DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - DAD COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – CGADM COORDENAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA - COINF COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL Ao Coordenador de Infra-Estrutura, Ass.: Recursos Interpostos Ref.: Concorrência 001/2005 Objeto: Prestação de serviços pertinentes ao agenciamento de transporte internacional de cargas aéreas de bens importados Informamos a V.Sª, que a Comissão Especial de Licitação, designada por meio da Ordem Interna n° 006/2005, recebeu em 05/07/2005 recursos administrativos, tempestivamente, interpostos pelas empresas SEC FIGUEIREDO LTDA e DHL WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA, contra o julgamento de habilitação na Concorrência supra mencionada. Com relação aos argumentos apresentados pelas recorrentes a Comissão Especial de Licitação tece os seguintes comentários: 01 - SEC FIGUEIREDO LTDA Alega a recorrente que a inabilitação não poderia ocorrer visto que, atendeu, rigorosamente, a todos os requisitos constantes do item 5.3 do Edital, pois encontravase, conforme documento acostado, devidamente cadastrada e habilitada no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF. COMENTÁRIOS E DECISÃO DA COMISSÃO Informamos que a data de abertura da licitação ocorreu em 20/06/2005 às 10:00 horas, recebimento e abertura dos envelopes “A” – Habilitação e recebimento dos envelopes “B” – Proposta. Nesta data, em consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores, a Comissão Especial de Licitação, verificou que a empresa SEC FIGUEIREDO LTDA, encontrava-se com o cadastramento vencido, conforme documento comprobatório em anexo. Queremos acreditar, que sabedora da situação da empresa, perante ao Sistema de Cadastramento, no dia da abertura do certame, deveria fazer constar em seu envelope de habilitação, os documentos exigidos nos subitens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.4. do Edital. Além do mencionado acima, a Recorrente anexa ao seu recurso comprovante de inclusão de documentação para habilitação parcial de pessoa jurídica junto ao SICAF, datado de 28/06/2005, data esta posterior a da abertura da Concorrência. Esclarecemos ainda, que este comprovante não espelha os índices estabelecidos no subitem 5.2.4.1. ou a comprovação de capital ou patrimônio líquido do subitem 5.2.4.2 do Edital. Decisão: ratificamos o julgamento da CEL publicado no D O U - inabilitada Ministério da Ciência e Tecnologia Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Administração Central (Head Office) Serviço de Licitação SEPN 507, Bloco B, sala 117 - Ed. Sede CNPq 70740-901 Brasília DF Brasil Telefone +55 61 348 9220 Fax +55 61 348-9219 02. DHL WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA No recurso, apresentado pela empresa DHL, afirma que: ............................................................................................................................................ “No caso em questão, a recorrente atendeu novamente o que estabelece o edital do presente certame licitatório. Entretanto, não estava definido de forma expressa em seu atestado de capacitação técnica que esta possuia um volume de 42.600kg/ano de volume de carga transportada... ...................................................................................................................................(grifo nosso) COMENTÁRIOS E DECISÃO DA COMISSÃO Conforme explanado em parte do recurso interposto pela empresa DHL, transcrito acima(parte negritada), a empresa ratifica que não cumpriu determinação do edital na comprovação do volume de carga transportada, conforme determina a alínea “i” do subitem 5.2.3 – Qualificação Técnica. A Recorrente no recurso apresentado questiona o teor do edital, entendemos que ao comparecer à reunião de abertura da presente licitação e apresentar proposta na forma requerida, ficou subentendido que a licitante aceitou, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital. Decisão: ratificamos o julgamento da CEL publicado no D O U - inabilitada É o parecer. ROSITA ASSIS ROSA Presidente da Comissão Especial de Licitação MARIA DE LOURDES CYRINO DAMAZIO Membro JOAQUIM EDUARDO MIRANDA GOMES Membro ANDRÉ LUIZ AGUIAR CUNHA SANTOS Membro Ministério da Ciência e Tecnologia Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Administração Central (Head Office) Serviço de Licitação SEPN 507, Bloco B, sala 117 - Ed. Sede CNPq 70740-901 Brasília DF Brasil Telefone +55 61 348 9220 Fax +55 61 348-9219 COINF, em 07 de julho de 2005 Ass.: Recursos Interpostos Ref.: Concorrência 001/2005 Objeto: Prestação de serviços pertinentes ao agenciamento de transporte internacional de cargas aéreas de bens importados Diante das razões apresentadas pela Comissão Especial de Licitação designada pela OI-006/2005, ratifico a decisão tomada, denegando provimento aos recursos interpostos pelas empresas SEC FIGUEIREDO LTDA e DHL WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA Comunique-se aos interessados. LUIZ SOARES MAIA Coordenador de Infra-Estrutura Ministério da Ciência e Tecnologia Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Administração Central (Head Office) Serviço de Licitação SEPN 507, Bloco B, sala 117 - Ed. Sede CNPq 70740-901 Brasília DF Brasil Telefone +55 61 348 9220 Fax +55 61 348-9219