DECRETO Nº 2766
DE 08 DE ABRIL DE 2010
O SENHOR MARCIO LUIZ ALVINO DE SOUZA,
Prefeito Municipal de Guararema, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e nos termos da Lei Orgânica do Município,
combinada com os artigos 2º, 6º e 40, do Decreto-Lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21
de maio de 1956;
D E C R E T A:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Prefeitura Municipal de Guararema, por via
amigável ou judicial, os trechos de imóveis abaixo descritos,
situados neste Município de Guararema/SP, objeto do Processo nº
000-0000003916 – 2010 - 9, de 08 de abril de 2010.
Parágrafo Único. Os trechos de imóveis a que faz referência o
presente artigo destinam-se à abertura de via pública, que
possibilitará o acesso da Rua João Barbosa de Oliveira, Centro, à
Rua José Ramirez, Bairro Ipiranga; e assim se descrevem:
Área 1 – “Um terreno de forma irregular, com as seguintes divisas:
Começa no ponto 1 onde confronta com área de José Antonio Salgado,
segue em linha reta azimute de 192º41’10”, distância de 91,70
metros até o ponto 2; em curva à direita ângulo central de
15º50’05”, raio de 44,00 metros e desenvolvimento de 12,16 metros
até o ponto 3; segue em linha reta, azimute de 208º31’15,
distância de 91,30 metros até o ponto 4; em curva à esquerda
ângulo
central
de
21º22’04”,
raio
de
81,00
metros
e
desenvolvimento de 30,21 metros até o ponto 5; em linha reta
azimute de 187º09’11”, distância de 3,14 metros até o ponto 6; em
curva à direita ângulo central de 08º33’34”, raio de 69,00 metros
e desenvolvimento de 10,31 metros, até o ponto 7; em linha reta
azimute de 195º42’45”, distância de 58,88 metros, até o ponto 8;
em curva à direita ângulo central de 19º10’17”, raio de 94,00
metros e desenvolvimento de 31,45 metros,até o ponto 9; em linha
reta azimute de 214º53’01”, distância de 24,39 metros até o ponto
10, confrontando a direita do ponto 1 ao 10 com área remanescente;
deflete à esquerda, em linha reta azimute de 58º78’02”, distância
de 2,80 metros até o ponto 11; deflete à direita em linha reta
azimute de 77º05’52” distância de 1,54 metros até o ponto 12;
deflete à direita em linha reta azimute de 125º34’31” distância de
5,32 metros até o ponto 13; deflete à direita em linha reta
azimute de 212º15’51” distância de 37,23 metros até o ponto 14; em
curva à esquerda ângulo central de 40º57’01”, raio de 4,22 metros
e desenvolvimento de 3,02 metros até o ponto 15; em curva à
esquerda ângulo central de 40º50’53”, raio de 4,55 metros e
desenvolvimento de 3,24 metros até o ponto 16, confrontando à
direita do ponto 10 ao 16 com faixa da Rua José Ramires; deflete à
esquerda, em curva ângulo central de 33º26’04”, raio de 8,00
metros e desenvolvimento de 4,67 metros até o ponto 17; em linha
reta azimute de 34º53’01” distância de 57,63 metros, até o ponto
18; em curva à esquerda, ângulo central de 19º10’17” raio de
106,00 metros e desenvolvimento de 35,47 metros
até o ponto 19;
em linha reta azimute de 15º42’45” distância de 58,88 metros até o
ponto 20; em curva à esquerda, ângulo central de 08º33’34” raio de
81,00 metros e desenvolvimento de 12,10 metros até o ponto 21; em
linha reta, azimute de 07º09’11” distância de 3,14 metros, até o
ponto 22; em curva à direita, ângulo central de 21º22’04” raio de
69,00 metros distância de 25,73 metros até o ponto 23; em linha
reta, azimute de 28º31’15” distância de 91,30 metros até o ponto
24; em curva à esquerda, ângulo central de 15º50’05” raio de 56,00
metros desenvolvimento de 15,48 metros até o ponto 25; em linha
reta, azimute de 12º41’10” distância de 87,13 metros, até o ponto
26, confrontando à direita do ponto 16 ao 26 com área
remanescente; deflete à esquerda, pela cerca de divisa existente,
azimute de 302º49’37” distância de 12,84 metros até o ponto 1,
início desta descrição, confrontando à direita do ponto 26 ao 1
com área de José Antonio Salgado, perfazendo uma área de 4.344,95
metros quadrados. Tal imóvel consta pertencer aos sucessores de
Antonio Ramires.”
