Av. Manoel Dias da Silva, 486 Edf. Empresarial Manoel Dias salas 105 e 108 Pituba CEP: 40.830-000
Salvador BA. Telefax: (71) 3345-1269 – 3345-1562 site www.seeb.org.br e-mail [email protected].
ATA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO SEEB - SINDICATO DOS
ENFERMEIROS DO ESTADO DA BAHIA.
Aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às oito
horas e trinta minutos reuniram-se no auditório do Hotel Atlantico, situado na
Avenida Octavio Mangabeira, 3319, Jardim de Alah, os enfermeiros, diretoria e
filiados reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, na forma do edital de
convocação divulgado no Jornal Correio da Bahia, periódico do dia 24 (vinte e
quatro) de novembro do ano de 2013 (dois mil e treze), página 37, através de
convite e e-mail, para deliberarem em primeira convocação às oito horas e trinta
minutos, sem quórum definido; e às nove e meia em segunda convocação com os
números presentes à reunião. Em segunda convocação os enfermeiros presentes à
assembleia aprovaram por unanimidade a redação da Ata de Alteração do Estatuto
Social do SEEB - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA BAHIA, Inscrito no
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº 14.108,807/0001-57, com
sede sito Avenida Manoel Dias da Silva, 486, sala 108, Edifício Manoel Dias da Silva,
CEP 40.830-000, Pituba, Salvador-Bahia, com estatuto social registrado através do
protocolo nº 08, microfilme nº 34228, Rolo 472, no Livro A45 nº 34228 em 15 de
dezembro de 2011, no Cartorio do 1º Oficio de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
por força de competência estatutária, RESOLVE, de comum acordo, e na melhor
forma de direito ALTERAR o Estatuto Social, tendo em vista o que dispõe a Lei
10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), Artigo 53 a 59 com nova redação de
Artigos, redenominação e Inserção de novos Capítulos, Seções, Incisos e Artigos
que passam a vigorar neste estatuto CONSOLIDADO da seguinte forma:
Capitulo 01. Historia denominação, definição e objetivos do SEEB.
Artigo 01.
O SEEB – Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia altera seu endereço para
Avenida Manoel Dias da Silva, 486, salas 105 e 108, Edifício Manoel Dias da Silva,
CEP 40.830-000, Pituba, Salvador-Bahia.
Pagina 01.
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Capitulo 5.
DA DIRETORIA
Artigo 12.
A Diretoria é órgão executivo e deverá ser composta por 11 (onze) membros
efetivos e 03 (três) suplentes da Diretoria eleitos, na forma prevista por este
estatuto sendo constituída de Presidente, Vice – Presidente, Diretorias e Delegados
representantes.
Paragrafo único:
Os suplentes da diretoria atuarão na medida e eventualidade do impedimento e
/ou afastamento dos titulares, exceto nos cargos de Presidente (a), Vice –
Presidente Diretor Financeiro cujas substituições serão processadas na forma
estabelecida neste Estatuto. Os Diretores serão substituídos, nas suas ausências ou
impedimentos temporários, ou em caso de afastamento, de renuncia ou de morte,
pelos respectivos suplentes.
Artigo 13.
São considerados como membros da Diretoria Executiva todos os membros da
Diretoria, Suplentes da Diretoria e Delegados de Regiões.
Artigo 14.
São atribuições da Diretoria Executiva:
a) Declarar perda do mandato de membros da Diretoria;
b) Deliberar acerca dos pedidos de afastamento temporários de seus membros;
c) Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal perderão seu mandato
nos seguintes casos:
- Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
- Violação deste Estatuto;
Pagina 02.
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- Saída sindical voluntaria expressa e justificada, que importe no afastamento do
cargo;
- Por solicitação expressa e justificada de metade mais um dos filiados do respectivo
universo eleitoral;
- Abandono do cargo;
- Ausência injustificada a mais de 03 (três), reuniões consecutivas ou 05 (cinco),
reuniões alternadas da Diretoria Executiva;
- Assunção a cargo incompatível com as funções de direção exercida no SEEB.
Paragrafo primeiro:
A perda do mandato será declarada pela maioria da Diretoria Executiva com presença
em reunião especifica para tratar a pauta perda de mandato, sendo assegurado em
todos os casos, o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Paragrafo segundo:
Em caso de uma renuncia coletiva ou de mais de 50% (cinquenta por cento) dos
membros da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, será convocada uma plenária
de filiados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do pedido de renuncia e eleições
para uma nova Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal.
Artigo 15.
Substituições de membros de Diretoria Executiva
A substituição temporária dos cargos da Diretoria Executiva será processada por
decisão de sua primeira reunião após o evento, podendo haver remanejamento dos
membros efetivos, assegurando-se, contudo, a convocação de suplentes para
complementação de cargos.
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Paragrafo primeiro.
A liberação para disposição de diretor, da sua atividade laborativa, deverá ser
aprovada em reunião de diretoria, mediante aprovação da maioria absoluta dos
presentes a reunião.
Paragrafo segundo:
As solicitações de liberação dos membros de Diretoria Executiva do SEEB junto a
empresas serão avaliadas pela Diretoria Executiva, sendo utilizados os critérios abaixo
como premissa para a sua aprovação:
a) Participação ativa em reuniões e atividade SINDICAL, SOCIAL E EVENTOS DE
SEEB comprovadas em atas, listagem, protocolos;
b) Esta no exercício do cargo efetivo de diretor no mínimo de 02(dois) anos;
c) Ter ser associado mais de 02(dois) anos no quadro social e mais de 04(quatro)
de exercício da profissão na base territorial do SEEB e na empresa;
d) Ser aprovada em reunião da Diretoria por maioria simples de seus membros;
e) Não ter sido punido por advertência ou censura no quadro social da entidade.
Paragrafo terceiro:
A liberação de diretor poderá ser estendida e/ou suspensa em caso do não
cumprimento das obrigações sindicais.
Capitulo 08.
DAS ELEIÇÕES DO SEEB
Artigo 22.
Só poderá participar das eleições do sindicato, o ENFERMEIRO (A) que tiver no
mínimo 01 (hum) ano – 12 meses de sindicalizado.
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Artigo 26.
É eleitor todo filiado que estiver em gozo dos direitos civis, que atender as
exigências deste Estatuto e ter contribuído com mensalidade associativa, ate 12
(doze) meses antes da eleição.
Artigo 31.
Paragrafo sexto:
A eleição com inscrição de chapa única obedecerá a um quórum de 30% (trinta
por cento) de votantes, em caso de mais de uma chapa o quórum será de 50%
(cinquenta por cento) de urnas apuradas, não comparecendo a metade será
marcada uma nova data nos termos do edital.
CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO DO SEEB- SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO
ESTADO DA BAHIA
CAPÍTULO 1. História, denominação, definição e objetivos do SEEB.
Artigo 1.
O Sindicato de Enfermeiros do Estado da Bahia (SEEB), fundado na cidade de
Salvador em 11 de junho de 2011 com carta sindical registrada no Ministério do
Trabalho em 06 de junho de 1980 sob código 012.000.01338-6 com sede e fórum
na Avenida Manoel Dias da Silva, 486 Edifício Empresarial Manoel Dias, Salas 105 e
108 – Pituba, CEP 40.830-001, Salvador-BA, CNPJ nº 14.108.807/0001-57, com
estatuto social registrado através do protocolo nº 08, microfilme nº 34228, Rolo
472, no Livro A45 nº 34228 em 15 de dezembro de 2011, no Cartório do 1º Oficio
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas representa legalmente os Enfermeiros da rede
pública do Município, Estado e União; bem como da rede privada, das entidades
filantrópicas e da medicina de grupo.
