Salvador, Bahia · Quarta-feira
30 de janeiro de 2008
Ano XCII · No 19.617
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 28 DE JANEIRO 2008.
Aprova normas, critérios e procedimentos
para a elaboração de documentos
cartográficos georreferenciados e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das
atribuições que lhe foram legalmente conferidas, e
Considerando que a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis
Rurais impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e
confrontações através de memória descritivo executado por profissional habilitado com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por parte
do CREA - contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis
rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
Considerando a necessidade de obtenção de dados do espaço geográfico do
Estado da Bahia para gerar informações gerenciais e cadastrais das florestas e das
unidades de conservação, bem como para subsidiar o monitoramento e a
fiscalização dos recursos ambientais,
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
do Estado da Bahia, as normas, critérios e procedimentos para a elaboração de
documentos cartográficos georreferenciados, na forma constante no Anexo I deste
ato normativo.
Art. 2º - Os documentos georreferenciados de que trata o art. 1º deverão instruir
os requerimentos relativos às seguintes atividades:
I - Regularização de reserva legal no próprio imóvel (RL), em posse (RP) e em
compensação (RC);
II - Servidão florestal (SF);
III - Supressão vegetal (SV);
IV - Manejo florestal sustentável (MS);
V - Implantação de florestas de produção (FP);
VI - Autorização de limpeza de área com rendimento de material lenhoso (LA);
VII - Recuperação de áreas degradadas (RA);
VIII - Criação de reserva particular do patrimônio natural (RPPN);
IX - Reflorestamento e/ ou florestamento (RF);
X - Queima controlada (QC);
XI - Plano de corte (PC).
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário, em 28 de janeiro de 2008.
JULIANO SOUSA MATOS
Secretário
ANEXO I
1. APRESENTAÇÃO
A presente Instrução Normativa tem o propósito de orientar os profissionais que
realizam atividades Ambientais para submeter à Superintendência de Floresta,
Biodiversidade e Unidades de Conservação - para Localização, demarcação,
medição e georreferenciamento de áreas de interesse ambiental, visando à melhoria
da qualidade de apresentação dos trabalhos exigidos, a fim de dar segurança e
precisão para facilitar a análise técnica pelos servidores.
2. OBJETIVOS
- O objetivo desta Instrução Normativa é fornecer parâmetros necessários para a
padronização
na elaboração das
plantas,
mapas e memoriais descritivos
apresentados a está SEMARH. Tem ainda como objetivos:
- Estabelecer critérios gerais e específicos aplicáveis aos serviços que visam à
caracterização e o georreferenciamento das áreas consideradas de interesse
ambiental dos imóveis rurais, através do levantamento e materialização de seus
limites legais, feições e atributos associados;
- Proporcionar aos profissionais que atuam nesta área, padrões claros para a
execução de levantamentos topográficos voltados ao georreferenciamento dessas
áreas;
- Assegurar a homogeneidade e a sistematização das operações geodésicas,
topográficas e cadastrais no âmbito dos órgãos públicos estaduais, bem como as
representações cartográficas decorrentes desta atividade permitindo a inserção
desses produtos em Sistemas de Informações Geográficas - SIGs integrados;
- Garantir ao proprietário rural confiabilidade na geometria descritiva dessas áreas de
interesse ambiental, de forma a respeitar as disposições legais;
3. IDENTIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO DE LIMITES
A identificação e o reconhecimento dos limites das áreas de interesse ambiental e do
imóvel rural é uma tarefa que precede necessariamente a etapa de medição, contudo
esse item só se propõe a estabelecer padrões mínimos necessários para assegurar
o profissional de não cometer erros no levantamento dos limites e áreas do imóvel
objeto de regularização Ambiental e ou Autorizações.
3.1. Codificações dos vértices
Os vértices da área levantada serão identificados, cada um deles, por um código que
deverá ser sempre iniciado pelas iniciais da área como sugerido no Art. 2º, que será
inserido pelo técnico responsável pelos serviços, nos memoriais descritivos, nas
plantas elaboradas e nos arquivos digitais a serem entregues:
O código deve ser constituído por seis (06) caracteres, sendo os dois (02) iniciais
correspondentes a área da propriedade e ou a área de interesse Ambiental e os
quatro (04) subseqüentes serão preenchidos sempre pela numeração seqüencial
rigorosa, começando pelo número 0001 e o vértice seguinte será o número 0002 e
assim sucessivamente até o último vértice da área levantada sem interrupção de sua
seqüência numérica.
