Revista Brasileira de Enfermagem
ISSN: 0034-7167
[email protected]
Associação Brasileira de Enfermagem
Brasil
Castro Oliveira, Silvia Lucia de; Lunardi Filho, Wilson Danilo
AIDS e Diabetes Mellitus versus justiça distributiva no sistema público de saúde
Revista Brasileira de Enfermagem, vol. 57, núm. 6, noviembre-diciembre, 2004, pp. 750-753
Associação Brasileira de Enfermagem
Brasília, Brasil
Disponível em: http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=267019631025
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AIDS E DIABETES MELLITUS VERSUS JUSTIÇA DISTRIBUTIVA NO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE
Silvia Lucia de Castro Oliveira*
Wilson Danilo Lunardi Filho**
Resumo
Reflexão sobre a forma de distribuição dos
recursos públicos na área de saúde e as
conseqüências decorrentes. Questiona-se a
eqüidade da justiça distributiva. Propõe-se uma
leitura contextual dos números oficiais, através
de inter-relações que possibilitem a compreensão
do significado das cifras governamentais. AIDS
e Diabetes, escolhidas como paradigmas,
representam, respectivamente, os grupos das
Doenças Transmissíveis e das Não
Transmissíveis. Os números oficiais relativos às
duas doenças estão correlacionados em alguns
aspectos pontuais: gastos com medicamentos,
prevalência, evolução de taxas de mortalidade.
Alerta-se para as diferenças de atenção oficial
marcantes entre as duas doenças e para as
conseqüências sofridas por pessoas atingidas
por Diabetes e por outras doenças não
transmissíveis, decorrentes da insuficiência de
recursos públicos destinados ao seu
atendimento.
Descritores: justiça distributiva; doenças
transmissíveis; doenças e agravos não
transmissíveis; AIDS; Diabetes
Abstract
Reflection about the way of distributing public
resources in the area of health and the ensuing
consequences. The fairness of distributive
justice is questioned. We propose a contextual
reading of the official figures through
interrelations that make it possible to
understand the meaning of government figures.
AIDS and Diabetes, which have been chosen
as paradigms, represent, respectively, the
groups of Transmitted Diseases and NonTransmitted Diseases. The official figures
relating to the two diseases are correlated in
some precise aspects such as expenses on
drugs, prevalence, and evolution of mortality
rates. We alert to the remarkable differences
in official attention between these two diseases
and to the consequences suffered by people
affected with Diabetes and other nontransmitted diseases, arising from the
insufficiency of public resources allotted for
their health care.
Descriptors: fairness in the distribution and
use of resources; transmitted diseases;
diabetes
Title: AIDS and diabetes mellitus versus
distributive justice in the public health system
1 Introdução
Quando se correlacionam doenças crônicas e o sistema
público de saúde, a primeira idéia que circula, normalmente, é
associada à escassez e a solução parece estar ligada
diretamente ao oferecimento de mais recursos. Essa
insuficiência é, de fato, muitas vezes, notória na avaliação das
ações, porém, há um outro aspecto, raramente comentado: a
equidade na distribuição dos recursos existentes.
Esta reflexão remete à ética da distribuição de recursos.
A justiça distributiva impõe que, “se algo deve ser distribuído,
que a distribuição não seja arbitrária, ela tem que ser justa”(1:140).
Em outras palavras, requer certa igualdade de tratamento,
embora não haja uma forma universal de atribuí-la. Por certo,
depende das circunstâncias, mas, para ser justa, a repartição
deve garantir determinada proporcionalidade.
2 Ética e eqüidade na distribuição de recursos
Em termos de justiça formal, a referência maior é a
Constituição Federal do Brasil(2), que assegura como um dos
direitos sociais básicos a saúde. O art. 196 – do Capítulo relativo
à Saúde é específico, quando traz que “a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação (grifos
nossos).
Analisar a distribuição dos recursos públicos em saúde
é assunto complexo. Os dados oficiais são apresentados de
forma fragmentada, por relatórios de ações isoladas.
Resumen
Reflexión sobre la forma de distribución de
los recursos públicos en el área de salud y las
consecuencias provenientes. Se cuestiona la
equidad de la justicia distributiva. Se propone
una lectura contextual de los números
oficiales, a través de interrelaciones que
posibiliten la comprensión del significado de
las cifras gubernamentales. SIDA y Diabetes,
escogidas como paradigmas, representan,
respectivamente, los grupos de las
Enfermedades Transmisibles y de las No
Transmisibles. Los números oficiales relativos
a dos enfermedades están correlacionados en
algunos aspectos puntuales: gastos con
medicamentos, prevalencia, evolución de tasas
de mortalidad. Se alerta para las diferencias
de atención oficial fuertes entre las dos
enfermedades y para las consecuencias
sufridas por personas acometidas por
Diabetes y por otras enfermedades no
transmisibles, provenientes de la insuficiencia
de recursos públicos destinados a su atención.
Descriptores: equidad en la distribución y uso
de los recursos; enfermedades transmisibles;
diabetes
Título: SIDA y Diabetes Mellitus versus
Justicia Distributiva en el Sistema Público de
Salud
Normalmente, não estão atualizados. Por este motivo, ao
buscarem-se referências para este trabalho, obtivemos apenas
algumas informações pontuais, extraídas de fontes oficiais
(notícias divulgadas pelo governo, em sites, revistas ou jornais),
comprovando que os números apresentados soltos de
referências perdem-se e são puro dado, num vácuo desligado
do contexto de seu endereço histórico e social. Os fragmentos
da contabilidade oficial servem apenas para vislumbrar a
realidade, mas compreendê-la exige um exercício de atenção e
análise crítica.
Num primeiro olhar, os dados impressionam pela
grandeza: cifras milionárias ou até mesmo bilionárias ilustram
as ações estatais. Números que não fazem parte da realidade
da vida cotidiana, valores que ultrapassam o imaginário e
dificultam a sua visualização. Raramente, é feita uma mínima
correlação na análise dos números apresentados.
Assim, é preciso decifrar, ou “des-cifrar”, desconstituir
as cifras, resgatando dos números a humanidade aos quais
se referem. A escrita enigmática da contabilidade pública pode
ser melhor avaliada ao estabelecerem-se parâmetros que
balizem a compreensão. É, neste sentido, que alinhavamos,
aqui, algumas idéias.
3 Des-cifrando os números da AIDS e do Diabetes
Buscando estabelecer algumas conexões, nossa
proposta é a de refletir sobre ações públicas que têm sido
desenvolvidas em relação a duas grandes epidemias: a
Síndrome da Imunodeficiência Humana Adquirida (AIDS) e
Diabetes mellitus. Esta escolha não foi casual ou aleatória. As
* Psicóloga Clínica. Psicóloga da Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do Rio Grande/RS. Mestre em Enfermagem, Membro do Núcleo de Estudos
e Pesquisas em Saúde – NEPES/FURG. **Enfermeiro. Professor Adjunto IV do Departamento de Enfermagem da Fundação Universidade Federal do
Oliveira SLC, Lunardi Filho WD.
duas doenças estão relacionadas à mudança do perfil
epidemiológico do Brasil, ocorrida nas últimas quatro décadas
do século XX, em que as doenças infecciosas transmissíveis
tiveram uma progressiva queda na morbimortalidade, enquanto
que as Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANTs)
sofreram elevação acentuada, conforme estudos da Fundação
Nacional de Saúde (FUNASA), publicados em seu site oficial(30.
Essa “transição epidemiológica”, como a mudança é
denominada, provocou repercussões que necessitam ser
consideradas no planejamento das ações de saúde.
Conforme dados do Ministério da Saúde(4), o número de
casos de AIDS no Brasil é de 277.141 pessoas (de 1980 a
setembro de 2003). Cerca de 50% dessas pessoas já foram a
óbito. A estimativa, em 2000, era de que 600 mil pessoas
estariam vivendo com o vírus da imunodeficiência humana (HIV)
no Brasil, liderando o ranking da epidemia em número absoluto
de casos. Entretanto, na comparação do número de casos pelo
número de habitantes, o Brasil situava-se na 14a posição, com
0,57% da população adulta contaminada.
