ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – [email protected]
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ATRAVÉS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA
PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS
GOMES/RN-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE.
O MUNICIPIO DE LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°.
08.357.600/0001-13, representado pela Prefeita Exmª. Sra. Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes e em
consonância com o art. 37, IX da Constituição Federal, com base no art. 1º da Lei Municipal de nº
079/2002, c/c o art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto de nº
028/2015 - PMLG torna pública a abertura de inscrição para seleção dos cargos, em caráter temporário,
constantes no Anexo I de acordo com as normas estabelecidas neste edital para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Educação e Saúde.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será disciplinado por meio deste Edital e destina-se a selecionar
candidatos para provimento das vagas constantes no Anexo I. A contratação será imediata e com
vigência de 06 meses, prorrogáveis por igual período.
1.2 O processo seletivo consistirá de Análise de Currículo.
2 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município de
Luís Gomes/RN e Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente de forma gratuita.
Período da inscrição: 25 e 28 de setembro de 2015.
Horário: 08h00min às 12h00min.
14h00min às 17h00min.
Local: Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, na Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, Centro,
Luís Gomes/RN.
3.2. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre
eventuais erros cometidos pelo candidato no ato da inscrição.
4. DA ANÁLISE DE CURRICULO
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4.1 A análise de currículo ocorrerá no período de 29 e 30 de setembro de 2015, sendo avaliados
escolaridade, títulos e experiência profissional comprovados, sob o acompanhamento da Comissão de
Processo Seletivo- CPS, nomeada pelo Executivo Municipal e a Comissão escolhida dentre os
seguimentos enumerados na Lei Municipal de nº 282/2012.
4.2 Para a análise do currículo os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios
no ato da inscrição, sendo o referido processo acompanhado pela Comissão nomeada e os documentos
validados pelo Presidente.
4.3 Os candidatos deverão apresentar cópia reprográfica dos documentos comprobatórios de eventuais
cursos que possuam, referente à área pretendida, sendo que não serão considerados os apresentados
após período da inscrição ou não específicos da referida área.
4.4 Somente serão aceitos os comprovantes de cursos e/ou diplomas apresentados nos quais constem o
início e o término do período declarado, com no mínimo 08 horas de duração.
4.5 A avaliação da experiência profissional deverá ser comprovada através de registro em Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS, declaração em papel timbrado e/ou com carimbo da empresa ou
Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão competente (cópia).
4.6 Todos os candidatos cujo currículo atender aos requisitos solicitados e com os documentos
comprobatórios serão classificados.
4.7 Ocorrendo empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios, pela ordem, para
desempate:
1) A maior idade dentre os candidatos
2) Sorteio
4.8 O Resultado Final será divulgado no dia 02 de outubro de 2015, no Diário Oficial do Município.
5. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
5.1 – Remuneração de acordo com Anexo I.
5.2 – Jornada de Trabalho de acordo com Anexo I.
5.3 – Regime de Contratação: Regime Jurídico Administrativo Especial com base no inciso 9º do art. 37
da Constituição Federal.
5.4 – Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social, Educação ou Saúde, de acordo com o cargo
ao qual concorreu.
5.5 – A contratação será pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período conforme
estabelecido no Decreto de nº 028/2015.
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6 – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
6.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular e
permanente no território nacional e atendidas as exigências contidas na legislação federal pertinente;
6.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
6.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
6.4. Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
6.5. Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;
6.6. Possuir diploma correspondente ao seu cargo, outorgado por entidade oficial;
6.7. Para os candidatos portadores de deficiência, deverá apresentar no ato de sua inscrição, fotocópia
autenticada do laudo médico que ateste o grau e nível da doença e com expressa referência ao código
correspondente à classificação internacional de doenças CID, indicando, ainda, se a deficiência
apresenta compatibilidade com o exercício da função que pretende concorrer;
6.8. Estar ciente que deverá vir munido dos documentos de identificação (RG, CPF, Certificado de
Reservista, certidão de quitação eleitoral e comprovante de residência) no momento da contratação;
6.9. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste
Edital;
6.10. A inexatidão de afirmativas e ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da assinatura do contrato, implicará na nulidade da
inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízos da adoção de medidas de ordem administrativa ou
judicial;
6.11. Para inscrever-se o interessado deverá apresentar:
a) Preenchimento da Ficha de Inscrição constante no anexo III
b) Currículo conforme consta no Anexo II;
b) Comprovante de conclusão de curso (cópia);
c) Outros cursos e demais títulos (cópia);
d) Comprovação de experiência profissional (cópia);
Os originais deverão ser apresentados à Comissão de Processo Seletivo - CPS, no ato de assinatura do
contrato para comprovação e a ausência de qualquer documento original implica na desclassificação do
candidato.
