PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MARÍLIA
Av. das Esmeraldas n.o 1 215 - Marília/SP CEP 17.516-000 tel. (14) 3402-8022
EDITAL NO OI/ 2012
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIO EM DIREITO
.20I2
O Coordenador de Estágio da Procuradoria da República
Município de Marília, DOUTOR CÉL|O VIEIRA DA SILVA, com fulcro
no
na
Portaria PGR/MPU n.o 378, de 09 de agosto de 2010, faz saber que estarão
abertas as inscriçÕes ao Processo Seletivo de Estagiários de Direito da
Procuradoria da República no Município de Marília, para preenchimento de 06
(seis) vagas
e
quadro de reserva, em conformidade com os convênios
firmados com as seguintes instituiçöes de ensino: Universidade de Marília
UNIMAR; Centro Universitário Eurípedes de Marília
-
-
UNIVEM; e Faculdade
de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça - FAEG.
SEçAO r
DrsPosrçÖES PRELTM¡NARES
Art. l.o O estágio näo cria vínculo empregatício de qualquer
natureza com o Ministério Público Federal, sendo que terá duração de 1 (um)
ano, prorrogável por igual período.
S l.o A jornada mínima de atividade em estágio será de 20
(vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, no horário de
expediente desta Procuradoria da República, sem prejuízo das atividades
discentes.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Edital do Processo Seleúiyo de Estágio/2012
S 2.o O valor mensal da bolsa de estágio, fixado pelo
Procurador-Geral da República e espec¡f¡cado no Termo de Comprom¡sso de
Estágio, atualmente correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais) e auxíliotransporte no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia efetivamente estagiado.
S 3.o O estagiário que exercer cargo, emprego ou função pública
näo terá direito à bolsa-estágio e ao auxílio-transporte.
sEçÃo il
DAS TNSCRTçOES
Art. 2.o Poderäo se inscrever no presente Processo Seletivo os
estudantes que tenham concluído, na data da inscrição, pelo menos
40o/o
(quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para
conclusäo de seu curso superior, que não estejam cursando o último ano ou
período equivalente nos cursos com regime semestral
e
que
estejam
matriculados nas aludidas instituiçöes de ensino conveniadas.
Art.
3.o
As inscriçöes serão recebidas na sede da Procuradoria
da República no Município de Marília, localizada na Av. das Esmeraldas
n.o
1215, Jardim Tangará, Marília/SP, no período de 10 de outubro de 2012 a 31
de outubro de 2012, das 12hs. às 19hs.
Parágrafo único. No ato da inscrição, o candidato deverá
preencher
a Ficha de lnscrição, bem como doar 02 (dois)
quilogramas de
arroz e/ou feijão, a serem destinados ao "Restaurante Infantil de Marília/SP",
além
de apresentar a seguinte documentação:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Edital do Processo Seletiyo de Estágio/20l2
l) original e cópia do documento de ldentidade
- RG;
ll) original e cópia do cadastro de pessoa física - CPF;
lll)
documento emitido pela instituiçäo de ensino, atestando
matrícula do candidato e o cumprimento de 40o/o (quarenta por cento) da
carga horária/créditos necessários para conclusão do curso superior;
lV) histórico escolar universitário atualizado, contendo a carga
horária e as notas das disciplinas cursadas.
Art. 4.o Fica reservado 10% (dez por cento) do total de vagas
a
candidatos portadores de deficiência, que serão inscritos em igualdade de
condiçöes com os demais candidatos, desde que
a deficiência da qual
é
portador seja compatível com a função.
S 1.o No ato da inscriçäo, o candidato portador de deficiência,
além de preencher a ficha de inscrição, deverá preencher declaração de que
possui deficiência, juntar laudo médico em original ou em cópia autenticada,
expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das
inscriçöes, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na
previsão do art. 40 e seus incisos do Decreto n.o 3.298, de 2011211999 e suas
alteraçÕes, contendo o código correspondente da Classificação lnternacional
de Doenças (ClD), bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as
atividades do estágio, entregando-os juntamente com sua inscrição,
respeitados os prazos deste Edital.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Edital do Processo Selefivo de Estágio/20l2
S 2.o Caso necess¡te de condições especiais para
a realizaçäo da
prova, o cand¡dato deverá protocolar requer¡mento nesse sent¡do no ato de
sua ¡nscrição.
S 3.o Serão adotadas todas as providências que permitam o fácil
acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realizaçäo das
provas, sendo de responsabilidade do candidato levar os equipamentos
imprescindíveis
à feitura da prova, previamente autorizados pelo
Ministério
Público Federal.
Art. 5.o Fica instituído o Sistema de Cotas para Minorias ÉtnicoRaciais, sendo reservado o percentual de 10o/o (dez por cento) das vagas
existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo
seletivo. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o
candidato deverá:
| - preencher e assinar declaração específica de opção para
participar da seleção por este sistema,
e
entregá-la juntamente com sua
inscrição, respeitados os prazos deste Edital;
ll - comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido
de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar.
Parágrafo único. O candidato convocado passará a compor
automaticamente a lista geral de inscritos, quando näo comparecer à
entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de
identidade.
