MANUAL ESPECIAL SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO SUBSISTEMA NORMAS E ESTUDOS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO CÓDIGO TÍTULO E-313.0043 LUMINÁRIA INTEGRADA 1. FOLHA 1/34 FINALIDADE Especificar as características técnicas mínimas e os requisitos de desempenho para as luminárias integradas, equipadas com chassi para kit removível (reator, ignitor e capacitor) e alojamento para lâmpadas a vapor de sódio, para iluminação de vias públicas. 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Aplica-se aos Departamentos da Diretoria Técnica, Agências Regionais, fabricantes, fornecedores de materiais e demais órgãos usuários. 3. ASPECTOS LEGAIS Documento Técnico CODI - 2.2.18.34.0 da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE. 4. CONCEITOS BÁSICOS Nesta Especificação são adotadas as definições da NBR 5461, NBR 5101, NBR 13593 e NBR IEC 60598-1, complementadas pelas seguintes: 4.1. Alojamento Parte da luminária destinada a abrigar e acomodar os equipamentos auxiliares e acessórios. 4.2. Altura de Montagem das Luminárias Distância vertical entre o plano horizontal da via e o centro ótico da luminária. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 4.3. FL. 2/34 Avanço Distância transversal entre o meio fio da via e a projeção do centro ótico da luminária. 4.4. Base da Lâmpada (casquilho) Parte da lâmpada que assegura a sua ligação ao circuito de alimentação. 4.5. Centro Ótico da Luminária Ponto da luminária onde emana a maior intensidade do fluxo luminoso e que serve como origem para cálculos e medições fotométricas. É composto pelo refletor, refrator e portalâmpada. 4.6. Chassi ou Base Parte da luminária destinada a fixar os equipamentos auxiliares (kit removível) ao corpo da mesma. 4.7. Corpo da Luminária Parte estrutural principal da luminária destinada a abrigar todos os componentes. 4.8. Diagrama de Distribuição das Intensidades Luminosas Representação gráfica, polar ou retangular, dos valores das intensidades luminosas que emanam do centro ótico da luminária, em função de suas direções no espaço. 4.9. Distribuição Lateral das Intensidades Luminosas Representação em coordenadas polares da distribuição das intensidades luminosas em um plano perpendicular à via e paralelo à linha de referência que contenha o centro ótico da luminária. 4.10. Distribuição Vertical das Intensidades Luminosas Representação em coordenadas polares da distribuição das intensidades luminosas em um plano perpendicular à via e perpendicular à linha de referência que contenha o centro ótico da PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 FL. 3/34 luminária. 4.11. Espaçamento A menor distância entre luminárias contíguas dispostas paralelamente ao eixo axial da via. 4.12. Fator de Utilização ou Rendimentos Razão entre o fluxo luminoso total que segue na superfície da via e o fluxo luminoso total emitido pela lâmpada instalada na luminária. 4.13. Fecho de Pressão Tipo de presilha que tem como função principal garantir ajuste e fixação do refrator/tampa ao corpo da luminária. 4.14. Ignitor Dispositivo auxiliar que gera pulsos de tensão especificados para iniciar o funcionamento da lâmpada a vapor de sódio. 4.15. Iluminância Média Relação entre o fluxo luminoso total proveniente de uma luminária sobre uma determinada superfície em relação ao espaçamento entre as luminárias e a altura de montagem. 4.16. Isolação Básica Isolação aplicada às partes vivas para fornecer proteção contra choque elétrico. 4.17. Juntas Componentes destinados a proteger e vedar as junções entre as diferentes partes da luminária. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 4.18. FL. 4/34 Linha de Largura Linha radial (linha que faz o maior ângulo com a linha de referência) que passa pelo ponto de meia intensidade máxima na linha de distribuição lateral traçada na superfície do cone de máxima intensidade. 4.19. Linha de Referência Qualquer uma das linhas radiais onde a superfície do cone de máxima intensidade é interceptada por um plano vertical paralelo à linha do eixo da via ou à linha do acostamento, contendo o centro ótico da luminária. É também, o traçado do citado plano vertical com o plano da via. 4.20. Linha Isocandela Linha traçada em uma esfera imaginária, com a fonte de luz ocupando seu centro. Esta linha une todos os pontos correspondentes àquelas nas quais as intensidades luminosas são iguais. Usualmente a representação é feita em um plano. 4.21. Linha Isolux Lugar geométrico dos pontos de uma superfície onde a iluminância tem o mesmo valor. 4.22. Luminária Protegida ou Fechada Luminária dotada de proteção especial contra a penetração de poeiras, umidade ou água, de acordo com seu Grau de Proteção (IP). 4.23. Luminária Integrada Luminária que incorpora em sua estrutura, além do conjunto ótico, um alojamento para acessórios (reator, ignitor e capacitor). 4.24. Luminária Classe 1 Luminária em que a proteção contra choque elétrico é obtida através da isolação dupla ou reforçada. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 4.25. FL. 5/34 Kit Removível Conjunto contendo reator, ignitor e capacitor para uso interno (integrado). 