Salvador, Bahia · Quarta-feira 30 de janeiro de 2008 Ano XCII · No 19.617 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 28 DE JANEIRO 2008. Aprova normas, critérios e procedimentos para a elaboração de documentos cartográficos georreferenciados e dá outras providências. O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe foram legalmente conferidas, e Considerando que a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memória descritivo executado por profissional habilitado com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por parte do CREA - contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e Considerando a necessidade de obtenção de dados do espaço geográfico do Estado da Bahia para gerar informações gerenciais e cadastrais das florestas e das unidades de conservação, bem como para subsidiar o monitoramento e a fiscalização dos recursos ambientais, RESOLVE Art. 1º - Aprovar, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia, as normas, critérios e procedimentos para a elaboração de documentos cartográficos georreferenciados, na forma constante no Anexo I deste ato normativo. Art. 2º - Os documentos georreferenciados de que trata o art. 1º deverão instruir os requerimentos relativos às seguintes atividades: I - Regularização de reserva legal no próprio imóvel (RL), em posse (RP) e em compensação (RC); II - Servidão florestal (SF); III - Supressão vegetal (SV); IV - Manejo florestal sustentável (MS); V - Implantação de florestas de produção (FP); VI - Autorização de limpeza de área com rendimento de material lenhoso (LA); VII - Recuperação de áreas degradadas (RA); VIII - Criação de reserva particular do patrimônio natural (RPPN); IX - Reflorestamento e/ ou florestamento (RF); X - Queima controlada (QC); XI - Plano de corte (PC). Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário, em 28 de janeiro de 2008. JULIANO SOUSA MATOS Secretário ANEXO I 1. APRESENTAÇÃO A presente Instrução Normativa tem o propósito de orientar os profissionais que realizam atividades Ambientais para submeter à Superintendência de Floresta, Biodiversidade e Unidades de Conservação - para Localização, demarcação, medição e georreferenciamento de áreas de interesse ambiental, visando à melhoria da qualidade de apresentação dos trabalhos exigidos, a fim de dar segurança e precisão para facilitar a análise técnica pelos servidores. 2. OBJETIVOS - O objetivo desta Instrução Normativa é fornecer parâmetros necessários para a padronização na elaboração das plantas, mapas e memoriais descritivos apresentados a está SEMARH. Tem ainda como objetivos: - Estabelecer critérios gerais e específicos aplicáveis aos serviços que visam à caracterização e o georreferenciamento das áreas consideradas de interesse ambiental dos imóveis rurais, através do levantamento e materialização de seus limites legais, feições e atributos associados; - Proporcionar aos profissionais que atuam nesta área, padrões claros para a execução de levantamentos topográficos voltados ao georreferenciamento dessas áreas; - Assegurar a homogeneidade e a sistematização das operações geodésicas, topográficas e cadastrais no âmbito dos órgãos públicos estaduais, bem como as representações cartográficas decorrentes desta atividade permitindo a inserção desses produtos em Sistemas de Informações Geográficas - SIGs integrados; - Garantir ao proprietário rural confiabilidade na geometria descritiva dessas áreas de interesse ambiental, de forma a respeitar as disposições legais; 3. IDENTIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO DE LIMITES A identificação e o reconhecimento dos limites das áreas de interesse ambiental e do imóvel rural é uma tarefa que precede necessariamente a etapa de medição, contudo esse item só se propõe a estabelecer padrões mínimos necessários para assegurar o profissional de não cometer erros no levantamento dos limites e áreas do imóvel objeto de regularização Ambiental e ou Autorizações. 