O Sindicato é constituído para fins de estudo, organização, coordenação, defesa e
representação legal da categoria.
Artigo 2.
O SEEB tem como princípios:
a) Independência de classe;
b) Autonomia perante o Estado, autoridades oficiais, igrejas, partidos políticos;
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c) Democracia e participação dos trabalhadores nas suas ações e decisões, com
ampla garantia de liberdade de expressão na sua organização interna;
d) Combatividade e defesa dos interesses imediatos e históricos dos trabalhadores
de saúde rurais e urbanos;
e) Solidariedade aos trabalhadores organizados em nível nacional e internacional;
prestando apoio aos povos do mundo na luta contra a opressão e a qualquer tipo
de censura.
Artigo 3.
São prerrogativas da SEEB:
a) Representar os interesses legais da categoria atuando, inclusive, como
substituto processual, independente de procuração, perante as autoridades
administrativas e judiciais;
b) Celebrar acordo e convenção de trabalho, suscitando dissídios coletivos
mediante autorização de assembléia geral;
c) Eleger ou designar representante da categoria, em eventos de interesse do
sindicato;
d) Estabelecer para filiados mensalidades extraordinária, mediante aprovação de
assembléia geral;
e) Proporcionar orientação técnica, estudo e consultoria para assuntos ligados a
categoria e aos trabalhadores;
f) Estabelecer relações com outras entidades e sociedade civil organizada para
viabilizar os objetivos desse estatuto;
g) Promover a filiação e ou desfiliação às organizações nacionais e internacionais,
sob à apreciação e à deliberação da assembléia geral convocado para este fim;
Artigo 4.
São decisões do SEEB:
a) Defender os trabalhadores enfermeiros, promovendo e participando de
assuntos de interesses individuais e coletivos;
b) Apoiar os movimentos sindicais e populares que se identifiquem com as
resoluções da assembléia geral da categoria;
c) Constituir delegacias sindicais no interior do Estado em conformidade com a
base territorial;
d) Buscar o resgate da memória, defesa do patrimônio cultural, social e imaterial
da entidade sindical;
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e) Zelar pelo cumprimento e o avanço da legislação que assegurem os direitos dos
enfermeiros;
f) Lutar pelo fortalecimento da consciência e organização político-sindicais, adotar
e apoiar iniciativas que contribuam para o avanço intelectual e profissional da
categoria.
Capítulo 2
DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES.
Artigo 5.
Tem direito de se filiar ao SEEB todo enfermeiro do Estado da Bahia, legalmente
habilitado.
Artigo 6.
São direitos do filiado:
a) Concorrer a cargos de direção e representação sindical desde que preencha as
condições exigíveis;
b) Participar, votar e ser votado nas assembléias gerais e nas instâncias superiores
ao SEEB;
c) Utilizar os convênios oferecidos pelo SEEB;
d) Requerer a convocação de assembléia geral e extraordinária;
e) Ser informado das ações do SEEB através de instrumentos de divulgação e
reuniões;
f) Requerer todos os direitos garantidos por estatuto, junto à diretoria do SEEB.
Parágrafo Único. Os direitos previstos neste artigo são garantidos aos aposentados.
Artigo 7.
São deveres do filiado:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b) Acatar as decisões das instâncias deliberativas;
c) Estar adimplente com a mensalidade e a contribuição fixadas nas assembléias
gerais;
d) Comparecer as reuniões de órgãos e instâncias deliberativas;
e) Zelar pelo patrimônio do SEEB.
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Artigo 8.
O filiado está sujeito às penalidades de advertência, suspensão e cancelamento da
filiação ao SEEB, quando desrespeitar as normas do Estatuto, as decisões da
assembléia geral e as deliberações de instâncias superiores vinculadas.
Parágrafo Único. A penalidade deverá ter, nos casos primários, caráter pedagógico.
As penalidades de suspensão e desligamento serão decididas em reunião de
diretoria executiva.
Artigo 9.
O filiado desligado do SEEB poderá ser reintegrado, por decisão do mesmo órgão
que aplicou a penalidade ou por instância superior vinculada.
CAPITULO 3 - DA ESTRUTURA POLITICA DO SEEB
Artigo 10.
O SEEB é constituído pelos seguintes organismos:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva e demais Diretores;
c) Conselho Fiscal;
d) Delegacias e Seções sindicais.
Parágrafo Único. As unidades instaladas em Município diverso da sede do
Sindicato farão assembléias gerais, previstas e convocadas pelas Delegacias e Seção
Sindical, de acordo com as regras deste Estatuto.
Capítulo 4
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 11.
A Assembléia Geral de base, órgão de deliberação do Sindicato é composta pelos
filiados do SEEB. As deliberações da Assembléia Geral são soberanas e devem
obediência às regras deste Estatuto.
Parágrafo primeiro. A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias da data de sua realização, cujo edital de convocação do filiado
será divulgado através de meios de comunicação de massa;
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Parágrafo segundo. A Assembléia Geral será dirigida por uma mesa eleita na
própria assembléia ou por Diretoria do SEEB;
Parágrafo terceiro. A Assembléia Geral Ordinária será convocada pela diretoria
para tratar dos seguintes assuntos;
a) Deliberar sobre a atividade sindical no âmbito de sua área de atuação;
b) Decidir sobre todas as questões encaminhadas ao plano de metas, em fórum
da FNE (Federação Nacional dos Enfermeiros) e em Centrais Sindicais;
c) Deliberar sobre assuntos que dizem respeito aos interesses específicos do
conjunto da categoria;
d) Deliberar sobre deflagração de greve específica ou geral do conjunto de
trabalhadores;
e) Eleger delegado para os fóruns de deliberação da Federação Nacional dos
Enfermeiros, e para eventos de outra natureza;
f) Deliberar sobre propostas e contribuição de mensalidades, formas de
pagamentos e cobranças;
g) Aprovar pauta de reivindicação da categoria;
h) Aprovar o regimento de normas eleitorais;
l) Estabelecer a contribuição financeira, mensalidade dos filiados e a política de
finanças do SEEB;
m) Examinar e aprovar relatório de prestação de contas e previsão orçamentárias
apresentadas pela diretoria após parecer do Conselho Fiscal;
n) Compete à assembleia geral destituir administradores e reformar o estatuto.
Parágrafo quarto. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada com
antecedência mínima de 03 (três) dias, a contar da data de sua realização. O edital
da Assembléia Geral Extraordinária será divulgado através dos meios de
comunicação de massa. A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada
por 1/4 da Diretoria, pela própria Assembléia Geral e, ainda, por 1/5 dos associados
filiados quites com suas obrigações sindicais.
Parágrafo quinto. O quórum para instalação da Assembléia Geral será de metade
mais um dos filiados em primeira convocação e qualquer número em segunda
convocação que ocorrerá 30 minutos após a primeira convocação.
Parágrafo sexto. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria
simples dos presentes, salvo os casos omissos nesse Estatuto, que serão
deliberados pela Diretoria.
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Parágrafo sétimo. Os assuntos abaixo arrolados serão deliberados com quórum
qualificado, sendo exigido no mínimo 10% dos filiados:
a) Reajuste das mensalidades e fixação de contribuições extras;
b) A filiação ou desfiliação do SEEB, a central sindical, organização nacional da
categoria do ramo de atividades econômicas, organizações internacionais ou outras
de natureza sindical;
c) Alienação de bens patrimoniais e imóveis.
