DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO Ano 2010, Número 128 Divulgação: segunda-feira, 19 de julho de 2010 Publicação: terça-feira, 20 de julho de 2010 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Desembargador Walter de Almeida Guilherme Presidente Desembargador Alceu Penteado Navarro Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Jade Almeida Prometti Diretora-Geral Secretaria de Gestão de Serviços Coordenadoria de Comunicações Administrativas Fone/Fax: (11) 2858-2315 [email protected] Sumário PRESIDÊNCIA ...............................................................................................................................................................................2 ATAS, EDITAIS E LISTAS...........................................................................................................................................................2 EDITAIS ...................................................................................................................................................................................2 CORREGEDORIA ELEITORAL....................................................................................................................................................25 ATOS DO CORREGEDOR .......................................................................................................................................................25 COMUNICADOS ....................................................................................................................................................................26 DESPACHOS E DECISÕES ..................................................................................................................................................26 PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ................................................................................................................................26 DIRETORIA GERAL .....................................................................................................................................................................26 SECRETARIA JUDICIÁRIA ..........................................................................................................................................................26 COORDENADORIA DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ..........................................................................................................26 ESTATÍSTICAS......................................................................................................................................................................27 COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO...........................................................................................................................30 ABERTURAS DE VISTA ........................................................................................................................................................30 DESPACHOS.........................................................................................................................................................................31 COORDENADORIA DE SESSÕES ..........................................................................................................................................40 DECISÕES PLENÁRIAS........................................................................................................................................................40 ATAS ......................................................................................................................................................................................68 ATOS JUDICIAIS ...................................................................................................................................................................73 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL .................................................................................................................92 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS............................................................................................................92 AVISOS DE LICITAÇÃO ........................................................................................................................................................92 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO ...................................................................................................................................92 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS .................................................................................................................................92 SECRETARIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS................................................................................................................................92 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ..........................................................................................................................92 SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO .................................................................................................................92 ZONAS ELEITORAIS – CAPITAL ................................................................................................................................................93 5ª ZONA ELEITORAL - JARDIM PAULISTA.............................................................................................................................93 ATOS JUDICIAIS ...................................................................................................................................................................93 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sp.jus.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 2 248ª ZONA ELEITORAL - ITAQUERA ......................................................................................................................................94 ATOS ADMINISTRATIVOS....................................................................................................................................................94 258ª ZONA ELEITORAL - INDIANÓPOLIS ...............................................................................................................................94 ATOS ADMINISTRATIVOS....................................................................................................................................................94 352ª ZONA ELEITORAL - ITAIM PAULISTA.............................................................................................................................94 ATOS ADMINISTRATIVOS....................................................................................................................................................94 389ª ZONA ELEITORAL - PERUS ............................................................................................................................................94 ATOS ADMINISTRATIVOS....................................................................................................................................................94 408ª ZONA ELEITORAL - JARDIM SÃO LUÍS..........................................................................................................................95 ATOS ADMINISTRATIVOS....................................................................................................................................................95 ZONAS ELEITORAIS – INTERIOR ..............................................................................................................................................95 13ª ZONA ELEITORAL - ARARAQUARA .................................................................................................................................95 ATOS JUDICIAIS ...................................................................................................................................................................95 51ª ZONA ELEITORAL - IGUAPE .............................................................................................................................................95 ATOS ADMINISTRATIVOS....................................................................................................................................................95 83ª ZONA ELEITORAL - PALMITAL .........................................................................................................................................96 ATOS JUDICIAIS ...................................................................................................................................................................96 118ª ZONA ELEITORAL - SANTOS..........................................................................................................................................96 ATOS JUDICIAIS ...................................................................................................................................................................96 162ª ZONA ELEITORAL - NHANDEARA ..................................................................................................................................96 ATOS JUDICIAIS ...................................................................................................................................................................96 216ª ZONA ELEITORAL - MOGI GUAÇU .................................................................................................................................97 ATOS JUDICIAIS ...................................................................................................................................................................97 296ª ZONA ELEITORAL - SÃO BERNARDO DO CAMPO .......................................................................................................98 ATOS JUDICIAIS ...................................................................................................................................................................98 354ª ZONA ELEITORAL - CAJAMAR .......................................................................................................................................98 ATOS JUDICIAIS ...................................................................................................................................................................98 355ª ZONA ELEITORAL - CERQUILHO ...................................................................................................................................99 ATOS JUDICIAIS ...................................................................................................................................................................99 PRESIDÊNCIA ATAS, EDITAIS E LISTAS EDITAIS EDITAL DA COLIGAÇÃO UNIDOS POR SÃO PAULO EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foram protocolizados nesta Secretaria, em 05/07/2010, os pedidos de registro de candidatos da Coligação UNIDOS POR SÃO PAULO (PMDB|PSC|PPS|DEM|PHS|PMN|PSDB), processo nº 3015-96.2010.6.26.0000, abaixo relacionados, para concorrer às Eleições de 03/10/2010. Descrição do cargo Nome do candidato Governador GERALDO JOSE RODRIGUES ALCKMIN FILHO GUILHERME AFIF DOMINGOS ORESTES QUERCIA ANTONIO GOULART DOS REIS AIRTON SANDOVAL SANTANA ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO GILBERTO NASCIMENTO SILVA Vice-Governador Senador 1º Suplente Senador 2º Suplente Senador Senador 1º Suplente Senador 2º Suplente Senador Nome do candidato na urna GERALDO ALCKMIN Número candidato 45 Número protocolo 432232010 AFIF DOMINGOS QUÉRCIA GOULART AIRTON SANDOVAL ALOYSIO NUNES 45 151 151 151 451 432242010 432262010 432272010 432292010 432252010 BERALDO GILBERTO 451 451 432282010 432302010 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 3 Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 37 da Resolução TSE nº 23.221/2010, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura. No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 38 da referida Resolução. São Paulo, 16 de julho de 2010. (a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME PRESIDENTE EDITAL DO PCB EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foram protocolizados nesta Secretaria, em 05/07/2010, os pedidos de registro de candidatos do Partido Comunista Brasileiro - PCB, processo nº 5064-13.2010.6.26.0000, abaixo relacionados, para concorrer às Eleições de 03/10/2010. Descrição do cargo Nome do candidato Governador Vice-Governador IGOR GRABOIS OLIMPIO WAGNER JOSÉ GONÇALVES FARIAS ANTONIO CARLOS MAZZEO CLOVIS DONIZETI BERTI MANOEL MESSIAS PEREIRA ANA LUCIA CAMPOS MARIO BERTI FILHO ODAIR DIAS FILHO ORLANDO RIBEIRO DE MOURA VLADIMIR ANTONIO VLADÃO TROMBINI PEREIRA CAMPOS JOSÉ WALBER FERREIRA MONTEIRO RICARDO RODRIGUES PEREIRA WILLIAM TEIXEIRA DE OLIVEIRA Senador 1º Suplente Senador 2º Suplente Senador Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Nome do candidato na urna IGOR GRABOIS WAGNER FARIAS Número candidato 21 21 Número protocolo 458792010 458802010 MAZZEO CLÓVIS BERTI MANOEL MESSIAS ANA CAMPOS MARIO BERTI ODAIR DIAS CABEÇA BRANCA VLADÃO 211 211 211 2131 2100 2199 2141 2121 458812010 458822010 458832010 458842010 458852010 458862010 458872010 458882010 MAGRÃO 21021 458892010 RICARDO KID DJ LU 21111 21120 458902010 458912010 Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 37 da Resolução TSE nº 23.221/2010, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura. No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 38 da referida Resolução. São Paulo, 16 de julho de 2010. (a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME PRESIDENTE EDITAL DO PTC EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foram protocolizados nesta Secretaria, em 05/07/2010, os pedidos de registro de candidatos do Partido Trabalhista Cristão - PTC, processo nº 4561-89.2010.6.26.0000, abaixo relacionados, para concorrer às Eleições de 03/10/2010. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Descrição do cargo Nome do candidato Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal ADILSON ROBERTO VENÂNCIO ADRIANA SILVA RENAUT CAVALHEIRO AFFONSO SALATI FILHO ALEXANDRE SADALA DOS SANTOS ANA MARIA SUEIRO CABO ANDERSON RICARDO VALENTE ANGELA DE ANDRADE TEIXEIRA Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal ANTONIO APARECIDO BATISTA ANTONIO DE SOUZA VERAS ANTONIO MARTINS DE SOUZA Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal ARLETE LUNGOV ARTHUR MIGLIARI JUNIOR AUGUSTO CERDEIRINHO DE ALMEIDA CANDICE HELGA CRUVINEL CARLOS ALBERTO PINHEIRO DOS SANTOS CIRÇO ALVES FEITOZA CLAUDIA MARIA DA SILVA LOPES DANIEL RICARDO MEIER DARLEY PISTORI DONIZETI DE CARVALHO EDILAINE PIRES ELAINE MARQUES DE JESUS ALMEIDA ELIAS BOUTROS KASSAB ELZA JANONI EUSA BARBOSA DA SILVA FABIO ADRIANO ALMEIDA GUEDES GABRIEL LAZCANO ALCALÁ JAIRO PAES DE LIRA JEFFERSON TORRES DA CRUZ JOSÉ CARLOS POMARO JOSÉ CARLOS ROCHA DE CARVALHO JOSÉ EMILIO RODRIGUES CHINELLATO JOSÉ FIRMINO DE SOUZA ARANHA JOSÉ GODOY HORTA JOSE ORLANDO DE SOUZA JOSÉ VICENTE DE ROSIS MAZEU LUIZ CARLOS VAZ DE LIMA MARCO ANTONIO DE PAULA Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal MARCOS ROBERTO DOS SANTOS MARCUS VINICIUS GUIDI MARIA APARECIDA MARTINS MILAN MARIA JANICE FAVARETO MARIA LUIZA VARALDA DE LUNA BOZZOLO Página 4 Nome do candidato na urna ADILSON VENÂNCIO ADRIANA RENAUT Número candidato 3623 3648 Número protocolo 453682010 453692010 DR. AFFONSO SADALA 3639 3603 453702010 453712010 ANA CABO ANDERSON VALENTE ANGELA DO JUDICIARIO BATISTINHA BRANCO ANTONIO LORDE SOBRINHO ARLETE LUNGOV PROMOTOR ARTHUR AUGUSTO CERDEIRINHO CANDICE CRUVINEL CHARLES 3604 3652 3601 453722010 453732010 453742010 3617 3644 3690 453752010 453762010 453772010 3627 3699 3628 453782010 453792010 453802010 3630 3696 453812010 453822010 CIRÇO CLAUDIA LOPES 3620 3642 453832010 453842010 PROF. CARDY DARLEY PISTORI ZETTI EDILAINE PIRES NANI 3643 3612 3667 3647 3678 453852010 453862010 453872010 453882010 453892010 KASSAB ELZA JANONI EUSA BARBOSA FABIO GUEDES 3625 3688 3606 3613 453902010 453912010 453922010 453932010 GABRIEL ALCALÁ PAES DE LIRA JEFFERSON TORRES POMARO PROFESSOR ROCHA 3669 3638 3616 3614 3679 453942010 453952010 453962010 453982010 453992010 CORONEL EMILIO 3670 454002010 JOE 3636 454012010 JOSÉ HORTA ORLANDO MAZEU 3654 3631 3650 454022010 453972010 454032010 VAZ DE LIMA MARCO ANTONIO CAPIVARA MARCÃO AUTO ESCOLA MARCUS VINICIUS MARIA MILAN 3645 3610 454042010 454052010 3600 454062010 3673 3615 454072010 454082010 JANICE FAVARETO MARIA LUIZA 3655 3622 454092010 454102010 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 REGINA MARIA RICARDO FERNANDEZ RICARDO CASTELLUCCI ROGERIO DE JESUS PAES RONALDO ESPER SARAH RODRIGUES RAMOS MENEZES SAULO PONTES SERGIO AGUINALDO DOS SANTOS SIDNEY CINTI WILSON PADOVAN ZENAIDE RIO TINTO AILTON ALVES DA SILVA ALESSANDRA ERCILIA ROQUE ALESSANDRO SILVA REIS Deputado Estadual ALEXANDRE PORFIRIO Deputado Estadual ANTONIO AUDISIO PEREIRA FREITAS BENJAMIM SERBER ENIO PITHAN DA SILVA FERNANDO MAURO RONCARI FILIPE AUGUSTO GAVA MARTINS FRANCISCO VICENTE DOS SANTOS GABRIEL CIANCIARDI NETO GILSON FRANCISCO DE SOUSA GILVANIA MALICIA CASTELLUCCI JOSE CARLOS BORGES DE MOURA JOSE DE ALMEIDA BORGES JOSE NILTON DA SILVA LUIS AUGUSTO DIAS DA SILVA LUIZ ANTONIO NORONHA E SILVA MARIANA VICENTE FERNANDES DA SILVA NADIA ELI CORDENONSE ODAIR LEITE OSVALDO CORREIA Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual APARECIDO PAULO HENRIQUE PASTORI PEDRO JOSÉ VILAR GODOY HORTA REGIANE OLIVEIRA DA SILVA REINALDO PEREIRA MAIA ROSEMEIRE DARÉ SERGIO ABRAMO LOPES SERGIO JERONIMO LARA DA LUZ SINÉSIA LOPES SYLVIA DE MELLO VIEIRA VALDEMIR FRANÇA VERA LUCIA DOS SANTOS VILMA JORDÃO DE LIMA Página 5 REGINA FERNANDEZ 3618 454112010 RICARDO CASTELLUCCI ROGERIO MILAGRE RONALDO ESPER SARAH MENEZEZ 3663 454122010 3685 3636 3637 454132010 454142010 454152010 3624 454162010 3607 454172010 CINTI PADOVAN ZENAIDE AILTON LINAS ALESSANDRA AALESSANDRO SILVA PROFº AMB. ALEXANDRE PORFIRIO AUDISIO CEARÁ 3633 3634 3689 36125 36018 36644 454182010 454192010 454202010 454212010 454222010 454232010 36702 454242010 36444 454252010 BENJAMIM SERBER PR. ENIO PITHAN FERNANDO RONCARI FILIPE MARTINS 36000 36800 36440 36222 454262010 454272010 454282010 454292010 CHICO VICENTE 36123 454302010 PROFº GABRIEL PASTOR GILSON GILVÂNIA MALICIA 36321 36700 36789 454312010 454322010 454332010 MUSSUM 36838 454342010 BORGES ZÉ NILTOM PROFº LUIS DIAS LUIZ DA ACTIVA 36190 36036 36233 36001 454352010 454362010 454372010 454382010 MARIANA 36904 454392010 CORDENONSE ODAIR LEITE PROFº OSVALDO CORREIA PAULO PASTORI PEDRO HORTA 36888 36777 36555 454402010 454412010 454422010 36008 36369 454432010 454442010 REGIANE REINALDO MAIA ROSE DARÉ SERGIÃO SERGIO LUZ 36909 36333 36999 36013 36403 454452010 454462010 454472010 454482010 454492010 SINÉSIA SYLVIA MELLO FRANÇA VERA VILMA JORDÃO 36647 36889 36437 36142 36130 454502010 454512010 454522010 454532010 454542010 PROFESSOR SAULO PONTES SERGIO SAINT Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 6 Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 37 da Resolução TSE nº 23.221/2010, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura. No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 38 da referida Resolução. São Paulo, 16 de julho de 2010. (a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME PRESIDENTE EDITAL DO PC DO B EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foram protocolizados nesta Secretaria, em 05/07/2010, os pedidos de registro de candidatos do Partido Comunista do Brasil - PC do B, processo nº 3101-67.2010.6.26.0000, abaixo relacionados, para concorrer às Eleições de 03/10/2010. Descrição do cargo Nome do candidato Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual ADIB ABDOUNI ADROALDO SAMPAIO GONÇALVES ALCIDES ARAUJO DOS SANTOS ALEXANDRE GAVRANICH AMÂNCIO JOSÉ DE LIMA FILHO ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO BENEDITO GOMES DOS REIS BRENO APARECIDO FONSECA DE FARIA CARLOS EDUARDO CAMARGO GÓES CRISTIANO MARTINS DIAS DAVI GONÇALVES RAMOS DEOMAR CAVAZZANA Deputado Estadual DIOLINDA ALVES DE SOUZA Deputado Estadual Deputado Estadual DOJIVAL VIEIRA DOS SANTOS EDISON CARDOSO DE SÁ Deputado Estadual EDUARDO JOSÉ GONÇALVES Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual ELIANE CHAGAS RODRIGUES ELIAS GOMES MASCENA ELISIO PEIXOTO DE SOUZA ERLEI ROBERTO DE MELO EZEQUIAS FELIPPE RODRIGUES Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual FABIANO GOMES DOS SANTOS FAUD SALOMÃO NETO FLAVIO DELMANTO Deputado Estadual Deputado Estadual FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO ALVES GABRIEL CESAR BITENCOURT Deputado Estadual Deputado Estadual GERALDO DE OLIVEIRA GERCI MOREIRA Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Nome do candidato na urna ADIB SAMPAIO Número candidato 65088 65007 Número protocolo 438282010 438292010 ALCIDES AMAZONAS DR. GAVRANICH AMÂNCIO TUNICO DITÃO DO CORREIO BRENO FARIA DO KATINGUELÊ EDU CAMARGO 65100 65559 65444 65650 65600 65333 438302010 438312010 438322010 438332010 438342010 438352010 65436 438362010 CRISTIANO DIAS DAVI RAMOS CAVAZZANA DEOMAR DIOLINDA SEM TERRA DOJIVAL EDISON CARDOSO DE SÁ EDUARDO GONÇALVES ELIANE CHAGAS ELIAS MASCENA ELISIO PEIXOTO ERLEI ALIADO EZEQUIAS VAI CHOVER FABIANO GOMES FAUD SALOMÃO PROFESSOR FLAVIO DELMANTO CHICO ALVES 65578 65165 65688 438372010 438382010 438392010 65300 438402010 65788 65113 438412010 438422010 65733 438432010 65979 65011 65588 65013 65255 438442010 438452010 438462010 438472010 438482010 65345 65133 65533 438492010 438502010 438512010 65912 438522010 65432 438532010 65116 65556 438542010 438552010 GABRIEL BITENCOURT GERALDO ONZEMEIA GERCI MOREIRA Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Deputado Estadual Deputado Estadual GILSON PEREIRA MENDES HELCIO ALVARES SOARES Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual HELIFAX PINTO DE SOUZA JACIRA COSTA SILVA JEAN CARLOS SOARES LOPES JESOMAR ALVES LOBO JORGE TAVARES QUINTAS JOSÉ EDUARDO FUSER BITTAR JOSE ROBERTO CARDOSO MURISSET JOSE ROBERTO SILVA DOS SANTOS JOSÉ TOMAZ DE OLIVEIRA CARNEIRO JOSÉ WALTER TAVARES JOSELITO DE SOUSA LIMA LAERCIO PEREIRA SOARES LAURO FABIANO DE SOUZA CARVALHO LECI BRANDAO DA SILVA LUIZ MANOEL DA SILVA LUIZA CORDEIRO DA SILVA MARCELO DE AMORIM LINO MARCIA DE ALMEIDA SILVA MARCOS BOCCATTO MAURA AUGUSTA SOARES DE OLIVEIRA MAURIN ALVES RIBEIRO Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual MEIRE RODRIGUES DA SILVA MILTON BEZERRA CAMPOS MILTON PINA NIRALDO FERREIRA DE SIQUEIRA OLAVO FRANCO DA ROCHA Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual ONOFRE GONÇALVES DE JESUS OSCAR CABRERA BERA OSVALDO LUIZ MARCONDES CLEMENTE OTÁVIO DIAS DA ROSA SHIMODA PAULO SILVA OLIVEIRA PEDRO ANTONIO BIGARDI PEDRO RODOLFO MINARI BENTIVOGLIO PRISCILA VAUTIER RICARDO ALVES DA SILVA ROBERTO CARLOS BIANCHINI Deputado Estadual ROBSON DE LIMA APOLINÁRIO Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual ROGÉRIO SALES CESAR RUBENS SANCHES PROENÇA SAMUEL SANTOS FERREIRA SANDRO APARECIDO BELLINTANI TRENCH SARAH MUNHOZ SÉRGIO BENASSI SERGIO MARCOS ROQUE Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Página 7 GILSON MENDES CANDIDCANDIDATO DO GRANDE DEUS HELIFAX JACIRA COSTA JEAN LOPES JESOMAR LOBO JORJÃO DR. BITTAR DR. MURISSET 65321 65544 438562010 438572010 65789 65111 65125 65700 65678 65999 65877 438582010 438592010 438602010 438612010 438622010 438662010 438632010 ZÉ ROBERTO 65565 438642010 JOSÉ TOMAZ DE SUZANO TAVARES JOSELITO LAÉRCIO SOARES LAURO FABIANO 65654 438672010 65670 65001 65456 65288 438682010 438652010 438692010 438702010 LECI BRANDÃO LUIZ MANOEL LUIZA CORDEIRO MARCELO VIGÃO MARCIA BOCCATTO MAURA AUGUSTA 65035 65054 65033 65520 65901 65014 65655 438712010 438722010 438732010 438742010 438752010 438762010 438772010 MAURIN DA SORVETERIA MEIRE RODRIGUES MILTON CAMPOS PINA NIRALDO SIQUEIRA 65065 438782010 65522 65110 65171 65234 438792010 438802010 438812010 438822010 65325 438832010 OLAVO FRANCO DA ROCHA ONOFRE GONÇALVES DR. OSCAR BLACK 65651 438842010 65099 65666 438852010 438862010 OTÁVIO SHIMODA 65610 438872010 PAULINHO MOREBEM PEDRO BIGARDI PEDRINHO BENTIVOGLIO PRISCILA VAUTIER CAJU ROBERTO CARLOS BIANCHINI ROBSON APOLINÁRIO ROGÉRIO SALES RUBENS PROENÇA SAMUEL FERREIRA SANDRO TRENCH 65010 65123 65777 438882010 438892010 438902010 65400 65500 65159 438912010 438922010 438932010 65021 438942010 65786 65900 65172 65699 438952010 438962010 438972010 438982010 SARAH MUNHOZ BENASSI SERGIO ROQUE 65055 65656 65880 438992010 439062010 439002010 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 SEVERINO MANOEL MARUYAMA SANTOS SIDNEY GOBETTI DE SOUZA SIDNEY LIBERTI SILVIO ROBERTO PACHECO SOFIA CONCEIÇÃO DA SILVA VALDOMIRO BENTO DE QUEIROZ VALERIO ANTONIO GALANTE VICTOR IVO GERACINO DOS SANTOS BORGES WAGNER DE SOUZA RODRIGUES WANDER DE OLIVEIRA VILLALBA Página 8 MANOEL MARUYAMA 65613 439012010 SIDINEI GOBETTI SIDNEY DITO LEITE SOFIA QUEIROZ 65200 65045 65888 65222 65190 439022010 439032010 439042010 439052010 439072010 VALERIO VICTOR BORGES 65987 65155 439082010 439092010 WAGNER RODRIGUES WANDER 65800 439102010 65000 439112010 Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 37 da Resolução TSE nº 23.221/2010, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura. No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 38 da referida Resolução. São Paulo, 16 de julho de 2010. (a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME PRESIDENTE EDITAL DA COLIGAÇÃO PSDB/DEM/PPS EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foram protocolizados nesta Secretaria, em 03/07/2010, os pedidos de registro de candidatos da Coligação PSDB/DEM/PPS (PPS|DEM|PSDB), processo nº 2355-05.2010.6.26.0000, abaixo relacionados, para concorrer às Eleições de 03/10/2010. Descrição do cargo Nome do candidato Deputado Federal ADONES ANTUNES DOS SANTOS ADRIANO ELI CORREA AIRTON GARCIA FERREIRA ALBERTO PEREIRA MOURAO ALEKSANDAR CARLOS MANDIC ALEXANDRE LEITE DA SILVA ANDRE SACCO JUNIOR ANTENOR DOS SANTOS TOKO ANTONIO ADOLPHO LOBBE NETO ANTONIO BRAZ FERNANDO ANTONIO CARLOS DE MENDES THAME ANTONIO CARLOS DOS REIS ANTONIO CARLOS PANNUNZIO ANTONIO DE PADUA PACHECO ANTONIO DUARTE NOGUEIRA JUNIOR ANTONIO SAMPAIO TEIXEIRA ARI FRIEDENBACH ARNALDO CALIL PEREIRA JARDIM ARNALDO DE ABREU MADEIRA Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Nome do candidato na urna ADONES Número candidato 4505 Número protocolo 415962010 ELI CORREA FILHO AIRTON GARCIA ALBERTO MOURAO MANDIC ALEXANDRE LEITE DR ANDRE SACCO ANTENOR TOKO LOBBE NETO 2577 2580 4530 2555 2513 4535 2355 4512 415972010 415982010 415992010 416002010 416012010 416022010 416032010 416042010 ANTONIO BRAZ THAME 2585 4577 416052010 416062010 SALIM REIS PANNUNZIO DR PACHECO DUARTE NOGUEIRA 2550 4526 2366 4554 416072010 416082010 416092010 416102010 SAMPAIO ARI FRIEDENBACH ARNALDO JARDIM 2501 2332 2345 416112010 416122010 416132010 ARNALDO MADEIRA 4580 416142010 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Deputado Federal BENJAMIN RIBEIRO DA SILVA Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal BRUNA DIAS FURLAN CAIO GORENTZVAIG CARLOS EDUARDO FARACO BRAGA CARLOS HENRIQUE FOCESI SAMPAIO CARLOS ROBERTO DE CAMPOS CLAUDEMIR SERENO CLODOALDO ARAUJO Deputado Federal CLOVIS DA SILVA PINTO Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal DIMAS EDUARDO RAMALHO DIRCE JEREMIAS EDGAR MAURICIO DE SANTANA EDSON APARECIDO DOS SANTOS EDSON DE JESUS SARDANO Deputado Federal Deputado Federal ELEUSES VIEIRA DE PAIVA EMANUEL FERNANDES Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal FABIO GIL GAZE FELICIDADE LOPES PONTES FERNANDO BARRANCOS CHUCRE FRANCISCO ALVES DE LIMA FRANCISCO PELUCIO FRANCO FINATO SCORNAVACCA GILBERTO BORJA PINTO GIVALDO RODRIGUES VIEIRA GUILHERME CAMPOS JUNIOR HELIO RODRIGUES SECCO HIRAM AYRES MONTEIRO JUNIOR JOÃO PAULO CORSETTI FERRARESSO JORGE DE FARIA MALULY JORGE TADEU MUDALEN Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal JOSE ALVES DA CONCEICAO JOSÉ ANIBAL PERES DE PONTES JOSE ANTONIO CALDINI CRESPO JOSE CARLOS STANGARLINI JOSÉ CARLOS VAZ DE LIMA JOSE LUIZ SILVA BRUNO JOSE ONERIO DA SILVA JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI JOSE RICARDO FRANCO MONTORO JOSE ROBERTO GABRIEL JOSÉ SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA JUANA ALVES DA SILVA JULIO FRACISCO SEMEGHINI Página 9 PROFESSOR BENJAMIN BRUNA FURLAN CAIO CARLOS BRAGA 2515 416152010 4585 2301 4520 416162010 416172010 416182010 CARLOS SAMPAIO 4500 416192010 CARLOS ROBERTO ALEMÃO DA SÁUDE CLODOALDO ARAUJO PROFESSOR CLOVIS PINTO DIMAS RAMALHO DIRCE EDGAR EDUCACAO EDSON APARECIDO 4523 4568 4575 416202010 416212010 416222010 4590 416232010 2325 2327 2310 4545 416242010 416252010 416262010 416272010 2324 416282010 2588 4515 416292010 416302010 CORONEL EDSON SARDANO DR ELEUSES PAIVA EMANUEL FERNANDES FABIO GAZE FELICIDADE FERNANDO FUAD CHUCRE DOUTOR LIMA CHICO PELUCIO KIKO DO KLB 2312 4513 4566 416312010 416322010 416332010 2377 2540 2520 416342010 416352010 416362010 GILBERTO BORJA GIVALDO VIEIRA GUILHERME CAMPOS HELIO SECCO HIRAM JR 4589 4563 2590 2570 2560 416372010 416382010 416392010 416402010 416412010 DEP. FEDERAL 4518 416552010 JORGINHO MALULY JORGE TADEU MUDALEN ZE ALVES JOSÉ ANIBAL 2511 2500 416422010 416432010 2305 4586 416442010 416512010 CRESPO 2522 416452010 STANGARLINI VAZ DE LIMA JOSE LUIZ JOSE ONERIO TRIPOLI 4510 4567 4507 2333 4565 416462010 416522010 416472010 416482010 416532010 RICARDO MONTORO 4546 416492010 BRIGADEIRO GABRIEL SIRINEU BARBOSA 4544 416502010 4599 416542010 JUANA ALVES JULIO SEMEGHINI 2393 4555 416562010 416572010 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 NETO JUNJI ABE LELIS DA ROCHA LINDOMAR CUSTODIA DE OLIVEIRA LUCIA MARIA SANTUCCI LUCIANO ARTIOLI MOREIRA LUIZ ANTONIO CURY GALEBE LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO MANOEL MARCOS DE JESUS FERREIRA MARA CRISTINA GABRILLI MARCELO CHEHADE MARCELO PALINKAS MARIA TERESA SERRANO AFONSO MAURICIO BONATTI MILTON VIEIRA PINTO NELSON ROBERTO BUGALHO ODECIO BRAGA DE LOUREDO FILHO PAULO ROGERIO SPOSITO POLLYANA FATIMA GAMA SANTOS RAFAEL ANGELO ABUD RAUL CHRISTIANO DE OLIVEIRA SANCHEZ RAUL GIL JUNIOR RENATO APARECIDO GALENDI RENATO FAUVEL AMARY ROBERTO JOAO PEREIRA FREIRE RODRIGO GARCIA SEBASTIÃO BATISTA MACHADO SEBASTIÃO FERRES ARSENE SELMO DOS SANTOS PEREIRA SILVIO APARECIDO NUNES DA FONSECA SILVIO FRANÇA TORRES SIUSAKU HIRASHIMA TIRSO DE SALLES MEIRELLES VALDEMAR ANFRISIO DOS SANTOS VALDIR VERISSIMO DE ASSUNÇÃO VANDERLEI MACRIS VICENTE FERNANDES CASCIONE WALTER MEYER FELDMAN WALTER SHINDI IIHOSHI WILLIAM BOSS WOO WILLIAM DIB ZAQUEU CERQUEIRA SANTOS ZULAIE COBRA RIBEIRO JUNJI ABE LELIS DA ROCHA LINDOMAR DE OLIVEIRA LUCIA SANTUCCI LUCIANO ARTIOLI GALEBE LUIZ FERNANDO MACHADO MANOEL MARCOS (MANÉ) MARA GABRILLI DR. MARCELO MARCELO PALINKAS TERESA SERRANO Página 10 2545 4522 2313 416582010 416592010 416602010 4528 2530 2552 4547 416612010 416622010 416632010 416642010 4514 416652010 4517 4550 2526 4543 416662010 416672010 416682010 416692010 SONRISAL MILTON VIEIRA NELSON BUGALHO ODECIO BRAGA 2311 2510 4588 2551 416702010 416712010 416722010 416732010 PAULINHO LARISSA SPOSITO PROF POLLYANA GAMA RAFAEL ABUD RAUL CHRISTIANO 2342 416742010 2351 416752010 4556 4511 416762010 416772010 RAUL GIL JR RENATO GALENDI RENATO AMARY ROBERTO FREIRE 2536 2505 4533 2323 416782010 416792010 416802010 416812010 RODRIGO GARCIA TIÃOZINHO DA FARMÁCIA TIÃO SELMO SANTOS SILVIO NUNES FONSECA SILVIO TORRES MARCOS DA FOTO TIRSO MEIRELLES VALDEMAR ANFRISIO 2525 4538 416822010 416832010 4569 2567 2383 416842010 416852010 416872010 4540 2331 4541 2322 416862010 416882010 416892010 416902010 PROFESSOR VALDIR VERISSIMO VANDERLEI MACRIS CASCIONE 2399 416912010 4551 2569 416922010 416932010 WALTER FELDMAN WALTER IHOSHI WILLIAM WOO DIB ZAQUEU CERQUEIRA ZULAIE COBRA 4570 2599 2321 4525 2317 2529 416942010 416952010 416962010 416972010 416982010 416992010 Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 37 da Resolução TSE nº 23.221/2010, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 11 No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 38 da referida Resolução. São Paulo, 16 de julho de 2010. (a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME PRESIDENTE EDITAL DO PSOL EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foram protocolizados nesta Secretaria, em 05/07/2010, os pedidos de registro de candidatos do Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, processo nº 3918-34.2010.6.26.0000, abaixo relacionados, para concorrer às Eleições de 03/10/2010. Descrição do cargo Nome do candidato Governador Vice-Governador Senador 1º Suplente Senador 2º Suplente Senador Deputado Federal Deputado Federal PAULO ROBERTO BUFALO ALDO JOSIAS DOS SANTOS MARCELO HENRIQUE CELSO ALBANO LAVORATO DEVANIR MORARI ADEMIR WELLITON DE OLIVEIRA ADILSON RODRIGUES SANTOS Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal AKIKO AKIYAMA ALDA CELINA FRANCO ALEXANDRE NELSON TULLII Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal ANDRE LUIZ DE JESUS PEREIRA ANDRÉIA MARQUES DUARTE ANIVALDO LAURINDO FERREIRA ANIZIO BATISTA DE OLIVEIRA ANSELMO PIRES DA SILVA NETO ANTONIO CARLOS ROCHA ARIADNE LIBERATO ROSA DE OLIVEIRA AUZENI MESSIAS SILVA CARLOS ROBERTO DATOVO Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal CICERO SEVERINO DE LIMA CREUSA LIMA DA SILVA DACIO VIEIRA DE CAMARGO NETO DARIO DA SILVA MELO ELISEU SOARES DE ARAUJO ERIC NUNES DE SOUZA FABIO ANTONIO FERREIRA DA SILVA FERNANDO BORGES CORREIA FILHO FLÁVIO BRILHA BRANDÃO HELTON SARAGOR DE SOUZA HENRIQUE PADOVANI Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal IVAN VALENTE IVANY MARTINS SANCHES JAMIL PAULO PRUDENCIANO JANDUHY CORDEIRO DE Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Nome do candidato na urna PAULO BUFALO ALDO SANTOS MARCELO HENRIQUE CELSO LAVORATO DEVANIR MORARI ADEMIR ADILSON RODRIGUES AKIKO AKI ALDA FRANCO ALEXANDRE TULLII (NINJA) DUDA ANDREIA MARQUES ANIVALDO ANIZIO BATISTA ANSELMO PIRES Número candidato 50 50 500 500 500 5071 5012 Número protocolo 444652010 444662010 444672010 444682010 444692010 444702010 444712010 5020 5017 5069 444722010 444732010 444742010 5044 5074 5011 5068 5077 444752010 444762010 444772010 444782010 444792010 CARLOS ROCHA ARIADNE LIBERATO 5079 5031 444802010 444822010 ZENI PROFESSOR CARLOS DATOVO CICERO DO POSTO CREUSA LIMA PROF. NETO 5082 5003 444832010 444842010 5021 5002 5022 444852010 444862010 444872010 DARIO ADVOGADO ELISEU SOARES ERIC NUNES FABIO DO PSOL 5026 5049 5033 5018 444882010 444892010 444912010 444922010 FERNANDO BORGES 5034 444932010 POLAKO BRANDÃO HELTON BASTOS HENRIQUE PADOVANI IVAN VALENTE IVANY SANCHES JAMIL PRUDENCIANO JANDUHY ALENCAR 5097 5070 5037 444942010 444952010 444962010 5050 5096 5000 5036 444972010 444982010 444992010 445002010 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 ALENCAR JASPE LOPES BASTOS JOAO SILVERIO DE CARVALHO NETO JOHN KENNEDY FERREIRA JOSE ADEMIR DA SILVA JOSE CARLOS DOS SANTOS JOSÉ NILDO ALVES CARDOSO JÚLIA AZZI COLLET E SILVA JULIANO APARECIDO ROCHA RODRIGUES JULIANO VALERIO DE MATOS MARIANO JUNIA DA SILVA GOUVEA KAREN CRISTIN MARTINS LUIS CARLOS MORAES LUIZ PEDRO BOM MAGNO PERES RODRIGUES MÁRCIA TAVARES DO NASCIMENTO MARCO CESAR FAVALLI MARIA ARRAIS BRAGA MARIA DE LOURDES DE SOUZA Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal MARIA DOLORES FORTES ALVES MARIANA CONTI TAKAHASHI MARIO CONCEIÇÃO MARZENI PEREIRA DA SILVA MATEUS NOVAES DIAS MAURICIO COSTA DE CARVALHO MOMÉDIO DE SOUZA RAMALHO NEIDE REGES LIMA NELSON OLIVEIRA DE SOUZA NOBEL SOARES DE OLIVEIRA Deputado Federal Deputado Federal OSMAR VILELA DOS SANTOS PATRICIA ANDREIA CARRETERO Deputado Federal PAULO FERNANDO LARA PEREIRA DE ARAUJO PEDRO ROBERTO GOMES RAFAEL DUARTE MOYA RAIMUNDO DE CARVALHO FE REGINALDO RODRIGUES DA SILVA RENATA DE OLIVEIRA SILVA RICARDO ALVAREZ RICARDO DUTRA RUBES RITA LEITE DINIZ ROBERTO CARLOS DE SOUZA Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal ROBERTO CAROLINO FREITAS RODRIGO JOSE PAIXAO RODRIGO PINTO CHIZOLINI ROSELI QUEIROZ ALMEIDA SANDRO ROGÉRIO VIEIRA SAULO RODRIGUES CARVALHO DE DE Página 12 JASPER JOAO SILVERIO 5008 5014 445012010 445022010 JOHN KENNEDY ADEMIR JOSE CARLOS ZÉ NILDO DRA. JÚLIA JULIANO ROCHA 5052 5053 5038 5023 5025 5083 445032010 445042010 445052010 445062010 445102010 445072010 JULIANO MATOS 5030 445082010 JUNIA GOUVEA KAREN MARTINS LUISÃO PEDRO BOM PROF. MAGNO PERES PROFESSORA MÁRCIA TAVARES MARKETTY MARIA ARRAIS PROFESSORA LOURDES PROFª Mª DOLORES 5010 5046 5088 5062 5090 445092010 445112010 445122010 445132010 445142010 5055 445252010 5024 5094 5057 445152010 445162010 445172010 5005 445182010 MARIANA CONTI MARIO CONCEIÇÃO MARZENI MATEUS NOVAES MAURICIO COSTA 5075 5066 5060 5095 5013 445192010 445202010 445212010 445222010 445232010 RAMALHAO NEIDE REGES NELSON OLIVEIRA NOBEL SOARES DE OLIVEIRA OSMAR VILELA PROFESSORA PATRICIA PAULO JESUS 5065 5098 5042 5081 445242010 445262010 445272010 445282010 5045 5035 445292010 445302010 5058 445312010 PEDRO ROBERTO RAFAEL MOYA RAIMUNDO FE BAHREYN 5041 5001 5084 5054 445322010 445332010 445342010 445352010 RENATA OLIVEIRA RICARDO ALVAREZ RICARDO DUTRA PROFESSORA RITA PROFESSOR ROBERTO CARLOS CAROLA 5099 5056 5059 5061 5016 445362010 445372010 445382010 445392010 445402010 5043 445412010 RODRIGO PAIXAO RODRIGO CHIZOLINI ROSELI QUEIROZ SANDRO VIEIRA PROFESSOR SAULO CARVALHO 5040 5015 5067 5089 5006 445422010 445432010 445442010 445452010 445462010 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal SERGIO DOS SANTOS CABEÇA SIDNEI LIMA SOLANGE SANTOS DE OLIVEIRA TERESA COSTA THIAGO SILVA FLORIO VALDEMAR ANTONIO VALENTIN Deputado Federal WELLINGTON DO NASCIMENTO RODRIGUES WELLINGTON LUIZ CABRAL Deputado Federal Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual ADEMILSOM MIGUEL FERNANDES AGOSTINHO FERREIRA GOMES ALBERTO TICIANELLI ALEXANDRE BREVIGLIERI ALVES CASTILHO ALEXANDRE DE PAULA CRUZ SILVA ALOÊ FERNANDES FELIPPE ALTAIR LOURENÇO DE LIMA ANA CAROLINA CORREIA Deputado Estadual ANDERSON APARECIDO POSTIGO ANTONIO BONFIM MOREIRA ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA ANTONIO OCILIO VASCONCELOS DA SILVA ANTONIO SOARES OLIVEIRA Deputado Estadual ATAIDE SOUZA PINHEIRO Deputado Estadual BALTAZAR ASTONI SENA Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual CAIO LEAL MESSIAS CARLOS ALBERTO GIANNASI CARLOS EDUARDO LOBO