4.26. Dispositivo de Fixação Dispositivo de fixação da luminária, destinado à sua fixação em braço, suporte ou no próprio poste. 4.27. Reator Interno Reator projetado para instalação no interior da luminária. 4.28. Refletor Parte da luminária, confeccionada com material altamente reflexivo, destinada a modificar a distribuição espacial do fluxo luminoso que provém da lâmpada, essencialmente pelo fenômeno da reflexão. 4.29. Refrator Parte da luminária confeccionada com material de baixa absorção intrínseca de luz, geralmente vidro temperado ou policarbonato transparente injetado a alta pressão, destinada a modificar a distribuição espacial do fluxo luminoso proveniente da lâmpada por meio do fenômeno de refração e para garantir o grau de proteção especificado do conjunto ótico. 4.30. Rendimento Luminoso da Luminária É a razão do fluxo luminoso emitido por uma luminária em relação ao fluxo luminoso da lâmpada, quando em funcionamento fora da luminária. 4.31. Tomada Embutida Acessório da luminária e incorporado à mesma, destinado à instalação do relé fotoelétrico ou fotoeletrônico. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 4.32. FL. 6/34 Luminária Integrada LS7 Luminária para lâmpada de vapor de sódio de 70 Watts. 4.33. Luminária Integrada LS10 Luminária para lâmpada de vapor de sódio de 100 Watts. 4.34. Luminária Integrada LS15 Luminária para lâmpada de vapor de sódio de 150 Watts. 4.35. Luminária Integrada LS25 Luminária para lâmpada de vapor de sódio de 250 Watts. 4.36. Luminária Integrada LS40 Luminária para lâmpada de vapor de sódio de 400 Watts. 4.37. Uniformidade Transversal - Ut É a relação entre iluminâncias mínimas e máximas sobre uma linha qualquer transversal a direção do fluxo de trânsito, veículos ou pedestres. 4.38. Uniformidade Lo ngitudinal - Ul É a relação entre iluminâncias mínimas e máximas sobre uma linha paralela a direção do fluxo de trânsito, veículos ou pedestres, calculada desde a posição do observador CIE. 4.39. Uniformidade Geral - Uo É a relação entre iluminâncias mínimas e médias em qualquer ponto da via. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 5. FL. 7/34 DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Requisitos Gerais 5.1.1. As luminárias devem ser projetadas e construídas de modo que, em operação normal, não causem perigo às pessoas ou ao ambiente próximo e devem ser, suficientemente, robustas para resistir ao manuseio severo sem apresentarem falhas prematuras. 5.1.2. Os componentes das luminárias devem atender as normas específicas, indicadas no subitem 5.2. desta Especificação. 5.1.3. O porta-lâmpada deve obedecer, além da Especificação E-313.0044 - Iluminação Pública, os requisitos dimensionais de intercambiabilidade e os respectivos gabaritos, em conformidade com a NBR 5112. 5.1.4. A luminária deve ter acabamento externo isento de falhas ou qualquer outro defeito tais como bolhas, rebarbas, arestas vivas ou furos que comprometam seu pleno desempenho. 5.1.5. A conformidade deve ser verificada, realizando todos os ensaios de inspeção visual. 5.1.6. Acondicionamento As luminárias devem ser acondicionadas, individualmente, em caixas de papelão ou de material de qualidade superior, adequadas ao transporte rodoviário, ferroviário, aéreo ou marítimo e às operações usuais de manuseio e armazenamento. O fabricante deve ser responsabilizado por quaisquer peças que venham a se danificar devido ao acondicionamento inadequado. A conformidade consiste em verificar se a luminária, devidamente acondicionada e embalada, suporta uma queda não menor que 1,5 metros diretamente em piso rígido sem apresentar quaisquer tipos de danos. 5.1.7. Manual de Instrução 5.1.7.1. O fabricante deve fornecer, junto com cada luminária, folheto ilustrativo em português, contendo as informações necessárias para a instalação e manutenção da luminária. 5.1.7.2. A conformidade deve ser verificada através da análise crítica do fo lheto, cujas instruções PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 FL. 8/34 devem ser claras e suficientes para a realização completa dos serviços. 5.1.8. Garantia 5.1.8.1. O fabricante deve dar garantia mínima de 36 meses, a partir da data da entrega, contra qualquer defeito dos componentes e materiais ou de fabricação das luminárias ofertadas. 5.1.8.2. Em caso de devolução das luminárias para reparo ou substituição, dentro do período de garantia, todos os custos serão de responsabilidade do fornecedor. 5.1.8.3. O recebimento das luminárias fornecidas em substituição às defeituosas ficará condicionado à aprovação das mesmas em todos os ensaios previstos nesta Especificação. 5.1.8.4. A luminária substituída ou reparada dentro do prazo de garantia deve ter sua garantia renovada por um período mínimo de 12 meses, a contar da nova entrada em operação. 5.1.8.5. As condições estipuladas nos subincisos 5.1.8.2. e 5.1.8.3. desta Especificação, aplicam-se também às luminárias fornecidas em substituição às defeituosas. 5.1.8.6. No caso de o motivo da devolução ser defe ito devido à deficiência de projeto, todos os ônus correrão por conta do fornecedor, independente do prazo de garantia. 5.1.8.7. A aceitação da Autorização de Fornecimento - AF pelo fabricante implica na aceitação incondicional de todos os requisitos desta Especificação. 