DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
Ano 2013, Número 199
Divulgação: sexta-feira, 25 de outubro de 2013
Tribunal Regional Eleitoral
Desa. Sara Silva de Brito
Presidente
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
Vice-Presidente
Juiz Josevando Souza Andrade
Corregedor Regional Eleitoral
Bel.André Luís Martins Beserra
Diretor-Geral
Secretaria de de Gestão Administrativa
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
Fone/Fax: (71) 3373-7159
[email protected]
Sumário
PRESIDÊNCIA .............................................................................................2
Atos do Presidente...................................................................................2
Portarias ................................................................................................2
Decisões/Despachos...........................................................................3
Atos ........................................................................................................3
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL...........................................4
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL...........................................4
DIRETORIA-GERAL....................................................................................4
Atos do Diretor Geral...............................................................................4
Diárias....................................................................................................4
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...........................................4
SECRETARIA JUDICIÁRIA .......................................................................4
Coses.........................................................................................................4
Pauta de Julgamento...........................................................................4
Coapro .......................................................................................................5
Intimação ...............................................................................................5
Gabinete ....................................................................................................6
Editais ....................................................................................................6
ZONAS ELEITORAIS ..................................................................................7
005ª Zona Eleitoral - SALVADOR.........................................................7
Editais ....................................................................................................7
013ª Zona Eleitoral - SALVADOR.........................................................7
Portarias ................................................................................................7
Despachos ............................................................................................7
014ª Zona Eleitoral - SALVADOR.........................................................8
Intimações .............................................................................................8
015ª Zona Eleitoral - SALVADOR.........................................................8
Sentenças .............................................................................................8
018ª Zona Eleitoral - SALVADOR...................................................... 12
Editais ................................................................................................. 12
023ª Zona Eleitoral - JEQUIÉ ............................................................. 12
Editais ................................................................................................. 12
028ª Zona Eleitoral - ITABUNA........................................................... 12
Publicação: terça-feira, 29 de outubro de 2013
Sentenças...........................................................................................12
031ª Zona Eleitoral - VALENÇA .........................................................13
Editais..................................................................................................13
Sentenças...........................................................................................16
036ª Zona Eleitoral - AMARGOSA .....................................................16
Intimações ..........................................................................................16
041ª Zona Eleitoral - VITÓRIA DA CONQUISTA.............................16
Sentenças...........................................................................................16
051ª Zona Eleitoral - JEREMOABO ...................................................16
Sentenças...........................................................................................16
059ª Zona Eleitoral - POÇÕES ...........................................................17
Intimações ..........................................................................................17
063ª Zona Eleitoral - CAETITÉ ...........................................................17
Intimações ..........................................................................................17
064ª Zona Eleitoral - GUANAMBI.......................................................18
Editais..................................................................................................18
065ª Zona Eleitoral - MACAÚBAS......................................................18
Despachos..........................................................................................18
069ª Zona Eleitoral - UTINGA .............................................................18
Editais..................................................................................................18
078ª Zona Eleitoral - CAMAMU ..........................................................18
Despachos..........................................................................................18
080ª Zona Eleitoral - TUCANO ...........................................................19
Intimações ..........................................................................................19
081ª Zona Eleitoral - OLINDINA .........................................................19
Sentenças...........................................................................................19
082ª Zona Eleitoral - CÍCERO DANTAS ...........................................20
Editais..................................................................................................20
085ª Zona Eleitoral - CURAÇÁ ...........................................................20
Editais..................................................................................................20
Portarias..............................................................................................20
095ª Zona Eleitoral - IRECÊ................................................................21
Despachos..........................................................................................21
098ª Zona Eleitoral - CRISTÓPOLIS .................................................21
Decisões Interlocutórias ...................................................................21
Sentenças...........................................................................................22
102ª Zona Eleitoral - EUCLIDES DA CUNHA ..................................22
Editais..................................................................................................22
Despachos..........................................................................................23
132ª Zona Eleitoral - CONCEIÇÃO DO COITÉ ...............................23
Editais..................................................................................................23
134ª Zona Eleitoral - UBATÃ...............................................................23
Sentenças...........................................................................................23
137ª Zona Eleitoral - ITORORÓ .........................................................23
Editais..................................................................................................23
Intimações ..........................................................................................24
138ª Zona Eleitoral - MARAÚ..............................................................24
Editais..................................................................................................24
140ª Zona Eleitoral - ITAPETINGA ....................................................24
Editais..................................................................................................24
144ª Zona Eleitoral - ENTRE RIOS....................................................24
Editais..................................................................................................24
Sentenças...........................................................................................24
147ª Zona Eleitoral - ITAGIBÁ ............................................................24
Editais..................................................................................................24
150ª Zona Eleitoral - SERRINHA .......................................................25
Portarias..............................................................................................25
Decisões Interlocutórias ...................................................................25
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Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Sentenças .......................................................................................... 25
152ª Zona Eleitoral - ENCRUZILHADA............................................. 27
Sentenças .......................................................................................... 27
161ª Zona Eleitoral - ANAGÉ .............................................................. 28
Editais ................................................................................................. 28
164ª Zona Eleitoral - ALAGOINHAS.................................................. 28
Editais ................................................................................................. 28
181ª Zona Eleitoral - PINDOBAÇU.................................................... 28
Sentenças .......................................................................................... 28
191ª Zona Eleitoral - CAPIM GROSSO............................................. 29
Editais ................................................................................................. 29
Intimações .......................................................................................... 29
196ª Zona Eleitoral - TANHAÇU......................................................... 29
Sentenças .......................................................................................... 29
201ª Zona Eleitoral - ITAMBÉ ............................................................. 30
Sentenças .......................................................................................... 30
Intimações .......................................................................................... 30
203ª Zona Eleitoral - ITACARÉ........................................................... 30
Despachos ......................................................................................... 30
ANEXOS..................................................................................................... 31
U
U
PRESIDÊNCIA
Página 2
Tribunal, ora lotada na 164ª Zona Eleitoral, com sede no Município
de Alagoinhas - BA, para esta Capital, ficando concedido à referida
servidora o prazo de 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do art. 18
da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, a contar
da publicação desta portaria.
Nº 883 –
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 36,
parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 8.112/90, nos artigos 11, 12 e 21
da Resolução TSE nº 23.092, de 03.08.09, no artigo 3º da Resolução
Administrativa TRE/BA nº 04, de 25.03.09, e tendo em vista o
constante no Processo nº 71.860/2013,
RESOLVE conceder, a partir de 6.11.2013, remoção, por permuta,
aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Técnico Judiciário
da Área Administrativa, FLAOMAR FERREIRA VIANA, da 33ª Zona
Eleitoral, com sede na Comarca de Simões Filho, para a 93ª Zona
Eleitoral, com sede na Comarca de Caculé, e ALINE ROBERTA
COUTOS REIS, no sentido inverso, ficando concedido aos
servidores o prazo de 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do art. 18
da Lei nº 8.112/90, a contar da referida data.
Em 22 de outubro de 2013
Des.ª SARA SILVA DE BRITO
Presidente
PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
Atos do Presidente
Portarias
PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
Nº 878 –
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, XV, do
Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista a conclusão dos
trabalhos da comissão instituída através da Portaria nº 622, de
16.7.2013, publicada no DJE de 18.7.2013,
RESOLVE dispensar DANIELLE DÉBORA CERQUEIRA OLIVEIRA
da Função Comissionada FC-1, do Núcleo de Comissões e Projetos.
Nº 879 –
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, XV, do
Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista a conclusão dos
trabalhos da comissão instituída através da Portaria nº 622, de
16.7.2013, publicada no DJE de 18.7.2013,
RESOLVE dispensar ANDRÉA LUZIA FARIAS DANTAS da Função
Comissionada FC-1, do Núcleo de Comissões e Projetos.
Nº 880 –
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, XV, do
Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista a conclusão dos
trabalhos da comissão instituída através da Portaria nº 622, de
16.7.2013, publicada no DJE de 18.7.2013,
RESOLVE dispensar GLAYDE MARIA SOARES LUCIDI da Função
Comissionada FC-1, do Núcleo de Comissões e Projetos.
Em 21 de outubro de 2013
Des.ª SARA SILVA DE BRITO
Presidente
PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
Nº 882 –
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 36,
parágrafo único, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 8.112, de 11.12.90,
arts. 5º, inciso III, alínea “b”, e 16, parágrafo único, da Resolução
TSE nº 23.092, de 03.08.09, e tendo em vista o constante no
Processo nº 37.193/2013,
RESOLVE remover, pelo prazo de 12 (doze) meses, a servidora
ZULENE DE CARVALHO ALVES, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Técnico Judiciário da Área Administrativa, Nível
Intermediário, Classe B, Padrão 6, do Quadro de Pessoal deste
Nº 889 –
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o
constante no Processo n.º 79.362/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o Bel. GUSTAVO SILVA PEQUENO, Juiz de Direito
da 1ª Vara da Família da Comarca de Feira de Santana, da função
eleitoral na 194ª Zona, com sede na Comarca de Serra Preta.
Art. 2º Designar a Bela. LUCIANA BRAGA FALCÃO LUNA, Juíza de
Direito da Vara Cível da Comarca de Ipirá, para responder pela
Jurisdição Eleitoral da 194ª Zona, com sede na Comarca de Serra
Preta.
Nº 890 –
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o
constante no Processo n.º 76.493/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o Bel. ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR, Juiz
de Direito da Vara Cível da Comarca de Santo Estevão, da função
eleitoral na 108ª Zona, com sede na Comarca de São Gonçalo dos
Campos.
Art. 2º Designar o Bel. ISAÍAS VINÍCIUS DE CASTRO SIMÕES, Juiz
Eleitoral da 192ª Zona, com sede na Comarca de Conceição do
Jacuípe, para responder pela Jurisdição Eleitoral da 108ª Zona, com
sede na Comarca de São Gonçalo dos Campos.
Nº 891 –
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o
constante no Processo nº 79.361/2013,
RESOLVE designar os Magistrados abaixo relacionados para
responderem pela Jurisdição Eleitoral das respectivas Zonas,
enquanto durar o afastamento dos seus titulares, nos períodos
indicados:
ESTA PORTARIA CONTÉM ANEXO.
Em 23 de outubro de 2013
Des.ª SARA SILVA DE BRITO
Presidente
PORTARIA Nº 886, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, da
Lei n.º 11.416/06, nos arts. 8º, 9º e 10 do Anexo IV da Portaria
Conjunta do STF n.º 01/07, publicada no DJU de 09.03.07, nos arts.
24, 25, 26 e 27 da Resolução do TSE n.º 22.582, de 30.08.07,
publicada no DJU de 10.09.07, na Portaria n.º 94/08, desta
Presidência, bem assim o enquadramento previsto na Portaria
Conjunta do STF nº 04, de 08 de outubro de 2013, publicada no DJU
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
de 10.10.13, e tendo em vista o constante no Processo n.º
20.385/07,
RESOLVE revogar, a partir de 10.10.13, as portarias de
movimentação na carreira do período de janeiro a agosto de 2013 e
aplicar, aos servidores ativos, inativos e instituidores de pensão
relacionados no Anexo a esta Portaria, o reenquadramento, as
progressões e as promoções funcionais nas respectivas carreiras
judiciárias, com efeitos financeiros nas datas nele indicadas.
*Republicada em razão de seu anexo haver saído com incorreção no
DJE de 24.10.2013.
Em 22 de outubro de 2013
Des.ª SARA SILVA DE BRITO
Presidente
PORTARIA Nº 892, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso de suas atribuições e considerando a vacância do cargo de
Juiz Efetivo, Classe de Jurista, ocupado pelo Bel. ROBERTO
MAYNARD FRANK,
RESOLVE convocar o Bel. JOSÉ WANDERLEY OLIVEIRA GOMES,
Juiz Membro Substituto deste Tribunal, Classe de Jurista, para, a
partir de 30.10.2013, assumir o exercício do cargo de Juiz Efetivo, da
mesma Classe, nos termos do art. 13 do Regimento Interno deste
Tribunal.
Em 24 de outubro de 2013
Des.ª SARA SILVA DE BRITO
Presidente
PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
Nº 893 –
Institui comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso de suas atribuições, considerando notícia veiculada, nesta
data, pela Rede Bahia de Televisão, de fato envolvendo servidor
efetivo deste Tribunal, e tendo em vista o disposto nos arts. 143 e
146 da Lei nº 8.112, de 11.12.90,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos
veiculados na notícia acima mencionada, que se tornou pública e
notória.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I – Arly Corrêa Neves, Analista Judiciário;
II – Manuel Souza Vieira, Técnico Judiciário;
III – Marcelo Barreto Santana, Técnico Judiciário;
Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão
substituídos, em seus afastamentos legais, pelos servidores Antônio
Moisés Almeida Braga e Rita de Cássia Moinhos de Almeida.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de
Arly Corrêa Neves.
Art. 4º Os servidores participantes da comissão, com base no art.
152, §1º, da Lei 8.112/90, dedicarão tempo integral aos trabalhos,
ficando dispensados das atividades que rotineiramente desenvolvem
nas suas unidades de lotação.
Art. 5º Determinar o afastamento preventivo do servidor, por 60
(sessenta dias), nos termos do art. 147 da Lei 8.112/90.
Art. 6º A comissão ora instituída deverá apresentar a esta
Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão
fundamentada, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da
publicação desta portaria.
Nº 894 –
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, XV, do
Regimento Interno do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º dispensar JOSEPH RODRIGUES DOS SANTOS da Função
Comissionada de Chefe da Seção de Contas Partidárias – FC-6, da
Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias.
Art. 2º Designar TÂNIA CRISTINA GUIMARÃES CHAGAS, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão
13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função
Comissionada de Chefe da Seção de Contas Partidárias – FC-6, da
Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias.
Página 3
Em 24 de outubro de 2013
Des.ª SARA SILVA DE BRITO
Presidente
PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
Nº 895 –
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, XV, do
Regimento Interno do Tribunal, e considerando o disposto no art.
154, da Resolução Administrativa nº 05/2013,
RESOLVE designar ARLY CORRÊA NEVES, Analista Judiciário, do
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais,
removida para esta Corte, para exercer a Função Comissionada –
FC-1, do Núcleo de Comissões e Projetos.
Nº 896 –
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, XV, do
Regimento Interno do Tribunal, e considerando o disposto no art.
154, da Resolução Administrativa nº 05/2013,
RESOLVE designar MARCELO BARRETO SANTANA, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão
7, do Quadro de Pessoal deste tribunal, para exercer a Função
Comissionada – FC-1, do Núcleo de Comissões e Projetos.
Nº 897 –
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, XV, do
Regimento Interno do Tribunal, e considerando o disposto no art.
154, da Resolução Administrativa nº 05/2013,
RESOLVE designar MANUEL SOUZA VIEIRA, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 7, do
Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função
Comissionada – FC-1, do Núcleo de Comissões e Projetos.
Em 24 de outubro de 2013
Des.ª SARA SILVA DE BRITO
Presidente
Decisões/Despachos
EXPEDIENTE Nº 74.026/2013 - SUBSTITUIÇÃO
Tendo em vista que a indicação é posterior ao fato, reconsidero
decisão de fls. 03.
Assim, frente à informação presente às fls. 01, convalido os atos
praticados pelo servidor Hidelberto Luna Ferraz Nogueira, nos
períodos de 24 a 25/09/2013, na Função de Coordenador de
Finanças e Contabilidade – CJ-2, devendo ocorrer o respectivo
pagamento dos serviços prestados.
Publique-se.
Após, à SGP.
Em 22 de outubro de 2013
Des.ª SARA SILVA DE BRITO
Presidente
Atos
ATO Nº 176, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 41 da
Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19/98,
RESOLVE declarar, a partir de 7.10.2013, a estabilidade da
servidora TIARA NEGREIROS DA SILVA CARDOSO, ocupante do
cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe
A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Em 23 de outubro de 2013
Des.ª SARA SILVA DE BRITO
Presidente
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
ATOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
Nº 177
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 41 da
Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19/98,
RESOLVE declarar, a partir de 7.10.2013, a estabilidade do servidor
OLAVO CORTEZ CEZÁRIO, ocupante do cargo de Analista
Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do
Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Nº 178
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 41 da
Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19/98,
RESOLVE declarar, a partir de 7.10.2013, a estabilidade do servidor
IGOR THADEU SANTANA MACIEL, ocupante do cargo de Analista
Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do
Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Nº 179
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 41 da
Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19/98,
RESOLVE declarar, a partir de 7.10.2013, a estabilidade do servidor
FÁBIO SANTOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Analista
Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do
Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Nº 180
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 41 da
Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19/98,
RESOLVE declarar, a partir de 6.10.2013, a estabilidade do servidor
JOSÉ CARLOS PUGA FIDALGO, ocupante do cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe A, Padrão
1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Página 4
Art 2º Revogar a nomeação do 1º substituto constante do Ato nº 117,
de 28.05.2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia
06.06.2013.
Em 24 de outubro de 2013
Des.ª SARA SILVA DE BRITO
Presidente
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
DIRETORIA-GERAL
Atos do Diretor Geral
Diárias
Concessão de Diárias
CONCESSÃO
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 128, inciso XIII, alínea “d”, do Regulamento
Interno da Secretaria deste Tribunal, e considerando o disposto no
art. 2º, caput, da Resolução TSE n.º 23.323/10,
RESOLVE conceder as diárias constantes do(s) quadro(s) anexo(s).
Salvador, em 25 de outubro de 2013.
ANDRÉ LUÍS MARTINS BESERRA
Diretor-Geral
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Nº 181
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 41 da
Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19/98,
RESOLVE declarar, a partir de 7.10.2013, a estabilidade da
servidora JÉSSICA BENJOINO MATOS, ocupante do cargo de
Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão
1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Nº 182
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 41 da
Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19/98,
RESOLVE declarar, a partir de 7.10.2013, a estabilidade do servidor
FENELON CASTELO BRANCO BARROS NUNES, ocupante do
cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe
A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Nº 183
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo
nº 71.672/2013,
RESOLVE:
Art 1º Nomear CÁTIA NEVES CERQUEIRA SOUZA, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão
7, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, como 1ª substituta de
MARCUS VINICIUS SOUZA SOARES, Coordenador de Obras e
Manutenção Predial – CJ-2, da Secretaria de Gestão de Serviços,
durante os seus afastamentos legais e ocasionais.
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Coses
Pauta de Julgamento
PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO EM SESSÃO DE
31.10.2013, COM INÍCIO ÀS 9H30
Constam da pauta de julgamento da sessão de 31.10.2013, com
início às 9h30, os processos listados na área de ANEXOS desta
edição do Diário da Justiça Eletrônico.
ESTA PUBLICAÇÃO CONTÉM ANEXO.
Em 24 de outubro de 2013.
MARTA GAVAZZA
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO EM SESSÃO DE
31.10.2013, COM INÍCIO ÀS 16H30
Constam da pauta de julgamento da sessão de 31.10.2013, com
início às 16h30, os processos listados na área de ANEXOS desta
edição do Diário da Justiça Eletrônico.
ESTA PUBLICAÇÃO CONTÉM ANEXO.
Em 24 de outubro de 2013.
MARTA GAVAZZA
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Coapro
Intimação
DESPACHOS / DECISÕES / SEAPRO 1
AÇÃO PENAL Nº 289-07.2012.6.05.0149 – CLASSE 4 –
FILADÉLFIA.
AUTOR: Ministério Público Eleitoral.
RÉUS: Antonio Barbosa dos Santos Júnior. (Adva.: Samara Lobo
da Silva) e Pedro Roberto Maia Braga
RELATOR:
Juiz Josevando Souza Andrade.
DESPACHO:
“Atendendo ao requerimento formulado pelo
Ministério Público Eleitoral às fl. 113, determino a juntada ao
presente de cópia da mídia que se encontra no Processo nº 28482.2012, bem como a notificação dos Denunciados para
apresentação de resposta, com base no art. 4º da Lei nº
8.038/90.”
Carta de Ordem expedida.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 211-38.2013.6.05.0000 – CLASSE
22 - POTIRAGUÁ.
IMPETRANTES:
Luiz Soares da Silva e José Arruda de Amaral.
Advs.: Rafael de Medeiros Chaves Mattos e Tâmara Costa Medina
da Silva.
IMPETRADA:
Juíza Eleitoral da 91ª Zona/Macarani.
RELATOR:
Juiz Cássio Miranda
DECISÃO:
“Trata-se de Mandado de Segurança, com
pedido de liminar, impetrado pelo Srs. Luiz Soares da Silva e José
Arruda de Amaral contra decisão proferida pelo Juízo da 91ª Zona
Eleitoral, que considerou lícito o arrolamento de 16 testemunhas na
petição inicial e marcou audiência de instrução para o dia
24/10/2013, nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº
685-61.2012.6.05.0091, promovida pelo Sr. Jorge Porto.
Argumenta o acionante que o ato coator viola o seu direito líquido e
certo, porquanto a autoridade impetrada não determinou a
adequação do rol de testemunhas pela parte representante, atuando
em desacordo com a norma insculpida no art. 22, V da LC nº 64/90,
que prevê o número máximo de 06 testemunhas para cada um,
representante e representado.
Afirma, ainda, que mesmo que se admitisse a tese de que o número
de 06 testemunhas se refere a cada fato apurado, não deveria se
admitir a extrapolação do quantitativo legal, pois os fatos suscitados
na citada AIJE revolvem entre si, correspondendo a uma mesma
ação.
Sustenta que a interpretação extensiva da norma dada pelo
magistrado zonal viola o princípio da celeridade processual atinente
ao procedimento eleitoral.
Com fulcro em tais razões, entende restar configurado o requisito do
fumus boni iuris, ao passo que invoca a presença do periculum in
mora, tendo em vista a proximidade da realização do ato processual.
Requer, portanto, a concessão da liminar para adequar o rol das
testemunhas de acusação ao quanto estabelecido no inciso V do
artigo 22 da LC nº64/90, ou seja, ao máximo de 06.
É o relatório. Decido.
Da análise dos autos, vislumbro situação processual irregular a
ensejar a adequação do rol de testemunhas deferido pela apontada
autoridade coatora, que determinou a realização de audiência de
instrução para a oitiva de todas as 16 testemunhas arroladas pela
parte autora da AIJE nº 685-61.2012.6.05.0091.
Com efeito, do exame perfunctório, adequado ao presente momento
processual, verifica-se que a citada decisão não encontra respaldo
no quanto insculpido no artigo 22, inciso V, da LC 64/90, que assim
dispõe:
Art. 22 [...]
V findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, abrir-se-á prazo
de 5 (cinco) dias para inquirição, em uma só assentada, de
testemunhas arroladas pelo representante e pelo representado, até o
máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão
independentemente de intimação;
Nessa linha, a limitação do número de testemunhas,
independentemente da quantidade de fatos, revela-se adequada à
harmonização do princípio da celeridade processual com o princípio
do devido processo legal. Nesse sentido, trago à colação os
seguintes julgados:
Página 5
AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE
DIPLOMA. PROVA TESTEMUNHAL. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A limitação do número de testemunhas - 6 (seis) testemunhas
para cada parte, independentemente da quantidade de fatos e do
número de recorrentes ou de recorridos - se mostra adequada à
harmonização do princípio da celeridade processual com o princípio
do devido processo legal.
2. Aos recorrentes incumbe provar suas alegações com as 6 (seis)
testemunhas expressamente indicadas na inicial. Mesmo número
franqueado aos recorridos para sustentar sua versão dos fatos, em
harmonia com o princípio da paridade de armas.
3. À luz do princípio da indivisibilidade da chapa única majoritária,
nem a presença do vice na relação processual nem a formação de
litisconsórcio, seja no pólo ativo, seja no pólo passivo, autorizam
arrolar testemunhas acima do permissivo legal, pois o mandato do
vice é regido por uma relação jurídica de subordinação ao mandato
do prefeito" (REspe nº 25.839/PI, rel. Min. Cesar Asfor Rocha).
4. Agravos desprovidos.
(TSE. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO CONTRA
EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA nº 671, Acórdão de 27/11/2007,
Relator(a) Min. CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO,
Publicação: DJ - Diário de justiça, Volume 1, Data 11/12/2007,
Página 140 )
Recurso. AIME. Decisão interlocutória. Limitação do número de
testemunhas. Máximo legal permitido. Ampla defesa. Provimento.
Existindo um litisconsórcio necessário entre o prefeito impugnado e
seu vice, cada um tem o direito de arrolar até seis testemunhas,
impondo-se o provimento do recurso.
(TRE/BA. ACAO DE IMPUGNACAO DE MANDATO ELETIVO nº
12661, Acórdão nº 1070 de 13/08/2009, Relator(a) JOSÉ MAURÍCIO
VASCONCELOS COQUEIRO, Publicação: DJE - Diário da Justiça
Eletrônico, Data 21/8/2009 )
REPRESENTAÇÃO
ELEITORAL.
OFENSA
AO
DEVIDO
PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADAS.
NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO PARTIDO
DA REPRESENTADA AFASTADA. PERDA DO INTERESSE DE
AGIR AFASTADA.
MÉRITO: DISTRIBUIÇÃO DE FEIJÃO. PROGRAMA SOCIAL DA
PREFEITURA EM PARCERIA COM O GOVERNO FEDERAL
PERENE E PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE VOTOS E
DE
USO
EM
FAVOR
DE
CAMPANHA
ELEITORAL.
INOCORRÊNCIA DA CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, DE
CONDUTA VEDADA E DE ARRECADAÇÃO ILÍCITA DE
RECURSOS. IMPROCEDÊNCIA.
[...]
2. O artigo 22, inciso V, da Lei Complementar nº 64/1990, determina
que o juízo eleitoral pode ouvir até seis testemunhas por litigante,
regra esta que foi plenamente atendida, afastando-se a ofensa ao
devido processo legal.
[...]
8. Representação eleitoral improcedente.
(TRE/SC. REPRESENTACAO nº 890405, Acórdão nº 11726 de
08/02/2012, Relator(a) AIRTON FERNANDES DE CAMPOS,
Publicação: DJ - Diário de justiça, Volume 027, Tomo 1, Data
15/2/2012, Página 3-4 )
À vista de tais considerações, entendo que, prima facie, restou
configurada a fumaça do bom direito nas alegações do presente writ,
bem como do perigo da demora, tendo em vista a proximidade do
ato processual, a ser realizado no dia 24/10/2013, às 09 horas.
Em face do exposto, defiro a medida liminar requestada,
determinando a adequação do rol de testemunhas de acusação da
AIJE nº 685-61.2012.6.05.0091 ao número máximo de 06, conforme
o disposto no 22, inciso V, da LC nº 64/90.
Notifique-se a autoridade impetrada, a fim de, no prazo de 10 (dias),
prestar as informações que entender pertinentes.
Cite-se o litisconsorte indicado na exordial para, querendo,
apresentar defesa, dentro do prazo legal.
Publique-se.
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 639 (1313059.2008.6.05.0089 – CLASSE 29 (EXP. Nº 79.019/2013 – AGRAVO
DE INSTRUMENTO) – PALMEIRAS.
GRAVANTE:
Marcos Venícios Santos Teles. Advs.: Fabrício
Maltez Lopes e Danilo Matos Cavalcante de Souza.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
INTERESSADOS: Partido dos Trabalhadores – PT de Palmeiras e
José Soares de Queiroz Júnior. Advs.: Danilo Cavalcante de Souza e
outro.
AGRAVADOS:
Partido Comunista do Brasil – PC do B de
Palmeiras. Advs.: Luiz Viana Queiroz, Maurício Oliveira Campos e
outros. Ministério Público Eleitoral.
DESPACHO:
Aberto
prazo
para
apresentação
de
contrarrazões ao agravo.
RECURSO ELEITORAL Nº 362-41.2012.6.05.0193 – CLASSE 30
(EXP. Nº 78.241/2013 –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) –
MARCIONÍLIO SOUZA.
EMBARGANTE:
Coligação UNIDOS POR UM MARCIONÍLIO
MELHOR. Advs.: Janjório Vasconcelos Simões Pinho, Jean Carlos
Vasconcelos Simões Pinho e outros.
INTERESSADO: Jânio César Vasconcelos Simões Pinho. Advs.:
Janjório Vasconcelos Simões Pinho e outros
EMBARGADOS: Adenilton dos Santos Meira e Coligação UNIDOS
PELO BEM DO POVO. Advs.: Fabrício Maltez Lopes e Henrique
Coimbra Lopes de Oliveira Filho.
RELATOR:
Juiz Cássio Miranda.
DESPACHO:
Aberto
prazo
para
os
embargados
apresentarem contrarrazões.
Em 24 de outubro de 2013.
MARTA GAVAZZA
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
DESPACHOS/DECISÕES/SEAPRO3
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 161-12.2013.6.05.0000 – CLASSE
22 – (EXPEDIENTE Nº 62.620/2013 – PEDIDO DE HABILITAÇÃO) SOUTO SOARES.
IMPETRANTES:
Cássio Cleber Evangelista de Araújo, André Luiz
Sampaio Cardoso e Amarildo Neves de Souza. Advs.: Luiz Viana
Queiroz e Maurício Oliveira Campos.
IMPETRADO:
Juiz da 174ª Zona Eleitoral – Canarana/BA.
INTERESSADO: Albino Teixeira de Souza. Advs.: Ademir Ismerim
e Sávio Mahmed.
RELATOR:
Juiz Saulo Casali Bahia.
DECISÃO:
“Indefiro o pedido de habilitação de Albino
Teixeira de Souza nos autos, ante a ausência de amparo legal.”
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 210-53.2013.6.05.0000 – CLASSE
22 – PÉ DE SERRA.
IMPETRANTE:
Rildo Oliveira Rios. Adv.: Thannuzy de Jesus
Silva.
IMPETRADA:
Juíza da 114ª Zona Eleitoral – Riachão do
Jacuípe/BA.
RELATORA:
Juíza Maria do Socorro Barreto Santiago.
DECISÃO:
“Rildo Oliveira Rios ajuizou o presente
mandamus, contra decisão do juiz eleitoral da 114a Zona, que
determinou penhora on line de conta de titularidade do impetrante e
indeferiu pedido de desbloqueio. Aduz, em apertada síntese, que é
por meio da conta bancária em questão que recebe seu salário,
sendo tais verbas impenhoráveis, face sua natureza alimentar.
Requereu, assim, a suspensão do mencionado bloqueio em sede de
medida liminar. Juntou documentos que entendeu necessários ao
exame do pleito. É o breve relatório. Da análise dos autos, verifica-se
que o suplicante está sendo executado por uma multa aplicada por
meio de sentença prolatada nos autos de uma representação nº
38797.2012.605.0014. A mencionada decisão transitou em julgado
no dia 28.10.2012 (fls 69/71 e 78) e a primeira notificação para
recolhimento do valor devido ocorreu em 23.10.2012 (fl. 87).
Observa-se que desde essa primeira data, diversas tentativas foram
feitas no sentido de que o imperante desse cumprimento ao
comando judicial, todas sem sucesso. O Sr. Rildo Oliveira Rios
somente apareceu nos autos após a efetivação do bloqueio ora
guerreado, isso em 11.06.2013 (fl. 109), vale dizer, oito meses após
o trânsito em julgado da sentença. Durante todo esse período sabia
que deveria recolher o valor executado, mas não o fez. Pior, nem
mesmo peticionou acerca de eventual impossibilidade de fazê-lo.
Agora, também, nenhum comentário é feito acerca do cumprimento
da ordem judicial, restringindo-se a alegar a impossibilidade de
bloquear-se a conta bancária sob o argumento de possuir caráter
alimentar. Pois bem. Apesar de condenar a atuação do impetrado
em esquivar-se do pagamento que lhe é cobrado, tenho que o
Página 6
bloqueio, como efetuado, não pode prevalecer. Isto porque, do
extrato de fl. 11 é de se observar que entre os dias 29.05.2013 e
30.06.2013 (período de um mês, portanto) os únicos valores que
ingressaram na conta bloqueada foram os proventos recebidos da
Prefeitura Municipal de Pé de Serra, como demonstrado em seus
contracheques (fls. 115/116). Forçoso concluir, destarte, a presença
dos pressupostos necessários para concessão da medida, uma vez
que as verbas em comento possuem, sim, natureza alimentar e que
a retenção do salário poderá comprometer a subsistência do
suplicante. Desse modo, defiro a liminar pleiteada para determinar a
suspensão do bloqueio efetuado na conta nº 21612-7, agência 684x, do Banco do Brasil, de titularidade do impetrante, até ulterior
deliberação. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para,
no prazo estabelecido pelo art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009, prestar
as informações que entender necessárias. Após, remetam-se os
autos ao membro do Parquet com assento nesta Corte.”
Em 24 de outubro de 2013.
MARTA GAVAZZA
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
DESPACHOS/DECISÕES/SEAPRO2
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 5113.2013.6.05.0000 – CLASSE 29 – CRISTÓPOLIS.
RECORRENTE:
Jair Paiva de Miranda. Advs.: Antonio
Boaventura Reis de Pinho, Tiago Leal Ayres e Francisco de Assis
Borges Catelino.
RECORRIDOS:
Antônio Pereira da Silva Filho e Adail Tavares da
Câmara. Adv.: Ademir Ismerim.
PROCEDÊNCIA: Juízo Eleitoral da 98ª Zona/Cristópolis.
RELATOR:
Juiz Mauricio Kertzman Szporer.
DECISÃO:
Determinou-se a notificação das partes para
apresentarem razões finais no prazo comum de 02 (dois) dias
(art. 22, X da LC nº 64/90).
RECURSO ELEITORAL Nº 654-69.2012.6.05.0114 – CLASSE 29
(EXP. Nº 78.812/2013 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) – ICHU*.
EMBARGANTES: Osvaldo Junior de Oliveira Carneiro e Antonio
Francisco de Oliveira. Advs.: Jerônimo Luiz Plácido de Mesquita,
Rafael Barros Silva de Pedreira Barbosa e Mizael Aquino Ramos.
EMBARGADO:
Partido Progressista - PP de Ichu. Adv.:
Sóstenes Lima da Silva.
RELATOR:
Juiz Mauricio Kertzman Szporer.
DECISÃO:
Determinou-se a intimação do embargado,
ante o pedido de efeitos modificativos.
*Republicado em razão de incorreções na publicação anterior.
Em 24 de outubro de 2013.
MARTA GAVAZZA
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Gabinete
Editais
CALENDÁRIO DAS SESSÕES DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA
BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,
FAZ SABER a todos os interessados que, no mês de NOVEMBRO
do ano de 2013, serão realizadas sessões ordinárias às dezesseis
horas e trinta minutos e às dezenove horas no dia treze, às
dezesseis horas e trinta minutos e às dezenove horas no dia catorze,
às dezessete e às dezenove horas no dia vinte, bem como às nove
horas e trinta minutos e às dezesseis horas e trinta minutos no dia
vinte e um.
Em 24 de outubro de 2013.
Desª. Sara Silva de Brito
Presidente
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
ZONAS ELEITORAIS
005ª Zona Eleitoral - SALVADOR
Página 7
013ª Zona Eleitoral - SALVADOR
Portarias
PORTARIA 11/13
Editais
nº 043/2013
EDITAL Nº 43/2013
SADP 50.727/2011
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA
IRREGULAR
TIPIFICAÇÃO: ART. 39, § 5º, III, DA LEI 9.504/97
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO: EDGARD CORREIA CRAVONETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PUBLICAÇÃO PELO PRAZO DE 20
DIAS
A MM. JUÍZA DA 5ª ZONA ELEITORAL DESTA COMARCA DE
SALVADOR- ESTADO DA BAHIA, DRA. MARIA DE LOURDES
OLIVEIRA ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem e dele tomarem
conhecimento, que tramita neste Juízo da 05ª Zona Eleitoral a
REPRESENTAÇÃO em epígrafe, oferecida pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO ELEITORAL, Representante, contra EDGARD CORREIA
CRAVO NETO, Representado, o qual não foi localizado no endereço
disponível nos autos. Assim, fica o referido senhor INTIMADO a
comparecer em audiência designada para o dia 06 de dezembro de
2013, às 11 horas, neste Juízo da 5ª Zona Eleitoral, situado na 1ª
Avenida do Centro Administrativo da Bahia – CAB, nº 150, prédio
Anexo, Sede do Tribunal Regional Eleitoral, Salvador/Bahia. E para
conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado da Bahia, na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade de Salvador, aos 24 de outubro de 2013. Eu, , Rita de Cássia
Ferreira Souza, Chefe de Cartório, subscrevo.
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO
Juíza da 5ª Zona Eleitoral
EDITAL Nº 43/2013
SADP 50.727/2011
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA
IRREGULAR
TIPIFICAÇÃO: ART. 39, § 5º, III, DA LEI 9.504/97
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO: EDGARD CORREIA CRAVONETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PUBLICAÇÃO PELO PRAZO DE 20
DIAS
A MM. JUÍZA DA 5ª ZONA ELEITORAL DESTA COMARCA DE
SALVADOR- ESTADO DA BAHIA, DRA. MARIA DE LOURDES
OLIVEIRA ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem e dele tomarem
conhecimento, que tramita neste Juízo da 05ª Zona Eleitoral a
REPRESENTAÇÃO em epígrafe, oferecida pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO ELEITORAL, Representante, contra EDGARD CORREIA
CRAVO NETO, Representado, o qual não foi localizado no endereço
disponível nos autos. Assim, fica o referido senhor INTIMADO a
comparecer em audiência designada para o dia 06 de dezembro de
2013, às 11 horas, neste Juízo da 5ª Zona Eleitoral, situado na 1ª
Avenida do Centro Administrativo da Bahia – CAB, nº 150, prédio
Anexo, Sede do Tribunal Regional Eleitoral, Salvador/Bahia. E para
conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado da Bahia, na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade de Salvador, aos 24 de outubro de 2013. Eu, , Rita de Cássia
Ferreira Souza, Chefe de Cartório, subscrevo.
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO
Juíza da 5ª Zona Eleitoral
PORTARIA Nº 011/2013
O Juiz Eleitoral da 13ª Zona desta Capital, no uso das atribuições
constantes do art. 3º da Resolução Administrativa TRE-BA nº 06, de
28.05.2013, combinado com o art. 1º, inciso II, da Portaria nº 528, da
mesma data, da Presidência do Tribunal,
Considerando o disposto nos arts. 1o a 3o da Portaria nº 808, de
01/10/2013, da Presidência do TRE/BA,
RESOLVE:
Art. 1o Determinar que, no período de 20/12/2013 a 28/01/2014, o
horário de funcionamento dos Postos do TRE localizados nos
SACs/NAJ nesta Capital será de 08h às 13h, de segunda a sextafeira.
Art. 2o Determinar que, nos dias 24, 25 e 31/12/2013 e 01/01/2014,
os referidos Postos não funcionarão.
Salvador, 24 de outubro de 2013.
Bel. EDUARDO CARVALHO
Juiz Eleitoral
PORTARIA 10/13
PORTARIA Nº 010/2013
O Dr. Eduardo Carlos de Carvalho, Juiz Eleitoral da 13ª Zona, no
uso de suas atribuições e conforme as disposições contidas na
Resolução Administrativa TRE/BA nº 007/2001, modificada pelas
Resoluções Administrativas TRE/BA nº 003/2006 e 004/2010,
Considerando o disposto no Comunicado nº 73, de 17/09/2013, da
Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/BA,
RESOLVE:
Art. 1o Autorizar a marcação de entrada no ponto eletrônico entre
06:30h e 07h para os servidores, efetivos e requisitados, lotados nos
SACs/NAJ, bem como para o servidor responsável pela ronda
semanal realizada nas referidas unidades.
Art. 2o Esta Portaria tem efeitos retroativos a partir de 1o de junho de
2013.
Salvador, 24 de outubro de 2013.
Bel. Eduardo Carvalho
Juiz Eleitoral da 13ª Zona
PORTARIA 12/13
PORTARIA Nº 012/2013
O Dr. Eduardo Carlos de Carvalho, Juiz Eleitoral da 13ª Zona, no
uso de suas atribuições e conforme as disposições contidas na
Resolução Administrativa TRE/BA nº 007/2001, modificada pelas
Resoluções Administrativas TRE/BA nº 003/2006 e 004/2010,
Considerando o disposto no Comunicado nº 73, de 17/09/2013, da
Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/BA,
RESOLVE:
Art. 1o Autorizar a marcação de entrada no ponto eletrônico entre
06:30h e 07h para o Oficial de Justiça deste Juízo ou quem suas
vezes fizer.
Art. 2o Esta Portaria tem efeitos retroativos a partir de 1o de
dezembro de 2012.
Salvador, 24 de outubro de 2013.
Bel. Eduardo Carvalho
Juiz Eleitoral da 13ª Zona
Despachos
PROCESSO 993-16.2011.6.05.0013
REPRESENTAÇÃO Nº 993-16.2011.6.05.0013
SADP 37.263./2011
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADA: MARIA DO CARMO TORRÃO MANSUR DE
CARVALHO
DEFENSOR
PÚBLICO
FEDERAL:
ANDRÉ
RIBEIRO
PORCIÚNCULA
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Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
DESPACHO
Considerando que os dados referentes a Representada existentes
nos autos são insuficientes para sua localização no cadastro
nacional de eleitores, intime-se a Representante para que forneça os
dados necessários para identificação daquela.
Salvador, 24 de outubro de 2013.
Bel. Eduardo Carvalho
Juiz Eleitoral da 13ª Zona
PROCESSO 1164-70.2011.6.05.0013
REPRESENTAÇÃO Nº 1164-70.2011.6.05.0013
SADP 37.596/2011
REPRESENTANTE: SIGILOSO
REPRESENTADOS: SIGILOSO
ADVOGADOS: CELSO LUIZ BRAGA DE CASTRO (OAB/BA –
4771), ANDRÉ ISENSEE DE SOUZA (OAB/BA – 35.510), ANA
CRISTINA FORTUNA DÓREA (OAB /BA – 12.151), CRISTIANE
MIRANDA DA SILVEIRA (OAB/BA 11.516), LARISSA MAGALHÃES
GUERRA VELOSO (OAB/BA 33.963), NUNO BRITO RIBEIRO
(OAB/BA - 28.861), LUCIANA MEDRADO NASCIMENTO (OAB/BA
26.528)
DESPACHO
Considerando que a Representada pagou a multa dentro do prazo
legal, porém somente apresentou o comprovante de recolhimento no
dia 23/10/2013, reconsidero o despacho de fl. 492v apenas quanto à
remessa deste feito ao TRE/BA para inscrição na Dívida Ativa da
União.
À Representante para tomar ciência do pagamento da multa
eleitoral.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Salvador, 24 de outubro de 2013.
Bel. EDUARDO CARVALHO
Juiz Eleitoral da 13ª Zona
014ª Zona Eleitoral - SALVADOR
Intimações
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
EDITAL Nº 45/2013
PROCESSO Nº 7669-69.2010.6.05.0014 (NÚMERO ANTIGO:
191/2009)
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO
EXECUTADA: TÂMARA AZEVEDO CARDOSO
A MM. Juíza da 14ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a legislação em vigor, INTIMA a executada
Tâmara Azevedo Cardoso, cujo endereço é desconhecido, para
tomar conhecimento da decisão exarada nos autos do processo em
epígrafe, nos seguintes termos: “Vistos, etc. Face o requerimento da
Exequente, acostado às fls. 75/76, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 794, III, do Código de processo Civil. Arquive-se,
sem baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Salvador, 08 de
outubro de 2013. Aracy Lima Borges. Juíza Eleitoral da 14ª Zona.”.
Eu, Celma Maria Ferreira da Silva Lemos, Chefe do Cartório da 14ª
Zona Eleitoral, subscrevi.
015ª Zona Eleitoral - SALVADOR
Sentenças
PRETAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL
PROCESSO Nº 204-35.2012.6.05.0015
CANDIDATO: ATANÁZIO JÚLIO DOS SANTOS
S E N TE N Ç A
Vistos, etc...,
ATANÁZIO JÚLIO DOS SANTOS, candidato a vereador pelo
PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL – PTN, sob o nº 19500,
encaminhou a sua prestação de contas apresentado os documentos
Página 8
de fls. 02 a 33, dentro do prazo legal (fl. 35). Não houve relatório
preliminar.
A técnica judiciária que apreciou a prestação de contas emitiu o
Relatório Final de Exame onde constatou que o candidato não
apresentou a 1ª prestação de contas parcial
(de 28/07 a
02/08/2012), como única inconsistência encontrada (fl. 39).
Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral opinou pela
aprovação das contas sob o fundamento de inexistir inconsistência
(fls. 41/42).
É o relatório. Decido.
Com efeito, pelo que consta dos autos, o candidato cumpriu as
recomendações emanadas da Resolução TSE 23.376/2012 com a
sua prestação de contas, no prazo legal, embora não tenha
apresentado apenas a primeira parcial, sem que tenha apresentado
justificativa. Em que pese a obrigatoriedade desta prestação de
contas, esta falha não compromete a regularidade da prestação de
contas realizada.
Consigno que o Ministério Público Eleitoral também teve este
entendimento, opinando pela aprovação da prestação de contas.
Do exposto, com amparo no art. 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97 c/c o
art. 51, I, da Resolução TSE nº 23.376/2012, julgo aprovada a
prestação de contas do candidato ATANÁZIO JÚLIO DOS SANTOS
determinando a sua publicação, para os devidos efeitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Salvador, 21 de outubro de 2013.
Bel. Nelson Santana do Amaral
Juiz Eleitoral
AUTOS DE Nº 45-92.2012.6.05.0015 – CLASSE 25
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CANDIDATO: EDSON NEVES DO ROSÁRIO
D E C IS Ã O
Vistos, etc..,
EDSON NEVES DO ROSÁRIO, candidato registrado sob o nº 65640,
pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B, ao cargo de vereador,
para as eleições de 2012, nesta capital, encaminhou a sua
PRESTAÇÃO DE CONTAS, juntando os documentos de fls. 06 a 55,
dentro do prazo legal (fl. 56).
O técnico judiciário que apreciou as contas emitiu o relatório
preliminar onde constatou as inconsistências ali caracterizadas (fls.
59 a 61). O candidato foi notificado para corrigir as irregularidades,
pela via postal, embora não tenha sido encontrado (fls. 62 a 64),
determinei a sua notificação pessoal (fl. 65), mas ele compareceu ao
cartório dando o ciente (fls. 58 e). Em razão disso, juntou os
documentos de fls. 68 a 76.
Submetida a prestação de contas à exame final, o técnico judiciário
constatou que foi entregue fora do prazo a 1ª parcial, despesa paga
após as eleições, além de outras divergências, todas envolvendo
pequenos valores.
Aberta vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral opinou pela
aprovação das contas do candidato alegando que se trata de vícios
sanáveis e ingressaram na seara da razoabilidade e da
proporcionalidade (fls. 117/119),
É o relatório. Decido.