Exemplo: Área de Reserva Legal - RL0001
Quando se tratar de dois blocos de Reserva Legal e ou qualquer outra área de
interesse ambiental, o usuário deverá proceder da seguinte forma:
Exemplo: Área de Reserva Legal - RL_02_0001
Quando se tratar da poligonal da RPPN, o usuário deverá proceder da seguinte
forma: o código deve ser constituído por oito (08) caracteres: sendo os quatro (04)
iniciais correspondentes a sigla RPPN e os outros quatro (04) subseqüentes serão
preenchidos sempre pela numeração seqüencial rigorosa, começando pelo número
0001 e o vértice seguinte será o número 0002 e assim sucessivamente até o último
vértice da área levantada sem interrupção de sua seqüência numérica.
Exemplo: Área de RPPN - RPPN0001
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. LEVANTAMENTO E PROCESSAMENTO
4.1.1. O SISTEMA CARTOGRÁFICO NACIONAL - SCN
O Sistema Cartográfico Nacional adota, para a Cartografia Sistemática Terrestre
Básica, nas escalas de 1:250.000 até a de 1:25.000 a projeção UTM (Universal
Transversa de Mercator).
As cartas com escalas superiores (1:10.000, 1:5.000, 1:2.000 etc), nas quais
incluem-se as cartas cadastrais, não possuem regulamentação sistemática no Brasil.
A despeito dessa ausência de sistematização a SEMARH adotará, para a execução
do cálculo de coordenadas, distância, área e azimute, o plano da projeção UTM.
Dessa forma todos os cálculos, visando atender a medição, demarcação e
georreferenciamento das áreas de interesse ambiental deverão ser realizadas neste
plano da projeção UTM.
O Decreto de 1984 que Estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas
da Cartografia Nacional é o 89.817, que continua em vigor, porém alguns artigos
foram revogados e outros alterados pelo decreto nº 5.334 de 2005.
O Decreto nº 5.334 de 2005 diz que quem define os parâmetros para a Geodésia no
Brasil é o IBGE e não mais através de leis ou decretos.
Em 25/02/2005, foi publicada uma Resolução do Presidente do IBGE, número
1/2005, especificando que o datum oficial no Brasil é o Sistema de Referência
Geocêntrico para as Américas - SIRGAS.
A resolução Nº 1/2005, ainda estabelece um período de transição não superior a dez
anos, onde o SIRGAS2000 pode ser utilizado em paralelo com o SAD 69 para o SGB
e com o SAD 69 e Córrego Alegre para o SCN.
Desta forma, a SEMARH, em observância as leis determina que para os produtos
cartográficos entregues, devem estar todos com o Referencial Planimétrico (datum
horizontal), SAD 69 (South American Datum, 1969). E como Referencial Altimétrico
(datum vertical) o marégrafo de Imbituba, SC
4.2. LEVANTAMENTO
4.2.1. Por Técnicas Convencionais
Para os efeitos desta Norma, os levantamentos de controle com técnicas
convencionais são definidos como aqueles que se utilizam medições angulares,
lineares e de desníveis através de teodolitos, medidores eletrônicos de distâncias e
níveis em suas diversas combinações e cálculos decorrentes, respectivamente, e
destina-se a fornecer arcabouço de pontos diversos com coordenadas e altitudes
para a utilização nos levantamentos que visam à determinação do perímetro e do
georreferenciamento das áreas de interesse ambiental.
Os levantamentos de controle, através de técnicas convencionais, deverão obedecer
às seguintes fases:
- Planejamento, seleção de equipamentos e métodos;
- Estabelecimento de pontos de controle/apoio;
- Levantamento de detalhes;
- Cálculos e ajustes;
- Geração de original topográfico;
- Desenho topográfico final;
4.2.2. Por GPS
Para os efeitos desta Instrução Normativa, os levantamentos de controle com
técnicas de GPS são definidos como aqueles que se utilizam receptores GPS para
aquisição de feições do tipo ponto, linha ou área, sendo para tanto permitidos nesta
Instrução os levantamentos tanto realizados por receptores de navegação, quanto os
de precisão, os topográficos e geodésicos.