3.1. Codificações dos vértices Os vértices da área levantada serão identificados, cada um deles, por um código que deverá ser sempre iniciado pelas iniciais da área como sugerido no Art. 2º, que será inserido pelo técnico responsável pelos serviços, nos memoriais descritivos, nas plantas elaboradas e nos arquivos digitais a serem entregues: O código deve ser constituído por seis (06) caracteres, sendo os dois (02) iniciais correspondentes a área da propriedade e ou a área de interesse Ambiental e os quatro (04) subseqüentes serão preenchidos sempre pela numeração seqüencial rigorosa, começando pelo número 0001 e o vértice seguinte será o número 0002 e assim sucessivamente até o último vértice da área levantada sem interrupção de sua seqüência numérica. Exemplo: Área de Reserva Legal - RL0001 Quando se tratar de dois blocos de Reserva Legal e ou qualquer outra área de interesse ambiental, o usuário deverá proceder da seguinte forma: Exemplo: Área de Reserva Legal - RL_02_0001 Quando se tratar da poligonal da RPPN, o usuário deverá proceder da seguinte forma: o código deve ser constituído por oito (08) caracteres: sendo os quatro (04) iniciais correspondentes a sigla RPPN e os outros quatro (04) subseqüentes serão preenchidos sempre pela numeração seqüencial rigorosa, começando pelo número 0001 e o vértice seguinte será o número 0002 e assim sucessivamente até o último vértice da área levantada sem interrupção de sua seqüência numérica. Exemplo: Área de RPPN - RPPN0001 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. LEVANTAMENTO E PROCESSAMENTO 4.1.1. O SISTEMA CARTOGRÁFICO NACIONAL - SCN O Sistema Cartográfico Nacional adota, para a Cartografia Sistemática Terrestre Básica, nas escalas de 1:250.000 até a de 1:25.000 a projeção UTM (Universal Transversa de Mercator). As cartas com escalas superiores (1:10.000, 1:5.000, 1:2.000 etc), nas quais incluem-se as cartas cadastrais, não possuem regulamentação sistemática no Brasil. A despeito dessa ausência de sistematização a SEMARH adotará, para a execução do cálculo de coordenadas, distância, área e azimute, o plano da projeção UTM. Dessa forma todos os cálculos, visando atender a medição, demarcação e georreferenciamento das áreas de interesse ambiental deverão ser realizadas neste plano da projeção UTM. O Decreto de 1984 que Estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional é o 89.817, que continua em vigor, porém alguns artigos foram revogados e outros alterados pelo decreto nº 5.334 de 2005. O Decreto nº 5.334 de 2005 diz que quem define os parâmetros para a Geodésia no Brasil é o IBGE e não mais através de leis ou decretos. Em 25/02/2005, foi publicada uma Resolução do Presidente do IBGE, número 1/2005, especificando que o datum oficial no Brasil é o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS. A resolução Nº 1/2005, ainda estabelece um período de transição não superior a dez anos, onde o SIRGAS2000 pode ser utilizado em paralelo com o SAD 69 para o SGB e com o SAD 69 e Córrego Alegre para o SCN. Desta forma, a SEMARH, em observância as leis determina que para os produtos cartográficos entregues, devem estar todos com o Referencial Planimétrico (datum horizontal), SAD 69 (South American Datum, 1969). E como Referencial Altimétrico (datum vertical) o marégrafo de Imbituba, SC 4.2. LEVANTAMENTO 4.2.1. Por Técnicas Convencionais Para os efeitos desta Norma, os levantamentos de controle com técnicas convencionais são definidos como aqueles que se utilizam medições angulares, lineares e de desníveis através de teodolitos, medidores eletrônicos de distâncias e níveis em suas diversas combinações e cálculos decorrentes, respectivamente, e destina-se a fornecer arcabouço de pontos diversos com coordenadas e altitudes para a utilização nos levantamentos que visam à determinação do perímetro e do georreferenciamento das áreas de interesse ambiental. Os levantamentos de controle, através de técnicas convencionais, deverão obedecer às seguintes fases: - Planejamento, seleção de equipamentos e métodos; - Estabelecimento de pontos de controle/apoio; - Levantamento de detalhes; - Cálculos e ajustes; - Geração de original topográfico; - Desenho topográfico final; 4.2.2. Por GPS Para os efeitos desta Instrução Normativa, os levantamentos de controle com técnicas de GPS são definidos como aqueles que se utilizam receptores GPS para aquisição de feições do tipo ponto, linha ou área, sendo para tanto permitidos nesta Instrução os levantamentos tanto realizados por receptores de navegação, quanto os de precisão, os topográficos e geodésicos. 