PREFEITURA MUNICIPAL DE OROCÓ - PE
DECISÃO DOS RECURSOS CONTRA GABARITO
PRELIMINAR
I
DOS RECURSOS
Trata-se de recursos interpostos pelos candidatos infra relacionados, concorrentes ao
cargo TÉCNICO EM DADIOLOGIA que insurgem contra a publicação do Resultado
Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, conforme disposto no CONCURSO
PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OROCÓ, ESTADO DO
PERNAMBUCO, CONFORME EDITAL 001/2015.
RECURSOS INTERPOSTOS À BANCA EXAMINADORA
QUESTÕES
RECORRIDAS
01
13
25
26
27
30
35
37
38
39
II
DA DISPOSIÇÃO E DOS FUNDAMENTOS
ANÁLISE DOS RECURSOS
As questões suscitadas pelos recorrentes são a seguir analisadas:
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Instituto CONSULPAM Consultoria Público-Privada
Tel: (85) 3224-9369/3239-4402 – Av. Evilásio Almeida Miranda, 280 – Edson Queiroz
CEP: 60.834-486 – Fortaleza-CE. CNPJ: 08.381.236/0001-27
QUESTÃO 01
Não procedem as alegações do recorrente.
INDEFERIDO
QUESTÃO 13
Não procedem as alegações do recorrente.
INDEFERIDO
QUESTÃO 25
Não procedem as alegações do recorrente.
INDEFERIDO
QUESTÃO 26
Não procedem as alegações do recorrente.
Raios X são uma radiação eletromagnética indiretamente ionozante que pode ser
originada naturalmente quando o elétron se movimenta de uma camada mais externa para
uma mais interna do átomo. Em geral, os fótons com energia maior que 10 keV são
chamados de fótons de raios X.
INDEFERIDO
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QUESTÃO 27
Não procedem as alegações do recorrente.
O item A que o candidato se refere como falsa não procede, visto que a palavra interagir
em eletromagnética significa o processo de interação de partículas elementares carregadas
que pode ser atrativo ou repulsivo, e que resulta da atuação de forças originadas pelo
campo eletromagnético.
INDEFERIDO
QUESTÃO 30
Não procedem as alegações do recorrente.
A resposta permanece a mesma: Reduzir a kilovoltagem. Visto que a paciente era idosa
e já diagnosticada de osteoporose, não era necessário a utilização de foco fino para uma
detalhamento mais preciso e um laudo mais detalhado, como afirma o candidato.
Pacientes idosos, principalmente mulheres, são propensos a terem osteoporose, nesse
caso deve-se levar em consideração a perda de cálcio nos ossos, o que faz a radiografia
sair escura. Deve-se reduzir o valor da Kv, a fim de monitorar a osteoporose já
diagnosticada.
INDEFERIDO
QUESTÃO 35
Não procedem as alegações do recorrente.
INDEFERIDO
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QUESTÃO 37
Procedem as alegações do recorrente.
QUESTÃO NULA
DEFERIDO
QUESTÃO 38
Não procedem as alegações do recorrente.
De acordo com o Sistema Radiológico Básico da OMS, no raio x de coluna cervical PA
com paciente sentado e tronco na posição ereta, orienta dizer ao paciente para colocar o
queixo contra o suporte do chassi; o que torna o item A incorreto.
INDEFERIDO
QUESTÃO 39
Não procedem as alegações do recorrente.
Dizer para o paciente prender a respiração está correto, pois a respiração influencia o
movimento sacro-ilíaco, tanto a inspiração, quanto a expiração. Segundo Kapandji, o
sacro anterioriza-se e posterioriza-se respectivamente. A letra B, refere-se que o paciente
deve soltar a respiração e ficar relaxado, ou seja, não vai prender a respiração e que poderá
influenciar na qualidade do exame.
INDEFERIDO
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QUESTÃO 40
Não procedem as alegações do recorrente.
Segundo a OMS o paciente deve posicionar-se em decúbito dorsal, com feixe vertical
fazendo ângulo de 20° em direção aos pés. É utilizado quando o paciente não pode ser
radiografado na posição de decúbito ventral. A cabeça do paciente deve ficar elevada
sobre um apoio de espuma. Deve ser removido objetos como dentadura, grampos de
cabelo, ou quaisquer outros objetos no cabelo. Por fim, deve-se centralizar em direção à
raiz do nariz, entre os olhos.
INDEFERIDO
III
DAS CONCLUSÕES
Diante do exposto, submetido o presente recurso a análise da Banca Examinadora, os
mesmos foram julgados DEFERIDOS e/ou INDEFERIDOS de acordo com as decisões
e fundamentações supra elencadas, com base no Capítulo VIII do Edital 001/2015 que
rege este concurso. Fica reiterado que “A Banca Examinadora constitui-se na última
instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais”.
Publique-se,
Fortaleza – CE 26 de novembro de 2015.
CONSULPAM
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