4 ISSN 1677-7042 1 N=285409,6200, percorrendo uma distância de 3.030,580 metros e azimute de 304° 6' 30'' chega-se ao ponto 82; Partindo do ponto 82 de coordenadas E=145446,0000 e N=287065,0000, percorrendo por um igarapé da Fuma, sentido jusante, uma distância de 3.700,776 metros chega-se ao ponto 83; Partindo do ponto 83 de coordenadas E=141969,0000 e N=286861,0000, percorrendo pelo rio Quitauau, pelo sentido jusante, uma distância de 29.136,848 metros chega-se ao ponto 84; Partindo do ponto 84 de coordenadas E=120639,0000 e N=292505,0000, percorrendo pelo igarapé Capivara, no sentido montante, uma distância de 10.228,225 metros chega-se ao ponto 85; Partindo do ponto 85 de coordenadas E=127327,0000 e N=298425,0000, percorrendo pelo igarapé Borra, no sentido montante, uma distância de 7.581,927 metros chega-se ao ponto 86; Partindo do ponto 86 de coordenadas E=129931,0000 e N=304947,0000, percorrendo uma distância de 780,293 metros e azimute de 339° 6' 11'' chega-se ao ponto 87; Partindo do ponto 87 de coordenadas E=129640,0000 e N=305671,0000, percorrendo por um igarapé sem denominação, no sentido jusante, uma distância de 5.291,146 metros chega-se ao ponto 88; Partindo do ponto 88 de coordenadas E=126805,0000 e N=309206,0000, percorrendo pelo igarapé MataMatá, no sentido jusante, uma distância de 29.333,881 metros chegase ao ponto 89; Partindo do ponto 89 de coordenadas E=103371,0000 e N=319507,0000, percorrendo pelo rio Branco, no sentindo montante, uma distância de 18.012,810 metros chega-se ao ponto 90, confluência do rio Branco e rio Uraricoera; Partindo do ponto 90 de coordenadas E=112269,0000 e N=334704,0000, percorrendo rio Branco, no sentindo montante, uma distância de 21.631,068 metros chega-se ao ponto 91; Partindo do ponto 91 de coordenadas E=125029,0000 e N=350972,0000, percorrendo pelo igarapé Garrafa, no sentindo montante, uma distância de 7.002,194 metros chega-se ao ponto 92; Partindo do ponto 92 de coordenadas E=129505,0000 e N=353949,0000, percorrendo pelo igarapé Jabuti, no sentindo montante, uma distância de 13.034,611 metros chega-se ao ponto 93; Partindo do ponto 93 de coordenadas E=139121,0000 e N=349726,0000, percorrendo uma distância de 6.771,277 metros e azimute de 61° 33' 42'' chega-se ao ponto 94; Partindo do ponto 94 de Nº 207, sexta-feira, 24 de outubro de 2008 coordenadas E=145018,0000 e N=353054,0000, percorrendo uma distância de 5.028,593 metros e azimute de 341° 9' 22'' chega-se ao ponto 95; Partindo do ponto 95 de coordenadas E=143311,0000 e N=357784,0000, percorrendo uma distância de 8.780,246 metros e azimute de 285° 52' 30'' chega-se ao ponto 96; Partindo do ponto 96 de coordenadas E=134825,0000 e N=360038,0000, percorrendo uma distância de 1.186,012 metros e azimute de 215° 16' 47'' chega-se ao ponto 97; Partindo do ponto 97 de coordenadas E=134157,0000 e N=359058,0000, percorrendo uma distância de 1.213,874 metros e azimute de 264° 53' 58'' chega-se ao ponto 98; Partindo do ponto 98 de coordenadas E=132950,0000 e N=358929,0000, percorrendo pelo igarapé do Calango, no sentido jusante, uma distância de 11.275,321 metros chega-se ao ponto 99, confluência do igarapé Calango com igarapé Caju; Partindo do ponto 99 de coordenadas E=122921,0000 e N=358665,0000, percorrendo pelo igarapé calango uma distância de 1.236,796 metros chega-se ao ponto 1, inicial da presente descrição, totalizando uma área de 639.139,584 ha. ANEXO II (Anexo II do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. UNIDADE ASSESSORIA ESPECIAL CARGO/ FUNÇÃO No 1 8 5 4 GABINETE 1 2 5 1 10 6 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 1 5 2 1 Gabinete 1 5 4 6 4 Coordenação 1 2 4 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 1 2 1 1 1 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS UNITÁRIO DAS 101.5 DAS 101.4 DAS 101.3 4,25 3,23 1,91 DAS 102.5 DAS 102.4 DAS 102.3 4,25 3,23 1,91 Coordenação-Geral de Documentação e Informação DA SEGES/MP P/ C.CIVIL-PR (a) DA C.CIVIL-PR P/ SEGES/MP (b) QTDE VALOR TOTAL 1 5 11 4,25 16,15 21,01 TOTAL 17 SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b) QTDE 17 0 4,25 16,15 21,01 