JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 129ª ZONA ELEITORAL
Comarca de Santa Helena - Estado do Paraná
TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA
Nº 03/2012
Aos dez dias do mês de julho de dois mil e doze, às vinte horas, na sede do Fórum Eleitoral da
Comarca de Santa Helena, Estado do Paraná, conforme comunicação realizada aos
representantes de Partidos e Coligação, reuniram-se os representantes legais dos Partidos
Políticos e Coligações do Município de Santa Helena abaixo assinados, assim como
candidatos a Vereador, a Prefeito e a Vice-Prefeito para o Pleito Municipal de 2012. Presente o
Juiz Eleitoral, Dr. Andre Doi Antunes, a representante do Ministério Público, Drª. Letícia
Giovanini Garcia e o Chefe de Cartório Eleitoral, para tratar sobre a propaganda eleitoral,
condutas vedadas em campanha e demais assuntos sobre a Eleição Municipal 2012, cujos
termos ficaram assim decididos de pleno e comum acordo por todos os partidos e
coligações envolvidas:
1. as coligações e partidos se comprometem a não realizar carreatas;
2. fica proibida a utilização de bandeiras;
3. Apenas as coligações majoritárias poderão utilizar carro de som, que deverá ser registrado
na justiça eleitoral e somente para o objetivo de convocar reuniões de campanha;
4. fica proibida a utilização de placas, bem como a pintura de muros;
5. os partidos e coligações se comprometem a não utilizar camisetas individuais padronizadas,
bonés e adereços durante toda a campanha eleitoral, inclusive no dia da eleição;
6. os partidos e coligações utilizarão um único comitê político, que funcionará até às 19 horas
externamente, podendo o funcionamento interno ultrapassar tal horário;
7. fica proibida a contratação de cabos eleitorais;
8. fica proibida a utilização de placas móveis, painéis eletrônicos e bonecos, salvo durante os
comícios onde será permitida a utilização de equipamentos audiovisuais;
9. fica proibida a utilização de foguetes e fogos de artifícios;
10. as agendas de comícios nas eleições serão programadas em comum acordo, devendo
informar a justiça eleitoral;
Rua Ângelo Cattani, s/n, Fórum Eleitoral Goyá Campos – Centro / CEP.: 85892-000 / Santa Helena –
PR.
Fone/Fax: (0xx45) 3268-1789
e-mail: [email protected]
1
JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 129ª ZONA ELEITORAL
Comarca de Santa Helena - Estado do Paraná
11. nas eleições proporcionais (vereadores) fica caracterizado o comício qualquer reunião com
50 cinquenta, ou mais pessoas;
12. todo o material impresso e adesivos não poderão ultrapassar o tamanho tipo papel A3;
13. Fica permitida a utilização de bottons adesivados, limitados ao tamanho de 6 centímetros de
diâmetro ou 36 centímetros quadrados. Fica proibida a utilização de bottons metálicos ou
perfurantes;
14. constatada alguma das irregularidades acima, a coligação terá o prazo de 01 (uma) hora
para cumprir a ordem de regularização deste compromisso, destacando-se que a determinação
poderá ser efetivada por qualquer meio de comunicação, inclusive por meio telefônico;
15. os representantes das coligações se comprometem a nominar 3 agentes que também
estarão legitimados a receber a notificação do item acima (item 14).
O descumprimento do pactuado acima acarretará no pagamento de multa, no valor de R$
5.000,00 cinco mil reais, por irregularidade constatada pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo das
demais sanções previstas em lei. Os partidos, coligações e seus candidatos são solidariamente
responsáveis pelos atos do infrator pertencente a sua coligação. Eu, Catior Henrique Pit (
),
na qualidade de servidor Chefe do Cartório da 129ª Zona Eleitoral, aos dez dias do mês de
julho de 2012, lavrei o presente termo, que digitei e vai adiante assinado pelo Juiz Eleitoral,
Promotora Eleitoral e Representantes dos Partidos Políticos e Coligações participantes do
Pleito 2012.
Andre Doi Antunes
Juiz Eleitoral
Letícia Giovanini Garcia
Promotora Eleitoral
Coligação Compromisso com a Verdade e o Desenvolvimento
PDT, PR, PPS, DEM
Hildo Weissheimer
Rua Ângelo Cattani, s/n, Fórum Eleitoral Goyá Campos – Centro / CEP.: 85892-000 / Santa Helena –
PR.
Fone/Fax: (0xx45) 3268-1789
e-mail: [email protected]
2
JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 129ª ZONA ELEITORAL
Comarca de Santa Helena - Estado do Paraná
Coligação Santa Helena Cada Vez Melhor
PDT, PR, PPS, DEM, PSB, PSDB, PSD
Hildo Weissheimer
Coligação Seriedade e Responsabilidade, Compromisso com Santa Helena
PSB, PSDB, PSD
Hildo Weissheimer
Coligação Santa Helena Pode Mais
PRB, PP, PT, PTB, PMDB, PSL, PSC, PTC, PV
Jerry Antonio Dotto
Partido Socialismo e Liberdade - PSOL
Delci de Andrade Bresolin
Jucerlei Sotoriva
Candidato a prefeito
Rita Maria Schimidt
Candidata a prefeita
Rua Ângelo Cattani, s/n, Fórum Eleitoral Goyá Campos – Centro / CEP.: 85892-000 / Santa Helena –
PR.
Fone/Fax: (0xx45) 3268-1789
e-mail: [email protected]
3
Download

JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 129ª ZONA ELEITORAL Comarca