Em relação ao Diabetes, segundo dados da Organização
Mundial de Saúde (OMS), 5 milhões de brasileiros têm a doença,
o que coloca o País em 6º lugar no mundo em casos dessa
doença, mas esse número pode ser ainda maior, o que
demonstra a sua magnitude e importância. A OMS também
divulga a previsão de que, em 2010, o número de pessoas com
Diabetes chegue a 11 milhões. Somente com a realização do
Estudo Multicêntrico sobre Prevalência de Diabetes Mellitus no
Brasil5, realizado no final da década de 80, em nove capitais
brasileiras, passou a ser conhecida a sua prevalência.
Foi constatado, então, que o coeficiente de prevalência
no Brasil na população urbana de 30 a 69 anos, era de 7,6%,
magnitude semelhante a de países desenvolvidos. Em relação
ao sexo, a prevalência do Diabetes é semelhante para homens
e mulheres, aumentando consideravelmente com o progredir
da idade. Dados brasileiros mostram que a prevalência varia
de 2,7% para o grupo etário de 30 a 39 anos, até 17,4% para o
grupo etário de 60 a 69 anos(5).
A partir de 1996, o governo começou a distribuir
gratuitamente a terapia anti-retroviral de alta potência (High Active
Antiretroviral Therapy). Conhecida popularmente como “coquetel”,
a terapia é o esquema terapêutico composto por 2 Inibidores da
Transcriptase Reversa – ITR (zidovudina – AZT) e 1 Inibidor de
Protease, que foi apresentado pelo Dr. David Ho, em 1996, na
Conferência Mundial de AIDS em Vancouver. A partir da sua
distribuição, o crescimento da epidemia estabilizou-se, numa
média de 20 mil novos casos por ano, até 1999. Em 2000, houve
indício de declínio, com o registro de 15 mil novos casos, com a
estimativa da existência de 600 mil pessoas entre 15 e 49 anos
vivendo com o HIV (coeficiente de prevalência de 0,65%)(6).
No primeiro semestre de 2001, confirmou-se a queda,
embora os números só possam ser considerados definitivos,
após três anos de notificação. Atualmente, cerca de 100 mil
brasileiros recebem o tratamento gratuitamente. O decréscimo
agudo da letalidade é um dos indicadores mais efetivos da
eficácia das ações de tratamento desenvolvidas pelo governo
brasileiro. No Brasil, a mortalidade por AIDS teve uma queda de
50% e a qualidade de vida das pessoas portadoras do HIV
alcançou uma melhora significativa, como sinal da eficácia da
política de distribuição gratuita e universal dos anti-retrovirais(7).
Em relação ao Diabetes, a evolução foi inversa, tendo
sido registrada acentuada progressão na mortalidade: em 1998,
era a 7ª causa de morte e, em 1999, passou a ser a 6ª.
Anualmente, mais de 25 mil pessoas morrem devido a esta
doença. A situação ainda é agravada pelo fato de que, segundo
estatísticas do Ministério da Saúde, 50% das pessoas não
sabem que têm diabetes e 23% conhecem seu diagnóstico,
mas não fazem qualquer tipo de tratamento(6). Em relação às
vasculares e hipertensão arterial. É importante observar que
estas e outras doenças, por vezes, estão associadas ao
Diabetes, embora no registro de óbito conste apenas o nome
de uma delas como a causa imediata(8).
4 Recursos aplicados no tratamento da AIDS e do diabetes
No ano de 2000, a Coordenação Nacional de DST/AIDS,
do Ministério da Saúde, informou ter gasto 1 bilhão de reais no
tratamento e prevenção do HIV/AIDS. O compromisso do governo
brasileiro em relação à AIDS destaca-se em nível internacional,
tendo chegado a destinar R$ 2,5 milhões para financiar projetos
de prevenção à AIDS e tratamento de portadores do HIV em
países da África, Ásia, América Latina e do Caribe.
O destaque da ação brasileira pode também ser avaliado
diante do fato de que, em 2002, 90% das 40 milhões de pessoas
vivendo com HIV e AIDS viviam em países em desenvolvimento
e apenas 250 mil pessoas tinham acesso gratuito aos
medicamentos anti-retrovirais. No Brasil, os pacientes com
HIV e AIDS recebem todo o tratamento de que necessitam,
havendo cerca de 100 mil brasileiros que utilizam antiretrovirais(7).
A prioridade do custeio das despesas com DST/AIDS é
noticiada pelo Ministério da Saúde, que informa que, no ano de
1998, seus gastos totais com saúde sofreram um decréscimo
de cerca de 1%, enquanto os gastos com DST/AIDS
apresentaram um crescimento real de 28,3%, comprometendo
de 2,0% a 2,6% do total gasto nos anos de 1997 e 1998,
respectivamente(7).
A política de prioridade do atendimento aos doentes de
AIDS, estabelecida por Lei Federal, em 1996, que garantiu a
medicação necessária a essas pessoas, tem determinado que
mais de 25% dos gastos do Ministério da Saúde destinados à
aquisição centralizada de medicamentos venham sendo
absorvidos com medicamentos para a AIDS, desde 1997(7).
A maior parcela dos gastos foi destinada ao tratamento:
73% (U$ 247,7 milhões), em 1997, e 80,8% (U$ 352,3 milhões),
em 1998. Os gastos com prevenção representaram 13,2% e
9,6% do aplicado, respectivamente, em 1997 e 1998, enquanto
os gastos com o desenvolvimento institucional corresponderam
a 12,4% e 9,3%. Por seu turno, os dispêndios com Vigilância
Epidemiológica representaram 1,4% dos gastos, em 1997, e
apenas 0,3%, em 1998.
Os gastos nacionais com DST/AIDS, incluindo
estimativas sobre a participação de estados, municípios,
universidades, outros órgãos governamentais, empresas e
famílias, alcançaram o montante de U$ 634,3 milhões, em 1998,
ou seja, o equivalente a 0,07% do PIB e um per capita de U$
4,05(8). Este cálculo per capita, apresentado pela burocracia
oficial, considera o montante gasto em relação ao total da
população brasileira, o que é um equívoco matemático. É
preciso atentar que estas despesas, especialmente as de
natureza curativa, que representam o maior gasto, destinaramse a um universo inferior a 80 mil pessoas que, naquele ano,
utilizavam anti-retrovirais.
Buscando o significado dos números, na matemática
humana que aqui propomos, verificamos que, em 1998, o
valor gasto em nível federal, exclusivamente com o tratamento
das pessoas com HIV/AIDS, foi de U$ 359.270.000,00 que,
dividos por 80 mil pessoas que utilizaram o tratamento naquele
ano, resulta em U$ 4.490,00 per capita(9). Para transformar o
valor em moeda corrente nacional, que baliza o cotidiano,
convertemos esse valor pela cotação do dólar de 11 de junho
de 2003, (R$ 2,853)(10), o que resulta no gasto de R$ 12.825,93
per capita/ano.
Os expressivos gastos com AIDS estão diretamente
relacionados com os bons resultados obtidos, como referido
no Relatório de Pesquisa de Pio Marins e colaboradores(11).
AIDS e Diabetes Mellitus versus Justiça...
socioeconômica, idade e categorias de exposição foram
anuladas, quando foi garantido o mesmo acesso ao tratamento
a todos. Textualmente, o relatório conclui que
esse fato (o acesso ao tratamento anti-retroviral) é de
grande importância, pois demonstra que, independente
dos fatores socioeconômicos e culturais, o uso da
terapêutica muda a história natural da doença e
proporciona maior eqüidade na sobrevivência
dos afetados(11:44) (grifos nossos).
Também é de salientar-se que esse fato traz uma outra
evidência de grande relevância para o nosso País e para outros
países em desenvolvimento, pois a maior parte dos nossos
pacientes tem baixo nível de escolaridade e baixo nível
socioeconômico. Os resultados ora apresentados demonstram
que essas
condições inadequadas vividas por pessoas
afetadas pelo vírus não são impedimentos para
que se beneficiem do tratamento em iguais
condições àqueles que vivem de maneira mais
favorecida(11:44) (grifos nossos).
Em relação ao Diabetes, a situação é exatamente oposta.
