PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO ROQUE – 2ª VARA CÍVEL Av. John Kennedy nº 355. Centro, São Roque – SP, CEP 18130-510 Telefone (11) 4712-3847 – e-mail: [email protected] EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS Processo Nº. 0001306-80.2009.8.26.0586 (586.01.2009.001306) - Nº. Ordem 308/2009 – AÇÃO DE COBRANÇA - Exequente: ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL SANROQVILLE, CNPJ/MF Nº 03.718.404/0001-03, na pessoa de seu representante legal; Executado (s): NELSON HARUO IZUMI, CPF/MF Nº 021.949.578-55, e sua cônjuge se casado for – Interessada: Sonia Maria Rodella Silva Folguieri (representante legal da exequente), RG nº 19.340.275-0. O Doutor DIEGO FERREIRA MENDES, M.M., Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Roque do Estado de São Paulo. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1ª HASTA pública com início no dia 05 de outubro de 2015, às 09:00 horas, permanecendo durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregandoo a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação: R$ 163.610,21 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e dez e vinte e um centavos) em agosto de 2015, a partir das 13:00 horas, do dia 08 de outubro de 2015, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet por no mínimo dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para: 2ª HASTA com encerramento a partir das 13:00 horas, do dia 28 de outubro de 2015, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60 % (sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), R$ 98.166,12 (noventa e oito mil, cento e sessenta e seis reais e doze centavos) o (s) bem (ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condiçõeIMÓVELs de venda constantes no presente edital. BEM: DIREITOS DO EXECUTADO DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR SOBRE A QUOTA PARTE CORRESPONDENTE À FRAÇÃO IDEAL DE 0,613% DO IMÓVEL RURAL, SITUADO NO BAIRRO DE TAIPAS DE PEDRAS, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE SÃO ROQUE, na altura do Km 50 mais 590 metros, com área de 216.044,00 m² ou sejam 21 Há 60A e 44CA., ou ainda 8,9274 Alqueires Paulistas e que fica dentro das seguintes divisas e confrontações: “Começa em uma cerca junta a cerca de domínio da margem esquerda da Rodovia Raposo Tavares, cerca está localizada aproximadamente na altura do Km 50, mais 590 metros mais ou menos, e a 13,00 metros do caminho de acesso ao imóvel, daí segue pela cerca de domínio da Rodovia Raposo Tavares, no sentido de quem se dirige à São Roque, em linha reta no rumo 13º13’20” NW e distância de 150,23 metros, atravessando no seu trecho inicial o caminho de acesso ao imóvel, até chegar no ponto de início de uma curva à esquerda com ângulo central de 13º14’40”- Raio de 658,00 metros e desenvolvimento de 158,34 metros até o ponto terminal da curva, daí continua pela cerca de domínio em linha reta no rumo de 26º28’00” NW e distancia de 231,77 metros até chegar em uma cerca junto a servidão, deflete à esquerda e segue pela cerca margeando a servidão em linha irregular nos rumos e distâncias de: 68º32’50” SW com 29,09 metros, 81º16’10”SW com 35,38 metros, 74º57’00” SW com 6,09 metros, 67º10’30” SW, com 39,86 metros, 62º42’10”SW com 17,31 metros, 61º00’30” com 31,83 metros, 58º36’00” SW com 9,62 metros, 54º01’00” SW com 12,80 metros, 38º38’10” SW com 19,90 metros, 48º13’20” SW com 28,62 METROS, 25º39’00” SW com 23,70 metros, 17º56’10” SW com 28,06 metros, 17º56’10” SW com 28,06 metros, 27º41’50” SW com 24,59 metros, 25º33’10” SW com 35,45 metros, 28º56’40” SW com 19,70 metros, 25º58’50” SW com 66,02 metros, 43º04’00” SW com 17,51 metros, 4º16’10” SE com 16,84 metros, 00º16’40” SE com 12,42 metros, 31º39’10” SE com 3,35 metros, 00º41’30” SW com 6,46 metros, 13º19’40” SE com 17,21 metros, 25º55’50” SE com 8,61 metros, 7º36’00” SE com 20,09 metros, 11º53’30” SW com 7,56 metros, 9º32’40” SE com 9,31 metros, 3º39’50” SW com 6,15 metros, 19º49’20” SW com 8,84 metros, 00º18’30’’ SE com 14,53 metros e 12º3’20” SW com 14,91 metros, dividindo até aqui através da servidão com Dr. Bandeira e Satoru Nagai na suc. De Benedito Albuquerque, até sair à margem da estrada municipal para a ponte lavrada, deflete à esquerda e segue margeando a estrada municipal para a ponte Lavrada no sentido de quem se dirige à rodovia Raposo Tavares em retas e curvas de: reta no rumo 74º12’00” SE com 12,52 metros curva à direita com ângulo central de 55º55’00”, raio de 70,00 metros e desenvolvimento de 68,32 metros, reta no rumo 18º17’00” SE com 49,01 metros, curva à esquerda com ângulo central de 25º49’00”, raio de 90,00 metros e desenvolvimento de 40,56 metros, reta no rumo 44º06’30” SE com 