A prestação de contas por parte de candidato a cargo político
obedece ao disposto na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e na Res.
do TSE de nº 23.376/2012 que estabelece a forma e os
procedimentos a serem observados pelos candidatos na prestação
de contas devendo ser rigorosamente apreciada toda a
documentação juntada e os prazos legais.
O candidato apresentou inconsistências na sua prestação de
contas, expostas no relatório final, todavia, entendo que não
maculam a sua prestação de contas, porque se referem a valores
insignificantes para um candidato que quase não agitou recursos
financeiros na sua campanha. Assim, entendo foram vícios de
pequena monta que não demonstram que houve má-fé ou violação
da lei que enseje a rejeição das contas, entendimento que também
foi encampado pelo Ministério Público Eleitoral, no seu parecer
laborioso.
Diante do exposto, com amparo no art. 51, I, da Res. 23.376/12,
considero regular e aprovada a prestação de contas do candidato
EDSON NEVES DO ROSÁRIO
Publique-se, registre e intime-se e afixe-se esta decisão no lugar de
costume.
Salvador, 21 de outubro de 2013.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Bel. Nelson Santana do Amaral
Juiz Eleitoral
PROCESSO Nº 44-10.2012.6.05.0015
CANDIDATO: EDVALDO VALÉRIO DA SILVA FILHO
S E N TE N Ç A
Vistos, etc...,
EDVALDO VALÉRIO DA SILVA FILHO, candidato a vereador, pelo
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB, sob
o nº 28888, realizou a sua prestação de contas, no prazo legal,
juntando os documentos de fls. 05 a 26, conforme recibo de entrega
(fl. 27).
O analista judiciário que apreciou a prestação de contas emitiu o
Relatório Preliminar onde solicitou que o candidato apresentasse os
extratos bancários da conta de campanha dos meses de julho a
outubro de 2012 (fl. 29). O candidato foi notificado (fl. 30) e juntou os
documentos de fls. 33 a 39. No exame final consta do relatório que o
candidato apresentou apenas a inconsistência relativa à data da
abertura da contra bancária constante na ficha de qualificação e o
extrato bancário expresso (fls. 40/41).
Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral, após solicitar a
regularização da numeração dos autos, opinou pela aprovação das
contas do candidato, em face da inexistir inconsistência (fls. 47/48).
É o relatório. Decido.
Com efeito, pelo que consta dos autos, o candidato cumpriu as
recomendações emanadas da Resolução TSE 23.376/2012,
atendendo às diligências determinadas por este juízo, em sede
relatório preliminar, pelo que está regular a sua prestação de contas.
Consigno que o Ministério Público Eleitoral teve o mesmo
entendimento da regularidade da prestação de contas do candidato,
opinando pela sua aprovação.
Do exposto, com amparo no art. 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97, c/c o
art. 51, I, da Resolução TSE n] 23.376/2012, julgo regular a
prestação de contas do candidato EVERALDO GUEDES BORGES,
decidindo pela sua aprovação e determinando a sua publicação,
para os devidos efeitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Salvador, 20 de outubro de 2013.
Bel. Nelson Santana do Amaral
Juiz Eleitoral
AUTOS DE Nº 165-38.2012.6.05.0015 – CLASSE 25
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CANDIDATO: GILVAN MACEDO DE MATOS PERNET
D E C IS Ã O
Vistos, etc..,
GILVAN MACEDO DE MATOS PERNET, candidato registrado sob o
nº 65193, pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B, ao cargo de
vereador, para as eleições de 2012, nesta capital, encaminhou a sua
PRESTAÇÃO DE CONTAS, juntando os documentos de fls. 06 a 63,
dentro do prazo legal (fl. 64) .
O técnico judiciário que apreciou as contas emitiu o relatório
preliminar onde constatou as inconsistências ali caracterizadas (fl.
68). O candidato foi notificado em cartório (fl. 68) para corrigir as
irregularidades, após ter sido frustrada a sua notificação pela via
postal (fls. 69/70). Em razão disso, juntou os documentos de fls. 74
a 102.
Submetida a prestação de contas à exame final, o técnico judiciário
constatou que o candidato fez gastos com recursos próprios no valor
de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) superior ao
patrimônio declarado, este sem valor. Aduziu ainda que o candidato
despesa depois das eleições, porém no valor de R$ 1, 40 (um real e
quarenta centavos), decorrente de encargos com instituição
financeira (fls. 104/105).
Aberta vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral opinou pela
aprovação das contas do candidato alegando que inexiste
inconsistências (fls. 107/108).
É o relatório. Decido.
A prestação de contas por parte de candidato a cargo político
obedece ao disposto na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e na Res.
do TSE de nº 23.376/2012 que estabelece a forma e os
procedimentos a serem observados pelos candidatos na prestação
de contas devendo ser rigorosamente apreciada toda a
documentação juntada e os prazos legais.
Página 9
O candidato apresentou duas inconsistências na sua prestação de
contas, expostas no relatório final, todavia, entendo que não
maculam a sua prestação de contas, porque se referem a valores
insignificantes para um candidato que quase não agitou recursos
financeiros na sua campanha, além do que a despesa de encargo
financeiro com instituição bancária foi de valor irrisório. Assim,
entendo que foram vícios de pequena monta que não ensejam a
rejeição das contas, entendimento que também foi encampado pelo
Ministério Público Eleitoral, no seu parecer laborioso.
Diante do exposto, com amparo no art. 51, I, da Res. 23.376/12,
considero aprovada a prestação de contas do candidato GILVAN
MACEDO DE MATOS PERNET
Publique-se, registre e intime-se e afixe-se esta decisão no lugar de
costume.
Salvador, 21 de outubro de 2013.
Bel. Nelson Santana do Amaral
Juiz Eleitoral
PROCESSO Nº 206-05.2012.6.05.0015
CANDIDATO: JAILTON DO NASCIMENTO GONÇALVES
S E N TE N Ç A
Vistos, etc...,
JAILTON DO NASCIMENTO GONÇALVES, candidato a vereador
pelo PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL – PTN, sob o nº 19600,
encaminhou a sua prestação de contas apresentado os documentos
de fls. 02 a 25, dentro do prazo legal (fl. 27). Não houve relatório
preliminar.
A técnica judiciária que apreciou a prestação de contas emitiu o
Relatório Final de Exame
onde constatou que não restaram
inconsistência (fl. 31).
Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral opinou pela
aprovação das contas sob o fundamento de inexistir inconsistência
(fls. 41/42).
É o relatório. Decido.
Com efeito, pelo que consta dos autos, o candidato cumpriu as
recomendações emanadas da Resolução TSE 23.376/2012 na sua
prestação de contas, apresentadas no prazo legal, sem que fosse
detectada qualquer inconsistência, como informou a técnica judiciária
que emitiu o relatório final de exame.
Consigno que o Ministério Público Eleitoral também teve este
entendimento, opinando pela aprovação da prestação de contas.
Do exposto, com amparo no art. 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97 c/c o
art. 51, I, da Resolução TSE nº 23.376/2012, julgo aprovada a
prestação de contas do candidato JAILTON DO NASCIMENTO
GONÇALVES determinando a sua publicação, para os devidos
efeitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Salvador, 21 de outubro de 2013.
Bel. Nelson Santana do Amaral
Juiz Eleitoral
AUTOS DE Nº 169-75.2012.6.05.0015 – CLASSE 25
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CANDIDATO: JEFERSON PARANHOS DOS SANTOS
S E N TE N Ç A
Vistos, etc..,
JEFERSON PARANHOS DOS SANTOS, candidato registrado sob o
nº 65455, pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B, ao cargo de
vereador, para as eleições de 2012, nesta capital, encaminhou a sua
PRESTAÇÃO DE CONTAS formada pelos documentos de fls. 06 a
71, dentro do prazo legal (fl. 72).
Não houve relatório preliminar. No relatório final, a técnica judiciária
informa que não restaram caracterizadas inconsistências (fl. 73).
Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral opinou pela
aprovação das contas sob o fundamento de inexistir inconsistências
(fls. 75/76).
É o relatório. Decido.
Com efeito, pelo que consta dos autos, o candidato cumpriu as
recomendações emanadas da Resolução TSE 23.376/2012 na sua
prestação de contas, apresentadas no prazo legal, sem que qualquer
inconsistência, segundo o relatório final de exame realizado pela
técnica judiciária.
Consigno que o Ministério Público Eleitoral também teve este
entendimento, opinando pela aprovação da prestação de contas.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Do exposto, com amparo no art. 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97 c/c o
art. 51, I, da Resolução TSE nº 23.376/2012, julgo aprovada a
prestação de contas do candidato JEFERSON PARANHOS DOS
SANTOS determinando a sua publicação, para os devidos efeitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Salvador, 21 de outubro de 2013.
Bel. Nelson Santana do Amaral
Juiz Eleitoral
AUTOS DE Nº 38-03.2012.6.05.0015 – CLASSE 25
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CANDIDATO: CLÁUDIO JORGE FIGUEIREDO BRAGANÇA
S E N TE N Ç A
Vistos, etc..,
CLÁUDIO JORGE FIGUEIREDO BRAGANÇA, candidato registrado
sob o nº 65565, pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B, ao
cargo de vereador, para as eleições de 2012, nesta capital,
encaminhou a sua PRESTAÇÃO DE CONTAS formada pelos
documentos de fls. 05 a 48, dentro do prazo legal (fl. 49).
Foi realizado o exame preliminar cujo relatório constou as
inconsistências ali caracterizadas (fl. 52), pelo que foi o candidato
notificado para saná-las no prazo legal (fl. 53/54). O candidato
respondeu à notificação apresentando os documentos de fls. 55 a
58.
No relatório final, o analista da prestação de contas informa que
houve divergência entre o montante de débitos financeiros constante
do extrato eletrônico e as despesas financeiras declaradas no
Demonstrativo de Despesas Efetuadas, identificada como sobra de
campanha, porém sem o correspondente recibo de depósito (fl.
59/60).
Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral opinou pela
aprovação das contas sob o fundamento de inexistir inconsistências
(fls. 62/63).
É o relatório. Decido.
Com efeito, pelo que consta dos autos, o candidato cumpriu as
recomendações emanadas da Resolução TSE 23.376/2012 na sua
prestação de contas, apresentadas no prazo legal, porém a
inconsistência caracterizada como sobra de campanha teve o recibo
apresentado na forma da lei, ou seja, assinado pela direção
partidária, mas sem comprovação do depósito. O valor apresentado
é insignificante e não tem o condão de macular a prestação de
contas realizada.
Consigno que o Ministério Público Eleitoral também teve este
entendimento, opinando pela aprovação da prestação de contas.
Do exposto, com amparo no art. 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97 c/c o
art. 51, I, da Resolução TSE nº 23.376/2012, julgo aprovada a
prestação de contas do candidato CLÁUDIO JORGE FIGUEIREDO
BRAGANÇA determinando a sua publicação, para os devidos
efeitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Salvador, 21 de outubro de 2013.
Bel. Nelson Santana do Amaral
Juiz Eleitoral
PROCESSO Nº 131-63.2012.6.05.0015
CANDIDATO: JOSÉLIO DE ARAÚJO
S E N TE N Ç A
Vistos, etc...,
JOSÉLIO DE ARAÚJO, candidato a vereado pelo PARTIDO
TRABALHISTA NACIONAL – PTN, sob o nº 19678, encaminhou a
sua prestação de contas à Justiça Eleitoral apresentado os
documentos de fls. 05 a 12, dentro do prazo legal (fl. 13).
Posteriormente, sem que fosse notificado, apresentou os
documentos de fls. 14 a 41. Não houve relatório preliminar.
A técnica judiciária que apreciou a prestação de contas emitiu o
Relatório Final de Exame apontou que o candidato somente não
apresentou a 1ª prestação de contas parcial
(de 28/07 a
02/08/2012), como única irregularidade (fl. 42).
Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral opinou pela
aprovação das contas sob o fundamento de inexistir inconsistência
(fls. 44/45).
É o relatório. Decido.
Com efeito, pelo que consta dos autos, o candidato cumpriu as
recomendações emanadas da Resolução TSE 23.376/2012 com a
sua prestação de contas, no prazo legal, embora não tenha
Página 10
apresentado apenas a primeira parcial, sem que tenha apresentado
justificativa. Em que pese a obrigatoriedade desta prestação de
contas, esta falha não compromete a regularidade da prestação de
contas realizada.
Consigno que o Ministério Público Eleitoral também teve este
entendimento, opinando pela aprovação da prestação de contas.
Do exposto, com amparo no art. 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97 c/c o
art. 51, I, da Resolução TSE nº 23.376/2012, julgo aprovada a
prestação de contas do candidato JOSÉLIO DE ARAÚJO
determinando a sua publicação, para os devidos efeitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Salvador, 21 de outubro de 2013.
Bel. Nelson Santana do Amaral
Juiz Eleitoral
AUTOS DE Nº 174-97.2012.6.05.0015 – CLASSE 25
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CANDIDATA: LAURA RODRIGUES SOUZA SILVA
D E C IS Ã O
Vistos, etc..,
LAURA RODRIGUES SOUZA SILVA, candidata registrada sob o nº
65077, pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B, ao cargo de
vereadora, para as eleições de 2012, nesta capital, encaminhou a
sua PRESTAÇÃO DE CONTAS final, juntando os documentos de fls.
06 a 109, todavia, foi certificada a sua não recepção eletrônica, pelo
que a candidata ficou ciente (fl. 06). Ainda assim foi notificada para
fazer a prestação de contas (fls. 110 e 111, vindo a fazê-la fora do
prazo legal (fls. 136), juntando os documentos de fls. 113 à 135.
Submetida à apreciação, foi emitido o relatório preliminar onde foram
constatadas as irregularidades ali apontadas (fl. 139). A candidata foi
notificada em cartório (fl. 138) e juntou os documentos de fls. 143 a
169. No exame final, não houve inconsistência, além da informação
de que as contas foram apresentadas fora do prazo legal (fl. 72).
O Ministério Público Eleitoral se pronunciou pela aprovação das
contas da candidata por entender que não houve inconsistências (fls.
175/176).
É o relatório. Decido.
A prestação de contas por parte de candidato a cargo político
obedece ao disposto na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e na Res.
do TSE de nº 23.376/2012 que estabelece a forma e os
procedimentos a serem observados pelos candidatos na prestação
de contas devendo ser rigorosamente apreciada toda a
documentação juntada e os prazos legais.
A candidata apresentou a sua prestação de contas com uma única
inconsistência, por ter sido apresentada fora do prazo legal, todavia,
não apresentou outra inconsistência. Em que pese este erro,
entendo que seja um vício que não macula a prestação de contas,
podendo ser considerada regular, entendimento que também foi
encampado pelo Ministério Público Eleitoral.
Diante do exposto, com amparo no art. 51, I, da Res. 23.376/12,
considero regular e aprovada a prestação de contas da candidata
LAURA RODRIGUES SOUZA SILVA
Publique-se, registre e intime-se e afixe-se esta decisão no lugar de
costume.
Salvador, 21 de outubro de 2013.
Bel. Nelson Santana do Amaral
Juiz Eleitoral
PROCESSO Nº 52-84.2012.6.05.0015
CANDIDATO: LUCIANO DE JESUS ESTRELA
S E N TE N Ç A
Vistos, etc...,
LUCIANO DE JESUS ESTRELA, candidato a vereador, pelo
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB, sob
o nº 28234, encaminhou a sua prestação de contas juntando os
documentos de fls. 05 a 57, conforme recibo de entrega (fl. 59),
referentes à segunda parcial e a final, no prazo legal (fl. 60).
No relatório preliminar, a técnica judiciária constatou algumas
inconsistências (fls. 62 e 63), pelo que foi o candidato notificado (fl.
64). O candidato requereu prorrogação do prazo para sanar as
irregularidades apontadas (fls. 66/67) e juntou os documentos de fls.
68 a 99, recebidos em 23.04.2013 (fl. 100), juntando, posteriormente,
os documentos de fls. 101 a 103.
Submetida ao exame final, a prestação de contas do candidato, o
analista judiciário emitiu o relatório de fls. 104 a 107, consta do
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
relatório que a prestação de contas ainda apresentou algumas
inconsistências ali enumeradas (fls. 104/107).
Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral analisou
detidamente o relatório final, indicando divergência de nome da
empresa prestadora de serviços e divergência de valores de receitas
financeiras, mas que o próprio sistema empreende dobra dos valores
ali encontrados, pelo que “ os vícios ocorrentes ingressaram na
seara da razoabilidade e da proporcionalidade “, razão pela qual
opinou pela aprovação das contas do candidato (fls. 110/111).
É o relatório. Decido.
Com efeito, pelo que consta dos autos, o candidato apresentou a sua
prestação de contas, onde foram detectadas algumas
irregularidades. Foi notificado para saná-las e cumpriu com as
recomendações emanadas da Resolução TSE 23.376/2012,
atendendo às diligências determinadas por este juízo, embora alguns
erros referentes à divergência de nome da prestadora de serviços e
a explicação dada pelo candidato, me convencem da veracidade de
sua afirmação. O mesmo se pode dizer quanto à irregularidade na
abertura da conta de campanha e às despesas pagas em espécie,
porém sem registro na tela de fundo de caixa, além da realização de
saque em conta bancária do valor de R$ 0,84 (oitenta e quatro
centavos), para pagamento de prestadora de serviços, tudo como
consta do relatório final. No entanto, realmente, se pode considerar
que são vícios que não maculam a prestação de contas do
candidato, entendimento que também teve o Ministério Público
Eleitoral pois podem ser considerados como de pouca relevância,
dentro dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade do
sistema de prestação de contas.
Do exposto, com amparo no art. 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97, c/c o
art. 51, I, da Resolução TSE nº 23.376/2012, julgo regular a
prestação de contas do candidato LUCIANO DE JESUS ESTRELA,
decidindo pela sua aprovação e determinando a sua publicação,
para os devidos efeitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Salvador, 21 de outubro de 2013.
Bel. Nelson Santana do Amaral
Juiz Eleitoral
AUTOS DE Nº 183-59.2012.6.05.0015 – CLASSE 25
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CANDIDATA: MARIA NORANEI MENDES ALENCAR
D E C IS Ã O
Vistos, etc..,
MARIA NORANEI MENDES ALENCAR, candidata registrada sob o
nº 65119, pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B, ao cargo de
vereadora, para as eleições de 2012, nesta capital, encaminhou a
sua PRESTAÇÃO DE CONTAS, juntando os documentos de fls. 05 a
68, dentro do prazo legal (fl. 69) .
A técnica judiciária que apreciou as contas emitiu o relatório final de
exame onde informa que a conta bancária da candidata teve a sua
abertura em prazo extrapolado ao determinado pela Res. nº
23.376/2012, como única inconsistência na prestação de contas (fl.
71).
Aberta vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral opinou pela
aprovação das contas do candidato porque inexiste inconsistências
(fls. 73/74).
É o relatório. Decido.
A prestação de contas por parte de candidato a cargo político
obedece ao disposto na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e na Res.
do TSE de nº 23.376/2012 que estabelece a forma e os
procedimentos a serem observados pelos candidatos na prestação
de contas devendo ser rigorosamente apreciada toda a
documentação juntada e os prazos legais.
A candidata apresentou a sua prestação de contas com uma única
inconsistência, porém, entendo que não macula a sua prestação de
contas, porque não demonstra que houve má-fé ou de violar à lei
que possa ensejar a rejeição das contas, entendimento que também
foi encampado pelo Ministério Público Eleitoral, no seu parecer
laborioso.
Diante do exposto, com amparo no art. 51, I, da Res. 23.376/12,
considero aprovada a prestação de contas do candidato MARIA
NORANEI MENDES ALENCAR.
Publique-se, registre e intime-se e afixe-se esta decisão no lugar de
costume.
Salvador, 21 de outubro de 2013.
Bel. Nelson Santana do Amaral Juiz Eleitoral
Página 11
PROCESSO Nº 147-17.2012.6.05.0015
CANDIDATO: RITA CRISTINA DA SILVA
S E N TE N Ç A
Vistos, etc...,
RITA CRISTINA DA SILVA, candidata a vereadora pelo PARTIDO
TRABALHISTA NACIONAL – PTN, sob o nº 19024, encaminhou a
sua prestação de contas apresentado os documentos de fls. 05 a 27,
dentro do prazo legal (fl. 28). Não houve relatório preliminar.
O técnico judiciário que apreciou a prestação de contas emitiu o
Relatório Final de Exame onde informou que não restaram
caracterizadas inconsistências (fl. 36).
Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral opinou pela
aprovação das contas sob o fundamento de inexistir inconsistência
(fls. 41/42).
É o relatório. Decido.
Com efeito, pelo que consta dos autos, a candidata cumpriu as
recomendações emanadas da Resolução TSE 23.376/2012 na sua
prestação de contas, apresentadas no prazo legal, sem que fosse
detectada qualquer inconsistência, como informou a técnica judiciária
que emitiu o relatório final de exame.
Consigno que o Ministério Público Eleitoral também teve este
entendimento, opinando pela aprovação da prestação de contas.
Do exposto, com amparo no art. 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97 c/c o
art. 51, I, da Resolução TSE nº 23.376/2012, julgo aprovada a
prestação de contas da candidata RITA CRISTINA DA SILVA
determinando a sua publicação, para os devidos efeitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Salvador, 21 de outubro de 2013.
Bel. Nelson Santana do Amaral
Juiz Eleitoral
PROCESSO Nº 156-76.2012.6.05.0015
CANDIDATO: TÂMARA LUCIENE BATALHA DEMATOS GOUVEIA
S E N TE N Ç A
Vistos, etc...,
TÂMARA LUCIENE BATALHA DEMATOS GOUVEIA, candidata a
vereadora pelo PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL – PTN, sob o
nº 19059, encaminhou a sua prestação de contas apresentado os
documentos de fls. 06 a 34, dentro do prazo legal (fl. 35). Não houve
relatório preliminar.
O técnico judiciário que apreciou a prestação de contas emitiu o
Relatório Final de Exame onde informou que não restaram
caracterizadas inconsistências (fl. 36).
Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral opinou pela
aprovação das contas sob o fundamento de inexistir inconsistência
(fls. 41/42).
É o relatório. Decido.
Com efeito, pelo que consta dos autos, a candidata cumpriu as
recomendações emanadas da Resolução TSE 23.376/2012 na sua
prestação de contas, apresentadas no prazo legal, sem que fosse
detectada qualquer inconsistência, como informou a técnica judiciária
que emitiu o relatório final de exame.
Consigno que o Ministério Público Eleitoral também teve este
entendimento, opinando pela aprovação da prestação de contas.
Do exposto, com amparo no art. 30, inciso I, da Lei nº 9.504/97 c/c o
art. 51, I, da Resolução TSE nº 23.376/2012, julgo aprovada a
prestação de contas da candidata TÂMARA LUCIENE BATALHA
DEMATOS GOUVEIA determinando a sua publicação, para os
devidos efeitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Salvador, 21 de outubro de 2013.
Bel. Nelson Santana do Amaral
Juiz Eleitoral
AUTOS DE Nº 27-71.2012.6.05.0015 – CLASSE 25
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CANDIDATO: WESLEY LIMA DE JESUS
D E C IS Ã O
Vistos, etc..,
WESLEY LIMA DE JESUS, candidato registrado sob o nº 65065,
pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B, ao cargo de vereador,
para as eleições de 2012, nesta capital, encaminhou a sua
PRESTAÇÃO DE CONTAS, após ser notificado (fl. 05 e 5-A),
juntando os documentos de fls. 07 a 60. O técnico judiciário que
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
apreciou as contas emitiu um relatório preliminar onde constatou
várias inconsistências ali caracterizadas (fls. 63 a 64). O candidato
foi notificado para corrigir as irregularidades (fl. 65) porém não se
pronunciou dentro do prazo legal (fl. 66), porém, compareceu
posteriormente ao cartório informando que somente tomou
conhecimento da notificação via telefone, feita pelo cartório (fl. 68).
Novo Relatório Preliminar de Exame das contas foi emitido
constatando irregularidades (fls. 69 a 72) tendo o candidato juntado
os documentos de fls. 74 a 104, com o objetivo de sanar as
inconsistências apontadas nos relatórios, na forma de prestação de
contas retificadora (fl. 105).
O relatório final de exame constatou que foram entregues fora do
prazo a 1ª e a 2ª prestação de contas, conta de campanha abertura
fora do prazo, duplicidade de valores atribuído ao sistema (fls.
108/109).
Aberta vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral opinou pela
aprovação das contas do candidato em face de inexistir
inconsistências (fls. 11/112),
É o relatório. Decido.
A prestação de contas por parte de candidato a cargo político
obedece ao disposto na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e na Res.
do TSE de nº 23.376/2012 que estabelece a forma e os
procedimentos a serem observados pelos candidatos na prestação
de contas devendo ser rigorosamente apreciada toda a
documentação juntada e os prazos legais.
O candidato apresentou inconsistências na sua prestação de contas,
acima expostas, todavia, entendo que não maculam a sua prestação
de contas, porque não demonstram que houve má-fé ou violação da
lei que implique em motivo que enseje a rejeição das contas,
entendimento que também foi encampado pelo Ministério Público
Eleitoral, no seu parecer em que considerou não haver
inconsistências.
Isto posto, com amparo no art. 51, I, da Res. 23.376/12, considero
regular e aprovada a prestação de contas do candidato WESLEY
LIMA DE JESUS.
Publique-se, registre e intime-se e afixe-se esta decisão no lugar de
costume.
Salvador, 21 de outubro de 2013.
Bel. Nelson Santana do Amaral
Juiz Eleitoral
Página 12
E, para que se lhe dê ampla divulgação, determinou a
Excelentíssima Juíza desta Zona fosse o presente edital publicado
no Diário Eletrônico da Justiça e afixado em local de costume, pelo
prazo de 20 (vinte) dias.
Salvador, 26 de setembro de 2012.
Graça Marina Vieira da Silva - Juíza da 18ª Zona Eleitoral
023ª Zona Eleitoral - JEQUIÉ
Editais
Edital de Intimação
EDITAL N.° 048/2013
O Excelentíssimo Senhor DR. CARLOS ALBERTO FIUSA DE
CASTRO FILHO, MM. Juiz Eleitoral da 23ª ZE/BA, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a Legislação Eleitoral em
vigor, tendo sido frustadas as intimações pessoais dos
representantes dos partidos,
INTIMA o Sr. JOSÉ RAMALHO R. DOS SANTOS, presidente do
PSOL município de Jequié, residente em local desconhecido, para
que, querendo, apresente a Prestação de Contas Anual, referente ao
Exercício 2012, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 32 da
Lei n.º 9.096/95, observando o quanto disposto na Resolução TSE
21.841/94, sob pena de serem julgadas como não prestada, para os
fins previstos no art. 37 da Lei n.º 9.096/95 e art. 29, incisos I e II da
Resolução TSE 21.841/ 2004.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o
presente edital que será afixado no local de costume desta 023ª
Zona, pelo prazo de 15 (quinze) dias, bem como no Diário Eletrônico
da Justiça Eleitoral, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de
Jequié, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro de 2013. Eu,
Valéria Cardoso Souza, Chefe de Cartório, preparei e conferi, indo
ao final assinado pelo MM. Juiz Eleitoral.
Dr. Carlos Alberto Fiusa de Castro Filho
Juiz Eleitoral da 23ª Zona
028ª Zona Eleitoral - ITABUNA
018ª Zona Eleitoral - SALVADOR
Sentenças
Editais
ELEIÇÃO 2012.
FALTOSOS
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
ARBITRAMENTO
DE
MULTA
MESÁRIOS
PROCESSO Nº 10-89.2013.6.05.0018
ELEITORES INTIMADOS: CONSULTAR O ANEXO DESTE EDITAL
Edital com prazo de 20 (vinte) dias (ESTE EDITAL CONTÉM
ANEXO)
A Drª. Graça Marina Vieira da Silva, Juíza da 18ª Zona Eleitoral, no
uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação
eleitoral em vigor, tendo em vista ter sido frustrada a notificação
postal por meio de correspondência registrada com aviso de
recebimento, INTIMA os eleitores individualizados na tabela anexa a
este edital, para que tomem ciência da SENTENÇA proferida nos
referidos autos, cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita, para
que recolham a multa imposta no prazo de 30 (trinta) dias ou para
que apresentem recurso, no prazo de 03 (três) dias:
“Ante o exposto, com esteio no art. 124, do Código Eleitoral, aplico a
multa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais, por turno do pleito, a
cada um dos eleitores arrolados na lista apensa, que não atenderam
à convocação para trabalhar na eleição de 2012 e não apresentaram
justa causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Assim, determino a expedição de notificação para que os faltosos
compareçam ao cartório e recolham a multa devida, no prazo de 30
(trinta) dias, ou para que apresentem recurso no prazo de 03 (três)
dias.
Vencido este prazo, inscrevam-se no livro de multa da Zona os
nomes dos mesários que não recolheram o valor devido.
P. R. I.
Salvador, 04 de abril de 2013.”
DUPLICIDADE DE INSCRIÇÃO N.º 167-32.2013.6.05.0028
ELEITOR(A): ALDA MARIA DOS SANTOS ARGÔLO
SENTENÇA
Vistos, etc...
Trata-se de expediente relativo à identificação de 02(duas) inscrições
eleitorais para a eleitora ALDA MARIA DOS SANTOS ARGÔLO,
através do batimento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 24
de setembro de 2013.
A eleitora compareceu ao cartório no prazo previsto no art. 36 da
Resolução TSE n.º 21.538/03 para requerer a regularização de sua
situação (RRI de fls. 05/06).
Aduz, em síntese, que compareceu ao cartório para solicitar a 2ª via
do título, contudo foi realizado novo alistamento, conforme se vê do
Requerimento para Regularização de Inscrição de fls. 05/06.
No campo “Observações” do RRI (fl. 03) a chefe de cartório
esclarece que o equívoco ocorreu por inexperiência de servidora
novata da Central de Atendimento ao Eleitor, Maria Érica da Silva.
É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que a atendente, por
inexperiência, realizou novo alistamento ao invés de efetuar a
operação de 2ª via, conforme solicitado pela eleitora.
Em casos como tais, a Resolução TSE nº 21.538/2003 determina
que deverá ser determinado o cancelamento de uma das inscrições
e estabelece, in verbis :
“Art. 37, inciso VI - determinar o cancelamento da(s) inscrição(ões)
que comprovadamente pertença(m) a um mesmo eleitor,
assegurando a cada eleitor apenas uma inscrição.”
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Assim sendo, em decorrência das inscrições pertencerem à mesma
pessoa, DETERMINO o cancelamento da inscrição mais recente,
efetuada contrariamente às instruções em vigor, portanto, a inscrição
“não-liberada” no sistema.
Registre-se a decisão na Base de Coincidência e notififique-se a
eleitora para que tome ciência da decisão e compareça em cartório
para corrigir seus dados cadastrais.
P.R.I.
Itabuna – BA, 17 de outubro de 2013.
George Alves de Assis
Juiz Eleitoral
031ª Zona Eleitoral - VALENÇA
Editais
EDITAL DA 31ª ZE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 109 de 23 de outubro de 2013
PROCESSO Nº 60-47.2011.6.05.0031
Interessado(a): ABDIAS MELO BATISTA
Partidos: PT e PV
Município: Valença
EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª
Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. ABDIAS MELO
BATISTA, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no
Processo
supra
referido,
relativo
ao
exame
da
duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo,
apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível
no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães,
S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da
Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa,
mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que
vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA.
Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de
outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura,
Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino.
Carla Iracema Moura Lago Ventura
Chefe de Cartório
EDITAL DA 31ª ZE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 106 de 23 de outubro de 2013
PROCESSO Nº 69-09.2011.6.05.0031
Interessado(a): Amelício Jesus dos Santos
Partidos: PT e PV
Município: Valença
EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª
Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. AMELÍCIO JESUS DOS
SANTOS, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no
Processo
supra
referido,
relativo
ao
exame
da
duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo,
apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível
no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães,
S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da
Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa,
mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que
vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA.
Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de
outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura,
Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino.
Carla Iracema Moura Lago Ventura
EDITAL DA 31ª ZE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 107 de 23 de outubro de 2013
PROCESSO Nº 63-02.2011.6.05.0031
Interessado(a): Antônio Bispo dos Santos
Página 13
Partidos: PT e PV
Município: Valença
EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª
Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. ANTÔNIO BISPO DOS
SANTOS, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no
Processo
supra
referido,
relativo
ao
exame
da
duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo,
apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível
no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães,
S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da
Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa,
mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que
vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA.
Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de
outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura,
Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino.
Carla Iracema Moura Lago Ventura
Chefe de Cartório
EDITAL DA 31ª ZE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 111 de 23 de outubro de 2013
PROCESSO Nº 65-69.2011.6.05.0031
Interessado(a): ANTÔNIO DE JESUS ARAÚJO
Partidos: PT e PV
Município: Valença
EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª
Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. ANTÔNIO DE JESUS
ARAÚJO, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no
Processo
supra
referido,
relativo
ao
exame
da
duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo,
apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível
no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães,
S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da
Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa,
mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que
vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA.
Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de
outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura,
Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino.
Carla Iracema Moura Lago Ventura
Chefe de Cartório
EDITAL DA 31ª ZE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 104 de 23 de outubro de 2013
PROCESSO Nº 77-83.2011.6.05.0031
Interessado(a): Argemiro Fausto de Matos
Partidos: PT e PV
Município: Valença
EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª
Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. ARGEMIRO FAUSTO DE
MATOS, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no
Processo
supra
referido,
relativo
ao
exame
da
duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo,
apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível
no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães,
S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da
Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa,
mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que
vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA.
Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de
outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura,
Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino.
Carla Iracema Moura Lago Ventura
Chefe de Cartório
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
EDITAL DA 31ª ZE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 105 de 23 de outubro de 2013
PROCESSO Nº 87-30.2011.6.05.0031
Interessado(a): Claudionor Pires Nascimento
Partidos: PRB e PV
Município: Valença
EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª
Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. CLAUDIONOR PIRES
NASCIMENTO, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no
Processo
supra
referido,
relativo
ao
exame
da
duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo,
apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível
no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães,
S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da
Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa,
mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que
vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA.
Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de
outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura,
Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino.
Carla Iracema Moura Lago Ventura
Chefe de Cartório
EDITAL DA 31ª ZE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 103 de 23 de outubro de 2013
PROCESSO Nº 129-79.2011.6.05.0031
Interessado(a): João Antônio dos Santos
Partidos: PMDB e PSC
Município: Valença
EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª
Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. JOÃO ANTÔNIO DOS
SANTOS, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no
Processo
supra
referido,
relativo
ao
exame
da
duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo,
apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível
no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães,
S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da
Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa,
mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que
vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA.
Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de
outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura,
Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino.
Carla Iracema Moura Lago Ventura
Chefe de Cartório
EDITAL DA 31ª ZE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 116 de 23 de outubro de 2013
PROCESSO Nº 135-86.2011.6.05.0031
Interessado(a): JOÃO LUIS DOS SANTOS
Partidos: PT e PV
Município: Valença
EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª
Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. JOÃO LUIS DOS
SANTOS, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no
Processo
supra
referido,
relativo
ao
exame
da
duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo,
apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível
no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães,
S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da
Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa,
mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que
vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA.
Página 14
Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de
outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura,
Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino.
Carla Iracema Moura Lago Ventura
Chefe de Cartório
EDITAL DA 31ª ZE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 108 de 23 de outubro de 2013
PROCESSO Nº 143-63.2011.6.05.0031
Interessado(a): JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Partidos: PT e PV
Município: Valença
EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª
Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. JOSÉ CARLOS DOS
SANTOS, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no
Processo
supra
referido,
relativo
ao
exame
da
duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo,
apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível
no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães,
S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da
Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa,
mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que
vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA.
Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de
outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura,
Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino.
Carla Iracema Moura Lago Ventura
Chefe de Cartório
EDITAL DA 31ª ZE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 113 de 23 de outubro de 2013
PROCESSO Nº 150-55.2011.6.05.0031
Interessado(a): JURACY ROMILDO BRITO
Partidos: PT e PV
Município: Valença
EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª
Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. JURACY ROMILDO
BRITO, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no
Processo
supra
referido,
relativo
ao
exame
da
duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo,
apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível
no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães,
S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da
Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa,
mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que
vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA.
Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de
outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura,
Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino.
Carla Iracema Moura Lago Ventura
Chefe de Cartório
EDITAL DA 31ª ZE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 115 de 23 de outubro de 2013
PROCESSO Nº 156-62.2011.6.05.0031
Interessado(a): LUIS CLÁUDIO DOS SANTOS
Partidos: PRB e PPS
Município: Valença
EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª
Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. LUIS CLÁUDIO DOS
SANTOS, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no
Processo
supra
referido,
relativo
ao
exame
da
duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo,
apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível
no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães,
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da
Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa,
mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que
vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA.
Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de
outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura,
Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino.
Carla Iracema Moura Lago Ventura
Chefe de Cartório
EDITAL DA 31ª ZE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 112 de 23 de outubro de 2013
PROCESSO Nº 160-02.2011.6.05.0031
Interessado(a): MANOEL TRINDADE DA CONCEIÇÃO
Partidos: PV e PHS
Município: Valença
EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª
Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. MANOEL TRINDADE DA
CONCEIÇÃO, para que tome ciência do teor da sentença prolatada
no
Processo
supra
referido,
relativo
ao
exame
da
duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo,
apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível
no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães,
S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da
Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa,
mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que
vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA.
Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de
outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura,
Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino.
Carla Iracema Moura Lago Ventura
Chefe de Cartório
EDITAL DA 31ª ZE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 110 de 23 de outubro de 2013
PROCESSO Nº 169-61.2011.6.05.0031
Interessado(a): MARIVALDO SANTOS
Partidos: PR e PSD
Município: Valença
EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª
Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. MARIVALDO SANTOS,
para que tome ciência do teor da sentença prolatada no Processo
supra referido, relativo ao exame da duplicidade/pluralidade de
filiações partidárias e , querendo, apresente recurso no prazo da lei.
A sentença encontra-se disponível no Fórum Eleitoral, localizado na
Rua Guido Araújo Magalhçães, S/N, ao final da Rua do Fórum
Gonçalo Porto de Souza, ao lado da Justiça do Trabalho,
Loteamento Novo Horizonte.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa,
mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que
vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA.
Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de
outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura,
Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino.
Carla Iracema Moura Lago Ventura
Chefe de Cartório
EDITAL DA 31ª ZE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 110 de 23 de outubro de 2013
PROCESSO Nº 169-61.2011.6.05.0031
Interessado(a): MARIVALDO SANTOS
Partidos: PR e PSD
Município: Valença
EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª
Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. MARIVALDO SANTOS,
para que tome ciência do teor da sentença prolatada no Processo
Página 15
supra referido, relativo ao exame da duplicidade/pluralidade de
filiações partidárias e , querendo, apresente recurso no prazo da lei.
A sentença encontra-se disponível no Fórum Eleitoral, localizado na
Rua Guido Araújo Magalhçães, S/N, ao final da Rua do Fórum
Gonçalo Porto de Souza, ao lado da Justiça do Trabalho,
Loteamento Novo Horizonte.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa,
mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que
vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA.
Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de
outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura,
Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino.
Carla Iracema Moura Lago Ventura
Chefe de Cartório
EDITAL DA 31ª ZE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 114 de 23 de outubro de 2013
PROCESSO Nº 171-31.2011.6.05.0031
Interessado(a): MILTON COSTA DE SANTOS
Partidos: PT e PV
Município: Valença
EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª
Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
legislação eleitoral em vigor, INTIMA ao Sr. MILTON COSTA DE
SANTOS, para que tome ciência do teor da sentença prolatada no
Processo
supra
referido,
relativo
ao
exame
da
duplicidade/pluralidade de filiações partidárias e , querendo,
apresente recurso no prazo da lei. A sentença encontra-se disponível
no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Guido Araújo Magalhçães,
S/N, ao final da Rua do Fórum Gonçalo Porto de Souza, ao lado da
Justiça do Trabalho, Loteamento Novo Horizonte.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa,
mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que
vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA.
Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de
outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura,
Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino.
Carla Iracema Moura Lago Ventura
Chefe de Cartório
EDITAL DA 31ª ZE
EDITAL Nº 102/2013
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS NAS
CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL REFERENTES ÀS
ELEIÇÕES DE 2012.
PROCESSO Nº 839-65.2012.6.05.0031
Interessado(a): Roque Jesus dos Santos
Partido: PC do B
Município: Valença
EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
De ordem da Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, Juíza da 31ª
Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
legislação eleitoral em vigor, NOTIFICA o(a) candidato(a)
referenciado, para regularizar no prazo de 72 (setenta e duas) horas
as contas de campanha eleitoral referente ao pleito de 2012,
devendo apresentar extratos bancários de todo período eleitoral
(meses de julho, agosto, setembro e outubro), assim como, solicitase a assinatura do Presidente do Partido na peça DECLARAÇÃO DE
RECEBIMENTO DE SOBRAS DE BENS E/OU MATERIAIS
PERMANENTES, fl. 23, sob as penas da lei.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa,
mandou a Excelentíssima Sra. Juíza publicar o presente edital, que
vai afixado no local de costume e publicado no DJE/BA.
Dado e passado neste município Valença/BA, aos 23 dias do mês de
outubro do ano de 2013. Eu, Carla Iracema Moura Lago Ventura,
Chefe do Cartório Eleitoral desta Zona, digitei e assino.
Carla Iracema Moura Lago Ventura
Chefe de Cartório
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Sentenças
Página 16
041ª Zona Eleitoral - VITÓRIA DA CONQUISTA
Sentenças
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA
PROCESSO Nº 806-75.2012.6.05.0031
REQUERENTE:UBIRAJARA ROSÁRIO DA SILVA
CARGO- VEREADOR
PARTIDO-PSC
MUNICIPIO- VALENÇA
Vistos e etc...
Trata-se de prestação de contas de candidato, apresentada pelo
vereador UBIRAJARA ROSÁRIO DA SILVA, em face das eleições
municipais de 2012 (fls. 02 a 30).
Relatório de Exame preliminar para expedição de diligências, pelo
servidor judiciário competente, (fl.33),
Parecer do Ministério Público, pugna pela desaprovação das contas,
fls. (38).
Tudo muito bem visto e examinado. Vieram os autos conclusos.
É o breve relatório, decido.
Sabe-se que nos termos do art. 51, III, da Resolução 23.376/2012,
constatando falhas que comprometam a regularidade na prestação
de contas, cabe sua reprovação.
A prestação de contas descrita nos autos foi apresentada
tempestivamente e instruída com os documentos arrolados na
Resolução TSE no 23.376/2012, estando suas peças devidamente
assinadas.
Ocorre que o Analista das Contas verificou a existência de
irregularidades e impropriedades, sendo oportunizado a (o)
candidato (a) que apresentasse informações e documentos
complementares. As informações não foram atendidas, assim, a
irregularidade persistiu, indicando a necessidade de reprovação das
contas.
Com efeito, o Analista das Contas consignou no Relatório Técnico
Final, que o candidato não apresentou esclarecimentos acerca das
falhas apontadas no Relatório de Diligências.
Vê-se que, as irregularidades constantes do Relatório de Diligências
comprometem totalmente as contas apresentadas.
Ante o exposto, comungando com o parecer, do ilustre
Representante do Ministério Público Eleitoral, com fulcro, no art. 51,
II da Resolução TSE n.º 23.376/2012, JULGO IRREGULARES AS
CONTAS, DESAPROVANDO-AS, ante os fundamentos declinados.
Registre-se. Publique-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa no sistema.
Valença, 17 de outubro de 2013.
Alzeni Conceição Barreto Alves
Juíza da 31ª Zona Eleitoral
036ª Zona Eleitoral - AMARGOSA
Sentenças
REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ELEITOR
PROCESSO: 63-98.2013.6.05.0040 – REGULARIZAÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
Assunto: Concessão de Certidão por Prazo Indeterminado
Interessado: Maria Luiza Souza Oliveira
Juiz: Bel. Wander Cleuber Oliveira Lopes
S E N TE N Ç A
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação, pela genitora para MARIA LUIZA SOUZA
OLIVEIRA, de certidão de quitação por prazo indeterminado, com
base no permissivo inserto na Resolução TSE nº 21.920/2004.
Comprova a existência de transtorno mental incapacitante para a
eleitora.
De fato, aqui se fazem presentes os requisitos previstos na
supracitada resolução. O parágrafo único do art. 1º da norma
determina que, sempre que a deficiência do eleitor tornar impossível
ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações
eleitorais relativas ao alistamento ou exercício do voto, o mesmo não
estará sujeito a sanções.
O art. 2º traz o procedimento para tanto: que o eleitor ou seu
representante legal, mediante comprovação da deficiência e sua
demasiada onerosidade, solicite ao juiz eleitoral a expedição de
certidão de quitação, com prazo de validade indeterminado. É o que
fez a requerente.
MARIA LUIZA SOUZA OLIVEIRA, ainda não inscrita no Cadastro
Eleitoral, sofre de problema de saúde mental incapacitante, que,
como comprova laudo médico, impede sua compreensão do mundo.
Considero que tal situação torna por demais oneroso ou até mesmo
impossível o exercício do voto.
Assim sendo, por tudo que neste expediente consta, DETERMINO
ao Cartório Eleitoral que expeça a Certidão de Quitação por prazo
indeterminado para MARIA LUIZA SOUZA OLIVEIRA, a ser entregue
à sua genitora.
Ciência ao MPE, e intimação da representante legal da eleitora para
o recebimento da quitação solicitada.
Vitória da Conquista (BA), 22 de outubro de 2013.
Bel. WANDER CLEUBER OLIVEIRA LOPES
Juiz Eleitoral
051ª Zona Eleitoral - JEREMOABO
Sentenças
PC nº 541-13.2012.6.05.0051
Intimações
EDITAL Nº 58/2013
EDITAL N.º 58/2013
O Bel. ALBERTO FERNANDO SALES DE JESUS, MM. Juiz Eleitoral
da 36ª Zona, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o que dispõe os artigos 17, parágrafo 2º e 18, parágrafo 5º da
Resolução TSE nº 21.538/2003.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, dele
conhecimento tiverem e interessar possam, que no período de
22/03/2013 a 24/10/2013 indeferiu 01 (um) requerimento(s) de
inscrição/Revisão/Transferência do(s) lote(s) 04/2013, conforme
Relatório anexo.
E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz Eleitoral fosse afixado o presente Edital, no local
de costume, no átrio do Fórum local, e no Diário de Justiça
Eletrônico, com cópia arquivada em Cartório.
Amargosa/BA, 25 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ALBERTO FERNANDO SALES DE JESUS
Juiz Eleitoral da 36ª Zona.