Área 2 – “Um terreno de forma irregular, com as seguintes divisas:
Começa no ponto A, que confronta à esquerda com área da Rua João
Barbosa de Oliveira e à direita com área remanescente, segue em
linha reta azimute de 139º49’32” distância de 9,26 metros até o
ponto B ; em curva à direita, ângulo central de 46º45’22” raio de
69,00 metros desenvolvimento de 56,31 metros até o ponto C; segue
em linha reta, azimute de 186º34’54” distância de 53,05 metros até
o ponto D; em curva à direita, ângulo central de 24º54’34” raio de
144,00 metros desenvolvimento de 62,60 metros até o ponto E; em
linha reta, azimute de 211º29’28” distância de 49,61 metros até o
ponto F; em curva à esquerda, ângulo central de 18º48’18” raio de
106,00 metros desenvolvimento de 34,80 metros até o ponto G; em
linha reta, azimute de 192º41’10”distância de 91,78 metros, até o
ponto H, confrontando à direita do ponto A ao ponto H, com área
remanescente; deflete à esquerda, pela divisa existente azimute de
122º49’37” distância de 12,84 metros até o ponto I, confrontando à
direita com área dos sucessores de Antonio Ramires; deflete a
esquerda, em linha reta azimute de 12º41’10” distância de 96,35
metros até o ponto J; em curva à direita, ângulo central de
18º48’18” raio de 94,00 metros desenvolvimento de 30,86 metros até
o ponto K; em linha reta, azimute de 31º29’28” distância de 49,61
metros até o ponto L; em curva à esquerda, ângulo central de
24º54’34” raio de 156,00 metros desenvolvimento de 67,82 metros
até o ponto M; em linha reta, azimute de 06º34’54” distância de
98,56 metros, até o ponto N; em curva à direita, ângulo central de
78º34’55” raio de 19,00 metros desenvolvimento de 26,06 metros até
o ponto O; deflete à esquerda, azimute de 355º09’49” distância de
0,95 metros, até o ponto P; confrontando à direita do ponto I ao P
com área remanescente; deflete à esquerda, pela cerca de divisa
existente, azimute de 265º09’48” distância de 19,09 metros até o
ponto Q; em linha reta azimute de 267º52’19” distância de 19,64
metros até o ponto R; deflete à esquerda em linha reta azimute de
242º16’07” distância de 2,72 metros, até o ponto S; deflete à
direita em linha reta, azimute de 263º16’28” distância de 5,57
metros até o ponto T; deflete à direita em linha reta, azimute de
283º10’50” distância de 9,80 metros até o ponto A; início desta
descrição, confrontando à direita do ponto P ao A, com área da Rua
João Barbosa de Oliveira, perfazendo uma área de 4.849,93 metros
quadrados. Tal imóvel consta pertencer a José Antonio Salgado”
Art.2º Os imóveis a serem desapropriados se destinam ao uso
imediato, tendo em vista a imperiosa e absoluta necessidade de ser
criada uma alternativa viária, em razão de perigo eminente de
desbarrancamento de parte do Morro Branco, situado naquela
localidade, causado por infiltração das chuvas de grandes
proporções ocorridas no dia 1 de janeiro de 2010, objeto do
Decreto no 2729, de 6 de janeiro de 2010, que declarou situação de
anormalidade
caracterizadora
de
emergência
decorrente
de
escorregamentos ou deslizamentos.
Art.3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA, 08 DE ABRIL DE 2010.
MARCIO LUIZ ALVINO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças e
publicado na Portaria Municipal na mesma data.
CLARA ASSUMPÇÃO EROLES FREIRE NUNES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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