4
ISSN 1677-7042
1
N=285409,6200, percorrendo uma distância de 3.030,580 metros e
azimute de 304° 6' 30'' chega-se ao ponto 82; Partindo do ponto 82 de
coordenadas E=145446,0000 e N=287065,0000, percorrendo por um
igarapé da Fuma, sentido jusante, uma distância de 3.700,776 metros
chega-se ao ponto 83; Partindo do ponto 83 de coordenadas
E=141969,0000 e N=286861,0000, percorrendo pelo rio Quitauau,
pelo sentido jusante, uma distância de 29.136,848 metros chega-se ao
ponto 84; Partindo do ponto 84 de coordenadas E=120639,0000 e
N=292505,0000, percorrendo pelo igarapé Capivara, no sentido montante, uma distância de 10.228,225 metros chega-se ao ponto 85;
Partindo do ponto 85 de coordenadas E=127327,0000 e
N=298425,0000, percorrendo pelo igarapé Borra, no sentido montante, uma distância de 7.581,927 metros chega-se ao ponto 86; Partindo do ponto 86 de coordenadas E=129931,0000 e N=304947,0000,
percorrendo uma distância de 780,293 metros e azimute de 339° 6'
11'' chega-se ao ponto 87; Partindo do ponto 87 de coordenadas
E=129640,0000 e N=305671,0000, percorrendo por um igarapé sem
denominação, no sentido jusante, uma distância de 5.291,146 metros
chega-se ao ponto 88; Partindo do ponto 88 de coordenadas
E=126805,0000 e N=309206,0000, percorrendo pelo igarapé MataMatá, no sentido jusante, uma distância de 29.333,881 metros chegase ao ponto 89; Partindo do ponto 89 de coordenadas E=103371,0000
e N=319507,0000, percorrendo pelo rio Branco, no sentindo montante, uma distância de 18.012,810 metros chega-se ao ponto 90,
confluência do rio Branco e rio Uraricoera; Partindo do ponto 90 de
coordenadas E=112269,0000 e N=334704,0000, percorrendo rio
Branco, no sentindo montante, uma distância de 21.631,068 metros
chega-se ao ponto 91; Partindo do ponto 91 de coordenadas
E=125029,0000 e N=350972,0000, percorrendo pelo igarapé Garrafa,
no sentindo montante, uma distância de 7.002,194 metros chega-se ao
ponto 92; Partindo do ponto 92 de coordenadas E=129505,0000 e
N=353949,0000, percorrendo pelo igarapé Jabuti, no sentindo montante, uma distância de 13.034,611 metros chega-se ao ponto 93;
Partindo do ponto 93 de coordenadas E=139121,0000 e
N=349726,0000, percorrendo uma distância de 6.771,277 metros e
azimute de 61° 33' 42'' chega-se ao ponto 94; Partindo do ponto 94 de
Nº 207, sexta-feira, 24 de outubro de 2008
coordenadas E=145018,0000 e N=353054,0000, percorrendo uma distância de 5.028,593 metros e azimute de 341° 9' 22'' chega-se ao
ponto 95; Partindo do ponto 95 de coordenadas E=143311,0000 e
N=357784,0000, percorrendo uma distância de 8.780,246 metros e
azimute de 285° 52' 30'' chega-se ao ponto 96; Partindo do ponto 96
de coordenadas E=134825,0000 e N=360038,0000, percorrendo uma
distância de 1.186,012 metros e azimute de 215° 16' 47'' chega-se ao
ponto 97; Partindo do ponto 97 de coordenadas E=134157,0000 e
N=359058,0000, percorrendo uma distância de 1.213,874 metros e
azimute de 264° 53' 58'' chega-se ao ponto 98; Partindo do ponto 98
de coordenadas E=132950,0000 e N=358929,0000, percorrendo pelo
igarapé do Calango, no sentido jusante, uma distância de 11.275,321
metros chega-se ao ponto 99, confluência do igarapé Calango com
igarapé Caju; Partindo do ponto 99 de coordenadas E=122921,0000 e
N=358665,0000, percorrendo pelo igarapé calango uma distância de
1.236,796 metros chega-se ao ponto 1, inicial da presente descrição,
totalizando uma área de 639.139,584 ha.