4.2.2.1. Considerações A entidade responsável pela concepção, implantação, manutenção e gerência do GPS é do governo dos Estados Unidos da América, através da NIMA - National Imagery and Mapping Agency. O sistema de referência para os satélites do GPS é o WGS84 -World Geodetic System 1984, com as modificações implantadas em 1994 WGS84(G730) e 1997 - WGS84(G873). Assim sendo, tanto as efemérides transmitidas quanto às pós-computadas tem seus parâmetros referidos ao centro de massa terrestre. Trata-se, portanto de um sistema geocêntrico. O South American Datum 1969 - SAD-69, não tem origem geocêntrica, portanto os parâmetros definidores do elipsóide de referência diferem do WGS84. Trata-se, portanto de superfícies de referência distintas tanto na forma quanto na origem. É necessário, deste modo que as coordenadas obtidas a partir do rastreamento de satélites do GPS sejam convertidas para o SAD-69 para manter compatibilidade com o sistema oficial. 4.3. LEVANTAMENTO DOS LIMITES DO IMÓVEL RURAL O levantamento dos limites dos imóveis rurais quando forem exigidos pela SEMARH devem ser realizados ou através de técnicas de GPS ou através de Técnicas Convencionais, como citado no item 4.2.1, lembrando-se que nos casos de uso da técnica de GPS, os levantamentos podem ser realizados por receptores de navegação. 4.4. LEVANTAMENTO DOS LIMITES ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL O levantamento dos limites das áreas de interesse ambiental devem ser realizados ou através de técnicas de GPS ou através de Técnicas Convencionais, como citado no item 4.2.1, lembrando-se que nos casos de uso da técnica de GPS, os levantamentos podem ser realizados por receptores de navegação. ATENÇÃO - Os vértices das áreas do imóvel e de interesse Ambiental localizados em serras inacessíveis, encostas de morro, áreas com cobertura vegetal protegidas pela legislação e área alagadiças entre outras, poderão ter suas coordenadas determinadas a partir da carta topográfica DSG/IBGE na escala de 1:100.000, desde que passem por avaliação da SEMARH, de forma prévia ou não. Quando a avaliação for a posteriori ao protocolo, a SEMARH reserva-se ao direito de solicitar correções de inconsistências observadas. O atendimento a essas solicitações precedem a continuação da análise do processo. 4.5. AVALIAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO 4.5.1. Considerações A avaliação do georreferenciamento será rigorosa para minimizar o potencial de prejuízos diversos, bem como a degradação do sistema cadastral, comprometendo a individualização dos imóveis e das áreas de interesse ambiental. 4.5.2. Procedimentos O profissional deverá executar, obrigatoriamente, o levantamento de todos os vértices da área de interesse ambiental e do imóvel rural, incluindo aqueles vértices comuns das áreas de interesse ambiental e dos imóveis contíguos. Deverá também levantar e identificar todas as áreas de uso e ocupação do solo da propriedade em conformidade com a data do levantamento. 5. CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 5.1. CONSIDERAÇÕES SOBRE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS A caracterização topográfica dos elementos integrantes do imóvel rural através de suas feições, na planta e conforme o caso, no memorial descritivo constitui-se o objetivo principal desta Norma. O rigor técnico exigido na construção desses documentos irá permitir, de forma inequívoca, que se obtenha a partir de sua leitura: a forma, dimensão, exata localização do imóvel rural e dos elementos que o integram. Os trabalhos serão obrigatoriamente entregues em formato analógico (impresso) e em meio digital (Compact Disc - CD). Todos