CLAUDIO ROBERTO APARECIDO VICENTE DAMIÃO CARLOS VICENTE DANIEL BELARMINO DIOGO PORTUGAL PUDLES EDUARDO GARCIA CARVALHO DO AMARAL ELISABETH ZIMMERMANN ENEIAS AFONSO ERIVAN FERREIRA DE OLIVEIRA EUCIMAR OLIVEIRA DE ALMEIDA Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual FERNANDO DOS SANTOS RAMOS FRANCISCO ANTONIO AMANCIO GENILSON DOS SANTOS GILCELI LEITE LIMA HERALDO LOPES GUIMARÃES HORACIO RAINERI NETO HORTIZ DA SILVA MENDES ISMAEL DANTAS DE AMORIM FILHO Página 13 SERGIO CABEÇA PROF. SIDNEI SOL TERESA COSTA THIAGO FLORIO VALDEMAR VALENTIN WELLINGTON SUCAM 5085 5072 5009 5019 5073 5051 445472010 445482010 445492010 445502010 445512010 445522010 5004 445532010 CABRAL DOS QUIMICOS ADEMILSON MARCENEIRO AGOSTINHO GOMES ALBERTO TICIANELLI ALEXANDRE CASTILHO PROF. ALEXANDRE DE PAULA FELIPPÃO PROFESSOR ALTAIR ANA CAROLINA CORREIA ANDERSON POSTIGO 5007 445542010 50444 445552010 50950 50765 50456 445562010 445572010 445582010 50246 445592010 50112 50150 50225 445602010 445612010 445622010 50105 445632010 50750 50513 445642010 445652010 50969 445662010 50210 445672010 50533 445682010 BONFIM TONINHO ANGAVEL ANTONIO OCILIO DA SOARES DO PLANO DE SAÚDE ATAÍDE ZÉ BONITINHO PROFESSOR BALTAZAR CAIO LEAL CARLOS GIANNAZI CARLOS LOBO CLAUDIO ROBERTO 50051 445692010 50567 50789 50654 50213 445702010 445712010 445722010 445732010 DAMIÃO VICENTE DANIEL BELARMINO DIOGO PORTUGAL EDUARDO AMARAL 50321 50881 50102 50740 445742010 445752010 445762010 445772010 BETH ENEIAS DA DIVISA ERIVAN PROFESSOR EUCIMAR MESTRE DEL CAPOEIRA AMANCIO CARECA NELES GILCELI LIMA GUIMARÃES O GUERREIRO HORÁCIO NETO HORTIZ MENDES PROF. ISMAEL DANTAS 50852 50333 50234 50033 445782010 445792010 445802010 445812010 50013 445822010 50113 50214 50503 50777 445832010 445842010 445852010 445862010 50700 50122 50258 445872010 445882010 445892010 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 Deputado Estadual Deputado Estadual São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual IVAN LIERTE MARTINS JADISON RODRIGUES DE OLIVEIRA JOÃO ALFREDO DE OLIVEIRA JOÃO BATISTA LIMA JOÃO EVANGELISTA ALVES VIEIRA JOÃO MIGUEL DE AMORIM JOAQUIM ARISTEU BENEDITO DA SILVA JOAQUIM VIEIRA DOS SANTOS JORGE NELSON DA SILVA AMARAL JOSE ANTONIO ARAUJO PEREIRA JOSÉ BATISTA FERREIRA JUNIOR JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA JOSÉ DA SILVA MENEZES JOSE HENRIQUE CAMPOS DA SILVA JOSUÉ ALVES MACEDO JURANDIR FERREIRA SILVA LAIRTON LUIS DOS SANTOS LAUDELINO DE OLIVEIRA JUNIOR LEANDRO MARTINS COSTA LEODATA RUFINO DA SILVA LEONILDO BERNARDO PINTO LIVINO REINALDO REIS LUIZ ADEMIR MARQUES Deputado Estadual LUIZ CARLOS DE SOUSA Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual LUIZ JOÃO DE SOUZA LUIZ MULLER SOUZA FARIA MANOEL TOSCANO AZEVEDO MARCELO REINA SILIANO MARCELO ROZATTI Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual DE Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual MARCELO SEBASTIÃO FIORI LINO DE SOUZA MARCOS ANTÔNIO COUTINHO DA SILVA MARCOS BOER MARCOS DOS SANTOS MARIA JOSE DA SILVA BEZERRA Deputado Estadual Deputado Estadual MAURI MASSARO MIYASHIRO MIGUEL GANDOLFI NETO Deputado Estadual MOYSES ISRAEL COELHO RIBEIRO OSMAR PEREIRA DE NEGREIROS PAULO ALEXANDRE ZEMUNER DO SANTOS RAIMUNDO APARECIDO GOMES RANIEL SANTOS FERREIRA RAQUEL SOUZA LOBO GUZZO RAUL MARCELO DE SOUZA Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Página 14 IVAN MARTINS JADIS É VERDADE 50459 50450 445902010 445912010 JOÃO ALFREDO MONTANHA JOÃO DAS CABRAS 50350 50171 50110 446012010 446022010 446032010 JOÃO AMORIM JOAQUIM BOCA 50504 50060 446042010 445922010 JOAQUIM VIEIRA JORGE NELSON 50220 50222 445932010 445942010 50300 445952010 50575 445982010 ZIDANE JOSÉ MENEZES JOSE HENRIQUE DA EDUCAÇÃO JOSUÉ JURANDIR FERREIRA LAIRTON SANTOS LAUDELINO 50138 50141 50850 445992010 446002010 445962010 50506 50250 50505 50005 445972010 446052010 446062010 446072010 LEANDRO RECIFE IRMÃ LEO LEO LIVINO REIS LUIZ DO CHURRASCO LUIZ CARLOS CORUJA LUIZINHO DA FAVELA BIULA MANOEL TOSCANO 50369 50012 50193 50606 50345 446082010 446092010 446102010 446112010 446122010 50135 446132010 50050 50001 50155 446142010 446152010 446162010 MARCELO REINA DR. MARCELO ROZATTI MARCELO 50133 50509 446172010 446182010 50508 446192010 MARCOS ANTÔNIO 50101 446202010 MARCOS BOER MARCOS EBOE PROFESSORA MARIA JOSE MAURI MIYASHIRO PROF GANDOLFI NETO MOYSES 50510 50433 50501 446212010 446222010 446232010 50007 50120 446242010 446252010 50282 446262010 OSMAR NEGREIROS 50565 446272010 PAULO ZEMUNER 50123 446282010 RAIMUNDO GOMES RANIEL FERREIRA RAQUEL GUZZO RAUL MARCELO 50888 50652 50600 50550 446292010 446302010 446312010 446322010 TONINHO ELÉTRICA CD JUNIOR DA Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual RICARDO ELIAS IRALLA ROBSON SILVERIO SILVA RODRIGO GONÇALVES Deputado Estadual SANDRO APARECIDO NUNES Deputado Estadual SEBASTIÃO ALAIDE LOPES Deputado Estadual SERGIO FELIPE Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual SÉRGIO MARTINS DA CUNHA SIDNEI GUERRERO RUIZ SILAS SANTOS SILVA SUELI DOMINGUES TANIGUSHI FIGUEIREDO DE OLIVEIRA VITAL SANTOS DE OLIVEIRA VITORIO DA SILVA QUEIROZ WAGNER VERISSIMO DO BOMFIM WELLINGTON APARECIDO DE OLIVEIRA WILLAMS ALVES DA SILVA WILSON APARECIDO CUNHA WILSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR WILSON PEREIRA DA SIVA WILTON SPADINI Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Página 15 RICARDO REI ROBSON SILVERIO RODRIGO GONÇALVEZ PROF. SANDRO NUNES DR. SEBASTIÃO LOPES SERGINHO DO LOUCURAS DE AMOR PROF SERGINHO GUERERO IRMÃO SILAS SUELI DOMINGUES TANIGUSHI 50800 50555 50634 446332010 446342010 446352010 50292 446362010 50100 446372010 50713 446382010 50678 50650 50000 50393 50121 446422010 446392010 446402010 446412010 446432010 VITAL SANTOS VITORIO QUEIROZ WAGNER VERISSIMO 50041 50018 50999 446442010 446452010 446462010 WELLINGTON OLIVEIRA WILLAMS ARIS CHERON PROFESSOR WILSON 50242 446472010 50132 50190 50987 446482010 446492010 446502010 WILSON PEREIRA WILTON SPADINI 50356 50232 446512010 446522010 Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 37 da Resolução TSE nº 23.221/2010, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura. No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 38 da referida Resolução. São Paulo, 16 de julho de 2010. (a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME PRESIDENTE EDITAL DA COLIGAÇÃO PSDB/DEM EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foram protocolizados nesta Secretaria, em 03/07/2010, os pedidos de registro de candidatos da Coligação PSDB/DEM (DEM|PSDB), processo nº 2215-68.2010.6.26.0000, abaixo relacionados, para concorrer às Eleições de 03/10/2010. Descrição do cargo Nome do candidato Deputado Estadual Deputado Estadual ADMIR DONIZETI FERRO ADOLFO QUINTAS GONÇALVES NETO ANALICE FERNANDES Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual ANDRE BEZERRA RIBEIRO SOARES ANTONIO CARLOS DE FARIA ANTONIO DE SOUZA RAMALHO Deputado Estadual ANTONIO JOÃO COIMBRA Nome do candidato na urna ADMIR FERRO ADOLFO QUINTAS Número candidato 45255 45222 Número protocolo 414562010 414572010 ANALICE FERNANDES ANDRE SOARES 45400 414582010 25005 414592010 45240 45122 414602010 414612010 45220 414622010 FORDINHO RAMALHO CONSTRUCAO BUCK JACINTHO DA Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 JACINTHO ANTONIO MARCOS MARCONDES FERRAZ ARTUR CASSEB ORSI ARY FOSSEN BRUNO COVAS LOPES CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR CARLOS ALBERTO MACEDO BASTOS CARLOS EDUARDO PIGNATARI CASSIO DE CASTRO NAVARRO CAUÊ CASEIRO MACRIS CECILIA JACINTO GOIS CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH CELINA DO CARMO ANDRADE CELSO ANTONIO GIGLIO CLÁUDIO SIMÕES FURQUIM LEITE JÚNIOR CLOVIS LUIZ CHAVES CREUSA APARECIDA FRANCO DE CAMARGO DALTON SILVANO DO AMARAL DARIO JORGE GIOLO SAADI DILADOR BORGES DAMASCENO DIOBEL DE LIMA FERNANDES DIRCE DE SOUZA LIMA DORIVAL FONTES DE ALMEIDA EDISON APARECIDO CANDIDO EDLEIA MATOS DA SILVA EDMIR JOSE ABI CHEDID ELIANE CONCEIÇÃO SILVA MENDES ELISEU GABRIEL DA SILVA JUNIOR ENIO SANTINELLI ESTEVAM GALVAO DE OLIVEIRA EVANDRO LUIZ LOSACCO FELIPE AUGUSTO FERNANDO CAPEZ FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES GERALDO ANTONIO VINHOLI GERALDO TOMAZELA FILHO GILBERTO MACEDO GIL ARANTES GILSON ALMEIDA BARRETO GILSON DE SOUZA HEITOR SERTÃO HELIO NISHIMOTO HELIO RUBENS GONÇALVES FIGUEIREDO IDÊ DE FARIA SANTOS MANSUR IVAN STRINGHI IVONE FERNANDES DIAS DO NASCIMENTO JAIR PACA DE LIMA JAIRO BALDERRAMA PINTO Página 16 MARCOS FERRAZ 25001 414632010 ARTUR ORSI ARY FOSSEN BRUNO COVAS CARLOS ALBERTO SANTOS CARLOS BEZERRA 45645 45160 45145 45333 414642010 414652010 414662010 414672010 45321 414682010 MACEDO BASTOS 25190 414692010 CARLÃO PIGNATARI CASSIO NAVARRO CAUÊ MACRIS GUERREIRA CÉLIA LEÃO 45232 45300 45451 45288 45200 414702010 414712010 414722010 414732010 414792010 CELINA ANDRADE CELSO GIGLIO CLÁUDIO FURQUIM 45277 45555 45945 414742010 414752010 414772010 CLOVIS CHAVES CREUSA CAMARGO 45155 45431 414762010 414782010 DALTON SILVANO DARIO SAADI DILADOR BORGES DIOBEL DA DIDOL'S DIRCE LUA DORI FONTES EDISON CANDIDO EDLEIA MATOS EDMIR CHEDID CONCCI MARCO 45654 25000 45235 45800 45204 45950 45454 45466 25118 45455 414802010 414812010 414822010 414832010 414842010 414852010 414862010 414872010 414882010 414892010 ELISEU GABRIEL 45550 414902010 DR ENIO SANTINELLI ESTEVAM GALVAO EVANDRO LOSACCO FELIPE AUGUSTO FERNANDO CAPEZ AMON FRANCISCO 45033 25199 45045 45445 45700 45671 414912010 414922010 414932010 414942010 414952010 414962010 GERALDO VINHOLI TOMAZELLA GIL ARANTES 45111 25222 25558 414972010 414982010 414992010 GILSON BARRETO GILSON DE SOUZA HEITOR SERTAO HELIO NISHIMOTO HELIO RUBENS 45666 25011 45121 45610 45000 415002010 415012010 415022010 415032010 415042010 IDÊ MANSUR IVAN TESOURINHA STRINGHI IVONE FERNANDES 45120 25999 415052010 415062010 45002 415072010 CORONEL JAIR PACA JAIRO PINTO 45193 25500 415082010 415092010 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 JANE ALICE DOS SANTOS MAIRÃO JANICE MASSABNI MARTINS JERONIMO DE LA CRUZ MORENO JOAO BARBOSA DE CARVALHO JOÃO CARLOS CARAMEZ JOAO MELLAO NETO JOÃO NILTON GONÇALVES JOÃO OLAVO DE DONATO JOAO PEDRO PERETTO JOÃO SANZOVO NETO JORGE FARID BOULOS BOU CHEBL JOSE AILTON RIBEIRO JOSE ALDO DEMARCHI JOSE ANTONIO BARROS MUNHOZ JOSE ANTONIO GOSSEN JOSE ARIVALDO RODRIGUES JOSE AUGUSTO DA SILVA RAMOS JOSE AURELIO BORANGA JOSE BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JUNIOR JOSE FRANCISCO SOARES FEITOSA JOSÉ LUIZ GAZOTTI JOSE LUIZ NODAR RIBEIRO JOSÉ LUIZ RIBEIRO JOSE LUIZ RODRIGUES JOSÉ MILTON DALLARI SOARES JOSÉ ROBERTO VARUSSA JOSE URSILIO DE SOUZA E SILVA JUSCELINO CARDOSO DE SÁ KATIA CRISTINA BELISARIO SOLIS LEANDRO FINATO SCORNAVACCA LILYAN MARIA DE ALMEIDA MARINHO LUIZ FERNANDO AMARAL LUCAS LUIZA ASSIS FLEMING MARCONES EDSON VICTOR MARCOS ANTONIO ZERBINI MARCUS NAZARETH PEÇANHA MARIA HELENA DA SILVA RAMALHO MARIA LÚCIA CARDOSO PINTO AMARY MARIA ROSANA FERRARI NASSAR MARIA ZEFERINA RODRIGUES BALDAIA MARIO LUIS PECORARO MARY LUCIA FRANCISCO MAURICIO DE OLIVEIRA Página 17 JANE MAIRÃO 45835 415102010 JANICE JERONIMO MORENO 45770 25777 415112010 415122010 JOAO BARBOSA JOÃO CARAMEZ JOAO MELLAO NETO JOÃO NILTON DO UNIÃO SERV OLAVO DONATO JOAO PERETTO JOÃO SANZOVO FARID 25456 45133 25123 45670 415132010 415332010 415142010 415342010 45513 25155 45456 45600 415352010 415152010 415362010 415162010 ZÉ AILTON ALDO DEMARCHI BARROS MUNHOZ 45485 25122 45545 415172010 415182010 415192010 DR. GOSSEN ZE TURIN JOSE AUGUSTO 45368 25600 45678 415202010 415212010 415222010 JOSE BORANGA BERNARDO ORTIZ JR 45198 45151 415232010 415242010 FEITOSA 45055 415252010 GAZOTTI ZE LUIZ JOSÉ LUIZ RIBEIRO ZE LOUQUINHO MILTON DALLARI PROFESSOR BETO VARUSSA JOSÉ URSILIO 45250 25325 45777 25625 45789 45001 415292010 415262010 415302010 415272010 415312010 415322010 45007 415282010 CELINO KATIA SOLIS 45157 45615 415372010 415382010 LEANDRO DO KLB 25800 415392010 LILYAN MARINHO 45303 415402010 FERNANDO LUCAS 25125 415412010 LUIZA FLEMING MARCONES MARCOS ZERBINI MARCUS NAZARETH PEÇANHA MARIA HELENA LYA 45505 45065 45780 45745 415422010 415432010 415442010 415452010 45009 415462010 MARIA LÚCIA AMARY 45114 415472010 PROFª ROSANA 45845 415482010 MARIA ZEFERINA 45015 415492010 MARIO PECORARO DRA MARY MAURICIO 45021 45444 45365 415502010 415512010 415522010 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 PINTERICH MAURO BRAGATO MIGUEL ANDERSON HEREDIA DE SÁ MILTON FLAVIO MARQUES LAUTENSCHLAGER MILTON LEITE DA SILVA FILHO MILTON LUIZ RODRIGUES MORATO NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA NIVALDO COSTA MENEZES NORBERTO APARECIDO CONDRI ZAMBERETTI ORLANDO MORANDO JUNIOR OSWALDO LUIZ OLIVEIRA BORRELLI PAULO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA PAULO EUGENIO MACHADO BARBOZA PAULO ROBERTO ALTOMANI PEDRO SIQUEIRA JUNIOR PEDRO TOBIAS RAIMUNDO TARASKEVICIUS SALES RICARDO DE AQUINO SALLES RICARDO JORGE MUTRAN RICARDO RODRIGUES BEZERRA RICARDO TEIXEIRA ROBERTO CACCIARI ROBERTO CARVALHO ENGLER PINTO ROBERTO MASSAFERA Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual RUBENS YOSHIDA SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR SHIRLEY PEREJON AMORIM SONIA ANTONIA CARDAMONE IERVOLINO DE OLIVEIRA TÂNIA MARIA FERRAZ MARGONI THIAGO ANTUNES CAVALCA REIS LOBO THIAGO SATURNINO BARBOSA BELLO UBIRAJARA PEREIRA GUIMARÃES ULISSES ROBERTO CORNAZZANI SALES VALDIR CAMPOS COSTA VALÉRIA CRISTINA MIGLIORANCI VICTOR KOBAYASHI VITO ARDITO LERARIO VIVIAN LIGIA PIN Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual WAGNER NUNES DA SILVA WELSON GASPARINI WILIAN FERRAZ WILMA DE FREITAS MALTA WILSON VENTURELLI HELU Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual PINTERICH MAURO BRAGATO PROF MIGUEL HEREDIA MILTON FLAVIO Página 18 45125 45088 415532010 415542010 45101 415552010 MILTON LEITE FILHO MILTON MORATO 25250 45171 415562010 415572010 NÉVIO DÁRTORA PROF MENEZES ZAMBERETTI 45345 45005 25225 415602010 415582010 415592010 ORLANDO MORANDO BORELI 45680 45223 415612010 415622010 PAULO ALEXANDRE BARBOSA PAULO BARBOZA FILHO PAULO ALTOMANI PEDRINHO SIQUEIRA PEDRO TOBIAS SALLES 45633 415632010 25277 415642010 45655 25255 45100 25555 415652010 415662010 415672010 415682010 RICARDO SALLES RICARDO MUTRAN RICARDO BEZZERA 25200 25025 45224 415692010 415702010 415712010 RICARDO TEIXEIRA ROBERTO CACCIARI ROBERTO ENGLER 45194 25333 45156 415722010 415732010 415742010 ROBERTO MASSAFERA DR RUBENS SAMUEL MOREIRA 45477 415752010 45900 45245 415762010 415772010 MURINGA AMORIM SONIA IERVOLINO 25022 45999 415782010 415792010 TÂNIA FERRAZ THIAGO LOBO 45115 45450 415822010 415802010 THIAGO SATURNINO 45769 415812010 UBIRAJARA GUIMARÃES ULISSES SALES 45010 415832010 25100 415842010 VALDIR CAMPOS VALÉRIA 45022 45457 415852010 415862010 VICTOR KOBAYASHI VITO ARDITO PROFESSORA VIVIAN PIN WAGNER NUNES WELSON GASPARINI WILLIAM FERRAZ WILMA MALTA WILSON HELU 45500 45225 25789 415872010 415882010 415892010 25055 45123 45011 45199 45677 415902010 415912010 415922010 415932010 415942010 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 19 Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 37 da Resolução TSE nº 23.221/2010, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura. No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 38 da referida Resolução. São Paulo, 16 de julho de 2010. (a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME PRESIDENTE EDITAL DO PTN EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foram protocolizados nesta Secretaria, em 05/07/2010, os pedidos de registro de candidatos do Partido Trabalhista Nacional - PTN, processo nº 3193-45.2010.6.26.0000, abaixo relacionados, para concorrer às Eleições de 03/10/2010. Descrição do cargo Nome do candidato Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal ANDRÉ LUIS DE MORAES ANDRÉA ALVES DE SOUSA TONON ANSELMO NEVES MAIA ANTONIO CLAUDIO MIGUEL Deputado Federal Deputado Federal CARLOS DE SOUZA MACHADO CLAUDETE GOMES BEZERRA Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal CLAUDIO BONIFAZI JUNIOR COSME APARECIDO FELIX DANIEL JOAQUIM DOS SANTOS Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal DARLECIO NONATO VICTOR DIODÁLIO ALVES DA ROCHA DJAILSON CARLOS FERREIRA DE ANDRADE DULCE CLEIA DONIZETE DA SILVA EDNALDO MANGUEIRA FERREIRA ELADIO NASA DOS SANTOS Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal ELEAQUIM VAZ DO NASCIMENTO EXPEDITA CHAVES PIMENTA FRANCISCO PEREIRA DE CASTRO GERALDO PEREIRA FILHO GUSTAVO NASSRALLA MORANDI HÉLIO APARECIDO DE ANDRADE HILTON MEDEIROS DE MOARES IDALINO LOURENÇO NEPOMUCENO IVANY VIEIRA DA SILVA JOSÉ ADILSON MAGUILA RODRIGUES DOS SANTOS Nome do candidato na urna ANDRÉ GAETTA PROFª ANDRÉA Número candidato 1910 1908 Número protocolo 439552010 439562010 ANSELMO ANTONIO CLAUDIO DA RÁDIO CARLINHOS PROFESSORA CLAUDETE GOMES BONIFAZI COSME FELIX PRº DANIEL J. SANTOS PROFº DARLECIO BINLADEN PROFESSOR DJAILSON DULCIART 1988 1993 439572010 439582010 1999 1959 439592010 439602010 1913 1966 1947 439612010 439622010 439632010 1916 1975 1930 439642010 439652010 439662010 1995 439672010 1935 439682010 1960 439692010 1981 439702010 PRª. EXPEDITA DR. CASTRO 1996 1933 439712010 439722010 GERALDINHO GUSTAVO MORANDI 1922 1970 439732010 439742010 HÉLIO 1977 439762010 DR. HILTON MORAES PROFESSOR PAULISTA IVANY MAGUILA 1990 1945 439752010 439772010 1905 1919 439782010 439812010 TIKINHO ELADIO MERCADO NASCIMENTO DO Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal JOSÉ APARECIDO DE ARAUJO JOSE CIPRIANO GOMES JOSÉ DAIZIO FERREIRA Deputado Federal Deputado Federal JOSÉ DE OLIVEIRA LEME FILHO JOSE MENDES FERREIRA Deputado Federal LAURINDO DE OLIVEIRA Deputado Federal Deputado Federal LUCIANA RIBEIRO CRUZ LUCIANO ENEAS MARTINEZ NANTES SOARES LUIZ FERNANDO BRASILIENSE LUIZ GONZAGA NUNES Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Federal Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual MARIA APARECIDA SANCHEZ MESQUITA MARIA EMILIA ESCOLÁSTICO CORREA MARIA JOSÉ PRADO MORCELLI MARIA JOSEFA DE LUNA MANZON MARIA NICE OLIVEIRA DE ALMEIDA MARINALVA SENA RIBEIRO MIGUEL DEL MORAL ORTEGA FILHO NÉFI ANTONIO CASTRO TALES OSSIAS SCHEFLER OSVALDO JOSÉ VICENTE FILHO PAULO JOSÉ DA SILVA REGINALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA RENATA FRANQUIM RENATO BARROS SANTIAGO FILHO REYNALDO PANELLA JUNIOR RIBAMAR BEZERRA DA SILVA ROBERTO JORGE ALEXANDRE RONALDO BARBOSA DE BRITO SILAS EUSTÁQUIO VAZ SUELLEM ALINE MENDES SILVA VAGNER EVARISTO DE MOURA VANDERLEI FERRARI VANDERLEI JOSÉ DA SILVA ALMEIDA VÂNIA CRISTINA BOSCOLO VICENTE NONATO DA SILVA WASHINGTON LUIZ MONTEIRO DE SOUZA WILLIM ROCHA WILSON JAMBERG ADENILSON SAMPAIO OLIVEIRA AGNALDO DE JESUS AGUINALDO TERRA SANTANA AILTON ALVES DA SILVA ANDREA REGINA VENTURA SILVA ANSELMO GONÇALVES SILVA ANTONIO GONCALVES PEREIRA Página 20 SQUANTO CIPRIANO JOSÉ DAIZIO FERREIRA JOSÉ LEME TETRANETO DO ZUMBI DOS PALMARE LAURINDO DE OLIVEIRA CAMGRON BRASIL LUCIANO ENÉAS 1952 1958 1912 439822010 439792010 439832010 1984 1936 439842010 439802010 1918 439852010 1969 1956 439862010 439872010 TANDÃO LUIZINHO DO FERRO VELHO MARIA MESQUITA 1920 1917 439882010 439892010 1939 439902010 EMILIA 1901 439912010 MARIA JOSÉ MARIA JOSEFA 1971 1915 439932010 439922010 MARIA NICE 1903 439942010 MARINALVA ORTEGA 1989 1929 439952010 439962010 1900 1904 439972010 439982010 1979 1902 1963 439992010 440002010 440012010 RENATA DA COM RENATO BARROS 1964 1965 440022010 440032010 REYNALDO PANELLA RIBAMAR BEZERRA ROBERTO JORGE RONALDO BRITO SILAS VAZ MULHER PÊRA VAGNER MOURA FERRARI VARDELEI ALMEIDA 1942 1987 1991 1926 1909 1911 1923 1998 1925 440042010 440052010 440062010 440072010 440082010 440092010 440102010 440112010 440122010 DRA. VÂNIA CHAPÉU DE COCO WASHINGTON LUIZ 1980 1953 1921 440142010 440132010 440152010 WILLIM ROCHA DR. JAMBERG BENITO AGNALDO DE JESUS AGUINALDO TERRA AILTON MELECA ANDREA REGINA 1985 1951 19121 19613 19410 19479 19164 440162010 440172010 440182010 440192010 440202010 440212010 440222010 ANSELMO DIÁCONO 19038 19399 440232010 440242010 NÉFI TALES DR. SCHEFLER BEBÊ PAULINHO DIDI OSSIAS ANTONIO Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 ANTONIO PEDRO ADAMO ANTONIO SOBREIRA DE LIMA BEETHOVEN ELIAS DE OLIVEIRA CARLOS ALBERTO DE FREITAS DOS SANTOS CARLOS ALBERTO VIDAL TONON JUNIOR CARLOS CONCEIÇÃO MAGALHÃES CARLOS ROBERTO DA CRUIZ CASTOR JOSÉ GUERRA CATIA CILENE COSTA CELIA MARIA DOS SANTOS Deputado Estadual CICERO BARBOSA DOS SANTOS CLEIDE ROSIRES MACHADO MOURA DAISY SIMÕES DE PAULA DANIEL DE SOUZA CAMPOS DANIEL FELIZ DA SILVA DANIEL PISSOLATO SOTTO DANIELA APARECIDA CASTRO DE CARVALHO DANIELA APARECIDA DA SILVA Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual DEISE JERONIMO ARRUDA EDINEYD RODRIGUES SENA EDIVALDO LUIZ FAGUNDES Deputado Estadual EDMILSON FRANCISCO DA SILVA EDMILSON LOPES DA SILVA ELCIO BATISTA DELIMA ELIZABETE DOS SANTOS MANASTARLA FABIO HENRIQUE DE COIMBRA GERMANO VETTAS GERSON MARCONDES FILHO Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual JACINTA TEXEIRA DE QUEIROZ JAIME DA SILVA JORGE ANTONIO RODRIGUES DA COSTA JORGE MAURO RAMOS DE CASTRO JORGE REIS TARCISIO JOSÉ ANTONIO SEVERINO JOSÉ DEVILSON FERREIRA JOSÉ ERALDO DA SILVA JOSE JORGE COSTA BORGES JOSÉ NERIVAN DA SILVA JOSÉ VALDO FERREIRA SANTOS JOSOÉ GOMES DA SILVA JURANDYR PEREIRA DE CASTRO KATIA REGINA PINHEIRO BARROS KATYA FIALHO LUIS GUSTAVO GARBELIN LUIZ CARLOS CORRÊA Página 21 GONÇALVES ANTONIO ADAMO DUDU DO RAINHA BEETHOVEN NENE 19333 19397 19222 19970 440252010 440262010 440272010 440282010 PROFº TONON 19024 440292010 CARLOS MAGALHÃES CARLOS CRUZ GUERRA CATIA CILENE CELIA MARIA DOS SANTOS CICERO BARBOSA CLEIDE ROSIRES 19193 440302010 19044 19666 19470 19791 440312010 440322010 440332010 440342010 19330 19379 440352010 440362010 ENFERMEIRA DAISY DANIEL CAMPOS DANIEL FELIZ DANIEL SOTTO DANIELA CASTRO 19555 19977 19147 19678 19425 440372010 440382010 440392010 440402010 440412010 DANIELA APARECIDA DA SILVA ARRUDA DJUNHO BAHIA EDIVALDO FAGUNDES EDMILSON SILVA 19173 440422010 19111 19919 19787 440432010 440442010 440452010 19900 440462010 EDY LOPES ELCIO DE LIMA PROFª. BETE 19100 19737 19777 440472010 440482010 440492010 FABIO COIMBRA GERMANO VETTAS GERSON MARCONDES JACINTA QUEIROZ JAUMINHO KICHODO JORGE RODRIGUES 19610 19154 19000 440502010 440512010 440522010 19321 19858 19072 440532010 440542010 440552010 JORGE MAURO 19999 440562010 REIS DO ZAMA J. ARAGÃO KOJAR ERALDO SILVA JORGE COSTA NERIVAN SILVA FERREIRINHA 19036 19947 19158 19567 19112 19123 19755 440572010 440602010 440612010 440622010 440582010 440632010 440642010 JOSOÉ GOMES JURA JURANDYR 19001 19110 440592010 440652010 KÁTIA REGINA 19676 440662010 DRA. KATYA FIALHO GUSTAVO LUIZ CARLOS 19611 19058 19139 440672010 440682010 440692010 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 MARCELO FELIPE MENEDES MARCELO NATAL FRANQUIM MARCIO CANUTO VIEIRA JUNIOR MARIA APPARECIDA DA SILVA MARIA JOSÉ CANDIDO DOS SANTOS RAIMUNDO MARIA JOSÉ DA SILVA FILARDI Deputado Estadual Deputado Estadual MARIA LUCINDA DE JESUS LOPES MIRIAM EDUARDO NELSON LUIZ MIGUEL NELSON PEREIRA DOS SANTOS NEUSA MARIA DE JESUS OLINDA CAETANO GARCIA CENZI PAULO AFONSO BRAGA RONCHETTI PAULO CESAR NEVES MAIA PAULO SERGIO MATSUKI PEDRO CARRIEL DE PAULA PEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO QUELI REGINA OLIVEIRA DOS SANTOS RIBEIRO REGINALDO SANTOS REINALDO RIBEIRO COSTA Deputado Estadual Deputado Estadual RENATO BISPO BATISTA ROBERTO FIGUEIREDO Deputado Estadual Deputado Estadual ROBERTO NICOLAU FREIRE RONALD WAGNER COLOMBINI MARTINS RONALDO LEITE FONSECA SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR SIZENANDO MARTINS DA SILVA SUELI MARIA DA SILVA VALDECI GONZAGA VALMIR DE JESUS LIMA VERA LÚCIA VAIVUCKIS VITALINA ARAUJO DE LIMA VIVIAN ALBUQUERQUE SÁ Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual WANDERLEY MADEIRA ADAO WHINDSON MARCOS SOARES REZENDE YOLANDA WUNDERLICK VIEIRA ZENALIA MARIA DOS SANTOS CORREA MARCELO FELIPE MARCELO NATAL MARCIO CANUTO Página 22 19159 19641 19768 440702010 440712010 440722010 MISSIONARIA CIDA PROFª MARIA JOSÉ ZEZA MARIA JOSÉ DA SILVA FILARDI PROF. LUCINDA 19658 19500 440732010 440742010 19809 440752010 19119 440762010 MIRIAM EDUARDO NELSON MIGUEL NELSON GAIVOTA OLINDA CAETANO 19209 19770 19233 19942 19128 440772010 440782010 440792010 440802010 440812010 PAULINHO BRAGA 19258 440822010 PAULO MAIA PAULO MATSUKI PEDRO CARRIEL PEDRO PEREIRA 19888 19598 19450 19444 440832010 440842010 440852010 440862010 QUELI 19190 440872010 REGINALDO SANTOS RADIALISTA REINALDO COSTA RENATO BISPO FIGUEIREDO CHAPEU DE BICO ROBERTO FREIRE COLOMBINI 19878 19016 440882010 440892010 19145 19820 440902010 440912010 19191 19800 440922010 440932010 RONALDO LEITE SILVIO ROCHA JR 19427 19600 440942010 440952010 PROFº SIZENANDO SUELI MARIA VALDECI GONZAGA VALMIR JESUS LIMA VERA VITA VIVIAN ALBUQUERQUE MADEIRA WHINDSON 19220 19313 19612 19626 19194 19027 19070 440962010 440972010 440982010 440992010 441002010 441012010 441022010 19234 19930 441032010 441042010 YOLANDA VIEIRA MARIA DO BAIÃO 19699 19124 441052010 441062010 Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 37 da Resolução TSE nº 23.221/2010, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura. No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 38 da referida Resolução. São Paulo, 16 de julho de 2010. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 23 (a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME PRESIDENTE EDITAL DO PSL EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que foram protocolizados nesta Secretaria, em 05/07/2010, os pedidos de registro de candidatos do Partido Social Liberal - PSL, processo nº 5079-79.2010.6.26.0000, abaixo relacionados, para concorrer às Eleições de 03/10/2010. Descrição do cargo Nome do candidato Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual ADALBERTO VIEIRA BONILHA ADALGIZA MARIA DA SILVA ADEIR CUPERTINO ADILSON BARROSO OLIVEIRA ADILSON SILVA DE ABREU AILTON JOSE DA SILVA ALBERTO DUARTE MENDES Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual ANDREA DE FATIMA RISSI ANTONIA MARIA DE LIRA ANTONIO GOMES DA SILVA ANTONIO LORIATO ANTONIO RAIMUNDO QUEIROZ ANTONIO VIAL DA SILVA ARI DE CARVALHO BATISTA Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual BENEDITO RODRIGUES CORREA BRUNA CAROLINA DA COSTA RODRIGUES CARLOS EDUARDO VARGAS DA SILVA CECILIA MOREIRA DE MATTOS CELSO MOREIRA Deputado Estadual CIRO JOSE PINHEIRO NETTO Deputado Estadual Deputado Estadual CLAUDEMIR CREMONINI CLAUDENICE PEREIRA CALAZANS CLAUDETE MARIA BENACCI CLAUDETE MORETTO BALADORE DANIEL CARDAMONE SANCHEZ DANIEL FERREIRA DE OLIVEIRA DANIEL PEREIRA DE CAMARGO DANIEL RODRIGUES BRANDO DOUGLAS GONÇALVES DA SILVA DURVAL GONÇALVES NETO EDNA BEZERRA SAMPAIO FERNANDES EDUARDO LOPES DA SILVA EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLI ELIANA RIBEIRO DOS SANTOS ELISSANDRO MARCIO SILVA LINDOSO Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Nome do candidato na urna BONILHA ADALGIZA ADEIR COPPER ADILSON BARROSO ADILSON ABREU AILTON DUDE DR. ALBERTO (ORTOPEDISTA) ANDREA RISSI ANTONIA LIRA TONY BRASIL LORIATO ANTONIO QUEIROZ PASTOR VIAL ARI FIEL BATISTA ARI DA FIEL CORREA DO MEL Número candidato 17600 17668 17007 17017 17170 17050 17369 Número protocolo 458932010 458942010 458952010 458962010 458972010 458982010 458992010 17669 17778 17001 17334 17112 17027 17744 459002010 459012010 459022010 459032010 459042010 459052010 459062010 17199 459072010 BRUNA 17909 459082010 VARGAS 17771 459092010 CECILIA MOREIRA PASTOR CELSO MOREIRA RADIALISTA CIRO PINHEIRO MAGRÃO CLAUDENICE CALAZANS CLAUDETE BENACCI CLAUDETE 17897 17902 459102010 459112010 17321 459122010 17002 17155 459132010 459142010 17300 17020 459152010 459162010 DANIEL DANIEL FERREIRA DANIEL CAMARGO DANIEL DA GENTE DOUGLAS BUSCARATTO NETO TRINDADE EDNA MACEDO 17711 17885 17056 17678 17200 459172010 459182010 459192010 459202010 459212010 17013 17233 459222010 459232010 EDUARDO LOPES DR. EDUARDO 17111 17227 459242010 459252010 ELIANA RIBEIRO DR. LINDOSO 17025 17222 459262010 459272010 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 ÊNIO RUBENS SILVA E SILVA ERNANI CHISTOVAN VASCONCELLOS EVANGELISTA DE ALMEIDA E SILVA FAUSTINA DE JESUS ALMEIDA PRETO FRANCISCO ALBERTO FRANCISCO CONCEIÇÃO FRANCISCO DE BRANDÃO DE SOUSA FULVIO ZUPPANE GERALDO DE MARQUES GERSON ISIDORO CARLOS ASSIS MORAES GILMAR DOS SANTOS DE AZEVEDO GIRLENIO GOMES DE OLIVEIRA GUSTAVO HENRIQUE BELLO ISABEL OLIVEIRA DE ARAUJO ITALO CARLOS DI GRAZIA IZABEL CRISTINA GOMES DA SILVA JADIR PEREIRA GRILO JANAINA LUIZA RICARDO DE ALBUQUERQUE JESSE GUIMARÃES NUNES JOÃO FERNANDES REIS JUNIOR JOEL MARQUES DE OLIVEIRA JORGE NARUHITO TANAKA DE LIMA JORGE ROBERTO PASCHOAL CORREA JOSE ANTONIO DE SOUZA JOSE CARLOS DE LIMA JOSE DE CASTRO COIMBRA JOSE DILSON DE CARVALHO JOSE EZEQUIEL BORGES DE LIMA JOSE FERREIRA DE MENEZES FILHO JOSE FRANCISCO MESQUITA JOSE JOAQUIM FERNADES RAPOSO FILHO JULIANA ROBERTA DA COSTA JULIO MEINHARD KEPPKE LAUDERICO SARTORATTO LEAL ALDO DO NASCIMENTO JUNIOR LUCI MAURA MINERVINO LUCIA ALVES LOPES LUCIENE FERNANDES DE ALMEIDA LUCINEIDE MENEZES PINHEIRO LUCIO WA ANE TEROWA A LUIS FERNANDO PEREIRA RAMOS Página 24 DR. ENIO RUBENS DR. ERNANI 17318 17888 459982010 459282010 IVAN ALMEIDA 17666 459292010 FAUSTINA 17776 459302010 17634 459312010 17775 459322010 17234 459332010 17765 17717 459342010 459352010 ALEMÃO CRUZADO CHIQUINHO CONCEIÇÃO XIQUINHO ENFERMEIRO DR. FULVIO MORAES DO GERSON ISIDORO KADOCHI GILMAR PANTERA 17900 459362010 17016 459372010 GILENO GUGA BETY ZITO CARLOS IZABEL CRISTINA 17999 17122 17133 17003 17746 459382010 459392010 459402010 459412010 459422010 JADIR GRILO JANAINA BARROS 17000 17009 459432010 459442010 JESSE GUIMARÃES J FERNANDES DA AFAPOL JOEL MARQUES JORGE TANAKA 17077 17330 459452010 459572010 17100 17018 459462010 459472010 CD PASCHOAL 17190 459482010 ZÉ DEPOSITO JOSÉ CARLOS (BATATA) DR. COIMBRA DR.ZE DILSON EZEQUIEL BORGES 17713 17171 459492010 459502010 17123 17011 17890 459512010 459522010 459532010 17400 459542010 ENGENHEIRO ZE MENEZES RENATO MESQUITA DR. JOAQUIM RAPOSO JULIANA JK LAU LEAL ALDO 17907 17333 459552010 459562010 17801 17019 17657 17117 459582010 459592010 459602010 459612010 LUCI MAURA LUCIA DO POSTINHO LUCIENE 17107 17606 17225 459622010 459632010 459642010 LUCINEIDE LUCIO XAVANTE SOLDADO RAMOS 17733 17788 17193 459652010 459662010 459672010 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Deputado Estadual LUIS HENRIQUE ARANTES Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual LUIS RENATO PINTO DE OLIVEIRA MANOEL HONORIO DE MATTOS JUNIOR MÁRCIA TORRES NEVES DA SILVA MARCIO ANTONIO DE ALMEIDA MARCIO SOUZA ESPINDOLA Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual MARLI ELIAS MAYARA TOGNOTI MIOTTI MERCHÓ COSTA MICHEL PEREIRA GUISSO NILSON FERREIRA DA CRUZ OTTO KINSUI PALMIRA SANTOS DE LIMA Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual RAFAEL JOÃO DE SALES RAIMUNDO RIOS DE OLIVEIRA REGINA RIBEIRO BEVILAQUA RICARDO BAGNATO RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI RONALDO JOSE CINTRA ROSELI DA SILVA SOUZA RUBENS CAIUBY DA GAMA JUNIOR SILVIO LUIZ MARTUCI SIMONE FERREIRA DOS SANTOSTAHIRA UDARIO PIRES VALDEMIR DOS SANTOS VALDOMIRO VENTURA DA SILVA Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual Deputado Estadual VALTER TISEO VANESSA CRISTINA VILLAR DE SOUSA WILSON DA PAIXÃO NASCIMENTO WILSON GOMES MOLERO LUIS HENRIQUE ARANTES PROFESSOR LUIS RENATO OLIVEIRA MANOEL MATTOS Página 25 17789 459682010 17617 459692010 17005 459702010 17565 459772010 17722 17023 459712010 459722010 17555 17301 17800 17217 17232 17057 17244 459732010 459742010 459752010 459762010 459782010 459792010 459802010 17051 17014 17899 17878 17777 459812010 459822010 459832010 459842010 459852010 17033 17031 17147 459862010 459872010 459882010 NINGUÉM SIMONE TAHIRA 17070 17752 459892010 459902010 UDARIO DEMICA VALDOMIRO VENTURA TISEO VANESSA VILLAR 17787 17135 17500 459912010 459922010 459932010 17677 17661 459942010 459952010 WILSON TUCA 17770 459962010 GOMINHO 17058 459972010 DRA. MARCIA TORRES ALMEIDA DR. MARCIO ESPINDOLA MARLI ELIAS MAYARA MERCHÓ COSTA MICHEL GUISSO CRUZ MAIS VOCÊ DR. OTTO PALMIRA DO VILA EMA BIJU DO FORRO RAIMUNDO RIOS REGINA RICARDO RODRIGO ASHIUCHI DO LUMBINI RONALDO CINTRA ROSE RUBINHO GAMA Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 37 da Resolução TSE nº 23.221/2010, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura. No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 38 da referida Resolução. São Paulo, 16 de julho de 2010. (a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME PRESIDENTE CORREGEDORIA ELEITORAL ATOS DO CORREGEDOR Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 26 COMUNICADOS COMUNICADO O Corregedor Regional Eleitoral comunica aos partidos políticos, coligações, emissoras de rádio e televisão, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT –, a Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo – AESP –, a Associação Brasileira de Radiodifusores – ABRA –, a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e a Radiobrás – Empresa Brasil de Comunicação – que será realizada reunião do plano de mídia para o uso do horário eleitoral gratuito no dia 21 de julho de 2010, às 14 horas, no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral, situado na Rua Francisca Miquelina, 123, prédio Miquelina, 14º andar. DESPACHOS E DECISÕES DESPACHOS Representação CRE/SP n.º 490/2010 Representantes: PSBD – Partido da Social Democracia Brasileira de Cachoeira Paulista e PRB – Partido Republicano Brasileiro de Cachoeira Paulista Advogado: Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP n.º 131.979) Representado: Chefe de Cartório Assunto: Comportamento inadequado de servidor em Blog Aguarde-se por 30 (trinta) dias. No silêncio, solicitem-se informações atualizadas. São Paulo, 14 de julho de 2010. Alceu Penteado Navarro Corregedor Regional Eleitoral Representação CRE/SP n.º 493/2010 (apensos os processos CRE/SP 495/2010 e CRE/SP 496/2010) Representante: Procuradoria Regional Eleitoral Representado: Diretório Estadual do Partido Progressista - PP Advogados: Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB/SP n.º 103.650), Zanon de Paula Barros (OAB/RJ nº 18.329), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB/SP nº 98.709), Jorge Nemr (OAB/SP nº117.256), Charles Isidoro Gruenberg (OAB/SP nº 198.636), Eduardo Maffia Queiroz Nobre (OAB/SP nº 184.958), Patricia Rio Salles de Oliveira (OAB/SP nº 156.383), Ricardo Yamamoto (OAB/SP nº 178.342), Maurício da Silva Leite (OAB/SP nº 164.483), Fernando Sartori Molino (OAB/SP nº 230.600) e Silvio de Souza Garrido Junior (OAB/SP nº 248.636) Assunto: Propaganda política – Rádio – Propaganda partidária, em face Diretório Estadual do PP – Veiculada nos dias 14, 19 e 23 de abril de 2010 – Art. 45, §2º da Lei 9096/95 – Pedido. Cassação. Direito de transmissão – Acompanha 1 CD. Tendo em vista a informação retro, os Processos CRE/SP nºs 495 e 496/2010, deverão ser apensados a estes autos para prosseguimento em conjunto. Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para registro e autuação. Após, voltem-me conclusos. São Paulo, 14 de julho de 2010. Alceu Penteado Navarro Corregedor Regional Eleitoral PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) DIRETORIA GERAL (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 27 ESTATÍSTICAS DADOS ESTATÍSTICOS DADOS ESTATÍSTICOS RELATIVOS AO MÊS DE MAIO DE 2.010 COM A SOMA DOS MESES ANTERIORES (ART. 37, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35 DE 14/03/79) AUTOS DISTRIBUIDOS Total do mês MAIO Total do ano JAN/MAIO 2 10 28 93 27 111 - 55 22 108 5 23 Juíza Sílvia Rocha Gouvêa 27 94 Juiz Paulo Henrique Lucon 18 92 Juiz Moreira de Carvalho - 13 - 16 Des. Mário Devienne Ferraz - 3 Juíza Clarissa Campos Bernardo 27 52 156 670 JUÍZES Des. Walter de Almeida Guilherme Des. Penteado Navarro Juiz Baptista Pereira Juiz Flávio Yarshell Juiz Galdino Toledo Júnior Juiz Paulo Hamilton Des. A. C. Mathias Coltro TOTAL Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 28 . AUTOS CONCLUSOS Vista Revisor Relator Total do mês MAIO Total do ano JAN/MAIO 2 - - 2 8 194 1 - 195 695 148 6 2 156 802 - - - - 380 139 - - 139 707 2 1 - 3 38 116 2 - 118 566 112 3 2 117 527 1 - - 1 90 - - - - 106 - - - - - 126 1 - 127 273 840 14 4 858 4.192 VOTOS PROFERIDOS Decisões monocráticas Declarações de Voto Vista Revisor Relator Total mês MAIO do Total do Ano JAN/MAIO - - - - - - 10 114 3 - - 20 137 365 72 9 2 3 15 101 430 - - - - - - 274 139 - - 4 1 144 441 1 - - - - 1 46 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 29 149 3 - 4 6 162 434 83 2 2 4 8 99 434 3 - - - - 3 77 1 - - - - 1 45 - - - - - - - 58 3 - - 10 71 111 620 20 4 15 60 719 2.667 Observações Afastamentos: Des. Walter de Almeida Guilherme no período de 19 a 29/01/2010. Juiz Paulo Henrique Lucon no período de19 a 21/01/2010 e de 28/04 a 05/05/2010. Juíza Silvia Rocha Gouvêa no período de 8 a 26/03/2010. Juiz Flávio Yarshell no período de 05 a 23/04/2010. Desligamentos: Juiz Flávio Yarshell em 23/04/2010 (término de biênio) . AUTOS CONCLUSOS AUTOS DISTRIBUIDOS Total do ano ABRIL/MAIO 5 8 5 - 5 11 8 5 9 15 28 Vista Revisor Relator JUÍZES AUXILIARES Total do mês MAIO Total do mês MAIO Total do ano ABRIL/MAIO - 5 10 - - 8 15 9 - - 9 15 22 - - 22 40 Juiz Antonio Carlos Mathias Coltro Juiz Jeferson Moreira de Carvalho Juiz Luis Francisco Aguilar Cortez TOTAL Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 30 VOTOS PROFERIDOS Decisões monocráticas Declarações de Voto Vista Revisor Relator Total do mês MAIO Total do Ano ABRIL//MAIO - - - - 3 3 3 - - - - 3 3 3 1 - - - 4 5 7 1 - - - 10 11 13 Observações: Designação para a função de Juiz Auxiliar em 10/11/2009, com a alteração de 17/12/2009, prevista no artigo 96, § 3º da Lei 9.504, de 30/09/97 e o estabelecido pela Resolução TSE nº 23.089/2009 (calendário eleitoral). COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO ABERTURAS DE VISTA RECURSO ELEITORAL Nº 2-62.2008.6.26.0161 - Classe 30ª RECORRENTE(S): AILTON APARECIDO TIPÓ LAURINDO ADVOGADO(S): LUIZ SILVIO MOREIRA SALATA - OAB: 46845/SP; CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES OAB: 242953/SP; RENATA MACHADO FURRIEL - OAB: 255352/SP; LUIZ RICARDO MADEIRA MOREIRA SALATA - OAB: 274341/SP; MARIA SILVIA MADEIRA MOREIRA SALATA - OAB: 281440/SP; GILSON CARLOS AGUIAR - OAB: 195537/SP e Outros; CAIO ROBERTO ALVES - OAB: 218081/SP; ANDRÉ TAKASHI ONO - OAB: 229744/SP RECORRIDO(S): LUIZ CARLOS TRECENTI; IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI; JACOB JONER NETO; ALTAIR APARECIDO TONIOLO; EDIVALDO ANTONIO PAVANATO ADVOGADO(S): PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS - OAB: 102546/SP e Outros; CÉLIA CRISTINA MARTINHO - OAB: 140553/SP; ELAINE CRISTINA PICCIN MESQUITA - OAB: 157081/SP; DANIELA DE CARVALHO GUEDES - OAB: 159064/SP; MELISSA POTIENS MARTINS - OAB: 221875/SP; VINICIUS RODRIGUES DE FREITAS - OAB: 238344/SP; MARCELA CARNEIRO DA CUNHA VARONEZ - OAB: 113990/SP; DÉBORA PAULOVICH PITTOLI - OAB: 161599/SP; GUILHERME BOMPEAN FONTANA - OAB: 241201/SP; ROSANGELA FADONI - OAB: 200106/SP; YARA RIBEIRO BETTI OAB: 214672/SP; UASSI MOGONE NETO - OAB: 254429/SP; CARLOS ALBERTO MARTINS JÚNIOR - OAB: 257601/SP; JULIANA NEME DE BARROS - OAB: 222560/SP; KARINA PEREIRA BUCHIGNANI - OAB: 185918/SP; ROGÉRIO DO AMARAL - OAB: 150251/SP e Outros; EMERSON DE HYPOLITO - OAB: 147410/SP; ROBERTO VASSOLER - OAB: 163152/SP; ARNALDO MALHEIROS - OAB: 6977/SP; RICARDO PENTEADO DE FREITAS BORGES - OAB: 92770/SP; MARCELO CERTAIN TOLEDO - OAB: 158313/SP; FRANCISCO OCTAVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO - OAB: 184098/SP; AMILCAR LUIZ TOBIAS RIBEIRO - OAB: 248421/SP; EDUARDO MIGUEL DA SILVA CARVALHO - OAB: 249970/SP; GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA - OAB: 292228/SP; ROBERTO VASSOLER - OAB: 163152/SP e Outros; ROGÉRIO DO AMARAL - OAB: 150251/SP; EMERSON DE HYPOLITO - OAB: 147410/SP Procedência: LENÇÓIS PAULISTA-SP (161ª ZONA ELEITORAL - LENÇÓIS PAULISTA) Assunto: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - OFERTA. CARNE E FRALDA COMPRADOS PELA PREFEITURA. DINHEIRO EM TROCA DE PARTICIPAÇÃO EM CARREATA - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. COMBUSTÍVEL. CESTA BÁSICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 31 PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - ART 41-A DA LEI 9504/97 - SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA - PROC. Nº 176/2008 NA 161ª ZE - ACOMPANHAM 1 CD-R E 1 DVD-R Fica aberta vista dos autos do processo acima identificado à IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI, pelo prazo legal. DESPACHOS PROTOCOLADO TRE/SP Nº 39.216/2010 ADVOGADO(S): Edna Ap. C. Ramirez Urizzi (OAB: 128.145/SP) Na petição protocolada sob n.