PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 25/8/2009, Seção 1, Pág. 11.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Associação Paulista de Educação e Cultura
UF: SP
ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional de títulos obtidos no curso de
Mestrado em Ciências Contábeis, ministrado pela Universidade Guarulhos – UnG, com sede
em Guarulhos/SP.
RELATOR: Paulo Speller
PROCESSO Nº: 23001.000252/2008-90
PARECER CNE/CES Nº:
COLEGIADO:
DATA:
183/2009
CES
1º/7/2009
I – RELATÓRIO
A Universidade Guarulhos (UnG), mantida pela Associação Paulista de Educação e
Cultura (APEC), vem requerer à Câmara de Educação Superior a convalidação de estudos e a
validação nacional dos diplomas dos alunos egressos do curso de Mestrado em Ciências
Contábeis, uma vez que estes defenderam suas dissertações e cumpriram as demais exigências
previstas no regulamento do curso.
Com a finalidade de complementar as informações constantes do processo, aquela
entidade encaminhou documentos adicionais por meio de expediente datado de 10 de março
de 2009, protocolado neste Conselho sob o nº 013807.2009-59, atestando o ato de autorização
para a criação do curso, comprovação de encaminhamentos junto à CAPES, assim como
outras informações relevantes.
Constam dos autos: relação de disciplinas; informações acerca do corpo docente
(titulação, referência CV Lattes, vínculo); relação dos concluintes, contendo títulos de suas
dissertações e datas de defesa; históricos escolares, atas de defesa; cópias da “Ata da Sessão
Plenária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Guarulhos”, e da
“Resolução CONSEPE nº 16/97”, datada de 18/12/97; cópia de documentos contendo
histórico do Curso, identificação da Instituição, estrutura curricular, carga horária das
disciplinas, corpo docente, relação de alunos concluintes até 9/4/2001 e respectivos conceitos
obtidos, composição das bancas examinadoras das dissertações defendidas; e cópia de
expediente da CAPES (nº Ref. CAA/CTC/139, datado de 22 de setembro de 2000)
encaminhado àquela IES, assim como da ficha de recomendação da CAPES,
correspondências relativas à visita in loco, do relatório resultante; e, por final, ofício
encaminhado pela IES à CAPES “solicitando a suspensão da tramitação do processo” a fim de
realizar “reformulação das linhas de pesquisa e do corpo docente”.
A documentação citada permite verificar que o curso em pauta teve seu
funcionamento iniciado a partir do ano de 1997, fundamentado legalmente na Resolução CFE
nº 5, de 10 de março de 1983.
Portanto, o curso de Mestrado em Ciências Contábeis foi implantado com suporte na
normativa legal vigente para cursos de pós-graduação stricto sensu, qual seja: os Pareceres
CFE nos 77/69 e 600/82, deste último decorrendo a Resolução CFE nº 5/83; a Portaria CAPES
nº 84/94, que trata dos processos de avaliação no âmbito da CAPES dos cursos de pósgraduação stricto sensu;e, também, a Portaria MEC nº 2.264/97.
Paulo Speller – 0252/MZG
PROCESSO Nº: 23001.000252/2008-90
Em atendimento à DiligênciaCNE/CES nº 44/2009, encaminhada através do ofício nº
110/2009-CES/CNE/MEC, a IES complementou algumas informações acerca das atas de
apresentação de dissertação e também da documentação de identidade dos concluintes.
Dissertações Defendidas
Curso de Mestrado em Ciências Contábeis
Nome do Aluno
Início Membros da Banca de Defesa
1.
Altimar Vieira do
Amaral
1998
2.
Ananias Prudente
Ramos
1998
3.
Antonio Carlos
Gomes de
Almeida
1999
4.
Antonio Firoshi
Namiki
2000
5.
Antonio Moreira
1999
6.
Aristides Lucas
Guimarães
1999
7.
Domingos Paulela
1998
8.
Edgar Augusto da
Silva
1997
9.
José Cláudio da
Silva Aguiar
1998
10. José Landeira
Gomez
Paulo Speller – 0252/MZG
1998
Data
Defesa
Título da Dissertação
Joshua Onome Imoniana
(orient.)