Art. 6.o Ressalvadas as disposiçöes desta Seção, os candidatos
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Edital do Processo Selefiyo de Estágio/2012
portadores de deficiência, bem como os candidatos inscritos no Sistema de
Cotas para Minorias Étnico-Raciais participarão do processo seletivo em
igualdade de condiçÕes com os demais candidatos.
SEçAO ilr
DO RECRUTAMENTO E SELEçÃO
Art. 7.o O processo seletivo compreenderá na aplicaçäo de uma
prova escrita dividida em duas partes (conteúdo programático constante no
anexo I do presente Edital).
S l.o A primeira parte da prova escrita consistirá em 40
(quarenta) questöes objetivas, cada questão valendo 1,5 (um e meio) ponto,
sendo 30 (trinta) de conhecimentos específicos em Direito (Constitucional,
Civil, Processual Civil, Penal
e
Processual Penal)
e
10 (dez) de Língua
Portuguesa.
$ 2.o A segunda parte da prova será a elaboração de uma
dissertação sobre tema pertinente às disciplinas acima referidas, no valor de
40 (quarenta) pontos.
s 3.o Somente será corrigida a dissertaçäo dos candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) nas questöes
objetivas.
s 4.o Adotar-se-á, como critério de desempate na ordem de
classificação, a média aritmética das notas constantes no currículo escolar do
candidato.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Edital do Processo Selefiyo de Estágio/2012
Art. 8.o A duraçäo da prova será de 04 (quatro)
horas
improrrogáveis, salvo no caso de candidato portador de deficiência visual, o
qual terá direito ao acréscimo de 1 (uma) hora,
S 1.o A prova será aplicada no dia 02 de dezembro de 2012,
partir das ths., na Universidade de Marília
-
UNIMAR.
S 2.o Os candidatos deverão apresentar-se com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta,
comprovante de inscrição e cédula de identidade - RG.
S 3.o Durante a realizaçäo das provas, näo será permitido ao
candidato, sob pena de eliminaçäo, utilizar qualquer meio de consulta, bem
como celulares, pager ou qualquer outro meio eletronico de comunicaçäo,
computador portátil, inclusive palms ou similares e de máquina datilográfica
dotada de memória.
S 4.o Será divulgado o gabarito das questões da primeira parte da
prova escrita.
Art. 9.o O prazo para vista de prova e interposiçäo de recurso
será de 2 (dois) dias úteis, após a data de divulgação do resultado.
Art. 10. O prazo de validade do processo seletivo será de 01
(um) ano, a contar da data de divulgação do resultado final, prorrogável por
igual prazo, a critério do Coordenador de Estágio.
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Edital do Processo Selefiyo de Estágiol2Ù12
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pelo Coordenador de
Estágio.
Marília, 04 de outubro de 2012
CÉLIO VIEIRA DA SILVA
Procurador da República
Coordenador de Estágio
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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Editaf do Processo Seletivo de Estágtol2012
ANEXO
I- CONTEUDO
PROGRAMATICO
DI REITO CO NSTITUCIO N AL
Constituiçäo. Conceito. Classificação.
Poder Legislativo. Organização. Atribuiçöes do Congresso Nacional.
Competências do Senado e da Cåmara Federal.
Norma constitucional. Supremacia. Controle de constitucionalidade.
Controle de Constitucionalidade. Sistema brasileiro.
Poder Judiciário. Organizaçäo.
União. Competências e seus bens.
Direitos e garantias individuais e coletivos. lnstrumentos processuais constitucionais.
Administraçäo Pública. princípios constitucionais.
Servidores públicos. Princípios constitucionais.
DIREITO CIVIL
.
.
.
.
.
.
Bens.
Pessoas naturais e jurídicas.
Fatos jurídicos, dos atos jurídicos e dos negócios jurídicos.
Defeitos dos atos jurídicos, sua nulidade e anulabilidade.
Modalidade dos atos jurídicos.
Forma e da prova dos atos jurídicos.
DIREITO PROCESSUAT CIVIL
.
.
.
.
.
-
Partes. Capacidade. Legitimação. Substituiçãoprocessual.
Litisconsórcio.Assistência.
Comunicação processual. Prazos.
lntervenção de terceiros.
Atos processuais. Prazos.
Ministério Público no processo civil.
DIREITO PENAL
.
.
Princípios básicos do direito penal.
Extinção da punibilidade.
\
IUINISTÉRIO PÚBUCO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBUCA EM i[ARfLN
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Ed¡teldo Processo Seletivo de Estáglol2012
Aplicaçäo da lei penal no tempo.
Aplicaçäo da lei penal no espaço.
Relaçåo de causalidade.
llicitude penal.
Tentativa e consumação. Desistência voluntária e arrependimento eficaz.
Crime. Classificações.
Concursos de pessoas.
Concurso material, formale continuidade delitiva. Concurso aparente de normas.
Erro na execuçäo. Resultado diverso do pretendido.
DIREITO PROCESSUAI PENAL
.
.
.
.
.
.
.
Princípios.
lnquérito policial.
Ação penal. Espécies.
O Ministério Público e o Juiz no processo penal.
Funcionários da justiça. Peritos e intérpretes.
Citaçäo, notificaçäo e intimação.
Denúncia.
úueue
.
PoRTUGUESA
Acentuaçåo. Concordância. Verbo. Ortografia. Pontuaçäo. Regência.
il'
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