3º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (CESPE) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ Quadro de Avisos: Informo o lançamento dos seguintes cursos aqui no Ponto dos Concursos: • Lei nº 8.112/90 em Exercícios (CESPE); • Lei nº 8.429/92 em Exercícios (CESPE); • Lei nº 8.666/93 em Exercícios (CESPE); • Lei nº 9.784/99 em Exercícios (CESPE); • Direito Administrativo - PACOTE DE ADMINISTRATIVO (NÍVEL MÉDIO) – MPU; • Direito Administrativo - PACOTE DE EXERCÍCIOS ADMINISTRATIVO (NÍVEL SUPERIOR) – MPU; • Direito Administrativo em Exercícios - Tribunais (FCC); e • Direito Administrativo - CGU (Exercícios – ESAF). EXERCÍCIOS COMPLETO COMPLETO - TÉCNICO ANALISTA 3º Simulado de Direito Administrativo (CESPE) 11. (CESPE/AGU/2009) Segundo entendimento do STF, a vedação ao nepotismo não exige edição de lei formal, visto que a proibição é extraída diretamente dos princípios constitucionais que norteiam a atuação administrativa. 12. (CESPE/TJ-RJ/2008) Assinale a opção correspondente ao princípio constitucional segundo o qual o ato administrativo visa a proteção do interesse público ou de determinada coletividade. a) legalidade administrativa b) impessoalidade c) publicidade d) eficiência e) moralidade administrativa 13. (CESPE/TRE-GO/2009) Assinale a opção correspondente a princípio constitucional aplicável à administração pública, porém não previsto expressamente na CF, Capítulo VII, Seção I, art. 37, que trata das disposições gerais aplicáveis à administração pública. a) princípio da moralidade b) princípio da proporcionalidade c) princípio da eficiência Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 1 3º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (CESPE) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ d) princípio da impessoalidade 14. (CESPE/TRE-MT/2010) É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente. 15. (CESPE/Natal-RN/2008) Poder de polícia, regido pelo direito administrativo, é o meio pelo qual a administração pública exerce atividade de segurança pública, seja por meio da polícia civil, seja pela polícia militar, a fim de coibir ilícitos administrativos. Gabarito Comentado 11. (CESPE/AGU/2009) Segundo entendimento do STF, a vedação ao nepotismo não exige edição de lei formal, visto que a proibição é extraída diretamente dos princípios constitucionais que norteiam a atuação administrativa. Comentários: CERTO. Segundo entendimento do STF, a vedação ao nepotismo não exige edição de lei formal, visto que a proibição é extraída diretamente dos princípios constitucionais que norteiam a atuação administrativa. JURISPRUDÊNCIA DO STF: “(...) A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. (...).” (Rcl 6.702-AgR-MC, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-3-09, Plenário, DJE de 30-4-09) 12. (CESPE/TJ-RJ/2008) Assinale a opção correspondente ao princípio constitucional segundo o qual o ato administrativo visa a proteção do interesse público ou de determinada coletividade. a) legalidade administrativa b) impessoalidade c) publicidade Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 2 3º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (CESPE) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ d) eficiência e) moralidade administrativa Comentários: O princípio da impessoalidade, quando relacionado com o princípio da finalidade, exige que a atividade administrativa seja exercida em atendimento aos interesses da coletividade. Assim, a finalidade de toda atuação da Administração é a defesa do interesse público. A resposta desta questão, portanto, é a letra b. 13. (CESPE/TRE-GO/2009) Assinale a opção correspondente a princípio constitucional aplicável à administração pública, porém não previsto expressamente na CF, Capítulo VII, Seção I, art. 37, que trata das disposições gerais aplicáveis à administração pública. a) princípio da moralidade b) princípio da proporcionalidade c) princípio da eficiência d) princípio da impessoalidade Comentários: Os princípios tanto podem ser explícitos (o seu nome está taxativamente previsto em normas jurídicas) como implícitos (a sua aplicação está prevista em normas jurídicas). Os princípios que regem a Administração Pública são exemplos de princípios explícitos no sistema constitucional pátrio, previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos: CF/88, ART. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 3 3º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (CESPE) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ Assim, os princípios básicos da administração pública estão consubstanciados em cinco regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador (“LIMPE”): Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Princípios da Administração Pública (CF/88, art. 37) Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência Por fim, saibam que o princípio da proporcionalidade está expressamente previsto na Lei nº 9.784/99, mas não está explícito no texto da Constituição Federal. Não obstante, de acordo com o STF, esse princípio decorre do princípio do devido processo legal, expresso no art. 5º, LIV, da CF. Logo, a resposta desta questão é a letra b. 14. (CESPE/TRE-MT/2010) É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente. Comentários: ERRADO. Segundo o STF, apenas as pessoas jurídicas de direito público podem exercer atividades típicas de Estado. IMPORTANTE: • Apenas as pessoas jurídicas de direito público podem exercer atividades típicas de Estado. • As autarquias e as fundações públicas de direito público podem exercer poder de polícia administrativa. Porém, as fundações públicas de direito privado, as sociedades de economia mista e as empresas públicas, bem como os particulares não podem. Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 4 3º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (CESPE) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ 15. (CESPE/Natal-RN/2008) Poder de polícia, regido pelo direito administrativo, é o meio pelo qual a administração pública exerce atividade de segurança pública, seja por meio da polícia civil, seja pela polícia militar, a fim de coibir ilícitos administrativos. Comentários: ERRADO. A atividade de polícia administrativa não se confunde com a de polícia judiciária. Pois: • A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas. • A polícia administrativa é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador integrantes dos vários setores de toda a Adminisração Pública. Por outro lado, a polícia judiciária é executada por corporações específicas (polícia civil ou militar). • Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e atividade de polícia judiciária a que concerne ao ilícito de natureza penal. Polícia Administrativa Polícia Judiciária Atua sobre bens, direitos ou atividades Atua apenas sobre as pessoas É desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador É privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar) Incide na seara das infrações administrativas Pune infratores da lei penal Até o próximo simulado! Bons estudos, Anderson Luiz ([email protected]) Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 5 3º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (CESPE) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ Bibliografia ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2009. BARCHET, Gustavo. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Processo Administrativo Federal: Comentários à Lei nº 9.784 de 29/1/1999. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. Salvador: 2008. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008. GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Administrativos. São Paulo: Dialética, 2010. Lei de Licitações e Contratos JUSTEN FILHO, Marçal. Pregão: Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico. São Paulo: Dialética, 2009. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2008. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008. Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 6