DECRETO Nº 2766 DE 08 DE ABRIL DE 2010 O SENHOR MARCIO LUIZ ALVINO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Guararema, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956; D E C R E T A: Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Prefeitura Municipal de Guararema, por via amigável ou judicial, os trechos de imóveis abaixo descritos, situados neste Município de Guararema/SP, objeto do Processo nº 000-0000003916 – 2010 - 9, de 08 de abril de 2010. Parágrafo Único. Os trechos de imóveis a que faz referência o presente artigo destinam-se à abertura de via pública, que possibilitará o acesso da Rua João Barbosa de Oliveira, Centro, à Rua José Ramirez, Bairro Ipiranga; e assim se descrevem: Área 1 – “Um terreno de forma irregular, com as seguintes divisas: Começa no ponto 1 onde confronta com área de José Antonio Salgado, segue em linha reta azimute de 192º41’10”, distância de 91,70 metros até o ponto 2; em curva à direita ângulo central de 15º50’05”, raio de 44,00 metros e desenvolvimento de 12,16 metros até o ponto 3; segue em linha reta, azimute de 208º31’15, distância de 91,30 metros até o ponto 4; em curva à esquerda ângulo central de 21º22’04”, raio de 81,00 metros e desenvolvimento de 30,21 metros até o ponto 5; em linha reta azimute de 187º09’11”, distância de 3,14 metros até o ponto 6; em curva à direita ângulo central de 08º33’34”, raio de 69,00 metros e desenvolvimento de 10,31 metros, até o ponto 7; em linha reta azimute de 195º42’45”, distância de 58,88 metros, até o ponto 8; em curva à direita ângulo central de 19º10’17”, raio de 94,00 metros e desenvolvimento de 31,45 metros,até o ponto 9; em linha reta azimute de 214º53’01”, distância de 24,39 metros até o ponto 10, confrontando a direita do ponto 1 ao 10 com área remanescente; deflete à esquerda, em linha reta azimute de 58º78’02”, distância de 2,80 metros até o ponto 11; deflete à direita em linha reta azimute de 77º05’52” distância de 1,54 metros até o ponto 12; deflete à direita em linha reta azimute de 125º34’31” distância de 5,32 metros até o ponto 13; deflete à direita em linha reta azimute de 212º15’51” distância de 37,23 metros até o ponto 14; em curva à esquerda ângulo central de 40º57’01”, raio de 4,22 metros e desenvolvimento de 3,02 metros até o ponto 15; em curva à esquerda ângulo central de 40º50’53”, raio de 4,55 metros e desenvolvimento de 3,24 metros até o ponto 16, confrontando à direita do ponto 10 ao 16 com faixa da Rua José Ramires; deflete à esquerda, em curva ângulo central de 33º26’04”, raio de 8,00 metros e desenvolvimento de 4,67 metros até o ponto 17; em linha reta azimute de 34º53’01” distância de 57,63 metros, até o ponto 18; em curva à esquerda, ângulo central de 19º10’17” raio de 106,00 metros e desenvolvimento de 35,47 metros até o ponto 19; em linha reta azimute de 15º42’45” distância de 58,88 metros até o ponto 20; em curva à esquerda, ângulo central de 08º33’34” raio de 81,00 metros e desenvolvimento de 12,10 metros até o ponto 21; em linha reta, azimute de 07º09’11” distância de 3,14 metros, até o ponto 22; em curva à direita, ângulo central de 21º22’04” raio de 69,00 metros distância de 25,73 metros até o ponto 23; em linha reta, azimute de 28º31’15” distância de 91,30 metros até o ponto 24; em curva à esquerda, ângulo central de 15º50’05” raio de 56,00 metros desenvolvimento de 15,48 metros até o ponto 25; em linha reta, azimute de 12º41’10” distância de 87,13 metros, até o ponto 26, confrontando à direita do ponto 16 ao 26 com área remanescente; deflete à esquerda, pela cerca de divisa existente, azimute de 302º49’37” distância de 12,84 metros até o ponto 1, início desta descrição, confrontando à direita do ponto 26 ao 1 com área de José Antonio Salgado, perfazendo uma área de 4.344,95 metros quadrados. Tal imóvel consta pertencer aos sucessores de Antonio Ramires.” Área 2 – “Um terreno de forma irregular, com as seguintes divisas: Começa no ponto A, que confronta à esquerda com área da Rua João Barbosa de Oliveira e à direita com área remanescente, segue em linha reta azimute de 139º49’32” distância de 9,26 metros até o ponto B ; em curva à direita, ângulo central de 46º45’22” raio de 69,00 metros desenvolvimento de 56,31 metros até o ponto C; segue em linha reta, azimute de 186º34’54” distância de 53,05 metros até o ponto D; em curva à direita, ângulo central de 24º54’34” raio de 144,00 metros desenvolvimento de 62,60 metros até o ponto E; em linha reta, azimute de 211º29’28” distância de 49,61 metros até o ponto F; em curva à esquerda, ângulo central de 18º48’18” raio de 106,00 metros desenvolvimento de 34,80 metros até o ponto G; em linha reta, azimute de 192º41’10”distância de 91,78 metros, até o ponto H, confrontando à direita do ponto A ao ponto H, com área remanescente; deflete à esquerda, pela divisa existente azimute de 122º49’37” distância de 12,84 metros até o ponto I, confrontando à direita com área dos sucessores de Antonio Ramires; deflete a esquerda, em linha reta azimute de 12º41’10” distância de 96,35 metros até o ponto J; em curva à direita, ângulo central de 18º48’18” raio de 94,00 metros desenvolvimento de 30,86 metros até o ponto K; em linha reta, azimute de 31º29’28” distância de 49,61 metros até o ponto L; em curva à esquerda, ângulo central de 24º54’34” raio de 156,00 metros desenvolvimento de 67,82 metros até o ponto M; em linha reta, azimute de 06º34’54” distância de 98,56 metros, até o ponto N; em curva à direita, ângulo central de 78º34’55” raio de 19,00 metros desenvolvimento de 26,06 metros até o ponto O; deflete à esquerda, azimute de 355º09’49” distância de 0,95 metros, até o ponto P; confrontando à direita do ponto I ao P com área remanescente; deflete à esquerda, pela cerca de divisa existente, azimute de 265º09’48” distância de 19,09 metros até o ponto Q; em linha reta azimute de 267º52’19” distância de 19,64 metros até o ponto R; deflete à esquerda em linha reta azimute de 242º16’07” distância de 2,72 metros, até o ponto S; deflete à direita em linha reta, azimute de 263º16’28” distância de 5,57 metros até o ponto T; deflete à direita em linha reta, azimute de 283º10’50” distância de 9,80 metros até o ponto A; início desta descrição, confrontando à direita do ponto P ao A, com área da Rua João Barbosa de Oliveira, perfazendo uma área de 4.849,93 metros quadrados. Tal imóvel consta pertencer a José Antonio Salgado” Art.2º Os imóveis a serem desapropriados se destinam ao uso imediato, tendo em vista a imperiosa e absoluta necessidade de ser criada uma alternativa viária, em razão de perigo eminente de desbarrancamento de parte do Morro Branco, situado naquela localidade, causado por infiltração das chuvas de grandes proporções ocorridas no dia 1 de janeiro de 2010, objeto do Decreto no 2729, de 6 de janeiro de 2010, que declarou situação de anormalidade caracterizadora de emergência decorrente de escorregamentos ou deslizamentos. Art.3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA, 08 DE ABRIL DE 2010. MARCIO LUIZ ALVINO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças e publicado na Portaria Municipal na mesma data. CLARA ASSUMPÇÃO EROLES FREIRE NUNES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS