JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 129ª ZONA ELEITORAL Comarca de Santa Helena - Estado do Paraná TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA Nº 03/2012 Aos dez dias do mês de julho de dois mil e doze, às vinte horas, na sede do Fórum Eleitoral da Comarca de Santa Helena, Estado do Paraná, conforme comunicação realizada aos representantes de Partidos e Coligação, reuniram-se os representantes legais dos Partidos Políticos e Coligações do Município de Santa Helena abaixo assinados, assim como candidatos a Vereador, a Prefeito e a Vice-Prefeito para o Pleito Municipal de 2012. Presente o Juiz Eleitoral, Dr. Andre Doi Antunes, a representante do Ministério Público, Drª. Letícia Giovanini Garcia e o Chefe de Cartório Eleitoral, para tratar sobre a propaganda eleitoral, condutas vedadas em campanha e demais assuntos sobre a Eleição Municipal 2012, cujos termos ficaram assim decididos de pleno e comum acordo por todos os partidos e coligações envolvidas: 1. as coligações e partidos se comprometem a não realizar carreatas; 2. fica proibida a utilização de bandeiras; 3. Apenas as coligações majoritárias poderão utilizar carro de som, que deverá ser registrado na justiça eleitoral e somente para o objetivo de convocar reuniões de campanha; 4. fica proibida a utilização de placas, bem como a pintura de muros; 5. os partidos e coligações se comprometem a não utilizar camisetas individuais padronizadas, bonés e adereços durante toda a campanha eleitoral, inclusive no dia da eleição; 6. os partidos e coligações utilizarão um único comitê político, que funcionará até às 19 horas externamente, podendo o funcionamento interno ultrapassar tal horário; 7. fica proibida a contratação de cabos eleitorais; 8. fica proibida a utilização de placas móveis, painéis eletrônicos e bonecos, salvo durante os comícios onde será permitida a utilização de equipamentos audiovisuais; 9. fica proibida a utilização de foguetes e fogos de artifícios; 10. as agendas de comícios nas eleições serão programadas em comum acordo, devendo informar a justiça eleitoral; Rua Ângelo Cattani, s/n, Fórum Eleitoral Goyá Campos – Centro / CEP.: 85892-000 / Santa Helena – PR. Fone/Fax: (0xx45) 3268-1789 e-mail: [email protected] 1 JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 129ª ZONA ELEITORAL Comarca de Santa Helena - Estado do Paraná 11. nas eleições proporcionais (vereadores) fica caracterizado o comício qualquer reunião com 50 cinquenta, ou mais pessoas; 12. todo o material impresso e adesivos não poderão ultrapassar o tamanho tipo papel A3; 13. Fica permitida a utilização de bottons adesivados, limitados ao tamanho de 6 centímetros de diâmetro ou 36 centímetros quadrados. Fica proibida a utilização de bottons metálicos ou perfurantes; 14. constatada alguma das irregularidades acima, a coligação terá o prazo de 01 (uma) hora para cumprir a ordem de regularização deste compromisso, destacando-se que a determinação poderá ser efetivada por qualquer meio de comunicação, inclusive por meio telefônico; 15. os representantes das coligações se comprometem a nominar 3 agentes que também estarão legitimados a receber a notificação do item acima (item 14). O descumprimento do pactuado acima acarretará no pagamento de multa, no valor de R$ 5.000,00 cinco mil reais, por irregularidade constatada pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei. Os partidos, coligações e seus candidatos são solidariamente responsáveis pelos atos do infrator pertencente a sua coligação. Eu, Catior Henrique Pit ( ), na qualidade de servidor Chefe do Cartório da 129ª Zona Eleitoral, aos dez dias do mês de julho de 2012, lavrei o presente termo, que digitei e vai adiante assinado pelo Juiz Eleitoral, Promotora Eleitoral e Representantes dos Partidos Políticos e Coligações participantes do Pleito 2012. Andre Doi Antunes Juiz Eleitoral Letícia Giovanini Garcia Promotora Eleitoral Coligação Compromisso com a Verdade e o Desenvolvimento PDT, PR, PPS, DEM Hildo Weissheimer Rua Ângelo Cattani, s/n, Fórum Eleitoral Goyá Campos – Centro / CEP.: 85892-000 / Santa Helena – PR. Fone/Fax: (0xx45) 3268-1789 e-mail: [email protected] 2 JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 129ª ZONA ELEITORAL Comarca de Santa Helena - Estado do Paraná Coligação Santa Helena Cada Vez Melhor PDT, PR, PPS, DEM, PSB, PSDB, PSD Hildo Weissheimer Coligação Seriedade e Responsabilidade, Compromisso com Santa Helena PSB, PSDB, PSD Hildo Weissheimer Coligação Santa Helena Pode Mais PRB, PP, PT, PTB, PMDB, PSL, PSC, PTC, PV Jerry Antonio Dotto Partido Socialismo e Liberdade - PSOL Delci de Andrade Bresolin Jucerlei Sotoriva Candidato a prefeito Rita Maria Schimidt Candidata a prefeita Rua Ângelo Cattani, s/n, Fórum Eleitoral Goyá Campos – Centro / CEP.: 85892-000 / Santa Helena – PR. Fone/Fax: (0xx45) 3268-1789 e-mail: [email protected] 3