo _
,trabalho de transporte das placas e 'dos·jttà15ã1fiãdôres; que'ü""'5r.JOA"O CLE:M;ENTINO·
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é decl~raqamente "eleitordecla!ad~'~l do ca~4i<;lató a'-vi~e~p{efeit0 ETEMIL~G~; que _o
Sr. JQAO CLEM~NTI~O faz camPrnh~ eleitoral abertamente para os c~pdldato~; qu~
na data de ontem, após as, fílmagensdo
que.foi dito súpra; odeclarante
procurou o
Promotor de justiça da cC;mÇITc~
de P~ritj'p~ para efetuar o flagrante, oncÍe foi orientado
, 'a procurar o Comandante de Polícia loêçil'e' o Juiz Eleitoral; que este' estava em
audiên~ia na Comarca de Piritiba, naquele momento, tendo também a'donado a Polícia
Militar através do Comandante SQARESBELAS; que posteriormente a isso,veio a esta
Promotoria de' Justiça 'pedir provld'ências;, que, neste ato, .sendo-Ihe apresentada,
algumas fotos por este 'Promotor de Justiça" pode afirmar que o matérial encontrado no
interior do imóvel onde estálocalizado o comitê; ou seja, os postes de madeira envoltos
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em materiai teflon 'azul e amarelo configuram-se em restos de~aterial utilizados pelo
município de Piritiba, na ornamentaçãodo São João; que aplaca do "Programa Luz
para Todos" que se encontra junto à janela, no quintal do comitê, foi.instalada em2010~ _
pelo Governo Federal e,' posteriormente, retirada pelo município para reutilização,
bem como a segunda placa, do Governo Estadual, localizada, na fotografia, 'ao lado dos
postes de madeira utilizados nos festejos juninos: que a foto do interior do comitê (com
os dizeres "OBRIGADO PELA BA-022 DISTRITO DO LARGO
dentro do armário,
foi a mesma utilizada, à época, na inauguração do trecho asfáltiéo que ligaa BA-D22'ao
distrito do Largo; que o,declara'ute quercaracterizara vinculação queaSecretaria de ..
Infraestrutura continua a ter com o imóvel.. onde funciona o comitê J eleitoral do
candidato Sr CARLOS AI;.BERTO;.que·odeclarante.iníorma.que,» DETRAN, por meio
'da ~empresacontratada, estoca todo o.material da sinalização vertical e horizontal que
estão se~do instaladas
m,unieípio de\Pi~itiba neste. momento; !que :veJo a esta
Promotoriade -- Justiça Eleitoral pedir providências.
Que nada mais tinha a declarar
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passou a ençerrar o presente termo. ~;. .
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Praça da Bíblia
Rua Francisco
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Carlos Mota
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2012-08-16 11:12
11
P'ODER JlJDICW<J.O
CARTÓlUO DO F.:EGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOIE,CAS
COl\lARCA DE PUU1'lBA-BAlUA
Certidão extraída a pedído Minist~rio Público
Mundo Novo-Ba
. EU,ZENÓBIA CERQllEíRA UMA COELHO,Oflcial.io
Cartório do Registro de'imóveis e hipotecas desta Comarca.
naforma da Leljetc.:,
:
C E RT 1 FIe O que no rodapé da
fls.59, 'encontra-se registrado uma casa de
matricula n" 1.253,Lv.02-t
residência. situada
ll'lãilléga João ,Damasce1l0 Sampaio, 57,ne5U
cidade e tem como !:~R01PRlETARIO:
IVtARCEL CERQUEIHA
. DE OLIVEIRA, solteiro. C,PF: 011.055,015--31 havid~ por compra ao
Sr. Roberval Bart.:JSa de Oliveira-e sim conformeescritu.ra de compra
e venda datada
18'.07.2005; CERTiFICO AINDA que el'nCaliório
lNEXisTE contrato de locação do' referido imóveL O referidc é
verdade e dou fé,'Dádo epàssado nesta cidade e Comal'ca de Piritiba,
aos ,16
dias
do f mês.
de
agosto
de
2012,
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Oficial do Reg./De Imóveis.
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Piritiba
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MUNICIPlO
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Contratos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Alameda Sampaio, 06 - Centro - PirítibajBA.
(74) 3628-2153
CNPJ 13.795.78&/0001-22'·'..",.....,..·",·..-;",·...,.. .
\
Processo: 193/2012
.
Contrato: nO. 12/0212
~
Celebram: Prefeitura MuniCipê\Jl'deiPíntibae o Sr. Mareei Cerqueira de Oliveira.
Objeto - Locação de imóvel, loeafizado na Alameda Sampaio, s/n - Centro - PiritibafBA,
destinado ao funcionamento
da Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Serviços
Públicos do Município de Piritiba.
:.x! ecge que todo gestor ouoüque seus atos
Imprensa Oficial
do Município.
'10
se\" veico.o oficial para que a população tenha
acesso e sua gestão seja transparente e clara.
A
rrorense
OfiCIal cneda através oe Lei.
C'u;'10re es5P
r);lf\Pi
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RESCISÃO DE CONTRATO
t.
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Sexta-feira
24 de Fevereiro
4-Anolll-N°247
Piritiba
de 2012
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---:-=:
SECRETARIA
DE II'>JFRAESTRUTUF,A E SERViÇOS
PÚBLICOS
EXTRATO DE CONTRATO
N° 08/2012
TERMO DE DISPENSA
N° 08/20'12
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Piritiba.