5.1.8.8. A conformidade deve ser verificada com a emissão do documento de garantia pelo fabricante. 5.1.9. Software O fabricante deve fornecer software que permita a elaboração de projetos de iluminação pública, utilizando a(s) luminária(s) ofertada(s). 5.1.10. Relatórios de Características Fotométricas Para certificação dos ensaios, o fabricante deverá fornecer relatório geral de características fotométricas obtido em laboratório certificado pelo INMETRO ou, em comum acordo com o Departamento de Engenharia e Planejamento do Sistema Elétrico - DPEP/Divisão de Engenharia e Normas - DVEN, em laboratório rastreado pela Rede Brasileira de Calibração - PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 FL. 9/34 RBC. O relatório geral deve conter, no mínimo, as seguintes informações: 5.1.11. a) diagrama de distribuição de intensidades luminosas; b) diagrama de distribuição lateral das intensidades luminosas; c) indicar o valor de máxima intensidade luminosa ( Imáximo ) e o ângulo correspondente; d) indicar o valor de meia intensidade luminosa (0,5 Imáximo ) e o ângulo correspondente; e) curva de utilização da luminária. Pesos das Luminárias Os pesos máximos das luminárias completas devem ser informados pelo fornecedor e ser compatíveis com as resistências mecânicas dos braços de iluminação pública utilizados pela Celesc Distribuição, conforme a Especificação E-313.0044 - Iluminação Pública. 5.1.12. Desenhos Orientativos O Anexo 7.1. desta Especificação apresenta desenhos orientativos para luminárias integradas. 5.2. Requisitos Específicos 5.2.1. 5.2.1.1. Classificação das Luminárias Proteção contra Choques Elétricos As luminárias devem ser do tipo classe 1, conforme ABNT NBR 60598-1. 5.2.1.2. Proteção contra Penetração de Pó, Objetos Sólidos, Umidade e Choque Mecânico Os requisitos de grau de proteção contra penetração de pó, objetos sólidos, umidade e choque mecânico das luminárias são conforme a Tabela 1. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 FL. 10/34 TABELA 1 Compartimento Modelo Grau de Proteção Mínimo Equipamentos Ótico Ótico Todos LS7 – LS10 - LS15 LS25 - LS40 449 659 669 Observação: O terceiro algarismo indica o grau de proteção contra danos mecânicos e deve ser aplicado somente para luminárias cujo refrator seja de materiais compostos plásticos, como policarbonato ou equivalente. A conformidade deve ser verificada de acordo com a seção 9 da NBR IEC 60598-2-3, NBR IEC 60529 e NBR 15129. 5.2.2. 5.2.2.1. Desempenho Fotométrico Distribuição das Intensidades Luminosas As luminárias devem atender o tipo de distribuição de intensidades luminosas, de acordo com a NBR 5101, para ângulo de instalação de 0o , conforme definido na Tabela 2. TABELA 2 CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DAS INTENSIDADES LUMINOSAS Luminária Longitudinal Vertical Ângulo Máximo de Emissão LS7 LS10 LS15 LS25 LS40 Média Média Média Média Média Tipo II/III Tipo II/III Tipo II/III Tipo III Tipo III Semi- limitado Limitado Limitado Limitado Limitado PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 FL. 11/34 Os levantamentos das grandezas fotométricas tais como medições do fluxo luminoso, rendimento, potência absorvida e eficiência, etc., devem ser realizadas conforme normas IESNA LM-61-96 e CIE 25. Os registros gráficos das intensidades luminosas devem ser apresentados nos formatos definidos pela norma IESNA LM-63-95. A conformidade deve ser verificada através do subitem 5.5. desta Especificação. 5.2.2.2. Alturas de Montagem As alturas de montagem para ensaios estão disponíveis na Tabela 3. TABELA 3 Tipo de Luminária Altura (m) LS7 LS10 LS15 LS25 LS40 7 7 8 9 12 Nota: Braços de montagem, conforme Anexo 7.2. desta Especificação. 5.2.2.3. Iluminância Horizontal A iluminância média horizontal deve estar de acordo com a Tabela 4 a seguir. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 FL. 12/34 TABELA 4 ILUMINÂNCIA HORIZONTAL Tipo de Luminária Média (Lux) LS7 LS10 LS15 LS25 LS40 6,0 7,5 15,0 20,0 30,0 Notas: 1 - Os valores desta Tabela referem-se a duas luminárias. 2 - As iluminâncias médias são obtidas pela média aritmética das leituras realizadas, em plano horizontal, sobre o nível do piso. A conformidade deve ser verificada, conforme o subitem 5.5. desta Especificação. 5.2.2.4. Uniformidade As uniformidades gerais não devem ser inferiores àquelas indicadas na Tabela 5. TABELA 5 TIPO DE UNIFORMIDADES LUMINÁRIA Geral (Uo) Longitudinal (Ul) LS7 LS10 LS15 LS25 LS40 0,17 0,25 0,25 0,30 0,40 0,12 0,12 0,13 0,13 0,20 A conformidade deve ser verificada de acordo com o subitem 5.5. desta Especificação. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 5.2.2.5. FL. 13/34 Iluminância de Pontos Adjacentes A variação entre 2 pontos adjacentes quaisquer, deve ser tal que a relação da menor para a maior seja de 0,60. A conformidade deve ser verificada de acordo com o subitem 5.5. desta Especificação. 5.2.3. 