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 541-13.2012.6.05.0051
Requerente: Juízo Eleitoral da 051ª Zona
Candidato(a): Gilvan Ferreira Alves
SENTENÇA
Gilvan Ferreira Alves, candidato (a) ao cargo de vereador (a), pelo
PRP, do Município de Jeremoabo/BA, qualificado (a) às fls. 04,
apresentou tempestivamente sua prestação de contas de campanha
política referentes às eleições de 07 de outubro de 2012, observando
os requisitos estabelecidos pela lei nº 9.504/97, bem como pela
Resolução nº 23.376/2012, do Tribunal Superior Eleitoral.
O relatório conclusivo de prestação de contas acostado às fls. 29
apresentou manifestação favorável a sua aprovação, com ressalvas,
sob a justificativa de que as irregularidades identificadas não
comprometem a confiabilidade das contas.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela aprovação das
contas com ressalvas (fls. 31).
É o que se tem a relatar. Decido.
Trata-se de feito relativo à prestação de contas imposta pela
legislação eleitoral a todos aqueles que disputam pleitos eleitorais.
Da análise da documentação inicialmente acostada (fls.02/23),
restaram identificadas incongruências que embasaram a elaboração
do Relatório Preliminar de Diligência (fls.25/26). Notificado o
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
candidato sobre o referido Relatório, a fim de que fossem trazidos
aos autos esclarecimentos necessários ao exame e, ainda,
orientando para o saneamento das falhas, foram apresentadas as
peças, bem como as devidas justificativas às (fls.27).
Realizado novo estudo das peças retificadoras, foi elaborado o
Relatório Final de Exame (fls.29), através do qual concluiu-se que as
pequenas imperfeições nelas verificadas, não se mostraram
suficientes a ensejar a sua reprovação, conforme bem salientou o
MPE.
Ademais, foi apresentada a documentação elencada no artigo 40 da
Res. 23.376/12 e obedecidas as diretrizes traçadas pela legislação
eleitoral pertinente.
Posto isto, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Res. 23.376/12 do
Tribunal Superior Eleitoral, julgo APROVADAS, com ressalvas, as
contas do (a) candidato (a) ao cargo de vereador (a) Gilvan Ferreira
Alves, pelo Partido PRP da Cidade de Jeremoabo/BA.
Publique-se. Registre-se e Intime-se.
Após o transito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de
praxe.
Jeremoabo/BA, 23 de outubro de 2013.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira
Juiz Eleitoral da 051ª Zona
AIJE nº 315-08.2012.6.05.0051
INVESTIGANTE: Derisvaldo José dos Santos, de Jeremoabo/BA
ADVOGADO DO INVESTIGANTE: BEL. João Bosco Gois da Rocha
Filho OAB/BA 5043
INVESTIGADO(S): Anabel de Tista, Jeannete e João Batista Melo de
Carvalho, de Jeremoabo/BA
ADVOGADO(S) DOS INVESTIGADOS: BEL. Antônio Arquimedes de
Sá Lima OAB/BA 23992, BELA. Tâmara Costa Medina da Silva
OAB/BA 15776 e BEL. Rafael de Medeiros Chaves Mattos OAB/BA
16035
SENTENÇA
Vistos etc.
Homologo a desistência da ação (ff. 156) para os fins do art. 158,
parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art.
267, VIII, do Código de Processo Civil.
P.R.I. e, certificando-se o trânsito em julgado, arquive-se,
observadas as formalidades legais.
Jeremoabo, 23 de Maio de 2013.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira
Juiz Eleitoral da 051ª Zona
Página 17
063ª Zona Eleitoral - CAETITÉ
Intimações
DESPACHO
Intimações
PROCESSO Nº2-74.2013..6.05.0063 –AIME - CLASSE 2
JUIZ: GENIVALDO ALVES GUIMARÃES
REQUERENTE:(...)
ADVOGADOS: EDER ADRIANO NEVES DAVID - OAB/BA15.325,
MAGDA SOUZA BRAGA DAVID - OAB/BA32.327, MARIA LUIZA
LAUREANO BRITO - OAB/SP 216.399, IVANNA PATRÍCIA ALVES
FERNANDES – OAB/BA 32.348, CUSTODIO LACERDA DE BRITO
– OAB/BA5.099, JOÃO CARLOS SILVA AGUIAR SORIANO –
OAB/BA26.650, FRED FABIANO NEVES DAVID OAB/BA36.642,
ROMILTON CARVALHO BONFIM SOBRINHO – OAB/BA492.
REQUERIDOS:(...)
ADVOGADOS: ELCIO NUNES DOURADO - OAB/9.046, RAMON
ALVES DE BRITO - OAB/23.061, RAPHAEL BRUNI SANTOS
TEIXEIRA - OAB/36.208, VAGNER BISPO DA CUNHA OAB/16.378, VICTOR GOMES NUNES - OAB/26.438, DANILO
RAMOS PRATA - OAB/31.552, MARCO ANTONIO GUANAIS
AGUIAR ROCHAEL FILHO – OAB/BA24.821, RENATO COTRIM
MORAIS –
OAB/BA35.835, VALDILSON P. COSTA –
OAB/BA13.481, ANA BRITO KOEHNE – OAB/BA37.760, ANA
GLORIA TRINDADE BARBOSA – OAB/BA7.543, LEIDIANE
CARVALHO FRAGA MAGALHAES – OAB/BA31.082 e CAROLINE
AYRES MOREIRA, OAB/29.557.
De ordem do Exm.º Juiz Eleitoral - Substituto da 63ªZona Eleitoral da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a
legislação vigente, ficam as partes intimadas do respeitável
despacho:
“Vistos, etc.
Para prosseguimento da instrução processual foi designado o dia 04
de novembro de 2013, com início às 8h. A RMPE pediu que o ato
tenha inicio às 10h, pois naquela data estará em audiência criminal,
relativa a réu preso. Defiro o pedido, no sentido de iniciar a audiência
eleitoral às 10h, de 04 de novembro de 2013(segunda-feira). Intimese.
De Brumado para Caetité/BA, 23 de outubro de 2013.
Genivaldo Alves Guimarães
Juiz Eleitoral – Substituto”
DESPACHO
059ª Zona Eleitoral - POÇÕES
Intimações
INTIMAÇÃO_DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA_CARTA PRECATÓRIA
Nº 03/2013
AUTOS Nº 590.018.782.008 (1878/2008)
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
(PROCEDÊNCIA: BOM JESUS DA SERRA/BA)
INVESTIGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
INVESTIGADO: JOSÉ MAURO DIAS MACEDO E OUTRO
Advogado: CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA - OAB/BA Nº
16.658
INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Eleitoral desta 59ª Zona, Dr. Álerson do
Carmo Mendonça, pelo presente expediente ficam intimados o
advogado CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA - OAB/BA Nº
16.658 e as partes acima que, nos autos da Carta Precatória nº
03/2013, foi designada audiência para oitiva da testemunha arrolada
pelo Investigante, a ser realizada no dia 08/11/2013, às 09:00h, no
Fórum Eleitoral de Jequié, situado na Rua Perimetral 3, s/n, Bairro
Jequiezinho, Jequié/BA.
Poções/BA, 24 de outubro de 2013.
GUSTAVO HENRIQUE CARREGOSA
Chefe de Cartório
Intimação
PROCESSO Nº8-81.2013.6.05.0063
JUIZ: JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO
REQUERENTE: MPE
REQUERIDO: ELIEZER LADEIA FREIRE
ADVOGADOS: FABIANO CARVALHO COTRIM – OAB/BA34.195,
JARBAS LADEIA FREIRE – OAB/BA34.199 e CARLOS MATEUS
DA CUNHA – OAB/BA34.198.
De ordem do Exm.º Juiz da 63ªZona Eleitoral da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com a legislação vigente,
ficam as partes intimadas do despacho de fls. 69.
“R.H.
Recebido a Apelação interposta pelo Ministério Publico Eleitoral, nos
seus regulares efeitos, determino que seja a parte recorrida intimada
a fim de que possa ser apresentada contra razões ao recurso.
Expirado o prazo para contra razões, o mesmo previsto no art. 96,
§8ª, da Lei 9.504/97, encaminhe ao Superior Egrégio Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO
JUIZ ELEITORAL”
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
064ª Zona Eleitoral - GUANAMBI
Editais
(Republicados por incorreção)
EDITAL n.º 028/2013
O Excelentíssimo Senhor ALMIR EDSON LÉLIS LIMA, Juiz Eleitoral
desta 64.ª Zona, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.
42 e seguintes da Lei 4.737/65 c/c art. 17, §1º e do art. 18 §5º da
Res. TSE n.º 21. 538/2003,
TORNA PÚBLICO, aos que deste Edital tomarem conhecimento,
mormente ao Ministério Público Eleitoral e aos Delegados dos
Partidos Políticos, que se encontra no Cartório Eleitoral desta Zona,
relação
de
ALISTAMENTOS
e
TRANSFERÊNCIAS
deferidos/indeferidos, referente ao período de 16 a 30 de setembro
de 2013.
Os prazos para recurso estabelecidos no art. 17, §1.°, da Resolução
TSE n.° 21.538/03 são os seguintes: a) o eleitor que tenha o seu
requerimento indeferido tem o prazo de cinco dias para recorrer; b)
os partidos políticos têm o prazo de dez dias para recorrer do
despacho que deferir o requerimento.
Dado e passado nesta cidade de Guanambi/BA, aos quinze dias do
mês de outubro do ano de dois mil e treze.
ALMIR EDSON LÉLIS LIMA
Juiz Eleitoral
EDITAL n.º 029/2013
O Excelentíssimo Senhor ALMIR EDSON LÉLIS LIMA, Juiz Eleitoral
desta 64.ª Zona, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.
42 e seguintes da Lei 4.737/65 c/c art. 17, §1º, e do art. 18, §5º, da
Res. TSE n.º 21. 538/2003,
TORNA PÚBLICO, aos que deste Edital tomarem conhecimento,
mormente ao Ministério Público Eleitoral e aos Delegados dos
Partidos Políticos, que se encontra no Cartório Eleitoral desta Zona,
relação
de
ALISTAMENTOS
e
TRANSFERÊNCIAS
deferidos/indeferidos, referente ao período de 1.° a 15 de outubro de
2013.
Os prazos para recurso estabelecidos no art. 17, §1.°, da Resolução
TSE n.° 21.538/03 são os seguintes: a) o eleitor que tenha o seu
requerimento indeferido tem o prazo de cinco dias para recorrer; b)
os partidos políticos têm o prazo de dez dias para recorrer do
despacho que deferir o requerimento.
Dado e passado nesta cidade de Guanambi/BA, aos quinze dias do
mês de outubro do ano de dois mil e treze.
ALMIR EDSON LÉLIS LIMA
Juiz Eleitoral
065ª Zona Eleitoral - MACAÚBAS
Despachos
Processo nº 475-88.2012.6.05.0065
Eleições 2012.
Prestação de contas
Partido Comunista do Brasil - Macaúbas
Indefiro o pedido de dilação do prazo para atendimento das
diligências, apresentado pelo partido à fl. 56 dos autos, por falta de
previsão legal.
Decorrido o prazo legal de 72 horas da intimação, determino a
elaboração do relatório final de exame. Após, vista ao Ministério
Público Eleitoral.
Intime-se o partido do indeferimento do pedido.
Macaúbas – Bahia, 18 de outubro de 2013.
Martinho Ferraz da Nóbrega Júnior
Juiz Eleitoral
Processo nº 316-48.2012.6.05.0065
candidato Eleições 2012.
Página 18
Prestação de contas de
Candidato: Jonathan Alves Borges
Indefiro o pedido de dilação do prazo para atendimento das
diligências, apresentado pelo candidato à fl. 31 dos autos, por falta
de previsão legal. Ademais, verifico que o requerimento em questão
foi protocolizado em 06/09/2013, não tendo o candidato, até então,
promovido a juntada do extrato bancário.
Ao cartório, para relatório final de exame. Após, vista ao Ministério
Público Eleitoral.
Intime-se o candidato do indeferimento do pedido.
Macaúbas – Bahia, 18 de outubro de 2013.
Martinho Ferraz da Nóbrega Júnior
Juiz Eleitoral
Processo nº 309-56.2012.6.05.0065
candidato Eleições 2012.
Prestação de contas de
Candidato: Ademir Santos Sousa
Indefiro o pedido de dilação do prazo para atendimento das
diligências, apresentado pelo candidato à fl. 38 dos autos, por falta
de previsão legal. Ademais, verifico que o requerimento em questão
foi protocolizado em 10/09/2013, não tendo o candidato, até então,
promovido a juntada do extrato bancário.
Ao cartório, para relatório final de exame. Após, vista ao Ministério
Público Eleitoral.
Intime-se o candidato do indeferimento do pedido.
Macaúbas – Bahia, 18 de outubro de 2013.
Martinho Ferraz da Nóbrega Júnior
Juiz Eleitoral
069ª Zona Eleitoral - UTINGA
Editais
EDITAL N.º 011/2013
A Excelentíssima Senhora Márcia Simões Costa,
Juíza Eleitoral desta Zona, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a quem interessar possa, que a partir do trigésimo dia
subseqüente à data de publicação deste Edital, se não houver
oposição, serão eliminados os documentos descriminados na tabela
à disposição dos interessados, no Cartório desta 69ª Zona Eleitoral,
de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal
Regional Eleitoral por intermédio da Resolução Administrativa n.º
14/2003.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas
expensas, cópias de documentos ou o desentranhamento de peças
de processo, mediante petição, desde que tenha respectiva
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a
Juíza Eleitoral.
Utinga, 15 de outubro de 2013
MÁRCIA SIMÕES COSTA
Juíza Eleitoral
078ª Zona Eleitoral - CAMAMU
Despachos
Prestação de Contas
AUTOS - N.º 417-46.2012.6.05.0078- Prestação de Contas
Candidato: Emiliana Assunção Santos.
Advogados: Fabiano Almeida Resende (OAB/BA – 18942)
DESPACHO:
Intime-se o Recorrente para regularizar a Representação
Processual, no prazo legal.
Publique-se.
Camamu/BA, 24/10/2013.
Bela. Edna de Andrade Nery
Juíza Eleitoral da 078ªZE
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
080ª Zona Eleitoral - TUCANO
Intimações
PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS
Processo: 27-36.2013.6.05.0080 – Classe 42
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: A C D P LTDA e L N A
Advogado (a): NILA NAIARA NUNES NASCIMENTO, OAB/BA
28105
INTIMAÇÃO
Fica o(a) representado(a) intimado(a), para, querendo, apresentar
alegações finais do prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a
prestação de informações pela Receita Federal do Brasil, conforme
determinado em audiência.
081ª Zona Eleitoral - OLINDINA
Sentenças
Decisão Recurso 416-52.2012.6.05.0081
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 416 - 52.2012.6.05.0081
CANDIDATO(A): CANDIDO FREIRE DE FARIAS SOARES
ADVOGADO: AURELISIO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB/BA Nº 16834)
SENTENÇA
Cuida-se de Recurso interposto pelo candidato CANDIDO FREIRE
DE FARIAS SOARES, filiado ao Partido do Movimento Democrático
Brasileiro - PMDB, que teve a sua prestação de contas desaprovada
por este Juízo Eleitoral nos termos da decisão atacada de fls. 71/73.
O recurso apresentado sustenta, em suma, que o limite dos gastos
de campanha do recorrente foi estipulado em R$ 30.000,00 (trinta mil
reais); que o Recorrente utilizou apenas 4,46% do limite de gasto de
campanha; que a boa-fé do candidato deve ser presumida; que o
mesmo aferiu renda no ano de 2012 e junta comprovante de fls.
100/103.
Embora não caiba juízo de admissibilidade recursal no primeiro grau,
registre-se que o recurso em questão foi apresentado
tempestivamente.
Pois bem, o limite de gasto de campanha em nada interfere ou
interferiu no julgamento da presente prestação de contas. Primeiro,
porque é tão somente um limite previamente estipulado para
realização de gastos, e segundo, porque em momento algum se
relacionou com a questão da utilização de recursos próprios acima
do patrimônio declarado ao tempo do registro de candidatura.
Explica-se. Para efeito de aplicação dos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade deve-se correlacionar o montante
da irregularidade apurada, com o montante dos recursos
arrecadados e/ou efetivamente gastos em campanha, e não com o
limite de gasto, uma vez que este não é real, mas apenas hipotético.
A boa fé, por sua vez, deve ser presumida sempre que for possível à
Justiça Eleitoral a identificação da origem de todas as receitas
arrecadadas pelos candidatos, uma vez que trata-se de obrigação
decorrente da legislação aplicável ao processo eleitoral. O que não
ocorreu ao presente caso até o ato da prolação da sentença
combatida.
Com efeito, restou constatada divergência de patrimônio entre a
declaração de bens no registro de candidatura (sem lançamentos) e
os recursos próprios aplicados na campanha em comento, qual seja,
R$ 1.340,00 (hum mil, trezentos e quarenta reais).
Agora, em sede de interposição de recurso, o recorrente juntou
Declaração de fl. 100 e cópias da carteira de trabalho de fls.
101/103, que demonstram que o mesmo recebeu a quantia de R$
1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) no mês de setembro de 2012 e
que exercera atividade laborativa como motorista até março de 2012,
com salário mensal de R$ 805,40 (oitocentos e cinco reais e
quarenta centavos).
Após a apresentação destes documentos, por exemplo, é possível
utilizar a presunção da boa fé ao presente caso, uma vez que ela
vem corroborada por documentação hábil a demonstrar a origem de
recursos financeiros que podem ter sido utilizados na campanha.
Página 19
Com efeito, assim tem decido o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia:
Recurso. Prestação de contas. Candidato. Eleições 2012.
Desaprovação. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência.
Não acolhimento. Utilização de recursos próprios. Valor superior ao
patrimônio declarado na ocasião do registro da candidatura.
Comprovação de renda. Princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade. Provimento. Aprovação com ressalvas.
1.(...)
2.Devem ser aprovadas com ressalvas as contas de candidato
quando, apesar de constatada a ocorrência de utilização de recursos
próprios que ultrapassem o patrimônio declarado pelo próprio
candidato na ocasião do registro de candidatura, este comprova que
obteve renda no ano do pleito, a amparar os gastos de campanha,
impondo-se, assim, a incidência dos princípios da proporcionalidade
e da razoabilidade;
3.(...)
(Acórdão TRE-BA nº 531/2013, de 29.05.2013, RE nº 46676.2012.6.05.0114, Riachão do Jacuípe/BA, Rel. Juiz Saulo Casali
Bahia)
Diante do exposto, exercendo o juízo de retratação previsto no art.
267, § 7º, do Código Eleitoral Pátrio, revendo a sentença de fls.
71/73, diante da apresentação de novos documentos, passíveis de
sanar a falha ensejadora da desaprovação, reformo a sentença
guerreada para JULGAR AS PRESENTES CONTAS APROVADAS,
com ressalvas.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos.
Olindina, 22 de outubro de 2013.
Jose de Souza Brandão Neto
Juiz Eleitoral da 81ª Zona Eleitoral
Decisão Embargos 444-20.2012.6.05.0081
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 444 - 20.2012.6.05.0081
CANDIDATO(A): JOSE ARANTES DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO: JOSE SILVANO ALVES MATOS (OAB/SE Nº 5874)
SENTENÇA
Cuida-se de Embargos de Declaração interposto por JOSE
ARANTES DO NASCIMENTO CRUZ, filiado ao Partido dos
Trabalhadores - PT, que teve a sua prestação de contas
desaprovada por este Juízo Eleitoral nos termos da decisão atacada
de fls. 62/65.
O embargante sustenta, em suma, que os embargos são
tempestivos; que há contradição entre o relatório técnico da “Junta
Eleitoral” e a sentença, no que pertine à utilização de recursos
próprios; que não restou clara a sanção aplicável ao candidato; que
conforme o art. 30 da lei 9.504.97, em seu parágrafo II, a existência
de erros formais e materiais não autorizam a rejeição das contas;
que foi ferido direito fundamental do embargante ao não ser
solicitado que o mesmo apresentasse “notas”; que o valor
movimentado foi irrisório e não é suficiente a desequilibrar o pleito
eleitoral, mesmo porque a votação do candidato foi inexpressiva; e
requer, por fim, o deferimento da justiça gratuita, uma vez que o
embargante é “pessoa pobre”.
O representante do Ministério Público Eleitoral, em sua manifestação
de fls. 91/95, requer o não conhecimento dos Embargos de
Declaração e, caso sejam conhecidos, seu não provimento,
mantendo-se na íntegra o decisum exarado.
Embargos tempestivos. Passo à análise dos pontos levantados.
Preliminarmente, esclareço que conforme já suficientemente
demonstrado na manifestação do Ministério Público acima referida,
os Embargos de Declaração não se prestam, via de regra, a
rediscutir o mérito da decisão atacada, mas tão somente a
complementar a decisão omissa e esclarecer decisões obscuras ou
contraditórias.
Ainda para efeito de esclarecimento, alterações no mérito da decisão
atacada podem ser feitas, segundo a legislação eleitoral específica,
em sede de recurso, através do exercício do juízo de retratação,
antes mesmo de se fazer subir os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Eleitoral competente, porém não há sua previsão em sede
de Embargos de Declaração. Tudo conforme §§ 6 e 7º do art. 267 do
Código Eleitoral pátrio.
Pois bem, esclarecido este ponto temos que em relação ao Relatório
Técnico, que fique bem claro, nada tem a ver com “Junta Eleitoral”, o
mesmo fora objetivo em apontar que há nas contas em julgamento
divergência entre o montante dos recursos próprios declarados ao
tempo do registro de candidatura e os que o candidato utilizou em
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
campanha. Na sentença embargada, mais claramente ainda, foi
apontada a irregularidade da utilização de recursos próprios
superiores ao patrimônio declarado.
Não há qualquer divergência ou contradição entre os dois. Pelo
contrário, ambos querem dizer a mesma coisa, que pode ser
resumida da seguinte forma: o embargante, ao tempo do registro de
candidatura, declarou não possuir nada, nem renda nem patrimônio
material, e após o registro, informou gastos em recursos próprios no
montante de R$ 1.267,85 (hum mil, duzentos e sessenta e sete reais
e oitenta e cinco centavos), sem comprovar de que forma os
recursos foram obtidos.
O fato de ter adquirido tal renda após o registro de candidatura não
acarreta qualquer prejuízo ao candidato, desde que, ele comprove,
nos autos, como arrecadou tais recursos. A identificação da origem
de todas as receitas arrecadadas pelos candidatos é obrigação
decorrente da legislação aplicável ao processo eleitoral. O que não
ocorreu ao presente caso até o ato da prolação da sentença
combatida.
O que nos leva à analise, agora, da suposta ofensa ao direito
fundamental (suponho de ampla defesa e contraditório) do
embargante que não teria sido provocado a apresentar as “notas”
que comprovariam a origem de tais recursos.
Qualquer verificação do conteúdo do presente processo comprova
que o embargante foi efetivamente intimado para se manifestar
sobre a irregularidade e o fez às fls. 52/53, porém, omitiu-se de
comprovar documentalmente o alegado, vindo tão somente, agora,
em sede de embargos, juntar nota fiscal referente à aquisição de
produtos para revenda. Logo, não há que se falar, em qualquer
hipótese, em cerceamento de defesa do embargante.
Quanto a citação: “art. 30 da lei 9.504.97, em seu parágrafo II, a
existência de erros formais e materiais não autorizam a rejeição das
contas”. Esta é a leitura que o embargante faz, mas da uma leitura
menos parcial do referido parágrafo extrai-se que erros formais e
materiais corrigidos ou irrelevantes no conjunto da prestação de
contas, que não comprometem o resultado, não acarretam a rejeição
das contas.
A irregularidade aventada não se confunde com erro formal ou
material irrelevante, nem fora corrigida até a prolação da sentença
embargada. Logo, mais uma vez, não assiste razão ao embargante,
nem se vislumbra qualquer resquício de omissão acerca da
utilização este artigo, vez que incabível na situação dos autos em
julgamento.
Esclareça-se, ainda, que ao contrário do que afirmou o embargante,
o valor da irregularidade não foi irrisório, sob a ótica do processo de
prestação de contas de campanha. Explica-se. Para efeito de
aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade devese correlacionar o montante da irregularidade apurada, com o
montante dos recursos arrecadados e/ou efetivamente gastos em
campanha, o que representou, no caso, 100% (cem por cento) dos
recursos utilizados em campanha.
A alegação de que não foi suficiente para desequilibrar o pleito
eleitoral, vez que a votação do candidato foi inexpressiva, não
merece sequer maiores análises, já que não estamos diante de ação
de investigação judicial eleitoral ou similar, mas sim de processo de
prestação de contas, onde tal situação é absolutamente irrelevante.
Da mesma forma, não há o que se deferir em relação ao
requerimento de gratuidade, uma vez que não há previsão de custas
e honorários nos processos eleitorais.
A análise de documento novo, juntado em sede de embargos, não
será analisada neste momento.
Assiste razão ao embargante, no entanto, quando relata que a
desaprovação das contas não induz ao impedimento de obtenção à
certidão de quitação, uma vez que o Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia ratificou o entendimento de que bastaria a apresentação das
contas para que o candidato estivesse em dia com a obrigação legal
de prestar contas, e desta forma, os motivos 3 e 4 (desaprovação)
não mais impedem a quitação eleitoral – conforme dispõe a
Resolução nº 23.382/2012, de 28.06.12, que excluiu o § 2º do art. 52
da Resolução nº 23.376/2012.
Diante do exposto, com base nas considerações aqui feitas, conheço
os presentes Embargos de Declaração e dou provimento parcial,
apenas e tão somente, para retificar o penúltimo parágrafo da
sentença de fls. 62/65 que passará a ter a seguinte redação:
“Comande-se o ASE de “irregularidade na prestação de contas” no
cadastro eleitoral do candidato”, para efeito, tão somente, de registro
da desaprovação das contas.
Página 20
Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos.
Olindina, 22 de outubro de 2013.
Jose de Souza Brandão Neto
Juiz Eleitoral da 81ª Zona Eleitoral
082ª Zona Eleitoral - CÍCERO DANTAS
Editais
EDITAL N.º 69/2013 - REF. LOTE RAE 17/2013
EDITAL N.º 69/2013
RAE – Lotes 17/2013
De ordem do MM. Juiz Eleitoral desta 82ª Zona, TADEU RIBEIRO
DE VIANNA BANDEIRA, cidade de Cícero Dantas, Estado da Bahia,
na forma da Lei etc. FAZ SABER – a todos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Partidos
Políticos com diretórios nos municípios de CÍCERO DANTAS,
ANTAS, FÁTIMA, HELIÓPOLIS e NOVO TRIUNFO, integrantes
desta 82ª Zona Eleitoral, que requereram ALISTAMENTO,
REVISÃO, TRANSFERÊNCIA E SEGUNDA VIA, para os referidos
municípios, os eleitores constantes das relações DISPONÍVEIS NO
CARTÓRIO. E para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz Eleitoral
expedir o presente EDITAL pelo prazo de 10 (dez) dias, para
eventual impugnação, o qual será publicado no Cartório Eleitoral e
no DJE. Dado e passado nesta Cidade de Cícero Dantas, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze
(2013). Eu, Fernanda Portela Ferreira, Chefe de Cartório Substituta,
digitei e assino.
085ª Zona Eleitoral - CURAÇÁ
Editais
067/2013 - TÍTULOS DEFERIDOS
EDITAL N.º 067/2013
O Exmo. Senhor ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES, Juiz Eleitoral
desta 85ª Zona, Curaçá, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no art. 57 da lei n.º 4.737/65 (Cód.
Eleitoral) e art. 17 da Res. TSE de n.º 21.538/03,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tiverem
conhecimento, especialmente aos Partidos Políticos com Diretório
neste município, e ao representante do Ministério Público Eleitoral,
que se encontra publicada no Cartório Eleitoral da 85ª Zona,
localizado nesta cidade de Curaçá, relação de eleitores que
requereram e obtiveram deferimento dos pedidos de alistamento,
revisão, segunda via ou transferência, correspondente aos Lotes
0028/2013, 0029/2013, 0030/2013 e 0031/2013.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa,
mandou afixar o presente edital no local de costume, pelo prazo de
10 (dez) dias, para eventual impugnação pela parte interessada, de
acordo com o art. 17, § 1º da Resolução TSE n.º 21.538/2003, e
publicar no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.
Dado e passado nesta cidade de Curaçá - BA, em 23 de outubro de
2013. Eu, ______, (Tatiana da Costa Cruz), Chefe de Cartório,
preparei e conferi o presente edital, o qual vai devidamente assinado
pelo MM. Juiz Eleitoral.
ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES
Juiz Eleitoral
Portarias
N 007/2013
PORTARIA Nº 007/2013
O JUIZ ELEITORAL DA 085ª ZONA- CURAÇÁ, Adrianno Espíndola
Sandes, no uso de suas atribuições legais,
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-BA n.º 808 de
01/10/2013, publicada no Diário de Justiça Eletrônico, Ano 2013,
número 183, páginas 4, em 04/10/2013;
RESOLVE:
Art. 1º No período de recesso forense compreendido entre 20 de
dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014, o expediente do cartório
eleitoral da 085ª Zona será das 8 às 13hs, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º O cartório eleitoral da 085ª Zona observará o horário
estabelecido no artigo 1º no período compreendido entre 07 de
janeiro e 24 de janeiro de 2014, destinado à compensação do
recesso forense.
Art. 3° Durante o período previsto no art. 1º, não haverá expediente
no cartório eleitoral desta 085ª Zona aos sábados, domingos,
feriados e nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2013 e 1º de janeiro
de 2014.
Art. 4º Ficam suspensos, durante o período referido no artigo 1º,
caput, desta Portaria, os prazos processuais, a publicação de
sentenças e decisões, bem como a intimação de partes e
advogados, continuando a contagem do prazo no primeiro dia útil
após o recesso, excetuando-se as medidas consideradas urgentes,
previstas no artigo 1º, da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009,
do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e expeça-se cópia desta Portaria para a
SEREF. Cumpra-se.
Curaçá, 22 de outubro de 2013.
ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES
Juiz Eleitoral da 085ª Zona
095ª Zona Eleitoral - IRECÊ
Despachos
AIJE Nº 876-94.2012.6.05.0095
DESPACHO
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE Nº 87694.2012.6.05.0095
Investigante (s): Coligação “PRA SEGUIR EM FRENTE” e outros
Advogado (s): Fred Alecrim Gois – OAB/BA - nº 31.431, Márcio
Moreira Ferreira - OAB/BA - nº 18.711 e Luiz Viana Queiroz OAB/BA - nº 8.487
Investigado (s): Luiz Pimentel Sobral e Hisidora Alves de Sousa
Advogado (s): André Requião Moura – OAB/BA - nº 24.448 e Paulo
de Tarso Brito Silva Peixoto – OAB/BA nº 35.692
Autos nº 0000876-94.2012.6.0095
INDEFIRO o quanto requerido pelo Investigado, pelas razões a
seguir expostas:
1 – Foi deferida para o investigante tão somente a “carga rápida”
prevista na parte final do artigo 40, § 2º, do Código de Processo
Civil, fato que não obstaculiza o acesso aos autos, uma vez que a
audiência de instrução foi designada para o dia 06/11/2013.
2 – Intime-se o advogado do Investigante, por Oficial de Justiça, a
apresentar os autos em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de
expedição de mandado de busca e apreensão.
3 – Permanece incólume a decisão de designação da audiência das
testemunhas referidas.
Irecê, em 24 de outubro de 2013.
Alexandre Lopes
Juiz Eleitoral
098ª Zona Eleitoral - CRISTÓPOLIS
Decisões Interlocutórias
AIJE nº 633-44.2012.6.05.0098
Investigante: Coligação “Liberdade, Democracia e Igualdade”
Advogado: Ademir Ismerim, OAB/BA 7.829
Investigado: Joelson de Alcântara Ribeiro
Advogado: Ubiracy Pereira Lima, OAB/BA 21.989
Página 21
Do exame dos autos, verifica-se que não há necessidade de dilação
probatória.
Quanto ao pedido do representado pela impugnação e/ou análise
pericial das mídias audiovisuais apresentadas, este revela-se
desnecessário. Com efeito, as gravações acostadas aos autos têm o
objetivo de, unicamente, provar a realização dos atos indicados na
exordial, sem qualquer juízo de mérito sobre o conteúdo das
gravações. Ademais, o próprio representado reconheceu a prática
das condutas mencionadas, tendo, inclusive, retificado a prestação
de contas incluindo tais serviços. Dessa forma, considerando o
disposto no art. 334, II do CPC, são desnecessárias maiores
elucubrações acerca do alegado.
Em relação às demais preliminares, reservo-me a apreciá-las no
momento da sentença.
Diante do exposto, intime-se as partes para alegações finais no
prazo comum de 02 (dois) dias, nos termos do art. 22, X da LC
64/90.
Cristópolis/BA, 24 de outubro de 2013.
LEANDRO DE CASTRO SANTOS
Juiz Eleitoral
AIJE nº627-37.2012.6.05.0098
Investigante: Coligação “Liberdade, Democracia e Igualdade”
Advogado: Ademir Ismerim, OAB/BA 7.829
Investigado: Eliezer de Jesus Macedo
Advogado: Ubiracy Pereira Lima, OAB/BA 21.989; Cristiana Maria de
Alencar Veiga, OAB/BA 30.514; Jocélia Nunes Ferreira, OAB/BA
33.295
Do exame dos autos, verifica-se que não há necessidade de dilação
probatória.
Quanto ao pedido do representado pela impugnação e/ou análise
pericial das mídias audiovisuais apresentadas, este revela-se
desnecessário. Com efeito, as gravações acostadas aos autos têm o
objetivo de, unicamente, provar a realização dos atos indicados na
exordial, sem qualquer juízo de mérito sobre o conteúdo das
gravações. Ademais, o próprio representado reconheceu a prática
das condutas mencionadas, tendo, inclusive, retificado a prestação
de contas incluindo tais serviços. Dessa forma, considerando o
disposto no art. 334, II do CPC, são desnecessárias maiores
elucubrações acerca do alegado.
Em relação às demais preliminares, reservo-me a apreciá-las no
momento da sentença.
Diante do exposto, intime-se as partes para alegações finais no
prazo comum de 02 (dois) dias, nos termos do art. 22, X da LC
64/90.
Cristópolis/BA, 24 de outubro de 2013.
LEANDRO DE CASTRO SANTOS
Juiz Eleitoral
AIJE nº 635-14.2012.6.05.0098
Investigante: Coligação “Liberdade, Democracia e Igualdade”
Advogado: Ademir Ismerim, OAB/BA 7.829
Investigado: Maria José de Carvalho Marques
Advogado: Ubiracy Pereira Lima, OAB/BA 21.989; Cristiana Maria de
Alencar Veiga, OAB/BA 30.514; Jocélia Nunes Ferreira, OAB/BA
33.295
Do exame dos autos, verifica-se que não há necessidade de dilação
probatória.
Quanto ao pedido do representado pela impugnação e/ou análise
pericial das mídias audiovisuais apresentadas, este revela-se
desnecessário. Com efeito, as gravações acostadas aos autos têm o
objetivo de, unicamente, provar a realização dos atos indicados na
exordial, sem qualquer juízo de mérito sobre o conteúdo das
gravações. Ademais, o próprio representado reconheceu a prática
das condutas mencionadas, tendo, inclusive, retificado a prestação
de contas incluindo tais serviços. Dessa forma, considerando o
disposto no art. 334, II do CPC, são desnecessárias maiores
elucubrações acerca do alegado.
Em relação às demais preliminares, reservo-me a apreciá-las no
momento da sentença.
Diante do exposto, intime-se as partes para alegações finais no
prazo comum de 02 (dois) dias, nos termos do art. 22, X da LC
64/90.
Cristópolis/BA, 24 de outubro de 2013.
LEANDRO DE CASTRO SANTOS Juiz Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Sentenças
Página 22
102ª Zona Eleitoral - EUCLIDES DA CUNHA
Representação Eleitoral Criminal nº 061/2004
Representante: Coligação da Vitória
Advogado: Raimundo Nonato, OAB/BA 7.995; Luiz Cayres, OAB
4.891
Representado: Coligação Cotegipe Voltará a Sorrir
Advogado: Aldemir Dantas de Góes, OAB 144-A-BA
Trata-se de Representação Eleitoral Criminal que visa coibir suposta
prática do crime tipificado no art. 325 do Código Eleitoral atribuído à
Coligação Cotegipe Voltará a Sorrir. Segundo o representante, foi
veiculada propaganda política caluniosa por meio de carros de som
contra o então candidato a prefeito.
Em contestação, a parte ré alegou que a veiculação da referida
propaganda foi realizada de forma espontânea pela população, sem
qualquer interferência da coligação.
Encaminhado à Polícia Civil, os autos retornaram apenas no dia 06
de junho de 2013 a este juízo, conforme certidão de fls. 42.
O Ministério Público, no pronunciamento de fls. 44, opinou pelo
arquivamento da presente representação pelo fato de ter ocorrido a
prescrição da pretensão punitiva.
É o breve relatório. Decido.
A representação Eleitoral em apreço busca deflagrar a persecução
criminal, motivo pelo qual deve ser recebida com uma delatio crimini,
tendo-se em vista que o crime previsto no art. 325, CE, é de ação
penal pública incondicionada. O Ministério Público opinou
acertadamente pelo arquivamento da presente representação em
face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos
termos do art. 109, inciso VI, do Código Penal.
À vista de tais considerações, ARQUIVO a presente representação.
Registre-se. Publique-se. Após, arquive-se.
Cristópolis, 24 de outubro de 2013.
LEANDRO DE CASTRO SANTOS
Juiz da 98ª Zona Eleitoral
Prestação de Contas nº 418-68.2012.6.05.0098
Requerente: VENILSON RODRIGUES DOS SANTOS
Vistos etc.
VENILSON RODRIGUES DOS SANTOS, candidato ao cargo de
Vereador pelo Partido Social Liberal, do município de Baianópolis,
qualificado às fls. 02, apresentou tempestivamente sua prestação de
contas referentes às Eleições de 07 de outubro de 2012, observando
os requisitos estabelecidos pela Lei n.º 9.504/97, bem como pela
Resolução n.º 23.376/2012 do Tribunal Superior Eleitoral.
Foram os autos submetidos à apreciação do Analista deste Juízo
Eleitoral, nos termos do parágrafo 3.º, Art. 30 da Lei 9.504/97.
O relatório final de exame de prestação de contas acostado aos
autos às fls. 29, apontou inexistência de impropriedade ou
irregularidade relevantes no procedimento adotado.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer às fls. 32 se
manifestando pela não prestação das contas.
Da análise das peças e documentos apresentados percebe-se que
não procede a manifestação do Ministério Público pela não
prestação das contas, uma vez que o candidato se desincumbiu da
obrigação de prestar contas, visto que foi apresentada a
documentação elencada no artigo 40 da Resolução. TSE n.º
23.376/2012 e obedecidas as diretrizes traçadas pela legislação
Eleitoral pertinente, com espeque no artigo 51, inciso I, do mesmo
diploma legal, motivo pelo qual julgo APROVADAS as contas
prestadas por VENILSON RODRIGUES DOS SANTOS, candidato a
vereador pelo Partido Social Liberal - PSL, relativas às Eleições de
2012.
Publique-se. Registre-se. Intime-se com publicação de edital no local
de costume. Dê-se vistas ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de
praxe.
Cristópolis, 24 de outubro de 2013.
LEANDRO DE CASTRO SANTOS
Juiz Eleitoral da 98ª Zona
Editais
Edital de Intimação 23/13 - Elinalda Pontes da Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 23/2013
A MM. Juíza da 102ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a legislação em vigor,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, especialmente a Srª. ELINALDA PONTES DA
SILVA, residente na Rua Galdino Manoel Ernesto nº 22 – Bairro
Nova América, neste município de Euclides da Cunha-Ba, que por
este Juízo tramita o processo de PROCEDIMENTO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS – ELEIÇÕES 2008. Determina a Drª.
Juiz Eleitoral a expedição do presente EDITAL, pelo qual fica ela
INTIMADA para manifestação em 30(trinta) dias, da Sentença
proferida nos autos em epígrafe pela APROVAÇÃO DAS CONTAS.
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, foi
expedido o presente edital, estando afixado no átrio do Fórum local.
Dado e passado nesta cidade de Euclides da Cunha, em 22 de
outubro de 2013. Eu, Ronne Carlos Samuel ____________________
Chefe de Cartório.
Euclides da Cunha,22 de outubro de 2013.
Eduarda de Lima Vidal
Juíza Eleitoral da 102ª Zona
Edital de Intimação 17/13 - Josenel Gama
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 17/2013
A MM. Juíza da 102ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a legislação em vigor,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, especialmente o Sr. JOSENEL GAMA SAAD,
residente no Povoado de Alecrim, neste município de Euclides da
Cunha-Ba, que por este Juízo tramita o processo de
PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – ELEIÇÕES
2008. Determina a Drª. Juiz Eleitoral a expedição do presente
EDITAL, pelo qual fica ele INTIMADO para manifestação em
30(trinta) dias, da Sentença proferida nos autos em epígrafe pela
DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS. E, para que chegue ao
conhecimento de quem interessar possa, foi expedido o presente
edital, estando afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado
nesta cidade de Euclides da Cunha, em 18 de agosto de 2013. Eu,
Ronne Carlos Samuel ____________________ Chefe de Cartório.
Euclides da Cunha,18 de agosto de 2013.
Eduarda de Lima Vidal
Juíza Eleitoral da 102ª Zona
Edital de Intimação nº 22/2013 - Maria Rita Santana
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 22/2013
A MM. Juíza da 102ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a legislação em vigor,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, especialmente a Srª. MARIA RITA SANTANA
DE OLIVEIRA PEREIRA, residente na Rua Pedro Agres de Carvalho
nº 553, neste município de Euclides da Cunha-Ba, que por este
Juízo tramita o processo de PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS – ELEIÇÕES 2008. Determina a Drª. Juiz Eleitoral a
expedição do presente EDITAL, pelo qual fica ela INTIMADA para
manifestação em 30(trinta) dias, da Sentença proferida nos autos em
epígrafe pela APROVAÇÃO DAS CONTAS. E, para que chegue ao
conhecimento de quem interessar possa, foi expedido o presente
edital, estando afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado
nesta cidade de Euclides da Cunha, em 17 de outubro de 2013. Eu,
Ronne Carlos Samuel ____________________ Chefe de Cartório.
Euclides da Cunha, 17 de outubro de 2013.
Eduarda de Lima Vidal
Juíza Eleitoral da 102ª Zona
Edital de Intimação 22/2013 - Maria Rita Santana
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 22/2013
A MM. Juíza da 102ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a legislação em vigor,
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, especialmente a Srª. MARIA RITA SANTANA
DE OLIVEIRA PEREIRA, residente na Rua Pedro Agres de Carvalho
nº 553, neste município de Euclides da Cunha-Ba, que por este
Juízo tramita o processo de PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS – ELEIÇÕES 2008. Determina a Drª. Juiz Eleitoral a
expedição do presente EDITAL, pelo qual fica ela INTIMADA para
manifestação em 30(trinta) dias, da Sentença proferida nos autos em
epígrafe pela APROVAÇÃO DAS CONTAS. E, para que chegue ao
conhecimento de quem interessar possa, foi expedido o presente
edital, estando afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado
nesta cidade de Euclides da Cunha, em 17 de outubro de 2013. Eu,
Ronne Carlos Samuel ____________________ Chefe de Cartório.
Euclides da Cunha, 17 de outubro de 2013.
Eduarda de Lima Vidal
Juíza Eleitoral da 102ª Zona
Edital de Intimação 21/13 Claudivan de Souza
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 21/2013
A MM. Juíza da 102ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a legislação em vigor,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, especialmente o Representante Legal da
Empresa CLAUDIVAN DE SOUZA RIBEIRO, pessoa jurídica, CNPJ
nº 14.381.441/0001-30 com sede na Av. Almerindo Rehem S/N,
centro, neste município de Euclides da Cunha-Ba, que por este Juízo
tramita o processo de REPRESENTAÇÃO, sob n.º 2937.2013.6.05.0102 . Determina a Drª. Juíza Eleitoral a expedição do
presente EDITAL, pelo qual fica ele INTIMADO para, com fulcro no
art. 22, I, a, da Lei Complementar 64/90, oferecer ampla defesa no
prazo de 30(trinta) dias. E, para que chegue ao conhecimento de
quem interessar possa, foi expedido o presente edital, estando
afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade de
Euclides da Cunha, em 21 de outubro de 2013. Eu,
____________________ Chefe de Cartório.
Euclides da Cunha, 21 de outubro de 2013.
Eduarda de Lima Vidal
Juíza Eleitoral
Despachos
Autos nº 295-58.2012.6.05.0102 - Representação Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: Luiz Agres de Carvalho Filho
Advogado:Altamir Eduardo de Santana Gomes. OAB/BA Nº 25.000
Representado: José Raimundo da Silva
Advogado: Rafael Nascimento Prado OAB/Ba 31537
Despacho:
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita e o pedido de
parcelamento por ausência de amparo legal.
E. da Cunha,24/10/2013
Eduarda de Lima Vidal
Juíza de Direito
Página 23
dois mil e treze. Eu, _____________, Adriana Lima Velame Branco,
Chefe de Cartório, subscrevo.
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz Eleitoral
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAS
Edital n.º 044/2013
O Excelentíssimo Senhor Dr. Gerivaldo Alves Neiva, MM. Juiz
Eleitoral desta 132ª Zona, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, especialmente aos interessados, que o Juízo Eleitoral da
132ª Zona, julgou as Prestações de Contas dos Candidatos a
Prefeito, Vereador e Comitê Financeiro nas Eleições Municipais de
2012 relacionados abaixo:
AILTON DOS SANTOS SILVA – JULGADO APROVADO
ROSALINA CHAVES DE SANTANA – JULGADA APROVADA COM
RESSALVAS
E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa,
mandou o(a) Excelentíssimo Senhor Juiz publicar o presente Edital,
que vai afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Conceição do Coité aos 24 dias do
mês de outubro do ano de 2013. Eu, Adriana Lima Velame Branco,
Chefe de Cartório desta Zona Eleitoral, digitei.
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz Eleitoral
134ª Zona Eleitoral - UBATÃ
Sentenças
AÇÃO PENAL: BOCA DE URNA ELEIÇÕES DE 2006
PROCESSO Nº 3.235-65/2010.605.0134 - UBATÃ – BA
PROTOCOLO Nº 25.452/2010
AÇÃO PENAL: TERMO CIRCUNSTANCIADO - LEI 9.099/95
BOCA DE URNA NAS ELEIÇÕES DE 2006
RÉ: KELLY SANTOS SILVA
ADVOGADO: Bel. CLEMILSON LIMA RIBEIRO, OAB-BA 13.101
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
De ordem do Excelentíssimo Sr. Juiz Eleitoral, o Dr. Antonio Carlos
Maldonado Bertacco, INTIMO a ré, KELLY SANTOS SILVA, por seu
advogado, DR. CLEMILSON LIMA RIBEIRO, OAB-BA Nº 13.101,
para tomar conhecimento da sentença exarada nos autos em
epígrafe, cujo dispositivo transcrevo abaixo:
DISPOSITIVO DA SENTENÇA
“Ante o exposto, e com fundamento no que prescrevem os artigos
107, inciso IV, combinado com o artigo 109, V, ambos do Código
Penal Brasileiro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado
KELLY SANTOS DA SILVA, em face da prescrição da pretensão
punitiva estatal e, consequentemente, determino o ARQUIVAMENTO
do presente feito”
Ubatã, 24 de outubro de 2013.
Bel. Almir Vinhas
Chefe Titular do Cartório Eleitoral da 134 Zona
132ª Zona Eleitoral - CONCEIÇÃO DO COITÉ
137ª Zona Eleitoral - ITORORÓ
Editais
Lotes de RAE
EDITAL N.º 042/2013
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, para os fins previstos no art. 17 da Resolução TSE n.º
21.538/2003, que foram deferidos os pedidos de alistamento,
transferência, revisão e segunda via para esta 132ª Zona, referentes
aos lotes 33 a 38/2013, conforme relatório disponível em cartório.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz Eleitoral desta Zona, expedir e
publicar o presente Edital, pelo prazo de 10 (dez) dias, que vai
afixado no local de costume.
Dado e passado neste Cartório da 132ª Zona Eleitoral da Comarca
de Conceição do Coité - Bahia, aos dezessete dias de outubro de
Editais
EDITAL 069/2013 - JULGAMENTO PROCESSOS COMITÊS
FINANCEIROS MUNICIPAIS ELEIÇÕES 2008
EDITAL nº 069/2013
DE ORDEM do Excelentíssimo Senhor Dr. Marley Cunha Medeiros,
MM. Juiz Eleitoral desta Zona, no uso de suas atribuições legais e,
em conformidade com o que dispõe o art. 51, da Resolução nº
23.376/2011 do TSE,
TORNO PÚBLICO aos que deste Edital tomarem conhecimento,
principalmente, os comitês financeiros listados em anexo, bem como
os representantes dos partidos políticos e coligações partidárias
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
participantes das Eleições Municipais 2008, o resultado do
julgamento dos processos referidos no Anexo I.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o Senhor
Doutor Juiz Eleitoral publicar o presente Edital, que vai afixado no
local de costume e publicado no DJE.
Dado e passado nesta cidade, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês
de outubro do ano de 2013 (dois mil e treze). Eu, _________ Tiara
Negreiros da Silva Cardoso, Chefe de Cartório desta Zona,
subscrevo o presente edital.
Intimações
EDITAL 070/2013 - PROC. 498-12.2012 - ROBERTO DOS SANTOS
PROCESSO Nº 498-12.2012.6.05.0137 –PRESTAÇÃO DE CONTAS
DE CANDIDATO 2012 – ELEIÇÕES PROPORCIONAL
E D I T A L Nº 070/2013
DE ORDEM do Exmo. Doutor MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz
Eleitoral da 137ª Zona, Comarca de Itororó, do Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais e, de acordo com os artigos 47 e 48
da Resolução nº 23.376/2012 do TSE:
FAÇO SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que o expeço, com a finalidade de INTIMAR o
Sr. ROBERTO DOS SANTOS, candidato a vereador nas eleições
2012 – de Itaju do Colônia/BA, residente em local incerto, para se
manifestar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, acerca do
RELATORIO PRELIMINAR DE DILIGÊNCIAS, de fls. 34 e 35 na
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEIÇÕES 2012 em cumprimento ao
disposto no art. 47, caput e § 2º, da Resolução TSE. Nº
23.376/2012.. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
mandou o MM. Juiz Eleitoral que fosse baixado o presente EDITAL,
que vai publicado na forma da Lei e no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Itororó, aos 24 (vinte e quatro) dias
do mês de outubro do ano de 2013. Eu, ____________, Tiara
Negreiros da Silva Cardoso, Chefe de Cartório, digitei e subscrevi.
138ª Zona Eleitoral - MARAÚ
Editais
Edital N.º 023/2013
De ordem do Excelentíssimo Senhor Dr. Murilo Luiz Staut Barreto,
Juiz Eleitoral desta 138ª zona, nos termos legais,
Tem o presente Edital a finalidade de tornar público e dar ciência a
todos que dele tomarem conhecimento, de que do Lote 017/2013,
referente ao período compreendido entre os dias 28/08/2013 e
13/09/2013, foram deferidos 14 (quatorze) requerimentos de
alistamento, 08 (oito) requerimento de transferência e 06 (seis)
requerimentos de revisão eleitoral, conforme relatório em anexo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, impossibilitando a
alegação de desconhecimento de seu teor, mandou expedir o
presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e
no mural do Cartório Eleitoral
Dado e passado no Cartório desta 138ª zona eleitoral, aos 20 dias
do mês de outubro do ano de 2013. Eu ____________, Marconi
Ribeiro Santos, Auxiliar do Cartório, digitei e conferi o presente
Edital, que segue assinado de ordem.
Petrúcio de Lima Belo
Chefe Substituto do Cartório Eleitoral
Página 24
FAÇO SABER a todos quanto o presente virem ou dele tomarem
conhecimento, que encontra-se disponível em cartório, relatório
contendo a lista de filiações partidárias agrupadas em duplicidade,
obtido após o processamento das relações oficiais do mês de
outubro do corrente ano.
E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o
presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no
DJE.
Dado e passado na cidade de Itapetinga-BA, aos vinte e quatro dias
do mês de outubro de dois mil e treze. Eu,, Fredson Barreto Santos,
Chefe de Cartório, que digitei, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Eleitoral, na forma do Prov. 02/2012-CRE/BA.
Fredson Barreto Santos
Chefe de Cartório
144ª Zona Eleitoral - ENTRE RIOS
Editais
Prestação de Contas
EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº
23/2013
O Exmº. Sr. Dr. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA, Juiz Eleitoral
desta 144ª Zona, Entre Rios e Cardeal da Silva, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a legislação própria.
FAZ
PUBLICAR
o
presente
EDITAL,
para
que
os
Partidos/Candidatos constantes na tabela anexa tomem ciência das
sentenças proferidas nos processos de prestação de contas,
exercício financeiro de 2012, que se encontram disponíveis em
cartório.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou
passar o presente Edital que será afixado no Fórum desta Zona, no
lugar de costume.
Dado e passado nessa cidade de Entre Rios, aos 23 dias do mês
outubro de 2013.
Eu, _____________ Eveli Santos Barreto Torres, Chefe de Cartório,
preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz
Eleitoral desta Zona.
George James Costa Vieira.
Juiz Eleitoral
Sentenças
Duplicidade/Pluralidade de Inscrição
Autos n.º 3-10.2013.6.05.0144 (Duplicidade/Pluralidade de Inscrição)
Requerente: Justiça Eleitoral
Requerido: Eduardo de Souza
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral
desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(S) da
Sentença de fls.21, cujo teor é o seguinte: “...Diante do acima
exposto, com vista a sanar a duplicidade de inscrição que envolve o
eleitor Eduardo de Souza, acolho o parecer ministerial, determinando
o cancelamento da inscrição eleitoral nº 092303580574 pertencente
à 144ª Zona Eleitoral. Digite-se esta decisão no sistema ELO pelo
comando ASE pertinente. Após, arquivem-se os autos com as
formalidade legais. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Entre RiosBA, 18 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira –
Juiz Eleitoral.”
140ª Zona Eleitoral - ITAPETINGA
147ª Zona Eleitoral - ITAGIBÁ
Editais
Editais
EDITAL 032/2013 - DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Leo André Cerveira, Juiz desta
140ª Zona Eleitoral - Bahia, no uso de suas atribuições legais, e, em
conformidade com a legislação eleitoral em vigor, mormente o art. 6º,
do Prov. 06/2013 da Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia.
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - DUPLICIDADE/PLURALIDADE
EDITAL N. º 016/2013
A Excelentíssima Dra. JULIANA DE CASTRO MADEIRA CAMPOS,
Juíza Eleitoral desta 147ª Zona, no uso de suas atribuições legais,
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
TORNA PÚBLICA, a todos que o presente Edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, especialmente aos Partidos Políticos, a
relação de eleitor(es) filiado(s) em mais de um partido político,
detectado(s) após processamento das listas de filiados pertinentes
ao 2º semestre de 2013, conforme Relatório de Filiados Sub Judice
disponível em cartório.
E para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa,
mandou a MM. Juíza Eleitoral publicar o presente edital, afixando-o
no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Itagibá (BA), aos vinte e três (23)
dias do mês de outubro do ano de 2013. Eu ___________,(Rodrigo
Silva Santos), Chefe de Cartório, digitei e subscrevi, de ordem da
MM. Juíza Eleitoral, nos termos do Provimento n.º 2/2012-CRE/BA.
150ª Zona Eleitoral - SERRINHA
Portarias
RECESSO FORENSE - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO
CARTÓRIO
PORTARIA N.º 007/2013, 23 de outubro de 2013
O(A) JUIZ(ÍZA) ELEITORAL DA 150ª ZONA, DR(A). MARIA
ANGÉLICA CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o quanto disposto na Portaria 808, de 01 de
outubro de 2013, da Presidência do TRE-BA, principalmente no
artigo 4º,
CONSIDERANDO o pequeno contingente de servidores a disposição
deste Cartório,
RESOLVE:
Art. 1º No período compreendido entre 20 de dezembro de 2013 e 06
de janeiro de 2014, o expediente do Cartório da 150ª Zona Eleitoral
será das 08 às 13 horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º O Cartório da 150ª Zona Eleitoral observará o horário
estabelecido no art. 1º, no período compreendido entre 07 e 28 de
janeiro de 2014, destinado à compensação do recesso forense.
Art. 3º Ficam suspensos, durante o período referido no artigo 1º,
caput, desta Portaria, os prazos processuais, a publicação de
acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes e
advogados, na primeira e segunda instância, inclusive em relação
aos processos disciplinares, continuando a contagem do prazo no
primeiro dia útil após o recesso, excetuando-se as medidas
consideradas urgentes, previstas no artigo 1º, da Resolução n.º 71,
de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, E DÊ-SE CONHECIMENTO À
EGRÉGIA CORTE REGIONAL.
MARIA ANGÉLICA CARNEIRO
Juiz(íza) Eleitoral
Página 25
Serrinha, 24/10/2013.
MARIA ANGÉLICA CARNEIRO
Juiz(íza) Eleitoral
Sentenças
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA - EXERCÍCIO
FINANCEIRO 2010
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA
Partido: PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL – PT do B
Município: SERRINHA
Processo n° 99-75.2011.6.05.0150
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de uma ação de Prestação de Contas Anual Partidária,
Partido Trabalhista do Brasil – PT do B, município de Serrinha,
referente ao exercício de 2010.
O referido partido político apresentou as contas tempestivamente.
Foi publicado, pelo cartório eleitoral, no local de costume e pelo
prazo legal, a peça Balanço Patrimonial, não tendo sido a mesma
impugnada.
O representante legal do partido, foi devidamente intimado do
Relatório de Diligências, fls.32, que apontava as falhas e omissões
na
prestação
de
contas
partidária,
se
manifestando
tempestivamente.
O relatório conclusivo de exame de prestação de contas, acostado
aos autos às fl. 65/66, emitido pela unidade técnica, apresentou
conclusão pela desaprovação das contas, pois as falhas e omissões
apontadas no Relatório de Diligências não foram sanadas,
totalmente, restando falhas que comprometem a regularidade, a
Intimado, novamente, sobre a desaprovação das contas partidárias
no relatório conclusivo, o representante legal partidário manifestouse tempestivamente, mas não juntou os documentos necessários
que sanasse as falhas já apontadas.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das
contas apresentadas ( fl.72/73 ).
Diante do exposto, em razão da não observância do artigo 14 da
Resolução 21.841/2004 do TSE, com espeque no artigo 27, inciso III,
da Res. 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral, julgo
DESAPROVADAS as contas prestadas, pois foram
constatadas falhas que , examinadas em conjunto , comprometem a
regularidade das mesmas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de
praxe.
Serrinha, 22 de outubro de 2013
MARIA ANGÉLICA CARNEIRO
Juíza Eleitoral
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA - EXERCÍCIO
FINANCEIRO 2010
Decisões Interlocutórias
NÃO PRESTAÇÃO
FINANCEIRO 2012
DE
CONTAS
ANUAL
-
EXERCÍCIO
NUMERAÇÃO ÚNICA: 63-62.2013.6.05.0150
ASSUNTO: NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL – EXERCÍCIO
2012
PARTIDO(A):
PSD
MUNICÍPIO:
SERRINHA/BA
DECISÃO
Verifica-se que o partido em questão apresentou a prestação de
contas após o trânsito em julgado da sentença, de fls. 31, que
declarou não prestadas as contas, referentes ao exercício financeiro
2012, do partido em tela.
Tendo em vista o quanto acima exposto não conheço da prestação
de contas de fls. 33/48, sendo a mesma considerada apenas para
fins de divulgação.
Aguarde-se o trânsito em julgado da referida sentença após, arquivese o presente processo observando as garantias de necessárias.
Ciência ao MPE desta decisão.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA
Partido: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PC do B
Município: SERRINHA
Processo: 4-11.2011.6.05.0150
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de uma ação de Prestação de Contas Anual Partidária,
Partido Comunista do Brasil – PC do B, município de Serrinha,
referente ao exercício de 2010.
O referido partido político apresentou as contas intempestivamente.
Foi publicado, pelo cartório eleitoral, no local de costume e pelo
prazo legal, a peça Balanço Patrimonial, não tendo sido a mesma
impugnada.
O representante legal do partido, foi devidamente intimado do
Relatório de Diligências, fls.21, que apontava as falhas e omissões
na
prestação
de
contas
partidária,
se
manifestando
tempestivamente.
O relatório conclusivo de exame de prestação de contas, acostado
aos autos às fl.47, emitido pela unidade técnica, apresentou
conclusão pela desaprovação das contas, pois as falhas e omissões
apontadas no Relatório de Diligências não foram sanadas,
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
comprometendo a regularidade, a confiabilidade e a consistência das
contas partidária.
Intimado, novamente, sobre a desaprovação das contas partidárias
no relatório conclusivo, o representante legal partidário manifestouse informando que não juntou extratos bancários porque não havia
existência de conta aberta no referido exercício financeiro.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das
contas apresentadas (fl.052).
Diante do exposto, em razão da não observância do artigo 14 da
Resolução 21.841/2004 do TSE, com espeque no artigo 27, inciso III,
da Res. 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral, julgo
DESAPROVADAS as contas prestadas, pois foram
constatadas falhas que , examinadas em conjunto , comprometem a
regularidade das mesmas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de
praxe.
Serrinha, 22 de outubro de 2013
MARIA ANGÉLICA CARNEIRO
Juíza Eleitoral
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA - EXERCÍCIO
FINANCEIRO 2010
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA
Partido: PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE – PHS
Município: SERRINHA- BA
Processo n° 78-02.2011.6.05.0150
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de uma ação de Prestação de Contas Anual Partidária,
Partido Humanista da Solidariedade – PHS, município de Serrinha,
referente ao exercício de 2010.
O referido partido político apresentou as contas tempestivamente.
Foi publicado, pelo cartório eleitoral, no local de costume e pelo
prazo legal, a peça Balanço Patrimonial, não tendo sido a mesma
impugnada.
O representante legal do partido, foi devidamente intimado do
Relatório de Diligências, fls.25, que apontava as falhas e omissões
na prestação de contas partidária, tendo se manifestado
tempestivamente, juntando documentos.
O relatório conclusivo de exame de prestação de contas, acostado
aos autos às fl. 36, emitido pela unidade técnica, apresentou
conclusão pela desaprovação das contas, pois as falhas e omissões
apontadas no Relatório de Diligências não foram sanadas, restando
falhas que comprometem a regularidade, a confiabilidade e a
consistência das contas partidária.
Intimado, novamente, sobre a desaprovação das contas partidárias
no relatório conclusivo, o representante legal partidário manifestouse, juntando petição e outros documentos.
Foi emitido novo parecer conclusivo de exame, fl (67/68), após
análise dos documentos acostado aos autos pelo partido político, o
qual opinou pela desaprovação.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das
contas apresentadas ( fl. 70/71 ).
Diante do exposto, em razão da não observância do artigo 14 da
Resolução 21.841/2004 do TSE, com espeque no artigo 27, inciso III,
da Res. 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral, julgo
DESAPROVADAS as contas prestadas, pois foram constatadas
falhas que, examinadas em conjunto, comprometem a regularidade
das mesmas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de
praxe.
Serrinha, 22 de outubro de 2013
MARIA ANGÉLICA CARNEIRO
Juíza Eleitoral
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA - EXERCÍCIO
FINANCEIRO 2010
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA
Partido: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT
Município: SERRINHA- BA
Processo n° 101-45.2011.6.05.0150
SENTENÇA
Página 26
Vistos etc.
Trata-se de uma ação de Prestação de Contas Anual Partidária,
Partido Democrático trabalhista – PDT, município de Serrinha,
referente ao exercício de 2010.
O referido partido político apresentou as contas intempestivamente.
Foi publicado, pelo cartório eleitoral, no local de costume e pelo
prazo legal, a peça Balanço Patrimonial, não tendo sido a mesma
impugnada.
O representante legal do partido, foi devidamente intimado do
Relatório de Diligências, fls.28, que apontava as falhas e omissões
na prestação de contas partidária, tendo se manifestado
tempestivamente, juntando documentos.
O relatório conclusivo de exame de prestação de contas, acostado
aos autos às fl. 49/50, emitido pela unidade técnica, apresentou
conclusão pela desaprovação das contas, pois as falhas e omissões
apontadas no Relatório de Diligências não foram sanadas, restando
falhas que comprometem a regularidade, a confiabilidade e a
consistência das contas partidária.
Intimado, novamente, sobre a desaprovação das contas partidárias
no relatório conclusivo, o representante legal partidário manifestouse, juntando petição
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das
contas apresentadas ( fl. 61/62 ).
Diante do exposto, em razão da não observância do artigo 14 da
Resolução 21.841/2004 do TSE, com espeque no artigo 27, inciso III,
da Res. 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral, julgo
DESAPROVADAS as contas prestadas, pois foram constatadas
falhas que, examinadas em conjunto, comprometem a regularidade
das mesmas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de
praxe.
Serrinha, 22 de outubro de 2013
MARIA ANGÉLICA CARNEIRO
Juíza Eleitoral
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA - EXERCÍCIO
FINANCEIRO 2010
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA
Partido: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
– PMDB
Município: BARROCAS-BA
Processo n° 103-15.2011.6.05.0150
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de uma ação de Prestação de Contas Anual Partidária,
Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, município de
Barrocas, referente ao exercício de 2010.
O referido partido político apresentou as contas intempestivamente.
Foi publicado, pelo cartório eleitoral, no local de costume e pelo
prazo legal, a peça Balanço Patrimonial, não tendo sido a mesma
impugnada.
O representante legal do partido, foi devidamente intimado do
Relatório de Diligências, fls.43, que apontava as falhas e omissões
na prestação de contas partidária, mas não se manifestou.
O relatório conclusivo de exame de prestação de contas, acostado
aos autos às fl. 46/47, emitido pela unidade técnica, apresentou
conclusão pela desaprovação das contas, pois as falhas e omissões
apontadas no Relatório de Diligências não foram sanadas, restando
falhas que comprometem a regularidade, a confiabilidade e a
consistência das contas partidária.
Intimado, novamente, sobre a desaprovação das contas partidárias
no relatório conclusivo, o representante legal partidário também não
se manifestou.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das
contas apresentadas ( fl.49 ).
Diante do exposto, em razão da não observância do artigo 14 da
Resolução 21.841/2004 do TSE, com espeque no artigo 27, inciso III,
da Res. 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral, julgo
DESAPROVADAS as contas prestadas, pois foram
constatadas falhas que , examinadas em conjunto , comprometem a
regularidade das mesmas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de
praxe.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Serrinha, 22 de outubro de 2013
MARIA ANGÉLICA CARNEIRO
Juíza Eleitoral
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA - EXERCÍCIO
FINANCEIRO 2010
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA
Partido: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
Município: SERRINHA-BA
Processo n° 100-60.2011.6.05.0150
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de uma ação de Prestação de Contas Anual Partidária,
Partido Republicano Brasileiro – PRB, município de Serrinha,
referente ao exercício de 2010.
O referido partido político apresentou as contas tempestivamente.
Foi publicado, pelo cartório eleitoral, no local de costume e pelo
prazo legal, a peça Balanço Patrimonial, não tendo sido a mesma
impugnada.
O representante legal do partido, foi devidamente intimado do
Relatório de Diligências, fls.30, que apontava as falhas e omissões
na prestação de contas partidária, porém não se manifestou.
O relatório conclusivo de exame de prestação de contas, acostado
aos autos às fl. 32, emitido pela unidade técnica, apresentou
conclusão pela desaprovação das contas, pois as falhas e omissões
apontadas no Relatório de Diligências não foram sanadas,
comprometendo a regularidade, a confiabilidade e a consistência das
contas partidária.
O representante legal partidário manifestou-se intempestivamente,
sanando apenas algumas falhas apontadas no Relatório de
diligências.
Intimado, novamente, sobre a desaprovação das contas partidárias
no relatório conclusivo, o representante legal partidário não se
manifestou.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das
contas apresentadas ( fl.70/71 ).
Diante do exposto, em razão da não observância do artigo 14 da
Resolução 21.841/2004 do TSE, com espeque no artigo 27, inciso III,
da Res. 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral, julgo
DESAPROVADAS as contas prestadas, pois foram
constatadas falhas que , examinadas em conjunto , comprometem a
regularidade das mesmas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de
praxe.
Serrinha, 22 de outubro de 2013
MARIA ANGÉLICA CARNEIRO
Juíza Eleitoral
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA - EXERCÍCIO
FINANCEIRO 2010
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA
Partido: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL
Município: SERRINHA-BA
Processo n° 3-26.2011.6.05.0150
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de uma ação de Prestação de Contas Anual Partidária,
Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, município de Serrinha,
referente ao exercício de 2010.
O referido partido político apresentou as contas intempestivamente.
Foi publicado, pelo cartório eleitoral, no local de costume e pelo
prazo legal, a peça Balanço Patrimonial, não tendo sido a mesma
impugnada.
O representante legal do partido, foi devidamente intimado do
Relatório de Diligências, fls.22, que apontava as falhas e omissões
na prestação de contas partidária, manifestando tempestivamente.
O relatório conclusivo de exame de prestação de contas, acostado
aos autos às fl. 25, emitido pela unidade técnica, apresentou
conclusão pela desaprovação das contas, pois as falhas e omissões
apontadas no Relatório de Diligências não foram sanadas,
comprometendo a regularidade, a confiabilidade e a consistência das
contas partidária.
Página 27
Intimado, novamente, sobre a desaprovação das contas partidárias
no relatório conclusivo, o representante legal partidário manifestouse informando que não juntou extrato bancários porque não havia
existência de conta aberta no referido exercício financeiro.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das
contas apresentadas ( fl.33/34 ).
Diante do exposto, em razão da não observância do artigo 14 da
Resolução 21.841/2004 do TSE, com espeque no artigo 27, inciso III,
da Res. 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral, julgo
DESAPROVADAS as contas prestadas, pois foram
constatadas falhas que , examinadas em conjunto , comprometem a
regularidade das mesmas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de
praxe.
Serrinha, 22 de outubro de 2013
MARIA ANGÉLICA CARNEIRO
Juíza Eleitoral
152ª Zona Eleitoral - ENCRUZILHADA
Sentenças
PC 435-39.2012.6.05.0152
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Processo n. 435-39.2012.6.05.0152
Protocolo n. 247.428/2012
Direção Partidária/Comitê Financeiro: PSDC – Partido Social
Democrata Cristão
SENTENÇA
Cuidam os autos de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS, tombado sob o nº 43539.2012.6.05.0152, formalizado pelo cartório Eleitoral que
recepcionou eletronicamente a prestação de contas final da
DIREÇÃO MUNICIPAL e do COMITÊ FINANCEIRO para VERADOR
do PSDC do Município de Ribeirão do largo, no pleito de 2012.
O feito foi instruído com os documentos de fls. 04-50.
Os extratos bancários foram juntados às fls. 51,52 e 58.
O relatório final de exame informou como inconsistências detectadas
(fl. 54): em relação ao Comitê Financeiro para Vereador o período de
gestão informado à Justiça Eleitoral, bem como as informações da
conta bancária informada na prestação de contas e aquela constante
dos extratos eletrônicos divergem das informações encaminhadas à
Justiça Eleitoral. Em relação às inconsistências apresentadas pela
Direção Municipal (fl. 60), existem divergências sobre o período de
gestão informado à Justiça Eleitoral, bem como nas informações da
conta bancária informada na prestação de contas e aquela constante
dos extratos eletrônicos encaminhados à Justiça Eleitoral.
Instada a se manifestar, a Representante Ministério Público Eleitoral
opinou pela aprovação com ressalva das contas, em razão das
inconsistências apuradas.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Acompanhando a manifestação ministerial, que pugnou pela
aprovação com ressalva das contas, no caso sub exame, entendo
que as falhas detectadas na prestação de contas e ausência da
assinatura do tesoureiro do partido nas peças, quando examinadas
em conjunto, não comprometem a regularidade das contas
apresentadas.
Em relação à divergência dos dados constantes da prestação de
contas do comitê financeiro, em cotejo com os dados informados
pela Justiça Eleitoral, verifico que tal divergência refere-se tão
somente ao período de gestão do presidente do comitê informado na
prestação de contas e o período de gestão informado à Justiça
Eleitoral.
Por fim, em relação às divergências apontadas nos dados
constantes da prestação de contas da direção municipal relativas ao
período de gestão do presidente, não são capazes, bem como as
informações relativas aos dados da conta bancária por si só, de
comprometerem a regularidade das contas apresentadas.
Diante do exposto, apresentada a documentação elencada no artigo
40 da Res. 23.376/12 e obedecidas as diretrizes traçadas pela
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
legislação Eleitoral vigente, bem como base no artigo 51, inciso II, do
referido diploma legal, julgo PRESTADAS e APROVADAS COM
RESSALVAS as contas da DIREÇÃO MUICIPAL e do COMITÊ
FINANCEIRO PARA VERADOR DO PSDC, do Município de
Ribeirão do Largo, referentes ao pleito Eleitoral de 2012.
Publique-se, arquive-se cópia em pasta própria e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de
praxe.
Encruzilhada, 03 de outubro de 2013.
MIRNA FRAGA SOUZA DE FARIA
Juíza Eleitoral
161ª Zona Eleitoral - ANAGÉ
Editais
EDITAL N.º 98/2013
O Excelentíssimo Senhor Bel. Ricardo Frederico Campos, MM. Juiz
Eleitoral da 161ª ZE, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com a Legislação Eleitoral em vigor,
TORNA PÚBLICO, a todos que o presente Edital virem, ou dele
conhecimento tiverem que, em 15/10/2013, deferiu 7 (sete)
requerimentos de ALISTAMENTO referentes ao Lote 28/2013 e 6
(seis) referentes ao Lote 29/2013, estando disponíveis em Cartório
as respectivas relações.
E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo
Senhor Juiz Eleitoral fosse expedido e afixado o presente edital no
local de costume e publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico
do TRE-BA.
Dado e passado nesta cidade de Anagé, aos 23 dias do mês de
outubro de 2013. Eu, ___________, Renata Passos Fiel de Jesus,
Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente Edital, que é
subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral, o Bel. Ricardo Frederico Campos.
BEL. RICARDO FREDERICO CAMPOS
Juiz Eleitoral da 161ª ZE
EDITAL N.º 99/2013
O Excelentíssimo Senhor Bel. Ricardo Frederico Campos, MM. Juiz
Eleitoral da 161ª ZE, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com a Legislação Eleitoral em vigor,
TORNA PÚBLICO, a todos que o presente Edital virem, ou dele
conhecimento tiverem que, em 15/10/2013, deferiu 16 (dezesseis)
requerimentos de TRANSFERÊNCIA/REVISÃO referentes ao Lote
28/2013 e 20 (vinte) referentes ao Lote 29/2013, estando disponíveis
em Cartório as respectivas relações.
E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo
Senhor Juiz Eleitoral fosse expedido e afixado o presente edital no
local de costume e publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico
do TRE-BA.
Dado e passado nesta cidade de Anagé, aos 23 dias do mês de
outubro de 2013. Eu, ___________, Renata Passos Fiel de Jesus,
Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente Edital, que é
subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral, o Bel. Ricardo Frederico Campos.
BEL. RICARDO FREDERICO CAMPOS
Juiz Eleitoral da 161ª ZE
EDITAL N.º 100/2013
O Excelentíssimo Senhor Bel. Ricardo Frederico Campos, MM. Juiz
Eleitoral da 161ª ZE, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com a Legislação Eleitoral em vigor,
TORNA PÚBLICO, a todos que o presente Edital virem, ou dele
conhecimento tiverem que, em 15/10/2013, INDEFERIU 1 (um)
requerimentos de ALISTAMENTO referente ao Lote 29/2013,
estando disponíveis em Cartório a respectiva relação.
E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo
Senhor Juiz Eleitoral fosse expedido e afixado o presente edital no
local de costume e publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico
do TRE-BA.
Dado e passado nesta cidade de Anagé, aos 23 dias do mês de
outubro de 2013. Eu, __________, Renata Passos Fiel de Jesus,
Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente edital, que é
subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral, Bel. Ricardo Frederico Campos.
Página 28
BEL. RICARDO FREDERICO CAMPOS
Juiz Eleitoral da 161ª ZE
164ª Zona Eleitoral - ALAGOINHAS
Editais
Publicação de Sentença_ Prestação de Contas Eleições 2012
EDITAL Nº 30/2013
A Excelentíssima Senhora Bela. Adriana Sales Braga, MM. Juíza
Eleitoral desta 164ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais
e em conformidade com o que dispõe o art. 56 da Resolução TSE n.º
23.376/2012 e art. 30, §5º da Lei 9.504/97,
TORNA PÚBLICO aos interessados elencados no anexo do presente
edital que foi proferida SENTENÇA nos autos do processo de
prestação de contas de campanha nas Eleições 2012 a esses
correspondentes, cuja parte dispositiva segue transcrita, para,
querendo, recorrerem da decisão no prazo de 03 dias.
E, para que se lhe dê ampla divulgação, mandou a senhora Doutora
Juíza Eleitoral afixar o presente Edital no local de costume e publicalo no DJE.
Dado e passado nesta cidade de Alagoinhas, aos 22 dias do mês de
outubro de 2013. Eu, Dijamara Oliveira Campos Bitencourt, Chefe de
Cartório, subscrevo.
BEL.ª ADRIANA SALES BRAGA
JUÍZA ELEITORAL
181ª Zona Eleitoral - PINDOBAÇU
Sentenças
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEIÇÕES 2012
Vistos etc.
ROGÉRIO LIMA NASCIMENTO, candidato(a) ao cargo de
vereador(a) pela Coligação “É Preciso Mudar” , do município de
Pindobaçu, qualificado à fl. 05, apresentou tempestivamente sua
prestação de contas referentes às Eleições de 07 de outubro de
2012, observando os requisitos estabelecidos pela Lei n.º 9.504/97,
bem como pela Resolução n.º 23.376/12 do Tribunal Superior
Eleitoral.
Em atenção ao Relatório de Diligências de fl. 24, expediu-se
intimação ao candidato(a), que apresentou manifestação, fl.26.
No Relatório Final de Exame, fl. 28, a unidade técnica demonstrou a
existência de
irregularidades
que foram saneadas após a
realização das diligências necessárias.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela aprovação das
contas apresentadas, porém com ressalvas. (fl.30/31).
É o relatório.
DECIDO
Inicialmente,
observa-se
que
o
candidato
apresentou
tempestivamente a prestação de contas finais da campanha eleitoral
de 2012, todavia, não apresentou a segunda prestação de contas
parcial( 28/08 a 02/09/2012), contrariando o art. 60 da 23.376/2012
do TSE:
“Art. 60. Os candidatos e os partidos políticos são obrigados a
entregar, no período de 28 de julho a 2 de agosto e 28 de agosto
a 2 de setembro, os relatórios parciais, com a discriminação dos
recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham
recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que
realizarem, na página da internet criada pela Justiça Eleitoral para
esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os
respectivos valores doados somente na prestação de contas final de
que tratam o caput e os §§ 1º a 3º do art. 38 desta resolução(Lei nº
9.504/97, art. 28, § 4º).”
A apresentação da prestação de contas parcias visa não somente
à divulgação dos valores recebidos e dos gastos efetivados, como
também identificar os financiadores e fornecedores da campanha
eleitoral.
Dessa forma , não foi possível confrontar os dados informados na
prestação de contas parciais com a prestação de contas final do
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
candidato. Fato que, merece ser objeto de ressalvas na análise das
contas. Diante do exposto, presente a documentação elencada no
artigo 40 da Res. 22.715/08 e obedecidas as diretrizes traçadas pela
legislação Eleitoral pertinente, com espeque no artigo 51, II da Res.
23.376/12 do Tribunal Superior Eleitoral, julgo APROVADAS COM
RESSALVAS as contas prestadas, já que presentes falhas, porém
que não comprometem a regularidade das mesmas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se observadas as cautelas de
praxe.
Pindobaçu, 21 de outubro de 2013
Eldsamir da Silva Mascarenhas
Juiz Eleitoral
191ª Zona Eleitoral - CAPIM GROSSO
Editais
EDITAL ELIMINAÇÃO DOCUMENTOS
EDITAL N.º 063/2013
CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DA ZONA 191
O Excelentíssimo Senhor Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, MM
Juiz da 191ª Zona Eleitoral, com sede na comarca de Capim Grasso,
Bahia, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
legislação em vigor,
FAZ SABER a quem interessar possa, que a partir do quadragésimo
quinto dia subseqüente à data de publicação deste Edital, se não
houver oposição, serão eliminados os documentos relativos ao
período de 2002 a 2013, deste Cartório Eleitoral, de acordo com
Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral
por intermédio da Resolução Administrativa n.º 14/2003. Os
interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas,
cópias de documentos ou o desentranhamento de peças de
processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação
e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao juiz eleitoral.
Dado e passado no Cartório da 191ª Zona Eleitoral, aos 25 dias do
mês de outubro de 2013. Eu, _________ Maria Alexandra Mendes
Passos, Chefe do Cartório Eleitoral, digitei e subscrevi. CLAUDIO
SANTOS PANTOJA SOBRINHO. JUIZ ELEITORAL
Maria Alexandra Mendes Passos-Chefe de Cartório
Intimações
PRESTAÇÃO DE CONTAS - SENTENÇA DE CONTAS NÃO
PRESTADAS
REQUERIMENTO
DE
PRAZO
PARA
APRESENTAÇÃO
Processo nº 673-38.2012.6.05.0191 – Prestação de Contas de
Campanha – CAPIM GROSSO
Interessada/candidata: Solange Bispo da Silva Souza (Adv.:
Dermival Rosa Moreira – OAB/BA 34.236)
Senhor (s)
Pelo presente, fica a candidata intimada do despacho do MM Juiz
Eleitoral da 191ª Zona Eleitoral:
“Não conheço da Petição de fls. 10/13, porquanto a apresentação
das contas, consoante o exposto no dispositivo da sentença, é
requisito para a candidata recobrar a quitação eleitoral.
Certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos.
Capim Grosso, 25/10/13”
Leandro da Silva Fróis- Técnico Judiciário
196ª Zona Eleitoral - TANHAÇU
Sentenças
SENTENÇA PROC. N.º 28-61.2013.6.05.0196
PROCESSO N.º 28-61.2013.6.05.0196
NATUREZA: ADMINSITRATIVA – CANCELAMENTO INSCRIÇÃO
FALECIMENTO
ELEITOR: WANDERLEY JOAQUIM DA SILVA
Página 29
MUNICÍPIO: TANHAÇU
S E N TE N Ç A
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento instaurado para apreciação de divergência
de dados constatada no cadastro eleitoral e em comunicação de
óbito de WANDERLEY JOAQUIM DA SILVA encaminhada pelo
Cartório de Registro Civil de Capela do Socorro, São Paulo/SP.
Foi expedido ofício n.º 121/2013 para o Cartório de Registro Civil
desta comarca, solicitando cópia da certidão de nascimento do
referido eleitor, nos termos do despacho de fl. 06 dos autos.
Cópia da Certidão de Nascimento do eleitor supramencionado
recebida e juntada aos autos pelo Cartório Eleitoral em 16/10/13 (fl.
09).
Certidão expedida pelo Cartório Eleitoral à fl. 10, informando que a
divergência detectada fora solucionada.
Vieram-me os autos conclusos para decisão.
Esse é o breve relatório. Passo à fundamentação e decisão.
6- O presente procedimento foi instaurado objetivando apurar a
identidade do eleitor que teve óbito declarado, em razão de constar
no cadastro eleitoral como sua data de nascimento em 30/07/1966 e
na Comunicação encaminhada para este Cartório Eleitoral constar a
data de 30/06/1965.
7- Assim, após o cumprimento das diligências solicitadas, constatouse que o eleitor WANDERLEY JOAQUIM DA SILVA, nascido em
30/07/1966, cuja inscrição pertence a esta Zona Eleitoral, e a pessoa
de nome WANDERLEY JOAQUIM DA SILVA, nascida em
30/06/1965, constante na comunicação recebida por este Cartório
Eleitoral, tratam-se da mesma pessoa, nos termos da certidão de fl.
10 dos autos.
8- Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta,
DETERMINO o CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ELEITORAL de
WANDERLEY JOAQUIM DA SILVA em razão de ter vindo a óbito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Realize-se o respectivo ASE e,
após, arquivem-se os autos com baixa.
Tanhaçu, 24 de outubro de 2013.
DANIEL L. FALCÃO
Juiz Eleitoral
SENTENÇA PROC. N.º 35-53.2013.6.05.0196
PROCESSO n.º 35-53.2013.6.05.0196
ASSUNTO: DUPLICIDADE DE INSCRIÇÃO
INTERESSADO(A): IZOLINO FERREIRA DA SILVA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de expediente instaurado para apurar duplicidade de
inscrição em nome do eleitor Izolino Ferreira da Silva.
O eleitor possui 2 (dois) títulos emitidos em datas diferentes e em
zonas eleitorais distintas dos Estados de São Paulo e da Bahia,
conforme documentos acostados às fls. 03/12.
O Interessado se manifestou às fls. 13/14 dos autos mediante
Requerimento de Regularização de Inscrição.
Certidão Cartório Eleitoral informando que quando do batimento
realizado, o Sistema ELO não acusou a existência de outro título
eleitoral com os mesmos dados do eleitor em questão.
Publicação de Edital para ciência dos interessados da coincidência
ocorrida pelo prazo de 3 (três) dias.
É o Relatório. Decido.
Em suas declarações, à fl. 14, o Eleitor alegou que:
“... esqueceu que já teve título em São Paulo, por isso foi realizado
um alistamento ao invés de transferência.”
Portanto, verifica-se que não restou configurada a má-fé do Eleitor
em apreço ao realizar o segundo alistamento, mas sim um mero
equívoco, eis que “esqueceu” que já tinha se inscrito como eleitor e o
Servidor desta 196ª Zona Eleitoral, via Sistema ELO, não identificou
a inscrição anterior do mesmo quando do seu comparecimento em
Cartório.
Assim, determino o cancelamento da inscrição eleitoral mais recente
do eleitor supracitado, ou seja, o alistamento realizado nesta 196ª
Zona Eleitoral, e a Regularização da Inscrição anterior realizada na
350ª Zona Eleitoral de São Paulo, mediante digitação do respectivo
ASE na Base de Coincidência, nos termos da Resolução TSE n.º
21.538/03, art. 40, I.
Decorrido o prazo recursal sem a interposição de irresignação
voluntária, remetam-se cópia dos autos à 350ª Zona Eleitoral de São
Paulo a fim de informar a regularização da inscrição do eleitor em
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
questão naquela zona eleitoral,
posteriormente.
P. R. I.
Tanhaçu, 23 de outubro de 2013.
DANIEL L. FALCÃO
Juiz Eleitoral
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
arquivando-se
os
autos
201ª Zona Eleitoral - ITAMBÉ
Sentenças
AUTOS N. 193-30.2012.6.05.0201 REPRESENTAÇÃO/CONDUTA
VEDADA A AGENTE PÚBLICO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO: MOACIR SANTOS ANDRADE
ADVOGADO: JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO, OAB-BA N.
11.753
SENTENÇA
O MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL DESTA 201ª ZONA
ingressou, em 23 de novembro de 2012, com Representação (fls.
2/9) em face de Moacir Santos Andrade, naquele ano Prefeito de
Itambé, alegando, em síntese, ter o mesmo incorrido nas proibições
do art. 73, V, da Lei 9.504/97, prática esta consubstanciada na
interrupção e serviços públicos essenciais, na redução de cargas
horárias de professores municipais, bem como na redução em
quinze por cento na comissão de coordenador escolar. Em
contestação, o representado negou que as condutas praticadas não
guardavam qualquer conexão com o período eleitoral, mas com a
"redução das verbas repassadas às prefeituras municipais em todo o
Brasil em decorrência das desonerações adotadas pelo Ministério da
Fazenda..." (fl. 154), o que resultou em reduções orçamentárias no
Município de Itambé. Negou, ainda, as alegações do Parquet. Em
impugnação à resposta defensiva, o Representante do Ministério
Público Eleitoral reiterou as alegações da inicial.
Em audiência de instrução, foi ouvida a testemunha Ieda Elvira
Nunes Bittencourt (fls. 171/173). Foram ainda juntados documentos
pela defesa (fls. 175/195).
No entanto, instado a se manifestar pelos documentos juntados, o
Ilustre Representante do Ministério Público Eleitoral terminou por
apresentar manifestação (fls. 198/199) pela extinção do processo,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, pois
entendeu terem sido os fatos apresentados de forma genérica na
inicial, o que inviabiliza o direito de defesa.
Instado a se manifestar acerca da extinção do feito, o representado
permaneceu silente (fl. 203).
É O RELATORIO. DECIDO
1. FUNDAMENTACAO
Tem-se que, apesar de toda a instrução, o próprio autor da ação se
manifestou pela extinção do processo sem julgamento do seu mérito,
conforme art. 267, IV, do CPC, pois terminou por entender que da
peça inaugural não poderia ter o representado oferecido defesa
digna, já que as acusações foram ali articuladas de forma genérica.
Levantou, pois, questão que atine à impossibilidade de
prosseguimento regular do feito, com fundamento no prejuízo da
garantia constitucional do direito de defesa, o que eivaria de nulidade
todos os atos já ultimados nesta instrução.
O representado, regularmente intimado, manteve-se silente, não
apresentou qualquer manifestação acerca do quanto pugnou o
IRMPE, o que representa, no caso, desinteresse no prosseguimento
do feito, bem como em sentença e mérito. Com isso, nada resta a
este Magistrado senão extinguir o feito, já que o próprio autor o viu
prejudicado.
2. DISPOSITIVO.
Isto posto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento do seu
mérito, com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de
Processo Civil.
Publique-se. Dê ciência à IRMPE. Arquive-se oportunamente.
Itambé (BA), 18 de outubro de 2013.
Rodrigo Medeiros Sales - Juiz Eleitoral
Página 30
Intimações
AUTOS N. 193-30.2012.6.05.0201 - REPRESENTAÇÃO/CONDUTA
VEDADA A AGENTE PÚBLICO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO: MOACIR SANTOS ANDRADE.
ADVOGADO: JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO, OAB-BA
11753
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Bel. Rodrigo Medeiros Sales, Juiz Eleitoral, na forma da Lei etc.
INTIMA o(a) Bel(a). Sr(a). JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO,
OAB-BA 11753, advogado(a) constituído(a) nos autos em epígrafe,
do teor da sentença proferida, cujo dispositivo transcrevo abaixo:
"2. DISPOSITIVO.
Isto posto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento do seu
mérito, com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de
Processo Civil.
Publique-se. Dê ciência à IRMPE. Arquive-se oportunamente.
Itambé (BA), 18 de outubro de 2013.
Rodrigo Medeiros Sales - Juiz Eleitoral"
Dado e passado nesta cidade de Itambé (BA), aos 29 dias do mês
de outubro de 2013. Eu, ______________, (Igor Silveira Santos),
Chefe de Cartório, subscrevo.
203ª Zona Eleitoral - ITACARÉ
Despachos
DESPACHO CONTAS 2012 - CANDIDATO
PRESTAÇÃO DE CONTAS - Nº228-81.2012.6.05.0203
CANDIDATO – JOSELITO REIS VIEIRA
ADVOGADOS: VAGNER BISPO DA CUNHA – OAB/BA 16378,
ANDERSON BATISTA DO ROSÁRIO OAB/BA 19533.
INTERESSADO: MILTON RAMOS DA COSTA
ADVOGADOS: BENTO JOSÉ LIMA NETO – OAB/BA 34391,
LYVANCLEVES BISPO DOS SANTOS – OAB/BA 38651.
1 - RECEBO O RECURSO ELEITORAL, NOS SEUS EFEITOS
LEGAIS (SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO);
2 - INTIME O MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL PARA
APRESENTAR AS CONTRA-RAZOES;
3 - COM OU SEM CONTRA-RAZOES, SUBA OS AUTOS AO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL;
4 - QUANTO AO PEDIDO DA PARTE INTERESSADA, NAS
FOLHAS 186 A 189 (SUPLENTE), E DIANTE DO EFEITO
SUSPENSIVO A ELE ATRIBUIDO FICA, POR ORA, INDEFERIDO.
INTIME.
ITACARÉ-BA, 24-10-13.
MURILO LUIZ STAUT BARRETO
JUIZ ELEITORAL
203ªZE
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
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ANEXOS
ZONA
SEDE
86ª
Mairi
131ª
Muritiba
ANEXO À PORTARIA Nº 891, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
JUIZ
Bela. MÁRCIA SIMÕES COSTA
(JE da 87ª Zona – Ruy Barbosa)
Bela. MARCELE DE AZEVEDO RIOS COUTINHO (JE da 142ª
Zona – Cruz das Almas)
Período
21 a 30.10.2013
18 a 27.10.2013
ANEXO À PORTARIA Nº 886, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
HISTÓRICO DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL A PARTIR DO REENQUADRAMENTO DA LEI 12.774 DE 31/12/12
MATRíCULA
SERVIDORES ATIVOS, ATIVOS LICENCIADOS,ATIVOS CEDIDOS E EFETIVOS REMOVIDOS (TOTAL:855)
REPOSICIONAMENTO À
MOVIMENTAÇÕES
CLASSE E PADRÃO
CLASSE/PADRÃO A PARTIR
OCORRIDAS EM 2013,
ANTERIORES A LEI
DE 31/12/12, APÓS O
TENDO COMO REFERÊNCIA,
12.774, DETERMINADO
REENQUADRAMENTO DA LEI
CLASSE E PADRÃO
Início de
PELA PORTARIA
CARGO
12.774/12.
DEFINIDAS PELO
CONJUNTA Nº 4, DE
Exercício
REENQUADRAMENTO
10/10/13
NOME
3094-431
ADAILDA MARTINS DOS SANTOS
3094-064
ADAILTON
SANTOS
2083491
ADELMO DA CRUZ TEIXEIRA
3094-939
ADENILSON
TAVARES
2399339
ADHEMAR JOSÉ DOS SANTOS
3094-490
ADILMA MARIA N. DE ANDRADE
GONÇALVES
DE
DOS
MENESES
1220
ADRIANA LIMA VELAME BRANCO
1221
ADRIANA
TORRES
LYRA
PEDROSA
R.
3094-817
ADRIANA PASSOS R. DE OLIVEIRA
3094-633
ADRIANA SILVA ARAUJO FERREIRA
1396
3094-472
ADRIANO
MITSUO
SHIBASAKI
ADRIANO MOTTA GALLO
MUNIZ
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
MOVIMENTAÇÕES
OCORRIDAS EM 2013, TENDO
EM VISTA O
REPOSICIONAMENTO DA
PORTARIA CONJUNTA Nº 4,
DE 10/10/13. (VER OBS.2).
CLASSE/
PADRÃO
DATA
CLASSE/
Padrão
DATA
CLASSE/
PADRÃO
DATA
CLASSE/
PADRÃO
DATA
16/09/96
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
19/04/90
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
19/04/90
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
16/12/04
B-7
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
22/12/88
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
21/10/96
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
30/01/06
A-5
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
30/01/06
A-5
31/12/12
B-6
8/2/2013
B-7
31/12/12
B-8
8/2/2013
18/11/04
B-7
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
15/12/97
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
07/08/06
A-5
31/12/12
B-6
4/8/2013
B-7
31/12/12
B-8
4/8/2013
23/09/96
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
3094-445
3094-468
3094-139
3094-555
3094-152
3094-027
1427
1400
1222
3094-988
3094-502
1223
3094-578
3094-514
1382
3094-936
3094-768
1468
1025
1605
3094-973
3094-986
3094-295
3094-864
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
AFRÂNIO MOTA OLIVEIRA
23/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ALAN TEIXEIRA LEITE
23/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ALBA MARIA BORGES BARBOSA
13/07/89
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ALCINA MARISA FÉLIX MARTINS
16/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
ALDA RIBEIRO DE FREITAS DA C. TÉCNICO
04/09/89
C-13
LOPES
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ALDO RIBEIRO DE JESUS
22/12/88
C-13
JUDICIÁRIO
ALESSANDRA DOS SANTOS G. TÉCNICO
20/09/06
A-5
MARTINEZ
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ALESSANDRA PEREIRA ARAÚJO
04/09/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ALESSANDRA RODRIGUES CUNHA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ALESSANDRO SANTOS ARAÚJO
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
ALEX SANDRO ARGOLO PACHECO ANALISTA
05/12/96
C-13
PEREIRA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ALEXANDRA ARAUJO BEZERRA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ALEXANDRA
RODRIGUES ANALISTA
18/12/96
C-13
VASQUES
JUDICIÁRIO
ALEXANDRE LIMA EUSTÁQUIO DA ANALISTA
04/12/96
C-13
SILVA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ALICE MANOELA GOIS HORÁCIO
08/06/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ALINE ESQUIVEL BARRETO
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
ALLISSON
CARDOSO TÉCNICO
04/02/04
B-7
NAPONUCENA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ALMIR SANTOS NASCIMENTO
01/06/07
A-4
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ALMIR VINHAS
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
ÁLVARO
SÓCRATES
ANJOS TÉCNICO
17/10/11
A-1
OLIVEIRA
JUDICIÁRIO
AMANDA
ALMEIDA
S.
DE TÉCNICO
03/03/05
B-6
CARVALHO
JUDICIÁRIO
ANA
AMÉLIA
CERQUEIRA
P. TÉCNICO
25/05/05
B-6
FERRAZ
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ANA AMÉRICA GUERRA OTERO
01/07/93
C-13
JUDICIÁRIO
ANA CAROLINA DANTAS LESSA ANALISTA
16/12/04
B-7
Página 32
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-7
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-7
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-7
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
B-8
2/2/2013
B-9
31/12/12
B-10
2/2/2013
31/12/12
A-5
15/6/2013
B-6
31/12/12
B-7
15/6/2013
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
-
-
A-2
31/12/12
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B-7
28/2/2013
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31/12/12
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B-8
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B-9
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Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
GROS
ANA CAROLINA
3094-929
IUNES
3094-556
1188
1122
3094-303
3094-935
1189
3094-829
1026
1190
3094-522
3094-452
3094-705
3094-204
3094-036
3094-611
1389
3094-511
3094-212
1393
1224
3094-469
1291
3094-645
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
MARQUES V. TÉCNICO
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ANA CELINA DE C. ALBUQUERQUE
13/01/97
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ANA CLARA TEIXEIRA CARIBÉ
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ANA CLÁUDIA ARAÚJO PINTO
20/10/05
B-6
JUDICIÁRIO
ANA
CLÁUDIA
OLIVEIRA
DE TÉCNICO
01/09/93
C-13
CARVALHO
JUDICIÁRIO
ANA CRISTINA GONÇALVES DE TÉCNICO
16/12/04
B-7
ARAÚJO
JUDICIÁRIO
ANA CRISTINA SILVA DOS S. ANALISTA
30/01/06
A-5
FERREIRA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ANA DE CÁSSIA REZENDE MELO
15/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
ANA
FLÁVIA
CERQUEIRA ANALISTA
30/05/05
B-6
MACHADO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ANA FLÁVIA PEREIRA SOARES
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ANA IZA ALMEIDA DA SILVA
09/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ANA KARINA MEIRA HENRIQUES
23/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ANA LÚCIA ARAÚJO PINHEIRO
09/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ANA LÚCIA BATISTA ALMEIDA
08/06/90
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ANA LÚCIA ESTEVEZ AMOÊDO
10/08/88
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ANA LÚCIA NEVES DA ROCHA
04/08/97
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ANA MARIA FONSÊCA DE QUEIROZ
06/07/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ANA MARIA PARCERO OLIVEIRA
04/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ANA PAULA COSTA FRANCA
09/01/91
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ANA PAULA MARTINS DE SOUZA
18/07/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANA PAULA SALDANHA DE O. TÉCNICO
30/01/06
A-5
PEREIRA
JUDICIÁRIO
ANA
REJANE
CATUNDA
DE TÉCNICO
23/09/96
C-13
CARVALHO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ANA TEREZA MENEZES OLIVEIRA
02/02/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANA VIRGINIA TEIXEIRA GALVÃO
TÉCNICO
06/07/98
C-13
Página 33
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
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31/12/12
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C-13
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B-6
27/1/2013
B-7
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27/1/2013
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B-6
1/2/2013
B-7
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B-7
27/5/2013
B-8
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27/5/2013
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B-6
27/1/2013
B-7
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31/12/12
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B-6
3/7/2013
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3/7/2013
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B-6
16/7/2013
B-7
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16/7/2013
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B-6
27/1/2013
B-7
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B-6
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C-13
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Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
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Ano 2013, Número 199
1469
3094-377
1225
3094-646
3094-920
1027
3094-967
3094-564
1637
3094-530
1055
1401
3094-964
3094-838
1143
3094-368
1316
1289
1317
3094-507
3094-410
3094-866
1404
1490
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ANABEL SOUZA AMORIM
01/06/07
A-4
JUDICIÁRIO
ANALÚCIA
SILVA
ROCHA ANALISTA
09/09/96
C-13
GUIMARÃES
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ANAQUELE SENA DE SÃO PEDRO
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ANDRÉ ANTON HADAD
14/07/98
C-13
JUDICIÁRIO
ANDRÉ FRANCISCO GOMES DE TÉCNICO
16/12/04
B-7
OLIVEIRA
JUDICIÁRIO
ANDRÉ
LEONARDO
BARBOSA ANALISTA
30/05/05
B-6
MIRANDA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA ABREU
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ANDRÉ LUÍS MARTINS BESERRA
16/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ANDRÉ LUIZ BASTOS CORDEIRO
31/08/12
A-1
JUDICIÁRIO
ANDRÉ
LUIZ
CAVALCANTI E ANALISTA
09/12/96
C-13
CAVALCANTE
JUDICIÁRIO
ANDRÉ LUIZ PORTELLA DE O. TÉCNICO
30/05/05
B-6
GASPARI
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ANDRÉ VILASBOAS SILVA
04/09/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ANDRÉ VINÍCIUS MUNIZ ANDRADE
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
ANDRÉA ANUNCIAÇÃO VELLOSO ANALISTA
16/12/04
B-7
SILVA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ANDRÉA BARBOSA DE ARGÔLO
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANDRÉA FABIANA DE M. P. ANALISTA
09/09/96
C-13
MATARESE
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ANDRÉA LUZIA FARIAS DANTAS
09/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANDRÉA
MARIA
MENEZES TÉCNICO
31/01/06
A-5
AZEVEDO
JUDICIÁRIO
ANDRÉA
OLIVEIRA
ALMEIDA TÉCNICO
09/03/06
A-5
QUEIROZ
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ANDRÉA SANTOS DE AZEVEDO
02/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ANDRÉIA MARTINS MACHADO
16/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ANDREIA SILVA GONÇALVES
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
ÂNGELA
MARIA
PINTO
DE ANALISTA
04/09/06
A-5
QUEIROZ
JUDICIÁRIO
ÂNGELA MARIA REIS PEREIRA TÉCNICO
01/08/07
A-4
Página 34
31/12/12
A-5
29/5/2013
B-6
31/12/12
B-7
29/5/2013
31/12/12
-
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C-13
31/12/12
-
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31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
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31/12/12
-
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B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
-
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B-9
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31/12/12
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C-13
31/12/12
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31/12/12
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A-1
31/12/12
A-2
31/8/2013
31/12/12
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C-13
31/12/12
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31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
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B-7
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31/12/12
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B-9
31/12/12
-
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31/12/12
-
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B-9
31/12/12
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-
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
-
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C-13
31/12/12
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-
31/12/12
B-6
6/3/2013
B-7
31/12/12
B-8
6/3/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
B-6
17/3/2013
B-7
31/12/12
B-8
17/3/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
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31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
-
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B-7
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-
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31/12/12
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B-6
31/12/12
-
-
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Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
LEAL
JUDICIÁRIO
ÂNGELA ROBERTA ESQUERDO ANALISTA
1114
13/07/05
B-6
GONZAGA
JUDICIÁRIO
ANGÉLICA CRISTINA TAVARES M. ANALISTA
3094-541
11/12/96
C-13
SILVA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
1028
ÂNGELO DE ARAÚJO FONTES
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
ÂNGELO
MIGUEL
FIGUEREDO TÉCNICO
1058
30/05/05
B-6
PAVANI
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
3094-945
ANNE CAROLINE PINTO GARCIA
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
3094-953
ANNE SANTANA DE NOVAIS
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
2342022
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
11/02/66
C-13
JUDICIÁRIO
ANTONIO CARLOS QUEIROZ DA TÉCNICO
3094-487
21/10/96
C-13
SILVA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
1435
ANTÔNIO CUNHA PORTO MAIA
23/11/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANTONIO DA CONCEIÇÃO SIMÕES TÉCNICO
1542
14/09/10
A-1
JÚNIOR
JUDICIÁRIO
ANTÔNIO
DE
MAGALHÃES TÉCNICO
2399337
22/12/88
C-13
FERREIRA
JUDICIÁRIO
ANTÔNIO FERNANDO DOS SANTOS TÉCNICO
3094-962
16/12/04
B-7
PAIXÃO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
3094-386
ANTÔNIO MARCOS FERREIRA PINA
09/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
3094-796
ANTÔNIO MOISÉS ALMEIDA BRAGA
04/02/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
3094-294
ANTÔNIO SÁVIO REIS DE PINHO
04/01/93
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
1380
ARILTON PEREIRA DE SOUSA
02/06/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
1119
ARISTON ALENCAR DOS SANTOS
09/09/05
B-6
JUDICIÁRIO
ANALISTA
1144
ARISTON AUGUSTO DA SILVEIRA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
1191
ARIVALDO RAMOS SANTOS
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ARLETE
ALVES
RIBEIRO
DE TÉCNICO
1226
30/01/06
A-5
CARVALHO
JUDICIÁRIO
ARNALDO
SANTANA
NEVES ANALISTA
1145
30/01/06
A-5
SOBRINHO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
3094-583
ARNALDO TORRES DA SILVA
20/01/97
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
1029
ARNOLD JOSÉ PINA VIEIRA
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
3094-151
ARTHUR RIBEIRO ROCHA
TÉCNICO
04/09/89
C-13
Página 35
31/12/12
B-7
10/7/2013
B-8
31/12/12
B-9
10/7/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
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31/12/12
-
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C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
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B-7
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
A-3
31/12/12
-
-
31/12/12
-
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C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
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B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-8
2/2/2013
B-9
31/12/12
B-10
2/2/2013
31/12/12
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-
C-13
31/12/12
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-
31/12/12
B-6
1/6/2013
B-7
31/12/12
B-8
1/6/2013
31/12/12
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B-8
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31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
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B-8
27/1/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
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Ano 2013, Número 199
1146
3094-065
1030
3094-499
3094-370
3094-577
3094-783
1408
1359
1227
3094-980
1528
3094-387
1449
1356
1061
1402
3094-571
3094-056
3094-602
1228
1148
3094-402
3094-827
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ASLAN JOSÉ RIOS DE OLIVEIRA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ASTROGILDO BRITO GUIMARÃES
18/09/85
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ATHIÊ MARCOS ASSIS RAMOS
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ÁTILA ARAÚJO DE QUEIROZ
21/11/96
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
AURORA LOPES DOS REIS
09/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
BALBINO RUBINO FIGUEIREDO TÉCNICO
18/12/96
C-13
NETO
JUDICIÁRIO
BEATRIZ
MAIA
VIEIRA
LIMA TÉCNICO
04/02/04
B-6
CRYSÓSTOMO
JUDICIÁRIO
BENJAMIN BATISTA DE MACEDO TÉCNICO
04/09/06
A-5
NETO
JUDICIÁRIO
BERNADETE
MARIA
GUSMÃO TÉCNICO
17/04/06
A-5
PEREIRA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
BRENO ROCHA VAZ
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
BRUNA CORDEIRO NEUVIRTH
21/03/05
B-6
JUDICIÁRIO
ANALISTA
BRUNO CÉSAR DA SILVA
30/08/10
A-1
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
BRUNO FACTUM RODRIGUES
09/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
BRUNO SILVA SANTANA
12/02/07
A-4
JUDICIÁRIO
CAMILA
CORREIA
SCHUBACH TÉCNICO
10/04/06
A-5
CAVALCANTI
JUDICIÁRIO
CAMILA GUERRA DE ARAÚJO E TÉCNICO
30/05/05
B-6
FRANÇA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
CAMILLE PEDREIRA BASTOS
04/09/06
A-5
JUDICIÁRIO
CARLA CRISTINE
DE
SOUSA ANALISTA
18/12/96
C-13
SANTOS
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
CARLA DANTAS CASTRO
06/08/84
C-13
JUDICIÁRIO
CARLA DE ARAÚJO MENDONÇA ANALISTA
24/04/97
C-13
GARCIA
JUDICIÁRIO
CARLA IRACEMA MOURA LAGO TÉCNICO
30/01/06
A-5
VENTURA
JUDICIÁRIO
CARLA
LEYANE
CORDEIRO ANALISTA
30/01/06
A-5
MINOLA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
CARLA LUSTOSA PINTO DA SILVA
09/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
CARLA MACHADO DE CARVALHO TÉCNICO
24/11/04
C-13
Página 36
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-8
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-
-
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-
-
B-7
31/12/12
-
-
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B-6
14/4/2013
B-7
31/12/12
B-8
14/4/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
B-7
18/3/2013
B-8
31/12/12
B-9
18/3/2013
31/12/12
A-2
29/8/2013
A-3
31/12/12
A-4
29/8/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
A-5
10/2/2013
B-6
31/12/12
B-7
10/2/2013
31/12/12
B-6
7/4/2013
B-7
31/12/12
B-8
7/4/2013
31/12/12
B-7
12/6/2013
B-8
31/12/12
B-9
12/6/2013
31/12/12
-
-
B-7
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
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-
-
31/12/12
-
-
C-13
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-
-
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-
-
C-13
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-
-
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
B-6
12/2/2013
B-7
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B-8
12/2/2013
31/12/12
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C-13
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-
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31/12/12
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C-13
31/12/12
-
-
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
BRINKER
CARLA MARIA SOARES
1629
PRAZERES
CARLA
PRAZERES
3094-803
CARNEIRO
31/12/12
-
-
A-1
31/12/12
A-2
13/8/2013
31/12/12
B-8
9/4/2013
B-9
31/12/12
B-10
9/4/2013
3094-612
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
A-2
31/12/12
A-3
21/3/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-8
13/3/2013
B-9
31/12/12
B-10
13/3/2013
31/12/12
B-6
8/2/2013
B-7
31/12/12
B-8
8/2/2013
31/12/12
A-5
29/5/2013
B-6
31/12/12
B-7
29/5/2013
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
A-5
8/7/2013
B-6
31/12/12
B-7
8/7/2013
31/12/12
B-7
11/6/2013
B-8
31/12/12
B-9
11/6/2013
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
3094-515
3094-604
3094-820
3094-376
1591
3094-712
3094-199
3094-798
1193
1470
1062
3094-927
1489
1113
3094-885
3094-262
3094-551
3094-513
3094-608
3094-518
3094-388
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
GÓES TÉCNICO
13/08/12
A-1
JUDICIÁRIO
ALVES TÉCNICO
12/04/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
CARLA SARAIVA JUCÁ
04/08/97
C-13
JUDICIÁRIO
CARLOS ALBERTO DONATH P. TÉCNICO
04/12/96
C-13
PEREIRA
JUDICIÁRIO
CARLOS ALBERTO ROCHA DE ANALISTA
24/04/97
C-13
ALMEIDA
JUDICIÁRIO
CARLOS
ALBERTO
SAMPAIO TÉCNICO
18/11/04
B-7
LOPES
JUDICIÁRIO
CARLOS
EDUARDO
DUARTE ANALISTA
09/09/96
C-13
BRANDÃO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
CARLOS EDUARDO SOUZA NUNES
22/03/11
A-1
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
CARLOS GAUDÊNCIO DE OLIVEIRA
14/08/89
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
CARMEM MARGARIDA SANTANA
04/06/90
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
CARMEN LÚCIA COSTA BROTAS
09/03/04
B-7
JUDICIÁRIO
ANALISTA
CARMOSINA MIGUEZ ALLEM
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
CAROLINE BAUER RIBEIRO
01/06/07
A-4
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
CAROLINE LERNER DE OLIVEIRA
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
CÁSSIO JOSÉ VILASBOAS ROSA
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
CATARINA DE SENA FONTES TÉCNICO
11/07/07
A-4
MOREIRA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
CÁTIA NEVES CERQUEIRA SOUZA
13/06/05
B-6
JUDICIÁRIO
CATIUSCIA
DANTAS
ABREU ANALISTA
16/12/04
B-7
OLIVEIRA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
CELESTE LIMA CORREIA
29/06/92
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
CELESTINO BRITO SUAREZ
16/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
CELMA MARIA FERREIRA DA S. ANALISTA
04/12/96
C-13
LEMOS
JUDICIÁRIO
ANALISTA
CELSO RICARDO MENEZES SILVA
04/08/97
C-13
JUDICIÁRIO
CÉSAR
AUGUSTO
LYRIO ANALISTA
05/12/96
C-13
BARRETTO
JUDICIÁRIO
CHARLES
JOÃO
SANTOS TÉCNICO
09/09/96
C-13
Página 37
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
HOHENFELD
1471
1529
1399
3094-433
1630
3094-187
3094-972
1194
1150
1385
3094-714
3094-207
3094-848
1301
1590
1631
1063
3094-623
3094-636
3094-911
3094-900
1195
1127
3094-930
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
CHELO BOSCÁ CHAGAS
01/06/07
A-4
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
CHRISTIANO ROCHA DE MATOS
01/09/10
A-1
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
CHRISTIANY SUZART GUIMARÃES
10/08/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
CICELINA RODRIGUES PADRE
16/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
CÍCERO BEZERRA
DA
SILVA TÉCNICO
13/08/12
A-1
JÚNIOR
JUDICIÁRIO
ANALISTA
CINTHIA ALMEIDA DA SILVEIRA
01/11/89
C-13
JUDICIÁRIO
CÍNTIA ALENCAR MONT'ALVERNE TÉCNICO
03/03/05
B-6
MATTOS
JUDICIÁRIO
ANALISTA
CÍNTIA MARTINS MARQUES
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
CINTIA VILAS BÔAS CAMPOS
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
CLARISSA DO PRADO FARIAS TÉCNICO
03/07/06
A-5
MIRANDA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
CLÁUDIA CABÚS DO NASCIMENTO
13/07/93
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
CLÁUDIA FONSECA BORGES
29/08/90
C-13
JUDICIÁRIO
CLÁUDIA
MARIA
PINHEIRO ANALISTA
16/12/04
B-7
FERREIRA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
CLÁUDIA NASCIMENTO COSTA
09/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
CLAUDINO SILVA SANTOS
22/03/11
A-1
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
CLÁUDIO CORDEIRO DOS REIS
13/08/12
A-1
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
CLÁUDIO LIMA JUIZ
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
CLÁUDIO MÁRCIO DE SOUSA TÉCNICO
30/10/97
C-13
BASTOS
JUDICIÁRIO
ANALISTA
CLÁUDIO OLIVEIRA LIMA DE SÁ
26/02/98
C-13
JUDICIÁRIO
CLÉBER
RAMON
DE
SOUSA TÉCNICO
16/12/04
B-7
SANTOS
JUDICIÁRIO
CREUZA
MARIA
SOUZA ANALISTA
16/12/04
B-7
NASCIMENTO
JUDICIÁRIO
CRISPINIANO
GONÇALVES ANALISTA
30/01/06
A-5
CONCEIÇÃO
JUDICIÁRIO
CRISTIAN PATRIC DE SOUSA TÉCNICO
16/12/05
B-6
SANTOS
JUDICIÁRIO
CRISTIANA LAURO SANTOS COSTA TÉCNICO
16/12/04
B-7
Página 38
31/12/12
A-5
29/5/2013
B-6
31/12/12
B-7
29/5/2013
31/12/12
A-2
31/8/2013
A-3
31/12/12
A-4
31/8/2013
31/12/12
B-6
8/8/2013
B-7
31/12/12
B-8
8/8/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
A-1
31/12/12
A-2
13/8/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-7
28/2/2013
B-8
31/12/12
B-9
28/2/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
B-6
30/6/2013
B-7
31/12/12
B-8
30/6/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
6/3/2013
B-7
31/12/12
B-8
6/3/2013
31/12/12
-
-
A-2
31/12/12
A-3
21/3/2013
31/12/12
-
-
A-1
31/12/12
A-2
13/8/2013
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
-
-
B-8
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
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Ano 2013, Número 199
3094-640
3094-597
3094-560
1196
3094-135
1368
3094-471
3094-539
3094-689
1065
1151
3094-414
1628
1587
1409
1031
1152
3094-545
3094-673
1535
3094-482
1353
3094-616
3094-428
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
CRISTIANA
MARIA
PAZ
LIMA TÉCNICO
02/03/98
C-13
SOARES
JUDICIÁRIO
CRISTIANE DE CARVALHO C. ANALISTA
17/04/97
C-13
HERNÁNDEZ
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
CRISTIANE GOMES DOS SANTOS
16/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
CRISTIANE LIMA SILVEIRA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
CRISTIANE MARIA OLIVEIRA DE TÉCNICO
01/06/89
C-13
CARVALHO
JUDICIÁRIO
CRISTIANE
MENDES
LIMA ANALISTA
16/05/06
A-5
NOGUEIRA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
CRISTIANE SENA DE QUEIROZ
23/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
CRISTIANE VELOSO DE ANDRADE TÉCNICO
09/12/96
C-13
OTERO
JUDICIÁRIO
CRISTINA
MARIA
ALCÂNTARA TÉCNICO
07/08/00
C-13
TANAJURA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
CYNARA CASTRO SERTÃO
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
ANALISTA
DAIANE DE MEDEIROS STABILE
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
DANIEL
ALVES
MIRANDA
DE ANALISTA
16/09/96
C-13
OLIVEIRA
JUDICIÁRIO
DANIEL ANTONIO PIMENTEL DA ANALISTA
13/08/12
A-1
SILVEIRA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
DANIEL DE ARAUJO RODRIGUES
22/03/11
A-1
JUDICIÁRIO
DANIELA
BRANDÃO CARDOSO TÉCNICO
04/09/06
A-5
PERES
JUDICIÁRIO
ANALISTA
DANIELA CARVALHO DE AGUIAR
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
DANIELA OLIVEIRA DA SILVA ANALISTA
30/01/06
A-5
MAGALHÃES
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
DANIELA SAMPAIO PASSOS
16/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
DANIELA STACHOW MACHADO DA ANALISTA
02/03/99
C-13
SILVA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
DANIELLA MARIA ALMEIDA SOUSA
06/09/10
A-1
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
DANIELLE BARBOSA LEAL
14/10/96
C-13
JUDICIÁRIO
DANIELLE DÉBORA CERQUEIRA TÉCNICO
10/04/06
A-5
OLIVEIRA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
DANIELLY REGINA DE CARVALHO
13/08/97
C-13
JUDICIÁRIO
DANILO ALMEIDA PEREIRA
TÉCNICO
16/09/96
C-13
Página 39
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
16/2/2013
B-7
31/12/12
B-8
16/2/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
13/5/2013
B-7
31/12/12
B-8
13/5/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
-
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Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
1032
3094-419
1436
3094-898
3094-044
1541
3094-994
1197
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1496
1472
1034
3094-440
3094-629
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Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
ANALISTA
DÉBORA SANTOS CONCEIÇÃO
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
DÉLMARA MIRANDA SANTOS B. DE TÉCNICO
16/09/96
C-13
MELLO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
DENNYS AUGUSTO SILVA PAIVA
23/11/06
A-5
JUDICIÁRIO
DIANA
BARRETTO
SANTOS ANALISTA
16/12/04
B-7
MONTARGIL
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
DIANE MARIA BISPO DOS SANTOS
25/07/83
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
DIEGO MACHADO MUSSE DA SILVA
14/09/10
A-1
JUDICIÁRIO
DIJAMARA
OLIVEIRA
C. ANALISTA
30/05/05
B-6
BITENCOURT
JUDICIÁRIO
DILCEA
SOUSA
FIGUEIREDO ANALISTA
30/01/06
A-5
ROCHA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
DILENE QUADROS DOS SANTOS
19/04/90
C-13
JUDICIÁRIO
DIONÍSIA MARIA DE ANDRADE TÉCNICO
30/12/91
C-13
LEAL
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
DULCE SAMPAIO DA PAZ
09/11/89
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
DUMARA BRAGA CARNEIRO
16/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ED REY CARNEIRO BRITO
13/11/96
C-13
JUDICIÁRIO
EDILENE ALONSO DE CARVALHO ANALISTA
09/03/06
A-5
LIMA
JUDICIÁRIO
EDILSON
PAULO
LIMA
DOS TÉCNICO
08/01/08
A-3
SANTOS
JUDICIÁRIO
ANALISTA
EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
EDJANE GEORGINA GONÇALVES TÉCNICO
30/01/06
A-5
RIOS
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
EDMILSON MOURA
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
EDUARDO PACHECO MAGALHÃES
08/01/08
A-3
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
EDVALDO DA SILVA SODRÉ
01/06/07
A-4
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ELANI SALES SANTOS
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ELI TEIXEIRA BARBOSA
23/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ELIANA TELES MACIEL
10/11/97
C-13
JUDICIÁRIO
ELIANE DE ARAÚJO E OLIVEIRA
ANALISTA
23/05/06
A-5
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B-7
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Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
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1618
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1153
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1532
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1452
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1459
1068
1488
1563
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ELISA MARIA ROMEU SANTOS
03/07/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ELISEU DA CRUZ MELO
16/01/12
A-1
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ELIZABETE SALES PEREIRA
16/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ELIZETE QUEIROZ BRITO DE MELO
11/09/89
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ELKE BRAID PETERSEN
15/06/07
A-4
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ELMA TEIXEIRA DA SILVA SANTOS
23/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ELOI ALEXANDRE DIAS MARTINS
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
ÉRICA OLIVA BARRETTO DE A. ANALISTA
13/03/07
A-4
DOURADO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ÉRIKA DOMINGUES DE OLIVEIRA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ERIVALDO SANTOS DO CARMO
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ERNANI ALVES FRANÇA
09/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ERUNDINA BRASILEIRO GUIRRA
11/09/89
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ESTÁCIO SOUZA FREIRE
14/09/81
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
EUDILZA FREITAS DE SENA
29/12/88
C-13
JUDICIÁRIO
EURICO
ÁLVARO
DUARTE TÉCNICO
23/09/96
C-13
BRANDÃO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
EVELI SANTOS BARRETO TORRES
11/01/08
A-3
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
EVERTON PINHEIRO ANDRADE
06/09/10
A-1
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
EWERTON FREIRE TAVARES
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
FABIANA
CHAVES
AMORIM TÉCNICO
29/03/07
A-4
RODRIGUES
JUDICIÁRIO
FABIANE CHRISTINE BARBOSA DE ANALISTA
04/02/04
B-7
ALMEIDA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
FÁBIO DE SANTANA BLAUTH
01/06/07
A-4
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
FÁBIO JÚLIO LEMOS CALAZANS
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
ANALISTA
FÁBIO MONTEIRO SANTOS LIMA
09/07/07
A-4
JUDICIÁRIO
FÁBIO SANTOS DE OLIVEIRA
ANALISTA
06/10/10
A-1
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B-6
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-
-
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-
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B-6
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-
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B-7
27/5/2013
B-8
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B-9
27/5/2013
31/12/12
A-5
10/3/2013
B-6
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B-7
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B-6
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B-7
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A-5
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B-6
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B-9
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B-10
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A-5
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B-6
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B-7
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B-8
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Ano 2013, Número 199
3094-610
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3094-362
3094-836
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1547
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1549
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3094-873
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3094-155
3094-216
3094-644
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Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
ANALISTA
FABÍOLA MAZZEI PEREIRA
04/08/97
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
FÁTIMA BEATRIZ DA SILVA LIMA
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
FELIPE PACHECO RIOS
14/09/10
A-1
JUDICIÁRIO
ANALISTA
FELIPE VIEIRA SOUZA
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
FELISBERTO DA SILVA BULCÃO TÉCNICO
09/09/96
C-13
FILHO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
FERNANDA COSTA GUIMARÃES
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
FERNANDA FRIAS MOTA MACÊDO
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
FERNANDA
MARIA
SEIXAS TÉCNICO
17/04/06
A-5
CHAGAS
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
FERNANDA PORTELA FERREIRA
01/06/07
A-4
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
FERNANDA RAMOS DE MIRANDA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
FERNANDO ANTONIO DE PAIVA TÉCNICO
16/09/10
A-1
JUNIOR
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
FERNANDO DE SOUZA LIMA
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
FERNANDO
MACÁRIO
DOS TÉCNICO
22/09/10
A-1
SANTOS
JUDICIÁRIO
ANALISTA
FILIPE MACEDO NUNES
16/09/10
A-1
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
FLAOMAR FERREIRA VIANA
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
ANALISTA
FLÁVIA BASSI PERES
08/09/89
C-13
JUDICIÁRIO
FLÁVIA MARIA ALMEIDA PRIMO ANALISTA
09/03/06
A-5
PICCOLI
JUDICIÁRIO
FLÁVIA MARIA CORREIA NUNES ANALISTA
16/12/04
B-6
MATIAS
JUDICIÁRIO
ANALISTA
FLÁVIO DE SOUZA DIAS
25/08/10
A-1
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
FLÁVIO JOSÉ DE FREITAS JUNIOR
04/09/89
C-13
JUDICIÁRIO
FLÁVIO RAIMUNDO PANTA DE TÉCNICO
04/09/89
C-13
SOUZA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
FLÁVIO SOUZA MAGALHÃES
01/04/91
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
FRANCES WANDERLEY LANDIM
06/07/98
C-13
JUDICIÁRIO
FRANCISCO AIRTON LIMA LEONOR TÉCNICO
30/01/06
A-5
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31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
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31/12/12
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A-3
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31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
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B-9
27/5/2013
31/12/12
-
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C-13
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-
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31/12/12
-
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B-9
31/12/12
-
-
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-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
14/4/2013
B-7
31/12/12
B-8
14/4/2013
31/12/12
A-5
29/5/2013
B-6
31/12/12
B-7
29/5/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
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A-3
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31/12/12
B-7
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
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A-3
31/12/12
-
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31/12/12
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A-3
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31/12/12
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A-2
24/8/2013
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Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
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Ano 2013, Número 199
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1198
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3094-495
3094-696
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1199
3094-790
3094-072
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3094-626
1241
1200
3094-070
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
ANALISTA
FRANCISCO DE ASSIS MELO
09/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
FREDERICO
JORGE
RIBEIRO ANALISTA
29/03/07
A-4
BARBOZA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
FREDSON BARRETO SANTOS
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
GABRIELA
PONTES
ALMEIDA TÉCNICO
10/04/06
A-5
TEIXEIRA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
GELSON VIEIRA COUTINHO
21/10/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
GEOMÁRIO LIMA SILVA FILHO
04/09/00
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
GEORGE MELO RODRIGUES
28/11/06
A-5
JUDICIÁRIO
GERALDO MAJELLA NUNES DE TÉCNICO
28/09/07
A-4
MOURA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
GÉSIA CARNEIRO DE SANTANA
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
ANALISTA
GILBENE DIAS CHAVES
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
GILSON SILVA DOS SANTOS
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
GILSON SOARES DA CONCEIÇÃO
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
GIOVANA REIS MESQUITA
04/02/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
GIRLENE ALVES BRITTO
19/04/90
C-13
JUDICIÁRIO
GIULIANNA
SOUZA
GUSMÃO TÉCNICO
03/08/98
C-13
LADEIA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
GLAUCO FRUTUOSO CERQUEIRA
04/09/06
A-3
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
GLAYDE MARIA SOARES LUCIDI
07/08/00
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
GLEICIELE DA COSTA CERQUEIRA
22/03/11
A-1
JUDICIÁRIO
GLEIDE
DE
CASTRO
SILVA TÉCNICO
03/04/06
A-5
CAMPOS
JUDICIÁRIO
GLÓRIA
CRISTINA
SANTANA TÉCNICO
16/12/04
B-7
TOURINHO
JUDICIÁRIO
GRACE LANE GAMA BULCÃO TÉCNICO
30/10/97
C-13
FREITAS
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
GREICE DA COSTA SANTOS
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
GUILHERME MOREIRA DE SOUZA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
GUINOILDO EVANGELISTA DOS TÉCNICO
10/08/88
C-13
Página 43
31/12/12
B-6
6/3/2013
B-7
31/12/12
B-8
6/3/2013
31/12/12
A-5
26/3/2013
B-6
31/12/12
B-7
26/3/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
B-6
7/4/2013
B-7
31/12/12
B-8
7/4/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-7
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-6
31/12/12
-
-
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
B-8
2/2/2013
B-9
31/12/12
B-10
2/2/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
A-5
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
A-2
31/12/12
A-3
21/3/2013
31/12/12
B-6
1/4/2013
B-7
31/12/12
B-8
1/4/2013
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
SANTOS
JUDICIÁRIO
GUSTAVO HENRIQUE CARREGOSA ANALISTA
1157
30/01/06
A-5
N. CRUZ
JUDICIÁRIO
HAMILTON
NASCIMENTO TÉCNICO
1242
30/01/06
A-5
SACRAMENTO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
1640
HEBER LUCAS PEREIRA
05/11/12
A-1
JUDICIÁRIO
HENRIQUE
LUIZ
LOPES TÉCNICO
3094-984
25/04/05
B-6
QUINTANILHA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
1320
HENRIQUETA BOMFIM ALVES DIAS
09/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
1158
HERCÍLIA BOAVENTURA BARROS
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
3094-944
HERMÍNIO CARNEIRO MORAIS
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
HILDEBERTO
LUNA
FERRAZ TÉCNICO
3094-400
09/09/96
C-13
NOGUEIRA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
3094-656
HILTON COSTA LISA JÚNIOR
17/11/98
C-13
JUDICIÁRIO
HUGO
LEONARDO
ALVES TÉCNICO
1617
16/01/12
A-1
NÓBREGA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
1350
HUGO RIBEIRO BRANDÃO
03/04/06
A-5
JUDICIÁRIO
IARA ROCHA DE FIGUEIRÊDO TÉCNICO
1398
10/08/06
A-5
SILVA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
1543
IGOR MACEDO SOARES MOURA
14/09/10
A-1
JUDICIÁRIO
ANALISTA
1201
IGOR SILVEIRA SANTOS
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
1374
IRACEMA SANTOS MÜLLER
23/05/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
3094-017
IRAILDES SANTOS ANDRADE
29/12/88
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
3094-194
IRALVA NOBRE DA HORA
10/11/89
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
3094-661
IRAMAIA SANTOS RODRIGUES
07/01/99
C-13
JUDICIÁRIO
ISAAC MAGALHÃES GAMA DA TÉCNICO
1411
04/09/06
A-5
SILVA
JUDICIÁRIO
ISABEL CRISTINA SOUZA DE TÉCNICO
3094-971
03/03/05
B-6
ARAÚJO SÁ
JUDICIÁRIO
ANALISTA
3094-364
ISABEL SPÍNOLA ROSA
09/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
ISABEL VIANA DE CASTRO O. TÉCNICO
1244
30/01/06
A-5
GUERRA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
3094-488
ISABELA SILVA MENEZES PLESSIM
21/10/96
C-13
JUDICIÁRIO
1412
ISABELLA DO CARMO GRASSI
TÉCNICO
04/09/06
A-5
Página 44
31/12/12
B-6
25/5/2013
B-7
31/12/12
B-8
25/5/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
-
-
A-1
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-8
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
10/3/2013
B-7
31/12/12
B-8
10/3/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
A-1
31/12/12
A-2
15/1/2012
31/12/12
B-6
2/4/2013
B-7
31/12/12
B-8
2/4/2013
31/12/12
B-6
7/8/2013
B-7
31/12/12
B-8
7/8/2013
31/12/12
-
-
A-3
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
B-6
20/5/2013
B-7
31/12/12
B-8
20/5/2013
31/12/12
-
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C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
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C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-7
31/12/12
-
-
31/12/12
B-7
28/2/2013
B-8
31/12/12
B-9
28/2/2013
31/12/12
-
-
C-13
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-
-
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
-
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C-13
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-
-
31/12/12
-
-
B-7
31/12/12
-
-
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
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Ano 2013, Número 199
3094-437
1073
3094-506
1074
1037
3094-214
3094-261
1499
3094-767
3094-956
1161
3094-874
1162
1245
1395
1038
1302
3094-627
3094-218
1076
1569
3094-778
1163
1413
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ISABELLE MARIE BRUST
23/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ISADORA MOURA LUZ DA SILVA
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ISRAEL ALMEIDA
02/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
ITAITARA BOGARIM SACRAMENTO TÉCNICO
30/05/05
B-6
FREITAS
JUDICIÁRIO
ANALISTA
IVAN DA SILVEIRA JÚNIOR
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
IVAN GOMES BARBOSA
20/03/91
C-13
JUDICIÁRIO
IVANISE
JESUS
DA
PAZ TÉCNICO
25/06/92
C-13
MAGALHÃES
JUDICIÁRIO
ANALISTA
IVO EMANUEL MATOSO NUNES
08/01/08
A-3
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
IVO LINS PINHO SANTOS
04/02/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
IVONILZA ROCHA TEIXEIRA RAMOS
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
ANALISTA
IVY FRADIQUE DE LUCENA MOURA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
IZABEL CRISTINA GONZAGA DA ANALISTA
16/12/04
B-7
SILVA
JUDICIÁRIO
IZABELA CRISTINA SANTOS DE ANALISTA
30/01/06
A-5
OLIVEIRA
JUDICIÁRIO
JACINTO CARLOS A. DO CARMO TÉCNICO
30/01/06
A-5
RAMOS
JUDICIÁRIO
JACQUES
LUIZ
MARTINS
DE ANALISTA
19/07/06
A-5
FREITAS
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JAIDE MENDES BRAGA SANTANA
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JAIME BARREIROS NETO
09/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JAIR ANDRADE DA CUNHA
30/10/97
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JAÍRES VIEIRA CHAVES
08/04/91
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JAMILE FERNANDES GOMES
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JAMINE QUEIROZ NERY
26/11/10
A-1
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JANE EIRE BISPO DA SILVA
04/02/04
B-7
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JANE LARYSSA MOTA SOUZA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
JÂNIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
TÉCNICO
04/09/06
A-5
Página 45
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-7
26/6/2013
B-8
31/12/12
B-9
26/6/2013
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
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-
-
31/12/12
A-4
6/1/2013
A-5
31/12/12
B-6
6/1/2013
31/12/12
B-8
2/2/2013
B-9
31/12/12
B-10
2/2/2013
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
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-
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B-9
31/12/12
-
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B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
B-6
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B-7
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B-8
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B-7
31/12/12
-
-
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
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B-9
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31/12/12
B-6
6/3/2013
B-7
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-
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C-13
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-
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-
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C-13
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-
-
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B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
-
A-3
31/12/12
-
-
31/12/12
B-8
2/2/2013
B-9
31/12/12
B-10
2/2/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
-
-
B-7
31/12/12
-
-
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
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Ano 2013, Número 199
3094-172
3094-570
3094-959
3094-533
3094-478
1414
1500
1321
1564
3094-683
3094-881
1164
1078
3094-059
3094-296
1039
1311
3094-678
3094-558
2083490
2083460
1555
1079
3094-166
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JANICE CONCEIÇÃO DA SILVA
11/09/89
C-13
JUDICIÁRIO
JANILDA
DE
CARVALHO ANALISTA
07/01/97
C-13
RODRIGUES
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JANINE PINTO DE ARAÚJO
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JAQUELINE SILVA PRATES
09/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JAYME DE OLIVEIRA FILHO
08/10/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JEANE DE MELLO GÓES
04/09/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JECIANE PINHEIRO CERQUEIRA
08/01/08
A-3
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JENVAL GONÇALVES DE FARIAS
09/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JÉSSICA BENJOINO MATOS
06/10/10
A-1
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JOÃO EUDES SANTOS GUEDES
21/02/00
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JOÃO EVÓDIO SILVA CESÁRIO
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JOÃO HÉLIO REALE DA CRUZ
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JOÃO PAULO RIELA TRANZILO
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JOEL LEAL DE ALMEIDA
01/07/85
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JONAS DE OLIVEIRA DIAS JUNIOR
13/07/93
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JONAS RIBEIRO DE LISBOA
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JOSAFÁ DA SILVA COELHO
09/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JOSÉ ALEXSANDER LEMOS BAHIA
27/07/99
C-13
JUDICIÁRIO
JOSÉ AMARANTE DOS SANTOS TÉCNICO
16/12/96
C-13
NETO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JOSÉ BISPO FRANÇA
22/12/88
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JOSÉ CARLOS DE MACEDO
22/12/88
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JOSÉ CARLOS PUGA FIDALGO
05/10/10
A-1
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JOSÉ CÉSAR PIMENTEL LIMA
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
JOSÉ DE CARVALHO RIBEIRO
TÉCNICO
08/09/89
C-13
Página 46
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-7
31/12/12
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Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
1378
3094-404
1508
1444
3094-060
3094-809
1415
1416
1361
3094-415
3094-127
3094-617
1379
3094-161
3094-822
3094-860
1112
3094-999
1570
1460
1248
1476
1249
1324
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JOSÉ DE OLIVEIRA GONZALEZ
25/05/06
A-5
JUDICIÁRIO
JOSÉ EDUARDO TEIXEIRA
T. TÉCNICO
09/09/96
C-13
COSTA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JOSÉ FERNANDO SILVA CARNEIRO
11/01/08
A-3
JUDICIÁRIO
JOSÉ JARBAS MACÊDO COSTA TÉCNICO
05/12/06
A-5
JÚNIOR
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JOSÉ LEÔNCIO COSTA ANDRADE
29/08/85
C-13
JUDICIÁRIO
JOSÉ LUIZ COSTA REBOUÇAS DE TÉCNICO
01/09/04
B-7
CASTRO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JOSÉ MENDES FILHO
04/09/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JOSÉ RUBEM SOARES SANTANA
04/09/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JOSÉ VANDUÍ NOGUEIRA DE SENA
17/04/06
A-5
JUDICIÁRIO
JOSEANE KARINE ROCHA DOS S. TÉCNICO
16/09/96
C-13
PINA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JOSELINA SANTANA PACHECO
01/12/88
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JOSELY DE MOURA BASTOS
25/08/97
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JOSEMAR MOINHOS DE MIRANDA
29/05/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JOSÊNOEL BASTOS PINTO
06/09/89
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JOSEPH RODRIGUES DOS SANTOS
18/11/04
B-7
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JUANIL SANTOS ARAÚJO
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JUAREZ TADEU BATISTA DA SILVA
02/06/05
A-3
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JULIANA DA SILVA PEREIRA CAL
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JULIANA FÉLIX ALVES
30/11/10
A-1
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JULIANA GOMES LEMOS CUNHA
01/06/07
A-4
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JÚLIO CÉSAR LIMA SANTOS
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
JURANDIR
CARVALHO TÉCNICO
01/06/07
A-4
GONÇALVES
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JUVENAL DE DEUS LIMA FILHO
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
JUVENAL LINO DOS SANTOS TÉCNICO
09/03/06
A-5
Página 47
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B-6
24/5/2013
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A-5
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-
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B-6
14/4/2013
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A-5
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B-6
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B-6
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B-7
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Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
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Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUNIOR
JUDICIÁRIO
KARINA SCHEILA ALVES R. NERY TÉCNICO
1081
30/05/05
B-6
LYRA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
1312
KARINE SOUZA CARVALHO
09/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
1165
KARLA SOARES CARVALHO
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
3094-833
KARLA VIRGÍNIA MACÁRIO KOLBE
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
KÁTIA CRISTINA ISAÍAS G. DA ANALISTA
3094-896
16/12/04
B-6
COSTA
JUDICIÁRIO
KATIANNE
REIS
DA
SILVA ANALISTA
1202
30/01/06
A-5
CARVALHO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
1325
KATZAMAN PAULO DA SILVA
09/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
1203
KEILLA MEDEIROS MOTA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
1426
KEILLA OLIVEIRA MAIA SANTANA
12/09/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
3094-198
KÉRCIA SANT'ANA SODRÉ
04/06/90
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
3094-815
KÉVIA DUARTE MUNIZ
18/11/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
1477
KLEYDY LÚCIA NOVAIS ALMEIDA
01/06/07
A-4
JUDICIÁRIO
LAFAYETTE RAMOS FERREIRA TÉCNICO
1250
30/01/06
A-5
MANDINHO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
1040
LAÍS PEROBA ESTEVES
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
1251
LARISSA DE SOUSA BOTELHO
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
1537
LEANDRO DA SILVA FROIS
06/09/10
A-1
JUDICIÁRIO
ANALISTA
1001
LEILA COELHO ALMEIDA
30/05/05
A-5
JUDICIÁRIO
LEILA CORREIA MASCARENHAS ANALISTA
1002
30/05/05
B-6
BARRETO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
3094-857
LEILA SILVA FRANÇA DE AZEVEDO
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
3094-461
LEONARDO COSTA DE MENEZES
23/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
1085
LEONOR MARIA RÊGO PINHEIRO
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
LETÍCIA BRANDÃO P. DE O. ANALISTA
3094-888
16/12/04
B-7
MENEZES
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
1326
LETICIA DE MEIRELES GUERRA
09/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
1355
LIA MÔNICA BORGES P. F. DE TÉCNICO
10/04/06
A-3
Página 48
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B-7
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B-6
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B-7
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14/1/2013
B-8
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B-6
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B-7
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B-8
27/1/2013
31/12/12
B-6
6/3/2013
B-7
31/12/12
B-8
6/3/2013
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B-6
2/2/2013
B-7
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B-8
2/2/2013
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-
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B-7
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-
-
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-
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C-13
31/12/12
-
-
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B-9
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-
-
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A-5
29/5/2013
B-6
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B-7
29/5/2013
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B-6
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B-7
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B-8
27/1/2013
31/12/12
B-7
26/8/2013
B-8
31/12/12
B-9
26/8/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
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A-3
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-
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B-6
26/5/2013
B-7
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B-8
26/5/2013
31/12/12
B-7
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B-8
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B-9
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C-13
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-
31/12/12
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B-9
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A-5
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Ano 2013, Número 199
CARVALHO
3094-186
3094-882
3094-831
1417
1204
1166
3094-574
3094-229
3094-435
3094-904
1365
3094-176
3094-641
1405
3094-784
3094-946
1253
2399338
1584
1167
1501
1327
3094-457
3094-399
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
LÍCIA DE SOUZA BLOHEM
01/11/89
C-13
JUDICIÁRIO
LÍCIA
MARGARIDA
RIBEIRO ANALISTA
16/12/04
B-7
CERQUEIRA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
LÍCIA RIBEIRO DE ABREU
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
LÍDIA DO NASCIMENTO SOBRAL
04/09/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
LÍLIAN RIBEIRO PONDÉ DE ROCHA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
LÍLIAN SCAVUZZI CRAVO
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
LILIANE GOMES DE SOUZA MAIA
18/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
LINDINALVA RIBEIRO DE SOUZA
25/11/91
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
LISA VALÉRIA REBOUÇAS TIO
16/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
LISE CUNHA MAGALHÃES
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
LÍVIA MÁRCIA DE LIMA SOSNIERZ
03/05/06
A-5
JUDICIÁRIO
LÍVIA MARGARIDA DE CAMPOS TÉCNICO
11/09/89
C-13
VIEIRA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
LÍVIA MARIA MALTEZ MENDONÇA
16/03/98
C-13
JUDICIÁRIO
LÍVIO CÉSAR PINTO DE MORAES ANALISTA
04/09/06
A-5
RÊGO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
LIVIO DE ASSIS ARA
04/02/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
LORENA CARNEIRO FREIRE
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
LOURENÇO RABELLO
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
LOURIVAL BARBOSA DOS SANTOS
22/12/88
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
LUCAS GUERRA VARELA
22/03/11
A-1
JUDICIÁRIO
ANALISTA
LUCAS SILVA MELO
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
LUCIANA ALVES SANTOS
08/01/08
A-3
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
LUCIANA BICHARA DANTAS
09/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
LUCIANA BREGONCI VIDAL
23/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
LUCIANA FRAGA COSTA
TÉCNICO
09/09/96
C-13
Página 49
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-7
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
13/4/2013
B-7
31/12/12
B-8
13/4/2013
31/12/12
B-6
6/7/2013
B-7
31/12/12
B-8
6/7/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
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C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
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B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
30/4/2013
B-7
31/12/12
B-8
30/4/2013
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-
-
C-13
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31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-7
31/12/12
-
-
31/12/12
B-8
2/2/2013
B-9
31/12/12
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2/2/2013
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B-9
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B-6
27/1/2013
B-7
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C-13
31/12/12
-
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31/12/12
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A-2
31/12/12
A-3
21/3/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
A-4
6/1/2013
A-5
31/12/12
B-6
6/1/2013
31/12/12
B-6
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B-7
31/12/12
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C-13
31/12/12
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-
31/12/12
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Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
1205
3094-662
3094-594
1168
3094-943
1502
1206
3094-523
3094-677
3094-603
1255
1406
3094-878
1328
1329
1089
3094-663
3094-425
3094-500
3094-489
1304
1207
1169
1407
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
LUCIANA
MARIA
FREITAS ANALISTA
30/01/06
A-5
FONSECA
JUDICIÁRIO
LUCIANA
RIBEIRO
CORREIA TÉCNICO
07/01/99
C-13
TORRES
JUDICIÁRIO
LUCIANA
SENNA
MARTINEZ ANALISTA
17/04/97
C-13
DANTAS
JUDICIÁRIO
LUCIANA SIMÕES DE FREITAS ANALISTA
30/01/06
A-5
FONSÊCA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
LÚCIO ROBERTO DE OLIVEIRA
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
LUDMILA DE MIRAVAL DA SILVA ANALISTA
08/01/08
A-3
REQUIÃO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
LUDMILA MARIA ESTRELA COTIAS
30/01/06
A-3
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
LUDMILA ROCHA SANTANA BRITO
09/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
LUÍS CLÁUDIO SANTOS SOUZA
29/04/99
C-13
JUDICIÁRIO
LUÍS
MARCOS
MIRANDA
DE TÉCNICO
24/04/97
C-13
CARVALHO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
LUIZ CARLOS DE SOUZA BELTRÃO
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
LUIZ CLÁUDIO FERREIRA MATOS
04/09/06
A-4
JUDICIÁRIO
LUIZ
FABIANO
BARBOSA ANALISTA
16/12/04
B-7
VASCONCELOS
JUDICIÁRIO
LUIZ
GABRIEL
SILVA TÉCNICO
09/03/06
A-5
VASCONCELOS MOTA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
LUIZ HUMBERTO SANDE VIEIRA
09/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
LUIZ MARCELO BARRETTO ALFAYA
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
LUIZ NIVAN FERNANDES
DA TÉCNICO
22/01/99
C-13
CUNHA FILHO
JUDICIÁRIO
LUIZ
PAULO
DE
SANTANA TÉCNICO
16/09/96
C-13
CORREIA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
LUTERO RODRIGUES DA SILVA
02/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
LUZIA
REBOUÇAS
PRISCO TÉCNICO
21/10/96
C-13
TEIXEIRA
JUDICIÁRIO
MAGDA
VERÔNICA
FERREIRA ANALISTA
09/03/06
A-5
MARTINS
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MAGDA VIEIRA LINS
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MAÍRA TEIXEIRA VIEIRA BORGES
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
MANOEL MESSIAS DA SILVA
ANALISTA
04/09/06
A-5
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B-6
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A-4
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A-5
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B-6
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B-7
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1/6/2013
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B-7
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-
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
3094-968
1503
3094-928
3094-443
1627
3094-144
1634
3094-852
1091
1372
1208
3094-271
1209
1256
1257
1170
3094-901
3094-240
1042
1004
1548
3094-870
3094-854
3094-466
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
MANOELA FARHÁ MASCARENHAS TÉCNICO
16/12/04
B-7
MORAES
JUDICIÁRIO
MANOELA FRANCO PRADO DE TÉCNICO
08/01/08
A-3
ANDRADE
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
MANUEL SOUZA VIEIRA
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
MANUELA GAMA MEIRELES
23/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MANUELA GOMES DA SILVA
18/06/12
A-1
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
MARA ROSITA PINHEIRO
31/08/89
C-13
JUDICIÁRIO
MARCELLA
MARIA
BRANCO TÉCNICO
13/08/12
A-1
GRIZZE
JUDICIÁRIO
MARCELO AUGUSTO DELEZZOTT ANALISTA
16/12/04
B-7
DE CASTRO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
MARCELO BARRETO SANTANA
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MARCELO BARROS OSTERNE
23/05/06
A-5
JUDICIÁRIO
MARCELO CAITANO CARNEIRO ANALISTA
30/01/06
A-5
PORTO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
MARCELO CONTE BASTOS
27/07/92
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MARCELO DE SENA DUQUE
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
MARCELO PALMEIRA DE ASSIS TÉCNICO
30/01/06
A-5
TRINDADE
JUDICIÁRIO
MARCELO RAYMUNDO R. DE TÉCNICO
30/01/06
A-5
MIRANDA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MÁRCIA ANDRADE SILVA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
MÁRCIA
JAQUELINE
OLIVEIRA ANALISTA
16/12/04
B-7
SANTANA
JUDICIÁRIO
MÁRCIA
MARIA
AGUIAR
DE TÉCNICO
04/05/92
C-13
CARVALHO
JUDICIÁRIO
MÁRCIA MERCÊS DE OLIVEIRA ANALISTA
30/05/05
B-6
PEIXOTO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MÁRCIA PEREIRA LOPES OLIVEIRA
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
MARCILIO GUIMARÃES GUEDES
16/09/10
A-1
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MÁRCIO DE OLIVEIRA REZENDE
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MARCIO DE SOUSA FREITAS
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
MÁRCIO
JORSITO
DA
SILVA TÉCNICO
23/09/96
C-13
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B-9
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A-4
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A-5
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C-13
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A-1
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18/6/2013
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-
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A-1
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-
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B-9
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B-7
27/5/2013
B-8
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B-9
27/5/2013
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B-6
20/5/2013
B-7
31/12/12
B-8
20/5/2013
31/12/12
B-6
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B-7
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B-8
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31/12/12
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C-13
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B-6
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C-13
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-
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Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
BEZERRA
1448
3094-823
1536
1340
1210
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1341
1043
1094
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1005
1095
3094-709
1096
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3094-711
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3094-983
1504
3094-692
3094-717
1211
1480
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MÁRCIO VIEIRA FLORENTINO
05/02/07
A-4
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
MARCO ANDRÉ CARNEIRO LIMA
18/11/04
B-7
JUDICIÁRIO
MARCO
ANTONIO
FAGUNDES TÉCNICO
06/09/10
A-1
POGGIO
JUDICIÁRIO
MARCO ANTÔNIO VÍDERO VIEIRA TÉCNICO
09/03/06
A-5
SANTOS
JUDICIÁRIO
MARCOS
DE
ALBUQUERQUE ANALISTA
30/01/06
A-5
MELLO
JUDICIÁRIO
MARCOS FÁBIO FIRMINO DE TÉCNICO
01/06/07
A-4
SOUZA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
MARCOS FRANCO ASSIS
09/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MARCOS LUIZ BISPO DA SILVA
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
MARCOS VIEIRA FLORENTINO
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
MARCUS VINICIUS SOUZA SOARES
09/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
MARIA
ALEXANDRA
MENDES ANALISTA
30/05/05
B-6
PASSOS
JUDICIÁRIO
MARIA AMÉLIA DE ATHAYDE N. TÉCNICO
30/05/05
B-6
FRAGA
JUDICIÁRIO
MARIA ÂNGELA DOS SANTOS ANALISTA
09/09/96
C-13
SILVA
JUDICIÁRIO
MARIA ÂNGELA GOMES FREIRE TÉCNICO
30/05/05
B-6
ROCHA
JUDICIÁRIO
MARIA ÂNGELA PRÍNCIPE DE O. ANALISTA
01/06/00
C-13
GALHEIGO
JUDICIÁRIO
MARIA
AUXILIADORA
PESSOA ANALISTA
02/12/96
C-13
BEZERRA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
MARIA BERNARDETE CHAGAS
16/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
MARIA
CAROLINA
PRADO ANALISTA
01/06/07
A-4
MEDRADO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
MARIA CELESTE RÊGO BATISTA
25/04/05
B-6
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MARIA CLARA CAMPOS NOBREGA
08/01/08
A-3
JUDICIÁRIO
MARIA CRISTINA CÂMARA DE TÉCNICO
18/08/00
C-13
OLIVEIRA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MARIA DA SALETE SARAIVA
14/08/89
C-13
JUDICIÁRIO
MARIA DAS GRAÇAS ANDRADE ANALISTA
30/01/06
A-5
MATOS
JUDICIÁRIO
MARIA DAS GRAÇAS DELA CELA TÉCNICO
01/06/07
A-4
Página 52
31/12/12
A-5
2/2/2013
B-6
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B-7
2/2/2013
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-
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B-9
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-
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A-3
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-
-
31/12/12
B-6
12/3/2013
B-7
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B-8
12/3/2013
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B-6
3/2/2013
B-7
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B-8
3/2/2013
31/12/12
A-5
29/5/2013
B-6
31/12/12
B-7
29/5/2013
31/12/12
B-6
6/3/2013
B-7
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B-8
6/3/2013
31/12/12
B-7
30/6/2013
B-8
31/12/12
B-9
30/6/2013
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
B-6
6/3/2013
B-7
31/12/12
B-8
6/3/2013
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
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B-9
27/5/2013
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31/12/12
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B-8
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29/5/2013
B-6
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B-7
29/5/2013
31/12/12
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B-9
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Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
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Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
ARGOLO
JUDICIÁRIO
MARIA DAS GRAÇAS PINTO DE TÉCNICO
1331
09/03/06
A-5
ALMEIDA
JUDICIÁRIO
MARIA DAS GRAÇAS RAMOS DE TÉCNICO
3094-544
16/12/96
C-13
ANDRADE
JUDICIÁRIO
MARIA
DAS
GRAÇAS
T. ANALISTA
3094-211
01/11/90
C-13
ALBERGARIA DA SILVA
JUDICIÁRIO
MARIA
DE
FÁTIMA
PRATES ANALISTA
3094-891
16/12/04
B-7
RIBEIRO SILVA
JUDICIÁRIO
MARIA
DE
FÁTIMA
ROSÁRIO TÉCNICO
3094-609
04/08/97
C-13
COUTINHO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
3094-976
MARIA DE FÁTIMA VENTIN FELIPE
03/03/05
B-6
JUDICIÁRIO
MARIA DO AMPARO ARAÚJO ANALISTA
1351
10/04/06
A-5
ANDRADE
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
3094-142
MARIA DO CARMO COUTINHO
15/08/89
C-13
JUDICIÁRIO
MARIA DO CARMO ROCHA DOS TÉCNICO
3094-138
19/06/89
C-13
SANTOS
JUDICIÁRIO
MARIA DO ROSÁRIO DE VIANA B. TÉCNICO
1261
30/01/06
A-5
CARDOSO SALES
JUDICIÁRIO
MARIA DO SOCORRO C. CRUZ M. ANALISTA
3094-300
12/08/93
C-13
DE A. GOUVEIA
JUDICIÁRIO
MARIA
HELENA
DA
SILVA TÉCNICO
3094-695
28/08/00
C-13
BRANDÃO
JUDICIÁRIO
MARIA
ISABEL
DE
BARROS ANALISTA
1006
30/05/05
B-6
BRANDÃO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
1305
MARIA ISABEL MOURA CAMPOS
09/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
3094-561
MARIA MILZA PEREIRA BATISTA
16/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
1447
MARIA NELMA BATISTA
15/01/07
A-4
JUDICIÁRIO
ANALISTA
3094-519
MARIA REGINA RIBEIRO SANTANA
05/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
MARIA TEREZA DE ANDRADE TÉCNICO
3094-167
08/09/89
C-13
CARVALHO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
3094-447
MARIA THAÍS HABIB MATAVELLI
23/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
MARIA VALDENICE DA SILVA TÉCNICO
3094-470
23/09/96
C-13
MAGALHÃES
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
1097
MARIANA ALMEIDA MASCARENHAS
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
1262
MARILÉIA BARBOSA DE OLIVEIRA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
3094-409
MÁRIO NEVES DA ROCHA NETO
16/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
1428
MARJORIE WEIBEL KAUFMANN TÉCNICO
25/09/06
A-5
Página 53
31/12/12
B-6
13/3/2013
B-7
31/12/12
B-8
13/3/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
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-
-
31/12/12
B-7
1/3/2013
B-8
31/12/12
B-9
1/3/2013
31/12/12
B-6
7/4/2013
B-7
31/12/12
B-8
7/4/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
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B-8
27/1/2013
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-
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
B-6
7/3/2013
B-7
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B-8
7/3/2013
31/12/12
-
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C-13
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-
-
31/12/12
A-5
17/1/2013
B-6
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B-7
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B-8
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B-9
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B-6
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B-7
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B-8
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B-7
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-
-
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
ANDRADE
3094-391
3094-450
1505
1403
1306
1264
3094-213
3094-615
3094-069
3094-191
1007
1171
3094-381
1173
3094-430
3094-643
1307
3094-840
1443
3094-865
1332
1098
1567
3094-442
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MARLEN SILVA MELO
09/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
MARLUCE ALVES DE SOUZA
23/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
MARTA ANDREA PATERNOSTRO ANALISTA
08/01/08
A-3
FIGUEIREDO
JUDICIÁRIO
MARTA COSTA DE CARVALHO ANALISTA
04/09/06
A-4
SILVA
JUDICIÁRIO
MARTA
CRISTINA
JESUS ANALISTA
09/03/06
A-5
SANTIAGO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
MARTA LUCIA COSTA PORTO
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
MARTA MARIA B. GAVAZZA DE B. ANALISTA
12/03/91
C-13
LIMA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MARTA MARIA DA SILVA BRASIL
13/08/97
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
MARTA SANTOS CARDOZO
10/08/88
C-13
JUDICIÁRIO
MARY LOUISE RODRIGUES DA TÉCNICO
06/11/89
C-13
CRUZ
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MAURÍCIO AZEVEDO MARTINS
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MAURÍCIO COSTA DO LAGO
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
MAURÍCIO NEVES RABELLO DO ANALISTA
09/09/96
C-13
AMARAL
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MAXIVALDA DORIA ARAUJO
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
MAXWELL MASCARENHAS DOS TÉCNICO
16/09/96
C-13
ANJOS
JUDICIÁRIO
MELISSA
RIESEMBERG
SILVA TÉCNICO
18/06/98
C-13
GAMA
JUDICIÁRIO
MÉRCIA WANDERLEY CALAZANS ANALISTA
09/03/06
A-5
JARDIM
JUDICIÁRIO
MIGUEL ÂNGELO PEREIRA DE ANALISTA
16/12/04
B-7
OLIVEIRA
JUDICIÁRIO
MIGUEL
GUSTAVO
DE
LIMA TÉCNICO
05/12/06
A-5
FERNANDES
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MILENA AUSTREGÉSILO HERÊDA
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
MILENA DE JESUS SOUSA
09/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
MILENA SCHLEU SARRAF
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MIRELA RIOS CRUZ DE JESUS
26/11/10
A-1
JUDICIÁRIO
MIRELLA SOPHIA PEREGRINO F. TÉCNICO
23/09/96
C-13
Página 54
31/12/12
-
-
C-13
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-
-
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A-4
13/1/2013
A-5
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B-6
13/1/2013
31/12/12
-
-
B-6
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
6/3/2013
B-7
31/12/12
B-8
6/3/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
-
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C-13
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31/12/12
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C-13
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-
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31/12/12
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C-13
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-
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C-13
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B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
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-
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C-13
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B-6
27/1/2013
B-7
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B-8
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B-6
6/3/2013
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B-8
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B-8
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-
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B-7
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-
-
31/12/12
-
-
B-9
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-
-
31/12/12
B-6
6/3/2013
B-7
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B-8
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B-7
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B-8
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B-9
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A-3
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C-13
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-
-
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
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Ano 2013, Número 199
CUNHA
1462
3094-481
3094-842
3094-601
1266
3094-383
3094-679
3094-392
1494
1418
1267
3094-501
3094-886
3094-193
1009
1010
3094-777
3094-416
3094-205
3094-542
3094-894
1268
1388
3094-134
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MIRTES MOTA TEIXEIRA OLIVEIRA
01/06/07
A-4
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
MOEMA SILVEIRA FRANCA
14/10/96
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MOÉSIO PAIXÃO MATEUS PEREIRA
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MÔNICA DA COSTA LYRA
24/04/97
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
MÔNICA MENDES MATTOS
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MÔNICA NOVAIS PENNA
09/10/96
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MÔNICA SAMPAIO LIMA
02/08/99
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
MÔNICA SODRÉ AFONSO
09/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
MONTSERRAT VIANA RIERA
19/12/07
A-4
JUDICIÁRIO
MURILO ANDERSON CERQUEIRA TÉCNICO
04/09/06
A-5
CORREIA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
NADIA MARIA COSTA DA SILVA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
NADJA CHRISTINA SILVEIRA LÉLIS
04/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
NAJARA ANDRADE GUIMARÃES ANALISTA
16/12/04
B-7
CARNEIRO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
NANCI OLIVEIRA BELAS
09/11/89
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
NARA PEREIRA DE MATOS
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
ANALISTA
NATÁLIA SOUZA PRAIA
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
NEIDSONEI PEREIRA DE OLIVEIRA
04/02/04
B-7
JUDICIÁRIO
ANALISTA
NEIMA PRADO DOS SANTOS
16/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
NÉLIA DA SILVA COSTA
22/06/90
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
NÉLIA DE SANTANA
11/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
NILCIMAR VASCONCELOS
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
NILO NUNES DE SOUZA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
NILSON CASALI ALMEIDA
06/07/06
A-5
JUDICIÁRIO
NIVALDO VILAS BOAS LEMOS
TÉCNICO
02/05/89
C-13
Página 55
31/12/12
A-5
29/5/2013
B-6
31/12/12
B-7
29/5/2013
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-
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C-13
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B-9
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-
-
31/12/12
-
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C-13
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-
-
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
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C-13
31/12/12
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C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
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B-6
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-7
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-7
31/12/12
-
-
31/12/12
-
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C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
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C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
B-8
2/2/2013
B-9
31/12/12
B-10
2/2/2013
31/12/12
-
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C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
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C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
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C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
B-6
3/7/2013
B-7
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B-8
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-
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C-13
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Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
1343
3094-521
1011
3094-393
1566
3094-215
3094-621
3094-412
1212
1571
3094-394
3094-813
1012
3094-624
1463
3094-183
3094-814
1102
3094-655
3094-504
1115
1269
3094-638
1588
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
NÍVIA
PASSOS
BARBERINO ANALISTA
27/03/06
A-5
PEREIRA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
NIZALDO PEREIRA DA COSTA
05/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
NOÊMIA OLIVEIRA DE SOUZA
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
NORMA
PEREIRA
NUNES TÉCNICO
09/09/96
C-13
LAFFARGUE
JUDICIÁRIO
ANALISTA
OLAVO CORTEZ CEZÁRIO
06/10/10
A-1
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
OLÍVIA MARIA MACHADO SERRANO
21/03/91
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
OLYNTO MELO NETO E SILVA
30/10/97
C-13
JUDICIÁRIO
ONEÍZA
MABEL
CARNEIRO ANALISTA
16/09/96
C-13
GUEDES
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ORLANDO DE OLIVEIRA FREITAS
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
OSNIR MENDES MADUREIRA
20/12/10
A-1
JUDICIÁRIO
ANALISTA
OZIEL MOREIRA
09/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
PABLO CALDAS BORGES
18/11/04
B-7
JUDICIÁRIO
ANALISTA
PABLO GALVÃO DA SILVA AMORIM
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
PATRÍCIA ALVES DOS SANTOS TÉCNICO
30/10/97
C-13
PINTO
JUDICIÁRIO
PATRÍCIA
ANDRADE
CASTRO ANALISTA
01/06/07
A-4
CARVALHO
JUDICIÁRIO
PATRÍCIA
ANNE
HOGARTY ANALISTA
25/09/89
C-13
CAVALCANTI
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
PATRÍCIA CALEFFI
18/11/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
PATRÍCIA CANSIAN MOURA
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
ANALISTA
PATRÍCIA FERNANDEZ FINGERGUT
23/11/98
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
PATRÍCIA MESQUITA SALDANHA
02/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
PATRÍCIA
PIMENTEL
BRESSY TÉCNICO
21/07/05
B-6
HALLA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
PATRÍCIA RIBEIRO ALVES DA SILVA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
PATRÍCIA ROSE ANDRADE VIANA TÉCNICO
26/02/98
C-13
DE MELO
JUDICIÁRIO
PATRÍCIA SOARES DE MATOS
TÉCNICO
22/03/11
A-1
Página 56
31/12/12
B-6
24/3/2013
B-7
31/12/12
B-8
24/3/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-8
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
A-3
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
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C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
-
-
A-3
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
A-5
29/5/2013
B-6
31/12/12
B-7
29/5/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
B-7
2/6/2013
B-8
31/12/12
B-9
2/6/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
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C-13
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-
-
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B-7
18/7/2013
B-8
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B-9
18/7/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
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B-8
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31/12/12
-
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C-13
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-
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A-2
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21/3/2013
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
1176
1044
3094-365
3094-950
1607
3094-424
1103
3094-625
1491
3094-826
3094-536
1014
1271
1438
1272
1419
1467
1015
1420
1016
2398232
1104
1582
1616
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
ANALISTA
PATRÍCIA VELOSO MOTA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
PAULO CÉSAR LOPES GUERRA
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
ANALISTA
PAULO CÉZAR RODRIGUES ROCHA
09/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
PAULO DE CAMPOS VIEIRA
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA
17/10/11
A-1
JUDICIÁRIO
PAULO ROBERTO CLARINDO DA TÉCNICO
16/09/96
C-13
SILVA
JUDICIÁRIO
PAULO ROBERTO DE CARVALHO TÉCNICO
30/05/05
B-6
PEDREIRA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
PAULO SÉRGIO COSTA MARQUES
30/10/97
C-13
JUDICIÁRIO
PAULO
SÉRGIO
SANTANA TÉCNICO
03/08/07
A-4
MAGALHÃES
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
PAULO SÉRGIO SANTOS DE JESUS
10/11/04
C-13
JUDICIÁRIO
PAULO
SÉRGIO
TEIXEIRA ANALISTA
09/12/96
C-13
QUINTINO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
PEDRO AUGUSTO LOPES SABINO
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
PEDRO CARLOS ALMEIDA DO TÉCNICO
30/01/06
A-5
RÊGO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
PEDRO CORRÊA OLIVEIRA JÚNIOR
23/11/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
PEDRO DIAS DO VALE
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
PEDRO PAULO ANDRADE E SILVA
04/09/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
PETRUCIO DE LIMA BELO
01/06/07
A-4
JUDICIÁRIO
PITÁCARO SUZART DE CARVALHO ANALISTA
30/05/05
B-6
JÚNIOR
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
POLIANA VIANA SILVA DE OLIVEIRA
04/09/06
A-5
JUDICIÁRIO
POLYANNA MARIANO O.DA F. ANALISTA
30/05/05
B-6
CARDOSO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
RAFAEL RAIMUNDO PIMENTA
23/12/83
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
RAFAEL RAMOS MORAES
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
RAFAELA BOMFIM PEREIRA
22/03/11
A-1
JUDICIÁRIO
RAFAELA
CONCEIÇÃO FREIRE TÉCNICO
16/01/12
A-1
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B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
B-7
23/8/2013
B-8
31/12/12
B-9
23/8/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
-
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A-2
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
A-5
4/8/2013
B-6
31/12/12
B-7
4/8/2013
31/12/12
-
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C-13
31/12/12
-
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-
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31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
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B-6
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B-7
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A-5
29/5/2013
B-6
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B-8
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B-7
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B-8
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B-7
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Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
FAÇANHA SAMPAIO
3094-374
3094-054
1045
1342
1592
1481
3094-975
1333
1314
3094-162
3094-872
1273
3094-525
3094-526
1623
1177
3094-590
3094-568
1178
1179
3094-395
3094-408
1290
3094-938
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
ANALISTA
RAILTON CARVALHO BRASILEIRO
09/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
19/04/90
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
RAIMUNDO FIDELIS DA SILVA
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
RAIMUNDO JOSÉ DE FRANÇA TÉCNICO
09/03/06
A-5
BRITO
JUDICIÁRIO
RAIMUNDO SARAIVA BARRETO ANALISTA
22/03/11
A-1
SOBRINHO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
RAMON OLIVEIRA SANTOS
01/06/07
A-4
JUDICIÁRIO
RAPHAEL ÂNGELO VIANA DUARTE TÉCNICO
03/03/05
B-6
OLIVEIRA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
RAQUEL DE NAVARRO CARDOSO
09/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
RAQUEL HERMIDA E SILVA
09/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
RAYMUNDO DA ROCHA FONSECA
06/09/89
C-13
JUDICIÁRIO
REBECA LÍLIA OLIVEIRA DE M. ANALISTA
16/12/04
B-7
FILGUEIRAS
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
REGINALDO DA SILVA CARDOSO
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
REGINALDO
DOS
SANTOS TÉCNICO
13/12/96
C-13
OLIVEIRA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
RENATA BRAGA PESSOA
09/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
RENATA MARIA BORGES E SILVA
01/03/12
A-1
JUDICIÁRIO
ANALISTA
RENATA PASSOS FIEL DE JESUS
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
RENATA TEIXEIRA OLIVEIRA
14/04/97
C-13
JUDICIÁRIO
RHYNA CARLA SANTOS PINTO DA ANALISTA
18/12/96
C-13
CUNHA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
RICARDO BRITO DE ÁVILA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
RICARDO DEIRÓ DE SANTANA ANALISTA
30/01/06
A-5
BRANDÃO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
RICARDO DO NASCIMENTO COSTA
09/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
RICARDO MOTA MASCARENHAS
16/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
RICARDO
NASCIMENTO TÉCNICO
02/02/06
A-5
CANTHARINO
JUDICIÁRIO
RILSON BARROS DE ALMEIDA
TÉCNICO
16/12/04
B-7
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31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
B-6
9/3/2013
B-7
31/12/12
B-8
9/3/2013
31/12/12
-
-
A-2
31/12/12
A-3
21/3/2013
31/12/12
A-5
29/5/2013
B-6
31/12/12
B-7
29/5/2013
31/12/12
B-7
28/2/2013
B-8
31/12/12
B-9
28/2/2013
31/12/12
B-6
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B-7
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B-8
6/3/2013
31/12/12
B-6
15/3/2013
B-7
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-
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C-13
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-
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31/12/12
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31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
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B-8
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31/12/12
B-6
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B-7
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B-6
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B-7
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B-8
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B-7
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B-9
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-
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acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
1376
1274
3094-830
3094-052
1180
1370
1608
3094-446
1213
3094-890
3094-877
3094-693
1335
1181
1214
1215
3094-772
3094-509
1216
3094-227
1338
3094-665
3094-228
1217
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
RITA DANTAS FREITAS VIGAS
23/05/06
A-5
JUDICIÁRIO
RITA
DE
CASCIA
ALAGIA TÉCNICO
30/01/06
A-1
LASSERRE
JUDICIÁRIO
ANALISTA
RITA DE CÁSSIA FERREIRA SOUZA
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
ANALISTA
RITA DE CÁSSIA MENDES CRUZ
22/12/90
C-13
JUDICIÁRIO
RITA DE CÁSSIA MOINHOS DE ANALISTA
30/01/06
A-5
ALMEIDA
JUDICIÁRIO
RITA DE CASSIA ULM DA SILVA ANALISTA
23/05/06
A-5
GUEDES
JUDICIÁRIO
RITA GONZAGA DE MEDEIROS ANALISTA
17/10/11
A-1
ARAÚJO
JUDICIÁRIO
ROBELZA
OLIVEIRA
SANTOS TÉCNICO
23/09/96
C-13
ROCHA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ROBÉRIO BARBOSA DO VAL
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ROBÉRIO CARVALHO BRASILEIRO
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ROBERTO IANNINI D'ARÊDE
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
ROBERTO
RIBEIRO
DA TÉCNICO
10/08/00
C-13
ENCARNAÇÃO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ROBSON MORAES CORREIA
09/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
RODRIGO MOREIRA CRUZ
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
RODRIGO SILVA SANTOS
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ROGER FÁBIO FASSARELLA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
RONALDO LEITE DA SILVA JÚNIOR
04/02/04
B-7
JUDICIÁRIO
ANALISTA
RONILDO DE QUEIROZ DANTAS
04/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
RONNE CARLOS SAMUEL
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ROQUE JOZIR DOS SANTOS
08/10/91
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ROSÁLIA SANTOS DE JESUS
09/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ROSANA GRÁCIA FERREIRA ALVES
15/01/99
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ROSANA SAMPAIO DA PAZ
14/10/91
C-13
JUDICIÁRIO
ROSANA SILVA NASCIMENTO
ANALISTA
30/01/06
A-5
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31/12/12
B-6
20/5/2013
B-7
31/12/12
B-8
20/5/2013
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-
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A-2
31/12/12
-
-
31/12/12
-
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B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
3/2/2013
B-7
31/12/12
B-8
3/2/2013
31/12/12
B-6
20/5/2013
B-7
31/12/12
B-8
20/5/2013
31/12/12
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A-2
31/12/12
-
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31/12/12
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C-13
31/12/12
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-
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
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31/12/12
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B-9
31/12/12
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-
31/12/12
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B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
-
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C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
6/3/2013
B-7
31/12/12
B-8
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31/12/12
B-6
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B-7
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B-8
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31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
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31/12/12
B-8
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B-9
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C-13
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31/12/12
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27/1/2013
B-7
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31/12/12
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-
31/12/12
B-6
7/3/2013
B-7
31/12/12
B-8
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31/12/12
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C-13
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31/12/12
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B-6
27/1/2013
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31/12/12
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Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
1482
1046
3094-804
3094-858
1483
1421
3094-441
3094-924
3094-631
1276
1277
1375
1369
3094-856
1278
1218
3094-599
3094-432
3094-835
1585
3094-934
3094-902
1367
1182
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ROSANE MARIA CARNEIRO BRASIL
01/06/07
A-4
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ROSANE SANTOS NUNES
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ROSÂNGELA SANTANA DOS REIS
12/04/04
B-7
JUDICIÁRIO
ROSÂNGELA
SILVA ANALISTA
16/12/04
B-7
MASCARENHAS
JUDICIÁRIO
ROSE MEIRE BACELAR DE A. TÉCNICO
01/06/07
A-4
MIRANDA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ROSEANY OLIVEIRA DE SOUZA
04/09/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ROSEMARY COSTA SANTOS
23/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ROSIANE BORGES DOS SANTOS
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ROSILENE ANETE RIBEIRO
24/11/97
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ROSILENE SILVA SOUZA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
RUBEM MARIO DUNHAM SANTOS
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
RUDLEY DOMINGUES TEIXEIRA TÉCNICO
23/05/06
A-5
SILVEIRA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
RUTE DOS SANTOS PEREIRA
22/05/06
A-5
JUDICIÁRIO
SÁLVIO MACÊDO MASCARENHAS ANALISTA
16/12/04
B-7
JÚNIOR
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
SAMUEL ROCHA DE JESUS
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
SANDRA CORDEIRO MATA VIRGEM
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
SANDRA
GUIMARÃES
DE ANALISTA
24/04/97
C-13
FIGUEIREDO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
SANDRA GUSMÃO SILVA ROCHA
16/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
SANDRA ROCHA ULM DA SILVA
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
SANDRO DUARTE ALMEIDA
22/03/11
A-1
JUDICIÁRIO
SANDRO
EDUARDO
SALES TÉCNICO
16/12/04
B-7
SANTOS
JUDICIÁRIO
ANALISTA
SARAH TAVARES SANTOS SILVA
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
SAYONARA ASSUNÇÃO GRILLO
11/05/06
A-5
JUDICIÁRIO
SAYONARA SILVA SANTOS
ANALISTA
30/01/06
A-5
Página 60
31/12/12
A-5
29/5/2013
B-6
31/12/12
B-7
29/5/2013
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
B-8
19/4/2013
B-9
31/12/12
B-10
19/4/2013
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
A-5
28/7/2013
B-6
31/12/12
B-7
28/7/2013
31/12/12
-
-
B-7
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
B-6
8/6/2013
B-7
31/12/12
B-8
8/6/2013
31/12/12
B-6
19/5/2013
B-7
31/12/12
B-8
19/5/2013
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
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31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
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31/12/12
-
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C-13
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-
-
31/12/12
-
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C-13
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-
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31/12/12
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B-9
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-
-
31/12/12
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A-2
31/12/12
A-3
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B-9
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-
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B-6
8/5/2013
B-7
31/12/12
B-8
8/5/2013
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B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
3094-396
1019
3094-418
1635
1457
1279
3094-397
1493
3094-462
3094-628
1280
3094-153
3094-974
3094-776
3094-302
1377
1281
1422
1282
1484
3094-586
3094-184
3094-426
1183
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
ANALISTA
SÉFORA MARIA REIS DA SILVA
09/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO ANALISTA
30/05/05
B-6
MEDRADO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
SÉRGIO RICARDO S. DE OLIVEIRA
16/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
SEVERINO
GOMES
AMORIM TÉCNICO
13/08/12
A-1
SOBRINHO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
SHIRAI BARRETO GUSMÃO
01/06/07
A-4
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
SHIRLEY SILVEIRA SILVA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
SIDDHARTHA
LOURENÇO TÉCNICO
09/09/96
C-13
ARGOLLO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
SIDNEX ARAGÃO SANTOS
28/09/07
A-4
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
SIDNEY SANTOS DORIA
23/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
SILAS GOMES DE SANTANA
03/11/97
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
SILENE ALVES PIMENTA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
SILENE MASCARENHAS DE SOUZA
04/09/89
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
SILVANA MATOS DE SOUSA
03/03/05
B-6
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
SILVÂNIA AMARAL DE JESUS
04/02/04
B-7
JUDICIÁRIO
SÍLVIA REBOUÇAS ROSADO DE ANALISTA
20/08/93
C-13
CASTRO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
SIMONE BRITTO SENA GOMES
25/05/06
A-5
JUDICIÁRIO
SIMONE
CARINE
REIS
G. TÉCNICO
30/01/06
A-5
CARVALHO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
SIMONE DOS REIS PINHEIRO
04/09/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
SIVALDO TAVARES DE JESUS
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
SONIA MARIA ROSA DINIZ
01/06/07
A-4
JUDICIÁRIO
ANALISTA
SÔNIA RANGEL DA SILVA
27/01/97
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
SORAYA LAGO DE ARAÚJO LEMOS
02/10/89
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
STEFÂNIA ROCHA MOURA
16/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
STEPHANIA SALLES CARVALHO
ANALISTA
30/01/06
A-5
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31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
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B-9
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31/12/12
-
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C-13
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-
-
31/12/12
-
A-1
31/12/12
A-2
13/8/2013
31/12/12
A-5
29/5/2013
B-6
31/12/12
B-7
29/5/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
-
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C-13
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-
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-
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31/12/12
-
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31/12/12
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-
-
31/12/12
-
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31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-7
28/2/2013
B-8
31/12/12
B-9
28/2/2013
31/12/12
B-8
2/2/2013
B-9
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B-10
2/2/2013
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-
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C-13
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-
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B-6
23/5/2013
B-7
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B-8
23/5/2013
31/12/12
B-6
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B-7
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B-8
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31/12/12
-
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B-7
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
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B-8
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31/12/12
A-5
29/5/2013
B-6
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B-7
29/5/2013
31/12/12
-
-
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-
-
31/12/12
-
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-
-
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-
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-
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B-6
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B-7
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Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
3094-473
3094-559
1219
3094-543
3094-554
3094-006
3094-671
3094-299
1283
1485
3094-931
1184
1344
3094-508
1284
3094-923
3094-042
3094-438
1048
1185
3094-897
1540
1373
1106
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
SUELY FELIX LISA
23/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
SUELY SILVEIRA PASSOS
16/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
SUMAIA SALES BAPTISTA DE MELO
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
SUZY CARDOSO TONHÁ
11/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÂNIA
CRISTINA
GUIMARÃES TÉCNICO
16/12/96
C-13
CHAGAS
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
TÂNIA MARIA MAIA ZACHARIAS
10/08/88
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
TÂNIA MARIA NOBRE CARDOSO
25/02/99
C-13
JUDICIÁRIO
TÂNIA REGINA DE OLIVEIRA M. ANALISTA
03/08/93
C-13
SILVA
JUDICIÁRIO
TÂNIA
REGINA
QUINTEIRO TÉCNICO
30/01/06
A-5
PORTELA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
TANIA REGINA REIS E ROCHA
01/06/07
A-4
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
TARSILA ADILEU GOMES E SILVA
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
ANALISTA
TATIANA ANDRADE ALMEIDA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
TATIANA CHAGAS
27/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
TATIANA COSTA DE OLIVEIRA
04/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
TATIANA DA COSTA CRUZ
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TEREZA
CRISTINA
MORAIS TÉCNICO
16/12/04
B-7
CORREIA
JUDICIÁRIO
TEREZA
MARIA
COSTA
DE TÉCNICO
07/06/83
C-13
ARAGÃO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
TEREZA RAQUEL FERREIRA ALVES
23/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
THELMA CRISTINA RODRIGUES DA ANALISTA
30/05/05
B-6
SILVA
JUDICIÁRIO
THEMIS DE HOLANDA B. M. ANALISTA
30/01/06
A-5
QUINTINO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
THIAGO DO NASCIMENTO AMADO
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
THIAGO FREIRE DE LIMA E SOUZA
09/09/10
A-1
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
TIAGO DE AZEVEDO MORAES
23/05/06
A-5
JUDICIÁRIO
TIAGO DE SOUZA ALBUQUERQUE
TÉCNICO
30/05/05
B-6
Página 62
31/12/12
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
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-
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B-6
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B-8
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31/12/12
-
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-
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31/12/12
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-
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31/12/12
-
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31/12/12
-
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31/12/12
-
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C-13
31/12/12
-
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31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
A-5
29/5/2013
B-6
31/12/12
B-7
29/5/2013
31/12/12
-
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B-9
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
B-6
24/3/2013
B-7
31/12/12
B-8
24/3/2013
31/12/12
-
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C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
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B-8
27/1/2013
31/12/12
-
-
B-9
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-
-
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C-13
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-
-
31/12/12
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C-13
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-
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B-7
4/6/2013
B-8
31/12/12
B-9
4/6/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
-
B-9
31/12/12
31/12/12
-
-
A-3
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
20/5/2013
B-7
31/12/12
B-8
20/5/2013
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
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Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
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Ano 2013, Número 199
1107
1464
1565
3094-238
1392
1285
1336
1609
1390
1049
3094-710
1440
1023
3094-786
3094-676
3094-685
3094-905
3094-160
1050
1337
3094-132
3094-652
1108
1117
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
TIAGO EMANUEL ALENCAR E SILVA
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
ANALISTA
TIAGO PEREIRA MIMOSO
01/06/07
A-4
JUDICIÁRIO
TIARA NEGREIROS DA SILVA ANALISTA
06/10/10
A-1
CARDOSO
JUDICIÁRIO
USTANA BERNARDES P. DE O. ANALISTA
13/04/92
C-13
FONTES NERI
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
VALDECI GIACOMOSE RIBEIRO
06/07/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
VALDENICE BRITO DE OLIVEIRA
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
VALDENICE TEIXEIRA CERQUEIRA
09/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
VALDENÍZIA SOUZA SANTOS
17/10/11
A-1
JUDICIÁRIO
ANALISTA
VALÉRIA BORGES RIBEIRO
06/07/06
A-5
JUDICIÁRIO
ANALISTA
VALÉRIA CARDOSO SOUZA
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
ANALISTA
VALÉRIA LEÔNIDAS BRAGA
04/08/97
C-13
JUDICIÁRIO
VALÉRIA
LYRIO DE
CASTRO ANALISTA
28/11/06
A-5
AZEVEDO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
VALÉRIA SANTANA ALVES FRANCO
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
VALLERIE MAIA ESMERALDO DE TÉCNICO
04/02/04
B-6
OLIVEIRA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
VALTÉCIO SILVA ANDRADE
26/04/99
C-13
JUDICIÁRIO
VANDERLÉIA OLIVEIRA SANTOS R. ANALISTA
17/04/00
C-13
DA SILVA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
VANÊSSA ASSIS DA SILVA SOUZA
16/12/04
B-7
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
VANIA FIGUEIREDO PRATA
05/09/89
C-13
JUDICIÁRIO
ANALISTA
VÂNIA GONÇALVES PACHECO
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
VENICIOS DOS ANJOS BELO
09/03/06
A-5
JUDICIÁRIO
VERA LÚCIA PIMENTEL MENA TÉCNICO
25/04/89
C-13
BARRETO
JUDICIÁRIO
VERA LÚCIA PINTO MARQUES DE ANALISTA
23/09/98
C-13
SOUZA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
VERÔNICA LUCIANA DA SILVA
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
VERÔNICA SALES DA SILVA
TÉCNICO
10/08/05
B-6
Página 63
31/12/12
B-7
27/5/2013
B-8
31/12/12
B-9
27/5/2013
31/12/12
A-5
29/5/2013
B-6
31/12/12
B-7
29/5/2013
31/12/12
-
-
A-3
31/12/12
-
-
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
31/12/12
B-6
5/7/2013
B-7
31/12/12
B-8
5/7/2013
31/12/12
B-6
27/1/2013
B-7
31/12/12
B-8
27/1/2013
31/12/12
B-6
7/3/2013
B-7
31/12/12
B-8
7/3/2013
31/12/12
-
-
A-2
31/12/12
-
-
31/12/12
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Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
3094-239
1431
1118
3094-220
1397
1387
1109
1110
1636
1531
1466
3094-367
3094-552
3094-534
1288
1319
3094-912
1487
3094-800
3094-547
3094-390
3094-180
3094-567
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
VERÔNICA SILVA MACHADO
23/04/92
C-13
JUDICIÁRIO
VICTOR
ARAUJO
MESQUITA TÉCNICO
19/10/06
A-5
XAVIER
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
VICTOR FRANÇA DE ALMEIDA
12/09/05
A-4
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
VILIANE NEVES MACHADO
22/04/91
C-13
JUDICIÁRIO
VIRGÍNIA MARIA SOUZA DE C. TÉCNICO
16/08/06
A-5
MOURA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
VÍTOR MARCELO PINTO SOARES
06/07/06
A-5
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
VIVIANE BACELAR MORAIS S. RIOS
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
VIVIENNE SILVA LAMENHA LINS
30/05/05
B-6
JUDICIÁRIO
WALTEMBERG
CAMPÊLO
DE TÉCNICO
13/08/12
A-1
OLIVEIRA
JUDICIÁRIO
WILLIAM DEIVIS DO NASCIMENTO TÉCNICO
03/09/10
A-1
PEREIRA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
YURI MACIEL BASTOS
01/06/07
A-4
JUDICIÁRIO
ZÁIDE CHECCUCCI JUNQUEIRA ANALISTA
09/09/96
C-13
AYRES
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ZÉLIA ALVES DE SOUSA
16/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ZENÓBIA PAULO DA SILVA
09/12/96
C-13
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ZULENE DE CARVALHO ALVES
30/01/06
A-5
JUDICIÁRIO
CAROLINE LOUISE PAIVA DE TÉCNICO
09/03/06
A-5
AZEVEDO
JUDICIÁRIO
JERUSA CRISTINA DE OLIVEIRA TÉCNICO
16/12/04
B-7
TRIGO
JUDICIÁRIO
THALITA
FERNANDES
TOSTA ANALISTA
29/06/07
A-4
MACIEL
JUDICIÁRIO
CHRISTIAN EMMANUEL NEVES TÉCNICO
09/03/04
B-7
CARDOSO
JUDICIÁRIO
FRANCINE
MARTINS
PONTES TÉCNICO
16/12/96
C-13
BORGES
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
GILCLEIDE SILVEIRA ARCANJO
09/09/96
C-13
JUDICIÁRIO
HILDA
ABUTRABE
GUERRA TÉCNICO
18/09/89
C-13
OLIVEIRA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JOSÉ BOMFIM DE OLIVEIRA
13/01/97
C-13
JUDICIÁRIO
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C-13
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acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
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3094-795
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3094-781
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1562
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1560
1160
3094-909
3094-884
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
ALEXANDRE DA COSTA E SILVA ANALISTA
PONTES
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ALINE SERAFIM LEITE
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ALLAN FON ANDRADE
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
ÁLVARO DO CANTO CAPAGIO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
CAROLINA SILVA DANTAS
JUDICIÁRIO
CASSIA MARIA CARVALHO POLITO TÉCNICO
ALVES
JUDICIÁRIO
ANALISTA
CÍNTIA PAIM GOMES GURGEL
JUDICIÁRIO
CLAUDEANE
FERNANDES TÉCNICO
BELCHIOR LIMA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
CRISTIANO MENEZES MACHADO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
DANIEL BEZERRA BOHRER
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
DANIELLE BEZERRA DE LIMA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
DIVA AGUIAR DO NASCIMENTO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
EDNEY DOS ANJOS
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
EDUARDO LUIZ LOPES ANDRADE
JUDICIÁRIO
ANALISTA
ÉLVIA CARIBÉ VILHENA E SOUSA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
EVANDRO LIMA NASCIMENTO
JUDICIÁRIO
FENELON
CASTELO
BRANCO ANALISTA
BARROS NUNES
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
GABRIELA HOLANDA DE AQUINO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
GLÁUCIA LIMA ANDRADE
JUDICIÁRIO
ANALISTA
IGOR THADEU SANTANA MACIEL
JUDICIÁRIO
INGMAR
CHAGAS
FEBRONIO ANALISTA
ALVES
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JÂNIO DA SILVA PARAÍSO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JOÃO CARLOS RODRIGUES
JUDICIÁRIO
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Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
1432
JOÃO FERNANDES NETO
3094-208
JOSÉ
RODOLFO
DA
FILGUEIRAS COELHO
1080
SILVA
JOSÉ VALDIR DA COSTA CALADO
3094-585
JOSEANE
MEIRELES
3094-032
LÊDA MARIA CAMPOS ALVES
1602
3094-565
MARIA
BARATA
LEVI ALVES MOTA
LINALDO DE OLIVEIRA LIMA
1252
LINDINEIDE OLIVEIRA CARDOSO
1633
LUIZ CLÁUDIO PEREIRA
3094-380
1394
MÁRCIA REGINA DE REZENDE
SISTE MORAES
MARCOS ALEXANDRE DE MELO
MEDEIROS
3094-485
MARIA TERESA SÓRIA CANELA
1172
MAURÍCIO NOBLAT WAISSMAN
1363
MIRIAM CABRAL PEDROSA
1008
NADMAR MARIA REGIS TAVARES
DE LIMA
3094-280
NATHALIE WEIBEL KAUFMANN
1383
NEY WILLER SANTOS SILVA DA
PALMA
1583
ROBSON JACQUES GARCIAS
3094-917
ROGÉRIO MARTINS DA VITÓRIA
1275
ROSANA FREITAS RODRIGUES DE
CASTRO
1614
SAMUEL BARBOSA E QUEIROZ
1020
SORAYA
ALMEIDA
3094-398
LISBOA
ALVES
SURAMA PEREIRA MARINHO
DE
ANALISTA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
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ANALISTA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
JUDICIÁRIO
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TÉCNICO
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ANALISTA
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Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
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Ano 2013, Número 199
1506
1111
3094-588
3094-483
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TÉCNICO
SYLVINO GOMES DA SILVA NETO
JUDICIÁRIO
THERESA
REGINA
PEREIRA ANALISTA
PADILHA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
VANESSA ROSA MOREIRA SILVA
JUDICIÁRIO
ANALISTA
VANIA MOTA QUINTELA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
VANISE HOFFMANN
JUDICIÁRIO
ANALISTA
VANÚSIA FERREIRA DE OLIVEIRA
JUDICIÁRIO
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-
-
21/10/96
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
30/01/06
A-5
31/12/12
B-6
2/2/2013
B-7
31/12/12
B-8
2/2/2013
09/05/12
A-5
31/12/12
B-6
19/3/2013
B-7
31/12/12
B-8
19/3/2013
SERVIDORES ATIVOS, REDISTRIBUÍDOS PARA O TRE-BA EM 2013 (TOTAL:2)
MATRíCU
LA
NOME
1666
ALEIDE POLLIANA DE
CARVALHO PEREIRA
1667
MÔNICA ARAÚJO BAGNO
Início de
Exercício
CARGO
SOUZA ANALISTA
JUDICIÁRIO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
CLASSE/PADRÃO A PARTIR
DE 31/12/12, APÓS O
REENQUADRAMENTO DA LEI
12.774.
MOVIMENTAÇÕES
OCORRIDAS EM 2013,
TENDO COMO
REFERÊNCIA, CLASSE E
PADRÃO DEFINIDAS PELO
REENQUADRAMENTO
REPOSICIONAMENTO À
CLASSE E PADRÃO
ANTERIORES A LEI
12.774, DETERMINADO
PELA PORTARIA
CONJUNTA Nº 4, DE
10/10/13
MOVIMENTAÇÕES OCORRIDAS
EM 2013, TENDO EM VISTA O
REPOSICIONAMENTO DA
PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE
10/10/13. (VER OBS.2).
CLASSE/
PADRÃO
DATA
CLASSE/
Padrão
DATA
CLASSE/
Padrão
DATA
CLASSE/
PADRÃO
DATA
01/05/13
B-7
01/05/13
-
-
B-9
01/05/13
-
-
01/07/13
C-13
01/07/13
-
-
C-13
01/07/13
-
-
SERVIDORES INATIVOS E INSTITUIDORES DE PENSÃO (TOTAL:163)
Matrícula
3094-020
1775241
NOME
ACIDÁLIA MARIA O. B. DE ARAÚJO
AFONSO CASAL
CARGO
MOVIMENTAÇÕES
CLASSE/PADRÃO A PARTIR
OCORRIDAS EM 2013,
DE 31/12/12, APÓS O
TENDO COMO
INÍCIO DE REENQUADRAMENTO DA LEI REFERÊNCIA, CLASSE E
EXERCÍCI
12.774.
PADRÃO DEFINIDAS PELO
O
REENQUADRAMENTO
ANALISTA JUDICIÁRIO
TÉCNICO JUDICIÁRIO
REPOSICIONAMENTO À
MOVIMENTAÇÕES OCORRIDAS EM
CLASSE E PADRÃO
2013, TENDO EM VISTA O
ANTERIORES A LEI 12.774,
REPOSICIONAMENTO DA
DETERMINADO PELA
PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE
PORTARIA CONJUNTA Nº 4,
10/10/13. (VER OBS.2).
DE 10/10/13
CLASSE/
PADRÃO
DATA
CLASSE/
PADRÃO
DATA
CLASSE/
PADRÃO
DATA
CLASSE/
PADRÃO
DATA
C-13
C-13
31/12/12
31/12/12
-
-
C-13
C-13
31/12/12
31/12/12
-
-
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
2398239
2002200
2134010
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Página 68
2398231
71
2134009
2083487
AFONSO GUEIROS
ALEXANDRE JOSÉ M. DA COSTA
AMAURY DE NAZARETH MAGNO
ANA EMÍLIA DA SILVA D. N. DA
ROCHA
ANA LÚCIA GUIMARÃES GODINHO
ANAZI DE ALENCAR LIBÓRIO
ÂNGELA MARIA SEABRA LIMA
ANTONINO GILDÁSIO MELO
2036051
ANTÔNIO CARLOS BARBOSA DIAS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2134011
ANTONIO FRANCO BARRETTO
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1775243
APOLINÁRIO COSTA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
126
ÁUREA SANTANA SOUZA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
73
AVALDO DE OLIVEIRA SOARES
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1775390
BARTOLOMEU BARBOSA DA SILVA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2109004
BENEDITA MOREIRA NEVES
BRENO LEONARDO RIBEIRO DA
SILVA
CARLA
SIMONE
PINHEIRO
WANDERLEY
CARLOS AUGUSTO DE AMORIM
SOUZA
CARLOS SOUZA ALMEIDA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
TÉCNICO JUDICIÁRIO
A-3
31/12/12
-
-
A-5
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
A-3
31/12/12
-
-
A-5
31/12/12
-
-
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2398229
1430
3094-841
61
2083489
25
3094-048
1775253
1719816
1573558
1396994
ANALISTA JUDICIÁRIO
ANALISTA JUDICIÁRIO
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
C-13
C-13
31/12/12
31/12/12
31/12/12
-
-
C-13
C-13
C-13
31/12/12
31/12/12
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
ANALISTA JUDICIÁRIO
ANALISTA JUDICIÁRIO
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
C-13
C-13
C-13
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
-
-
C-13
C-13
C-13
C-13
31/12/12
31/12/12
31/12/12
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
CELINALVA MARIA SOUSA SANTOS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
CEZALTINA AGUIAR LELLIS
CHRISTOLINA CARDOSO G. SOTTO
MAIOR
CLEUSA
PIMENTEL
DOS
S.
PINHEIRO
CLEUZE DE SOUZA FIÚZA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
B-7
31/12/12
-
-
B-9
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1744298
CLÓVIS VELOSO DANTAS
ANALISTA JUDICIÁRIO
CRISTIANO DOS SANTOS VIEIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO
TAVARES
DALMAR CONSTÂNCIO TUPINAMBÁ ANALISTA JUDICIÁRIO
2398932
DELMA REIS DA SILVA
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2398236
DÉLSON MOURA REQUIÃO
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
3094-791
2109840
DENISE
O.
DE
SCHOUCAIR
ANALISTA JUDICIÁRIO
JAMBEIRO
DIRVAN
SILVEIRA
GUIMARÃES
TÉCNICO JUDICIÁRIO
SOUZA
DIVA DA SILVA SANTOS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
2272917
DIVA MARIA MOURA DE OLIVEIRA
2398753
3094-011
ANALISTA JUDICIÁRIO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
2342021
2427907
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
EDALMAR
CORDEIRO
DE
O.
ANALISTA JUDICIÁRIO
MARTINS
EDMUNDO UPINHO C. DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
Página 69
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
EDVALDO DELORME BORBA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
ELDO
CARDOSO
DALTRO
DE
ANALISTA JUDICIÁRIO
CASTRO
EUFROSINA TAVARES LANTYER
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1654788
FAUSTINO DA SILVA COSTA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1775240
FAUSTO FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2341940
1045746
5
3094-524
FLÁVIO LUIZ GONÇALVES DIAS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1045721
FLORDINICE MACÊDO NOVIS
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1820174
GERMANO DOS SANTOS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
3094-040
GILDETE MARIA DE CARVALHO SÁ
GLEUSA
BÓRIO DOS
S. DE
BITTENCOURT
GUILHERMINA MARIA B. M. DE
CARVALHO
HÊDDA MIRIAM LEÃO MOTTA
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2134017
196
1775254
1045748
53
3094-598
1820177
39
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
HÉLIA DRUMMOND DANTAS
ANALISTA JUDICIÁRIO
HERMELINDA MARIA SANTOS DA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
SILVA
HILMARY ALVES PASSOS S. DE
ANALISTA JUDICIÁRIO
SANTANA
IDERVAL DA NOVA DE SOUZA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
ILZE DULTRA REIS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2398454
IRACEMA DA SILVA SOUZA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1775237
ISAC MARQUES DOS SANTOS
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
3094-417
ISMAR ROMUALDO DE MENDONÇA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
3094-707
ISMÊNIA ANÉZIA DE SOUZA
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
3094-961
ISRAEL ROCHA TEIXEIRA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
A-1
31/12/12
-
-
A-3
31/12/12
-
-
2341943
IZABEL DA SILVA NORONHA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2086339
JAIME GRIGÓRIO DOS SANTOS
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2352792
JOANA PEREIRA LAURINE
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
3094-275
JOANETE LEAL DE ALMEIDA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2109844
JOÃO ARCHANJO DOS
FILHO
JOÃO CLIMÉRIO DE LIMA
2352791
JOÃO COUTINHO DE MATOS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
2134014
JOÃO DE ALMEIDA BASTOS
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2308935
JOÃO FERREIRA DOS SANTOS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2398495
SANTOS
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
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Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Página 70
1576841
JOAQUIM ANTONIO ROCHA FILHO
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
3094-021
JORGE FRANKLIN PEREIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1045403
JORGE MIGUEL DAU
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2010549
JOSÉ ALVES DOS SANTOS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1078143
JOSÉ DE LIMA
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2030280
JOSÉ DE OLIVEIRA TAVARES
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2083953
2036004
1924391
2427931
1045402
1552
2398634
1086
3094-282
JOSÉ EDUARDO NERY DE SOUZA
GOMES
JOSÉ
NEWTON DE
ANDRADE
AQUINO
JOSÉ RIBEIRO DE FREITAS
JOSÉ
SÉRGIO
UMBURANAS
OLIVEIRA
JOSELITA PASSOS SANTOS
JUSCINEI ARAÚJO CHAVES
LAURÊNCIA
RODRIGUES
QUEIROZ
LILIANE PESSÔA MENDONÇA
DE
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
TÉCNICO JUDICIÁRIO
A-1
31/12/12
-
-
A-1
31/12/12
-
-
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
TÉCNICO JUDICIÁRIO
A-2
31/12/12
-
-
A-4
31/12/12
-
-
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2385099
LUCIANO MOURA PORTO FILHO
LUCIEL
CONCEIÇÃO
MACHADO
FILHO
LUÍS
CARLOS
DANTAS
DE
CARVALHO
LUIZ RIBEIRO DE FREITAS
1775265
MANOEL DA COSTA MARINHO
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2134164
MARCELINO LOPES GUIMARÃES
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
MARCOS ANTÔNIO DOS S. MELLO
TÉCNICO JUDICIÁRIO
A-1
31/12/12
-
-
A-2
31/12/12
-
-
2134033
MARIA AMÉLIA LESSA TUDE
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1820170
MARIA BROWN DA MAIA PITHON
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1045749
MARIA CELESTE DORIA COSTA
MARIA
DAS
GRAÇAS
TELES
SANTOS
MARIA DE LOURDES G. DE A.
SANTANA
MARIA DO PATROCÍNIO G. COSTA
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2083493
3094-642
1259
3094-718
2134007
2036656
146
10
2134026
1045534
MARIA DO SOCORRO SOARES
FALCÃO
MARIA ELOÍNA LOPES DA SILVA
MARIA
EMÍLIA
CORREIA
GUERREIRO
MARIA HELENA DI TULLIO SIMÕES
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Página 71
2134008
MARIA LUCIA SANTIAGO
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1981708
MARIA MIRANDA CARVALHO BRITTO ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
62
1045441
MARIA NELI SILVEIRA VILHENA
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
MARIA PIA PELOSI
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
12398588 MARIGRÁCIA SOUZA MEDRADO
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2341939
MARILENE PEREIRA BORBA
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2398230
MARILINDA SOUZA B. DA CUNHA
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2272614
MARINALVA BISPO DOS SANTOS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1775242
MÁRIO AMBRÓSIO DE SANTANA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
3094-719
MARLENE MORBECK COELHO
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1530549
MARLY MARIA MARTINELLI GAMA
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2002202
MARTHA MAGNAVITA VILLELA
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
3094-170
MATILDE MAGDA PEREIRA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
MATILDE MIRTES DE ALENCAR E
TÉCNICO JUDICIÁRIO
SILVA
MAURÍLIO DE OLIVEIRA UCHÔA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
MILTON TRINDADE DE SOUZA
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1997507
NAILDA ALVES PINHO
TÉCNICO JUDICIÁRIO
NAIR AMÉRICA DE CARVALHO
TÉCNICO JUDICIÁRIO
SANTOS
NAPOLEÃO MARIANI GUERREIRO
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
3094-049
NEIDE VIANA MACEDO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2109841
NÉLSON DOS SANTOS GONÇALVES TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2036028
NÉLSON LÊDA PALHANO
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2109904
NÉLSON VIEIRA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
NILZA CRUZ SILVA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2134027
NÍVEA PETIT LOBÃO
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
3094-195
NORMA BARROS SANTANA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1719487
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
3094-008
OLIVAL DIAS BRANDÃO
OLIVÉRIO DE ANDRADE LOPES
GOMES
ORCHÍDEA BENSABATH C. DE
SOUZA
OSWALDO DE LIMA SOARES
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1775264
RAPHAEL SAMPAIO PITHON
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
3094-562
RAQUEL CRUZ ARGOLO
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1068501
REGINALDO REIS SAPUCAIA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1045315
REINOLDES FLORENCE ANDRADE
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2036036
RÔMULO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2066318
50
2036002
30
2083457
3
1068848
2002201
AUGUSTO
TÉCNICO JUDICIÁRIO
ALVES
DE ANALISTA JUDICIÁRIO
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
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Ano 2013, Número 199
SOUZA
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
3094-19
ROSA DULCE MEIRELES
TÉCNICO JUDICIÁRIO
2134031
ROSA MARIA DI TULLIO S. GOMES
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2109843
ROSALINO MARQUES DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1014862
SÍLVIO AVELINO PIRES BRITTO
SÔNIA
MARIA
ALMEIDA
CARVALHO
SÔNIA
MARIA
SAMPAIO
MESQUITA
SUELY GÓES DE ARAÚJO
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
34
3094-037
2134029
DE
DE
C-13
Página 72
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2134006
TELMA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO
TERESA ÂNGELA GUIMARÃES B.
TÉCNICO JUDICIÁRIO
BARRETO
TERESINHA CAMPOS DE OLIVA
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1045433
UBIRAJARA ALVES DE MELLO
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2083462
ULISSES CARVALHO DE MORAIS
VALDICE
LACERDA
SAMPAIO
MERCÊS
VANDA GUERREIRO ARAGÃO DE
VILLAR
VANILDO DA SILVA GUIMARÃES
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2398915
168
3094-029
2341944
1744224
2398225
2010012
VERBENA
BENSABATH
DE
ANALISTA JUDICIÁRIO
MENEZES
VICENTE MOREIRA DOS SANTOS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
2134024
VICTÓRIA AMOEDO DE ESTEVEZ
1924256
93805
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
WALDELIRA GONÇALVES DA SILVA
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
3094-226
WALDÊNIA NOGUEIRA TELLES
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
1775222
WALMIR DE ALMEIDA PONTES
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
WELLINGTON DOTTO BANDEIRA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2307456
WILSON GARRIDO SANTOS
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2134030
YEDA FLORES DA SILVA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
2134016
YÊDA TOSTA PINTO DANTAS
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
YVETE MARIA DE SOUZA SANTOS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
ANALISTA JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C-13
31/12/12
-
-
C-13
31/12/12
-
-
9
58
2398237
2010605
ZENAIDE SENTO-SE F. DA
ALMEIDA
ZÓZIMO RIBEIRO DE FREITAS
C.
OBS.1: OS SERVIDORES QUE ENTRARAM EM EXERCÍCIO EM 2013 NÃO FORAM CITADOS NESTA PLANILHA POR NÃO SOFREREM OS EFEITOS DO REENQUADRAMENTO DA LEI 12.774/2012.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Página 73
OBS.2: COM BASE NO "NOVO REENQUADRAMENTO", FORAM INFORMADAS APENAS AS PROGRESSÕES/PROMOÇÕES FUNCIONAIS JÁ CONCEDIDAS EM 2013, AQUELAS OCORRIDAS DE JANEIRO A
AGOSTO, AS DEMAIS SERÃO ENCAMINHADAS DENTRO DO PROCEDIMENTO MENSAL DO EXPEDIENTE 20.385/2007)
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31/10/2013 – 09H30
1º RECURSO ELEITORAL Nº 788-84.2011.6.05.0086 (PEDIDO VISTA EM 26/09/2013)
ORIGEM: BAIXA GRANDE-BA (86ª ZONA ELEITORAL - MAIRI)
RELATOR(A): JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK
RECORRENTE(S): THIANE MARJORIE MIRANDA RIOS
ADVOGADO(S): BRUNO TÍNEL DE CARVALHO E LENIVALTER DIAS MENDES JÚNIOR
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - RECURSO ELEITORAL - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FISICA - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - APLICAÇÃO DE MULTA INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA
DECISÃO: INACOLHIDAS AS PRELIMINARES, À UNANIMIDADE, NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR E DOS JUÍZES
JOSEVANDO SOUZA ANDRADE E MAURICIO KERTZMAN SZPORER DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, E DOS JUÍZES
MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, CÁSSIO MIRANDA E SAULO CASALI BAHIA NEGANDO PROVIMENTO AO
RECURSO, PEDIU VISTA A JUÍZA-PRESIDENTE, EM 26.09.13, PARA PROFERIR VOTO DE DESEMPATE.
VOTAÇÃO DAS PRELIMINARES: INACOLHIDAS, À UNANIMIDADE.
VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO):
JUIZ CÁSSIO MIRANDA. ACOMPANHA A DIVERGÊNCIA.
JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. ACOMPANHA O RELATOR.
JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. ACOMPANHA O RELATOR.
JUIZ SAULO CASALI BAHIA. ACOMPANHA A DIVERGÊNCIA.
JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. RELATOR.
JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. DIVERGENTE.
JUÍZA SARA SILVA DE BRITO. PEDIDO DE VISTA.
2º RECURSO CRIMINAL Nº 7732-19.2010.6.05.0136 (PEDIDO VISTA EM 17/10/2013)
ORIGEM: BARRO PRETO-BA (136ª ZONA ELEITORAL - ITAJUÍPE)
RELATOR(A): JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK
RECORRENTE(S): EDSON CORREIA DOS SANTOS
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
ADVOGADO(S): CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PORTO E OUTROS
Página 74
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSUNTO: AÇÃO PENAL - RECURSO CRIMINAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDENAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA
DECISÃO: APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ CÁSSIO MIRANDA.
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, PROFERIU VOTO NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. APÓS PEDIU VISTA A JUÍZA
MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, EM 17.10.13. NÃO VOTA O JUIZ SAULO CASALI BAHIA.
VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO):
JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. RELATOR.
JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. PEDIDO DE VISTA.
JUIZ CÁSSIO MIRANDA. DIVERGENTE.
JUIZ SAULO CASALI BAHIA. AUSENTE.
3º RECURSO ELEITORAL Nº 699-31.2012.6.05.0031 (PEDIDO VISTA EM 26/09/2013)
ORIGEM: PRESIDENTE TANCREDO NEVES-BA (31ª ZONA ELEITORAL - VALENÇA)
RELATOR(A): JUIZ SAULO CASALI BAHIA
RECORRENTE(S): MOACY PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): JAMILE DA CONCEIÇÃO MONTEIRO, MAURICIO OLIVEIRA CAMPOS E OUTROS
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO DE REFORMA DA
SENTENÇA
DECISÃO: APÓS O VOTO DO RELATOR INACOLHENDO A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, PEDIU VISTA O JUIZ
ROBERTO MAYNARD FRANK. PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, PROFERIU VOTO NO SENTIDO DE ACOLHER A
PRELIMINAR E DECRETAR A NULIDADE DA DECISÃO, APÓS PEDIU VISTA O JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER.
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, PROFERIU VOTO NO SENTIDO DE ACOMPANHAR O RELATOR. INACOLHIDA A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. APÓS O VOTO DO
RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE, EM 26.09.13.
VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO):
JUIZ CÁSSIO MIRANDA. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. PEDIDO DE VISTA.
JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUIZ SAULO CASALI BAHIA. RELATOR.
JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Página 75
JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
4º RECURSO ELEITORAL Nº 104-55.2013.6.05.0012 (PEDIDO VISTA EM 24/10/2013)
ORIGEM: SALVADOR-BA (12ª ZONA ELEITORAL - SALVADOR)
RELATOR(A): JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): VERÔNICA MACEDO MENDONÇA
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO ADMINISTRATIVO - MESÁRIO FALTOSO - LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA
DECISÃO: APÓS O VOTO DA RELATORA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ CÁSSIO MIRANDA, EM
24.10.13.
VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO):
JUIZ CÁSSIO MIRANDA. PEDIDO DE VISTA.
JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUIZ SAULO CASALI BAHIA. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. RELATORA.
5º RECURSO ELEITORAL Nº 414-79.2012.6.05.0179 (APENSO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL Nº 43385.2012.6.05.0179) (PEDIDO VISTA EM 24/10/2013)
ORIGEM: JAGUARARI-BA (179ª ZONA ELEITORAL - JAGUARARI)
RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER
RECORRENTE(S): ODILON PAULO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): CÁSSIO CARVALHO BATISTA, DANILO FERNANDO MAGALHÃES PEREIRA, RODRIGO ISAAC DE FREITAS MARTINS, JOÃO BATISTA DIAS DA FRANCA, KLEDSON JOSÉ PEREIRA
DO VALE, MANOEL GUIMARÃES NUNES, DIOGO MACÊDO DOS SANTOS E DEUSDEDITE GOMES DE ARAÚJO
RECORRIDO(S): ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): RITA MARIA BARBOSA CERQUEIRA, EZIQUIEL RIBEIRO DE SANTANA, LUIS EDUARDO GOMES DO NASCIMENTO, SARA MERCÊS DOS SANTOS E LUIS VINICIUS DE ARAGÃO
COSTA
RECORRIDO(S): JOSÉ CLEMENTINO DO BOMFIM
ADVOGADO(S): RITA MARIA BARBOSA CERQUEIRA, SARA MERCÊS DOS SANTOS E LUIS VINICIUS DE ARAGÃO COSTA
RECORRIDO(S): ADENIR BONFIM DA SILVA
ADVOGADO(S): RITA MARIA BARBOSA CERQUEIRA
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Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
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ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - RECURSO ELEITORAL - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
- CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA
DECISÃO: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO, PEDIU VISTA O JUIZ CÁSSIO MIRANDA, EM 24.10.13.
VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO):
JUIZ CÁSSIO MIRANDA. PEDIDO DE VISTA.
JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. RELATOR.
JUIZ SAULO CASALI BAHIA. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
6º RECURSO ELEITORAL Nº 504-17.2012.6.05.0073 (PEDIDO VISTA EM 17/10/2013)
ORIGEM: GONGOGI-BA (73ª ZONA ELEITORAL - UBAITABA)
RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER
RECORRENTE(S): ANTONIO QUERINO PEREIRA NETO
ADVOGADO(S): THALES SANTIAGO PEIXOTO, JOSÉ CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR E VANESSA MASCARENHAS DO VALE MIDLEJ E ROGER FELIPE LACERDA LOPES
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO - PEDIDO DE APROVAÇÃO
DECISÃO: APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO JUIZ ROBERTO FRANK DANDO PROVIMENTO AO RECURSO E DO JUIZ
SAULO CASALI NEGANDO PROVIMENTO, PEDIU VISTA O JUIZ CÁSSIO MIRANDA, EM 17.10.13. NAO VOTA O JUIZ
JOSEVANDO ANDRADE.
VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO):
JUIZ CÁSSIO MIRANDA. PEDIDO DE VISTA.
JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. NÃO VOTA.
JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. RELATOR.
JUIZ SAULO CASALI BAHIA. DIVERGENTE.
JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. ACOMPANHA O RELATOR.
JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
7º REC. CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 1-70.2013.6.05.0134 (PEDIDO DE VISTA EM 17/10/2013)
ORIGEM: UBATÃ-BA (134ª ZONA ELEITORAL - UBATÃ)
RELATOR(A): JUIZ SAULO CASALI BAHIA
RECORRENTE(S): LILA ROSANA SANTOS MAGALHÃES
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Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
ADVOGADO(S): ADEMIR ISMERIM MEDINA E SÁVIO MAHMED
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RECORRIDO(S): WESLEY SOARES FAUSTINO
ADVOGADO(S): LUIZ VIANA QUEIROZ, SAULO EMANUEL N. DE CASTRO E MARCIO MOREIRA FERREIRA
RECORRIDO(S): SIMEIA QUEIROZ DE SOUZA
ADVOGADO(S): LUIZ VIANA QUEIROZ, FREDERICO MATOS E SAULO EMANUEL N. DE CASTRO
ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO FRAUDE ELEITORAL - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
DECISÃO: INACOLHIDA A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ ROBERTO FRANK
E AS DEMAIS PRELIMINARES E O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS OS VOTOS
DO RELATOR E DO JUIZ CÁSSIO MIRANDA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO E DOS JUÍZES MARIA DO SOCORRO
BARRETO SANTIAGO E ROBERTO FRANK NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ MAURICIO
SZPORER, EM 17.10.13. NÃO VOTA O JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE.
VOTAÇÃO DA PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA: INACOLHIDA, POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ ROBERTO
MAYNARD FRANK
VOTAÇÃO DAS DEMAIS PRELIMINARES: INACOLHIDAS, À UNANIMIDADE
VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO):
JUIZ CÁSSIO MIRANDA. ACOMPANHA O RELATOR.
JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. AUSENTE.
JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. PEDIDO DE VISTA.
JUIZ SAULO CASALI BAHIA. RELATOR.
JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. ACOMPANHA A DIVERGÊNCIA.
JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. DIVERGENTE.
8º RECURSO ELEITORAL Nº 1-32.2013.6.05.0082 (PEDIDO DE VISTA EM 17/10/2013)
ORIGEM: ANTAS-BA (82ª ZONA ELEITORAL - CÍCERO DANTAS)
RELATOR(A): JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO É NÓIS DE NOVO, WANDERLEI DOS SANTOS SANTANA E SAMUEL FELIX NILO
ADVOGADO(S): DINAILTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA, WALLACE SERTÓRIO E GASPARE SARACENO
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIÃO DIGNIDADE E PROGRESSO
ADVOGADO(S): DÉBORAH CARDOSO GUIRRA E CLAYTON ANDRELINO NOGUEIRA JÚNIOR
ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CORRUPÇÃO ELEITORAL - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
DECISÃO: INACOLHIDAS AS PRELIMINARES, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO
PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER, EM 17.10.13.
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Página 78
VOTAÇÃO DAS PRELIMINARES: INACOLHIDAS, À UNANIMIDADE
VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO):
JUIZ CÁSSIO MIRANDA. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. AUSENTE.
JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. PEDIDO DE VISTA.
JUIZ SAULO CASALI BAHIA. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. RELATOR.
JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
9º MANDADO DE SEGURANÇA Nº 140-36.2013.6.05.0000
ORIGEM: CASTRO ALVES-BA (43ª ZONA ELEITORAL – CASTRO ALVES)
RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER
IMPETRANTE(S): CLOVES ROCHA OLIVEIRA E JORGE DA SILVA GOMES
ADVOGADO(S): RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS, TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA E OUTROS
IMPETRADO(S): JUIZ ELEITORAL DA 43ª ZONA/CASTRO ALVES
LITISCONSORTE(S): THIANCLE DA SILVA ARAÚJO
ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA - RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO SEM RENOVAR PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
10º MANDADO DE SEGURANÇA Nº 168-04.2013.6.05.0000
ORIGEM: RIO DO PIRES (111ª ZONA ELEITORAL – PARAMIRIM)
RELATOR(A): JUIZ SAULO CASALI BAHIA
IMPETRANTE(S): GILVÂNIO ANTÔNIO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): MANOEL GUIMARÃES NUNES, JANJÓRIO VASCONCELOS SIMÕES PINHO E ALDOVANDRO FRAGOSO MODESTO
IMPETRADO(S): JUIZ ELEITORAL DA 111ª ZONA/PARAMIRIM
ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA - AIME Nº 1-42.2013 - NÚMERO DE TESTEMUNHAS - DEFERIMENTO DE GRAVAÇÃO DE AUDIO COMO PROVA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
11º RECURSO ELEITORAL Nº 383-32.2012.6.05.0091 (VOTO DE DESEMPATE DA JUÍZA PRESIDENTE)
ORIGEM: MACARANI-BA (91ª ZONA ELEITORAL - MACARANI)
RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
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Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO "A VERDADE COMEÇA AGORA"
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ADVOGADO(S): CLÁUDIA SAYURI SHIGEKIYO MIRANDA SILVA, MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA, JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO E GILMAR PEDROSO DE ALMEIDA
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO "O TRABALHO NÃO PODE PARAR" E ANTONIO CARLOS MACEDO ARAÚJO
ADVOGADO(S): ÉRICA ROCHA
RECORRIDO(S): ELZA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO(S): MAÍSA MOTA RIOS E ÉRICA ROCHA
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - CONFECÇÃO, UTILIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE BRINDE - COBRANÇA DE
MULTA - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA
12º RECURSO ELEITORAL Nº 60-95.2012.6.05.0133
ORIGEM: SANTA LUZIA-BA (133ª ZONA ELEITORAL - CAMACÃ)
RELATOR(A): JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
INTERESSADO(S): HIGO SANTOS DE OLIVEIRA SEARA, DEM, PSD E PMDB DE SANTA LUZIA
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - DUPLICIDADE/PLURALIDADE - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
13º RECURSO ELEITORAL Nº 216-53.2012.6.05.0046
ORIGEM: JACOBINA-BA (46ª ZONA ELEITORAL - JACOBINA)
RELATOR(A): JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO PARA RECONSTRUIR JACOBINA, RUI REI MATOS MACEDO E JOSÉ MARIA FAGUNDES
ADVOGADO(S): VAGNER BISPO DA CUNHA E BRUNO TÍNEL DE CARVALHO
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO JACOBINA TRANSFORMANDO VIDAS E VALDELICE CASTRO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): ANA CAROLINA AQUINO MARTINS
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - RECURSO ELEITORAL - PESQUISA ELEITORAL - DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL SEM PRÉVIO REGISTRO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
14º RECURSO ELEITORAL Nº 450-47.2012.6.05.0139
ORIGEM: CAATIBA-BA (139ª ZONA ELEITORAL - BARRA DO CHOÇA)
RELATOR(A): JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): JOAQUIM MENDES DE SOUSA JÚNIOR
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Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
ADVOGADO(S): TIAGO MARTINIANO CAMPOS MEIRA E FERNANDO G. CAMPINHO
Página 80
RECORRIDO(S): MARIA TANIA RIBEIRO SOUSA
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONTAS APROVADAS - PEDIDO DE DESAPROVAÇÃO
15º RECURSO ELEITORAL Nº 553-07.2012.6.05.0090
ORIGEM: BRUMADO-BA (90ª ZONA ELEITORAL - BRUMADO)
RELATOR(A): JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
RECORRENTE(S): RENILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO(S): SAMUEL COELHO MILHAZES
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA
16º RECURSO ELEITORAL Nº 691-06.2012.6.05.0047
ORIGEM: JUAZEIRO-BA (47ª ZONA ELEITORAL - JUAZEIRO)
RELATOR(A): JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
RECORRENTE(S): OLGA PEIXINHO LIMA
ADVOGADO(S): CARLOS LUCIANO DE BRITO SANTANA, MÉRCIA FABIANA LIMA DE SOUZA, JOSENILDO PEREIRA DE BARROS, ALÉXIS FLÁVIO DE OLIVEIRA EVANGELISTA E SÁTIRO DE
CASTRO FERRAZ NETO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO - PEDIDO DE APROVAÇÃO
17º RECURSO ELEITORAL Nº 1-34.2013.6.05.0049
ORIGEM: JANDAÍRA-BA (49ª ZONA ELEITORAL - RIO REAL)
RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
RECORRENTE(S): 1. NELSON DOS REIS VIEIRA E ANTONIO SANTOS BATISTA
ADVOGADO(S): CLÁUDIO CHÉ DE MEDEIROS
RECORRENTE(S): 2. COLIGAÇÃO "JANDAÍRA NÃO PODE PARAR" E PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE JANDAÍRA
ADVOGADO(S): SÁVIO MAHMED QASEM MENIN E ADEMIR ISMERIM MEDINA
RECORRIDO(S): 1. COLIGAÇÃO "JANDAÍRA NÃO PODE PARAR" E PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE JANDAÍRA
RECORRIDO(S): 2. NELSON DOS REIS VIEIRA E ANTONIO SANTOS BATISTA
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - RECURSO ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - INELEGIBILIDADE - CASSAÇÃO DOS
REGISTROS - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA
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18º RECURSO ELEITORAL Nº 196-42.2012.6.05.0182
Página 81
ORIGEM: RIACHÃO DAS NEVES-BA (182ª ZONA ELEITORAL - RIACHÃO DAS NEVES)
RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
RECORRENTE(S): ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DANIEL CORREIA DE LACERDA NETO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO - PEDIDO DE APROVAÇÃO
19º RECURSO ELEITORAL Nº 293-35.2012.6.05.0152
ORIGEM: ENCRUZILHADA-BA (152ª ZONA ELEITORAL - ENCRUZILHADA)
RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
RECORRENTE(S): IRIS NERES DO PRADO
ADVOGADO(S): SANDRA MARA PAIVA DE NOVAES
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO - PEDIDO DE APROVAÇÃO
20º RECURSO ELEITORAL Nº 309-70.2012.6.05.0125 (ADIADO EM 17/10/2013)
ORIGEM: MALHADA-BA (125ª ZONA ELEITORAL - CARINHANHA)
RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO A MUDANÇA QUE QUEREMOS
ADVOGADO(S): MARCOS ADRIANO CARDOSO DE OLIVEIRA, ANA MARIA FERRAZ CARDOSO E GERALDO PEREIRA RAMOS JUNIOR
INTERESSADO(S): GIMMY EVERTON MOURARIA RAMOS
ADVOGADO(S): MARCOS ADRIANO CARDOSO DE OLIVEIRA, GERALDO PEREIRA RAMOS JUNIOR E ANA MARIA FERRAZ CARDOSO
RECORRIDO(S): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE MALHADA
ADVOGADO(S): OSVIRA LARISSA SILVA XAVIER
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - RECURSO ELEITORAL - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
21º RECURSO ELEITORAL Nº 361-41.2012.6.05.0101
ORIGEM: RIO DE CONTAS-BA (101ª ZONA ELEITORAL - LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA)
RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
RECORRENTE(S): CRISTIANO CARDOSO DE AZEVEDO
ADVOGADO(S): ARNULFO PIEROTE SILVA
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Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO PRA FRENTE RIO DE CONTAS
Página 82
ADVOGADO(S): HÉLIO DIOGENES CAMBUI ALVES E LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - PESQUISA ELEITORAL - DIVILGUÇÃO DE PESQUISA COM IRREGULARIDADES - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
22º RECURSO ELEITORAL Nº 410-43.2012.6.05.0114
ORIGEM: PÉ DE SERRA-BA (114ª ZONA ELEITORAL - RIACHÃO DO JACUÍPE)
RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
RECORRENTE(S): HILDEFONSO VITORIO DOS SANTOS E EDGARD CARNEIRO MIRANDA
ADVOGADO(S): MARCELO SILVA GUIMARÃES
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO "PÉ DE SERRA CONTINUA DE TODOS NÓS" E JOANA ANGÉLICA SOUZA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(S): ROQUE AMARAL SILVA DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - IMPROCEDÊNCIA DA
AÇÃO - PEDIDO REFORMA DA SENTENÇA
23º RECURSO ELEITORAL Nº 319-17.2012.6.05.0125
ORIGEM: MALHADA-BA (125ª ZONA ELEITORAL - CARINHANHA)
RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO A MUDANÇA QUE QUEREMOS
ADVOGADO(S): GERALDO PEREIRA RAMOS JUNIOR, ANA MARIA FERRAZ CARDOSO, EVERSON GIMENEZ MOURARIA RAMOS, GIMMY EVERTON MOURARIA RAMOS E MARCOS ADRIANO
CARDOSO DE OLIVEIRA
INTERESSADO(S): FELIPE MEIRA VIANA NETO
RECORRIDO(S): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB, DE MALHADA
ADVOGADO(S): OSVIRA LARISSA SILVA XAVIER
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - RECURSO ELEITORAL - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - PINTURA EM MURO - BEM PARTICULAR DE USO COMUM - PEDIDO DE
APLICAÇÃO DE MULTA
24º EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (EXP. Nº 70.272/2013) NO(A) RECURSO ELEITORAL Nº 351-36.2012.6.05.0088
ORIGEM: SEABRA-BA (88ª ZONA ELEITORAL - SEABRA)
RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER
EMBARGANTE(S): COLIGAÇÃO "É O POVO DE NOVO", JOSÉ LUIZ MACIEL ROCHA E GILSON SACERDOTE DE SOUZA
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Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
ADVOGADO(S): ALEXANDRE ALMEIDA AGUIAR, SAULO EMANUEL N. DE CASTRO E OUTRO
Página 83
EMBARGADO(S): COLIGAÇÃO "DEIXA O CORAÇÃO VOTAR"
ADVOGADO(S): IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO E OUTROS
ASSUNTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO,
25º RECURSO ELEITORAL Nº 912-67.2011.6.05.0042
ORIGEM: ITABERABA-BA (42ª ZONA ELEITORAL - ITABERABA)
RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER
RECORRENTE(S): JUAREZ NASCIMENTO DE MATTOS
ADVOGADO(S): JOSÉ ANTÔNIO SAMPAIO GOMES E KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FISICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - AÇÃO PROCEDENTE PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA
26º RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 4-37.2013.6.05.0033
ORIGEM: SIMÕES FILHO-BA (33ª ZONA ELEITORAL - SIMÕES FILHO)
RELATOR(A): JUIZ SAULO CASALI BAHIA
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO ``PRA FRENTE SIMÕES FILHO"
ADVOGADO(S): ANTONIO DE SOUZA CARVALHO FILHO
RECORRIDO(S): JOSE EDUARDO MENDONÇA DE ALENCAR
ADVOGADO(S): RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS, ADEMILSON NEVES SANTOS JÚNIOR E ÍCARO HENRIQUE PEDREIRA ROCHA
ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
27º RECURSO ELEITORAL Nº 417-17.2012.6.05.0023
ORIGEM: JEQUIÉ-BA (23ª ZONA ELEITORAL - JEQUIÉ)
RELATOR(A): JUIZ SAULO CASALI BAHIA
RECORRENTE(S): GILMAR BARROS VASCONCELOS
ADVOGADO(S): TIAGO MARTINIANO CAMPOS MEIRA
INTERESSADO(S): FERNANDO COSTA VIEIRA
ADVOGADO(S): TIAGO SANTOS LIMA VILLAS-BÔAS
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
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Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
RECORRIDO(S): MARINALVA OLIVEIRA DA SILVA
Página 84
ADVOGADO(S): ARIANE BARBOSA ALVES E EMANOEL SILVA ALMEIDA
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - DE PODER DE ECONÔMICO PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO - PEDIDO REFORMA DA SENTENÇA
OBSERVAÇÃO: Os processos relativos a pedidos de vista que obedeçam ao prazo de 5 (cinco) dias estabelecido no art. 86-A do Regimento Interno deste Tribunal, poderão ser julgados dispensada a
publicação em pauta.
Em 24 de outubro de 2013.
MARTA GAVAZZA
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31/10/2013 – 16H30
1º RECURSO ELEITORAL Nº 788-84.2011.6.05.0086 (PEDIDO VISTA EM 26/09/2013)
ORIGEM: BAIXA GRANDE-BA (86ª ZONA ELEITORAL - MAIRI)
RELATOR(A): JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK
RECORRENTE(S): THIANE MARJORIE MIRANDA RIOS
ADVOGADO(S): BRUNO TÍNEL DE CARVALHO E LENIVALTER DIAS MENDES JÚNIOR
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - RECURSO ELEITORAL - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FISICA - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - APLICAÇÃO DE MULTA INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA
DECISÃO: INACOLHIDAS AS PRELIMINARES, À UNANIMIDADE, NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR E DOS JUÍZES
JOSEVANDO SOUZA ANDRADE E MAURICIO KERTZMAN SZPORER DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, E DOS JUÍZES
MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, CÁSSIO MIRANDA E SAULO CASALI BAHIA NEGANDO PROVIMENTO AO
RECURSO, PEDIU VISTA A JUÍZA-PRESIDENTE, EM 26.09.13, PARA PROFERIR VOTO DE DESEMPATE.
VOTAÇÃO DAS PRELIMINARES: INACOLHIDAS, À UNANIMIDADE.
VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO):
JUIZ CÁSSIO MIRANDA. ACOMPANHA A DIVERGÊNCIA.
JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. ACOMPANHA O RELATOR.
JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. ACOMPANHA O RELATOR.
JUIZ SAULO CASALI BAHIA. ACOMPANHA A DIVERGÊNCIA.
JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. RELATOR.
JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. DIVERGENTE.
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Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
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JUÍZA SARA SILVA DE BRITO. PEDIDO DE VISTA.
2º RECURSO CRIMINAL Nº 7732-19.2010.6.05.0136 (PEDIDO VISTA EM 17/10/2013)
ORIGEM: BARRO PRETO-BA (136ª ZONA ELEITORAL - ITAJUÍPE)
RELATOR(A): JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK
RECORRENTE(S): EDSON CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PORTO E OUTROS
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSUNTO: AÇÃO PENAL - RECURSO CRIMINAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDENAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA
DECISÃO: APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ CÁSSIO MIRANDA.
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, PROFERIU VOTO NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. APÓS PEDIU VISTA A JUÍZA
MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, EM 17.10.13. NÃO VOTA O JUIZ SAULO CASALI BAHIA.
VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO):
JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. RELATOR.
JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. PEDIDO DE VISTA.
JUIZ CÁSSIO MIRANDA. DIVERGENTE.
JUIZ SAULO CASALI BAHIA. AUSENTE.
3º RECURSO ELEITORAL Nº 699-31.2012.6.05.0031 (PEDIDO VISTA EM 26/09/2013)
ORIGEM: PRESIDENTE TANCREDO NEVES-BA (31ª ZONA ELEITORAL - VALENÇA)
RELATOR(A): JUIZ SAULO CASALI BAHIA
RECORRENTE(S): MOACY PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): JAMILE DA CONCEIÇÃO MONTEIRO, MAURICIO OLIVEIRA CAMPOS E OUTROS
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO DE REFORMA DA
SENTENÇA
DECISÃO: APÓS O VOTO DO RELATOR INACOLHENDO A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, PEDIU VISTA O JUIZ
ROBERTO MAYNARD FRANK. PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, PROFERIU VOTO NO SENTIDO DE ACOLHER A
PRELIMINAR E DECRETAR A NULIDADE DA DECISÃO, APÓS PEDIU VISTA O JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER.
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, PROFERIU VOTO NO SENTIDO DE ACOMPANHAR O RELATOR. INACOLHIDA A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. APÓS O VOTO DO
RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE, EM 26.09.13.
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Página 86
VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO):
JUIZ CÁSSIO MIRANDA. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. PEDIDO DE VISTA.
JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUIZ SAULO CASALI BAHIA. RELATOR.
JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
4º RECURSO ELEITORAL Nº 104-55.2013.6.05.0012 (PEDIDO VISTA EM 24/10/2013)
ORIGEM: SALVADOR-BA (12ª ZONA ELEITORAL - SALVADOR)
RELATOR(A): JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): VERÔNICA MACEDO MENDONÇA
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO ADMINISTRATIVO - MESÁRIO FALTOSO - LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA
DECISÃO: APÓS O VOTO DA RELATORA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ CÁSSIO MIRANDA, EM
24.10.13.
VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO):
JUIZ CÁSSIO MIRANDA. PEDIDO DE VISTA.
JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUIZ SAULO CASALI BAHIA. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. RELATORA.
5º RECURSO ELEITORAL Nº 414-79.2012.6.05.0179 (APENSO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL Nº 43385.2012.6.05.0179) (PEDIDO VISTA EM 24/10/2013)
ORIGEM: JAGUARARI-BA (179ª ZONA ELEITORAL - JAGUARARI)
RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER
RECORRENTE(S): ODILON PAULO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): CÁSSIO CARVALHO BATISTA, DANILO FERNANDO MAGALHÃES PEREIRA, RODRIGO ISAAC DE FREITAS MARTINS, JOÃO BATISTA DIAS DA FRANCA, KLEDSON JOSÉ PEREIRA
DO VALE, MANOEL GUIMARÃES NUNES, DIOGO MACÊDO DOS SANTOS E DEUSDEDITE GOMES DE ARAÚJO
RECORRIDO(S): ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO
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ADVOGADO(S): RITA MARIA BARBOSA CERQUEIRA, EZIQUIEL RIBEIRO DE SANTANA, LUIS EDUARDO GOMES DO NASCIMENTO, SARA MERCÊS DOS SANTOS E LUIS VINICIUS DE ARAGÃO
COSTA
RECORRIDO(S): JOSÉ CLEMENTINO DO BOMFIM
ADVOGADO(S): RITA MARIA BARBOSA CERQUEIRA, SARA MERCÊS DOS SANTOS E LUIS VINICIUS DE ARAGÃO COSTA
RECORRIDO(S): ADENIR BONFIM DA SILVA
ADVOGADO(S): RITA MARIA BARBOSA CERQUEIRA
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - RECURSO ELEITORAL - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
- CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA
DECISÃO: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO, PEDIU VISTA O JUIZ CÁSSIO MIRANDA, EM 24.10.13.
VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO):
JUIZ CÁSSIO MIRANDA. PEDIDO DE VISTA.
JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. RELATOR.
JUIZ SAULO CASALI BAHIA. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
6º RECURSO ELEITORAL Nº 504-17.2012.6.05.0073 (PEDIDO VISTA EM 17/10/2013)
ORIGEM: GONGOGI-BA (73ª ZONA ELEITORAL - UBAITABA)
RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER
RECORRENTE(S): ANTONIO QUERINO PEREIRA NETO
ADVOGADO(S): THALES SANTIAGO PEIXOTO, JOSÉ CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR E VANESSA MASCARENHAS DO VALE MIDLEJ E ROGER FELIPE LACERDA LOPES
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO - PEDIDO DE APROVAÇÃO
DECISÃO: APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO JUIZ ROBERTO FRANK DANDO PROVIMENTO AO RECURSO E DO JUIZ
SAULO CASALI NEGANDO PROVIMENTO, PEDIU VISTA O JUIZ CÁSSIO MIRANDA, EM 17.10.13. NAO VOTA O JUIZ
JOSEVANDO ANDRADE.
VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO):
JUIZ CÁSSIO MIRANDA. PEDIDO DE VISTA.
JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. NÃO VOTA.
JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. RELATOR.
JUIZ SAULO CASALI BAHIA. DIVERGENTE.
JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. ACOMPANHA O RELATOR.
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JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
7º REC. CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 1-70.2013.6.05.0134 (PEDIDO DE VISTA EM 17/10/2013)
ORIGEM: UBATÃ-BA (134ª ZONA ELEITORAL - UBATÃ)
RELATOR(A): JUIZ SAULO CASALI BAHIA
RECORRENTE(S): LILA ROSANA SANTOS MAGALHÃES
ADVOGADO(S): ADEMIR ISMERIM MEDINA E SÁVIO MAHMED
RECORRIDO(S): WESLEY SOARES FAUSTINO
ADVOGADO(S): LUIZ VIANA QUEIROZ, SAULO EMANUEL N. DE CASTRO E MARCIO MOREIRA FERREIRA
RECORRIDO(S): SIMEIA QUEIROZ DE SOUZA
ADVOGADO(S): LUIZ VIANA QUEIROZ, FREDERICO MATOS E SAULO EMANUEL N. DE CASTRO
ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO FRAUDE ELEITORAL - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
DECISÃO: INACOLHIDA A PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ ROBERTO FRANK
E AS DEMAIS PRELIMINARES E O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS OS VOTOS
DO RELATOR E DO JUIZ CÁSSIO MIRANDA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO E DOS JUÍZES MARIA DO SOCORRO
BARRETO SANTIAGO E ROBERTO FRANK NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ MAURICIO
SZPORER, EM 17.10.13. NÃO VOTA O JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE.
VOTAÇÃO DA PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA: INACOLHIDA, POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ ROBERTO
MAYNARD FRANK
VOTAÇÃO DAS DEMAIS PRELIMINARES: INACOLHIDAS, À UNANIMIDADE
VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO):
JUIZ CÁSSIO MIRANDA. ACOMPANHA O RELATOR.
JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. AUSENTE.
JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. PEDIDO DE VISTA.
JUIZ SAULO CASALI BAHIA. RELATOR.
JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. ACOMPANHA A DIVERGÊNCIA.
JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. DIVERGENTE.
8º RECURSO ELEITORAL Nº 1-32.2013.6.05.0082 (PEDIDO DE VISTA EM 17/10/2013)
ORIGEM: ANTAS-BA (82ª ZONA ELEITORAL - CÍCERO DANTAS)
RELATOR(A): JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK
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RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO É NÓIS DE NOVO, WANDERLEI DOS SANTOS SANTANA E SAMUEL FELIX NILO
Página 89
ADVOGADO(S): DINAILTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA, WALLACE SERTÓRIO E GASPARE SARACENO
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIÃO DIGNIDADE E PROGRESSO
ADVOGADO(S): DÉBORAH CARDOSO GUIRRA E CLAYTON ANDRELINO NOGUEIRA JÚNIOR
ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CORRUPÇÃO ELEITORAL - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
DECISÃO: INACOLHIDAS AS PRELIMINARES, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO
PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER, EM 17.10.13.
VOTAÇÃO DAS PRELIMINARES: INACOLHIDAS, À UNANIMIDADE
VOTAÇÃO DEFINITIVA (COM MÉRITO):
JUIZ CÁSSIO MIRANDA. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE. AUSENTE.
JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. PEDIDO DE VISTA.
JUIZ SAULO CASALI BAHIA. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
JUIZ ROBERTO MAYNARD FRANK. RELATOR.
JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. NÃO VOTOU. AGUARDA VOTO DE VISTA.
9º RECURSO ELEITORAL Nº 465-66.2012.6.05.0090
ORIGEM: BRUMADO-BA (90ª ZONA ELEITORAL - BRUMADO)
RELATOR(A): JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
RECORRENTE(S): BENÍCIO GOMES PINTO
ADVOGADO(S): NILDOBERTO LIMA MEIRA
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO - PEDIDO DE APROVAÇÃO
10º RECURSO ELEITORAL Nº 468-26.2012.6.05.0153
ORIGEM: LAJEDÃO-BA (153ª ZONA ELEITORAL - MEDEIROS NETO)
RELATOR(A): JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
RECORRENTE(S): CARLOS SILVA SENA
ADVOGADO(S): LUIZ CARLOS MONFARDINI
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO DE REFORMA DA
SENTEÇA
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Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
11º RECURSO ELEITORAL Nº 1067-70.2011.6.05.0204 (ADIADO EM 26/09/2013)
Página 90
ORIGEM: LENÇÓIS-BA (204ª ZONA ELEITORAL - LENÇÓIS)
RELATOR(A): JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
RECORRENTE(S): DELPHI EMPREENDIMENTOS LTDA; FREDERICO JOAQUIM DE CARVALHO E DIRCEU MAGALHÃES DE ALMEIDA E MARINHO
ADVOGADO(S): HERNANI LOPES DE SÁ NETO
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PESSOA FISICA - PESSOA JURIDICA - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE
INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL
12º EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (EXP. Nº 73.328/2013) NO(A) REPRESENTAÇÃO Nº 147-28.2013.6.05.0000
ORIGEM: SALVADOR-BA
RELATOR(A): JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
EMBARGANTE(S): ADOLFO VIANA DE CASTRO NETO
ADVOGADO(S): FABRÍCIO DE CASTRO OLIVEIRA E MAURÍCIO BRITO PASSOS SILVA E OUTROS
EMBARGADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSUNTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 1036/2013 QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO
13º EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (EXP. Nº 61.797/2013) NO RECURSO ELEITORAL Nº 1-08.2013.6.05.0187 (ADIADO EM
17/10/2013)
ORIGEM: FORMOSA DO RIO PRETO-BA (187ª ZONA ELEITORAL - FORMOSA DO RIO PRETO)
RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
EMBARGANTE(S): JABES LUSTOSA NOGUEIRA JUNIOR
ADVOGADO(S): RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS E TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
EMBARGADO(S): COLIGAÇÃO FORMOSA DE UM JEITO NOVO COM A FORÇA DO POVO, UBIRACI MOREIRA LISBOA E HEDER CÁSSIO DA ROCHA BISPO
ADVOGADO(S): TIAGO AYRES, DOMINGOS BISPO, VERÔNICA SANTOS NASCIMENTO LISBOA E TÚLIO MACHADO VIANA E OUTROS
ASSUNTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACORDÃO Nº 825/2013 QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO.
14º RECURSO ELEITORAL Nº 206-29.2012.6.05.0007 (ADIADO EM 17/10/2013)
ORIGEM: SALVADOR-BA (7ª ZONA ELEITORAL - SALVADOR)
RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
RECORRENTE(S): AUGUSTO CESAR LEITE DOS SANTOS
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ADVOGADO(S): RAMON DE ARAÚJO ANDRADE
Página 91
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO - PEDIDO DE APROVAÇÃO
15º RECURSO ELEITORAL Nº 469-06.2012.6.05.0090
ORIGEM: BRUMADO-BA (90ª ZONA ELEITORAL - BRUMADO)
RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
RECORRENTE(S): EDNALDO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S): NILDOBERTO LIMA MEIRA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA
16º RECURSO ELEITORAL Nº 591-70.2012.6.05.0073
ORIGEM: UBAITABA-BA (73ª ZONA ELEITORAL - UBAITABA)
RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
RECORRENTE(S): FIDELIS SANTOS DOS ANJOS
ADVOGADO(S): ÁLVARO OLIVEIRA GUEDES
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - CARGO - VEREADOR - CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS - PEDIDO DE APROVAÇÃO
17º RECURSO ELEITORAL Nº 822-73.2012.6.05.0178
ORIGEM: SANTO AMARO-BA (178ª ZONA ELEITORAL - SANTO AMARO)
RELATOR(A): JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
RECORRENTE(S): ELIAS PEREIRA NETO
ADVOGADO(S): MARIO JOAQUIM DOS SANTOS NETO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - CONTAS - CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA
18º RECURSO ELEITORAL Nº 77-03.2013.6.05.0035
ORIGEM: MUCURI-BA (35ª ZONA ELEITORAL - MUCURI)
RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER
PROMOVENTE(S): SÉRGIO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): SÉRGIO DOS SANTOS
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - CARGO - VEREADOR - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA
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19º RECURSO ELEITORAL Nº 427-18.2012.6.05.0102
Página 92
ORIGEM: QUIJINGUE-BA (102ª ZONA ELEITORAL - EUCLIDES DA CUNHA)
RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER
RECORRENTE(S): ARIADNA MARIA LIMA DE MATTOS
ADVOGADO(S): NEY PAULO ALMEIDA SAMPAIO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA
20º RECURSO ELEITORAL Nº 558-82.2012.6.05.0040
ORIGEM: VITÓRIA DA CONQUISTA-BA (40ª ZONA ELEITORAL - VITÓRIA DA CONQUISTA)
RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER
RECORRENTE(S): ANTONIO RICARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS E TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - ARRECADAÇÃO DE RECURSOS
ANTES DA ABERTURA DA CONTA BANCÁRIA - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA
21º RECURSO ELEITORAL Nº 270-19.2012.6.05.0046
ORIGEM: JACOBINA-BA (46ª ZONA ELEITORAL - JACOBINA)
RELATOR(A): JUIZ SAULO CASALI BAHIA
RECORRENTE(S): DULCINEA PINTO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(S): BRUNO TÍNEL DE CARVALHO E LENIVALTER DIAS MENDES JÚNIOR
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA
22º RECURSO ELEITORAL Nº 426-19.2012.6.05.0042
ORIGEM: ITABERABA-BA (42ª ZONA ELEITORAL - ITABERABA)
RELATOR(A): JUIZ SAULO CASALI BAHIA
RECORRENTE(S): JOSÉ ROSIVALDO DA SILVA
ADVOGADO(S): LEONARDO MATTA PIRES MOSCOSO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - DESAPROVAÇÃO - PEDIDO DE APROVAÇÃO
OBSERVAÇÃO: Os processos relativos a pedidos de vista que obedeçam ao prazo de 5 (cinco) dias, estabelecido no art. 86-A do Regimento Interno deste Tribunal poderão ser julgados dispensada a
publicação em pauta.
Em 24 de outubro de 2013.
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
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Ano 2013, Número 199
MARTA GAVAZZA
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Página 93
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
ANEXO DO EDITAL DA 18ª ZONA ELEITORAL – SALVADOR/BA
PROCESSO Nº 10-89.2013.6.05.0018
MESÁRIO FALTOSO (A)
INSCRIÇÃO
TURNOS DE AUSÊNCIA
112507400590
1º TURNO
90853340523
1º TURNO
DIEGO CARDOSO DOS SANTOS
134537570523
1º TURNO
RAMON SILVA DOS SANTOS
116638990507
1º TURNO
OLIVALDO DA PAIXAO SANTOS
99351310558
2º TURNO
ROSANGELA CONCEICAO DAS NEVES
65937500531
2º TURNO
125505350531
2º TURNO
VALNEI DE JESUS SANTOS
9738760523
2º TURNO
VINICIUS SILVA DE MESQUITA
8109850507
2º TURNO
ALEXANDRE SILVA DANTAS PEREIRA
ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
THAIS DA MOTTA ROSA
ANEXO: EDITAL N.º 58/2013 – INDEFERIMENTO DE R .A E
REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO/REVISÃO/TRANSFERÊNCIA INDEFERIDOS
NOME
INSCRIÇÃO
MOTIVO
ROBERTO JOSE DA SILVA
016667490523
Documento de Identidade
Anexo I - Edital nº 069/2013 - Resultado julgamento prestação de contas dos comitês financeiros municipais dos partidos abaixo discriminados – Municípios de Itororó e Itaju do Colônia.
Partido
Partido Republicano Brasileiro
Partido da República
Partido Progressista
Partido da Social Democracia Brasileira
Partido Socialista Brasileiro
Partido do Movimento Democrático Brasileiro
Partido dos Trabalhadores
Partido do Movimento Democrático Brasileiro
Partido Social Liberal
Partido da República
Partido dos Trabalhadores
Comitê
Financeiro
Municipal
vereador
vereador
vereador
vereador
vereador
vereador
único
único
único
único
único
Processo
Decisão
Município
14525-39.2008.6.05.0137
14415-40.2008.6.05.0137
14412-85.2008.6.05.0137
14524-54.2008.6.05.0137
14378-13.2008.6.05.0137
14522-84.2008.6.05.0137
14345-23.2008.6.05.0137
14411-03.2008.6.05.0137
14401-56.2008.6.05.0137
14402-41.2008.6.05.0137
14403-23.2008.6.05.0137
aprovadas
aprovadas
aprovadas
aprovadas
aprovadas
aprovadas
aprovadas
aprovadas
aprovadas
aprovadas
aprovadas
Itororó
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Itororó
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Itaju do Colônia
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Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Página 94
Anexo ao Edital nº 23/2013 – 144ª ZE
Autos n.º 8-32.2013.6.05.0144 (Prestação de Contas Anual Partidária – Exercício 2012)
Partido: PSB de Entre Rios
Presidente: Rita Crispina Santos de Carvalho
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Posto isso, julgo não prestadas as contas do PSB de Entre
Rios. Oficie-se ao Diretório Regional e Nacional, nos termos do art.18 da Res. 21.841/2004, a fim de que seja suspenso o
repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um período de doze meses, conforme determina o art.37 da Lei nº
9.096/95. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Entre
Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.”
Autos n.º 577-67.2012.6.05.0144 (Prestação de Direção Partidária/Comitê Financeiro – Exercício 2012)
Partido: PT de Cardeal da Silva
Presidente: Serginaldo Mota Santos
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Posto isso, julgo não prestadas as contas do PT de Cardeal
da Silva. Oficie-se ao Diretório Regional e Nacional, nos termos do art.18 da Res. 21.841/2004, a fim de que seja suspenso
o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um período de doze meses, conforme determina o art.37 da Lei nº
9.096/95. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Entre
Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.”
Autos n.º 26-87.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas Anual Partidária – Exercício 2012)
Partido: PRTB de Entre Rios
Presidente: Márcia Alves Santos Ferreira
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...JULGO DESAPROVADAS as contas apresentadas pela
agremiação política em epígrafe, ficando suspensa, com perda, as cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um ano, a partir
da data de publicação desta decisão, tudo em espeque nos artigos 27, inciso III, 28, inciso IV, ambos da Res. TSE nº
21.841/04, e artigo 37, da Lei nº 9.096/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se com publicação no DJE. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Entre Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George
James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.”
Autos n.º 22-16.2013.6.05.0144 (Prestação de Contas Anual Partidária – Exercício 2012)
Partido: PC do B de Entre Rios
Presidente: Pedro Vieira de Oliveira
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Posto isso, julgo não prestadas as contas do PC do B de
Entre Rios. Oficie-se ao Diretório Regional e Nacional, nos termos do art.18 da Res. 21.841/2004, a fim de que seja
suspenso o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um período de doze meses, conforme determina o art.37 da
Lei nº 9.096/95. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Entre Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.”
Autos n.º 29-08.2013.6.05.0144 (Prestação de Contas Anual Partidária – Exercício 2012)
Partido: PP de Entre Rios
Presidente: Welane Correia Argolo Luz Pato
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Posto isso, julgo não prestadas as contas do PP de Entre
Rios. Oficie-se ao Diretório Regional e Nacional, nos termos do art.18 da Res. 21.841/2004, a fim de que seja suspenso o
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
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Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um período de doze meses, conforme determina o art.37 da Lei nº
9.096/95. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Entre
Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.”
Página 95
Autos n.º 19-61.2013.6.05.0144 (Prestação de Contas Anual Partidária – Exercício 2012)
Partido: PTB de Cardeal da Silva
Presidente: Carine Mendes dos Santos
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Posto isso, julgo não prestadas as contas do PTB de Cardeal
da Silva. Oficie-se ao Diretório Regional e Nacional, nos termos do art.18 da Res. 21.841/2004, a fim de que seja suspenso
o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um período de doze meses, conforme determina o art.37 da Lei nº
9.096/95. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Entre
Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.”
Autos n.º 37-82.2013.6.05.0144 (Prestação de Contas Anual Partidária – Exercício 2012)
Partido: PT de Entre Rios
Presidente: Jurandy Santos de Carvalho
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Posto isso, julgo não prestadas as contas do PT de Entre
Rios. Oficie-se ao Diretório Regional e Nacional, nos termos do art.18 da Res. 21.841/2004, a fim de que seja suspenso o
repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um período de doze meses, conforme determina o art.37 da Lei nº
9.096/95. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Entre
Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.”
Autos n.º 25-68.2013.6.05.0144 (Prestação de Contas Anual Partidária – Exercício 2012)
Partido: PMN de Entre Rios
Presidente: Angela Cristina Silva Lima
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Posto isso, julgo não prestadas as contas do PMN de Entre
Rios. Oficie-se ao Diretório Regional e Nacional, nos termos do art.18 da Res. 21.841/2004, a fim de que seja suspenso o
repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um período de doze meses, conforme determina o art.37 da Lei nº
9.096/95. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Entre
Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.”
Autos n.º 38-67.2013.6.05.0144 (Prestação de Contas Anual Partidária – Exercício 2012)
Partido: PT do B de Entre Rios
Presidente: Gildo Herval Argolo Pereira
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Posto isso, julgo não prestadas as contas do PT do B de
Entre Rios. Oficie-se ao Diretório Regional e Nacional, nos termos do art.18 da Res. 21.841/2004, a fim de que seja
suspenso o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um período de doze meses, conforme determina o art.37 da
Lei nº 9.096/95. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Entre Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.”
Autos n.º 16-09.2013.6.05.0144 (Prestação de Contas Anual Partidária – Exercício 2012)
Partido: PSD de Cardeal da Silva
Presidente: Hermano de Oliveira Silva
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Posto isso, julgo não prestadas as contas do PSD de Cardeal
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
da Silva. Oficie-se ao Diretório Regional e Nacional, nos termos do art.18 da Res. 21.841/2004, a fim de que seja suspenso
o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um período de doze meses, conforme determina o art.37 da Lei nº
9.096/95. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Entre
Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.”
Página 96
Autos n.º 20-46.2013.6.05.0144 (Prestação de Contas Anual Partidária – Exercício 2012)
Partido: PTC de Cardeal da Silva
Presidente: Noêmia Costa Alves
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Posto isso, julgo não prestadas as contas do PTC de Cardeal
da Silva. Oficie-se ao Diretório Regional e Nacional, nos termos do art.18 da Res. 21.841/2004, a fim de que seja suspenso
o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um período de doze meses, conforme determina o art.37 da Lei nº
9.096/95. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Entre
Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.”
Autos n.º 578-52.2012.6.05.0144 (Prestação de Direção Partidária/Comitê Financeiro – Exercício 2012)
Partido: PT do B de Cardeal da Silva
Presidente: Alôncio Rodrigues dos Santos
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Posto isso, julgo não prestadas as contas do PT do B de
Cardeal da Silva. Oficie-se ao Diretório Regional e Nacional, nos termos do art.18 da Res. 21.841/2004, a fim de que seja
suspenso o repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um período de doze meses, conforme determina o art.37 da
Lei nº 9.096/95. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Entre Rios-BA, 10 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.”
Autos n.º 500-58.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012)
Município: Entre Rios
Candidato(a): Josemar Ribeiro Silva
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da
Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS do candidato ao cargo de vereador JOSEMAR
RIBEIRO SILVA referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade. Remetam-se
cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90( Lei
9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado,
arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 16 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz
Eleitoral.”
Autos n.º 433-93.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012)
Município: Cardeal da Silva
Candidato(a): Maria Cristina Brito dos Santos
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da
Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS da candidata ao cargo de vereador MARIA
CRISTINA BRITO DOS SANTOS referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua
regularidade. Remetam-se cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei
Complementar n.º 64/90( Lei 9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 16 de outubro de 2013. Ass. Bel. George
James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.”
Autos n.º 514-42.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012)
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
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Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Página 97
Município: Entre Rios
Candidato(a): Terezinha da Cruz Santos
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da
Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS da candidata ao cargo de vereador TEREZINHA DA
CRUZ SANTOS referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade. Remetam-se
cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90( Lei
9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado,
arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz
Eleitoral.”
Autos n.º 432-11.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012)
Município: Cardeal da Silva
Candidato(a): Elda Santos dos Santos
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da
Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS da candidata ao cargo de vereador ELDA SANTOS
DOS SANTOS referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade. Remetam-se
cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90( Lei
9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado,
arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz
Eleitoral.”
Autos n.º 527-41.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012)
Município: Entre Rios
Candidato(a): Sandro Pandini Santana
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da
Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS do(a) candidato(a) ao cargo de vereador SANDRO
PANDINI SANTANA referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade. Remetamse cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90(
Lei 9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado,
arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz
Eleitoral.”
Autos n.º 504-95.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012)
Município: Entre Rios
Candidato(a): Mônica Verbena Vieira Costa Santos
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da
Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS da candidata ao cargo de vereador MÔNICA
VERBENA VIEIRA COSTA SANTOS referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua
regularidade. Remetam-se cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei
Complementar n.º 64/90( Lei 9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George
James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.”
Autos n.º 485-89.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012)
Município: Entre Rios
Candidato(a): José Patrício de Oliveira Soares
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Página 98
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da
Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS da candidata ao cargo de vereador JOSÉ PATRÍCIO
DE OLIVEIRA SOARES referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade.
Remetam-se cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar
n.º 64/90( Lei 9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em
julgado, arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira –
Juiz Eleitoral.”
Autos n.º 548-17.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012)
Município: Entre Rios
Candidato(a): Sueide Leão Salvador
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da
Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS da candidata ao cargo de vereador SUEIDE LEÃO
SALVADOR referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade. Remetam-se cópias
de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90( Lei
9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado,
arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz
Eleitoral.”
Autos n.º 507-50.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012)
Município: Entre Rios
Candidato(a): Ana Lúcia Nunes dos Santos
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da
Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS da candidata ao cargo de vereador ANA LÚCIA
NUNES DOS SANTOS referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade.
Remetam-se cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar
n.º 64/90( Lei 9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em
julgado, arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira –
Juiz Eleitoral.”
Autos n.º 513-57.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012)
Município: Entre Rios
Candidato(a): Jeronilson da Silva
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da
Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS da candidata ao cargo de vereador JERONILSON
DA SILVA referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade. Remetam-se cópias
de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90( Lei
9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado,
arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz
Eleitoral.”
Autos n.º 524-86.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012)
Município: Entre Rios
Candidato(a): Samuel Simões de Almeida
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS da candidata ao cargo de vereador SAMUEL
SIMÕES DE ALMEIDA referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade.
Remetam-se cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar
n.º 64/90( Lei 9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em
julgado, arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira –
Juiz Eleitoral.”
Página 99
Autos n.º 518-79.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012)
Município: Entre Rios
Candidato(a): Ana Dalva Oliveira Souza
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da
Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS da candidata ao cargo de vereador ANA DALVA
OLIVEIRA SOUZA referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade. Remetam-se
cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90( Lei
9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado,
arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz
Eleitoral.”
Autos n.º 530-93.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012)
Município: Entre Rios
Candidato(a): Edilson Carvalho Simões
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, com espeque no inciso III do art. 51 da
Resolução 23.376/2012/2013, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS da candidata ao cargo de vereador EDILSON
CARVALHO SIMÕES referente às eleições de 2012, pois verificadas falhas que comprometem sua regularidade. Remetamse cópias de todo processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90(
Lei 9.504/97, art.22, §4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Após o trânsito em julgado,
arquive-se, dando baixa no sistema. Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz
Eleitoral.”
Autos n.º 536-03.2012.6.05.0144 (Prestação de Contas de Candidato – Exercício 2012)
Município: Entre Rios
Candidato(a): José Nelson Brito de Jesus
De ordem do Bel. George James Costa Vieira, MM. Juiz Eleitoral desta 144ª Zona, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s)
INTIMADO(S) da Sentença de fls..., cujo teor é o seguinte: “...Diante do exposto, e com fundamento no art. 30, IV, da Lei
9.504/97 e art. 51, IV, a, da Resolução n.º 23.376/2012 do egrégio Tribunal Superior Eleitoral, JULGO NÃO PRESTADAS
as contas de ROMILDO PIRES DOS SANTOS, candidato(a) ao cargo de Vereador(a) pelo município de Entre Rios nas
Eleições realizadas em 07 de outubro de 2012, com consequente impedimento de obtenção de certidão de quitação
eleitoral até o final da legislatura à qual concorreu, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva
apresentação das contas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem recurso, arquive-se observadas as cautelas de praxe
Entre Rios-BA, 09 de outubro de 2013. Ass. Bel. George James Costa Vieira – Juiz Eleitoral.”
ANEXO AO EDITAL Nº 30/2013/164ª ZE – Intimação de sentença das contas relativas à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2012.
CANDIDATO
ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS
PROCESSO
602-20.2012.6.05.0164
PARTIDO
PDT
Dispositivo da sentença
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) A N TO N IA M A R IA D OS S A NT OS , i ns c r i ç ã o
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Página 100
e le i to r a l n. º 3 4 4 6 4 8 3 0 5 2 3 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
CAROLINE RAMAIANA SANTA 603-05.2012.6.05.0164
PTC
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
LUZIA OLIVEIRA
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) C A ROL INE RA M A IA NA S A NTA L U Z IA
OL IV E IRA , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 1 4 4 3 6 4 0 4 0 5 2 3 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m
q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o
TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
CLEIDE SILVA GOMES
604-87.2012.6.05.0164
PSL
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) C L E ID E S IL V A G OM E S , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º
5 7 3 3 7 4 6 0 5 2 3 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va
a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
CARLA DALIANE ALCANTARA
605-72.2012.6.05.0164
PSL
AUREANIA ALVES DOS SANTOS
606-57.2012.6.05.0164
PT DO B
CAIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
607-42.2012.6.05.0164
PSL
BASILIO SOUZA DE SANTANA
608-27.2012.6.05.0164
PSB
ADEMIR ALVES CHAVES
609-12.2012.6.05.0164
PTC
PATROCINIO
FIGUEIREDO
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) C A RL A D A L IA NE A L C A NTA RA P A T ROC IN IO,
i ns c r i ç ã o e le i to r a l n . º 9 5 1 5 7 2 7 0 5 1 5 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l
a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º
2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) A U RE A N IA A L V E S D OS S A NT OS , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 1 0 8 5 4 8 5 2 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) C A IO A L E X A ND RE D E A L M E ID A F IG UE IRE D O,
i ns c r i ç ã o e le i to r a l n .º 1 2 0 2 4 1 8 9 0 5 7 4 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l
a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º
2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) B A S IL IO S OU ZA D E S A NTA NA , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n .º 4 9 1 0 1 0 0 5 9 0 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
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Ano 2013, Número 199
ANGELA DOS SANTOS
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Página 101
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) A D E M IR A L V E S C HA V ES , i ns c r i ç ã o e le i to r a l
n. º 3 1 4 5 0 7 4 0 5 1 5 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va
a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
611-79.2012.6.05.0164
PTN
ALDOMIR COSME SANTANA
VALVERDE
612-64.2012.6.05.0164
PTN
ADEMILSON CARLOS
FERREIRA DOS SANTOS
616-04.2012.6.05.0164
PHS
BENTO FERREIRA DE
617-86.2012.6.05.0164
PHS
DILSON REIS ORNELAS
651-61.2012.6.05.0164
PMDB
JOSÉ RAIMUNDO MACHADO DE
653-31.2012.6.05.0164
PTC
ROSARIO
ANDRADE
JESUS
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 do ( a ) c a nd i d a to ( a ) A NGE L A D OS S A NTOS ROS A R IO, i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 9 6 9 0 4 0 8 0 5 9 0 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) A L D OM IR C OS M E S A NTA NA V A L V E RD E ,
i ns c r i ç ã o e le i to r a l n . º 7 6 9 5 3 5 6 0 5 4 0 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l
a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º
2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) A D E M IL S O N C A RL OS F E R RE IRA D OS
S A NTOS , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 8 6 1 2 3 2 5 0 5 4 0 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o
e le i to r a l a té a e fe ti va a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º
2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) B E NT O F E R RE IRA D E A ND RA D E , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 3 1 4 8 5 4 3 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) D IL S O N RE IS OR NE L A S , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º
1 5 7 4 8 9 2 0 5 8 2 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va
a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) J OS É RA IM U ND O M A C HA D O D E J E S US ,
i ns c r i ç ã o e le i to r a l n . º 5 1 2 7 7 9 4 0 5 8 2 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l
a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º
2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
DORIANE SANTOS MARCOLIN
655-98.2012.6.05.0164
PDT
MARIA EDILENE SILVA SOUZA
656-83.2012.6.05.0164
PDT
IRANILDE LIMA DA SILVA
658-53.2012.6.05.0164
PMDB
JOSÉ DE SOUZA MATOS FILHO
659-38.2012.6.05.0164
PMDB
GILBERTO RAMOS DE JESUS
661-08.2012.6.05.0164
PPS
HELENA SIZILIO
663-75.2012.6.05.0164
PSL
NATAN REIS DOS SANTOS
664-60.2012.6.05.0164
PSL
SANTOS
Página 102
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) D OR IA N NE S A NT OS M A RC OL IN, i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 7 6 9 5 4 0 3 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) M A R IA E D IL E NE S IL V A S OU ZA , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 9 5 2 7 1 2 3 0 5 6 6 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) IRA N IL D E S L IM A D A S IL V A S A NTOS , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 3 4 0 8 3 9 5 0 5 2 3 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) J OS E DE S OUZA M A TOS F IL HO , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 3 1 4 6 4 5 3 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) G IL B E R TO RA M OS D E J E S US , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 7 9 5 7 0 4 5 0 5 3 1 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) HE L E NA S IZ IL IO, i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º
6 4 1 2 5 2 7 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va
a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) NA TA N RE IS D OS S A N TOS , i ns c r i ç ã o e le i to r a l
n. º 1 3 4 5 0 1 1 8 0 5 7 4 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
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Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Página 103
a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
RENILDO DOS REIS MELO
666-30.2012.6.05.0164
PSL
JOSE CARLOS DANTAS REIS
667-15.2012.6.05.0164
PPS
JOSE AGNALDO GANÇALVES
668-97.2012.6.05.0164
PTN
MARIA LICELIA LOPES DOS
669-82.2012.6.05.0164
PTN
670-67.2012.6.05.0164
PTN
EDNEA BISPO DE MOURA
671-52.2012.6.05.0164
PTN
PAULA LORENA PARANHOS
672-37.2012.6.05.0164
PDT
674-07.2012.6.05.0164
PPS
SANTOS
IVANILDA SANTOS DA
CONCEIÇÃO
VIEIRS
RITA DE CASSIA ARAUJO
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) RE N IL D O D OS RE IS M E L O, i ns c r i ç ã o e le i to r a l
n. º 5 5 2 7 4 5 2 0 5 8 2 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va
a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) J OS É C A RL OS D A NTA S RE IS , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 3 1 4 8 7 9 6 0 5 3 1 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) J OS E A GNA L D O GONÇ A L V E S , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 1 3 4 4 9 6 1 4 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) M A R IA L UC E L IA L O P E S D OS SA NTOS ,
i ns c r i ç ã o e le i to r a l n .º 1 1 5 7 1 8 1 5 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l
a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º
2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) IV A N IL D A S A NTOS C ONC E IÇ Ã O, i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 9 7 9 2 8 5 7 0 5 7 4 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) E D NE A B IS P O D E M O URA , i ns c r i ç ã o e le i to r a l
n. º 8 4 7 1 0 3 9 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va
a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) P A UL A L O RE NA P A RA NH OS V IE IRA , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 1 0 8 5 8 8 0 7 0 5 6 6 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
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Ano 2013, Número 199
FREITAS LEITE
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Página 104
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) R ITA D E CA S S IA A RA UJ O F RE ITA S L E ITE ,
i ns c r i ç ã o e le i to r a l n . º 1 5 6 7 8 9 3 0 5 8 2 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l
a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º
2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
DIOGO DA SILVA SANTOS
676-74.2012.6.05.0164
PMDB
EDILENE PINTO RASTELI
677-59.2012.6.05.0164
PP
PAULO CEZAR DO
678-44.2012.6.05.0164
PRP
679-29.2012.6.05.0164
PP
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) P A TR IC IA V IR G IN IA F IG UE IRE D O RA M OS ,
i ns c r i ç ã o e le i to r a l n . º 6 5 3 3 7 2 7 0 5 1 5 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l
a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º
2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
PAULO CEZAR DOS SANTOS
680-14.2012.6.05.0164
PP
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) P A UL O C E ZA R D OS S A NT OS , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 5 7 3 3 5 6 2 0 5 1 5 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
GERSON DOS SANTOS
681-96.2012.6.05.0164
PTC
694-95.2012.6.05.0164
PHS
NASCIMENTO PINTO
PATRICIA VIRGINIA
FEGUEIREDO RAMOS
MENDES
VARELINALDO DE ANDRADE
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) D IO GO D A S IL V A S A NT OS , i ns c r i ç ã o e le i to r a l
n. º 1 5 7 2 8 1 3 0 5 7 4 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va
a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) E D IL E NE P IN T O RA S TE L Y, i ns c r i ç ã o e le i to r a l
n. º 8 4 7 0 8 9 2 0 5 1 5 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va
a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) P A UL O C E ZA R D O NA SC IM E N TO P INT O,
i ns c r i ç ã o e le i to r a l n . º 2 4 8 6 4 4 5 0 5 5 8 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l
a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º
2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) GE RS ON D OS S A N TOS M E ND E S , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 1 5 6 5 2 0 7 0 5 6 6 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
JOSE LUCIO DE OLIVEIRA
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
Página 105
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) V A L E RINA L D O D E A ND RA D E , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 6 4 8 9 5 6 8 0 5 8 2 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
695-80.2012.6.05.0164
PRP
MONICA CONCEIÇÃO DIAS
701-87.2012.6.05.0164
PRB
JOSÉ PAULO SANTOS GOMES
702-72.2012.6.05.0164
PRB
EDUARDO BASTOS PRATA
703-57.2012.6.05.0164
PRB
NILVANETE DOS SANTOS
704-42.2012.6.05.0164
PRB
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) N IL V A NE TE D OS S A NTOS , i ns c r i ç ã o e le i to r a l
n. º 1 0 0 0 4 1 1 4 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va
a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
JOÃO REIS PEREIRA DOS
705-27.2012.6.05.0164
PRB
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) J OA O RE IS P E RE IRA D OS S A NTOS , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 5 1 3 0 8 7 9 0 5 7 4 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
706-12.2012.6.05.0164
PRB
CAVALCANTE
SANTOS
REINILVAN DOS SANTOS
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) J OS E L UC IO OL IV E IRA C A V A LC A NTE ,
i ns c r i ç ã o e le i to r a l n . º 2 2 5 5 6 4 3 0 5 5 8 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l
a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º
2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) M ON IC A C O NC E IÇ Ã O D IA S , i ns c r i ç ã o e le i to r a l
n. º 1 2 8 6 2 8 0 7 0 5 3 1 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va
a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) JOSÉ PAULO S A N TOS G OM E S , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 9 3 3 8 8 4 1 0 5 1 5 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) E D UA RD O B A S TOS P RA TA , i ns c r i ç ã o e le i to r a l
n. º 8 6 1 2 8 6 1 0 5 2 3 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va
a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) RE IN IL V A N D OS S A N TOS , i ns c r i ç ã o e le i to r a l
n. º 9 3 3 8 2 4 0 0 5 5 8 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va
a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
707-94.2012.6.05.0164
PR
708-79.2012.6.05.0164
PP
709-64.2012.6.05.0164
PPS
710-49.2012.6.05.0164
PP
EDNA ARAUJO BASTOS
712-19.2012.6.05.0164
PP
VIVALDO CALAZANS DE LIMA
713-04.2012.6.05.0164
PP
NEIDE BATISTA
715-71.2012.6.05.0164
PT
LIMA
MARIA DARILENE SANTO E
SANTOS
GEICIBELLE VASCONCELOS DA
CONCEIÇÃO DE JESUS
KELLY SUIANE DOS SANTOS
SILVA
Página 106
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) M A R IA D A P E NHA D E OL IV E IRA L IM A ,
i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º 1 4 9 9 1 0 0 5 6 6 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l
a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º
2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) M A R IA D A R IL E NE S A NTOS E S A NTOS ,
i ns c r i ç ã o e le i to r a l n .º 1 2 8 7 1 7 2 0 0 5 3 1 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l
a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º
2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) GE IC IB E L L E V A SC ONC E L OS DA C . D E J E S US ,
i ns c r i ç ã o e le i to r a l n .º 1 3 9 2 4 7 4 8 0 5 3 1 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l
a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º
2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) K E L L E S UIA NE D OS S A NTOS S IL V A , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 1 1 5 7 3 1 0 9 0 5 1 5 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) E D NA A RA UJ O B A S T OS , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º
3 1 4 2 7 9 3 0 5 6 6 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va
a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) V IV A L D O C A L A ZA NS D E L IM A , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 3 1 4 4 0 4 6 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) NE ID E B A T IS TA , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º
2 6 0 7 7 1 0 0 5 8 2 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va
a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
717-41.2012.6.05.0164
PT
JACONIAS SANTOS DE JESUS
718-26.2012.6.05.0164
PSL
NILZA SANTOS MENDES SILVA
719-11.2012.6.05.0164
PTB
DOMINGOS OLIVEIRA
720-93.2012.6.05.0164
PTB
IVONE PEREIRA DA SILVA
722-63.2012.6.05.0164
PP
FRANK ANDERSON GOMES DA
723-48.2012.6.05.0164
PHS
727-85.2012.6.05.0164
PSD
PEREIRA
SILVA
LIGIA MARIA RODRIGUES DE
ALMEIDA
Página 107
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) M A R IA D A C ONC E IÇ Ã O S O US A P E RE IRA ,
i ns c r i ç ã o e le i to r a l n . º 6 8 8 3 9 3 7 0 5 5 8 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l
a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º
2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) J A C ON IA S S A NT OS D E J E S US , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 1 1 5 7 1 6 1 8 0 5 1 5 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) N IL ZA S A NT OS M E ND E S S IL V A , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n .º 7 1 7 3 7 3 0 5 3 1 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) D OM IN GOS OL IV E IRA , i ns c r i ç ã o e le i to r a l n. º
1 5 6 3 8 3 6 0 5 7 4 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va
a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) IV ONE P E RE IRA D A S IL V A , i ns c r i ç ã o e le i to r a l
n. º 1 9 3 5 1 2 4 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va
a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) F RA NK A ND E RS O N GO M E S D A S IL V A ,
i ns c r i ç ã o e le i to r a l n . º 9 3 3 8 6 2 5 0 5 7 4 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l
a té a e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º
2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) L ÍG IA M A R IA ROD R IG UE S D E L IM A , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n .º 6 5 5 7 4 9 0 5 0 7 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
LUCILEIDE DANTAS SILVA
728-70.2012.6.05.0164
PT
LUIS CLAUDIO DA SILVA
756-38.2012.6.05.0164
PSB
LINDINALVA OLIVEIRA REIS
757-23.2012.6.05.0164
PTC
LOURIVALDO DE ALMEIDA
758-08.2012.6.05.0164
PTN
GOMES
Página 108
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) L UC IC L E ID E D A NTA S S IL V A , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 8 0 3 6 2 6 1 0 5 3 1 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) L U IS C L A UD IO D A S IL V A GOM E S , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 6 8 8 2 5 2 7 0 5 7 4 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) L IND INA L V A OL IV E IRA RE IS , i ns c r i ç ã o
e le i to r a l n. º 9 2 0 7 0 5 8 0 5 2 3 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a
e fe ti va a p r e s e n ta ç ã o d a s c o nta s ( a r t. 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
D i a nte d o e xp o s to , c o m f ulc r o no q ue p r e c e i tua o § 4 . º d o a r t . 3 8 d a Re s o l uç ã o
d o TS E n .º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 , j ulg o NÃ O P RE S TA D A S a s c o n ta s d e c a m p a nha d a s
E le i ç õ e s 2 0 1 2 d o ( a ) c a nd i d a to ( a ) L OU R IV A L D O D E A L M E ID A , i ns c r i ç ã o e le i to r a l
n. º 1 5 7 1 9 3 2 0 5 4 0 , o q ua l p e r m a ne c e r á s e m q ui ta ç ã o e le i to r a l a té a e fe ti va
a p r e s e nta ç ã o d a s c o n ta s ( a r t . 5 3 , I d a Re s o l uç ã o TS E n º 2 3 .7 3 6 /2 0 1 2 ) .
Quadro de Concessão de Diárias do Diretor-Geral
N.º DO
PROCESSO
74.089/13
MAGISTRADO ou
SERVIDOR (ES)
CARGO/FUNÇÃO
DESCRIÇÃO
DO SERVIÇO
X
Seminário
de
Celestino
Brito Licitações
e
Suarez – CJ 3
Contratos da Justiça
Eleitoral
PERÍODO
20/10 a
23/10/13
DESTINO
TSE/Brasília
VALOR
UNITÁRIO
DA DIÁRIA
(R$)
342,00
VALOR DA
INDENIZAÇÃO
DE
DESPESAS
COM
TRANSPORTE
INTERMUNICI
PAL
-
VALOR
DO ADICIONAL
DE
DESLOCAMENT
O
(R$)
211,20
VALOR
BRUTO
DAS
DIÁRIAS
(R$)
1.408,20
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Ano 2013, Número 199
74.089/13
74.089/13
Salvador-BA, terça-feira, 29 de outubro de 2013
X
Seminário
de
Licitações
e
Contratos da Justiça
Eleitoral
20/10 a
22/10/13
TSE/Brasília
X
Seminário
de
Marta
Cristina
Licitações
e
Jesus Santiago –
Contratos da Justiça
CJ 2
Eleitoral
20/10 a
23/10/13
TSE/Brasília
Maria Isabel Moura
Campos – CJ 2
316,00
316,00
Página 109
-
-
211,20
1.001,20
211,20
1.317,20
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser
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