A contabilidade pública e a Lei
Carlos Roberto Salimeno
21/6/02
de Responsabilidade Fiscal
João Eduardo Prudêncio
Tinoco
Joshua Onome Imoniana
Uma contribuição ao parecer dos
(orient.)
auditores independentes nas
Eunice Ap. de Jesus Prudente
2/7/01 demonstrações contábeis das
João Eduardo Prudêncio
empresas com atividades na
Tinoco
pecuária de engorda bovina
Ernany Mascarenhas Prestes
Perícia contábil: uma
Beyrodt (orient.)
contribuição da contabilidade
22/8/03
Carlos Roberto Salimeno
aos processos judiciais
Maria Fátima de Lima Lo Bello
trabalhistas
Nanci Pereira de Vasconcelos
(orient.)
Uma análise do sistema de
Mariano Yoshitake
28/3/02 centro de custos: um estudo de
Ernani Mascarenhas Prestes
caso
Beyrodt
João Eduardo Prudêncio
Tinoco (orient.)
O sistema de informações
Osmar Coronado
23/5/03 contábeis e gerenciais na gestão
Ernani Mascarenhas Prestes
da micro e da pequena empresa
Beyrodt
Joshua Onome Imoniana
(orient.)
Uma análise do sistema de
Osmar Coronado
8/11/02 centro de custos: um estudo de
João Eduardo Prudêncio
caso
Tinoco
Nanci Pereira de Vasconcelos
Uma análise dos métodos de
(orient.)
depreciação frente às exigências
Osmar Coronado
10/5/02 atuais da legislação,
Ernani Mascarenhas Prestes
competitividade e tecnologia do
Beyrodt
mercado globalizado
João Eduardo Prudêncio
Uma contribuição ao estudo
Tinoco (orient.)
sobre a evidenciação nas
19/11/01
Anísio Cândido Pereira
demonstrações contábeis das
Joshua Onome Imoniana
empresas
Nanci Pereira de Vasconcelos
Um estudo so bre as
(orient.)
possibilidades da harmonização
Antonio Benedito Silva
5/4/02 do exercício profissional do
Oliveira
contador e da fiscalização no
Ernani Mascarenhas Prestes
Mercosul
Beyrodt
A importância da evidenciação
Nanci Pereira de Vasconcelos
da informação contábil para o
(orient.)
25/2/02 processo de decisão de
Osmar Coronado
concessão de crédito nos bancos
Noêmia Lazzareschi
comerciais: um estudo de caso
2
PROCESSO Nº: 23001.000252/2008-90
11. José Luiz Santos
de Oliveira
1998
12. Juarez Medeiros
Ferreira
1997
13. Luiz Carlos
Rosano
1997
14. Manuel dos
Santos Leitão
1997
15. Nadia Helena de
Barros Azevedo
2000
16. Santo Serra
1998
17. Sebastião do
Carmo
Escolarique
Vieira
1998
18. Ubiratã Tapajós
Reis
1999
19. Wagner Luiz
Veroneze
1997
20. Walter Nobuyuki
Yamada
1998
Nanci Pereira de Vasconcelos
(orient.)
Osmar Coronado
Maria Fátima de Lima Lo Bello
João Eduardo Prudêncio
Tinoco (orient.)
Anísio Cândido Pereira
Joshua Onome Imoniana
Maisa de Souza Ribeiro
(orient.)
João Eduardo Prudêncio
Tinoco
Joshua Onome Imoniana
Joshua Onome Imoniana
(orient.)
Mariano Yoshitake
João Eduardo Prudêncio
Tinoco
Maria Fátima de Lima Lo Bello
Álvaro Martim Guedes
Ernani Mascarenhas Prestes
Beyrodt
João Eduardo Prudêncio
Tinoco (orient.)
Jair Pereira dos Santos
Joshua Onome Imoniana
João Eduardo Prudêncio
Tinoco (orient.)
Osmar Coronado
Ernani Mascarenhas Prestes
Beyrodt
João Eduardo Prudêncio
Tinoco (orient.)
Osmar Coronado
Ernani Mascarenhas Prestes
Beyrodt
Joshua Onome Imoniana
(orient.)
Jair Pereira dos Santos
João Eduardo Prudêncio
Tinoco
Joshua Onome Imoniana
(orient.)
