t ák reti t PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS Acórdão n. 0612014 Processo n. 958-78.2014.6.04.0000. Classe 26 Requisição de Força Federal — Eleições 2014 Requerente: Juizo da 13a. Zona Eleitoral — Canutama/AM Relator: Juiz Animar Cabo Verde Filho EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. ELEIÇOES DE 2014. GARANTIA DE ORDEM NA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS RESULTADOS. NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO. Decidem os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, requisitar ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral tropas federais para atuar durante o pleito de 2014 na 13a Zona Eleitoral do Amazonas, com sede no Município de Canutama/AM, tudo nos termos do voto do Relator que fica fazendo parte integrante desta decisão. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral .o Amazonas, em Manaus, 25 de agosto de 14. Des r. AtJ 16ÉNCIO DA Cl z - Procurador Regional Eleitoral - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL RLGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS RELATÓRIO Trata-se de pedido de emprego de Força Federal formulado pelo Juízo da 1V Zona Eleitoral Canutama/AM para garantir a realização das Eleições de 2014. Aduz a Autoridade Judicial requerente que nas Eleições de 2010 e 2012 foi deferido o envio de Forças Federais em razão dos elementos concretos que foram relacionados à época e que permanecem, em parte, as mesmas premissas táticas que conduziram ao deferimento. Entende que haverá acirrada disputa local vez que postulantes a cargos no Legislativo estadual têm sua base eleitoral nos municípios daquela calha, ampliando em muito o âmbito de interesse de eventuais participantes do processo eleitoral, pelo que o deferimento de forças federais nas datas de realização do pleito seria medida impositiva para a necessária estabilização da ordem pública. Assevera que nas eleições de 2008 na circunscrição policial do município foram registrados diversos incidentes relacionados a disputas políticopartidárias. cabendo destacar ameaças ao Promotor Eleitoral e à então Juíza Eleitoral. Por tais razões solicita o envio de 20 (vinte) integrantes das forças armadas para reforçar o policiamento civil e militar, esclarecendo ter sido este o efetivo deferido por ocasião do pleito de 2012. Em parecer de fls. 24-27, o d. Procurador Regional Eleitoral opina pelo deferimento do pedido de envio de Força Terrestre Federal. É o relatório. 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS VOTO Inicialmente, destaco que a matéria tem previsão legal art. 30, XII do Código Eleitoral' e está regulamentada Res. TSE n°. 21.843/2004 2. Do relato apresentado pelo Juízo da 13°. Zona Eleitoral, restou caracterizada a necessidade de emprego de força federal no município de Canutama/AM para a realização das Eleições de 2014, a fim de garantir a ordem na votação e apuração dos resultados. Verifico contar dos autos às fls. 16/18, Ofício n° 1378/2014 oriundo do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, informando o efetivo policial para as eleições de 2014 nos municípios amazonenses, donde se extrai que o município de Canutama-AM conta com um efetivo de 13 policiais e que o retorço a ser enviado pela capital, será de mais 23 policiais. Assim, haverá um contingente de 36 policiais para 11 locais de votação (7.173 eleitores). Consoante apontado pelo d. Procurador Regional Eleitoral, "o pedido de forças federais se encontra plenamente justificado pela autoridade requerente. Os fatos são suficientes a permitir a concessão da medida pleiteada, em especial se considerarmos que a municipalidade encontra-se em posição geográfica de fronteira interestadual." De fato há elementos sólidos para solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral o envio de Força Federal, tendo em vista os argumentos produzidos pelo Requerente, em especial o que refere a localização do município em comento. XII - requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal; Art. 1° O Tribunal Superior Eleitoral requisitará força federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Enoitarei, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apontoo dos resultados. 3 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, defiro o pedido de envio de Força Terrestre Federal em número de 20 militares das Forças Armadas para o municipio de Canutama/AM. É corno voto. Manaus, 25 de agosto de 2014. / VERDE FILHO Relator 4