ANEXO II
(Anexo II do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE
ASSESSORIA ESPECIAL
CARGO/
FUNÇÃO
No
1
8
5
4
GABINETE
1
2
5
1
10
6
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
1
5
2
1
Gabinete
1
5
4
6
4
Coordenação
1
2
4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
1
2
1
1
1
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
DAS 101.5
DAS 101.4
DAS 101.3
4,25
3,23
1,91
DAS 102.5
DAS 102.4
DAS 102.3
4,25
3,23
1,91
Coordenação-Geral de Documentação e Informação
DA SEGES/MP P/ C.CIVIL-PR (a) DA C.CIVIL-PR P/ SEGES/MP (b)
QTDE
VALOR TOTAL
1
5
11
4,25
16,15
21,01
TOTAL
17
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)
QTDE
17
0
4,25
16,15
21,01
41,41
0
2
2
VALOR TOTAL
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS
1
5
11
41,41
Coordenação
1
1
1
1
2
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
Assessor-Chefe
Assessor Especial
Assessor
Assessor Técnico
Chefe de Gabinete
Assessor Especial
Assessor
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
Secretário-Executivo
Secretário-Executivo Adjunto
Assessor Especial
Assessor
Assistente Técnico
Chefe
Assessor
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
Coordenador
Assistente
Assistente Técnico
Secretário
Assessor Especial
Assessor
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
Coordenador-Geral
Coordenador
Assistente
Diretor
Assessor
Assistente
Assistente Técnico
NE/
DAS/
FG
101.6
102.5
102.4
102.3
101.5
102.5
102.4
102.3
102.2
102.1
NE
101.6
102.5
102.4
102.1
101.4
102.4
102.3
102.2
102.1
101.3
102.2
102.1
101.6
102.5
102.4
102.3
102.2
102.1
101.4
101.3
102.2
101.5
102.4
102.2
102.1
1
Nº 207, sexta-feira, 24 de outubro de 2008
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro
1
3
4
3
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira
1
3
3
1
3
1
Coordenação
2
3
5
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de
Pessoas
1
1
1
1
4
1
Apoio a ex-Presidentes da
República
8
8
8
8
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
1
2
2
Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios
Coordenação
1
2
1
4
5
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato
1
4
1
2
Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte
Coordenação
1
2
1
2
5
Coordenação-Geral de Subsistência
1
1
3
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
2
Coordenação
Assistente
Assistente Técnico
Coordenador-Geral
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários
3
102.3
6
102.2
6
102.1
101.4
1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas
1
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
Diretor
Assessor Técnico
Assistente Técnico
Coordenador
Assistente
Assistente Técnico
Coordenador-Geral
102.3
3
102.2
4
1
Assistente
Assistente Técnico
Coordenador-Geral
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
Assessor Especial de ex-Presidente
Assessor de ex-Presidente
Assistente de ex-Presidente
Assistente Técnico de ex-Presidente
Diretor
Assessor
Assistente Técnico
Coordenador-Geral
Coordenador
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
Coordenador-Geral
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
Coordenador-Geral
Coordenador
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
Coordenador-Geral
Assessor Técnico
Assistente
Diretor
Assessor Técnico
Coordenador
Coordenador-Geral
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
Coordenador-Geral
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
5
101.4
102.3
102.2
102.1
101.4
102.3
102.2
102.1
102.1
101.5
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede
1
1
102.3
2
102.1
1
101.3
102.2
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES
2
102.1
101.4
1
Coordenação-Geral de Operações
1
4
3
Coordenação-Geral de Gestão
de Informação Funcional
Assessor Técnico
101.4
1
3
DIRETORIA DE GESTÃO
DE PESSOAS
Coordenador-Geral
ISSN 1677-7042
102.2
4
Coordenador-Geral
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
Diretor
Assessor Técnico
Coordenador-Geral
Assistente
Assistente Técnico
101.4
102.3
102.2
102.1
101.5
102.3
101.4
102.2
102.1
102.1
101.4
Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações
1
3
102.3
3
102.2
102.1
IMPRENSA NACIONAL
1
1
102.5
6
3
102.4
101.5
Assessor Técnico
Assistente
Diretor-Geral
Assessor
Assistente
Assistente Técnico
3
102.2
102.1
Coordenador-Geral
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação
Coordenação
1
2
2
4
102.4
4
102.1
101.3
102.3
Coordenação-Geral de Administração
Coordenação
1
4
8
102.2
5
102.1
18
101.4
ARQUIVO NACIONAL
1
2
102.3
102.2
102.1
Coordenação