6.12. Ao ser convocado, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo Município de
LUÍS GOMES/RN, através da Secretaria Municipal de Administração.
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7 – DOS RECURSOS
7.1 Dos atos da Administração relativos ao processo seletivo simplificado caberá recurso que deverá ser
dirigido a Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, na Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, Centro,
Luís Gomes/RN, aos cuidados da Presidente da Comissão do Processo Seletivo - CPS, das 08h00min às
12h00min e das 14h00min às 17h00min do dia 01 de outubro de 2015. Fica assegurado ao candidato, o
direito de interpor recurso, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado. Decorrido o prazo
recursal, a CPSS irá analisar os recursos eventualmente interpostos no período de 01 (um) dia útil e findo
este prazo será homologado o Processo Seletivo.
8 – COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO
8.1. O Processo Seletivo através de currículo ficará a cargo da Comissão de Processo Seletivo – CPS,
constituída pelo Presidente e 02 (dois) membros analisadores devidamente nomeados e indicados pelo
Chefe do Executivo.
8.2. A Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo de que trata a Lei Municipal de nº 282/2012
será nomeada dentre os representantes indicados e escolhidos pelos seguimentos lá enumerados e
ficarão encarregados de acompanhar a realização do Processo Seletivo com a finalidade de contratação
temporária de servidores.
9 – DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1– Serão selecionados os candidatos que preencherem as exigências do cargo.
9.2 – Tempo de Serviço: Experiência profissional, devidamente comprovada e relacionada à área
específica da função pleiteado até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Tempo de Experiência
Até 1 (um) ano
De 1 (um) a 2 (dois) anos
De 2 (dois) a 4 (quatro) anos
De 4 (quatro) a 6 (seis) anos
Acima de 6 (seis)
Pontuação
2 (dois) pontos
4 (quatro) pontos
6 (seis) pontos
8 (oito) pontos
10 pontos
9.3 – A prova de títulos, de caráter classificatório, obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos a
seguir:
9.4 – Cursos
Participação em cursos, seminários ou treinamentos, na área
específica da função pleiteada, com, no mínimo 08 (oito) horas de Até o máximo de 10 (dez) pontos
duração, serão distribuídos 2 (dois) pontos por certificado ou
diploma apresentado.
Pós-graduação (mínimo 360 horas).
7 (sete) pontos
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Mestrado.
Doutorado.
10 (dez) pontos
15 (quinze) pontos
9.5 – O título referente a curso deverá se referir à área correspondente à função a que o candidato tenha
interesse.
9.6– Os títulos (diplomas ou certificados) deverão ser expedidos por instituição de ensino ou
aperfeiçoamento de recursos humanos reconhecido oficialmente.
9.7 – Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, não sendo aceitos os que forem entregues
fora do prazo estabelecido.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação obedecerá à classificação obtida pelo candidato, conforme lista final emitida pela
Comissão;
10.2. A convocação para a formalização de contratação será através da publicação no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e no Diário Ofício do Município.
10.3. Fica facultado ao Município de Luís Gomes/RN, em caráter supletivo, o envio de e-mail de
convocação para formalização da contratação, ou via telefone, sendo de inteira responsabilidade do
candidato aprovado acompanhar a publicação da convocação e manter seus dados atualizados;
10.4 Será considerado desistente, o candidato que não comparecer à Prefeitura de Luís Gomes/RN, na
data, horário e local determinados, munido de toda documentação.
