DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA Ano 2013, Número 199 Divulgação: sexta-feira, 25 de outubro de 2013 Tribunal Regional Eleitoral Desa. Sara Silva de Brito Presidente Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago Vice-Presidente Juiz Josevando Souza Andrade Corregedor Regional Eleitoral Bel.André Luís Martins Beserra Diretor-Geral Secretaria de de Gestão Administrativa Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória Fone/Fax: (71) 3373-7159 [email protected] Sumário PRESIDÊNCIA .............................................................................................2 Atos do Presidente...................................................................................2 Portarias ................................................................................................2 Decisões/Despachos...........................................................................3 Atos ........................................................................................................3 CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL...........................................4 PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL...........................................4 DIRETORIA-GERAL....................................................................................4 Atos do Diretor Geral...............................................................................4 Diárias....................................................................................................4 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...........................................4 SECRETARIA JUDICIÁRIA .......................................................................4 Coses.........................................................................................................4 Pauta de Julgamento...........................................................................4 Coapro .......................................................................................................5 Intimação ...............................................................................................5 Gabinete ....................................................................................................6 Editais ....................................................................................................6 ZONAS ELEITORAIS ..................................................................................7 005ª Zona Eleitoral - SALVADOR.........................................................7 Editais ....................................................................................................7 013ª Zona Eleitoral - SALVADOR.........................................................7 Portarias ................................................................................................7 Despachos ............................................................................................7 014ª Zona Eleitoral - SALVADOR.........................................................8 Intimações .............................................................................................8 015ª Zona Eleitoral - SALVADOR.........................................................8 Sentenças .............................................................................................8 018ª Zona Eleitoral - SALVADOR...................................................... 12 Editais ................................................................................................. 12 023ª Zona Eleitoral - JEQUIÉ ............................................................. 12 Editais ................................................................................................. 12 028ª Zona Eleitoral - ITABUNA........................................................... 12 Publicação: terça-feira, 29 de outubro de 2013 Sentenças...........................................................................................12 031ª Zona Eleitoral - VALENÇA .........................................................13 Editais..................................................................................................13 Sentenças...........................................................................................16 036ª Zona Eleitoral - AMARGOSA .....................................................16 Intimações ..........................................................................................16 041ª Zona Eleitoral - VITÓRIA DA CONQUISTA.............................16 Sentenças...........................................................................................16 051ª Zona Eleitoral - JEREMOABO ...................................................16 Sentenças...........................................................................................16 059ª Zona Eleitoral - POÇÕES ...........................................................17 Intimações ..........................................................................................17 063ª Zona Eleitoral - CAETITÉ ...........................................................17 Intimações ..........................................................................................17 064ª Zona Eleitoral - GUANAMBI.......................................................18 Editais..................................................................................................18 065ª Zona Eleitoral - MACAÚBAS......................................................18 Despachos..........................................................................................18 069ª Zona Eleitoral - UTINGA .............................................................18 Editais..................................................................................................18 078ª Zona Eleitoral - CAMAMU ..........................................................18 Despachos..........................................................................................18 080ª Zona Eleitoral - TUCANO ...........................................................19 Intimações ..........................................................................................19 081ª Zona Eleitoral - OLINDINA .........................................................19 Sentenças...........................................................................................19 082ª Zona Eleitoral - CÍCERO DANTAS ...........................................20 Editais..................................................................................................20 085ª Zona Eleitoral - CURAÇÁ ...........................................................20 Editais..................................................................................................20 Portarias..............................................................................................20 095ª Zona Eleitoral - IRECÊ................................................................21 Despachos..........................................................................................21 098ª Zona Eleitoral - CRISTÓPOLIS .................................................21 Decisões Interlocutórias ...................................................................21 Sentenças...........................................................................................22 102ª Zona Eleitoral - EUCLIDES DA CUNHA ..................................22 Editais..................................................................................................22 Despachos..........................................................................................23 132ª Zona Eleitoral - CONCEIÇÃO DO COITÉ ...............................23 Editais..................................................................................................23 134ª Zona Eleitoral - UBATÃ...............................................................23 Sentenças...........................................................................................23 137ª Zona Eleitoral - ITORORÓ .........................................................23 Editais..................................................................................................23 Intimações ..........................................................................................24 138ª Zona Eleitoral - MARAÚ..............................................................24 Editais..................................................................................................24 140ª Zona Eleitoral - ITAPETINGA ....................................................24 Editais..................................................................................................24 144ª Zona Eleitoral - ENTRE RIOS....................................................24 Editais..................................................................................................24 Sentenças...........................................................................................24 147ª Zona Eleitoral - ITAGIBÁ ............................................................24 Editais..................................................................................................24 150ª Zona Eleitoral - SERRINHA .......................................................25 Portarias..............................................................................................25 Decisões Interlocutórias ...................................................................25 U Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Sentenças .......................................................................................... 25 152ª Zona Eleitoral - ENCRUZILHADA............................................. 27 Sentenças .......................................................................................... 27 161ª Zona Eleitoral - ANAGÉ .............................................................. 28 Editais ................................................................................................. 28 164ª Zona Eleitoral - ALAGOINHAS.................................................. 28 Editais ................................................................................................. 28 181ª Zona Eleitoral - PINDOBAÇU.................................................... 28 Sentenças .......................................................................................... 28 191ª Zona Eleitoral - CAPIM GROSSO............................................. 29 Editais ................................................................................................. 29 Intimações .......................................................................................... 29 196ª Zona Eleitoral - TANHAÇU......................................................... 29 Sentenças .......................................................................................... 29 201ª Zona Eleitoral - ITAMBÉ ............................................................. 30 Sentenças .......................................................................................... 30 Intimações .......................................................................................... 30 203ª Zona Eleitoral - ITACARÉ........................................................... 30 Despachos ......................................................................................... 30 ANEXOS..................................................................................................... 31 U U PRESIDÊNCIA Página 2 Tribunal, ora lotada na 164ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Alagoinhas - BA, para esta Capital, ficando concedido à referida servidora o prazo de 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, a contar da publicação desta portaria. Nº 883 – A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 8.112/90, nos artigos 11, 12 e 21 da Resolução TSE nº 23.092, de 03.08.09, no artigo 3º da Resolução Administrativa TRE/BA nº 04, de 25.03.09, e tendo em vista o constante no Processo nº 71.860/2013, RESOLVE conceder, a partir de 6.11.2013, remoção, por permuta, aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Técnico Judiciário da Área Administrativa, FLAOMAR FERREIRA VIANA, da 33ª Zona Eleitoral, com sede na Comarca de Simões Filho, para a 93ª Zona Eleitoral, com sede na Comarca de Caculé, e ALINE ROBERTA COUTOS REIS, no sentido inverso, ficando concedido aos servidores o prazo de 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, a contar da referida data. Em 22 de outubro de 2013 Des.ª SARA SILVA DE BRITO Presidente PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 Atos do Presidente Portarias PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2013 Nº 878 – A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, XV, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista a conclusão dos trabalhos da comissão instituída através da Portaria nº 622, de 16.7.2013, publicada no DJE de 18.7.2013, RESOLVE dispensar DANIELLE DÉBORA CERQUEIRA OLIVEIRA da Função Comissionada FC-1, do Núcleo de Comissões e Projetos. Nº 879 – A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, XV, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista a conclusão dos trabalhos da comissão instituída através da Portaria nº 622, de 16.7.2013, publicada no DJE de 18.7.2013, RESOLVE dispensar ANDRÉA LUZIA FARIAS DANTAS da Função Comissionada FC-1, do Núcleo de Comissões e Projetos. Nº 880 – A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, XV, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista a conclusão dos trabalhos da comissão instituída através da Portaria nº 622, de 16.7.2013, publicada no DJE de 18.7.2013, RESOLVE dispensar GLAYDE MARIA SOARES LUCIDI da Função Comissionada FC-1, do Núcleo de Comissões e Projetos. Em 21 de outubro de 2013 Des.ª SARA SILVA DE BRITO Presidente PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 Nº 882 – A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, arts. 5º, inciso III, alínea “b”, e 16, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.092, de 03.08.09, e tendo em vista o constante no Processo nº 37.193/2013, RESOLVE remover, pelo prazo de 12 (doze) meses, a servidora ZULENE DE CARVALHO ALVES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário da Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 6, do Quadro de Pessoal deste Nº 889 – A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo n.º 79.362/2013, RESOLVE: Art. 1º Dispensar o Bel. GUSTAVO SILVA PEQUENO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família da Comarca de Feira de Santana, da função eleitoral na 194ª Zona, com sede na Comarca de Serra Preta. Art. 2º Designar a Bela. LUCIANA BRAGA FALCÃO LUNA, Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Ipirá, para responder pela Jurisdição Eleitoral da 194ª Zona, com sede na Comarca de Serra Preta. Nº 890 – A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo n.º 76.493/2013, RESOLVE: Art. 1º Dispensar o Bel. ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santo Estevão, da função eleitoral na 108ª Zona, com sede na Comarca de São Gonçalo dos Campos. Art. 2º Designar o Bel. ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕES, Juiz Eleitoral da 192ª Zona, com sede na Comarca de Conceição do Jacuípe, para responder pela Jurisdição Eleitoral da 108ª Zona, com sede na Comarca de São Gonçalo dos Campos. Nº 891 – A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo nº 79.361/2013, RESOLVE designar os Magistrados abaixo relacionados para responderem pela Jurisdição Eleitoral das respectivas Zonas, enquanto durar o afastamento dos seus titulares, nos períodos indicados: ESTA PORTARIA CONTÉM ANEXO. Em 23 de outubro de 2013 Des.ª SARA SILVA DE BRITO Presidente PORTARIA Nº 886, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, da Lei n.º 11.416/06, nos arts. 8º, 9º e 10 do Anexo IV da Portaria Conjunta do STF n.º 01/07, publicada no DJU de 09.03.07, nos arts. 24, 25, 26 e 27 da Resolução do TSE n.º 22.582, de 30.08.07, publicada no DJU de 10.09.07, na Portaria n.º 94/08, desta Presidência, bem assim o enquadramento previsto na Portaria Conjunta do STF nº 04, de 08 de outubro de 2013, publicada no DJU Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 de 10.10.13, e tendo em vista o constante no Processo n.º 20.385/07, RESOLVE revogar, a partir de 10.10.13, as portarias de movimentação na carreira do período de janeiro a agosto de 2013 e aplicar, aos servidores ativos, inativos e instituidores de pensão relacionados no Anexo a esta Portaria, o reenquadramento, as progressões e as promoções funcionais nas respectivas carreiras judiciárias, com efeitos financeiros nas datas nele indicadas. *Republicada em razão de seu anexo haver saído com incorreção no DJE de 24.10.2013. Em 22 de outubro de 2013 Des.ª SARA SILVA DE BRITO Presidente PORTARIA Nº 892, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a vacância do cargo de Juiz Efetivo, Classe de Jurista, ocupado pelo Bel. ROBERTO MAYNARD FRANK, RESOLVE convocar o Bel. JOSÉ WANDERLEY OLIVEIRA GOMES, Juiz Membro Substituto deste Tribunal, Classe de Jurista, para, a partir de 30.10.2013, assumir o exercício do cargo de Juiz Efetivo, da mesma Classe, nos termos do art. 13 do Regimento Interno deste Tribunal. Em 24 de outubro de 2013 Des.ª SARA SILVA DE BRITO Presidente PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 Nº 893 – Institui comissão de Processo Administrativo Disciplinar. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando notícia veiculada, nesta data, pela Rede Bahia de Televisão, de fato envolvendo servidor efetivo deste Tribunal, e tendo em vista o disposto nos arts. 143 e 146 da Lei nº 8.112, de 11.12.90, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos veiculados na notícia acima mencionada, que se tornou pública e notória. Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros: I – Arly Corrêa Neves, Analista Judiciário; II – Manuel Souza Vieira, Técnico Judiciário; III – Marcelo Barreto Santana, Técnico Judiciário; Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelos servidores Antônio Moisés Almeida Braga e Rita de Cássia Moinhos de Almeida. Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Arly Corrêa Neves. Art. 4º Os servidores participantes da comissão, com base no art. 152, §1º, da Lei 8.112/90, dedicarão tempo integral aos trabalhos, ficando dispensados das atividades que rotineiramente desenvolvem nas suas unidades de lotação. Art. 5º Determinar o afastamento preventivo do servidor, por 60 (sessenta dias), nos termos do art. 147 da Lei 8.112/90. Art. 6º A comissão ora instituída deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta portaria. Nº 894 – A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, XV, do Regimento Interno do Tribunal, RESOLVE: Art. 1º dispensar JOSEPH RODRIGUES DOS SANTOS da Função Comissionada de Chefe da Seção de Contas Partidárias – FC-6, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias. Art. 2º Designar TÂNIA CRISTINA GUIMARÃES CHAGAS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Chefe da Seção de Contas Partidárias – FC-6, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias. Página 3 Em 24 de outubro de 2013 Des.ª SARA SILVA DE BRITO Presidente PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 Nº 895 – A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, XV, do Regimento Interno do Tribunal, e considerando o disposto no art. 154, da Resolução Administrativa nº 05/2013, RESOLVE designar ARLY CORRÊA NEVES, Analista Judiciário, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, removida para esta Corte, para exercer a Função Comissionada – FC-1, do Núcleo de Comissões e Projetos. Nº 896 – A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, XV, do Regimento Interno do Tribunal, e considerando o disposto no art. 154, da Resolução Administrativa nº 05/2013, RESOLVE designar MARCELO BARRETO SANTANA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 7, do Quadro de Pessoal deste tribunal, para exercer a Função Comissionada – FC-1, do Núcleo de Comissões e Projetos. Nº 897 – A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, XV, do Regimento Interno do Tribunal, e considerando o disposto no art. 154, da Resolução Administrativa nº 05/2013, RESOLVE designar MANUEL SOUZA VIEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 7, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada – FC-1, do Núcleo de Comissões e Projetos. Em 24 de outubro de 2013 Des.ª SARA SILVA DE BRITO Presidente Decisões/Despachos EXPEDIENTE Nº 74.026/2013 - SUBSTITUIÇÃO Tendo em vista que a indicação é posterior ao fato, reconsidero decisão de fls. 03. Assim, frente à informação presente às fls. 01, convalido os atos praticados pelo servidor Hidelberto Luna Ferraz Nogueira, nos períodos de 24 a 25/09/2013, na Função de Coordenador de Finanças e Contabilidade – CJ-2, devendo ocorrer o respectivo pagamento dos serviços prestados. Publique-se. Após, à SGP. Em 22 de outubro de 2013 Des.ª SARA SILVA DE BRITO Presidente Atos ATO Nº 176, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar, a partir de 7.10.2013, a estabilidade da servidora TIARA NEGREIROS DA SILVA CARDOSO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal. Em 23 de outubro de 2013 Des.ª SARA SILVA DE BRITO Presidente Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 ATOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 Nº 177 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar, a partir de 7.10.2013, a estabilidade do servidor OLAVO CORTEZ CEZÁRIO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal. Nº 178 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar, a partir de 7.10.2013, a estabilidade do servidor IGOR THADEU SANTANA MACIEL, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal. Nº 179 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar, a partir de 7.10.2013, a estabilidade do servidor FÁBIO SANTOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal. Nº 180 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar, a partir de 6.10.2013, a estabilidade do servidor JOSÉ CARLOS PUGA FIDALGO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal. Página 4 Art 2º Revogar a nomeação do 1º substituto constante do Ato nº 117, de 28.05.2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06.06.2013. Em 24 de outubro de 2013 Des.ª SARA SILVA DE BRITO Presidente CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) DIRETORIA-GERAL Atos do Diretor Geral Diárias Concessão de Diárias CONCESSÃO O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 128, inciso XIII, alínea “d”, do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal, e considerando o disposto no art. 2º, caput, da Resolução TSE n.º 23.323/10, RESOLVE conceder as diárias constantes do(s) quadro(s) anexo(s). Salvador, em 25 de outubro de 2013. ANDRÉ LUÍS MARTINS BESERRA Diretor-Geral SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Nº 181 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar, a partir de 7.10.2013, a estabilidade da servidora JÉSSICA BENJOINO MATOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal. Nº 182 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, RESOLVE declarar, a partir de 7.10.2013, a estabilidade do servidor FENELON CASTELO BRANCO BARROS NUNES, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal. Nº 183 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo nº 71.672/2013, RESOLVE: Art 1º Nomear CÁTIA NEVES CERQUEIRA SOUZA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 7, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, como 1ª substituta de MARCUS VINICIUS SOUZA SOARES, Coordenador de Obras e Manutenção Predial – CJ-2, da Secretaria de Gestão de Serviços, durante os seus afastamentos legais e ocasionais. (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) SECRETARIA JUDICIÁRIA Coses Pauta de Julgamento PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO EM SESSÃO DE 31.10.2013, COM INÍCIO ÀS 9H30 Constam da pauta de julgamento da sessão de 31.10.2013, com início às 9h30, os processos listados na área de ANEXOS desta edição do Diário da Justiça Eletrônico. ESTA PUBLICAÇÃO CONTÉM ANEXO. Em 24 de outubro de 2013. MARTA GAVAZZA SECRETÁRIA JUDICIÁRIA PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO EM SESSÃO DE 31.10.2013, COM INÍCIO ÀS 16H30 Constam da pauta de julgamento da sessão de 31.10.2013, com início às 16h30, os processos listados na área de ANEXOS desta edição do Diário da Justiça Eletrônico. ESTA PUBLICAÇÃO CONTÉM ANEXO. Em 24 de outubro de 2013. MARTA GAVAZZA SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Coapro Intimação DESPACHOS / DECISÕES / SEAPRO 1 AÇÃO PENAL Nº 289-07.2012.6.05.0149 – CLASSE 4 – FILADÉLFIA. AUTOR: Ministério Público Eleitoral. RÉUS: Antonio Barbosa dos Santos Júnior. (Adva.: Samara Lobo da Silva) e Pedro Roberto Maia Braga RELATOR: Juiz Josevando Souza Andrade. DESPACHO: “Atendendo ao requerimento formulado pelo Ministério Público Eleitoral às fl. 113, determino a juntada ao presente de cópia da mídia que se encontra no Processo nº 28482.2012, bem como a notificação dos Denunciados para apresentação de resposta, com base no art. 4º da Lei nº 8.038/90.” Carta de Ordem expedida. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 211-38.2013.6.05.0000 – CLASSE 22 - POTIRAGUÁ. IMPETRANTES: Luiz Soares da Silva e José Arruda de Amaral. Advs.: Rafael de Medeiros Chaves Mattos e Tâmara Costa Medina da Silva. IMPETRADA: Juíza Eleitoral da 91ª Zona/Macarani. RELATOR: Juiz Cássio Miranda DECISÃO: “Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Srs. Luiz Soares da Silva e José Arruda de Amaral contra decisão proferida pelo Juízo da 91ª Zona Eleitoral, que considerou lícito o arrolamento de 16 testemunhas na petição inicial e marcou audiência de instrução para o dia 24/10/2013, nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 685-61.2012.6.05.0091, promovida pelo Sr. Jorge Porto. Argumenta o acionante que o ato coator viola o seu direito líquido e certo, porquanto a autoridade impetrada não determinou a adequação do rol de testemunhas pela parte representante, atuando em desacordo com a norma insculpida no art. 22, V da LC nº 64/90, que prevê o número máximo de 06 testemunhas para cada um, representante e representado. Afirma, ainda, que mesmo que se admitisse a tese de que o número de 06 testemunhas se refere a cada fato apurado, não deveria se admitir a extrapolação do quantitativo legal, pois os fatos suscitados na citada AIJE revolvem entre si, correspondendo a uma mesma ação. Sustenta que a interpretação extensiva da norma dada pelo magistrado zonal viola o princípio da celeridade processual atinente ao procedimento eleitoral. Com fulcro em tais razões, entende restar configurado o requisito do fumus boni iuris, ao passo que invoca a presença do periculum in mora, tendo em vista a proximidade da realização do ato processual. Requer, portanto, a concessão da liminar para adequar o rol das testemunhas de acusação ao quanto estabelecido no inciso V do artigo 22 da LC nº64/90, ou seja, ao máximo de 06. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, vislumbro situação processual irregular a ensejar a adequação do rol de testemunhas deferido pela apontada autoridade coatora, que determinou a realização de audiência de instrução para a oitiva de todas as 16 testemunhas arroladas pela parte autora da AIJE nº 685-61.2012.6.05.0091. Com efeito, do exame perfunctório, adequado ao presente momento processual, verifica-se que a citada decisão não encontra respaldo no quanto insculpido no artigo 22, inciso V, da LC 64/90, que assim dispõe: Art. 22 [...] V findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, abrir-se-á prazo de 5 (cinco) dias para inquirição, em uma só assentada, de testemunhas arroladas pelo representante e pelo representado, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação; Nessa linha, a limitação do número de testemunhas, independentemente da quantidade de fatos, revela-se adequada à harmonização do princípio da celeridade processual com o princípio do devido processo legal. Nesse sentido, trago à colação os seguintes julgados: Página 5 AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. PROVA TESTEMUNHAL. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A limitação do número de testemunhas - 6 (seis) testemunhas para cada parte, independentemente da quantidade de fatos e do número de recorrentes ou de recorridos - se mostra adequada à harmonização do princípio da celeridade processual com o princípio do devido processo legal. 2. Aos recorrentes incumbe provar suas alegações com as 6 (seis) testemunhas expressamente indicadas na inicial. Mesmo número franqueado aos recorridos para sustentar sua versão dos fatos, em harmonia com o princípio da paridade de armas. 3. À luz do princípio da indivisibilidade da chapa única majoritária, nem a presença do vice na relação processual nem a formação de litisconsórcio, seja no pólo ativo, seja no pólo passivo, autorizam arrolar testemunhas acima do permissivo legal, pois o mandato do vice é regido por uma relação jurídica de subordinação ao mandato do prefeito" (REspe nº 25.839/PI, rel. Min. Cesar Asfor Rocha). 4. Agravos desprovidos. (TSE. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA nº 671, Acórdão de 27/11/2007, Relator(a) Min. CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO, Publicação: DJ - Diário de justiça, Volume 1, Data 11/12/2007, Página 140 ) Recurso. AIME. Decisão interlocutória. Limitação do número de testemunhas. Máximo legal permitido. Ampla defesa. Provimento. Existindo um litisconsórcio necessário entre o prefeito impugnado e seu vice, cada um tem o direito de arrolar até seis testemunhas, impondo-se o provimento do recurso. (TRE/BA. ACAO DE IMPUGNACAO DE MANDATO ELETIVO nº 12661, Acórdão nº 1070 de 13/08/2009, Relator(a) JOSÉ MAURÍCIO VASCONCELOS COQUEIRO, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 21/8/2009 ) REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADAS. NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO PARTIDO DA REPRESENTADA AFASTADA. PERDA DO INTERESSE DE AGIR AFASTADA. MÉRITO: DISTRIBUIÇÃO DE FEIJÃO. PROGRAMA SOCIAL DA PREFEITURA EM PARCERIA COM O GOVERNO FEDERAL PERENE E PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE VOTOS E DE USO EM FAVOR DE CAMPANHA ELEITORAL. INOCORRÊNCIA DA CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, DE CONDUTA VEDADA E DE ARRECADAÇÃO ILÍCITA DE RECURSOS. IMPROCEDÊNCIA. [...] 2. O artigo 22, inciso V, da Lei Complementar nº 64/1990, determina que o juízo eleitoral pode ouvir até seis testemunhas por litigante, regra esta que foi plenamente atendida, afastando-se a ofensa ao devido processo legal. [...] 8. Representação eleitoral improcedente. (TRE/SC. REPRESENTACAO nº 890405, Acórdão nº 11726 de 08/02/2012, Relator(a) AIRTON FERNANDES DE CAMPOS, Publicação: DJ - Diário de justiça, Volume 027, Tomo 1, Data 15/2/2012, Página 3-4 ) À vista de tais considerações, entendo que, prima facie, restou configurada a fumaça do bom direito nas alegações do presente writ, bem como do perigo da demora, tendo em vista a proximidade do ato processual, a ser realizado no dia 24/10/2013, às 09 horas. Em face do exposto, defiro a medida liminar requestada, determinando a adequação do rol de testemunhas de acusação da AIJE nº 685-61.2012.6.05.0091 ao número máximo de 06, conforme o disposto no 22, inciso V, da LC nº 64/90. Notifique-se a autoridade impetrada, a fim de, no prazo de 10 (dias), prestar as informações que entender pertinentes. Cite-se o litisconsorte indicado na exordial para, querendo, apresentar defesa, dentro do prazo legal. Publique-se. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 639 (1313059.2008.6.05.0089 – CLASSE 29 (EXP. Nº 79.019/2013 – AGRAVO DE INSTRUMENTO) – PALMEIRAS. GRAVANTE: Marcos Venícios Santos Teles. Advs.: Fabrício Maltez Lopes e Danilo Matos Cavalcante de Souza. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 INTERESSADOS: Partido dos Trabalhadores – PT de Palmeiras e José Soares de Queiroz Júnior. Advs.: Danilo Cavalcante de Souza e outro. AGRAVADOS: Partido Comunista do Brasil – PC do B de Palmeiras. Advs.: Luiz Viana Queiroz, Maurício Oliveira Campos e outros. Ministério Público Eleitoral. DESPACHO: Aberto prazo para apresentação de contrarrazões ao agravo. RECURSO ELEITORAL Nº 362-41.2012.6.05.0193 – CLASSE 30 (EXP. Nº 78.241/2013 –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) – MARCIONÍLIO SOUZA. EMBARGANTE: Coligação UNIDOS POR UM MARCIONÍLIO MELHOR. Advs.: Janjório Vasconcelos Simões Pinho, Jean Carlos Vasconcelos Simões Pinho e outros. INTERESSADO: Jânio César Vasconcelos Simões Pinho. Advs.: Janjório Vasconcelos Simões Pinho e outros EMBARGADOS: Adenilton dos Santos Meira e Coligação UNIDOS PELO BEM DO POVO. Advs.: Fabrício Maltez Lopes e Henrique Coimbra Lopes de Oliveira Filho. RELATOR: Juiz Cássio Miranda. DESPACHO: Aberto prazo para os embargados apresentarem contrarrazões. Em 24 de outubro de 2013. MARTA GAVAZZA SECRETÁRIA JUDICIÁRIA DESPACHOS/DECISÕES/SEAPRO3 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 161-12.2013.6.05.0000 – CLASSE 22 – (EXPEDIENTE Nº 62.620/2013 – PEDIDO DE HABILITAÇÃO) SOUTO SOARES. IMPETRANTES: Cássio Cleber Evangelista de Araújo, André Luiz Sampaio Cardoso e Amarildo Neves de Souza. Advs.: Luiz Viana Queiroz e Maurício Oliveira Campos. IMPETRADO: Juiz da 174ª Zona Eleitoral – Canarana/BA. INTERESSADO: Albino Teixeira de Souza. Advs.: Ademir Ismerim e Sávio Mahmed. RELATOR: Juiz Saulo Casali Bahia. DECISÃO: “Indefiro o pedido de habilitação de Albino Teixeira de Souza nos autos, ante a ausência de amparo legal.” MANDADO DE SEGURANÇA Nº 210-53.2013.6.05.0000 – CLASSE 22 – PÉ DE SERRA. IMPETRANTE: Rildo Oliveira Rios. Adv.: Thannuzy de Jesus Silva. IMPETRADA: Juíza da 114ª Zona Eleitoral – Riachão do Jacuípe/BA. RELATORA: Juíza Maria do Socorro Barreto Santiago. DECISÃO: “Rildo Oliveira Rios ajuizou o presente mandamus, contra decisão do juiz eleitoral da 114a Zona, que determinou penhora on line de conta de titularidade do impetrante e indeferiu pedido de desbloqueio. Aduz, em apertada síntese, que é por meio da conta bancária em questão que recebe seu salário, sendo tais verbas impenhoráveis, face sua natureza alimentar. Requereu, assim, a suspensão do mencionado bloqueio em sede de medida liminar. Juntou documentos que entendeu necessários ao exame do pleito. É o breve relatório. Da análise dos autos, verifica-se que o suplicante está sendo executado por uma multa aplicada por meio de sentença prolatada nos autos de uma representação nº 38797.2012.605.0014. A mencionada decisão transitou em julgado no dia 28.10.2012 (fls 69/71 e 78) e a primeira notificação para recolhimento do valor devido ocorreu em 23.10.2012 (fl. 87). Observa-se que desde essa primeira data, diversas tentativas foram feitas no sentido de que o imperante desse cumprimento ao comando judicial, todas sem sucesso. O Sr. Rildo Oliveira Rios somente apareceu nos autos após a efetivação do bloqueio ora guerreado, isso em 11.06.2013 (fl. 109), vale dizer, oito meses após o trânsito em julgado da sentença. Durante todo esse período sabia que deveria recolher o valor executado, mas não o fez. Pior, nem mesmo peticionou acerca de eventual impossibilidade de fazê-lo. Agora, também, nenhum comentário é feito acerca do cumprimento da ordem judicial, restringindo-se a alegar a impossibilidade de bloquear-se a conta bancária sob o argumento de possuir caráter alimentar. Pois bem. Apesar de condenar a atuação do impetrado em esquivar-se do pagamento que lhe é cobrado, tenho que o Página 6 bloqueio, como efetuado, não pode prevalecer. Isto porque, do extrato de fl. 11 é de se observar que entre os dias 29.05.2013 e 30.06.2013 (período de um mês, portanto) os únicos valores que ingressaram na conta bloqueada foram os proventos recebidos da Prefeitura Municipal de Pé de Serra, como demonstrado em seus contracheques (fls. 115/116). Forçoso concluir, destarte, a presença dos pressupostos necessários para concessão da medida, uma vez que as verbas em comento possuem, sim, natureza alimentar e que a retenção do salário poderá comprometer a subsistência do suplicante. Desse modo, defiro a liminar pleiteada para determinar a suspensão do bloqueio efetuado na conta nº 21612-7, agência 684x, do Banco do Brasil, de titularidade do impetrante, até ulterior deliberação. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para, no prazo estabelecido pelo art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009, prestar as informações que entender necessárias. Após, remetam-se os autos ao membro do Parquet com assento nesta Corte.” Em 24 de outubro de 2013. MARTA GAVAZZA SECRETÁRIA JUDICIÁRIA DESPACHOS/DECISÕES/SEAPRO2 RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 5113.2013.6.05.0000 – CLASSE 29 – CRISTÓPOLIS. RECORRENTE: Jair Paiva de Miranda. Advs.: Antonio Boaventura Reis de Pinho, Tiago Leal Ayres e Francisco de Assis Borges Catelino. RECORRIDOS: Antônio Pereira da Silva Filho e Adail Tavares da Câmara. Adv.: Ademir Ismerim. PROCEDÊNCIA: Juízo Eleitoral da 98ª Zona/Cristópolis. RELATOR: Juiz Mauricio Kertzman Szporer. DECISÃO: Determinou-se a notificação das partes para apresentarem razões finais no prazo comum de 02 (dois) dias (art. 22, X da LC nº 64/90). RECURSO ELEITORAL Nº 654-69.2012.6.05.0114 – CLASSE 29 (EXP. Nº 78.812/2013 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) – ICHU*. EMBARGANTES: Osvaldo Junior de Oliveira Carneiro e Antonio Francisco de Oliveira. Advs.: Jerônimo Luiz Plácido de Mesquita, Rafael Barros Silva de Pedreira Barbosa e Mizael Aquino Ramos. EMBARGADO: Partido Progressista - PP de Ichu. Adv.: Sóstenes Lima da Silva. RELATOR: Juiz Mauricio Kertzman Szporer. DECISÃO: Determinou-se a intimação do embargado, ante o pedido de efeitos modificativos. *Republicado em razão de incorreções na publicação anterior. Em 24 de outubro de 2013. MARTA GAVAZZA SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Gabinete Editais CALENDÁRIO DAS SESSÕES DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2013. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, FAZ SABER a todos os interessados que, no mês de NOVEMBRO do ano de 2013, serão realizadas sessões ordinárias às dezesseis horas e trinta minutos e às dezenove horas no dia treze, às dezesseis horas e trinta minutos e às dezenove horas no dia catorze, às dezessete e às dezenove horas no dia vinte, bem como às nove horas e trinta minutos e às dezesseis horas e trinta minutos no dia vinte e um. Em 24 de outubro de 2013. Desª. Sara Silva de Brito Presidente Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 ZONAS ELEITORAIS 005ª Zona Eleitoral - SALVADOR Página 7 013ª Zona Eleitoral - SALVADOR Portarias PORTARIA 11/13 Editais nº 043/2013 EDITAL Nº 43/2013 SADP 50.727/2011 ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA IRREGULAR TIPIFICAÇÃO: ART. 39, § 5º, III, DA LEI 9.504/97 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: EDGARD CORREIA CRAVONETO EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PUBLICAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS A MM. JUÍZA DA 5ª ZONA ELEITORAL DESTA COMARCA DE SALVADOR- ESTADO DA BAHIA, DRA. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem e dele tomarem conhecimento, que tramita neste Juízo da 05ª Zona Eleitoral a REPRESENTAÇÃO em epígrafe, oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, Representante, contra EDGARD CORREIA CRAVO NETO, Representado, o qual não foi localizado no endereço disponível nos autos. Assim, fica o referido senhor INTIMADO a comparecer em audiência designada para o dia 06 de dezembro de 2013, às 11 horas, neste Juízo da 5ª Zona Eleitoral, situado na 1ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia – CAB, nº 150, prédio Anexo, Sede do Tribunal Regional Eleitoral, Salvador/Bahia. E para conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Salvador, aos 24 de outubro de 2013. Eu, , Rita de Cássia Ferreira Souza, Chefe de Cartório, subscrevo. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO Juíza da 5ª Zona Eleitoral EDITAL Nº 43/2013 SADP 50.727/2011 ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA IRREGULAR TIPIFICAÇÃO: ART. 39, § 5º, III, DA LEI 9.504/97 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: EDGARD CORREIA CRAVONETO EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PUBLICAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS A MM. JUÍZA DA 5ª ZONA ELEITORAL DESTA COMARCA DE SALVADOR- ESTADO DA BAHIA, DRA. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem e dele tomarem conhecimento, que tramita neste Juízo da 05ª Zona Eleitoral a REPRESENTAÇÃO em epígrafe, oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, Representante, contra EDGARD CORREIA CRAVO NETO, Representado, o qual não foi localizado no endereço disponível nos autos. Assim, fica o referido senhor INTIMADO a comparecer em audiência designada para o dia 06 de dezembro de 2013, às 11 horas, neste Juízo da 5ª Zona Eleitoral, situado na 1ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia – CAB, nº 150, prédio Anexo, Sede do Tribunal Regional Eleitoral, Salvador/Bahia. E para conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Salvador, aos 24 de outubro de 2013. Eu, , Rita de Cássia Ferreira Souza, Chefe de Cartório, subscrevo. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO Juíza da 5ª Zona Eleitoral PORTARIA Nº 011/2013 O Juiz Eleitoral da 13ª Zona desta Capital, no uso das atribuições constantes do art. 3º da Resolução Administrativa TRE-BA nº 06, de 28.05.2013, combinado com o art. 1º, inciso II, da Portaria nº 528, da mesma data, da Presidência do Tribunal, Considerando o disposto nos arts. 1o a 3o da Portaria nº 808, de 01/10/2013, da Presidência do TRE/BA, RESOLVE: Art. 1o Determinar que, no período de 20/12/2013 a 28/01/2014, o horário de funcionamento dos Postos do TRE localizados nos SACs/NAJ nesta Capital será de 08h às 13h, de segunda a sextafeira. Art. 2o Determinar que, nos dias 24, 25 e 31/12/2013 e 01/01/2014, os referidos Postos não funcionarão. Salvador, 24 de outubro de 2013. Bel. EDUARDO CARVALHO Juiz Eleitoral PORTARIA 10/13 PORTARIA Nº 010/2013 O Dr. Eduardo Carlos de Carvalho, Juiz Eleitoral da 13ª Zona, no uso de suas atribuições e conforme as disposições contidas na Resolução Administrativa TRE/BA nº 007/2001, modificada pelas Resoluções Administrativas TRE/BA nº 003/2006 e 004/2010, Considerando o disposto no Comunicado nº 73, de 17/09/2013, da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/BA, RESOLVE: Art. 1o Autorizar a marcação de entrada no ponto eletrônico entre 06:30h e 07h para os servidores, efetivos e requisitados, lotados nos SACs/NAJ, bem como para o servidor responsável pela ronda semanal realizada nas referidas unidades. Art. 2o Esta Portaria tem efeitos retroativos a partir de 1o de junho de 2013. Salvador, 24 de outubro de 2013. Bel. Eduardo Carvalho Juiz Eleitoral da 13ª Zona PORTARIA 12/13 PORTARIA Nº 012/2013 O Dr. Eduardo Carlos de Carvalho, Juiz Eleitoral da 13ª Zona, no uso de suas atribuições e conforme as disposições contidas na Resolução Administrativa TRE/BA nº 007/2001, modificada pelas Resoluções Administrativas TRE/BA nº 003/2006 e 004/2010, Considerando o disposto no Comunicado nº 73, de 17/09/2013, da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/BA, RESOLVE: Art. 1o Autorizar a marcação de entrada no ponto eletrônico entre 06:30h e 07h para o Oficial de Justiça deste Juízo ou quem suas vezes fizer. Art. 2o Esta Portaria tem efeitos retroativos a partir de 1o de dezembro de 2012. Salvador, 24 de outubro de 2013. Bel. Eduardo Carvalho Juiz Eleitoral da 13ª Zona Despachos PROCESSO 993-16.2011.6.05.0013 REPRESENTAÇÃO Nº 993-16.2011.6.05.0013 SADP 37.263./2011 REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADA: MARIA DO CARMO TORRÃO MANSUR DE CARVALHO DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL: ANDRÉ RIBEIRO PORCIÚNCULA Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 DESPACHO Considerando que os dados referentes a Representada existentes nos autos são insuficientes para sua localização no cadastro nacional de eleitores, intime-se a Representante para que forneça os dados necessários para identificação daquela. Salvador, 24 de outubro de 2013. Bel. Eduardo Carvalho Juiz Eleitoral da 13ª Zona PROCESSO 1164-70.2011.6.05.0013 REPRESENTAÇÃO Nº 1164-70.2011.6.05.0013 SADP 37.596/2011 REPRESENTANTE: SIGILOSO REPRESENTADOS: SIGILOSO ADVOGADOS: CELSO LUIZ BRAGA DE CASTRO (OAB/BA – 4771), ANDRÉ ISENSEE DE SOUZA (OAB/BA – 35.510), ANA CRISTINA FORTUNA DÓREA (OAB /BA – 12.151), CRISTIANE MIRANDA DA SILVEIRA (OAB/BA 11.516), LARISSA MAGALHÃES GUERRA VELOSO (OAB/BA 33.963), NUNO BRITO RIBEIRO (OAB/BA - 28.861), LUCIANA MEDRADO NASCIMENTO (OAB/BA 26.528) DESPACHO Considerando que a Representada pagou a multa dentro do prazo legal, porém somente apresentou o comprovante de recolhimento no dia 23/10/2013, reconsidero o despacho de fl. 492v apenas quanto à remessa deste feito ao TRE/BA para inscrição na Dívida Ativa da União. À Representante para tomar ciência do pagamento da multa eleitoral. Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Salvador, 24 de outubro de 2013. Bel. EDUARDO CARVALHO Juiz Eleitoral da 13ª Zona 014ª Zona Eleitoral - SALVADOR Intimações EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. EDITAL Nº 45/2013 PROCESSO Nº 7669-69.2010.6.05.0014 (NÚMERO ANTIGO: 191/2009) EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO EXECUTADA: TÂMARA AZEVEDO CARDOSO A MM. Juíza da 14ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação em vigor, INTIMA a executada Tâmara Azevedo Cardoso, cujo endereço é desconhecido, para tomar conhecimento da decisão exarada nos autos do processo em epígrafe, nos seguintes termos: “Vistos, etc. Face o requerimento da Exequente, acostado às fls. 75/76, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, III, do Código de processo Civil. Arquive-se, sem baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Salvador, 08 de outubro de 2013. Aracy Lima Borges. Juíza Eleitoral da 14ª Zona.”. Eu, Celma Maria Ferreira da Silva Lemos, Chefe do Cartório da 14ª Zona Eleitoral, subscrevi. 015ª Zona Eleitoral - SALVADOR Sentenças PRETAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL PROCESSO Nº 204-35.2012.6.05.0015 CANDIDATO: ATANÁZIO JÚLIO DOS SANTOS S E N TE N Ç A Vistos, etc..., ATANÁZIO JÚLIO DOS SANTOS, candidato a vereador pelo PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL – PTN, sob o nº 19500, encaminhou a sua prestação de contas apresentado os documentos Página 8 de fls. 02 a 33, dentro do prazo legal (fl. 35). Não houve relatório preliminar. A técnica judiciária que apreciou a prestação de contas emitiu o Relatório Final de Exame onde constatou que o candidato não apresentou a 1ª prestação de contas parcial (de 28/07 a 02/08/2012), como única inconsistência encontrada (fl. 39). Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação das contas sob o fundamento de inexistir inconsistência (fls. 41/42). É o relatório. Decido. Com efeito, pelo que consta dos autos, o candidato cumpriu as recomendações emanadas da Resolução TSE 23.376/2012 com a sua prestação de contas, no prazo legal, embora não tenha apresentado apenas a primeira parcial, sem que tenha apresentado justificativa. Em que pese a obrigatoriedade desta prestação de contas, esta falha não compromete a regularidade da prestação de contas realizada. Consigno que o Ministério Público Eleitoral também teve este entendimento, opinando pela aprovação da prestação de contas. Do exposto, com amparo no art. 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 51, I, da Resolução TSE nº 23.376/2012, julgo aprovada a prestação de contas do candidato ATANÁZIO JÚLIO DOS SANTOS determinando a sua publicação, para os devidos efeitos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, 21 de outubro de 2013. Bel. Nelson Santana do Amaral Juiz Eleitoral AUTOS DE Nº 45-92.2012.6.05.0015 – CLASSE 25 NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO: EDSON NEVES DO ROSÁRIO D E C IS Ã O Vistos, etc.., EDSON NEVES DO ROSÁRIO, candidato registrado sob o nº 65640, pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B, ao cargo de vereador, para as eleições de 2012, nesta capital, encaminhou a sua PRESTAÇÃO DE CONTAS, juntando os documentos de fls. 06 a 55, dentro do prazo legal (fl. 56). O técnico judiciário que apreciou as contas emitiu o relatório preliminar onde constatou as inconsistências ali caracterizadas (fls. 59 a 61). O candidato foi notificado para corrigir as irregularidades, pela via postal, embora não tenha sido encontrado (fls. 62 a 64), determinei a sua notificação pessoal (fl. 65), mas ele compareceu ao cartório dando o ciente (fls. 58 e). Em razão disso, juntou os documentos de fls. 68 a 76. Submetida a prestação de contas à exame final, o técnico judiciário constatou que foi entregue fora do prazo a 1ª parcial, despesa paga após as eleições, além de outras divergências, todas envolvendo pequenos valores. Aberta vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação das contas do candidato alegando que se trata de vícios sanáveis e ingressaram na seara da razoabilidade e da proporcionalidade (fls. 117/119), É o relatório. Decido. A prestação de contas por parte de candidato a cargo político obedece ao disposto na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e na Res. do TSE de nº 23.376/2012 que estabelece a forma e os procedimentos a serem observados pelos candidatos na prestação de contas devendo ser rigorosamente apreciada toda a documentação juntada e os prazos legais. O candidato apresentou inconsistências na sua prestação de contas, expostas no relatório final, todavia, entendo que não maculam a sua prestação de contas, porque se referem a valores insignificantes para um candidato que quase não agitou recursos financeiros na sua campanha. Assim, entendo foram vícios de pequena monta que não demonstram que houve má-fé ou violação da lei que enseje a rejeição das contas, entendimento que também foi encampado pelo Ministério Público Eleitoral, no seu parecer laborioso. Diante do exposto, com amparo no art. 51, I, da Res. 23.376/12, considero regular e aprovada a prestação de contas do candidato EDSON NEVES DO ROSÁRIO Publique-se, registre e intime-se e afixe-se esta decisão no lugar de costume. Salvador, 21 de outubro de 2013. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Bel. Nelson Santana do Amaral Juiz Eleitoral PROCESSO Nº 44-10.2012.6.05.0015 CANDIDATO: EDVALDO VALÉRIO DA SILVA FILHO S E N TE N Ç A Vistos, etc..., EDVALDO VALÉRIO DA SILVA FILHO, candidato a vereador, pelo PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB, sob o nº 28888, realizou a sua prestação de contas, no prazo legal, juntando os documentos de fls. 05 a 26, conforme recibo de entrega (fl. 27). O analista judiciário que apreciou a prestação de contas emitiu o Relatório Preliminar onde solicitou que o candidato apresentasse os extratos bancários da conta de campanha dos meses de julho a outubro de 2012 (fl. 29). O candidato foi notificado (fl. 30) e juntou os documentos de fls. 33 a 39. No exame final consta do relatório que o candidato apresentou apenas a inconsistência relativa à data da abertura da contra bancária constante na ficha de qualificação e o extrato bancário expresso (fls. 40/41). Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral, após solicitar a regularização da numeração dos autos, opinou pela aprovação das contas do candidato, em face da inexistir inconsistência (fls. 47/48). É o relatório. Decido. Com efeito, pelo que consta dos autos, o candidato cumpriu as recomendações emanadas da Resolução TSE 23.376/2012, atendendo às diligências determinadas por este juízo, em sede relatório preliminar, pelo que está regular a sua prestação de contas. Consigno que o Ministério Público Eleitoral teve o mesmo entendimento da regularidade da prestação de contas do candidato, opinando pela sua aprovação. Do exposto, com amparo no art. 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97, c/c o art. 51, I, da Resolução TSE n] 23.376/2012, julgo regular a prestação de contas do candidato EVERALDO GUEDES BORGES, decidindo pela sua aprovação e determinando a sua publicação, para os devidos efeitos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, 20 de outubro de 2013. Bel. Nelson Santana do Amaral Juiz Eleitoral AUTOS DE Nº 165-38.2012.6.05.0015 – CLASSE 25 NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO: GILVAN MACEDO DE MATOS PERNET D E C IS Ã O Vistos, etc.., GILVAN MACEDO DE MATOS PERNET, candidato registrado sob o nº 65193, pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B, ao cargo de vereador, para as eleições de 2012, nesta capital, encaminhou a sua PRESTAÇÃO DE CONTAS, juntando os documentos de fls. 06 a 63, dentro do prazo legal (fl. 64) . O técnico judiciário que apreciou as contas emitiu o relatório preliminar onde constatou as inconsistências ali caracterizadas (fl. 68). O candidato foi notificado em cartório (fl. 68) para corrigir as irregularidades, após ter sido frustrada a sua notificação pela via postal (fls. 69/70). Em razão disso, juntou os documentos de fls. 74 a 102. Submetida a prestação de contas à exame final, o técnico judiciário constatou que o candidato fez gastos com recursos próprios no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) superior ao patrimônio declarado, este sem valor. Aduziu ainda que o candidato despesa depois das eleições, porém no valor de R$ 1, 40 (um real e quarenta centavos), decorrente de encargos com instituição financeira (fls. 104/105). Aberta vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação das contas do candidato alegando que inexiste inconsistências (fls. 107/108). É o relatório. Decido. A prestação de contas por parte de candidato a cargo político obedece ao disposto na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e na Res. do TSE de nº 23.376/2012 que estabelece a forma e os procedimentos a serem observados pelos candidatos na prestação de contas devendo ser rigorosamente apreciada toda a documentação juntada e os prazos legais. Página 9 O candidato apresentou duas inconsistências na sua prestação de contas, expostas no relatório final, todavia, entendo que não maculam a sua prestação de contas, porque se referem a valores insignificantes para um candidato que quase não agitou recursos financeiros na sua campanha, além do que a despesa de encargo financeiro com instituição bancária foi de valor irrisório. Assim, entendo que foram vícios de pequena monta que não ensejam a rejeição das contas, entendimento que também foi encampado pelo Ministério Público Eleitoral, no seu parecer laborioso. Diante do exposto, com amparo no art. 51, I, da Res. 23.376/12, considero aprovada a prestação de contas do candidato GILVAN MACEDO DE MATOS PERNET Publique-se, registre e intime-se e afixe-se esta decisão no lugar de costume. Salvador, 21 de outubro de 2013. Bel. Nelson Santana do Amaral Juiz Eleitoral PROCESSO Nº 206-05.2012.6.05.0015 CANDIDATO: JAILTON DO NASCIMENTO GONÇALVES S E N TE N Ç A Vistos, etc..., JAILTON DO NASCIMENTO GONÇALVES, candidato a vereador pelo PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL – PTN, sob o nº 19600, encaminhou a sua prestação de contas apresentado os documentos de fls. 02 a 25, dentro do prazo legal (fl. 27). Não houve relatório preliminar. A técnica judiciária que apreciou a prestação de contas emitiu o Relatório Final de Exame onde constatou que não restaram inconsistência (fl. 31). Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação das contas sob o fundamento de inexistir inconsistência (fls. 41/42). É o relatório. Decido. Com efeito, pelo que consta dos autos, o candidato cumpriu as recomendações emanadas da Resolução TSE 23.376/2012 na sua prestação de contas, apresentadas no prazo legal, sem que fosse detectada qualquer inconsistência, como informou a técnica judiciária que emitiu o relatório final de exame. Consigno que o Ministério Público Eleitoral também teve este entendimento, opinando pela aprovação da prestação de contas. Do exposto, com amparo no art. 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 51, I, da Resolução TSE nº 23.376/2012, julgo aprovada a prestação de contas do candidato JAILTON DO NASCIMENTO GONÇALVES determinando a sua publicação, para os devidos efeitos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, 21 de outubro de 2013. Bel. Nelson Santana do Amaral Juiz Eleitoral AUTOS DE Nº 169-75.2012.6.05.0015 – CLASSE 25 NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO: JEFERSON PARANHOS DOS SANTOS S E N TE N Ç A Vistos, etc.., JEFERSON PARANHOS DOS SANTOS, candidato registrado sob o nº 65455, pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B, ao cargo de vereador, para as eleições de 2012, nesta capital, encaminhou a sua PRESTAÇÃO DE CONTAS formada pelos documentos de fls. 06 a 71, dentro do prazo legal (fl. 72). Não houve relatório preliminar. No relatório final, a técnica judiciária informa que não restaram caracterizadas inconsistências (fl. 73). Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação das contas sob o fundamento de inexistir inconsistências (fls. 75/76). É o relatório. Decido. Com efeito, pelo que consta dos autos, o candidato cumpriu as recomendações emanadas da Resolução TSE 23.376/2012 na sua prestação de contas, apresentadas no prazo legal, sem que qualquer inconsistência, segundo o relatório final de exame realizado pela técnica judiciária. Consigno que o Ministério Público Eleitoral também teve este entendimento, opinando pela aprovação da prestação de contas. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Do exposto, com amparo no art. 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 51, I, da Resolução TSE nº 23.376/2012, julgo aprovada a prestação de contas do candidato JEFERSON PARANHOS DOS SANTOS determinando a sua publicação, para os devidos efeitos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, 21 de outubro de 2013. Bel. Nelson Santana do Amaral Juiz Eleitoral AUTOS DE Nº 38-03.2012.6.05.0015 – CLASSE 25 NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO: CLÁUDIO JORGE FIGUEIREDO BRAGANÇA S E N TE N Ç A Vistos, etc.., CLÁUDIO JORGE FIGUEIREDO BRAGANÇA, candidato registrado sob o nº 65565, pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B, ao cargo de vereador, para as eleições de 2012, nesta capital, encaminhou a sua PRESTAÇÃO DE CONTAS formada pelos documentos de fls. 05 a 48, dentro do prazo legal (fl. 49). Foi realizado o exame preliminar cujo relatório constou as inconsistências ali caracterizadas (fl. 52), pelo que foi o candidato notificado para saná-las no prazo legal (fl. 53/54). O candidato respondeu à notificação apresentando os documentos de fls. 55 a 58. No relatório final, o analista da prestação de contas informa que houve divergência entre o montante de débitos financeiros constante do extrato eletrônico e as despesas financeiras declaradas no Demonstrativo de Despesas Efetuadas, identificada como sobra de campanha, porém sem o correspondente recibo de depósito (fl. 59/60). Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação das contas sob o fundamento de inexistir inconsistências (fls. 62/63). É o relatório. Decido. Com efeito, pelo que consta dos autos, o candidato cumpriu as recomendações emanadas da Resolução TSE 23.376/2012 na sua prestação de contas, apresentadas no prazo legal, porém a inconsistência caracterizada como sobra de campanha teve o recibo apresentado na forma da lei, ou seja, assinado pela direção partidária, mas sem comprovação do depósito. O valor apresentado é insignificante e não tem o condão de macular a prestação de contas realizada. Consigno que o Ministério Público Eleitoral também teve este entendimento, opinando pela aprovação da prestação de contas. Do exposto, com amparo no art. 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 51, I, da Resolução TSE nº 23.376/2012, julgo aprovada a prestação de contas do candidato CLÁUDIO JORGE FIGUEIREDO BRAGANÇA determinando a sua publicação, para os devidos efeitos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, 21 de outubro de 2013. Bel. Nelson Santana do Amaral Juiz Eleitoral PROCESSO Nº 131-63.2012.6.05.0015 CANDIDATO: JOSÉLIO DE ARAÚJO S E N TE N Ç A Vistos, etc..., JOSÉLIO DE ARAÚJO, candidato a vereado pelo PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL – PTN, sob o nº 19678, encaminhou a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral apresentado os documentos de fls. 05 a 12, dentro do prazo legal (fl. 13). Posteriormente, sem que fosse notificado, apresentou os documentos de fls. 14 a 41. Não houve relatório preliminar. A técnica judiciária que apreciou a prestação de contas emitiu o Relatório Final de Exame apontou que o candidato somente não apresentou a 1ª prestação de contas parcial (de 28/07 a 02/08/2012), como única irregularidade (fl. 42). Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação das contas sob o fundamento de inexistir inconsistência (fls. 44/45). É o relatório. Decido. Com efeito, pelo que consta dos autos, o candidato cumpriu as recomendações emanadas da Resolução TSE 23.376/2012 com a sua prestação de contas, no prazo legal, embora não tenha Página 10 apresentado apenas a primeira parcial, sem que tenha apresentado justificativa. Em que pese a obrigatoriedade desta prestação de contas, esta falha não compromete a regularidade da prestação de contas realizada. Consigno que o Ministério Público Eleitoral também teve este entendimento, opinando pela aprovação da prestação de contas. Do exposto, com amparo no art. 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 51, I, da Resolução TSE nº 23.376/2012, julgo aprovada a prestação de contas do candidato JOSÉLIO DE ARAÚJO determinando a sua publicação, para os devidos efeitos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, 21 de outubro de 2013. Bel. Nelson Santana do Amaral Juiz Eleitoral AUTOS DE Nº 174-97.2012.6.05.0015 – CLASSE 25 NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATA: LAURA RODRIGUES SOUZA SILVA D E C IS Ã O Vistos, etc.., LAURA RODRIGUES SOUZA SILVA, candidata registrada sob o nº 65077, pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B, ao cargo de vereadora, para as eleições de 2012, nesta capital, encaminhou a sua PRESTAÇÃO DE CONTAS final, juntando os documentos de fls. 06 a 109, todavia, foi certificada a sua não recepção eletrônica, pelo que a candidata ficou ciente (fl. 06). Ainda assim foi notificada para fazer a prestação de contas (fls. 110 e 111, vindo a fazê-la fora do prazo legal (fls. 136), juntando os documentos de fls. 113 à 135. Submetida à apreciação, foi emitido o relatório preliminar onde foram constatadas as irregularidades ali apontadas (fl. 139). A candidata foi notificada em cartório (fl. 138) e juntou os documentos de fls. 143 a 169. No exame final, não houve inconsistência, além da informação de que as contas foram apresentadas fora do prazo legal (fl. 72). O Ministério Público Eleitoral se pronunciou pela aprovação das contas da candidata por entender que não houve inconsistências (fls. 175/176). É o relatório. Decido. A prestação de contas por parte de candidato a cargo político obedece ao disposto na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e na Res. do TSE de nº 23.376/2012 que estabelece a forma e os procedimentos a serem observados pelos candidatos na prestação de contas devendo ser rigorosamente apreciada toda a documentação juntada e os prazos legais. A candidata apresentou a sua prestação de contas com uma única inconsistência, por ter sido apresentada fora do prazo legal, todavia, não apresentou outra inconsistência. Em que pese este erro, entendo que seja um vício que não macula a prestação de contas, podendo ser considerada regular, entendimento que também foi encampado pelo Ministério Público Eleitoral. Diante do exposto, com amparo no art. 51, I, da Res. 23.376/12, considero regular e aprovada a prestação de contas da candidata LAURA RODRIGUES SOUZA SILVA Publique-se, registre e intime-se e afixe-se esta decisão no lugar de costume. Salvador, 21 de outubro de 2013. Bel. Nelson Santana do Amaral Juiz Eleitoral PROCESSO Nº 52-84.2012.6.05.0015 CANDIDATO: LUCIANO DE JESUS ESTRELA S E N TE N Ç A Vistos, etc..., LUCIANO DE JESUS ESTRELA, candidato a vereador, pelo PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB, sob o nº 28234, encaminhou a sua prestação de contas juntando os documentos de fls. 05 a 57, conforme recibo de entrega (fl. 59), referentes à segunda parcial e a final, no prazo legal (fl. 60). No relatório preliminar, a técnica judiciária constatou algumas inconsistências (fls. 62 e 63), pelo que foi o candidato notificado (fl. 64). O candidato requereu prorrogação do prazo para sanar as irregularidades apontadas (fls. 66/67) e juntou os documentos de fls. 68 a 99, recebidos em 23.04.2013 (fl. 100), juntando, posteriormente, os documentos de fls. 101 a 103. Submetida ao exame final, a prestação de contas do candidato, o analista judiciário emitiu o relatório de fls. 104 a 107, consta do Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 relatório que a prestação de contas ainda apresentou algumas inconsistências ali enumeradas (fls. 104/107). Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral analisou detidamente o relatório final, indicando divergência de nome da empresa prestadora de serviços e divergência de valores de receitas financeiras, mas que o próprio sistema empreende dobra dos valores ali encontrados, pelo que “ os vícios ocorrentes ingressaram na seara da razoabilidade e da proporcionalidade “, razão pela qual opinou pela aprovação das contas do candidato (fls. 110/111). É o relatório. Decido. Com efeito, pelo que consta dos autos, o candidato apresentou a sua prestação de contas, onde foram detectadas algumas irregularidades. Foi notificado para saná-las e cumpriu com as recomendações emanadas da Resolução TSE 23.376/2012, atendendo às diligências determinadas por este juízo, embora alguns erros referentes à divergência de nome da prestadora de serviços e a explicação dada pelo candidato, me convencem da veracidade de sua afirmação. O mesmo se pode dizer quanto à irregularidade na abertura da conta de campanha e às despesas pagas em espécie, porém sem registro na tela de fundo de caixa, além da realização de saque em conta bancária do valor de R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos), para pagamento de prestadora de serviços, tudo como consta do relatório final. No entanto, realmente, se pode considerar que são vícios que não maculam a prestação de contas do candidato, entendimento que também teve o Ministério Público Eleitoral pois podem ser considerados como de pouca relevância, dentro dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade do sistema de prestação de contas. Do exposto, com amparo no art. 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97, c/c o art. 51, I, da Resolução TSE nº 23.376/2012, julgo regular a prestação de contas do candidato LUCIANO DE JESUS ESTRELA, decidindo pela sua aprovação e determinando a sua publicação, para os devidos efeitos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, 21 de outubro de 2013. Bel. Nelson Santana do Amaral Juiz Eleitoral AUTOS DE Nº 183-59.2012.6.05.0015 – CLASSE 25 NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATA: MARIA NORANEI MENDES ALENCAR D E C IS Ã O Vistos, etc.., MARIA NORANEI MENDES ALENCAR, candidata registrada sob o nº 65119, pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B, ao cargo de vereadora, para as eleições de 2012, nesta capital, encaminhou a sua PRESTAÇÃO DE CONTAS, juntando os documentos de fls. 05 a 68, dentro do prazo legal (fl. 69) . A técnica judiciária que apreciou as contas emitiu o relatório final de exame onde informa que a conta bancária da candidata teve a sua abertura em prazo extrapolado ao determinado pela Res. nº 23.376/2012, como única inconsistência na prestação de contas (fl. 71). Aberta vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação das contas do candidato porque inexiste inconsistências (fls. 73/74). É o relatório. Decido. A prestação de contas por parte de candidato a cargo político obedece ao disposto na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e na Res. do TSE de nº 23.376/2012 que estabelece a forma e os procedimentos a serem observados pelos candidatos na prestação de contas devendo ser rigorosamente apreciada toda a documentação juntada e os prazos legais. A candidata apresentou a sua prestação de contas com uma única inconsistência, porém, entendo que não macula a sua prestação de contas, porque não demonstra que houve má-fé ou de violar à lei que possa ensejar a rejeição das contas, entendimento que também foi encampado pelo Ministério Público Eleitoral, no seu parecer laborioso. Diante do exposto, com amparo no art. 51, I, da Res. 23.376/12, considero aprovada a prestação de contas do candidato MARIA NORANEI MENDES ALENCAR. Publique-se, registre e intime-se e afixe-se esta decisão no lugar de costume. Salvador, 21 de outubro de 2013. Bel. Nelson Santana do Amaral Juiz Eleitoral Página 11 PROCESSO Nº 147-17.2012.6.05.0015 CANDIDATO: RITA CRISTINA DA SILVA S E N TE N Ç A Vistos, etc..., RITA CRISTINA DA SILVA, candidata a vereadora pelo PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL – PTN, sob o nº 19024, encaminhou a sua prestação de contas apresentado os documentos de fls. 05 a 27, dentro do prazo legal (fl. 28). Não houve relatório preliminar. O técnico judiciário que apreciou a prestação de contas emitiu o Relatório Final de Exame onde informou que não restaram caracterizadas inconsistências (fl. 36). Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação das contas sob o fundamento de inexistir inconsistência (fls. 41/42). É o relatório. Decido. Com efeito, pelo que consta dos autos, a candidata cumpriu as recomendações emanadas da Resolução TSE 23.376/2012 na sua prestação de contas, apresentadas no prazo legal, sem que fosse detectada qualquer inconsistência, como informou a técnica judiciária que emitiu o relatório final de exame. Consigno que o Ministério Público Eleitoral também teve este entendimento, opinando pela aprovação da prestação de contas. Do exposto, com amparo no art. 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 51, I, da Resolução TSE nº 23.376/2012, julgo aprovada a prestação de contas da candidata RITA CRISTINA DA SILVA determinando a sua publicação, para os devidos efeitos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, 21 de outubro de 2013. Bel. Nelson Santana do Amaral Juiz Eleitoral PROCESSO Nº 156-76.2012.6.05.0015 CANDIDATO: TÂMARA LUCIENE BATALHA DEMATOS GOUVEIA S E N TE N Ç A Vistos, etc..., TÂMARA LUCIENE BATALHA DEMATOS GOUVEIA, candidata a vereadora pelo PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL – PTN, sob o nº 19059, encaminhou a sua prestação de contas apresentado os documentos de fls. 06 a 34, dentro do prazo legal (fl. 35). Não houve relatório preliminar. O técnico judiciário que apreciou a prestação de contas emitiu o Relatório Final de Exame onde informou que não restaram caracterizadas inconsistências (fl. 36). Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação das contas sob o fundamento de inexistir inconsistência (fls. 41/42). É o relatório. Decido. Com efeito, pelo que consta dos autos, a candidata cumpriu as recomendações emanadas da Resolução TSE 23.376/2012 na sua prestação de contas, apresentadas no prazo legal, sem que fosse detectada qualquer inconsistência, como informou a técnica judiciária que emitiu o relatório final de exame. Consigno que o Ministério Público Eleitoral também teve este entendimento, opinando pela aprovação da prestação de contas. Do exposto, com amparo no art. 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 51, I, da Resolução TSE nº 23.376/2012, julgo aprovada a prestação de contas da candidata TÂMARA LUCIENE BATALHA DEMATOS GOUVEIA determinando a sua publicação, para os devidos efeitos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, 21 de outubro de 2013. Bel. Nelson Santana do Amaral Juiz Eleitoral AUTOS DE Nº 27-71.2012.6.05.0015 – CLASSE 25 NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS CANDIDATO: WESLEY LIMA DE JESUS D E C IS Ã O Vistos, etc.., WESLEY LIMA DE JESUS, candidato registrado sob o nº 65065, pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B, ao cargo de vereador, para as eleições de 2012, nesta capital, encaminhou a sua PRESTAÇÃO DE CONTAS, após ser notificado (fl. 05 e 5-A), juntando os documentos de fls. 07 a 60. O técnico judiciário que Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 apreciou as contas emitiu um relatório preliminar onde constatou várias inconsistências ali caracterizadas (fls. 63 a 64). O candidato foi notificado para corrigir as irregularidades (fl. 65) porém não se pronunciou dentro do prazo legal (fl. 66), porém, compareceu posteriormente ao cartório informando que somente tomou conhecimento da notificação via telefone, feita pelo cartório (fl. 68). Novo Relatório Preliminar de Exame das contas foi emitido constatando irregularidades (fls. 69 a 72) tendo o candidato juntado os documentos de fls. 74 a 104, com o objetivo de sanar as inconsistências apontadas nos relatórios, na forma de prestação de contas retificadora (fl. 105). O relatório final de exame constatou que foram entregues fora do prazo a 1ª e a 2ª prestação de contas, conta de campanha abertura fora do prazo, duplicidade de valores atribuído ao sistema (fls. 108/109). Aberta vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação das contas do candidato em face de inexistir inconsistências (fls. 11/112), É o relatório. Decido. A prestação de contas por parte de candidato a cargo político obedece ao disposto na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e na Res. do TSE de nº 23.376/2012 que estabelece a forma e os procedimentos a serem observados pelos candidatos na prestação de contas devendo ser rigorosamente apreciada toda a documentação juntada e os prazos legais. O candidato apresentou inconsistências na sua prestação de contas, acima expostas, todavia, entendo que não maculam a sua prestação de contas, porque não demonstram que houve má-fé ou violação da lei que implique em motivo que enseje a rejeição das contas, entendimento que também foi encampado pelo Ministério Público Eleitoral, no seu parecer em que considerou não haver inconsistências. Isto posto, com amparo no art. 51, I, da Res. 23.376/12, considero regular e aprovada a prestação de contas do candidato WESLEY LIMA DE JESUS. Publique-se, registre e intime-se e afixe-se esta decisão no lugar de costume. Salvador, 21 de outubro de 2013. Bel. Nelson Santana do Amaral Juiz Eleitoral Página 12 E, para que se lhe dê ampla divulgação, determinou a Excelentíssima Juíza desta Zona fosse o presente edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça e afixado em local de costume, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Salvador, 26 de setembro de 2012. Graça Marina Vieira da Silva - Juíza da 18ª Zona Eleitoral 023ª Zona Eleitoral - JEQUIÉ Editais Edital de Intimação EDITAL N.° 048/2013 O Excelentíssimo Senhor DR. CARLOS ALBERTO FIUSA DE CASTRO FILHO, MM. Juiz Eleitoral da 23ª ZE/BA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Legislação Eleitoral em vigor, tendo sido frustadas as intimações pessoais dos representantes dos partidos, INTIMA o Sr. JOSÉ RAMALHO R. DOS SANTOS, presidente do PSOL município de Jequié, residente em local desconhecido, para que, querendo, apresente a Prestação de Contas Anual, referente ao Exercício 2012, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 32 da Lei n.º 9.096/95, observando o quanto disposto na Resolução TSE 21.841/94, sob pena de serem julgadas como não prestada, para os fins previstos no art. 37 da Lei n.º 9.096/95 e art. 29, incisos I e II da Resolução TSE 21.841/ 2004. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume desta 023ª Zona, pelo prazo de 15 (quinze) dias, bem como no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Jequié, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro de 2013. Eu, Valéria Cardoso Souza, Chefe de Cartório, preparei e conferi, indo ao final assinado pelo MM. Juiz Eleitoral. Dr. Carlos Alberto Fiusa de Castro Filho Juiz Eleitoral da 23ª Zona 028ª Zona Eleitoral - ITABUNA 018ª Zona Eleitoral - SALVADOR Sentenças Editais ELEIÇÃO 2012. FALTOSOS PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAMENTO DE MULTA MESÁRIOS PROCESSO Nº 10-89.2013.6.05.0018 ELEITORES INTIMADOS: CONSULTAR O ANEXO DESTE EDITAL Edital com prazo de 20 (vinte) dias (ESTE EDITAL CONTÉM ANEXO) A Drª. Graça Marina Vieira da Silva, Juíza da 18ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação eleitoral em vigor, tendo em vista ter sido frustrada a notificação postal por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento, INTIMA os eleitores individualizados na tabela anexa a este edital, para que tomem ciência da SENTENÇA proferida nos referidos autos, cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita, para que recolham a multa imposta no prazo de 30 (trinta) dias ou para que apresentem recurso, no prazo de 03 (três) dias: “Ante o exposto, com esteio no art. 124, do Código Eleitoral, aplico a multa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais, por turno do pleito, a cada um dos eleitores arrolados na lista apensa, que não atenderam à convocação para trabalhar na eleição de 2012 e não apresentaram justa causa no prazo de 30 (trinta) dias. Assim, determino a expedição de notificação para que os faltosos compareçam ao cartório e recolham a multa devida, no prazo de 30 (trinta) dias, ou para que apresentem recurso no prazo de 03 (três) dias. Vencido este prazo, inscrevam-se no livro de multa da Zona os nomes dos mesários que não recolheram o valor devido. P. R. I. Salvador, 04 de abril de 2013.” DUPLICIDADE DE INSCRIÇÃO N.º 167-32.2013.6.05.0028 ELEITOR(A): ALDA MARIA DOS SANTOS ARGÔLO SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de expediente relativo à identificação de 02(duas) inscrições eleitorais para a eleitora ALDA MARIA DOS SANTOS ARGÔLO, através do batimento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 24 de setembro de 2013. A eleitora compareceu ao cartório no prazo previsto no art. 36 da Resolução TSE n.º 21.538/03 para requerer a regularização de sua situação (RRI de fls. 05/06). Aduz, em síntese, que compareceu ao cartório para solicitar a 2ª via do título, contudo foi realizado novo alistamento, conforme se vê do Requerimento para Regularização de Inscrição de fls. 05/06. No campo “Observações” do RRI (fl. 03) a chefe de cartório esclarece que o equívoco ocorreu por inexperiência de servidora novata da Central de Atendimento ao Eleitor, Maria Érica da Silva. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, observa-se que a atendente, por inexperiência, realizou novo alistamento ao invés de efetuar a operação de 2ª via, conforme solicitado pela eleitora. Em casos como tais, a Resolução TSE nº 21.538/2003 determina que deverá ser determinado o cancelamento de uma das inscrições e estabelece, in verbis : “Art. 37, inciso VI - determinar o cancelamento da(s) inscrição(ões) que comprovadamente pertença(m) a um mesmo eleitor, assegurando a cada eleitor apenas uma inscrição.” Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Assim sendo, em decorrência das inscrições pertencerem à mesma pessoa, DETERMINO o cancelamento da inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor, portanto, a inscrição “não-liberada” no sistema. Registre-se a decisão na Base de Coincidência e notififique-se a eleitora para que tome ciência da decisão e compareça em cartório para corrigir seus dados cadastrais. P.R.I. Itabuna – BA, 17 de outubro de 2013. George Alves de Assis Juiz Eleitoral 031ª Zona Eleitoral - VALENÇA Editais EDITAL DA 31ª ZE EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 109 de 23 de outubro de 2013 PROCESSO Nº 60-47.2011.6.05.0031 Interessado(a): ABDIAS MELO BATISTA Partidos: PT e PV Município: Valença EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. ABDIAS MELO BATISTA, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no Processo supra referido, relativo ao exame da duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo, apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães, S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA. Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura, Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino. Carla Iracema Moura Lago Ventura Chefe de Cartório EDITAL DA 31ª ZE EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 106 de 23 de outubro de 2013 PROCESSO Nº 69-09.2011.6.05.0031 Interessado(a): Amelício Jesus dos Santos Partidos: PT e PV Município: Valença EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. AMELÍCIO JESUS DOS SANTOS, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no Processo supra referido, relativo ao exame da duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo, apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães, S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA. Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura, Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino. Carla Iracema Moura Lago Ventura EDITAL DA 31ª ZE EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 107 de 23 de outubro de 2013 PROCESSO Nº 63-02.2011.6.05.0031 Interessado(a): Antônio Bispo dos Santos Página 13 Partidos: PT e PV Município: Valença EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. ANTÔNIO BISPO DOS SANTOS, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no Processo supra referido, relativo ao exame da duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo, apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães, S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA. Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura, Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino. Carla Iracema Moura Lago Ventura Chefe de Cartório EDITAL DA 31ª ZE EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 111 de 23 de outubro de 2013 PROCESSO Nº 65-69.2011.6.05.0031 Interessado(a): ANTÔNIO DE JESUS ARAÚJO Partidos: PT e PV Município: Valença EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. ANTÔNIO DE JESUS ARAÚJO, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no Processo supra referido, relativo ao exame da duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo, apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães, S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA. Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura, Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino. Carla Iracema Moura Lago Ventura Chefe de Cartório EDITAL DA 31ª ZE EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 104 de 23 de outubro de 2013 PROCESSO Nº 77-83.2011.6.05.0031 Interessado(a): Argemiro Fausto de Matos Partidos: PT e PV Município: Valença EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. ARGEMIRO FAUSTO DE MATOS, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no Processo supra referido, relativo ao exame da duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo, apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães, S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA. Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura, Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino. Carla Iracema Moura Lago Ventura Chefe de Cartório Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 EDITAL DA 31ª ZE EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 105 de 23 de outubro de 2013 PROCESSO Nº 87-30.2011.6.05.0031 Interessado(a): Claudionor Pires Nascimento Partidos: PRB e PV Município: Valença EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. CLAUDIONOR PIRES NASCIMENTO, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no Processo supra referido, relativo ao exame da duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo, apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães, S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA. Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura, Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino. Carla Iracema Moura Lago Ventura Chefe de Cartório EDITAL DA 31ª ZE EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 103 de 23 de outubro de 2013 PROCESSO Nº 129-79.2011.6.05.0031 Interessado(a): João Antônio dos Santos Partidos: PMDB e PSC Município: Valença EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no Processo supra referido, relativo ao exame da duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo, apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães, S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA. Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura, Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino. Carla Iracema Moura Lago Ventura Chefe de Cartório EDITAL DA 31ª ZE EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 116 de 23 de outubro de 2013 PROCESSO Nº 135-86.2011.6.05.0031 Interessado(a): JOÃO LUIS DOS SANTOS Partidos: PT e PV Município: Valença EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. JOÃO LUIS DOS SANTOS, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no Processo supra referido, relativo ao exame da duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo, apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães, S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA. Página 14 Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura, Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino. Carla Iracema Moura Lago Ventura Chefe de Cartório EDITAL DA 31ª ZE EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 108 de 23 de outubro de 2013 PROCESSO Nº 143-63.2011.6.05.0031 Interessado(a): JOSÉ CARLOS DOS SANTOS Partidos: PT e PV Município: Valença EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no Processo supra referido, relativo ao exame da duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo, apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães, S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA. Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura, Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino. Carla Iracema Moura Lago Ventura Chefe de Cartório EDITAL DA 31ª ZE EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 113 de 23 de outubro de 2013 PROCESSO Nº 150-55.2011.6.05.0031 Interessado(a): JURACY ROMILDO BRITO Partidos: PT e PV Município: Valença EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. JURACY ROMILDO BRITO, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no Processo supra referido, relativo ao exame da duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo, apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães, S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA. Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura, Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino. Carla Iracema Moura Lago Ventura Chefe de Cartório EDITAL DA 31ª ZE EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 115 de 23 de outubro de 2013 PROCESSO Nº 156-62.2011.6.05.0031 Interessado(a): LUIS CLÁUDIO DOS SANTOS Partidos: PRB e PPS Município: Valença EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. LUIS CLÁUDIO DOS SANTOS, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no Processo supra referido, relativo ao exame da duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo, apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães, Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA. Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura, Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino. Carla Iracema Moura Lago Ventura Chefe de Cartório EDITAL DA 31ª ZE EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 112 de 23 de outubro de 2013 PROCESSO Nº 160-02.2011.6.05.0031 Interessado(a): MANOEL TRINDADE DA CONCEIÇÃO Partidos: PV e PHS Município: Valença EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. MANOEL TRINDADE DA CONCEIÇÃO, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no Processo supra referido, relativo ao exame da duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo, apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães, S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA. Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura, Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino. Carla Iracema Moura Lago Ventura Chefe de Cartório EDITAL DA 31ª ZE EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 110 de 23 de outubro de 2013 PROCESSO Nº 169-61.2011.6.05.0031 Interessado(a): MARIVALDO SANTOS Partidos: PR e PSD Município: Valença EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. MARIVALDO SANTOS, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no Processo supra referido, relativo ao exame da duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo, apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães, S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA. Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura, Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino. Carla Iracema Moura Lago Ventura Chefe de Cartório EDITAL DA 31ª ZE EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 110 de 23 de outubro de 2013 PROCESSO Nº 169-61.2011.6.05.0031 Interessado(a): MARIVALDO SANTOS Partidos: PR e PSD Município: Valença EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. MARIVALDO SANTOS, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no Processo Página 15 supra referido, relativo ao exame da duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo, apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães, S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA. Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura, Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino. Carla Iracema Moura Lago Ventura Chefe de Cartório EDITAL DA 31ª ZE EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 114 de 23 de outubro de 2013 PROCESSO Nº 171-31.2011.6.05.0031 Interessado(a): MILTON COSTA DE SANTOS Partidos: PT e PV Município: Valença EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. MILTON COSTA DE SANTOS, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no Processo supra referido, relativo ao exame da duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo, apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães, S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA. Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura, Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino. Carla Iracema Moura Lago Ventura Chefe de Cartório EDITAL DA 31ª ZE EDITAL Nº 102/2013 NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS NAS CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL REFERENTES ÀS ELEIÇÕES DE 2012. PROCESSO Nº 839-65.2012.6.05.0031 Interessado(a): Roque Jesus dos Santos Partido: PC do B Município: Valença EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação eleitoral em vigor, NOTIFICA o(a) candidato(a) referenciado, para regularizar no prazo de 72 (setenta e duas) horas as contas de campanha eleitoral referente ao pleito de 2012, devendo apresentar extratos bancários de todo período eleitoral (meses de julho, agosto, setembro e outubro), assim como, solicitase a assinatura do Presidente do Partido na peça DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE SOBRAS DE BENS E/OU MATERIAIS PERMANENTES, fl. 23, sob as penas da lei. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA. Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura, Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino. Carla Iracema Moura Lago Ventura Chefe de Cartório Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Sentenças Página 16 041ª Zona Eleitoral - VITÓRIA DA CONQUISTA Sentenças PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA PROCESSO Nº 806-75.2012.6.05.0031 REQUERENTE:UBIRAJARA ROSÁRIO DA SILVA CARGO- VEREADOR PARTIDO-PSC MUNICIPIO- VALENÇA Vistos e etc... Trata-se de prestação de contas de candidato, apresentada pelo vereador UBIRAJARA ROSÁRIO DA SILVA, em face das eleições municipais de 2012 (fls. 02 a 30). Relatório de Exame preliminar para expedição de diligências, pelo servidor judiciário competente, (fl.33), Parecer do Ministério Público, pugna pela desaprovação das contas, fls. (38). Tudo muito bem visto e examinado. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório, decido. Sabe-se que nos termos do art. 51, III, da Resolução 23.376/2012, constatando falhas que comprometam a regularidade na prestação de contas, cabe sua reprovação. A prestação de contas descrita nos autos foi apresentada tempestivamente e instruída com os documentos arrolados na Resolução TSE no 23.376/2012, estando suas peças devidamente assinadas. Ocorre que o Analista das Contas verificou a existência de irregularidades e impropriedades, sendo oportunizado a (o) candidato (a) que apresentasse informações e documentos complementares. As informações não foram atendidas, assim, a irregularidade persistiu, indicando a necessidade de reprovação das contas. Com efeito, o Analista das Contas consignou no Relatório Técnico Final, que o candidato não apresentou esclarecimentos acerca das falhas apontadas no Relatório de Diligências. Vê-se que, as irregularidades constantes do Relatório de Diligências comprometem totalmente as contas apresentadas. Ante o exposto, comungando com o parecer, do ilustre Representante do Ministério Público Eleitoral, com fulcro, no art. 51, II da Resolução TSE n.º 23.376/2012, JULGO IRREGULARES AS CONTAS, DESAPROVANDO-AS, ante os fundamentos declinados. Registre-se. Publique-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa no sistema. Valença, 17 de outubro de 2013. Alzeni Conceição Barreto Alves Juíza da 31ª Zona Eleitoral 036ª Zona Eleitoral - AMARGOSA Sentenças REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ELEITOR PROCESSO: 63-98.2013.6.05.0040 – REGULARIZAÇÃO MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA Assunto: Concessão de Certidão por Prazo Indeterminado Interessado: Maria Luiza Souza Oliveira Juiz: Bel. Wander Cleuber Oliveira Lopes S E N TE N Ç A Vistos, etc. Trata-se de solicitação, pela genitora para MARIA LUIZA SOUZA OLIVEIRA, de certidão de quitação por prazo indeterminado, com base no permissivo inserto na Resolução TSE nº 21.920/2004. Comprova a existência de transtorno mental incapacitante para a eleitora. De fato, aqui se fazem presentes os requisitos previstos na supracitada resolução. O parágrafo único do art. 1º da norma determina que, sempre que a deficiência do eleitor tornar impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais relativas ao alistamento ou exercício do voto, o mesmo não estará sujeito a sanções. O art. 2º traz o procedimento para tanto: que o eleitor ou seu representante legal, mediante comprovação da deficiência e sua demasiada onerosidade, solicite ao juiz eleitoral a expedição de certidão de quitação, com prazo de validade indeterminado. É o que fez a requerente. MARIA LUIZA SOUZA OLIVEIRA, ainda não inscrita no Cadastro Eleitoral, sofre de problema de saúde mental incapacitante, que, como comprova laudo médico, impede sua compreensão do mundo. Considero que tal situação torna por demais oneroso ou até mesmo impossível o exercício do voto. Assim sendo, por tudo que neste expediente consta, DETERMINO ao Cartório Eleitoral que expeça a Certidão de Quitação por prazo indeterminado para MARIA LUIZA SOUZA OLIVEIRA, a ser entregue à sua genitora. Ciência ao MPE, e intimação da representante legal da eleitora para o recebimento da quitação solicitada. Vitória da Conquista (BA), 22 de outubro de 2013. Bel. WANDER CLEUBER OLIVEIRA LOPES Juiz Eleitoral 051ª Zona Eleitoral - JEREMOABO Sentenças PC nº 541-13.2012.6.05.0051 Intimações EDITAL Nº 58/2013 EDITAL N.º 58/2013 O Bel. ALBERTO FERNANDO SALES DE JESUS, MM. Juiz Eleitoral da 36ª Zona, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe os artigos 17, parágrafo 2º e 18, parágrafo 5º da Resolução TSE nº 21.538/2003. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e interessar possam, que no período de 22/03/2013 a 24/10/2013 indeferiu 01 (um) requerimento(s) de inscrição/Revisão/Transferência do(s) lote(s) 04/2013, conforme Relatório anexo. E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Eleitoral fosse afixado o presente Edital, no local de costume, no átrio do Fórum local, e no Diário de Justiça Eletrônico, com cópia arquivada em Cartório. Amargosa/BA, 25 de outubro de 2013. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ALBERTO FERNANDO SALES DE JESUS Juiz Eleitoral da 36ª Zona. PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 541-13.2012.6.05.0051 Requerente: Juízo Eleitoral da 051ª Zona Candidato(a): Gilvan Ferreira Alves SENTENÇA Gilvan Ferreira Alves, candidato (a) ao cargo de vereador (a), pelo PRP, do Município de Jeremoabo/BA, qualificado (a) às fls. 04, apresentou tempestivamente sua prestação de contas de campanha política referentes às eleições de 07 de outubro de 2012, observando os requisitos estabelecidos pela lei nº 9.504/97, bem como pela Resolução nº 23.376/2012, do Tribunal Superior Eleitoral. O relatório conclusivo de prestação de contas acostado às fls. 29 apresentou manifestação favorável a sua aprovação, com ressalvas, sob a justificativa de que as irregularidades identificadas não comprometem a confiabilidade das contas. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela aprovação das contas com ressalvas (fls. 31). É o que se tem a relatar. Decido. Trata-se de feito relativo à prestação de contas imposta pela legislação eleitoral a todos aqueles que disputam pleitos eleitorais. Da análise da documentação inicialmente acostada (fls.02/23), restaram identificadas incongruências que embasaram a elaboração do Relatório Preliminar de Diligência (fls.25/26). Notificado o Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 candidato sobre o referido Relatório, a fim de que fossem trazidos aos autos esclarecimentos necessários ao exame e, ainda, orientando para o saneamento das falhas, foram apresentadas as peças, bem como as devidas justificativas às (fls.27). Realizado novo estudo das peças retificadoras, foi elaborado o Relatório Final de Exame (fls.29), através do qual concluiu-se que as pequenas imperfeições nelas verificadas, não se mostraram suficientes a ensejar a sua reprovação, conforme bem salientou o MPE. Ademais, foi apresentada a documentação elencada no artigo 40 da Res. 23.376/12 e obedecidas as diretrizes traçadas pela legislação eleitoral pertinente. Posto isto, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Res. 23.376/12 do Tribunal Superior Eleitoral, julgo APROVADAS, com ressalvas, as contas do (a) candidato (a) ao cargo de vereador (a) Gilvan Ferreira Alves, pelo Partido PRP da Cidade de Jeremoabo/BA. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Após o transito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de praxe. Jeremoabo/BA, 23 de outubro de 2013. Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz Eleitoral da 051ª Zona AIJE nº 315-08.2012.6.05.0051 INVESTIGANTE: Derisvaldo José dos Santos, de Jeremoabo/BA ADVOGADO DO INVESTIGANTE: BEL. João Bosco Gois da Rocha Filho OAB/BA 5043 INVESTIGADO(S): Anabel de Tista, Jeannete e João Batista Melo de Carvalho, de Jeremoabo/BA ADVOGADO(S) DOS INVESTIGADOS: BEL. Antônio Arquimedes de Sá Lima OAB/BA 23992, BELA. Tâmara Costa Medina da Silva OAB/BA 15776 e BEL. Rafael de Medeiros Chaves Mattos OAB/BA 16035 SENTENÇA Vistos etc. Homologo a desistência da ação (ff. 156) para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I. e, certificando-se o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Jeremoabo, 23 de Maio de 2013. Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz Eleitoral da 051ª Zona Página 17 063ª Zona Eleitoral - CAETITÉ Intimações DESPACHO Intimações PROCESSO Nº2-74.2013..6.05.0063 –AIME - CLASSE 2 JUIZ: GENIVALDO ALVES GUIMARÃES REQUERENTE:(...) ADVOGADOS: EDER ADRIANO NEVES DAVID - OAB/BA15.325, MAGDA SOUZA BRAGA DAVID - OAB/BA32.327, MARIA LUIZA LAUREANO BRITO - OAB/SP 216.399, IVANNA PATRÍCIA ALVES FERNANDES – OAB/BA 32.348, CUSTODIO LACERDA DE BRITO – OAB/BA5.099, JOÃO CARLOS SILVA AGUIAR SORIANO – OAB/BA26.650, FRED FABIANO NEVES DAVID OAB/BA36.642, ROMILTON CARVALHO BONFIM SOBRINHO – OAB/BA492. REQUERIDOS:(...) ADVOGADOS: ELCIO NUNES DOURADO - OAB/9.046, RAMON ALVES DE BRITO - OAB/23.061, RAPHAEL BRUNI SANTOS TEIXEIRA - OAB/36.208, VAGNER BISPO DA CUNHA OAB/16.378, VICTOR GOMES NUNES - OAB/26.438, DANILO RAMOS PRATA - OAB/31.552, MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL FILHO – OAB/BA24.821, RENATO COTRIM MORAIS – OAB/BA35.835, VALDILSON P. COSTA – OAB/BA13.481, ANA BRITO KOEHNE – OAB/BA37.760, ANA GLORIA TRINDADE BARBOSA – OAB/BA7.543, LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES – OAB/BA31.082 e CAROLINE AYRES MOREIRA, OAB/29.557. De ordem do Exm.º Juiz Eleitoral - Substituto da 63ªZona Eleitoral da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a legislação vigente, ficam as partes intimadas do respeitável despacho: “Vistos, etc. Para prosseguimento da instrução processual foi designado o dia 04 de novembro de 2013, com início às 8h. A RMPE pediu que o ato tenha inicio às 10h, pois naquela data estará em audiência criminal, relativa a réu preso. Defiro o pedido, no sentido de iniciar a audiência eleitoral às 10h, de 04 de novembro de 2013(segunda-feira). Intimese. De Brumado para Caetité/BA, 23 de outubro de 2013. Genivaldo Alves Guimarães Juiz Eleitoral – Substituto” DESPACHO 059ª Zona Eleitoral - POÇÕES Intimações INTIMAÇÃO_DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA_CARTA PRECATÓRIA Nº 03/2013 AUTOS Nº 590.018.782.008 (1878/2008) AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (PROCEDÊNCIA: BOM JESUS DA SERRA/BA) INVESTIGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INVESTIGADO: JOSÉ MAURO DIAS MACEDO E OUTRO Advogado: CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA - OAB/BA Nº 16.658 INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Juiz Eleitoral desta 59ª Zona, Dr. Álerson do Carmo Mendonça, pelo presente expediente ficam intimados o advogado CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA - OAB/BA Nº 16.658 e as partes acima que, nos autos da Carta Precatória nº 03/2013, foi designada audiência para oitiva da testemunha arrolada pelo Investigante, a ser realizada no dia 08/11/2013, às 09:00h, no Fórum Eleitoral de Jequié, situado na Rua Perimetral 3, s/n, Bairro Jequiezinho, Jequié/BA. Poções/BA, 24 de outubro de 2013. GUSTAVO HENRIQUE CARREGOSA Chefe de Cartório Intimação PROCESSO Nº8-81.2013.6.05.0063 JUIZ: JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO REQUERENTE: MPE REQUERIDO: ELIEZER LADEIA FREIRE ADVOGADOS: FABIANO CARVALHO COTRIM – OAB/BA34.195, JARBAS LADEIA FREIRE – OAB/BA34.199 e CARLOS MATEUS DA CUNHA – OAB/BA34.198. De ordem do Exm.º Juiz da 63ªZona Eleitoral da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a legislação vigente, ficam as partes intimadas do despacho de fls. 69. “R.H. Recebido a Apelação interposta pelo Ministério Publico Eleitoral, nos seus regulares efeitos, determino que seja a parte recorrida intimada a fim de que possa ser apresentada contra razões ao recurso. Expirado o prazo para contra razões, o mesmo previsto no art. 96, §8ª, da Lei 9.504/97, encaminhe ao Superior Egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO JUIZ ELEITORAL” Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 064ª Zona Eleitoral - GUANAMBI Editais (Republicados por incorreção) EDITAL n.º 028/2013 O Excelentíssimo Senhor ALMIR EDSON LÉLIS LIMA, Juiz Eleitoral desta 64.ª Zona, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 42 e seguintes da Lei 4.737/65 c/c art. 17, §1º e do art. 18 §5º da Res. TSE n.º 21. 538/2003, TORNA PÚBLICO, aos que deste Edital tomarem conhecimento, mormente ao Ministério Público Eleitoral e aos Delegados dos Partidos Políticos, que se encontra no Cartório Eleitoral desta Zona, relação de ALISTAMENTOS e TRANSFERÊNCIAS deferidos/indeferidos, referente ao período de 16 a 30 de setembro de 2013. Os prazos para recurso estabelecidos no art. 17, §1.°, da Resolução TSE n.° 21.538/03 são os seguintes: a) o eleitor que tenha o seu requerimento indeferido tem o prazo de cinco dias para recorrer; b) os partidos políticos têm o prazo de dez dias para recorrer do despacho que deferir o requerimento. Dado e passado nesta cidade de Guanambi/BA, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. ALMIR EDSON LÉLIS LIMA Juiz Eleitoral EDITAL n.º 029/2013 O Excelentíssimo Senhor ALMIR EDSON LÉLIS LIMA, Juiz Eleitoral desta 64.ª Zona, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 42 e seguintes da Lei 4.737/65 c/c art. 17, §1º, e do art. 18, §5º, da Res. TSE n.º 21. 538/2003, TORNA PÚBLICO, aos que deste Edital tomarem conhecimento, mormente ao Ministério Público Eleitoral e aos Delegados dos Partidos Políticos, que se encontra no Cartório Eleitoral desta Zona, relação de ALISTAMENTOS e TRANSFERÊNCIAS deferidos/indeferidos, referente ao período de 1.° a 15 de outubro de 2013. Os prazos para recurso estabelecidos no art. 17, §1.°, da Resolução TSE n.° 21.538/03 são os seguintes: a) o eleitor que tenha o seu requerimento indeferido tem o prazo de cinco dias para recorrer; b) os partidos políticos têm o prazo de dez dias para recorrer do despacho que deferir o requerimento. Dado e passado nesta cidade de Guanambi/BA, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. ALMIR EDSON LÉLIS LIMA Juiz Eleitoral 065ª Zona Eleitoral - MACAÚBAS Despachos Processo nº 475-88.2012.6.05.0065 Eleições 2012. Prestação de contas Partido Comunista do Brasil - Macaúbas Indefiro o pedido de dilação do prazo para atendimento das diligências, apresentado pelo partido à fl. 56 dos autos, por falta de previsão legal. Decorrido o prazo legal de 72 horas da intimação, determino a elaboração do relatório final de exame. Após, vista ao Ministério Público Eleitoral. Intime-se o partido do indeferimento do pedido. Macaúbas – Bahia, 18 de outubro de 2013. Martinho Ferraz da Nóbrega Júnior Juiz Eleitoral Processo nº 316-48.2012.6.05.0065 candidato Eleições 2012. Página 18 Prestação de contas de Candidato: Jonathan Alves Borges Indefiro o pedido de dilação do prazo para atendimento das diligências, apresentado pelo candidato à fl. 31 dos autos, por falta de previsão legal. Ademais, verifico que o requerimento em questão foi protocolizado em 06/09/2013, não tendo o candidato, até então, promovido a juntada do extrato bancário. Ao cartório, para relatório final de exame. Após, vista ao Ministério Público Eleitoral. Intime-se o candidato do indeferimento do pedido. Macaúbas – Bahia, 18 de outubro de 2013. Martinho Ferraz da Nóbrega Júnior Juiz Eleitoral Processo nº 309-56.2012.6.05.0065 candidato Eleições 2012. Prestação de contas de Candidato: Ademir Santos Sousa Indefiro o pedido de dilação do prazo para atendimento das diligências, apresentado pelo candidato à fl. 38 dos autos, por falta de previsão legal. Ademais, verifico que o requerimento em questão foi protocolizado em 10/09/2013, não tendo o candidato, até então, promovido a juntada do extrato bancário. Ao cartório, para relatório final de exame. Após, vista ao Ministério Público Eleitoral. Intime-se o candidato do indeferimento do pedido. Macaúbas – Bahia, 18 de outubro de 2013. Martinho Ferraz da Nóbrega Júnior Juiz Eleitoral 069ª Zona Eleitoral - UTINGA Editais EDITAL N.º 011/2013 A Excelentíssima Senhora Márcia Simões Costa, Juíza Eleitoral desta Zona, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a quem interessar possa, que a partir do trigésimo dia subseqüente à data de publicação deste Edital, se não houver oposição, serão eliminados os documentos descriminados na tabela à disposição dos interessados, no Cartório desta 69ª Zona Eleitoral, de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral por intermédio da Resolução Administrativa n.º 14/2003. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, cópias de documentos ou o desentranhamento de peças de processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a Juíza Eleitoral. Utinga, 15 de outubro de 2013 MÁRCIA SIMÕES COSTA Juíza Eleitoral 078ª Zona Eleitoral - CAMAMU Despachos Prestação de Contas AUTOS - N.º 417-46.2012.6.05.0078- Prestação de Contas Candidato: Emiliana Assunção Santos. Advogados: Fabiano Almeida Resende (OAB/BA – 18942) DESPACHO: Intime-se o Recorrente para regularizar a Representação Processual, no prazo legal. Publique-se. Camamu/BA, 24/10/2013. Bela. Edna de Andrade Nery Juíza Eleitoral da 078ªZE Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 080ª Zona Eleitoral - TUCANO Intimações PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS Processo: 27-36.2013.6.05.0080 – Classe 42 Representante: Ministério Público Eleitoral Representado: A C D P LTDA e L N A Advogado (a): NILA NAIARA NUNES NASCIMENTO, OAB/BA 28105 INTIMAÇÃO Fica o(a) representado(a) intimado(a), para, querendo, apresentar alegações finais do prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a prestação de informações pela Receita Federal do Brasil, conforme determinado em audiência. 081ª Zona Eleitoral - OLINDINA Sentenças Decisão Recurso 416-52.2012.6.05.0081 PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 416 - 52.2012.6.05.0081 CANDIDATO(A): CANDIDO FREIRE DE FARIAS SOARES ADVOGADO: AURELISIO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/BA Nº 16834) SENTENÇA Cuida-se de Recurso interposto pelo candidato CANDIDO FREIRE DE FARIAS SOARES, filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, que teve a sua prestação de contas desaprovada por este Juízo Eleitoral nos termos da decisão atacada de fls. 71/73. O recurso apresentado sustenta, em suma, que o limite dos gastos de campanha do recorrente foi estipulado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); que o Recorrente utilizou apenas 4,46% do limite de gasto de campanha; que a boa-fé do candidato deve ser presumida; que o mesmo aferiu renda no ano de 2012 e junta comprovante de fls. 100/103. Embora não caiba juízo de admissibilidade recursal no primeiro grau, registre-se que o recurso em questão foi apresentado tempestivamente. Pois bem, o limite de gasto de campanha em nada interfere ou interferiu no julgamento da presente prestação de contas. Primeiro, porque é tão somente um limite previamente estipulado para realização de gastos, e segundo, porque em momento algum se relacionou com a questão da utilização de recursos próprios acima do patrimônio declarado ao tempo do registro de candidatura. Explica-se. Para efeito de aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade deve-se correlacionar o montante da irregularidade apurada, com o montante dos recursos arrecadados e/ou efetivamente gastos em campanha, e não com o limite de gasto, uma vez que este não é real, mas apenas hipotético. A boa fé, por sua vez, deve ser presumida sempre que for possível à Justiça Eleitoral a identificação da origem de todas as receitas arrecadadas pelos candidatos, uma vez que trata-se de obrigação decorrente da legislação aplicável ao processo eleitoral. O que não ocorreu ao presente caso até o ato da prolação da sentença combatida. Com efeito, restou constatada divergência de patrimônio entre a declaração de bens no registro de candidatura (sem lançamentos) e os recursos próprios aplicados na campanha em comento, qual seja, R$ 1.340,00 (hum mil, trezentos e quarenta reais). Agora, em sede de interposição de recurso, o recorrente juntou Declaração de fl. 100 e cópias da carteira de trabalho de fls. 101/103, que demonstram que o mesmo recebeu a quantia de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) no mês de setembro de 2012 e que exercera atividade laborativa como motorista até março de 2012, com salário mensal de R$ 805,40 (oitocentos e cinco reais e quarenta centavos). Após a apresentação destes documentos, por exemplo, é possível utilizar a presunção da boa fé ao presente caso, uma vez que ela vem corroborada por documentação hábil a demonstrar a origem de recursos financeiros que podem ter sido utilizados na campanha. Página 19 Com efeito, assim tem decido o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia: Recurso. Prestação de contas. Candidato. Eleições 2012. Desaprovação. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Não acolhimento. Utilização de recursos próprios. Valor superior ao patrimônio declarado na ocasião do registro da candidatura. Comprovação de renda. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Provimento. Aprovação com ressalvas. 1.(...) 2.Devem ser aprovadas com ressalvas as contas de candidato quando, apesar de constatada a ocorrência de utilização de recursos próprios que ultrapassem o patrimônio declarado pelo próprio candidato na ocasião do registro de candidatura, este comprova que obteve renda no ano do pleito, a amparar os gastos de campanha, impondo-se, assim, a incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; 3.(...) (Acórdão TRE-BA nº 531/2013, de 29.05.2013, RE nº 46676.2012.6.05.0114, Riachão do Jacuípe/BA, Rel. Juiz Saulo Casali Bahia) Diante do exposto, exercendo o juízo de retratação previsto no art. 267, § 7º, do Código Eleitoral Pátrio, revendo a sentença de fls. 71/73, diante da apresentação de novos documentos, passíveis de sanar a falha ensejadora da desaprovação, reformo a sentença guerreada para JULGAR AS PRESENTES CONTAS APROVADAS, com ressalvas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Olindina, 22 de outubro de 2013. Jose de Souza Brandão Neto Juiz Eleitoral da 81ª Zona Eleitoral Decisão Embargos 444-20.2012.6.05.0081 PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 444 - 20.2012.6.05.0081 CANDIDATO(A): JOSE ARANTES DO NASCIMENTO CRUZ ADVOGADO: JOSE SILVANO ALVES MATOS (OAB/SE Nº 5874) SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração interposto por JOSE ARANTES DO NASCIMENTO CRUZ, filiado ao Partido dos Trabalhadores - PT, que teve a sua prestação de contas desaprovada por este Juízo Eleitoral nos termos da decisão atacada de fls. 62/65. O embargante sustenta, em suma, que os embargos são tempestivos; que há contradição entre o relatório técnico da “Junta Eleitoral” e a sentença, no que pertine à utilização de recursos próprios; que não restou clara a sanção aplicável ao candidato; que conforme o art. 30 da lei 9.504.97, em seu parágrafo II, a existência de erros formais e materiais não autorizam a rejeição das contas; que foi ferido direito fundamental do embargante ao não ser solicitado que o mesmo apresentasse “notas”; que o valor movimentado foi irrisório e não é suficiente a desequilibrar o pleito eleitoral, mesmo porque a votação do candidato foi inexpressiva; e requer, por fim, o deferimento da justiça gratuita, uma vez que o embargante é “pessoa pobre”. O representante do Ministério Público Eleitoral, em sua manifestação de fls. 91/95, requer o não conhecimento dos Embargos de Declaração e, caso sejam conhecidos, seu não provimento, mantendo-se na íntegra o decisum exarado. Embargos tempestivos. Passo à análise dos pontos levantados. Preliminarmente, esclareço que conforme já suficientemente demonstrado na manifestação do Ministério Público acima referida, os Embargos de Declaração não se prestam, via de regra, a rediscutir o mérito da decisão atacada, mas tão somente a complementar a decisão omissa e esclarecer decisões obscuras ou contraditórias. Ainda para efeito de esclarecimento, alterações no mérito da decisão atacada podem ser feitas, segundo a legislação eleitoral específica, em sede de recurso, através do exercício do juízo de retratação, antes mesmo de se fazer subir os autos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral competente, porém não há sua previsão em sede de Embargos de Declaração. Tudo conforme §§ 6 e 7º do art. 267 do Código Eleitoral pátrio. Pois bem, esclarecido este ponto temos que em relação ao Relatório Técnico, que fique bem claro, nada tem a ver com “Junta Eleitoral”, o mesmo fora objetivo em apontar que há nas contas em julgamento divergência entre o montante dos recursos próprios declarados ao tempo do registro de candidatura e os que o candidato utilizou em Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 campanha. Na sentença embargada, mais claramente ainda, foi apontada a irregularidade da utilização de recursos próprios superiores ao patrimônio declarado. Não há qualquer divergência ou contradição entre os dois. Pelo contrário, ambos querem dizer a mesma coisa, que pode ser resumida da seguinte forma: o embargante, ao tempo do registro de candidatura, declarou não possuir nada, nem renda nem patrimônio material, e após o registro, informou gastos em recursos próprios no montante de R$ 1.267,85 (hum mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), sem comprovar de que forma os recursos foram obtidos. O fato de ter adquirido tal renda após o registro de candidatura não acarreta qualquer prejuízo ao candidato, desde que, ele comprove, nos autos, como arrecadou tais recursos. A identificação da origem de todas as receitas arrecadadas pelos candidatos é obrigação decorrente da legislação aplicável ao processo eleitoral. O que não ocorreu ao presente caso até o ato da prolação da sentença combatida. O que nos leva à analise, agora, da suposta ofensa ao direito fundamental (suponho de ampla defesa e contraditório) do embargante que não teria sido provocado a apresentar as “notas” que comprovariam a origem de tais recursos. Qualquer verificação do conteúdo do presente processo comprova que o embargante foi efetivamente intimado para se manifestar sobre a irregularidade e o fez às fls. 52/53, porém, omitiu-se de comprovar documentalmente o alegado, vindo tão somente, agora, em sede de embargos, juntar nota fiscal referente à aquisição de produtos para revenda. Logo, não há que se falar, em qualquer hipótese, em cerceamento de defesa do embargante. Quanto a citação: “art. 30 da lei 9.504.97, em seu parágrafo II, a existência de erros formais e materiais não autorizam a rejeição das contas”. Esta é a leitura que o embargante faz, mas da uma leitura menos parcial do referido parágrafo extrai-se que erros formais e materiais corrigidos ou irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometem o resultado, não acarretam a rejeição das contas. A irregularidade aventada não se confunde com erro formal ou material irrelevante, nem fora corrigida até a prolação da sentença embargada. Logo, mais uma vez, não assiste razão ao embargante, nem se vislumbra qualquer resquício de omissão acerca da utilização este artigo, vez que incabível na situação dos autos em julgamento. Esclareça-se, ainda, que ao contrário do que afirmou o embargante, o valor da irregularidade não foi irrisório, sob a ótica do processo de prestação de contas de campanha. Explica-se. Para efeito de aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade devese correlacionar o montante da irregularidade apurada, com o montante dos recursos arrecadados e/ou efetivamente gastos em campanha, o que representou, no caso, 100% (cem por cento) dos recursos utilizados em campanha. A alegação de que não foi suficiente para desequilibrar o pleito eleitoral, vez que a votação do candidato foi inexpressiva, não merece sequer maiores análises, já que não estamos diante de ação de investigação judicial eleitoral ou similar, mas sim de processo de prestação de contas, onde tal situação é absolutamente irrelevante. Da mesma forma, não há o que se deferir em relação ao requerimento de gratuidade, uma vez que não há previsão de custas e honorários nos processos eleitorais. A análise de documento novo, juntado em sede de embargos, não será analisada neste momento. Assiste razão ao embargante, no entanto, quando relata que a desaprovação das contas não induz ao impedimento de obtenção à certidão de quitação, uma vez que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ratificou o entendimento de que bastaria a apresentação das contas para que o candidato estivesse em dia com a obrigação legal de prestar contas, e desta forma, os motivos 3 e 4 (desaprovação) não mais impedem a quitação eleitoral – conforme dispõe a Resolução nº 23.382/2012, de 28.06.12, que excluiu o § 2º do art. 52 da Resolução nº 23.376/2012. Diante do exposto, com base nas considerações aqui feitas, conheço os presentes Embargos de Declaração e dou provimento parcial, apenas e tão somente, para retificar o penúltimo parágrafo da sentença de fls. 62/65 que passará a ter a seguinte redação: “Comande-se o ASE de “irregularidade na prestação de contas” no cadastro eleitoral do candidato”, para efeito, tão somente, de registro da desaprovação das contas. Página 20 Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Olindina, 22 de outubro de 2013. Jose de Souza Brandão Neto Juiz Eleitoral da 81ª Zona Eleitoral 082ª Zona Eleitoral - CÍCERO DANTAS Editais EDITAL N.º 69/2013 - REF. LOTE RAE 17/2013 EDITAL N.º 69/2013 RAE – Lotes 17/2013 De ordem do MM. Juiz Eleitoral desta 82ª Zona, TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA, cidade de Cícero Dantas, Estado da Bahia, na forma da Lei etc. FAZ SABER – a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Partidos Políticos com diretórios nos municípios de CÍCERO DANTAS, ANTAS, FÁTIMA, HELIÓPOLIS e NOVO TRIUNFO, integrantes desta 82ª Zona Eleitoral, que requereram ALISTAMENTO, REVISÃO, TRANSFERÊNCIA E SEGUNDA VIA, para os referidos municípios, os eleitores constantes das relações DISPONÍVEIS NO CARTÓRIO. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz Eleitoral expedir o presente EDITAL pelo prazo de 10 (dez) dias, para eventual impugnação, o qual será publicado no Cartório Eleitoral e no DJE. Dado e passado nesta Cidade de Cícero Dantas, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013). Eu, Fernanda Portela Ferreira, Chefe de Cartório Substituta, digitei e assino. 085ª Zona Eleitoral - CURAÇÁ Editais 067/2013 - TÍTULOS DEFERIDOS EDITAL N.º 067/2013 O Exmo. Senhor ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES, Juiz Eleitoral desta 85ª Zona, Curaçá, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 57 da lei n.º 4.737/65 (Cód. Eleitoral) e art. 17 da Res. TSE de n.º 21.538/03, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, especialmente aos Partidos Políticos com Diretório neste município, e ao representante do Ministério Público Eleitoral, que se encontra publicada no Cartório Eleitoral da 85ª Zona, localizado nesta cidade de Curaçá, relação de eleitores que requereram e obtiveram deferimento dos pedidos de alistamento, revisão, segunda via ou transferência, correspondente aos Lotes 0028/2013, 0029/2013, 0030/2013 e 0031/2013. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou afixar o presente edital no local de costume, pelo prazo de 10 (dez) dias, para eventual impugnação pela parte interessada, de acordo com o art. 17, § 1º da Resolução TSE n.º 21.538/2003, e publicar no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral. Dado e passado nesta cidade de Curaçá - BA, em 23 de outubro de 2013. Eu, ______, (Tatiana da Costa Cruz), Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente edital, o qual vai devidamente assinado pelo MM. Juiz Eleitoral. ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES Juiz Eleitoral Portarias N 007/2013 PORTARIA Nº 007/2013 O JUIZ ELEITORAL DA 085ª ZONA- CURAÇÁ, Adrianno Espíndola Sandes, no uso de suas atribuições legais, Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-BA n.º 808 de 01/10/2013, publicada no Diário de Justiça Eletrônico, Ano 2013, número 183, páginas 4, em 04/10/2013; RESOLVE: Art. 1º No período de recesso forense compreendido entre 20 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014, o expediente do cartório eleitoral da 085ª Zona será das 8 às 13hs, de segunda a sexta-feira. Art. 2º O cartório eleitoral da 085ª Zona observará o horário estabelecido no artigo 1º no período compreendido entre 07 de janeiro e 24 de janeiro de 2014, destinado à compensação do recesso forense. Art. 3° Durante o período previsto no art. 1º, não haverá expediente no cartório eleitoral desta 085ª Zona aos sábados, domingos, feriados e nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2013 e 1º de janeiro de 2014. Art. 4º Ficam suspensos, durante o período referido no artigo 1º, caput, desta Portaria, os prazos processuais, a publicação de sentenças e decisões, bem como a intimação de partes e advogados, continuando a contagem do prazo no primeiro dia útil após o recesso, excetuando-se as medidas consideradas urgentes, previstas no artigo 1º, da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e expeça-se cópia desta Portaria para a SEREF. Cumpra-se. Curaçá, 22 de outubro de 2013. ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES Juiz Eleitoral da 085ª Zona 095ª Zona Eleitoral - IRECÊ Despachos AIJE Nº 876-94.2012.6.05.0095 DESPACHO AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE Nº 87694.2012.6.05.0095 Investigante (s): Coligação “PRA SEGUIR EM FRENTE” e outros Advogado (s): Fred Alecrim Gois – OAB/BA - nº 31.431, Márcio Moreira Ferreira - OAB/BA - nº 18.711 e Luiz Viana Queiroz OAB/BA - nº 8.487 Investigado (s): Luiz Pimentel Sobral e Hisidora Alves de Sousa Advogado (s): André Requião Moura – OAB/BA - nº 24.448 e Paulo de Tarso Brito Silva Peixoto – OAB/BA nº 35.692 Autos nº 0000876-94.2012.6.0095 INDEFIRO o quanto requerido pelo Investigado, pelas razões a seguir expostas: 1 – Foi deferida para o investigante tão somente a “carga rápida” prevista na parte final do artigo 40, § 2º, do Código de Processo Civil, fato que não obstaculiza o acesso aos autos, uma vez que a audiência de instrução foi designada para o dia 06/11/2013. 2 – Intime-se o advogado do Investigante, por Oficial de Justiça, a apresentar os autos em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. 3 – Permanece incólume a decisão de designação da audiência das testemunhas referidas. Irecê, em 24 de outubro de 2013. Alexandre Lopes Juiz Eleitoral 098ª Zona Eleitoral - CRISTÓPOLIS Decisões Interlocutórias AIJE nº 633-44.2012.6.05.0098 Investigante: Coligação “Liberdade, Democracia e Igualdade” Advogado: Ademir Ismerim, OAB/BA 7.829 Investigado: Joelson de Alcântara Ribeiro Advogado: Ubiracy Pereira Lima, OAB/BA 21.989 Página 21 Do exame dos autos, verifica-se que não há necessidade de dilação probatória. Quanto ao pedido do representado pela impugnação e/ou análise pericial das mídias audiovisuais apresentadas, este revela-se desnecessário. Com efeito, as gravações acostadas aos autos têm o objetivo de, unicamente, provar a realização dos atos indicados na exordial, sem qualquer juízo de mérito sobre o conteúdo das gravações. Ademais, o próprio representado reconheceu a prática das condutas mencionadas, tendo, inclusive, retificado a prestação de contas incluindo tais serviços. Dessa forma, considerando o disposto no art. 334, II do CPC, são desnecessárias maiores elucubrações acerca do alegado. Em relação às demais preliminares, reservo-me a apreciá-las no momento da sentença. Diante do exposto, intime-se as partes para alegações finais no prazo comum de 02 (dois) dias, nos termos do art. 22, X da LC 64/90. Cristópolis/BA, 24 de outubro de 2013. LEANDRO DE CASTRO SANTOS Juiz Eleitoral AIJE nº627-37.2012.6.05.0098 Investigante: Coligação “Liberdade, Democracia e Igualdade” Advogado: Ademir Ismerim, OAB/BA 7.829 Investigado: Eliezer de Jesus Macedo Advogado: Ubiracy Pereira Lima, OAB/BA 21.989; Cristiana Maria de Alencar Veiga, OAB/BA 30.514; Jocélia Nunes Ferreira, OAB/BA 33.295 Do exame dos autos, verifica-se que não há necessidade de dilação probatória. Quanto ao pedido do representado pela impugnação e/ou análise pericial das mídias audiovisuais apresentadas, este revela-se desnecessário. Com efeito, as gravações acostadas aos autos têm o objetivo de, unicamente, provar a realização dos atos indicados na exordial, sem qualquer juízo de mérito sobre o conteúdo das gravações. Ademais, o próprio representado reconheceu a prática das condutas mencionadas, tendo, inclusive, retificado a prestação de contas incluindo tais serviços. Dessa forma, considerando o disposto no art. 334, II do CPC, são desnecessárias maiores elucubrações acerca do alegado. Em relação às demais preliminares, reservo-me a apreciá-las no momento da sentença. Diante do exposto, intime-se as partes para alegações finais no prazo comum de 02 (dois) dias, nos termos do art. 22, X da LC 64/90. Cristópolis/BA, 24 de outubro de 2013. LEANDRO DE CASTRO SANTOS Juiz Eleitoral AIJE nº 635-14.2012.6.05.0098 Investigante: Coligação “Liberdade, Democracia e Igualdade” Advogado: Ademir Ismerim, OAB/BA 7.829 Investigado: Maria José de Carvalho Marques Advogado: Ubiracy Pereira Lima, OAB/BA 21.989; Cristiana Maria de Alencar Veiga, OAB/BA 30.514; Jocélia Nunes Ferreira, OAB/BA 33.295 Do exame dos autos, verifica-se que não há necessidade de dilação probatória. Quanto ao pedido do representado pela impugnação e/ou análise pericial das mídias audiovisuais apresentadas, este revela-se desnecessário. Com efeito, as gravações acostadas aos autos têm o objetivo de, unicamente, provar a realização dos atos indicados na exordial, sem qualquer juízo de mérito sobre o conteúdo das gravações. Ademais, o próprio representado reconheceu a prática das condutas mencionadas, tendo, inclusive, retificado a prestação de contas incluindo tais serviços. Dessa forma, considerando o disposto no art. 334, II do CPC, são desnecessárias maiores elucubrações acerca do alegado. Em relação às demais preliminares, reservo-me a apreciá-las no momento da sentença. Diante do exposto, intime-se as partes para alegações finais no prazo comum de 02 (dois) dias, nos termos do art. 22, X da LC 64/90. Cristópolis/BA, 24 de outubro de 2013. LEANDRO DE CASTRO SANTOS Juiz Eleitoral Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Sentenças Página 22 102ª Zona Eleitoral - EUCLIDES DA CUNHA Representação Eleitoral Criminal nº 061/2004 Representante: Coligação da Vitória Advogado: Raimundo Nonato, OAB/BA 7.995; Luiz Cayres, OAB 4.891 Representado: Coligação Cotegipe Voltará a Sorrir Advogado: Aldemir Dantas de Góes, OAB 144-A-BA Trata-se de Representação Eleitoral Criminal que visa coibir suposta prática do crime tipificado no art. 325 do Código Eleitoral atribuído à Coligação Cotegipe Voltará a Sorrir. Segundo o representante, foi veiculada propaganda política caluniosa por meio de carros de som contra o então candidato a prefeito. Em contestação, a parte ré alegou que a veiculação da referida propaganda foi realizada de forma espontânea pela população, sem qualquer interferência da coligação. Encaminhado à Polícia Civil, os autos retornaram apenas no dia 06 de junho de 2013 a este juízo, conforme certidão de fls. 42. O Ministério Público, no pronunciamento de fls. 44, opinou pelo arquivamento da presente representação pelo fato de ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva. É o breve relatório. Decido. A representação Eleitoral em apreço busca deflagrar a persecução criminal, motivo pelo qual deve ser recebida com uma delatio crimini, tendo-se em vista que o crime previsto no art. 325, CE, é de ação penal pública incondicionada. O Ministério Público opinou acertadamente pelo arquivamento da presente representação em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 109, inciso VI, do Código Penal. À vista de tais considerações, ARQUIVO a presente representação. Registre-se. Publique-se. Após, arquive-se. Cristópolis, 24 de outubro de 2013. LEANDRO DE CASTRO SANTOS Juiz da 98ª Zona Eleitoral Prestação de Contas nº 418-68.2012.6.05.0098 Requerente: VENILSON RODRIGUES DOS SANTOS Vistos etc. VENILSON RODRIGUES DOS SANTOS, candidato ao cargo de Vereador pelo Partido Social Liberal, do município de Baianópolis, qualificado às fls. 02, apresentou tempestivamente sua prestação de contas referentes às Eleições de 07 de outubro de 2012, observando os requisitos estabelecidos pela Lei n.º 9.504/97, bem como pela Resolução n.º 23.376/2012 do Tribunal Superior Eleitoral. Foram os autos submetidos à apreciação do Analista deste Juízo Eleitoral, nos termos do parágrafo 3.º, Art. 30 da Lei 9.504/97. O relatório final de exame de prestação de contas acostado aos autos às fls. 29, apontou inexistência de impropriedade ou irregularidade relevantes no procedimento adotado. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer às fls. 32 se manifestando pela não prestação das contas. Da análise das peças e documentos apresentados percebe-se que não procede a manifestação do Ministério Público pela não prestação das contas, uma vez que o candidato se desincumbiu da obrigação de prestar contas, visto que foi apresentada a documentação elencada no artigo 40 da Resolução. TSE n.º 23.376/2012 e obedecidas as diretrizes traçadas pela legislação Eleitoral pertinente, com espeque no artigo 51, inciso I, do mesmo diploma legal, motivo pelo qual julgo APROVADAS as contas prestadas por VENILSON RODRIGUES DOS SANTOS, candidato a vereador pelo Partido Social Liberal - PSL, relativas às Eleições de 2012. Publique-se. Registre-se. Intime-se com publicação de edital no local de costume. Dê-se vistas ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de praxe. Cristópolis, 24 de outubro de 2013. LEANDRO DE CASTRO SANTOS Juiz Eleitoral da 98ª Zona Editais Edital de Intimação 23/13 - Elinalda Pontes da Silva EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 23/2013 A MM. Juíza da 102ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Srª. ELINALDA PONTES DA SILVA, residente na Rua Galdino Manoel Ernesto nº 22 – Bairro Nova América, neste município de Euclides da Cunha-Ba, que por este Juízo tramita o processo de PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – ELEIÇÕES 2008. Determina a Drª. Juiz Eleitoral a expedição do presente EDITAL, pelo qual fica ela INTIMADA para manifestação em 30(trinta) dias, da Sentença proferida nos autos em epígrafe pela APROVAÇÃO DAS CONTAS. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, foi expedido o presente edital, estando afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade de Euclides da Cunha, em 22 de outubro de 2013. Eu, Ronne Carlos Samuel ____________________ Chefe de Cartório. Euclides da Cunha,22 de outubro de 2013. Eduarda de Lima Vidal Juíza Eleitoral da 102ª Zona Edital de Intimação 17/13 - Josenel Gama EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 17/2013 A MM. Juíza da 102ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Sr. JOSENEL GAMA SAAD, residente no Povoado de Alecrim, neste município de Euclides da Cunha-Ba, que por este Juízo tramita o processo de PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – ELEIÇÕES 2008. Determina a Drª. Juiz Eleitoral a expedição do presente EDITAL, pelo qual fica ele INTIMADO para manifestação em 30(trinta) dias, da Sentença proferida nos autos em epígrafe pela DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, foi expedido o presente edital, estando afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade de Euclides da Cunha, em 18 de agosto de 2013. Eu, Ronne Carlos Samuel ____________________ Chefe de Cartório. Euclides da Cunha,18 de agosto de 2013. Eduarda de Lima Vidal Juíza Eleitoral da 102ª Zona Edital de Intimação nº 22/2013 - Maria Rita Santana EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 22/2013 A MM. Juíza da 102ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Srª. MARIA RITA SANTANA DE OLIVEIRA PEREIRA, residente na Rua Pedro Agres de Carvalho nº 553, neste município de Euclides da Cunha-Ba, que por este Juízo tramita o processo de PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – ELEIÇÕES 2008. Determina a Drª. Juiz Eleitoral a expedição do presente EDITAL, pelo qual fica ela INTIMADA para manifestação em 30(trinta) dias, da Sentença proferida nos autos em epígrafe pela APROVAÇÃO DAS CONTAS. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, foi expedido o presente edital, estando afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade de Euclides da Cunha, em 17 de outubro de 2013. Eu, Ronne Carlos Samuel ____________________ Chefe de Cartório. Euclides da Cunha, 17 de outubro de 2013. Eduarda de Lima Vidal Juíza Eleitoral da 102ª Zona Edital de Intimação 22/2013 - Maria Rita Santana EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 22/2013 A MM. Juíza da 102ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação em vigor, Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Srª. MARIA RITA SANTANA DE OLIVEIRA PEREIRA, residente na Rua Pedro Agres de Carvalho nº 553, neste município de Euclides da Cunha-Ba, que por este Juízo tramita o processo de PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – ELEIÇÕES 2008. Determina a Drª. Juiz Eleitoral a expedição do presente EDITAL, pelo qual fica ela INTIMADA para manifestação em 30(trinta) dias, da Sentença proferida nos autos em epígrafe pela APROVAÇÃO DAS CONTAS. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, foi expedido o presente edital, estando afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade de Euclides da Cunha, em 17 de outubro de 2013. Eu, Ronne Carlos Samuel ____________________ Chefe de Cartório. Euclides da Cunha, 17 de outubro de 2013. Eduarda de Lima Vidal Juíza Eleitoral da 102ª Zona Edital de Intimação 21/13 Claudivan de Souza EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 21/2013 A MM. Juíza da 102ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Representante Legal da Empresa CLAUDIVAN DE SOUZA RIBEIRO, pessoa jurídica, CNPJ nº 14.381.441/0001-30 com sede na Av. Almerindo Rehem S/N, centro, neste município de Euclides da Cunha-Ba, que por este Juízo tramita o processo de REPRESENTAÇÃO, sob n.º 2937.2013.6.05.0102 . Determina a Drª. Juíza Eleitoral a expedição do presente EDITAL, pelo qual fica ele INTIMADO para, com fulcro no art. 22, I, a, da Lei Complementar 64/90, oferecer ampla defesa no prazo de 30(trinta) dias. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, foi expedido o presente edital, estando afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade de Euclides da Cunha, em 21 de outubro de 2013. Eu, ____________________ Chefe de Cartório. Euclides da Cunha, 21 de outubro de 2013. Eduarda de Lima Vidal Juíza Eleitoral Despachos Autos nº 295-58.2012.6.05.0102 - Representação Representante: Ministério Público Eleitoral Representado: Luiz Agres de Carvalho Filho Advogado:Altamir Eduardo de Santana Gomes. OAB/BA Nº 25.000 Representado: José Raimundo da Silva Advogado: Rafael Nascimento Prado OAB/Ba 31537 Despacho: Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita e o pedido de parcelamento por ausência de amparo legal. E. da Cunha,24/10/2013 Eduarda de Lima Vidal Juíza de Direito Página 23 dois mil e treze. Eu, _____________, Adriana Lima Velame Branco, Chefe de Cartório, subscrevo. Gerivaldo Alves Neiva Juiz Eleitoral EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAS Edital n.º 044/2013 O Excelentíssimo Senhor Dr. Gerivaldo Alves Neiva, MM. Juiz Eleitoral desta 132ª Zona, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados, que o Juízo Eleitoral da 132ª Zona, julgou as Prestações de Contas dos Candidatos a Prefeito, Vereador e Comitê Financeiro nas Eleições Municipais de 2012 relacionados abaixo: AILTON DOS SANTOS SILVA – JULGADO APROVADO ROSALINA CHAVES DE SANTANA – JULGADA APROVADA COM RESSALVAS E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou o(a) Excelentíssimo Senhor Juiz publicar o presente Edital, que vai afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Conceição do Coité aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu, Adriana Lima Velame Branco, Chefe de Cartório desta Zona Eleitoral, digitei. Gerivaldo Alves Neiva Juiz Eleitoral 134ª Zona Eleitoral - UBATÃ Sentenças AÇÃO PENAL: BOCA DE URNA ELEIÇÕES DE 2006 PROCESSO Nº 3.235-65/2010.605.0134 - UBATÃ – BA PROTOCOLO Nº 25.452/2010 AÇÃO PENAL: TERMO CIRCUNSTANCIADO - LEI 9.099/95 BOCA DE URNA NAS ELEIÇÕES DE 2006 RÉ: KELLY SANTOS SILVA ADVOGADO: Bel. CLEMILSON LIMA RIBEIRO, OAB-BA 13.101 INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL De ordem do Excelentíssimo Sr. Juiz Eleitoral, o Dr. Antonio Carlos Maldonado Bertacco, INTIMO a ré, KELLY SANTOS SILVA, por seu advogado, DR. CLEMILSON LIMA RIBEIRO, OAB-BA Nº 13.101, para tomar conhecimento da sentença exarada nos autos em epígrafe, cujo dispositivo transcrevo abaixo: DISPOSITIVO DA SENTENÇA “Ante o exposto, e com fundamento no que prescrevem os artigos 107, inciso IV, combinado com o artigo 109, V, ambos do Código Penal Brasileiro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado KELLY SANTOS DA SILVA, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal e, consequentemente, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito” Ubatã, 24 de outubro de 2013. Bel. Almir Vinhas Chefe Titular do Cartório Eleitoral da 134 Zona 132ª Zona Eleitoral - CONCEIÇÃO DO COITÉ 137ª Zona Eleitoral - ITORORÓ Editais Lotes de RAE EDITAL N.º 042/2013 FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, para os fins previstos no art. 17 da Resolução TSE n.º 21.538/2003, que foram deferidos os pedidos de alistamento, transferência, revisão e segunda via para esta 132ª Zona, referentes aos lotes 33 a 38/2013, conforme relatório disponível em cartório. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz Eleitoral desta Zona, expedir e publicar o presente Edital, pelo prazo de 10 (dez) dias, que vai afixado no local de costume. Dado e passado neste Cartório da 132ª Zona Eleitoral da Comarca de Conceição do Coité - Bahia, aos dezessete dias de outubro de Editais EDITAL 069/2013 - JULGAMENTO PROCESSOS COMITÊS FINANCEIROS MUNICIPAIS ELEIÇÕES 2008 EDITAL nº 069/2013 DE ORDEM do Excelentíssimo Senhor Dr. Marley Cunha Medeiros, MM. Juiz Eleitoral desta Zona, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o que dispõe o art. 51, da Resolução nº 23.376/2011 do TSE, TORNO PÚBLICO aos que deste Edital tomarem conhecimento, principalmente, os comitês financeiros listados em anexo, bem como os representantes dos partidos políticos e coligações partidárias Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 participantes das Eleições Municipais 2008, o resultado do julgamento dos processos referidos no Anexo I. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o Senhor Doutor Juiz Eleitoral publicar o presente Edital, que vai afixado no local de costume e publicado no DJE. Dado e passado nesta cidade, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de 2013 (dois mil e treze). Eu, _________ Tiara Negreiros da Silva Cardoso, Chefe de Cartório desta Zona, subscrevo o presente edital. Intimações EDITAL 070/2013 - PROC. 498-12.2012 - ROBERTO DOS SANTOS PROCESSO Nº 498-12.2012.6.05.0137 –PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO 2012 – ELEIÇÕES PROPORCIONAL E D I T A L Nº 070/2013 DE ORDEM do Exmo. Doutor MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz Eleitoral da 137ª Zona, Comarca de Itororó, do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os artigos 47 e 48 da Resolução nº 23.376/2012 do TSE: FAÇO SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que o expeço, com a finalidade de INTIMAR o Sr. ROBERTO DOS SANTOS, candidato a vereador nas eleições 2012 – de Itaju do Colônia/BA, residente em local incerto, para se manifestar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, acerca do RELATORIO PRELIMINAR DE DILIGÊNCIAS, de fls. 34 e 35 na PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEIÇÕES 2012 em cumprimento ao disposto no art. 47, caput e § 2º, da Resolução TSE. Nº 23.376/2012.. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz Eleitoral que fosse baixado o presente EDITAL, que vai publicado na forma da Lei e no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Itororó, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu, ____________, Tiara Negreiros da Silva Cardoso, Chefe de Cartório, digitei e subscrevi. 138ª Zona Eleitoral - MARAÚ Editais Edital N.º 023/2013 De ordem do Excelentíssimo Senhor Dr. Murilo Luiz Staut Barreto, Juiz Eleitoral desta 138ª zona, nos termos legais, Tem o presente Edital a finalidade de tornar público e dar ciência a todos que dele tomarem conhecimento, de que do Lote 017/2013, referente ao período compreendido entre os dias 28/08/2013 e 13/09/2013, foram deferidos 14 (quatorze) requerimentos de alistamento, 08 (oito) requerimento de transferência e 06 (seis) requerimentos de revisão eleitoral, conforme relatório em anexo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, impossibilitando a alegação de desconhecimento de seu teor, mandou expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no mural do Cartório Eleitoral Dado e passado no Cartório desta 138ª zona eleitoral, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu ____________, Marconi Ribeiro Santos, Auxiliar do Cartório, digitei e conferi o presente Edital, que segue assinado de ordem. Petrúcio de Lima Belo Chefe Substituto do Cartório Eleitoral Página 24 FAÇO SABER a todos quanto o presente virem ou dele tomarem conhecimento, que encontra-se disponível em cartório, relatório contendo a lista de filiações partidárias agrupadas em duplicidade, obtido após o processamento das relações oficiais do mês de outubro do corrente ano. E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no DJE. Dado e passado na cidade de Itapetinga-BA, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e treze. Eu,, Fredson Barreto Santos, Chefe de Cartório, que digitei, subscrevi e assino de ordem do MM. Juiz Eleitoral, na forma do Prov. 02/2012-CRE/BA. Fredson Barreto Santos Chefe de Cartório 144ª Zona Eleitoral - ENTRE RIOS Editais Prestação de Contas EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº 23/2013 O Exmº. Sr. Dr. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA, Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, Entre Rios e Cardeal da Silva, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a legislação própria. FAZ PUBLICAR o presente EDITAL, para que os Partidos/Candidatos constantes na tabela anexa tomem ciência das sentenças proferidas nos processos de prestação de contas, exercício financeiro de 2012, que se encontram disponíveis em cartório. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou passar o presente Edital que será afixado no Fórum desta Zona, no lugar de costume. Dado e passado nessa cidade de Entre Rios, aos 23 dias do mês outubro de 2013. Eu, _____________ Eveli Santos Barreto Torres, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral desta Zona. George James Costa Vieira. Juiz Eleitoral Sentenças Duplicidade/Pluralidade de Inscrição Autos n.º 3-10.2013.6.05.0144 (Duplicidade/Pluralidade de Inscrição) Requerente: Justiça Eleitoral Requerido: Eduardo de Souza De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls.21, cujo teor é o seguinte: “...Diante do acima exposto, com vista a sanar a duplicidade de inscrição que envolve o eleitor Eduardo de Souza, acolho o parecer ministerial, determinando o cancelamento da inscrição eleitoral nº 092303580574 pertencente à 144ª Zona Eleitoral. Digite-se esta decisão no sistema ELO pelo comando ASE pertinente. Após, arquivem-se os autos com as formalidade legais. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Entre RiosBA, 18 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” 140ª Zona Eleitoral - ITAPETINGA 147ª Zona Eleitoral - ITAGIBÁ Editais Editais EDITAL 032/2013 - DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Leo André Cerveira, Juiz desta 140ª Zona Eleitoral - Bahia, no uso de suas atribuições legais, e, em conformidade com a legislação eleitoral em vigor, mormente o art. 6º, do Prov. 06/2013 da Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - DUPLICIDADE/PLURALIDADE EDITAL N. º 016/2013 A Excelentíssima Dra. JULIANA DE CASTRO MADEIRA CAMPOS, Juíza Eleitoral desta 147ª Zona, no uso de suas atribuições legais, Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 TORNA PÚBLICA, a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Partidos Políticos, a relação de eleitor(es) filiado(s) em mais de um partido político, detectado(s) após processamento das listas de filiados pertinentes ao 2º semestre de 2013, conforme Relatório de Filiados Sub Judice disponível em cartório. E para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou a MM. Juíza Eleitoral publicar o presente edital, afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Itagibá (BA), aos vinte e três (23) dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu ___________,(Rodrigo Silva Santos), Chefe de Cartório, digitei e subscrevi, de ordem da MM. Juíza Eleitoral, nos termos do Provimento n.º 2/2012-CRE/BA. 150ª Zona Eleitoral - SERRINHA Portarias RECESSO FORENSE - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CARTÓRIO PORTARIA N.º 007/2013, 23 de outubro de 2013 O(A) JUIZ(ÍZA) ELEITORAL DA 150ª ZONA, DR(A). MARIA ANGÉLICA CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o quanto disposto na Portaria 808, de 01 de outubro de 2013, da Presidência do TRE-BA, principalmente no artigo 4º, CONSIDERANDO o pequeno contingente de servidores a disposição deste Cartório, RESOLVE: Art. 1º No período compreendido entre 20 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014, o expediente do Cartório da 150ª Zona Eleitoral será das 08 às 13 horas, de segunda a sexta-feira. Art. 2º O Cartório da 150ª Zona Eleitoral observará o horário estabelecido no art. 1º, no período compreendido entre 07 e 28 de janeiro de 2014, destinado à compensação do recesso forense. Art. 3º Ficam suspensos, durante o período referido no artigo 1º, caput, desta Portaria, os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes e advogados, na primeira e segunda instância, inclusive em relação aos processos disciplinares, continuando a contagem do prazo no primeiro dia útil após o recesso, excetuando-se as medidas consideradas urgentes, previstas no artigo 1º, da Resolução n.º 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, E DÊ-SE CONHECIMENTO À EGRÉGIA CORTE REGIONAL. MARIA ANGÉLICA CARNEIRO Juiz(íza) Eleitoral Página 25 Serrinha, 24/10/2013. MARIA ANGÉLICA CARNEIRO Juiz(íza) Eleitoral Sentenças PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2010 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA Partido: PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL – PT do B Município: SERRINHA Processo n° 99-75.2011.6.05.0150 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de uma ação de Prestação de Contas Anual Partidária, Partido Trabalhista do Brasil – PT do B, município de Serrinha, referente ao exercício de 2010. O referido partido político apresentou as contas tempestivamente. Foi publicado, pelo cartório eleitoral, no local de costume e pelo prazo legal, a peça Balanço Patrimonial, não tendo sido a mesma impugnada. O representante legal do partido, foi devidamente intimado do Relatório de Diligências, fls.32, que apontava as falhas e omissões na prestação de contas partidária, se manifestando tempestivamente. O relatório conclusivo de exame de prestação de contas, acostado aos autos às fl. 65/66, emitido pela unidade técnica, apresentou conclusão pela desaprovação das contas, pois as falhas e omissões apontadas no Relatório de Diligências não foram sanadas, totalmente, restando falhas que comprometem a regularidade, a Intimado, novamente, sobre a desaprovação das contas partidárias no relatório conclusivo, o representante legal partidário manifestouse tempestivamente, mas não juntou os documentos necessários que sanasse as falhas já apontadas. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das contas apresentadas ( fl.72/73 ). Diante do exposto, em razão da não observância do artigo 14 da Resolução 21.841/2004 do TSE, com espeque no artigo 27, inciso III, da Res. 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral, julgo DESAPROVADAS as contas prestadas, pois foram constatadas falhas que , examinadas em conjunto , comprometem a regularidade das mesmas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de praxe. Serrinha, 22 de outubro de 2013 MARIA ANGÉLICA CARNEIRO Juíza Eleitoral PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2010 Decisões Interlocutórias NÃO PRESTAÇÃO FINANCEIRO 2012 DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO NUMERAÇÃO ÚNICA: 63-62.2013.6.05.0150 ASSUNTO: NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL – EXERCÍCIO 2012 PARTIDO(A): PSD MUNICÍPIO: SERRINHA/BA DECISÃO Verifica-se que o partido em questão apresentou a prestação de contas após o trânsito em julgado da sentença, de fls. 31, que declarou não prestadas as contas, referentes ao exercício financeiro 2012, do partido em tela. Tendo em vista o quanto acima exposto não conheço da prestação de contas de fls. 33/48, sendo a mesma considerada apenas para fins de divulgação. Aguarde-se o trânsito em julgado da referida sentença após, arquivese o presente processo observando as garantias de necessárias. Ciência ao MPE desta decisão. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA Partido: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PC do B Município: SERRINHA Processo: 4-11.2011.6.05.0150 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de uma ação de Prestação de Contas Anual Partidária, Partido Comunista do Brasil – PC do B, município de Serrinha, referente ao exercício de 2010. O referido partido político apresentou as contas intempestivamente. Foi publicado, pelo cartório eleitoral, no local de costume e pelo prazo legal, a peça Balanço Patrimonial, não tendo sido a mesma impugnada. O representante legal do partido, foi devidamente intimado do Relatório de Diligências, fls.21, que apontava as falhas e omissões na prestação de contas partidária, se manifestando tempestivamente. O relatório conclusivo de exame de prestação de contas, acostado aos autos às fl.47, emitido pela unidade técnica, apresentou conclusão pela desaprovação das contas, pois as falhas e omissões apontadas no Relatório de Diligências não foram sanadas, Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 comprometendo a regularidade, a confiabilidade e a consistência das contas partidária. Intimado, novamente, sobre a desaprovação das contas partidárias no relatório conclusivo, o representante legal partidário manifestouse informando que não juntou extratos bancários porque não havia existência de conta aberta no referido exercício financeiro. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das contas apresentadas (fl.052). Diante do exposto, em razão da não observância do artigo 14 da Resolução 21.841/2004 do TSE, com espeque no artigo 27, inciso III, da Res. 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral, julgo DESAPROVADAS as contas prestadas, pois foram constatadas falhas que , examinadas em conjunto , comprometem a regularidade das mesmas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de praxe. Serrinha, 22 de outubro de 2013 MARIA ANGÉLICA CARNEIRO Juíza Eleitoral PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2010 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA Partido: PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE – PHS Município: SERRINHA- BA Processo n° 78-02.2011.6.05.0150 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de uma ação de Prestação de Contas Anual Partidária, Partido Humanista da Solidariedade – PHS, município de Serrinha, referente ao exercício de 2010. O referido partido político apresentou as contas tempestivamente. Foi publicado, pelo cartório eleitoral, no local de costume e pelo prazo legal, a peça Balanço Patrimonial, não tendo sido a mesma impugnada. O representante legal do partido, foi devidamente intimado do Relatório de Diligências, fls.25, que apontava as falhas e omissões na prestação de contas partidária, tendo se manifestado tempestivamente, juntando documentos. O relatório conclusivo de exame de prestação de contas, acostado aos autos às fl. 36, emitido pela unidade técnica, apresentou conclusão pela desaprovação das contas, pois as falhas e omissões apontadas no Relatório de Diligências não foram sanadas, restando falhas que comprometem a regularidade, a confiabilidade e a consistência das contas partidária. Intimado, novamente, sobre a desaprovação das contas partidárias no relatório conclusivo, o representante legal partidário manifestouse, juntando petição e outros documentos. Foi emitido novo parecer conclusivo de exame, fl (67/68), após análise dos documentos acostado aos autos pelo partido político, o qual opinou pela desaprovação. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das contas apresentadas ( fl. 70/71 ). Diante do exposto, em razão da não observância do artigo 14 da Resolução 21.841/2004 do TSE, com espeque no artigo 27, inciso III, da Res. 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral, julgo DESAPROVADAS as contas prestadas, pois foram constatadas falhas que, examinadas em conjunto, comprometem a regularidade das mesmas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de praxe. Serrinha, 22 de outubro de 2013 MARIA ANGÉLICA CARNEIRO Juíza Eleitoral PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2010 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA Partido: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT Município: SERRINHA- BA Processo n° 101-45.2011.6.05.0150 SENTENÇA Página 26 Vistos etc. Trata-se de uma ação de Prestação de Contas Anual Partidária, Partido Democrático trabalhista – PDT, município de Serrinha, referente ao exercício de 2010. O referido partido político apresentou as contas intempestivamente. Foi publicado, pelo cartório eleitoral, no local de costume e pelo prazo legal, a peça Balanço Patrimonial, não tendo sido a mesma impugnada. O representante legal do partido, foi devidamente intimado do Relatório de Diligências, fls.28, que apontava as falhas e omissões na prestação de contas partidária, tendo se manifestado tempestivamente, juntando documentos. O relatório conclusivo de exame de prestação de contas, acostado aos autos às fl. 49/50, emitido pela unidade técnica, apresentou conclusão pela desaprovação das contas, pois as falhas e omissões apontadas no Relatório de Diligências não foram sanadas, restando falhas que comprometem a regularidade, a confiabilidade e a consistência das contas partidária. Intimado, novamente, sobre a desaprovação das contas partidárias no relatório conclusivo, o representante legal partidário manifestouse, juntando petição O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das contas apresentadas ( fl. 61/62 ). Diante do exposto, em razão da não observância do artigo 14 da Resolução 21.841/2004 do TSE, com espeque no artigo 27, inciso III, da Res. 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral, julgo DESAPROVADAS as contas prestadas, pois foram constatadas falhas que, examinadas em conjunto, comprometem a regularidade das mesmas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de praxe. Serrinha, 22 de outubro de 2013 MARIA ANGÉLICA CARNEIRO Juíza Eleitoral PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2010 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA Partido: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB Município: BARROCAS-BA Processo n° 103-15.2011.6.05.0150 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de uma ação de Prestação de Contas Anual Partidária, Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, município de Barrocas, referente ao exercício de 2010. O referido partido político apresentou as contas intempestivamente. Foi publicado, pelo cartório eleitoral, no local de costume e pelo prazo legal, a peça Balanço Patrimonial, não tendo sido a mesma impugnada. O representante legal do partido, foi devidamente intimado do Relatório de Diligências, fls.43, que apontava as falhas e omissões na prestação de contas partidária, mas não se manifestou. O relatório conclusivo de exame de prestação de contas, acostado aos autos às fl. 46/47, emitido pela unidade técnica, apresentou conclusão pela desaprovação das contas, pois as falhas e omissões apontadas no Relatório de Diligências não foram sanadas, restando falhas que comprometem a regularidade, a confiabilidade e a consistência das contas partidária. Intimado, novamente, sobre a desaprovação das contas partidárias no relatório conclusivo, o representante legal partidário também não se manifestou. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das contas apresentadas ( fl.49 ). Diante do exposto, em razão da não observância do artigo 14 da Resolução 21.841/2004 do TSE, com espeque no artigo 27, inciso III, da Res. 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral, julgo DESAPROVADAS as contas prestadas, pois foram constatadas falhas que , examinadas em conjunto , comprometem a regularidade das mesmas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de praxe. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Serrinha, 22 de outubro de 2013 MARIA ANGÉLICA CARNEIRO Juíza Eleitoral PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2010 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA Partido: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB Município: SERRINHA-BA Processo n° 100-60.2011.6.05.0150 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de uma ação de Prestação de Contas Anual Partidária, Partido Republicano Brasileiro – PRB, município de Serrinha, referente ao exercício de 2010. O referido partido político apresentou as contas tempestivamente. Foi publicado, pelo cartório eleitoral, no local de costume e pelo prazo legal, a peça Balanço Patrimonial, não tendo sido a mesma impugnada. O representante legal do partido, foi devidamente intimado do Relatório de Diligências, fls.30, que apontava as falhas e omissões na prestação de contas partidária, porém não se manifestou. O relatório conclusivo de exame de prestação de contas, acostado aos autos às fl. 32, emitido pela unidade técnica, apresentou conclusão pela desaprovação das contas, pois as falhas e omissões apontadas no Relatório de Diligências não foram sanadas, comprometendo a regularidade, a confiabilidade e a consistência das contas partidária. O representante legal partidário manifestou-se intempestivamente, sanando apenas algumas falhas apontadas no Relatório de diligências. Intimado, novamente, sobre a desaprovação das contas partidárias no relatório conclusivo, o representante legal partidário não se manifestou. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das contas apresentadas ( fl.70/71 ). Diante do exposto, em razão da não observância do artigo 14 da Resolução 21.841/2004 do TSE, com espeque no artigo 27, inciso III, da Res. 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral, julgo DESAPROVADAS as contas prestadas, pois foram constatadas falhas que , examinadas em conjunto , comprometem a regularidade das mesmas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de praxe. Serrinha, 22 de outubro de 2013 MARIA ANGÉLICA CARNEIRO Juíza Eleitoral PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2010 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA Partido: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL Município: SERRINHA-BA Processo n° 3-26.2011.6.05.0150 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de uma ação de Prestação de Contas Anual Partidária, Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, município de Serrinha, referente ao exercício de 2010. O referido partido político apresentou as contas intempestivamente. Foi publicado, pelo cartório eleitoral, no local de costume e pelo prazo legal, a peça Balanço Patrimonial, não tendo sido a mesma impugnada. O representante legal do partido, foi devidamente intimado do Relatório de Diligências, fls.22, que apontava as falhas e omissões na prestação de contas partidária, manifestando tempestivamente. O relatório conclusivo de exame de prestação de contas, acostado aos autos às fl. 25, emitido pela unidade técnica, apresentou conclusão pela desaprovação das contas, pois as falhas e omissões apontadas no Relatório de Diligências não foram sanadas, comprometendo a regularidade, a confiabilidade e a consistência das contas partidária. Página 27 Intimado, novamente, sobre a desaprovação das contas partidárias no relatório conclusivo, o representante legal partidário manifestouse informando que não juntou extrato bancários porque não havia existência de conta aberta no referido exercício financeiro. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das contas apresentadas ( fl.33/34 ). Diante do exposto, em razão da não observância do artigo 14 da Resolução 21.841/2004 do TSE, com espeque no artigo 27, inciso III, da Res. 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral, julgo DESAPROVADAS as contas prestadas, pois foram constatadas falhas que , examinadas em conjunto , comprometem a regularidade das mesmas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de praxe. Serrinha, 22 de outubro de 2013 MARIA ANGÉLICA CARNEIRO Juíza Eleitoral 152ª Zona Eleitoral - ENCRUZILHADA Sentenças PC 435-39.2012.6.05.0152 PRESTAÇÃO DE CONTAS Processo n. 435-39.2012.6.05.0152 Protocolo n. 247.428/2012 Direção Partidária/Comitê Financeiro: PSDC – Partido Social Democrata Cristão SENTENÇA Cuidam os autos de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, tombado sob o nº 43539.2012.6.05.0152, formalizado pelo cartório Eleitoral que recepcionou eletronicamente a prestação de contas final da DIREÇÃO MUNICIPAL e do COMITÊ FINANCEIRO para VERADOR do PSDC do Município de Ribeirão do largo, no pleito de 2012. O feito foi instruído com os documentos de fls. 04-50. Os extratos bancários foram juntados às fls. 51,52 e 58. O relatório final de exame informou como inconsistências detectadas (fl. 54): em relação ao Comitê Financeiro para Vereador o período de gestão informado à Justiça Eleitoral, bem como as informações da conta bancária informada na prestação de contas e aquela constante dos extratos eletrônicos divergem das informações encaminhadas à Justiça Eleitoral. Em relação às inconsistências apresentadas pela Direção Municipal (fl. 60), existem divergências sobre o período de gestão informado à Justiça Eleitoral, bem como nas informações da conta bancária informada na prestação de contas e aquela constante dos extratos eletrônicos encaminhados à Justiça Eleitoral. Instada a se manifestar, a Representante Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação com ressalva das contas, em razão das inconsistências apuradas. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Acompanhando a manifestação ministerial, que pugnou pela aprovação com ressalva das contas, no caso sub exame, entendo que as falhas detectadas na prestação de contas e ausência da assinatura do tesoureiro do partido nas peças, quando examinadas em conjunto, não comprometem a regularidade das contas apresentadas. Em relação à divergência dos dados constantes da prestação de contas do comitê financeiro, em cotejo com os dados informados pela Justiça Eleitoral, verifico que tal divergência refere-se tão somente ao período de gestão do presidente do comitê informado na prestação de contas e o período de gestão informado à Justiça Eleitoral. Por fim, em relação às divergências apontadas nos dados constantes da prestação de contas da direção municipal relativas ao período de gestão do presidente, não são capazes, bem como as informações relativas aos dados da conta bancária por si só, de comprometerem a regularidade das contas apresentadas. Diante do exposto, apresentada a documentação elencada no artigo 40 da Res. 23.376/12 e obedecidas as diretrizes traçadas pela Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 legislação Eleitoral vigente, bem como base no artigo 51, inciso II, do referido diploma legal, julgo PRESTADAS e APROVADAS COM RESSALVAS as contas da DIREÇÃO MUICIPAL e do COMITÊ FINANCEIRO PARA VERADOR DO PSDC, do Município de Ribeirão do Largo, referentes ao pleito Eleitoral de 2012. Publique-se, arquive-se cópia em pasta própria e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Encruzilhada, 03 de outubro de 2013. MIRNA FRAGA SOUZA DE FARIA Juíza Eleitoral 161ª Zona Eleitoral - ANAGÉ Editais EDITAL N.º 98/2013 O Excelentíssimo Senhor Bel. Ricardo Frederico Campos, MM. Juiz Eleitoral da 161ª ZE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Legislação Eleitoral em vigor, TORNA PÚBLICO, a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, em 15/10/2013, deferiu 7 (sete) requerimentos de ALISTAMENTO referentes ao Lote 28/2013 e 6 (seis) referentes ao Lote 29/2013, estando disponíveis em Cartório as respectivas relações. E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral fosse expedido e afixado o presente edital no local de costume e publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA. Dado e passado nesta cidade de Anagé, aos 23 dias do mês de outubro de 2013. Eu, ___________, Renata Passos Fiel de Jesus, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral, o Bel. Ricardo Frederico Campos. BEL. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz Eleitoral da 161ª ZE EDITAL N.º 99/2013 O Excelentíssimo Senhor Bel. Ricardo Frederico Campos, MM. Juiz Eleitoral da 161ª ZE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Legislação Eleitoral em vigor, TORNA PÚBLICO, a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, em 15/10/2013, deferiu 16 (dezesseis) requerimentos de TRANSFERÊNCIA/REVISÃO referentes ao Lote 28/2013 e 20 (vinte) referentes ao Lote 29/2013, estando disponíveis em Cartório as respectivas relações. E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral fosse expedido e afixado o presente edital no local de costume e publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA. Dado e passado nesta cidade de Anagé, aos 23 dias do mês de outubro de 2013. Eu, ___________, Renata Passos Fiel de Jesus, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral, o Bel. Ricardo Frederico Campos. BEL. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz Eleitoral da 161ª ZE EDITAL N.º 100/2013 O Excelentíssimo Senhor Bel. Ricardo Frederico Campos, MM. Juiz Eleitoral da 161ª ZE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Legislação Eleitoral em vigor, TORNA PÚBLICO, a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, em 15/10/2013, INDEFERIU 1 (um) requerimentos de ALISTAMENTO referente ao Lote 29/2013, estando disponíveis em Cartório a respectiva relação. E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral fosse expedido e afixado o presente edital no local de costume e publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA. Dado e passado nesta cidade de Anagé, aos 23 dias do mês de outubro de 2013. Eu, __________, Renata Passos Fiel de Jesus, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral, Bel. Ricardo Frederico Campos. Página 28 BEL. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz Eleitoral da 161ª ZE 164ª Zona Eleitoral - ALAGOINHAS Editais Publicação de Sentença_ Prestação de Contas Eleições 2012 EDITAL Nº 30/2013 A Excelentíssima Senhora Bela. Adriana Sales Braga, MM. Juíza Eleitoral desta 164ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o art. 56 da Resolução TSE n.º 23.376/2012 e art. 30, §5º da Lei 9.504/97, TORNA PÚBLICO aos interessados elencados no anexo do presente edital que foi proferida SENTENÇA nos autos do processo de prestação de contas de campanha nas Eleições 2012 a esses correspondentes, cuja parte dispositiva segue transcrita, para, querendo, recorrerem da decisão no prazo de 03 dias. E, para que se lhe dê ampla divulgação, mandou a senhora Doutora Juíza Eleitoral afixar o presente Edital no local de costume e publicalo no DJE. Dado e passado nesta cidade de Alagoinhas, aos 22 dias do mês de outubro de 2013. Eu, Dijamara Oliveira Campos Bitencourt, Chefe de Cartório, subscrevo. BEL.ª ADRIANA SALES BRAGA JUÍZA ELEITORAL 181ª Zona Eleitoral - PINDOBAÇU Sentenças PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEIÇÕES 2012 Vistos etc. ROGÉRIO LIMA NASCIMENTO, candidato(a) ao cargo de vereador(a) pela Coligação “É Preciso Mudar” , do município de Pindobaçu, qualificado à fl. 05, apresentou tempestivamente sua prestação de contas referentes às Eleições de 07 de outubro de 2012, observando os requisitos estabelecidos pela Lei n.º 9.504/97, bem como pela Resolução n.º 23.376/12 do Tribunal Superior Eleitoral. Em atenção ao Relatório de Diligências de fl. 24, expediu-se intimação ao candidato(a), que apresentou manifestação, fl.26. No Relatório Final de Exame, fl. 28, a unidade técnica demonstrou a existência de irregularidades que foram saneadas após a realização das diligências necessárias. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela aprovação das contas apresentadas, porém com ressalvas. (fl.30/31). É o relatório. DECIDO Inicialmente, observa-se que o candidato apresentou tempestivamente a prestação de contas finais da campanha eleitoral de 2012, todavia, não apresentou a segunda prestação de contas parcial( 28/08 a 02/09/2012), contrariando o art. 60 da 23.376/2012 do TSE: “Art. 60. Os candidatos e os partidos políticos são obrigados a entregar, no período de 28 de julho a 2 de agosto e 28 de agosto a 2 de setembro, os relatórios parciais, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, na página da internet criada pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam o caput e os §§ 1º a 3º do art. 38 desta resolução(Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).” A apresentação da prestação de contas parcias visa não somente à divulgação dos valores recebidos e dos gastos efetivados, como também identificar os financiadores e fornecedores da campanha eleitoral. Dessa forma , não foi possível confrontar os dados informados na prestação de contas parciais com a prestação de contas final do Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 candidato. Fato que, merece ser objeto de ressalvas na análise das contas. Diante do exposto, presente a documentação elencada no artigo 40 da Res. 22.715/08 e obedecidas as diretrizes traçadas pela legislação Eleitoral pertinente, com espeque no artigo 51, II da Res. 23.376/12 do Tribunal Superior Eleitoral, julgo APROVADAS COM RESSALVAS as contas prestadas, já que presentes falhas, porém que não comprometem a regularidade das mesmas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de praxe. Pindobaçu, 21 de outubro de 2013 Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz Eleitoral 191ª Zona Eleitoral - CAPIM GROSSO Editais EDITAL ELIMINAÇÃO DOCUMENTOS EDITAL N.º 063/2013 CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DA ZONA 191 O Excelentíssimo Senhor Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, MM Juiz da 191ª Zona Eleitoral, com sede na comarca de Capim Grasso, Bahia, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a quem interessar possa, que a partir do quadragésimo quinto dia subseqüente à data de publicação deste Edital, se não houver oposição, serão eliminados os documentos relativos ao período de 2002 a 2013, deste Cartório Eleitoral, de acordo com Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral por intermédio da Resolução Administrativa n.º 14/2003. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, cópias de documentos ou o desentranhamento de peças de processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao juiz eleitoral. Dado e passado no Cartório da 191ª Zona Eleitoral, aos 25 dias do mês de outubro de 2013. Eu, _________ Maria Alexandra Mendes Passos, Chefe do Cartório Eleitoral, digitei e subscrevi. CLAUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO. JUIZ ELEITORAL Maria Alexandra Mendes Passos-Chefe de Cartório Intimações PRESTAÇÃO DE CONTAS - SENTENÇA DE CONTAS NÃO PRESTADAS REQUERIMENTO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO Processo nº 673-38.2012.6.05.0191 – Prestação de Contas de Campanha – CAPIM GROSSO Interessada/candidata: Solange Bispo da Silva Souza (Adv.: Dermival Rosa Moreira – OAB/BA 34.236) Senhor (s) Pelo presente, fica a candidata intimada do despacho do MM Juiz Eleitoral da 191ª Zona Eleitoral: “Não conheço da Petição de fls. 10/13, porquanto a apresentação das contas, consoante o exposto no dispositivo da sentença, é requisito para a candidata recobrar a quitação eleitoral. Certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos. Capim Grosso, 25/10/13” Leandro da Silva Fróis- Técnico Judiciário 196ª Zona Eleitoral - TANHAÇU Sentenças SENTENÇA PROC. N.º 28-61.2013.6.05.0196 PROCESSO N.º 28-61.2013.6.05.0196 NATUREZA: ADMINSITRATIVA – CANCELAMENTO INSCRIÇÃO FALECIMENTO ELEITOR: WANDERLEY JOAQUIM DA SILVA Página 29 MUNICÍPIO: TANHAÇU S E N TE N Ç A Vistos, etc. Trata-se de procedimento instaurado para apreciação de divergência de dados constatada no cadastro eleitoral e em comunicação de óbito de WANDERLEY JOAQUIM DA SILVA encaminhada pelo Cartório de Registro Civil de Capela do Socorro, São Paulo/SP. Foi expedido ofício n.º 121/2013 para o Cartório de Registro Civil desta comarca, solicitando cópia da certidão de nascimento do referido eleitor, nos termos do despacho de fl. 06 dos autos. Cópia da Certidão de Nascimento do eleitor supramencionado recebida e juntada aos autos pelo Cartório Eleitoral em 16/10/13 (fl. 09). Certidão expedida pelo Cartório Eleitoral à fl. 10, informando que a divergência detectada fora solucionada. Vieram-me os autos conclusos para decisão. Esse é o breve relatório. Passo à fundamentação e decisão. 6- O presente procedimento foi instaurado objetivando apurar a identidade do eleitor que teve óbito declarado, em razão de constar no cadastro eleitoral como sua data de nascimento em 30/07/1966 e na Comunicação encaminhada para este Cartório Eleitoral constar a data de 30/06/1965. 7- Assim, após o cumprimento das diligências solicitadas, constatouse que o eleitor WANDERLEY JOAQUIM DA SILVA, nascido em 30/07/1966, cuja inscrição pertence a esta Zona Eleitoral, e a pessoa de nome WANDERLEY JOAQUIM DA SILVA, nascida em 30/06/1965, constante na comunicação recebida por este Cartório Eleitoral, tratam-se da mesma pessoa, nos termos da certidão de fl. 10 dos autos. 8- Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DETERMINO o CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ELEITORAL de WANDERLEY JOAQUIM DA SILVA em razão de ter vindo a óbito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Realize-se o respectivo ASE e, após, arquivem-se os autos com baixa. Tanhaçu, 24 de outubro de 2013. DANIEL L. FALCÃO Juiz Eleitoral SENTENÇA PROC. N.º 35-53.2013.6.05.0196 PROCESSO n.º 35-53.2013.6.05.0196 ASSUNTO: DUPLICIDADE DE INSCRIÇÃO INTERESSADO(A): IZOLINO FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de expediente instaurado para apurar duplicidade de inscrição em nome do eleitor Izolino Ferreira da Silva. O eleitor possui 2 (dois) títulos emitidos em datas diferentes e em zonas eleitorais distintas dos Estados de São Paulo e da Bahia, conforme documentos acostados às fls. 03/12. O Interessado se manifestou às fls. 13/14 dos autos mediante Requerimento de Regularização de Inscrição. Certidão Cartório Eleitoral informando que quando do batimento realizado, o Sistema ELO não acusou a existência de outro título eleitoral com os mesmos dados do eleitor em questão. Publicação de Edital para ciência dos interessados da coincidência ocorrida pelo prazo de 3 (três) dias. É o Relatório. Decido. Em suas declarações, à fl. 14, o Eleitor alegou que: “... esqueceu que já teve título em São Paulo, por isso foi realizado um alistamento ao invés de transferência.” Portanto, verifica-se que não restou configurada a má-fé do Eleitor em apreço ao realizar o segundo alistamento, mas sim um mero equívoco, eis que “esqueceu” que já tinha se inscrito como eleitor e o Servidor desta 196ª Zona Eleitoral, via Sistema ELO, não identificou a inscrição anterior do mesmo quando do seu comparecimento em Cartório. Assim, determino o cancelamento da inscrição eleitoral mais recente do eleitor supracitado, ou seja, o alistamento realizado nesta 196ª Zona Eleitoral, e a Regularização da Inscrição anterior realizada na 350ª Zona Eleitoral de São Paulo, mediante digitação do respectivo ASE na Base de Coincidência, nos termos da Resolução TSE n.º 21.538/03, art. 40, I. Decorrido o prazo recursal sem a interposição de irresignação voluntária, remetam-se cópia dos autos à 350ª Zona Eleitoral de São Paulo a fim de informar a regularização da inscrição do eleitor em Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 questão naquela zona eleitoral, posteriormente. P. R. I. Tanhaçu, 23 de outubro de 2013. DANIEL L. FALCÃO Juiz Eleitoral Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 arquivando-se os autos 201ª Zona Eleitoral - ITAMBÉ Sentenças AUTOS N. 193-30.2012.6.05.0201 REPRESENTAÇÃO/CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: MOACIR SANTOS ANDRADE ADVOGADO: JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO, OAB-BA N. 11.753 SENTENÇA O MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL DESTA 201ª ZONA ingressou, em 23 de novembro de 2012, com Representação (fls. 2/9) em face de Moacir Santos Andrade, naquele ano Prefeito de Itambé, alegando, em síntese, ter o mesmo incorrido nas proibições do art. 73, V, da Lei 9.504/97, prática esta consubstanciada na interrupção e serviços públicos essenciais, na redução de cargas horárias de professores municipais, bem como na redução em quinze por cento na comissão de coordenador escolar. Em contestação, o representado negou que as condutas praticadas não guardavam qualquer conexão com o período eleitoral, mas com a "redução das verbas repassadas às prefeituras municipais em todo o Brasil em decorrência das desonerações adotadas pelo Ministério da Fazenda..." (fl. 154), o que resultou em reduções orçamentárias no Município de Itambé. Negou, ainda, as alegações do Parquet. Em impugnação à resposta defensiva, o Representante do Ministério Público Eleitoral reiterou as alegações da inicial. Em audiência de instrução, foi ouvida a testemunha Ieda Elvira Nunes Bittencourt (fls. 171/173). Foram ainda juntados documentos pela defesa (fls. 175/195). No entanto, instado a se manifestar pelos documentos juntados, o Ilustre Representante do Ministério Público Eleitoral terminou por apresentar manifestação (fls. 198/199) pela extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, pois entendeu terem sido os fatos apresentados de forma genérica na inicial, o que inviabiliza o direito de defesa. Instado a se manifestar acerca da extinção do feito, o representado permaneceu silente (fl. 203). É O RELATORIO. DECIDO 1. FUNDAMENTACAO Tem-se que, apesar de toda a instrução, o próprio autor da ação se manifestou pela extinção do processo sem julgamento do seu mérito, conforme art. 267, IV, do CPC, pois terminou por entender que da peça inaugural não poderia ter o representado oferecido defesa digna, já que as acusações foram ali articuladas de forma genérica. Levantou, pois, questão que atine à impossibilidade de prosseguimento regular do feito, com fundamento no prejuízo da garantia constitucional do direito de defesa, o que eivaria de nulidade todos os atos já ultimados nesta instrução. O representado, regularmente intimado, manteve-se silente, não apresentou qualquer manifestação acerca do quanto pugnou o IRMPE, o que representa, no caso, desinteresse no prosseguimento do feito, bem como em sentença e mérito. Com isso, nada resta a este Magistrado senão extinguir o feito, já que o próprio autor o viu prejudicado. 2. DISPOSITIVO. Isto posto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento do seu mérito, com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Dê ciência à IRMPE. Arquive-se oportunamente. Itambé (BA), 18 de outubro de 2013. Rodrigo Medeiros Sales - Juiz Eleitoral Página 30 Intimações AUTOS N. 193-30.2012.6.05.0201 - REPRESENTAÇÃO/CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: MOACIR SANTOS ANDRADE. ADVOGADO: JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO, OAB-BA 11753 MANDADO DE INTIMAÇÃO O Bel. Rodrigo Medeiros Sales, Juiz Eleitoral, na forma da Lei etc. INTIMA o(a) Bel(a). Sr(a). JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO, OAB-BA 11753, advogado(a) constituído(a) nos autos em epígrafe, do teor da sentença proferida, cujo dispositivo transcrevo abaixo: "2. DISPOSITIVO. Isto posto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento do seu mérito, com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Dê ciência à IRMPE. Arquive-se oportunamente. Itambé (BA), 18 de outubro de 2013. Rodrigo Medeiros Sales - Juiz Eleitoral" Dado e passado nesta cidade de Itambé (BA), aos 29 dias do mês de outubro de 2013. Eu, ______________, (Igor Silveira Santos), Chefe de Cartório, subscrevo. 203ª Zona Eleitoral - ITACARÉ Despachos DESPACHO CONTAS 2012 - CANDIDATO PRESTAÇÃO DE CONTAS - Nº228-81.2012.6.05.0203 CANDIDATO – JOSELITO REIS VIEIRA ADVOGADOS: VAGNER BISPO DA CUNHA – OAB/BA 16378, ANDERSON BATISTA DO ROSÁRIO OAB/BA 19533. INTERESSADO: MILTON RAMOS DA COSTA ADVOGADOS: BENTO JOSÉ LIMA NETO – OAB/BA 34391, LYVANCLEVES BISPO DOS SANTOS – OAB/BA 38651. 1 - RECEBO O RECURSO ELEITORAL, NOS SEUS EFEITOS LEGAIS (SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO); 2 - INTIME O MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZOES; 3 - COM OU SEM CONTRA-RAZOES, SUBA OS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL; 4 - QUANTO AO PEDIDO DA PARTE INTERESSADA, NAS FOLHAS 186 A 189 (SUPLENTE), E DIANTE DO EFEITO SUSPENSIVO A ELE ATRIBUIDO FICA, POR ORA, INDEFERIDO. INTIME. ITACARÉ-BA, 24-10-13. MURILO LUIZ STAUT BARRETO JUIZ ELEITORAL 203ªZE Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Página 31 ANEXOS ZONA SEDE 86ª Mairi 131ª Muritiba ANEXO À PORTARIA Nº 891, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 JUIZ Bela. MÁRCIA SIMÕES COSTA (JE da 87ª Zona – Ruy Barbosa) Bela. MARCELE DE AZEVEDO RIOS COUTINHO (JE da 142ª Zona – Cruz das Almas) Período 21 a 30.10.2013 18 a 27.10.2013 ANEXO À PORTARIA Nº 886, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 HISTÓRICO DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL A PARTIR DO REENQUADRAMENTO DA LEI 12.774 DE 31/12/12 MATRíCULA SERVIDORES ATIVOS, ATIVOS LICENCIADOS,ATIVOS CEDIDOS E EFETIVOS REMOVIDOS (TOTAL:855) REPOSICIONAMENTO À MOVIMENTAÇÕES CLASSE E PADRÃO CLASSE/PADRÃO A PARTIR OCORRIDAS EM 2013, ANTERIORES A LEI DE 31/12/12, APÓS O TENDO COMO REFERÊNCIA, 12.774, DETERMINADO REENQUADRAMENTO DA LEI CLASSE E PADRÃO Início de PELA PORTARIA CARGO 12.774/12. DEFINIDAS PELO CONJUNTA Nº 4, DE Exercício REENQUADRAMENTO 10/10/13 NOME 3094-431 ADAILDA MARTINS DOS SANTOS 3094-064 ADAILTON SANTOS 2083491 ADELMO DA CRUZ TEIXEIRA 3094-939 ADENILSON TAVARES 2399339 ADHEMAR JOSÉ DOS SANTOS 3094-490 ADILMA MARIA N. DE ANDRADE GONÇALVES DE DOS MENESES 1220 ADRIANA LIMA VELAME BRANCO 1221 ADRIANA TORRES LYRA PEDROSA R. 3094-817 ADRIANA PASSOS R. DE OLIVEIRA 3094-633 ADRIANA SILVA ARAUJO FERREIRA 1396 3094-472 ADRIANO MITSUO SHIBASAKI ADRIANO MOTTA GALLO MUNIZ TÉCNICO JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO MOVIMENTAÇÕES OCORRIDAS EM 2013, TENDO EM VISTA O REPOSICIONAMENTO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 10/10/13. (VER OBS.2). CLASSE/ PADRÃO DATA CLASSE/ Padrão DATA CLASSE/ PADRÃO DATA CLASSE/ PADRÃO DATA 16/09/96 C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 19/04/90 C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 19/04/90 C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 16/12/04 B-7 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 22/12/88 C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 21/10/96 C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 30/01/06 A-5 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 30/01/06 A-5 31/12/12 B-6 8/2/2013 B-7 31/12/12 B-8 8/2/2013 18/11/04 B-7 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 15/12/97 C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 07/08/06 A-5 31/12/12 B-6 4/8/2013 B-7 31/12/12 B-8 4/8/2013 23/09/96 C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 3094-445 3094-468 3094-139 3094-555 3094-152 3094-027 1427 1400 1222 3094-988 3094-502 1223 3094-578 3094-514 1382 3094-936 3094-768 1468 1025 1605 3094-973 3094-986 3094-295 3094-864 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO TÉCNICO AFRÂNIO MOTA OLIVEIRA 23/09/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO ALAN TEIXEIRA LEITE 23/09/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO ALBA MARIA BORGES BARBOSA 13/07/89 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA ALCINA MARISA FÉLIX MARTINS 16/12/96 C-13 JUDICIÁRIO ALDA RIBEIRO DE FREITAS DA C. TÉCNICO 04/09/89 C-13 LOPES JUDICIÁRIO TÉCNICO ALDO RIBEIRO DE JESUS 22/12/88 C-13 JUDICIÁRIO ALESSANDRA DOS SANTOS G. TÉCNICO 20/09/06 A-5 MARTINEZ JUDICIÁRIO ANALISTA ALESSANDRA PEREIRA ARAÚJO 04/09/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO ALESSANDRA RODRIGUES CUNHA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA ALESSANDRO SANTOS ARAÚJO 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO ALEX SANDRO ARGOLO PACHECO ANALISTA 05/12/96 C-13 PEREIRA JUDICIÁRIO TÉCNICO ALEXANDRA ARAUJO BEZERRA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ALEXANDRA RODRIGUES ANALISTA 18/12/96 C-13 VASQUES JUDICIÁRIO ALEXANDRE LIMA EUSTÁQUIO DA ANALISTA 04/12/96 C-13 SILVA JUDICIÁRIO TÉCNICO ALICE MANOELA GOIS HORÁCIO 08/06/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO ALINE ESQUIVEL BARRETO 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO ALLISSON CARDOSO TÉCNICO 04/02/04 B-7 NAPONUCENA JUDICIÁRIO TÉCNICO ALMIR SANTOS NASCIMENTO 01/06/07 A-4 JUDICIÁRIO ANALISTA ALMIR VINHAS 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO ÁLVARO SÓCRATES ANJOS TÉCNICO 17/10/11 A-1 OLIVEIRA JUDICIÁRIO AMANDA ALMEIDA S. DE TÉCNICO 03/03/05 B-6 CARVALHO JUDICIÁRIO ANA AMÉLIA CERQUEIRA P. TÉCNICO 25/05/05 B-6 FERRAZ JUDICIÁRIO ANALISTA ANA AMÉRICA GUERRA OTERO 01/07/93 C-13 JUDICIÁRIO ANA CAROLINA DANTAS LESSA ANALISTA 16/12/04 B-7 Página 32 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-8 2/2/2013 B-9 31/12/12 B-10 2/2/2013 31/12/12 A-5 15/6/2013 B-6 31/12/12 B-7 15/6/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - A-2 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 28/2/2013 B-8 31/12/12 B-9 28/2/2013 31/12/12 B-7 25/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 25/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 GROS ANA CAROLINA 3094-929 IUNES 3094-556 1188 1122 3094-303 3094-935 1189 3094-829 1026 1190 3094-522 3094-452 3094-705 3094-204 3094-036 3094-611 1389 3094-511 3094-212 1393 1224 3094-469 1291 3094-645 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO MARQUES V. TÉCNICO 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO ANALISTA ANA CELINA DE C. ALBUQUERQUE 13/01/97 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA ANA CLARA TEIXEIRA CARIBÉ 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO ANA CLÁUDIA ARAÚJO PINTO 20/10/05 B-6 JUDICIÁRIO ANA CLÁUDIA OLIVEIRA DE TÉCNICO 01/09/93 C-13 CARVALHO JUDICIÁRIO ANA CRISTINA GONÇALVES DE TÉCNICO 16/12/04 B-7 ARAÚJO JUDICIÁRIO ANA CRISTINA SILVA DOS S. ANALISTA 30/01/06 A-5 FERREIRA JUDICIÁRIO TÉCNICO ANA DE CÁSSIA REZENDE MELO 15/12/04 B-7 JUDICIÁRIO ANA FLÁVIA CERQUEIRA ANALISTA 30/05/05 B-6 MACHADO JUDICIÁRIO ANALISTA ANA FLÁVIA PEREIRA SOARES 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA ANA IZA ALMEIDA DA SILVA 09/12/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO ANA KARINA MEIRA HENRIQUES 23/09/96 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA ANA LÚCIA ARAÚJO PINHEIRO 09/09/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO ANA LÚCIA BATISTA ALMEIDA 08/06/90 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO ANA LÚCIA ESTEVEZ AMOÊDO 10/08/88 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA ANA LÚCIA NEVES DA ROCHA 04/08/97 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA ANA MARIA FONSÊCA DE QUEIROZ 06/07/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA ANA MARIA PARCERO OLIVEIRA 04/12/96 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA ANA PAULA COSTA FRANCA 09/01/91 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA ANA PAULA MARTINS DE SOUZA 18/07/06 A-5 JUDICIÁRIO ANA PAULA SALDANHA DE O. TÉCNICO 30/01/06 A-5 PEREIRA JUDICIÁRIO ANA REJANE CATUNDA DE TÉCNICO 23/09/96 C-13 CARVALHO JUDICIÁRIO TÉCNICO ANA TEREZA MENEZES OLIVEIRA 02/02/06 A-5 JUDICIÁRIO ANA VIRGINIA TEIXEIRA GALVÃO TÉCNICO 06/07/98 C-13 Página 33 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - B-8 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 1/2/2013 B-7 31/12/12 B-8 1/2/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 3/7/2013 B-7 31/12/12 B-8 3/7/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 16/7/2013 B-7 31/12/12 B-8 16/7/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 31/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 31/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 1469 3094-377 1225 3094-646 3094-920 1027 3094-967 3094-564 1637 3094-530 1055 1401 3094-964 3094-838 1143 3094-368 1316 1289 1317 3094-507 3094-410 3094-866 1404 1490 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO TÉCNICO ANABEL SOUZA AMORIM 01/06/07 A-4 JUDICIÁRIO ANALÚCIA SILVA ROCHA ANALISTA 09/09/96 C-13 GUIMARÃES JUDICIÁRIO TÉCNICO ANAQUELE SENA DE SÃO PEDRO 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO ANDRÉ ANTON HADAD 14/07/98 C-13 JUDICIÁRIO ANDRÉ FRANCISCO GOMES DE TÉCNICO 16/12/04 B-7 OLIVEIRA JUDICIÁRIO ANDRÉ LEONARDO BARBOSA ANALISTA 30/05/05 B-6 MIRANDA JUDICIÁRIO TÉCNICO ANDRÉ LUÍS ALMEIDA ABREU 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO ANALISTA ANDRÉ LUÍS MARTINS BESERRA 16/12/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO ANDRÉ LUIZ BASTOS CORDEIRO 31/08/12 A-1 JUDICIÁRIO ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI E ANALISTA 09/12/96 C-13 CAVALCANTE JUDICIÁRIO ANDRÉ LUIZ PORTELLA DE O. TÉCNICO 30/05/05 B-6 GASPARI JUDICIÁRIO ANALISTA ANDRÉ VILASBOAS SILVA 04/09/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO ANDRÉ VINÍCIUS MUNIZ ANDRADE 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO ANDRÉA ANUNCIAÇÃO VELLOSO ANALISTA 16/12/04 B-7 SILVA JUDICIÁRIO ANALISTA ANDRÉA BARBOSA DE ARGÔLO 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANDRÉA FABIANA DE M. P. ANALISTA 09/09/96 C-13 MATARESE JUDICIÁRIO TÉCNICO ANDRÉA LUZIA FARIAS DANTAS 09/03/06 A-5 JUDICIÁRIO ANDRÉA MARIA MENEZES TÉCNICO 31/01/06 A-5 AZEVEDO JUDICIÁRIO ANDRÉA OLIVEIRA ALMEIDA TÉCNICO 09/03/06 A-5 QUEIROZ JUDICIÁRIO ANALISTA ANDRÉA SANTOS DE AZEVEDO 02/12/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO ANDRÉIA MARTINS MACHADO 16/09/96 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA ANDREIA SILVA GONÇALVES 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO ÂNGELA MARIA PINTO DE ANALISTA 04/09/06 A-5 QUEIROZ JUDICIÁRIO ÂNGELA MARIA REIS PEREIRA TÉCNICO 01/08/07 A-4 Página 34 31/12/12 A-5 29/5/2013 B-6 31/12/12 B-7 29/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - A-1 31/12/12 A-2 31/8/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 17/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 17/3/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-6 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 LEAL JUDICIÁRIO ÂNGELA ROBERTA ESQUERDO ANALISTA 1114 13/07/05 B-6 GONZAGA JUDICIÁRIO ANGÉLICA CRISTINA TAVARES M. ANALISTA 3094-541 11/12/96 C-13 SILVA JUDICIÁRIO ANALISTA 1028 ÂNGELO DE ARAÚJO FONTES 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO ÂNGELO MIGUEL FIGUEREDO TÉCNICO 1058 30/05/05 B-6 PAVANI JUDICIÁRIO TÉCNICO 3094-945 ANNE CAROLINE PINTO GARCIA 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO 3094-953 ANNE SANTANA DE NOVAIS 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO 2342022 ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA 11/02/66 C-13 JUDICIÁRIO ANTONIO CARLOS QUEIROZ DA TÉCNICO 3094-487 21/10/96 C-13 SILVA JUDICIÁRIO TÉCNICO 1435 ANTÔNIO CUNHA PORTO MAIA 23/11/06 A-5 JUDICIÁRIO ANTONIO DA CONCEIÇÃO SIMÕES TÉCNICO 1542 14/09/10 A-1 JÚNIOR JUDICIÁRIO ANTÔNIO DE MAGALHÃES TÉCNICO 2399337 22/12/88 C-13 FERREIRA JUDICIÁRIO ANTÔNIO FERNANDO DOS SANTOS TÉCNICO 3094-962 16/12/04 B-7 PAIXÃO JUDICIÁRIO TÉCNICO 3094-386 ANTÔNIO MARCOS FERREIRA PINA 09/09/96 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA 3094-796 ANTÔNIO MOISÉS ALMEIDA BRAGA 04/02/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO 3094-294 ANTÔNIO SÁVIO REIS DE PINHO 04/01/93 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO 1380 ARILTON PEREIRA DE SOUSA 02/06/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO 1119 ARISTON ALENCAR DOS SANTOS 09/09/05 B-6 JUDICIÁRIO ANALISTA 1144 ARISTON AUGUSTO DA SILVEIRA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA 1191 ARIVALDO RAMOS SANTOS 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ARLETE ALVES RIBEIRO DE TÉCNICO 1226 30/01/06 A-5 CARVALHO JUDICIÁRIO ARNALDO SANTANA NEVES ANALISTA 1145 30/01/06 A-5 SOBRINHO JUDICIÁRIO ANALISTA 3094-583 ARNALDO TORRES DA SILVA 20/01/97 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA 1029 ARNOLD JOSÉ PINA VIEIRA 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO 3094-151 ARTHUR RIBEIRO ROCHA TÉCNICO 04/09/89 C-13 Página 35 31/12/12 B-7 10/7/2013 B-8 31/12/12 B-9 10/7/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 - - A-3 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-8 2/2/2013 B-9 31/12/12 B-10 2/2/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 1/6/2013 B-7 31/12/12 B-8 1/6/2013 31/12/12 - - B-8 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 1146 3094-065 1030 3094-499 3094-370 3094-577 3094-783 1408 1359 1227 3094-980 1528 3094-387 1449 1356 1061 1402 3094-571 3094-056 3094-602 1228 1148 3094-402 3094-827 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO ANALISTA ASLAN JOSÉ RIOS DE OLIVEIRA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO ASTROGILDO BRITO GUIMARÃES 18/09/85 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA ATHIÊ MARCOS ASSIS RAMOS 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO TÉCNICO ÁTILA ARAÚJO DE QUEIROZ 21/11/96 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA AURORA LOPES DOS REIS 09/09/96 C-13 JUDICIÁRIO BALBINO RUBINO FIGUEIREDO TÉCNICO 18/12/96 C-13 NETO JUDICIÁRIO BEATRIZ MAIA VIEIRA LIMA TÉCNICO 04/02/04 B-6 CRYSÓSTOMO JUDICIÁRIO BENJAMIN BATISTA DE MACEDO TÉCNICO 04/09/06 A-5 NETO JUDICIÁRIO BERNADETE MARIA GUSMÃO TÉCNICO 17/04/06 A-5 PEREIRA JUDICIÁRIO TÉCNICO BRENO ROCHA VAZ 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO BRUNA CORDEIRO NEUVIRTH 21/03/05 B-6 JUDICIÁRIO ANALISTA BRUNO CÉSAR DA SILVA 30/08/10 A-1 JUDICIÁRIO TÉCNICO BRUNO FACTUM RODRIGUES 09/09/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO BRUNO SILVA SANTANA 12/02/07 A-4 JUDICIÁRIO CAMILA CORREIA SCHUBACH TÉCNICO 10/04/06 A-5 CAVALCANTI JUDICIÁRIO CAMILA GUERRA DE ARAÚJO E TÉCNICO 30/05/05 B-6 FRANÇA JUDICIÁRIO ANALISTA CAMILLE PEDREIRA BASTOS 04/09/06 A-5 JUDICIÁRIO CARLA CRISTINE DE SOUSA ANALISTA 18/12/96 C-13 SANTOS JUDICIÁRIO TÉCNICO CARLA DANTAS CASTRO 06/08/84 C-13 JUDICIÁRIO CARLA DE ARAÚJO MENDONÇA ANALISTA 24/04/97 C-13 GARCIA JUDICIÁRIO CARLA IRACEMA MOURA LAGO TÉCNICO 30/01/06 A-5 VENTURA JUDICIÁRIO CARLA LEYANE CORDEIRO ANALISTA 30/01/06 A-5 MINOLA JUDICIÁRIO TÉCNICO CARLA LUSTOSA PINTO DA SILVA 09/09/96 C-13 JUDICIÁRIO CARLA MACHADO DE CARVALHO TÉCNICO 24/11/04 C-13 Página 36 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-8 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 14/4/2013 B-7 31/12/12 B-8 14/4/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-7 18/3/2013 B-8 31/12/12 B-9 18/3/2013 31/12/12 A-2 29/8/2013 A-3 31/12/12 A-4 29/8/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 A-5 10/2/2013 B-6 31/12/12 B-7 10/2/2013 31/12/12 B-6 7/4/2013 B-7 31/12/12 B-8 7/4/2013 31/12/12 B-7 12/6/2013 B-8 31/12/12 B-9 12/6/2013 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 12/2/2013 B-7 31/12/12 B-8 12/2/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 BRINKER CARLA MARIA SOARES 1629 PRAZERES CARLA PRAZERES 3094-803 CARNEIRO 31/12/12 - - A-1 31/12/12 A-2 13/8/2013 31/12/12 B-8 9/4/2013 B-9 31/12/12 B-10 9/4/2013 3094-612 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - A-2 31/12/12 A-3 21/3/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-8 13/3/2013 B-9 31/12/12 B-10 13/3/2013 31/12/12 B-6 8/2/2013 B-7 31/12/12 B-8 8/2/2013 31/12/12 A-5 29/5/2013 B-6 31/12/12 B-7 29/5/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 A-5 8/7/2013 B-6 31/12/12 B-7 8/7/2013 31/12/12 B-7 11/6/2013 B-8 31/12/12 B-9 11/6/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 3094-515 3094-604 3094-820 3094-376 1591 3094-712 3094-199 3094-798 1193 1470 1062 3094-927 1489 1113 3094-885 3094-262 3094-551 3094-513 3094-608 3094-518 3094-388 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO GÓES TÉCNICO 13/08/12 A-1 JUDICIÁRIO ALVES TÉCNICO 12/04/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO CARLA SARAIVA JUCÁ 04/08/97 C-13 JUDICIÁRIO CARLOS ALBERTO DONATH P. TÉCNICO 04/12/96 C-13 PEREIRA JUDICIÁRIO CARLOS ALBERTO ROCHA DE ANALISTA 24/04/97 C-13 ALMEIDA JUDICIÁRIO CARLOS ALBERTO SAMPAIO TÉCNICO 18/11/04 B-7 LOPES JUDICIÁRIO CARLOS EDUARDO DUARTE ANALISTA 09/09/96 C-13 BRANDÃO JUDICIÁRIO ANALISTA CARLOS EDUARDO SOUZA NUNES 22/03/11 A-1 JUDICIÁRIO TÉCNICO CARLOS GAUDÊNCIO DE OLIVEIRA 14/08/89 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO CARMEM MARGARIDA SANTANA 04/06/90 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO CARMEN LÚCIA COSTA BROTAS 09/03/04 B-7 JUDICIÁRIO ANALISTA CARMOSINA MIGUEZ ALLEM 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO CAROLINE BAUER RIBEIRO 01/06/07 A-4 JUDICIÁRIO TÉCNICO CAROLINE LERNER DE OLIVEIRA 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO TÉCNICO CÁSSIO JOSÉ VILASBOAS ROSA 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO CATARINA DE SENA FONTES TÉCNICO 11/07/07 A-4 MOREIRA JUDICIÁRIO TÉCNICO CÁTIA NEVES CERQUEIRA SOUZA 13/06/05 B-6 JUDICIÁRIO CATIUSCIA DANTAS ABREU ANALISTA 16/12/04 B-7 OLIVEIRA JUDICIÁRIO TÉCNICO CELESTE LIMA CORREIA 29/06/92 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA CELESTINO BRITO SUAREZ 16/12/96 C-13 JUDICIÁRIO CELMA MARIA FERREIRA DA S. ANALISTA 04/12/96 C-13 LEMOS JUDICIÁRIO ANALISTA CELSO RICARDO MENEZES SILVA 04/08/97 C-13 JUDICIÁRIO CÉSAR AUGUSTO LYRIO ANALISTA 05/12/96 C-13 BARRETTO JUDICIÁRIO CHARLES JOÃO SANTOS TÉCNICO 09/09/96 C-13 Página 37 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 HOHENFELD 1471 1529 1399 3094-433 1630 3094-187 3094-972 1194 1150 1385 3094-714 3094-207 3094-848 1301 1590 1631 1063 3094-623 3094-636 3094-911 3094-900 1195 1127 3094-930 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO TÉCNICO CHELO BOSCÁ CHAGAS 01/06/07 A-4 JUDICIÁRIO TÉCNICO CHRISTIANO ROCHA DE MATOS 01/09/10 A-1 JUDICIÁRIO TÉCNICO CHRISTIANY SUZART GUIMARÃES 10/08/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO CICELINA RODRIGUES PADRE 16/09/96 C-13 JUDICIÁRIO CÍCERO BEZERRA DA SILVA TÉCNICO 13/08/12 A-1 JÚNIOR JUDICIÁRIO ANALISTA CINTHIA ALMEIDA DA SILVEIRA 01/11/89 C-13 JUDICIÁRIO CÍNTIA ALENCAR MONT'ALVERNE TÉCNICO 03/03/05 B-6 MATTOS JUDICIÁRIO ANALISTA CÍNTIA MARTINS MARQUES 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA CINTIA VILAS BÔAS CAMPOS 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO CLARISSA DO PRADO FARIAS TÉCNICO 03/07/06 A-5 MIRANDA JUDICIÁRIO ANALISTA CLÁUDIA CABÚS DO NASCIMENTO 13/07/93 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA CLÁUDIA FONSECA BORGES 29/08/90 C-13 JUDICIÁRIO CLÁUDIA MARIA PINHEIRO ANALISTA 16/12/04 B-7 FERREIRA JUDICIÁRIO ANALISTA CLÁUDIA NASCIMENTO COSTA 09/03/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO CLAUDINO SILVA SANTOS 22/03/11 A-1 JUDICIÁRIO TÉCNICO CLÁUDIO CORDEIRO DOS REIS 13/08/12 A-1 JUDICIÁRIO TÉCNICO CLÁUDIO LIMA JUIZ 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO CLÁUDIO MÁRCIO DE SOUSA TÉCNICO 30/10/97 C-13 BASTOS JUDICIÁRIO ANALISTA CLÁUDIO OLIVEIRA LIMA DE SÁ 26/02/98 C-13 JUDICIÁRIO CLÉBER RAMON DE SOUSA TÉCNICO 16/12/04 B-7 SANTOS JUDICIÁRIO CREUZA MARIA SOUZA ANALISTA 16/12/04 B-7 NASCIMENTO JUDICIÁRIO CRISPINIANO GONÇALVES ANALISTA 30/01/06 A-5 CONCEIÇÃO JUDICIÁRIO CRISTIAN PATRIC DE SOUSA TÉCNICO 16/12/05 B-6 SANTOS JUDICIÁRIO CRISTIANA LAURO SANTOS COSTA TÉCNICO 16/12/04 B-7 Página 38 31/12/12 A-5 29/5/2013 B-6 31/12/12 B-7 29/5/2013 31/12/12 A-2 31/8/2013 A-3 31/12/12 A-4 31/8/2013 31/12/12 B-6 8/8/2013 B-7 31/12/12 B-8 8/8/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - A-1 31/12/12 A-2 13/8/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 28/2/2013 B-8 31/12/12 B-9 28/2/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 30/6/2013 B-7 31/12/12 B-8 30/6/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 - - A-2 31/12/12 A-3 21/3/2013 31/12/12 - - A-1 31/12/12 A-2 13/8/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - B-8 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 3094-640 3094-597 3094-560 1196 3094-135 1368 3094-471 3094-539 3094-689 1065 1151 3094-414 1628 1587 1409 1031 1152 3094-545 3094-673 1535 3094-482 1353 3094-616 3094-428 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO CRISTIANA MARIA PAZ LIMA TÉCNICO 02/03/98 C-13 SOARES JUDICIÁRIO CRISTIANE DE CARVALHO C. ANALISTA 17/04/97 C-13 HERNÁNDEZ JUDICIÁRIO TÉCNICO CRISTIANE GOMES DOS SANTOS 16/12/96 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA CRISTIANE LIMA SILVEIRA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO CRISTIANE MARIA OLIVEIRA DE TÉCNICO 01/06/89 C-13 CARVALHO JUDICIÁRIO CRISTIANE MENDES LIMA ANALISTA 16/05/06 A-5 NOGUEIRA JUDICIÁRIO TÉCNICO CRISTIANE SENA DE QUEIROZ 23/09/96 C-13 JUDICIÁRIO CRISTIANE VELOSO DE ANDRADE TÉCNICO 09/12/96 C-13 OTERO JUDICIÁRIO CRISTINA MARIA ALCÂNTARA TÉCNICO 07/08/00 C-13 TANAJURA JUDICIÁRIO TÉCNICO CYNARA CASTRO SERTÃO 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO ANALISTA DAIANE DE MEDEIROS STABILE 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO DANIEL ALVES MIRANDA DE ANALISTA 16/09/96 C-13 OLIVEIRA JUDICIÁRIO DANIEL ANTONIO PIMENTEL DA ANALISTA 13/08/12 A-1 SILVEIRA JUDICIÁRIO TÉCNICO DANIEL DE ARAUJO RODRIGUES 22/03/11 A-1 JUDICIÁRIO DANIELA BRANDÃO CARDOSO TÉCNICO 04/09/06 A-5 PERES JUDICIÁRIO ANALISTA DANIELA CARVALHO DE AGUIAR 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO DANIELA OLIVEIRA DA SILVA ANALISTA 30/01/06 A-5 MAGALHÃES JUDICIÁRIO TÉCNICO DANIELA SAMPAIO PASSOS 16/12/96 C-13 JUDICIÁRIO DANIELA STACHOW MACHADO DA ANALISTA 02/03/99 C-13 SILVA JUDICIÁRIO TÉCNICO DANIELLA MARIA ALMEIDA SOUSA 06/09/10 A-1 JUDICIÁRIO TÉCNICO DANIELLE BARBOSA LEAL 14/10/96 C-13 JUDICIÁRIO DANIELLE DÉBORA CERQUEIRA TÉCNICO 10/04/06 A-5 OLIVEIRA JUDICIÁRIO TÉCNICO DANIELLY REGINA DE CARVALHO 13/08/97 C-13 JUDICIÁRIO DANILO ALMEIDA PEREIRA TÉCNICO 16/09/96 C-13 Página 39 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 16/2/2013 B-7 31/12/12 B-8 16/2/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 13/5/2013 B-7 31/12/12 B-8 13/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - A-1 31/12/12 A-2 13/8/2013 31/12/12 - - A-2 31/12/12 A-3 21/3/2013 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - A-3 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 8/4/2013 B-7 31/12/12 B-8 8/4/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 1032 3094-419 1436 3094-898 3094-044 1541 3094-994 1197 3094-022 3094-230 3094-192 3094-546 3094-498 1308 1495 1033 1232 3094-960 1496 1472 1034 3094-440 3094-629 1371 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO ANALISTA DÉBORA SANTOS CONCEIÇÃO 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO DÉLMARA MIRANDA SANTOS B. DE TÉCNICO 16/09/96 C-13 MELLO JUDICIÁRIO TÉCNICO DENNYS AUGUSTO SILVA PAIVA 23/11/06 A-5 JUDICIÁRIO DIANA BARRETTO SANTOS ANALISTA 16/12/04 B-7 MONTARGIL JUDICIÁRIO TÉCNICO DIANE MARIA BISPO DOS SANTOS 25/07/83 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO DIEGO MACHADO MUSSE DA SILVA 14/09/10 A-1 JUDICIÁRIO DIJAMARA OLIVEIRA C. ANALISTA 30/05/05 B-6 BITENCOURT JUDICIÁRIO DILCEA SOUSA FIGUEIREDO ANALISTA 30/01/06 A-5 ROCHA JUDICIÁRIO ANALISTA DILENE QUADROS DOS SANTOS 19/04/90 C-13 JUDICIÁRIO DIONÍSIA MARIA DE ANDRADE TÉCNICO 30/12/91 C-13 LEAL JUDICIÁRIO TÉCNICO DULCE SAMPAIO DA PAZ 09/11/89 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO DUMARA BRAGA CARNEIRO 16/12/96 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA ED REY CARNEIRO BRITO 13/11/96 C-13 JUDICIÁRIO EDILENE ALONSO DE CARVALHO ANALISTA 09/03/06 A-5 LIMA JUDICIÁRIO EDILSON PAULO LIMA DOS TÉCNICO 08/01/08 A-3 SANTOS JUDICIÁRIO ANALISTA EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO EDJANE GEORGINA GONÇALVES TÉCNICO 30/01/06 A-5 RIOS JUDICIÁRIO TÉCNICO EDMILSON MOURA 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO EDUARDO PACHECO MAGALHÃES 08/01/08 A-3 JUDICIÁRIO TÉCNICO EDVALDO DA SILVA SODRÉ 01/06/07 A-4 JUDICIÁRIO ANALISTA ELANI SALES SANTOS 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO TÉCNICO ELI TEIXEIRA BARBOSA 23/09/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO ELIANA TELES MACIEL 10/11/97 C-13 JUDICIÁRIO ELIANE DE ARAÚJO E OLIVEIRA ANALISTA 23/05/06 A-5 Página 40 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - A-3 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 A-4 6/1/2013 A-5 31/12/12 B-6 6/1/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 A-4 6/1/2013 A-5 31/12/12 B-6 6/1/2013 31/12/12 A-5 29/5/2013 B-6 31/12/12 B-7 29/5/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 20/5/2013 B-7 31/12/12 B-8 20/5/2013 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 1386 1618 3094-563 3094-178 1456 3094-459 3094-995 1450 1153 3094-913 3094-389 3094-171 3094-716 3094-018 3094-439 1509 1532 3094-952 1452 3094-789 1459 1068 1488 1563 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO TÉCNICO ELISA MARIA ROMEU SANTOS 03/07/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO ELISEU DA CRUZ MELO 16/01/12 A-1 JUDICIÁRIO TÉCNICO ELIZABETE SALES PEREIRA 16/12/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO ELIZETE QUEIROZ BRITO DE MELO 11/09/89 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA ELKE BRAID PETERSEN 15/06/07 A-4 JUDICIÁRIO TÉCNICO ELMA TEIXEIRA DA SILVA SANTOS 23/09/96 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA ELOI ALEXANDRE DIAS MARTINS 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO ÉRICA OLIVA BARRETTO DE A. ANALISTA 13/03/07 A-4 DOURADO JUDICIÁRIO ANALISTA ÉRIKA DOMINGUES DE OLIVEIRA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO ERIVALDO SANTOS DO CARMO 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO ERNANI ALVES FRANÇA 09/09/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO ERUNDINA BRASILEIRO GUIRRA 11/09/89 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO ESTÁCIO SOUZA FREIRE 14/09/81 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA EUDILZA FREITAS DE SENA 29/12/88 C-13 JUDICIÁRIO EURICO ÁLVARO DUARTE TÉCNICO 23/09/96 C-13 BRANDÃO JUDICIÁRIO ANALISTA EVELI SANTOS BARRETO TORRES 11/01/08 A-3 JUDICIÁRIO TÉCNICO EVERTON PINHEIRO ANDRADE 06/09/10 A-1 JUDICIÁRIO TÉCNICO EWERTON FREIRE TAVARES 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO FABIANA CHAVES AMORIM TÉCNICO 29/03/07 A-4 RODRIGUES JUDICIÁRIO FABIANE CHRISTINE BARBOSA DE ANALISTA 04/02/04 B-7 ALMEIDA JUDICIÁRIO ANALISTA FÁBIO DE SANTANA BLAUTH 01/06/07 A-4 JUDICIÁRIO TÉCNICO FÁBIO JÚLIO LEMOS CALAZANS 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO ANALISTA FÁBIO MONTEIRO SANTOS LIMA 09/07/07 A-4 JUDICIÁRIO FÁBIO SANTOS DE OLIVEIRA ANALISTA 06/10/10 A-1 Página 41 31/12/12 B-6 30/6/2013 B-7 31/12/12 B-8 30/6/2013 31/12/12 - - A-1 31/12/12 A-2 15/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 A-5 12/6/2013 B-6 31/12/12 B-7 12/6/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 A-5 10/3/2013 B-6 31/12/12 B-7 10/3/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 A-4 9/1/2013 A-5 31/12/12 B-6 9/1/2013 31/12/12 - - A-3 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 A-5 27/3/2013 B-6 31/12/12 B-7 27/3/2013 31/12/12 B-8 2/2/2013 B-9 31/12/12 B-10 2/2/2013 31/12/12 A-5 29/5/2013 B-6 31/12/12 B-7 29/5/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 A-5 6/7/2013 B-6 31/12/12 B-7 6/7/2013 31/12/12 - - A-3 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 3094-610 3094-844 1544 3094-996 3094-362 3094-836 3094-941 1360 1474 1237 1547 1069 1554 1549 3094-940 3094-169 1309 3094-873 1527 3094-154 3094-155 3094-216 3094-644 1238 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO ANALISTA FABÍOLA MAZZEI PEREIRA 04/08/97 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA FÁTIMA BEATRIZ DA SILVA LIMA 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO FELIPE PACHECO RIOS 14/09/10 A-1 JUDICIÁRIO ANALISTA FELIPE VIEIRA SOUZA 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO FELISBERTO DA SILVA BULCÃO TÉCNICO 09/09/96 C-13 FILHO JUDICIÁRIO ANALISTA FERNANDA COSTA GUIMARÃES 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO FERNANDA FRIAS MOTA MACÊDO 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO FERNANDA MARIA SEIXAS TÉCNICO 17/04/06 A-5 CHAGAS JUDICIÁRIO TÉCNICO FERNANDA PORTELA FERREIRA 01/06/07 A-4 JUDICIÁRIO TÉCNICO FERNANDA RAMOS DE MIRANDA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO FERNANDO ANTONIO DE PAIVA TÉCNICO 16/09/10 A-1 JUNIOR JUDICIÁRIO TÉCNICO FERNANDO DE SOUZA LIMA 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO FERNANDO MACÁRIO DOS TÉCNICO 22/09/10 A-1 SANTOS JUDICIÁRIO ANALISTA FILIPE MACEDO NUNES 16/09/10 A-1 JUDICIÁRIO TÉCNICO FLAOMAR FERREIRA VIANA 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO ANALISTA FLÁVIA BASSI PERES 08/09/89 C-13 JUDICIÁRIO FLÁVIA MARIA ALMEIDA PRIMO ANALISTA 09/03/06 A-5 PICCOLI JUDICIÁRIO FLÁVIA MARIA CORREIA NUNES ANALISTA 16/12/04 B-6 MATIAS JUDICIÁRIO ANALISTA FLÁVIO DE SOUZA DIAS 25/08/10 A-1 JUDICIÁRIO TÉCNICO FLÁVIO JOSÉ DE FREITAS JUNIOR 04/09/89 C-13 JUDICIÁRIO FLÁVIO RAIMUNDO PANTA DE TÉCNICO 04/09/89 C-13 SOUZA JUDICIÁRIO TÉCNICO FLÁVIO SOUZA MAGALHÃES 01/04/91 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA FRANCES WANDERLEY LANDIM 06/07/98 C-13 JUDICIÁRIO FRANCISCO AIRTON LIMA LEONOR TÉCNICO 30/01/06 A-5 Página 42 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - A-3 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 14/4/2013 B-7 31/12/12 B-8 14/4/2013 31/12/12 A-5 29/5/2013 B-6 31/12/12 B-7 29/5/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - A-3 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - A-3 31/12/12 - - 31/12/12 - A-3 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 B-7 2/1/2013 B-8 31/12/12 B-9 2/1/2013 31/12/12 A-2 24/8/2013 A-3 31/12/12 A-4 24/8/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 27/5/2013 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 1310 1451 1198 1354 3094-495 3094-696 1439 1492 1070 3094-892 1240 1199 3094-790 3094-072 3094-647 1423 3094-690 1593 1349 3094-922 3094-626 1241 1200 3094-070 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO ANALISTA FRANCISCO DE ASSIS MELO 09/03/06 A-5 JUDICIÁRIO FREDERICO JORGE RIBEIRO ANALISTA 29/03/07 A-4 BARBOZA JUDICIÁRIO ANALISTA FREDSON BARRETO SANTOS 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO GABRIELA PONTES ALMEIDA TÉCNICO 10/04/06 A-5 TEIXEIRA JUDICIÁRIO ANALISTA GELSON VIEIRA COUTINHO 21/10/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO GEOMÁRIO LIMA SILVA FILHO 04/09/00 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO GEORGE MELO RODRIGUES 28/11/06 A-5 JUDICIÁRIO GERALDO MAJELLA NUNES DE TÉCNICO 28/09/07 A-4 MOURA JUDICIÁRIO TÉCNICO GÉSIA CARNEIRO DE SANTANA 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO ANALISTA GILBENE DIAS CHAVES 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO GILSON SILVA DOS SANTOS 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA GILSON SOARES DA CONCEIÇÃO 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA GIOVANA REIS MESQUITA 04/02/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO GIRLENE ALVES BRITTO 19/04/90 C-13 JUDICIÁRIO GIULIANNA SOUZA GUSMÃO TÉCNICO 03/08/98 C-13 LADEIA JUDICIÁRIO ANALISTA GLAUCO FRUTUOSO CERQUEIRA 04/09/06 A-3 JUDICIÁRIO TÉCNICO GLAYDE MARIA SOARES LUCIDI 07/08/00 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA GLEICIELE DA COSTA CERQUEIRA 22/03/11 A-1 JUDICIÁRIO GLEIDE DE CASTRO SILVA TÉCNICO 03/04/06 A-5 CAMPOS JUDICIÁRIO GLÓRIA CRISTINA SANTANA TÉCNICO 16/12/04 B-7 TOURINHO JUDICIÁRIO GRACE LANE GAMA BULCÃO TÉCNICO 30/10/97 C-13 FREITAS JUDICIÁRIO TÉCNICO GREICE DA COSTA SANTOS 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA GUILHERME MOREIRA DE SOUZA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO GUINOILDO EVANGELISTA DOS TÉCNICO 10/08/88 C-13 Página 43 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 A-5 26/3/2013 B-6 31/12/12 B-7 26/3/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 7/4/2013 B-7 31/12/12 B-8 7/4/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-6 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-8 2/2/2013 B-9 31/12/12 B-10 2/2/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - A-5 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - A-2 31/12/12 A-3 21/3/2013 31/12/12 B-6 1/4/2013 B-7 31/12/12 B-8 1/4/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 SANTOS JUDICIÁRIO GUSTAVO HENRIQUE CARREGOSA ANALISTA 1157 30/01/06 A-5 N. CRUZ JUDICIÁRIO HAMILTON NASCIMENTO TÉCNICO 1242 30/01/06 A-5 SACRAMENTO JUDICIÁRIO TÉCNICO 1640 HEBER LUCAS PEREIRA 05/11/12 A-1 JUDICIÁRIO HENRIQUE LUIZ LOPES TÉCNICO 3094-984 25/04/05 B-6 QUINTANILHA JUDICIÁRIO TÉCNICO 1320 HENRIQUETA BOMFIM ALVES DIAS 09/03/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA 1158 HERCÍLIA BOAVENTURA BARROS 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO 3094-944 HERMÍNIO CARNEIRO MORAIS 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO HILDEBERTO LUNA FERRAZ TÉCNICO 3094-400 09/09/96 C-13 NOGUEIRA JUDICIÁRIO ANALISTA 3094-656 HILTON COSTA LISA JÚNIOR 17/11/98 C-13 JUDICIÁRIO HUGO LEONARDO ALVES TÉCNICO 1617 16/01/12 A-1 NÓBREGA JUDICIÁRIO TÉCNICO 1350 HUGO RIBEIRO BRANDÃO 03/04/06 A-5 JUDICIÁRIO IARA ROCHA DE FIGUEIRÊDO TÉCNICO 1398 10/08/06 A-5 SILVA JUDICIÁRIO TÉCNICO 1543 IGOR MACEDO SOARES MOURA 14/09/10 A-1 JUDICIÁRIO ANALISTA 1201 IGOR SILVEIRA SANTOS 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO 1374 IRACEMA SANTOS MÜLLER 23/05/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA 3094-017 IRAILDES SANTOS ANDRADE 29/12/88 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA 3094-194 IRALVA NOBRE DA HORA 10/11/89 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA 3094-661 IRAMAIA SANTOS RODRIGUES 07/01/99 C-13 JUDICIÁRIO ISAAC MAGALHÃES GAMA DA TÉCNICO 1411 04/09/06 A-5 SILVA JUDICIÁRIO ISABEL CRISTINA SOUZA DE TÉCNICO 3094-971 03/03/05 B-6 ARAÚJO SÁ JUDICIÁRIO ANALISTA 3094-364 ISABEL SPÍNOLA ROSA 09/09/96 C-13 JUDICIÁRIO ISABEL VIANA DE CASTRO O. TÉCNICO 1244 30/01/06 A-5 GUERRA JUDICIÁRIO ANALISTA 3094-488 ISABELA SILVA MENEZES PLESSIM 21/10/96 C-13 JUDICIÁRIO 1412 ISABELLA DO CARMO GRASSI TÉCNICO 04/09/06 A-5 Página 44 31/12/12 B-6 25/5/2013 B-7 31/12/12 B-8 25/5/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - A-1 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-8 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 10/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 10/3/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - A-1 31/12/12 A-2 15/1/2012 31/12/12 B-6 2/4/2013 B-7 31/12/12 B-8 2/4/2013 31/12/12 B-6 7/8/2013 B-7 31/12/12 B-8 7/8/2013 31/12/12 - - A-3 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 20/5/2013 B-7 31/12/12 B-8 20/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 28/2/2013 B-8 31/12/12 B-9 28/2/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 3094-437 1073 3094-506 1074 1037 3094-214 3094-261 1499 3094-767 3094-956 1161 3094-874 1162 1245 1395 1038 1302 3094-627 3094-218 1076 1569 3094-778 1163 1413 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO TÉCNICO ISABELLE MARIE BRUST 23/09/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO ISADORA MOURA LUZ DA SILVA 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO TÉCNICO ISRAEL ALMEIDA 02/12/96 C-13 JUDICIÁRIO ITAITARA BOGARIM SACRAMENTO TÉCNICO 30/05/05 B-6 FREITAS JUDICIÁRIO ANALISTA IVAN DA SILVEIRA JÚNIOR 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO TÉCNICO IVAN GOMES BARBOSA 20/03/91 C-13 JUDICIÁRIO IVANISE JESUS DA PAZ TÉCNICO 25/06/92 C-13 MAGALHÃES JUDICIÁRIO ANALISTA IVO EMANUEL MATOSO NUNES 08/01/08 A-3 JUDICIÁRIO TÉCNICO IVO LINS PINHO SANTOS 04/02/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO IVONILZA ROCHA TEIXEIRA RAMOS 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO ANALISTA IVY FRADIQUE DE LUCENA MOURA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO IZABEL CRISTINA GONZAGA DA ANALISTA 16/12/04 B-7 SILVA JUDICIÁRIO IZABELA CRISTINA SANTOS DE ANALISTA 30/01/06 A-5 OLIVEIRA JUDICIÁRIO JACINTO CARLOS A. DO CARMO TÉCNICO 30/01/06 A-5 RAMOS JUDICIÁRIO JACQUES LUIZ MARTINS DE ANALISTA 19/07/06 A-5 FREITAS JUDICIÁRIO ANALISTA JAIDE MENDES BRAGA SANTANA 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO ANALISTA JAIME BARREIROS NETO 09/03/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA JAIR ANDRADE DA CUNHA 30/10/97 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO JAÍRES VIEIRA CHAVES 08/04/91 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO JAMILE FERNANDES GOMES 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO TÉCNICO JAMINE QUEIROZ NERY 26/11/10 A-1 JUDICIÁRIO TÉCNICO JANE EIRE BISPO DA SILVA 04/02/04 B-7 JUDICIÁRIO ANALISTA JANE LARYSSA MOTA SOUZA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO JÂNIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA TÉCNICO 04/09/06 A-5 Página 45 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 26/6/2013 B-8 31/12/12 B-9 26/6/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 A-4 6/1/2013 A-5 31/12/12 B-6 6/1/2013 31/12/12 B-8 2/2/2013 B-9 31/12/12 B-10 2/2/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - A-3 31/12/12 - - 31/12/12 B-8 2/2/2013 B-9 31/12/12 B-10 2/2/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 3094-172 3094-570 3094-959 3094-533 3094-478 1414 1500 1321 1564 3094-683 3094-881 1164 1078 3094-059 3094-296 1039 1311 3094-678 3094-558 2083490 2083460 1555 1079 3094-166 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO TÉCNICO JANICE CONCEIÇÃO DA SILVA 11/09/89 C-13 JUDICIÁRIO JANILDA DE CARVALHO ANALISTA 07/01/97 C-13 RODRIGUES JUDICIÁRIO TÉCNICO JANINE PINTO DE ARAÚJO 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO JAQUELINE SILVA PRATES 09/12/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO JAYME DE OLIVEIRA FILHO 08/10/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO JEANE DE MELLO GÓES 04/09/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO JECIANE PINHEIRO CERQUEIRA 08/01/08 A-3 JUDICIÁRIO TÉCNICO JENVAL GONÇALVES DE FARIAS 09/03/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA JÉSSICA BENJOINO MATOS 06/10/10 A-1 JUDICIÁRIO TÉCNICO JOÃO EUDES SANTOS GUEDES 21/02/00 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA JOÃO EVÓDIO SILVA CESÁRIO 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO ANALISTA JOÃO HÉLIO REALE DA CRUZ 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO JOÃO PAULO RIELA TRANZILO 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO TÉCNICO JOEL LEAL DE ALMEIDA 01/07/85 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO JONAS DE OLIVEIRA DIAS JUNIOR 13/07/93 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA JONAS RIBEIRO DE LISBOA 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO ANALISTA JOSAFÁ DA SILVA COELHO 09/03/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA JOSÉ ALEXSANDER LEMOS BAHIA 27/07/99 C-13 JUDICIÁRIO JOSÉ AMARANTE DOS SANTOS TÉCNICO 16/12/96 C-13 NETO JUDICIÁRIO TÉCNICO JOSÉ BISPO FRANÇA 22/12/88 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA JOSÉ CARLOS DE MACEDO 22/12/88 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO JOSÉ CARLOS PUGA FIDALGO 05/10/10 A-1 JUDICIÁRIO TÉCNICO JOSÉ CÉSAR PIMENTEL LIMA 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO JOSÉ DE CARVALHO RIBEIRO TÉCNICO 08/09/89 C-13 Página 46 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 A-4 14/1/2013 A-5 31/12/12 B-6 14/1/2013 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 - - A-3 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - A-3 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 1378 