4.2.2.1. Considerações
A entidade responsável pela concepção, implantação, manutenção e gerência do
GPS é do governo dos Estados Unidos da América, através da NIMA - National
Imagery and Mapping Agency. O sistema de referência para os satélites do GPS é o
WGS84 -World Geodetic System 1984, com as modificações implantadas em 1994 WGS84(G730) e 1997 - WGS84(G873). Assim sendo, tanto as efemérides
transmitidas quanto às pós-computadas tem seus parâmetros referidos ao centro de
massa terrestre. Trata-se, portanto de um sistema geocêntrico.
O South American Datum 1969 - SAD-69, não tem origem geocêntrica, portanto os
parâmetros definidores do elipsóide de referência diferem do WGS84. Trata-se,
portanto de superfícies de referência distintas tanto na forma quanto na origem. É
necessário, deste modo que as coordenadas obtidas a partir do rastreamento de
satélites do GPS sejam convertidas para o SAD-69 para manter compatibilidade com
o sistema oficial.
4.3. LEVANTAMENTO DOS LIMITES DO IMÓVEL RURAL
O levantamento dos limites dos imóveis rurais quando forem exigidos pela SEMARH
devem ser realizados ou através de técnicas de GPS ou através de Técnicas
Convencionais, como citado no item 4.2.1, lembrando-se que nos casos de uso da
técnica de GPS, os levantamentos podem ser realizados por receptores de
navegação.
4.4. LEVANTAMENTO DOS LIMITES ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL
O levantamento dos limites das áreas de interesse ambiental devem ser realizados
ou através de técnicas de GPS ou através de Técnicas Convencionais, como citado
no item 4.2.1, lembrando-se que nos casos de uso da técnica de GPS, os
levantamentos podem ser realizados por receptores de navegação.
ATENÇÃO - Os vértices das áreas do imóvel e de interesse Ambiental localizados
em serras inacessíveis, encostas de morro, áreas com cobertura vegetal protegidas
pela legislação e área alagadiças entre outras, poderão ter suas coordenadas
determinadas a partir da carta topográfica DSG/IBGE na escala de 1:100.000, desde
que passem por avaliação da SEMARH, de forma prévia ou não. Quando a avaliação
for a posteriori ao protocolo, a SEMARH reserva-se ao direito de solicitar correções
de inconsistências observadas. O atendimento a essas solicitações precedem a
continuação da análise do processo.
4.5. AVALIAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO
4.5.1. Considerações
A avaliação do georreferenciamento será rigorosa para minimizar o potencial de
prejuízos diversos, bem como a degradação do sistema cadastral, comprometendo a
individualização dos imóveis e das áreas de interesse ambiental.
4.5.2. Procedimentos
O profissional deverá executar, obrigatoriamente, o levantamento de todos os
vértices da área de interesse ambiental e do imóvel rural, incluindo aqueles vértices
comuns das áreas de interesse ambiental e dos imóveis contíguos.
Deverá também levantar e identificar todas as áreas de uso e ocupação do solo da
propriedade em conformidade com a data do levantamento.
5. CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS
5.1. CONSIDERAÇÕES SOBRE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
A caracterização topográfica dos elementos integrantes do imóvel rural através de
suas feições, na planta e conforme o caso, no memorial descritivo constitui-se o
objetivo principal desta Norma.
O rigor técnico exigido na construção desses documentos irá permitir, de forma
inequívoca, que se obtenha a partir de sua leitura: a forma, dimensão, exata
localização do imóvel rural e dos elementos que o integram. Os trabalhos serão
obrigatoriamente entregues em formato analógico (impresso) e em meio digital
(Compact Disc - CD).
Todos os trabalhos deverão ser apresentados adotando - se o Referencial
Planimétrico (datum horizontal), em vigor no País - SAD 69 (South American Datum,
1969), regulamentado em 1996.
As altitudes fundamentais (datum vertical) são referenciadas ao zero do marégrafo
de Imbituba - SC.