10.5. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho por Tempo
Determinado podendo ser prorrogado de acordo com critério e necessidade do Município dentro dos fins
determinados pela contratação, o qual se regerá pelas prerrogativas constantes da legislação municipal
não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos;
10.6. A contratação dos candidatos ficará condicionada à classificação final no processo seletivo e à
apresentação dos seguintes documentos no ato da contratação:
10.7. 2 (duas) fotos 3×4 colorida e recente;
10.8 Fotocópia da Cédula de Identidade;
10.9 Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
10.10 Fotocópia do comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
10.11 Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa;
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10.12 Fotocópia CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
10.13 Fotocópia do Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
10.14 Fotocópia do comprovante de Endereço (conta de água, telefone ou luz último mês);
10.15 Fotocópia do comprovante de escolaridade;
10.16 Fotocópia da certidão de nascimento e/ou casamento;
10.17 Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos;
10.18 Fotocópia Termo de guarda e certidão de nascimento de filho menor que estiver sob tutela;
10.19 Atestado de Saúde, expedido por profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde;
10.20 Atestados de Antecedentes Criminais, fornecida pelo órgão competente da área de seu domicílio
(Cartório Distribuidor);
10.21 Atencedentes Criminais, emitido pela Polícia Federal (site);
10.22 Comprovante por meio de Diploma ou Certificado do grau de escolaridade obtido;
10.23 Registro no Conselho de Classe;
10.24 Declaração de existência ou inexistência de outro vínculo empregatício, mantido pela administração
direta, autárquica ou fundacional, conforme inciso XVI, do Art. 37, da CF (ANEXO V);
Os candidatos classificados passarão a integrar o cadastro de reserva para as Secretarias especificadas
neste Edital, para o qual o candidato concorrer.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura de Luís Gomes/RN.
11.2. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao preenchimento
de vaga serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Renúncia.
11.3. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da
Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver
compatibilidade de horário e nas exceções constitucionais.
11.4. Será reservado um percentual de 2% (dois por cento) das carências diagnosticadas aos portadores
de necessidades especiais, desde que não as impossibilite para o exercício do cargo.
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11.5. O prazo de validade do referido processo será até o dia 25 de Fevereiro de 2016.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Organização do Processo
Seletivo, no que concerne a aplicação e julgamento do presente processo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em
24 de setembro de 2015.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal
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ANEXO I
DA FUNÇÃO, VAGA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS
ADVOGADO – CREAS
a.
b.
c.
d.
Quantidade de vagas: 01 (uma);
Remuneração: R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais);
Carga horária: 20 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Direito em instituição reconhecida pelo MEC e
Registro regularizado junto a OAB;
e. Atividades: Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e
orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual
e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de
acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;
Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;
Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas
setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Orientação jurídico-social;
Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas
atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das
atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos
de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e
resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de
fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos
encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; Estratégias de respostas ás demandas e
de fortalecimento das potencialidades do território.
PSICÓLOGO – CREAS
a.
b.
c.
d.
f.
Quantidade de vagas: 01 (uma);
Remuneração: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais);
Carga horária: 20 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Psicologia em instituição reconhecida pelo MEC e
Registro regularizado junto ao CRP;
Atividades: Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e
orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual
e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de
acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;
Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;
Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas
setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Alimentação de registros
e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de
planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de
capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e
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demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados
atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos;
instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos
encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; Estratégias de respostas ás demandas e
de fortalecimento das potencialidades do território.
PSICÓLOGO – CRAS
a.
b.
c.
d.
Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais);
Carga horária: 20 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Psicologia em instituição reconhecida pelo MEC e
Registro regularizado junto ao CRP;
e. Atividades: Acolhida, escuta qualificada, oferta de informações e realizações de encaminhamentos
ás famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as
características do território; Mediação de grupos de famílias do PAIF; Realização de atendimento
particularizado e visitas domiciliares ás famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de
atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais
responsáveis pelo(s) serviço (s) de convivência e fortalecimentos de vínculos desenvolvidos no
território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização de busca ativa no território
de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência
de situação em risco; Acompanhamento de famílias em descumprimento de condicionalidades;
Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização
de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de
encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento
municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a
serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos
usuários; Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores,
procedimentos, estratégias de respostas ás demandas e de fortalecimento das potencialidades do
território.
