TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO CARTÓRIO DA 9º ZONA ELEITORAL Rua José Nóbrega da Silva, S/N.º, Bairro Sena Marques, Barra do Garças – MT Tel.: (66) 3401-5711 – Fax.: 3401-2988 EDITAL N.º 12/2015 PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO - 2015 O JUÍZO DA 9ª ZONA ELEITORAL DE MATO GROSSO, COMUNICA que, nos termos da Resolução n.º 624/2010-TRE-MT, estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS, destinado a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em curso de Superior na área de Direito, para o Programa de Estágio do Tribunal Regional Eleitoral, com lotação no Cartório Eleitoral da 9ª Zona – Mato Grosso/MT, nos termos abaixo especificados: 1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 27 de maio a 10 junho de 2015, em dias úteis, das 07h30min às 13h30min (horário de Brasília) no Cartório da 9ª ZE/MT; 2. NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma) 3. VALOR DA BOLSA: R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais). 4. VALOR DO AUXÍLIO TRANSPORTE: R$ 120,00 (cento e vinte reais). 5. CARGA HORÁRIA: 25 horas semanais – 05 horas diárias 6. PERÍODO DO ESTÁGIO: 1 (um) ano, prorrogável. 7. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 7.1 Para concorrer a vaga de estágio, somente poderão participar: a) estudantes do ensino Superior – Graduação em Direito; b) estudantes que estejam regularmente matriculados e com frequência regular no curso matriculado, de instituição pública ou particular credenciada; c) não estar cursando o último ano do curso de graduação em Direito; d) ter cursado no mínimo, 30% da carga horária total prevista. 7.2 É vedada a contratação de estagiário: a) que participe simultaneamente de outro Programa de Estágio, exceto os obrigatórios para a conclusão do curso; b) cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau com membros, juízes, promotores e servidores do Tribunal Regional Eleitoral, inclusive requisitados; c) cônjuge, companheiro ou parente de políticos em exercício de mandato eletivo ou de candidatos a cargo eletivo; d) estudantes pertencentes à diretórios de partidos políticos ou filiados à partidos políticos. 8. FASES DO RECRUTAMENTO: 8.1 Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF e Título Eleitoral; 8.2 Entrega de Curriculum Vitae – CV; 8.3 Histórico Escolar em que conste o rendimento escolar do aluno; 8.4 Prova de 20 questões objetivas e elaboração de redação, em conformidade com o conteúdo programático – anexo I. 8.5 Entrega de documentos, abaixo relacionados (somente para o estudante selecionado nas fases anteriores): a) Ficha de inscrição, com todos os dados pessoais do estudante; b) Declaração da instituição de ensino declarando que o aluno cursou 30% da carga horária total prevista; c) Declaração de ausência de parentesco com membros, juízes, promotores e servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, bem como de não parentesco com detentores de mandato eletivo e candidatos; d) Declaração de Não Filiação Partidária; e) Cópia de comprovante de endereço; f) Certidão de Quitação Eleitoral. 9. DATA DA AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO: a) O processo seletivo será realizado por meio de prova objetiva e elaboração de redação, a ser aplicada no dia 20 de junho de 2015, sábado, de 8h00min às 11h00min (horário de Brasília-DF), na Faculdade Cathedral, com endereço na Av. Antônio Francisco Cortês, 2501 - Setor Cidade Universitária, Barra do Garças – MT. b) A classificação será definida pela soma das pontuações das questões da prova objetivas e prova de redação, dividindo-se por 2 (dois), que será a nota final do candidato. c) Cada questão objetiva, com 4 alternativas, valerá 0,5 (meio) ponto e a redação 10 (dez) pontos. d) A redação deverá observar o tema proposto e as normas cultas da língua portuguesa. e) Somente será corrigida a redação do candidato que obtiver o mínimo de 5 (cinco) pontos na prova objetiva. f) Em caso de empate na nota final, será considerado melhor classificado o candidato com maior idade. 10. DO RESULTADO 10.1 O resultado com o nome do estudante selecionado será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico, na página do TRE/MT, www.tre-mt.jus.br e no mural do Cartório Eleitoral da 9ª ZE/MT, no dia 26 de junho de 2015. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Para o efeito do cálculo da bolsa, será considerada a frequência mensal do estagiário. 11.2 Somente serão aceitos os estudantes que puderem se adequar ao horário de funcionamento do Cartório Eleitoral. 11.3 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no formulário de inscrição. O candidato que preencher o formulário de inscrição com dados incorretos, ou que fizer declarações falsas, inexatas ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá cancelada sua inscrição. 11.4 O candidato classificado e selecionado será convocado para assinatura do Termo de Compromisso, no prazo de 5 dias, após a divulgação do resultado. Barra do Garças/MT, 20 de maio de 2015. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA Juiz Eleitoral da 9ª ZE/MT ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Direito Eleitoral: Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades) Direito Constitucional: Constituição. Direitos Políticos: artigos 14 a 17. Organização dos Poderes: artigos 118 a 121. Direito Processual Civil: Jurisdição. Ação. Atos processuais. Da Formação, da suspensão e da extinção do processo. Direito Processual Penal: Disposições preliminares do CPP. Do Inquérito policial. Da ação penal. Da competência. Das Citações e intimações.