os trabalhos deverão ser apresentados adotando - se o Referencial Planimétrico (datum horizontal), em vigor no País - SAD 69 (South American Datum, 1969), regulamentado em 1996. As altitudes fundamentais (datum vertical) são referenciadas ao zero do marégrafo de Imbituba - SC. 5.2. MAPAS E PLANTAS A Planta ou Mapa deve proporcionar uma visão detalhada da utilização e ocupação do solo do imóvel rural, através de seus limites, forma e confrontações. A escala da Planta ou Mapa Individual deve ser compatível e proporcional ao formato da folha padrão e seguindo aos padrões que segue. - Para áreas de até 2.500 hectares os mapas deverão ser apresentados na escala 1:25.000 e grade de coordenadas planimétricas a cada 2.000 metros; - Para áreas de 2.500 hectares até 20.000 hectares os mapas deverão ser entregues na escala 1:40.000 e grade de coordenadas planimétricas a cada 3.000 metros; - Para áreas acima de 20.000 hectares os mapas deverão ser entregues na escala 1:100.000 e grade de coordenadas planimétricas a cada 8.000 metros; Todas as plantas e mapas impressos deverão estar em plena coerência com os arquivos digitais apresentados, e todas as áreas da propriedade e elementos gráficos apresentados no meio digital deverão possuir entrada na legenda e obedecer ao padrão de nomenclatura das áreas , sendo as mesmas totalizadas em hectares A apresentação gráfica da Planta e mapa Individual deverá obedecer às seguintes especificações: 1. Formatos da série A (A3, A2, A1, A0) recomendados pela ABNT, sendo o mínimo a impressão em A3, dobrados em formato A4; 2. Fonte Arial, o tamanho ficará a critério do responsável técnico; 3. Azimutes dos lados, em graus, minutos e segundos; 4. Comprimento dos lados e perímetro do imóvel expressos em metros com duas casas decimais; 5. Identificação e coordenadas plano retangulares (UTM) de todos os vértices do imóvel rural e das áreas de interesse ambiental. 6. Identificação das áreas que compõem a propriedade por matrícula, na legenda e carimbo conforme padrão de nomenclatura sugerida nessa Instrução Normativa, destacando que para cada matrícula haverá uma respectiva legenda; 7. Área(s) em hectares expressa(s) ao centiare; 8. Modelo do carimbo contendo as informações conforme modelo padrão do item 5.2.1; 9. Representação de acidentes planimétricos, julgados importantes segundo convenções adequadas à escala da planta; 10. Possuir correta identificação dos acidentes e feições da toponímia ou atributos; 11. Fuso de localização da propriedade, Datum, Meridiano Central (MC) (quando o imóvel incidir sobre dois fusos devera ser utilizado o fuso que abranger a maior parte da área da propriedade); Quando isso ocorrer, deverá ser criada uma nota no mapa informando o fato. 12. Indicação do norte da quadrícula, Norte Geográfico ou Verdadeiro e Convergência Meridiana; 13. Identificação de todos os confrontantes (nomes de fazendas, estradas, rios etc); 14. Não serão aceitos documentos com rasuras e ou emendas e informações gráficas incompletas e ou duplicadas, a ausência de informação acerca da entidade gráfica ou cruzamentos de entidades e ainda a ausência ou incorreção de atributos (nomes, altitudes, etc). 15. Escala Gráfica; 16. Fonte dos dados que compõem a planta, caso sejam enviadas imagens de satélite, favor informar a fonte, sensor utilizado, data de aquisição e os padrões de georreferenciamento. 5.2.1. Modelo Padrão de Carimbo EMPRESA EXECUTORA ÁREA POR MATRÍCULA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX DATA DO LEVANTAMENTO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX DATA DO ELABORAÇÃO DIGITAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXX MATRÍCULAS: XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX ASSUNTO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX IMÓVEL: XXXXXXXXXXXXXXXXXX PROPRIETÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX MUNICÍPIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX CCIR: XXXXXXXXXXXXXXXXXX COMARCA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX BACIA HIDROGRÁFICA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX SUB-BACIA HIDROGRÁFICA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX CÓD CADASTRO PROFISSIONAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXX ART N°: XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX ÁREA DO LEVANTAMENTO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX PERÍMETRO DA MATRÍCULA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX PERÍMETRO DO LEVANTAMENTO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX RESPONSÁVEL TÉCNICO: NOME XXXXXXX TÍTULO XXXXXX CREA XXX 5.2.2. Convenções As convenções a serem adotadas na representação gráfica preferencialmente deverão seguir o padrão cartográfico do IBGE/DSG, sugerido para a escala a ser utilizada. 5.2.3. Padrão de Nomenclatura das Áreas para Legenda A legenda deverá está em plena conformidade com os seus Layers, sendo que os textos utilizados para fazer referencia aos elementos gráficos devem possuir o mesmo nome dos Layers, desta forma, não serão aceitos arquivos cujas camadas estejam diferindo das nomenclaturas utilizadas nas representações visuais e viceversa. Ex: Um polígono que represente a área destinada para Supressão de Vegetação SV deverá possuir um Layer chamado “Supressão de Vegetação” no Layer 49 e ter um rótulo com o mesmo nome no mapa a ser impresso e ainda destacando a área que será requerida. OBSERVAÇÃO: O profissional ao utilizar hachuras na elaboração da planta para melhoria visual de apresentação deverá fazê-la de forma individualizada e situada no layer de n° 08 conforme a Tabela 02, não permitindo qualquer vinculação com os layers dos polígonos a que se referirem. Cabe lembrar que as hachuras não podem estar explodidas. 5.3. MEMORIAL DESCRITIVO 5.3.1. Descrição do perímetro do imóvel rural Memorial Descritivo é o documento relativo à área do imóvel e de interesse ambiental, que descreve o perímetro e indica as confrontações e sua área, de acordo com dados técnicos determinados em campo e deverá ser elaborado conforme modelo padrão sugerido nesta Instrução Normativa, contendo os seguintes itens: 1. Transcrição dos dados relativos ao perímetro, confrontações e área, em escrita corrente, sem rasuras, preenchidos os espaços em branco da descrição, guardando absoluta identidade, com aqueles lançados na respectiva Planta do Imóvel; 2. Desenvolvimento da descrição do perímetro e confrontações no sentido direto (sentido horário), a partir do ponto situado na posição mais ao norte da área descrita, indicando as coordenadas UTM referenciadas ao Meridiano Central (MC) da região, tendo como referencial planimétrico o Datum SAD69, além da identificação do vértice adotado como referência e suas respectivas coordenadas; 3. Os lados do perímetro e as confrontações são caracterizados pelos seus comprimentos reduzidos ao plano UTM e seus respectivos azimutes planos; 4. Descrever as confrontações, conforme desenvolvimento da descrição do perímetro do imóvel, não sendo necessário repetir os confrontantes em comum a cada lado do desenvolvimento; 5. A descrição deverá conter ainda os azimutes, seguido das respectivas distâncias e as coordenadas N e E, no Sistema UTM, de todos os vértices, separando cada lado descrito por ponto e vírgula; 6. Ao se confrontar com estradas federais, estaduais ou municipais a descrição do perímetro deverá se desenvolver pelo respectivo limite da faixa de domínio da estrada, desde que exista reconhecimento sobre o domínio desta porção do imóvel rural para o governo federal, estadual ou municipal. 