5.2. MAPAS E PLANTAS
A Planta ou Mapa deve proporcionar uma visão detalhada da utilização e ocupação
do solo do imóvel rural, através de seus limites, forma e confrontações.
A escala da Planta ou Mapa Individual deve ser compatível e proporcional ao formato
da folha padrão e seguindo aos padrões que segue.
- Para áreas de até 2.500 hectares os mapas deverão ser apresentados na escala
1:25.000 e grade de coordenadas planimétricas a cada 2.000 metros;
- Para áreas de 2.500 hectares até 20.000 hectares os mapas deverão ser entregues
na escala 1:40.000 e grade de coordenadas planimétricas a cada 3.000 metros;
- Para áreas acima de 20.000 hectares os mapas deverão ser entregues na escala
1:100.000 e grade de coordenadas planimétricas a cada 8.000 metros;
Todas as plantas e mapas impressos deverão estar em plena coerência com os
arquivos digitais apresentados, e todas as áreas da propriedade e elementos gráficos
apresentados no meio digital deverão possuir entrada na legenda e obedecer ao
padrão de nomenclatura das áreas , sendo as mesmas totalizadas em hectares
A apresentação gráfica da Planta e mapa Individual deverá obedecer às seguintes
especificações:
1. Formatos da série A (A3, A2, A1, A0) recomendados pela ABNT, sendo o mínimo
a impressão em A3, dobrados em formato A4;
2. Fonte Arial, o tamanho ficará a critério do responsável técnico;
3. Azimutes dos lados, em graus, minutos e segundos;
4. Comprimento dos lados e perímetro do imóvel expressos em metros com duas
casas decimais;
5. Identificação e coordenadas plano retangulares (UTM) de todos os vértices do
imóvel rural e das áreas de interesse ambiental.
6. Identificação das áreas que compõem a propriedade por matrícula, na legenda e
carimbo conforme padrão de nomenclatura sugerida nessa Instrução Normativa,
destacando que para cada matrícula haverá uma respectiva legenda;
7. Área(s) em hectares expressa(s) ao centiare;
8. Modelo do carimbo contendo as informações conforme modelo padrão do item
5.2.1;
9. Representação de acidentes planimétricos, julgados importantes segundo
convenções adequadas à escala da planta;
10. Possuir correta identificação dos acidentes e feições da toponímia ou atributos;
11. Fuso de localização da propriedade, Datum, Meridiano Central (MC) (quando o
imóvel incidir sobre dois fusos devera ser utilizado o fuso que abranger a maior parte
da área da propriedade); Quando isso ocorrer, deverá ser criada uma nota no mapa
informando o fato.
12. Indicação do norte da quadrícula, Norte Geográfico ou Verdadeiro e
Convergência Meridiana;
13. Identificação de todos os confrontantes (nomes de fazendas, estradas, rios etc);
14. Não serão aceitos documentos com rasuras e ou emendas e informações
gráficas incompletas e ou duplicadas, a ausência de informação acerca da entidade
gráfica ou cruzamentos de entidades e ainda a ausência ou incorreção de atributos
(nomes, altitudes, etc).
15. Escala Gráfica;
16. Fonte dos dados que compõem a planta, caso sejam enviadas imagens de
satélite, favor informar a fonte, sensor utilizado, data de aquisição e os padrões de
georreferenciamento.
5.2.1. Modelo Padrão de Carimbo
EMPRESA EXECUTORA
ÁREA POR MATRÍCULA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
DATA DO LEVANTAMENTO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
DATA DO ELABORAÇÃO DIGITAL:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
MATRÍCULAS:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
ASSUNTO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
IMÓVEL:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
PROPRIETÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
MUNICÍPIO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CCIR:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
COMARCA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
BACIA HIDROGRÁFICA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
SUB-BACIA HIDROGRÁFICA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CÓD CADASTRO PROFISSIONAL:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
ART N°:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
ÁREA DO LEVANTAMENTO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
PERÍMETRO DA MATRÍCULA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
PERÍMETRO DO LEVANTAMENTO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
NOME XXXXXXX
TÍTULO XXXXXX
CREA XXX
5.2.2. Convenções
As convenções a serem adotadas na representação gráfica preferencialmente
deverão seguir o padrão cartográfico do IBGE/DSG, sugerido para a escala a ser
utilizada.