MONITOR DO PETI (SCFV)
a.
b.
c.
d.
e.
Quantidade de vagas: 02 (duas vagas);
Remuneração: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo;
Atividades: Acolhida, recepção, oferta de informações ás famílias usuárias do SCFV; Mediação dos
processos grupais, próprio dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no
SCFV; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do
processo de trabalho com a equipe de orientação do SCFV; Participar das atividades de capacitação
(ou formação continuada) da equipe de orientação do SCFV; Desenvolver atividades
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socioeducacionais e socioassistenciais com os usuários do SCFV; Realizar abordagem de rua e/ou
busca ativa no território de acordo com o reordenamento dos serviços;
MOTORISTA- CATEGORIA “D” - EDUCAÇÃO
a.
b.
c.
d.
Quantidade de vagas: 04 (quatro);
Remuneração: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Ensino fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na
categoria “D” ou “E”.
e. Atividades: Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização:
pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível, etc; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como
devolvê-la ao superior imediato quando do término da tarefa; Zelar pela segurança de passageiros
verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Fazer pequenos reparos de urgência;
Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre
que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo
normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas e outras ocorrências; Recolher o
veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Conduzir os alunos, a lugar e em
hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; Zelar pela segurança dos
passageiros.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – ESF
a.
b.
c.
d.
Quantidade de vagas: 03 (três);
Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo; Certificado de Auxiliar de Consultório Dentário e
Registro no Conselho de Classe.
e. Atividades: Atua sob a supervisão de um dentista, auxiliando o profissional em seu atendimento de
consultório, desenvolvendo atividades de odontologia sanitária e compondo equipe de saúde em nível
local, a fim de dar apoio às atividades próprias do profissional de odontologia. Conferir o estoque de
material de consumo do consultório dentário. Verificar condição de limpeza do consultório e área
física solicitando ao setor de limpeza as adequações necessárias. Encaminhar solicitação de material
ao setor administrativo quando algum item estiver entrando em estoque mínimo; auxiliar os
procedimentos odontológicos dentro dos protocolos. Auxiliar os procedimentos odontológicos dentro
dos protocolos. Providenciar após cada atendimento a reposição do material consumido.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
a. Quantidade de vagas: 01 (uma);
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b.
c.
d.
e.
Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo; Certificado de Auxiliar ou técnico de Patologia Clinica.
Atividades: Programar, orientar e executar atividades de epidemiologia e laboratorial, sob supervisão
do farmacêutico/bioquímico; participar e executar, junto a outros profissionais técnicos, a preparação
de soluções reativas e suas titulações, meios de cultura e coloração, semeando e repicando
microorganismos; realizar coleta de material, sob supervisão de farmacêutico-bioquímico, bem como
colaborar nas coletas que dependam de outros profissionais, registrando e identificando amostras
colhidas, executar os exames de rotina, de sua competência, em patologia clínica, sob supervisão do
farmacêutico- bioquímico; colaborar na realização de treinamento prático e no preparo de material
para estudos; documentar as análises realizadas e arquivando os resultados dos exames, preparando
dados de fins estatísticos; conhecer, montar, manejar e conservar aparelhos de laboratório,
verificando seu funcionamento e comunicando possíveis falhas à chefia imediata; proceder ao
levantamento de materiais técnicos e administrativos, provendo e providenciando a sua reposição;
desempenhar tarefas afins. Requisitos: Curso Técnico em Patologia clínica e registro no CRF. São
atribuições do Auxiliar de Técnico em Patologia Clínica: auxiliar o técnico em todos os seus
deveres;cuidar da lavagem, esterilização e secagem do material utilizado nas análises; coletar e
identificar material para análise e proceder à coloração das lâminas;
ASSISTENTE SOCIAL- NASF
a.
b.
c.
d.