Coordenação-Geral de Gestão
de Documentos
101.4
101.3
102.3
Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do
Acervo
Coordenação
1
1
1
3
1
102.2
102.3
102.2
101.5
102.4
102.2
102.1
FG-3
Coordenador-Geral
Coordenador
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
11
101.4
101.4
101.4
101.3
102.3
102.2
102.1
FG-3
Coordenador-Geral
Coordenador
Assistente
Assistente Técnico
101.4
101.3
102.2
102.1
FG-3
Diretor-Geral
Assistente
Coordenador
Coordenador-Geral
Coordenador-Geral
Coordenador
Assistente Técnico
101.5
102.2
101.3
101.4
101.4
101.3
102.1
102.1
101.4
Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental
Coordenação
1
3
1
102.3
Coordenador-Geral
Coordenador
Assistente Técnico
101.4
101.3
102.1
102.2
101.5
Coordenação-Geral de Administração
Coordenação
1
4
102.3
1
101.3
1
Divisão
37
Coordenador-Geral
Coordenador
Assistente Técnico
Chefe
101.4
101.3
102.1
101.2
FG-1
6
Coordenação Regional no
Distrito Federal
ISSN 1677-7042
1
1
3
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA
DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - CENSIPAM
1
1
Gabinete
1
4
1
Coordenação-Geral de Integração Institucional
Centro Regional - Manaus
Coordenação
1
1
5
8
1
1
2
Centro Regional - Porto Velho
1
1
2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1
1
Coordenação-Geral de Administração e Finanças
Coordenação
1
1
1
1
Coordenação-Geral de Patrimônio e Almoxarifado
Assessor Técnico
Assistente Técnico
Diretor-Geral
Assessor
Chefe
Assessor Técnico
Assistente Técnico
Coordenador-Geral
101.4
102.3
102.4
101.4
1
Gerente
6
7
6
Coordenador
Assessor Técnico
Assistente Técnico
Gerente
Assessor Técnico
Assistente Técnico
Gerente
Assessor Técnico
Assistente Técnico
Diretor
Assistente
Coordenador-Geral
Coordenador
Assessor Técnico
Assistente Técnico
Coordenador-Geral
1
1
1
1
Coordenador-Geral
Coordenador
Coordenador-Geral
Diretor
3
102.4
Assessor
101.4
Chefe
102.3
Assessor Técnico
102.2
Assistente
102.1
Assistente Técnico
NE
Subchefe
101.5
Subchefe Adjunto
102.5
Assessor Especial
102.4
Assessor
102.3
Assessor Técnico
102.2
Assistente
102.1
Assistente Técnico
101.3
102.3
102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA
DA COMISSÃO DE ÉTICA
PÚBLICA
1
1
101.4
1
102.3
1
102.1
101.4
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
1
3
102.3
2
102.1
2
101.5
1
Serviço
102.2
101.4
Coordenação-Geral de Auditoria
1
2
101.3
2
102.3
1
101.5
Secretário-Executivo
102.4
Assessor
102.3
Assessor Técnico
102.2
Assistente
101.5
Secretário
102.3
Assessor Técnico
102.2
Assistente
102.1
Assistente Técnico
101.1
Chefe
101.4
Coordenador-Geral
102.3
Assessor Técnico
102.2
Assistente
102.1
Assistente Técnico
102.1
101.4
101.5
101.4
101.3
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação
1
2
1
1
Divisão
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal
1
1
2
101.4
101.4
Coordenador-Geral
102.3
Assessor Técnico
102.2
Assistente
101.2
Chefe
101.4
Coordenador-Geral
102.3
Assessor Técnico
102.2
Assistente
101.5
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRA-
1
2
2
1
5
2
15
9
6
3
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
1
3
101.4
Diretor
SUBCHEFIA DE ANÁLISE
E ACOMPANHAMENTO
DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO
101.4
1
Coordenação
10
102.1
DIRETORIA TÉCNICA
Coordenação-Geral de Operações
13
102.3
101.3
DIRETORIA DE PRODUTOS
Gabinete
101.6
Coordenador
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e da Comunicação
1
12
2
Coordenação
12
102.1
Coordenação
Coordenação-Geral de Manutenção
Nº 207, sexta-feira, 24 de outubro de 2008
5
1
Centro Regional - Belém
Coordenador Regional
1
1
4
2
Coordenador-Geral
101.4
Assistente Técnico
102.1
101.3
Coordenador
Subchefe
Subchefe Adjunto
Assessor Especial
Assessor
Assessor Técnico
Assistente
Assistente Técnico
Subchefe
Subchefe Adjunto
Assessor Especial
TIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
5,40
5,28
4,25
3,23
1,91
1,27
1,00
4
4
24
31
27
2
1
21,60
21,12
102,00
100,13
51,57
2,54
1,00
4
4
25
36
38
2
1
21,60
21,12
106,25
116,28
72,58
2,54
1,00
102.5
4,25
102.4
3,23
102.3
1,91
102.2
1,27
102.1
1,00
SUBTOTAL 1
FG-1
0,20
FG-3
0,12
SUBTOTAL 2
TOTAL (1+2)
35
72
98
127
122
547
37
32
69
616
148,75
232,56
187,18
161,29
122,00
1.151,74
7,40
3,84
11,24
1.162,98
34
67
87
127
122
547
37
32
69
616
144,50
216,41
166,17
161,29
122,00
1.151,74
7,40
3,84
11,24
1.162,98
NE
101.5
102.5
102.4
102.3
102.2
102.1
NE
101.5
102.5
NE
DAS 101.6
DAS 101.5
DAS 101.4
DAS 101.3
DAS 101.2
DAS 101.1
DAS
DAS
DAS
DAS
DAS
Download

denominação, no sentido jusante, uma distância de