5.2.3.1. Identificação Identificação da Luminária As marcações das luminárias devem estar de acordo com o item 3.5 da IEC 60598-2-3 (no que for aplicável), com as informações indicadas: a) marca ou nome do fabricante (código ou modelo); b) data de fabricação (mês e ano); c) grau de proteção; d) freqüência; e) tensão; f) potência; g) tipo da lâmpada (símbolo); h) temperatura; i) classe de isolação elétrica da luminária. Nota: As marcações acima devem ser fixadas em placa, e serem visíveis, legíveis e indeléveis e a conformidade verificada através da seção 3 da NBR IEC 60598-1. 5.2.3.2. Identificação da Potência da Lâmpada As luminárias devem possuir na parte inferior e externa do alojamento, a identificação da potência da lâmpada instalada, através de código de cores e números, conforme o subitem 5.6. desta Especificação. A verificação da conformidade deve ser efetuada de acordo com a seção 3 da NBR IEC 60598-1 e o subitem 5.6. desta Especificação. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 5.2.4. FL. 14/34 Rendimentos As luminárias devem apresentar os rendimentos mínimos, no hemisfério inferior, conforme indicado na Tabela 6, com tolerância de ± 3%. TABELA 6 Luminária Rendimento Mínimo (%) LS7 LS10 LS15 LS25 LS40 70 75 75 75 75 Notas: 1 - A lâmpada deve ser pré-qualificada e sazonada por 100 horas. O fluxo luminoso da lâmpada deverá ser determinado no goniofotômetro, pelo mesmo processo da luminária. 2 - O reator utilizado deve ser de referência. A conformidade deve ser verificada por goniofotômetro. 5.2.5. 5.2.5.1. Durabilidade e Desempenho Térmico Durabilidade Em condições normais de operação, a luminária não deve apresentar falhas prematuras ou se tornar insegura para manuseio. A conformidade deve ser verificada conforme a NBR IEC 60598-1, porém considerando-se o tempo total de ensaio de 240 horas e temperatura ambiente no compartimento de ensaio de 25±5°C. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 5.2.5.2. FL. 15/34 Desempenho Térmico Na condição normal de operação, nenhuma parte da luminária (incluindo a lâmpada, a fiação, as conexões, etc.), deve atingir temperaturas que possam comprometer a segurança. A luminária a ser ensaiada deve ser instalada na posição normal de funcionamento com reator submetido a 110% da sua tensão nominal, obedecendo a 7 ciclos de 21 horas ligada e 3 horas desligada. As elevações de temperaturas medidas ao final da 21ª hora do 6º e 7º ciclos devem ser anotadas e para efeitos conclusivos na avaliação do ensaio, os maiores valores obtidos em cada item monitorado não poderão ultrapassar aos valores especificados na seção 12 da NBR 60598:1. 5.2.6. Resistência à Ação do Vento A luminária instalada em sua posição normal de operação deve suportar aos esforços produzidos por ventos, sem apresentar deformação excessiva. A conformidade deve ser verificada conforme o item 3.6.3.1 da IEC 60598-2-3. 5.2.7. Resistência de Isolamento e Rigidez Dielétrica As partes da luminária devem possuir rigidez dielétrica e resistência de isolamento adequada para operação normal. A conformidade deve ser verificada conforme a seção 10 da NBR IEC 60598-1. 5.2.8. Resistência à Vibração A luminária deve ser capaz de suportar as vibrações impostas pela ação do vento ou de veículos automotores. A conformidade deve ser verificada de acordo com o item 4.20 da NBR IEC 60598-1 da ABNT. O ensaio deve ser executado com a luminária completa e ser energizada, ou seja, a lâmpada deverá estar liagada de modo a criar uma real situação de uso. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 5.2.9. FL. 16/34 Resistência ao Calor, Fogo e Trilhamento Elétrico As partes das luminárias, confeccionadas em plástico ou material similar, devem ser suficientemente resistentes ao calor, ignição a chama e trilhamento elétrico. A conformidade deve ser verificada conforme o item 3.15 da seção 3 da IEC 60598-2-3. 5.2.10. Comprimento de Linhas de Fuga e Distância no Ar As distâncias entre partes vivas de polaridade opostas das luminárias devem atender os requisitos para a isolação básica. Aplicado somente em luminárias confeccionadas em plástico ou material similar. A conformidade deve ser verificada conforme o item 3.7 da seção 3 da IEC 60598-2-3. 5.2.11. Acréscimo da Tensão de Arco da Lâmpada A luminária não deve influenciar o desempenho da vida da lâmpada a vapor de sódio. A conformidade deve ser verificada conforme o Anexo E da NBR IEC-60662. 5.2.12. Resistência à Ação dos Raios Ultravioletas Os refratores de policarbonato devem ser capazes de suportar os efeitos da radiação solar, durante sua vida útil. Uma amostra do produto utilizado na fabricação da luminária deve ser submetida a 4.032 horas sem apresentar alterações em suas características básicas, conforme condições gerais de ensaio descritas na norma ASTM G 154. A amostra deve ser colocada em uma câmara de UV com a parte externa voltada para a fonte de emissão do ultravioleta e ser submetida a 336 ciclos compostos de 8 horas de exposição ao UV a uma temperatura de 50°C, sem umidade e 4 horas sem exposição ao UV, a uma temperatura de 60°C, com umidade. O fornecedor deverá substituir o refrator que apresentar defeitos ocasionados pela radiação solar por um período de 5 anos a contar da data de fornecimento. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 5.3. FL. 17/34 Requisitos Construtivos 5.3.1. Terminais Os terminais para conexão devem ser feitos com conector universal de 3 circuitos (parte macho) vedado. O mesmo não deverá permanecer em uma posição que prejudique o seu funcionamento ou cause algum tipo de defeito. Para ligação da luminária deverá ser fornecido rabicho de 300 mm e 3 conectores do tipo torção: fase, neutro e terra. A conformidade deve ser verificada conforme o item 4.7 da NBR IEC 60598-1. 5.3.2. Fiação Interna e Externa A fiação das luminárias deve ser compatível com o desempenho e expectativa de vida das luminárias. O cabo ligado ao contato central do porta- lâmpada deverá ser indelevelmente identificado e preferencialmente na cor branca. Para garantir a segurança no manuseio e evitar o contato com partes metálicas, todos os condutores deverão ter isolamento resistente, no mínimo, a 200°C e 750 V. A conformidade deve ser verificada conforme o item 3.10 da IEC 60598-2-3. 5.3.3. Porta- lâmpada O porta-lâmpada em operação normal não deve comprometer a luminária quanto aos requisitos de segurança, intercambialidade e desempenho. O porta-lâmpada deve ter rosca E-27 para lâmpadas com potência de 70 W e E-40 para as demais potências. O porta-lâmpada deverá ser de porcelana reforçada vitrificada, com dispositivo anti- vibratório, partes condutoras em latão cadmiado, contato central com efeito de mola e terminais com parafusos em aço- inox para fixação dos condutores. A conformidade deve ser verificada conforme o item 4.4 da NBR IEC 60598-1. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 5.3.4. FL. 18/34 Revestimentos e Luvas Isolantes Os revestimentos e luvas isolantes devem ser projetados para manter a integridade da luminária, quando em operação. A conformidade deve ser verificada conforme o item 4.9 da NBR IEC 60598-1. 5.3.5. Resistência Mecânica de Parafusos, Porcas e Arruelas Os parafusos e conexões mecânicas devem prover a luminária de requisitos de segurança e desempenho adequados para uso normal. Os parafusos, porcas e arruelas devem ser de aço inox. A conformidade deve ser verificada conforme o item 4.12 da NBR IEC 60598-1. 5.3.6. Fechos de Pressão A(s) parte(s) da luminária destinada(s) a fixar o refrator não deve(m) abrir ou travar, quando submetida(s) ao ensaio de vibração, devendo operar normalmente após este ensaio. O fecho deve ser projetado para não permitir sua abertura involuntária, quando em operação. Deve ser fabricado em aço-inox. No caso do refrator ser de policarbonato, os fechos de pressão poderão ser do mesmo material desde que comprovada a sua resistência mecânica, conforme descrição abaixo. A conformidade deve ser verificada com a abertura e o fechamento da luminária pelo menos 12 vezes de forma simultânea e verificar se o fecho perdeu demasiadamente a força de aperto ou se abre involuntariamente, ou ainda, se a luminária perdeu o seu grau de proteção. 5.3.7. Resistência Mecânica do Refrator O refrator deve prover a luminária de requisitos de segurança e desempenho quando em operação normal. A conformidade deve ser verificada conforme o item 3.6.5 da NBR IEC 60598-2-3. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 5.3.8. FL. 19/34 Tomada Embutida Deve obedecer a NBR 5123 e permitir orientar o relé em 360o (± 180°) em torno de um eixo vertical. A conformidade da tomada deve ser verificada conforme a NBR 5123. 5.3.9. Shorting-cap A luminária, quando solicitada, deve ser acompanhada de 1 shorting-cap, instalado na tomada do relé fotoelétrico. A conformidade dimensional dos elementos de conexão à tomada, bem como sua intercambialidade deve ser verificada de acordo com a NBR 5123. 5.3.10. Dispositivo de Descarga do Capacitor A luminária deve atender o item 8.2.7 da NBR IEC 60598-1. A conformidade deve ser verificada através da monitoração da tensão nos terminais de acesso ao capacitor. 5.3.11. Selagem O refletor confeccionado de alumínio anodizado deve ser selado a fim de prevenir a perda de brilho e eficiência. A conformidade deve ser verificada conforme a NBR 12613. 5.3.12. Pintura A luminária deve ser pintada na cor cinza, de forma a resistir às condições severas de manuseio e instalação. A conformidade deve ser verificada conforme a NBR 11003, devendo obedecer ao grau PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 FL. 20/34 GR3C. 5.3.13. Corpo A luminária deverá ter corpo único (alojamento do reator e corpo ótico) em alumínio injetado à alta pressão, conforme a NBR 6834 tipo A.413.0 e/ou SAE 305, espessura média 2,0 mm. 5.3.14. Refletor Refletor em corpo único de alumínio com alto grau de pureza (99,5% - mínimo), espessura mínima 1,0 mm, polido, anodizado e selado. 5.3.15. Chassi para Kit Removível A luminária deverá conter alojamento com chassi para encaixe do Kit Removível (chassi com reator, ignitor e capacitor) conforme a Especificação E-313.0054 - Kit Removível para Lâmpada a Vapor de Sódio Alta Pressão. O chassi para kit removível deverá ser em peça única de aço galvanizado a quente e ter espessura tal que respeite a NBR 6323. 5.4. Inspeção e Ensaios 5.4.1. Generalidades 5.4.1.1. Os ensaios de tipo devem ser realizados em laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio (www.inmetro.gov.br). 