Diário Oficial do Município
Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO
ANO XIV - Nº. 2823 - NATAL/RN QUINTA-FEIRA 24 DE JULHO DE 2014
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 10.357, DE 23 DE JULHO DE 2014
Abre à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, o crédito suplementar de R$ 8.000,00
para o fim que especifica.
O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.434 de 17
de janeiro de 2014, tendo em vista o que consta do Processo nº 035472/2014-07, aprovado
“ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 23 de julho de 2014,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, o crédito suplementar de R$ 8.000,00
(oito mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de
acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
discriminada no Adendo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 23 de julho de 2014.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
Adendo I (Incorporação)
Código
Especificação
15.122.001.2-533 Manutenção e Funcionamento da SEMOB
TOTAL
Adendo II (Redução)
Código
Especificação
15.122.001.2-533 Manutenção e Funcionamento da SEMOB
TOTAL
Unidade Orçamentária : 23.101
Natureza Fonte
Valor
8.000,00
4.4.90.52 111
8.000,00
8.000,00
Unidade Orçamentária : 23.101
Natureza Fonte
Valor
8.000,00
3.3.90.37 111
8.000,00
8.000,00
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO: 030952/2014-73
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SME.
CONVENENTE: INSTITUTO EUVALDO LODI - Núcleo Regional do RN, denominado IEL/RN,
Órgão componente do Sistema FIERN, sem fins lucrativos, reconhecido de utilidade pública
pela Lei Estadual nº 4.089 de 26.09.1972.
ENDEREÇO: Av. Senador Salgado Filho, 2860 – 6º andar – Casa da Indústria, Bairro Lagoa
Nova, CEP 59075-900, Natal/RN. – CNPJ (MF) 08.431.454/0001-29.
OBJETO: Aumentar o contrato original para mais 100 (cem) vagas de alunos que cursam
nível superior, com o intuito de adquirir o conhecimento prático ao desempenho de suas
atividades, desenvolvimento em conjunto para operacionalização de programas de estágio
de nível superior, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, devendo ser ocupadas de
acordo com o interesse da CONCEDENTE, em consonância com a Lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008. Os valores de estagiário de nível superior a serem pagos permanecerão
inalterados R$ 600,00 (seiscentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal 8.666/93 e Lei nº 11.788 de 25 de
setembro de 2008 e outros dispositivos que vierem a ser adotados.
ASSINATURAS:
Carlos Eduardo Nunes Alves – Prefeitura Municipal de Natal.
Roseanne Azevedo de Albuquerque – IEL/RN.
Natal/RN, 16 de julho de 2014.
PORTARIA Nº. 1003/2014-A.P., de 10 de julho de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta
no artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e processo nº 028413/2014-74,
RESOLVE:
Art.1º - Atribuir Gratificação de Atividades Médica Ambulatorial, Símbolo - GMAM, com
fundamento no artigo 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 120/2010, aos servidores
abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde-SMS:
SERVIDOR
ANA TEREZA DA SILVA SOUZA
CLEMIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS
KARINA MARIA DA CONCEIÇÃO MACEDO
SILVANA DE CARVALHO BEZERRA
SÔNIA MARIA GODEIRO
MATRÍCULA
44.229-1
8.982-6
43.817-1
12.019-7
13.943-2
CARGA
HORÁRIA
40 H
20 H
40 H
20 H
20 H
LOTAÇÃO
USB CIDADE SATÉLITE
USB ALECRIM
USF MIRASSOL
UNIDADE CIDADE DA ESPERANÇA
PAI SANDRA CELESTE
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
FÁBIO SARINHO PAIVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 1269/2014-GS/SEGELM, de 23 de julho de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Destituir da função de Presidente da Comissão Coordenadora do Processo de
elaboração da proposta de lei da Carreira do Sistema Único de Assistência Social, instituída
pela Portaria nº 732/2014-GS/SEGELM de 09 de maio de 2014, a servidora KARINNE
ANDRÉA DE A. B. FERNANDES, matrícula nº 67.847-3, representante da Secretaria Municipal
de Administração e Gestão Estratégica - SEGELM
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos
a partir de 12 de maio de 2014.
FÁBIO SARINHO PAIVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 1268/2014-GS/SEGELM, de 23 de julho de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para compor a comissão Coordenadora do Processo de elaboração da
proposta de lei da Carreira do Sistema Único de Assistência Social, instituída através da Portaria
nº 732/2014-GS/SEGELM, de 09 de maio de 2014, os servidores abaixo relacionados:
PRESIDENTE: MARY ELISABETE CAMPOS GINES LORENA DE SOUZA, matrícula: 68.279-9, Chefe
do Setor de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social- SEMTAS
MEMBRO: PAULO ALVES DA SILVA, matrícula: 04.969-7, Representante da Secretária
Municipal de Administração e Gestão Estratégica - SEGELM
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos
a partir de 12 de maio de 2014.
FÁBIO SARINHO PAIVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
*AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Natal, através da SEGELM, localizada na
Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta, nesta Capital, telefone, (84) 3232-4985, torna público
que estará realizando em 2ª convocação, credenciamento de restaurantes especializados em
cozinha regional e/ou internacional, interessados em atender a Secretaria do Gabinete do
Prefeito – SEGAP e demais participantes da comitiva do Prefeito que venham a participar de solenidades e
encontros oficiais de interesse da Municipalidade para fornecimento de refeições diversificadas.
O requerimento de credenciamento deverá estar acompanhado de toda documentação
exigida de acordo com o edital e entregue na Comissão Permanente de Licitação, situada a
Rua Santo Antonio, 665, 4º andar, Cidade Alta – CEP 59.025-520 – Natal/RN, até o dia 18
de agosto de 2014, no horário de 08:00 às 17:00hs.