Quantidade de vagas: 01 (uma);
Remuneração: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais);
Carga horária: 20 horas/semanais;
Grau de instrução: Curso superior completo em Serviço Social em instituição reconhecida pelo MEC
e Registro regularizado junto ao CRESS;
e. Atividades: - participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais
necessidades da população adscrita; - planejar ações e desenvolver educação permanente; - acolher
os usuários e humanizar a atenção; - trabalhar de forma integrada com as ESF; - realizar visitas
domiciliares necessárias; - desenvolver ações intersetoriais; - participar dos Conselhos Locais de
Saúde; - realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das
ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; - desenvolver ações coletivas,
utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de
violência, abuso de álcool e outras drogas; - desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração
com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; - realização de
ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos
pelas ESF; - desenvolver ações de caráter social junto às ESF, elaborar processos de solicitação de
procedimentos de média e alta complexidade; - integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando
referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes
encaminhados; - realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
DENTISTA – ESF
a. Quantidade de vagas: 04 (quatro);
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Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
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b. Remuneração: R$ 2.450,00 (Dois mil quatrocentos e cinquenta reais);
c. Carga horária: 40 horas/semanais;
d. Grau de Instrução: Curso superior completo de Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC e
Registro regularizado junto ao CRO;
e. Atividades: Diagnosticar e trata afecções da boca, dentes e região maxilo facial, utilizando processos
clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Realizar atendimento as urgências
odontológicas. Seguir os protocolos assistenciais da unidade. Guardar e preservar sigilo profissional
dos casos atendidos. Zelar pelo material de consumo e permanente da sala de odontologia.
Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos executados.
Realizar referência e contra-referência a outros níveis de assistência.
EDUCADOR FÍSICO – NASF
a.
b.
c.
d.
Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Educação Física em instituição reconhecida pelo
MEC e Registro regularizado junto ao CREF;
e. Atividades: Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informações que
visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do
autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o
sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e
lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas
Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes NASF, Programa de Saúde na Escola PSE
juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão
de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação
Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes NASF, Programa de Saúde na Escola
PSE juntamente com as ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os
diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços
públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar
profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em
práticas corporais, em conjunto com as Equipes do NASF, Programa de Saúde na Escola PSE
juntamente com as ESF; Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde,
para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas
corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas
Equipes NASF, Programa de Saúde na Escola PSE juntamente com as ESF na comunidade; Articular
parcerias com outros setores da área junto com as Equipes NASF, Programa de Saúde na Escola
PSE juntamente com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes
e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem
ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da
população; Outras atividades inerente à função.
ENFERMEIRO HOSPITALAR
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CNPJ. 08.357.600/0001-13
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a.
b.
c.
d.
Quantidade de vagas: 02 (duas);
Remuneração: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais);
Carga horária: 30 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Enfermagem em instituição reconhecida pelo MEC e
Registro regularizado junto ao COREN;
e. Atividades: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando
processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual
e coletiva; Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e
desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; Identificar as necessidades de
enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a
preservação e recuperação da saúde; Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas
necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; Planejar,
coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; Supervisionar
a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência
aos clientes com eficiência, qualidade e segurança; Executar diversas tarefas de enfermagem de
maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau
possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes; Efetuar testes de sensibilidade,
aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das reações para obter subsídios diagnósticos;
Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da
qualidade da assistência; Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;
Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade;
Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc; Manter uma
previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho
adequado dos trabalhos de enfermagem; Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o
aprimoramento da equipe de trabalho; Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta
atendimento nos casos de emergência; Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da
Prefeitura Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos; Colaborar com a limpeza e
organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas
pelo superior imediato.
ENFERMEIRO- ESF
a.
b.
c.
d.