5.3.2. Descrição do perímetro das áreas de interesse Ambiental (Reserva Legal, Supressão de Vegetação, RPPN e etc.): Memorial Descritivo relativo às áreas de interesse ambiental descreverá o seu perímetro e indicará as confrontações de suas áreas, de acordo com dados técnicos determinados em campo e deverá ser elaborado de acordo com o modelo padrão abaixo: 1. Transcrição dos dados relativos ao perímetro, confrontações e área, em quadro, sem rasuras, preenchidos, guardando absoluta identidade, com aqueles lançados na respectiva Planta do Imóvel; 2. Desenvolvimento da descrição do perímetro e confrontações no sentido horário, a partir do ponto situado na posição mais ao norte da área descrita, indicando as coordenadas UTM referenciadas ao Meridiano Central (MC) da região, tendo como referencial planimétrico o Datum SAD69; 3. A descrição deverá conter em tabela as coordenadas N e E de todos os vértices no Sistema UTM, os azimutes, seguido das respectivas distâncias e, a característica da área confrontante conforme nomenclatura descrita nas instruções de preenchimento do modelo abaixo. MODELO PADRÃO - MEMORIAL DESCRITIVO PERÍMETRO DO IMÓVEL RESERVA LEGAL, SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO E RPPN. Imóvel - xxxxxxxxxxxxxxxxx Proprietário (s) - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Código INCRA - xxxxxxxxxxx-x2 xxxxxxxxxxxxxxxxx Área (ha) – xxxxxxxxxxxx DATUM: xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx Vértice De Para Coordenada UTM (m) E N Município comarca: UF: xx Matrículas Perímetro (m) – Meridiano Central: Longitude Latitude Azimute Distância (m) Confrontante Todas as coordenadas devem estar georreferenciadas de acordo com Sistema Geodésico Brasileiro, adotando, portanto, o Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central correspondente e tendo como datum o SAD 69, além de os azimutes, distâncias, área e perímetro devem ser calculados no plano da projeção UTM. LOCAL_____________, ______de___________de________ _____________________________________ Nome do Técnico Título, CREA, código credenciado INCRA (Opcional) Número da ART INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO CABEÇALHO 1) Campo - Imóvel: denominação do imóvel. 2) Campo - Proprietário: denominação do proprietário. 3) Campo - Matrícula: número da matrícula. 4) Campo - Comarca: denominação da comarca do Cartório de Registro de Imóveis. 5) Campo - Município: denominação do município onde se situa o imóvel. 6) Campo - Área: quantificação do tamanho do imóvel em hectares expresso ao centiare. 7) Campo - Perímetro: quantificação do perímetro do imóvel em metros, com duas casas decimais. 8) Campo - Área do Fragmento (RL, SV, RPPN): quantificação do tamanho do fragmento em hectares, expresso ao centiare. 9) Campo - Perímetro: quantificação do perímetro do fragmento em metros, com duas casas decimais. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA: No espaço (Vértice), será preenchido a identificação do primeiro vértice, do caminhamento no confrontante, situado no início da primeira linha da coluna, obedecendo sempre a seqüência de para, onde o De é o inicio do vértice e o para é o ponto subseqüente ao ponto inicial. No espaço Coordenadas UTM, preencher com as respectivas coordenadas levantadas para cada vértice. No espaço Longitude e Latitude, preencher com as respectivas coordenadas levantadas para cada vértice. No espaço azimute, preencher o valor de ângulo correspondente entre um ponto e outro. No espaço distância, preencher com os valores em metros as distâncias entre um vértice e outro. No espaço confrontante, será preenchida a denominação atual do confrontante, que pode ser: - Imóvel * - Pastagem; - Agricultura; - Reflorestamento; - Estrada vicinal; - Estrada municipal; - Estrada estadual; - Estrada federal; - Estrada de ferro; - Linha de transmissão; - Linha de cabo ótico; - Oleoduto; - Gasoduto; - Vegetação Remanescente; - Preservação Permanente do: (Rio, várzea, córrego, nascente, baía, lagoa, vazante, serra, morro ou outro acidente natural devidamente nominado conforme nomenclatura da carta topográfica escala 1:100.000 oficial do IBGE ou DSG, quando houver). - Outras - especificar. * Caso seja outro imóvel, imprescindível colocar o nome do imóvel e o seu respectivo proprietário. DESCRIÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: 1. Campo - Responsável Técnico: denominação do responsável técnico. 2. Campo - Formação Profissional: denominação da formação profissional do responsável técnico. 3. Campo – Registro no CREA: n° de registro no CREA com o visto. 4. Campo - ART: N° da ART da execução do serviço de levantamento topográfico e elaboração. 