PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO ROQUE – 2ª VARA CÍVEL
Av. John Kennedy nº 355. Centro, São Roque – SP, CEP 18130-510
Telefone (11) 4712-3847 – e-mail: [email protected]
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E
INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
Processo Nº. 0001306-80.2009.8.26.0586 (586.01.2009.001306) - Nº. Ordem
308/2009 – AÇÃO DE COBRANÇA - Exequente: ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL
SANROQVILLE, CNPJ/MF Nº 03.718.404/0001-03, na pessoa de seu representante
legal; Executado (s): NELSON HARUO IZUMI, CPF/MF Nº 021.949.578-55, e sua
cônjuge se casado for – Interessada: Sonia Maria Rodella Silva Folguieri
(representante legal da exequente), RG nº 19.340.275-0.
O Doutor DIEGO FERREIRA MENDES, M.M., Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da
Comarca de São Roque do Estado de São Paulo.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO
TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado
pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através
do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos,
levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo,
de acordo com as regras expostas a seguir:
1ª HASTA pública com início no dia 05 de outubro de 2015, às 09:00 horas,
permanecendo durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregandoo a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação: R$ 163.610,21
(cento e sessenta e três mil, seiscentos e dez e vinte e um centavos) em agosto
de 2015, a partir das 13:00 horas, do dia 08 de outubro de 2015, ocasião em que
poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet por no mínimo dez minutos.
Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para:
2ª HASTA com encerramento a partir das 13:00 horas, do dia 28 de outubro de
2015, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no
mínimo vinte minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a
60 % (sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov.
CSM n. 1625/2009), R$ 98.166,12 (noventa e oito mil, cento e sessenta e seis reais
e doze centavos) o (s) bem (ns) abaixo descrito (s), conforme as demais
condiçõeIMÓVELs de venda constantes no presente edital.
BEM: DIREITOS DO EXECUTADO DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR SOBRE
A QUOTA PARTE CORRESPONDENTE À FRAÇÃO IDEAL DE 0,613% DO IMÓVEL
RURAL, SITUADO NO BAIRRO DE TAIPAS DE PEDRAS, NO MUNICÍPIO E
COMARCA DE SÃO ROQUE, na altura do Km 50 mais 590 metros, com área de
216.044,00 m² ou sejam 21 Há 60A e 44CA., ou ainda 8,9274 Alqueires Paulistas e que
fica dentro das seguintes divisas e confrontações: “Começa em uma cerca junta a
cerca de domínio da margem esquerda da Rodovia Raposo Tavares, cerca está
localizada aproximadamente na altura do Km 50, mais 590 metros mais ou menos, e a
13,00 metros do caminho de acesso ao imóvel, daí segue pela cerca de domínio da
Rodovia Raposo Tavares, no sentido de quem se dirige à São Roque, em linha reta no
rumo 13º13’20” NW e distância de 150,23 metros, atravessando no seu trecho inicial o
caminho de acesso ao imóvel, até chegar no ponto de início de uma curva à esquerda
com ângulo central de 13º14’40”- Raio de 658,00 metros e desenvolvimento de 158,34
metros até o ponto terminal da curva, daí continua pela cerca de domínio em linha reta
no rumo de 26º28’00” NW e distancia de 231,77 metros até chegar em uma cerca
junto a servidão, deflete à esquerda e segue pela cerca margeando a servidão em linha
irregular nos rumos e distâncias de: 68º32’50” SW com 29,09 metros, 81º16’10”SW
com 35,38 metros, 74º57’00” SW com 6,09 metros, 67º10’30” SW, com 39,86 metros,
62º42’10”SW com 17,31 metros, 61º00’30” com 31,83 metros, 58º36’00” SW com 9,62
metros, 54º01’00” SW com 12,80 metros, 38º38’10” SW com 19,90 metros, 48º13’20”
SW com 28,62 METROS, 25º39’00” SW com 23,70 metros, 17º56’10” SW com 28,06
metros, 17º56’10” SW com 28,06 metros, 27º41’50” SW com 24,59 metros, 25º33’10”
SW com 35,45 metros, 28º56’40” SW com 19,70 metros, 25º58’50” SW com 66,02
metros, 43º04’00” SW com 17,51 metros, 4º16’10” SE com 16,84 metros, 00º16’40” SE
com 12,42 metros, 31º39’10” SE com 3,35 metros, 00º41’30” SW com 6,46 metros,
13º19’40” SE com 17,21 metros, 25º55’50” SE com 8,61 metros, 7º36’00” SE com
20,09 metros, 11º53’30” SW com 7,56 metros, 9º32’40” SE com 9,31 metros, 3º39’50”
SW com 6,15 metros, 19º49’20” SW com 8,84 metros, 00º18’30’’ SE com 14,53 metros
e 12º3’20” SW com 14,91 metros, dividindo até aqui através da servidão com Dr.