º 39.216/2010 foi proferido o seguinte despacho: "Defiro. SP, 24/6/2010. (a) Walter de Almeida Guilherme - Presidente" AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 39.705/2010 AGRAVANTE(S)(S): WALDEMIR CAETANO DE SOUZA ADVOGADO(S): ADRIANO GIMENEZ STUANI - OAB: 137768/SP; DILVÂNIA DE ASSIS MELLO - OAB: 93418/SP AGRAVADO(S)(S): EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Procedência: MARTINÓPOLIS-SP (71ª ZONA ELEITORAL - MARTINÓPOLIS) Assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEÇÃO V - RECURSO ELEITORAL Nº 32874 (256466-04.2008.6.26.0071) Despacho: "A. Processe-se. sp., 08/07/2010. (a) Walter de Almeida Guillherme - Presidente." REPRESENTAÇÃO Nº 2032-97.2010.6.26.0000 - Classe 42ª REPRESENTANTE(S): ANALICE FERNANDES ADVOGADO(S): TIAGO PEREIRA PIMENTEL FERNANDES - OAB: 243774/SP e Outros; CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES - OAB: 242953/SP; RODRIGO ANTONIO SERAFIM - OAB: 245252/SP; ALEXANDRE CAFAGNI BORJA - OAB: 180647/SP; GERSON PEREIRA BRITO - OAB: 136696/SP REPRESENTADO(S): JURIVALDO JOSE DE SOUZA; JAQUELINE ROCHA; GIL SOUZA Procedência: TABOÃO DA SERRA-SP Assunto: REPRESENTAÇÃO - ART. 243, IX, DO CÓDIGO ELEITORAL - DEPUTADO ESTADUAL - PROPAGANDA ELEITORAL - IMPRENSA ESCRITA - JORNAL / REVISTA / TABLÓIDE - NEGATIVA - DIFAMAÇÃO; INJÚRIA - EDIÇÃO Nº 01, ANO I, DO PERIÓDICO NOTÍCIAS TABOANENSES, DE 26 DE JUNHO DE 2010 - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO - "ASTREINTES" - PROIBIÇÃO DE DIVULGAR QUALQUER PROPAGANDA NEGATIVA. Despacho: "Verifico que o documento faltante para a instrução da representação é a cópia do jornal juntado às fls. 20. Intimese a representante para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente o referido documento, nos termos do art. 5º, caput, da Res. TSE nº 23.193/09. SP, em 12 de julho de 2010. (a) Des. A. C. Mathias Coltro - Juiz Auxiliar" REPRESENTAÇÃO Nº 2777 (42003-26.2009.6.26.0000) - Classe 42ª REPRESENTANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S): OLEGÁRIO DE FREITAS SIQUEIRA FILHO ADVOGADO(S): RUBENS FERREIRA GALVÃO - OAB: 250287/SP Procedência: SÃO PAULO-SP Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 32 Assunto: REPRESENTAÇÃO - INTERNET - ORKUT - ANTECIPADA - PROPAGANDA ELEITORAL - ELEIÇÕES 2010 DEPUTADO ESTADUAL. ARTIGO 36, § 3º, DA LEI Nº 9.504/97. Despacho: "Caso dê entrada, no protocolo deste Tribunal, pedido de registro de candidatura em nome do representado Olegário de Freitas Siqueira Filho, para concorrer no pleito deste ano, deverá a Secretaria comunicar esta condenação ao Juiz sorteado para apreciação do referido pedido. Intime-se o representado, nos moldes do artigo 238 do Código de Processo Civil, para pagamento da multa arbitrada, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 1º, da Resolução TRE/SP n.º 169/2005, devendo apresentar a via original ou cópia autenticada do respectivo comprovante, em 24 horas de seu vencimento. Decorrido o prazo supracitado sem a devida comprovação do pagamento, deverá a Secretaria inscrever o débito da multa eleitoral, em livro próprio, expedindo-se certidão em duas vias, encaminhar a primeira via à Procuradoria da Fazenda Nacional, por ofício, acompanhada das cópias elencadas nos incisos do § 1º, do art. 3º, da Resolução TRE/SP n.º 169/2005, e juntar a segunda via da certidão nos presentes autos. São Paulo, 5 de julho de 2010. (a) Des. Walter de Almeida Guilherme - Presidente" REPRESENTAÇÃO Nº 1166 (40392-38.2009.6.26.0000) - Classe 42ª REPRESENTANTE(S): PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL REPRESENTADO(S): SEBASTIÃO MARIA TEIXEIRA Procedência: SÃO PAULO-SP Assunto: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. DOAÇÃO, CAMPANHA ELEITORAL, ELEIÇÕES 2006. VALOR SUPERIOR, LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. ART. 23, § 1º, INCISO I E § 3º, DA LEI N.º 9504/97. SIGILO FISCAL. Despacho: " Homologo a desistência. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. São Paulo, 10 de junho de 2010 (a) Des. Walter de Almeida Guilherme - Presidente." PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 1183 (39574-91.2006.6.26.0000) - Classe 25ª INTERESSADO(S): MILTON FLAVIO MARQUES LAUTENSCHLAGER - Nº 45101 ADVOGADO(S): JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - OAB: 163613/SP; MILTON FLÁVIO DE A. C. LAUTENSCHLAGER - OAB: 162676/SP; MARÍCIA LONGO BRUNER - OAB: 231113/SP; FERNANDA FAIAD - OAB: 247965/SP; PAULA ANTUNES FRANCO - OAB: 267248/SP; BENHUR BELMONTE NETO - OAB: 264145/SP; BRUNA BASTOS RICCI - OAB: 271352/SP; EDUARDO FERREIRA GOMES - OAB: 255624/SP; VIVIAN LIMA CARVALHO - OAB: 267570/SP; PEDRO BUTTI DO VALLE - OAB: 296890/SP Procedência: SÃO PAULO-SP Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À CAMPANHA ELEITORAL DE 2006, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 9504/97 E À RESOLUÇÃO Nº 22.250/06 DO TSE. ACOMPANHAM 2 DISQUETES. Despacho: "Processe-se, na forma do art. 277 do Código Eleitoral. Abra-se vista a d. Procuradoria Regional Eleitoral, para, caso entenda de direito, oferecer contrarrazões no prazo de três dias. São Paulo, 1º de julho de 2010. (a) Des. Walter de Almeida Guilherme - Presidente" PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 1093 (39484-83.2006.6.26.0000) - Classe 25ª INTERESSADO(S): CARLOS AUGUSTO PIVETTA - Nº 1326 ADVOGADO(S): LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR - OAB: 65128/SP; RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA - OAB: 101878/SP; ALEXANDRE ANTONIO ESCANHOELA - OAB: 167701/SP; FERNANDO LUIZ SARTORI FILHO - OAB: 173763/SP; RODRIGO GOMES MONTEIRO - OAB: 197170/SP; LUIZ ADOLFO BRILLINGER WALTER - OAB: 180591/SP; RICARDO COLASUONNO MANSO - OAB: 226641/SP; CESAR AUGUSTO PRESTES NOGUEIRA MORAES - OAB: 236321/SP; ADRIANA SILVEIRA MORAES - OAB: 138080/SP; LUIZ PINHEIRO DE CAMARGO NETO - OAB: 282648/SP; LUCIANA CRISTINA ESCANHOELA PROPHETA - OAB: 143307/SP; RODRIGO CARVALHO GIOVANI - OAB: 206837/SP; ESTAGIÁRIO RÔMULO FERREIRA AMARANTE - OAB: 164888-E/SP; ESTAGIÁRIO TIAGO AUGUSTO PEREIRA - OAB: 164896-E/SP; ESTAGIÁRIA ANNELISE COPELI DE ARAÚJO - OAB: 173840-E/SP; RICARDO VITA PORTO - OAB: 183224/SP; FÁTIMA CRISTINA PIRES MIRANDA - OAB: 109889/SP Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 33 Procedência: VOTORANTIM-SP Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À CAMPANHA ELEITORAL DE 2006, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 9504/97 E À RESOLUÇÃO Nº 22.250/06 DO TSE. ACOMPANHAM 2 DISQUETES. Despacho: "Processe-se, na forma do art. 277 do Código Eleitoral. Abra-se vista a d. Procuradoria Regional Eleitoral, para, caso entenda de direito, oferecer contrarrazões no prazo de três dias. São Paulo, 6 de julho de 2010. (a) Des. Walter de Almeida Guilherme - Presidente" PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 1636 (40027-86.2006.6.26.0000) - Classe 25ª INTERESSADO(S): TERESINHA DE CARVALHO ALBERICH - Nº 4007 ADVOGADO(S): ELAINE DE CASSIA COLICIGNO - OAB: 234127/SP; JULIANO COLICIGNO - OAB: 250461/SP; LEANDRO DE ARANTES BASSO - OAB: 166886/SP; LEOCIR COSTA ROSA - OAB: 165601/SP Procedência: CAMPINAS-SP Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À CAMPANHA ELEITORAL DE 2006, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 9504/97 E À RESOLUÇÃO Nº 22.250/06 DO TSE. ACOMPANHAM 2 DISQUETES. Despacho: "Processe-se, na forma do art. 277 do Código Eleitoral. Abra-se vista a d. Procuradoria Regional Eleitoral, para, caso entenda de direito, oferecer contrarrazões no prazo de três dias. São Paulo, 6 de julho de 2010. (a) Des. Walter de Almeida Guilherme - Presidente" PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 367-46.2010.6.26.0000 - Classe 25ª INTERESSADO(S): PARTIDO DA REPÚBLICA - PR - DIRETÓRIO ESTADUAL Procedência: SÃO PAULO-SP Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO 2009. ARTIGO 32 DA LEI Nº 9096/95. - EM APENSO: LIVROS DIÁRIO E RAZÃO. ACOMPANHA 1 CD-R. Despacho: "Proceda a Secretaria a publicação do balanço patrimonial, nos termos do art. 15, da Resolução TSE nº 21.841. Após, cumpra-se o disposto no art. 16 da referida norma. São Paulo, 11 de maio de 2010. (a) Juiz Galdino Toledo Júnior Relator." BALANÇO PATRIMONIAL 31 DE DEZEMBRO DE 2.009 PARTIDO: Partido da República - P.R. ÓRGÃO DO PARTIDO: Direção Regional Titulo da Conta 1.0.0.00.00001-6 1.1.0.00.00002-1 1.1.1.00.00003-7 1.1.1.01.00004-2 1.1.1.01.00005-8 1.1.1.01.00006-3 1.1.1.02.00010-7 1.1.1.02.00013-3 1.1.1.02.00014-9 1.1.1.03.00030-0 ATIVO Ativo Circulante Disponível Caixa Geral Caixa – Diretório Caixa - Fdo.Partid. Banco Conta Movimento Banco do Brasil S/A – 22022-1 - Fundo Partidário Banco do Brasil S/A – 22222-4 Aplicações Financeiras UF MUNICÍPIO: São Paulo TOTAL R$ 391.247,50 318.164,16 318.164,16 57,05 51,33 5,72 2.290,86 1.114,05 1.176,81 315.816,25 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 34 1.1.1.03.00033-6 1.1.1.04.00050-2 1.1.2.00.00100-8 1.1.2.01.00101-3 1.1.2.01.00102-9 1.1.3.00.00160-6 1.1.4.00.00300-2 1.1.5.00.00330-1 1.2.0.00.00390-0 1.3.0.00.00500-7 1.3.1.00.00501-2 1.4.0.00.00520-0 1.4.1.00.00521-5 1.4.1.01.00522-1 1.4.1.01.00523-6 1.4.1.01.00524-1 1.4.1.01.00525-7 1.4.1.01.00527-8 1.4.1.01.00528-3 1.4.1.02.00840-2 1.4.1.02.00841-8 1.4.1.03.00550-9 1.4.1.03.00551-4 1.4.1.03.00552-0 1.4.1.03.00553-5 1.4.1.03.00554-1 1.4.1.04.00565-2 1.4.1.04.00566-8 1.4.1.04.00567-3 1.4.1.04.00568-9 1.4.1.04.00570-1 Banco do Brasil S/A - FIX Numerários em Transito Créditos Valores a Receber Títulos a Receber Adiantamentos Estoques Desps.Pagas Antecipadamente Realizável a Longo Prazo Ativo Permanente Investimentos Imobilizado Bens Moveis Maquinas e Equipamentos Equipamentos de Informática Equipamentos Audiovisuais Equipamentos de Sonorização (-) Depreciação Acumulada Aparelhos Telefônicos Sistemas Aplicativos Softwares Móveis e Utensílios Mobiliário de Escritório Utensílios em Geral Benfeitorias (-) Depreciação Acumulada Veículos Acessórios Blindagem de Automóveis Automóveis (-) Depreciação Acumulada 315.816,25 -0-0-0-0-0-0-0-0-0-073.083,34 73.083,34 19.941,34 39.543,00 6.122,03 4.551,00 (49.400,51) 19.125,82 252,50 252,50 25.942,17 55.277,95 25.903,47 23.377,92 (78.617,17) 26.947,33 -0-054.500,00 (27.552,67) 2.0.0.00.00650-6 2.1.0.00.00651-1 2.1.1.00.00652-7 2.1.1.01.00653-2 2.1.1.01.00673-5 2.1.1.01.00674-1 2.1.2.00.00800-9 2.1.2.01.00801-4 2.1.2.02.00820-1 2.2.2.02.00821-7 2.1.2.03.00835-5 2.1.2.03.00836-1 2.1.2.03.00837-6 2.1.2.03.00838-1 2.1.3.00.00850-1 2.1.3.01.00852-1 2.1.4.01.00870-3 2.1.5.00.00885-7 2.1.6.00.00900-6 2.1.7.00.00920-9 2.1.8.00.00940-1 2.1.9.00.00960-4 PASSIVO Passivo Circulante Fornecedores de Bens e Serviços Fornecedores Diversos ZLC Com. Prom. Produções Ltda. Caprimar Transportes Ltda. Obrigações Trabalhistas, Sociais e Fiscais Obrigações Trabalhistas Obrigações Sociais INSS a Recolher Obrigações Fiscais IR na Fonte ISS na Fonte Contribuição Retida na Fonte Obrigações Provisionadas Sobras de Campanha a Repassar Transf. de Recursos do Fdo.Partidário a Efetuar Transf. de Rec.do Fdo.Part.p/Criação ou Manut.Inst.ou Fund.Polit.-a Efet. Transf. Financ.de Rec.Origin.de Doações e Contribuições a Efetuar Transf. de Rec.Origin.de Doações e Contrib.Estim.em Dinheiro a Efetuar Créditos da Campanha de Candidatos Outras Obrigações a Pagar 391.247,50 100.594,79 75.000,00 75.000,00 67.000,00 8.000,00 663,77 -0116,55 116,55 547,22 223,78 21,19 302,25 -0-0-0-0-0-0-024.931,02 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 2.1.9.00.00962-5 2.1.9.01.00963-1 2.1.9.01.00969-3 2.1.9.01.00970-0 2.2.0.00.00980-8 2.2.1.00.00981-2 2.2.2.00.01030-8 2.3.0.00.01050-1 2.3.1.00.01051-6 2.3.1.01.01052-1 2.3.2.00.01060-7 2.3.2.01.01061-2 2.3.2.01.01062-8 2.3.2.01.01063-3 2.3.2.02.01070-3 2.3.2.02.01071-9 2.3.2.02.01072-4 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Aluguéis Serviços Técnicos Profissionais Serviços e Utilidades Materiais Diversos Exigível a Longo Prazo Fornecedores Obrigações a Pagar Patrimônio Líquido Reservas Reservas Estatutárias Resultado Resultado do Exercício Exercício Anterior Exercício Atual Resultado da Campanha Exercício Anterior Exercício Atual Página 35 9.450,00 10.747,73 3.818,31 914,98 -0-0-0290.652,71 -0-0290.652,71 290.652,71 303.379,82 (12.727,11) -0-0-0- São Paulo, 31 de Dezembro de 2.009. JOSÉ TADEU CANDELÁRIA Presidente MARIUCIA TOZATTI Tesoureiro ORIVALDO JOSÉ ERCOLIN Tec.Cont. CRC-SP 1SP077573/O-5 REPRESENTAÇÃO Nº 710-42.2010.6.26.0000 - Classe 42ª REPRESENTANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S): PAULO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): RUY FERNANDO GOMES LIMA CAVALHEIRO - OAB: 150826/SP; FÁBIO JOSÉ GOMES LEME CAVALHEIRO - OAB: 184085/SP; ANTONIO ROSELLA - OAB: 33792/SP; MARTA BRAGA ROCCHI - OAB: 142367/SP; LIA ROSELLA - OAB: 207142/SP; RUBEN DARIO LEME CAVALHEIRO - OAB: 47391/SP; RENATO ANTONIO VILLA CUSTÓDIO - OAB: 162813/SP; CRISTIANO VILELA DE PINHO – OAB: 221594/SP; WILTON LUIS DA SILVA GOMES – OAB: 220788/SP; FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA LIMA – OAB : 280437/SP Procedência: SÃO PAULO-SP Assunto: REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - TELEVISÃO - PRÉ-CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL ATUAL DEPUTADO FEDERAL - PROPAGANDA PARTIDÁRIA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - ART. 36 §3º DA LEI 9504/97 - PROTOCOLADO PRE/SP Nº 000.617/2010. Despacho: "Intime-se o representado para que, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, regularize sua representação processual, nos termos do art. 13, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 8º da Res. TSE nº 23.193/09. SP, em 14 de julho de 2010. (a) A. C. Mathias Coltro - Juiz Auxiliar" RECURSO ELEITORAL Nº 152-79.2009.6.26.0364 - Classe 30ª RECORRENTE(S): JOSÉ CARLOS RODRIGUES ADVOGADO(S): ORLAN FABIO DA SILVA - OAB: 166729/SP RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 364ª ZONA ELEITORAL DE MAUÁ Procedência: MAUÁ-SP (364ª ZONA ELEITORAL - MAUÁ) Assunto: RECURSO ELEITORAL - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - DUPLICIDADE/PLURALIDADE - NULIDADE - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA - PROC. Nº 255/2009 NA 364ª ZE Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 36 Despacho: "Nesta oportunidade seria cabível recurso especial, a teor dos artigos 121, § 4º, I e II, da Constituição Federal e 276, I, a e b, do Código Eleitoral. É certo que a abertura da via especial exige a demonstração de que o acórdão combatido tenha violado norma expressa de natureza federal e/ou divergido de entendimento firmado por outro Tribunal Eleitoral sobre a mesma questão fática, o que, entretanto, não se verifica nas razões recursais. Além disso, a apresentação do recurso é manifestamente intempestiva. Com efeito, publicado o acórdão guerreado, no diário de justiça eletrônico, em 06/05/2010 (cf. certidão de fl. 52) e apresentado o recurso somente em 18/05/2010, quando já escoado o tríduo legal (CE, art. 276, § 1º c.c. art. 3º da Resolução TRE/SP nº 210/2009) e operado o trânsito em julgado (cf. certidão de fl. 54), flagrante é a intempestividade. Assim é que, não se enquadrando o apelo em nenhum dos permissivos legais incidentes na espécie, o processamento do recurso fica obstado. São Paulo, 22 de junho de 2010. (a) Des. Walter de Almeida Guilherme - Presidente" PETIÇÃO Nº 510-35.2010.6.26.0000 - Classe 24ª REQUERENTE(S): ESTEVÃO EDMAR HADDAD CAMOLESI JUNIOR ADVOGADO(S): ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO - OAB: 153769/SP; ALBERTO LOPES MENDES ROLLO - OAB: 20893/SP; JOÃO FERNANDO LOPES DE CARVALHO - OAB: 93989/SP; ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO - OAB: 114295/SP; ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO - OAB: 128014/SP; MARIA DO CARMO ALVARES DE ALMEIDA MELLO PASQUALUCCI - OAB: 138981/SP; MARIANGELA FERREIRA CORREA - OAB: 200039/SP; JULIANA DE MATTOS GARCIA - OAB: 201948/SP REQUERIDO(S): PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT do B DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADVOGADO(S): FILEMON GALVÃO LOPES - OAB: 163248/SP; ESTAGIÁRIO FREDERICO DE BARROS PIMENTEL GALVÃO LOPES - OAB: 158094-E/SP Procedência: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP Assunto: AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - POR JUSTA CAUSA - DISCRIMINAÇÃO PESSOAL. ART. 1º, §1º, INCISO IV, DA RESOLUÇÃO TSE Nº 22610/2007. - VEREADOR Despacho: "Em razão do disposto nos artigos 3º e 5º da Resolução TSE n. 22.610/07, providencie a Secretaria à intimação das partes para que, no prazo de 03 (três) dias, indiquem dentre as testemunhas arroladas quais pretendem ouvir, observando o número máximo de 3 (três). São Paulo, 08 de julho de 2010. (a) Baptista Pereira - Relator." REPRESENTAÇÃO Nº 16445 (34104-79.2006.6.26.0000) - Classe 7ª REPRESENTANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S): FRANCISCO MOACIR BEZERRA DE MELO FILHO ADVOGADO(S): EDNA APARECIDA CUNHA RAMIREZ URIZZI - OAB: 128145/SP Procedência: MOGI DAS CRUZES-SP Assunto: REPRESENTAÇÃO, COM PEDIDO DE LIMINAR, VISANDO A IMEDIATA RETIRADA DE PROPAGANDA ELEITORAL SUPOSTAMENTE IRREGULAR, POR MEIO DE 12 PEÇAS CONSISTENTES EM PLACAS E FAIXAS AFIXADOS EM CAVALETES E OUTROS APARATOS COLOCADOS SOBRE CANTEIROS, JARDINS, PRAÇAS, ILHAS E CALÇADAS E OUTROS BENS PÚBLICOS EM DIVERSOS ENDEREÇOS NA CIDADE DE MOGI DAS CRUZES. ART. 37, § 1º DA LEI Nº 9504/97 E ART. 9º, §§ 1º E 2º DA RES. TSE Nº 22.261. Despacho: "Intime-se o representado para que explique a divergência entre o valor da multa imposta nestes autos e o valor do principal recolhido através da guia cuja cópia se tem à fl. 145. São Paulo, 15 de julho de 2010. (a) Des. Walter de Almeida Guilherme - Presidente" REPRESENTAÇÃO Nº 823 (40049-42.2009.6.26.0000) - Classe 42ª REPRESENTANTE(S): PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL REPRESENTADO(S): ALEXANDRE MEDEIROS DE MOURA ADVOGADO(S): VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE - OAB: 248321/SP Procedência: SÃO PAULO-SP Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 37 Assunto: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. DOAÇÃO, CAMPANHA ELEITORAL, ELEIÇÕES 2006. VALOR SUPERIOR, LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. ART. 23, § 1º, INCISO I E § 3º, DA LEI N.º 9504/97. SIGILO FISCAL. Despacho: "Homologo a desistência. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. São Paulo, 1º de junho de 2010 (a) Des. Walter de Almeida Guilherme - Presidente" AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 35.687/2010 AGRAVANTE(S)(S): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE PRAIA GRANDE ADVOGADO(S): JANAINA BALLARIS - OAB: 264356/SP; GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO - OAB: 20084/DF; WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - OAB: 17390/DF; ALEXANDRE GONÇALVES RAMOS - OAB: 180786/SP AGRAVADO(S)(S): ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS; ARNALDO ALBERTO AMARAL ADVOGADO(S): LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR - OAB: 65128/SP; RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA - OAB: 101878/SP; ALEXANDRE ANTONIO ESCANHOELA - OAB: 167701/SP; FERNANDO LUIZ SARTORI FILHO - OAB: 173763/SP; RODRIGO GOMES MONTEIRO - OAB: 197170/SP; LUIZ ADOLFO BRILLINGER WALTER - OAB: 180591/SP; RICARDO COLASUONNO MANSO - OAB: 226641/SP; CESAR AUGUSTO PRESTES NOGUEIRA MORAES - OAB: 236321/SP; ADRIANA SILVEIRA MORAES - OAB: 138080/SP; FILIPE RODRIGUES CARVALHO - OAB: 278762/SP; LUIZ FERNANDO SCAPOL - OAB: 279603/SP; LUIZ PINHEIRO DE CAMARGO NETO - OAB: 282648/SP; LUCIANA CRISTINA ESCANHOELA PROPHETA - OAB: 143307/SP; ESTAGIÁRIO RÔMULO FERREIRA AMARANTE - OAB: 164888-E/SP; ESTAGIÁRIO TIAGO AUGUSTO PEREIRA - OAB: 164896-E/SP; ARNALDO MALHEIROS - OAB: 6977/SP; RICARDO PENTEADO DE FREITAS BORGES - OAB: 92770/SP; MARCELO CERTAIN TOLEDO - OAB: 158313/SP; FRANCISCO OCTAVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO - OAB: 184098/SP; AMILCAR LUIZ TOBIAS RIBEIRO - OAB: 248421/SP; EDUARDO MIGUEL DA SILVA CARVALHO - OAB: 249970/SP; GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA - OAB: 292228/SP Procedência: PRAIA GRANDE-SP (317ª ZONA ELEITORAL - PRAIA GRANDE) Assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEÇÃO V - RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 123 (25572417.2008.6.26.0317) Despacho: "A. PROCESSE-SE. SP, 14/06/2010 - DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME - PRESIDENTE" Fica aberta vista dos autos do processo acima identificado ao(s) agravado(s) para que, no prazo de 03 (três) dias, apresente(m) suas razões e indique(m) as peças que deseja(m) ver trasladadas. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 38.059/2010 AGRAVANTE(S)(S): ANTONIO JOSÉ PASSOS ADVOGADO(S): CARLOS EDMUR MARQUESI - OAB: 174177/SP; ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA - OAB: 89679/SP AGRAVADO(S)(S): EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO Procedência: POLONI-SP (77ª ZONA ELEITORAL - MONTE APRAZÍVEL) Assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEÇÃO III - RECURSO ELEITORAL Nº 32654 (256164-54.2008.6.26.0077) Despacho: "A. Processe-se. SP., 05/7/2010. (a) Walter de Almeida Guillherme - Presidente." AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 39.608/2010 AGRAVANTE(S)(S): WALDOMIRO DE ALMEIDA LEITE ADVOGADO(S): ANESIO APARECIDO LIMA - OAB: 97610/SP; ELAINE CRISTINA ACQUATI - OAB: 204916/SP; ESTAGIÁRIO MAX TEIXEIRA JUNOT DE MARIA - OAB: 174066-E/SP; ESTAGIÁRIO MANOEL ALBERTO SIMÕES ORFÃO OAB: 179039-E/SP AGRAVADO(S)(S): EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO Procedência: ARAÇOIABA DA SERRA-SP (294ª ZONA ELEITORAL - SOROCABA) Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 38 Assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEÇÃO III - RECURSO ELEITORAL Nº 32743 (256470-51.2008.6.26.0294) Despacho: "A. PROCESSE-SE . SP., 28/06/2010 (a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME - PRESIDENTE". REPRESENTAÇÃO Nº 12604 (6305-03.2002.6.26.0000) - Classe 7ª REPRESENTANTE(S): PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, POR SEU DIRETÓRIO ESTADUAL ADVOGADO(S): MILTON DE MORAES TERRA - OAB: 122186/SP; LISANDRA FERREIRA DA SILVA - OAB: 194600/SP REPRESENTADO(S): PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO - PPB, PELA COMISSÃO PROVISÓRIA ESTADUAL; PAULO SALIM MALUF ADVOGADO(S): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES - OAB: 98709/SP; EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE OAB: 184958/SP; ELTON JOSÉ ALIOTTO - OAB: 188949/SP; ESTAGIÁRIO SERGIO MELLÃO CHAMMA - OAB: 141290E/SP; ESTAGIÁRIO TIAGO MACKEY MARTINS - OAB: TMM/SP; PATRÍCIA RIOS SALLES DE OLIVEIRA - OAB: 156383/SP; RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB: 103650/SP; ESTAGIÁRIO GEORGE MIGUEL ATLAS NETO - OAB: 120984-E/SP; PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES - OAB: 98709/SP; EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE OAB: 184958/SP; ELTON JOSÉ ALIOTTO - OAB: 188949/SP; ESTAGIÁRIO SERGIO MELLÃO CHAMMA - OAB: 141290E/SP; ESTAGIÁRIO TIAGO MACKEY MARTINS - OAB: TMM/SP; JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS - OAB: 15729/DF; PATRÍCIA RIOS SALLES DE OLIVEIRA - OAB: 156383/SP; RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO - OAB: 103650/SP; FERNANDO SARTORI MOLINO – OAB: 230600/SP. Procedência: SÃO PAULO-SP Assunto: PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. INSERÇÃO VEICULADA EM REDE DE TV EM 24.05.2002 Despacho: "Defiro, devendo a extração de cópias efetuar-se em conformidade com o disposto na Portaria TRE/SP nº 399/2006. São Paulo, 24 de junho de 2010. (a) Des. Walter de Almeida Guilherme – Presidente" AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 38.058/2010 AGRAVANTE(S)(S): WALDOMIRO MENEGUINI ADVOGADO(S): CARLOS EDMUR MARQUESI - OAB: 174177/SP; ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA - OAB: 89679/SP AGRAVADO(S)(S): EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO Procedência: SEBASTIANÓPOLIS DO SUL-SP (77ª ZONA ELEITORAL - MONTE APRAZÍVEL) Assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEÇÃO III - RECURSO ELEITORAL Nº 34252 (256201-81.2008.6.26.0077) Despacho: "A. Processe-se. SP., 13/07/2010. (a) Walter de Almeida Guilherme - Presidente" PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 2460 (40851-45.2006.6.26.0000) - Classe 25ª INTERESSADO(S): DAVI GONÇALVES RAMOS - Nº 65165 ADVOGADO(S): LEOCIR COSTA ROSA - OAB: 165601/SP; LEANDRO DE ARANTES BASSO - OAB: 166886/SP Procedência: SÃO PAULO-SP Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À CAMPANHA ELEITORAL DE 2006, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 9.504/97 E À RESOLUÇÃO Nº 22.250/06 DO TSE. ACOMPANHAM 2 DISQUETES. Despacho: "Process-se, na forma do art. 277 do Código Eleitoral. Abra-se vista a d. Procuradoria Regional Eleitoral, para, caso entenda de direito, oferecer contrarrazões no prazo de três dias. São Paulo, 12 de julho de 2010. (a) Des. Walter de Almeida Guilherme - Presidente" Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 39 PETIÇÃO Nº 162-17.2010.6.26.0000 - Classe 24ª REQUERENTE(S): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE JALES, PELO DIRETÓRIO MUNICIPAL ADVOGADO(S): WANIA CAMPOLI ALVES - OAB: 191316/SP e Outra; SILMARA PORTO PENARIOL - OAB: 190786/SP REQUERIDO(S): LUIZ HENRIQUE VIOTTO ADVOGADO(S): MARIO FERNANDES JUNIOR - OAB: 73917/SP e Outros; EDISON MARCO CAPORALIN - OAB: 187953/SP; DANNA SANTOS DE OLIVEIRA CÉSAR - OAB: 202950/SP; DOUGLAS LISBOA DA SILVA - OAB: 253783/SP; GLAUTON OLIVEIRA FELTRIN - OAB: 239072/SP; ROSANE RODRIGUES ROSA FERNANDES - OAB: 293888/SP Procedência: JALES-SP (152ª ZONA ELEITORAL - JALES) Assunto: AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - AUSÊNCIA - JUSTA CAUSA - PEDIDO LIMINAR - VEREADOR - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA NOMEAÇÃO - PRIMEIRO SUPLENTE Despacho: "Vistos. É incontroverso o fato de ter o requerido se retirado dos quadros do partido requerente; o que retira o fato do objeto da prova. Desta feita, a controvérsia gira em torno da justa causa e a prova oral deverá se cingir a tal aspecto, considerando as alegações feitas em contestação. Nesses limites, não havendo requerimento de depoimento pessoal, determino apenas a oitiva das testemunhas arroladas nos autos. Indefiro os pedidos constantes das fl. 06, parágrafo 5 e fl. 85 parágrafo 5 em razão de serem ônus da parte. Expeça-se carta de ordem para essa finalidade. Sendo essa a providência de instrução cabível, tanto que os autos da carta de ordem retornem a este E. Tribunal, intimem-se as partes e o Ministério Público, para apresentação de alegações finais, no prazo comum de quarenta e oito horas (Resolução TSE 22610, art. 7º, parágrafo único). Int. São Paulo, 29/06/2010. (a) Clarissa Campos Bernardo - Juíza Relatora - TRE/SP" RECURSO ELEITORAL Nº 2-62.2008.6.26.0161 - Classe 30ª RECORRENTE(S): AILTON APARECIDO TIPÓ LAURINDO ADVOGADO(S): LUIZ SILVIO MOREIRA SALATA - OAB: 46845/SP; CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES OAB: 242953/SP; RENATA MACHADO FURRIEL - OAB: 255352/SP; LUIZ RICARDO MADEIRA MOREIRA SALATA - OAB: 274341/SP; MARIA SILVIA MADEIRA MOREIRA SALATA - OAB: 281440/SP; GILSON CARLOS AGUIAR - OAB: 195537/SP e Outros; CAIO ROBERTO ALVES - OAB: 218081/SP; ANDRÉ TAKASHI ONO - OAB: 229744/SP RECORRIDO(S): LUIZ CARLOS TRECENTI; IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI; JACOB JONER NETO; ALTAIR APARECIDO TONIOLO; EDIVALDO ANTONIO PAVANATO ADVOGADO(S): PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS - OAB: 102546/SP e Outros; CÉLIA CRISTINA MARTINHO - OAB: 140553/SP; ELAINE CRISTINA PICCIN MESQUITA - OAB: 157081/SP; DANIELA DE CARVALHO GUEDES - OAB: 159064/SP; MELISSA POTIENS MARTINS - OAB: 221875/SP; VINICIUS RODRIGUES DE FREITAS - OAB: 238344/SP; MARCELA CARNEIRO DA CUNHA VARONEZ - OAB: 113990/SP; DÉBORA PAULOVICH PITTOLI - OAB: 161599/SP; GUILHERME BOMPEAN FONTANA - OAB: 241201/SP; ROSANGELA FADONI - OAB: 200106/SP; YARA RIBEIRO BETTI OAB: 214672/SP; UASSI MOGONE NETO - OAB: 254429/SP; CARLOS ALBERTO MARTINS JÚNIOR - OAB: 257601/SP; JULIANA NEME DE BARROS - OAB: 222560/SP; KARINA PEREIRA BUCHIGNANI - OAB: 185918/SP; ROGÉRIO DO AMARAL - OAB: 150251/SP e Outros; EMERSON DE HYPOLITO - OAB: 147410/SP; ROBERTO VASSOLER - OAB: 163152/SP; ARNALDO MALHEIROS - OAB: 6977/SP; RICARDO PENTEADO DE FREITAS BORGES - OAB: 92770/SP; MARCELO CERTAIN TOLEDO - OAB: 158313/SP; FRANCISCO OCTAVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO - OAB: 184098/SP; AMILCAR LUIZ TOBIAS RIBEIRO - OAB: 248421/SP; EDUARDO MIGUEL DA SILVA CARVALHO - OAB: 249970/SP; GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA - OAB: 292228/SP; ROBERTO VASSOLER - OAB: 163152/SP e Outros; ROGÉRIO DO AMARAL - OAB: 150251/SP; EMERSON DE HYPOLITO - OAB: 147410/SP Procedência: LENÇÓIS PAULISTA-SP (161ª ZONA ELEITORAL - LENÇÓIS PAULISTA) Assunto: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - OFERTA. CARNE E FRALDA COMPRADOS PELA PREFEITURA. DINHEIRO EM TROCA DE PARTICIPAÇÃO EM CARREATA - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. COMBUSTÍVEL. CESTA BÁSICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - ART 41-A DA LEI 9504/97 - SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA - PROC. Nº 176/2008 NA 161ª ZE - ACOMPANHAM 1 CD-R E 1 DVD-R Nas petições protocoladas sob nºs 27.278/2010 e 29.931/2010, referente ao processo em epígrafe, foi proferido o seguinte despacho: "Defiro o requerido às fls. 3081 pela recorrida IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI e, sucessivamente, o pedido de fls. 3084 do recorrente AILTON APARECIDO TIPÓ LAURINDO, ambos pelo prazo legal. São Paulo, 29 JUN, 2010 (a) Clarissa Campos Bernardo - Juíza Relatora - TRE/SP" Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 40 AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 30.542/2010 AGRAVANTE(S)(S): COLIGAÇÃO "MORATO DA GENTE É MORATO PRA FRENTE" ADVOGADO(S): MESSIAS MARQUES RODRIGUES - OAB: 155398/SP; SILVERIO JOSÉ PELIZARI PINTO - OAB: 85320/SP; ZILDA PELIZARI PINTO - OAB: 74141/SP AGRAVADO(S)(S): ORDÁRIO DE SOUZA MARTINS ADVOGADO(S): CHRISTOPHER REZENDE GUERRA AGUIAR - OAB: 203028/SP; ROBERTA REZENDE GUERRA AGUIAR GARCIA CID - OAB: 109114/SP; PAULO RODRIGO REZENDE GUERRA AGUIAR - OAB: 226785/SP; CHRISTIANO FIGUEIREDO MARINI - OAB: 192245/SP; LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA - OAB: 85692/SP Procedência: FRANCISCO MORATO-SP (367ª ZONA ELEITORAL - FRANCISCO MORATO) Assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEÇÃO V - RECURSO ELEITORAL Nº 33090 (255849-29.2008.6.26.0367) Despacho: "A. PROCESSE-SE. SP, 31/05/2010 - DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME - PRESIDENTE" Fica aberta vista dos autos do processo acima identificado ao(s) agravado(s) para que, no prazo de 03 (três) dias, apresente(m) suas razões e indique(m) as peças que deseja(m) ver trasladadas. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO SOB Nº 39.401/2010 AGRAVANTE(S)(S): JOSÉ CARLOS DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO(S): ALEKSEI WALLACE PEREIRA - OAB: 158624/SP; PAULO ROBERTO LAURIS - OAB: 58114/SP; CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS - OAB: 147103/SP; MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS - OAB: 212791/SP; FABÍOLA DUARTE DA COSTA AZNAR - OAB: 184673/SP; MICHEL DE SOUZA BRANDÃO - OAB: 157001/SP; RAFAEL JOSÉ BRITTES - OAB: 253154/SP; ELID BIANOSPINO FERREIRA DO VALE - OAB: 279538/SP; ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO - OAB: 137600/SP; ISABEL CRISTINA KOVACS SANTOS - OAB: 273254/SP; ESTAGIÁRIA TATIANA FERNANDA ZAPATERINI - OAB: 168319-E/SP; RICARDO BENELI DULTRA - OAB: 272991/SP AGRAVADO(S)(S): EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Procedência: BAURU-SP (23ª ZONA ELEITORAL - BAURU) Assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEÇÃO V - RECURSO ELEITORAL Nº 33020 (256256-97.2008.6.26.0023) Despacho: "A. Processe-se. s.p., 8/7/2010. (a) Walter de Almeida Guillherme - Presidente." PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 380-45.2010.6.26.0000 - Classe 25ª INTERESSADO(S): PARTIDO VERDE - PV - DIRETÓRIO ESTADUAL Procedência: SÃO PAULO-SP Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO 2009. ARTIGO 32 DA LEI Nº 9096/95. EM ANEXO: LIVROS DIÁRIO E RAZÃO E EXTRATOS BANCÁRIOS. ACOMPANHA 1 CD-R. Despacho: "Intime-se o interessado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nova mídia para a publicação do balanço patrimonial, nos termos da informação de fls. 158. Com a vinda da mídia aos autos, cumpra-se o disposto no despacho de fls. 156. São Paulo, 17 JUN 2010 (a) Clarissa Campos Bernardo - Juíza Relatora" COORDENADORIA DE SESSÕES DECISÕES PLENÁRIAS ACÓRDÃOS ACÓRDÃO Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 41 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO Nº 33 (38424-75.2006.6.26.0000) CLASSE Nº 25 - SÃO PAULO - SÃO PAULO EMBARGANTE: PSDC - PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO ADVOGADOS: ÁLVARO BERNARDINO FILHO; JOSÉ MARIA EYMAEL; FERNANDO JOSÉ DE SOUZA MARANGONI; MAURÍCIO ANTÔNIO PAULO; ADRIANO JOÃO BOLDORI PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FALTA DE ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em não conhecer dos embargos, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior. São Paulo, 08 de julho de 2010. MOREIRA DE CARVALHO - Relator ACÓRDÃO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 39 (42123-92.2009.6.00.0000) - CLASSE Nº 29 - FRANCO DA ROCHA - SÃO PAULO AGRAVANTE: MÁRCIO CECCHETTINI; JOSÉ ANTONIO PARIZ JÚNIOR; HUGO CÉSAR FARIA ADVOGADOS: ALESSANDRO BAUMGARTNER; HAROLDO DE ALMEIDA; RANDER AUGUSTO ANDRADE; GUSTAVO BEN SCHWARTZ; FERNANDO RIBEIRO KEDE; MESSIAS MARQUES RODRIGUES; FELIPE RIBEIRO KEDE; EUDES MOCHIUTTI; WILLIAM KASSOUF MANTOVANI; FRANCISLAINE FRANCISCO CRISPIM; ALBERTO LOPES MENDES ROLLO; JOÃO FERNANDO LOPES DE CARVALHO; ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO; ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO; ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO; JULIANA DE MATTOS GARCIA; ANTONIO VALDIR GOMES JÚNIOR; ANTONIO APARECIDO FRANCISCO DA SILVA PROCEDÊNCIA: FRANCO DA ROCHA-SP (192ª ZONA ELEITORAL - FRANCO DA ROCHA) EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. INDEFERIMENTO DE OITIVA TESTEMUNHAL REQUERIDA PELOS RECORRIDOS. MOMENTO OPORTUNO PARA INDICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO: CONTRARRAZÕES. PRECEDENTES. REGIMENTAIS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, PARA DETERMINAR, EM SEDE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, A TOMADA DO DEPOIMENTO PESSOAL DOS RECORRENTES, BEM COMO A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DOS RECORRENTES E DO RECORRIDO, AS DESTE ÚLTIMO, SOMENTE AS ARROLADAS TEMPESTIVAMENTE EM CONTRARRAZÕES E SUFICIENTEMENTE QUALIFICADAS. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em dar provimento em parte aos recursos, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior. São Paulo, 05 de julho de 2010. MOREIRA DE CARVALHO - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 1-02.2008.6.26.0089 - CLASSE Nº 30 - PILAR DO SUL - SÃO PAULO RECORRENTE: SUELI CANO MAITA RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 89ª ZONA ELEITORAL DE PIEDADE ADVOGADA: ADRIANA MARCIA PEREIRA ALMEIDA PROCEDÊNCIA: PILAR DO SUL-SP (89ª ZONA ELEITORAL - PIEDADE) EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA APROVAR AS CONTAS COM RESSALVAS. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 42 CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 1-39.2008.6.26.0303 - CLASSE Nº 30 - CARAPICUÍBA - SÃO PAULO RECORRENTE: MARCELO DOURADO DE NOVAES RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 303ª ZONA ELEITORAL DE CARAPICUÍBA ADVOGADO: MARCELO DOURADO DE NOVAES PROCEDÊNCIA: CARAPICUÍBA - SP (303ª ZONA ELEITORAL - CARAPICUÍBA) EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÃO DE 2008. DESAPROVAÇÃO PRONUNCIADA EM PRIMEIRO GRAU. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS OU CORRIGIDAS. RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior. São Paulo, 05 de julho de 2010. MOREIRA DE CARVALHO - Relator ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 153 (38544-21.2006.6.26.0000) CLASSE Nº 25 - SÃO PAULO - SÃO PAULO EMBARGANTE: GUIOMAR TARABAY KALIL - Nº 11333 ADVOGADOS: ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO; JOÃO NEGRINI NETO; PERCIVAL JOSÉ BARIANI JUNIOR; FRANCISCO RIBEIRO MENDES; FELIPPE NOGUEIRA MONTEIRO; CAMILLA GALLUCCI TOMASELLI; VINICIUS STURION DORIZZOTTO; RODRIGO FELIPE CUSCIANO; RENAN MARCONDES FACCHINATTO; FELIPE FAIWICHOW ESTEFAM; ANDRÉ ASTUR; AUGUSTO NEVES DAL POZZO PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO - SP EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO AO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. REPASSE AO PARTIDO COMPROVADO. RECOLHIMENTO APENAS DO VALOR REMANESCENTE. INTENÇÃO NITIDAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em acolher os embargos em parte, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. BAPTISTA PEREIRA - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 1-64.2008.6.26.0230 - CLASSE Nº 30 - SUMARÉ - SÃO PAULO RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE SERRA RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 230ª ZONA ELEITORAL DE SUMARÉ ADVOGADOS: ROBERTO FERNANDES GUIMARÃES; CARLOS ROBERTO DE BRITO; SADAY OKUMA PROCEDÊNCIA: SUMARÉ-SP (230ª ZONA ELEITORAL - SUMARÉ) EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÃO DE 2008. DESAPROVAÇÃO PRONUNCIADA EM PRIMEIRO GRAU. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS OU CORRIGIDAS. RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior. São Paulo, 05 de julho de 2010. MOREIRA DE CARVALHO - Relator ACÓRDÃO Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 43 REPRESENTAÇÃO Nº 212 (39438-89.2009.6.26.0000) - CLASSE Nº 42 - SÃO PAULO - SÃO PAULO REPRESENTANTE: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL REPRESENTADA: ALQUIMIA PRODUÇÕES S/C LTDA. ADVOGADOS: RUBENS NAVES; BELISÁRIO DOS SANTOS JÚNIOR; GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA; DANIELA DAMBROSIO; WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER; MARCELA CRISTINA ARRUDA; NATHÁLIA SPEDO FOCOSI; DÉBORA DE ASSIS PACHECO ANDRADE PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP EMENTA: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. DOAÇÃO. CAMPANHA ELEITORAL 2006. VALOR SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. ART. 81, § 1º, DA LEI 9.504/97. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. ART. 269, IV, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. BAPTISTA PEREIRA - Relator ACÓRDÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 235 (38626-52.2006.6.26.0000) - CLASSE Nº 25 - SÃO PAULO - SÃO PAULO INTERESSADO: ALEXSANDRO DE CASTRO COSTA - Nº 5090 PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2006 - O CONJUNTO DAS IRREGULARIDADES COMPROMETE, SUBSTANCIALMENTE, AS CONTAS - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS - IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - DESAPROVAÇÃO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em desaprovar as contas, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. GALDINO TOLEDO JÚNIOR - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 2-58.2008.6.26.0033 - CLASSE Nº 30 - CAMPINAS - SÃO PAULO RECORRENTE: ANTÔNIO GOMES DOS REIS RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 33ª ZONA ELEITORAL DE CAMPINAS ADVOGADOS: RUY STRUCKEL; PEDRO LUIZ STRUCHEL; HAMILTON JOSÉ DE ANDRADE PROCEDÊNCIA: CAMPINAS-SP (33ª ZONA ELEITORAL - CAMPINAS) EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÃO DE 2008. DESAPROVAÇÃO PRONUNCIADA EM PRIMEIRO GRAU. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS OU CORRIGIDAS. RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior. São Paulo, 05 de julho de 2010. MOREIRA DE CARVALHO - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 2-87.2009.6.26.0206 - CLASSE Nº 30 - CARAGUATATUBA - SÃO PAULO RECORRENTE: LUIZ CARLOS MENEZES DA FONSECA RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 206ª ZONA ELEITORAL DE CARAGUATATUBA Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 44 ADVOGADAS: TANIA DE JESUS SUAREZ BARBOZA TRUNKL; ORANICE DUARTE RENTE PROCEDÊNCIA: CARAGUATATUBA-SP (206ª ZONA ELEITORAL - CARAGUATATUBA) EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 3-34.2008.6.26.0230 - CLASSE Nº 30 - SUMARÉ - SÃO PAULO RECORRENTE: ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES DE SOUSA OU ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES DE SOUZA RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 230ª ZONA ELEITORAL DE SUMARÉ ADVOGADO: WASHINGTON LUIS CONTE PROCEDÊNCIA: SUMARÉ-SP (230ª ZONA ELEITORAL - SUMARÉ) EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 4-02.2010.6.26.0213 - CLASSE Nº 30 - OSASCO - SÃO PAULO RECORRENTE: GUSTAVO HENRIQUE BELLO RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 213ª ZONA ELEITORAL DE OSASCO ADVOGADO: ANTONIO MARMO REZENDE DOS SANTOS PROCEDÊNCIA: OSASCO - SP (213ª ZONA ELEITORAL - OSASCO) EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2008. REGULARIDADE. APROVAÇÃO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Henrique Lucon, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior. São Paulo, 13 de julho de 2010. MOREIRA DE CARVALHO - Relator ACÓRDÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 710 (39101-08.2006.6.26.0000) - CLASSE Nº 25 - SÃO PAULO - SÃO PAULO INTERESSADO: ELI TEODORO DE OLIVEIRA - Nº 13133 ADVOGADA: MARIA DE LURDES DOS SANTOS PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2006. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. DESAPROVAÇÃO. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 45 Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em desaprovar as contas, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora ACÓRDÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 763 (39154-86.2006.6.26.0000) - CLASSE Nº 25 - SÃO PAULO - SÃO PAULO INTERESSADO: GESOFATO VERNIN - Nº 4375 ADVOGADOS: MARCO ANTONIO OLIVEIRA ROCHA DA SILVA; MARCO ANTONIO OLIVEIRA ROCHA DA SILVA JUNIOR; LUCAS NOGUEIRA PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA DE CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL - ELEIÇÃO DE 2006 - CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE INSANÁVEL - CONTAS REJEITADAS. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em desaprovar as contas, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. PENTEADO NAVARRO - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 7-72.2009.6.26.0089 - CLASSE Nº 30 - PIEDADE - SÃO PAULO RECORRENTE: WALDIR NASCIMENTO DE GOES RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 89ª ZONA ELEITORAL DE PIEDADE ADVOGADOS: ADALBERTO HUBER; LUIZ ANTONIO RIQUEZA PROCEDÊNCIA: PIEDADE-SP (89ª ZONA ELEITORAL - PIEDADE) EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2008. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Paulo Henrique Lucon, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 13 de julho de 2010. BAPTISTA PEREIRA - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 10-61.2008.6.26.0089 - CLASSE Nº 30 - PIEDADE - SÃO PAULO RECORRENTE: EVERTON ALVES DA SILVA SALVETT RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 89ª ZONA ELEITORAL DE PIEDADE ADVOGADO: HUGO LEONARDO MENDES BATALHA PROCEDÊNCIA: PIEDADE-SP (89ª ZONA ELEITORAL - PIEDADE) EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÃO DE 2008. DESAPROVAÇÃO PRONUNCIADA EM PRIMEIRO GRAU. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS OU CORRIGIDAS. RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior. São Paulo, 05 de julho de 2010. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 46 MOREIRA DE CARVALHO - Relator ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 1229 (39620-80.2006.6.26.0000) CLASSE Nº 25 - SÃO PAULO - SÃO PAULO EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO ARANTES MACHADO ADVOGADOS: FABIANA DE SOUZA DIAS; PRISCILA PIRES BARTOLO; ELISANDRA CARLA FURIGATO; MATHEUS JOSÉ SCARAPICCHIA; ADMAR GONZAGA NETO; FRANCISCO ROQUE FESTA; EDSON GOMES DE ASSIS; KARINA PRIMAZZI SOUZA PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO NO JULGADO DECISÃO QUE EXAURIU O TEMA REITERADO - NATUREZA INFRINGENTE DO PEDIDO - EMBARGOS REJEITADOS. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. GALDINO TOLEDO JÚNIOR - Relator ACÓRDÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 1300 (39691-82.2006.6.26.0000) - CLASSE Nº 25 - SÃO PAULO - SÃO PAULO INTERESSADO: JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS - Nº 23777 PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO - SP EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2006. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. DESAPROVAÇÃO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em desaprovar as contas, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 13 de julho de 2010. PAULO HENRIQUE LUCON - Relator ACÓRDÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 1507 (39898-81.2006.6.26.0000) - CLASSE Nº 25 - SÃO PAULO - SÃO PAULO INTERESSADO: REGINALDO BEZERRA SILVA - Nº 43115 PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA DE CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL ELEIÇÃO DE 2006 - CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - CONTAS REJEITADAS. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em desaprovar as contas, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. PENTEADO NAVARRO - Relator ACÓRDÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 1665 (40056-39.2006.6.26.0000) - CLASSE Nº 25 - SÃO PAULO - SÃO PAULO INTERESSADO: TIRSO DE SALLES MEIRELLES - Nº 2505 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 47 ADVOGADOS: SÉRGIO ROXO DA FONSECA; FERNANDO HENRIQUE COSTA ROXO DA FONSECA; DORA ROCHA AWAD; TAÍS COSTA ROXO DA FONSECA PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP Sustentou oralmente as razões do interessado, o Dr. Sérgio Roxo da Fonseca. Sustentou oralmente o Dr. Pedro Barbosa Pereira Neto, Procurador Regional Eleitoral. EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2006 - O CONJUNTO DAS IRREGULARIDADES COMPROMETE, SUBSTANCIALMENTE, AS CONTAS - ESCLARECIMENTOS INSUFICIENTES - IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - DESAPROVAÇÃO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em desaprovar as contas, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. GALDINO TOLEDO JÚNIOR - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 16-86.2010.6.26.0125 - CLASSE Nº 30 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDA: PALMIRA PELOSO RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO: LEANDRO DA SILVA SANTOS PROCEDÊNCIA: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO) EMENTA: RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 23, § 1º, INC. I, DA LEI Nº 9.504/97. PRAZO LIMITE PARA O INGRESSO DE REPRESENTAÇÃO FUNDADA EM DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL É DE 180 DIAS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 20 DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.193/09. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. PENTEADO NAVARRO - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 18-85.2009.6.26.0062 - CLASSE Nº 30 - JACAREÍ - SÃO PAULO RECORRENTE: ANA MARIA BONFIM RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 62ª ZONA ELEITORAL DE JACAREÍ ADVOGADOS: EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES FILHO; FERNANDA MEDEIROS DA SILVA PROCEDÊNCIA: JACAREÍ-SP (62ª ZONA ELEITORAL - JACAREÍ) EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 19-60.2008.6.26.0206 - CLASSE Nº 30 - CARAGUATATUBA - SÃO PAULO RECORRENTE: ABDIAS SILVA BORGES Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 48 RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 206ª ZONA ELEITORAL DE CARAGUATATUBA ADVOGADAS: TANIA DE JESUS SUAREZ BARBOZA TRUNKL; ORANICE DUARTE RENTE PROCEDÊNCIA: CARAGUATATUBA-SP (206ª ZONA ELEITORAL - CARAGUATATUBA) EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA QUE DESAPROVA AS CONTAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - NO MÉRITO - EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 29 de junho de 2010. PENTEADO NAVARRO - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 19-91.2008.6.26.0131 - CLASSE Nº 30 - ALUMÍNIO - SÃO PAULO RECORRENTE: ARNO DARIO DALMÔNICO RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 131ª ZONA ELEITORAL DE SÃO ROQUE ADVOGADO: ANTONIO MARCOS DOS REIS PROCEDÊNCIA: ALUMÍNIO-SP (131ª ZONA ELEITORAL - SÃO ROQUE) EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora ACÓRDÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 1995 (40386-36.2006.6.26.0000) - CLASSE Nº 25 - SÃO PAULO - SÃO PAULO INTERESSADO: HELIO PROENÇA GONÇALVES - Nº 4367 ADVOGADOS: JANDIRA DO AMARAL; QUIRINO FERREIRA; DENISE NEFUSSI; DIANA GOLDSTEIN TROPER; PATRICIA CRISTINA BRASIL; CAROLINA SOARES INACIO; MAURO TROVATO PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2006 - O CONJUNTO DAS IRREGULARIDADES COMPROMETE, SUBSTANCIALMENTE, AS CONTAS - INSUFICIÊNCIA DOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - DESAPROVAÇÃO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em desaprovar as contas, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. GALDINO TOLEDO JÚNIOR - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 20-45.2008.6.26.0206 - CLASSE Nº 30 - CARAGUATATUBA - SÃO PAULO RECORRENTE: ALVEDI SOARES DE ABREU RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 206ª ZONA ELEITORAL DE CARAGUATATUBA ADVOGADAS: TANIA DE JESUS SUAREZ BARBOZA TRUNKL; ORANICE DUARTE RENTE PROCEDÊNCIA: CARAGUATATUBA - SP (206ª ZONA ELEITORAL - CARAGUATATUBA) Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 49 EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVAS À CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 CONTAS DESAPROVADAS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO IRREGULARIDADES QUE COMPROMETEM, SUBSTANCIALMENTE, AS CONTAS - RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Henrique Lucon, Clarissa Campos Bernardo e Moreira de Carvalho. São Paulo, 13 de julho de 2010. GALDINO TOLEDO JÚNIOR - Relator ACÓRDÃO RECURSO CRIMINAL Nº 2071 (42918-15.2009.6.26.0214) - CLASSE Nº 31 - LOURDES - SÃO PAULO RECORRENTE: CARLOS ALBERTO MOREIRA RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA ELEITORAL ADVOGADO: JORDEMO ZANELI JÚNIOR PROCEDÊNCIA: LOURDES-SP (214ª ZONA ELEITORAL - BURITAMA) EMENTA: RECURSO CRIMINAL - AÇÃO PENAL FUNDADA NO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4737/65) - NÃO CARACTERIZAÇÃO DA OFERTA DE VANTAGEM EM TROCA DE VOTO - MODELO DE CONSTATAÇÃO DA PROVA, EM AÇÕES PENAIS, DEVE SER "ALÉM DA DÚVIDA RAZOÁVEL" - INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA QUE JULGAVA A AÇÃO PROCEDENTE PARA O FIM DE ABSOLVER OS RÉUS - CPP, ART. 387, VII. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em afastar a matéria preliminar e julgar improcedente a ação penal. Assim decidem nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 13 de julho de 2010. PAULO HENRIQUE LUCON - Relator ACÓRDÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 2095 (40486-88.2006.6.26.0000) - CLASSE Nº 25 - ARAÇATUBA - SÃO PAULO INTERESSADO: APARECIDO SARAIVA DA ROCHA - Nº 15588 PROCEDÊNCIA: ARAÇATUBA-SP EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2006. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. DESAPROVAÇÃO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em desaprovar as contas, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 13 de julho de 2010. PAULO HENRIQUE LUCON - Relator ACÓRDÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 2113 (40504-12.2006.6.26.0000) - CLASSE Nº 25 - TAUBATÉ - SÃO PAULO INTERESSADO: JOSÉ FRANCISCO SAAD - Nº 15550 ADVOGADOS: THIAGO DE BÓRGIA MENDES PEREIRA; ROBERTO NERY BEZERRA JUNIOR; MARIANNE GUIZELINI GRILLO; ROBERTA FLORES DE ALVARENGA PEIXOTO PROCEDÊNCIA: TAUBATÉ-SP Sustentou oralmente as razões do interessado, o Dr. Thiago de Borgia Mendes Pereira. Sustentou oralmente o Dr. Pedro Barbosa Pereira Neto, Procurador Regional Eleitoral. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 50 EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2006. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. DESAPROVAÇÃO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em desaprovar as contas, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 13 de julho de 2010. PAULO HENRIQUE LUCON - Relator ACÓRDÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 2148 (40539-69.2006.6.26.0000) - CLASSE Nº 25 - SÃO PAULO - SÃO PAULO INTERESSADA: SARITA DE OLIVEIRA - Nº 2029 PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA DE CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL - ELEIÇÃO DE 2006 - CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - CONTAS REJEITADAS. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em desaprovar as contas, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. PENTEADO NAVARRO - Relator ACÓRDÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 2367 (40758-82.2006.6.26.0000) - CLASSE Nº 25 - ILHABELA - SÃO PAULO INTERESSADO: ANTONIO LUIZ COLUCCI - Nº 23045 ADVOGADAS: FÁTIMA NIETO SOARES; IZABELLE PAES DE OMENA; ELKE GOMES VELOSO; ISABELA VELOSO MONREAL PROCEDÊNCIA: ILHABELA – SP Sustentou oralmente as razões do interessado, a Dra. Izabelle Paes de Omena. Sustentou oralmente o Dr. Pedro Barbosa Pereira Neto, Procurador Regional Eleitoral. EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2006 - O CONJUNTO DAS IRREGULARIDADES COMPROMETE, SUBSTANCIALMENTE, AS CONTAS - ESCLARECIMENTOS INSUFICIENTES - IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - DESAPROVAÇÃO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em desaprovar as contas, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. GALDINO TOLEDO JÚNIOR - Relator ACÓRDÃO REPRESENTAÇÃO Nº 2635 (41861-22.2009.6.26.0000) - CLASSE Nº 42 - SÃO PAULO - SÃO PAULO REPRESENTANTE: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL REPRESENTADA: ANTÔNIA BENEDITA DA SILVA ADVOGADA: ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP EMENTA: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. DOAÇÃO. CAMPANHA ELEITORAL 2006. VALOR SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. ART. 23, § 1º, I, DA LEI 9.504/97. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. ART. 269, IV, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 51 Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Luís Francisco Aguilar Cortez. São Paulo, 24 de junho de 2010. BAPTISTA PEREIRA - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 30-27.2009.6.26.0377 - CLASSE Nº 30 - ITAQUAQUECETUBA - SÃO PAULO RECORRENTE: ELENICE MARQUES VIEIRA DA SILVA RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 377ª ZONA ELEITORAL DE ITAQUAQUECETUBA ADVOGADA: ÂNGELA FABIANA QUIRINO DE OLIVEIRA PROCEDÊNCIA: ITAQUAQUECETUBA-SP (377ª ZONA ELEITORAL - ITAQUAQUECETUBA) EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÃO DE 2008. DESAPROVAÇÃO PRONUNCIADA EM PRIMEIRO GRAU. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS OU CORRIGIDAS. RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior. São Paulo, 05 de julho de 2010. MOREIRA DE CARVALHO - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 37-62.2010.6.26.0125 - CLASSE Nº 30 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO: ANTÔNIO CARLOS DA CUNHA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ PROCEDÊNCIA: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO) EMENTA: RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 23, § 1º, INC. I, DA LEI Nº 9.504/97. PRAZO LIMITE PARA O INGRESSO DE REPRESENTAÇÃO FUNDADA EM DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL É DE 180 DIAS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 20 DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.193/09. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. PENTEADO NAVARRO - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 50-14.2008.6.26.0131 - CLASSE Nº 30 - SÃO ROQUE - SÃO PAULO RECORRENTE: ROBSON ROSSIN RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 131ª ZONA ELEITORAL DE SÃO ROQUE ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE MORAES PROCEDÊNCIA: SÃO ROQUE - SP (131ª ZONA ELEITORAL - SÃO ROQUE) EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte integrante da presente decisão. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 52 O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 50-61.2010.6.26.0125 - CLASSE Nº 30 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO: ALEXANDRE ALVIM CORDEIRO OU ALEXANDRE ALVIN CORDEIRO ADVOGADO: MARCOS CÉSAR MINUCI DE SOUSA PROCEDÊNCIA: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO) EMENTA: RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 23, § 1º, INC. I DA LEI Nº 9.504/97. PRAZO LIMITE PARA O INGRESSO DE REPRESENTAÇÃO FUNDADA EM DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL É DE 180 DIAS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 20 DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.193/09. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. PENTEADO NAVARRO - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 77-10.2008.6.26.0062 - CLASSE Nº 30 - JACAREÍ - SÃO PAULO RECORRENTE: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 62ª ZONA ELEITORAL DE JACAREÍ ADVOGADO: PASCHOAL DE OLIVEIRA DIAS NETO PROCEDÊNCIA: JACAREÍ-SP (62ª ZONA ELEITORAL - JACAREÍ) EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2008. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Paulo Henrique Lucon, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 13 de julho de 2010. BAPTISTA PEREIRA - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 80-62.2008.6.26.62 - CLASSE Nº 30 - JACAREÍ - SÃO PAULO RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS NUNES RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 62ª ZONA ELEITORAL DE JACAREÍ ADVOGADO: EDIR FRANCISCO SOARES PROCEDÊNCIA: JACAREÍ-SP (62ª ZONA ELEITORAL - JACAREÍ) EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA QUE DESAPROVA AS CONTAS - EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 29 de junho de 2010. PENTEADO NAVARRO - Relator Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 53 ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 83-17.2008.6.26.0062 - CLASSE Nº 30 - JACAREÍ - SÃO PAULO RECORRENTE: MARIA LUIZA PORTO MELLO RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 62ª ZONA ELEITORAL DE JACAREÍ ADVOGADO: VITOR TADEU ROBERTO PROCEDÊNCIA: JACAREÍ-SP (62ª ZONA ELEITORAL - JACAREÍ) EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 86-10.2008.6.26.0114 - CLASSE Nº 30 - IPAUÇU - SÃO PAULO RECORRENTE: COMITÊ FINANCEIRO MUNICIPAL ÚNICO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DE IPAUSSU RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 114ª ZONA ELEITORAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO ADVOGADOS: EDIMILSON CAVALCANTE DE ALMEIDA; MARIA DE LURDES DOS SANTOS PROCEDÊNCIA: IPAUÇU-SP (114ª ZONA ELEITORAL - SANTA CRUZ DO RIO PARDO) EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÃO DE 2008. DESAPROVAÇÃO PRONUNCIADA EM PRIMEIRO GRAU. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS OU CORRIGIDAS. SUSPENSÃO DE REPASSE DE COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. ART. 50 DA RES. Nº 22.715/08 DO E. TSE. RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior. São Paulo, 08 de julho de 2010. MOREIRA DE CARVALHO - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 101-68.2010.6.26.0288 - CLASSE Nº 30 - RIO CLARO - SÃO PAULO RECORRENTE: ROBERTA ESCRIVÃO DE CAMPOS RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 288ª ZONA ELEITORAL DE RIO CLARO ADVOGADOS: ANDRÉ LUIZ MIRANDA; EDGAR HIBBELN BARROSO PROCEDÊNCIA: RIO CLARO-SP (288ª ZONA ELEITORAL - RIO CLARO) Sustentou oralmente as razões da recorrente, o Dr. Edgar Hibbeln Barroso. Sustentou oralmente o Dr. Pedro Barbosa Pereira Neto, Procurador Regional Eleitoral. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME NA LISTA DE FILIADOS DE PARTIDO POLÍTICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO ALEGADA. RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Henrique Lucon, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 13 de julho de 2010. CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora ACÓRDÃO Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 54 RECURSO ELEITORAL Nº 102-21.2010.6.26.0040 - CLASSE Nº 30 - CATANDUVA - SÃO PAULO RECORRENTE: SINVAL MALHEIROS PINTO JUNIOR RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 40ª ZONA ELEITORAL DE CATANDUVA ADVOGADOS: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO; RICARDO FERREIRA; ALBERTO LOPES MENDES ROLLO; JOÃO FERNANDO LOPES DE CARVALHO; ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO; ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO; JANINE MENDONÇA ROLLO; ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO; MARIA DO CARMO ALVARES DE ALMEIDA MELLO PASQUALUCCI; MARIANGELA FERREIRA CORREA; JULIANA DE MATTOS GARCIA PROCEDÊNCIA: CATANDUVA-SP (40ª ZONA ELEITORAL - CATANDUVA) EMENTA: RECURSO CÍVEL - DUPLA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE AMBAS AS FILIAÇÕES - PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REJEITADA MÉRITO - COMUNICAÇÃO AO JUIZ E PARTIDO REALIZADA - RECURSO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em rejeitar a matéria preliminar e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. GALDINO TOLEDO JÚNIOR - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 27122 (256743-77.2008.6.26.0052) - CLASSE Nº 30 - SARAPUÍ - SÃO PAULO RECORRENTE: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE SARAPUÍ RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 52ª ZONA ELEITORAL DE ITAPETININGA ADVOGADA: MÁRCIA REGINA MAZZARINO FERRARI PROCEDÊNCIA: SARAPUÍ-SP (52ª ZONA ELEITORAL - ITAPETININGA) EMENTA: RECURSO ELEITORAL - CONTAS DESAPROVADAS - AUSÊNCIA DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA VÍCIO INSANÁVEL - IRREGULARIDADE QUE COMPROMETE SUBSTANCIALMENTE AS CONTAS - RECURSO NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. GALDINO TOLEDO JÚNIOR - Relator ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 28142 (255798-33.2008.6.26.0168) - CLASSE Nº 30 GENERAL SALGADO - SÃO PAULO EMBARGANTE: MAURO GILBERTO FANTINI ADVOGADOS: PEDRO RODRIGUES NETTO; ANTONIO FLAVIO VARNIER; ALBERTO LOPES MENDES ROLLO; JOÃO FERNANDO LOPES DE CARVALHO; ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO; ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO; JANINE MENDONÇA ROLLO; ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO; MARIA DO CARMO ALVARES DE ALMEIDA MELLO PASQUALUCCI; MARIANGELA FERREIRA CORREA; JULIANA DE MATTOS GARCIA; ANA CAROLINA VIEIRA MASINI PROCEDÊNCIA: GENERAL SALGADO-SP (168ª ZONA ELEITORAL - GENERAL SALGADO) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS APONTADOS: CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. CARÁTER INFRINGENTE. FATOS E DOCUMENTOS QUE NÃO IMPLICAM A INSANABILIDADE DAS IRREGULARIDADES APURADAS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. REGISTRO DEFERIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em acolher integralmente os embargos, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 13 de julho de 2010. PAULO HENRIQUE LUCON - Relator Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 55 ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 28783 (47297-19.2008.6.00.0000) - CLASSE Nº 30 - CAJAMAR - SÃO PAULO RECORRENTE: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ADVOGADOS: CHRISTOPHER REZENDE GUERRA AGUIAR; ROBERTA REZENDE GUERRA AGUIAR GARCIA CID; PAULO RODRIGO REZENDE GUERRA AGUIAR; CHRISTIANO FIGUEIREDO MARINI PROCEDÊNCIA: CAJAMAR-SP (354ª ZONA ELEITORAL - CAJAMAR) EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA - ART. 36 DA LEI Nº 9.504/97 REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE - AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA A ELEIÇÕES, CANDIDATURAS OU PEDIDOS DE VOTOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE - ATO DE MERA PROMOÇÃO PESSOAL - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. BAPTISTA PEREIRA - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 32723 (256509-17.2008.6.26.0369) - CLASSE Nº 30 - IPERÓ - SÃO PAULO RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO COUTINHO RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 369ª ZONA ELEITORAL DE BOITUVA ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO ARRUDA CAMARGO LUZ PROCEDÊNCIA: IPERÓ-SP (369ª ZONA ELEITORAL - BOITUVA) EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA QUE DESAPROVA AS CONTAS - FALHAS QUE NÃO COMPROMETEM A SUA REGULARIDADE - RECURSO PROVIDO PARA APROVAR AS CONTAS COM RESSALVAS. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. PENTEADO NAVARRO - Relator ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 32785 (256504-82.2008.6.26.0049) - CLASSE Nº 30 IBITINGA - SÃO PAULO EMBARGANTE: GUMERCINDO JOSÉ ROSSATO BERNARDI ADVOGADO: JOAQUIM NUNES NARCISO FILHO PROCEDÊNCIA: IBITINGA-SP (49ª ZONA ELEITORAL - IBITINGA) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRONUNCIAMENTO SOBRE OS PONTOS RELEVANTES PARA O JULGAMENTO. PRETENSÃO DO EMBARGANTE QUE, A PRETEXTO DE ACLARAMENTO, TEM POR ESCOPO REDISCUTIR A MATÉRIA PARA ALTERAR A DECISÃO (INFRINGÊNCIA). CIRCUNSTÂNCIA QUE EXTRAVASA O ÂMBITO DO RECURSO (CPC, ART. 535, I E II). EMBARGOS REJEITADOS. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. PENTEADO NAVARRO - Relator ACÓRDÃO Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 56 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 32867 (256552-89.2008.6.26.0033) - CLASSE Nº 30 CAMPINAS - SÃO PAULO EMBARGANTE: PAULO SERGIO GALTERIO ADVOGADOS: ALEX ZANCO TEIXEIRA; CLOVIS HUMBERTO ESCOBAR ALVES; PAULO SÉRGIO GALTERIO PROCEDÊNCIA: CAMPINAS-SP (33ª ZONA ELEITORAL - CAMPINAS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRONUNCIAMENTO SOBRE OS PONTOS RELEVANTES PARA O JULGAMENTO. PRETENSÃO DO EMBARGANTE QUE, A PRETEXTO DE ACLARAMENTO, TEM POR ESCOPO ALTERAR A SUBSTÂNCIA DA DECISÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE EXTRAVASA O ÂMBITO DO RECURSO (CPC, ART. 535, I E II). EMBARGOS REJEITADOS. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. PENTEADO NAVARRO - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 32900 (256463-29.2008.6.26.0304) - CLASSE Nº 30 - JANDIRA - SÃO PAULO RECORRENTE: WALDERI BRAZ PASCHOALIN RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 304ª ZONA ELEITORAL DE JANDIRA ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS MENDES; PEDRO ANTONIO BUENO OLIVEIRA; FÁBIO CARNEIRO BUENO OLIVEIRA; SÔNIA MARIA BROGLIA MENDES; RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES; THALITA ABDALA ARIS; BARTIRA FERREIRA BOTTESELLI; PATRÍCIA SÁ MOREIRA DE FIGUEIREDO FERRAZ PROCEDÊNCIA: JANDIRA-SP (304ª ZONA ELEITORAL - JANDIRA) EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - DESAPROVAÇÃO IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - RECURSO NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. BAPTISTA PEREIRA - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 32947 (256564-64.2008.6.26.0143) - CLASSE Nº 30 - TUPÃ - SÃO PAULO RECORRENTE: WALDEMIR GONÇALVES LOPES RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 143ª ZONA ELEITORAL DE TUPÃ ADVOGADOS: WILIAN ROBERTO MANFRÉ MARTINS; CARLOS ALBERTO DINIZ; EURIDICE BARJUD CANUTO DE ALBUQUERQUE DINIZ; PATRÍCIA DA SILVA SANTOS; CLAUDIA DANIELLE SOUZA CAVALCANTI PROCEDÊNCIA: TUPÃ-SP (143ª ZONA ELEITORAL - TUPÃ) Sustentou oralmente as razões do recorrente, o Dr. Wilian Roberto Manfré Martins. Sustentou oralmente o Dr. André de Carvalho Ramos, Procurador Regional Eleitoral substituto. EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2008. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 29 de junho de 2010. BAPTISTA PEREIRA - Relator Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 57 ACÓRDÃO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ELEITORAL Nº 33029 (256177-24.2008.6.26.0022) - CLASSE Nº 30 - BATATAIS SÃO PAULO AGRAVANTE: LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR ADVOGADOS: RUBENS MENDONÇA PEREIRA; ÉDER AUGUSTO CONTADIN PROCEDÊNCIA: BATATAIS-SP (22ª ZONA ELEITORAL - BATATAIS) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTE A CONSTATAÇÃO DE SUA PRECLUSÃO CONSUMATIVA, BEM COMO INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. PENTEADO NAVARRO - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 33156 (256632-53.2008.6.26.0324) - CLASSE Nº 30 - TABOÃO DA SERRA - SÃO PAULO RECORRENTE: ALEXANDRE BITTENCOURT DEPIERI RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 324ª ZONA ELEITORAL DE TABOÃO DA SERRA ADVOGADO: MOACIR TERTULINO DA SILVA PROCEDÊNCIA: TABOÃO DA SERRA-SP (324ª ZONA ELEITORAL - TABOÃO DA SERRA) Sustentou oralmente as razões do recorrente, o Dr. Moacir Tertulino da Silva. Sustentou oralmente o Dr. Pedro Barbosa Pereira Neto, Procurador Regional Eleitoral. EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE FONTE VEDADA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL - IRREGULARIDADE DA DOAÇÃO RECEBIDA - RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. BAPTISTA PEREIRA - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 33220 (256635-78.2008.6.26.0139) - CLASSE Nº 30 - TAQUARITINGA - SÃO PAULO RECORRENTE: JOEL VIEIRA GARCIA RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 139ª ZONA ELEITORAL DE TAQUARITINGA ADVOGADO: RONNIE CLEVER BOARO PROCEDÊNCIA: TAQUARITINGA-SP (139ª ZONA ELEITORAL - TAQUARITINGA) EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2008. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. BAPTISTA PEREIRA - Relator ACÓRDÃO Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 58 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 33395 (256712-77.2008.6.26.0304) - CLASSE Nº 30 JANDIRA - SÃO PAULO EMBARGANTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT ADVOGADOS: LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH; STELLA BRUNA SANTO; SOLANGE ROGELIA LUCHINI; ANDRÉ ROTA SENA; JOÃO VICENTE AUGUSTO NEVES; ANTONIO CARLOS MENDES; PEDRO ANTONIO BUENO OLIVEIRA; FÁBIO CARNEIRO BUENO OLIVEIRA; SÔNIA MARIA BROGLIA MENDES; RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES; THALITA ABDALA ARIS; BARTIRA FERREIRA BOTTESELLI; PATRÍCIA SÁ MOREIRA DE FIGUEIREDO FERRAZ PROCEDÊNCIA: JANDIRA-SP (304ª ZONA ELEITORAL - JANDIRA) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EM RELAÇÃO AO ITEM DILIGÊNCIAS PARA DETALHAMENTO NÃO CUMPRIDAS. AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MATÉRIA ESGOTADA NOS AUTOS. CARÁTER INFRINGENTE. REJEIÇÃO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 13 de julho de 2010. PAULO HENRIQUE LUCON - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 33418 (42669-04.2009.6.26.0234) - CLASSE Nº 30 - FARTURA - SÃO PAULO RECORRENTE: NELSON SEBASTIÃO DA SILVA RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 234ª ZONA ELEITORAL DE FARTURA ADVOGADO: JOÃO MICHELIN NETO PROCEDÊNCIA: FARTURA-SP (234ª ZONA ELEITORAL - FARTURA) EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA QUE DESAPROVA AS CONTAS - EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - RECURSO NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. PENTEADO NAVARRO - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 33470 (256938-68.2008.6.26.0341) - CLASSE Nº 30 - EMBU - SÃO PAULO RECORRENTE: PAULO CEZAR MARTINS RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 341ª ZONA ELEITORAL DE EMBU ADVOGADOS: FABIO AKIRA MUNAKATA; ANA CLEIDE DA CONCEIÇÃO; WASHINGTON TENÓRIO CAVALCANTE PROCEDÊNCIA: EMBU-SP (341ª ZONA ELEITORAL - EMBU) EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA QUE DESAPROVA AS CONTAS - EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. PENTEADO NAVARRO - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 33475 (256693-78.2008.6.26.0237) - CLASSE Nº 30 - MAIRIPORÃ - SÃO PAULO RECORRENTE: CRISTIANO FERREIRA DA SILVA OU CRISTINIANO FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 237ª ZONA ELEITORAL DE MAIRIPORÃ Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 59 ADVOGADO: CRISTINIANO FERREIRA DA SILVA PROCEDÊNCIA: MAIRIPORÃ-SP (237ª ZONA ELEITORAL - MAIRIPORÃ) EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 33526 (256575-90.2008.6.26.0047) - CLASSE Nº 30 ÁLVARO DE CARVALHO - SÃO PAULO EMBARGANTE: JOSÉ ANTONIO FERNANDES ADVOGADOS: JOSÉ AUGUSTO MARCONDES DE MOURA; JOSÉ AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR; CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA; MARIA ALICE BOIÇA MARCONDES DE MOURA; JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES; MARCOS DE OLIVEIRA MONTEMOR PROCEDÊNCIA: ÁLVARO DE CARVALHO-SP (47ª ZONA ELEITORAL - GARÇA) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - FALHAS NÃO DEMONSTRADAS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS A SUSTENTAR A IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior. São Paulo, 29 de junho de 2010. MOREIRA DE CARVALHO - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 33649 (256741-32.2008.6.26.0077) - CLASSE Nº 30 - MONTE APRAZÍVEL - SÃO PAULO RECORRENTE: ANTONIO FIGUEIRA DANTAS JUNIOR RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 77ª ZONA ELEITORAL DE MONTE APRAZÍVEL ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO PROCEDÊNCIA: MONTE APRAZÍVEL-SP (77ª ZONA ELEITORAL - MONTE APRAZÍVEL) EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA A CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 CONTAS DESAPROVADAS - IRREGULARIDADES QUE COMPROMETEM, SUBSTANCIALMENTE, AS CONTAS RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. GALDINO TOLEDO JÚNIOR - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 33716 (42688-50.2009.6.26.0156) - CLASSE Nº 30 - SANTO ANDRÉ - SÃO PAULO RECORRENTE: ADEMAR LUIZ MACHADO RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 156ª ZONA ELEITORAL DE SANTO ANDRÉ ADVOGADAS: KELLY ARRAES DE MATOS; ROSI APARECIDA MIGLIORINI PROCEDÊNCIA: SANTO ANDRÉ-SP (156ª ZONA ELEITORAL - SANTO ANDRÉ) Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 60 EMENTA: RECURSO ELEITORAL - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA DECLARANDO AS CONTAS NÃO PRESTADAS - CANDIDATO REGULARMENTE INTIMADO - INÉRCIA - IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO POSTERIOR - RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior. São Paulo, 08 de julho de 2010. MOREIRA DE CARVALHO - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 33719 (256847-11.2008.6.26.0039) - CLASSE Nº 30 - CASA BRANCA - SÃO PAULO RECORRENTE: MARCELO BARBOSA RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 39ª ZONA ELEITORAL DE CASA BRANCA ADVOGADAS: MARIA ROSA LAZINHO; ROSÂNGELA RIBEIRO CUSTÓDIO PROCEDÊNCIA: CASA BRANCA-SP (39ª ZONA ELEITORAL - CASA BRANCA) EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA QUE DESAPROVA AS CONTAS - EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 29 de junho de 2010. PENTEADO NAVARRO - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 33752 (256698-93.2008.6.26.0110) - CLASSE Nº 30 - RIO CLARO - SÃO PAULO RECORRENTE: PAULO ROBERTO PAOLI RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 110ª ZONA ELEITORAL DE RIO CLARO ADVOGADA: MARIA JOSÉ OSSICK PROCEDÊNCIA: RIO CLARO-SP (110ª ZONA ELEITORAL - RIO CLARO) EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 33955 (42617-66.2009.6.26.0053) - CLASSE Nº 30 - ITAPEVA - SÃO PAULO RECORRENTE: VALDIMÉIA PEREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 53ª ZONA ELEITORAL DE ITAPEVA ADVOGADA: MARLI ALMEIDA DE OLIVEIRA PROCEDÊNCIA: ITAPEVA-SP (53ª ZONA ELEITORAL - ITAPEVA) EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - CONTAS APRESENTADAS EXTEMPORANEAMENTE - APROVAÇÃO DAS CONTAS - INEXISTÊNCIA DE SANÇÃO - RECURSO PROVIDO. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 61 Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. BAPTISTA PEREIRA - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 34029 (42664-65.2009.6.26.0174) - CLASSE Nº 30 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - SÃO PAULO RECORRENTE: CLOVIS CERQUEIRA RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 174ª ZONA ELEITORAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADVOGADA: SÍLVIA DE SOUZA PROCEDÊNCIA: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP (174ª ZONA ELEITORAL - SÃO BERNARDO DO CAMPO) EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA QUE DESAPROVA AS CONTAS - EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - RECURSO NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Henrique Lucon, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 13 de julho de 2010. PENTEADO NAVARRO - Relator ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 34030 (256691-06.2008.6.26.0174) - CLASSE Nº 30 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - SÃO PAULO EMBARGANTE: JOAQUINA PIRES DOS SANTOS ADVOGADOS: MARIA THEREZA RIBEIRO LEITE; ELIZABETH SIBINELLI SPOLIDORO; VLADMIR DE SOUZA ALVES PROCEDÊNCIA: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP (174ª ZONA ELEITORAL - SÃO BERNARDO DO CAMPO) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINALIDADE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em rejeitar os embargos, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 34122 (42713-07.2009.6.26.0110) - CLASSE Nº 30 - RIO CLARO - SÃO PAULO RECORRENTE: LUIZ CARLOS FRIOL RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 110ª ZONA ELEITORAL DE RIO CLARO ADVOGADO: GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO PROCEDÊNCIA: RIO CLARO - SP (110ª ZONA ELEITORAL - RIO CLARO) EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÃO DE 2008. DESAPROVAÇÃO PRONUNCIADA EM PRIMEIRO GRAU. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS OU CORRIGIDAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 62 São Paulo, 05 de julho de 2010. MOREIRA DE CARVALHO - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 34128 (42803-13.2009.6.26.0046) - CLASSE Nº 30 - FRANCA - SÃO PAULO RECORRENTE: AFONSO CELSO PÓLO RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 46ª ZONA ELEITORAL DE FRANCA ADVOGADO: ROGÉRIO SENE PIZZO PROCEDÊNCIA: FRANCA-SP (46ª ZONA ELEITORAL - FRANCA) EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA QUE APROVA COM RESSALVAS AS CONTAS - FALHAS QUE NÃO COMPROMETEM A SUA REGULARIDADE - RECURSO PROVIDO PARA APROVAR AS CONTAS COM RESSALVAS. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em dar provimento ao recurso para aprovar as contas com ressalvas, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. PENTEADO NAVARRO - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 34201 (256782-31.2008.6.26.0228) - CLASSE Nº 30 - CAJATI - SÃO PAULO RECORRENTE: CLAUDIO FERREIRA CHAGAS RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 228ª ZONA ELEITORAL DE JACUPIRANGA ADVOGADO: CIRINEU SILAS BITENCOURT PROCEDÊNCIA: CAJATI-SP (228ª ZONA ELEITORAL - JACUPIRANGA) EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2008 - DESAPROVADAS - VALOR ÍNFIMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em dar provimento ao recurso para aprovar as contas com ressalvas, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. GALDINO TOLEDO JÚNIOR - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 34212 (42535-60.2009.6.26.0174) - CLASSE Nº 30 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - SÃO PAULO RECORRENTE: JOSÉ ADELMO FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 174ª ZONA ELEITORAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADVOGADA: ANDRÉIA MARIA TEIXEIRA VARELLA MARIANO PROCEDÊNCIA: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP (174ª ZONA ELEITORAL - SÃO BERNARDO DO CAMPO) EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2008. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. BAPTISTA PEREIRA - Relator ACÓRDÃO Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 63 RECURSO ELEITORAL Nº 34268 (256724-96.2008.6.26.0076) - CLASSE Nº 30 - MONTE ALTO - SÃO PAULO RECORRENTE: MARLENE ROSÁRIA POSSA GARCIA RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 76ª ZONA ELEITORAL DE MONTE ALTO ADVOGADO: IGOR ALEXANDRE GARCIA PROCEDÊNCIA: MONTE ALTO-SP (76ª ZONA ELEITORAL - MONTE ALTO) EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2008. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. BAPTISTA PEREIRA - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 34304 (255760-55.2008.6.26.0189) - CLASSE Nº 30 - ITANHAÉM - SÃO PAULO RECORRENTE: ALLAN KARDEC PITTA VELOSO RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 189ª ZONA ELEITORAL DE ITANHAÉM ADVOGADO: MARCO AURÉLIO GOMES DOS SANTOS PROCEDÊNCIA: ITANHAÉM-SP (189ª ZONA ELEITORAL - ITANHAÉM) EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - OMISSÃO DE RECURSO PRÓPRIO ESTIMADO DE PEQUENO VALOR - VÍCIO QUE NÃO COMPROMETE A REGULARIDADE DA CAMPANHA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APROVANDO-SE COM RESSALVAS AS CONTAS PRESTADAS. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. BAPTISTA PEREIRA - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 34312 (42650-29.2009.6.26.0062) - CLASSE Nº 30 - JACAREÍ - SÃO PAULO RECORRENTE: OSVALDO APARECIDO DA SILVA RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 62ª ZONA ELEITORAL DE JACAREÍ ADVOGADO: LUIZ TADEU DE OLIVEIRA PROCEDÊNCIA: JACAREÍ-SP (62ª ZONA ELEITORAL - JACAREÍ) EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA QUE DESAPROVA AS CONTAS - EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - RECURSO NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Henrique Lucon, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 13 de julho de 2010. PENTEADO NAVARRO - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 34324 (256924-13.2008.6.26.0106) - CLASSE Nº 30 - RANCHARIA - SÃO PAULO RECORRENTE: JOSÉ DOS SANTOS NEVES RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 106ª ZONA ELEITORAL DE RANCHARIA ADVOGADO: PEDRO FERREIRA DONINHO NETO PROCEDÊNCIA: RANCHARIA-SP (106ª ZONA ELEITORAL - RANCHARIA) Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 64 EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA QUE DESAPROVA AS CONTAS - FALHAS QUE NÃO COMPROMETEM A SUA REGULARIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA APROVAR AS CONTAS COM RESSALVAS. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. PENTEADO NAVARRO - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 34335 (256077-04.2008.6.26.0076) - CLASSE Nº 30 - MONTE ALTO - SÃO PAULO RECORRENTE: ANDRÉ LUIZ PRESSENDO RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 76ª ZONA ELEITORAL DE MONTE ALTO ADVOGADOS: ANIZ HADDAD; ANA LÚCIA HADDAD PAULO; RAFAEL MIRANDA COUTO PROCEDÊNCIA: MONTE ALTO-SP (76ª ZONA ELEITORAL - MONTE ALTO) EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 - SENTENÇA QUE DESAPROVA AS CONTAS - FALHAS QUE COMPROMETEM A SUA REGULARIDADE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em rejeitar a matéria preliminar e negar provimento ao recurso. Assim decidem nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Henrique Lucon, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 13 de julho de 2010. PENTEADO NAVARRO - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 34349 (42689-76.2009.6.26.0401) - CLASSE Nº 30 - FERRAZ DE VASCONCELOS - SÃO PAULO RECORRENTE: ACIR DOS SANTOS RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 401ª ZONA ELEITORAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS ADVOGADOS: ANA MARIA MEIRELLES; FRANCISCO ANTONIO NUNES DE SIQUEIRA; KARIM YOUSIF KAMAL MOUSTAFÁ EL NASHAR PROCEDÊNCIA: FERRAZ DE VASCONCELOS-SP (401ª ZONA ELEITORAL - FERRAZ DE VASCONCELOS) EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÃO DE 2008. DESAPROVAÇÃO PRONUNCIADA EM PRIMEIRO GRAU. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS OU CORRIGIDAS. RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior. São Paulo, 08 de julho de 2010. MOREIRA DE CARVALHO - Relator ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 34355 (42652-40.2009.6.26.0016) - CLASSE Nº 30 ATIBAIA - SÃO PAULO EMBARGANTE: SÉRGIO DE CAMPOS MANTOVANINNI ADVOGADOS: ARNALDO MALHEIROS; RICARDO PENTEADO DE FREITAS BORGES; MARCELO CERTAIN TOLEDO; FRANCISCO OCTAVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO; AMILCAR LUIZ TOBIAS RIBEIRO; EDUARDO MIGUEL DA SILVA CARVALHO; NELSON HOSSNE; LUIZ HENRIQUE DO CARMO SCHMIDT; LUCIANA RAPHAEL HOSSNE; LIGIA DAHY SCHMIDT; JOÃO BATISTA PEREIRA; EVERSON TOBARUELA; ANA CARLA VASTAG RIBEIRO DE OLIVEIRA PROCEDÊNCIA: ATIBAIA-SP (16ª ZONA ELEITORAL - ATIBAIA) Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 65 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IRREGULARIDADE NÃO CONFIGURADA. QUESTIONAMENTO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DISCUTIDA NO V. ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. PRÉ- Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo e Galdino Toledo Júnior. São Paulo, 05 de julho de 2010. MOREIRA DE CARVALHO - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 34365 (42687-07.2009.6.26.0046) - CLASSE Nº 30 - FRANCA - SÃO PAULO RECORRENTE: JONAS JOSÉ GOMES ANANIAS RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 46ª ZONA ELEITORAL DE FRANCA ADVOGADOS: LUIZ MAURO DE SOUZA; LUIS FERNANDO DA SILVA; VALÉRIA OLIVEIRA GOTARDO; JOSÉ ANTONIO DE CASTRO PROCEDÊNCIA: FRANCA-SP (46ª ZONA ELEITORAL - FRANCA) EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2008. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. BAPTISTA PEREIRA - Relator ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 34453 (256966-88.2008.6.26.0065) - CLASSE Nº 30 - ITUPEVA - SÃO PAULO RECORRENTE: WALDOMIRO CORDEIRO RECORRIDO: MM. JUÍZO DA 65ª ZONA ELEITORAL DE JUNDIAÍ ADVOGADO: WALTER SOARES PROCEDÊNCIA: ITUPEVA-SP (65ª ZONA ELEITORAL - JUNDIAÍ) EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 34515 (42586-17.2009.6.26.0289) - CLASSE Nº 30 GLICÉRIO - SÃO PAULO EMBARGANTE: OSVALDO ROL DA SILVA ADVOGADOS: HELAINE GARCIA SANTOS NOGUEIRA DE SÁ; CÍCERO NOGUEIRA DE SÁ; FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS; FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE; WAGNER CASTILHO SUGANO; ÉRIC VITOR NEVES MACEDO; EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA; LUIZ JERÔNIMO DE MOURA LEAL PROCEDÊNCIA: GLICÉRIO-SP (289ª ZONA ELEITORAL - PENÁPOLIS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DO JULGAMENTO POR FALHA NA COMPOSIÇÃO DA CORTE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. MATÉRIA ESGOTADA NOS AUTOS. CARÁTER INFRINGENTE. REJEIÇÃO. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 66 Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 13 de julho de 2010. PAULO HENRIQUE LUCON - Relator ACÓRDÃO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 398-66.2010.6.26.0000 - CLASSE Nº 22 - AMERICANA - SÃO PAULO IMPETRANTE: RONALDO LUCIO ANTONIO IMPETRADO: MM. JUIZ DA 158ª ZONA ELEITORAL DE AMERICANA ADVOGADA: SARA POMPEI PROCEDÊNCIA: AMERICANA-SP (158ª ZONA ELEITORAL - AMERICANA) EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL NEGADO EM RAZÃO DE DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA E DE EXISTÊNCIA DE MULTA. ART. 11 DA LEI 9.504/97 COM REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA LEI N. 12.034/09. DESAPROVAÇÃO DE CONTAS NÃO CONSTITUI IMPEDIMENTO À QUITAÇÃO ELEITORAL. NÃO HÁ DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CERTIDÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE MULTA ELEITORAL. DENEGADA A ORDEM. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em denegar a segurança, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 13 de julho de 2010. PAULO HENRIQUE LUCON - Relator ACÓRDÃO RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 439-33.2010.6.26.0000 - CLASSE Nº 42 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - SÃO PAULO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO: ALEX MANENTE ADVOGADOS: HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA; MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE; FERNANDO GASPAR NEISSER; ADEMAR APARECIDO DA COSTA FILHO; LEANDRO PETRIN; CAIO COSTA E PAULA; EDUARDO SAAD DINIZ PROCEDÊNCIA: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP Sustentou oralmente as razões do recorrido, o Dr. Marcelo Santiago de Padua Andrade. Sustentou oralmente o Dr. Pedro Barbosa Pereira Neto, Procurador Regional Eleitoral. EMENTA: RECURSO ELEITORAL - PROPAGANDA ANTECIPADA - ARTS. 96 E 36, § 8º DA LEI 9.504/97 - INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PESSOA DO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL - VALIDADE DO ATO QUE SE OPEROU - PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA - "OUTDOORS" - CONTEÚDO ELEITORAL NÃO RECONHECIDO DIVULGAÇÃO DE ATO PARLAMENTAR - RECURSO NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em rejeitar a matéria preliminar e negar provimento ao recurso. Assim decidem nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 05 de julho de 2010. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Relator ACÓRDÃO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 466-16.2010.6.26.0000 - CLASSE Nº 22 - CAMPOS DO JORDÃO - SÃO PAULO IMPETRANTE: ARLINDO MOREIRA BRANCO IMPETRADO: MM. JUIZ DA 35ª ZONA ELEITORAL DE CAMPOS DO JORDÃO ADVOGADOS: RICARDO VITA PORTO; FÁTIMA CRISTINA PIRES MIRANDA PROCEDÊNCIA: CAMPOS DO JORDÃO-SP (35ª ZONA ELEITORAL - CAMPOS DO JORDÃO) Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 67 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR IMPETRADO CONTRA ATO DO JUIZ DA 35ª ZONA ELEITORAL. VEREADOR COM CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE QUE O MANDADO DE INTIMAÇÃO DETERMINOU AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A SUBSTITUIÇÃO DO VEREADOR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO MANDATO PELO JUÍZO ELEITORAL. ATO IMPUGNADO QUE SE LIMITA A COMUNICAR A SITUAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. EXTINÇÃO DO MANDATO ELETIVO DE VEREADOR COMO DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. ORDEM DENEGADA. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação do Desembargador Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Henrique Lucon, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 13 de julho de 2010. PENTEADO NAVARRO - Relator ACÓRDÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1827-68.2010.6.26.0000 - CLASSE Nº 26 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO - INFORMAÇÃO CAT/ScDD Nº 430/2010. INTERESSADO: FÁBIO MANTOVANI PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO. ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, É DE SE DEFERIR, PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, A AVERBAÇÃO DE: * 3.975 (TRÊS MIL NOVECENTOS E SETENTA E CINCO) DIAS, OU SEJA, 10 (DEZ) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 25 (VINTE E CINCO) DIAS DE EFETIVO EXERCÍCIO JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DO § 9º, DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCENTADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98, E DO ARTIGO 103, INCISO I, DA LEI Nº 8.112/90; * 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, OU SEJA, 01 (UM) MÊS E 15 (QUINZE) DIAS DE LICENÇAS SAÚDE OCORRIDAS DURANTE O PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DO ARTIGO 103, INCISO I, DA LEI Nº 8.112/90 E DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.936/81. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em deferir o pedido, nos termos da informação da Secretaria, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Baptista Pereira, Paulo Hamilton, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. CLARISSA CAMPOS BERNARDO - Relatora ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 38537-21.2009.6.26.0001 - CLASSE Nº 30 - SÃO PAULO - SÃO PAULO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDA: VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A ADVOGADOS: LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO; MARIA PATRÍCIA FERREIRA PIMENTEL PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP (1ª ZONA ELEITORAL - SÃO PAULO) EMENTA: RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. CAMPANHA ELEITORAL DE 2008. DOAÇÃO VEDADA. ART. 24, III, DA LEI N. 9.504/97. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 81, §§ 2º E 3º, DA LEI DAS ELEIÇÕES. RECURSO NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Walter de Almeida Guilherme (Presidente) e Penteado Navarro; dos Juízes Paulo Hamilton, Clarissa Campos Bernardo, Galdino Toledo Júnior e Moreira de Carvalho. São Paulo, 08 de julho de 2010. BAPTISTA PEREIRA - Relator Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 68 ATAS ATAS DAS SESSÕES DO TRIBUNAL ATA DA 9263ª SESSÃO, EM 13 DE JULHO DE 2010 SESSÃO ORDINÁRIA Aos treze dias do mês de julho de dois mil e dez, reuniu-se às quinze horas e dez minutos em sessão ordinária, o Tribunal Regional Eleitoral, sob a Presidência do Senhor Desembargador Walter de Almeida Guilherme. Compareceram os Senhores Juízes, Desembargador Penteado Navarro, Doutores Baptista Pereira, Paulo Henrique Lucon, Clarissa Campos Bernardo, convocada, Galdino Toledo Júnior, Moreira de Carvalho, o Senhor Juiz Auxiliar Doutor Luís Francisco Aguilar Cortez, para os fins do artigo 33, § 1º da Resolução TSE nº 23.193/2009, e os Doutores Pedro Barbosa Pereira Neto, Procurador Regional Eleitoral, e Jade Almeida Prometti, Secretária do Tribunal. Aberta a sessão, foi dispensada a leitura e aprovada a ata da sessão anterior. JULGAMENTOS RECURSO ELEITORAL Nº 4-02.2010.6.26.0213 ORIGEM: OSASCO-SP (213ª ZONA ELEITORAL - OSASCO) RELATOR: JUIZ MOREIRA DE CARVALHO RECORRENTE(S): GUSTAVO HENRIQUE BELLO RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 213ª ZONA ELEITORAL DE OSASCO DECISÃO: DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. RECURSO ELEITORAL Nº 7-72.2009.6.26.0089 ORIGEM: PIEDADE-SP (89ª ZONA ELEITORAL - PIEDADE) RELATOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA RECORRENTE(S): WALDIR NASCIMENTO DE GOES RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 89ª ZONA ELEITORAL DE PIEDADE DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 945 (39336-72.2006.6.26.0000) ORIGEM: CAMPINAS-SP RELATOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA EMBARGANTE(S): MARCO AURÉLIO RIBEIRO - Nº 20113 DECISÃO: REJEITARAM OS EMBARGOS. V.U. PROCESSO CRIME Nº 1127 (38359-80.2006.6.26.0000) ORIGEM: FERNANDO PRESTES-SP (139ª ZONA ELEITORAL - TAQUARITINGA) RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO REVISOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON AUTOR(ES)(S): JUSTIÇA PÚBLICA ELEITORAL RÉ(U)(S): BENTO LUCHETTI JÚNIOR; JOÃO CARLOS DOS SANTOS; CARLOS ALBERTO SIMONETTI; JOSÉ CARLOS ANGÉLICO, VULGO ZÉ BATATA; JOSÉ ADAUTO ALVES DE OLIVEIRA, VULGO ZIZO CARDOSO; VANDER LUÍS VERÍSSIMO, VULGO NINÃO; SEBASTIÃO JÚLIO NETO, VULGO TIÃO DO ZUZA; VALDIR JÚLIO, VULGO VAL; PEDRO CLÁUDIO CALANCA; JUAREZ APARECIDO BEDUM DECISÃO: ADIADO A PEDIDO DO JUIZ MOREIRA DE CARVALHO, APÓS OS VOTOS DOS JUÍZES RELATOR SORTEADO E REVISOR, QUE REJEITAVAM A MATÉRIA PRELIMINAR E JULGAVAM EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A JOSÉ ADAUTO ALVES DE OLIVEIRA E JUAREZ APARECIDO BEDUM, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. NO TOCANTE AOS DEMAIS CRIMES, O DES. PENTEADO NAVARRO JULGAVA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO PENAL PARA CONDENAR OS RÉUS BENTO LUCHETTI JÚNIOR, JOÃO CARLOS DOS SANTOS, SEBASTIÃO JÚLIO NETO E VALDIR JÚLIO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO ELEITORAL E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO E JOSÉ CARLOS ANGÉLICO, CARLOS ALBERTO SIMONETTI E JOSÉ ADAUTO ALVES DE OLIVEIRA PELA PRÁTICA DOS CRIME DE CORRUPÇÃO ELEITORAL, CONTRA O VOTO DO JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON QUE JULGAVA IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA ABSOLVER OS RÉUS. RECURSO ELEITORAL Nº 11-30.2008.6.26.0062 ORIGEM: JACAREÍ-SP (62ª ZONA ELEITORAL - JACAREÍ) RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO RECORRENTE(S): JOSÉ ROBERTO COSTA PINHEIRO RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 62ª ZONA ELEITORAL DE JACAREÍ Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 69 DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 1300 (39691-82.2006.6.26.0000) ORIGEM: SÃO PAULO-SP RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON INTERESSADO(S): JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS - Nº 23777 DECISÃO: DESAPROVARAM AS CONTAS. V.U. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 1366 (39757-62.2006.6.26.0000) ORIGEM: JUNDIAÍ-SP RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON INTERESSADO(S): MARIA ELIZA RODRIGUES - Nº 4349 DECISÃO: DESAPROVARAM AS CONTAS. V.U. RECURSO ELEITORAL Nº 16-08.2008.6.26.0206 ORIGEM: CARAGUATATUBA-SP (206ª ZONA ELEITORAL - CARAGUATATUBA) RELATOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA RECORRENTE(S): WILTON ALVES DA SILVA RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 206ª ZONA ELEITORAL DE CARAGUATATUBA DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. RECURSO ELEITORAL Nº 20-45.2008.6.26.0206 ORIGEM: CARAGUATATUBA-SP (206ª ZONA ELEITORAL - CARAGUATATUBA) RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR RECORRENTE(S): ALVEDI SOARES DE ABREU RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 206ª ZONA ELEITORAL DE CARAGUATATUBA DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. RECURSO CRIMINAL Nº 2071 (42918-15.2009.6.26.0214) ORIGEM: LOURDES-SP (214ª ZONA ELEITORAL - BURITAMA) RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON REVISOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA RECORRENTE(S): CARLOS ALBERTO MOREIRA RECORRIDO(S): JUSTIÇA PÚBLICA ELEITORAL DECISÃO: AFASTARAM A MATÉRIA PRELIMINAR E JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL. V.U. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 2095 (40486-88.2006.6.26.0000) ORIGEM: ARAÇATUBA-SP RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON INTERESSADO(S): APARECIDO SARAIVA DA ROCHA - Nº 15588 DECISÃO: DESAPROVARAM AS CONTAS. V.U. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 2113 (40504-12.2006.6.26.0000) ORIGEM: TAUBATÉ-SP RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON INTERESSADO(S): JOSÉ FRANCISCO SAAD - Nº 15550 DECISÃO: DESAPROVARAM AS CONTAS. V.U. RECURSO ELEITORAL Nº 21-92.2010.6.26.0195 ORIGEM: PRESIDENTE EPITÁCIO-SP (195ª ZONA ELEITORAL - PRESIDENTE EPITÁCIO) RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO RECORRENTE(S): PAULO AIRTON MACHADO RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 195ª DA ZONA ELEITORAL DE PREDIDENTE EPITÁCIO DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Nº 2579 (40970-06.2006.6.26.0000) ORIGEM: SÃO PAULO-SP RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON INTERESSADO(S): THAYS MARTINEZ - Nº 4355 DECISÃO: DESAPROVARAM AS CONTAS. V.U. RECURSO ELEITORAL Nº 45-46.2008.6.26.0016 ORIGEM: BOM JESUS DOS PERDÕES-SP (16ª ZONA ELEITORAL - ATIBAIA) Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 70 RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO RECORRENTE(S): OSVALDO ROSA RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 16ª ZONA ELEITORAL DE ATIBAIA DECISÃO: DERAM PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO. V.U. RECURSO ELEITORAL Nº 46-77.2008.6.26.0227 ORIGEM: COTIA-SP (227ª ZONA ELEITORAL - COTIA) RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO RECORRENTE(S): FRANCIMAR MACENA DANTAS RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 227ª ZONA ELEITORAL DE COTIA DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 48-78.2010.6.26.0000 ORIGEM: SÃO PAULO-SP RELATOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA INTERESSADO(S): JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS- Nº 21110 DECISÃO: DESAPROVARAM AS CONTAS. V.U. RECURSO ELEITORAL Nº 77-10.2008.6.26.0062 ORIGEM: JACAREÍ-SP (62ª ZONA ELEITORAL - JACAREÍ) RELATOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA RECORRENTE(S): JOSÉ FRANCISCO DA SILVA RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 62ª ZONA ELEITORAL DE JACAREÍ DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. RECURSO ELEITORAL Nº 101-68.2010.6.26.0288 ORIGEM: RIO CLARO-SP (288ª ZONA ELEITORAL - RIO CLARO) RELATORA: JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO RECORRENTE(S): ROBERTA ESCRIVÃO DE CAMPOS RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 288ª ZONA ELEITORAL DE RIO CLARO DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. RECURSO CÍVEL Nº 26047 (28447-85.2007.6.26.0174) ORIGEM: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP (174ª ZONA ELEITORAL - SÃO BERNARDO DO CAMPO) RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR RECORRENTE(S): PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT DO B DE SÃO BERNARDO DO CAMPO RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 174ª ZONA ELEITORAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO DECISÃO: NÃO CONHECERAM DO RECURSO. V.U. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 28142 (255798-33.2008.6.26.0168) ORIGEM: GENERAL SALGADO-SP (168ª ZONA ELEITORAL - GENERAL SALGADO) RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON EMBARGANTE(S): MAURO GILBERTO FANTINI DECISÃO: ACOLHERAM INTEGRALMENTE OS EMBARGOS. V.U. RECURSO ELEITORAL Nº 32575 (256436-72.2008.6.26.0166) ORIGEM: SÃO CAETANO DO SUL-SP (166ª ZONA ELEITORAL - SÃO CAETANO DO SUL) RELATOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA RECORRENTE(S): ADAUTO CLETO CAMPANELLA RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 166ª ZONA ELEITORAL DE SÃO CAETANO DO SUL DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. DECLARARÁ O VOTO O DES. PENTEADO NAVARRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 33395 (256712-77.2008.6.26.0304) ORIGEM: JANDIRA-SP (304ª ZONA ELEITORAL - JANDIRA) RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON EMBARGANTE(S): PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DECISÃO: REJEITARAM OS EMBARGOS. V.U. RECURSO ELEITORAL Nº 33480 (256641-12.2008.6.26.0131) ORIGEM: ARAÇARIGUAMA-SP (131ª ZONA ELEITORAL - SÃO ROQUE) RELATOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA RECORRENTE(S): JUDIVAN SEVERINO DE FIGUEIREDO RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 131ª ZONA ELEITORAL DE SÃO ROQUE Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 71 DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. RECURSO ELEITORAL Nº 33640 (256781-79.2008.6.26.0314) ORIGEM: TREMEMBÉ-SP (314ª ZONA ELEITORAL - TREMEMBÉ) RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR RECORRENTE(S): ANDRÉ CABRAL FLUD MOSSE RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 314ª ZONA ELEITORAL DE TREMEMBÉ DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. RECURSO ELEITORAL Nº 34029 (42664-65.2009.6.26.0174) ORIGEM: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP (174ª ZONA ELEITORAL - SÃO BERNARDO DO CAMPO) RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO RECORRENTE(S): CLOVIS CERQUEIRA RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 174ª ZONA ELEITORAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 34184 (256716-73.2008.6.26.0156) ORIGEM: SANTO ANDRÉ-SP (156ª ZONA ELEITORAL - SANTO ANDRÉ) RELATOR: JUIZ MOREIRA DE CARVALHO EMBARGANTE(S): PAULO SERGIO BOVATI DECISÃO: REJEITARAM OS EMBARGOS. V.U. RECURSO ELEITORAL Nº 34312 (42650-29.2009.6.26.0062) ORIGEM: JACAREÍ-SP (62ª ZONA ELEITORAL - JACAREÍ) RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO RECORRENTE(S): OSVALDO APARECIDO DA SILVA RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 62ª ZONA ELEITORAL DE JACAREÍ DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. RECURSO ELEITORAL Nº 34335 (256077-04.2008.6.26.0076) ORIGEM: MONTE ALTO-SP (76ª ZONA ELEITORAL - MONTE ALTO) RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO RECORRENTE(S): ANDRÉ LUIZ PRESSENDO RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 76ª ZONA ELEITORAL DE MONTE ALTO DECISÃO: REJEITARAM A MATÉRIA PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. RECURSO ELEITORAL Nº 34352 (256834-45.2008.6.26.0125) ORIGEM: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO) RELATOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA RECORRENTE(S): JEAN DORNELAS RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 125ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. RECURSO ELEITORAL Nº 34474 (256759-46.2008.6.26.0241) ORIGEM: BOCAINA-SP (241ª ZONA ELEITORAL - JAÚ) RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO RECORRENTE(S): WILSON APARECIDO RUIS OU WILSON APARECIDO RUIZ RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 241ª ZONA ELEITORAL DE JAÚ DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL Nº 34515 (42586-17.2009.6.26.0289) ORIGEM: GLICÉRIO-SP (289ª ZONA ELEITORAL - PENÁPOLIS) RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON EMBARGANTE(S): OSVALDO ROL DA SILVA DECISÃO: REJEITARAM OS EMBARGOS. V.U. RECURSO ELEITORAL Nº 390-73.2009.6.26.0340 ORIGEM: SÃO VICENTE-SP (340ª ZONA ELEITORAL - SÃO VICENTE) RELATORA: JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO RECORRENTE(S): ANDRÉ LUIZ DE JESUS PEREIRA RECORRIDO(S): MM. JUÍZO DA 340ª DA ZONA ELEITORAL DE SÃO VICENTE DECISÃO: DERAM PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO. V.U. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 72 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 398-66.2010.6.26.0000 ORIGEM: AMERICANA-SP (158ª ZONA ELEITORAL - AMERICANA) RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON IMPETRANTE(S): RONALDO LUCIO ANTONIO IMPETRADO(S): MM. JUIZ DA 158ª ZONA ELEITORAL DE AMERICANA DECISÃO: DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO Nº 417-72.2010.6.26.0000 ORIGEM: SÃO PAULO-SP RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO EMBARGANTE(S): PARTIDO DOS TRABALHADORES - DIRETÓRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO DECISÃO: REJEITARAM OS EMBARGOS. V.U. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 421-12.2010.6.26.0000 ORIGEM: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP RELATOR: JUIZ MOREIRA DE CARVALHO IMPETRANTE(S): MAURICIO SOARES DE ALMEIDA JUNIOR IMPETRADO(S): MM. JUÍZO DA 283ª ZONA ELEITORAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO DECISÃO: RETIRADO DE PAUTA. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 466-16.2010.6.26.0000 ORIGEM: CAMPOS DO JORDÃO-SP (35ª ZONA ELEITORAL - CAMPOS DO JORDÃO) RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO NAVARRO IMPETRANTE(S): ARLINDO MOREIRA BRANCO IMPETRADO(S): MM. JUIZ DA 35ª ZONA ELEITORAL DE CAMPOS DO JORDÃO DECISÃO: DENEGARAM A ORDEM. V.U. RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 709-57.2010.6.26.0000 ORIGEM: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP RELATOR: JUIZ LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ RECORRENTE(S): ORLANDO MORANDO JÚNIOR RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DECISÃO: REJEITARAM A MATÉRIA PRELIMINAR, POR V.U. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO CONTRA OS VOTOS DOS JUÍZES PAULO HENRIQUE LUCON E BAPTISTA PEREIRA QUE LHE DAVAM PROVIMENTO. DECLARARÁ O VOTO O JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON. RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 717-34.2010.6.26.0000 ORIGEM: SÃO PAULO-SP RELATOR: JUIZ LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ RECORRENTE(S): FLÁVIO ISAÍAS RODRIGUES RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DECISÃO: ADIADO A PEDIDO DO JUIZ BAPTISTA PEREIRA, APÓS O VOTO DO RELATOR SORTEADO QUE LHE NEGAVA PROVIMENTO. RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 986-73.2010.6.26.0000 ORIGEM: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP RELATOR: JUIZ LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ RECORRENTE(S): ADMIR FERRO RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, CONTRA O VOTO DO JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON QUE LHE DAVA PROVIMENTO. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, Jade Almeida Prometti, Secretária do Tribunal, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. São Paulo, 13 de julho de 2010. DESEMBARGADOR WALTER DE ALMEIDA GUILHERME. Presidente. ATA DA 9264ª SESSÃO, EM 13 DE JULHO DE 2010 SESSÃO ADMINISTRATIVA Aos treze dias do mês de julho de dois mil e dez, reuniu-se às dezenove horas em sessão administrativa, o Tribunal Regional Eleitoral, sob a Presidência do Senhor Desembargador Walter de Almeida Guilherme. Compareceram os Senhores Juízes, Desembargador Penteado Navarro, Doutores Baptista Pereira, Paulo Henrique Lucon, Clarissa Campos Bernardo, convocada, Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 73 Galdino Toledo Júnior, Moreira de Carvalho e os Doutores Pedro Barbosa Pereira Neto, Procurador Regional Eleitoral, e Jade Almeida Prometti, Secretária do Tribunal. Aberta a sessão, foi dispensada a leitura e aprovada a ata da sessão anterior. JULGAMENTOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 756-31.2010.6.26.0000 ORIGEM: JACAREÍ-SP (62ª ZONA ELEITORAL - JACAREÍ) RELATOR: DESEMBARGADOR WALTER DE ALMEIDA GUILHERME ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO - HORA EXCEDENTE - SERVIDOR REQUISITADO - ELEIÇÕES 2004 RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - PEDIDO DE REVISÃO - PARECER SCI/ScAud Nº 07/2010 E 09/2010- PROC. ScACE Nº 015/2004 - PROC. CP Nº 10/2009. RECORRENTE(S): AURÉLIO ROQUE DIAS RECORRIDO(S): EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1925-53.2010.6.26.0000 ORIGEM: SÃO VICENTE-SP (177ª ZONA ELEITORAL - SÃO VICENTE) RELATOR: JUIZ MOREIRA DE CARVALHO ASSUNTO: CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - INFORMAÇÃO CAT/ScDD Nº 329/2010. INTERESSADO(S): ZULEIKA HEMBIK BORGES DECISÃO: DEFERIRAM O PEDIDO. V.U. Após, o Tribunal aprovou, por unanimidade, a Resolução TRE/SP nº 221/2010, que alterou a redação do artigo 7º da Resolução TRE/SP nº 189, de 15 de maio de 2008. Em seguida, ao analisar o protocolizado nº 36.109/2010, que trata de Representação da Secretaria de Controle Interno versando sobre a alteração da estrutura organizacional da referida Unidade, o Tribunal acolheu, por unanimidade, proposta subscrita pela Senhora Diretora-Geral da Secretaria, no sentido de autorizar o deslocamento da Assistência à Coordenadoria de Auditoria, Acompanhamento e Orientação de Gestão, para a Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias daquela Secretaria. Finalizando os trabalhos, deliberou o Tribunal que, no mês de agosto do corrente, reunir-se-á nos seguintes dias: 2, segundafeira; 3, terça-feira; 5, quinta-feira; 6, sexta-feira; 9, segunda-feira; 10, terça-feira; 12, quinta-feira; 17, terça-feira; 19, quintafeira; 24, terça-feira; 26, quinta-feira e 31, terça-feira. Observação: Sessões às 14:30 horas. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, Jade Almeida Prometti, Secretária do Tribunal, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. São Paulo, 13 de julho de 2010. DESEMBARGADOR WALTER DE ALMEIDA GUILHERME. Presidente. ATOS JUDICIAIS DECISÕES MONOCRÁTICAS DESPACHOS DOS JUÍZES AUXILAIRES REPRESENTAÇÃO Nº 314-65.2010.6.26.0000 - Classe 42ª REPRESENTANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL; PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DE SÃO BERNARDO DO CAMPO( EXCLUÍDO- DESPACHO DE 03.05.2010) REPRESENTADO(S): ORLANDO MORANDO JÚNIOR ADVOGADO(S): ALBERTO LOPES MENDES ROLLO - OAB: 20893/SP; JOÃO FERNANDO LOPES DE CARVALHO - OAB: 93989/SP; ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO - OAB: 114295/SP; ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO - OAB: 128014/SP; ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO - OAB: 153769/SP; MARIA DO CARMO ALVARES DE ALMEIDA MELLO PASQUALUCCI - OAB: 138981/SP; MARIANGELA FERREIRA CORREA - OAB: 200039/SP; JULIANA DE MATTOS GARCIA OAB: 201948/SP Procedência: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP Assunto: REPRESENTAÇÃO - DEPUTADO ESTADUAL - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA OUTDOORS - AVENIDAS ATLÂNTICA, LAURO GOMES, MARIA SERVIDEI DEMARCHI, NEWTON MONTEIRO DE ANDRADE, PEREIRA BARRETO, FRANCISCO PRESTES MAIA, ROTARY, WINSTON CHURCHILL - PROMOÇÃO PESSOAL (RODOANEL) - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - CAMPANHA ELEITORAL DE 2010 - ART. 36, § 3º, DA LEI 9504/97 - ACOMPANHA 1 CD-R RELATOR: JUIZ LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 74 Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: VOTO Nº 37 JUIZ AUXILIAR LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ REPRESENTAÇÃO Nº 314-65.2010.6.26.0000 REPRESENTANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S): ORLANDO MORANDO JÚNIOR PROCEDÊNCIA: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP Vistos, Trata-se de representação ofertada pela Ministério Público Eleitoral que encampou a representação oferecida pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores, com fundamento no artigo 96 da Lei nº 9.504/97 e art. 5º da Res. TSE nº 23.193/09, em face de ORLANDO MORANDO JUNIOR, apontando a realização de propaganda eleitoral antecipada, por meio de "outdoors" em vias públicas de São Bernardo do Campo e cidades vizinhas, em desacordo com o art. 36 da Lei nº 9.504/97 e arts. 2º e 18 da Res. TSE nº 23.191. Houve deferimento de pedido liminar para retirada dos referidos "outdoors" (fls. 58/60), apresentação simultânea de agravo regimental (fls. 67/76) e defesa (fls. 87/95), processando-se a defesa. Houve ainda, simultaneamente a manifestação da d. PRE e pedido de inclusão no polo ativo com a ratificação da exordial (fls. 110/113 e 117). Ingressando o Ministério Público Eleitoral no polo passivo e ratificando os termos da representação (fls. 110/113 e 117), foi proferida decisão condenatória (fls. 120/127); interposto recurso, o v. acórdão de fls. 200/203, anulou a decisão, a fim de garantir oportunidade de manifestação da defesa após a intervenção do Ministério Público. O representado foi, então, novamente intimado e apontou litispendência com a RP nº 437-63.2010.6.26.0000, que aplicou multa ao representado, bem como a incompetência absoluta do Tribunal Regional, diante de decisões do Tribunal Superior Eleitoral; acrescentou a necessidade de uniformização da jurisprudência e pediu a extinção do processo ou a improcedência da representação (fls. 226/230). É o relatório. Decido. A questão de litispendência em razão do julgamento da RP nº 437-63.2010.6.26.0000 não merece prosperar. Como o próprio representado menciona, a alegação já foi apreciada e rejeitada naqueles autos. No referido julgamento ficou expresso que estava sendo analisada apenas uma das alegadas infrações, aquela relativa ao "outdoor" colocado na Av. Senador Vergueiro, porque os demais eram objeto de análise nesses autos, fixada a prevenção nessa representação. As infrações aqui analisadas são específicas de endereços que constam no pedido inicial, ratificado pela Procuradoria, conforme relação de endereços a fl. 3. Assim, avaliam-se as divulgações relacionadas a fls. 03, se expressam ou não infração à legislação eleitoral, enquanto na Representação nº 437-63.2010.6.26.0000 analisou-se somente a colocação de "outdoor" que não consta na relação de fl. 3, daí porque ausente litispendência. No que se refere a alegação de incompetência absoluta desse Tribunal Regional Eleitoral, firmou-se entendimento pela possibilidade de análise da mesma matéria sob óticas distintas, em função de cada eleição em disputa, com esferas de competência diversas, na eleição presidencial ao Tribunal Superior Eleitoral (art. 96, III) e nas eleições federais, estaduais e distritais aos Tribunais Regionais Eleitorais (art. 96, II), por exemplo, na RP nº 709-57.2010.6.26.0000 do TRE/SP, de minha relatoria e RP nº 143639 do c. TSE, rel. Min. Joelson Dias, de 06.07.2010. Se no mesmo material constam referências a eleições distintas, à Presidência e à Câmara, cada Tribunal analisará o material no limite de sua competência, mesmo porque os conteúdos relacionados a cada uma das eleições pode ser distinto. Ainda quanto as alegações acrescidas, a oscilação inicial dos julgados diante de nova legislação (Lei 12.034, de 29.09.09, que introduziu o art. 36-A na Lei 9.504/97) e composição da Corte, mostra-se natural e salutar, a indicar a liberdade e pluralidade na formação da convicção dos julgadores, e reforça a importância dos debates para consolidação dos entendimentos. Superadas tais questões, no mais prevalecem as razões expostas na decisão anteriormente proferida, por isso, agora reproduzidas. A notificação inicial cumpriu sua finalidade, isto é, o requerido tomou ciência do teor da representação e apresentou defesa, ausente qualquer prejuízo não está o ato viciado pelo procedimento adotado. Foi considerada a reprodução do "outdoor" cuja "autoria" não é negada pelo requerido; logo, era desnecessária cópia de algo que produziu e cujo conteúdo conhecia. O art. 36 da Lei 9.504/97 e o art. 2º da Resolução TSE 23.191, vedam, como regra geral, a propaganda eleitoral antecipada, autorizada sua realização a partir de 6 de julho do corrente. Já o artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/97 (incluído pela Lei nº 11.300/06), e o art. 18 da Res. TSE nº 23.191, não autorizam a propaganda eleitoral por meio de "outdoors" . A própria legislação estabelece exceções à regra geral, por exemplo, situações não consideradas como propaganda eleitoral antecipada, expressas no art. 36-A da 9.504/97 (redação da Lei nº 12.034/09), ao qual corresponde o art. 3º, da Resolução nº 23.191. Tais exceções referem-se, de modo geral, a entrevistas, encontros, debates, congressos, prévias partidárias, divulgação de atos parlamentares e legislativos, situações não configuradas na hipótese dos autos. Inicialmente, então, pode ser considerado que sendo regra geral a proibição de propaganda antecipada, tudo que não se enquadrar nas exceções pode, analisadas as circunstâncias de cada caso, configurar violação legal. A divulgação ou propaganda institucional relaciona-se ao cumprimento do princípio da publicidade (melhor qualificado como "transparência administrativa" ), expresso no artigo 37 da Constituição Federal, e diz respeito a publicidade de "atos, obras, campanhas, serviços de órgãos públicos, cuja finalidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação" (Carlos Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 75 Mário da Silva Velloso e Walber de Moura Agra, "Elementos de Direito Eleitoral" , São Paulo : Saraiva, 2009, p. 150, grifo meu) e não se confunde com divulgação pessoal de agentes políticos. O texto apresentado : "seu presente chegou" ... "RODOANEL nosso trabalho você vê" , não relata qualquer ação administrativa/legislativa pessoal do requerido, relacionada a obra viária realizada pela Administração; ao contrário, o que se vislumbra é a tentativa de se estabelecer a vinculação política (mesmo partido, mesmo apoio, idênticas pretensões etc.). Desta forma, não há como caracterizar a divulgação como a exceção prevista no art. 36-A, inciso IV da Lei nº 9.504/97. Se o legislador pretendeu impor limites a propaganda, como decorre da lei, para resguardar certo equilíbrio e igualdade na disputa, o que se impede é a mensagem de conteúdo eleitoral e não apenas texto específico pedindo votos. Nesse sentido a citação anteriormente feita, apontando que se caracteriza como propaganda eleitoral aquela que apresenta "ao conhecimento público, ainda que de maneira disfarçada ou dissimulada, candidatura ou os motivos que induzem à conclusão de que o beneficiário é o mais apto para o cargo em disputa. Nessa linha constitui propaganda eleitoral aquela adrede preparada para influir na vontade do eleitor, em que a mensagem é orientada à conquista de votos" (José Jairo Gomes, Direito Eleitoral, Belo Horizonte : Ed. Del Rey, 2010, p. 305; no mesmo sentido : TSE, Acórdão n. 7.652, j. 28.11.2006). Para assegurar maior efetividade a legislação, a jurisprudência tem sofrido alteração, procurando atender às condições atualmente observadas, tendo em vista a finalidade da lei. É verdade que vinha prevalecendo jurisprudência no sentido de que atos de promoção pessoal não configuravam propaganda eleitoral, nos termos dos precedentes mencionados pelo recorrente. Tal entendimento, contudo, deve agora ser avaliado em função do novo texto legal, ou seja, a Lei 12.034, de 29.09.09, que introduziu o art. 36-A na Lei 9.504/97, cujo teor foi anteriormente destacado. Ressaltou-se na justificação apresentada com o projeto que resultou na nova lei, que as alterações buscavam, dentre outros aspectos, alcançar "definição mais clara do que caracteriza propaganda eleitoral antecipada" ... "de forma a evitar decisões judiciais que variam conforme o Município ou Estado" e, por isso, "deixam de ser assim consideradas algumas condutas expressamente previstas no projeto : a participação de pré-candidatos em entrevistas jornalísticas, a realização de reuniões em recinto fechado e a realização de prévias partidárias" ; evidencia-se, então, que a restrição refere-se as demais condutas. Em consequência, decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral, impondo pena de multa ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República por propaganda eleitoral antecipada, tem anotado que : "2. nos termos da jurisprudência da Corte, deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito e fora das exceções previstas no art. 36-A da Lei nº 9.504/97, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública. 3 . Conforme jurisprudência da Corte, "a fim de verificar a existência de propaganda subliminar, com propósito eleitoral, não deve ser observado tão somente o texto dessa propaganda, mas também outras circunstancias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação" (Recurso na Representação 1.406, grifos meus). São, portanto, consideradas as circunstâncias em que os fatos ocorreram e evidências de propaganda dissimulada; em outras palavras, é necessário avaliar a totalidade e o contexto da divulgação realizada e não apenas elementos aspectos isolados, tais como pedido de voto, indicação da futura candidatura etc.. (no mesmo sentido : REspe nº 19.905/GO, Min. Fernando Neves; nº 21.594/RS, Min. Luiz Carlos Madeira; nº 5.703/SP, Min. Gilmar Mendes; nº 4.900/PA, Min. Gilmar Mendes; REspe nº 29.020, Min. Félix Fischer; nº 26.721/MT, Min. Marcelo Ribeiro; REspe nº 26.794/MG, Min. José Gerardo Grossi; ED-AI nº 10.010/PR, Min. Arnaldo Versiani). Na doutrina, já era destacado como propaganda eleitoral aquela que apresenta "ao conhecimento público, ainda que de maneira disfarçada ou dissimulada, candidatura ou os motivos que induzem à conclusão de que o beneficiário é o mais apto para o cargo em disputa. Nessa linha constitui propaganda eleitoral aquela adrede preparada para influir na vontade do eleitor, em que a mensagem é orientada à conquista de votos" (José Jairo Gomes, Direito Eleitoral, Belo Horizonte : Ed. Del Rey, 2010, p. 305; ainda no mesmo sentido : TSE, Acórdão nº 7.652, j. 28.11.2006). A nova orientação do TSE permite, então, distinguir, entrevistas, participação em eventos partidários e promoção pessoal, não vedados, com promoção pessoal com fins eleitorais, proibida fora das hipóteses legais. Mensagens veiculadas fora do período definido na lei, expressam inegável vantagem àqueles que têm melhores condições econômicas ou possibilidade de uso de estruturas públicas ou privadas, condições que rompem o equilíbrio da disputa, fixado pelas regras eleitorais. Assim, o controle nesta fase evita o risco de medidas posteriores de maior gravidade, relacionadas ao abuso de poder. Entretanto, deve ser avaliado, em cada caso concreto, se existem elementos que permitam concluir pelo objetivo eleitoral da divulgação. A fim de permitir avaliação individualizada e com critérios que resguardem razoável objetividade da análise, temos nos autos: a) o representado é candidato; b) a divulgação de material enaltecendo as qualidades do representado que leva "a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública" ; c) a adoção de meios de divulgação de qualidades pessoais não costumeiros, sem caráter institucional; d) a utilização em ano eleitoral, na base eleitoral do representado; e) a divulgação com elevado custo, que pode comprometer o equilíbrio da disputa; f) a utilização de meios vedados pela legislação até 6 de julho. Tais elementos permitem concluir tratar-se de divulgação com objetivos eleitorais, vedada pela legislação naquela fase da campanha. Configurada a infração, a intensidade e alcance das divulgações, com uso de vários "outdoors" , justificam o arbitramento da multa em seu grau máximo, porque sua fixação deve levar em conta o "potencial lesivo da conduta praticada em desconformidade com a lei" (justificativa apresentada junto ao Projeto de Lei nº 5.498/2009, que culminou na Lei nº Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 76 12.034/09), o que corresponde a regra geral de dosimetria das penas. Ademais, o representado já teve condenações anteriores nesta campanha, por uso indevido de "outdoors" e folhetos. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a representação para o fim de impor ao representado, na forma do artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, a pena de multa arbitrada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). São Paulo, 16 de julho de 2010. (a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Juiz Auxiliar" REPRESENTAÇÃO Nº 1722-91.2010.6.26.0000 - Classe 42ª REPRESENTANTE(S): PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, DIRETÓRIO ESTADUAL ADVOGADO(S): MILTON DE MORAES TERRA - OAB: 122186/SP; ISRAEL ALEXANDRE DE SOUZA - OAB: 257903/SP REPRESENTADO(S): ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADPESP ADVOGADO(S): ANDERSON POMINI - OAB: 299786/SP; THAYS ABUD ROJAS - OAB: 283980/SP; THIAGO TOMMASI MARINHO - OAB: 272004/SP Procedência: SÃO PAULO-SP Assunto: REPRESENTAÇÃO - GOVERNADOR - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA IMPRENSA ESCRITA - JORNAL / REVISTA / TABLÓIDE - INTERNET - OUTDOORS - RÁDIO - TELEVISÃO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - IMEDIATA SUSPENSÃO. CAMPANHA PUBLICITÁRIA ART. 36, § 3º, DA LEI 9504/97 - ACOMPANHA 1 DVD-R RELATOR: JUIZ LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: "DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 33 JUIZ AUXILIAR LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ REPRESENTAÇÃO Nº 1722-91.2010.6.26.0000 REPRESENTANTE(S): PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, DIRETÓRIO ESTADUAL REPRESENTADO(S): ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADPESP PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP Vistos, Trata-se de representação eleitoral oferecida pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, Diretório Estadual, fundamentada nos artigos 36, caput e 96 da Lei Federal nº 9.504/97, em face de Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo - ADPESP, apontando a realização de propaganda eleitoral antecipada, por meio de "outdoors" , anúncios na imprensa escrita, internet, além de rádio e televisão, com conteúdo negativo em relação ao PSDB. Negada a liminar (fls. 18/19), foi apresentada defesa sustentando que a campanha é meramente informativa, descrevendo fatos sem conteúdo eleitoral; acrescenta que sua atuação é apartidária, representando interesses da classe dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, e aponta para garantia do exercício da liberdade de expressão, nos termos dos arts. 5º, incisos IV e IX, e 220 , ambos da Constituição Federal. Pede a improcedência da representação (fls. 26/35). A d. Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela improcedência da presente representação ( fls. 57/58). É o relatório. Decido. A representação diz respeito a atuação da Associação do Delegados de Polícia do Estado de São Paulo - ADPESP, com comentários e críticas a respeito da atuação do Governo em relação àquela categoria e problemas enfrentados no exercício de suas atividades, destacando-se nas transcrições : "sem contar com o apoio do Governo, Delegados da Polícia Civil paulista se unem para mostrar à sociedade a situação de caos em que se encontram" ; "E, agora, os delegados de polícia se unem para esclarecer à sociedade seus problemas e reverter o quadro" ; "isso precisa mudar" , utilizando-se de vários meios de divulgação. O art. 36 da Lei nº 9.504/97 e o art. 2º da Resolução TSE nº 23.191, vedam, como regra geral, a propaganda eleitoral antecipada, autorizada sua realização a partir de 6 de julho do corrente. Conforme já destacado nos autos, nem toda propaganda política é propaganda eleitoral, limitando-se, em regra, a propaganda eleitoral àquela "realizada pelos candidatos para que possa ganhar a eleição" (Elementos de Direito Eleitoral, Carlos Mário da Silva Velloso e Walber de Moura Agra, São Paulo : Saraiva, 2009, p. 150). Tal distinção permite, de início, afirmar que as mensagens divulgadas expressam conteúdo político, no sentido amplo, ao comentar (criticar) o "modo de governar" , mas não há referência expressa a qualquer candidato ou candidatura, nem mesmo ao Partido, a afastar a configuração de propaganda eleitoral. Pode-se afirmar, ainda, que é vedado fazer campanha eleitoral antecipada mas não fazer política, o que impõe avaliação cuidadosa em cada caso concreto, notadamente, no período eleitoral. Embora possível reconhecer situações não expressamente vedadas em lei, porém, reveladoras de atuação dissimulada com intuito eleitoral, destacando, positiva ou negativamente, candidatos ou partidos, a apreciação deve considerar outros princípios e garantias constitucionais. Assim, os arts. 5º, IV e IX, e 220 da Constituição Federal, ao vedar a censura e assegurar a livre manifestação de pensamento, impõem análise restrita das vedações legais, de modo a fazer prevalecer tais garantias e limitar tão somente a denominada Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 77 propaganda eleitoral, nos termos da lei, em virtude da necessidade de estabelecer certa igualdade na disputa e dar maior efetividade ao princípio democrático. Por conseguinte, não se reconhece no material apresentado violação a legislação eleitoral, exercendo a Associação seu direito de crítica, nos limites legais e constitucionais. Ante o exposto, julgo improcedente a representação. P.R.I.C. São Paulo, 15 de julho de 2010. (a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Juiz Auxiliar" REPRESENTAÇÃO Nº 1779-12.2010.6.26.0000 - Classe 42ª REPRESENTANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S): JOSÉ ROBERTO ATALAIA ADVOGADO(S): RICARDO VITA PORTO - OAB: 183224/SP; FÁTIMA CRISTINA PIRES MIRANDA - OAB: 109889/SP Procedência: FERRAZ DE VASCONCELOS-SP Assunto: REPRESENTAÇÃO - EVENTO EM HOMENAGEM AS MÃES - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - FOLHETOS / VOLANTES / SANTINHOS / IMPRESSOS - BANNER / CARTAZ / FAIXA - DEPUTADO ESTADUAL - PROPAGANDA ELEITORAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - ART. 36, §3º DA LEI N.º 9504/97 - PROTOCOLADO PRE/SP N.º 000721/2010 RELATOR: DES. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: "DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 3. JUIZ AUXILIAR: MÁRIO DEVIENNE FERRAZ. REPRESENTAÇÃO Nº 1779-12.2010.6.26.0000. REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. REPRESENTADO: JOSÉ ROBERTO ATALAIA ou. PROCEDÊNCIA: FERRAZ DE VASCONCELOS-SP. Vistos. 1. Cuida-se de representação eleitoral oferecida pelo Ministério Público Eleitoral com base nos artigos 36, "caput" , e 96, ambos da Lei Federal nº 9.504/97, em face de JOSÉ ROBERTO ATALAIA, como, na realidade, é conhecido José Roberto de Oliveira, por suposta realização de propaganda eleitoral antecipada, tendo em vista a participação do representado em evento de homenagem ao dia das mães no município de Ferraz de Vasconcelos, com afixação de faixa no local e distribuição de cartões de visita com nome, endereço e contato telefônico do representado, além de referência à sua pré-candidatura e ao partido ao qual é filiado, tudo como retratam fotos tiradas na ocasião e exemplar do mencionado cartão. Em síntese, alega o representante que o conteúdo da mensagem transmitida por meio da afixação de faixa de congratulação e felicitação, no contexto em que se encontra, possui caráter eleitoral. Além disso, destaca que o representado divulga, por meio da distribuição de cartões, sua candidatura ao cargo de Deputado Estadual, o que configura propaganda eleitoral extemporânea, pois ainda que de forma subliminar e dissimulada, teria o representado nitidamente esboçado sua intenção de obter a simpatia dos eleitores, sugestionando-os a nele votarem. Ademais, afasta a tese de mera promoção pessoal a ocorrência dos fatos em período pré-eleitoral, a revelar que a veiculação de propaganda guarda, no mínimo, forte propósito de o agente de ter seu nome lembrado nas urnas. Por fim, pede aplicação da multa prevista na lei, bem como a retirada da faixa referida, caso ainda permaneça no local citado (fls. 2/10). O representado foi notificado e ofereceu defesa, na qual sustenta não possuir qualquer relação com a afixação da faixa no referido evento, cuja responsabilidade seria da empresa "Dedão Produções e Eventos e Bingo Show" , a qual, ademais, assinou a mensagem ali veiculada. Sustenta, também, que sua presença no evento se deu por ser comerciante conhecido na cidade, sem nenhuma relação com sua pretensa candidatura. Quanto ao cartão juntado aos autos afirma ter havido entrega deles unicamente a um circulo pequeno de amigos e que nele não se identificam elementos caracterizadores de propaganda eleitoral, como intenção de revelar o cargo almejado, ação política que se pretende desenvolver e características que o habilitariam para o desempenho da função pública pretendida. Por tais razões, pleiteia a improcedência desta representação (fls. 22/29). É o relatório. Passo a fundamentar. 2. Cabe desde logo ressaltar que a representação se volta contra a participação do representado em evento de homenagem ao dia das mães realizado no Município de Ferraz de Vasconcelos, com afixação de faixa e distribuição de cartões de visitas. A faixa afixada tem a seguinte mensagem: "Sejam bem vindos. Grande festa do Dia das Mães. Sua presença é a razão do nosso sucesso. Muitas atrações e brindes para as mães. Dias: 07, 08 e 09 das 16:00 às 23:00 hr. Realização: Dédão Produções e Eventos e Bingo Show" (fls. 14/17). No cartão de visitas, que traz em destaque a foto do representando e a expressão: "Atalaia. Pré-Candidato Dep. Estadual" , além do símbolo, número e sigla do partido (PSC), existe menção também ao endereço completo do representado, além de seus telefones e "site" na "internet" (fl. 13). O artigo 36 da Lei nº 9.504/97 e o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.191/09, como regra geral, vedam a propaganda eleitoral antecipada, autorizada sua realização somente a partir de 6 de julho do corrente ano. A mesma legislação traz exceções à regra geral, situações não consideradas como propaganda eleitoral antecipada, expressas no artigo 36-A da Lei nº 9.504/97 (redação da Lei nº 12.034/09), ao qual corresponde o artigo 3º, da Resolução TSE Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 78 nº 23.191/09. Tais exceções referem-se, de modo geral, a entrevistas, encontros, debates, congressos, prévias partidárias, divulgação de atos parlamentares e legislativos, situações não observadas no caso dos presentes autos. O controle da propaganda eleitoral atende à necessidade de limitação do poder econômico e do uso da máquina administrativa, fatores que contribuem "para a perda de legitimidade do sistema" e por isso "a Lei nº 11.300/06 acrescentou algumas proibições à Lei Eleitoral com a finalidade de diminuir a importância do poder econômico nas eleições" (Carlos Mário da Silva Velloso e Walber de Moura Agra, "Elementos de Direito Eleitoral" , Saraiva, São Paulo, 2009, p. 161). Diante disso, é possível considerar que, sendo regra geral a proibição de propaganda antecipada, tudo aquilo que não se enquadrar nas exceções pode, analisadas as circunstâncias do caso concreto, configurar violação legal. Nesse contexto, cabe ressaltar que, para assegurar maior efetividade à legislação, a jurisprudência tem sofrido alteração, procurando atender às condições atualmente observadas, tendo em vista a finalidade da lei. Com base em critérios objetivos gerais, vinha prevalecendo jurisprudência no sentido de que atos de promoção pessoal não configuravam propaganda eleitoral. No entanto, tal entendimento, relevante pela defesa da objetividade na avaliação, revelouse impotente para dar efetividade ao controle pretendido pela lei, pois "contornados" os critérios objetivos, novamente manifestava-se a prevalência do abuso e violação legal. Nesse sentido expressou-se o Min. Ayres Brito em seu voto proferido nos autos da Rp. nº 32872, ao afirmar: "Como a nossa jurisprudência já se inclinava para fixar critérios objetivos, os políticos têm uma imaginação prodigiosa, é preciso fugir da ofensa frontal a esses critérios objetivos. Daí a idéia consagrada em nossa jurisprudência, de propaganda subliminar, camuflada, disfarçada, exatamente para fugir dos critérios objetivos" . Em consequência, decisões recentes do colendo Tribunal Superior Eleitoral, impondo pena de multa ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República por propaganda eleitoral antecipada, tem anotado que: "2. Nos termos da jurisprudência da Corte, deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito e fora das exceções previstas no art. 36-A da Lei nº 9.504/97, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública. 3. Conforme jurisprudência da Corte, `a fim de verificar a existência de propaganda subliminar, com propósito eleitoral, não deve ser observado tão somente o texto dessa propaganda, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação"" (Recurso na Representação 1.406). São, portanto, consideradas as circunstâncias em que os fatos ocorreram e as evidências de propaganda dissimulada. Vale dizer, é necessário avaliar a totalidade e o contexto da divulgação realizada e não apenas aspectos isolados, tais como pedido de voto, indicação da futura candidatura etc. (No mesmo sentido: REspe nº 19.905/GO, Min. Fernando Neves; nº 21.594/RS, Min. Luiz Carlos Madeira; nº 5.703/SP, Min. Gilmar Mendes; nº 4.900/PA, Min. Gilmar Mendes; REspe nº 29.020, Min. Félix Fischer; nº 26.721/MT, Min. Marcelo Ribeiro; REspe nº 26.794/MG, Min. José Gerardo Grossi; ED-AI nº 10.010/PR, Min. Arnaldo Versiani). Na doutrina já era destacado como propaganda eleitoral aquela que apresentasse "ao conhecimento público, ainda que de maneira disfarçada ou dissimulada, candidatura ou os motivos que induzem à conclusão de que o beneficiário é o mais apto para o cargo em disputa. Nessa linha constitui propaganda eleitoral aquela adrede preparada para influir na vontade do eleitor, em que a mensagem é orientada à conquista de votos" (José Jairo Gomes, Direito Eleitoral, Belo Horizonte, ed. Del Rey, 2010, p. 305; ainda no mesmo sentido: TSE, Acórdão nº 7.652, j. 28.11.2006). A nova orientação do colendo Tribunal Superior Eleitoral permite, então, distinguir, promoção pessoal, não vedada, de promoção pessoal com fins eleitorais, proibida fora das hipóteses legais. Isto porque se o legislador pretendeu impor limites à propaganda, como decorre da lei, para resguardar certo equilíbrio e igualdade na disputa, o que se impede é a mensagem de conteúdo eleitoral e não apenas texto específico pedindo votos, apresentando projetos políticos a serem desenvolvidos em caso de eventual eleição e exaltando características pessoais demonstrando aptidão para o exercício do cargo político. Mensagens veiculadas fora do período definido na lei, expressam inegável vantagem àqueles que têm melhores condições econômicas ou possibilidade de uso de estruturas públicas ou privadas, condições estas que rompem o equilíbrio da disputa, fixado pelas regras eleitorais. Assim, o controle, nesta fase, evita o risco de medidas posteriores de maior gravidade, relacionadas ao abuso de poder. Entretanto, deve ser avaliado, em cada caso concreto, se existem efetivamente elementos que permitam concluir pelo objetivo eleitoral da divulgação. Na hipótese dos autos, a faixa dando boas vindas e anunciando atrações e brindes para as mães e a expressão "sua presença é a razão do nosso sucesso" realmente foi afixada no local do evento, como retratado nas fotografias de fls. 14/16. Todavia, o representado tenha responsabilidade pela afixação dela ou mesmo pela contratação do evento, que atribui ter sido de iniciativa de comerciantes da região, tal como tradicionalmente ocorre naquele município. Aduz que a faixa teria sido produzida pela empresa encarregada de realizar a festa e que vem identificada como "Dedão Produções e Eventos e Bingo Show" . De fato, não se colheu nenhuma prova cabal que pudesse indicar a responsabilidade do representado pela contratação do evento e distribuição de brindes para captação de votos e afixação da aludida faixa. Existe somente mera suspeita do Ministério Público Eleitoral nesse sentido e, se ela serviu para o oferecimento da representação, não se presta para o reconhecimento da infração imputada. Demais disso, o simples fato de o representando ter participado na festa, em princípio, não indicaria sua culpabilidade, até porque não se apurou em que termos ela teria efetivamente se dado. Por outro lado, é bem de ver que a faixa em tela não traz nenhum indicativo de que tivesse sido produzida ou mandada afixar pelo representado. Nela não há alusão ao nome dele, à sua possível candidatura, cargo pretendido, ou outro elemento que denotasse fim eleitoreiro. Ao que se denota, ela teria sido produzida e afixada por conta da produtora da festa, identificada na própria faixa como "Deda Produções e Eventos e Bingo Show" . Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 79 Nem se poderia inferir vinculação do representado com a faixa em face da expressão nela contida e do seguinte teor: "Sua presença é a razão de nosso sucesso" , pois a frase pode ser interpretada como agradecimento da empresa produtora ou mesmo alusão às mães que lá compareceram e prestigiaram o evento. Nessa situação, o representado de modo algum seria beneficiado, pois o conteúdo da referida faixa não se mostra capaz de provocar no eleitor qualquer alusão à pessoa do representado. Ausente, portanto, elemento seguro a demonstrar que a faixa afixada tivesse conotação eleitoral e muito menos prova segura da responsabilidade do representado pela elaboração e afixação dela no local do evento, não se podendo inferi-la tão só da mera presença dele na festa, é impossível, nesse aspecto, reconhecer a procedência da representação. Quanto à imputação consubstanciada na distribuição de cartões de visitas com fim eleitoreiro, é bem de ver que o fato ficou demonstrado e não é negado pelo representado, que em sua defesa admitiu ter realmente distribuído certa quantidade deles, mas somente a um pequeno círculo de amigos. O material impresso veiculado contém destaque para o cargo pretendido, bem como para a foto, nome e partido do representado, o que demonstra, por si só, a autoria de sua confecção. Basta olhar o cartão de visitas, cujo exemplar se encontra encartado nos autos (fl. 13) para se concluir, sem a menor sombra de dúvidas, que o representado os distribuiu com a finalidade de adiantar ao eleitorado sua pretensa candidatura a deputado estadual no próximo pleito. De fato, observa-se que no cartão vem estampada a fotografia do representado, o nome pelo qual é ele conhecido "Atalaia" e em baixo desse nome a expressão; "pré-candidato a deputado estadual" . Ao lado de vê o símbolo, a sigla, o número e o nome do partido ao qual ele é filiado. E na parte de baixo do cartão o endereço, telefones e "site" pessoal na internet. Evidente, aí, a promoção pessoal do ora representado com fins eleitorais, por se apresentar explicitamente como pré-candidato a deputado estadual por seu partido, em período vedado pela lei para propaganda dessa natureza, ficando claro que procurou mostrar aos eleitores que concorrerá, nas próximas eleições, àquele cargo eletivo, objetivando, assim, divulgar seu nome e candidatura em época em que isso é vedado. Inegável que, pelo fato de realizada a distribuição durante evento comemorativo, inserto em cenário pré-eleitoral, o candidato logra obter a simpatia dos eleitores, bem como os influencia, em período expressamente proibido por lei, de molde a poder ser lembrado no dia das eleições. A alegação de que a distribuição se dera só num circulo restrito de amigos, do que não há evidência segura, não o favorece e nem o isenta de responsabilidade. A uma, porque a propaganda antecipada de qualquer maneira se verificou, ainda que se pudesse falar ter sido feita de forma um tanto restrita. A duas, porque na verdade a distribuição deve ter sido feita de forma mais ampla, tanto que terceira pessoa a ele não vinculada o recebeu e tratou de representar ao Ministério Público pela ocorrência de propaganda eleitoral antecipada. Bem configurada, portanto, a infração imputada no aspecto em referência, é de rigor a procedência da presente representação nessa parte. Em consequência, cabe impor ao ora representado a multa cabível, que arbitro no mínimo legal de cinco mil reais (R$.5.000,00), suficiente e adequada para a justa reprovação da conduta, à vista das peculiaridades do caso. Posto isso, passo a decidir. 3. Julgo PROCEDENTE a representação para o fim de impor ao representado JOSÉ ROBERTO ATALAIA, como, na realidade, é conhecido José Roberto de Oliveira, na forma do artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, c.c. artigo 2º, § 4º da Resolução TSE nº 23.191/09, a pena de multa de cinco mil reais (R$ 5.000,00). P. R. I e C. São Paulo, 14 de julho de 2010. (a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Juiz Auxiliar" REPRESENTAÇÃO Nº 1834-60.2010.6.26.0000 - Classe 42ª REPRESENTANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S): NEUSA MALDONADO ADVOGADO(S): RENATA MALDONADO SILVEIRA ROMÃO - OAB: 276722/SP Procedência: SOROCABA-SP Assunto: REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - OUTDOORS - DIA INTERNACIONAL DA MULHER - PEDIDO. PRONTA RETIRADA - PROTOCOLADO PRE/SP N.º 000622/2010 (REF.: PROC. Nº 320-72.2010.6.26.0000 - CLASSE 42ª, TRE/SP) - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - ARTIGOS 36, § 3º, E 39, § 8º, DA LEI 9504/97 RELATOR: DES. A. C. MATHIAS COLTRO Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: "DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 18.675 RELATOR: DESEMBARGADOR A. C. MATHIAS COLTRO REPRESENTAÇÃO Nº 1834-60.2010.6.26.0000 REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADA: NEUSA MALDONADO PROCEDÊNCIA: SOROCABA-SP Vistos, Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 80 Trata-se de representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral, com fundamento nos artigos 36, caput e 96 da Lei nº 9.504/97, em face de NEUSA MALDONADO, apontando a realização propaganda eleitoral antecipada através da colocação de um outdoor em via pública do Município de Sorocaba, com referência ao dia internacional da mulher. Sustenta a representada, preliminarmente, que a foto do referido outdoor instrui o Processo nº 320-72.2010.6.26.000 - Classe 42ª e foi veiculada em ano não eleitoral (março/2009) com a finalidade única de homenagear à família, não se tratando de propaganda eleitoral, justificando, ainda, que a representada é Vereadora no referido Município e não é pré-candidata para as Eleições 2010. Junta foto atualizada às fls. 42, demonstrando que o material não se encontra mais no local e foi substituído por outro. Pede a improcedência da representação. É o relatório. Decido. O Ministério Público Eleitoral baseou o presente pedido em material juntado pela defesa na RP nº 320-72.2010.6.26.0000, não indicando, nesses autos, datas e locais específicos das divulgações objeto dessa representação, aceitando, então, os dados constantes nos autos em que foram apresentadas, isto é, o material aqui analisado foi divulgado em 2009. Ademais, cite-se a decisão proferida na Representação nº 1833-75.2010.6.26.0000, de relatoria do Juiz Auxiliar da Propaganda Luís Francisco Aguilar Cortez, que julgou improcedente a representação promovida pelo Ministério Público Eleitoral em face de Maria Lucia Amary, referente ao mesmo assunto. A defesa manifesta-se no mesmo sentido, demonstrando que a representada é detentora do cargo de Vereadora no Município de Sorocaba e, portanto, não é pré-candidata para o pleito vindouro, justificando que homenagens como a que se discute nestes autos são feitas todos os anos, portanto, não guarda relação com o ano eleitoral. A legislação eleitoral não dispôs a respeito do prazo para apresentação de representações relativas a propaganda extemporânea, mas a jurisprudência tem apontado que o ajuizamento não está sujeito a prazo específico (AgRgREsp nº 27763/RN, rel. Min. Carlos Ayres Britto, de 22/04/2008), o que autoriza seu processamento. A representada não contesta a publicação, mas afirma tratar-se de material divulgado em março de 2009, em homenagem à mulher. O art. 36 da Lei nº 9.504/97 e o art. 2º da Res. TSE nº 23.191, vedam, como regra geral, a propaganda eleitoral antecipada, autorizada sua realização somente a partir de 6 de julho do corrente. Já o artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/97 (incluído pela Lei nº 11.300/06), e o art. 18 da Res. TSE nº 23.191, não autorizam a propaganda eleitoral por meio de outdoors. Nos julgamentos realizados com base nos referidos dispositivos assentou-se, contudo, que a divulgação de atos de promoção pessoal, desde que ausente pedido de votos ou referências a candidatura ou eleições, não implicavam violação da legislação eleitoral, como propaganda eleitoral antecipada. Nesse sentido: Mensagens de felicitação, contendo o nome e cargo do político, sem qualquer menção à sua atuação política, planos ou interesse a pleito futuro, configura mera promoção pessoal. (AgRgResp nº 35.539, rel. Min. Marcelo Ribeiro, de 26.05.2009) Recurso Eleitoral - Propaganda Eleitoral Antecipada - Representação julgada procedente - Ausência de referência a eleições, candidaturas ou pedido de votos, direta ou indiretamente - Ato de mera promoção pessoal - Recurso provido (Recurso Eleitoral 32755, TRE/SP, Juiz Baptista Pereira, 03.03.2009). Observa-se que houve alteração da legislação, o que tem autorizado mudança na jurisprudência, todavia, a Lei nº 12.034/09 que introduziu, entre outros, o art. 36-A na Lei 9.504/97, é de 29 de setembro de 2009, sendo portanto, posterior às aludidas divulgações. Com as alterações na Lei nº 9.504/97, buscou-se dar uma definição mais objetiva das situações não configuradoras de propaganda eleitoral antecipada, entretanto, tais mudanças não podem ser aplicadas a fatos ocorridos antes da edição da Lei nº 12.034/09, vedada a retroatividade da nova lei. Isto posto, os fatos aqui avaliados são apreciados com base no entendimento anteriormente firmado, quando era considerado que promoção pessoal não caracterizava propaganda eleitoral, desde que ausente pedido de votos ou referência específica a eleições ou candidatura. Na hipótese dos autos, não houve qualquer referência a eleições, candidatura ou pedido de votos, e sendo a divulgação anterior a Lei nº 12.034/09, não se reconhece a propaganda eleitoral antecipada. Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a presente representação, determinando o seu arquivamento. P.R.I.C. São Paulo, 14 de julho de 2010. (a) A. C. MATHIAS COLTRO - Juiz Auxiliar" REPRESENTAÇÃO Nº 1858-88.2010.6.26.0000 - Classe 42ª REPRESENTANTE(S): PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL REPRESENTADO(S): ORLANDO MORANDO JÚNIOR ADVOGADO(S): ALBERTO LOPES MENDES ROLLO - OAB: 20893/SP; JOÃO FERNANDO LOPES DE CARVALHO - OAB: 93989/SP; ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO - OAB: 114295/SP; ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO - OAB: 128014/SP; ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO - OAB: 153769/SP; MARIA DO CARMO ALVARES DE ALMEIDA MELLO PASQUALUCCI - OAB: 138981/SP; MARIANGELA FERREIRA CORREA - OAB: 200039/SP; JULIANA DE MATTOS GARCIA OAB: 201948/SP; ANA CAROLINA VIEIRA MASINI - OAB: 265212/SP Procedência: SÃO PAULO-SP Assunto: REPRESENTAÇÃO - PROTOCOLADO PRE/SP N.º 000852/2010 (REF.: PROC. Nº 361-39.2010.6.26.0000 CLASSE 42ª, TRE/SP) - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - FOLHETOS / VOLANTES / SANTINHOS / IMPRESSOS - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 81 PROPAGANDA ELEITORAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - ARTIGOS 36, § 3º, DA LEI 9504/97 RELATOR: DES. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foram proferidos os seguintes despachos: "1. Junte-se aqui cópia da inicial da Representação nº 709-57.2010.6.26.0000, bem como do informe do "site" desta Corte a respeito do andamento dela. 2- Segue decisão em separado. São Paulo, 12 de julho de 2010. (a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Juiz Auxiliar". "Despacho: DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 19. JUIZ AUXILIAR: MÁRIO DEVIENNE FERRAZ. REPRESENTAÇÃO Nº 1858-88.2010.6.26.0000. REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: ORLANDO MORANDO JÚNIOR. PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP. Vistos. 1. Cuida-se de representação eleitoral ofertada pela Procuradoria Regional Eleitoral, na forma dos artigos 36, "caput" , e 96, ambos da Lei Federal nº 9.504/97, em face de ORLANDO MORANDO JÚNIOR, apontando a realização de propaganda eleitoral antecipada, por meio da distribuição de folhetos (cópia a fls. 33) em período expressamente vedado pela legislação eleitoral, notadamente na data de inauguração do Trecho Sul do Rodoanel, ou seja, em 30 de março de 2010, continuando tal distribuição pela região do ABC Paulista até abril do corrente ano, em desacordo com a lei. Sustenta não se poder admitir a continuidade dessa prática, que representa indiscutível ofensa ao princípio de igualdade de oportunidades que deve nortear a propaganda eleitoral. Por tais motivos, busca concessão de liminar para se determinar que o representado se abstenha de promover a distribuição dos referidos panfletos que veiculam propaganda eleitoral antecipada de sua candidatura, bem como, a final, a procedência da representação e imposição da sanção prevista no artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições, fixando-se a multa no máximo legal, diante do alcance dos meios escolhidos para a divulgação da propaganda. Indeferida a medida liminar (fls. 84/85), notificou-se o representado, que ofereceu sua defesa (93/102), acompanhada de documentos (fls. 104/122). Alega, em preliminar, litispendência, pois os mesmos fatos teriam sido objeto da representação eleitoral nº 709-57.2010.6.26.000, oferecida também pela Procuradoria Regional Eleitoral, baseada em notícia encaminhada pelo digno Promotor Eleitoral da 283ª Zona Eleitoral-São Bernardo do Campo. Aduziu serem os panfletos rigorosamente idênticos, assim como os locais de distribuição, observando que o representado já teria sido, inclusive, condenado naqueles autos ao pagamento de multa fixada em cinco mil reais. Por isso, afirma não poder ser condenado duas vezes pelo mesmo fato, devendo o presente feito ser extinto sem julgamento de mérito, em face da litispendência verificada. Argui, ainda, incompetência absoluta deste Tribunal Regional Eleitoral, porque o folheto em questão traria a imagem do candidato à Presidência da República, José Serra, de tal modo que, se alguma irregularidade existe, ela deverá ser apurada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em função até mesmo da existência de representação já ajuizada naquela Corte pela Procuradoria Geral Eleitoral. No mérito, pleiteia a improcedência da representação, sustentando que os fatos não caracterizam propaganda eleitoral antecipada e, quando muito, teriam tipificado mera promoção pessoal. Acrescenta ter havido distribuição de pouquíssima quantidade de folhetos só quando da inauguração do trecho sul do Rodoanel, inexistindo nos autos prova de que a continuidade da distribuição tenha ocorrido. É o relatório. Passo a fundamentar. 2. A presente representação visa apurar suposta prática de propaganda eleitoral antecipada por parte do representado, que teria feito distribuir em 30 de março último e até abril de 2010, na região do ABC paulista, folheto informativo alusivo à obra do trecho sul do Rodoanel e que tem o seguinte teor: "A maior obra viária do Brasil! RODOANEL. Trabalhamos muito pra você receber este presente! Parabéns à toda equipe da Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo, do Dersa e aos 41 mil trabalhadores que ergueram esta obra. O nosso trabalho você vê! José Serra Governador - Orlando Morando Júnior Deputado Estadual." Logo abaixo há referência ao "site" pessoal do representado e ao endereço dele no "twitter" . Ocorre, porém, que o exame do mérito da presente reclamação está prejudicado, pois é caso de se acolher a preliminar de litispendência suscitada pelo representado em sua defesa. Diz o artigo 301, § 2º, do Código de Processo Civil, que "Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido" , dispondo o § 3º do mesmo artigo mencionado que "Há litispendência quando se repete ação que está em curso" . Para Humberto Theodoro Júnior, "A existência de uma ação anterior igual a atual impede o conhecimento da nova causa. Ocorre litispendência, segundo o Código, `quando se reproduz ação anteriormente ajuizada" (art. 301, § 1º) e que ainda esteja em curso, pendendo de julgamento (§ 3º). Define, outrossim, o § 2º do mesmo artigo, o que se deve entender por ação idêntica, dizendo que, para haver litispendência, é necessário que nas duas causas sejam as mesmas as partes, a mesma a causa de pedir, e o mesmo o pedido. A exceção de litispendência, que visa a impedir a duplicidade de causas sobre um só litígio, quando acolhida, é defesa peremptória." ("Curso de Direito Processual Civil" , editora Forense, 49ª ed., Rio de Janeiro, p. 386). Com efeito, perfeitamente identificável na espécie a litispendência, porquanto teria sido reproduzida representação eleitoral anteriormente ajuizada, havendo identidade de partes, da causa de pedir e de pedido. A representação nº 709-57.2010.6.26.000 teria sido ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em 21 de maio de 2010 em desfavor do representado, atribuindo-lhe a prática de propaganda eleitoral antecipada, em período vedado pela legislação e Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 82 anterior a 6 de julho deste ano, por força de distribuição de folhetos informativos sobre a obra de construção do trecho sul do Rodoanel, com o seguinte conteúdo: "A maior obra viária do Brasil! RODOANEL. Trabalhamos muito pra você receber este presente! Parabéns à toda equipe da Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo, do Dersa e aos 41 mil trabalhadores que ergueram esta obra. O nosso trabalho você vê!" e ainda na capa se encontra a fotografia de Orlando Morando Júnior, com o seu nome, cargo que exerce atualmente, e sítios na "internet" , além da fotografia do então governador de São Paulo, José Serra (fls. 2/vº da inicial da referida representação, cuja cópia determinei fosse juntada aos autos). Como se vê, as representações possuem o mesmo conteúdo, pois embora a primeira não faça referência a data específica, disse expressamente que a distribuição teria se verificado em época vedada pela lei, anteriormente a 06 de julho do ano em curso. E como a referida representação foi ajuizada em 21 de maio deste ano, é forçoso reconhecer que abarcou todo o suposto período em que distribuídos os informativos questionados, que vai, segundo a presente representação, de 30 de março até final de abril de 2010. Em consequência, não há mesmo como analisar o mérito da presente representação, uma vez que os fatos já estão sendo apreciados na outra representação, pelo MM. Juiz Auxiliar, Luís Francisco Aguilar Cortez, que inclusive já proferiu decisão monocrática condenando o representado ao pagamento da multa de cinco mil reais, decisão essa objeto de recurso, em face de processamento, consoante informe do "site" desta Corte, cuja juntada autos determinei. Sendo assim, a solução que cabe aqui adotar é se reconhecer a ocorrência do fenômeno da litispendência em face de haver representação idêntica em andamento, ajuizada anteriormente sob nº 709-57.2010.6.26.000, o que impõe decretar a extinção do presente processo, sem julgamento de mérito, "ex vi" do disposto no artigo 267, V, do Código de Processo Civil. Posto isso, passo a decidir. 3. Julgo extinto este processo em que figura como representado Orlando Morando Júnior, sem julgamento de mérito, com amparo no artigo 267, V, do Código de Processo Civil, pelo acolhimento da alegação de litispendência. P. R. I e C. São Paulo, 12 de julho de 2010. (a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Juiz Auxiliar" REPRESENTAÇÃO Nº 1943-74.2010.6.26.0000 - Classe 42ª REPRESENTANTE(S): PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL REPRESENTADO(S): GILBERTO FRANÇA ADVOGADO(S): ANA LUCIA FREDERICO - OAB: 169165/SP Procedência: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP Assunto: REPRESENTAÇÃO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BANNER / CARTAZ / FAIXA - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - ART. 36, § 3º, DA LEI 9504/97. PROTOCOLADO PRE/SP Nº 806/2010. RELATOR: DES. A. C. MATHIAS COLTRO Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: "DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 18.679 RELATOR: DESEMBARGADOR A. C. MATHIAS COLTRO REPRESENTAÇÃO Nº 1943-74.2010.6.26.0000 REPRESENTANTE: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL REPRESENTADO: GILBERTO FRANÇA PROCEDÊNCIA: SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP Vistos. Trata-se de representação oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral, com fundamento nos arts. 36, caput e 96 da Lei nº 9.504/97, em face de GILBERTO FRANÇA, apontando a realização de propaganda eleitoral antecipada, por meio da afixação de 2 (duas) faixas em vias públicas de São Bernardo do Campo, com os dizeres: Ser Mãe é encarnar a Divindade aqui na Terra - Parabéns pelo seu dia! São os sinceros votos do Vereador - Dr. GILBERTO FRANÇA! - PMDB 15. Alega a representante, além da mencionada afixação das faixas, que o representado faz promoção pessoal, utilizando-se de mensagem subliminar, mediante exposição em mídia visual, vinculando seu nome a cargo político, apresentando notícia veiculada na Internet acerca da sua pré-candidatura como Deputado Estadual, bem como relatos contidos em seu blog. Requer a procedência da presente representação e aplicação de multa. Em sua defesa, sustentou o representado que os fatos narrados não configuram propaganda eleitoral antecipada, esclarecendo que antes de exercer função pública como vereador, quando ainda atuava como advogado, fez homenagens e incentivou a cultura, divulgando shows de artistas desconhecidos, sem nenhum interesse político. Referentemente às reportagens divulgadas, defende-se afirmando não existir menção à sua pretensão política. Por fim, demonstra a retirada dos mensagens, requerendo a improcedência da representação. É o relatório. Decido. A divulgação de faixas, objeto da presente representação foi promovida para os munícipes de São Bernardo do Campo, localidade onde o representado é Vereador. Destaque-se que o representado não contestou referida divulgação, afirmando tratar-se de mensagem referente ao Dia das Mães, demonstrando, inclusive, a sua retirada através de fotos acostadas aos autos. Portanto, há apenas a necessidade de verificar se o material divulgado caracteriza ou não propaganda eleitoral antecipada. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 83 Da análise da legislação eleitoral verifica-se que o art. 36 da Lei nº 9.504/97 e o art. 2º da Res. TSE nº 23.191, vedam, como regra geral, a propaganda eleitoral antecipada, autorizada sua realização a partir de 6 de julho do corrente, destacando que o art. 11 da referida Resolução veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum, tais como, passarelas, pontes e viadutos. Já o artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/97 (incluído pela Lei nº 11.300/06), e o art. 18 da Res. TSE nº 23.191, não autorizam a propaganda eleitoral por meio de outdoors. A mesma legislação, permite exceções à regra geral restritiva a propaganda, situações não consideradas como propaganda eleitoral antecipada, expressas no art. 36-A da Lei nº 9.504/97 (redação da Lei nº 12.034/09), ao qual corresponde o art. 3º, da Res. TSE nº 23.191. As exceções referem-se, de modo geral, a entrevistas, encontros, debates, congressos, prévias partidárias, divulgação de atos parlamentares e legislativos, situações não configuradas na hipótese dos autos. Inicialmente, então, pode ser considerado que sendo regra geral a proibição de propaganda antecipada, tudo que não se enquadrar nas exceções pode, analisadas as circunstancias de cada caso, configurar violação legal. O controle da propaganda eleitoral atende a necessidade de limitação do poder econômico e do uso da máquina administrativa, fatores que contribuem "para a perda de legitimidade do sistema" por isso "a Lei nº 11.300/06 acrescentou algumas proibições à Lei Eleitoral com a finalidade de diminuir a importância do poder econômico nas eleições" (Carlos Mário da Silva Velloso e Walber de Moura Agra, Elementos de Direito Eleitoral, São Paulo: Saraiva, 2009, p. 161). Para assegurar maior efetividade a legislação, a jurisprudência tem sofrido alterações, procurando atender às condições atualmente observadas, tendo em vista a finalidade da lei. De início, com base em critérios objetivos gerais, previamente definidos, vinha prevalecendo jurisprudência no sentido de que atos de promoção pessoal não configuravam propaganda eleitoral. Tal entendimento, predominantemente anterior a Lei 12.034/09, que introduziu o referido art. 36-A, relevante pela defesa da objetividade na avaliação, mostrou-se, contudo, impotente para dar efetividade ao controle pretendido pela lei, uma vez que "contornados" os critérios objetivos, novamente manifestava-se a prevalência do abuso e violação legal. É o que ficou expresso no voto proferido pelo Min. Ayres Brito na Rp. 32872, ao afirmar: Como a nossa jurisprudência já se inclinava para fixar critérios objetivos, os políticos têm uma imaginação prodigiosa, é preciso fugir da ofensa frontal a esses critérios objetivos. Daí a idéia consagrada em nossa jurisprudência, de propaganda subliminar, camuflada, disfarçada, exatamente para fugir dos critérios objetivos. Em consequência, decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral, impondo pena de multa ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República por propaganda eleitoral antecipada, tem anotado que: 2. nos termos da jurisprudência da Corte, deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito e fora das exceções previstas no art. 36-A da Lei nº 9.504/97, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública. 3. Conforme jurisprudência da Corte, a fim de verificar a existência de propaganda subliminar, com propósito eleitoral, não deve ser observado tão somente o texto dessa propaganda, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação (Recurso na Representação 1.406, grifos meus). São, portanto, consideradas as circunstâncias em que os fatos ocorreram e evidências de propaganda dissimulada; ou seja, é necessário avaliar a totalidade e o contexto da divulgação realizada e não apenas elementos aspectos isolados, tais como pedido de voto, indicação da futura candidatura etc.. (no mesmo sentido: REspe nº 19.905/GO, Min. Fernando Neves; nº 21.594/RS, Min. Luiz Carlos Madeira; nº 5.703/SP, Min. Gilmar Mendes; nº 4.900/PA, Min. Gilmar Mendes; REspe nº 29.020, Min. Félix Fischer; nº 26.721/MT, Min. Marcelo Ribeiro; REspe nº 26.794/MG, Min. José Gerardo Grossi; ED-AI nº 10.010/PR, Min. Arnaldo Versiani). Na doutrina, já era destacado como propaganda eleitoral aquela que apresenta ao conhecimento público, ainda que de maneira disfarçada ou dissimulada, candidatura ou os motivos que induzem à conclusão de que o beneficiário é o mais apto para o cargo em disputa. Nessa linha constitui propaganda eleitoral aquela adrede preparada para influir na vontade do eleitor, em que a mensagem é orientada à conquista de votos (José Jairo Gomes, Direito Eleitoral, Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 2010, p. 305; ainda no mesmo sentido: TSE, Acórdão nº 7.652, j. 28.11.2006). A nova orientação do TSE permite, então, distinguir, promoção pessoal, não vedada, com promoção pessoal com fins eleitorais, proibida fora das hipóteses legais, com a diferença de que pode ser verificada a situação em cada caso e não se trata de avaliação estritamente subjetiva, respeitado, evidentemente, o entendimento contrário. A exposição exacerbada, fora das exceções legais e do período definido na lei, da pessoa do pré-candidato, expressa inegável vantagem àqueles que têm melhores condições econômicas ou possibilidade de uso de estruturas públicas ou privadas, condições estas que rompem o equilíbrio da disputa, fixado pelas regras eleitorais. Assim, o controle nesta fase evita o risco de medidas posteriores de maior gravidade, relacionadas ao abuso de poder. No caso dos autos temos como incontroversos os seguintes elementos: a) o representado é pré-candidato; b) divulgação de material com expressivo conteúdo pessoal e cargo político; c) sua utilização em ano eleitoral, na base eleitoral do representado; d) divulgação que implica em gastos elevados que podem comprometer o equilíbrio da disputa. Assim, estando configurada a infração, a intensidade e alcance da divulgação justificam o arbitramento da multa em valor mais reduzido, desestimulando, contudo, condutas desta natureza. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente representação para o fim de impor ao representado, na forma do art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/97 c/c art. 2º, §4º da Res. TSE nº 23.191/09 e do art. 11, § 1º da mesma Resolução, a pena de multa arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). P.R.I.C. São Paulo, 15 de julho de 2.010. A.C. MATHIAS COLTRO - Juiz Auxiliar" REPRESENTAÇÃO Nº 1956-73.2010.6.26.0000 - Classe 42ª REPRESENTANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 84 REPRESENTADO(S): PAULO ANTÔNIO SKAF (PAULO SKAF) ADVOGADO(S): HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA - OAB: 154003/SP; MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE - OAB: 182596/SP; FERNANDO GASPAR NEISSER - OAB: 206341/SP; ADEMAR APARECIDO DA COSTA FILHO - OAB: 256786/SP; LEANDRO PETRIN - OAB: 259441/SP; CAIO COSTA E PAULA - OAB: 234329/SP; EDUARDO SAAD DINIZ - OAB: 249683/SP Procedência: SÃO PAULO-SP Assunto: REPRESENTAÇÃO - DESVIRTUAMENTO. PROMOÇÃO PESSOAL DE CANDIDATO - ART. 36, § 3º, DA LEI 9504/97 PROTOCOLADO PRE/SP Nº 000914/2010 - INSERÇÃO DIAS 28 E 31 DE MAIO E 02 DE JUNHO DE 2010 ACOMPANHA 1 DVD-R - GOVERNADOR - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - RÁDIO PROPAGANDA PARTIDÁRIA - PRÉ-CANDIDATO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA RELATOR: JUIZ LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: "DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 32 JUIZ AUXILIAR LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ REPRESENTAÇÃO Nº 1956-73.2010.6.26.0000 REPRESENTANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO(S): PAULO ANTÔNIO SKAF (PAULO SKAF) PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP Trata-se de representação oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral, com fundamento nos artigos 36, caput, e 96 da Lei nº 9.504/97, em face de PAULO ANTÔNIO SKAF, apontando a realização de propaganda eleitoral antecipada, durante sua participação na propaganda partidária do Partido Progressista - PP, transmitida por emissoras de rádio, nos dias 28 e 31 de maio e 2 de junho passados. Em sua defesa sustenta o representado, preliminarmente, a impossibilidade jurídica do pedido, a incompetência do juiz auxiliar para apreciação do presente feito, a ilegitimidade ativa do Ministério Público Eleitoral; a intempestividade da representação e, por derradeiro, a necessidade de sobrestamento do feito e perícia das fitas. Acrescenta, quanto ao mérito, inexistir propaganda eleitoral antecipada, bem como ser excessiva a pena pecuniária pretendida; Pede a extinção do feito ou seu sobrestamento ou a improcedência, com fixação da multa mínima caso acolhida a representação (fls. 16/40). É o relatório. Decido. A representação refere-se exclusivamente a participação do representado em propaganda partidária, apontada como propaganda eleitoral antecipada, com infração ao art. 36 da Lei nº 9.504/97, sem responsabilização do partido por eventual desvio na propaganda partidária. Possível o ajuizamento, concomitante, de representação contra o desvirtuamento de propaganda político por violação ao art. 45 da Lei nº 9.096/95 e por propaganda eleitoral antecipada, por violação ao art. 36, § 3º da Lei nº 9.504/97, com aplicação, neste caso, de multa. São violações e análises distintas, conforme já definido pelo Tribunal Superior Eleitoral na Representação 994, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 17.10.06, ao reconhecer a possibilidade de "dualidade de exames, tanto sob a ótica da Lei nº 9.096/95 quanto da Lei nº 9.504/97" . Autorizada a análise dos fatos sob critérios legais distintos, a competência dos juízes auxiliares para julgamento de representação com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97 é absoluta (Resp nº 19.890, rel. Min. Fernando Neves, de 29.08.2002). Ressalte-se que a competência do Corregedor ocorre quando o pedido é cumulativo (RP nº 994, Rel. Min. Asfor Rocha, de 17.10.2006), o que não ocorre na hipótese dos autos. Quanto a legitimidade ativa da Procuradoria Regional Eleitoral, decorre do art. 96, II, e § 3º, da Lei nº 9.504/97, conforme igualmente já definiu o Tribunal Superior Eleitoral (AgReg no REsp eleitoral 26.231, Min. Fernando Gonçalves, j. 26.05.09). De acordo com o disposto no art. 3º da Res. TSE nº 23.193/09 (e art. 96 da Lei nº 9.504/97), poderão ser apresentadas representação, reclamação e pedido de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97 pelo Ministério Público Eleitoral, autorizada tal disposição pelo art. 127 da Constituição Federal. Ainda em preliminar, a alegação de ilegitimidade passiva do representado não comporta acolhimento. O art. 2º, §4º da Res. TSE nº 23.191, bem como o art. 36, §3° da a Lei nº 9.504/97, sujeitam o responsável pela divulgação de propaganda eleitoral fora do período permitido por lei, bem como seu beneficiário, caso tenha conhecimento prévio de sua realização, ao pagamento de multa; no presente caso, inegável o benefício ao representado, bem como o prévio conhecimento, porque gravada a apresentação. Sustenta o representado a intempestividade da representação, todavia, não há fixação de prazo de 48 horas para representação por ofensa à Lei nº 9.504/97; referido prazo diz respeito a violação da Lei nº 9.096/95, conforme jurisprudência (AgRg no Respe nº 26.974, Rel. Min. Gerardo Grossi, de 29.11.2007). No que se refere ao pedido de sobrestamento do feito, o representado cita a RP nº 4982010 em tramitação na Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, mas o referido processo refere-se a propaganda partidária do Partido Socialista Brasileiro PSB dos dias 21 e 23 de junho, em rádio e televisão, e aqui cuida-se de propaganda eleitoral; conforme já destacado, o Tribunal Superior Eleitoral tem admitido avaliações distintas quanto a propaganda partidária e eleitoral. Finalmente, ausente questionamento específico em relação ao conteúdo da divulgação, não se justifica perícia das fitas, inexistente prejuízo à defesa. Superadas tais questões, o art. 36 da Lei nº 9.504/97 e o art. 2º da Resolução TSE nº 23.191, vedam, como regra geral, a propaganda eleitoral antecipada, autorizada sua realização a partir de 6 de julho do corrente. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 85 A mesma legislação, contudo, permite exceções à regra geral, situações não consideradas como propaganda eleitoral antecipada, expressas no art. 36-A da Lei nº 9.504/97 (redação da Lei nº 12.034/09), ao qual corresponde o art. 3º, da Resolução TSE nº 23.191. Dentre as referidas exceções, destaca-se a possibilidade de participação em "entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos" (art. 36-A, I, da Lei nº 9.504/97) e "divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral" (art. 36-A, IV, da Lei nº 9.504/97). A possibilidade de participação de membros do Partido no horário de propaganda partidária é incontroversa, verificando-se, evidentemente, eventual abuso ou desvio quando da referida participação. Na hipótese dos autos, a participação do representado, enquadra-se na previsão legal, porque filiado ao partido político que realizava a propaganda partidária, sem pedido de votos ou menção a futura candidatura. De outra parte, o controle da propaganda eleitoral atende a necessidade de limitação do poder econômico e do uso da máquina administrativa, fatores que contribuem "para a perda de legitimidade do sistema" por isso "a Lei nº 11.300/06 acrescentou algumas proibições à Lei Eleitoral com a finalidade de diminuir a importância do poder econômico nas eleições" (Carlos Mário da Silva Velloso e Walber de Moura Agra, Elementos de Direito Eleitoral, São Paulo : Saraiva, 2009, p. 161). Em se tratando de divulgação inserida na propaganda partidária, ainda que considerada distorcida sua finalidade sempre que reduzido o enfoque institucional para dar destaque individual a membros do partido, não se pode vislumbrar como atuação individual abusiva, a presença e divulgação de ações relacionadas a projetos políticos partidários e pessoais. Por isso, a situação é distinta do uso pessoal de divulgação, com recursos próprios ou de terceiros (e não recursos partidários), com intenção de captação de votos, ainda que de forma dissimulada. Quem assiste propaganda partidária não ignora sua relação com o processo eleitoral e pode escolher por conhecer seu conteúdo ou não, o que difere da submissão involuntária à propaganda eleitoral utilizada de maneira dissimulada, quando vedada. Estabelecidas tais distinções, a conduta descrita não se enquadra na proibição legal, por força do referido art. 36-A, IV, da Lei nº 9.504/97. Ante o exposto, julgo improcedente a representação. P.R.I.C. São Paulo, 13 de julho de 2010. (a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Juiz Auxiliar" DESPACHOS DOS RELATORES RECURSO CRIMINAL Nº 2076 (41118-09.2006.6.26.0035) - Classe 31ª RECORRENTE(S): SEBASTIÃO ANTONIO BONIFÁCIO ADVOGADO(S): JOSÉ CARLOS FREIRE DE CARVALHO SANTOS - OAB: 64039/SP; LUIZ SILVIO MOREIRA SALATA OAB: 46845/SP; CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES - OAB: 242953/SP; RENATA MACHADO FURRIEL OAB: 255352/SP RECORRIDO(S): JUSTIÇA PÚBLICA ELEITORAL Procedência: CAMPOS DO JORDÃO-SP (35ª ZONA ELEITORAL - CAMPOS DO JORDÃO) Assunto: RECURSO CRIMINAL, INCIDÊNCIA: ARTIGO 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA E CONDENAÇÃO EM MULTA DEVIDO A CONDUTA PROCRASTINATÓRIA (ART. 14, II E IV C.C. ART. 17, IV AMBOS DO CPC). PROC. Nº 001/2006 NA 35ª ZE. CÓPIA DA DECISÃO DO HC Nº 119, CL. 16ª NO TRE. IP 190594/2005 NA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS RELATOR: GALDINO TOLEDO JÚNIOR REVISORA: JUÍZA SILVIA ROCHA GOUVÊA Nos autos do processo supramencionado, em relação ao protocolizado sob o nº 36333/2010, em que o recorrente requer autorização para acadêmica de direito examinar em cartório o feito, pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: "Defiro, sendo vedada a retirada da Secretaria. São Paulo, 17.06.2010. (a) Galdino Toledo Júnior – Relator" RECURSO ELEITORAL Nº 32964 (256838-67.2008.6.26.0033) - Classe 30ª RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S): SÉRGIO BENASSI ADVOGADO(S): PEDRO BENEDITO MACIEL NETO - OAB: 100139/SP; MARIA ELAINE LOPES - OAB: 254935/SP; MARIA RITA PERUSSOLO DE OLIVEIRA - OAB: 276707/SP; RENATA DE FÁTIMA VALLIM DE MELO - OAB: 275776/SP; ANA PAULA MASCARO TEIXEIRA - OAB: 196406/SP; ALBERTO LOPES MENDES ROLLO – OAB: 20893/SP; ALBERTO LUÍS MENDONÇA ROLLO – OAB: 114295/SP E OUTROS Procedência: CAMPINAS-SP (33ª ZONA ELEITORAL - CAMPINAS) Assunto: RECURSO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA ELEITORAL DE 2008. VEREADOR. SENTENÇA, RETRATAÇÃO. APROVAÇÃO. PROC. Nº 094/2008 NA 33ª ZE. ACOMPANHAM 02 CD-RS. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 86 RELATOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA Nos autos do processo supramencionado, em relação ao protocolizado sob o nº 47800/2010, em que o recorrido requer vista dos autos fora de cartório, pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: "Defiro, se em termos. SP, 13.VII.MMX. (a) Baptista Pereira – Relator". INQUÉRITO Nº 1419 (42222-39.2009.6.26.0000) - Classe 18ª REQUERENTE(S): PROCUARDORIA REGIONAL ELEITORAL AVERIGUADO(S): JULIANO RIBEIRO GARCIA; HUGO YOKOYAMA Procedência: ÁLVARES MACHADO-SP (182ª ZONA ELEITORAL - PRESIDENTE PRUDENTE) Assunto: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - INCIDÊNCIA: ARTS. 299 E 350 DO CÓDIGO ELEITORAL; ART. 39, § 5º, I E II, DA LEI Nº 9504/97 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO - PEDIDO DE REMESSA AO JUÍZO DE 1ª GRAU. AVERIGUAÇÃO DA CONDUTA DOS DEMAIS AVERIGUADOS. IP Nº 8-0341/2009 NA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE. IP Nº 014/2009 NA 182ª ZE. RELATOR: JUIZ BAPTISTA PEREIRA Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: "1 - Fls. 106/108v: Nos termos da manifestação da d. Procuradoria Regional Eleitoral, "dominus litis" da ação penal pública, determino o arquivamento do presente Inquérito Policial quanto ao averiguado Juliano Ribeira Garcia, a teor dos arts. 53, XII do Regimento Interno deste E. Tribunal Regional Eleitoral e 3º, I, da Lei n. 8.038/90, com as devidas anotações e comunicações. 2 - Considerando que o averiguado Hugo Yokoyama não goza de foro por prerrogativa de função a atrair a competência desta C. Corte, a teor do disposto no artigo 23, inciso I, alínea e, do Regimento Interno deste E. Tribunal, remetam-se os autos ao MM. Juízo de primeiro grau, para as providências cabíveis. São Paulo, 15 de julho de 2010. (a) Baptista Pereira – Relator". RECURSO ELEITORAL Nº 25-48.2010.6.26.0125 - Classe 30ª RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S): THAÍS SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): AILTON ANGELO BERTONI - OAB: 134875/SP Procedência: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO) Assunto: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FISICA - SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. ART. 23, § 1º, INCISO I, DA LEI N.º 9504/97. SIGILO FISCAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR Nos autos do processo supramencionado, pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: "VOTO Nº 1527 RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR RECURSO ELEITORAL Nº 25-48.2010.6.26.0125 RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S): THAÍS SANTOS DE OLIVEIRA PROCEDÊNCIA: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO) Vistos. No julgamento do RESPE nº 36.552/2009 (4387332.2009.600.0000 - numeração única), de 06 de maio do ano corrente, o E. Tribunal Superior Eleitoral pacificou o entendimento no sentido de que o prazo para a propositura da representação fundamentada nos artigos 23 e 81 da Lei nº 9.504/97 é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da diplomação dos eleitos, por analogia ao artigo 32 da norma citada. Considerando que 18 de dezembro de 2008 foi o último dia para a diplomação dos eleitos naquele pleito, e que a presente ação foi proposta apenas em 21/01/2010 (fl. 02), patente concluir por sua intempestividade. Pelo exposto, perante sua manifesta inadmissibilidade, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 54, caput, do Regimento Interno desta E. corte. Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos para a Zona Eleitoral de origem. São Paulo, 13 de Julho de 2010. (a) GALDINO TOLEDO JÚNIOR – RELATOR". REPRESENTAÇÃO Nº 2607 (41833-54.2009.6.26.0000) - Classe 42ª Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 87 REPRESENTANTE(S): PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL REPRESENTADO(S): VERUSKA ROGÉRIA FONSECA DA COSTA ADVOGADO(S): LUIZ CARLOS BRAGA - OAB: 81469/SP Procedência: SÃO PAULO-SP Assunto: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. DOAÇÃO, CAMPANHA ELEITORAL, ELEIÇÕES 2006. VALOR SUPERIOR, LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. ART. 23, § 1º, INCISO I E § 3º, DA LEI N.º 9504/97. SIGILO FISCAL. RELATOR: DES. PENTEADO NAVARRO Nos autos do processo supramencionado, pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: "Decisão Monocrática nº 100/2010 Representação nº 2607 (41833-54.2009.6.26.0000) - Classe 42 Vistos estes autos de representação por infração ao art. 23, § 1º, inc. I, da Lei nº 9.504/97, ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral contra Veruska Rogéria Fonseca da Costa. Sustenta a representante que a representada efetuou doação a candidato que concorreu às eleições de 2006, embora tenha deixado de declarar o rendimento auferido no ano-calendário de 2005. Postula a notificação da representada para, querendo, aceitar os fatos como incontroversos, pagando a multa no valor de cinco vezes o valor doado em excesso, ou, alternativamente, para contestar a ação, caso em que requer a cominação de multa no valor máximo previsto no art. 23, § 3º, da Lei nº 9.504/97. A representada apresenta defesa a fls. 89. Manifesta-se a representante pela desistência da presente demanda, requerendo a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, tendo em vista que, em sessão realizada no dia 06/05/2010, ao julgar o Recurso Especial n.º 36552/09, o Tribunal Superior Eleitoral fixou o entendimento de que as representações fundadas nos arts. 23 e 81 da Lei n.º 9.504/97 devem ser propostas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da diplomação dos candidatos eleitos (fls. 105). Após regular intimação, a representada deixa transcorrer in albis o prazo para manifestação sobre o pedido de homologação da desistência da representação (fls. 116/117). É o relatório. Ante o exposto, para que produza os devidos efeitos legais, homologo a desistência da ação e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 158, parágrafo único, c/c o art. 267, inc. VIII, ambos do Código de Processo Civil. (a) Penteado Navarro, relator". RECURSO ELEITORAL Nº 47-09.2010.6.26.125 - Classe 30ª RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S): JOÃO GONÇALVES DE REZENDE ADVOGADO(S): MARCOS CÉSAR MINUCI DE SOUSA - OAB: 129397/SP Procedência: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO) Assunto: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FISICA - SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. ART. 23, § 1º, INCISO I, DA LEI N.º 9504/97. SIGILO FISCAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: "VOTO Nº 1528 RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR RECURSO ELEITORAL Nº 47-09.2010.6.26.125 RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S): JOÃO GONÇALVES DE REZENDE PROCEDÊNCIA: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO) Vistos. No julgamento do RESPE nº 36.552/2009 (4387332.2009.600.0000 - numeração única), de 06 de maio do ano corrente, o E. Tribunal Superior Eleitoral pacificou o entendimento no sentido de que o prazo para a propositura da representação fundamentada nos artigos 23 e 81 da Lei nº 9.504/97 é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da diplomação dos eleitos, por analogia ao artigo 32 da norma citada. Considerando que 18 de dezembro de 2008 foi o último dia para a diplomação dos eleitos naquele pleito, e que a presente ação foi proposta apenas em 27/01/2010 (fl. 02), patente concluir por sua intempestividade. Pelo exposto, perante sua manifesta inadmissibilidade, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 54, caput, do Regimento Interno desta E. corte. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 88 Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos para a Zona Eleitoral de origem. São Paulo, 13 de Julho de 2010. (a) GALDINO TOLEDO JÚNIOR – RELATOR". RECURSO ELEITORAL Nº 48-09.2010.6.26.0125 - Classe 30ª RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S): GERALDO MALM OU GERALDO MAULM ADVOGADO(S): MARCOS CÉSAR MINUCI DE SOUSA - OAB: 129397/SP Procedência: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO) Assunto: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FISICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. ART. 23, § 1º, INCISO I, DA LEI N.º 9504/97. SIGILO FISCAL RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: "VOTO Nº 1529 RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR RECURSO ELEITORAL Nº 48-09.2010.6.26.0125 RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S): GERALDO MALM OU GERALDO MAULM PROCEDÊNCIA: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO) Vistos. No julgamento do RESPE nº 36.552/2009 (4387332.2009.600.0000 - numeração única), de 06 de maio do ano corrente, o E. Tribunal Superior Eleitoral pacificou o entendimento no sentido de que o prazo para a propositura da representação fundamentada nos artigos 23 e 81 da Lei nº 9.504/97 é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da diplomação dos eleitos, por analogia ao artigo 32 da norma citada. Considerando que 18 de dezembro de 2008 foi o último dia para a diplomação dos eleitos naquele pleito, e que a presente ação foi proposta apenas em 27/01/2010 (fl. 02), patente concluir por sua intempestividade. Pelo exposto, perante sua manifesta inadmissibilidade, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 54, caput, do Regimento Interno desta E. corte. Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos para a Zona Eleitoral de origem. São Paulo, 13 de Julho de 2010. (a) GALDINO TOLEDO JÚNIOR – RELATOR". RECURSO ELEITORAL Nº 69-67.2010.6.26.0125 - Classe 30ª RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S): CENTURY 22 RIO PRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO(S): PAULO CEZAR DE OLIVEIRA - OAB: 219467/SP Procedência: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO) Assunto: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA JURIDICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO. DETERMINAÇÃO. PROIBIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. ART. 81, §§ 1º E 3º, DA LEI N.º 9504/97. SIGILO FISCAL RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: "VOTO Nº 1526 RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR RECURSO ELEITORAL Nº 69-67.2010.6.26.0125 RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S): CENTURY 22 RIO PRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. PROCEDÊNCIA: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP (125ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO) Vistos. No julgamento do RESPE nº 36.552/2009 (4387332.2009.600.0000 - numeração única), de 06 de maio do ano corrente, o E. Tribunal Superior Eleitoral pacificou o entendimento no sentido de que o prazo para a propositura da representação fundamentada nos artigos 23 e 81 da Lei nº 9.504/97 é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da diplomação dos eleitos, por analogia ao artigo 32 da norma citada. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 89 Considerando que 18 de dezembro de 2008 foi o último dia para a diplomação dos eleitos naquele pleito, e que a presente ação foi proposta apenas em 28/01/2010 (fl. 02), patente concluir por sua intempestividade. Pelo exposto, perante sua manifesta inadmissibilidade, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 54, caput, do Regimento Interno desta E. corte. Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos para a Zona Eleitoral de origem. São Paulo, 13 de Julho de 2010. (a) GALDINO TOLEDO JÚNIOR – RELATOR". INQUÉRITO Nº 1498-56.2010.6.26.0000 - Classe 18ª REQUERENTE(S): PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL AVERIGUADO(S): JORGE JOSÉ DA COSTA, OU, JORGE COSTA; ANTONIO TROLESI OU ANTONIO TROLESI ROSCHEL Procedência: ITAPECERICA DA SERRA-SP (201ª ZONA ELEITORAL - ITAPECERICA DA SERRA) Assunto: PROMOÇÃO - ARQUIVAMENTO - INQUÉRITO - INCIDÊNCIA: ART. 40 DA LEI Nº 9.504/97 - VICE-PREFEITO PREFEITO - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO - IP Nº 126/2008 NA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TABOÃO DA SERRA - PROC. Nº 008/2008 NA 201ª ZE. RELATOR: JUIZ PAULO HENRIQUE LUCON Nos autos do processo supramencionado, pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: "NOS TERMOS DA MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL DE FLS. 95/97, QUE ADOTO COMO RAZÕES DE DECIDIR, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL, A TEOR DO ART. 3º, INCISO I, DA LEI Nº 8.038/90, COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES. SP., 15/07/2010. (a) PAULO HENRIQUE LUCON - RELATOR". AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1792-11.2010.6.26.0000 - Classe 5ª AUTOR(ES)(S): SEBASTIÃO RIBEIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): FABIO EDUARDO MANRIQUE DA SILVA - OAB: 264471/SP; LIBERATO MANRIQUE DA SILVA - OAB: 100249/SP RÉ(U)(S): MM. JUÍZO DA 119ª ZONA ELEITORAL DE CUBATÃO Procedência: CUBATÃO-SP (119ª ZONA ELEITORAL - CUBATÃO) Assunto: AÇÃO RESCISÓRIA - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PEDIDO. SUSPENSÃO. EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA NO PROC. Nº 196/2008 NA 119ª ZE RELATOR: DES. PENTEADO NAVARRO Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: "Decisão Monocrática nº 99/2010 Ação Rescisória nº 1792-11.2010.6.26.0000 - Classe 5 Vistos estes autos de ação rescisória, com pedido de tutela antecipada, proposta por Sebastião Ribeiro do Nascimento, sob o fundamento de que não foi intimado do parecer técnico desfavorável à aprovação de suas contas relativas às eleições de 2008. Afirma que, apesar de não ter sido encontrado no endereço por ele informado nos autos de prestação de contas, o magistrado não poderia julgar o feito, sem antes esgotar os meios previstos no Código de Processo Civil no que concerne às intimações. Assevera que sofreu prejuízo irreparável, tendo em vista que está impedido de obter certidão de quitação eleitoral. Pede a concessão da tutela antecipada para suspender os efeitos da sentença e, ao final, a sua rescisão (fls. 02/06). Opina a douta Procuradoria Regional Eleitoral pela extinção do feito sem resolução de mérito (fls. 66/67vº). É como relato. O feito deve ser extinto sem resolução de mérito. No âmbito desta Justiça Especializada, somente é cabível ação rescisória para desconstituir julgado do colendo Tribunal Superior Eleitoral em casos de declaração de inelegibilidade, conforme a norma do art. 22, inc. I, alínea "j" , do Código Eleitoral. Nessa esteira, valho-se da valiosa lição de José Jairo Gomes: "A demanda deve ter por objeto acórdão do próprio TSE que conclua pela inelegibilidade da parte... Tem-se entendido que os Tribunais Regionais Eleitorais não detêm competência para processar e julgar a ação em tela. A competência é originária do Tribunal Superior Eleitoral, estando limitada a seus próprios arestos" (cf. Direito Eleitoral, 4ª ed. Del Rey, 2010, cap. XVIII, pág. 483). Dessa forma, concluo pela impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que no âmbito da Justiça Eleitoral a ação rescisória só poderá ser ajuizada para desconstituir julgados do colendo Tribunal Superior Eleitoral, especificamente, em casos que envolvam hipóteses de inelegibilidade. No tocante à alegação de que a rejeição das contas impediria a obtenção de quitação eleitoral, observo que a Lei n.º 12.034/09 alterou diversos artigos da Lei n.º 9.504/97, em especial, a redação do art. 11, § 7º, dispondo que a quitação eleitoral será dada mediante a simples "apresentação das contas da campanha eleitoral" . Assim, a rejeição das contas ou sua aprovação com ressalvas não gerará qualquer efeito no que concerne à quitação eleitoral do candidato. Nesse ponto, cabe esclarecer que Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 90 compete ao Tribunal Superior Eleitoral alterar as regras atualmente adotadas para as anotações no Cadastro Eleitoral, compatibilizando-as à inovação inserida pela Lei n.º 12.034/09. Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 16 de julho de 2010. (a)Penteado Navarro, relator". PETIÇÃO Nº 2004-32.2010.6.26.0000 - Classe 24ª REQUERENTE(S): PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL AVERIGUADO(S): JOSÉ PAVAN JÚNIOR; REALINO CARLOS ROSA (PAPINHA) Procedência: PAULÍNIA-SP Assunto: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO - NOTÍCIA CRIME - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO PREFEITO - INCIDÊNCIA: ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL - PROMESSA DE NOMEAÇÃO EM CARGO MUNICIPAL PEDIDO DE ARQUIVAMENTO - EM APENSO: PROTOCOLADO PRE/SP Nº 001486/2008. RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: "DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1530 RELATOR: JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR PETIÇÃO Nº 2004-32.2010.6.26.0000 REQUERENTE(S): PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL AVERIGUADO(S): JOSÉ PAVAN JÚNIOR; REALINO CARLOS ROSA (PAPINHA) PROCEDÊNCIA: PAULÍNIA-SP Vistos. Cuida-se de requerimento formulado pelo Digno Procurador Regional Eleitoral de arquivamento de procedimento de iniciativa ministerial, instaurado para apurar a ocorrência, em tese, do crime do art. 299, do Cód. Eleitoral, por parte de José Pavan Júnior. A conduta típica teria consistido na contratação de Realindo Carlos Rosa para influenciar eleitores e obter seus votos mediante pagamento em dinheiro em favor do José Pavan Júnior. Consta que houve encontro entre José Pavan Júnior e Realindo Carlos Rosa, vulgo "papinha" , no qual se acordou a contratação deste última para influenciar eleitores. Apurou-se, ainda, que Realindo Carlos Rosa gravou referido acordo e procurou José Pavan Júnior para vender a mídia com toda a conversa. Às fls. 154 foi juntada a mídia eletrônica com a gravação da suposta negociação de compra de votos. É o Relatório. É de se ressaltar que foi ajuizada ação de impugnação de mandato eletivo a respeito do mesmo fato (Recurso Eleitoral nº 34.117), no qual Realindo Carlos Rosa negou o teor da gravação, dando outro contexto a conversa ali reproduzida, alegando, inclusive, que se referia a negócio jurídico realizado por ele e José Pavan. Como bem apontou a Douta Procuradoria Regional Eleitoral, este Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, na sessão de julgamento do dia 15.12.2009, por unanimidade de votos, reconheceu a imprestabilidade da gravação feita por Realindo Carlos Rosa. Tendo em vista que o presente procedimento foi instaurado tendo por objeto tal gravação e não havendo outras provas que indiquem a ocorrência do crime imputado ao declarante, é forçoso concluir que não há justa causa para o reconhecimento da caracterização da figura típica do crime de corrupção eleitoral. Face ao exposto, meu voto acolhe o r. parecer ministerial, para determinar o arquivamento dos presentes autos, devendo a Secretaria proceder as comunicações de praxe. São Paulo, 13 de julho de 2010. Int. (a) GALDINO TOLEDO JÚNIOR – Relator". PETIÇÃO Nº 3025-43.2010.6.26.0000 - Classe 24ª REQUERENTE(S): ADRIANO DIOGO ADVOGADO(S): LAURICE KANAAN COSTA - OAB: 174893/SP Procedência: SÃO PAULO-SP Assunto: REQUERIMENTO - EXCLUSÃO - RESTRIÇÕES - SISTEMA ELEITORAL - MULTA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO, EMISSÃO, 2ª VIA, TÍTULO ELEITORAL RELATOR: JUIZ MOREIRA DE CARVALHO Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: "Vistos Tendo em vista as decisões proferidas pela i. Presidência desta E. Corte nos autos dos processos 6.243 - Registro de Candidatura, 13.374 - Representação e 13.375 - Representação (cópias acostadas a fls. 41/43), considero prejudicado o Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 91 pedido formulado nestes autos, por possuir objeto semelhante aos dos processos supra citados. Assim, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Int. Arquive-se. São Paulo, 15 de julho de 2010. (a) Jeferson MOREIRA DE CARVALHO - Juiz Relator". CONSULTA Nº 5226-08.2010.6.26.0000 - Classe 10ª CONSULENTE(S): MILTON LUIZ DE MELO SANTOS, DIRETOR PRESIDENTE DA NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO Procedência: SÃO PAULO-SP Assunto: CONSULTA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DE CONTROLE FEDERAL OU ESTADUAL - ATIVIDADE ECONÔMICA - OPERAÇÃO DE CRÉDITO - FINANCIAMENTO - CONCESSÃO - MUNICÍPIO - PERÍODO DE 03 DE JULHO A 31 DE OUTUBRO DE 2010 RELATOR: JUIZ MOREIRA DE CARVALHO Nos autos do processo supramencionado pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: "Nos termos da jurisprudência consolidada do C. TSE, não se conhece de consulta após o início do processo eleitoral, que começou em 10.6.2010, início das convenções partidárias, sob pena de pronunciamento sobre caso concreto. Precedentes: Consultas n.ºs 1.623, Rel. Min. Felix Fischer, DJ de 6.8.2008; 1.374, Rel. Min. José Delgado, DJ de 18.9.2006; 1.254, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 16.8.2006; 1.021, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 6.8.2004; 643, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 24.11.2000). Ante o exposto, com fulcro no art. 54, caput, do RITRE/SP, não conheço da presente consulta. Arquive-se. São Paulo, 15 de julho de 2010. (a) Jeferson MOREIRA DE CARVALHO - Juiz Relator". AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5407-09.2010.6.26.0000 - Classe 5ª AUTOR(ES)(S): RENATO ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO(S): JOSÉ DE AGUIAR JUNIOR - OAB: 134382/SP; MARIA APARECIDA SIMÕES - OAB: 88851/SP; EMILIO CARLOS ROSSI JUNIOR - OAB: 154815/SP RÉ(U)(S): TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO Procedência: GUARULHOS-SP (393ª ZONA ELEITORAL - GUARULHOS) Assunto: AÇÃO RESCISÓRIA - DUPLICIDADE/PLURALIDADE - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EFETIVAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA - DESCONSTITUIÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO NO RECURSO ELEITORAL Nº 5485.2010.626.0000 DO TRE/SP - PROC. Nº 376/2009 NA 393ª ZE. RELATOR: JUIZ MOREIRA DE CARVALHO Nos autos do processo supramencionado, pelo Exmo. Sr. Relator foi proferido o seguinte despacho: "RELATOR: JUIZ MOREIRA DE CARVALHO AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5407-09.2010.6.26.0000 AUTOR(ES)(S): RENATO ARAUJO DOS SANTOS RÉ(U)(S): TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO PROCEDÊNCIA: GUARULHOS-SP (393ª ZONA ELEITORAL - GUARULHOS) Vistos. Pacificou a jurisprudência que, no âmbito da Justiça Eleitoral, será cabível ação rescisória apenas contra decisão proferida pelo E. Tribunal Superior Eleitoral, não pelos Tribunais Regionais Eleitorais, e desde que a decisão atacada contenha declaração de inelegibilidade. Nesse sentido, as seguintes decisões: "Ação rescisória. Hipótese de cabimento. Inexistência. No âmbito da Justiça Eleitoral, a ação rescisória somente é cabível para desconstituir decisão do Tribunal Superior Eleitoral e que, ademais, contenha declaração de inelegibilidade (art. 22, I, j, CE), o que não ocorre na espécie.(...)" (Ac. no 225, de 6.9.2005, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.). "(...) Ação rescisória. Negativa de seguimento. Não-configuração da hipótese do art. 22, I, j, do Código Eleitoral. (...)" NE: Não cabe ação rescisória de decisão de TRE, apenas do próprio TSE e que contenha declaração de inelegibilidade." (Ac. no 216, de 15.2.2005, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.). Deste modo, o pedido rescisório contra decisão desta E. Corte e que, ademais, não versa sobre inelegibilidade, é inadequado, razão pela qual o autor carece de interesse de agir. Pelo exposto, indefiro a inicial (art. 295, III e IV, do CPC) e julgo extinto o processo. Int. Arquive-se. São Paulo, 13 de julho de 2010. (a) Jeferson MOREIRA DE CARVALHO - Juiz Relator". Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 92 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL FEDERAL Nº 32/2010 Objeto: Contratação de serviços de manutenção de veículos. Entrega dos envelopes de documentação e de proposta: até 30/07/2010, às 10 horas, quando ocorrerá a abertura. Local da Abertura: Sede do T.R.E. – Prédio Brigadeiro – 10º andar – sala 1007. Cópias do Edital poderão ser adquiridas na Seção de Compras e Licitações – Prédio Brigadeiro – 11º andar – sala 1101, entrada do prédio pela Rua Francisca Miquelina, 123, ao preço de R$ 3,10 (três reais e dez centavos), diariamente, das 12 às 19 horas ou no site http://www.tre-sp.jus.br/licitacoes/editais.htm. São Paulo, 16 de julho de 2010. Aline Cristina Gomes dos Santos Chefe da Seção de Compras e Licitações PREGÃO PRESENCIAL DESPESA DE ELEIÇÃO Nº 05/2010 AVISO DE NOVA DATA Objeto: Contratação de prestação de serviço temporário. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo informa que a nova data de abertura da licitação em epígrafe será no dia 30/07 p.f., às 14 horas, no mesmo local. São Paulo, 16 de julho de 2010. Aline Cristina Gomes dos Santos Chefe da Seção de Compras e Licitações SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) SECRETARIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 93 ZONAS ELEITORAIS – CAPITAL 5ª ZONA ELEITORAL - JARDIM PAULISTA ATOS JUDICIAIS SENTENÇA DO JUIZ PROCESSO Nº 0000093-67.2010.626.0005 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: Fazenda Nacional EXECUTADO: Paulo Salim Maluf Advogados: EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE – OAB/SP 184.958 e outros Nos autos do processo em epígrafe foi proferido pelo MM. Juiz Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Barcellos Gatti, em 16.07.2010, o seguinte despacho: “O peticionário Paulo Salim não é parte representada no processo, a procuração sem firma reconhecida esta assinada por Paulo Salim Maluf, tecnicamente outra pessoa. Considerando-se o contexto, trata-se de supressão que não prejudica o conteúdo. Entretanto, nenhum indeferimento aconteceu. Há equivoco na afirmação segundo a qual “no último dia 02 de julho a 5ª Zona entendeu por indeferir a expedição de quitação eleitoral”. E, a data do despacho também não é essa. O estudo dos muitos processos e dos inúmeros documentos encartados nos vários volumes que não obedecem a uma ordem seqüencial ocupou toda a tarde do dia 1º de Julho, do meio dia às 19:15 horas, especialmente para resolver a questão com foco em fatos, objetivamente. Tão somente se chegou a conclusão de que “não há nenhuma certeza documental ou suporte sine qua non para esta 5ª Zona eleitoral certificar o que se pede” depois de demorado exame dos meandros da realidade histórico-fática encartada. As enumerações dos processos e o fato da quitação integral de alguns deles ter podido constar do pedido de reconsideração ratifica a exatidão e o esmero do cuidadoso trabalho desenvolvido pelo Cartório em cumprimento ao despacho de fl.256. Quanto ao sublinhado no sentido de que “não é requisito para emissão a discussão sobre o reparcelamento !!! Basta a demonstração de que este foi feito, que está sendo cumprido e que seu status no órgão tenha efeito negativo” (fl. 279 - sic.) tem-se que essa ênfase vem de encontro com o incontroverso, ou seja, retrata o ponto fulcral da questão que foi explicitamente ratificado pela manifestação do Ministério Público (fl. ) e que didaticamente foi apresentada pelo Juizo, ou seja, cumpre ao interessado fazer exatamente isso, “...a demonstração de que este (acordo) foi feito, que está sendo cumprido e que seu status no órgão tenha efeito negativo” (fl.263). Fruto de decisão monocrática, tão somente derivada do estudo dos documentos e fatos processuais ao tempo disponíveis, esse entendimento está de conformidade com o Ofício-Circular CRE/SP nº 98/2010, documento anexado pelo postulante, oriundo da Corregedoria Eleitoral e que no dia do despacho atacado não existia no sistema interno denominado Linha Direta, endereçado aos Juízes (fl.281). O pagamento regular das parcelas deverá ser comprovado mediante a apresentação de documento expedido pelo órgão perante o qual foi concedido o parcelamento, com indicação do pagamento das parcelas vencidas e do número do processo eleitoral ao qual se refere (sic.. Assim, pelo fato dessa orientação Superior sobre a qual a 5ª Zona nenhuma ingerência teve e que determina se proceda exatamente como se fez, descabendo nomear perito contábil e ou determinar confecção de laudo técnico para se chegar a alguma conclusão pratica, o ônus da prova do fato constitutivo do direito competindo a quem alega e tem o dever eleitoral dessa demonstração, com os subsídios da Nobre Representante do Ministério Público que acolho, nada a prover. Publique-se, intime-se e dê-se ciência. São Paulo, 16 de Julho de 2010 Paulo Barcellos Gatti Juiz de Direito” Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 94 248ª ZONA ELEITORAL - ITAQUERA ATOS ADMINISTRATIVOS PUBLICAÇÃO DE PESSOAL FALTAS ABONADAS: Nos termos do artigo 7º do Decreto nº 54.779/09: José Roberto dos Santos, falta no dia 15/07/2010, auxiliar requisitado. (a) Evandro Takeshi Kato – Juiz Eleitoral da 248ª ZE. 258ª ZONA ELEITORAL - INDIANÓPOLIS ATOS ADMINISTRATIVOS DESPACHO DA JUÍZA ELEITORAL DESPACHO EXARADO PELA MMª JUÍZA DA 258ª ZONA ELEITORAL – INDIANÓPOLIS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS: PETIÇÃO Nº 1633-68.2010.6.26.0000 CLASSE 24. DESIGNO O DIA 27.07.2010 ÀS 13:30 HORAS PARA INQUIRIÇÃO APENAS DO REQUERENTE PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA, TENDO EM VISTA QUE AS TESTEMUNHAS NÃO PERTENCEM A ESTA JURISDIÇÃO. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE. SÃO PAULO, 15.07.2010 LÉA MARIA BARREIROS DUARTE JUÍZA ELEITORAL 352ª ZONA ELEITORAL - ITAIM PAULISTA ATOS ADMINISTRATIVOS Faltas Abonadas DANIEL GOMES CARDOZO, auxiliar requisitado, falta abonada no dia 13/07/10, 10.261/68, nos termos do art. 110, § 1º da Lei FATIMA FERREIRA LIMA DE SOUZA, auxiliar requisitada, falta abonada do dia 16/07/2010, nos termos do art. 110, § 1º da Lei 10.261/68. 389ª ZONA ELEITORAL - PERUS ATOS ADMINISTRATIVOS FALTA ABONADA DESPACHO DO JUIZ FALTA ABONADA CLEMENTINA FRANCO - Falta abonada, dia 06/07/2010 nos termos do art. 110 § 1º da Lei 10.261/68 VILMA DA SILVA LIMA - Falta Abonada, dia 05/07/2010 nos termos do art. 110 § 1º da Lei 10.261/68 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 95 408ª ZONA ELEITORAL - JARDIM SÃO LUÍS ATOS ADMINISTRATIVOS FALTAS REFERENTES AO MÊS DE JULHO 2010 VANDERLEY NOGUEIRA DA SILVA, auxiliar requisitado, relevação das faltas ocorridas no período de 01/07/2010 a 02/07/2010, por motivo de Luto, nos termos do artigo 78, inciso IV, da Lei Estadual nº. 10.261/68. ZONAS ELEITORAIS – INTERIOR 13ª ZONA ELEITORAL - ARARAQUARA ATOS JUDICIAIS SENTENÇAS SENTENÇAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA Processo n.º 0000026-49.2008.6.26.0013 (número antigo 215/08) Partes: EDMIR BERNARDES FRANCELINO Partidos: PRP Assunto: Processo Prestação de Contas relativa à arrecadação e aplicação de recursos de campanha eleitoral na eleição de 05/10/2008. Nos autos do processo em epígrafe, pela Sra. Juíza Eleitoral foi proferida a seguinte decisão: “(...)Ante o exposto, nos termos do parecer favorável do Promotor de Justiça Eleitoral, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, APROVADAS, com ressalvas, as contas apresentadas pelo candidato Edmir Bernardes Francelino. P.R.I. Após arquivem-se os presentes autos. Araraquara, 14 de julho de 2010. Adriana Albergueti Albano Juíza Eleitoral“ Processo n.º 0000030-86.2008.6.26.0013 (número antigo 036/08) Partes: COMITÊ FINANCEIRO MUNICIPAL PARA VEREADOR Partidos: PRP Assunto: Processo Prestação de Contas relativa à arrecadação e aplicação de recursos de campanha eleitoral na eleição de 05/10/2008. Nos autos do processo em epígrafe, pela Sra. Juíza Eleitoral foi proferida a seguinte decisão: “(...)Nos termos do parecer ministerial e sobretudo com fulcro no relatório conclusivo da unidade técnica, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, APROVADAS COM RESSALVAS as contas apresentadas pelo Comitê Financeiro Municipal do Partido Republicano Progressista – PRP. P.R.I., após arquivem-se. Araraquara, 14 de julho de 2010. Adriana Albergueti Albano Juíza Eleitoral” 51ª ZONA ELEITORAL - IGUAPE ATOS ADMINISTRATIVOS Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 96 Vistos Carta Precatoria nº 0000062-06.2010.626.0051 Ref. Processo nº 003/2008 (originário da 036ª ZE - Cananéia-SP) Deprecante: Juízo da 036ª Zona Eleitoral - Cananéia-SP Deprecado: Juízo da 051ª Zona Eleitoral - Iguape-SP Finalidade: Intimação dos acusados Luis Guilherme de Mattos Maciel, Clóvis José Teixeira Cardoso e Wilson Almeida Lima. Advogados: Ademar Aparecido da Costa Filho OAB/SP 256.786, Maira Marques Burghi dos Santos OAB/SP 156.133. Vistos. Diante da decisão proferida pelo E. Tribunal Regional Eleitoral, redesigno audiência para proposta de transação penal, para o dia 12 de agosto de 2010 às 16:00 horas, no Fórum da Comarca de Iguape/SP. Intimem-se os indiciados. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Int. o(s) advogado(s), via imprensa. Iguape, 15 de julho de 2010. PATRICIA SVARTMAN POYARES Juíza Eleitoral 83ª ZONA ELEITORAL - PALMITAL ATOS JUDICIAIS DESPACHOS AUTOS 0000002-39.2007.626.0083(nº antigo: 106/2007) - EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA ATIVA - CDA nº 80.6.07.010803930 - Fazenda Pública Nacional X Maria Cristina Sonsim da Silva e outros -. Fls. 117: “Vistos... Fls. 115/116: defiro a suspensão requerida pela exequente. Intimem-se. Palmital/SP, 15 de julho de 2010. André Luiz Damasceno Castro Leite. Juiz Eleitoral”. ADVS.: Advs. Marcia Ferreira Gobato(Procuradora da Fazenda Nacional); Edson Antonio Ramires OAB/SP 106.375. AUTOS 000.0002-68.2009.626.0083 (nº antigo 20/2009) - EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA ATIVA - CDA nº 80.6.09.009526-09 e 80.6.09.009530-87 - Fazenda Pública Nacional X Vinícius Figueiredo Bueno-. Fls. 58: “Vistos... Fls. 51/57: defiro a suspensão requerida pela exequente. Palmital/SP, 15 de julho de 2010. André Luiz Damasceno Castro Leite. Juiz Eleitoral “. ADVS.: Marcia Ferreira Gobato(Procuradores da Fazenda). 118ª ZONA ELEITORAL - SANTOS ATOS JUDICIAIS PUBLICAÇÃO Expediente n.º 1.153/2010 – Requerente: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN. Despacho de fls. 75: “Ciente do cumprimento das determinações de fls. 59, arquivem-se os autos com as cautelas de costume”. Santos, 08 de julho de 2010. GUILHERME DE MACEDO SOARES – Juiz Eleitoral da 118 ZE/Santos/SP. Advogado: Dr. Rafael Martins (OAB/SP 256.761) 162ª ZONA ELEITORAL - NHANDEARA ATOS JUDICIAIS SENTENÇAS Procedência: ZE 162ª NHANDEARA-SP. Processo nº 0000029-71.2010.626.0162 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 97 Assunto: Partido Trabalhista Brasileiro – PTB – Exercício 2009 Parte: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB – FLOREAL-SP. Fls. 76. Vistos. (...) FUNDAMENTO E DECIDO. A prestação de contas dos partidos políticos deve apresentar-se em completa conformidade com as determinações constantes na Resolução TSE 21.841/04 para que sejam aprovadas pela Justiça Eleitoral. Considerando os pareceres exarados pelo Sr. Analista, bem como pelo DD. Representante do Ministério Público Eleitoral, ambos manisfestando-se pela aprovação das referidas contas, não restam dúvidas sobre a sua regularidade. Posto isso, comprovada a inexistência de óbices a sua aprovação ou impropriedades que maculem a conformidade da Prestação de Contas em exame com a legislação eleitoral pertinente, julgo-as APROVADAS. Publique-se, registre-se, intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Nhandeara, 14 de julho de 2010. (a) Kerla Karen Ramalho de Castilho, Juíza Eleitoral. Procedência: ZE 162ª NHANDEARA-SP. Processo: 0000046-10.2010.626.0162 Assunto: Prestação de Contas Partido Político – Exercício 2009. Parte: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA – PTB – NHANDEARA-SP. Fls. 73. Vistos. (...) FUNDAMENTO E DECIDO. A prestação de contas dos partidos políticos deve apresentar-se em completa conformidade com as determinações constantes na Resolução TSE 21.841/04 para que sejam aprovadas pela Justiça Eleitoral. Considerando os pareceres exarados pelo Sr. Analista, bem como pelo DD. Representante do Ministério Público Eleitoral, ambos manisfestando-se pela aprovação das referidas contas, não restam dúvidas sobre a sua regularidade. Posto isso, comprovada a inexistência de óbices a sua aprovação ou impropriedades que maculem a conformidade da Prestação de Contas em exame com a legislação eleitoral pertinente, julgo-as APROVADAS. Publique-se, registre-se, intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Nhandeara, 14 de julho de 2010. (a) Kerla Karen Ramalho de Castilho, Juíza Eleitoral. Procedência: ZE 162ª NHANDEARA-SP. Processo: 0000056-54.2010.626.0162 Assunto: Prestação de Contas Partido Político – Exercício 2009. Parte: PARTIDO DEMOCRATAS – DEM – NHAN DEARA-SP. Fls. 64. Vistos. (...) FUNDAMENTO E DECIDO. A prestação de contas dos partidos políticos deve apresentar-se em completa conformidade com as determinações constantes na Resolução TSE 21.841/04 para que sejam aprovadas pela Justiça Eleitoral. Considerando os pareceres exarados pelo Sr. Analista, bem como pelo DD. Representante do Ministério Público Eleitoral, ambos manisfestando-se pela aprovação das referidas contas, não restam dúvidas sobre a sua regularidade. Posto isso, comprovada a inexistência de óbices a sua aprovação ou impropriedades que maculem a conformidade da Prestação de Contas em exame com a legislação eleitoral pertinente, julgo-as APROVADAS. Publique-se, registre-se, intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Nhandeara, 15 de julho de 2010. (a) Kerla Karen Ramalho de Castilho, Juíza Eleitoral. 216ª ZONA ELEITORAL - MOGI GUAÇU ATOS JUDICIAIS PUBLICAÇÃO DESPACHO AVERIGUAÇÃO DE CRIME ELEITORAL Nº 0000027-70.2009.626.0216 REGISTRO ANTIGO 02/2009 REQUERENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REQUERIDO(S): JOSÉ ROBERTO MACHADO MÁRCIA CANAVESI NEUSA MACHADO THIM ADVOGADO(S): ALBERTO LOPES MENDES ROLLO – OAB/SP: 20.893; JOÃO FERNANDO LOPES DE CARVALHO – OAB/SP: 93.989; ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO – OAB/SP: 114.295; ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO – OAB/SP: 128.014; ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO – OAB/SP: 153.769 MARIA DO CARMO ÁLVARES DE ALMEIDA ROLLO PASQUALUCCI – OAB/SP: 138.981 MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA – OAB/SP: 200.039 JULIANA DE MATTOS GARCIA – OAB/SP: 201.948 CELSO BERNARDES DE SOUZA FILHO – OAB/SP: 168.132/E REQUERIDO(S): ALMIR JOSÉ DA SILVA ADVOGADO(S): GUSTAVO ALESSANDRO MIGUEL – OAB/SP 260.558. Procedência: MOGI GUAÇU-SP Assunto: AVERIGUAÇÃO DE CRIME ELEITORAL. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 98 “Considerando o teor da certidão de fs. 1222, devolvo o prazo a defesa para manifestação para evitar eventual alegação de nulidade. Int. MM. 1.º/07/2010 ROSELI JOSÉ FERNANDES Juíza Substituta”. 296ª ZONA ELEITORAL - SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOS JUDICIAIS SENTENÇA REPRESENTAÇÃO - Nº 168379.2010.626.0296 – FILIAÇÃO PARTIDÁRIA REQUERENTE(S): VALDECI NOBRE DO NASCIMENTO INTERESSADO(S): PARTIDO SOCIAL CRISTÃO MM. JUIZ ELEITORAL: DR. FÁBIO FRESCA Nos autos do processo supramencionado, foi proferido, às folhas 37/38, a seguinte sentença: tópico final: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado por Valdeci Nobre do Nascimento, para determinar a inclusão do nome do mesmo na lista de filiados do PSC, nos termos do artigo 19, § 2º da Lei nº 9.906/95; do artigo 36, § 8º da Resolução TSE nº 19.409/95, com observância, no entanto, no disposto no paragráfo único do art. 2º do Provimento n° 04/2010 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral. Intime-se o PSC para que no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência, proceda a submissão da relação que contenha o nome do eleitor prejudicado como filiado, por meio do sistema Filiaweb. No mesmo prazo, o partido deverá apresentar em cartório o comprovante do envia da lista. Por derradeiro, quanto ao fato do requerente ser pré-candidato ao pleito deste ano, resta-lhe comprovar a sua filiação ao PSC, diretamente ao Juízo competente para julgar os pedidos de registro de candidatura. P.R.I. SBC, 15 de julho de 2010.” Dr. Fábio Fresca – Juiz Eleitoral. 354ª ZONA ELEITORAL - CAJAMAR ATOS JUDICIAIS Publicação Processos 0000002-75.2002.626.0354 e 0000001-90.2002.626.0354 DESPACHO DA MM. JUÍZA DA 354ª Z.E. DE CAJAMAR/SP. A Doutora ADRIANA NOLASCO DA SILVA, MM. Juíza Eleitoral da 354ª ZE de Cajamar, estado de São Paulo, na forma da Lei, em 15/07/2010. Processo nº 002/2002 (0000002-75.2002.626.0354). Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL – Requerido : VALDIR DE OLIVEIRA MOURA. Vistos Trata-se de ação penal em face do réu em epígrafe, por cometimento de delito previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. É o sucinto relatório. Acolho a manifestação ministerial retro. Isto porque diante da pena mínima cominada ao delito, da ordem de até quatro anos, e logo, a pena mínima a ser imposta é a pena de um ano de reclusão, conforme artigo 284 do Código Eleitoral. De outro lado, em sendo o réu primário e sem antecedentes, pouco provável que uma vez condenado, sua pena seja fixada acima do mínimo legal. Nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, a pena do réu Valdir prescreveria em quatro anos. A denúncia foi recebida em 31/08/04 e logo, a prescrição da pena se deu em 31/08/08. Em razão dos inúmeros réus e da ausência de testemunhas, houve equívoco com relação ao réu Valdir, ao qual foi dado o mesmo tratamento que aos demais réus, citados por edital. Às fls. 1872 houve a designação de audiência de instrução para o dia 12/04/06, com determinação de intimação do defensor para comparecimento e no dia da audiência (fls. 1924) foi constatado que as testemunhas de acusação não foram intimadas. Na audiência de instrução de fls. 2147 não fora intimada a defensora do réu Valdir, de modo que a instrução em face a este sequer se iniciou. Logo, diante do lapso temporal transcorrido entre o recebimento da denúncia até o presente momento, de rigor a extinção do feito. DECIDO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade, diante do reconhecimento da prescrição, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c.c. 109, inciso V, do Código Penal. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e registre-se. Cajamar, 15 de julho de 2010. Adv. requerido: Dra. Maria Roseli Maestrello, OAB/SP 112.463. DESPACHO DA MM. JUÍZA DA 354ª Z.E. DE CAJAMAR/SP. A Doutora ADRIANA NOLASCO DA SILVA, MM. Juíza Eleitoral da 354ª ZE de Cajamar, estado de São Paulo, na forma da Lei, em 15/07/2010. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 99 Processo nº 0000001-90.2002.626.0354 (Antigo 001/2002). Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL – Requerido : ANTONIO CARLOS OLIVEIRA RIBAS DE ANDRADE. Vistos Diante da consulta de fls. 2536 e do cálculo de fls. 2534/2535 passo a decidir sobre eventual prescrição da pretensão executória. Nos termos do artigo 117, inciso V do Código Penal, o início do cumprimento da pena interrompe o prazo prescricional, que passa a fluir por inteiro a partir de então. No caso dos autos, houve tentativa de intimação pessoal do sentenciado, sem sucesso, posto que o réu vem se esquivando ao cumprimento de sua pena. O defensor do réu, porém, peticionou nos autos em 12/02/10, requerendo a conversão da pena restritiva de prestação de serviços à comunidade por pena de multa, conforme fls. 2388/2389, de modo que tomou ciência inequívoca do trânsito em julgado, bem como da determinação de cumprimento da pena imposta. Entendo que tal pedido, na realidade, já configura início de execução. Nesse sentido, vide Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial, RT, 8ª edição, página 613, que menciona que na hipótese de pena de prestação pecuniária, a interrupção da prescrição pode ocorrer quando o juiz permitir o pagamento em parcelas. Neste feito, o deferimento do pedido de conversão da pena de prestação de serviços em prestação pecuniária se deu em 17/05/10, conforme fls. 2476, cuja publicação se deu às fls. 2479. Após o deferimento, o sentenciado peticionou, por meio de seu advogado, às fls. 2503/2504, em 10/06/10, pedindo o fornecimento do endereço das entidades destinatárias da prestação pecuniária. Logo, houve início do cumprimento da pena imposta, de modo que de rigor o reconhecimento da interrupção da prescrição executória, com prazo inicial em 26/03/10, data do deferimento da conversão. Expeça-se novo prazo prescricional, com o termo inicial supra. Anote-se na contracapa dos autos. Ciência ao Ministério Público. Int. Cajamar, 15 de julho de 2010. Adv. Reu: Dr. Gustavo Ben Schwartz, OAB/SP nº 165.461. Carta de Ordem 003/2010/354ª ZE/SP RCED 30 DESPACHO DA MM. JUÍZA DA 354ª Z.E. DE CAJAMAR/SP. A Doutora ADRIANA NOLASCO DA SILVA, MM. Juíza Eleitoral da 354ª ZE de Cajamar, Estado de São Paulo, na forma da Lei, em 16/07/2010. Carta de Ordem nº 003/2010 RCED 30 (255728-40.2008.6.26.0354). Recorrente: COLIGAÇÃO “JUSTIÇA E LIBERDADE E OUTROS” (PDT,PRB,PT do B, PTC, PSL, PSDC, PTN); Antônio Carlos Oliveira Ribas de Andrade; Partido Democrático Trabalhista – PDT de Cajamar – Recorrido: DANIEL FERREIRA DA FONSECA; ANTONIO CARLOS FERNANDES GONÇALVES; Partido Socialista Brasileiro – PSB de Cajamar; Parido da Social Democracia Brasileira – PSDB de Cajamar Vistos Para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes designo o dia 21/07/2010 às 09:00 horas. As testemunhas arroladas serão ouvidas em uma única assentada, iniciando-se pelas testemunhas do recorrente. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Intimese. Cajamar, 16 de julho de 2010. Adv. Recorrente: Alessandro Baumgartner – OAB: 155791/SP e Outros; Haroldo de Almeida – OAB: 166874/SP; Rander Augusto Andrade – OAB: 202767-B/SP; Gustavo Ben Schwartz – OAB: 165461/SP; Fernando Ribeiro Kede – OAB: 215410/SP; Messias Marques Rodrigues – OAB: 155398/SP; Felipe Ribeiro Kede – OAB: 247673/SP; Eudes Mochiutti - OAB: 268751/SP; William Kassouf Mantovani – OAB: 255287/SP; Francislaine Francisco Crispim – OAB: 285406/SP; Estagiário Vinícius Fiori Augusto – OAB: 154201-E/SP; Estagiário Diego Dallagnol Maia – OAB: 163949-E/SP; Estagiária Mônica Maria Cardoso – OAB: 166353-E/SP; José Carlos Cruz – OAB: 264514/SP Adv. Recorrido: Christopher Rezende Guerra Aguiar – OAB: 203028/SP e Outros; Luiz Antônio de Oliveira – OAB: 85692/SP; Christiano Figueiredo Marine - OAB: 192245/SP; Paulo Rodrigo Rezende Guerra Aguiar – OAB: 226785/SP; Roberta Rezende Guerra Aguiar Garcia Cid – OAB: 109114/SP; José Carlos Cosenzo Filho – OAB: 284182/SP; Gabriela Cristina Póvoa dos Santos – OAB: 290780/SP. 355ª ZONA ELEITORAL - CERQUILHO ATOS JUDICIAIS DESPACHO PROCESSO CRIME nº 01/2008/256179-62.2008.626.0355 Autor: JUSTIÇA PÚBLICA ELEITORAL Réu: IVON CESAR Advogado: CLEIDE FUSCO BERTANHA – OAB 52661/SP Assunto: Processo Crime. Infração tipificada no artigo 48, caput da Res. TSE nº 22.718/08. Nos autos do processo supramencionado, pela Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral, foi proferido o seguinte despacho, a fls. 655: “Vistos. Às fls. 650/651, o condenado informa que efetuará o pagamento da multa eleitoral somente após o julgamento do Agravo de Instrumento 47246, interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 2747. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2010, Número 128 São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2010 Página 100 Diante do transcurso do prazo e tendo em vista que a pendência do mencionado julgamento não suspende a cobrança da dívida, inscreva-se o débito de multa eleitoral em livro próprio, expedindo-se certidão em duas vias. Encaminhe-se a primeira via ao E. Tribunal Regional Eleitoral, por ofício, acompanhada das cópias elencadas no § 1º do art. 3º, da Res. TRE/SP nº 170/2005. Junte-se a segunda via da certidão aos presentes autos. Cumpra-se. Publique-se. Cerquilho, 15 de julho de 2010. TATIANE MOREIRA LIMA Juíza Eleitoral” Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br