O Edital de credenciamento encontra-se fixado no quadro de aviso da SEGELM e também a
disposição dos interessados, através do email: [email protected].
Natal, 16 de julho de 2014.
Maria Izilda Siqueira Fontes - Presidente da CPL/SEGELM
*Republicado por incorreção
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRA\TIVO DISCIPLINAR/COPAD-SEGELM – 1ª CÂMARA
PRESIDENTE: ABRAHÃO LINCOLN BEZERRA DANTAS
MEMBROS:JOSE AUGUSTO GOMES DA SILVA
WELLINGTON FERNANDES DE OLIVEIRA
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Diário Oficial do Município
SECRETÁRIA: JULIETA AVELINO DE MEDEIROS ANDRADE
A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar/COPAD torna público que
julgou o PAD.abaixo relacionado, homologado pelo Senhor Fabio Sarinho Paiva, Secretário
da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica/SEGELM.
Interessado: ALICE DE SOUZA BRITO – Matrícula nº 34.913-5 - SMS
Processo nº 030243/2012-26 – PAD Nº 004/2013
Decisão: ARQUIVAMENTO
Nata, 22 de julho de 2014
Abrahão Lincoln Bezerra Dantas - Presidente
PRESIDENTE: ABRAHÃO LINCOLN BEZERRA DANTAS
MEMBROS:JOSE AUGUSTO GOMES DA SILVA
WELLINGTON FERNANDES DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA: JULIETA AVELINO DE MEDEIROS ANDRADE
A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar/COPAD torna público que
julgou o PAD.abaixo relacionado, homologado pelo Senhor Fabio Sarinho Paiva, Secretário
da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica/SEGELM.
Interessado: ROSA CRISTINA CORREIA DE ARAUJO – Matrícula nº 44.263-1 - SMS
Processo nº 059920/2011-15 – PAD Nº 046/2011
Decisão: ARQUIVAMENTO
Nata, 22 de julho de 2014
Abrahão Lincoln Bezerra Dantas - Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 88/2014/GS/SME, DE 11 DE JULHO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo cargo,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar as servidoras: Judineide Domingos Campos de Souza, matrícula nº
10.656-9; Josefa Liane Ataliba Teixeira, matrícula nº 16.661-8; Maria do Socorro Cardozo
de Melo, matrícula nº 09.232-1; Ednice Peixoto dos Santos, matrícula nº 06.353-3; Telma
Lúcia Barreto de Lima e Silva, matrícula nº 14.858-0; Thaysa Barbosa Mendonça Camargo,
matrícula nº 30.857-9; Márcia Betânia Alves da Silva, matrícula nº 41.569-3; Maria José de
A. Gadelha, matrícula nº 06.713-0; João Pessoa, matrícula nº 17.511-1; Maria do Socorro
Azevedo Silva, matrícula nº 17.053-4; e Maria Joelma da Silva, matrícula nº 17.572-2, para,
sob a presidência da primeira, comporem a Art. 2º. Esta Comissão entra em vigor na data
de sua publicação.
Pedro Jorge Costa Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Educação em Substituição Legal
*TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento
no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. com suas alterações posteriores, e em conformidade com o
parecer jurídico incluído aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Processo nº. 026692/2014-31
Nome do credor: SS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ / MF: 03.159.145/0001-28
Endereço: Rua Pedro Cândido Sobrinho nº 14 – Centro – Campo Redondo – RN - CEP 59.230-000
Objeto: A contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de mão
de obra (233 porteiros noturno e 233 porteiros diurno) para atender às necessidades
desta Secretaria, Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, conforme
descrições dos serviços contidas no anexo I (Termo de Referência).
Classificação de Despesa: Atividade: 2.178 e 2.185 - Fonte: 111
Elemento de Despesa: 3.3.90.37-99
Valor Total: Pela prestação de serviço, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor equivalente
a R$ 5.295.460,90 (cinco milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e
noventa centavos) correspondente ao período de 1º de julho de 2014 a 30 de novembro de 2014
(cinco meses) e mais o valor de R$ 953.182,96 (novecentos e cinquenta e três mil, cento e oitenta e
dois reais e noventa e seis centavos) correspondente à 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro,
totalizando R$ 6.248.643,86 (seis milhões, duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e
três reais e oitenta e seis centavos), pela prestação dos serviços.
Natal/RN, 1º de julho de 2014.
Ordenador de Despesa:Pedro Jorge Costa Ferreira da Silva - Secretário Adjunto de Gestão Escolar – SAGE – SME
Natal/RN, 1º de julho de 2014.
*Republicado por incorreção
*EXTRATO DE CONTRATO Nº 090/2014
PROCESSO: 026692/201-31
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
CONTRATADA: SS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 03.159.145/0001-28
ENDEREÇO: Rua Pedro Cândido Sobrinho nº 14 – Centro – Campo Redondo – RN - CEP 59.230-000
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra (233
porteiros diurno e 233 porteiros noturnos) para atender às necessidades desta secretaria,
escolas municipais e centros municipais de educação infantil, conforme descrições dos
serviços contidas no anexo I (Termo de Referência).
NATAL, QUINTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2014
VIGÊNCIA: Início em 01 de julho de 2014 e término em 27 de dezembro de 2014.