Quantidade de vagas: 03 (três);
Remuneração: R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Enfermagem em instituição reconhecida pelo MEC e
Registro regularizado junto ao COREN;
e. Atividades: Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades do órgão de enfermagem, bem
como prestar os serviços gerais de enfermagem no âmbito de sua competência; Organizar e dirigir os
serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares; Planejar, organizar, coordenar,
executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Prestar consultoria, auditoria e emitir
pareceres sobre matéria de enfermagem; Dar consulta de enfermagem; Prescrever assistência de
enfermagem; Efetuar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; Efetuar
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cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos
adequados, e capacidade de tomar decisões imediatas; participar na elaboração, execução e
avaliação dos planos de assistência à saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação da
programação de saúde; Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de
saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde; Participar em projetos de construção
ou reforma de unidades de internação; Efetuar prevenção e controle sistemático da infecção
hospitalar, inclusive como membros das respectivas comissões; Participar na elaboração de medidas
de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a
assistência de enfermagem; Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral
e nos programas de vigilância epidemiológica; Prestar assistência de enfermagem à gestante,
parturiente puérpera e ao recém-nascido; Participar de programas e nas atividades de assistência
integral da saúde; Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual
e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Acompanhar a evolução
do trabalho de parto; Executar a assistência obstétrica em situação de emergência e executar parto
sem destroços; Participar em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de
saúde do individuo, da família e da população em geral; Participar nos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal da saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidente e de
doenças profissionais e do trabalho; Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de
referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis, de atenção à saúde; Participar no
desenvolvimento de tecnologia apropriado a assistência de saúde; Executar outras atividades
inerentes ao cargo.
FISIOTERAPEUTA – NASF
a.
b.
c.
d.
Quantidade de vagas: 02 (duas);
Remuneração: R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais);
Carga horária: 30 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Fisioterapia em instituição reconhecida pelo MEC e
Registro regularizado junto ao CREFITO.
e. Atividades:Consulta conjunta/Atendimento individual; Promover interconsultas com os outros
integrantes do NASF (pediatra, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, etc.) Orientar/capacitar pais e
ESF quanto à adoção de estimulação sensório-motora (visual, auditiva e proprioceptiva);
Fortalecimento das ações do NASF, do Programa de Saúde na Escola PSE juntamente com as ESF;
Acompanhar adolescentes com complicações de fraturas e déficits neurológicos decorrentes de
acidente ou violência doméstica ou urbana. Gestantes Atividade em grupo - Orientar e praticar
exercícios minimizando ou eliminando as queixas pertinentes às mudanças fisiológicas do corpo,
como lombalgia e edema de membros inferiores; Identificar no território juntamente com o NASF, ESF
os usuários que apresentam sequelas de AVC e que não realizam tratamento ou atividades que
minimizem os padrões característicos da patologia, para o planejamento de condutas e
procedimentos fisioterapêuticos adequados. Avaliar, orientar os usuários que apresentam doença
pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e cardiopatias quanto o manejo dos sintomas, de forma
individual ou coletiva e encaminhar à serviço especializado quando necessário. Fortalecer as ações
de promoção, prevenção, proteção e recuperação junto com o NASF a ESF e os gestores para
redução da morbimortalidade relacionada às DCNT; Capacitar a equipe do NASF a ESF para a
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identificação das doenças ocupacionais tanto respiratória crônica quanto por lesão de esforço
repetitivo (LER); Participar de grupos que permitam avaliar, orientar e acompanhar terapeuticamente
o idoso; Capacitar os profissionais do NASF e do ESF, principalmente os agentes comunitários de
saúde ACS, para identificar os idosos de risco; Buscar parcerias locais e organizações para
manutenção do envelhecimento ativo e saudável. Estimular a participação em atividades físicas
(caminhada, academia carioca, práticas integrativas, etc) que promovam a manutenção da
independência e autonomia, melhorando a qualidade de vida da população como um todo e outras
atividades inerentes a função.
FONOAUDIOLOGO – NASF
a.
b.
c.
d.
Quantidade de vagas: 01 (uma);
Remuneração: R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais);
Carga horária: 30 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Fonoaudiologia em instituição reconhecida pelo MEC
e Registro regularizado junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia - CRFa;
e. Atividades: Atuar na área de Fonoaudiologia junto ao público infantil e/ou adulto e seus familiares, de
forma individual e/ou em conjunto com a equipe interdisciplinar, realizando avaliações e diagnósticos
fonoaudiológicos, intervir em contextos individuais, grupais e familiares, realizar visitas para
diagnóstico e orientações, realizar capacitações para as equipes, entre outras atividades relacionadas
à área de fonoaudiologia em geral e de acordo com a necessidade.