3094-404 1508 1444 3094-060 3094-809 1415 1416 1361 3094-415 3094-127 3094-617 1379 3094-161 3094-822 3094-860 1112 3094-999 1570 1460 1248 1476 1249 1324 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO TÉCNICO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZALEZ 25/05/06 A-5 JUDICIÁRIO JOSÉ EDUARDO TEIXEIRA T. TÉCNICO 09/09/96 C-13 COSTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JOSÉ FERNANDO SILVA CARNEIRO 11/01/08 A-3 JUDICIÁRIO JOSÉ JARBAS MACÊDO COSTA TÉCNICO 05/12/06 A-5 JÚNIOR JUDICIÁRIO TÉCNICO JOSÉ LEÔNCIO COSTA ANDRADE 29/08/85 C-13 JUDICIÁRIO JOSÉ LUIZ COSTA REBOUÇAS DE TÉCNICO 01/09/04 B-7 CASTRO JUDICIÁRIO TÉCNICO JOSÉ MENDES FILHO 04/09/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO JOSÉ RUBEM SOARES SANTANA 04/09/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO JOSÉ VANDUÍ NOGUEIRA DE SENA 17/04/06 A-5 JUDICIÁRIO JOSEANE KARINE ROCHA DOS S. TÉCNICO 16/09/96 C-13 PINA JUDICIÁRIO TÉCNICO JOSELINA SANTANA PACHECO 01/12/88 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO JOSELY DE MOURA BASTOS 25/08/97 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA JOSEMAR MOINHOS DE MIRANDA 29/05/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO JOSÊNOEL BASTOS PINTO 06/09/89 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO JOSEPH RODRIGUES DOS SANTOS 18/11/04 B-7 JUDICIÁRIO ANALISTA JUANIL SANTOS ARAÚJO 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO ANALISTA JUAREZ TADEU BATISTA DA SILVA 02/06/05 A-3 JUDICIÁRIO ANALISTA JULIANA DA SILVA PEREIRA CAL 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO TÉCNICO JULIANA FÉLIX ALVES 30/11/10 A-1 JUDICIÁRIO ANALISTA JULIANA GOMES LEMOS CUNHA 01/06/07 A-4 JUDICIÁRIO TÉCNICO JÚLIO CÉSAR LIMA SANTOS 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO JURANDIR CARVALHO TÉCNICO 01/06/07 A-4 GONÇALVES JUDICIÁRIO TÉCNICO JUVENAL DE DEUS LIMA FILHO 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO JUVENAL LINO DOS SANTOS TÉCNICO 09/03/06 A-5 Página 47 31/12/12 B-6 24/5/2013 B-7 31/12/12 B-8 24/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 A-4 6/1/2013 A-5 31/12/12 B-6 6/1/2013 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 14/4/2013 B-7 31/12/12 B-8 14/4/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 29/5/2013 B-7 31/12/12 B-8 29/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 A-4 29/7/2013 A-5 31/12/12 B-6 29/7/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - A-3 31/12/12 - - 31/12/12 A-5 29/5/2013 B-6 31/12/12 B-7 29/5/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 A-5 29/5/2013 B-6 31/12/12 B-7 29/5/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUNIOR JUDICIÁRIO KARINA SCHEILA ALVES R. NERY TÉCNICO 1081 30/05/05 B-6 LYRA JUDICIÁRIO ANALISTA 1312 KARINE SOUZA CARVALHO 09/03/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA 1165 KARLA SOARES CARVALHO 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA 3094-833 KARLA VIRGÍNIA MACÁRIO KOLBE 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO KÁTIA CRISTINA ISAÍAS G. DA ANALISTA 3094-896 16/12/04 B-6 COSTA JUDICIÁRIO KATIANNE REIS DA SILVA ANALISTA 1202 30/01/06 A-5 CARVALHO JUDICIÁRIO TÉCNICO 1325 KATZAMAN PAULO DA SILVA 09/03/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA 1203 KEILLA MEDEIROS MOTA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO 1426 KEILLA OLIVEIRA MAIA SANTANA 12/09/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO 3094-198 KÉRCIA SANT'ANA SODRÉ 04/06/90 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO 3094-815 KÉVIA DUARTE MUNIZ 18/11/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO 1477 KLEYDY LÚCIA NOVAIS ALMEIDA 01/06/07 A-4 JUDICIÁRIO LAFAYETTE RAMOS FERREIRA TÉCNICO 1250 30/01/06 A-5 MANDINHO JUDICIÁRIO ANALISTA 1040 LAÍS PEROBA ESTEVES 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO TÉCNICO 1251 LARISSA DE SOUSA BOTELHO 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO 1537 LEANDRO DA SILVA FROIS 06/09/10 A-1 JUDICIÁRIO ANALISTA 1001 LEILA COELHO ALMEIDA 30/05/05 A-5 JUDICIÁRIO LEILA CORREIA MASCARENHAS ANALISTA 1002 30/05/05 B-6 BARRETO JUDICIÁRIO ANALISTA 3094-857 LEILA SILVA FRANÇA DE AZEVEDO 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO 3094-461 LEONARDO COSTA DE MENEZES 23/09/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO 1085 LEONOR MARIA RÊGO PINHEIRO 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO LETÍCIA BRANDÃO P. DE O. ANALISTA 3094-888 16/12/04 B-7 MENEZES JUDICIÁRIO TÉCNICO 1326 LETICIA DE MEIRELES GUERRA 09/03/06 A-5 JUDICIÁRIO 1355 LIA MÔNICA BORGES P. F. DE TÉCNICO 10/04/06 A-3 Página 48 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 14/1/2013 B-8 31/12/12 B-9 14/1/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 B-6 2/2/2013 B-7 31/12/12 B-8 2/2/2013 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 A-5 29/5/2013 B-6 31/12/12 B-7 29/5/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-7 26/8/2013 B-8 31/12/12 B-9 26/8/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - A-3 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 26/5/2013 B-7 31/12/12 B-8 26/5/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 - - A-5 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 CARVALHO 3094-186 3094-882 3094-831 1417 1204 1166 3094-574 3094-229 3094-435 3094-904 1365 3094-176 3094-641 1405 3094-784 3094-946 1253 2399338 1584 1167 1501 1327 3094-457 3094-399 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO TÉCNICO LÍCIA DE SOUZA BLOHEM 01/11/89 C-13 JUDICIÁRIO LÍCIA MARGARIDA RIBEIRO ANALISTA 16/12/04 B-7 CERQUEIRA JUDICIÁRIO ANALISTA LÍCIA RIBEIRO DE ABREU 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO LÍDIA DO NASCIMENTO SOBRAL 04/09/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA LÍLIAN RIBEIRO PONDÉ DE ROCHA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA LÍLIAN SCAVUZZI CRAVO 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO LILIANE GOMES DE SOUZA MAIA 18/12/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO LINDINALVA RIBEIRO DE SOUZA 25/11/91 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO LISA VALÉRIA REBOUÇAS TIO 16/09/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO LISE CUNHA MAGALHÃES 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO LÍVIA MÁRCIA DE LIMA SOSNIERZ 03/05/06 A-5 JUDICIÁRIO LÍVIA MARGARIDA DE CAMPOS TÉCNICO 11/09/89 C-13 VIEIRA JUDICIÁRIO ANALISTA LÍVIA MARIA MALTEZ MENDONÇA 16/03/98 C-13 JUDICIÁRIO LÍVIO CÉSAR PINTO DE MORAES ANALISTA 04/09/06 A-5 RÊGO JUDICIÁRIO TÉCNICO LIVIO DE ASSIS ARA 04/02/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO LORENA CARNEIRO FREIRE 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO LOURENÇO RABELLO 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO LOURIVAL BARBOSA DOS SANTOS 22/12/88 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO LUCAS GUERRA VARELA 22/03/11 A-1 JUDICIÁRIO ANALISTA LUCAS SILVA MELO 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA LUCIANA ALVES SANTOS 08/01/08 A-3 JUDICIÁRIO TÉCNICO LUCIANA BICHARA DANTAS 09/03/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO LUCIANA BREGONCI VIDAL 23/09/96 C-13 JUDICIÁRIO LUCIANA FRAGA COSTA TÉCNICO 09/09/96 C-13 Página 49 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 13/4/2013 B-7 31/12/12 B-8 13/4/2013 31/12/12 B-6 6/7/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/7/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 30/4/2013 B-7 31/12/12 B-8 30/4/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 B-8 2/2/2013 B-9 31/12/12 B-10 2/2/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - A-2 31/12/12 A-3 21/3/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 A-4 6/1/2013 A-5 31/12/12 B-6 6/1/2013 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 1205 3094-662 3094-594 1168 3094-943 1502 1206 3094-523 3094-677 3094-603 1255 1406 3094-878 1328 1329 1089 3094-663 3094-425 3094-500 3094-489 1304 1207 1169 1407 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO LUCIANA MARIA FREITAS ANALISTA 30/01/06 A-5 FONSECA JUDICIÁRIO LUCIANA RIBEIRO CORREIA TÉCNICO 07/01/99 C-13 TORRES JUDICIÁRIO LUCIANA SENNA MARTINEZ ANALISTA 17/04/97 C-13 DANTAS JUDICIÁRIO LUCIANA SIMÕES DE FREITAS ANALISTA 30/01/06 A-5 FONSÊCA JUDICIÁRIO TÉCNICO LÚCIO ROBERTO DE OLIVEIRA 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO LUDMILA DE MIRAVAL DA SILVA ANALISTA 08/01/08 A-3 REQUIÃO JUDICIÁRIO ANALISTA LUDMILA MARIA ESTRELA COTIAS 30/01/06 A-3 JUDICIÁRIO TÉCNICO LUDMILA ROCHA SANTANA BRITO 09/12/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO LUÍS CLÁUDIO SANTOS SOUZA 29/04/99 C-13 JUDICIÁRIO LUÍS MARCOS MIRANDA DE TÉCNICO 24/04/97 C-13 CARVALHO JUDICIÁRIO TÉCNICO LUIZ CARLOS DE SOUZA BELTRÃO 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA LUIZ CLÁUDIO FERREIRA MATOS 04/09/06 A-4 JUDICIÁRIO LUIZ FABIANO BARBOSA ANALISTA 16/12/04 B-7 VASCONCELOS JUDICIÁRIO LUIZ GABRIEL SILVA TÉCNICO 09/03/06 A-5 VASCONCELOS MOTA JUDICIÁRIO TÉCNICO LUIZ HUMBERTO SANDE VIEIRA 09/03/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO LUIZ MARCELO BARRETTO ALFAYA 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO LUIZ NIVAN FERNANDES DA TÉCNICO 22/01/99 C-13 CUNHA FILHO JUDICIÁRIO LUIZ PAULO DE SANTANA TÉCNICO 16/09/96 C-13 CORREIA JUDICIÁRIO ANALISTA LUTERO RODRIGUES DA SILVA 02/12/96 C-13 JUDICIÁRIO LUZIA REBOUÇAS PRISCO TÉCNICO 21/10/96 C-13 TEIXEIRA JUDICIÁRIO MAGDA VERÔNICA FERREIRA ANALISTA 09/03/06 A-5 MARTINS JUDICIÁRIO ANALISTA MAGDA VIEIRA LINS 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA MAÍRA TEIXEIRA VIEIRA BORGES 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO MANOEL MESSIAS DA SILVA ANALISTA 04/09/06 A-5 Página 50 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 A-4 6/1/2013 A-5 31/12/12 B-6 6/1/2013 31/12/12 - - A-5 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - B-6 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 B-6 8/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 8/3/2013 31/12/12 B-7 1/6/2013 B-8 31/12/12 B-9 1/6/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 3094-968 1503 3094-928 3094-443 1627 3094-144 1634 3094-852 1091 1372 1208 3094-271 1209 1256 1257 1170 3094-901 3094-240 1042 1004 1548 3094-870 3094-854 3094-466 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO MANOELA FARHÁ MASCARENHAS TÉCNICO 16/12/04 B-7 MORAES JUDICIÁRIO MANOELA FRANCO PRADO DE TÉCNICO 08/01/08 A-3 ANDRADE JUDICIÁRIO TÉCNICO MANUEL SOUZA VIEIRA 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO MANUELA GAMA MEIRELES 23/09/96 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA MANUELA GOMES DA SILVA 18/06/12 A-1 JUDICIÁRIO TÉCNICO MARA ROSITA PINHEIRO 31/08/89 C-13 JUDICIÁRIO MARCELLA MARIA BRANCO TÉCNICO 13/08/12 A-1 GRIZZE JUDICIÁRIO MARCELO AUGUSTO DELEZZOTT ANALISTA 16/12/04 B-7 DE CASTRO JUDICIÁRIO TÉCNICO MARCELO BARRETO SANTANA 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO ANALISTA MARCELO BARROS OSTERNE 23/05/06 A-5 JUDICIÁRIO MARCELO CAITANO CARNEIRO ANALISTA 30/01/06 A-5 PORTO JUDICIÁRIO TÉCNICO MARCELO CONTE BASTOS 27/07/92 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA MARCELO DE SENA DUQUE 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO MARCELO PALMEIRA DE ASSIS TÉCNICO 30/01/06 A-5 TRINDADE JUDICIÁRIO MARCELO RAYMUNDO R. DE TÉCNICO 30/01/06 A-5 MIRANDA JUDICIÁRIO ANALISTA MÁRCIA ANDRADE SILVA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO MÁRCIA JAQUELINE OLIVEIRA ANALISTA 16/12/04 B-7 SANTANA JUDICIÁRIO MÁRCIA MARIA AGUIAR DE TÉCNICO 04/05/92 C-13 CARVALHO JUDICIÁRIO MÁRCIA MERCÊS DE OLIVEIRA ANALISTA 30/05/05 B-6 PEIXOTO JUDICIÁRIO ANALISTA MÁRCIA PEREIRA LOPES OLIVEIRA 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO TÉCNICO MARCILIO GUIMARÃES GUEDES 16/09/10 A-1 JUDICIÁRIO ANALISTA MÁRCIO DE OLIVEIRA REZENDE 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO ANALISTA MARCIO DE SOUSA FREITAS 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO MÁRCIO JORSITO DA SILVA TÉCNICO 23/09/96 C-13 Página 51 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 A-4 6/1/2013 A-5 31/12/12 B-6 6/1/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - A-1 31/12/12 A-2 18/6/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - A-1 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-6 20/5/2013 B-7 31/12/12 B-8 20/5/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - A-3 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 BEZERRA 1448 3094-823 1536 1340 1210 1479 1341 1043 1094 1330 1005 1095 3094-709 1096 3094-708 3094-711 3094-548 1461 3094-983 1504 3094-692 3094-717 1211 1480 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO ANALISTA MÁRCIO VIEIRA FLORENTINO 05/02/07 A-4 JUDICIÁRIO TÉCNICO MARCO ANDRÉ CARNEIRO LIMA 18/11/04 B-7 JUDICIÁRIO MARCO ANTONIO FAGUNDES TÉCNICO 06/09/10 A-1 POGGIO JUDICIÁRIO MARCO ANTÔNIO VÍDERO VIEIRA TÉCNICO 09/03/06 A-5 SANTOS JUDICIÁRIO MARCOS DE ALBUQUERQUE ANALISTA 30/01/06 A-5 MELLO JUDICIÁRIO MARCOS FÁBIO FIRMINO DE TÉCNICO 01/06/07 A-4 SOUZA JUDICIÁRIO TÉCNICO MARCOS FRANCO ASSIS 09/03/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA MARCOS LUIZ BISPO DA SILVA 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO TÉCNICO MARCOS VIEIRA FLORENTINO 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO TÉCNICO MARCUS VINICIUS SOUZA SOARES 09/03/06 A-5 JUDICIÁRIO MARIA ALEXANDRA MENDES ANALISTA 30/05/05 B-6 PASSOS JUDICIÁRIO MARIA AMÉLIA DE ATHAYDE N. TÉCNICO 30/05/05 B-6 FRAGA JUDICIÁRIO MARIA ÂNGELA DOS SANTOS ANALISTA 09/09/96 C-13 SILVA JUDICIÁRIO MARIA ÂNGELA GOMES FREIRE TÉCNICO 30/05/05 B-6 ROCHA JUDICIÁRIO MARIA ÂNGELA PRÍNCIPE DE O. ANALISTA 01/06/00 C-13 GALHEIGO JUDICIÁRIO MARIA AUXILIADORA PESSOA ANALISTA 02/12/96 C-13 BEZERRA JUDICIÁRIO TÉCNICO MARIA BERNARDETE CHAGAS 16/12/96 C-13 JUDICIÁRIO MARIA CAROLINA PRADO ANALISTA 01/06/07 A-4 MEDRADO JUDICIÁRIO TÉCNICO MARIA CELESTE RÊGO BATISTA 25/04/05 B-6 JUDICIÁRIO ANALISTA MARIA CLARA CAMPOS NOBREGA 08/01/08 A-3 JUDICIÁRIO MARIA CRISTINA CÂMARA DE TÉCNICO 18/08/00 C-13 OLIVEIRA JUDICIÁRIO ANALISTA MARIA DA SALETE SARAIVA 14/08/89 C-13 JUDICIÁRIO MARIA DAS GRAÇAS ANDRADE ANALISTA 30/01/06 A-5 MATOS JUDICIÁRIO MARIA DAS GRAÇAS DELA CELA TÉCNICO 01/06/07 A-4 Página 52 31/12/12 A-5 2/2/2013 B-6 31/12/12 B-7 2/2/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - A-3 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 12/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 12/3/2013 31/12/12 B-6 3/2/2013 B-7 31/12/12 B-8 3/2/2013 31/12/12 A-5 29/5/2013 B-6 31/12/12 B-7 29/5/2013 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 B-7 30/6/2013 B-8 31/12/12 B-9 30/6/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 1/6/2013 B-8 31/12/12 B-9 1/6/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 A-5 29/5/2013 B-6 31/12/12 B-7 29/5/2013 31/12/12 B-7 23/4/2013 B-8 31/12/12 B-9 23/4/2013 31/12/12 A-4 6/1/2013 A-5 31/12/12 B-6 6/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 13/2/2013 B-7 31/12/12 B-8 13/2/2013 31/12/12 A-5 29/5/2013 B-6 31/12/12 B-7 29/5/2013 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 ARGOLO JUDICIÁRIO MARIA DAS GRAÇAS PINTO DE TÉCNICO 1331 09/03/06 A-5 ALMEIDA JUDICIÁRIO MARIA DAS GRAÇAS RAMOS DE TÉCNICO 3094-544 16/12/96 C-13 ANDRADE JUDICIÁRIO MARIA DAS GRAÇAS T. ANALISTA 3094-211 01/11/90 C-13 ALBERGARIA DA SILVA JUDICIÁRIO MARIA DE FÁTIMA PRATES ANALISTA 3094-891 16/12/04 B-7 RIBEIRO SILVA JUDICIÁRIO MARIA DE FÁTIMA ROSÁRIO TÉCNICO 3094-609 04/08/97 C-13 COUTINHO JUDICIÁRIO TÉCNICO 3094-976 MARIA DE FÁTIMA VENTIN FELIPE 03/03/05 B-6 JUDICIÁRIO MARIA DO AMPARO ARAÚJO ANALISTA 1351 10/04/06 A-5 ANDRADE JUDICIÁRIO TÉCNICO 3094-142 MARIA DO CARMO COUTINHO 15/08/89 C-13 JUDICIÁRIO MARIA DO CARMO ROCHA DOS TÉCNICO 3094-138 19/06/89 C-13 SANTOS JUDICIÁRIO MARIA DO ROSÁRIO DE VIANA B. TÉCNICO 1261 30/01/06 A-5 CARDOSO SALES JUDICIÁRIO MARIA DO SOCORRO C. CRUZ M. ANALISTA 3094-300 12/08/93 C-13 DE A. GOUVEIA JUDICIÁRIO MARIA HELENA DA SILVA TÉCNICO 3094-695 28/08/00 C-13 BRANDÃO JUDICIÁRIO MARIA ISABEL DE BARROS ANALISTA 1006 30/05/05 B-6 BRANDÃO JUDICIÁRIO ANALISTA 1305 MARIA ISABEL MOURA CAMPOS 09/03/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO 3094-561 MARIA MILZA PEREIRA BATISTA 16/12/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO 1447 MARIA NELMA BATISTA 15/01/07 A-4 JUDICIÁRIO ANALISTA 3094-519 MARIA REGINA RIBEIRO SANTANA 05/12/96 C-13 JUDICIÁRIO MARIA TEREZA DE ANDRADE TÉCNICO 3094-167 08/09/89 C-13 CARVALHO JUDICIÁRIO TÉCNICO 3094-447 MARIA THAÍS HABIB MATAVELLI 23/09/96 C-13 JUDICIÁRIO MARIA VALDENICE DA SILVA TÉCNICO 3094-470 23/09/96 C-13 MAGALHÃES JUDICIÁRIO TÉCNICO 1097 MARIANA ALMEIDA MASCARENHAS 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO TÉCNICO 1262 MARILÉIA BARBOSA DE OLIVEIRA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA 3094-409 MÁRIO NEVES DA ROCHA NETO 16/09/96 C-13 JUDICIÁRIO 1428 MARJORIE WEIBEL KAUFMANN TÉCNICO 25/09/06 A-5 Página 53 31/12/12 B-6 13/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 13/3/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 1/3/2013 B-8 31/12/12 B-9 1/3/2013 31/12/12 B-6 7/4/2013 B-7 31/12/12 B-8 7/4/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-6 7/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 7/3/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 A-5 17/1/2013 B-6 31/12/12 B-7 17/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 ANDRADE 3094-391 3094-450 1505 1403 1306 1264 3094-213 3094-615 3094-069 3094-191 1007 1171 3094-381 1173 3094-430 3094-643 1307 3094-840 1443 3094-865 1332 1098 1567 3094-442 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO ANALISTA MARLEN SILVA MELO 09/09/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO MARLUCE ALVES DE SOUZA 23/09/96 C-13 JUDICIÁRIO MARTA ANDREA PATERNOSTRO ANALISTA 08/01/08 A-3 FIGUEIREDO JUDICIÁRIO MARTA COSTA DE CARVALHO ANALISTA 04/09/06 A-4 SILVA JUDICIÁRIO MARTA CRISTINA JESUS ANALISTA 09/03/06 A-5 SANTIAGO JUDICIÁRIO TÉCNICO MARTA LUCIA COSTA PORTO 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO MARTA MARIA B. GAVAZZA DE B. ANALISTA 12/03/91 C-13 LIMA JUDICIÁRIO ANALISTA MARTA MARIA DA SILVA BRASIL 13/08/97 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO MARTA SANTOS CARDOZO 10/08/88 C-13 JUDICIÁRIO MARY LOUISE RODRIGUES DA TÉCNICO 06/11/89 C-13 CRUZ JUDICIÁRIO ANALISTA MAURÍCIO AZEVEDO MARTINS 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO ANALISTA MAURÍCIO COSTA DO LAGO 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO MAURÍCIO NEVES RABELLO DO ANALISTA 09/09/96 C-13 AMARAL JUDICIÁRIO ANALISTA MAXIVALDA DORIA ARAUJO 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO MAXWELL MASCARENHAS DOS TÉCNICO 16/09/96 C-13 ANJOS JUDICIÁRIO MELISSA RIESEMBERG SILVA TÉCNICO 18/06/98 C-13 GAMA JUDICIÁRIO MÉRCIA WANDERLEY CALAZANS ANALISTA 09/03/06 A-5 JARDIM JUDICIÁRIO MIGUEL ÂNGELO PEREIRA DE ANALISTA 16/12/04 B-7 OLIVEIRA JUDICIÁRIO MIGUEL GUSTAVO DE LIMA TÉCNICO 05/12/06 A-5 FERNANDES JUDICIÁRIO ANALISTA MILENA AUSTREGÉSILO HERÊDA 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO MILENA DE JESUS SOUSA 09/03/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO MILENA SCHLEU SARRAF 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO ANALISTA MIRELA RIOS CRUZ DE JESUS 26/11/10 A-1 JUDICIÁRIO MIRELLA SOPHIA PEREGRINO F. TÉCNICO 23/09/96 C-13 Página 54 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 A-4 13/1/2013 A-5 31/12/12 B-6 13/1/2013 31/12/12 - - B-6 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 - - B-8 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - A-3 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 CUNHA 1462 3094-481 3094-842 3094-601 1266 3094-383 3094-679 3094-392 1494 1418 1267 3094-501 3094-886 3094-193 1009 1010 3094-777 3094-416 3094-205 3094-542 3094-894 1268 1388 3094-134 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO ANALISTA MIRTES MOTA TEIXEIRA OLIVEIRA 01/06/07 A-4 JUDICIÁRIO TÉCNICO MOEMA SILVEIRA FRANCA 14/10/96 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA MOÉSIO PAIXÃO MATEUS PEREIRA 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO ANALISTA MÔNICA DA COSTA LYRA 24/04/97 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO MÔNICA MENDES MATTOS 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA MÔNICA NOVAIS PENNA 09/10/96 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA MÔNICA SAMPAIO LIMA 02/08/99 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA MÔNICA SODRÉ AFONSO 09/09/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO MONTSERRAT VIANA RIERA 19/12/07 A-4 JUDICIÁRIO MURILO ANDERSON CERQUEIRA TÉCNICO 04/09/06 A-5 CORREIA JUDICIÁRIO TÉCNICO NADIA MARIA COSTA DA SILVA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO NADJA CHRISTINA SILVEIRA LÉLIS 04/12/96 C-13 JUDICIÁRIO NAJARA ANDRADE GUIMARÃES ANALISTA 16/12/04 B-7 CARNEIRO JUDICIÁRIO TÉCNICO NANCI OLIVEIRA BELAS 09/11/89 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA NARA PEREIRA DE MATOS 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO ANALISTA NATÁLIA SOUZA PRAIA 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO TÉCNICO NEIDSONEI PEREIRA DE OLIVEIRA 04/02/04 B-7 JUDICIÁRIO ANALISTA NEIMA PRADO DOS SANTOS 16/09/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO NÉLIA DA SILVA COSTA 22/06/90 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA NÉLIA DE SANTANA 11/12/96 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA NILCIMAR VASCONCELOS 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO NILO NUNES DE SOUZA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA NILSON CASALI ALMEIDA 06/07/06 A-5 JUDICIÁRIO NIVALDO VILAS BOAS LEMOS TÉCNICO 02/05/89 C-13 Página 55 31/12/12 A-5 29/5/2013 B-6 31/12/12 B-7 29/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-6 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-8 2/2/2013 B-9 31/12/12 B-10 2/2/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 3/7/2013 B-7 31/12/12 B-8 3/7/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 1343 3094-521 1011 3094-393 1566 3094-215 3094-621 3094-412 1212 1571 3094-394 3094-813 1012 3094-624 1463 3094-183 3094-814 1102 3094-655 3094-504 1115 1269 3094-638 1588 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO NÍVIA PASSOS BARBERINO ANALISTA 27/03/06 A-5 PEREIRA JUDICIÁRIO TÉCNICO NIZALDO PEREIRA DA COSTA 05/12/96 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA NOÊMIA OLIVEIRA DE SOUZA 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO NORMA PEREIRA NUNES TÉCNICO 09/09/96 C-13 LAFFARGUE JUDICIÁRIO ANALISTA OLAVO CORTEZ CEZÁRIO 06/10/10 A-1 JUDICIÁRIO TÉCNICO OLÍVIA MARIA MACHADO SERRANO 21/03/91 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO OLYNTO MELO NETO E SILVA 30/10/97 C-13 JUDICIÁRIO ONEÍZA MABEL CARNEIRO ANALISTA 16/09/96 C-13 GUEDES JUDICIÁRIO ANALISTA ORLANDO DE OLIVEIRA FREITAS 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA OSNIR MENDES MADUREIRA 20/12/10 A-1 JUDICIÁRIO ANALISTA OZIEL MOREIRA 09/09/96 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA PABLO CALDAS BORGES 18/11/04 B-7 JUDICIÁRIO ANALISTA PABLO GALVÃO DA SILVA AMORIM 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO PATRÍCIA ALVES DOS SANTOS TÉCNICO 30/10/97 C-13 PINTO JUDICIÁRIO PATRÍCIA ANDRADE CASTRO ANALISTA 01/06/07 A-4 CARVALHO JUDICIÁRIO PATRÍCIA ANNE HOGARTY ANALISTA 25/09/89 C-13 CAVALCANTI JUDICIÁRIO TÉCNICO PATRÍCIA CALEFFI 18/11/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO PATRÍCIA CANSIAN MOURA 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO ANALISTA PATRÍCIA FERNANDEZ FINGERGUT 23/11/98 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA PATRÍCIA MESQUITA SALDANHA 02/12/96 C-13 JUDICIÁRIO PATRÍCIA PIMENTEL BRESSY TÉCNICO 21/07/05 B-6 HALLA JUDICIÁRIO TÉCNICO PATRÍCIA RIBEIRO ALVES DA SILVA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO PATRÍCIA ROSE ANDRADE VIANA TÉCNICO 26/02/98 C-13 DE MELO JUDICIÁRIO PATRÍCIA SOARES DE MATOS TÉCNICO 22/03/11 A-1 Página 56 31/12/12 B-6 24/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 24/3/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-8 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - A-3 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - A-3 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 A-5 29/5/2013 B-6 31/12/12 B-7 29/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 2/6/2013 B-8 31/12/12 B-9 2/6/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 18/7/2013 B-8 31/12/12 B-9 18/7/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - A-2 31/12/12 A-3 21/3/2013 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 1176 1044 3094-365 3094-950 1607 3094-424 1103 3094-625 1491 3094-826 3094-536 1014 1271 1438 1272 1419 1467 1015 1420 1016 2398232 1104 1582 1616 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO ANALISTA PATRÍCIA VELOSO MOTA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA PAULO CÉSAR LOPES GUERRA 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO ANALISTA PAULO CÉZAR RODRIGUES ROCHA 09/09/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO PAULO DE CAMPOS VIEIRA 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA 17/10/11 A-1 JUDICIÁRIO PAULO ROBERTO CLARINDO DA TÉCNICO 16/09/96 C-13 SILVA JUDICIÁRIO PAULO ROBERTO DE CARVALHO TÉCNICO 30/05/05 B-6 PEDREIRA JUDICIÁRIO TÉCNICO PAULO SÉRGIO COSTA MARQUES 30/10/97 C-13 JUDICIÁRIO PAULO SÉRGIO SANTANA TÉCNICO 03/08/07 A-4 MAGALHÃES JUDICIÁRIO TÉCNICO PAULO SÉRGIO SANTOS DE JESUS 10/11/04 C-13 JUDICIÁRIO PAULO SÉRGIO TEIXEIRA ANALISTA 09/12/96 C-13 QUINTINO JUDICIÁRIO ANALISTA PEDRO AUGUSTO LOPES SABINO 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO PEDRO CARLOS ALMEIDA DO TÉCNICO 30/01/06 A-5 RÊGO JUDICIÁRIO TÉCNICO PEDRO CORRÊA OLIVEIRA JÚNIOR 23/11/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO PEDRO DIAS DO VALE 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO PEDRO PAULO ANDRADE E SILVA 04/09/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO PETRUCIO DE LIMA BELO 01/06/07 A-4 JUDICIÁRIO PITÁCARO SUZART DE CARVALHO ANALISTA 30/05/05 B-6 JÚNIOR JUDICIÁRIO TÉCNICO POLIANA VIANA SILVA DE OLIVEIRA 04/09/06 A-5 JUDICIÁRIO POLYANNA MARIANO O.DA F. ANALISTA 30/05/05 B-6 CARDOSO JUDICIÁRIO TÉCNICO RAFAEL RAIMUNDO PIMENTA 23/12/83 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO RAFAEL RAMOS MORAES 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO TÉCNICO RAFAELA BOMFIM PEREIRA 22/03/11 A-1 JUDICIÁRIO RAFAELA CONCEIÇÃO FREIRE TÉCNICO 16/01/12 A-1 Página 57 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-7 23/8/2013 B-8 31/12/12 B-9 23/8/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - A-2 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 A-5 4/8/2013 B-6 31/12/12 B-7 4/8/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 A-5 29/5/2013 B-6 31/12/12 B-7 29/5/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - A-2 31/12/12 A-3 21/3/2013 31/12/12 - - A-1 31/12/12 A-2 15/1/2013 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 FAÇANHA SAMPAIO 3094-374 3094-054 1045 1342 1592 1481 3094-975 1333 1314 3094-162 3094-872 1273 3094-525 3094-526 1623 1177 3094-590 3094-568 1178 1179 3094-395 3094-408 1290 3094-938 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO ANALISTA RAILTON CARVALHO BRASILEIRO 09/09/96 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA 19/04/90 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA RAIMUNDO FIDELIS DA SILVA 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO RAIMUNDO JOSÉ DE FRANÇA TÉCNICO 09/03/06 A-5 BRITO JUDICIÁRIO RAIMUNDO SARAIVA BARRETO ANALISTA 22/03/11 A-1 SOBRINHO JUDICIÁRIO TÉCNICO RAMON OLIVEIRA SANTOS 01/06/07 A-4 JUDICIÁRIO RAPHAEL ÂNGELO VIANA DUARTE TÉCNICO 03/03/05 B-6 OLIVEIRA JUDICIÁRIO TÉCNICO RAQUEL DE NAVARRO CARDOSO 09/03/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA RAQUEL HERMIDA E SILVA 09/03/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO RAYMUNDO DA ROCHA FONSECA 06/09/89 C-13 JUDICIÁRIO REBECA LÍLIA OLIVEIRA DE M. ANALISTA 16/12/04 B-7 FILGUEIRAS JUDICIÁRIO TÉCNICO REGINALDO DA SILVA CARDOSO 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO REGINALDO DOS SANTOS TÉCNICO 13/12/96 C-13 OLIVEIRA JUDICIÁRIO ANALISTA RENATA BRAGA PESSOA 09/12/96 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA RENATA MARIA BORGES E SILVA 01/03/12 A-1 JUDICIÁRIO ANALISTA RENATA PASSOS FIEL DE JESUS 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO RENATA TEIXEIRA OLIVEIRA 14/04/97 C-13 JUDICIÁRIO RHYNA CARLA SANTOS PINTO DA ANALISTA 18/12/96 C-13 CUNHA JUDICIÁRIO ANALISTA RICARDO BRITO DE ÁVILA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO RICARDO DEIRÓ DE SANTANA ANALISTA 30/01/06 A-5 BRANDÃO JUDICIÁRIO TÉCNICO RICARDO DO NASCIMENTO COSTA 09/09/96 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA RICARDO MOTA MASCARENHAS 16/09/96 C-13 JUDICIÁRIO RICARDO NASCIMENTO TÉCNICO 02/02/06 A-5 CANTHARINO JUDICIÁRIO RILSON BARROS DE ALMEIDA TÉCNICO 16/12/04 B-7 Página 58 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-6 9/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 9/3/2013 31/12/12 - - A-2 31/12/12 A-3 21/3/2013 31/12/12 A-5 29/5/2013 B-6 31/12/12 B-7 29/5/2013 31/12/12 B-7 28/2/2013 B-8 31/12/12 B-9 28/2/2013 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 B-6 15/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 15/3/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - A-1 31/12/12 A-2 1/3/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 31/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 31/1/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 1376 1274 3094-830 3094-052 1180 1370 1608 3094-446 1213 3094-890 3094-877 3094-693 1335 1181 1214 1215 3094-772 3094-509 1216 3094-227 1338 3094-665 3094-228 1217 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO TÉCNICO RITA DANTAS FREITAS VIGAS 23/05/06 A-5 JUDICIÁRIO RITA DE CASCIA ALAGIA TÉCNICO 30/01/06 A-1 LASSERRE JUDICIÁRIO ANALISTA RITA DE CÁSSIA FERREIRA SOUZA 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO ANALISTA RITA DE CÁSSIA MENDES CRUZ 22/12/90 C-13 JUDICIÁRIO RITA DE CÁSSIA MOINHOS DE ANALISTA 30/01/06 A-5 ALMEIDA JUDICIÁRIO RITA DE CASSIA ULM DA SILVA ANALISTA 23/05/06 A-5 GUEDES JUDICIÁRIO RITA GONZAGA DE MEDEIROS ANALISTA 17/10/11 A-1 ARAÚJO JUDICIÁRIO ROBELZA OLIVEIRA SANTOS TÉCNICO 23/09/96 C-13 ROCHA JUDICIÁRIO ANALISTA ROBÉRIO BARBOSA DO VAL 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA ROBÉRIO CARVALHO BRASILEIRO 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO ANALISTA ROBERTO IANNINI D'ARÊDE 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO ROBERTO RIBEIRO DA TÉCNICO 10/08/00 C-13 ENCARNAÇÃO JUDICIÁRIO TÉCNICO ROBSON MORAES CORREIA 09/03/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA RODRIGO MOREIRA CRUZ 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA RODRIGO SILVA SANTOS 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA ROGER FÁBIO FASSARELLA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO RONALDO LEITE DA SILVA JÚNIOR 04/02/04 B-7 JUDICIÁRIO ANALISTA RONILDO DE QUEIROZ DANTAS 04/12/96 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA RONNE CARLOS SAMUEL 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA ROQUE JOZIR DOS SANTOS 08/10/91 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO ROSÁLIA SANTOS DE JESUS 09/03/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO ROSANA GRÁCIA FERREIRA ALVES 15/01/99 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA ROSANA SAMPAIO DA PAZ 14/10/91 C-13 JUDICIÁRIO ROSANA SILVA NASCIMENTO ANALISTA 30/01/06 A-5 Página 59 31/12/12 B-6 20/5/2013 B-7 31/12/12 B-8 20/5/2013 31/12/12 - - A-2 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 3/2/2013 B-7 31/12/12 B-8 3/2/2013 31/12/12 B-6 20/5/2013 B-7 31/12/12 B-8 20/5/2013 31/12/12 - - A-2 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-8 2/2/2013 B-9 31/12/12 B-10 2/2/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 7/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 7/3/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 1482 1046 3094-804 3094-858 1483 1421 3094-441 3094-924 3094-631 1276 1277 1375 1369 3094-856 1278 1218 3094-599 3094-432 3094-835 1585 3094-934 3094-902 1367 1182 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO TÉCNICO ROSANE MARIA CARNEIRO BRASIL 01/06/07 A-4 JUDICIÁRIO ANALISTA ROSANE SANTOS NUNES 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO TÉCNICO ROSÂNGELA SANTANA DOS REIS 12/04/04 B-7 JUDICIÁRIO ROSÂNGELA SILVA ANALISTA 16/12/04 B-7 MASCARENHAS JUDICIÁRIO ROSE MEIRE BACELAR DE A. TÉCNICO 01/06/07 A-4 MIRANDA JUDICIÁRIO TÉCNICO ROSEANY OLIVEIRA DE SOUZA 04/09/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO ROSEMARY COSTA SANTOS 23/09/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO ROSIANE BORGES DOS SANTOS 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO ROSILENE ANETE RIBEIRO 24/11/97 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO ROSILENE SILVA SOUZA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO RUBEM MARIO DUNHAM SANTOS 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO RUDLEY DOMINGUES TEIXEIRA TÉCNICO 23/05/06 A-5 SILVEIRA JUDICIÁRIO TÉCNICO RUTE DOS SANTOS PEREIRA 22/05/06 A-5 JUDICIÁRIO SÁLVIO MACÊDO MASCARENHAS ANALISTA 16/12/04 B-7 JÚNIOR JUDICIÁRIO TÉCNICO SAMUEL ROCHA DE JESUS 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA SANDRA CORDEIRO MATA VIRGEM 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO SANDRA GUIMARÃES DE ANALISTA 24/04/97 C-13 FIGUEIREDO JUDICIÁRIO ANALISTA SANDRA GUSMÃO SILVA ROCHA 16/09/96 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA SANDRA ROCHA ULM DA SILVA 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO SANDRO DUARTE ALMEIDA 22/03/11 A-1 JUDICIÁRIO SANDRO EDUARDO SALES TÉCNICO 16/12/04 B-7 SANTOS JUDICIÁRIO ANALISTA SARAH TAVARES SANTOS SILVA 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO SAYONARA ASSUNÇÃO GRILLO 11/05/06 A-5 JUDICIÁRIO SAYONARA SILVA SANTOS ANALISTA 30/01/06 A-5 Página 60 31/12/12 A-5 29/5/2013 B-6 31/12/12 B-7 29/5/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-8 19/4/2013 B-9 31/12/12 B-10 19/4/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 A-5 28/7/2013 B-6 31/12/12 B-7 28/7/2013 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 8/6/2013 B-7 31/12/12 B-8 8/6/2013 31/12/12 B-6 19/5/2013 B-7 31/12/12 B-8 19/5/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - A-2 31/12/12 A-3 21/3/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 8/5/2013 B-7 31/12/12 B-8 8/5/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 3094-396 1019 3094-418 1635 1457 1279 3094-397 1493 3094-462 3094-628 1280 3094-153 3094-974 3094-776 3094-302 1377 1281 1422 1282 1484 3094-586 3094-184 3094-426 1183 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO ANALISTA SÉFORA MARIA REIS DA SILVA 09/09/96 C-13 JUDICIÁRIO SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO ANALISTA 30/05/05 B-6 MEDRADO JUDICIÁRIO TÉCNICO SÉRGIO RICARDO S. DE OLIVEIRA 16/09/96 C-13 JUDICIÁRIO SEVERINO GOMES AMORIM TÉCNICO 13/08/12 A-1 SOBRINHO JUDICIÁRIO ANALISTA SHIRAI BARRETO GUSMÃO 01/06/07 A-4 JUDICIÁRIO TÉCNICO SHIRLEY SILVEIRA SILVA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO SIDDHARTHA LOURENÇO TÉCNICO 09/09/96 C-13 ARGOLLO JUDICIÁRIO TÉCNICO SIDNEX ARAGÃO SANTOS 28/09/07 A-4 JUDICIÁRIO TÉCNICO SIDNEY SANTOS DORIA 23/09/96 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA SILAS GOMES DE SANTANA 03/11/97 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO SILENE ALVES PIMENTA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO SILENE MASCARENHAS DE SOUZA 04/09/89 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO SILVANA MATOS DE SOUSA 03/03/05 B-6 JUDICIÁRIO TÉCNICO SILVÂNIA AMARAL DE JESUS 04/02/04 B-7 JUDICIÁRIO SÍLVIA REBOUÇAS ROSADO DE ANALISTA 20/08/93 C-13 CASTRO JUDICIÁRIO TÉCNICO SIMONE BRITTO SENA GOMES 25/05/06 A-5 JUDICIÁRIO SIMONE CARINE REIS G. TÉCNICO 30/01/06 A-5 CARVALHO JUDICIÁRIO TÉCNICO SIMONE DOS REIS PINHEIRO 04/09/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO SIVALDO TAVARES DE JESUS 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO SONIA MARIA ROSA DINIZ 01/06/07 A-4 JUDICIÁRIO ANALISTA SÔNIA RANGEL DA SILVA 27/01/97 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO SORAYA LAGO DE ARAÚJO LEMOS 02/10/89 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO STEFÂNIA ROCHA MOURA 16/09/96 C-13 JUDICIÁRIO STEPHANIA SALLES CARVALHO ANALISTA 30/01/06 A-5 Página 61 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - A-1 31/12/12 A-2 13/8/2013 31/12/12 A-5 29/5/2013 B-6 31/12/12 B-7 29/5/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - 31/12/12 - - B-6 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 28/2/2013 B-8 31/12/12 B-9 28/2/2013 31/12/12 B-8 2/2/2013 B-9 31/12/12 B-10 2/2/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 23/5/2013 B-7 31/12/12 B-8 23/5/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 A-5 29/5/2013 B-6 31/12/12 B-7 29/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 3094-473 3094-559 1219 3094-543 3094-554 3094-006 3094-671 3094-299 1283 1485 3094-931 1184 1344 3094-508 1284 3094-923 3094-042 3094-438 1048 1185 3094-897 1540 1373 1106 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO TÉCNICO SUELY FELIX LISA 23/09/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO SUELY SILVEIRA PASSOS 16/12/96 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA SUMAIA SALES BAPTISTA DE MELO 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO SUZY CARDOSO TONHÁ 11/12/96 C-13 JUDICIÁRIO TÂNIA CRISTINA GUIMARÃES TÉCNICO 16/12/96 C-13 CHAGAS JUDICIÁRIO TÉCNICO TÂNIA MARIA MAIA ZACHARIAS 10/08/88 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA TÂNIA MARIA NOBRE CARDOSO 25/02/99 C-13 JUDICIÁRIO TÂNIA REGINA DE OLIVEIRA M. ANALISTA 03/08/93 C-13 SILVA JUDICIÁRIO TÂNIA REGINA QUINTEIRO TÉCNICO 30/01/06 A-5 PORTELA JUDICIÁRIO TÉCNICO TANIA REGINA REIS E ROCHA 01/06/07 A-4 JUDICIÁRIO TÉCNICO TARSILA ADILEU GOMES E SILVA 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO ANALISTA TATIANA ANDRADE ALMEIDA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO TATIANA CHAGAS 27/03/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO TATIANA COSTA DE OLIVEIRA 04/12/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO TATIANA DA COSTA CRUZ 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TEREZA CRISTINA MORAIS TÉCNICO 16/12/04 B-7 CORREIA JUDICIÁRIO TEREZA MARIA COSTA DE TÉCNICO 07/06/83 C-13 ARAGÃO JUDICIÁRIO TÉCNICO TEREZA RAQUEL FERREIRA ALVES 23/09/96 C-13 JUDICIÁRIO THELMA CRISTINA RODRIGUES DA ANALISTA 30/05/05 B-6 SILVA JUDICIÁRIO THEMIS DE HOLANDA B. M. ANALISTA 30/01/06 A-5 QUINTINO JUDICIÁRIO ANALISTA THIAGO DO NASCIMENTO AMADO 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO THIAGO FREIRE DE LIMA E SOUZA 09/09/10 A-1 JUDICIÁRIO TÉCNICO TIAGO DE AZEVEDO MORAES 23/05/06 A-5 JUDICIÁRIO TIAGO DE SOUZA ALBUQUERQUE TÉCNICO 30/05/05 B-6 Página 62 31/12/12 - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 A-5 29/5/2013 B-6 31/12/12 B-7 29/5/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 24/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 24/3/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 4/6/2013 B-8 31/12/12 B-9 4/6/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 - B-9 31/12/12 31/12/12 - - A-3 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 20/5/2013 B-7 31/12/12 B-8 20/5/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 1107 1464 1565 3094-238 1392 1285 1336 1609 1390 1049 3094-710 1440 1023 3094-786 3094-676 3094-685 3094-905 3094-160 1050 1337 3094-132 3094-652 1108 1117 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO TÉCNICO TIAGO EMANUEL ALENCAR E SILVA 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO ANALISTA TIAGO PEREIRA MIMOSO 01/06/07 A-4 JUDICIÁRIO TIARA NEGREIROS DA SILVA ANALISTA 06/10/10 A-1 CARDOSO JUDICIÁRIO USTANA BERNARDES P. DE O. ANALISTA 13/04/92 C-13 FONTES NERI JUDICIÁRIO TÉCNICO VALDECI GIACOMOSE RIBEIRO 06/07/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO VALDENICE BRITO DE OLIVEIRA 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO VALDENICE TEIXEIRA CERQUEIRA 09/03/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA VALDENÍZIA SOUZA SANTOS 17/10/11 A-1 JUDICIÁRIO ANALISTA VALÉRIA BORGES RIBEIRO 06/07/06 A-5 JUDICIÁRIO ANALISTA VALÉRIA CARDOSO SOUZA 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO ANALISTA VALÉRIA LEÔNIDAS BRAGA 04/08/97 C-13 JUDICIÁRIO VALÉRIA LYRIO DE CASTRO ANALISTA 28/11/06 A-5 AZEVEDO JUDICIÁRIO ANALISTA VALÉRIA SANTANA ALVES FRANCO 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO VALLERIE MAIA ESMERALDO DE TÉCNICO 04/02/04 B-6 OLIVEIRA JUDICIÁRIO ANALISTA VALTÉCIO SILVA ANDRADE 26/04/99 C-13 JUDICIÁRIO VANDERLÉIA OLIVEIRA SANTOS R. ANALISTA 17/04/00 C-13 DA SILVA JUDICIÁRIO TÉCNICO VANÊSSA ASSIS DA SILVA SOUZA 16/12/04 B-7 JUDICIÁRIO TÉCNICO VANIA FIGUEIREDO PRATA 05/09/89 C-13 JUDICIÁRIO ANALISTA VÂNIA GONÇALVES PACHECO 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO TÉCNICO VENICIOS DOS ANJOS BELO 09/03/06 A-5 JUDICIÁRIO VERA LÚCIA PIMENTEL MENA TÉCNICO 25/04/89 C-13 BARRETO JUDICIÁRIO VERA LÚCIA PINTO MARQUES DE ANALISTA 23/09/98 C-13 SOUZA JUDICIÁRIO TÉCNICO VERÔNICA LUCIANA DA SILVA 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO VERÔNICA SALES DA SILVA TÉCNICO 10/08/05 B-6 Página 63 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 A-5 29/5/2013 B-6 31/12/12 B-7 29/5/2013 31/12/12 - - A-3 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 5/7/2013 B-7 31/12/12 B-8 5/7/2013 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 7/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 7/3/2013 31/12/12 - - A-2 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 3/7/2013 B-7 31/12/12 B-8 3/7/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - B-8 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-7 7/8/2013 B-8 31/12/12 B-9 7/8/2013 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 3094-239 1431 1118 3094-220 1397 1387 1109 1110 1636 1531 1466 3094-367 3094-552 3094-534 1288 1319 3094-912 1487 3094-800 3094-547 3094-390 3094-180 3094-567 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 JUDICIÁRIO TÉCNICO VERÔNICA SILVA MACHADO 23/04/92 C-13 JUDICIÁRIO VICTOR ARAUJO MESQUITA TÉCNICO 19/10/06 A-5 XAVIER JUDICIÁRIO TÉCNICO VICTOR FRANÇA DE ALMEIDA 12/09/05 A-4 JUDICIÁRIO TÉCNICO VILIANE NEVES MACHADO 22/04/91 C-13 JUDICIÁRIO VIRGÍNIA MARIA SOUZA DE C. TÉCNICO 16/08/06 A-5 MOURA JUDICIÁRIO TÉCNICO VÍTOR MARCELO PINTO SOARES 06/07/06 A-5 JUDICIÁRIO TÉCNICO VIVIANE BACELAR MORAIS S. RIOS 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO TÉCNICO VIVIENNE SILVA LAMENHA LINS 30/05/05 B-6 JUDICIÁRIO WALTEMBERG CAMPÊLO DE TÉCNICO 13/08/12 A-1 OLIVEIRA JUDICIÁRIO WILLIAM DEIVIS DO NASCIMENTO TÉCNICO 03/09/10 A-1 PEREIRA JUDICIÁRIO ANALISTA YURI MACIEL BASTOS 01/06/07 A-4 JUDICIÁRIO ZÁIDE CHECCUCCI JUNQUEIRA ANALISTA 09/09/96 C-13 AYRES JUDICIÁRIO TÉCNICO ZÉLIA ALVES DE SOUSA 16/12/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO ZENÓBIA PAULO DA SILVA 09/12/96 C-13 JUDICIÁRIO TÉCNICO ZULENE DE CARVALHO ALVES 30/01/06 A-5 JUDICIÁRIO CAROLINE LOUISE PAIVA DE TÉCNICO 09/03/06 A-5 AZEVEDO JUDICIÁRIO JERUSA CRISTINA DE OLIVEIRA TÉCNICO 16/12/04 B-7 TRIGO JUDICIÁRIO THALITA FERNANDES TOSTA ANALISTA 29/06/07 A-4 MACIEL JUDICIÁRIO CHRISTIAN EMMANUEL NEVES TÉCNICO 09/03/04 B-7 CARDOSO JUDICIÁRIO FRANCINE MARTINS PONTES TÉCNICO 16/12/96 C-13 BORGES JUDICIÁRIO TÉCNICO GILCLEIDE SILVEIRA ARCANJO 09/09/96 C-13 JUDICIÁRIO HILDA ABUTRABE GUERRA TÉCNICO 18/09/89 C-13 OLIVEIRA JUDICIÁRIO TÉCNICO JOSÉ BOMFIM DE OLIVEIRA 13/01/97 C-13 JUDICIÁRIO Página 64 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 - - B-6 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 14/8/2013 B-7 31/12/12 B-8 14/8/2013 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 31/12/12 - - A-1 31/12/12 A-2 13/8/2013 31/12/12 - - A-3 31/12/12 - - 31/12/12 A-5 29/5/2013 B-6 31/12/12 B-7 29/5/2013 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 A-5 26/6/2013 B-6 31/12/12 B-7 26/6/2013 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 3094-989 3094-795 1187 3094-781 3094-993 1229 3094-648 3094-505 3094-793 3094-981 1441 3094-675 1384 1233 3094-613 1339 1562 1551 1497 1560 1160 3094-909 3094-884 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 ALEXANDRE DA COSTA E SILVA ANALISTA PONTES JUDICIÁRIO ANALISTA ALINE SERAFIM LEITE JUDICIÁRIO ANALISTA ALLAN FON ANDRADE JUDICIÁRIO TÉCNICO ÁLVARO DO CANTO CAPAGIO JUDICIÁRIO ANALISTA CAROLINA SILVA DANTAS JUDICIÁRIO CASSIA MARIA CARVALHO POLITO TÉCNICO ALVES JUDICIÁRIO ANALISTA CÍNTIA PAIM GOMES GURGEL JUDICIÁRIO CLAUDEANE FERNANDES TÉCNICO BELCHIOR LIMA JUDICIÁRIO ANALISTA CRISTIANO MENEZES MACHADO JUDICIÁRIO TÉCNICO DANIEL BEZERRA BOHRER JUDICIÁRIO TÉCNICO DANIELLE BEZERRA DE LIMA JUDICIÁRIO ANALISTA DIVA AGUIAR DO NASCIMENTO JUDICIÁRIO ANALISTA EDNEY DOS ANJOS JUDICIÁRIO TÉCNICO EDUARDO LUIZ LOPES ANDRADE JUDICIÁRIO ANALISTA ÉLVIA CARIBÉ VILHENA E SOUSA JUDICIÁRIO TÉCNICO EVANDRO LIMA NASCIMENTO JUDICIÁRIO FENELON CASTELO BRANCO ANALISTA BARROS NUNES JUDICIÁRIO TÉCNICO GABRIELA HOLANDA DE AQUINO JUDICIÁRIO TÉCNICO GLÁUCIA LIMA ANDRADE JUDICIÁRIO ANALISTA IGOR THADEU SANTANA MACIEL JUDICIÁRIO INGMAR CHAGAS FEBRONIO ANALISTA ALVES JUDICIÁRIO TÉCNICO JÂNIO DA SILVA PARAÍSO JUDICIÁRIO ANALISTA JOÃO CARLOS RODRIGUES JUDICIÁRIO Página 65 30/05/05 B-6 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 04/02/04 B-7 31/12/12 B-8 2/2/2013 B-9 31/12/12 B-10 2/2/2013 30/01/06 A-5 31/12/12 - - B-7 31/12/12 B-8 19/3/2013 26/02/04 B-7 31/12/12 B-8 24/5/2013 B-9 31/12/12 B-10 24/5/2013 30/05/05 B-6 31/12/12 B-7 26/7/2013 B-8 31/12/12 B-9 26/7/2013 30/01/06 A-5 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 06/08/98 C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 02/12/96 C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 04/02/04 B-7 31/12/12 B-8 2/2/2013 B-9 31/12/12 B-10 2/2/2013 20/04/05 B-6 31/12/12 B-7 17/4/2013 B-8 31/12/12 B-9 17/4/2013 28/11/06 A-4 31/12/12 A-5 27/1/2013 B-6 31/12/12 B-7 27/1/2013 15/04/99 C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 29/06/06 A-5 31/12/12 B-6 26/6/2013 B-7 31/12/12 B-8 26/6/2013 30/01/06 A-5 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 13/08/97 C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 09/03/06 A-5 31/12/12 B-6 6/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 6/3/2013 06/10/10 A-1 31/12/12 - - A-3 31/12/12 - - 20/09/10 A-1 31/12/12 - - A-3 31/12/12 - - 08/01/08 A-1 31/12/12 A-2 29/5/2013 A-3 31/12/12 A-4 29/5/2013 06/10/10 A-1 31/12/12 - - A-3 31/12/12 - - 30/01/06 A-5 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 16/12/04 B-7 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 16/12/04 B-7 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 1432 JOÃO FERNANDES NETO 3094-208 JOSÉ RODOLFO DA FILGUEIRAS COELHO 1080 SILVA JOSÉ VALDIR DA COSTA CALADO 3094-585 JOSEANE MEIRELES 3094-032 LÊDA MARIA CAMPOS ALVES 1602 3094-565 MARIA BARATA LEVI ALVES MOTA LINALDO DE OLIVEIRA LIMA 1252 LINDINEIDE OLIVEIRA CARDOSO 1633 LUIZ CLÁUDIO PEREIRA 3094-380 1394 MÁRCIA REGINA DE REZENDE SISTE MORAES MARCOS ALEXANDRE DE MELO MEDEIROS 3094-485 MARIA TERESA SÓRIA CANELA 1172 MAURÍCIO NOBLAT WAISSMAN 1363 MIRIAM CABRAL PEDROSA 1008 NADMAR MARIA REGIS TAVARES DE LIMA 3094-280 NATHALIE WEIBEL KAUFMANN 1383 NEY WILLER SANTOS SILVA DA PALMA 1583 ROBSON JACQUES GARCIAS 3094-917 ROGÉRIO MARTINS DA VITÓRIA 1275 ROSANA FREITAS RODRIGUES DE CASTRO 1614 SAMUEL BARBOSA E QUEIROZ 1020 SORAYA ALMEIDA 3094-398 LISBOA ALVES SURAMA PEREIRA MARINHO DE ANALISTA JUDICIÁRIO ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO ANALISTA JUDICIÁRIO ANALISTA JUDICIÁRIO ANALISTA JUDICIÁRIO ANALISTA JUDICIÁRIO ANALISTA JUDICIÁRIO ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO ANALISTA JUDICIÁRIO ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO Página 66 24/10/06 A-5 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 04/09/90 C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 30/05/05 B-6 31/12/12 - - B-8 31/12/12 - - 23/01/97 C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 19/04/90 C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 19/08/11 A-1 31/12/12 - - A-2 31/12/12 A-3 18/8/2013 16/12/96 C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 30/01/06 A-5 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - 13/08/12 A-1 31/12/12 - - A-1 31/12/12 A-2 13/8/2013 09/09/96 C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 18/07/06 A-5 31/12/12 B-6 15/7/2013 B-7 31/12/12 B-8 15/7/2013 21/10/96 C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 30/01/06 A-5 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 20/04/06 A-5 31/12/12 B-6 19/4/2013 B-7 31/12/12 B-8 19/4/2013 30/05/05 B-6 31/12/12 B-7 28/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 28/5/2013 10/08/92 C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 14/06/06 A-5 31/12/12 B-6 11/6/2013 B-7 31/12/12 B-8 11/6/2013 22/03/11 A-1 31/12/12 - - A-2 31/12/12 A-3 21/3/2013 16/12/04 B-7 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - 30/01/06 A-5 31/12/12 B-6 27/1/2013 B-7 31/12/12 B-8 27/1/2013 16/01/12 A-1 31/12/12 - - A-1 31/12/12 A-2 15/1/2013 30/05/05 B-6 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 09/09/96 C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 1506 1111 3094-588 3094-483 1286 1625 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 TÉCNICO SYLVINO GOMES DA SILVA NETO JUDICIÁRIO THERESA REGINA PEREIRA ANALISTA PADILHA JUDICIÁRIO TÉCNICO VANESSA ROSA MOREIRA SILVA JUDICIÁRIO ANALISTA VANIA MOTA QUINTELA JUDICIÁRIO TÉCNICO VANISE HOFFMANN JUDICIÁRIO ANALISTA VANÚSIA FERREIRA DE OLIVEIRA JUDICIÁRIO Página 67 08/01/08 A-3 31/12/12 A-4 6/1/2013 A-5 31/12/12 B-6 6/1/2013 30/05/05 B-6 31/12/12 B-7 27/5/2013 B-8 31/12/12 B-9 27/5/2013 18/02/97 C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 21/10/96 C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 30/01/06 A-5 31/12/12 B-6 2/2/2013 B-7 31/12/12 B-8 2/2/2013 09/05/12 A-5 31/12/12 B-6 19/3/2013 B-7 31/12/12 B-8 19/3/2013 SERVIDORES ATIVOS, REDISTRIBUÍDOS PARA O TRE-BA EM 2013 (TOTAL:2) MATRíCU LA NOME 1666 ALEIDE POLLIANA DE CARVALHO PEREIRA 1667 MÔNICA ARAÚJO BAGNO Início de Exercício CARGO SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO CLASSE/PADRÃO A PARTIR DE 31/12/12, APÓS O REENQUADRAMENTO DA LEI 12.774. MOVIMENTAÇÕES OCORRIDAS EM 2013, TENDO COMO REFERÊNCIA, CLASSE E PADRÃO DEFINIDAS PELO REENQUADRAMENTO REPOSICIONAMENTO À CLASSE E PADRÃO ANTERIORES A LEI 12.774, DETERMINADO PELA PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 10/10/13 MOVIMENTAÇÕES OCORRIDAS EM 2013, TENDO EM VISTA O REPOSICIONAMENTO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 10/10/13. (VER OBS.2). CLASSE/ PADRÃO DATA CLASSE/ Padrão DATA CLASSE/ Padrão DATA CLASSE/ PADRÃO DATA 01/05/13 B-7 01/05/13 - - B-9 01/05/13 - - 01/07/13 C-13 01/07/13 - - C-13 01/07/13 - - SERVIDORES INATIVOS E INSTITUIDORES DE PENSÃO (TOTAL:163) Matrícula 3094-020 1775241 NOME ACIDÁLIA MARIA O. B. DE ARAÚJO AFONSO CASAL CARGO MOVIMENTAÇÕES CLASSE/PADRÃO A PARTIR OCORRIDAS EM 2013, DE 31/12/12, APÓS O TENDO COMO INÍCIO DE REENQUADRAMENTO DA LEI REFERÊNCIA, CLASSE E EXERCÍCI 12.774. PADRÃO DEFINIDAS PELO O REENQUADRAMENTO ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO REPOSICIONAMENTO À MOVIMENTAÇÕES OCORRIDAS EM CLASSE E PADRÃO 2013, TENDO EM VISTA O ANTERIORES A LEI 12.774, REPOSICIONAMENTO DA DETERMINADO PELA PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE PORTARIA CONJUNTA Nº 4, 10/10/13. (VER OBS.2). DE 10/10/13 CLASSE/ PADRÃO DATA CLASSE/ PADRÃO DATA CLASSE/ PADRÃO DATA CLASSE/ PADRÃO DATA C-13 C-13 31/12/12 31/12/12 - - C-13 C-13 31/12/12 31/12/12 - - Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 2398239 2002200 2134010 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Página 68 2398231 71 2134009 2083487 AFONSO GUEIROS ALEXANDRE JOSÉ M. DA COSTA AMAURY DE NAZARETH MAGNO ANA EMÍLIA DA SILVA D. N. DA ROCHA ANA LÚCIA GUIMARÃES GODINHO ANAZI DE ALENCAR LIBÓRIO ÂNGELA MARIA SEABRA LIMA ANTONINO GILDÁSIO MELO 2036051 ANTÔNIO CARLOS BARBOSA DIAS TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2134011 ANTONIO FRANCO BARRETTO ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1775243 APOLINÁRIO COSTA TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 126 ÁUREA SANTANA SOUZA TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 73 AVALDO DE OLIVEIRA SOARES TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1775390 BARTOLOMEU BARBOSA DA SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2109004 BENEDITA MOREIRA NEVES BRENO LEONARDO RIBEIRO DA SILVA CARLA SIMONE PINHEIRO WANDERLEY CARLOS AUGUSTO DE AMORIM SOUZA CARLOS SOUZA ALMEIDA TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - TÉCNICO JUDICIÁRIO A-3 31/12/12 - - A-5 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO A-3 31/12/12 - - A-5 31/12/12 - - TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2398229 1430 3094-841 61 2083489 25 3094-048 1775253 1719816 1573558 1396994 ANALISTA JUDICIÁRIO ANALISTA JUDICIÁRIO ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 C-13 C-13 31/12/12 31/12/12 31/12/12 - - C-13 C-13 C-13 31/12/12 31/12/12 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO ANALISTA JUDICIÁRIO ANALISTA JUDICIÁRIO ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 C-13 C-13 C-13 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 - - C-13 C-13 C-13 C-13 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - CELINALVA MARIA SOUSA SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - CEZALTINA AGUIAR LELLIS CHRISTOLINA CARDOSO G. SOTTO MAIOR CLEUSA PIMENTEL DOS S. PINHEIRO CLEUZE DE SOUZA FIÚZA TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - B-7 31/12/12 - - B-9 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1744298 CLÓVIS VELOSO DANTAS ANALISTA JUDICIÁRIO CRISTIANO DOS SANTOS VIEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO TAVARES DALMAR CONSTÂNCIO TUPINAMBÁ ANALISTA JUDICIÁRIO 2398932 DELMA REIS DA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2398236 DÉLSON MOURA REQUIÃO ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 3094-791 2109840 DENISE O. DE SCHOUCAIR ANALISTA JUDICIÁRIO JAMBEIRO DIRVAN SILVEIRA GUIMARÃES TÉCNICO JUDICIÁRIO SOUZA DIVA DA SILVA SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO 2272917 DIVA MARIA MOURA DE OLIVEIRA 2398753 3094-011 ANALISTA JUDICIÁRIO Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 2342021 2427907 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 EDALMAR CORDEIRO DE O. ANALISTA JUDICIÁRIO MARTINS EDMUNDO UPINHO C. DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 Página 69 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - EDVALDO DELORME BORBA TÉCNICO JUDICIÁRIO ELDO CARDOSO DALTRO DE ANALISTA JUDICIÁRIO CASTRO EUFROSINA TAVARES LANTYER ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1654788 FAUSTINO DA SILVA COSTA TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1775240 FAUSTO FERREIRA DA SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2341940 1045746 5 3094-524 FLÁVIO LUIZ GONÇALVES DIAS TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1045721 FLORDINICE MACÊDO NOVIS ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1820174 GERMANO DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 3094-040 GILDETE MARIA DE CARVALHO SÁ GLEUSA BÓRIO DOS S. DE BITTENCOURT GUILHERMINA MARIA B. M. DE CARVALHO HÊDDA MIRIAM LEÃO MOTTA ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2134017 196 1775254 1045748 53 3094-598 1820177 39 ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - HÉLIA DRUMMOND DANTAS ANALISTA JUDICIÁRIO HERMELINDA MARIA SANTOS DA TÉCNICO JUDICIÁRIO SILVA HILMARY ALVES PASSOS S. DE ANALISTA JUDICIÁRIO SANTANA IDERVAL DA NOVA DE SOUZA TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - ILZE DULTRA REIS TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2398454 IRACEMA DA SILVA SOUZA TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1775237 ISAC MARQUES DOS SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 3094-417 ISMAR ROMUALDO DE MENDONÇA TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 3094-707 ISMÊNIA ANÉZIA DE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 3094-961 ISRAEL ROCHA TEIXEIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO A-1 31/12/12 - - A-3 31/12/12 - - 2341943 IZABEL DA SILVA NORONHA TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2086339 JAIME GRIGÓRIO DOS SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2352792 JOANA PEREIRA LAURINE TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 3094-275 JOANETE LEAL DE ALMEIDA TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2109844 JOÃO ARCHANJO DOS FILHO JOÃO CLIMÉRIO DE LIMA 2352791 JOÃO COUTINHO DE MATOS TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - 2134014 JOÃO DE ALMEIDA BASTOS ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2308935 JOÃO FERREIRA DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2398495 SANTOS Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Página 70 1576841 JOAQUIM ANTONIO ROCHA FILHO TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 3094-021 JORGE FRANKLIN PEREIRA ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1045403 JORGE MIGUEL DAU ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2010549 JOSÉ ALVES DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1078143 JOSÉ DE LIMA ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2030280 JOSÉ DE OLIVEIRA TAVARES TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2083953 2036004 1924391 2427931 1045402 1552 2398634 1086 3094-282 JOSÉ EDUARDO NERY DE SOUZA GOMES JOSÉ NEWTON DE ANDRADE AQUINO JOSÉ RIBEIRO DE FREITAS JOSÉ SÉRGIO UMBURANAS OLIVEIRA JOSELITA PASSOS SANTOS JUSCINEI ARAÚJO CHAVES LAURÊNCIA RODRIGUES QUEIROZ LILIANE PESSÔA MENDONÇA DE ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - TÉCNICO JUDICIÁRIO A-1 31/12/12 - - A-1 31/12/12 - - TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - TÉCNICO JUDICIÁRIO A-2 31/12/12 - - A-4 31/12/12 - - TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2385099 LUCIANO MOURA PORTO FILHO LUCIEL CONCEIÇÃO MACHADO FILHO LUÍS CARLOS DANTAS DE CARVALHO LUIZ RIBEIRO DE FREITAS 1775265 MANOEL DA COSTA MARINHO ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2134164 MARCELINO LOPES GUIMARÃES TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - MARCOS ANTÔNIO DOS S. MELLO TÉCNICO JUDICIÁRIO A-1 31/12/12 - - A-2 31/12/12 - - 2134033 MARIA AMÉLIA LESSA TUDE ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1820170 MARIA BROWN DA MAIA PITHON ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1045749 MARIA CELESTE DORIA COSTA MARIA DAS GRAÇAS TELES SANTOS MARIA DE LOURDES G. DE A. SANTANA MARIA DO PATROCÍNIO G. COSTA ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2083493 3094-642 1259 3094-718 2134007 2036656 146 10 2134026 1045534 MARIA DO SOCORRO SOARES FALCÃO MARIA ELOÍNA LOPES DA SILVA MARIA EMÍLIA CORREIA GUERREIRO MARIA HELENA DI TULLIO SIMÕES Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Página 71 2134008 MARIA LUCIA SANTIAGO ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1981708 MARIA MIRANDA CARVALHO BRITTO ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 62 1045441 MARIA NELI SILVEIRA VILHENA ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - MARIA PIA PELOSI ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 12398588 MARIGRÁCIA SOUZA MEDRADO ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2341939 MARILENE PEREIRA BORBA ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2398230 MARILINDA SOUZA B. DA CUNHA ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2272614 MARINALVA BISPO DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1775242 MÁRIO AMBRÓSIO DE SANTANA TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 3094-719 MARLENE MORBECK COELHO ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1530549 MARLY MARIA MARTINELLI GAMA ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2002202 MARTHA MAGNAVITA VILLELA ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 3094-170 MATILDE MAGDA PEREIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO MATILDE MIRTES DE ALENCAR E TÉCNICO JUDICIÁRIO SILVA MAURÍLIO DE OLIVEIRA UCHÔA TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - MILTON TRINDADE DE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1997507 NAILDA ALVES PINHO TÉCNICO JUDICIÁRIO NAIR AMÉRICA DE CARVALHO TÉCNICO JUDICIÁRIO SANTOS NAPOLEÃO MARIANI GUERREIRO ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 3094-049 NEIDE VIANA MACEDO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2109841 NÉLSON DOS SANTOS GONÇALVES TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2036028 NÉLSON LÊDA PALHANO ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2109904 NÉLSON VIEIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - NILZA CRUZ SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2134027 NÍVEA PETIT LOBÃO ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 3094-195 NORMA BARROS SANTANA TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1719487 ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 3094-008 OLIVAL DIAS BRANDÃO OLIVÉRIO DE ANDRADE LOPES GOMES ORCHÍDEA BENSABATH C. DE SOUZA OSWALDO DE LIMA SOARES TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1775264 RAPHAEL SAMPAIO PITHON ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 3094-562 RAQUEL CRUZ ARGOLO TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1068501 REGINALDO REIS SAPUCAIA TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1045315 REINOLDES FLORENCE ANDRADE TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2036036 RÔMULO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2066318 50 2036002 30 2083457 3 1068848 2002201 AUGUSTO TÉCNICO JUDICIÁRIO ALVES DE ANALISTA JUDICIÁRIO Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 SOUZA Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 3094-19 ROSA DULCE MEIRELES TÉCNICO JUDICIÁRIO 2134031 ROSA MARIA DI TULLIO S. GOMES TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2109843 ROSALINO MARQUES DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1014862 SÍLVIO AVELINO PIRES BRITTO SÔNIA MARIA ALMEIDA CARVALHO SÔNIA MARIA SAMPAIO MESQUITA SUELY GÓES DE ARAÚJO ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 34 3094-037 2134029 DE DE C-13 Página 72 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2134006 TELMA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO TERESA ÂNGELA GUIMARÃES B. TÉCNICO JUDICIÁRIO BARRETO TERESINHA CAMPOS DE OLIVA ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1045433 UBIRAJARA ALVES DE MELLO TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2083462 ULISSES CARVALHO DE MORAIS VALDICE LACERDA SAMPAIO MERCÊS VANDA GUERREIRO ARAGÃO DE VILLAR VANILDO DA SILVA GUIMARÃES TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2398915 168 3094-029 2341944 1744224 2398225 2010012 VERBENA BENSABATH DE ANALISTA JUDICIÁRIO MENEZES VICENTE MOREIRA DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO 2134024 VICTÓRIA AMOEDO DE ESTEVEZ 1924256 93805 ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - WALDELIRA GONÇALVES DA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 3094-226 WALDÊNIA NOGUEIRA TELLES ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 1775222 WALMIR DE ALMEIDA PONTES ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - WELLINGTON DOTTO BANDEIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2307456 WILSON GARRIDO SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2134030 YEDA FLORES DA SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 2134016 YÊDA TOSTA PINTO DANTAS ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - YVETE MARIA DE SOUZA SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - ANALISTA JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - TÉCNICO JUDICIÁRIO C-13 31/12/12 - - C-13 31/12/12 - - 9 58 2398237 2010605 ZENAIDE SENTO-SE F. DA ALMEIDA ZÓZIMO RIBEIRO DE FREITAS C. OBS.1: OS SERVIDORES QUE ENTRARAM EM EXERCÍCIO EM 2013 NÃO FORAM CITADOS NESTA PLANILHA POR NÃO SOFREREM OS EFEITOS DO REENQUADRAMENTO DA LEI 12.774/2012. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Página 73 OBS.2: COM BASE NO "NOVO REENQUADRAMENTO", FORAM INFORMADAS APENAS AS PROGRESSÕES/PROMOÇÕES FUNCIONAIS JÁ CONCEDIDAS EM 2013, AQUELAS OCORRIDAS DE JANEIRO A AGOSTO, AS DEMAIS SERÃO ENCAMINHADAS DENTRO DO PROCEDIMENTO MENSAL DO EXPEDIENTE 20.385/2007) PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31/10/2013 – 09H30 1º RECURSO ELEITORAL Nº 788-84.2011.6.05.0086 (PEDIDO VISTA EM 26/09/2013) ORIGEM: BAIXA GRANDE-BA (86ª ZONA ELEITORAL - MAIRI) RELATOR(A): JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK RECORRENTE(S): THIANE MARJORIE MIRANDA RIOS ADVOGADO(S): BRUNO TÍNEL DE CARVALHO E LENIVALTER DIAS MENDES JÚNIOR RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - RECURSO ELEITORAL - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FISICA - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - APLICAÇÃO DE MULTA INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA DECISÃO: INACOLHIDAS AS PRELIMINARES, À UNANIMIDADE, NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR E DOS JUÍZES JOSEVANDO SOUZA ANDRADE E MAURICIO KERTZMAN SZPORER DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, E DOS JUÍZES MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, CÁSSIO MIRANDA E SAULO CASALI BAHIA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA A JUÍZA-PRESIDENTE, EM 26.09.13, PARA PROFERIR VOTO DE DESEMPATE. VOTAÇÃO DAS PRELIMINARES: INACOLHIDAS, À UNANIMIDADE. VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO): JUIZ CÁSSIO MIRANDA. ACOMPANHA A DIVERGÊNCIA. JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. ACOMPANHA O RELATOR. JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. ACOMPANHA O RELATOR. JUIZ SAULO CASALI BAHIA. ACOMPANHA A DIVERGÊNCIA. JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. RELATOR. JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. DIVERGENTE. JUÍZA SARA SILVA DE BRITO. PEDIDO DE VISTA. 2º RECURSO CRIMINAL Nº 7732-19.2010.6.05.0136 (PEDIDO VISTA EM 17/10/2013) ORIGEM: BARRO PRETO-BA (136ª ZONA ELEITORAL - ITAJUÍPE) RELATOR(A): JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK RECORRENTE(S): EDSON CORREIA DOS SANTOS Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 ADVOGADO(S): CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PORTO E OUTROS Página 74 RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ASSUNTO: AÇÃO PENAL - RECURSO CRIMINAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDENAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA DECISÃO: APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ CÁSSIO MIRANDA. PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, PROFERIU VOTO NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. APÓS PEDIU VISTA A JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, EM 17.10.13. NÃO VOTA O JUIZ SAULO CASALI BAHIA. VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. RELATOR. JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. PEDIDO DE VISTA. JUIZ CÁSSIO MIRANDA. DIVERGENTE. JUIZ SAULO CASALI BAHIA. AUSENTE. 3º RECURSO ELEITORAL Nº 699-31.2012.6.05.0031 (PEDIDO VISTA EM 26/09/2013) ORIGEM: PRESIDENTE TANCREDO NEVES-BA (31ª ZONA ELEITORAL - VALENÇA) RELATOR(A): JUIZ SAULO CASALI BAHIA RECORRENTE(S): MOACY PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): JAMILE DA CONCEIÇÃO MONTEIRO, MAURICIO OLIVEIRA CAMPOS E OUTROS ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA DECISÃO: APÓS O VOTO DO RELATOR INACOLHENDO A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, PEDIU VISTA O JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, PROFERIU VOTO NO SENTIDO DE ACOLHER A PRELIMINAR E DECRETAR A NULIDADE DA DECISÃO, APÓS PEDIU VISTA O JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, PROFERIU VOTO NO SENTIDO DE ACOMPANHAR O RELATOR. INACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE, EM 26.09.13. VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO): JUIZ CÁSSIO MIRANDA. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. PEDIDO DE VISTA. JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUIZ SAULO CASALI BAHIA. RELATOR. JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Página 75 JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. 4º RECURSO ELEITORAL Nº 104-55.2013.6.05.0012 (PEDIDO VISTA EM 24/10/2013) ORIGEM: SALVADOR-BA (12ª ZONA ELEITORAL - SALVADOR) RELATOR(A): JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S): VERÔNICA MACEDO MENDONÇA ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO ADMINISTRATIVO - MESÁRIO FALTOSO - LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA DECISÃO: APÓS O VOTO DA RELATORA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ CÁSSIO MIRANDA, EM 24.10.13. VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO): JUIZ CÁSSIO MIRANDA. PEDIDO DE VISTA. JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUIZ SAULO CASALI BAHIA. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. RELATORA. 5º RECURSO ELEITORAL Nº 414-79.2012.6.05.0179 (APENSO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL Nº 43385.2012.6.05.0179) (PEDIDO VISTA EM 24/10/2013) ORIGEM: JAGUARARI-BA (179ª ZONA ELEITORAL - JAGUARARI) RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER RECORRENTE(S): ODILON PAULO SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): CÁSSIO CARVALHO BATISTA, DANILO FERNANDO MAGALHÃES PEREIRA, RODRIGO ISAAC DE FREITAS MARTINS, JOÃO BATISTA DIAS DA FRANCA, KLEDSON JOSÉ PEREIRA DO VALE, MANOEL GUIMARÃES NUNES, DIOGO MACÊDO DOS SANTOS E DEUSDEDITE GOMES DE ARAÚJO RECORRIDO(S): ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): RITA MARIA BARBOSA CERQUEIRA, EZIQUIEL RIBEIRO DE SANTANA, LUIS EDUARDO GOMES DO NASCIMENTO, SARA MERCÊS DOS SANTOS E LUIS VINICIUS DE ARAGÃO COSTA RECORRIDO(S): JOSÉ CLEMENTINO DO BOMFIM ADVOGADO(S): RITA MARIA BARBOSA CERQUEIRA, SARA MERCÊS DOS SANTOS E LUIS VINICIUS DE ARAGÃO COSTA RECORRIDO(S): ADENIR BONFIM DA SILVA ADVOGADO(S): RITA MARIA BARBOSA CERQUEIRA Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Página 76 ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - RECURSO ELEITORAL - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA DECISÃO: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO, PEDIU VISTA O JUIZ CÁSSIO MIRANDA, EM 24.10.13. VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO): JUIZ CÁSSIO MIRANDA. PEDIDO DE VISTA. JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. RELATOR. JUIZ SAULO CASALI BAHIA. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. 6º RECURSO ELEITORAL Nº 504-17.2012.6.05.0073 (PEDIDO VISTA EM 17/10/2013) ORIGEM: GONGOGI-BA (73ª ZONA ELEITORAL - UBAITABA) RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER RECORRENTE(S): ANTONIO QUERINO PEREIRA NETO ADVOGADO(S): THALES SANTIAGO PEIXOTO, JOSÉ CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR E VANESSA MASCARENHAS DO VALE MIDLEJ E ROGER FELIPE LACERDA LOPES ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO - PEDIDO DE APROVAÇÃO DECISÃO: APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO JUIZ ROBERTO FRANK DANDO PROVIMENTO AO RECURSO E DO JUIZ SAULO CASALI NEGANDO PROVIMENTO, PEDIU VISTA O JUIZ CÁSSIO MIRANDA, EM 17.10.13. NAO VOTA O JUIZ JOSEVANDO ANDRADE. VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO): JUIZ CÁSSIO MIRANDA. PEDIDO DE VISTA. JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. NÃO VOTA. JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. RELATOR. JUIZ SAULO CASALI BAHIA. DIVERGENTE. JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. ACOMPANHA O RELATOR. JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. 7º REC. CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 1-70.2013.6.05.0134 (PEDIDO DE VISTA EM 17/10/2013) ORIGEM: UBATÃ-BA (134ª ZONA ELEITORAL - UBATÃ) RELATOR(A): JUIZ SAULO CASALI BAHIA RECORRENTE(S): LILA ROSANA SANTOS MAGALHÃES Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 ADVOGADO(S): ADEMIR ISMERIM MEDINA E SÁVIO MAHMED Página 77 RECORRIDO(S): WESLEY SOARES FAUSTINO ADVOGADO(S): LUIZ VIANA QUEIROZ, SAULO EMANUEL N. DE CASTRO E MARCIO MOREIRA FERREIRA RECORRIDO(S): SIMEIA QUEIROZ DE SOUZA ADVOGADO(S): LUIZ VIANA QUEIROZ, FREDERICO MATOS E SAULO EMANUEL N. DE CASTRO ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO FRAUDE ELEITORAL - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA DECISÃO: INACOLHIDA A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ ROBERTO FRANK E AS DEMAIS PRELIMINARES E O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO JUIZ CÁSSIO MIRANDA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO E DOS JUÍZES MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO E ROBERTO FRANK NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ MAURICIO SZPORER, EM 17.10.13. NÃO VOTA O JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. VOTAÇÃO DA PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA: INACOLHIDA, POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK VOTAÇÃO DAS DEMAIS PRELIMINARES: INACOLHIDAS, À UNANIMIDADE VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO): JUIZ CÁSSIO MIRANDA. ACOMPANHA O RELATOR. JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. AUSENTE. JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. PEDIDO DE VISTA. JUIZ SAULO CASALI BAHIA. RELATOR. JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. ACOMPANHA A DIVERGÊNCIA. JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. DIVERGENTE. 8º RECURSO ELEITORAL Nº 1-32.2013.6.05.0082 (PEDIDO DE VISTA EM 17/10/2013) ORIGEM: ANTAS-BA (82ª ZONA ELEITORAL - CÍCERO DANTAS) RELATOR(A): JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO É NÓIS DE NOVO, WANDERLEI DOS SANTOS SANTANA E SAMUEL FELIX NILO ADVOGADO(S): DINAILTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA, WALLACE SERTÓRIO E GASPARE SARACENO RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIÃO DIGNIDADE E PROGRESSO ADVOGADO(S): DÉBORAH CARDOSO GUIRRA E CLAYTON ANDRELINO NOGUEIRA JÚNIOR ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CORRUPÇÃO ELEITORAL - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA DECISÃO: INACOLHIDAS AS PRELIMINARES, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER, EM 17.10.13. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Página 78 VOTAÇÃO DAS PRELIMINARES: INACOLHIDAS, À UNANIMIDADE VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO): JUIZ CÁSSIO MIRANDA. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. AUSENTE. JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. PEDIDO DE VISTA. JUIZ SAULO CASALI BAHIA. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. RELATOR. JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. 9º MANDADO DE SEGURANÇA Nº 140-36.2013.6.05.0000 ORIGEM: CASTRO ALVES-BA (43ª ZONA ELEITORAL – CASTRO ALVES) RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER IMPETRANTE(S): CLOVES ROCHA OLIVEIRA E JORGE DA SILVA GOMES ADVOGADO(S): RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS, TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA E OUTROS IMPETRADO(S): JUIZ ELEITORAL DA 43ª ZONA/CASTRO ALVES LITISCONSORTE(S): THIANCLE DA SILVA ARAÚJO ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA - RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO SEM RENOVAR PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR 10º MANDADO DE SEGURANÇA Nº 168-04.2013.6.05.0000 ORIGEM: RIO DO PIRES (111ª ZONA ELEITORAL – PARAMIRIM) RELATOR(A): JUIZ SAULO CASALI BAHIA IMPETRANTE(S): GILVÂNIO ANTÔNIO DOS SANTOS ADVOGADO(S): MANOEL GUIMARÃES NUNES, JANJÓRIO VASCONCELOS SIMÕES PINHO E ALDOVANDRO FRAGOSO MODESTO IMPETRADO(S): JUIZ ELEITORAL DA 111ª ZONA/PARAMIRIM ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA - AIME Nº 1-42.2013 - NÚMERO DE TESTEMUNHAS - DEFERIMENTO DE GRAVAÇÃO DE AUDIO COMO PROVA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO 11º RECURSO ELEITORAL Nº 383-32.2012.6.05.0091 (VOTO DE DESEMPATE DA JUÍZA PRESIDENTE) ORIGEM: MACARANI-BA (91ª ZONA ELEITORAL - MACARANI) RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO "A VERDADE COMEÇA AGORA" Página 79 ADVOGADO(S): CLÁUDIA SAYURI SHIGEKIYO MIRANDA SILVA, MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA, JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO E GILMAR PEDROSO DE ALMEIDA RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO "O TRABALHO NÃO PODE PARAR" E ANTONIO CARLOS MACEDO ARAÚJO ADVOGADO(S): ÉRICA ROCHA RECORRIDO(S): ELZA SOARES DE SOUZA ADVOGADO(S): MAÍSA MOTA RIOS E ÉRICA ROCHA ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - CONFECÇÃO, UTILIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE BRINDE - COBRANÇA DE MULTA - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA 12º RECURSO ELEITORAL Nº 60-95.2012.6.05.0133 ORIGEM: SANTA LUZIA-BA (133ª ZONA ELEITORAL - CAMACÃ) RELATOR(A): JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL INTERESSADO(S): HIGO SANTOS DE OLIVEIRA SEARA, DEM, PSD E PMDB DE SANTA LUZIA ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - DUPLICIDADE/PLURALIDADE - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA 13º RECURSO ELEITORAL Nº 216-53.2012.6.05.0046 ORIGEM: JACOBINA-BA (46ª ZONA ELEITORAL - JACOBINA) RELATOR(A): JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO PARA RECONSTRUIR JACOBINA, RUI REI MATOS MACEDO E JOSÉ MARIA FAGUNDES ADVOGADO(S): VAGNER BISPO DA CUNHA E BRUNO TÍNEL DE CARVALHO RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO JACOBINA TRANSFORMANDO VIDAS E VALDELICE CASTRO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(S): ANA CAROLINA AQUINO MARTINS ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - RECURSO ELEITORAL - PESQUISA ELEITORAL - DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL SEM PRÉVIO REGISTRO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA 14º RECURSO ELEITORAL Nº 450-47.2012.6.05.0139 ORIGEM: CAATIBA-BA (139ª ZONA ELEITORAL - BARRA DO CHOÇA) RELATOR(A): JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S): JOAQUIM MENDES DE SOUSA JÚNIOR Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 ADVOGADO(S): TIAGO MARTINIANO CAMPOS MEIRA E FERNANDO G. CAMPINHO Página 80 RECORRIDO(S): MARIA TANIA RIBEIRO SOUSA ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONTAS APROVADAS - PEDIDO DE DESAPROVAÇÃO 15º RECURSO ELEITORAL Nº 553-07.2012.6.05.0090 ORIGEM: BRUMADO-BA (90ª ZONA ELEITORAL - BRUMADO) RELATOR(A): JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO RECORRENTE(S): RENILSON DIAS DE SOUZA ADVOGADO(S): SAMUEL COELHO MILHAZES ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA 16º RECURSO ELEITORAL Nº 691-06.2012.6.05.0047 ORIGEM: JUAZEIRO-BA (47ª ZONA ELEITORAL - JUAZEIRO) RELATOR(A): JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO RECORRENTE(S): OLGA PEIXINHO LIMA ADVOGADO(S): CARLOS LUCIANO DE BRITO SANTANA, MÉRCIA FABIANA LIMA DE SOUZA, JOSENILDO PEREIRA DE BARROS, ALÉXIS FLÁVIO DE OLIVEIRA EVANGELISTA E SÁTIRO DE CASTRO FERRAZ NETO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO - PEDIDO DE APROVAÇÃO 17º RECURSO ELEITORAL Nº 1-34.2013.6.05.0049 ORIGEM: JANDAÍRA-BA (49ª ZONA ELEITORAL - RIO REAL) RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE RECORRENTE(S): 1. NELSON DOS REIS VIEIRA E ANTONIO SANTOS BATISTA ADVOGADO(S): CLÁUDIO CHÉ DE MEDEIROS RECORRENTE(S): 2. COLIGAÇÃO "JANDAÍRA NÃO PODE PARAR" E PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE JANDAÍRA ADVOGADO(S): SÁVIO MAHMED QASEM MENIN E ADEMIR ISMERIM MEDINA RECORRIDO(S): 1. COLIGAÇÃO "JANDAÍRA NÃO PODE PARAR" E PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE JANDAÍRA RECORRIDO(S): 2. NELSON DOS REIS VIEIRA E ANTONIO SANTOS BATISTA ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - RECURSO ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - INELEGIBILIDADE - CASSAÇÃO DOS REGISTROS - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 18º RECURSO ELEITORAL Nº 196-42.2012.6.05.0182 Página 81 ORIGEM: RIACHÃO DAS NEVES-BA (182ª ZONA ELEITORAL - RIACHÃO DAS NEVES) RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE RECORRENTE(S): ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(S): DANIEL CORREIA DE LACERDA NETO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO - PEDIDO DE APROVAÇÃO 19º RECURSO ELEITORAL Nº 293-35.2012.6.05.0152 ORIGEM: ENCRUZILHADA-BA (152ª ZONA ELEITORAL - ENCRUZILHADA) RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE RECORRENTE(S): IRIS NERES DO PRADO ADVOGADO(S): SANDRA MARA PAIVA DE NOVAES ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO - PEDIDO DE APROVAÇÃO 20º RECURSO ELEITORAL Nº 309-70.2012.6.05.0125 (ADIADO EM 17/10/2013) ORIGEM: MALHADA-BA (125ª ZONA ELEITORAL - CARINHANHA) RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO A MUDANÇA QUE QUEREMOS ADVOGADO(S): MARCOS ADRIANO CARDOSO DE OLIVEIRA, ANA MARIA FERRAZ CARDOSO E GERALDO PEREIRA RAMOS JUNIOR INTERESSADO(S): GIMMY EVERTON MOURARIA RAMOS ADVOGADO(S): MARCOS ADRIANO CARDOSO DE OLIVEIRA, GERALDO PEREIRA RAMOS JUNIOR E ANA MARIA FERRAZ CARDOSO RECORRIDO(S): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE MALHADA ADVOGADO(S): OSVIRA LARISSA SILVA XAVIER ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - RECURSO ELEITORAL - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA 21º RECURSO ELEITORAL Nº 361-41.2012.6.05.0101 ORIGEM: RIO DE CONTAS-BA (101ª ZONA ELEITORAL - LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA) RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE RECORRENTE(S): CRISTIANO CARDOSO DE AZEVEDO ADVOGADO(S): ARNULFO PIEROTE SILVA Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO PRA FRENTE RIO DE CONTAS Página 82 ADVOGADO(S): HÉLIO DIOGENES CAMBUI ALVES E LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - PESQUISA ELEITORAL - DIVILGUÇÃO DE PESQUISA COM IRREGULARIDADES - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA 22º RECURSO ELEITORAL Nº 410-43.2012.6.05.0114 ORIGEM: PÉ DE SERRA-BA (114ª ZONA ELEITORAL - RIACHÃO DO JACUÍPE) RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE RECORRENTE(S): HILDEFONSO VITORIO DOS SANTOS E EDGARD CARNEIRO MIRANDA ADVOGADO(S): MARCELO SILVA GUIMARÃES RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO "PÉ DE SERRA CONTINUA DE TODOS NÓS" E JOANA ANGÉLICA SOUZA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(S): ROQUE AMARAL SILVA DE OLIVEIRA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - PEDIDO REFORMA DA SENTENÇA 23º RECURSO ELEITORAL Nº 319-17.2012.6.05.0125 ORIGEM: MALHADA-BA (125ª ZONA ELEITORAL - CARINHANHA) RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO A MUDANÇA QUE QUEREMOS ADVOGADO(S): GERALDO PEREIRA RAMOS JUNIOR, ANA MARIA FERRAZ CARDOSO, EVERSON GIMENEZ MOURARIA RAMOS, GIMMY EVERTON MOURARIA RAMOS E MARCOS ADRIANO CARDOSO DE OLIVEIRA INTERESSADO(S): FELIPE MEIRA VIANA NETO RECORRIDO(S): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB, DE MALHADA ADVOGADO(S): OSVIRA LARISSA SILVA XAVIER ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - RECURSO ELEITORAL - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - PINTURA EM MURO - BEM PARTICULAR DE USO COMUM - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA 24º EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (EXP. Nº 70.272/2013) NO(A) RECURSO ELEITORAL Nº 351-36.2012.6.05.0088 ORIGEM: SEABRA-BA (88ª ZONA ELEITORAL - SEABRA) RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER EMBARGANTE(S): COLIGAÇÃO "É O POVO DE NOVO", JOSÉ LUIZ MACIEL ROCHA E GILSON SACERDOTE DE SOUZA Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 ADVOGADO(S): ALEXANDRE ALMEIDA AGUIAR, SAULO EMANUEL N. DE CASTRO E OUTRO Página 83 EMBARGADO(S): COLIGAÇÃO "DEIXA O CORAÇÃO VOTAR" ADVOGADO(S): IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO E OUTROS ASSUNTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, 25º RECURSO ELEITORAL Nº 912-67.2011.6.05.0042 ORIGEM: ITABERABA-BA (42ª ZONA ELEITORAL - ITABERABA) RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER RECORRENTE(S): JUAREZ NASCIMENTO DE MATTOS ADVOGADO(S): JOSÉ ANTÔNIO SAMPAIO GOMES E KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FISICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - AÇÃO PROCEDENTE PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA 26º RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 4-37.2013.6.05.0033 ORIGEM: SIMÕES FILHO-BA (33ª ZONA ELEITORAL - SIMÕES FILHO) RELATOR(A): JUIZ SAULO CASALI BAHIA RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO ``PRA FRENTE SIMÕES FILHO" ADVOGADO(S): ANTONIO DE SOUZA CARVALHO FILHO RECORRIDO(S): JOSE EDUARDO MENDONÇA DE ALENCAR ADVOGADO(S): RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS, ADEMILSON NEVES SANTOS JÚNIOR E ÍCARO HENRIQUE PEDREIRA ROCHA ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA 27º RECURSO ELEITORAL Nº 417-17.2012.6.05.0023 ORIGEM: JEQUIÉ-BA (23ª ZONA ELEITORAL - JEQUIÉ) RELATOR(A): JUIZ SAULO CASALI BAHIA RECORRENTE(S): GILMAR BARROS VASCONCELOS ADVOGADO(S): TIAGO MARTINIANO CAMPOS MEIRA INTERESSADO(S): FERNANDO COSTA VIEIRA ADVOGADO(S): TIAGO SANTOS LIMA VILLAS-BÔAS Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 RECORRIDO(S): MARINALVA OLIVEIRA DA SILVA Página 84 ADVOGADO(S): ARIANE BARBOSA ALVES E EMANOEL SILVA ALMEIDA ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - DE PODER DE ECONÔMICO PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO - PEDIDO REFORMA DA SENTENÇA OBSERVAÇÃO: Os processos relativos a pedidos de vista que obedeçam ao prazo de 5 (cinco) dias estabelecido no art. 86-A do Regimento Interno deste Tribunal, poderão ser julgados dispensada a publicação em pauta. Em 24 de outubro de 2013. MARTA GAVAZZA SECRETÁRIA JUDICIÁRIA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31/10/2013 – 16H30 1º RECURSO ELEITORAL Nº 788-84.2011.6.05.0086 (PEDIDO VISTA EM 26/09/2013) ORIGEM: BAIXA GRANDE-BA (86ª ZONA ELEITORAL - MAIRI) RELATOR(A): JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK RECORRENTE(S): THIANE MARJORIE MIRANDA RIOS ADVOGADO(S): BRUNO TÍNEL DE CARVALHO E LENIVALTER DIAS MENDES JÚNIOR RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - RECURSO ELEITORAL - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FISICA - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - APLICAÇÃO DE MULTA INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA DECISÃO: INACOLHIDAS AS PRELIMINARES, À UNANIMIDADE, NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR E DOS JUÍZES JOSEVANDO SOUZA ANDRADE E MAURICIO KERTZMAN SZPORER DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, E DOS JUÍZES MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, CÁSSIO MIRANDA E SAULO CASALI BAHIA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA A JUÍZA-PRESIDENTE, EM 26.09.13, PARA PROFERIR VOTO DE DESEMPATE. VOTAÇÃO DAS PRELIMINARES: INACOLHIDAS, À UNANIMIDADE. VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO): JUIZ CÁSSIO MIRANDA. ACOMPANHA A DIVERGÊNCIA. JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. ACOMPANHA O RELATOR. JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. ACOMPANHA O RELATOR. JUIZ SAULO CASALI BAHIA. ACOMPANHA A DIVERGÊNCIA. JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. RELATOR. JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. DIVERGENTE. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Página 85 JUÍZA SARA SILVA DE BRITO. PEDIDO DE VISTA. 2º RECURSO CRIMINAL Nº 7732-19.2010.6.05.0136 (PEDIDO VISTA EM 17/10/2013) ORIGEM: BARRO PRETO-BA (136ª ZONA ELEITORAL - ITAJUÍPE) RELATOR(A): JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK RECORRENTE(S): EDSON CORREIA DOS SANTOS ADVOGADO(S): CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PORTO E OUTROS RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ASSUNTO: AÇÃO PENAL - RECURSO CRIMINAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDENAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA DECISÃO: APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ CÁSSIO MIRANDA. PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, PROFERIU VOTO NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. APÓS PEDIU VISTA A JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, EM 17.10.13. NÃO VOTA O JUIZ SAULO CASALI BAHIA. VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. RELATOR. JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. PEDIDO DE VISTA. JUIZ CÁSSIO MIRANDA. DIVERGENTE. JUIZ SAULO CASALI BAHIA. AUSENTE. 3º RECURSO ELEITORAL Nº 699-31.2012.6.05.0031 (PEDIDO VISTA EM 26/09/2013) ORIGEM: PRESIDENTE TANCREDO NEVES-BA (31ª ZONA ELEITORAL - VALENÇA) RELATOR(A): JUIZ SAULO CASALI BAHIA RECORRENTE(S): MOACY PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): JAMILE DA CONCEIÇÃO MONTEIRO, MAURICIO OLIVEIRA CAMPOS E OUTROS ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA DECISÃO: APÓS O VOTO DO RELATOR INACOLHENDO A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, PEDIU VISTA O JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, PROFERIU VOTO NO SENTIDO DE ACOLHER A PRELIMINAR E DECRETAR A NULIDADE DA DECISÃO, APÓS PEDIU VISTA O JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, PROFERIU VOTO NO SENTIDO DE ACOMPANHAR O RELATOR. INACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE, EM 26.09.13. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Página 86 VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO): JUIZ CÁSSIO MIRANDA. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. PEDIDO DE VISTA. JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUIZ SAULO CASALI BAHIA. RELATOR. JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. 