25,93 metros, curva à esquerda com ângulo central de 15º26’40”, raio de 125,00 metros e desenvolvimento de 33,69 metros, reta no rumo 59º33’10” SE com 47,68 metros, curva à esquerda com ângulo central de 16º36’50”, raio de 125,00 metros e desenvolvimento de 36,25 metros, reta no rumo 76º10’00” SE com 46,83 metros curva à esquerda com ângulo central de 29º27’00”, raio de 50,00 metros e desenvolvimento de 25,70 metros, reta no rumo 74º23’00” NE com 62,20 metros, curva à direita com ângulo central de 6º17’14”, raio de 150,00 metros e desenvolvimento de 16,48 metros e reta no rumo 80º04’40” NE com 46,50 metros, até chegar em uma cerca deflete à esquerda e segue pela cerca em trechos de reta nos rumos e distâncias de 4º12’50” NE com 47,86 metros, 79º07’ NE com 15,93 metros , 13º18’20” NW com 59,49 metros, 76º08’40” NE com 69,75 metros, dividindo com sucessores dos vendedores, até retomar ao ponto onde tiverem início estas divisas. Avaliação da parte constrita do bem: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em setembro de 2014, a ser atualizada até a data da arrematação (fls.175). INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL RURAL EM REGIÃO TURÍSTICA (fls. 37/41). Depositária Fiel: Sonia Maria Rodella Silva Folguieri (representante legal da exequente), RG nº 19.340.275-0 AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA PARTE CONSTRITA DO BEM (0,613%): R$ 163.610,21 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e dez e vinte e um centavos), em agosto de 2015, a ser atualizado até a data de arrematação pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ÔNUS: Consta PENHORA do bem referente aos autos do processo em epígrafe (fls.174). Descrição do imóvel conforme Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra (fls. 37/41). Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como, eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 9º prov. 1625/2009). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 25.059,69 (vinte e cinco mil, cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos) em agosto de 2013, a ser atualizado até a data de arrematação (fls.152). CONDIÇÕES DE VENDA: I. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, GESTOR DO SISTEMA e leiloeiro oficial, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786, de seu auditório. Os interessados poderão acompanhar de forma presencial no escritório do gestor, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55, Loft 01, Tatuapé – São Paulo/SP e via internet. II. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data acima indicada (Art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao Art. 31 do mesmo texto legal). III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado para três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009). IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). V. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. VI. O prazo para eventuais embargos começará a fluir após a finalização da praça positiva, independentemente de qualquer notificação, nos termos do artigo 746 do Código de Processo Civil. O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (Art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC). VII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil (Art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). VIII. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no prazo de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único CPC). IX. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (Art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão e adicional do Leiloeiro através de boleto bancário ou outro meio ser indicado pelo leiloeiro oficial, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão. X. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: De acordo com o art. 1499, VI do Código Civil, a hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. É preferencial o crédito exequente referente à cobrança de condomínio, sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da arrematação (art. 290, CPC). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Persistindo saldo, este será utilizado para o pagamento de eventuais créditos hipotecários (art. 1499, CC), e após, existindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. XI. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 loft 01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 39691200 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, _______________________________________, Escrevente conferi; E eu _______________________________________, Escrivão (ã) Judicial subscrevi. São Paulo, 27 de agosto de 2015. Dr. DIEGO FERREIRA MENDES Juiz de Direito