MOTORISTA – CATEGORIA “D” – SAÚDE
a.
b.
c.
d.
Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Ensino Fundamental Completo, CNH na categoria “D” ou “E” validada, permissão
na CNH para o exercício de atividade remunerada, curso de condutor de Veículo de Transporte de
Urgência e Emergência concluído.
e. Atividades: Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de
passageiros e cargas; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis,
abastecimento de combustível, etc; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está
completa, bem como devolvê-la ao superior imediato quando do término da tarefa; Orientar o
carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos
materiais transportados; Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o
uso de cintos de segurança; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e
externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os
períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a
quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos, pessoas e cargas transportadas, itinerários e
outras ocorrências; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e
fechado; Conduzir os servidores da Prefeitura, a lugar e em hora determinados, conforme itinerário
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estabelecido ou instruções específicas; Zelar pela segurança dos passageiros e da carga
transportados, bem como das vias por onde transite evitando a queda de lixo e outros objetos
pesados; Executar outras atribuições afins. Transportar pacientes e/ ou servidores do município;
auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-los nas macas
para o interior de hospitais; dirigir automóvel, ônibus, caminhão, camioneta, jeep ambulância, dentro
ou fora do perímetro urbano ou suburbano.
NUTRICIONISTA – NASF
a.
b.
c.
d.
Quantidade de vagas: 02 (um);
Remuneração: R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais);
Carga horária: 30 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Nutrição em instituição reconhecida pelo MEC e
Registro regularizado junto ao CFN.
e. Atividades: Atender consultas individuais; Elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ ou
programas de alimentação e nutrição para a população, propor e coordenar a adoção de normas,
padrões e métodos de educação e assistência alimentar, em estabelecimentos escolares,
hospitalares e outros; elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene
alimentar, visando a proteção materno-infantil; Prescrever regimes para pessoas sadias ou
subnutridas, bem como dietas especiais para doentes; Orientar a execução dos cardápios, verificando
as condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus
valores nutritivos; recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo é à conservação dos
alimentos para gestantes, nutrizes e latentes; Determinar a quantidade e qualidade dos gêneros
alimentícios a serem adquiridos; Verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos
alimentares; Difundir conhecimentos de nutrição é educação alimentar, através de aulas ministradas
em cursos populares; Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas
afins.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – ESF
f. Quantidade de vagas: 04 (quatro);
g. Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais);
h. Carga horária: 40 horas/semanais;
i. Grau de Instrução: Ensino Médio Completo e formação em Técnico de Enfermagem e Registro no
Conselho de classe;
j. Atividades: Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde
pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência. Executar atividades
de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o
posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando
aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos,
utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados
necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e
pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para
proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros,
conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na
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coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; Participar em campanhas de
educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de
acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e
relatórios; Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar
materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pósconsulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente;
Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de
doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas
doenças notificadas; acompanhar junto a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças
infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; colaborar com a limpeza e
organização do local de trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo e critério do superior
imediato.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM HOSPITALAR
a. Quantidade de vagas: 01 (uma)
b. Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais);
c. Carga horária: 40 horas/semanais;
d. Grau de Instrução: Ensino Médio Completo, formação em Técnico de Enfermagem e Registro no
Conselho de classe;
e. Atividades: Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde
pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência. Executar atividades
de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o
posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando
aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos,
utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados
necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e
pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para
proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros,
conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na
coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; Participar em campanhas de
educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de
acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e
relatórios; Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar
materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pósconsulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente;
Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de
doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas
doenças notificadas; acompanhar junto a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças
infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; colaborar com a limpeza e
organização do local de trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo e critério do superior
imediato.