5.2.3. Padrão de Nomenclatura das Áreas para Legenda
A legenda deverá está em plena conformidade com os seus Layers, sendo que os
textos utilizados para fazer referencia aos elementos gráficos devem possuir o
mesmo nome dos Layers, desta forma, não serão aceitos arquivos cujas camadas
estejam diferindo das nomenclaturas utilizadas nas representações visuais e viceversa.
Ex: Um polígono que represente a área destinada para Supressão de Vegetação SV deverá possuir um Layer chamado “Supressão de Vegetação” no Layer 49 e ter
um rótulo com o mesmo nome no mapa a ser impresso e ainda destacando a área
que será requerida.
OBSERVAÇÃO: O profissional ao utilizar hachuras na elaboração da planta para
melhoria visual de apresentação deverá fazê-la de forma individualizada e situada no
layer de n° 08 conforme a Tabela 02, não permitindo qualquer vinculação com os
layers dos polígonos a que se referirem. Cabe lembrar que as hachuras não podem
estar explodidas.
5.3. MEMORIAL DESCRITIVO
5.3.1. Descrição do perímetro do imóvel rural
Memorial Descritivo é o documento relativo à área do imóvel e de interesse
ambiental, que descreve o perímetro e indica as confrontações e sua área, de acordo
com dados técnicos determinados em campo e deverá ser elaborado conforme
modelo padrão sugerido nesta Instrução Normativa, contendo os seguintes itens:
1. Transcrição dos dados relativos ao perímetro, confrontações e área, em escrita
corrente, sem rasuras, preenchidos os espaços em branco da descrição, guardando
absoluta identidade, com aqueles lançados na respectiva Planta do Imóvel;
2. Desenvolvimento da descrição do perímetro e confrontações no sentido direto
(sentido horário), a partir do ponto situado na posição mais ao norte da área descrita,
indicando as coordenadas UTM referenciadas ao Meridiano Central (MC) da região,
tendo como referencial planimétrico o Datum SAD69, além da identificação do vértice
adotado como referência e suas respectivas coordenadas;
3. Os lados do perímetro e as confrontações são caracterizados pelos seus
comprimentos reduzidos ao plano UTM e seus respectivos azimutes planos;
4. Descrever as confrontações, conforme desenvolvimento da descrição do perímetro
do imóvel, não sendo necessário repetir os confrontantes em comum a cada lado do
desenvolvimento;
5. A descrição deverá conter ainda os azimutes, seguido das respectivas distâncias e
as coordenadas N e E, no Sistema UTM, de todos os vértices, separando cada lado
descrito por ponto e vírgula;
6. Ao se confrontar com estradas federais, estaduais ou municipais a descrição do
perímetro deverá se desenvolver pelo respectivo limite da faixa de domínio da
estrada, desde que exista reconhecimento sobre o domínio desta porção do imóvel
rural para o governo federal, estadual ou municipal.
5.3.2. Descrição do perímetro das áreas de interesse Ambiental (Reserva Legal,
Supressão de Vegetação, RPPN e etc.):
Memorial Descritivo relativo às áreas de interesse ambiental descreverá o seu
perímetro e indicará as confrontações de suas áreas, de acordo com dados técnicos
determinados em campo e deverá ser elaborado de acordo com o modelo padrão
abaixo:
1. Transcrição dos dados relativos ao perímetro, confrontações e área, em quadro,
sem rasuras, preenchidos, guardando absoluta identidade, com aqueles lançados na
respectiva Planta do Imóvel;
2. Desenvolvimento da descrição do perímetro e confrontações no sentido horário, a
partir do ponto situado na posição mais ao norte da área descrita, indicando as
coordenadas UTM referenciadas ao Meridiano Central (MC) da região, tendo como
referencial planimétrico o Datum SAD69;
3. A descrição deverá conter em tabela as coordenadas N e E de todos os vértices
no Sistema UTM, os azimutes, seguido das respectivas distâncias e, a característica
da
área
confrontante
conforme
nomenclatura
descrita
nas
instruções
de
preenchimento do modelo abaixo.
MODELO PADRÃO - MEMORIAL DESCRITIVO PERÍMETRO DO IMÓVEL
RESERVA LEGAL, SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO E RPPN.
