www.jornaloficial­ma.com.br ANO I SÃO LUÍS – MA, 17 DE ABRIL DE 2007 EDIÇÃO N° 15 14 PAGINAS FUNDEB REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
De acordo com a MP nº 339/2006, são considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS
ARAIOSES .............................................................................................................................. PÁGINA 4 ARARI .............................................................................................................................PÁGINAS 4 A 6 SANTA INÊS ........................................................................................................................... PÁGINA 6 HUMBERTO DE CAMPOS .................................................................................................... PÁGINA 7 SÃO JOÃO DOS PATOS ....................................................................................................... PÁGINA 7 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ............................................................................................ PÁGINAS 7 A 12 TASSO FRAGOSO ............................................................................................................... PÁGINA 12 BURITIRANA ........................................................................................................................ PÁGINA 13 ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE JOÃO LEOCÁCIO ............................................................. PÁGINA 13 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BURITI BRAVO ................ PÁGINA 13 ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS • ARQUIVO PÚB L ICO • ASSEMBLÉIA L EGISL ATIVA • B IB L IOTECA PÚBLICA DO ESTADO • CASA CIVIL • CÂMARAS • COMARCAS • CORREGEDORIA GERAL DE J USTIÇA • CONTROL ADORIA GERAL DA UNIÃO • DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO • J USTIÇA FEDERAL • MINISTÉRIO PÚB LICO FEDERAL • MINISTÉRIO PÚBL ICO DO ESTADO • ORDEM DOS ADVOGADOS DO B RASIL • PAL ÁCIO DO GOVERNO • PREFEITURAS • PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS • PROCURADORIA GERAL DA REPUBL ICA • PROCURADORIA GERAL DE J USTIÇA • PROCURADORIA REGIONAL DO TRAB AL HO DA 16ª REGIÃO • TRIB UNAL DE J USTIÇA DO MARANHÃO • TRIB UNAL DE CONTAS DO ESTADO • TRIB UNAL REGIONAL EL EITORAL • TRIB UNAL DE CONTAS DA UNIÃO 2­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº 15 www.jornaloficial­ma.com.br SÃO LUÍS­MA, 17 DE ABRIL DE 2007 F U N D E B Remuneração do Magistério
O que efetiv amente se pode pagar aos profissionais do magis tér io, a t ítu lo de rem uneraç ão, co m a par cel a d e 60% do Fund eb? Para efeito da utilização dos 60% do Fundeb, a remuneração é constituída pelo somatório de todos os pagamentos devidos, ou seja, o salário ou vencimento, 13º salário, 13º salário proporcional, 1/3 de adicional de férias, férias vencidas, proporcionais ou antecipadas, gratificações, horas extras, aviso prévio, gratificações ou retribui­ ções pelo exercício de cargos ou função de direção ou chefia, salá­ rio família, etc) ao profissional do magistério, e dos encargos sociais (Previdência e FGTS) devidos pelo empregador, correspondentes à remuneração paga com esses recursos aos profissionais em efetivo exercício, independentemente do valor pago, da data, da freqüência e da forma de pagamento (crédito em conta bancária, cheque nominativo ou em es pécie, mediante recibo), da vigência da contratação (permanente ou temporária, inclusive para fins de subs­ tituição eventual de profissionais que se encontrem, legal e tempora­ riamente afastados), do regime ou vínculo de emprego (celetista ou estatutário), observada sempre a legislação federal que trata da matéria e as legislações estadual e municipal, particularmente o res­ pectivo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério. Qu ais s ão o s pr o f i s s i o n ai s d o m ag is t ér i o q u e p o d em ser remunerados c om a parcela de 60% do Fun deb? De acordo com a MP nº 339/2006, são considerados profissio­ nais do magistério aqueles que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, su­ pervisão e orientação educacional. Para que possam ser remunerados com recursos do Fundeb esses profissionais deverão atuar na educação básica pública, no respectivo âmbito de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição. É importante destacar que a cobertura destas despesas poderá ocorrer, tanto em relação aos profissionais integrantes do Regime Jurídico Único do Estado ou Município, quanto aos regidos pela Con­ solidação das Leis do Trabalho – CLT, além daqueles que se encon­ tram, formal e legalmente, contratados em caráter temporário, na forma da legislação vigente. No grupo dos profissionais do magistério estão incluídos todos os profissionais da educação básica pública, sem distinção entre professor de jovens e adultos, da educação especial, da educação indígena ou quilombola e professor do ensino regular. Todos os pro­ fissionais do magistério que estejam em efetivo exercício na educa­ ção básica pública podem ser remunerados com recursos da parcela dos 60% do Fundeb, observando­se os respectivos âmbitos de atu­ ação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição. Quais são os profissionais que atuam na educação, que podem ser remunerados com recursos dos 40% do Fundeb? Além dos profissionais do magistério, a Lei nº 9.394/96 refere­se a trabalhadores da educação, aí incluídos aqueles que exercem ativi­ dades de natureza técnico­administrativa ou de apoio, nas escolas ou nos órgãos da educação, como, por exemplo, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de administração, secretário da escola, bibliotecário, nutricionista, vigilante, merendeira, porteiro, etc., lotados e em exercí­ cio nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica pública. Esses profissionais da educação poderão ser remunerados com recursos do Fundeb, da parcela dos 40%, observando­se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição. qual deve­se incorporar os recursos do Fundeb, inclusive os eventu­ ais ganhos financeiros por este proporcionados. A Lei nº 10.172, de 09/01/2001, ao criar o Plano Nacional de Edu­ cação – PNE, estabeleceu o prazo de um ano para implantação des­ ses Planos de Carreira. Quanto dev e ser o s alário do professor? As normas federais não determinam o valor da remuneração do magistério dos Estados e Municípios, nem mesmo o piso ou teto sala­ rial específicos para essa categoria de profissionais. Atualmente, o que se encontra definido é o volume de recursos a ser destinado ao pagamento desses profissionais, em exercício na educação básica pública: mínimo de 60% dos recursos do Fundeb. A Emenda Constitucional nº 53 e a Medida Provisória nº 339 (de 28.12.2006), no entanto, sinalizam para a fixação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, por meio de legislação específica, que deve ter o respectivo Projeto de Lei submetido ao Congresso Nacional até o final de março de 2007 e aprovado até dezembro do mesmo ano. Atualmen­ te, tanto o piso (menor salário), quanto o teto (maior salário), bem como os salários intermediários do magistério, são definidos em cada sistema, estadual ou municipal, mediante lei específica. Existe data­limite para pagamento dos s alários? As datas de pagamento são definidas na legislação local (estadu­ al ou municipal). As decisões de cunho administrativo, relativas à forma e outros procedimentos atinentes ao pagamento dos seus ser­ vidores, são de responsabilidade dos estados e municípios, não sujei­ tas a critérios federais. Porém, caso haja atraso de pagamento dos salários, há entendimento do Tribunal de Contas da União que deve haver “a incidência de correção monetária sobre os vencimentos pagos em atraso por entender tratar­se de dívida de caráter alimentar” (Ementa do Recurso Extraordinário nº 352494, Relator Min. Moreira Alves, julgamento em 29/10/2002). Por que o salário do professor de um município é menor d o qu e o d o pr o fess or do M un i cípi o v izin ho , l oc al i zado n o m es m o Es t ad o ? Assim como o Fundef, com a implantação do Fundeb cada municí­ pio e o governo estadual, localizados em um mesmo Estado, passam a contar com um mesmo valor por aluno/ano, para efeito de repasses dos recursos do Fundo. Esse critério, entretanto, por si só, não modi­ fica as variáveis de cada um desses governos (nº de alunos, nº de professores, nº de alunos por professor, nº de escolas, nº de direto­ res, etc), de forma que, cada municipalidade deve ser vista, analisada e tratada, em função de sua realidade específica, ou seja, de acordo com a receita recebida do Fundo, o número de alunos matriculados na rede de ensino fundamental e de educação infantil, quantidade de profissionais do magistério, dentre outras. Dessa forma, não cabe estabelecer comparação de salários entre municípios, pois na fixação dos salários todos esses aspectos devem ser considerados. Convém observar que a questão salarial depende do Plano de Carreira e Re­ muneração do Magistério e da política salarial de cada governo (esta­ dual ou municipal). O que caracteriza o professor como leigo? O professor é considerado leigo quando ele exerce o magistério sem que possua a habilitação mínima exigida para o exercício da docência. Em relação à educação básica são leigos os professores da educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental sem a formação em nível médio, na modalidade normal (antigo Magistério) e os professores das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio sem curso superior de licenciatura plena na área específica de atuação. O que caracteriza efetiv o exer cício? O efetivo exercício é caracterizado pela existência de vínculo definido em contrato próprio, celebrado de acordo com a legislação que disciplina a matéria e pela atuação, de fato, do profissional do magistério na educação básica pública. Para efeito de pagamento desses profissionais com os recursos da parcela de 60% do Fundeb, quando as despesas referentes a esses pagamentos continuam sob a responsabilidade financeira do empregador (Estado ou Município), os afastamentos temporários previstos na legislação, tais como féri­ as, licença gestante ou paternidade, licença para tratamento de saú­ de, licença prêmio, não caracterizam suspensão ou ausência da condição do efetivo exercício. Há alguma exigência para que o professor da educação in­ fantil e das séries iniciais do ensino fundamental tenha forma­ ção de nív el superior? Não. A Lei 9.394/96 ­ LDB, em seu art. 62, estabelece a formação em nível superior para o exercício da docência na educação básica. No entanto, admite como formação mínima, para o magistério da educação infantil e para as séries iniciais do ensino fundamental, a de nível médio, na modalidade normal. Assim, não há prazo para que os sistemas exijam curso superior para os professores desses níveis de ensino. A questão da formação em nível superior para o magistério se coloca, assim, como uma meta, um desafio, que deve ser perseguido na busca da valorização profissional dos professores e da conseqüente melhoria da qualidade do ensino.
Exi ste p razo p ara i mplan tação do Plano d e Car reira do M ag i s t ér i o ? A criação e implantação de um Plano de Carreira e de Remunera­ ção do Magistério é uma obrigatoriedade prevista na Lei, cujo propó­ sito é assegurar o necessário ordenamento da carreira de magisté­ rio, com estímulo ao trabalho em sala de aula, promovendo a melhoria da qualidade do ensino e a remuneração condigna do magistério, na O que é o pagamento sob a forma de abono e quando ele dev e ocorr er? O abono é uma forma de pagamento que tem sido utilizada, sobretudo pelos municípios, quando o total da remuneração do conjunto dos profis­ sionais do magistério da educação básica não alcança o mínimo exigido de 60% do Fundeb. Portanto, esse tipo de pagamento deve ser adotado em caráter provisório e excepcional, apenas nessas situações espe­ e­m ai l : r ed ac ao @j o r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r SÃO LUÍS­MA, 17 DE ABRIL DE 2007 www.jornaloficial­ma.com.br ciais e eventuais, não devendo ser adotado em caráter permanente. É importante destacar, inclusive, que a adoção de pagamentos de abonos em caráter permanente pode ensejar, no futuro, que tais pa­ gamentos sejam incorporados à remuneração dos servidores benefi­ ciados, por se caracterizar, à luz da legislação trabalhista, um direito decorrente do caráter contínuo e regular dessa prática. Desta forma, caso no município esteja ocorrendo “sobras” significativas de recur­ sos dos 60% do Fundeb no final de cada exercício, essa situação pode significar que o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, ou então a escala ou tabela de salários/vencimentos, esteja necessi­ tando de revisão ou atualização, de forma a absorver, sem sobras, os 60% do Fundo no pagamento da remuneração, sem a necessidade de uso de pagamentos sob a forma de abonos. Quais são os critérios p ara concessão do abono? Os eventuais pagamentos de abonos devem ser definidos no âmbito da administração local (Estadual ou Municipal), que deve esta­ belecer o valor, a forma de pagamento e demais parâmetros que ofereçam, de forma clara e objetiva, os critérios a serem observados, os quais deverão constar de instrumento legal que prevejam as re­ gras de concessão, garantindo a transparência e a legalidade do procedimento. Qu an d o h á p ag am en t o d e ab o n o , q u em t em d i r ei t o d e r ec eb ê­l o ? Considerando que o pagamento de abonos deve ser adotado em caráter provisório e excepcional, apenas em situações especiais e eventuais, particularmente quando o total da remuneração dos profis­ sionais do magistério da educação básica não alcança o mínimo de 60% do Fundeb, sua ocorrência normalmente se verifica no final do ano. Entretanto, não se pode afirmar que isso ocorra, ou mesmo se ocorre somente no final do