CONTRATADO:
Givaldo Sena Souza
OBJETO: Locação de um imóvel, para funcionamento
do almoxarifado
da Secretaria de lnfraestrutura
e Serviços
Públicos, localizado à Alameda João Damasceno Sampaio, s/n
Centro - Piritiba/BA, neste município.
VAl.OR: R$ 8.400,00
DATA DA ASSINATURA:
02/0'1/2012
SECRETAI"IA
DE INFRAESTRUTUI"A
E SEINIÇOS
PÚBLICOS
EXTRATO DE CONTRATO
N° 09/20'12
TERMO DE DISPENSA
N° 09/2012
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Piritrba.
CONTRATADO:
José Paixão Nascimento Santos
~
OBJETO: l.ocaçáo de um imóvel, cara Instalação e funcionamento
do Posto da guarda
Antonio Carlos Magalhães no distrito de Porto Feliz, neste município
VALOR R$ 3.000,00
DATA DA ASSINATURA:
02/01/2012
FUNDO MUNICIPAL
DE ASSIST~NCIA
SOCIAL.
EXTRATO DE CONTRATO
N° 10/2012
'
TERMO DE DISPANSA
N" 10/2012
CONTRATANTE::
Prefeitura Municipal de Piritiba
CONTRATADO:
Sineide Inàcia Souza
OBJETO: Locação de um imóvel, para funcionamento
da Sede rio eRAS
localizado na Alameda Sampaio, n? 56- Centro .. Piritiba/BA.
"'.
VALOR: R$ 6.000,00
DATA DA ASSINATURA:
02/01/2012.
SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO,
GESTÃt:ÍE
dos policiais
SECRETARIA
DE INmAESTRUTur~A
E SEiNlÇOS
PÚBLICOS
EXTRATO DE CONTRATO
N° 12/201,?
TERMO DE DISPENSA
1'-1°12/2012
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Piritiba.
CONTRATADO:
Marcel Cerqueira de Oliveira
,
OBJETO: Locação de um imóvel para sede da $ecretaria de lnfraestrutura
VALOR: R$ 6.540,00.1
02f01/2012
na Praça
de Assistência
militares
a serviço,
deste município.
e serviços
Públicos,
deste Município.
.
r.
SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO
N° 13/:2.012
TERMO DE DISPENSA NU 13/2012
CONTRATANTE:
Prefeitura M~icipal
de Piritiba.
CONTRATADO:
Aline Carvalho Mala Pinheiro
''' •.~.J;1<,.. '-.OBJETO: L.ocação de veiculos para atender
Públicos.
VALOR: R$ 6,900,00
DATA DA ASSINATURA:
02/01/20'12.
de Referência
localizado
Social),
FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO
N° 11/2012
.."".f:A"l"',;
TERMO DE DISPENSA N° 11/2012
'!"
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Piritiba.
CONTRATADO:
Júlia Carolina Sarnpaio Arcanjo
,
OBJETO: Locação de um imóvel, destinado para hospedaqern
VALOR: R$ 7.200,00
DATA DA ASSINATURA:
02/01/2012
DATA DA ASSINATURA:
(Centro
municipal,
ao Gabinete
do F'f(Jfeilo e a secretaria
~
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•
de Infraestrutura
•••.•
,~.",t'
e Serviços
I
\;. f"
SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA
E SEI"~IÇOS
PÚBLICOS
EXTRATO DE CONTRATO
NU 16/2012
\
.
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Pirrlib~:
CONTRATADO:
Paulo Cefas Carvalho Magno dó Ouro
OBJETO: Prestação de serviços (k rebooina-nento
no [T10tqrlr.',:!"15'cv da bomba da rede
pertencente ao povoado da Maniçoba, neste Municipio.
VALOR: R$ 680,00
DATA DA ASSINATURA:
02/01!2012
SECRETAr<lA
DE PI..ANEJNVlfcNTO,
GESTÃO E FINANÇ,ll,~;
EXTRATO DE CONTRATO
NU 17/2012
TERMO DE DISr"'ENSA NU16/2012
CONTF~ATANTE:
Prefeitura Murrlcqlâl de Plri!lbOl.
CONTRATADO:
Associação
de Desenvolvimento
Rural e Comunitária de Piritiba.
OBJETO: Prestação de serviço na divuiqaçáo de atos do executivo municipal durante
março de 2012.
VALOR: R$ 3.000,00
DATA DA ASSINATUr,A:
02/01/2012
de abastecimento
os meses de janeiro,
de áqua,
fevereiro
e
CERTIFIC/-\ÇÃO DIGITAL F\XZ6DYXV3GXL7S0ZT6VHYW
Esta edição encontra-se no site www.piritiba.ba.io.orq.br em servidor certificado lep-BRASII_
HtLlbU
R$ 200,00
Recebi da elllpr~sa
36.377.091/0001-26,
situada
ai moxarjfado
desta
venha
para
cidade,
seternbro
Espirito
supra
de
Santo Ltda, rnscriLl
R$ ~200,OO
por
sessenta
dias
dJ
à AIé1meda SJillpJiO,
gu a r d a de rn ate riais
sl c; na
J serem
cidade
de
ficando
esta
enlprtSél
ser
de 2012, podendo
necessitar
antecipado
irnportância
ao arrendamento
correspondente
residência,
a
SIN.';LES - Sinalizaç30
devol\;!:r
lÍie'
este
prorrogado
p ar a conhHução
Pintiba,
no-
o referido
prazo
dos serviços!.. desde
":Fr,~i
hriribJ
-
,
imóvel
por igual
quando
1,1';;'
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O,) ldê julho de 2012
,
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Ce:queira
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CPr}011.05 5 .015- 31
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