INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO
Nota: As instruções a seguir são específicas para o preenchimento do formulário, se existirem
dúvidas referentes ao tipo de autorização que deverá solicitar ou quem poderá solicitar ou outras,
acesse a cartilha de acesso e repartição de benefícios (www.mma.gov.br/cgen) que explica,
detalhadamente, essas e outras questões.
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. Cada pedido de autorização de acesso será vinculado a um formulário, dessa forma, para cada
novo pedido será necessário o preenchimento de um novo formulário.
1.2. Cada solicitante deverá criar um login para receber uma senha (que ficará disponível no seu email) necessária para acessar o sistema e cadastrar o seu projeto. Essa senha será usada sempre que
você precisar inserir um novo projeto. Caso esqueça sua senha, acesse o campo “esqueci minha
senha”.
1.3. Não se preocupe se não conseguir preencher todos os campos do formulário de uma só vez,
os dados que você cadastrou ficarão salvos para que continue sendo cadastrado mais tarde. Mas
atenção, sempre que houver o campo “Salvar” clique, isso garante o armazenamento das
informações.
1.4. Para continuar preenchendo determinado projeto, anote o número que fica registrado no
início do preenchimento (canto esquerdo do formulário “Formulário - projetos nº X”). Sempre que
for continuar o preenchimento do formulário para esse determinado projeto, esse número será
solicitado.
1.5. Ao finalizar o preenchimento do formulário e clicar em “Estou de acordo. Enviar projeto”, o
formulário ficará disponível na base de dados da Secretaria Executiva do CGEN e poderá ter os
andamentos inseridos e ser consultado eletronicamente, no site do CGEN, pelo solicitante ou
qualquer outro cidadão interessado.
1.6. Após enviar o formulário eletronicamente, você deverá imprimi-lo. Recolher as assinaturas
pertinentes e enviar pelos correios juntamente com os documentos exigidos e listados ao final do
formulário. Isso é necessário porque ainda não temos o sistema de assinaturas digitais.
1.7. ATENÇÃO: Alguns campos do formulário são passíveis de solicitação de sigilo. Se for o
caso, marque esses campos como sigilosos e preencha a “ABA SIGILO”. Assim que os campos
forem marcados como sigilosos, aparecerá um cadeado ( ) que indica que a informação está
protegida.
1.8. Alguns campos apresentam uma lupa à direita ( ), isso indica que há uma lista para
pesquisa de nomes (por exemplo os campos: instituição, cidade, nome da espécie, etc). Você
deverá selecionar o nome correspondente. Não insira manualmente, pois isso poderá ocasionar
erros. Caso o nome desejado não apareça na lista, aí sim, será necessário cadastrar a informação.
2. PROCEDIMENTOS PARA PREENCHIMENTO DAS ABAS E CAMPOS DO FORMULÁRIO
ABA 1. Requerente:
Campo “1.1 – Dados do Representante Legal”Nota: O representante legal é aquele que responde
juridicamente pela instituição. No caso das universidades, normalmente, apenas o Reitor ou o vicereitor podem assinar com representantes legais. Em alguns casos, o Reitor delega esta competência
para outras pessoas através de portarias ou procurações. Lembre-se que no final do formulário, o
representante legal deve assinar o formulário. Um documento que comprove a delegação de
competência deve ser indicado no formulário e juntado aos documentos a serem enviados.
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Nome (lembre-se de procurar primeiro na lupinha!)
Cargo ou função (exemplos: Reitor da universidade, Diretor da instituição, Presidente da
empresa)
CPF
Documento de identificação (RG)
Ato que delega competência ao representante (ex: portaria de nomeação do reitor,
procuração)
Período de vigência no cargo (se for o caso). Caso não haja vigência específica, coloque
“não se aplica” pois o campo é de preenchimento obrigatório e se você não preencher,
ocorre erro no sistema.
Data da publicação do ato que delega a competência no Diário Oficial (se for o caso,
pois nem sempre os atos são publicados). Caso o ato não seja publicado no D.O.U., informe
a data do documento nesse campo. Por exemplo a data da procuração.
Endereço comercial
Endereço eletrônico (e-mail)
Se o representante legal da instituição delegou competência para terceiros representarem a
instituição em seu nome perante o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), os campos
acima podem ser preenchidos com os dados do representante que foi delegado para esta função
(exemplo: Chefe de Departamento).