ano, visto que há situações em que são concedidos abonos em outros momentos, no decorrer do ano, por decisão dos municípios. Como os abonos decorrem, normalmente, de “sobras” da parcela de recursos dos 60% do Fundeb, que é destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública, tais abonos em nada modifica o universo de beneficiários do seu pagamento, ou seja, quem tem direito a receber o abono são os mesmos profissionais do magistério da educação básica pública que se encontravam em efetivo exercício, no período em que ocorreu o pagamento da remuneração normal, cujo total ficou abaixo dos 60% do Fundeb, ensejando o abono. Em relação àqueles profissionais que tenham trabalhado por fra­ ção do período cons iderado, rec omenda­s e adotar a proporcionalidade, caso a legislação local que autoriza o pagamento do abono não estabeleça procedimento diferente. A parcela de 40% do Fundeb gera pagamento de abono, como ocorre com a parcela dos 60%? Em relação ao pagamento dos profissionais do magistério há, na Constituição Federal e na MP 339, um limite mínimo de 60% dos recur­ sos do Fundeb para sua garantia. Já em relação à parcela restante (de até 40%) não há vinculação ou obrigação de que parte dessa parcela de recursos seja destinada ao pagamento de outros servido­ res da educação, ainda que o Estado ou Município possa utilizá­la para esse fim. Por conseguinte, não há limite mínimo a ser cumprido que possa gerar alguma sobra financeira e ensejar o pagamento de eventual abono. Assim, não há como se falar em abonos para outros servidores da educação, decorrente de critério emanado da legisla­ ção federal. Sua adoção, pelo Estado ou Município, será decorrente de decisões político­administrativas inerentes ao processo de gestão desses entes governamentais, que os adotarão, ou não, com funda­ mento na legislação local. Qu ando há pagamento de abon o, d ev e i ncid ir d esco nto prev iden ciário sobre o mesmo? O pagamento de abonos deve ser adotado em caráter provisório e excepcional, apenas em situações especiais e eventuais. O desconto previdenciário, portanto, deve estar limitado apenas aos proventos da remuneração do cargo efetivo, estabelecidos em lei, observando o dis­ posto na Constituição Federal (art. 40, §§ 2º e 3º). Os professores temporários podem ser pagos com os re­ cursos do Fundeb? A Constituição Federal prevê “que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade tempo­ rária de excepcional interesse público”. Assim, todos os professores, formal e legalmente contratados (temporários) ou concursados (perma­ nentes), poderão ser remunerados com a parcela dos 60% do Fundeb, desde que atuem exclusivamente na docência da educação básica pú­ blica (na atuação prioritária do ente federado, conforme art. 211 da Cons­ tituição). Os r ecursos do Fund eb podem ser ut ilizado s para p aga­ mento de prof esso res readap tado s? A aplicação dos recursos do Fundeb, na remuneração dos profissi­ onais do magistério, está sempre subordinada ao efetivo exercício dess es prof issionais na educação básica pública (na atuação prioritária do ente federado, conforme art. 211 da Constituição). Se o professor é redirecionado ou readaptado para outras atividades que não sejam afetas aos profissionais do magistério (atividades técnico­ Nº 15 ­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 3 administrativas, por exemplo), mas continua exercendo suas funções em escola da educação básica pública, sua remuneração poderá ser paga com recursos do Fundeb, porém com a parcela dos 40%. No entanto, se o professor é transferido para exercer suas funções fora da educação básica pública, sua remuneração não poderá ser paga com recursos do Fundeb. Os recur sos do Fund eb pod em ser ut ili zad os para pag a­ m en to de p r of es s or es em d esv io de f u nç ão ? Se o desvio de função significar a assunção de funções ou ativi­ dades em outros Órgãos da Administração, como bibliotecas públicas, Secretarias de Agricultura, Hospitais, etc. o professor deve ser remu­ nerado com recursos de outras fontes, não vinculadas à educação, visto que seu pagamento não constitui despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino. Entretanto, se esse professor encontrar­ se exercendo uma função técnico­administrativa, dentro de uma es­ cola da educação básica pública, na atuação prioritária do ente federado, conforme art. 211 da Constituição (Secretário da escola, por exemplo), seu pagamento pode ser realizado com recursos do Fundeb, porém com a parcela de 40% do Fundo, visto que ele não se encontra atuando como profissional do magistério. Os recur sos do Fund eb pod em ser ut ili zad os para pag a­ m ent o de p r of es so r es em li c enç a? Os afastamentos temporários previstos na legislação, tais como férias, licença gestante ou paternidade, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, não caracterizam suspensão ou ausência da condição que caracteriza o efetivo exercício, para efeito de pagamen­ to desses profissionais com os recursos da parcela de 60% do Fundeb, quando as despesas referentes a esses pagamentos continuam sob a responsabilidade financeira do empregador (Estado ou Município). Os recur sos do Fund eb pod em ser ut ili zad os para pag a­ ment o de p ro fess ores qu e at uam em m ais d e um a et ap a da edu cação bási ca? Quando o professor atua em mais de uma etapa da educação básica, sendo uma delas fora da esfera de atuação prioritária do ente federado (art. 211 da Constituição), apenas a remuneração corres­ pondente à atuação prioritária poderá ser paga com recursos do Fundeb (parcela de 60%). A remuneração correspondente à outra etapa deve­ rá ser paga com outros recursos da educação, que não sejam do Fundeb. Para tanto, os Estados e Municípios deverão adotar procedi­ mentos operacionais que permitam e dêem transparência a esse trata­ mento, de forma a facilitar o trabalho dos Conselhos de Acompanha­ mento e Controle Social do Fundeb e dos Tribunais de Contas respon­ sáveis pela fiscalização. Os recur sos do Fund eb pod em ser ut ili zad os para pag a­ ment o de p ro fess or es d a EJ A? Sim. A MP 339 não faz distinção entre as diferentes modalidades da educação básica, portanto, o professor da EJA, em efetivo exercí­ cio em uma das etapas da educação básica pública (na atuação prioritária do ente federado, conforme art. 211 da Constituição), pode­ rá ser remunerado com a parcela de 60% dos recursos do Fundeb. Os recur sos do Fund eb pod em ser ut ili zad os para pag a­ ment o de pr ofessor es de Educação Física, Língua estran gei­ ra, Art es e Infor máti ca? Sim, desde que seja na atuação prioritária do ente federado (con­ forme art. 211 da Constituição) e que essas aulas integrem as ativida­ des esc olares, desenvolvidas de acordo com as diretrizes e parâmetros curriculares do respectivo sistema de ensino e com as propostas político pedagógicas das escolas, como parte de um con­ junto de ações educativas que compõem o processo ensino­aprendi­ zagem, trabalhado no interior dessas escolas, na perspectiva da con­ secução dos objetivos das instituições educacionais que oferecem a educação básica, na forma preconizada no caput do art. 70 da Lei 9.394/96 ­ LDB. Os recur sos do Fund eb pod em ser ut ili zad os para pag a­ ment o d e in ati v o s? Não. Não há, na legislação vigente, tratamento expresso sobre o assunto. A Lei 9.394/96 ­ LDB não prevê essa despesa no rol das despesas admitidas como sendo de manutenção e desenvolvimento do ensino (como fazia a legislação anterior), mas também não consta do elenco das despesas proibidas. Daí o impedimento de se utilizar recur­ sos do Fundeb para pagamento de inativos. Nos estados e municípios onde, excepcionalmente, estejam sendo utilizados recursos da educação (exceto recursos do Fundeb, cuja utilização não é permitida nessa finalidade) para esse fim, a maioria dos Tribunais de Contas entende que o pagamento dos inativos originários do respectivo sistema de ensino deve ser eliminado do cômputo dos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, situação em que deverão ser apresentados planejamento e regulamentação formal nesse sentido. Assim, recomenda­se consultar o respectivo Tribunal de Contas sobre o assunto. Os recur sos do Fund eb pod em ser ut ili zad os para pag a­ men to de est agiár ios d os c ursos superior es de form ação de pr of es so res (l ic en ci at ur a)? Não. Esse estagiário não é, ainda, um profissional do magistério, não podendo, por conseguinte, ser remunerado com recursos do Fundeb.
e­m ai l : r ed ac ao @j o r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r 4­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº 15 www.jornaloficial­ma.com.br SÃO LUÍS­MA, 17 DE ABRIL DE 2007 ATOS ADMINISTRATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 09/2007. A Prefeitura Municipal de ARAIOSES­MA torna público que fará realizar a se­ guinte licitação cujo objeto o Transporte Escolar de alu­ nos da rede pública . DATA DA REALIZAÇÃO: 02.05.2007 às 16:00 hs.TIPO DE LICITAÇÃO:MENOR PREÇO GLOBAL.DIPLOMA LEGAL Leis nºs. 8.666/93 e 8.883/ 94.OBSERVAÇÕES: A Prefeitura comunica ainda que os referidos Editais encontram­se a disposição dos interes­ sados no Prédio da Prefeitura onde funciona a sala da Comissão de Licitação no horário de 08:00 hs às 13:00 