41,41 0 2 2 VALOR TOTAL DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 1 5 11 41,41 Coordenação 1 1 1 1 2 DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO Assessor-Chefe Assessor Especial Assessor Assessor Técnico Chefe de Gabinete Assessor Especial Assessor Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico Secretário-Executivo Secretário-Executivo Adjunto Assessor Especial Assessor Assistente Técnico Chefe Assessor Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico Coordenador Assistente Assistente Técnico Secretário Assessor Especial Assessor Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico Coordenador-Geral Coordenador Assistente Diretor Assessor Assistente Assistente Técnico NE/ DAS/ FG 101.6 102.5 102.4 102.3 101.5 102.5 102.4 102.3 102.2 102.1 NE 101.6 102.5 102.4 102.1 101.4 102.4 102.3 102.2 102.1 101.3 102.2 102.1 101.6 102.5 102.4 102.3 102.2 102.1 101.4 101.3 102.2 101.5 102.4 102.2 102.1 1 Nº 207, sexta-feira, 24 de outubro de 2008 Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro 1 3 4 3 Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira 1 3 3 1 3 1 Coordenação 2 3 5 Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas 1 1 1 1 4 1 Apoio a ex-Presidentes da República 8 8 8 8 DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS 1 2 2 Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios Coordenação 1 2 1 4 5 Coordenação-Geral de Licitação e Contrato 1 4 1 2 Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte Coordenação 1 2 1 2 5 Coordenação-Geral de Subsistência 1 1 3 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 2 Coordenação Assistente Assistente Técnico Coordenador-Geral Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários 3 102.3 6 102.2 6 102.1 101.4 1 Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas 1 Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico Diretor Assessor Técnico Assistente Técnico Coordenador Assistente Assistente Técnico Coordenador-Geral 102.3 3 102.2 4 1 Assistente Assistente Técnico Coordenador-Geral Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico Assessor Especial de ex-Presidente Assessor de ex-Presidente Assistente de ex-Presidente Assistente Técnico de ex-Presidente Diretor Assessor Assistente Técnico Coordenador-Geral Coordenador Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico Coordenador-Geral Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico Coordenador-Geral Coordenador Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico Coordenador-Geral Assessor Técnico Assistente Diretor Assessor Técnico Coordenador Coordenador-Geral Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico Coordenador-Geral Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico 5 101.4 102.3 102.2 102.1 101.4 102.3 102.2 102.1 102.1 101.5 Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede 1 1 102.3 2 102.1 1 101.3 102.2 DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES 2 102.1 101.4 1 Coordenação-Geral de Operações 1 4 3 Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional Assessor Técnico 101.4 1 3 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Coordenador-Geral ISSN 1677-7042 102.2 4 Coordenador-Geral Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico Diretor Assessor Técnico Coordenador-Geral Assistente Assistente Técnico 101.4 102.3 102.2 102.1 101.5 102.3 101.4 102.2 102.1 102.1 101.4 Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações 1 3 102.3 3 102.2 102.1 IMPRENSA NACIONAL 1 1 102.5 6 3 102.4 101.5 Assessor Técnico Assistente Diretor-Geral Assessor Assistente Assistente Técnico 3 102.2 102.1 Coordenador-Geral Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação Coordenação 1 2 2 4 102.4 4 102.1 101.3 102.3 Coordenação-Geral de Administração Coordenação 1 4 8 102.2 5 102.1 18 101.4 ARQUIVO NACIONAL 1 2 102.3 102.2 102.1 Coordenação Coordenação-Geral de Gestão de Documentos 101.4 101.3 102.3 Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do Acervo Coordenação 1 1 1 3 1 102.2 102.3 102.2 101.5 102.4 102.2 102.1 FG-3 Coordenador-Geral Coordenador Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico 11 101.4 101.4 101.4 101.3 102.3 102.2 102.1 FG-3 Coordenador-Geral Coordenador Assistente Assistente Técnico 101.4 101.3 102.2 102.1 FG-3 Diretor-Geral Assistente Coordenador Coordenador-Geral Coordenador-Geral Coordenador Assistente Técnico 101.5 102.2 101.3 101.4 101.4 101.3 102.1 102.1 101.4 Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental Coordenação 1 3 1 102.3 Coordenador-Geral Coordenador Assistente Técnico 101.4 101.3 102.1 102.2 101.5 Coordenação-Geral de Administração Coordenação 1 4 102.3 1 101.3 1 Divisão 37 Coordenador-Geral Coordenador Assistente Técnico Chefe 101.4 101.3 102.1 101.2 FG-1 6 Coordenação Regional no Distrito Federal ISSN 1677-7042 1 1 3 CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - CENSIPAM 1 1 Gabinete 1 4 1 Coordenação-Geral de Integração Institucional Centro Regional - Manaus Coordenação 1 1 5 8 1 1 2 Centro Regional - Porto Velho 1 1 2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 1 Coordenação-Geral de Administração e Finanças Coordenação 1 1 1 1 Coordenação-Geral de Patrimônio e Almoxarifado Assessor Técnico Assistente Técnico Diretor-Geral Assessor Chefe Assessor Técnico Assistente Técnico Coordenador-Geral 101.4 102.3 102.4 101.4 1 Gerente 6 7 6 Coordenador Assessor Técnico Assistente Técnico Gerente Assessor Técnico Assistente Técnico Gerente Assessor Técnico Assistente Técnico Diretor Assistente Coordenador-Geral Coordenador Assessor Técnico Assistente Técnico Coordenador-Geral 1 1 1 1 Coordenador-Geral Coordenador Coordenador-Geral Diretor 3 102.4 Assessor 101.4 Chefe 102.3 Assessor Técnico 102.2 Assistente 102.1 Assistente Técnico NE Subchefe 101.5 Subchefe Adjunto 102.5 Assessor Especial 102.4 Assessor 102.3 Assessor Técnico 102.2 Assistente 102.1 Assistente Técnico 101.3 102.3 102.1 SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA 1 1 101.4 1 102.3 1 102.1 101.4 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1 3 102.3 2 102.1 2 101.5 1 Serviço 102.2 101.4 Coordenação-Geral de Auditoria 1 2 101.3 2 102.3 1 101.5 Secretário-Executivo 102.4 Assessor 102.3 Assessor Técnico 102.2 Assistente 101.5 Secretário 102.3 Assessor Técnico 102.2 Assistente 102.1 Assistente Técnico 101.1 Chefe 101.4 Coordenador-Geral 102.3 Assessor Técnico 102.2 Assistente 102.1 Assistente Técnico 102.1 101.4 101.5 101.4 101.3 Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação 1 2 1 1 Divisão Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal 1 1 2 101.4 101.4 Coordenador-Geral 102.3 Assessor Técnico 102.2 Assistente 101.2 Chefe 101.4 Coordenador-Geral 102.3 Assessor Técnico 102.2 Assistente 101.5 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRA- 1 2 2 1 5 2 15 9 6 3 SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 1 3 101.4 Diretor SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO 101.4 1 Coordenação 10 102.1 DIRETORIA TÉCNICA Coordenação-Geral de Operações 13 102.3 101.3 DIRETORIA DE PRODUTOS Gabinete 101.6 Coordenador Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e da Comunicação 1 12 2 Coordenação 12 102.1 Coordenação Coordenação-Geral de Manutenção Nº 207, sexta-feira, 24 de outubro de 2008 5 1 Centro Regional - Belém Coordenador Regional 1 1 4 2 Coordenador-Geral 101.4 Assistente Técnico 102.1 101.3 Coordenador Subchefe Subchefe Adjunto Assessor Especial Assessor Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico Subchefe Subchefe Adjunto Assessor Especial TIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 5,40 5,28 4,25 3,23 1,91 1,27 1,00 4 4 24 31 27 2 1 21,60 21,12 102,00 100,13 51,57 2,54 1,00 4 4 25 36 38 2 1 21,60 21,12 106,25 116,28 72,58 2,54 1,00 102.5 4,25 102.4 3,23 102.3 1,91 102.2 1,27 102.1 1,00 SUBTOTAL 1 FG-1 0,20 FG-3 0,12 SUBTOTAL 2 TOTAL (1+2) 35 72 98 127 122 547 37 32 69 616 148,75 232,56 187,18 161,29 122,00 1.151,74 7,40 3,84 11,24 1.162,98 34 67 87 127 122 547 37 32 69 616 144,50 216,41 166,17 161,29 122,00 1.151,74 7,40 3,84 11,24 1.162,98 NE 101.5 102.5 102.4 102.3 102.2 102.1 NE 101.5 102.5 NE DAS 101.6 DAS 101.5 DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 101.1 DAS DAS DAS DAS DAS