PARECER HOMOLOGADO Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 25/8/2009, Seção 1, Pág. 11. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADA: Associação Paulista de Educação e Cultura UF: SP ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional de títulos obtidos no curso de Mestrado em Ciências Contábeis, ministrado pela Universidade Guarulhos – UnG, com sede em Guarulhos/SP. RELATOR: Paulo Speller PROCESSO Nº: 23001.000252/2008-90 PARECER CNE/CES Nº: COLEGIADO: DATA: 183/2009 CES 1º/7/2009 I – RELATÓRIO A Universidade Guarulhos (UnG), mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura (APEC), vem requerer à Câmara de Educação Superior a convalidação de estudos e a validação nacional dos diplomas dos alunos egressos do curso de Mestrado em Ciências Contábeis, uma vez que estes defenderam suas dissertações e cumpriram as demais exigências previstas no regulamento do curso. Com a finalidade de complementar as informações constantes do processo, aquela entidade encaminhou documentos adicionais por meio de expediente datado de 10 de março de 2009, protocolado neste Conselho sob o nº 013807.2009-59, atestando o ato de autorização para a criação do curso, comprovação de encaminhamentos junto à CAPES, assim como outras informações relevantes. Constam dos autos: relação de disciplinas; informações acerca do corpo docente (titulação, referência CV Lattes, vínculo); relação dos concluintes, contendo títulos de suas dissertações e datas de defesa; históricos escolares, atas de defesa; cópias da “Ata da Sessão Plenária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Guarulhos”, e da “Resolução CONSEPE nº 16/97”, datada de 18/12/97; cópia de documentos contendo histórico do Curso, identificação da Instituição, estrutura curricular, carga horária das disciplinas, corpo docente, relação de alunos concluintes até 9/4/2001 e respectivos conceitos obtidos, composição das bancas examinadoras das dissertações defendidas; e cópia de expediente da CAPES (nº Ref. CAA/CTC/139, datado de 22 de setembro de 2000) encaminhado àquela IES, assim como da ficha de recomendação da CAPES, correspondências relativas à visita in loco, do relatório resultante; e, por final, ofício encaminhado pela IES à CAPES “solicitando a suspensão da tramitação do processo” a fim de realizar “reformulação das linhas de pesquisa e do corpo docente”. A documentação citada permite verificar que o curso em pauta teve seu funcionamento iniciado a partir do ano de 1997, fundamentado legalmente na Resolução CFE nº 5, de 10 de março de 1983. Portanto, o curso de Mestrado em Ciências Contábeis foi implantado com suporte na normativa legal vigente para cursos de pós-graduação stricto sensu, qual seja: os Pareceres CFE nos 77/69 e 600/82, deste último decorrendo a Resolução CFE nº 5/83; a Portaria CAPES nº 84/94, que trata dos processos de avaliação no âmbito da CAPES dos cursos de pósgraduação stricto sensu;e, também, a Portaria MEC nº 2.264/97. Paulo Speller – 0252/MZG PROCESSO Nº: 23001.000252/2008-90 Em atendimento à DiligênciaCNE/CES nº 44/2009, encaminhada através do ofício nº 110/2009-CES/CNE/MEC, a IES complementou algumas informações acerca das atas de apresentação de dissertação e também da documentação de identidade dos concluintes. Dissertações Defendidas Curso de Mestrado em Ciências Contábeis Nome do Aluno Início Membros da Banca de Defesa 1. Altimar Vieira do Amaral 1998 2. Ananias Prudente Ramos 1998 3. Antonio Carlos Gomes de Almeida 1999 4. Antonio Firoshi Namiki 2000 5. Antonio Moreira 1999 6. Aristides Lucas Guimarães 1999 7. Domingos Paulela 1998 8. Edgar Augusto da Silva 1997 9. José Cláudio da Silva Aguiar 1998 10. José Landeira Gomez Paulo Speller – 0252/MZG 1998 Data Defesa Título da Dissertação Joshua Onome Imoniana (orient.) A contabilidade pública e a Lei Carlos Roberto Salimeno 21/6/02 de Responsabilidade Fiscal João Eduardo Prudêncio Tinoco Joshua Onome Imoniana Uma contribuição ao parecer dos (orient.) auditores independentes nas Eunice Ap. de Jesus Prudente 2/7/01 demonstrações contábeis das João Eduardo Prudêncio empresas com atividades na Tinoco pecuária de engorda bovina Ernany Mascarenhas Prestes Perícia contábil: uma Beyrodt (orient.) contribuição da contabilidade 22/8/03 Carlos Roberto Salimeno aos processos judiciais Maria Fátima de Lima Lo Bello trabalhistas Nanci Pereira de Vasconcelos (orient.) Uma análise do sistema de Mariano Yoshitake 28/3/02 centro de custos: um estudo de Ernani Mascarenhas Prestes caso Beyrodt João Eduardo Prudêncio Tinoco (orient.) O sistema de informações Osmar Coronado 23/5/03 contábeis e gerenciais na gestão Ernani Mascarenhas Prestes da micro e da pequena empresa Beyrodt Joshua Onome Imoniana (orient.) Uma análise do sistema de Osmar Coronado 8/11/02 centro de custos: um estudo de João Eduardo Prudêncio caso Tinoco Nanci Pereira de Vasconcelos Uma análise dos métodos de (orient.) depreciação frente às exigências Osmar Coronado 10/5/02 atuais da legislação, Ernani Mascarenhas Prestes competitividade e tecnologia do Beyrodt mercado globalizado João Eduardo Prudêncio Uma contribuição ao estudo Tinoco (orient.) sobre a evidenciação nas 19/11/01 Anísio Cândido Pereira demonstrações contábeis das Joshua Onome Imoniana empresas Nanci Pereira de Vasconcelos Um estudo so bre as (orient.) possibilidades da harmonização Antonio Benedito Silva 5/4/02 do exercício profissional do Oliveira contador e da fiscalização no Ernani Mascarenhas Prestes Mercosul Beyrodt A importância da evidenciação Nanci Pereira de Vasconcelos da informação contábil para o (orient.) 25/2/02 processo de decisão de Osmar Coronado concessão de crédito nos bancos Noêmia Lazzareschi comerciais: um estudo de caso 2 PROCESSO Nº: 23001.000252/2008-90 11. José Luiz Santos de Oliveira 1998 12. Juarez Medeiros Ferreira 1997 13. Luiz Carlos Rosano 1997 14. Manuel dos Santos Leitão 1997 15. Nadia Helena de Barros Azevedo 2000 16. Santo Serra 1998 17. Sebastião do Carmo Escolarique Vieira 1998 18. Ubiratã Tapajós Reis 1999 19. Wagner Luiz Veroneze 1997 20. Walter Nobuyuki Yamada 1998 Nanci Pereira de Vasconcelos (orient.) Osmar Coronado Maria Fátima de Lima Lo Bello João Eduardo Prudêncio Tinoco (orient.) Anísio Cândido Pereira Joshua Onome Imoniana Maisa de Souza Ribeiro (orient.) João Eduardo Prudêncio Tinoco Joshua Onome Imoniana Joshua Onome Imoniana (orient.) Mariano Yoshitake João Eduardo Prudêncio Tinoco Maria Fátima de Lima Lo Bello Álvaro Martim Guedes Ernani Mascarenhas Prestes Beyrodt João Eduardo Prudêncio Tinoco (orient.) Jair Pereira dos Santos Joshua Onome Imoniana João Eduardo Prudêncio Tinoco (orient.) Osmar Coronado Ernani Mascarenhas Prestes Beyrodt João Eduardo Prudêncio Tinoco (orient.) Osmar Coronado Ernani Mascarenhas Prestes Beyrodt Joshua Onome Imoniana (orient.) Jair Pereira dos Santos João Eduardo Prudêncio Tinoco Joshua Onome Imoniana (orient.) Osmar Coronado João Eduardo Prudêncio Tinoco Um estudo sobre os sistemas de informações contábeis