hs, onde poderá ser adquirido ou consultado. TOMADA DE PREÇO Nº 05/2007. A Prefeitura Municipal de ARAIOSES­MA torna público que fará realizar a seguinte licita­ ção cujo objeto Aquisição de materiais de expediente e didáti­ co para o setor de Educação. DATA DA REALIZAÇÃO: 02.05.2007 às 08:00 hs.TIPO DE LICITAÇÃO:MENOR PREÇO POR LOTE.DIPLOMA LEGAL Leis nºs. 8.666/93 e 8.883/94.OB­ SERVAÇÕES: A Prefeitura comunica ainda que os referidos Editais encontram­se a disposição dos interessados no Pré­ dio da Prefeitura onde funciona a sala da Comissão de Licita­ ção no horário de 08:00 hs às 13:00 hs, onde poderá ser ad­ quirido ou consultado. ARAIOSES­MA, 16 de abril de 2007 Antonio Raimundo Presidente da CPL. ARAIOSES­MA, 16 de abril de 2007 Antonio Raimundo Presidente da CPL. AVISO DE LICITAÇÃO. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 06/2007. A Prefeitura Municipal de ARAIOSES­MA torna público que fará realizar a seguinte lici­ tação cujo objeto Aquisição de materiais de limpeza para o setor de Saúde. DATA DA REALIZAÇÃO: 02.05.2007 às 11:00 hs.TIPO DE LICITAÇÃO:MENOR PREÇO POR LOTE.DIPLOMA LEGAL Leis nºs. 8.666/93 e 8.883/94.OBSERVAÇÕES: A Pre­ feitura comunica ainda que os referidos Editais encontram­ se a disposição dos interessados no Prédio da Prefeitura onde funciona a sala da Comissão de Licitação no horário de 08:00 hs às 13:00 hs, onde poderá ser adquirido ou con­ sultado. ARAIOSES­MA, 16 de abril de 2007 Antonio Raimundo Presidente da CPL. EXPEDIENTE TOMADA DE PREÇO Nº 08/2007. A Prefeitura Municipal de ARAIOSES­MA torna público que fará realizar a se­ guinte licitação cujo objeto Aquisição de Combustíveis e lubrificantes para veículos da Prefeitura. DATA DA REALI­ ZAÇÃO: 02.05.2007 às 14:00 hs.TIPO DE LICITAÇÃO:MENOR PREÇO POR O ITEM.DIPLOMA LEGAL Leis nºs. 8.666/93 e 8.883/94.OBSERVAÇÕES: A Prefeitura comunica ainda que os referidos Editais en­ contram­se a disposição dos interessados no Prédio da Prefeitura onde funciona a sala da Comissão de Licitação no horário de 08:00 hs às 13:00 hs, onde poderá ser ad­ quirido ou consultado. ARAIOSES­MA, 16 de abril de 2007 Antonio Raimundo Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI LEI MUNICIPAL n° 001/07 de 20 de Março de 2007. FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO ­ FAMEM Rua da Gávea­Quadra­B­Casa­01 Parque Calhau Telefones: 3248 ­ 0499 / 3248 ­ 4318 Editora geral Elineusa Castro Matos­ DRT­1174 PUBLICAÇÃO: Visual Editora, Mídia e Marketing Ltda. CNPJ­00701302/0001­97 AUTORIZA O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO ­ SAAE DE ARARI/MA, ANISTIAR 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS DÉBITOS DOS CONSUMIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribui­ ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º ­ Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água a Esgoto SAAE de Arari/MA a anistiar 50% (cinqüenta por cento) do valor total dos débitos dos consumidores lo­ cais, ligados ou desligados, até o mês/faturamento de De­ zembro/06. Art. 2º ­ O débito restante poderá ser parcelado seguindo regras e critérios já adotados pelo SAAE para pes­ soas de baixa renda. Art. 3º ­ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° ­ Revogam­se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, 20 de Março de 2007. LEÃO SANTOS NETO Prefeito e­m ai l : r ed ac ao @j o r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r SÃO LUÍS­MA, 17 DE ABRIL DE 2007 www.jornaloficial­ma.com.br LEI MUNICIPAL N° 002/2007, de 20 de Março de 2007. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOM­ PANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTEN­ ÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALO­ RIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ­ FUNDEB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º ­ Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Pro­ fissionais da Educação ­ CONSELHO DO FUNDEB, no âmbito do Município de Arari/MA. Capítulo II ­ DA COMPOSIÇÃO Art. 2º ­ O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indica­ ção a seguir discriminadas: I)­Um representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal; II)­Um representante dos professores das esco­ las públicas municipais; III)­Um representante dos diretores das escolas públicas municipais; IV)­Um representante dos servidores técnico­ad­ ministrativos das escolas públicas municipais; V)­Dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais; VI)­Dois representantes dos estudantes da edu­ cação básica pública; e, VII)­Um representante do Conselho Tutelar. § 1º­ Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI deste artigo