TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
CARTÓRIO DA 9º ZONA ELEITORAL
Rua José Nóbrega da Silva, S/N.º, Bairro Sena Marques, Barra do Garças – MT
Tel.: (66) 3401-5711 – Fax.: 3401-2988
EDITAL N.º 12/2015
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO - 2015
O JUÍZO DA 9ª ZONA ELEITORAL DE MATO GROSSO, COMUNICA que, nos
termos da Resolução n.º 624/2010-TRE-MT, estarão abertas as inscrições para
o PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS, destinado a estudantes regularmente
matriculados e com frequência efetiva em curso de Superior na área de
Direito, para o Programa de Estágio do Tribunal Regional Eleitoral, com
lotação no Cartório Eleitoral da 9ª Zona – Mato Grosso/MT, nos termos abaixo
especificados:
1.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 27 de maio a 10 junho de 2015, em dias úteis,
das 07h30min às 13h30min (horário de Brasília) no Cartório da 9ª ZE/MT;
2.
NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma)
3.
VALOR DA BOLSA: R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais).
4.
VALOR DO AUXÍLIO TRANSPORTE: R$ 120,00 (cento e vinte reais).
5.
CARGA HORÁRIA: 25 horas semanais – 05 horas diárias
6.
PERÍODO DO ESTÁGIO: 1 (um) ano, prorrogável.
7.
CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
7.1 Para concorrer a vaga de estágio, somente poderão participar:
a)
estudantes do ensino Superior – Graduação em Direito;
b)
estudantes que estejam regularmente matriculados e com frequência
regular
no
curso
matriculado,
de
instituição
pública
ou
particular
credenciada;
c)
não estar cursando o último ano do curso de graduação em Direito;
d)
ter cursado no mínimo, 30% da carga horária total prevista.
7.2
É vedada a contratação de estagiário:
a)
que participe simultaneamente de outro Programa de Estágio, exceto
os obrigatórios para a conclusão do curso;
b)
cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau com membros,
juízes, promotores e servidores do Tribunal Regional Eleitoral, inclusive
requisitados;
c)
cônjuge, companheiro ou parente de políticos em exercício de
mandato eletivo ou de candidatos a cargo eletivo;
d)
estudantes pertencentes à diretórios de partidos políticos ou filiados à
partidos políticos.
8.
FASES DO RECRUTAMENTO:
8.1
Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF e Título Eleitoral;
8.2
Entrega de Curriculum Vitae – CV;
8.3
Histórico Escolar em que conste o rendimento escolar do aluno;
8.4
Prova de 20 questões objetivas e elaboração de redação, em
conformidade com o conteúdo programático – anexo I.
8.5
Entrega de documentos, abaixo relacionados (somente para o
estudante selecionado nas fases anteriores):
a)
Ficha de inscrição, com todos os dados pessoais do estudante;
b)
Declaração da instituição de ensino declarando que o aluno cursou
30% da carga horária total prevista;
c)
Declaração de ausência de parentesco com membros, juízes,
promotores e servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, bem
como de não parentesco com detentores de mandato eletivo e candidatos;
d)
Declaração de Não Filiação Partidária;
e)
Cópia de comprovante de endereço;
f)
Certidão de Quitação Eleitoral.
9. DATA DA AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
a) O processo seletivo será realizado por meio de prova objetiva e
elaboração de redação, a ser aplicada no dia 20 de junho de 2015,
sábado, de 8h00min às 11h00min (horário de Brasília-DF), na Faculdade
Cathedral, com endereço na Av. Antônio Francisco Cortês, 2501 - Setor
Cidade Universitária, Barra do Garças – MT.
b) A classificação será definida pela soma das pontuações das questões da
prova objetivas e prova de redação, dividindo-se por 2 (dois), que será a
nota final do candidato.
c) Cada questão objetiva, com 4 alternativas, valerá 0,5 (meio) ponto e a
redação 10 (dez) pontos.
d) A redação deverá observar o tema proposto e as normas cultas da língua
portuguesa.
e) Somente será corrigida a redação do candidato que obtiver o mínimo de
5 (cinco) pontos na prova objetiva.
f) Em caso de empate na nota final, será considerado melhor classificado o
candidato com maior idade.
10. DO RESULTADO
10.1 O resultado com o nome do estudante selecionado será divulgado no
Diário da Justiça Eletrônico, na página do TRE/MT, www.tre-mt.jus.br e no
mural do Cartório Eleitoral da 9ª ZE/MT, no dia 26 de junho de 2015.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Para o efeito do cálculo da bolsa, será considerada a frequência
mensal do estagiário.
11.2 Somente serão aceitos os estudantes que puderem se adequar ao
horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.
11.3 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como
pelas informações prestadas no formulário de inscrição. O candidato que
preencher o formulário de inscrição com dados incorretos, ou que fizer
declarações falsas, inexatas ou ainda, que não possa satisfazer todas as
condições estabelecidas no Edital, terá cancelada sua inscrição.
11.4 O candidato classificado e selecionado será convocado para
assinatura do Termo de Compromisso, no prazo de 5 dias, após a divulgação
do resultado.
Barra do Garças/MT, 20 de maio de 2015.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA
Juiz Eleitoral da 9ª ZE/MT
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Direito Eleitoral: Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e Lei Complementar nº 64/90
(Lei das Inelegibilidades)
Direito Constitucional: Constituição. Direitos Políticos: artigos 14 a 17.
Organização dos Poderes: artigos 118 a 121.
Direito Processual Civil: Jurisdição. Ação. Atos processuais. Da Formação, da
suspensão e da extinção do processo.
Direito Processual Penal: Disposições preliminares do CPP. Do Inquérito
policial. Da ação penal. Da competência. Das Citações e intimações.
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