O ato que delega a competência ao representante indicado (exemplos: portaria, decreto, resolução,
procuração, ata de reunião, etc) deve ser encaminhado por correio, junto com o formulário impresso
e assinado.
ABA 2. Resumo
Campo “2 - Dados do projeto”
Nota: Caso a solicitação de autorização de acesso seja referente ao patrimônio genético, sem incluir
conhecimento tradicional associado, para a finalidade de pesquisa científica, a autorização deve ser
requerida no Ibama e não no CGEN.
Nesse campo, você deve ser fornecer os seguintes dados referentes ao projeto de pesquisa:
• Título do projeto;
• Acesso a: nesse campo você deverá especificar o tipo de acesso solicitado: “Acesso ao
Componente do Patrimônio Genético sem acesso a conhecimento tradicional associado”;
“Acesso ao componente do patrimônio genético com acesso a conhecimento tradicional
associado”; ou “Acesso a conhecimento tradicional sem acesso a componente do patrimônio
genético”;
• Finalidade do acesso: aqui você deverá informar a finalidade do acesso: “Pesquisa
Científica”; “Bioprospecção”; “Desenvolvimento Tecnológico”; ou “Bioprospecção e
Desenvolvimento Tecnológico”;
• Objetivo (s) constante (s) do projeto de pesquisa;
• Previsão de início e término para a execução do projeto de pesquisa (de acordo com o
cronograma do projeto);
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Resultados esperados previstos no projeto de pesquisa;
O resultado esperado pode ter aplicação em qual setor? Nesse campo você deverá clicar
em um ou mais de um setor no qual o produto esperado seria usado. Se o produto for um
sabonete, o setor escolhido será “higiene pessoal” e “cosmético”.
Informação se o projeto está inserido em outro projeto mais amplo (exemplo: subprojeto
de um projeto guarda-chuva);
Fonte de financiamento do projeto (neste campo há uma lista de financiadores, caso a
fonte financiadora de seu projeto não conste da lista para pesquisa, somente então deve-se
selecionar o campo “Inserir Nova Fonte”);
Cronograma, o qual inclui a etapa do projeto, a instituição responsável por aquela etapa
(alguns projetos apresentam instituições parceiras) e datas de início e fim da atividade. Caso
ocorra algum erro na inserção de etapas, para corrigir, basta clicar nas etapas, mudar o que
for necessário e clicar em “inserir”. DICA: as datas podem ser inseridas
manualmente!;Outras instituições participantes: incluir o nome das instituições parceiras
na realização do projeto, se for o caso.
ABA 2.1.Equipe
Campos - “2.1. Dados do Coordenador/orientador” e “2.2. Equipe do projeto”Nesses campos,
você deverá fornecer os dados do coordenador ou orientador da pesquisa, além de informar os
demais membros da equipe do projeto, com suas respectivas instituições (caso o projeto conte com
a participação de outras instituições parceiras). Para fins de fiscalização, é necessário informar quais
pessoas participarão das atividades de campo. Nessa aba também deve ser informada a equipe de
pesquisadores estrangeiros participantes do projeto, se for o caso. Nos casos em que houver
coordenador e orientador da pesquisa, preencha com os dados do coordenador da pesquisa. Os
dados do orientador, alunos, parceiros de outras instituições, técnicos, colaboradores diretos e
indiretos devem ser preenchidos no campo “Equipe do projeto”. Caso haja pesquisadores
estrangeiros participantes do projeto, estes deverão ser listados em campo específico “Equipe
estrangeira do projeto”.
ABA 3. CPG : Componente do patrimônio genético – dados relacionados a
acesso ao patrimônio genético
Essa aba só estará disponível para preenchimento se o projeto envolver acesso ao patrimônio
genético (informação apresentada na Aba 2). Nesse campo, você deverá fornecer os dados
relacionados a coleta do patrimônio genético, além de indicar uma instituição já credenciada pelo
CGEN para ser fiel depositária de subamostra do componente do patrimônio genético. Caso não se
aplique a autorização de coleta do IBAMA ou de OEMAs, marque a opção “não se aplica”.
ABA 4 – CTA: conhecimento tradicional associado – dados relacionados ao
conhecimento tradicional associado
Esse campo só estará disponível para preenchimento se o acesso envolver acesso ao conhecimento
tradicional associado (informação apresentada na aba 2). Nesse campo, você deverá fornecer os
seguintes dados relacionados ao conhecimento tradicional associado:
• Tipo de informação a ser acessada (ex: informações sobre o uso de plantas)
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Destino das informações obtidas e forma de armazenamento: deve-se informar quem
será responsável pelas informações brutas obtidas no campo (instituição, departamento,
coordenador e/ou o próprio pesquisador). Além disso, quais as formas que serão utilizadas
para o registro desses conhecimentos, por exemplo: gravações, anotações em cadernos de
campo, filmagens, fotografias, etc.
Impactos previstos sobre os provedores do Conhecimento Tradicional Associado: (ex:
conflitos entre participantes da pesquisa, presença de pessoas estranhas à comunidade,
introdução de novos conceitos e informações, quantidade de plantas coletadas)
Uso pretendido do Conhecimento Tradicional: deve-se informar para que as informações
serão utilizadas: elaboração de um livro, cartilhas, dissertações, teses, artigos, banco de
dados.
Síntese dos métodos que serão empregados para a obtenção e análise do Conhecimento
Tradicional Associado (metodologia da pesquisa)
Meios que serão empregados para o registro do Conhecimento Tradicional Associado
(fitas, fichas catalográficas, banco de dados, etc)
ABA “Localidade”
Dentro dessa aba, existem campos a serem preenchidos com relação tanto a localidade do
patrimônio genético quanto a localidade da(s) comunidade(s) detentora(s) do conhecimento
tradicional associado. Dependendo da natureza do acesso, você deverá preencher um ou dois
campos.
No caso de acesso apenas ao patrimônio genético, você deverá preencher o campo
“Origem/Localidade do material – CPG”. Nesse caso, existem duas possibilidades: acesso a
patrimônio genético in situ e ex situ.
Nota: A MP2186-16/2001 define patrimônio genético: “informação de origem genética, contida em
amostras do todo ou de parte de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou animal, na forma de
moléculas e substâncias provenientes do metabolismo destes seres vivos e de extratos obtidos destes
organismos vivos ou mortos, encontrados em condições in situ, inclusive domesticados, ou
mantidos em coleções ex situ, desde que coletados em condições in situ no território nacional, na
plataforma continental ou na zona econômica exclusiva”. Ainda define condição ex situ: como
sendo a “manutenção de amostra de componente do patrimônio genético fora de seu habitat natural,
em coleções vivas ou mortas”.
Campo: Origem/Localidade do material - IN SITU
Se a origem do patrimônio genético a ser acessado é in situ, você deverá preencher dados dentro
desse campo. Clique em inserir e aparecerão os campos “tipo de localidade” e “Grupo
Taxonômico”:
1. Tipo de localidade (município, estado, terra indígena, Unidades de Conservação, Áreas
Prioritárias para Conservação da Biodiversidade, Bacias Hidrográficas; Biomas e Outros),
você deverá selecionar uma dessas localidades. Em seguida, você deverá clicar na lupinha e
procurar a “localidade”. DICA: Escreva manualmente o início do nome (três ou quatro primeiras
letras) e clique na lupinha para encontrar o nome que deseja.
2. Grupo Taxonômico do patrimônio genético a ser acessado (reino, filo, ordem, família,
classe, gênero ou espécie), clique em um deles e em seguida descreva-o no campo “indicação”
(ex: nome da espécie, gênero, família, etc). Nesse campo, é desejável que se coloque a categoria
mais restrita já identificada do patrimônio genético).
Não esqueça de salvar as informações registradas e marcar os campos que deseja que fiquem sob
sigilo!
Campo: Origem/Localidade do material - EX SITU
Se a origem do patrimônio genético a ser acessado é ex situ, você deverá preencher dados dentro
desse campo. Clique em inserir e aparecerão os campos “fonte” e “Grupo Taxonômico”:
1. Fonte (herbário, banco de germoplasma, extratoteca, banco de DNA, comércio, outros).
Selecione uma dessas fontes que indicam a procedência do patrimônio genético e faça sua
“indicação” abaixo, citando, por exemplo, que o patrimônio genético veio do Herbário do Museu
Paraense Emílio Goeldi.
2. Grupo Taxonômico do patrimônio genético a ser acessado (reino, filo, ordem, família,
classe, gênero ou espécie), clique em um deles e em seguida descreva-o no campo “indicação”.
Não esqueça de salvar as informações registradas e marcar os campos que deseja que fiquem sob
sigilo!