para a 20/2/02 tomada de decisões de micro e pequenas empresas: Catanduva SP Estrutura e Divulgação das Demonstrações Contábeis das 1º/10/01 Entidades sem Fins Lucrativos (Inclusive Cooperativas) A auditoria como instrumento da gestão de caixa - uma 25/4/02 contribuição para a gestão de caixa em empresas de fabricação sobre encomenda 15/8/01 Uma contribuição ao estudo dos relatórios complementares de auditoria 2/10/03 O estudo do Siafem na gestão financeira do estado de São Paulo 22/6/01 Patrimônio líquido e passivo a descoberto: uma abordagem conceitual 25/4/02 Uma contribuição ao estudo dos processos e fusões, incorporações, cisões e aquisições de sociedades, e o uso do ágio nestas operações: uma abordagem contábil 25/4/03 Análise comparativa da avaliação de desempenho de empresas siderúrgicas brasileiras do segmento plano 14/12/01 A contabilidade informatizada nas empresas brasileiras Uma proposta metodológica 19/11/01 para o ensino da contabilidade nos cursos de ensino superior Os alunos em questão iniciaram seus cursos entre 1997 e 2000, e defenderam as dissertações de acordo com o regulamento do programa de pós-graduação. Dessa forma, como o ingresso se deu antes da promulgação da Resolução CNE/CES nº 1/2001, de 3 de abril de 2001, presume-se o direito de convalidação de seus estudos e validação nacional de seus títulos. Além disso, a jurisprudência firmada por este colegiado, especialmente o contido nos pareceres CNE/CES nos 470/2005, 236/2006, 22/2008, 47/2008, 73/2008, 54/2009 e 73/2009, permite também justificar o pedido. Paulo Speller – 0252/MZG 3 PROCESSO Nº: 23001.000252/2008-90 Considerando os dados apresentados, o exame da legislação, a jurisprudência firmada em pareceres anteriores, há o embasamento necessário para a validação nacional dos títulos obtidos pelos alunos a seguir relacionados, que defenderam com êxito as suas dissertações. II – VOTO DO RELATOR Voto favoravelmente à convalidação de estudos e à validação nacional dos respectivos títulos obtidos no curso de Mestrado em Ciências Contábeis pelos 20 (vinte) alunos abaixo relacionados, egressos da Universidade Guarulhos (UnG), mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura (APEC), instalada no município de Guarulhos, no Estado de São Paulo: Nome Altimar Vieira do Amaral Ananias Prudente Ramos Antonio Carlos Gomes de Almeida Antonio Firoshi Namiki Antonio Moreira Aristides Lucas Guimarães Domingos Paulela Edgar Augusto da Silva José Cláudio da Silva Aguiar José Landeira Gomez José Luiz Santos de Oliveira Juarez Medeiros Ferreira Luiz Carlos Rosano Manuel dos Santos Leitão Nadia Helena de Barros Azevedo Santo Serra Sebastião do Carmo Escolarique Vieira 18 Ubiratã Tapajós Reis 19 Wagner Luiz Veroneze 20 Walter Nobuyuki Yamada 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Carteira de Identidade – RG nº 59538090 SSP/SP 4850493 SSP/SP 6350551 SSP/SP 963261 SSP/SP 11712092 SSP/SP 4376664 SSP/SP 210132104 SSP/SP 15897479 SSP/SP 291513827 SSP/SP 10313498 SSP/SP 6097627 SSP/SP 10834851 SSP/SP 7324040 SSP/SP 249322511 SSP/SP 56554308 SSP/SP 4821479 SSP/SP 11006627 SSP/SP 9476884 SSP/SP 14492177 SSP/SP 36128727 SSP/SP Brasília (DF), 1º de julho de 2009. Conselheiro Paulo Speller – Relator III – DECISÃO DA CÂMARA A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator. Sala das Sessões, em 1º de julho de 2009. Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Presidente Conselheiro Mario Portugal Pederneiras – Vice-Presidente Paulo Speller – 0252/MZG 4