4º RECURSO ELEITORAL Nº 104-55.2013.6.05.0012 (PEDIDO VISTA EM 24/10/2013) ORIGEM: SALVADOR-BA (12ª ZONA ELEITORAL - SALVADOR) RELATOR(A): JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S): VERÔNICA MACEDO MENDONÇA ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO ADMINISTRATIVO - MESÁRIO FALTOSO - LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA DECISÃO: APÓS O VOTO DA RELATORA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ CÁSSIO MIRANDA, EM 24.10.13. VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO): JUIZ CÁSSIO MIRANDA. PEDIDO DE VISTA. JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUIZ SAULO CASALI BAHIA. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. RELATORA. 5º RECURSO ELEITORAL Nº 414-79.2012.6.05.0179 (APENSO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL Nº 43385.2012.6.05.0179) (PEDIDO VISTA EM 24/10/2013) ORIGEM: JAGUARARI-BA (179ª ZONA ELEITORAL - JAGUARARI) RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER RECORRENTE(S): ODILON PAULO SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(S): CÁSSIO CARVALHO BATISTA, DANILO FERNANDO MAGALHÃES PEREIRA, RODRIGO ISAAC DE FREITAS MARTINS, JOÃO BATISTA DIAS DA FRANCA, KLEDSON JOSÉ PEREIRA DO VALE, MANOEL GUIMARÃES NUNES, DIOGO MACÊDO DOS SANTOS E DEUSDEDITE GOMES DE ARAÚJO RECORRIDO(S): ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Página 87 ADVOGADO(S): RITA MARIA BARBOSA CERQUEIRA, EZIQUIEL RIBEIRO DE SANTANA, LUIS EDUARDO GOMES DO NASCIMENTO, SARA MERCÊS DOS SANTOS E LUIS VINICIUS DE ARAGÃO COSTA RECORRIDO(S): JOSÉ CLEMENTINO DO BOMFIM ADVOGADO(S): RITA MARIA BARBOSA CERQUEIRA, SARA MERCÊS DOS SANTOS E LUIS VINICIUS DE ARAGÃO COSTA RECORRIDO(S): ADENIR BONFIM DA SILVA ADVOGADO(S): RITA MARIA BARBOSA CERQUEIRA ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - RECURSO ELEITORAL - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA DECISÃO: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO, PEDIU VISTA O JUIZ CÁSSIO MIRANDA, EM 24.10.13. VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO): JUIZ CÁSSIO MIRANDA. PEDIDO DE VISTA. JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. RELATOR. JUIZ SAULO CASALI BAHIA. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. 6º RECURSO ELEITORAL Nº 504-17.2012.6.05.0073 (PEDIDO VISTA EM 17/10/2013) ORIGEM: GONGOGI-BA (73ª ZONA ELEITORAL - UBAITABA) RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER RECORRENTE(S): ANTONIO QUERINO PEREIRA NETO ADVOGADO(S): THALES SANTIAGO PEIXOTO, JOSÉ CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR E VANESSA MASCARENHAS DO VALE MIDLEJ E ROGER FELIPE LACERDA LOPES ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO - PEDIDO DE APROVAÇÃO DECISÃO: APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO JUIZ ROBERTO FRANK DANDO PROVIMENTO AO RECURSO E DO JUIZ SAULO CASALI NEGANDO PROVIMENTO, PEDIU VISTA O JUIZ CÁSSIO MIRANDA, EM 17.10.13. NAO VOTA O JUIZ JOSEVANDO ANDRADE. VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO): JUIZ CÁSSIO MIRANDA. PEDIDO DE VISTA. JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. NÃO VOTA. JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. RELATOR. JUIZ SAULO CASALI BAHIA. DIVERGENTE. JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. ACOMPANHA O RELATOR. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Página 88 JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. 7º REC. CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 1-70.2013.6.05.0134 (PEDIDO DE VISTA EM 17/10/2013) ORIGEM: UBATÃ-BA (134ª ZONA ELEITORAL - UBATÃ) RELATOR(A): JUIZ SAULO CASALI BAHIA RECORRENTE(S): LILA ROSANA SANTOS MAGALHÃES ADVOGADO(S): ADEMIR ISMERIM MEDINA E SÁVIO MAHMED RECORRIDO(S): WESLEY SOARES FAUSTINO ADVOGADO(S): LUIZ VIANA QUEIROZ, SAULO EMANUEL N. DE CASTRO E MARCIO MOREIRA FERREIRA RECORRIDO(S): SIMEIA QUEIROZ DE SOUZA ADVOGADO(S): LUIZ VIANA QUEIROZ, FREDERICO MATOS E SAULO EMANUEL N. DE CASTRO ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO FRAUDE ELEITORAL - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA DECISÃO: INACOLHIDA A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ ROBERTO FRANK E AS DEMAIS PRELIMINARES E O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO JUIZ CÁSSIO MIRANDA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO E DOS JUÍZES MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO E ROBERTO FRANK NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ MAURICIO SZPORER, EM 17.10.13. NÃO VOTA O JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. VOTAÇÃO DA PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA: INACOLHIDA, POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK VOTAÇÃO DAS DEMAIS PRELIMINARES: INACOLHIDAS, À UNANIMIDADE VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO): JUIZ CÁSSIO MIRANDA. ACOMPANHA O RELATOR. JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. AUSENTE. JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. PEDIDO DE VISTA. JUIZ SAULO CASALI BAHIA. RELATOR. JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. ACOMPANHA A DIVERGÊNCIA. JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. DIVERGENTE. 8º RECURSO ELEITORAL Nº 1-32.2013.6.05.0082 (PEDIDO DE VISTA EM 17/10/2013) ORIGEM: ANTAS-BA (82ª ZONA ELEITORAL - CÍCERO DANTAS) RELATOR(A): JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO É NÓIS DE NOVO, WANDERLEI DOS SANTOS SANTANA E SAMUEL FELIX NILO Página 89 ADVOGADO(S): DINAILTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA, WALLACE SERTÓRIO E GASPARE SARACENO RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIÃO DIGNIDADE E PROGRESSO ADVOGADO(S): DÉBORAH CARDOSO GUIRRA E CLAYTON ANDRELINO NOGUEIRA JÚNIOR ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CORRUPÇÃO ELEITORAL - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA DECISÃO: INACOLHIDAS AS PRELIMINARES, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER, EM 17.10.13. VOTAÇÃO DAS PRELIMINARES: INACOLHIDAS, À UNANIMIDADE VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO): JUIZ CÁSSIO MIRANDA. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. AUSENTE. JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. PEDIDO DE VISTA. JUIZ SAULO CASALI BAHIA. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. RELATOR. JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA. 9º RECURSO ELEITORAL Nº 465-66.2012.6.05.0090 ORIGEM: BRUMADO-BA (90ª ZONA ELEITORAL - BRUMADO) RELATOR(A): JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO RECORRENTE(S): BENÍCIO GOMES PINTO ADVOGADO(S): NILDOBERTO LIMA MEIRA ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO - PEDIDO DE APROVAÇÃO 10º RECURSO ELEITORAL Nº 468-26.2012.6.05.0153 ORIGEM: LAJEDÃO-BA (153ª ZONA ELEITORAL - MEDEIROS NETO) RELATOR(A): JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO RECORRENTE(S): CARLOS SILVA SENA ADVOGADO(S): LUIZ CARLOS MONFARDINI ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO DE REFORMA DA SENTEÇA Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 11º RECURSO ELEITORAL Nº 1067-70.2011.6.05.0204 (ADIADO EM 26/09/2013) Página 90 ORIGEM: LENÇÓIS-BA (204ª ZONA ELEITORAL - LENÇÓIS) RELATOR(A): JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO RECORRENTE(S): DELPHI EMPREENDIMENTOS LTDA; FREDERICO JOAQUIM DE CARVALHO E DIRCEU MAGALHÃES DE ALMEIDA E MARINHO ADVOGADO(S): HERNANI LOPES DE SÁ NETO RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PESSOA FISICA - PESSOA JURIDICA - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL 12º EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (EXP. Nº 73.328/2013) NO(A) REPRESENTAÇÃO Nº 147-28.2013.6.05.0000 ORIGEM: SALVADOR-BA RELATOR(A): JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO EMBARGANTE(S): ADOLFO VIANA DE CASTRO NETO ADVOGADO(S): FABRÍCIO DE CASTRO OLIVEIRA E MAURÍCIO BRITO PASSOS SILVA E OUTROS EMBARGADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ASSUNTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 1036/2013 QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO 13º EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (EXP. Nº 61.797/2013) NO RECURSO ELEITORAL Nº 1-08.2013.6.05.0187 (ADIADO EM 17/10/2013) ORIGEM: FORMOSA DO RIO PRETO-BA (187ª ZONA ELEITORAL - FORMOSA DO RIO PRETO) RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE EMBARGANTE(S): JABES LUSTOSA NOGUEIRA JUNIOR ADVOGADO(S): RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS E TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA EMBARGADO(S): COLIGAÇÃO FORMOSA DE UM JEITO NOVO COM A FORÇA DO POVO, UBIRACI MOREIRA LISBOA E HEDER CÁSSIO DA ROCHA BISPO ADVOGADO(S): TIAGO AYRES, DOMINGOS BISPO, VERÔNICA SANTOS NASCIMENTO LISBOA E TÚLIO MACHADO VIANA E OUTROS ASSUNTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACORDÃO Nº 825/2013 QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO. 14º RECURSO ELEITORAL Nº 206-29.2012.6.05.0007 (ADIADO EM 17/10/2013) ORIGEM: SALVADOR-BA (7ª ZONA ELEITORAL - SALVADOR) RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE RECORRENTE(S): AUGUSTO CESAR LEITE DOS SANTOS Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 ADVOGADO(S): RAMON DE ARAÚJO ANDRADE Página 91 ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO - PEDIDO DE APROVAÇÃO 15º RECURSO ELEITORAL Nº 469-06.2012.6.05.0090 ORIGEM: BRUMADO-BA (90ª ZONA ELEITORAL - BRUMADO) RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE RECORRENTE(S): EDNALDO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S): NILDOBERTO LIMA MEIRA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA 16º RECURSO ELEITORAL Nº 591-70.2012.6.05.0073 ORIGEM: UBAITABA-BA (73ª ZONA ELEITORAL - UBAITABA) RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE RECORRENTE(S): FIDELIS SANTOS DOS ANJOS ADVOGADO(S): ÁLVARO OLIVEIRA GUEDES ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - CARGO - VEREADOR - CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS - PEDIDO DE APROVAÇÃO 17º RECURSO ELEITORAL Nº 822-73.2012.6.05.0178 ORIGEM: SANTO AMARO-BA (178ª ZONA ELEITORAL - SANTO AMARO) RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE RECORRENTE(S): ELIAS PEREIRA NETO ADVOGADO(S): MARIO JOAQUIM DOS SANTOS NETO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - CONTAS - CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA 18º RECURSO ELEITORAL Nº 77-03.2013.6.05.0035 ORIGEM: MUCURI-BA (35ª ZONA ELEITORAL - MUCURI) RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER PROMOVENTE(S): SÉRGIO DOS SANTOS ADVOGADO(S): SÉRGIO DOS SANTOS ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - CARGO - VEREADOR - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 19º RECURSO ELEITORAL Nº 427-18.2012.6.05.0102 Página 92 ORIGEM: QUIJINGUE-BA (102ª ZONA ELEITORAL - EUCLIDES DA CUNHA) RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER RECORRENTE(S): ARIADNA MARIA LIMA DE MATTOS ADVOGADO(S): NEY PAULO ALMEIDA SAMPAIO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA 20º RECURSO ELEITORAL Nº 558-82.2012.6.05.0040 ORIGEM: VITÓRIA DA CONQUISTA-BA (40ª ZONA ELEITORAL - VITÓRIA DA CONQUISTA) RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER RECORRENTE(S): ANTONIO RICARDO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS E TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - ARRECADAÇÃO DE RECURSOS ANTES DA ABERTURA DA CONTA BANCÁRIA - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA 21º RECURSO ELEITORAL Nº 270-19.2012.6.05.0046 ORIGEM: JACOBINA-BA (46ª ZONA ELEITORAL - JACOBINA) RELATOR(A): JUIZ SAULO CASALI BAHIA RECORRENTE(S): DULCINEA PINTO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(S): BRUNO TÍNEL DE CARVALHO E LENIVALTER DIAS MENDES JÚNIOR ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA 22º RECURSO ELEITORAL Nº 426-19.2012.6.05.0042 ORIGEM: ITABERABA-BA (42ª ZONA ELEITORAL - ITABERABA) RELATOR(A): JUIZ SAULO CASALI BAHIA RECORRENTE(S): JOSÉ ROSIVALDO DA SILVA ADVOGADO(S): LEONARDO MATTA PIRES MOSCOSO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO - PEDIDO DE APROVAÇÃO OBSERVAÇÃO: Os processos relativos a pedidos de vista que obedeçam ao prazo de 5 (cinco) dias, estabelecido no art. 86-A do Regimento Interno deste Tribunal poderão ser julgados dispensada a publicação em pauta. Em 24 de outubro de 2013. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 MARTA GAVAZZA Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Página 93 SECRETÁRIA JUDICIÁRIA ANEXO DO EDITAL DA 18ª ZONA ELEITORAL – SALVADOR/BA PROCESSO Nº 10-89.2013.6.05.0018 MESÁRIO FALTOSO (A) INSCRIÇÃO TURNOS DE AUSÊNCIA 112507400590 1º TURNO 90853340523 1º TURNO DIEGO CARDOSO DOS SANTOS 134537570523 1º TURNO RAMON SILVA DOS SANTOS 116638990507 1º TURNO OLIVALDO DA PAIXAO SANTOS 99351310558 2º TURNO ROSANGELA CONCEICAO DAS NEVES 65937500531 2º TURNO 125505350531 2º TURNO VALNEI DE JESUS SANTOS 9738760523 2º TURNO VINICIUS SILVA DE MESQUITA 8109850507 2º TURNO ALEXANDRE SILVA DANTAS PEREIRA ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA THAIS DA MOTTA ROSA ANEXO: EDITAL N.º 58/2013 – INDEFERIMENTO DE R .A E REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO/REVISÃO/TRANSFERÊNCIA INDEFERIDOS NOME INSCRIÇÃO MOTIVO ROBERTO JOSE DA SILVA 016667490523 Documento de Identidade Anexo I - Edital nº 069/2013 - Resultado julgamento prestação de contas dos comitês financeiros municipais dos partidos abaixo discriminados – Municípios de Itororó e Itaju do Colônia. Partido Partido Republicano Brasileiro Partido da República Partido Progressista Partido da Social Democracia Brasileira Partido Socialista Brasileiro Partido do Movimento Democrático Brasileiro Partido dos Trabalhadores Partido do Movimento Democrático Brasileiro Partido Social Liberal Partido da República Partido dos Trabalhadores Comitê Financeiro Municipal vereador vereador vereador vereador vereador vereador único único único único único Processo Decisão Município 14525-39.2008.6.05.0137 14415-40.2008.6.05.0137 14412-85.2008.6.05.0137 14524-54.2008.6.05.0137 14378-13.2008.6.05.0137 14522-84.2008.6.05.0137 14345-23.2008.6.05.0137 14411-03.2008.6.05.0137 14401-56.2008.6.05.0137 14402-41.2008.6.05.0137 14403-23.2008.6.05.0137 aprovadas aprovadas aprovadas aprovadas aprovadas aprovadas aprovadas aprovadas aprovadas aprovadas aprovadas Itororó Itororó Itororó Itororó Itororó Itororó Itororó Itaju do Colônia Itaju do Colônia Itaju do Colônia Itaju do Colônia Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Página 94 Anexo ao Edital nº 23/2013 – 144ª ZE Autos n.º 8-32.2013.6.05.0144 (Prestação de Contas Anual Partidária – Exercício 2012) Partido: PSB de Entre Rios Presidente: Rita Crispina Santos de Carvalho De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Posto isso, julgo não prestadas as contas do PSB de Entre Rios. Oficie-se ao Diretório Regional e Nacional, nos termos do art.18 da Res. 21.841/2004, a fim de que seja suspenso o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um período de doze meses, conforme determina o art.37 da Lei nº 9.096/95. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Entre Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Autos n.º 577-67.2012.6.05.0144 (Prestação de Direção Partidária/Comitê Financeiro – Exercício 2012) Partido: PT de Cardeal da Silva Presidente: Serginaldo Mota Santos De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Posto isso, julgo não prestadas as contas do PT de Cardeal da Silva. Oficie-se ao Diretório Regional e Nacional, nos termos do art.18 da Res. 21.841/2004, a fim de que seja suspenso o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um período de doze meses, conforme determina o art.37 da Lei nº 9.096/95. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Entre Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Autos n.º 26-87.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas Anual Partidária – Exercício 2012) Partido: PRTB de Entre Rios Presidente: Márcia Alves Santos Ferreira De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...JULGO DESAPROVADAS as contas apresentadas pela agremiação política em epígrafe, ficando suspensa, com perda, as cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um ano, a partir da data de publicação desta decisão, tudo em espeque nos artigos 27, inciso III, 28, inciso IV, ambos da Res. TSE nº 21.841/04, e artigo 37, da Lei nº 9.096/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se com publicação no DJE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Entre Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Autos n.º 22-16.2013.6.05.0144 (Prestação de Contas Anual Partidária – Exercício 2012) Partido: PC do B de Entre Rios Presidente: Pedro Vieira de Oliveira De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Posto isso, julgo não prestadas as contas do PC do B de Entre Rios. Oficie-se ao Diretório Regional e Nacional, nos termos do art.18 da Res. 21.841/2004, a fim de que seja suspenso o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um período de doze meses, conforme determina o art.37 da Lei nº 9.096/95. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Entre Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Autos n.º 29-08.2013.6.05.0144 (Prestação de Contas Anual Partidária – Exercício 2012) Partido: PP de Entre Rios Presidente: Welane Correia Argolo Luz Pato De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Posto isso, julgo não prestadas as contas do PP de Entre Rios. Oficie-se ao Diretório Regional e Nacional, nos termos do art.18 da Res. 21.841/2004, a fim de que seja suspenso o Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um período de doze meses, conforme determina o art.37 da Lei nº 9.096/95. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Entre Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Página 95 Autos n.º 19-61.2013.6.05.0144 (Prestação de Contas Anual Partidária – Exercício 2012) Partido: PTB de Cardeal da Silva Presidente: Carine Mendes dos Santos De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Posto isso, julgo não prestadas as contas do PTB de Cardeal da Silva. Oficie-se ao Diretório Regional e Nacional, nos termos do art.18 da Res. 21.841/2004, a fim de que seja suspenso o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um período de doze meses, conforme determina o art.37 da Lei nº 9.096/95. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Entre Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Autos n.º 37-82.2013.6.05.0144 (Prestação de Contas Anual Partidária – Exercício 2012) Partido: PT de Entre Rios Presidente: Jurandy Santos de Carvalho De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Posto isso, julgo não prestadas as contas do PT de Entre Rios. Oficie-se ao Diretório Regional e Nacional, nos termos do art.18 da Res. 21.841/2004, a fim de que seja suspenso o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um período de doze meses, conforme determina o art.37 da Lei nº 9.096/95. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Entre Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Autos n.º 25-68.2013.6.05.0144 (Prestação de Contas Anual Partidária – Exercício 2012) Partido: PMN de Entre Rios Presidente: Angela Cristina Silva Lima De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Posto isso, julgo não prestadas as contas do PMN de Entre Rios. Oficie-se ao Diretório Regional e Nacional, nos termos do art.18 da Res. 21.841/2004, a fim de que seja suspenso o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um período de doze meses, conforme determina o art.37 da Lei nº 9.096/95. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Entre Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Autos n.º 38-67.2013.6.05.0144 (Prestação de Contas Anual Partidária – Exercício 2012) Partido: PT do B de Entre Rios Presidente: Gildo Herval Argolo Pereira De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Posto isso, julgo não prestadas as contas do PT do B de Entre Rios. Oficie-se ao Diretório Regional e Nacional, nos termos do art.18 da Res. 21.841/2004, a fim de que seja suspenso o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um período de doze meses, conforme determina o art.37 da Lei nº 9.096/95. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Entre Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Autos n.º 16-09.2013.6.05.0144 (Prestação de Contas Anual Partidária – Exercício 2012) Partido: PSD de Cardeal da Silva Presidente: Hermano de Oliveira Silva De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Posto isso, julgo não prestadas as contas do PSD de Cardeal Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 da Silva. Oficie-se ao Diretório Regional e Nacional, nos termos do art.18 da Res. 21.841/2004, a fim de que seja suspenso o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um período de doze meses, conforme determina o art.37 da Lei nº 9.096/95. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Entre Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Página 96 Autos n.º 20-46.2013.6.05.0144 (Prestação de Contas Anual Partidária – Exercício 2012) Partido: PTC de Cardeal da Silva Presidente: Noêmia Costa Alves De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Posto isso, julgo não prestadas as contas do PTC de Cardeal da Silva. Oficie-se ao Diretório Regional e Nacional, nos termos do art.18 da Res. 21.841/2004, a fim de que seja suspenso o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um período de doze meses, conforme determina o art.37 da Lei nº 9.096/95. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Entre Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Autos n.º 578-52.2012.6.05.0144 (Prestação de Direção Partidária/Comitê Financeiro – Exercício 2012) Partido: PT do B de Cardeal da Silva Presidente: Alôncio Rodrigues dos Santos De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Posto isso, julgo não prestadas as contas do PT do B de Cardeal da Silva. Oficie-se ao Diretório Regional e Nacional, nos termos do art.18 da Res. 21.841/2004, a fim de que seja suspenso o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um período de doze meses, conforme determina o art.37 da Lei nº 9.096/95. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Entre Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Autos n.º 500-58.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012) Município: Entre Rios Candidato(a): Josemar Ribeiro Silva De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS do candidato ao cargo de vereador JOSEMAR RIBEIRO SILVA referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade. Remetam-se cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90( Lei 9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 16 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Autos n.º 433-93.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012) Município: Cardeal da Silva Candidato(a): Maria Cristina Brito dos Santos De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS da candidata ao cargo de vereador MARIA CRISTINA BRITO DOS SANTOS referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade. Remetam-se cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90( Lei 9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 16 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Autos n.º 514-42.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012) Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Página 97 Município: Entre Rios Candidato(a): Terezinha da Cruz Santos De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS da candidata ao cargo de vereador TEREZINHA DA CRUZ SANTOS referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade. Remetam-se cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90( Lei 9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Autos n.º 432-11.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012) Município: Cardeal da Silva Candidato(a): Elda Santos dos Santos De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS da candidata ao cargo de vereador ELDA SANTOS DOS SANTOS referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade. Remetam-se cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90( Lei 9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Autos n.º 527-41.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012) Município: Entre Rios Candidato(a): Sandro Pandini Santana De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS do(a) candidato(a) ao cargo de vereador SANDRO PANDINI SANTANA referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade. Remetamse cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90( Lei 9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Autos n.º 504-95.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012) Município: Entre Rios Candidato(a): Mônica Verbena Vieira Costa Santos De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS da candidata ao cargo de vereador MÔNICA VERBENA VIEIRA COSTA SANTOS referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade. Remetam-se cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90( Lei 9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Autos n.º 485-89.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012) Município: Entre Rios Candidato(a): José Patrício de Oliveira Soares Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Página 98 De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS da candidata ao cargo de vereador JOSÉ PATRÍCIO DE OLIVEIRA SOARES referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade. Remetam-se cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90( Lei 9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Autos n.º 548-17.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012) Município: Entre Rios Candidato(a): Sueide Leão Salvador De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS da candidata ao cargo de vereador SUEIDE LEÃO SALVADOR referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade. Remetam-se cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90( Lei 9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Autos n.º 507-50.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012) Município: Entre Rios Candidato(a): Ana Lúcia Nunes dos Santos De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS da candidata ao cargo de vereador ANA LÚCIA NUNES DOS SANTOS referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade. Remetam-se cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90( Lei 9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Autos n.º 513-57.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012) Município: Entre Rios Candidato(a): Jeronilson da Silva De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS da candidata ao cargo de vereador JERONILSON DA SILVA referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade. Remetam-se cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90( Lei 9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Autos n.º 524-86.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012) Município: Entre Rios Candidato(a): Samuel Simões de Almeida De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS da candidata ao cargo de vereador SAMUEL SIMÕES DE ALMEIDA referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade. Remetam-se cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90( Lei 9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Página 99 Autos n.º 518-79.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012) Município: Entre Rios Candidato(a): Ana Dalva Oliveira Souza De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS da candidata ao cargo de vereador ANA DALVA OLIVEIRA SOUZA referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade. Remetam-se cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90( Lei 9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Autos n.º 530-93.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012) Município: Entre Rios Candidato(a): Edilson Carvalho Simões De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS da candidata ao cargo de vereador EDILSON CARVALHO SIMÕES referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade. Remetamse cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90( Lei 9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” Autos n.º 536-03.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012) Município: Entre Rios Candidato(a): José Nelson Brito de Jesus De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, e com fundamento no art. 30, IV, da Lei 9.504/97 e art. 51, IV, a, da Resolução n.º 23.376/2012 do egrégio Tribunal Superior Eleitoral, JULGO NÃO PRESTADAS as contas de ROMILDO PIRES DOS SANTOS, candidato(a) ao cargo de Vereador(a) pelo município de Entre Rios nas Eleições realizadas em 07 de outubro de 2012, com consequente impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura à qual concorreu, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem recurso, arquive-se observadas as cautelas de praxe Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.” ANEXO AO EDITAL Nº 30/2013/164ª ZE – Intimação de sentença das contas relativas à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2012. CANDIDATO ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS PROCESSO 602-20.2012.6.05.0164 PARTIDO PDT Dispositivo da sentença D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) A N TO N IA M A R IA D OS S A NT OS , i ns c r i ç ã o Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Página 100 e le i to r a l n. º 3 4 4 6 4 8 3 0 5 2 3 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . CAROLINE RAMAIANA SANTA 603-05.2012.6.05.0164 PTC D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s LUZIA OLIVEIRA E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) C A ROL INE RA M A IA NA S A NTA L U Z IA OL IV E IRA , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 1 4 4 3 6 4 0 4 0 5 2 3 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . CLEIDE SILVA GOMES 604-87.2012.6.05.0164 PSL D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) C L E ID E S IL V A G OM E S , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 5 7 3 3 7 4 6 0 5 2 3 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . CARLA DALIANE ALCANTARA 605-72.2012.6.05.0164 PSL AUREANIA ALVES DOS SANTOS 606-57.2012.6.05.0164 PT DO B CAIO ALEXANDRE DE ALMEIDA 607-42.2012.6.05.0164 PSL BASILIO SOUZA DE SANTANA 608-27.2012.6.05.0164 PSB ADEMIR ALVES CHAVES 609-12.2012.6.05.0164 PTC PATROCINIO FIGUEIREDO D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) C A RL A D A L IA NE A L C A NTA RA P A T ROC IN IO, i ns c r i ç ã o e le i to r a l n . º 9 5 1 5 7 2 7 0 5 1 5 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) A U RE A N IA A L V E S D OS S A NT OS , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 1 0 8 5 4 8 5 2 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) C A IO A L E X A ND RE D E A L M E ID A F IG UE IRE D O, i ns c r i ç ã o e le i to r a l n .º 1 2 0 2 4 1 8 9 0 5 7 4 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) B A S IL IO S OU ZA D E S A NTA NA , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n .º 4 9 1 0 1 0 0 5 9 0 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 ANGELA DOS SANTOS Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Página 101 E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) A D E M IR A L V E S C HA V ES , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 3 1 4 5 0 7 4 0 5 1 5 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . 611-79.2012.6.05.0164 PTN ALDOMIR COSME SANTANA VALVERDE 612-64.2012.6.05.0164 PTN ADEMILSON CARLOS FERREIRA DOS SANTOS 616-04.2012.6.05.0164 PHS BENTO FERREIRA DE 617-86.2012.6.05.0164 PHS DILSON REIS ORNELAS 651-61.2012.6.05.0164 PMDB JOSÉ RAIMUNDO MACHADO DE 653-31.2012.6.05.0164 PTC ROSARIO ANDRADE JESUS D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 do ( a ) c a nd i d a to ( a ) A NGE L A D OS S A NTOS ROS A R IO, i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 9 6 9 0 4 0 8 0 5 9 0 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) A L D OM IR C OS M E S A NTA NA V A L V E RD E , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n . º 7 6 9 5 3 5 6 0 5 4 0 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) A D E M IL S O N C A RL OS F E R RE IRA D OS S A NTOS , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 8 6 1 2 3 2 5 0 5 4 0 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) B E NT O F E R RE IRA D E A ND RA D E , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 3 1 4 8 5 4 3 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) D IL S O N RE IS OR NE L A S , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 1 5 7 4 8 9 2 0 5 8 2 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) J OS É RA IM U ND O M A C HA D O D E J E S US , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n . º 5 1 2 7 7 9 4 0 5 8 2 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 DORIANE SANTOS MARCOLIN 655-98.2012.6.05.0164 PDT MARIA EDILENE SILVA SOUZA 656-83.2012.6.05.0164 PDT IRANILDE LIMA DA SILVA 658-53.2012.6.05.0164 PMDB JOSÉ DE SOUZA MATOS FILHO 659-38.2012.6.05.0164 PMDB GILBERTO RAMOS DE JESUS 661-08.2012.6.05.0164 PPS HELENA SIZILIO 663-75.2012.6.05.0164 PSL NATAN REIS DOS SANTOS 664-60.2012.6.05.0164 PSL SANTOS Página 102 D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) D OR IA N NE S A NT OS M A RC OL IN, i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 7 6 9 5 4 0 3 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) M A R IA E D IL E NE S IL V A S OU ZA , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 9 5 2 7 1 2 3 0 5 6 6 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) IRA N IL D E S L IM A D A S IL V A S A NTOS , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 3 4 0 8 3 9 5 0 5 2 3 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) J OS E DE S OUZA M A TOS F IL HO , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 3 1 4 6 4 5 3 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) G IL B E R TO RA M OS D E J E S US , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 7 9 5 7 0 4 5 0 5 3 1 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) HE L E NA S IZ IL IO, i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 6 4 1 2 5 2 7 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) NA TA N RE IS D OS S A N TOS , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 1 3 4 5 0 1 1 8 0 5 7 4 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Página 103 a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . RENILDO DOS REIS MELO 666-30.2012.6.05.0164 PSL JOSE CARLOS DANTAS REIS 667-15.2012.6.05.0164 PPS JOSE AGNALDO GANÇALVES 668-97.2012.6.05.0164 PTN MARIA LICELIA LOPES DOS 669-82.2012.6.05.0164 PTN 670-67.2012.6.05.0164 PTN EDNEA BISPO DE MOURA 671-52.2012.6.05.0164 PTN PAULA LORENA PARANHOS 672-37.2012.6.05.0164 PDT 674-07.2012.6.05.0164 PPS SANTOS IVANILDA SANTOS DA CONCEIÇÃO VIEIRS RITA DE CASSIA ARAUJO D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) RE N IL D O D OS RE IS M E L O, i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 5 5 2 7 4 5 2 0 5 8 2 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) J OS É C A RL OS D A NTA S RE IS , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 3 1 4 8 7 9 6 0 5 3 1 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) J OS E A GNA L D O GONÇ A L V E S , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 1 3 4 4 9 6 1 4 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) M A R IA L UC E L IA L O P E S D OS SA NTOS , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n .º 1 1 5 7 1 8 1 5 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) IV A N IL D A S A NTOS C ONC E IÇ Ã O, i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 9 7 9 2 8 5 7 0 5 7 4 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) E D NE A B IS P O D E M O URA , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 8 4 7 1 0 3 9 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) P A UL A L O RE NA P A RA NH OS V IE IRA , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 1 0 8 5 8 8 0 7 0 5 6 6 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 FREITAS LEITE Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Página 104 d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) R ITA D E CA S S IA A RA UJ O F RE ITA S L E ITE , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n . º 1 5 6 7 8 9 3 0 5 8 2 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . DIOGO DA SILVA SANTOS 676-74.2012.6.05.0164 PMDB EDILENE PINTO RASTELI 677-59.2012.6.05.0164 PP PAULO CEZAR DO 678-44.2012.6.05.0164 PRP 679-29.2012.6.05.0164 PP D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) P A TR IC IA V IR G IN IA F IG UE IRE D O RA M OS , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n . º 6 5 3 3 7 2 7 0 5 1 5 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . PAULO CEZAR DOS SANTOS 680-14.2012.6.05.0164 PP D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) P A UL O C E ZA R D OS S A NT OS , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 5 7 3 3 5 6 2 0 5 1 5 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . GERSON DOS SANTOS 681-96.2012.6.05.0164 PTC 694-95.2012.6.05.0164 PHS NASCIMENTO PINTO PATRICIA VIRGINIA FEGUEIREDO RAMOS MENDES VARELINALDO DE ANDRADE D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) D IO GO D A S IL V A S A NT OS , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 1 5 7 2 8 1 3 0 5 7 4 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) E D IL E NE P IN T O RA S TE L Y, i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 8 4 7 0 8 9 2 0 5 1 5 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) P A UL O C E ZA R D O NA SC IM E N TO P INT O, i ns c r i ç ã o e le i to r a l n . º 2 4 8 6 4 4 5 0 5 5 8 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) GE RS ON D OS S A N TOS M E ND E S , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 1 5 6 5 2 0 7 0 5 6 6 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 JOSE LUCIO DE OLIVEIRA Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 Página 105 E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) V A L E RINA L D O D E A ND RA D E , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 6 4 8 9 5 6 8 0 5 8 2 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . 695-80.2012.6.05.0164 PRP MONICA CONCEIÇÃO DIAS 701-87.2012.6.05.0164 PRB JOSÉ PAULO SANTOS GOMES 702-72.2012.6.05.0164 PRB EDUARDO BASTOS PRATA 703-57.2012.6.05.0164 PRB NILVANETE DOS SANTOS 704-42.2012.6.05.0164 PRB D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) N IL V A NE TE D OS S A NTOS , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 1 0 0 0 4 1 1 4 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . JOÃO REIS PEREIRA DOS 705-27.2012.6.05.0164 PRB D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) J OA O RE IS P E RE IRA D OS S A NTOS , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 5 1 3 0 8 7 9 0 5 7 4 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . 706-12.2012.6.05.0164 PRB CAVALCANTE SANTOS REINILVAN DOS SANTOS D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) J OS E L UC IO OL IV E IRA C A V A LC A NTE , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n . º 2 2 5 5 6 4 3 0 5 5 8 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) M ON IC A C O NC E IÇ Ã O D IA S , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 1 2 8 6 2 8 0 7 0 5 3 1 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) JOSÉ PAULO S A N TOS G OM E S , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 9 3 3 8 8 4 1 0 5 1 5 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) E D UA RD O B A S TOS P RA TA , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 8 6 1 2 8 6 1 0 5 2 3 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) RE IN IL V A N D OS S A N TOS , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 9 3 3 8 2 4 0 0 5 5 8 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 707-94.2012.6.05.0164 PR 708-79.2012.6.05.0164 PP 709-64.2012.6.05.0164 PPS 710-49.2012.6.05.0164 PP EDNA ARAUJO BASTOS 712-19.2012.6.05.0164 PP VIVALDO CALAZANS DE LIMA 713-04.2012.6.05.0164 PP NEIDE BATISTA 715-71.2012.6.05.0164 PT LIMA MARIA DARILENE SANTO E SANTOS GEICIBELLE VASCONCELOS DA CONCEIÇÃO DE JESUS KELLY SUIANE DOS SANTOS SILVA Página 106 D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) M A R IA D A P E NHA D E OL IV E IRA L IM A , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 1 4 9 9 1 0 0 5 6 6 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) M A R IA D A R IL E NE S A NTOS E S A NTOS , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n .º 1 2 8 7 1 7 2 0 0 5 3 1 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) GE IC IB E L L E V A SC ONC E L OS DA C . D E J E S US , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n .º 1 3 9 2 4 7 4 8 0 5 3 1 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) K E L L E S UIA NE D OS S A NTOS S IL V A , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 1 1 5 7 3 1 0 9 0 5 1 5 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) E D NA A RA UJ O B A S T OS , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 3 1 4 2 7 9 3 0 5 6 6 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) V IV A L D O C A L A ZA NS D E L IM A , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 3 1 4 4 0 4 6 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) NE ID E B A T IS TA , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 2 6 0 7 7 1 0 0 5 8 2 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 717-41.2012.6.05.0164 PT JACONIAS SANTOS DE JESUS 718-26.2012.6.05.0164 PSL NILZA SANTOS MENDES SILVA 719-11.2012.6.05.0164 PTB DOMINGOS OLIVEIRA 720-93.2012.6.05.0164 PTB IVONE PEREIRA DA SILVA 722-63.2012.6.05.0164 PP FRANK ANDERSON GOMES DA 723-48.2012.6.05.0164 PHS 727-85.2012.6.05.0164 PSD PEREIRA SILVA LIGIA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA Página 107 D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) M A R IA D A C ONC E IÇ Ã O S O US A P E RE IRA , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n . º 6 8 8 3 9 3 7 0 5 5 8 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) J A C ON IA S S A NT OS D E J E S US , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 1 1 5 7 1 6 1 8 0 5 1 5 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) N IL ZA S A NT OS M E ND E S S IL V A , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n .º 7 1 7 3 7 3 0 5 3 1 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) D OM IN GOS OL IV E IRA , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 1 5 6 3 8 3 6 0 5 7 4 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) IV ONE P E RE IRA D A S IL V A , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 1 9 3 5 1 2 4 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) F RA NK A ND E RS O N GO M E S D A S IL V A , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n . º 9 3 3 8 6 2 5 0 5 7 4 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) L ÍG IA M A R IA ROD R IG UE S D E L IM A , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n .º 6 5 5 7 4 9 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 LUCILEIDE DANTAS SILVA 728-70.2012.6.05.0164 PT LUIS CLAUDIO DA SILVA 756-38.2012.6.05.0164 PSB LINDINALVA OLIVEIRA REIS 757-23.2012.6.05.0164 PTC LOURIVALDO DE ALMEIDA 758-08.2012.6.05.0164 PTN GOMES Página 108 D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) L UC IC L E ID E D A NTA S S IL V A , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 8 0 3 6 2 6 1 0 5 3 1 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) L U IS C L A UD IO D A S IL V A GOM E S , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 6 8 8 2 5 2 7 0 5 7 4 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) L IND INA L V A OL IV E IRA RE IS , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 9 2 0 7 0 5 8 0 5 2 3 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) L OU R IV A L D O D E A L M E ID A , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 1 5 7 1 9 3 2 0 5 4 0 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) . Quadro de Concessão de Diárias do Diretor-Geral N.º DO PROCESSO 74.089/13 MAGISTRADO ou SERVIDOR (ES) CARGO/FUNÇÃO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO X Seminário de Celestino Brito Licitações e Suarez – CJ 3 Contratos da Justiça Eleitoral PERÍODO 20/10 a 23/10/13 DESTINO TSE/Brasília VALOR UNITÁRIO DA DIÁRIA (R$) 342,00 VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM TRANSPORTE INTERMUNICI PAL - VALOR DO ADICIONAL DE DESLOCAMENT O (R$) 211,20 VALOR BRUTO DAS DIÁRIAS (R$) 1.408,20 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br Ano 2013, Número 199 74.089/13 74.089/13 Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013 X Seminário de Licitações e Contratos da Justiça Eleitoral 20/10 a 22/10/13 TSE/Brasília X Seminário de Marta Cristina Licitações e Jesus Santiago – Contratos da Justiça CJ 2 Eleitoral 20/10 a 23/10/13 TSE/Brasília Maria Isabel Moura Campos – CJ 2 316,00 316,00 Página 109 - - 211,20 1.001,20 211,20 1.317,20 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br