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ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1- Nome completo:
1.2 Filiação:
1.3 Nacionalidade:
1.4 Naturalidade:
1.5 Data de Nascimento:
1.6 Estado Civil:
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor:
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF:
2.3 Títulos de Eleitor Zona: Seção:
2.4 Números do certificado de reservista:
2.5 Endereço Residencial:
2.6 Endereço Eletrônico:
2.7 Telefone residencial e celular:
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado:
3. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
3.2 ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
3.3 GRADUAÇÃO
Curso:
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA A FIM À FUNÇÃO
Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: Data da conclusão:
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Carga horária: 8
Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: Data da conclusão:
Carga horária:
Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: Data da conclusão:
Carga horária:
6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Empregador:
Data de Admissão: Data da Demissão:
Cargo/Função:
Empregador:
Data de Admissão: Data da Demissão:
Cargo/Função:
Empregador:
Data de Admissão: Data da Demissão:
Cargo/Função:
Empregador:
Data de Admissão: Data da Demissão:
Cargo/Função:
LUIS GOMES/RN, xx de xxxxxxxxxxxxxxx de 2015.
Nome completo do candidato
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2015
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrição nº
Cargo:
Nome:
Identidade (RG):
Órgão Expedidor/UF:
CPF:
Data de Nascimento:
___________/_____
_______._______._______-_______
Nacionalidade:
____/______/________
Naturalidade:
Título de Eleitor:
Zona:
Seção:
Endereço:
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Nível de Escolaridade:
Fundamental Completo (antigo 1º grau)
Médio Incompleto
Médio Completo (antigo 2º grau)
Superior Incompleto
Superior Completo
Pós-Graduado
Mestre
o Doutorado
o
o
o
o
o
o
o
Tel.:
( )
Cel.:
( )
E-mail:
Portador de necessidades especiais (
) não
(
)sim – especificar: _________________________________
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Declaração:
DECLARO estar ciente das condições do presente processo de seleção simplificada para contratação,
conforme edital nº _/2015.
DECLARO, também, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas.
Luís Gomes/RN, _______ de ____________________________ de 2015.
Assinatura do Candidato:
__________________________________________
Candidato
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ANEXO IV
CALENDÁRIO
ACONTECIMENTOS IMPORTANTES
Publicação do Edital 001/2015
PERÍODOS
Dia 24/09/2015
Período das Inscrições
Analise curricular e publicação
Prazo para entrega de recursos
Resultado Final após todos os prazos
25/09/2015 e 28/09/2015
29/09/2015 e 30/09/2015
01/10/2015
02/10/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, [estado civil], [endereço], [portador do CPF ___.___.___-__ e RG ____.______SSP/RN., servidor público municipal desde __ de _______ de _____, [com provimento por Processo Seletivo realizado
aos ___ de ________ de _____, aprovado para o cargo de _________, conforme contrato de no ____/____, anexo]
declaro, exercer outro [cargo], [emprego] ou [função] pública no âmbito da Administração Pública [Federal], [Estadual]
ou [Municipal o(s) seguinte(s) vincul(s), mantido(s) pela Administração Direta [Direta] ou [Indireta], conforme
estabelecido pelo Art. 37, da CF e suas diversas normatizações, a saber:
ITEM
INSTITUIÇÃO
CARGO
DATA DE
ADMISSÃO
CARGA
HORÁRIA
01
02
03
Pref. Mun. Paraná/RN
Est. Do RN – SEC
Pref. Mun. de Uiraúna/PB
Aux. de Ser. Gerais-ASG
Professor
Sec. Mun. Obras
29/08/2000
02/02/2010
02/01/2012
40 hs/sem.
30 hs/sem.
40 hs/sem.
Luís Gomes/RN., __ de ___________ de 2015.
______________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DECLARANTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
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Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
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DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, [estado civil], [endereço], [portador do CPF ___.___.___-__ e RG ____.______SSP/RN., aprovado para o cargo de _________, conforme Processo Seletivo de no ____/____, para o cargo de
_______________ declaro, não exercer outro [cargo], [emprego] ou [função] pública no âmbito da Administração
Pública [Federal], [Estadual] ou [Municipal ou vinculo, mantido pela Administração Direta ou Indireta, conforme
estabelecido pelo Art. 37, da CF e suas diversas normatizações.
Luís Gomes/RN., __ de ___________ de 2015.
______________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DECLARANTE
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Edital PSS N 001-2015- PMLG