Parágrafo oitavo. Para as deliberações das propostas a seguir identificadas, em
Assembleia Geral Ordinária, exige-se quórum de aprovação de pelo menos ¼ dos
filiados:
a) Alteração do estatuto
b) Fusão do Sindicato - SEEB com outra entidade afim;
Capítulo 5.
DA DIRETORIA
Artigo 12.
A Diretoria é órgão executivo e deverá ser composta por 11 (onze) membros
efetivos e 03 (três) suplentes da Diretoria eleitos, na forma prevista por este
estatuto sendo constituída de Presidente, Vice – Presidente, Diretorias e Delegados
representantes.
Paragrafo único:
Os suplentes da diretoria atuarão na medida e eventualidade do impedimento e
/ou afastamento dos titulares, exceto nos cargos de Presidente (a), Vice –
Presidente Diretor Financeiro cujas substituições serão processadas na forma
estabelecida neste Estatuto. Os Diretores serão substituídos, nas suas ausências ou
impedimentos temporários, ou em caso de afastamento, de renuncia ou de morte,
pelos respectivos suplentes.
Artigo 13.
São considerados como membros da Diretoria Executiva todos os membros da
Diretoria, Suplentes da Diretoria e Delegados de Regiões.
Pagina 10.
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Artigo 14.
São atribuições da Diretoria Executiva:
d) Declarar perda do mandato de membros da Diretoria;
e) Deliberar acerca dos pedidos de afastamento temporários de seus membros;
f) Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal perderão seu mandato
nos seguintes casos:
- Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
- Violação deste Estatuto;
- Saída sindical voluntaria expressa e justificada, que importe no afastamento do
cargo;
- Por solicitação expressa e justificada de metade mais um dos filiados do respectivo
universo eleitoral;
- Abandono do cargo;
- Ausência injustificada a mais de 03 (três), reuniões consecutivas ou 05 (cinco),
reuniões alternadas da Diretoria Executiva;
- Assunção a cargo incompatível com as funções de direção exercida no SEEB.
Paragrafo primeiro:
A perda do mandato será declarada pela maioria da Diretoria Executiva com presença
em reunião especifica para tratar a pauta perda de mandato, sendo assegurado em
todos os casos, o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Paragrafo segundo:
Em caso de uma renuncia coletiva ou de mais de 50% (cinquenta por cento) dos
membros da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, será convocada uma plenária
de filiados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do pedido de renuncia e eleições
para uma nova Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal.
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Artigo 15.
Substituições de membros de Diretoria Executiva
A substituição temporária dos cargos da Diretoria Executiva será processada por
decisão de sua primeira reunião após o evento, podendo haver remanejamento dos
membros efetivos, assegurando-se, contudo, a convocação de suplentes para
complementação de cargos.
Paragrafo primeiro:
A liberação para disposição de diretor, da sua atividade laborativa, deverá ser
aprovada em reunião de diretoria, mediante aprovação da maioria absoluta dos
presentes a reunião.
Paragrafo segundo:
As solicitações de liberação dos membros de Diretoria Executiva do SEEB junto a
empresas serão avaliadas pela Diretoria Executiva, sendo utilizados os critérios abaixo
como premissa para a sua aprovação:
a) Participação ativa em reuniões e atividade SINDICAL, SOCIAL E EVENTOS DE
SEEB comprovadas em atas, listagem, protocolos;
b) Esta no exercício do cargo efetivo de diretor no mínimo de 02(dois) anos;
c) Ter ser associado mais de 02(dois) anos no quadro social e mais de 04(quatro)
de exercício da profissão na base territorial do SEEB e na empresa;
d) Ser aprovada em reunião da Diretoria por maioria simples de seus membros;
e) Não ter sido punido por advertência ou censura no quadro social da entidade.
Paragrafo terceiro: A liberação de diretor poderá ser estendida e/ou suspensa em
caso do não cumprimento das obrigações sindicais.
Artigo 16.
A categoria elegerá seus membros através da eleição direta, inclusive, Presidente e
Vice.
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Artigo 17.
Cabe à Presidência:
a) Administrar o SEEB e seu patrimônio social;
b) Aprovar as diretrizes dos planos de trabalho dos departamentos, comissões e
assessorias que vierem a ser criadas;
c) Cumprir e fazer cumprir as regras do Estatuto e as deliberações de instâncias
superiores definidas em Congressos e pela Federação Nacional dos Enfermeiros e
Central Sindical;
d) Organizar o quadro de pessoal, aprovar o plano de cargos e salários, fixar
salários e realizar contratos;
e) Representar o SEEB em todas as instâncias legais, compatíveis as regras deste
Estatuto; podendo, inclusive, delegar poderes;
f) Executar as determinações dos órgãos deliberativos da categoria;
g) Elaborar relatórios financeiros, prestação de contas e previsões orçamentárias
anuais; que, depois de apreciadas pelo Conselho Fiscal serão submetidos à
aprovação da assembléia geral;
h) Indicar a Assembléia Geral propostas de sanções aos filiados do SEEB, nos
termos deste Estatuto;
i) Aprovar ou rejeitar em parte ou todas as atas da diretoria respeitando os
planos de trabalho;
l) Dar posse a Diretoria eleita para o mandato consecutivo;
m) Organizar o processo eleitoral, de acordo com estabelecido neste Estatuto;
n) Dirigir as Assembléias Gerais;
o) Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria sem nenhuma distinção,
observando o disposto nesse Estatuto;
p) Convocar eleição para o SEEB e para o Conselho Fiscal, obedecendo o
estabelecido por este Estatuto;
q) Representar os filiados nas negociações e dissídios coletivos;
r) Representar o SEEB e defender os interesses da categoria, frente aos poderes
públicos e autoridades constituídas;
Parágrafo primeiro. Da negativa de pedido do filiado cabe recurso para a instância
superior, no prazo de 30 (trinta dias). As decisões serão fundamentadas e prestadas
por escrito.
Parágrafo segundo. A liberação para disposição de Diretor, da sua atividade
laborativa, deverá ser aprovada em reunião de Diretoria, mediante aprovação da
maioria absoluta dos presentes à reunião.
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Parágrafo terceiro. A liberação de Diretor poderá ser estendida e/ou suspensa, em
caso do não cumprimento das obrigações sindicais.
Parágrafo quarto. Exige-se para reunião ordinária da Diretoria quorum de metade
mais um, em primeira convocação; e de um terço em segunda convocação, que
ocorrerá trinta minutos depois.
Parágrafo quinto. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por 1/3 (um
terço) dos seus Diretores.
Parágrafo sexto. As deliberações serão tomadas por votação simples, exigindo-se
quorum de metade e mais um dos presentes, salvo o disposto no parágrafo quatro,
deste artigo.
Parágrafo sétimo. Na ausência do(a) Presidente(a) ou do Diretor administrativo
financeiro, por motivo de férias, doença ou outro impedimento justificável; a
assinatura de títulos, duplicatas, promissórias, cheques e outros documentos
contábeis, serão transferidos ao vice-presidente ou outro diretor previamente
autorizado em reunião de diretoria.
Parágrafo oitavo. É vedada a acumulação de cargos na Diretoria.
Artigo 18.
Constituição das Diretorias:
DIRETORIA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO.
Tem como atribuições:
a) Ter sob sua guarda o arquivo e administrar o patrimônio do SEEB;
b) Garantir e manter organizações de atas, das reuniões da diretoria e da
assembléia geral;
c) Preparar a correspondência e expediente da entidade;
d) Administrar o quadro de trabalhadores;
e) Organizar e secretariar reuniões da diretoria e assembléia geral;
f) Manter atualizados os registros de sindicalizados;
g) Elaborar plano orçamentário anual;
h) Prepara levantamentos periódicos sobre o quadro de sindicalizados;
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i) Assinar títulos, duplicatas, promissórias, cheques e outros documentos
contábeis;
j) Rubricar os livros contábeis e burocráticos do Sindicato;
l) E1fetuar despesas autorizadas pela diretoria;
m) Ter sob sua responsabilidade e zelar seu patrimônio e pelo funcionamento do
Sindicato;
n) Receber e dar recibo de quitação;
o) Guardar sob sua responsabilidade os valores e títulos pertencentes ao sindicato,
bem como todos os livros e documentos contábeis;
p) Elaborar mensalmente o balanço financeiro e patrimonial;
q) Elaborar trinta dias antes das eleições de diretoria, relatório administrativo
financeiro;
r) Apresentar relatórios à diretoria sobre funcionamento do SEEB;
s) Planificar a utilização dos recursos juntamente com os demais diretorias.
t) Apresentar relatórios a Diretoria e propor estratégias.
DIRETORIA DE APOSENTADOS
Tem como atribuições:
a) Manter informado os aposentados das questões conjunturais;
b) Encaminhar a luta dos aposentados, em todas as instâncias do SEEB;
c) Conscientizar os trabalhadores da ativa sobre os problemas do trabalhador
aposentados nos fóruns específicos;
d) Promover a integração aposentado-ativo;
e) Incentivar a participação dos aposentados nos fóruns específicos;
f) Apresentar relatórios a Diretoria e propor estratégias.
DIRETORIA DE FORMAÇÃO SINDICAL
Tem como atribuições:
a) Organizar a participação dos filiados em curso de formação sindical,
promovidos pelo SEEB, ou por outras entidades;
b) Subsidiar a diretoria com proposições e informações sobre evolução de
consciência e organizações sindicais da categoria e dos trabalhadores da saúde e
outros;
c) Fomentar discussão sobre analise conjuntural e estratégia sindical para
dirigentes e categoria;
d) Promover cursos e seminários de atualização política e cultural;
e) Elaborar ou fazer circular publicações para realização de debates da categoria;
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f) Estabelecer convênios com entidades de apoio na sua área de sustentação;
g) Manter cadastro atualizado dos participantes nas lutas de formação política;
h) Apresentar relatórios a Diretoria e propor estratégias.
DIRETORIA DE SAÚDE E AMBIENTE
Tem como atribuições:
a) Acompanhar todo trabalho de saúde e condições de trabalho;
b) Manter fiscalização da saúde do trabalhador elaborando estudo sobre os
riscos, durante a jornada de trabalho;
c) Realizar eventos de conscientização sobre questões de saúde do trabalhador;
d) Representar a categoria nos eventos correspondentes, mantendo intercâmbio
com organizações com o mesmo objetivo;
e) Desenvolver pesquisa, estudos tecnológicos e conhecimento na área de saúde
do trabalhador subsidiando os demais objetivos;
f) Elaborar estudos relacionados às doenças ocupacionais da categoria;
g) Promover atividades artístico-culturais, lazer e esportes;
h) Debater questões culturais, desenvolvendo a sensibilidade, a participação e
produção dos filiados nas questões culturais;
i) Apresentar relatórios a Diretoria e propor estratégias de luta para melhoria de
saúde do trabalhador;
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E POLÍTICAS SINDICAIS
Tem como atribuições:
a) Coordenar a produção e circulação dos órgãos de divulgação da entidade;
b) Supervisionar o encaminhamento junto a órgãos de divulgação externa, de
material de comunicação e promoção de atividades sindicais;
c) Elaborar uma política de comunicação da categoria com a sociedade, de forma
a ampliar a influência dos trabalhadores enfermeiros no desenvolvimento da
sociedade;
d) Divulgar todas as resoluções das instancias deliberativas e da diretoria;
e) Propor permanentemente alternativas de divulgação e publicidade do SEEB,
melhorando a qualidade das informações;
f) Exercer a representação do SEEB junto a organizações nacionais da categoria;
g) Coordenar as atividades intersindicais;
h) Encaminhar as demais entidades de classe material de informação e produção
do SEEB;
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i) Promover a integração dos diversos seguimentos da enfermagem, inclusive
propondo criação de comissões promovendo reuniões;
j) Garantir apoio efetivo as entidades e opositores sindicais combativas da cidade
e do campo;
k) Articular com o movimento popular e sindical, prestando-lhe apoio efetivo;
i) Organizar junto a categoria participação efetiva na políticas transversais;
DIRETORIA DE PESQUISA E TECNOLOGIA
Tem como atribuições:
a) Resgatar a memória da entidade, apoiando as iniciativas da direção;
b) Acompanhar, mediante levantamento de dados, a evolução do mercado de
trabalho para os enfermeiros;
c) Efetuar permanentes estudos e pesquisas sobre processo tecnológicos na área
de saúde e enfermagem e suas implicações para o trabalho de enfermeiro;
d) Promover estudos sobre terceirização, informática e política de qualidade total
no mercado de trabalho de saúde;
e) Colaborar com as Diretorias para o desenvolvimento de atividades de pesquisa
e documentação, socializando as informações disponíveis.
Capítulo 6
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 16.
O SEEB terá um Conselho Fiscal composto de 03 membros, com igual número de
suplentes, membros eleitos em Assembléia Geral de forma independente, com
mandato de 02 (dois) anos; sendo permitida a recondução por mais um período
consecutivo.
Parágrafo primeiro. Cabe ao Conselho Fiscal:
a) Examinar as contas e escrituração contábil do SEEB;
b) Atuar preventivamente propondo medidas, que visem à melhoria da situação
financeira do SEEB;
c) Emitir por dois terço dos membros parecer fundamentado acerca das contas
do SEEB;
d) Emitir parecer de referência à alienação de bens patrimoniais para discussão
na assembléia geral;
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Parágrafo segundo. O quorum para eleição do Conselho Fiscal será 1\3 dos filiados
adimplentes presentes à Assembléia Geral;
Parágrafo terceiro. Serão considerados eleitos os seis nomes mais votados, que
atendam as condições do artigo 5 deste Estatuto. Efetiva-se como titulares os três
primeiros nomes e como suplentes os outros três nomes.
Parágrafo quarto. É vedada a elegibilidade de Diretores para o Conselho Fiscal.
Parágrafo quinto. Os membros do Conselho Fiscal gozarão de todos os direitos dos
Diretores eleitos.
Parágrafo sexto. O Conselho Fiscal elaborará o regimento operacional, após
sessenta dias de sua posse, no que será submetido á apreciação da Diretoria.
Capitulo 7.
DAS DELEGACIAS E SEÇÕES SINDICAIS
Artigo
17.
DELEGACIAS
E
SEÇÕES
SINDICAIS
Parágrafo primeiro. O SEEB poderá criar Delegacias Sindicais em outros
Municípios, na sua área de atuação, desde que neles existam no mínimo 10 (dez)
enfermeiros filiados e em gozo dos seus direitos.
Parágrafo segundo. As Delegacias Sindicais serão dirigidas por um Delegado
Sindical, eleito, juntamente com um Suplente, com mandato de 03 (três) anos,
coincidentes com o mandato dos integrantes dos demais órgãos do SEEB.
O Delegado Sindical e o Suplente poderão ser reeleitos, na deste Estatuto.
Parágrafo terceiro. As Delegacias Sindicais são subordinadas à Diretoria Executiva,
sob coordenação direta da Diretoria de Comunicação e Políticas Sindicais.
Parágrafo quarto. Os Delegados Sindicais gozarão das mesmas garantias legais e
estatutárias que os integrantes dos demais diretores do SEEB, para o exercício de
sua representação.
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Parágrafo quinto. Da receita do quadro associativo da Delegacia Sindical, 50%
(Cinqüenta por cento) desta poderá retornar à Delegacia de origem para realização
de promoções e despesas imediatas.
Parágrafo sexto. Havendo renúncia, impedimento ou destituição do Delegado
Sindical será realizada nova eleição para escolha de substituto.
Artigo 18. Compete ao Delegado Sindical:
a) representar o SEEB em sua área de jurisdição, cumprir o Estatuto e as decisões
da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;
b) ser o responsável pela organização da categoria em sua área de jurisdição;
c) coordenar e apoiar a defesa dos direitos e interesses dos associados sob sua
jurisdição;
d) buscar soluções para as necessidades e reivindicações dos associados de sua
Delegacia;
e) divulgar junto aos filiados os assuntos de interesse da categoria, bem como as
decisões da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral e
instâncias
superiores;
f) responder pelos bens e valores do SEEB, que estejam sob sua administração;
g) abrir conta corrente para assinatura conjunta com o suplente, em agência
bancária da mesma Instituição Financeira ou conveniada do SEEB, para
movimentar
recursos
financeiros;
h) prestar contas mensalmente dos recursos recebidos e comprovantes de
despesas realizadas, se houver, de acordo com o padrão do SEEB.
Artigo 19. O SEEB poderá criar Representações Sindicais no âmbito das Instituições
públicas e privadas localizadas no Município sede, desde que ali existam, no
mínimo, 10 (dez) Enfermeiros em gozo dos seus direitos, com vínculo empregatício;
Parágrafo primeiro. As Representações Sindicais serão dirigidas por um
Representante Sindical eleito, juntamente com um Suplente, vinculado à Instituição
ou Empresa.
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O mandato do Representante e Suplente coincidirá com o mandato dos integrantes
dos demais órgãos diretivos do SEEB, admitida reeleição; como dispõe as regras
deste Estatuto.
Parágrafo segundo. Somente o filiado ao SEEB, vinculado à respectiva instituição,
poderá ser eleito Representante Sindical.
Parágrafo terceiro. A Representação Sindical está subordinada à Diretoria
Executiva, sob a coordenação direta da Diretoria de Comunicação e Políticas
Sindicais. A jurisdição da Representação Sindical está restrita à instituição onde
atua.
Parágrafo quarto. O Representante Sindical gozará das mesmas garantias legais e
estatutárias que os integrantes dos demais Órgãos diretivos do SEEB, para o
exercício de suas atividades;
Artigo 20. Compete ao Representante Sindical:
a) Representar, em sua instituição, o SEEB, cumprindo e fazendo cumprir o
Estatuto e as decisões da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal e da Assembléia
Geral e instâncias superiores;
b) Organizar a categoria em sua instituição;
c) Cooperar e apoiar a defesa dos direitos e interesses dos enfermeiros sob sua
jurisdição;
d) Buscar soluções para as necessidades e reivindicações dos enfermeiros de sua
Representação;
e) Divulgar, junto aos enfermeiros, os assuntos de interesse da categoria e as
decisões da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral e
instâncias superiores;
f) Encaminhar à Diretoria Executiva ou à Assembléia Geral as questões de
interesse dos enfermeiros associados de sua jurisdição;
g) Fomentar a sindicalização dos enfermeiros sob sua jurisdição.
Capítulo 08
DAS ELEIÇÕES DO SEEB
Artigo 21. A eleição para renovação da Diretoria do SEEB será realizada
trienalmente, no prazo máximo de sessenta dias e mínimo de trinta dias, antes do
término do mandato vigente, nos termos deste Estatuto.
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Artigo 22. O processo eleitoral será organizado e conduzido por uma Junta
Eleitoral. A Junta será eleita de forma proporcional pela Assembleia Geral
Extraordinária, convocada para este fim.
O processo eleitoral ocorrerá dois meses antes do término do atual mandato.
A Junta Eleitoral em como atribuição:
a) Organizar o processo eleitoral;
b) Designar membros das mesas coletoras e apuradoras de voto com
representação proporcional indicada pelas suas chapas;
c) Fazer comunicações e publicações presentes neste estatuto;
d) Preparar as listas de votantes que deverá ser entregue a cada uma das chapas
concorrente no prazo de 15 dias antes das eleições;
e) Confeccionar cédula eleitoral única;
f) Decidir sobre questões referentes sobre o processo eleitoral por maioria
simples dos presentes;
g) Comunicar e publicar o resultado do pleito;
h) Definir o calendário eleitoral respeitando todos os prazos definidos neste
estatuto;
i) Fazer inscrição das chapas onde deverão constar na junta eleitoral membros de
chapas concorrentes;
j) Dar posse aos eleitos;
l) Só poderá participar das eleições do sindicato, o ENFERMEIRO (A) que tiver no
mínimo 06(seis) meses de sindicalizado.
Parágrafo primeiro. Não deverão constar na junta eleitoral membros de chapas
concorrentes.
Parágrafo segundo. A junta eleitoral será dissolvida com a posse dos eleitos.
Artigo 23. Poderá se candidatar o filiado ao SEEB, exceto quando:
a) Não tiver aprovadas as suas contas e cargos sem administração sindical;
b) Houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical ou associação de
trabalhadores;
c) Não tiver em gozo de direitos sociais conferidos por este estatuto.
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Artigo 24. O prazo para registro de chapas ocorrerá em dez dias corridos contados
do primeiro dia útil de abertura de inscrições, do que trata o artigo 21 deste
Estatuto. As chapas serão identificadas pelo número de ordem de inscrição.
Parágrafo primeiro. É proibida a acumulação de funções na chapa eleitoral.
Parágrafo segundo. A chapa deverá apresentar concordância formal de cada
membro, para nela ingressar.
Parágrafo terceiro. Encerrado o prazo de registro, a Junta Eleitoral providenciará a
imediata lavratura da ata, onde mencionará as chapas registradas e outras
ocorrências.
Parágrafo quarto. Até cinco dias úteis, após o encerramento do prazo de registro, a
Junta Eleitoral fará publicar a relação nominal das chapas registradas, afixando-as
nos locais de trabalho da categoria, na sede e sub-sede do Sindicato; inclusive,
publicando boletins para à categoria.
Parágrafo quinto. Somente serão aceitas inscrições de chapas, que tiverem
preenchido no mínimo de três terços do número total de vagas.
Artigo 25. O candidato que não preencher as condições deste Estatuto poderá ser
impugnado por qualquer filiado, no prazo mínimo de cinco dias úteis, contados da
publicação das chapas inscritas.
Parágrafo primeiro. A impugnação oferecida à Junta Eleitoral será entregue contra
recibo, ao SEEB.
Parágrafo segundo. O candidato impugnado será notificado imediatamente e terá
o prazo de cinco dias corridos para apresentar sua defesa.
Parágrafo terceiro. A impugnação será decidida pela Junta Eleitoral decorrido o
prazo de cinco dias.
Artigo 26. É eleitor todo filiado que estiver em gozo dos direitos civis, que atender
as exigências deste Estatuto e ter contribuído com mensalidade associativa,
06(seis) meses antes da eleição.
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Artigo 27. O voto será secreto e universal assegurando o sigilo, com cédula única,
confeccionada sem parcialidade.
Artigo 28. As mesas coletoras poderão ser fixas ou itinerantes, sendo constituídas
por três mesários e um suplente; observando-se as indicações das chapas
concorrentes designadas pela Junta Eleitoral. Serão constituídas tantas mesas
coletoras quantas forem necessárias para garantir a participação dos eleitores no
processo.
Parágrafo Único. Cada chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar o trabalho
de votação por urna.
Artigo 29. A votação terá duração mínima, de modo a garantir a votação dos
filiados que trabalham em regime de turno e no regime administrativo;
observando-se o horário de início e encerramento previsto no edital.
Parágrafo primeiro. O eleitor cujo nome não consta da relação de votantes poderá
ter seu nome incluído na lista, desde que preencha as condições deste Estatuto.
Parágrafo segundo. O eleitor em condições de voto, que preencher as condições
do artigo 26 deste Estatuto, até a data do pleito, será admitido a votar em
separado, depositando seu voto em um envelope para ser submetido ao processo
de apuração. O envelope deverá ser lacrado e conter:
a) Nome do eleitor com letra de forma;
b) Citação do documento que deu condição de voto;
c) Motivo do voto em separado;
Parágrafo terceiro. A mesa relacionará o eleitor identificado no parágrafo primeiro
em folha especial, sendo que na apuração, em cada urna, será verificada a
legalidade dos votos, sem identificar eleitor.
Artigo 30. Após o término da votação, será instalado na sede do SEEB o número de
mesas apuradas, que se fizerem necessárias para agilização dos trabalhos de
apuração.
Parágrafo Único. Cada mesa apuradora será constituída de três mesários, cuja
designação é atribuição da Junta Eleitoral, ouvidas as chapas concorrentes.
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Artigo 31. A Junta Eleitoral verificará a existência de quórum superior à metade
mais um dos associados, em condições de voto. Não havendo quórum estabelecido
será marcará nova data de eleição, nos termos do edital.
Parágrafo primeiro. O segundo escrutínio será válido com a participação de mais
de quarenta por cento dos eleitores.
Parágrafo segundo. Não alcançado o quórum estabelecido no parágrafo anterior, o
terceiro escrutínio terá validade, com o comparecimento de mais de um terço dos
eleitores.
Parágrafo terceiro. O descumprimento do parágrafo segundo deste artigo, a
Assembléia Geral elegerá uma junta governativa para dirigir o SEEB durante
noventa dias. Neste período será realizada nova eleição com quorum mínimo de
um terço dos filiados.
Parágrafo quarto. A chapa eleita tomará posse na data do término da gestão da
Diretoria anterior.
Parágrafo quinto. A Junta Eleitoral comunicará por escrito aos empregados, em
vinte e quatro horas, a chapa eleita para o SEEB.
Paragrafo sexto. A eleição com inscrição de chapa única obedecerá a um quórum
de 30% (trinta por cento) de votantes, em caso de mais de uma chapa o quórum
será de 50% (cinquenta por cento) de urnas apuradas, não comparecendo a
metade será marcada uma nova data nos termos do edital.
Artigo 32. A eleição será nula quando:
a) Realizada em dia, hora e local diversos dos designados pelo edital, ou
encerrada antes da hora marcada;
b) Realizada ou apurada perante mesa constituída em desacordo com este
estatuto;
c) Preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste estatuto.
Parágrafo primeiro. O recurso não terá efeito suspensivo e a chapa impugnada terá
quarenta e oito horas para apresentar sua defesa.
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Artigo 33. O eleitor poderá recorrer para a Junta Eleitoral, do resultado do pleito,
até uma hora após o término da apuração, abrindo-se o prazo de vinte e quatro
horas para a sua fundamentação.
Parágrafo primeiro. O recurso não terá efeito suspensivo. Se a chapa recorrer terá
quarenta e oito horas para apresentar sua fundamentação.
Parágrafo segundo. A Junta Eleitoral terá sete dias corridos para proferia suas
decisões.
Artigo 34. Os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal
perderão seu mandato nos seguintes casos:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Violação deste estatuto;
c) Saída voluntária sindical expressa justificada, que importe no afastamento do
cargo;
d) Por solicitação expressa e justificada de metade mais um dos filiados do
respectivo universo eleitoral.
Parágrafo primeiro. A perda do mandato será declarada pelo Conselho
Deliberativo, assegurando o direito de defesa.
Parágrafo segundo. Se a renúncia ou a destituição de membros da Diretoria atingir
um quinto do total, o Conselho deliberativo convocará eleições suplementares.
Parágrafo terceiro. A renúncia será comunicado por escrito ao conselho
deliberativo.
Capítulo 10
DO PATRIMONIO E SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA
Artigo 35. O patrimônio do SEEB constitui-se:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Dos bens e valores adquiridos e receitas produzidas pelo mesmo;
Dos direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contrato;
Das doações e legados;
Dos títulos e ativos financeiros sobre sua guarda e poder;
Alugueis e imóveis
Das taxas, multas, rendas de títulos e outras rendas eventuais;
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g) Da venda de material;
h) Das contribuições devidas no SEEB pelos participantes da categoria ou
decorrentes de contribuições deliberadas pela assembléia geral, norma legal ou
cláusula inserida em convenção coletiva.
Parágrafo primeiro. A venda ou alienação dos bens imóveis do SEEB dependerá da
aprovação de Assembléia Geral, convocada para este fim e com presença de 2/3
(dois terço) dos filiados adimplentes.
Parágrafo segundo. A dissolução do SEEB somente ocorrerá por deliberação
expressa de Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, com
presença mínima de ¾ (três quartos) de filiados. O patrimônio da entidade ficará
sob a guarda de entidade similar existente no Estado da Bahia, inexistindo tal
entidade os bens ficarão sob a guarda da entidade nacional da categoria.
A distribuição dos bens patrimoniais e recursos
financeiros, da entidade dissolvida, serão feita pela assembleia Geral
Extraordinária que autorizar a dissolução.
Parágrafo terceiro.
Capítulo 11
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 36. A Diretoria atual poderá, até o fim de seu mandato, proceder à
adaptação de sua organização interna, nos termos deste Estatuto.
Artigo 37. Este Estatuto poderá ser alterado por proposição deliberada em
Assembléia Geral da categoria.
Artigo 38. Os membros da Diretoria do SEEB e representantes receberão ajuda de
custo para exercer as atividades sindicais, prestando contas à diretoria
administrativa financeira.
Parágrafo Único. Caso algum membro da Diretoria sofra prejuízo financeiro laboral
por exercício de mandato, a Diretoria poderá deliberar o respectivo pagamento de
sua remuneração, até o restabelecimento de suas atividades. O valor dessa
remuneração não deve exceder aquela recebida na instituição.
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Artigo 39. Os casos omissos neste Estatuto serão definidos pelas instâncias
deliberativas do SEEB.
Artigo 40. O presente Estatuto deverá ser registrado em cartório, após aprovação
de suas instâncias deliberativas e assembleia Geral Extraordinária.