5.4.1.2. Em comum acordo com o DPEP/DVEN da Celesc Distribuição, os ensaios de tipo poderão ser realizados em laboratórios rastreados pela Rede Brasileira de Calibração - RBC, conforme a Especificação E-313.0045 - Certificação Técnica dos Ensaios de Equipamentos, ou poderão ser realizados nas instalações do fabricante com a presença do inspetor da Celesc Distribuição. Nesses casos, os certificados de calibração dos instrumentos utilizados durante os ensaios deverão ser apresentados ao inspetor da Celesc Distribuição. 5.4.1.3. Os ensaios de recebimento devem ser executados nas instalações do fabricante com a presença do inspetor, salvo acordo contrário entre a Celesc Distribuição e o fabricante. 5.4.1.4. Ficam por conta do fabricante todas as despesas decorrentes da realização dos ensaios previstos nesta Especificação, independentemente do local de realização dos mesmos. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 FL. 21/34 A Celesc Distribuição poderá exigir a presença de um inspetor para acomp anhar a realização dos ensaios de tipo, conforme a Especificação E-313.0045 - Certificação Técnica dos Ensaios de Equipamentos. 5.4.1.5. O fabricante deve propiciar, a suas expensas, todos os meios necessários, inclusive pessoal auxiliar para que o inspetor possa certificar-se de que as luminárias estejam de acordo com esta Especificação. 5.4.1.6. O inspetor deve ter acesso a todos os equipamentos, inclusive instrumentos e desenhos associados aos ensaios e deve certificar-se da aferição dos mesmos. 5.4.1.7. A Celesc Distribuição deve ser comunicada com, no mínimo, 15 dias de antecedência, a data em que as luminárias estiverem prontas para a inspeção, conforme a Especificação E313.0045 - Certificação Técnica dos Ensaios de Equipamentos. 5.4.1.8. Em qualquer fase da fabricação, o inspetor deve ter acesso durante as horas de serviço, a todas as partes da fábrica onde as luminárias estejam sendo fabricadas. O fabricante deve substituir quaisquer luminárias com defeito contidas nos lotes aceitos. 5.4.2. Ensaios de Tipo Os ensaios de tipo enviados à Celesc Distribuição para certificação são subdivididos em 4 grupos, conforme a seqüência de tabelas a seguir. TABELA 8 Ensaios do Grupo 1 Item Descrição 1 1.1 1.2 1.3 2 3 Inspeção Visual Identificação Montagem Acabamento Dimensional e Peso da Luminária Porta- lâmpadas 4 5 6 7 Fecho de Pressão Selagem do Refletor Aderência da Pintura Acondicionamento Norma Esta Especificação Esta Especificação Esta Especificação Esta Especificação Esta Especificação NBR IEC 60598-1 NBR 5112 Esta Especificação NBR 12613 NBR 11003 Esta Especificação PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 FL. 22/34 TABELA 9 Ensaios do Grupo 2 Item Descrição 1 Fotometria 2 3 Acréscimo da Tensão de Arco da Lâmpada Durabilidade e Desempenho Térmico Norma Esta Especificação NBR 5101 NBR IEC 60662 NBR IEC 60598-2-3 TABELA 10 Ensaios do Grupo 3 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Descrição Norma Revestimentos e Luvas Isolantes Fiação Interna e Externa Terminais e Conexões Elétricas Internas Comprimento de Linhas de Fuga e Distância no Ar Resistência à Corrosão Resistência de Parafusos, Porcas e Arruelas Resistência Mecânica do Refrator Resistência ao Calor, Fogo e ao Trilhamento Elétrico Resistência à Radiação Ultravioleta NBR IEC 60598-1 NBR IEC 60598-2-3 NBR IEC 60598-2-3 NBR IEC 60598-2-3 NBR IEC 60598-1 NBR IEC 60598-1 NBR IEC 60598-2-3 NBR IEC 60598-2-3 Esta Especificação ASTM G154 Ensaios Específicos na Tomada do Relé e Shorting-cap NBR 5123 Proteção Contra Choques Elétricos NBR IEC 60598-1 TABELA 11 Ensaios do Grupo 4 Item Descrição 1 Grau de Proteção 2 3 Resistência à Ação do Vento Resistência à Vibração Norma NBR 6146 NBR IEC 60529 NBR IEC 60598-2-3 NBR IEC 60598-1 PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 5.4.3. FL. 23/34 Ensaios de Recebimento Os ensaios de recebimento são todos os descritos na Tabela 8, acrescidos dos ensaios de Acréscimo da Tensão de Arco da Lâmpada da Tabela 9, do inciso 5.4.2. desta Especificação. 5.4.4. Ensaios de Conformidade Caso julgar necessário, a seu critério e em qualquer ocasião e sem aviso prévio, a Celesc Distribuição poderá solicitar a realização de alguns ou todos os ensaios de tipo previstos no inciso 5.4.2. desta Especificação, para verificar se o fabricante está mantendo a qualidade estabelecida ao modelo aprovado. 5.4.5. 5.4.5.1. Amostragem Ensaios de Tipo Para a aprovação dos ensaios de tipo deve ser formada uma amostra de 4 unidades do produto, sendo uma para cada grupo de ensaios, conforme o inciso 5.4.2. desta Especificação. 5.4.5.2. Ensaios de Recebimento Os ensaios de Acondicionamento e Acréscimo da Tensão de Arco da Lâmpada devem ser realizados em uma unidade do produto (uma para cada ensaio). Os demais ensaios de recebimento previstos no inciso 5.4.3. desta Especificação, devem ter suas amostras formadas de acordo com a NBR 5426, plano de amostragem dupla, nível S4, NQA 2,5%, e resumido pela Tabela 12. TABELA 12 Tamanho do Lote Até 150 151 a 1.200 1.201 a 10.000 10.000 a 35.000 1ª Formação 2ª Formação N° Amostras Ac1 Re1 N° Amostras Ac2 Re2 3 8 13 20 0 0 0 0 1 2 2 3 8 13 20 1 1 3 2 2 4 PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 FL. 24/34 Notas: 1 - Ac1 : número máximo de luminárias reprovadas que permite a aceitação do lote. 2 - Re1 : número mínimo de luminárias reprovadas que obriga a rejeição do lote. 3 - Ac2 : número máximo de luminárias reprovadas encontradas nas duas amostras acumuladas que permite a aceitação do lote. 4 - Re2 : número mínimo de luminárias reprovadas encontradas nas duas amostras acumuladas que obriga a rejeição do lote. 5 - Deve ser ensaiada a segunda amostra se o número de unidades defeituosas encontradas estiver compreendido entre Ac1 e Re1. 6 - Entende-se por luminária reprovada aquela que não satisfez o resultado de qualquer um dos ensaios. 5.4.6. Certificação Técnica dos Ensaios de Tipo Os ensaios receberão a certificação técnica se estiverem de acordo com este documento normativo e apresentarem resultados satisfatórios em todos os ensaios de tipo mencionados no inciso 5.4.2. desta Especificação. O procedimento de certificação técnica de ensaios deve seguir o descrito na E-313.0045 Certificação Técnica dos Ensaios de Equipamentos. 5.4.7. Aceitação no Recebimento O lote será aceito se todas as exigências deste documento normativo forem cumpridas e todas as amostras quantificadas conforme a Tabela 12, apresentarem resultados satisfatórios quando submetidas aos ensaios de recebimento mencionados no inciso 5.4.3. desta Especificação. 5.5. Levantamento das Características Fotométricas Para os efeitos desta Especificação, as práticas para determinação da fotometria no laboratório dos fornecedores são divididas em duas etapas distintas. A primeira consiste em medições laboratoriais efetuadas com goniofotômetro e processamento em software específico para que PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 FL. 25/34 sejam levantadas as características de classificação, segundo a NBR 5101 e o rendimento. A segunda, baseada nos dados da etapa anterior, visa a validação das luminárias nos projetos padronizados e, eventual comprovação em campo. 5.5.1. 5.5.1.1. Determinação da Classificação e Rendimento da Luminária Requisitos para Ensaio a) lâmpada: - a lâmpada a ser utilizada na luminária submetida ao ensaio deve estar sazonada (envelhecida durante 100 horas), utilizando reatores normalizados, na mesma posição que será usada na luminária. O fluxo luminoso deve ser aferido em laboratório pertencente à Rede Brasileira de Laboratórios de Calibração - RBC; - após o envelhecimento, as lâmpadas devem ser medidas à tensão de alimentação nominal, utilizando o mesmo reator, a uma temperatura de 25 +/- 5°C; - a lâmpada deve permanecer em repouso por um tempo mínimo de 1 hora, depois de apagada e ser movimentada para outra posição. b) tensão de alimentação: - a tensão de alimentação e a freqüência durante os ensaios devem ser estabilizadas na tensão nominal do reator normalizado que está sendo utilizado; - durante o período de estabilização, a tensão deve ser mantida constante em ± 1%, porém durante a medição a tensão deve ser ajustada para manter uma variação mínima de ± 0,5% do valor especificado para o ensaio; - a freqüência também não deve variar, ± 0,5% do seu valor nominal. c) voltímetro: - o voltímetro usado na medição da tensão da lâmpada deve ser do tipo que controla o valor eficaz verdadeiro, com impedância não inferior a 10 K? . d) goniofotômetro: PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 FL. 26/34 - os ensaios para a determinação da classificação e rendimento da luminária devem ser realizados pelo uso do goniofotômetro; - deve ser salientado que nos equipamentos com lâmpadas à descarga de alta intensidade, quando o eixo geométrico da lâmpada sofre movimento de translação, a exatidão das medições é afetada visto haver variação no seu fluxo luminoso. A solução seria o uso de goniofotômetros do tipo espelho, onde a luminária descreve movimentos de rotação e translação sempre parale los ao solo. Porém, enquanto o mesmo não estiver disponibilizado nos laboratórios pertencentes à Rede Brasileria de Laboratórios de Ensaio, não será obrigatória a utilização desse tipo específico de goniofotômetro. e) fotômetro: - deve possuir documentos de aferição expedidos por laboratório pertencente à Rede Brasileira de Laboratórios de Calibração - RBC e estar dentro da validade especificada; - o fotômetro deve ser de cor corrigida, possuir correção quanto ao ângulo de incidência (corretor de co-seno) e ter classe de exatidão tal que assegurados à incerteza de medição e o número de algarismos significativos declarados juntamente com os resultados; - a critério do inspetor da Celesc Distribuição, poderá ser realizado estudo de regressão linear (ou outro tipo) aos valores apresentados no certificado de aferição do fotômetro, de modo a reduzir as incertezas e se aproximar do padrão rastreável do laboratório responsável pela aferição; - caberá, também, ao inspetor da Celesc Distribuição, a observação da disposição dos anteparos utilizados pelo laboratório, bem como sua influência na estabilidade das leituras. f) luminária: - o(s) modelo(s), tipo(s) e fornecedor(es) do conjunto dos agregados da luminária, tais como, reator interno, ignitor, capacitor e lâmpada devem ser citados no relatório de ensaio. g) software: - software que, a partir dos dados obtidos no goniofotômetro, permita a análise PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 FL. 27/34 através da classificação IES, curvas fotométricas e rendimento luminoso, tipo Photometric Toolbox, da Lighting Analysts, Ins., ou similar, gerando arquivo compatível com a norma IESNA LM-63-95. Padrão da AM - Altura de Luminária Montagem (m) LS7 7 Fluxo Aferido da Lâmpada +/5% (lumens) 6.300 Ângulo de Inclinação do Braço (°) 5 LS10 LS15 7 8 9.800 15.000 5 5 LS25 LS40 9 12 28.000 48.000 5 5 A altura de montagem para o ensaio corresponde à distância do centro ótico ao dispositivo fotoelétrico de medição. 5.5.2. 5.5.2.1. Validação das Luminárias nos Projetos Padronizados e Validação em Campo Requisitos para Ensaio a) software: - software que permita a abertura de arquivos compatíveis com a norma IESNA LM63-65, a partir dos quais seja possível a análise de projetos luminotécnicos, tipo “Lúmen Micro 2000”, da Lighting Technologies, Ins. ou similar. b) comprovação de campo: - fica reservado à Celesc Distribuição o direito de exigir ensaio de medição padrão em campo de provas, visando comprovar a eficiência dos dados laboratoriais e sua compilação, via software. - as medidas fotométricas devem ser efetuadas dentro das mesmas condições de ensaio previstas na tabela anterior e em campo de prova plano demarcado por faixas longitudinais e transversais, formando quadrículas, conforme disposto na planilha abaixo, totalizando 55 pontos de medição. - a conformidade se dá pela comparação de iluminamento (mínimo, médio e máximo) e uniformidade (mínima e máxima) dos valores de campo com os resultados obtidos no software, admitindo-se um desvio máximo de 10%. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 FL. 28/34 Planilha de Levantamento Fotométrico U0 = Emín UL = Eméd Emín Emáx Observação: 1) Equipamentos utilizados: a) lâmpada: ________ b) reator: ________ c) ignitor: ________ d) capacitor: ________ 2) Condições de cálculo: a) fluxo luminoso em relação a 1000 lm: b) altura de montagem: _______ c) inclinação: 5o PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 5.6. FL. 29/34 Identificação da Potência da Lâmpada Formato e dimensões dos números utilizados para a identificação do tipo e da potência da lâmpada instalada na luminária. 65+5 mm Fundo amarelo notação Munsell 5Y 8/12 25 LÂMPADA E POTÊNCIA Caracteres pretos notação Munsell N-10 SIMBOLOGIA 7 VS 70 10 VS 100 VS 150 15 VS 250 25 VS 400 40 PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 6. 6.1. FL. 30/34 DISPOSIÇÕES FINAIS Normas Recomendadas Na aplicação desta Especificação é necessário consultar as normas abaixo relacionadas, em suas últimas revisões: NBR 5101 - Iluminação pública - Procedimento NBR 5112 - Rosca Edison - Especificação NBR 5123 - Relé fotoelétrico e tomado para iluminação pública - Especificação e Método de Ensaio NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - Procedimento NBR 5461 - Iluminação - Terminologia NBR 6146 - Invólucros de equipamentos elétricos - Proteção - Especificação NBR 6323 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido - Especificação NBR 8159 - Ferragens eletrotécnicas para redes aéreas urbanas e rurais de distribuição de energia elétrica - formatos, dimensões e tolerâncias - Padronização NBR 11003 - Tintas - Determinação da aderência - Método de Ensaio NBR 12613 - Tratamento de superfícies do alumínio e suas ligas - Determinação da qualidade da selagem da anodização pelo método da absorção de corantes NBR 13593 - Reator e ignitor para lâmpadas a vapor de sódio a alta pressão - Especificação NBR IEC 60598-1 - Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios NBR IEC 60662 - Lâmpadas a vapor de sódio a alta pressão ASTM G53 - Standard practice for operating light-and water-exposure apparatus (fluorescent UV condensation type) for exposure of nonmetallic materials CIE 34 - Road lighting lanterns and installation data: photometrics, classification and performance (Publication) IEC 60529 - Degrees of protection provided by enclosures (IPCode) IEC 60598-2 - Luminaires - Part 2: Particular requirements - Section 3: Luminaires for road and street lighting (Consolited edition) IESNA LM-63-95 - Standard File Format for Electronic Transfer of Photometric Data PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 7. FL. 31/34 ANEXOS 7.1. Luminárias Integradas para Lâmpadas à Vapor de Sódio - Desenhos Orientativos 7.2. Braços para Luminárias Integradas - VS PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 7.1. FL. 32/34 Luminárias Integradas para Lâmpadas à Vapor de Sódio - Desenhos Orientativos Todos os modelos deverão ser fabricados para utilização de lâmpada vapor de sódio ovóide e tubular. Modelo Lâmpada Código Celesc LS7 LS10 LS15 LS25 LS40 70W 100W 150W 250W 400W 18437 18438 18439 18440 18441 PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 7.2. FL. 33/34 Braços para Luminárias Integradas - VS Tipo 1: VS 70/VS 100 PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0043 FL. 34/34 Tipo 2: VS 150/VS 250/VS 400 Tipo Luminárias Bitola (mm) Código Celesc 1 2 LS7 e LS10 LS15, LS25 e LS40 25 a 35 45 a 50 20039 7490 PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N°591/2009 - 23/06/2009 DVEN DPEP