serão indicados pelas suas respectivas representações, após processo eletivo organizado para esco­ lha dos indicados, pelos respectivos pares; § 2º ­ A indicação referida no art. 1º, caput, de­ verá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para a nomeação dos conselheiros. § 3º ­ Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir­se como pré­ requisito à participação no processo eletivo previsto no § 1º. § 4º ­ Os representantes, titular e suplente, dos diretores das escolas públicas municipais deverão ser diretores eleitos por suas respectivas comunidades escolares. § 5º ­ São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB: I ­ cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice­Prefeito, e dos Secretá­ rios Municipais; II ­ tesoureiro, contador ou funcionário de empre­ sa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacio­ nados à administração ou controle interno dos recursos do Fun­ do, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; III ­ estudantes que não sejam emancipados; e IV ­ pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Munici­ pal; ou b) prestem serviços terceirizados ao Poder Exe­ cutivo Municipal. Art. 3º ­ O suplente substituirá o titular do Conse­ lho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou even­ tuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: I ­ desligamento por motivos particulares; II ­ rompimento do vínculo de que trata o § 3º, do art. 2º; e III ­ situação de impedimento previsto no § 6º, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. § 1º ­ Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo descrita no art. 3º, o estabe­ lecimento ou segmento responsável pela indicação deverá indi­ car novo suplente. § 2º ­ Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situação de afastamento definitivo descrita no art. 3º, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho do FUNDEB. Art. 4º ­ O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subseqüente por apenas uma vez. Capítulo III ­ DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB Nº 15 ­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 5 Art. 5º ­ Compete ao Conselho do FUNDEB: I ­ acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II ­ supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Muni­ cipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo trata­ mento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; III ­ examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; IV ­ emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e V ­ outras atribuições que legislação específica even­ tualmente estabeleça; Parágrafo Único ­ O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios. Capítulo IV ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º ­ O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice­Presidente, que serão eleitos pelos conselheiros. Parágrafo Único ­ Está impedido de ocupar a Presidên­ cia o conselheiro designado nos termos do art. 2º, I desta lei. Art. 7º ­ Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do FUNDEB incorrer na situação de afastamento definitivo prevista no art. 3º, a Presidência será ocu­ pada pelo Vice­Presidente. Art. 8º ­ No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimen­ to Interno que viabilize seu funcionamento. Art. 9º ­ As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos mem­ bros efetivos. Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. Art. 10 ­ O Conselho do FUNDEB atuará com autono­ mia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal. Art. 11 ­ A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB: I ­ não será remunerada; II ­ é considerada atividade de relevante interesse so­ cial; III ­ assegura isenção da obrigatoriedade de testemu­ nhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercí­ cio de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e IV ­ veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) exoneração de ofício ou demissão do cargo ou em­ prego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. Art. 12º ­ O Conselho do FUNDEB não contará com es­ trutura administrativa própria, devendo o Município garantir infra­estrutu­ ra e condições materiais adequadas à execução plena das competênci­ as do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição. Parágrafo Único ­ A Prefeitura Municipal deverá ceder ao Conselho do FUNDEB um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho. Art. 13º ­ O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente: I ­ apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação form al ac erc a dos re­ g is t r os c on t ábei s e d os d em on s t r ati vos g eren c iai s d o Fu n ­ do; e I I ­ p or d ec is ão d a m ai ori a d e s eu s m emb r os , c on voc ar o S ec r et ár i o Mu n i c i p al de E d u c aç ão, ou s ervi d or eq u i val e n t e, p ar a p r es t ar es c l ar ec i m en t os ac er c a d o f l u xo de rec u rs os e a exec uç ão das des pes as do Fun do, devendo a au t ori d ad e c onvoc ada apr es ent ar ­s e em p r az o n ão s up e­ rior a tri nta di as . Ar t. 14º ­ Du ran te o p razo previs to no § 2º do art. 2º, os novos membros deverão se reunir com os membros do Con s elho do FU NDEB, c ujo mandato es tá s e enc er rando, para trans ferênc ia de doc umentos e inf ormaç ões de interes s e