O Diabetes é uma doença que, hoje, tem recursos científicos e
tecnológicos sofisticados para o seu tratamento, mas esses
avanços não estão democratizados pelo Sistema Único de
Saúde (SUS). Os pacientes do SUS são tratados como se
fossem todos iguais: recebem um kit básico de seringas (muitos
municípios nem sequer as distribuem) e insulina NPH (mista
ou humana, dependendo unicamente de escolhas burocráticas).
O
monitoramento
glicêmico
é
disponibilizado
descontinuamente nos postos de saúde, não sendo oferecidos
recursos para o controle domiciliar.
Todos estes aspectos colaboram para o surgimento de
agravos, pois a condição de pobreza contribui, negativamente,
para a evolução da doença, como refere a Declaração das
Américas Sobre Diabetes (DOTA)(12), ratificada em julho de 1996.
Este é um documento firmado por vários países das Américas,
entre os quais o Brasil, que descreve um plano estratégico
sobre Diabetes para as Américas e representa também a
coalizão das organizações que lutam pela implementação dos
objetivos enunciados.
Esta declaração registra que o Diabetes, especialmente
quando inadequadamente controlado, pode representar um
pesado encargo econômico para o indivíduo e a sociedade. A
maior parte dos custos diretos do Diabetes relaciona-se com
as suas complicações que, muitas vezes, podem ser reduzidas,
retardadas ou, em certos casos, evitadas. Dependendo do país,
as estimativas disponíveis indicam que o Diabetes pode gerar
de 5% a 14% das despesas de atenção à saúde. A pobreza
exerce efeito negativo sobre a atenção ao Diabetes, restringindo
a probabilidade de ser diagnosticado corretamente, a qualidade
da educação recebida, a adequação da atenção, a capacidade
de pagar o tratamento e agravando o risco de manifestar
complicações graves.
A Campanha Nacional de Detecção de Suspeitos de
Diabetes, executada pelo Ministério da Saúde em março de
2001, realizou testes de glicemia capilar em 20,7 milhões de
pessoas e identificou 3,2 milhões de casos suspeitos. Para a
campanha, o ministério gastou R$ 31 milhões, na compra de
30 mil glicosímetros (medidores dos índices de glicose) e R$ 1
milhão, na capacitação de profissionais de saúde para fazerem
os exames (12). Buscando-se estabelecer paradigmas
matemáticos, dividimos o total do valor aplicado (R$ 32 milhões)
pelo número de pessoas que realizaram os exames ( 20,7
milhões). Verificamos que a campanha de Diabetes teve um
custo de R$ 1,54 por pessoa (teste). A campanha detectou
15,45 % de pessoas testadas suspeitas de diabetes.
Já com relação à hipertensão, condição que muitas
realizou, em novembro de 2001, a Campanha Nacional de
Detecção de Hipertensão, quando foram feitos 11 milhões de
exames e identificados 4 milhões de suspeitos (36,3%). O
Ministério comprou 34,5 mil tensiômetros (aparelhos usados
para medir a pressão arterial) ao custo total de R$ 2 milhões. O
valor investido corresponde a R$ 0,18 por pessoa/exame,
observando-se que os tensiômetros são equipamentos e que
continuarão a ser utilizados, reduzindo ainda mais sua relação
custo-benefício(12).
“Além da prevenção, o Ministério investe forte no
tratamento, distribuindo gratuitamente os medicamentos
necessários aos pacientes” (grifos nossos), diz a nota oficial.
O gasto previsto, em 2001, foi de R$ 63,2 milhões com
medicamentos para Diabetes e R$ 100 milhões com remédios
para Hipertensão. O valor previsto para o gasto anual (R$ 63,2
milhões) dilui-se, quando analisado em relação ao número de
pessoas com Diabetes estimado pela OMS (5 milhões).
Verificamos que o gasto previsto em medicamentos por pessoa
correspondeu a R$ 12,64 anuais ou R$ 1,05 mensais. Ainda
que se considere nessa estimativa que 50% desconhecem a
doença e que aproximadamente 25% dos que sabem seu
diagnóstico não se tratam, restariam 1.875.800 de pessoas
para as quais foram destinados os R$ 63,2 milhões em
medicamentos: o investimento ficaria em R$ 33,69 per capita/
ano ou R$ 2,80 mensais.