5. Campo - Data e Assinatura: data de elaboração do memorial descritivo e assinatura do responsável técnico. OBSERVAÇÕES: 1. A fonte será ARIAL, de tamanho 11. 2. O responsável técnico deverá rubricar todas as folhas do memorial descritivo. 3. Para cada fragmento da área de reserva legal, RPPN, Supressão de Vegetação e ou qualquer área de interesse ambiental que necessite de memorial descritivo, o mesmo deve ser feito individualmente, contendo a DESCRIÇÃO DOS LIMITES E CONFRONTAÇÕES. 5.4. ARQUIVOS DIGITAIS O projeto com os arquivos digitais deverão ser entregues somente em Compact Disc (CD-ROM), todos os arquivos digitais deverão estar em plena coerência com os produtos analógicos (Mapas impressos) apresentados. Os arquivos digitais poderão ser elaborados nos seguintes formatos: DGN, DWG, DXF ou SHP, não compactados e deverão estar estratificados em níveis (Layers), conforme Tabela 02 e observado os seguintes itens: - Todos os arquivos gerados no AutoCAD devem ser entregues na versão inferior ou igual a 2000 e os arquivos gerados no Microstation na versão inferior ou igual a 8.0, devido a incompatibilidade de versões mais recentes com o sistema-SIG; - Os arquivos do AutoCAD devem ser gerados no sistema WORLD UCS (User Coordinate Systems); - Os arquivos que envolverem formas de linhas “spline” no AutoCAD devem ser transformados para “line”, devido a conflitos no sistema-SIG; - Os arquivos shapes devem vir com o sistema de referencia espacial referenciados ao sistema de coordenadas plano-retangulares com projeção UTM. - Todos os arcos e polígonos devem ser constituídos por polilinhas de modo que vários segmentos comportem-se como uma única entidade. - No nó de fechamento dos polígonos, não devem existir saliências não condizentes com a realidade mapeada; - Não pode existir duplicação de arcos ou pontos para representação da mesma feição, em um mesmo nível ou layer; - Na junção de duas feições conectadas deve existir apenas um nó. Ex: rio e seu afluente; - Todos os polígonos (Áreas) deverão estar delimitados, fechados geometricamente e perfeitamente conectados, Istoé, o nó final da linha que delimita cada polígono deve coincidir com o nó inicial para permitir identificações de topologia, evitando-se falhas ou sobreposições que prejudiquem a continuidade dos elementos lineares e seus respectivos nós; - As informações referentes a pontos, linhas e polígonos devem ter todos seus atributos associados aos arquivos vetoriais (e não somente como texto – toponímia associado à feição); - Para os arquivos em formato SHP a identificação dos acidentes naturais, feições da toponímia ou características, deverão ser inseridos sempre como atributos do respectivo elemento, e jamais como desenho ou anotação; - A representação dos vetores deverá ser vazada (não preenchida), ou seja, sem hachuras ou qualquer tipo de preenchimento; - Todas as áreas da propriedade e elementos gráficos apresentados no meio digital deverão possuir entrada na legenda e obedecer ao padrão de nomenclatura das áreas condizentes com o que elas representam e com nome correspondente nos respectivos Layers, sendo as mesmas totalizadas em hectares expressas ao centiare. - Nos arquivos digitais não deve haver elementos “Sujeiras” fora da área mapeada, ou qualquer layer que não esteja de acordo com a tabela 02. - Atentar para que os mapas não apresentem apenas a grade de coordenadas digitadas, e no arquivo CAD apresente as coordenadas de tela (0,0), erro que impossibilita a verificação da localização exata do imóvel. - O Compact Disc – (CD-ROM) haverá o diretório do projeto devendo conter apenas os arquivos referentes ao projeto (qualquer outro arquivo que tenha sido usado para testes e cálculos, deverão ser apagados na hora de gravar o CD) e organizados da seguinte forma: Pasta: mês_dia_ano - Nome da Propriedade – Ex: 14_06_08 – Fazenda xxxxxxx Dentro desta pasta deve haver as seguintes subpastas: - Pasta - “Planta”, arquivos: DGN, DWG, DXF ou SHP. - Pasta - “Memorial”, arquivos dos memoriais descritivos