3º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (CESPE)
PROFESSOR: ANDERSON LUIZ
Quadro de Avisos:
Informo o lançamento dos seguintes cursos aqui no Ponto dos Concursos:
•
Lei nº 8.112/90 em Exercícios (CESPE);
•
Lei nº 8.429/92 em Exercícios (CESPE);
•
Lei nº 8.666/93 em Exercícios (CESPE);
•
Lei nº 9.784/99 em Exercícios (CESPE);
•
Direito Administrativo - PACOTE DE
ADMINISTRATIVO (NÍVEL MÉDIO) – MPU;
•
Direito Administrativo - PACOTE DE EXERCÍCIOS
ADMINISTRATIVO (NÍVEL SUPERIOR) – MPU;
•
Direito Administrativo em Exercícios - Tribunais (FCC); e
•
Direito Administrativo - CGU (Exercícios – ESAF).
EXERCÍCIOS
COMPLETO
COMPLETO
-
TÉCNICO
ANALISTA
3º Simulado de Direito Administrativo (CESPE)
11. (CESPE/AGU/2009) Segundo entendimento do STF, a vedação ao nepotismo
não exige edição de lei formal, visto que a proibição é extraída diretamente dos
princípios constitucionais que norteiam a atuação administrativa.
12. (CESPE/TJ-RJ/2008) Assinale a opção correspondente ao princípio
constitucional segundo o qual o ato administrativo visa a proteção do interesse
público ou de determinada coletividade.
a) legalidade administrativa
b) impessoalidade
c) publicidade
d) eficiência
e) moralidade administrativa
13. (CESPE/TRE-GO/2009) Assinale a opção correspondente a princípio
constitucional aplicável à administração pública, porém não previsto expressamente
na CF, Capítulo VII, Seção I, art. 37, que trata das disposições gerais aplicáveis à
administração pública.
a) princípio da moralidade
b) princípio da proporcionalidade
c) princípio da eficiência
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d) princípio da impessoalidade
14. (CESPE/TRE-MT/2010) É possível a delegação do poder de polícia a particular
mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a
presença do poder público seja deficiente.
15. (CESPE/Natal-RN/2008) Poder de polícia, regido pelo direito administrativo, é
o meio pelo qual a administração pública exerce atividade de segurança pública, seja
por meio da polícia civil, seja pela polícia militar, a fim de coibir ilícitos
administrativos.
Gabarito Comentado
11. (CESPE/AGU/2009) Segundo entendimento do STF, a vedação ao nepotismo
não exige edição de lei formal, visto que a proibição é extraída diretamente dos
princípios constitucionais que norteiam a atuação administrativa.
Comentários:
CERTO. Segundo entendimento do STF, a vedação ao nepotismo não exige
edição de lei formal, visto que a proibição é extraída diretamente dos princípios
constitucionais que norteiam a atuação administrativa.
JURISPRUDÊNCIA DO STF:
“(...) A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a
prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37,
caput, da Constituição Federal. (...).” (Rcl 6.702-AgR-MC, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski, julgamento em 4-3-09, Plenário, DJE de 30-4-09)
12. (CESPE/TJ-RJ/2008) Assinale a opção correspondente ao princípio
constitucional segundo o qual o ato administrativo visa a proteção do interesse
público ou de determinada coletividade.
a) legalidade administrativa
b) impessoalidade
c) publicidade
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d) eficiência
e) moralidade administrativa
Comentários:
O princípio da impessoalidade, quando relacionado com o princípio da
finalidade, exige que a atividade administrativa seja exercida em atendimento aos
interesses da coletividade. Assim, a finalidade de toda atuação da Administração é
a defesa do interesse público.
A resposta desta questão, portanto, é a letra b.
13. (CESPE/TRE-GO/2009) Assinale a opção correspondente a princípio
constitucional aplicável à administração pública, porém não previsto expressamente
na CF, Capítulo VII, Seção I, art. 37, que trata das disposições gerais aplicáveis à
administração pública.
a) princípio da moralidade
b) princípio da proporcionalidade
c) princípio da eficiência
d) princípio da impessoalidade
Comentários:
Os princípios tanto podem ser explícitos (o seu nome está taxativamente
previsto em normas jurídicas) como implícitos (a sua aplicação está prevista em
normas jurídicas). Os princípios que regem a Administração Pública são exemplos de
princípios explícitos no sistema constitucional pátrio, previstos no art. 37 da
Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
CF/88, ART. 37:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:”
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Assim, os princípios básicos da administração pública estão consubstanciados
em cinco regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador
(“LIMPE”): Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Princípios da
Administração Pública
(CF/88, art. 37)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Por fim, saibam que o princípio da proporcionalidade está expressamente
previsto na Lei nº 9.784/99, mas não está explícito no texto da Constituição
Federal. Não obstante, de acordo com o STF, esse princípio decorre do princípio do
devido processo legal, expresso no art. 5º, LIV, da CF.
Logo, a resposta desta questão é a letra b.
14. (CESPE/TRE-MT/2010) É possível a delegação do poder de polícia a particular
mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a
presença do poder público seja deficiente.
Comentários:
ERRADO. Segundo o STF, apenas as pessoas jurídicas de direito público
podem exercer atividades típicas de Estado.
IMPORTANTE:
• Apenas as pessoas jurídicas de direito público podem exercer atividades típicas
de Estado.
• As autarquias e as fundações públicas de direito público podem exercer poder
de polícia administrativa. Porém, as fundações públicas de direito privado, as
sociedades de economia mista e as empresas públicas, bem como os
particulares não podem.
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15. (CESPE/Natal-RN/2008) Poder de polícia, regido pelo direito administrativo, é
o meio pelo qual a administração pública exerce atividade de segurança pública, seja
por meio da polícia civil, seja pela polícia militar, a fim de coibir ilícitos
administrativos.
Comentários:
ERRADO. A atividade de polícia administrativa não se confunde com a de
polícia judiciária. Pois:
• A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos,
enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas.
• A polícia administrativa é desempenhada por órgãos administrativos de caráter
fiscalizador integrantes dos vários setores de toda a Adminisração Pública. Por
outro lado, a polícia judiciária é executada por corporações específicas (polícia
civil ou militar).
• Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações
administrativas e atividade de polícia judiciária a que concerne ao ilícito de
natureza penal.
Polícia Administrativa
Polícia Judiciária
Atua sobre bens, direitos ou atividades
Atua apenas sobre as pessoas
É desempenhada por órgãos administrativos
de caráter fiscalizador
É privativa de corporações
especializadas (polícia civil e militar)
Incide na seara das infrações administrativas
Pune infratores da lei penal
Até o próximo simulado!
Bons estudos,
Anderson Luiz ([email protected])
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Bibliografia
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado.
São Paulo: Método, 2009.
BARCHET, Gustavo. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2010.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Processo Administrativo Federal:
Comentários à Lei nº 9.784 de 29/1/1999. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. Salvador: 2008.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008.
GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2008.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à
Administrativos. São Paulo: Dialética, 2010.
Lei
de
Licitações
e
Contratos
JUSTEN FILHO, Marçal. Pregão: Comentários à Legislação do Pregão Comum e
Eletrônico. São Paulo: Dialética, 2009.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros,
2008.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo:
Malheiros, 2008.
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