VALOR: Pela prestação de serviço, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor equivalente
a R$ 5.295.460,90 (cinco milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta
reais e noventa centavos) correspondente a 01/julho/2014 à 30/novembro/2014 (cinco meses)
e mais o valor de R$ 953.182,96 (novecentos e cinquenta e três mil, cento e oitenta e dois
reais e noventa e seis centavos) correspondente a 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro,
totalizando R$ 6.248.643,86 (seis milhões, duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e
quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), pela prestação dos serviços.
DOTAÇÃO: Projeto/Atividade: nº 2.178 e 2.185, Elemento de despesa: 3.3.90.37-99, Fonte 111.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. Com suas alterações
posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico incluído aos autos, exigência do art.
38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
ASSINATURAS: Pedro Jorge Costa Ferreira da Silva - Contratante
Edmilson Pereira de Assis – Contratada
Natal, 1º de julho 2014.
*Republicado por incorreção
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO
PROCESSO: 024716/2014-18
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
CONTRATADO: GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE REFORMA EM EDIFICAÇÕES LTDA. CNPJ: 02.345.360/0001-50.
OBJETO: O presente Quinto Termo Aditivo tem por objeto a 5ª Adequação da planilha
orçamentária original, sem reflexo financeiro, referente à necessidade de acrescentar
alguns serviços que não estão contemplados na planilha original, assim como adicionar
quantidades de itens contemplados, e, ainda, retirar itens que não serão executados em sua
totalidade, do Contrato de Prestação de Serviço de Engenharia, celebrado com a contratada
no Processo Administrativo n°000131/2013-31, Concorrência Pública nº 15.001/2013CPL/SME/PMN, que tem como objetivo serviços de engenharia - manutenção preventiva e
corretiva das instalações físicas de edifícios sob-responsabilidade da Secretaria Municipal
de Educação do Natal, Lote 02 – 22 edifícios localizados na Zona Sul e Lote 04 – 47
edifícios localizados na Zona Oeste, conforme discriminado nos Anexos que compõem o
Edital da Concorrência como se transcritos estivessem.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, art. 65, I, “a”.
ASSINATURAS:
Justina Iva de Araújo Silva – Contratante
Franklin Delano de Carvalho- Contratada
Natal/RN, 23 de julho de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com
fundamento no artigo 25, caput e inciso I da Lei n°8.666/93, em conformidade com o
parecer jurídico acostado aos autos.
PROCESSO: 064699/2014-51
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de energia elétrica.
CREDOR: COSERN – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ: 08.324.196/0001-81
Endereço: Rua Mermoz, 150 - Baldo – Natal/RN - CEP: 59025-250
VALOR R$ 2.647.118,05 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, cento e dezoito reais e cinco centavos)
Dotação Orçamentária:
ATIVIDADE:10.302.001.2-426 – Serviço de Energia Elétrica, Água e Telecomunicação
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - SUB-ELEMENTO: 29 - FONTE: 111/183
Reconhecimento: George Antunes de Oliveira – Coordenador Geral de Administração e Finanças
Ratificação: Cipriano Maia de Vasconcelos – Secretário Municipal de Saúde
Natal, 22 de julho de 2014
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2013
Fundamento Legal: artigo 57, II, c/c o seu parágrafo 2º da Lei 8.666/93, conforme parecer
jurídico acostado aos autos.
Processo nº 3646/2013-83.
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde
Contratado: ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP.
Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses do contrato nº 100/2013, referente
à contratação de empresa de razão social de construção civil que possua profissionais
na área de Engenharia e Arquitetura e Técnico de Nível de Médio (Engenharia), com
comprovação de registro no CREA/RN e CAU/RN.
Projeto/Atividade nº 10.302.001.2-414
Elemento de despesa: 3.3.90.39
Fonte: 111
Valor total: valor mensal de R$ 62.920,80 (sessenta e dois mil, novecentos e vinte reais e
oitenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 755.049,50 (setecentos e cinquenta e
cinco mil, quarenta e nove reais e cinquenta centavos)
Vigência:
Data: Natal, 17 de julho de 2014.
Assinaturas:
Cipriano Maia de Vasconcelos – Contratante
Thiago Herson Taveira de Freitas - Contratada
NATAL, QUINTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial do Município
EXTRATO DO CONTRATO Nº 143/2014
Fundamento Legal: art. 15 da lei 8.666/93, conforme parecer jurídico acostado aos autos.
Processo nº 028151/2014-48
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde
Contratado: MSM EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP
Objeto: aquisição de eletro domésticos, para atender as necessidades das Unidades de
Saúde de Atenção Básica e Especializada da Secretaria Municipal de Saúdes
Dotação: Unidade: 20.149
Atividade:10.302.051.2-396 - Implementação da Politica de Saúde do Trabalhador - R$ 10.390,00 - Fonte: 183
Atividade: 10.302.051.2-354 - Fortalecimento da Rede de Saúde Mental - R$ 89.000,00 - Fonte: 111
Atividade: 10.302.051.2-354 - Fortalecimento da Rede de Saúde Mental - R$ 252.965,00 - Fonte: 183
Atividade: 10.301.051.2-970 - Fortalecimento, Modernização e Manutenção da Rede de
Atenção Básica - Fonte 183
Valor Total: 687.779,00 (seiscentos e oitenta e sete mil, setecentos e setenta e nove reais)
Vigência: a partir da data da sua assinatura e término no dia 31 de dezembro de 2014.
Data: Natal, 18 de julho de 2014.
Assinaturas:
Cipriano Maia de Vasconcelos - Contratante
Monica Scapin Campos Moreira - Contratada
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, localizada
na Av. Bernardo Vieira, nº 2180, Dix-Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.054-000, objetivando
o grau de competitividade, torna público aos interessados que estará realizando licitação
na modalidade PREGÃO ELETRONICO, cujo objeto, data e horário seguem abaixo elencados.