do Perímetro Reserva Legal, do Imóvel, da Supressão de Vegetação e da RPPN. Tabela 02 - Os níveis (layers) deverão seguir ao seguinte padrão: NÍVEL (layer) 01 02 03 04 05 06 TEMAS Hidrografia Curvas de Nível Limites de Sub - Bacias e bacias Hidrográficas Rodovias (federal, estadual, municipal) Estradas (vicinais e particulares) Áreas especiais (unidade conservação, indígenas,Quilombolas...) TIPO LINHA LINHA LINHA LINHA LINHA áreas ÁREA 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 Limites Municipais LINHA Hachuras Bordas Textos Legendas Convenções Carimbos Área Levantada da Propriedade ÁREA Área da Matricula ÁREA Área da Propriedade por Matrícula ÁREA Área Antropizada Total (Já Explorada) ÁREA Área Antropizada com reflorestamento ÁREA Área Antropizada com mineração ÁREA Área Antropizada com Agricultura ÁREA Área Antropizada com pastagem nativa ÁREA Área Antropizada com pastagem implantada ÁREA Área de Vegetação em Regeneração – (“suja”) ÁREA Área de Vegetação Remanescente ÁREA Área de Reserva Legal ÁREA Área de Reserva Legal em Posse ÁREA Área de Reserva Legal em Compensação ÁREA Área de Servidão Florestal ÁREA Reserva Particular do Patrimônio Natural ÁREA Área de Preservação Permanente confrontante a Encostas, Morros, ÁREA Bordas, rios, nascentes, brejos, mangues, etc. – > 45° Área de Preservação Permanente em Reserva Legal ÁREA Área de Preservação Permanente Total ÁREA Área de Projeto de Recuperação Ambiental em Execução ÁREA Supressão de Vegetação ÁREA Manejo Florestal Sustentável ÁREA Floresta de Produção ÁREA Limpeza de Área com Rendimento de Material Lenhoso ÁREA Reflorestamento e ou Florestamento ÁREA Queima Controlada ÁREA Plano de Corte ÁREA - Não será admitida a existência de dois temas diferentes em um mesmo nível (layer). Todas as áreas da tabela acima deverão ser apresentadas e quantificadas por matrícula, quando for o caso. - O nível 14 é a área total da propriedade, ou seja, se a propriedade tiver 10 matrículas a mesma não deverá estar dividida em 10 partes, ela sempre será um único polígono, não importando quantas matrículas a propriedade possuir. - O nível 16 - é a área da propriedade dividida pelas matrículas e se for o caso, as posses, ou seja, se a propriedade tiver 10 matrículas e 1 posse, a mesma deverá estar dividida em 11 polígonos conforme divisão no solo e identificados por matrículas e posse, se for o caso. - O nível 15 - é a área equivalente ao polígono gerado pelos rumos/azimutes e distâncias do memorial descritivo da matrícula ou posse, não importando se o memorial esteja errado ou incompleto e se a forma e orientação seja muito diferente ao implantado no solo. Em casos de matrículas sem memorial descritivo, memorial falho ou incompleto, o fato deverá ser informado (para que o meio digital não seja reprovado pela falta do nível 32) no corpo da planta com a seguinte descrição: A matrícula n°xxxxxx, não possui roteiro do perímetro. 5.4.1. Padrão de Ordem de Sobreposição A SEMARH não vai interferir na elaboração artística implícita na produção das plantas, contudo com o objetivo único e exclusivo de disciplinar e ordenar a visualização dos dados sugerimos que a ordem de sobreposição das áreas deverá sempre trazer em evidência os seguintes temas: Área total do Imóvel, seguido das área por matricula, quando for o caso, Área de Reserva Legal, Servidão Florestal , RPPN, Área de Preservação Permanente, Área objeto de Supressão de Vegetação e Áreas Antropizadas seguidas das demais. Outro item que a SEMARH não irá interferir diz respeito à utilização de cores, contudo pede-se que a gradação utilizada favoreça a leitura dos mapas impressos, com o objetivo de não prejudicar o entendimento do mesmo. 6. DA ANÁLISE TÉCNICA 6.1. Disposições Finais Estando a documentação incompleta ou em desacordo com a instrução normativa, o requerente terá um prazo de 30 dias para resolver a pendência, findo o qual, o processo será arquivado e, em caso de nova solicitação, será reaberto novo processo. Os documentos atualizados do processo aberto poderão ser utilizados no novo processo.