Os números oficiais apresentados pelo Ministério da
Saúde indicam a situação registrada na DOTA(13), de que milhões
de pessoas com Diabetes não recebem tratamento adequado.
Devido ao inadequado controle, correm um risco
consideravelmente maior de complicações cardíacas, derrame
cerebral, cegueira, insuficiência renal, amputação de membros
inferiores e morte prematura. Vale referir que apenas 30% dos
Ministérios de Saúde do mundo destinam verbas para a redução
de DANTs. Para o representante do Brasil na Organização PanAmericana de Saúde (OPAS), o Brasil tem o melhor programa
de prevenção de Hipertensão e Diabetes do mundo13.
5 Reflexões necessárias sobre a justiça distributiva
Ao trazer-se dados da situação da AIDS e do Diabetes,
ao comparar-se a evolução dessas epidemias e os recursos
aplicados no tratamento de cada uma delas, constata-se uma
inversão na proporcionalidade. AIDS é a única doença que tem
recebido a atenção que garante o artigo 196 da Constituição:
todos os pacientes, de modo igualitário, têm acesso de forma
gratuita aos tratamentos que necessitem para manter sua
saúde, independentemente de seus custos. Houve um
enfrentamento das iniqüidades e foi garantida a universalidade
e os direitos constitucionais aos cidadãos que têm AIDS.
Cabe novamente trazer que a Constituição Federal é para
todos os cidadãos, sem discriminações ou preferências. É a
lei magna, superior a todas as demais, mas a realidade mostra
que outros dispositivos inferiores podem funcionar de modo
mais imperativo – como é o caso da Lei 9.313, de 13 de novembro
de 1993(14), que garante que os pacientes de AIDS do País
tenham acesso a todos os avanços terapêuticos disponíveis
no mercado mundial, a despeito de seus altos custos(11:38).
Quando determinados grupos organizados obtêm a
garantia do cumprimento de seus direitos constitucionais e tais
direitos, no seu cumprimento, ficam restritos apenas a estes
grupos organizados, a justiça obtida é individualista. “A ética
individualista é conservadora das desigualdades sociais”(1:151).
A ação governamental desenvolvida em relação à AIDS
tem sido exemplar, mas, infelizmente, esgota-se em si mesma.
Por este fato, tem tornado os pacientes com HIV/AIDS
privilegiados em relação aos demais pacientes. Não que haja
privilégio na doença, mas no atendimento a ela oferecido, em
detrimento de todas as demais doenças.
Oliveira SLC, Lunardi Filho WD.
doenças não transmissíveis, como é o caso do Diabetes, que
tem sido negligenciada nas ações governamentais. A silenciosa
discriminação dos pacientes com DANTs – vítimas da injustiça
distributiva, tem suas conseqüências não somente no aumento
dos custos em atendimentos de alta-complexidade
(amputações, hemodiálises, internações hospitalares), mas,
principalmente, no sacrifício de muitas vidas humanas.
Um exemplo recente reforça a comprovação dessa
negligência: no dia 26 de junho de 2003, o governo emitiu a
Medida Provisória (MP) 123, publicada no Diário Oficial da União
de 27/06/2003, visando a redução do preço de medicamentos.
Nesta MP, o governo esqueceu de incluir na lista os
medicamentos anti-hipertensivos e remédios para Diabetes,
além de muitos outros essenciais(15).
A matemática pública parece desconhecer o drama
humano gerado pela injusta distribuição dos recursos. O
potencial humano sacrificado pelo precoce afastamento do
trabalho, as vidas ceifadas por doenças evitáveis, os destinos
de pacientes e dos familiares não entram nas contas do
governo. A burocracia desconhece essas minúcias, ocupada
com o funcionamento da grande máquina estatal. A leitura atenta
dos dados oficiais comprova a situação trágica vivenciada por
usuários e presenciada pelos profissionais do sistema público
de saúde: algumas patologias, principalmente da categoria das
doenças não transmissíveis, têm sido preteridas em relação a
outras.
Referências
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Data de Recebimento: 08/05/2004
Data de Aprovação: 22/12/2004
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