Nada mais havendo para ser tratado, a Assembleia geral foi encerrada ás
11h30min, tendo-se cumprida toda a pauta, a presidenta da AG encerrou a reunião
fazendo a prece eu, Edilma Moura Ferreira, na condição de relatora da AG, redigi a
presente ATA de reforma, adição, alteração e consolidação do ESTATUTO.
Salvador, 14 de dezembro de 2013.
_______________________________
Lucia Esther Duque Moliterno
Presidente/COREN 33062
___________________________
Edilma Moura Ferreira
Advogada/OAB 10213
_______________________________
Izolda Souza Cardoso
Diretora Administrativa e Financeira/ COREN 37283
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Lista de Presença:
Lucia Esther Duque Moliterno, brasileira, casada em comunhão parcial de bens,
enfermeira, residente e domiciliada à Rua Marques de Monte Santo, 125 – Ap.
304, Rio Vermelho, Salvador-Bahia, CEP 41.940-330, Portadora da cédula de
identidade (RG) sob n.º 1.782.284 SSP/BA, CPF (MF) sob n.º 202.456.105-53.
________________________________________________
Presidente
Edialeda Maia de Lima Almeida, brasileira, casada em comunhão parcial de
bens, enfermeira, residente e domiciliada à Rua Sete de Setembro, nº 81/87, Apt.
01 Cidade Nova, Salvador-Ba, CEP nº 40.313-170, portadora da cédula de
identidade (RG) sob n.º 0110762320 SSP/BA, CPF (MF) sob n.º 629.560.785-34.
________________________________________________
Vice- Presidente
Izolda Souza Cardoso, brasileira, casada em comunhão parcial de bens,
enfermeira, residente e domiciliada à Rua Prediliano Pitta, nº 135 B, Casa 03,
Garcia, Salvador-Bahia, CEP 40.100-200, portadora da cédula de identidade (RG)
sob n.º 00783056 40 SSP/BA, CPF (MF) sob n.º 093.912.315-00.
________________________________________________
Diretora Administrativa Financeira
Selma Perpetua do Nascimento Castro, brasileira, desquitada, enfermeira,
residente e domiciliada à Rua Joao Mendes da Costa Filho, Snº, Armação,
Salvador-Bahia, CEP 41.750-190, portadora da cédula de identidade (RG) sob n.º
2.691.012 84 SSP/BA, CPF (MF) sob nº 327.827.805-49.
________________________________________________
Diretora Jurídica
Av. Manoel Dias da Silva, 486 Edf. Empresarial Manoel Dias salas 105 e 108 Pituba CEP: 40.830-000
Salvador BA. Telefax: (71) 3345-1269 – 3345-1562 site www.seeb.org.br e-mail
[email protected].
Maria do Carmo Britto de Moraes, brasileira, enfermeira, casada em comunhão
parcial de bens, residente e domiciliada à Rua B Q E Lote 7, Jardim Pampulha,
Mata Escura, CEP nº 41.225-700, Salvador-Ba, portadora da cédula de identidade
(RG) sob nº 684.216 SSP/BA, CPF (MF) sob nº 059.073.225-00.
________________________________________________
Diretoria dos Aposentados
Benedito Fernandes da Silva Filho, brasileiro, solteiro, enfermeiro, residente e
domiciliado à Rua Amado Coutinho, nº 397 – Residencial Castro Alves, Brotas,
Salvador-Ba, CEP nº 40.285-500, portador de cédula de identidade nº 06059757
79 SSP/BA, CPF (MF) sob nº 649.680.815-53.
________________________________________________
Diretor de Pesquisa de Tecnologia
Edklercio de Mendonça Gomes, brasileiro, solteiro, enfermeiro, portador da
cédula de identidade (RG) sob nº 70688433 SSP/BA, CPF (MF) sob nº
885.429.635-04, residente e domiciliado à Rua Donizete Carvalho, 245, Vila
Olímpia, Feira de Santana-Ba, CEP 44.007-206.
________________________________________________
Delegado da Região Leste
Marinalva Barbosa da Gama, brasileiro, solteira, enfermeira, residente e
domiciliada à Rua São Raimundo, 22 Edf. Serra Madre Aptº 1903, Politeama,
Salvador-Ba, CEP: 40.080-240, portadora da cédula de identidade (RG) sob nº
0154215031 SSP/BA, CPF (MF) nº 088.011.935-72.
________________________________________________
Suplente do Conselho Fiscal
Av. Manoel Dias da Silva, 486 Edf. Empresarial Manoel Dias salas 105 e 108 Pituba CEP:
40.830-000 Salvador BA. Telefax: (71) 3345-1269 – 3345-1562 site www.seeb.org.br e-mail
[email protected].
Vanessa Borges Ribeiro, brasileira, solteira, enfermeira, residente e
domiciliada na Estrada do Côco Cond. Vivendas do Joanes Casa 115, Catu
de Abrantes, Camaçari-Ba, CEP 42.841-000, Portadora da cédula de
identidade (RG) sob n.º 0786301260 SSP/BA, CPF (MF) sob n.º
794.915.105-68.
________________________________________________
Diretora de Saúde e Meio Ambiente
Alessandra Alencar Gadelha de Mello, brasileira, solteira, enfermeira,
residente e domiciliada à Rua Quebra Côco A3 Lt. 30, Vilas do Atlântico,
Lauro de Freitas-Ba, CEP 42.700-000, portadora da cédula de identidade
(RG) sob n.º 1406940 SSP/BA, CPF (MF) sob n.º 885.958.894-49.
________________________________________________
Titular do Conselho Fiscal
Davi Ionei Soares Apóstolo, brasileiro, solteiro, enfermeiro, residente e
domiciliada à Rua Climéria Montanha, 17 A, Brotas, Salvador-Ba, CEP nº
40.276-020, portador da cédula de identidade (RG) sob n.º 0859501221
SSP/BA, CPF (MF) sob n.º 822625195-87.
________________________________________________
Diretor de Formação Sindical
Av. Manoel Dias da Silva, 486 Edf. Empresarial Manoel Dias salas 105 e 108 Pituba CEP: 40.830-000
Salvador BA. Telefax: (71) 3345-1269 – 3345-1562 site www.seeb.org.br e-mail [email protected].
Nilton José Vitório Almeida, brasileiro, solteiro, enfermeiro, residente e
domiciliado à Rua Antonio Caldas, nº 44, Engenho Velho de Brotas, CEP nº
40.240-440, Salvador-Ba. Portador da cédula de identidade (RG) sob
nº199440478 SSP/BA, CPF (MF) sob nº 387462635-00.
____________________________________________
Diretor de Comunicação e Política Sindical
Av. Manoel Dias da Silva, 486 Edf. Empresarial Manoel Dias salas 105 e 108 Pituba CEP:
40.830-000 Salvador BA. Telefax: (71) 3345-1269 – 3345-1562 site www.seeb.org.br e-mail
[email protected].
Ao
Cartório do 1º Oficio do Registro de Documentos das Pessoas Jurídicas.
Nesta
REQUERIMENTO
Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob nº
14.108.807/0001-57, com sede à Av. Manoel Dias da Silva, 486 Edf. Empresarial
Manoel Dias salas 105 e 108 Pituba CEP: 40.830-001, Salvador-Ba, vem atrás de sua
presidenta Lucia Esther Duque Moliterno, CPF nº 202.456.105-53, RG nº 1.782.284
SSP/BA, solicitar o registro de sua ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
PARA REFORMA, ADIÇÃO, ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO POR
ADITIVO para que se produzam os efeitos legais.
Salvador, 14 de dezembro de 2013.
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Lucia Esther Duque Moliterno
Presidenta.
Av. Manoel Dias da Silva, 486 Edf. Empresarial Manoel Dias salas 105 e 108 Pituba CEP: 40.830-000
Salvador BA. Telefax: (71) 3345-1269 – 3345-1562 site www.seeb.org.br e-mail [email protected].
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA REFORMA, ADIÇÃO,
ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO POR ADITIVO.
Aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 2013, às 09h30min em segunda
convocação com a presença de associados, numero suficiente para inicio dos
trabalhos, reuniram-se em Assembléia para deliberarem sobre o Aditivo conforme
constante na convocação, que foi efetuada do acordo com a Lei e com o Estatuto
Social na abertura da reunião, assumiu os trabalhos a senhora Lúcia Duque, que
convocou os demais membros: Relatora Izolda Cardoso e Assessora Jurídica Edilma
Moura Ferreira, ambas para tirar duvidas da plenária que possa surgir. Após
palavras de boas vindas a presidente Lucia Duque passou à apresentação dos
motivos que levaram a necessidade da reforma/adição de artigos ao Estatuto. A
reunião ocorre no Hotel Atlântico, situado na Avenida Octavio Mangabeira, 3319,
Jardim de Alah, reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária, no forma do
edital de convocação divulgado no Jornal Correio da Bahia, periódico do dia 24
(vinte e quatro) de novembro de 2013. A primeira proposta de acréscimo foi no
capitulo 01. Historia denominação, definição e objetivos do SEEB, onde altera seu
endereço para Avenida Manoel Dias da Silva, 486, salas 105 e 108, Edifício Manoel
Dias da Silva, CEP 40.830-000, Pituba, Salvador-Bahia. A segunda
inclusão/alteração foi no capitulo 5. Da Diretoria no artigo 12 A Diretoria é órgão
executivo e deverá ser composta por 11 (onze) membros efetivos e 03 (três)
suplentes da Diretoria eleitos, na forma prevista por este estatuto sendo
constituída de Presidente, Vice – Presidente, Diretorias e Delegados
representantes.
Paragrafo único:
Os suplentes da diretoria atuarão na medida e eventualidade do impedimento e
/ou afastamento dos titulares, exceto nos cargos de Presidente (a), Vice –
Presidente Diretor Financeiro cujas substituições serão processadas na forma
estabelecida neste Estatuto. Os Diretores serão substituídos, nas suas ausências ou
impedimentos temporários, ou em caso de afastamento, de renuncia ou de morte,
pelos respectivos suplentes.
Av. Manoel Dias da Silva, 486 Edf. Empresarial Manoel Dias salas 105 e 108 Pituba CEP: 40.830-000
Salvador BA. Telefax: (71) 3345-1269 – 3345-1562 site www.seeb.org.br e-mail [email protected]
Artigo 13.
São considerados como membros da Diretoria Executiva todos os membros da
Diretoria, Suplentes da Diretoria e Delegados de Regiões.
Artigo 14.
São atribuições da Diretoria Executiva:
a) Declarar perda do mandato de membros da Diretoria;
b) Deliberar acerca dos pedidos de afastamento temporários de seus membros;
c) Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal perderão seu mandato
nos seguintes casos:
- Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
- Violação deste Estatuto;
- Saída sindical voluntaria expressa e justificada, que importe no afastamento do
cargo;
- Por solicitação expressa e justificada de metade mais um dos filiados do respectivo
universo eleitoral;
- Abandono do cargo;
- Ausência injustificada a mais de 03 (três), reuniões consecutivas ou 05 (cinco),
reuniões alternadas da Diretoria Executiva;
- Assunção a cargo incompatível com as funções de direção exercida no SEEB.
Parágrafo primeiro:
A perda do mandato será declarada pela maioria da Diretoria Executiva com presença
em reunião especifica para tratar a pauta perda de mandato, sendo assegurado em
todos os casos, o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Av. Manoel Dias da Silva, 486 Edf. Empresarial Manoel Dias salas 105 e 108 Pituba CEP: 40.830-000
Salvador BA. Telefax: (71) 3345-1269 – 3345-1562 site www.seeb.org.br e-mail [email protected]
Parágrafo segundo:
Em caso de uma renuncia coletiva ou de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos
membros da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, será convocada uma plenária
de filiados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do pedido de renuncia e eleições
para uma nova Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal.
Artigo 15.
Substituições de membros de Diretoria Executiva
A substituição temporária dos cargos da Diretoria Executiva será processada por
decisão de sua primeira reunião após o evento, podendo haver remanejamento dos
membros efetivos, assegurando-se, contudo, a convocação de suplentes para
complementação de cargos.
Parágrafo primeiro.
A liberação para disposição de diretor, da sua atividade laborativa, deverá ser
aprovada em reunião de diretoria, mediante aprovação da maioria absoluta dos
presentes a reunião.
Parágrafo segundo:
As solicitações de liberação dos membros de Diretoria Executiva do SEEB junto a
empresas serão avaliadas pela Diretoria Executiva, sendo utilizados os critérios abaixo
como premissa para a sua aprovação:
a) Participação ativa em reuniões e atividade SINDICAL, SOCIAL E EVENTOS DE SEEB
comprovadas em atas, listagem, protocolos;
b) Estar no exercício do cargo efetivo de diretor no mínimo de 02(dois) anos;
c) Ter ser associado mais de 02(dois) anos no quadro social e mais de 04(quatro) de
exercício da profissão na base territorial do SEEB e na empresa;
d) Ser aprovada em reunião da Diretoria por maioria simples de seus membros;
e) Não ter sido punido por advertência ou censura no quadro social da entidade.
Av. Manoel Dias da Silva, 486 Edf. Empresarial Manoel Dias salas 105 e 108 Pituba CEP: 40.830-000
Salvador BA. Telefax: (71) 3345-1269 – 3345-1562 site www.seeb.org.br e-mail
[email protected]
Parágrafo terceiro:
A liberação de diretor poderá ser estendida e/ou suspensa em caso do não
cumprimento das obrigações sindicais. O item seguinte a ser modificado foi o
capitulo 08.
DAS ELEIÇÕES DO SEEB
Artigo 22.
Só poderá participar das eleições do sindicato, o ENFERMEIRO (A) que tiver no
mínimo 01 (hum) ano – 12 meses de sindicalizado.
Artigo 26.
É eleitor todo filiado que estiver em gozo dos direitos civis, que atender as
exigências deste Estatuto e ter contribuído com mensalidade associativa, até 12
(doze) meses antes da eleição.
Ocorreu alteração do Artigo 31.
Parágrafo sexto:
A eleição com inscrição de chapa única obedecerá a um quórum de 30% (trinta
por cento) de votantes, em caso de mais de uma chapa, o quórum será de 50%
(cinqüenta por cento) de urnas apuradas, não comparecendo a metade será
marcada uma nova data nos termos do edital. Após discussão e
modificação/adição do dos artigos no Estatuto, descritos acima, encerra-se a
Assembléia e esta Ata, às 11h30min, com assinatura desta relatora Izolda Souza
Cardoso, e demais presentes referendando todas as modificações, assinando a
presente Ata, além da lista de presença em anexo.
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Estatuto consolidado 2014 - Seeb - Sindicato dos Enfermeiros do