PREGÃO ELETRONICO Nº 18.019/2014-SEMTAS
OBJETO: Aquisição de Veículo tipo Van 0 Km, cap. Para 15 passageiros (com ar e direção
hidráulica) conforme especificações no Termo de Referência.
DATA: 19.08.2014
HORA: 14:30 hs.
Comunica ainda que o edital com as condições e especificações encontra-se à disposição
dos interessados no site www.comprasnet.gov.br
Natal (RN), 23 de Julho de 2014.
Genielson Oliveira de Araújo - Pregoeiro.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA de nº 023/2014 – GS/SEMPLA
A Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de
suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora MÁRCIA APARECIDA SOUSA DA SILVA, matrícula n.° 08.3143, para ser Gestora do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Planejamento,
Fazenda e Tecnologia da Informação – SEMPLA e a UP Distribuidora de Produtos de
Limpeza LTDA – ME, tendo como objeto a eventual aquisição de material de consumo
(café), para suprir as necessidades da SEMPLA, conforme especificações e quantidades
constantes no item 1 da Ata de Registro de Preços nº 017/2013 - SEGELM, referente ao
Processo n.º 00000.064539/2014-11, com competência para:
a) acompanhar a execução e inspecionar os serviços objeto do Contrato, tendo em vista
garantir que estejam de acordo com as Normas nele estabelecidas;
b) encaminhar os pedidos dos serviços e receber os orçamentos para a prévia autorização;
c) acompanhar o pagamento dos serviços efetivamente prestados;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados
técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA;
e) autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE,
sempre que se fizer necessário, exclusivamente para prestação dos serviços;
f) comunicar à CONTRATADA, ocorrências e/ou anormalidades relacionadas com a execução
do Contrato, as quais não sejam detectáveis pelos Gestores da CONTRATADA, para que
sejam adotadas as providências cabíveis;
g) promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob aspectos quantitativos
e qualitativos, podendo propor ao Secretário a suspensão e recusa daqueles que não
estejam de acordo com as Normas, especificações, técnicas usuais e demais condições
estabelecidas neste Instrumento;
h) propor o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou Preposto da
CONTRATADA, que não inspire confiança no trato dos serviços, que produza complicações
para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das
funções que lhes forem atribuídas;
i) rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato;
j) manter a Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Natal/RN, 22 de julho de 2014.
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
É inexigível a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com
fundamento no artigo 25, caput, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em
conformidade com o parecer jurídico acostados aos autos, exigência do artigo 38, inciso
VI, do mesmo diploma legal:
N° DO PROCESSO: 00000.035049/2014-07 - SEMPLA
NOME DO CREDOR: JAM Jurídica e Eventos Ltda. - CNPJ: 00.803.368/0001-98
ENDEREÇO: Av. Praia de Itapuã, Shop, Boulevard, Lotes 49/52, S/N, Salas D 2.4, D 2.5,
Vilas do Atlântico, Lauro de Freitas /BA - CEP: 42700-000.
OBJETO: Pagamento de inscrição da servidora Terezinha Germano de Oliveira Câmara,
matrícula n.º 65.606-2, no Curso de Contabilidade Aplicada ao Setor Publico, que ocorrerá
em Natal/RN, no período de 04 a 06 de agosto de 2014 com carga horária 24 horas.
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
ATIVIDADE: 04.122.001.2-669 – Manutenção e Funcionamentos da Sempla
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
SUB-ELEMENTO: 33.90.39.35 – Serviços de Seleção e Treinamentos
FONTE: 111 - ANEXO: I
VALOR: R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais).
Reconhecimento em 22 de julho de 2014: José Rodrigues Freire Júnior - Chefe da Unidade
Setorial de Administração Geral/SEMPLA.
Ratificação em 22 de julho de 2014: Maria Virgínia Ferreira Lopes – Secretária Municipal de
Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
*TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II,
art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Nº do Processo: 030708/2014-19
Nome do credor: SANTOS & DOMINGOS LTDA ME - CPF: 09.327.620/0001-04
Endereço: Av. Presidente Bandeira, 325 – Alecrim - Natal/RN
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
Projeto/Atividade: 08.244.055.2-356 – Proteção Social as Mulheres
Fonte: 181 - Anexo: VII - Cód. Relac.: 2.206
Valor: 7.999,80 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos)
Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
Objeto: Aquisição de material de utensílios domésticos e cama, mesa e banho para serem
utilizados na Casa Abrigo Clara Camarão.
Natal/RN, 22 de julho de 2014.
MARIA APARECIDA DE FRANÇA GOMES - Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres/SEMUL
*Republicado por incorreção
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
PORTARIA Nº. 057/2014-SEMOB/GS, DE 23 DE JULHO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria, e
Em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus
parágrafos, e considerando-se o disposto na Portaria nº 061/2013-SEMOB/GS de 23 de
julho de 2013, e em vista da necessidade do acompanhamento e fiscalização do contrato
029/2014 - SEMOB, realizado através do processo administrativo nº 026343/2014-10,
cujo objeto é a confecção de chaves, carimbos, fornecimento de cadeados e serviços de
chaveiro, em vigor entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB e a empresa
ANTÔNIO MARCIANO LEITE DE OLIVEIRA – ME (CHAVEIRO CENTER), a fim de atender às
atividades realizadas no âmbito deste órgão;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor: WISLER JOSÉ DE SOUZA, matrícula 65.590-2, com objetivo de
acompanhar e fiscalizar o contrato acima mencionado, mantido com a empresa ANTÔNIO
MARCIANO LEITE DE OLIVEIRA – ME (CHAVEIRO CENTER), visando o atendimento das
atividades realizadas por esta Secretaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Elequicina Maria dos Santos
Secretária Municipal de Mobilidade Urbana
PORTARIA Nº58 /2014- SEMOB/GS. - NATAL, 23 DE JULHO DE 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e,
em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar n° 020 de 02 de
março de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 108 de 24 de junho de 2009 e demais
legislações pertinentes,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público, enquanto agente regulador, estabelecer as
condições necessárias para atender a funcionalidade, a operacionalidade e a regularidade
da sistemática de regulamentação adotada, com o exclusivo desiderato de atender a
funcionalidade do Sistema de Transportes em cotejo com as ações programadas.