Imóvel - xxxxxxxxxxxxxxxxx
Proprietário (s) - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Código INCRA - xxxxxxxxxxx-x2
xxxxxxxxxxxxxxxxx
Área (ha) – xxxxxxxxxxxx
DATUM: xxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxx
Vértice
De
Para
Coordenada
UTM
(m)
E
N
Município comarca:
UF: xx
Matrículas Perímetro (m) –
Meridiano Central:
Longitude Latitude Azimute Distância
(m)
Confrontante
Todas as coordenadas devem estar georreferenciadas de acordo com Sistema Geodésico
Brasileiro, adotando, portanto, o Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
correspondente e tendo como datum o SAD 69, além de os azimutes, distâncias, área e
perímetro devem ser calculados no plano da projeção UTM.
LOCAL_____________, ______de___________de________
_____________________________________
Nome do Técnico
Título, CREA, código credenciado INCRA (Opcional)
Número da ART
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO CABEÇALHO
1) Campo - Imóvel: denominação do imóvel.
2) Campo - Proprietário: denominação do proprietário.
3) Campo - Matrícula: número da matrícula.
4) Campo - Comarca: denominação da comarca do Cartório de Registro de Imóveis.
5) Campo - Município: denominação do município onde se situa o imóvel.
6) Campo - Área: quantificação do tamanho do imóvel em hectares expresso ao
centiare.
7) Campo - Perímetro: quantificação do perímetro do imóvel em metros, com duas
casas decimais.
8) Campo - Área do Fragmento (RL, SV, RPPN): quantificação do tamanho do
fragmento em hectares, expresso ao centiare.
9) Campo - Perímetro: quantificação do perímetro do fragmento em metros, com
duas casas decimais.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA:
No espaço (Vértice), será preenchido a identificação do primeiro vértice, do
caminhamento no confrontante, situado no início da primeira linha da coluna,
obedecendo sempre a seqüência de para, onde o De é o inicio do vértice e o para é
o ponto subseqüente ao ponto inicial.
No espaço Coordenadas UTM, preencher com as respectivas coordenadas
levantadas para cada vértice.
No espaço Longitude e Latitude, preencher com as respectivas coordenadas
levantadas para cada vértice.
No espaço azimute, preencher o valor de ângulo correspondente entre um ponto e
outro.
No espaço distância, preencher com os valores em metros as distâncias entre um
vértice e outro.
No espaço confrontante, será preenchida a denominação atual do confrontante, que
pode ser:
- Imóvel *
- Pastagem;
- Agricultura;
- Reflorestamento;
- Estrada vicinal;
- Estrada municipal;
- Estrada estadual;
- Estrada federal;
- Estrada de ferro;
- Linha de transmissão;
- Linha de cabo ótico;
- Oleoduto;
- Gasoduto;
- Vegetação Remanescente;
- Preservação Permanente do: (Rio, várzea, córrego, nascente, baía, lagoa, vazante,
serra,
morro
ou
outro
acidente
natural
devidamente
nominado
conforme
nomenclatura da carta topográfica escala 1:100.000 oficial do IBGE ou DSG, quando
houver).
- Outras - especificar.
* Caso seja outro imóvel, imprescindível colocar o nome do imóvel e o seu respectivo
proprietário.
DESCRIÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
1. Campo - Responsável Técnico: denominação do responsável técnico.
2. Campo - Formação Profissional: denominação da formação profissional do
responsável técnico.
3. Campo – Registro no CREA: n° de registro no CREA com o visto.
4. Campo - ART: N° da ART da execução do serviço de levantamento topográfico e
elaboração.
5. Campo - Data e Assinatura: data de elaboração do memorial descritivo e
assinatura do responsável técnico.
OBSERVAÇÕES:
1. A fonte será ARIAL, de tamanho 11.
2. O responsável técnico deverá rubricar todas as folhas do memorial descritivo.
3. Para cada fragmento da área de reserva legal, RPPN, Supressão de Vegetação e
ou qualquer área de interesse ambiental que necessite de memorial descritivo, o
mesmo deve ser feito individualmente, contendo a DESCRIÇÃO DOS LIMITES E
CONFRONTAÇÕES.
5.4. ARQUIVOS DIGITAIS
O projeto com os arquivos digitais deverão ser entregues somente em Compact Disc (CD-ROM), todos os arquivos digitais deverão estar em plena coerência com os
produtos analógicos (Mapas impressos) apresentados. Os arquivos digitais poderão
ser elaborados nos seguintes formatos: DGN, DWG, DXF ou SHP, não compactados
e deverão estar estratificados em níveis (Layers), conforme Tabela 02 e observado
os seguintes itens:
- Todos os arquivos gerados no AutoCAD devem ser entregues na versão inferior ou
igual a 2000 e os arquivos gerados no Microstation na versão inferior ou igual a 8.0,
devido a incompatibilidade de versões mais recentes com o sistema-SIG;
- Os arquivos do AutoCAD devem ser gerados no sistema WORLD UCS (User
Coordinate Systems);
- Os arquivos que envolverem formas de linhas “spline” no AutoCAD devem ser
transformados para “line”, devido a conflitos no sistema-SIG;
- Os arquivos shapes devem vir com o sistema de referencia espacial referenciados
ao sistema de coordenadas plano-retangulares com projeção UTM.
- Todos os arcos e polígonos devem ser constituídos por polilinhas de modo que
vários segmentos comportem-se como uma única entidade.
- No nó de fechamento dos polígonos, não devem existir saliências não condizentes
com a realidade mapeada;
- Não pode existir duplicação de arcos ou pontos para representação da mesma
feição, em um mesmo nível ou layer;
- Na junção de duas feições conectadas deve existir apenas um nó. Ex: rio e seu
afluente;
- Todos os polígonos (Áreas) deverão estar delimitados, fechados geometricamente
e perfeitamente conectados, Istoé, o nó final da linha que delimita cada polígono
deve coincidir com o nó inicial para permitir identificações de topologia, evitando-se
falhas ou sobreposições que prejudiquem a continuidade dos elementos lineares e
seus respectivos nós;
- As informações referentes a pontos, linhas e polígonos devem ter todos seus
atributos associados aos arquivos vetoriais (e não somente como texto – toponímia
associado à feição);
- Para os arquivos em formato SHP a identificação dos acidentes naturais, feições da
toponímia ou características, deverão ser inseridos sempre como atributos do
respectivo elemento, e jamais como desenho ou anotação;
- A representação dos vetores deverá ser vazada (não preenchida), ou seja, sem
hachuras ou qualquer tipo de preenchimento;
- Todas as áreas da propriedade e elementos gráficos apresentados no meio digital
deverão possuir entrada na legenda e obedecer ao padrão de nomenclatura das
áreas condizentes com o que elas representam e com nome correspondente nos
respectivos Layers, sendo as mesmas totalizadas em hectares expressas ao
centiare.
- Nos arquivos digitais não deve haver elementos “Sujeiras” fora da área mapeada,
ou qualquer layer que não esteja de acordo com a tabela 02.
- Atentar para que os mapas não apresentem apenas a grade de coordenadas
digitadas, e no arquivo CAD apresente as coordenadas de tela (0,0), erro que
impossibilita a verificação da localização exata do imóvel.
- O Compact Disc – (CD-ROM) haverá o diretório do projeto devendo conter apenas
os arquivos referentes ao projeto (qualquer outro arquivo que tenha sido usado para
testes e cálculos, deverão ser apagados na hora de gravar o CD) e organizados da
seguinte forma:
Pasta: mês_dia_ano - Nome da Propriedade – Ex: 14_06_08 – Fazenda xxxxxxx
Dentro desta pasta deve haver as seguintes subpastas:
- Pasta - “Planta”, arquivos: DGN, DWG, DXF ou SHP.
- Pasta - “Memorial”, arquivos dos memoriais descritivos do Perímetro Reserva
Legal, do Imóvel, da Supressão de Vegetação e da RPPN.
Tabela 02 - Os níveis (layers) deverão seguir ao seguinte padrão:
NÍVEL
(layer)
01
02
03
04
05
06
TEMAS
Hidrografia
Curvas de Nível
Limites de Sub - Bacias e bacias Hidrográficas
Rodovias (federal, estadual, municipal)
Estradas (vicinais e particulares)
Áreas
especiais
(unidade
conservação,
indígenas,Quilombolas...)