Bandeira e Satoru Nagai na suc. De Benedito Albuquerque, até sair à margem da
estrada municipal para a ponte lavrada, deflete à esquerda e segue margeando a
estrada municipal para a ponte Lavrada no sentido de quem se dirige à rodovia Raposo
Tavares em retas e curvas de: reta no rumo 74º12’00” SE com 12,52 metros curva à
direita com ângulo central de 55º55’00”, raio de 70,00 metros e desenvolvimento de
68,32 metros, reta no rumo 18º17’00” SE com 49,01 metros, curva à esquerda com
ângulo central de 25º49’00”, raio de 90,00 metros e desenvolvimento de 40,56 metros,
reta no rumo 44º06’30” SE com 25,93 metros, curva à esquerda com ângulo central de
15º26’40”, raio de 125,00 metros e desenvolvimento de 33,69 metros, reta no rumo
59º33’10” SE com 47,68 metros, curva à esquerda com ângulo central de 16º36’50”,
raio de 125,00 metros e desenvolvimento de 36,25 metros, reta no rumo 76º10’00” SE
com 46,83 metros curva à esquerda com ângulo central de 29º27’00”, raio de 50,00
metros e desenvolvimento de 25,70 metros, reta no rumo 74º23’00” NE com 62,20
metros, curva à direita com ângulo central de 6º17’14”, raio de 150,00 metros e
desenvolvimento de 16,48 metros e reta no rumo 80º04’40” NE com 46,50 metros, até
chegar em uma cerca deflete à esquerda e segue pela cerca em trechos de reta nos
rumos e distâncias de 4º12’50” NE com 47,86 metros, 79º07’ NE com 15,93 metros ,
13º18’20” NW com 59,49 metros, 76º08’40” NE com 69,75 metros, dividindo com
sucessores dos vendedores, até retomar ao ponto onde tiverem início estas divisas.
Avaliação da parte constrita do bem: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em
setembro de 2014, a ser atualizada até a data da arrematação (fls.175).
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE
FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL RURAL EM REGIÃO TURÍSTICA (fls. 37/41).
Depositária Fiel: Sonia Maria Rodella Silva Folguieri (representante legal da
exequente), RG nº 19.340.275-0
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA PARTE CONSTRITA DO BEM (0,613%): R$
163.610,21 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e dez e vinte e um centavos),
em agosto de 2015, a ser atualizado até a data de arrematação pela Tabela do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
ÔNUS: Consta PENHORA do bem referente aos autos do processo em epígrafe
(fls.174). Descrição do imóvel conforme Instrumento Particular de Compromisso
de Venda e Compra (fls. 37/41). Não há nos autos informações de que sobre o bem
recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. É ônus do interessado, entretanto, a
verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como,
eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 9º prov.
1625/2009).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 25.059,69 (vinte e cinco mil, cinquenta e
nove reais e sessenta e nove centavos) em agosto de 2013, a ser atualizado até a data
de arrematação (fls.152).
CONDIÇÕES DE VENDA:
I. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, GESTOR DO
SISTEMA e leiloeiro oficial, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786, de seu auditório.
Os interessados poderão acompanhar de forma presencial no escritório do gestor,
localizado na Praça Silvio Romero, nº 55, Loft 01, Tatuapé – São Paulo/SP e via
internet.
II. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data acima indicada
(Art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao Art. 31 do mesmo texto legal).
III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação
Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado
para três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham
oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009).
IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do
gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do
tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos
por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra
forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Art. 15 do Prov. CSM
n. 1625/2009).
V. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e
Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual
será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail:
[email protected].
VI. O prazo para eventuais embargos começará a fluir após a finalização da praça
positiva, independentemente de qualquer notificação, nos termos do artigo 746 do
Código de Processo Civil. O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da
comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de
Processo Civil (Art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Assinado o auto, a arrematação
é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados
procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC).
VII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o
fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam
submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no
art. 695 do Código de Processo Civil (Art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009).
VIII. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará
obrigado a exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito,
depositará, no prazo de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a
arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do
exequente (art. 690-A, parágrafo único CPC).
IX. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante
pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do
Banco do Brasil (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão
(Art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o
pagamento da comissão e adicional do Leiloeiro através de boleto bancário ou outro
meio ser indicado pelo leiloeiro oficial, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data
do encerramento do leilão.
X. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: De acordo com o art. 1499, VI do
Código Civil, a hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido
pelo arrematante ao credor hipotecário. É preferencial o crédito exequente
referente à cobrança de condomínio, sendo sub-rogado integralmente até o limite do
valor da arrematação (art. 290, CPC). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por
conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e
impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130,
“caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Persistindo saldo, este
será utilizado para o pagamento de eventuais créditos hipotecários (art. 1499, CC), e
após, existindo saldo, este será do executado e/ou demais credores.
XI. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde
tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio
Romero, nº 55 loft 01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 39691200 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º,
CPC fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do
presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
Eu, _______________________________________, Escrevente conferi;
E eu _______________________________________, Escrivão (ã) Judicial subscrevi.
São Paulo, 27 de agosto de 2015.
Dr. DIEGO FERREIRA MENDES
Juiz de Direito
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