Osmar Coronado
João Eduardo Prudêncio
Tinoco
Um estudo sobre os sistemas de
informações contábeis para a
20/2/02 tomada de decisões de micro e
pequenas empresas: Catanduva SP
Estrutura e Divulgação das
Demonstrações Contábeis das
1º/10/01
Entidades sem Fins Lucrativos
(Inclusive Cooperativas)
A auditoria como instrumento da
gestão de caixa - uma
25/4/02 contribuição para a gestão de
caixa em empresas de fabricação
sobre encomenda
15/8/01
Uma contribuição ao estudo dos
relatórios complementares de
auditoria
2/10/03
O estudo do Siafem na gestão
financeira do estado de São
Paulo
22/6/01
Patrimônio líquido e passivo a
descoberto: uma abordagem
conceitual
25/4/02
Uma contribuição ao estudo dos
processos e fusões,
incorporações, cisões e
aquisições de sociedades, e o
uso do ágio nestas operações:
uma abordagem contábil
25/4/03
Análise comparativa da
avaliação de desempenho de
empresas siderúrgicas brasileiras
do segmento plano
14/12/01
A contabilidade informatizada
nas empresas brasileiras
Uma proposta metodológica
19/11/01 para o ensino da contabilidade
nos cursos de ensino superior
Os alunos em questão iniciaram seus cursos entre 1997 e 2000, e defenderam as
dissertações de acordo com o regulamento do programa de pós-graduação. Dessa forma,
como o ingresso se deu antes da promulgação da Resolução CNE/CES nº 1/2001, de 3 de
abril de 2001, presume-se o direito de convalidação de seus estudos e validação nacional de
seus títulos.
Além disso, a jurisprudência firmada por este colegiado, especialmente o contido nos
pareceres CNE/CES nos 470/2005, 236/2006, 22/2008, 47/2008, 73/2008, 54/2009 e 73/2009,
permite também justificar o pedido.
Paulo Speller – 0252/MZG
3
PROCESSO Nº: 23001.000252/2008-90
Considerando os dados apresentados, o exame da legislação, a jurisprudência firmada
em pareceres anteriores, há o embasamento necessário para a validação nacional dos títulos
obtidos pelos alunos a seguir relacionados, que defenderam com êxito as suas dissertações.
II – VOTO DO RELATOR
Voto favoravelmente à convalidação de estudos e à validação nacional dos respectivos
títulos obtidos no curso de Mestrado em Ciências Contábeis pelos 20 (vinte) alunos abaixo
relacionados, egressos da Universidade Guarulhos (UnG), mantida pela Associação Paulista
de Educação e Cultura (APEC), instalada no município de Guarulhos, no Estado de São
Paulo:
Nome
Altimar Vieira do Amaral
Ananias Prudente Ramos
Antonio Carlos Gomes de Almeida
Antonio Firoshi Namiki
Antonio Moreira
Aristides Lucas Guimarães
Domingos Paulela
Edgar Augusto da Silva
José Cláudio da Silva Aguiar
José Landeira Gomez
José Luiz Santos de Oliveira
Juarez Medeiros Ferreira
Luiz Carlos Rosano
Manuel dos Santos Leitão
Nadia Helena de Barros Azevedo
Santo Serra
Sebastião do Carmo Escolarique
Vieira
18 Ubiratã Tapajós Reis
19 Wagner Luiz Veroneze
20 Walter Nobuyuki Yamada
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Carteira de Identidade – RG nº
59538090 SSP/SP
4850493 SSP/SP
6350551 SSP/SP
963261 SSP/SP
11712092 SSP/SP
4376664 SSP/SP
210132104 SSP/SP
15897479 SSP/SP
291513827 SSP/SP
10313498 SSP/SP
6097627 SSP/SP
10834851 SSP/SP
7324040 SSP/SP
249322511 SSP/SP
56554308 SSP/SP
4821479 SSP/SP
11006627 SSP/SP
9476884 SSP/SP
14492177 SSP/SP
36128727 SSP/SP
Brasília (DF), 1º de julho de 2009.
Conselheiro Paulo Speller – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 1º de julho de 2009.
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Presidente
Conselheiro Mario Portugal Pederneiras – Vice-Presidente
Paulo Speller – 0252/MZG
4
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Parecer CNE/CES nº 183/2009, aprovado em 1º de julho de 2009