TIPO
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
LINHA
áreas ÁREA
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
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Limites Municipais
LINHA
Hachuras
Bordas
Textos
Legendas
Convenções
Carimbos
Área Levantada da Propriedade
ÁREA
Área da Matricula
ÁREA
Área da Propriedade por Matrícula
ÁREA
Área Antropizada Total (Já Explorada)
ÁREA
Área Antropizada com reflorestamento
ÁREA
Área Antropizada com mineração
ÁREA
Área Antropizada com Agricultura
ÁREA
Área Antropizada com pastagem nativa
ÁREA
Área Antropizada com pastagem implantada
ÁREA
Área de Vegetação em Regeneração – (“suja”)
ÁREA
Área de Vegetação Remanescente
ÁREA
Área de Reserva Legal
ÁREA
Área de Reserva Legal em Posse
ÁREA
Área de Reserva Legal em Compensação
ÁREA
Área de Servidão Florestal
ÁREA
Reserva Particular do Patrimônio Natural
ÁREA
Área de Preservação Permanente confrontante a Encostas, Morros, ÁREA
Bordas, rios, nascentes, brejos, mangues, etc. – > 45°
Área de Preservação Permanente em Reserva Legal
ÁREA
Área de Preservação Permanente Total
ÁREA
Área de Projeto de Recuperação Ambiental em Execução
ÁREA
Supressão de Vegetação
ÁREA
Manejo Florestal Sustentável
ÁREA
Floresta de Produção
ÁREA
Limpeza de Área com Rendimento de Material Lenhoso
ÁREA
Reflorestamento e ou Florestamento
ÁREA
Queima Controlada
ÁREA
Plano de Corte
ÁREA
- Não será admitida a existência de dois temas diferentes em um mesmo nível
(layer). Todas as áreas da tabela acima deverão ser apresentadas e quantificadas
por matrícula, quando for o caso.
- O nível 14 é a área total da propriedade, ou seja, se a propriedade tiver 10
matrículas a mesma não deverá estar dividida em 10 partes, ela sempre será um
único polígono, não importando quantas matrículas a propriedade possuir.
- O nível 16 - é a área da propriedade dividida pelas matrículas e se for o caso, as
posses, ou seja, se a propriedade tiver 10 matrículas e 1 posse, a mesma deverá
estar dividida em 11 polígonos conforme divisão no solo e identificados por
matrículas e posse, se for o caso.
- O nível 15 - é a área equivalente ao polígono gerado pelos rumos/azimutes e
distâncias do memorial descritivo da matrícula ou posse, não importando se o
memorial esteja errado ou incompleto e se a forma e orientação seja muito diferente
ao implantado no solo.
Em casos de matrículas sem memorial descritivo, memorial falho ou incompleto,
o fato deverá ser informado (para que o meio digital não seja reprovado pela falta do
nível 32) no corpo da planta com a seguinte descrição: A matrícula n°xxxxxx, não
possui roteiro do perímetro.
5.4.1. Padrão de Ordem de Sobreposição
A SEMARH não vai interferir na elaboração artística implícita na produção das
plantas, contudo com o objetivo único e exclusivo de disciplinar e ordenar a
visualização dos dados sugerimos que a ordem de sobreposição das áreas deverá
sempre trazer em evidência os seguintes temas: Área total do Imóvel, seguido das
área por matricula, quando for o caso, Área de Reserva Legal, Servidão Florestal ,
RPPN, Área de Preservação Permanente, Área objeto de Supressão de Vegetação e
Áreas Antropizadas seguidas das demais.
Outro item que a SEMARH não irá interferir diz respeito à utilização de cores,
contudo pede-se que a gradação utilizada favoreça a leitura dos mapas impressos,
com o objetivo de não prejudicar o entendimento do mesmo.
6. DA ANÁLISE TÉCNICA
6.1. Disposições Finais
Estando a documentação incompleta ou em desacordo com a instrução normativa, o
requerente terá um prazo de 30 dias para resolver a pendência, findo o qual, o
processo será arquivado e, em caso de nova solicitação, será reaberto novo
processo. Os documentos atualizados do processo aberto poderão ser utilizados no
novo processo.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 28 DE JANEIRO 2008