CONSIDERANDO que a tarifa do transporte coletivo é a única responsável pela manutenção do
equilíbrio econômico financeiro do Sistema de Transporte Público de Passageiros e que este
desequilíbrio financeiro provoca um reflexo negativo na operação do Sistema de Transporte;
CONSIDERANDO que a matéria foi discutida e aprovada pelo Conselho Municipal de
Transporte e Mobilidade Urbana – CMTMU;
Página 4
Diário Oficial do Município
RESOLVE:
Art. 1º - As Tarifas de Transporte Coletivo Urbano do Município de Natal ficam reajustadas conforme
forma de cálculos baseada na evolução dos insumos e coeficientes, para os seguintes valores:
NORMAL
R$ 2,35
ESTUDANTE
R$1,175
TARIFA SOCIAL
R$ 1,20
LINHA NORTE FÁCIL
R$ 1,80
Art.2º – Os vales-transporte adquiridos anteriormente, deverão ser utilizados dentro dos
prazos de validade, previstos no Decreto Municipal de nº 4.070 de 02 de Março de 1990.
Art. 3º - O presente reajuste entrará em vigor a partir do dia 27 de julho de 2014, revogadas
as disposições em contrário.
Elequicina Maria dos Santos
Secretária Municipal de Mobilidade Urbana
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
PORTARIA Nº 029/2014 – GS-SEMSUR, DE 23 DE JULHO DE 2014.
Estabelece normas para o funcionamento do Espaço Público Centro Comercial da Praça
Iapissara Aguiar nesta Capital, e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições, considerando
as previsões legais contidas no art. 58, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Natal e
Lei complementar n° 108 de 24 de junho de 2009 e atendendo a solicitação advinda
do Memorando n° 055/2014-DFM/SEMSUR, bem como, a necessidade de disciplinar o
funcionamento do Centro Comercial da Praça Iapissara Aguiar,
RESOLVE:
Art. 1° - Determinar que o horário de funcionamento dos boxes do Centro Comercial da
Praça Iapissara Aguiar, será das 06h às 22h, sendo permitido nesse período o fechamento
dos boxes somente no horário de almoço, das 12h às 14h.
Art. 2°- Em caso de descumprimento da presente portaria serão aplicadas as seguintes
penalidades, salvo motivo devidamente justificado mediante comunicado formal perante a
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
a) Advertência;
b) Multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo vigente;
c) Revogação da permissão de uso concedida por este Órgão, com o dever de desocupação imediata do box;
d) Apreensão de mercadorias e equipamentos, caso haja resistência na desocupação do box.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 23 de Julho de 2014.
Raniere de Medeiros Barbosa
Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
LICENÇA AMBIENTAL
MARÍLIA DE MELLO LIMA OTHON DE QUEIROZ (PESSOA FÍSICA), inscrita no CPF:
027.804.074-84, torna público, conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu
à SEMURB em 28/02/2014, através do Processo Administrativo Nº 009825/2014-13, a
Renovação da Licença Ambiental de Instalação para a implantação de um Galpão para
depósito de veículos com área construída de 1.536,66 m² em um terreno de 4.750,00 m²,
situado na Rua Marieta Guerra, com Dr. Bruno Pereira, s/n, Candelária, Natal/RN, ficando
estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATAL
PORTARIA Nº 022/2014-GP – NATALPREV, DE 22 DE JULHO DE 2014
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
NATAL - NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade
com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em
vista o que consta no Processo n° 00000.034499/2014-74 – NATALPREV, de 18/07/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39,
inciso I da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de MARINETE
PINHEIRO DA SILVA, inscrita no CPF nº 155.581.504-91, em virtude de ter preenchido
os requisitos conforme artigo 9°, inciso I, § 1° e 2º, da Lei Complementar nº 063/05,
na qualidade de companheira (reconhecida judicialmente conforme Processo nº 010228094.2012.8.20.0002, da 1ª Vara de Família da Comarca de Natal) do ex-servidor municipal
JOSE FERREIRA DE SOUZA FERREIRINHA, matrícula nº 01.864-3, integrante do Grupo de
Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão B, Nível VII, conforme a Lei nº 4.108, de 02 de
julho de 1992, falecido em 01 de junho de 2014, com valor correspondente a totalidade
dos proventos do ex-servidor, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º,
inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19
de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de
2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS
TIPO DE PENSÃO
%PENSÃO
MARINETE PINHEIRO DA SILVA
PENSÃO PROVISÓRIA
100%
Maria Helena Duarte Pinheiro
PRESIDENTE – NATALPREV
NATAL, QUINTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2014
PORTARIA Nº 023/2014-GP – NATALPREV, DE 23 DE JULHO DE 2014
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
NATAL - NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade
com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em
vista o que consta no Processo n° 00000.033907/2014-71 – NATALPREV, de 16/07/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, da
Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de IZOLDA DAHER MAIA,
inscrita no CPF nº 107.494.704-53, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo
9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge do ex-servidor
municipal, MAURICIO COELHO MAIA, matrícula nº 03.849-1, aposentado no cargo de
Engenheiro D-6 , falecido em 04 de julho de 2014, com valor correspondente a totalidade
dos proventos do ex-servidor, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40,
§ 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041,
de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de
junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS
TIPO DE PENSÃO
%PENSÃO
IZOLDA DAHER MAIA
PENSÃO PROVISÓRIA
100 %
Maria Helena Duarte Pinheiro
PRESIDENTE – NATALPREV
PORTARIA Nº 024/2014-GP – NATALPREV, DE 23 DE JULHO DE 2014
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
NATAL - NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade
com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em
vista o que consta no Processo n° 00000.033884/2014-02 – NATALPREV, de 16/07/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, da Lei
Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de JOÃO ALMEIDA DA SILVA, inscrito
no CPF nº 071.937.004-30, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso
I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge da ex-servidora municipal,
MARIA DO CARMO DE LIMA E SILVA, matrícula nº 02.629-8, aposentada no cargo de Professor,
CAT/001, falecida em 04 de julho de 2014, com valor correspondente a totalidade dos proventos
da ex-servidora, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro
de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo
38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS
TIPO DE PENSÃO
%PENSÃO
JOÃO ALMEIDA DA SILVA
PENSÃO PROVISÓRIA
100%
Maria Helena Duarte Pinheiro
PRESIDENTE – NATALPREV
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
*TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO N.º 033180/2014-21
CONTRATANTE: Procuradoria Geral do Município.
CONTRATADA: INSTITUTO FENACON (MATRIZ E FILIAIS).
OBJETO: Aquisição de 02 Certificados Digitais modelo e-CPF A3 com Token (validade 3 anos), com
também a renovação de 04 Certificados Digitais modelo e-CPF A3 (validade 3 anos) para esta PGM.
VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTO: Atividade 03.122.001.2-116 – Manutenção e Funcionamento da PGM. - Elemento
de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica – Fonte 111, Anexo I.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Assinaturas:
RECONHECIMENTO: Maria Helena de Araújo Lima Costa – Diretora do Departamento de Administração Geral - DAG
RATIFICAÇÃO: Carlos Santa Rosa d’Albuquerque Castim – Procurador Geral do Município.
*Republicado por Incorreção
COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL
PORTARIA Nº 080/2014 - GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, JULIANA MARIA DUARTE UBARANA, do Cargo de Gerente de Meio Ambiente e Educação
Ambiental – GMAEA, constante do Plano de Classificação de Cargos e Salários desta Companhia.
Natal, 23 de Julho de 2014.
JONNY ARAÚJO DACOSTA
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 081/2014 - GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Nomear, RUBEM BOTELHO MEDEIROS, Matrícula nº 23.092-8 para exercer o Cargo
de Gerente de Meio Ambiente e Educação Ambiental – GMAEA, constante do Plano de
Classificação de Cargos e Salários desta Companhia.
Natal, 23 de Julho de 2014.
JONNY ARAÚJO DACOSTA
Diretor Presidente
NATAL, QUINTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2014
Diário Oficial do Município
PORTARIA Nº 082/2014 - GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria nº 056/2014-GDP, publicada no dia 13/05/2014.
Art. 2º – Designar o Senhor LEONARDO CAMPOS DE SOUZA, como gestor do contrato nº
006/2014, firmado entre a URBANA-Companhia de Serviços Urbanos de Natal e a Empresa
Rio Grande do Norte Serviços de Vigilância e Segurança LTDA-ME.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 23 de julho de 2014.
JONNY ARAÚJO DACOSTA
Diretor Presidente
EDITAL
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os acionistas desta Companhia, para a Assembléia Geral Extraordinária que
será realizada às 09:00 horas do dia 04 de agosto de 2014, em sua sede localizada à rua Dr.
Mário Negócio, 2389 – Quintas – Natal, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1) Eleição e posse de membro do Conselho Fiscal;
2) Outros assuntos de interesse da Urbana.
Natal/ RN, 22 de julho de 2014.
Conselho de Administração
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 023/2012-URBANA
CONTRATANTE: URBANA - Companhia de Serviços Urbanos de Natal (CNPJ no 08.498.701/0001-04)
CONTRATADA: Transportes São Luiz LTDA – EPP - CNPJ: 04.822.316/0001-10)
OBJETIVO: Prestação de serviço de locação de veículos e
equipamentos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Serviços de Limpeza Pública - 15.452.020-2-295, Fonte - 111 Elemento de Despesas 3.3.90.39; Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 01 (um) ano, do período de 02 de julho de 2014, inclusive, a 01 de julho de 2015.
VALOR: R$ 1.123.200,00 (hum milhão, cento e vinte e três mil e duzentos reais) anual.
ASSINATURAS: Jonny Araújo da Costa - Diretor Presidente da URBANA; Alexandre Halles
de Assunção - Diretor Administrativo e Financeiro da URBANA; Kelison Luiz Lima Campelo
- Sócio da CONTRATADA; Kalyana Kely de Lima Campelo - Sócia da CONTRATADA.
LOCAL/DATA DA ASSINATURA: Natal/RN, 30 de junho de 2014.
DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
PRESIDENTE: VEREADOR ALBERT DICKSON
1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR JULIO PROTASIO 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR MAURICIO GURGEL. 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR CHAGAS CATARINO.
1º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JUNIOR. 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR
UBALDO FERNANDES 3º. SECRETÁRIO: BISPO FRANCISCO DE ASSIS 4º SECRETÁRIO:
ADÃO ERIDAN.
*ATO DA MESA DIRETORA Nº 12/2014.
“Regulamenta a aplicação da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar de que trata a
Lei Municipal nº 6.457/2014, e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, com
base no Regimento Interno da Câmara Municipal e no disposto na Lei Municipal nº 6.457/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica regulamentada a verba indenizatória parlamentar, em substituição à verba
de manutenção de Gabinete, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas
relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.
Art. 2º - A verba indenizatória destina-se a ressarcir os Vereadores, até o limite mensal de
75% (setenta e cinco por cento) da verba indenizatória de Deputado Estadual, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 6.457/2014, de despesas pagas exclusivamente no
exercício da atividade parlamentar, relativas a:
I. reparos de avarias mecânicas, manutenção e conservação, bem como, de aquisição de
combustível e lubrificante, para veículos oficiais da Câmara Municipal de Natal ou que sirvam
ao Gabinete, desde que tenham, previamente, a marca e a placa registradas na Unidade de
Controle Financeiro Interno da Câmara Municipal de Natal;
II. extração de cópias reprográficas, digitais e similares;
III. aquisição de materiais de escritório, impressos e outros materiais de consumo para o
Gabinete do Vereador e suas projeções;
IV. aquisição de livros e assinaturas de jornais, revistas e serviços de provedores de internet
para as projeções de gabinete, inclusive;
V. aluguel de imóveis destinados às instalações das bases de apoio dos Vereadores, bem como as
despesas ordinárias de condomínio, água, telefones, gás, energia elétrica e tributos concernentes a esses
imóveis, material de consumo, locação de móveis e equipamentos, limitado a uma única projeção;
VI. contratação de pessoa física para prestação de serviço eventual ou estagiário, de
pessoa jurídica prestadora de consultoria jurídica, contábil e de auditoria para fins de apoio
ao exercício de mandato parlamentar, tais como pesquisas, trabalhos técnicos, jurídicos e
de auditoria, bem como, outros serviços que guardem relação com o exercício do mandato;
VII. locomoção do titular do gabinete e de seus servidores para atividades relativas ao
exercício do mandato, compreendendo a aquisição de passagens, pedágios, combustíveis,
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lubrificantes, inclusive a locação de meios de transporte, desde que inviável a utilização de
veículo oficial e, ainda, hospedagem, alimentação e estacionamento;
VIII. despesas efetuadas com expedição de cartas, telegramas e material gráfico;
IX. despesas relativas a apoio cultural e a entidades sociais, desde que sejam reconhecidas
como de utilidade pública municipal.
§ 1° - Cada Despesa efetivada, observada sua natureza, não poderá exceder, mensalmente,
o limite correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da verba indenizatória.
§ 2° - Não será objeto de ressarcimento qualquer despesa descrita neste Ato, da mesma
espécie daquela que venha a ser percebida a título remuneratório pelo parlamentar.
§ 3º - Na locação de bens imóveis, móveis e equipamentos, não poderá ser aplicada a modalidade de “leasing”.
Art. 3º - A Unidade de Controle Financeiro Interno terá dentre suas atribuições promover
verificações, conferências, glosas e outras providências correlatas e necessárias para o
processamento da documentação comprobatória apresentada pelo parlamentar para fins
de ressarcimento, de acordo com a legislação pertinente.
Parágrafo único – Fica criado o Núcleo de Verba Indenizatória (NVI) do exercício
parlamentar, composto de 04 (quatro) servidores efetivos, indicados pela Mesa Diretora
e supervisionados pelo Controlador Financeiro Interno, com a atribuição de assessorar
o Controlador Financeiro Interno na verificação, conferência, e efetuação de glosas,
bem como outras providências pertinentes ao regular processamento da documentação
apresentada, de acordo com a legislação vigente e o disposto neste ato.
Art. 4º - A solicitação de ressarcimento das despesas efetuadas, devidamente acompanhada
dos documentos comprobatórios, será efetuada por meio de requerimento padrão, protocolado
e endereçado diretamente à Gerência Financeira com a necessária documentação fiscal com a
indicação pormenorizada das despesas, no qual o vereador ou responsável atestará que as
despesas foram realizadas em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar
e, ainda, que o serviço foi prestado ou o material recebido, assumindo plena responsabilidade
pela veracidade e autenticidade da documentação apresentada.
§ 1º - O período de apuração de despesas será mensal, estendendo-se do primeiro ao
último dia do mês de competência.
§ 2º - O limite mensal do valor das despesas será fixado, na razão de, no máximo, 75%
(setenta e cinco por cento) daquele estabelecido para os Deputados Estaduais.
§ 3º - Apresentados os documentos constantes no caput deste artigo, a Gerência Financeira
liberará o valor apresentado pelo Vereador na prestação de contas e os encaminhará para
o Núcleo de Verba Indenizatória – NVI.
Art. 5º - O exame posterior, pela Câmara Municipal de Natal, dos comprovantes de despesa
apresentados limitar-se-á à sua regularidade fiscal e contábil, não implicando manifestação,
quanto à observância de normas eleitorais, tipicidade ou ilicitude.
Art. 6º - Recebidos os documentos comprobatórios das despesas do NVI, apresentados na
forma prescrita pelo Artigo 4º, a Unidade de Controle Financeiro Interno, no prazo de até
20 (vinte) dias contados do seu recebimento, após examiná-los sob os aspectos fiscais
e contábeis, mediante atestado expresso contendo o nome e matrícula do Controlador
Financeiro Interno, emitirá relatório de homologação, remetendo-os à Gerência Financeira,
para processar para arquivamento ou realização de diligências, se necessárias.
Parágrafo único – Os documentos comprobatórios de que trata o “caput” deste artigo, após
constarem do relatório de homologação, permanecerão arquivados nas dependências da Direção
Geral, que ficará responsável pela sua guarda e conservação, pelo tempo mínimo de 05 (cinco) anos.
Art. 7º - Os documentos comprobatórios de despesas, não aptos ou tidos como em
desacordo com as normas e diretrizes constantes deste Ato, serão devolvidos pela Unidade
de Controle Financeiro Interno ao respectivo Vereador, para as devidas correções e
substituições, se e quando for o caso.
§ 1º - No caso de persistirem as divergências ou dúvidas na comprovação dos documentos
apresentados, serão os mesmos encaminhados à Mesa Diretora, para apreciação e deliberação.
§ 2º - Os documentos relativos ao mês de competência objeto de diligências que não forem
corrigidos terão seu valor descontado no mês seguinte ao de sua competência, podendo
serem pagos quando forem devidamente corrigidos.
Art. 8º - Será objeto de ressarcimento o documento:
I. pago, relacionado no requerimento padrão;
II. original, em primeira via, quitado com pagamento à vista, em nome do Vereador ou do
servidor do Gabinete, ou ainda em nome do servidor lotado nesse Gabinete, emitido por
quem prestou o serviço ou forneceu o material; e;
III. entregue à Gerência Financeira em até 5 (cinco) dias seguintes ao término dos
respectivos períodos de apuração, na conformidade do contido nos §1º e §2º, do Artigo
4º deste Ato, sob pena do respectivo valor a ser ressarcido ser incluído na prestação de
contas do mês subsequente.
Parágrafo único – O documento a que se refere este artigo será:
1.quando se tratar de pessoa jurídica: nota fiscal hábil segundo a natureza da operação, datada,
emitida dentro do mês de competência, em nome do Vereador Titular do Gabinete ou do servidor
por ele indicado, ou ainda em nome do servidor lotado nesse Gabinete, admitindo-se recibo
comum acompanhado da declaração de isenção de emissão de documento fiscal com citação do
fundamento legal; ou, ainda, cupom fiscal, desde que esclarecido pelo servidor responsável a
origem, a natureza, a discriminação e a quitação da despesa efetuada;
2.quando se tratar de pessoa física: recibo devidamente datado e assinado, em nome do
Vereador Titular do Gabinete ou do servidor por este indicado na forma descrita no item
anterior, constando nome e endereço completos do beneficiário do pagamento, número do
CPF e da identidade e discriminação da despesa;
3.isento de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas;
4.datado e discriminado o serviço prestado ou material fornecido; e
Diário Oficial do Município
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5.para a comprovação de despesa com contratação de profissional autônomo, o Recibo de
Pagamento a Autônomo- RPA.
Art. 9º - Não serão objeto de ressarcimento as despesas:
1.Efetuadas com aquisição de material permanente.
2.Cujos documentos, em especial os cupons fiscais emitidos por máquinas registradas não contenham
todos os elementos que possam identificar a origem, natureza e descrição de despesa, devendo neste
caso, ser observado o disposto no item 1 do Parágrafo único, do Artigo 8°.
3.Com obras e aplicações no mercado financeiro (empréstimos, aplicações, avais, etc.), e
despesas de caráter pessoal.
4.Somente será objeto de ressarcimento o documento fiscal que tenha sido devidamente
validado pelo Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, mediante “Declaração Eletrônica de
Nota Fiscal para Órgão Público – DENFOP”, disponibilizada pela Secretaria de Estado da
Tributação (SET) a pedido do respectivo vendedor ou prestador de serviço, nos termos do
Decreto Estadual nº 21.033, de 20 de fevereiro de 2009.
NATAL, QUINTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2014
Art. 10 – A Câmara Municipal de Natal disponibilizará ao pleno conhecimento e
acompanhamento da sociedade, em tempo real, as informações sobre a verba indenizatória
do Exercício Parlamentar, em meios eletrônicos de acesso ao público.
Art. 11 – O limite mensal da verba indenizatória de que trata o Art. 2º será de R$ 17.000,00
(dezessete mil reais) até o final do exercício financeiro de 2014, tendo em vista as limitações
do Orçamento da Câmara Municipal, descritas na corrente Lei Orçamentária Anual.
Art. 12 – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 13 – Este Ato entrará em vigor em 1º de julho de 2014.
Câmara Municipal de Natal, 17 de junho de 2014.
Ver. Albert Dickson – Presidente
Ver. Dickson Nasser Júnior – Primeiro Secretário
Ver. Ubaldo Fernandes – Segundo Secretário
*Republicada por incorreções
NORMAS TÉCNICAS
(DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009)
• Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo
à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal;
• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão
emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;
• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão
chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;
• Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a
publicação na edição subsequente;
• As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;
• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até
24:00 horas contadas a par tir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos
pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora
do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário;
• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas
com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o
nome responsável;
I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;
II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso,
através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;
• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato
e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;
• As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página;
• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja
no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda
se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo;
• Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:
I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;
II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão
emissor ser responsável pelo seu recolhimento.
A COMISSÃO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE
Disponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda à sextas, ou em edições especiais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
FÁBIO SARINHO PAIVA
COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL
PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva
MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares,
Solange Teixeira Avelino, Mariana Cunha de Aguiar.
SECRETÁRIA: Maria Miriam de Albuquerque
DIAGRAMADOR: Alyson Felipe de Souza
Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]
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MODELO DE JORNAL - DOM - Prefeitura Municipal do Natal