No caso de acesso ao conhecimento tradicional associado, você deverá preencher o campo
“Origem/Localidade Conhecimento Tradicional Associado” em que você deverá informar a
origem do CTA. Clique em inserir e aparecerá o campo “Dados da comunidade provedora do
CTA” em que você deverá informar:
1. Comunidades: se a comunidade é indígena, quilombola, ou outras. No caso de “outras” você
deverá especificar, tais como ribeirinhas, quebradeiras de coco babaçu, etc.
2. Localidade das comunidades provedoras do CTA: clique em uma das opções no “Tipo de
localidade” para informar onde as comunidades estão localizadas (município, estado, terra
indígena, Unidades de Conservação, Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade,
Bacias Hidrográficas; Biomas; ou Outros). Você deverá clicar em uma dessas localidades e
descrevê-la abaixo no campo “localidade” (ex: nome da Unidade de Conservação, nome da Terra
Indígena, nome da bacia hidrográfica, etc.).
ABA 5. Remessa
O quinto campo a ser preenchido “Remessa” só ficará disponível caso exista a previsão de remessa
de patrimônio genético ou conhecimento tradicional no projeto. A remessa que tratamos aqui referese ao envio de material ou de informações a outras instituições que serão corresponsáveis pela
atividade de acesso e serão autorizadas conjuntamente com a instituição requerente que preencheu e
envio o formulário.
ABA SIGILO
NOTA: O Regimento Interno do CGEN, art. 32-B, estabeleceu regras para manutenção de sigilo de
informações especialmente protegidas por lei, relativamente aos processos em trâmite no Conselho.
Desse modo, caso você tenha marcado algum item como sigilosos, você deverá preencher esta aba.
Dentro dessa aba, irá aparecer o campo “Campo(s) marcado(s) com sigilo” em que todos os campos
assinalados como sigilosos deverão estar listados, por exemplo, um rol de campos sigilosos pode
ser a que segue: “localidade do CTA, Localidade do material (In situ), Indicação do Grupo
taxonômico, Objetivo”
ATENÇÃO: caso algum item que deva ser sigiloso não esteja listado nesse campo, volte no campo
desejado, marque novamente como sigiloso e salve, pode ter acontecido erro ou esquecimento no
momento de salvar.
Dentro dessa aba, você deverá preencher as seguintes informações:
• especificação das informações cujo sigilo se pretenda resguardar: nesse campo, você
deve deixar claro quais dados devem ser mantidos sob sigilo, por exemplo: o nome da
espécie a ser acessada, o nome da propriedade privada onde será realizada a coleta, o
atributo funcional que está sendo utilizado em determinado produto, etc).
• resumo não-sigiloso (relativo a cada uma das informações mencionadas no campo
anterior): nesse campo, você deve fazer um resumo contendo as informações que poderão
ser divulgadas caso necessário, por exemplo: se o nome da espécie é sigilosa, o resumo
poderá ser ”espécie de planta, de porte pequeno e originária da Mata Atlântica pertencente à
família Anonaceae.” Esse resumo deve ser feito para cada dado sobre o qual se solicitou o
sigilo.
• justificativa da necessidade de sigilo, incluindo o fundamento legal da pretensão; e
• declaração de que a proteção do sigilo que solicita não prejudica interesses
particulares ou coletivos constitucionalmente garantidos.
ABA Finalizar Projeto
Após o preenchimento de todo o formulário, a aba “Finalizar Projeto” ficará disponível. Clique
nessa aba e aparecerá a “Relação dos documentos que devem ser anexados
a este formulário” que é a lista de documentos que deverão ser providenciados e enviados via
correios. Essa lista também poderá ser impressa e salva, caso seja necessário. Para enviar o
formulário eletronicamente e finalizar a operação você deverá clicar no ícone “Estou de acordo.
Enviar projeto”. A finalização do projeto gera um arquivo em PDF que deve ser salvo, impresso e
assinado pelo representante legal da instituição e encaminhado via correio ao Departamento do
Patrimônio Genético.
ATENÇÃO: Não esqueça que, após “Finalizar o Projeto”, você não poderá mais alterar os dados
registrados no formulário, apenas visualizar os dados do projeto cadastrado.
ATENÇÃO: Assim que você finalizar o projeto, aparecerá uma tela perguntando se deseja salvar o
arquivo gerado, clique em “sim” pois a impressão correta do formulário só será possível se você
salvar o documento.
Download

ABA 1. Requerente: