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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
Acórdão n. 0612014
Processo n. 958-78.2014.6.04.0000. Classe 26
Requisição de Força Federal — Eleições 2014
Requerente: Juizo da 13a. Zona Eleitoral — Canutama/AM
Relator:
Juiz Animar Cabo Verde Filho
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO DE
FORÇA FEDERAL. ELEIÇOES DE 2014. GARANTIA DE ORDEM
NA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS RESULTADOS.
NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
Decidem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do
Amazonas, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público
Eleitoral, requisitar ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral tropas federais para atuar
durante o pleito de 2014 na 13a Zona Eleitoral do Amazonas, com sede no Município
de Canutama/AM, tudo nos termos do voto do Relator que fica fazendo parte
integrante desta decisão.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral .o Amazonas, em
Manaus, 25 de agosto de 14.
Des
r.
AtJ
16ÉNCIO DA Cl
z
- Procurador Regional Eleitoral
-
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL RLGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
RELATÓRIO
Trata-se de pedido de emprego de Força Federal formulado pelo
Juízo da 1V Zona Eleitoral Canutama/AM para garantir a realização das Eleições
de 2014.
Aduz a Autoridade Judicial requerente que nas Eleições de 2010 e
2012 foi deferido o envio de Forças Federais em razão dos elementos concretos que
foram relacionados à época e que permanecem, em parte, as mesmas premissas
táticas que conduziram ao deferimento.
Entende que haverá acirrada disputa local vez que postulantes a
cargos no Legislativo estadual têm sua base eleitoral nos municípios daquela calha,
ampliando em muito o âmbito de interesse de eventuais participantes do processo
eleitoral, pelo que o deferimento de forças federais nas datas de realização do pleito
seria medida impositiva para a necessária estabilização da ordem pública.
Assevera que nas eleições de 2008 na circunscrição policial do
município foram registrados diversos incidentes relacionados a disputas políticopartidárias. cabendo destacar ameaças ao Promotor Eleitoral e à então Juíza
Eleitoral.
Por tais razões solicita o envio de 20 (vinte) integrantes das forças
armadas para reforçar o policiamento civil e militar, esclarecendo ter sido este o
efetivo deferido por ocasião do pleito de 2012.
Em parecer de fls. 24-27, o d. Procurador Regional Eleitoral opina
pelo deferimento do pedido de envio de Força Terrestre Federal.
É o relatório.
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VOTO
Inicialmente, destaco que a matéria tem previsão legal art. 30, XII do
Código Eleitoral' e está regulamentada Res. TSE n°. 21.843/2004 2.
Do relato apresentado pelo Juízo da 13°. Zona Eleitoral, restou
caracterizada a necessidade de emprego de força federal no município de
Canutama/AM para a realização das Eleições de 2014, a fim de garantir a ordem na
votação e apuração dos resultados.
Verifico contar dos autos às fls. 16/18, Ofício n° 1378/2014 oriundo
do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, informando o efetivo
policial para as eleições de 2014 nos municípios amazonenses, donde se extrai que
o município de Canutama-AM conta com um efetivo de 13 policiais e que o retorço a
ser enviado pela capital, será de mais 23 policiais.
Assim, haverá um contingente de 36 policiais para 11 locais de
votação (7.173 eleitores).
Consoante apontado pelo d. Procurador Regional Eleitoral,
"o
pedido de forças federais se encontra plenamente justificado pela autoridade
requerente. Os fatos são suficientes a permitir a concessão da medida
pleiteada, em especial se considerarmos que a municipalidade encontra-se em
posição geográfica de fronteira interestadual."
De fato há elementos sólidos para solicitar ao Tribunal Superior
Eleitoral o envio de Força Federal, tendo em vista os argumentos produzidos pelo
Requerente, em especial o que refere a localização do município em comento.
XII - requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões
solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;
Art. 1° O Tribunal Superior Eleitoral requisitará força federal
necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça
Enoitarei, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade
da votação e da apontoo dos resultados.
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Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público
Eleitoral, defiro o pedido de envio de Força Terrestre Federal em número de 20
militares das Forças Armadas para o municipio de Canutama/AM.
É corno voto.
Manaus, 25 de agosto de 2014.
/
VERDE FILHO
Relator
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