e­m ai l : r ed ac ao @j o r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r 6­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº 15 www.jornaloficial­ma.com.br do Conselho. Art. 15º ­ Esta Lei entra em vigor na data de s ua public aç ão. Art. 16º ­ Revogam­se às dis pos iç ões em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, 20 de Março de 2007. LEÃO SANTOS NETO Pref eito L EI M UNICIPAL N° 003/07, d e 20 d e M ar ç o d e 2007. INSTITUI REFORMA ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO EXE­ CUTIVO MUNICIPAL, EXTINGUINDO, CRIANDO E INCORPO­ RANDO SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS E ASSESSORI­ AS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribui­ ções legais , f az saber que a Câmara Munic ipal aprovou e eu s anc iono a s eguinte Lei: Art. 1º ­ Fica extinta a Secretaria Municipal de Pes ca. Art . 2º ­ F ic a d es membrada da Sec retaria de Produção, Abas tec imento e Meio Ambiente, a pas ta do Meio Ambiente, pass ando esta a denominar­se Sec retaria d e P r od u ç ã o e A b a s t ec i m e n t o, c o m t o d a e s t r u t u r a organizac ional já exis tente. Art. 3º ­ Fica criada a Sec retaria de Ciênc ia e Tec nologia, na qual se inc orporada a pasta do Meio Am­ biente, pas sando es ta ter a seguinte nomenc latura: " Se­ cretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente " adotan­ do a esta toda a estrutura organizacional das Sec retarias já exis ten tes . Art. 4º ­ Fica criado o Departamento Munic i­ pal de Pesca, vinculados à Secretaria de Produção e Abas­ tec imento, adotando a este, toda estrutura organizac ional dos Departamentos já exis tentes . Ar t. 5 º ­ Fic am c riad as d uas As s es s orias Es pec i ais de G overno, vinculadas ao G abinete do exec utivo, adotando a es t as , t oda es tru tu ra org ani zac ional das A s s es s ori as já exis ten tes . A r t . 6 º ­ A s d es p e s as q u e c u s t ea r ã o a f unc ionabilidade das novas Sec retarias , Departamentos , e As s es s orias objetos da presente Ref orma Administrati­ va, c orr erão p or c onta de reman ejamen to f i nan c ei ro na dot aç ão orç amen tári a vi gent e. Art. 7° ­ Es ta lei entrará em vigor na data de sua public a­ ç ão. Art. 8° ­ Revogam­se às dis posiç ões em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, 20 de Março de 2007. LEÃO SANTOS NETO Pref eito SÃO LUÍS­MA, 17 DE ABRIL DE 2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Fica prorrogado por mais 90 (noven­ ta) dias os efeitos do Decreto n° 001/06, de 27/11/06, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Arari, autorizando, via de conseqüência, a contratação emergencial para continuidade dos serviços essenciais públicos, tendo em vista que os motivos ensejadores do referido decreto ainda perduram. Remeta­se à Câmara Municipal de Arari, com cópia do Decreto originário, para conhecimento e manifestação sobre o feito. Revogam­se as disposições em contrário. DÊ­SE CIÊNCIA, PUBLIQUE­SE E CUMPRA­SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/ MA, 16 de Fevereiro de 2007. LEÃO SANTOS NETO Prefeito L EI M UNICIPAL N° 005/2007. DISPÕ E SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROJ ETO DO PÓ LO MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL ­ UNIVERSIDADE ABER­ TA DO BRASIL, EM PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTA­ DO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de s uas atribui­ ç ões legais , faz s aber que a Câmara Municipal aprovou e eu s anc iono a s eguinte Lei: Art. 1º ­ Fica Autorizado o Executivo Munici­ pal a firmar parceria com o Governo do Estado do Maranhão, para implantação do Pólo Munic ipal de Apoio Pres encial ­ UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL. Art. 2º ­ Todas as obrigaç ões decorrentes da p ar c eri a s egu em el en c adas n a exp os i ç ão an exa ao p re­ s ent e proj eto. Art. 3º ­ Es ta lei entrará em vigor na data de s ua public aç ão. Art. 4° ­ Revogam­se às dis posiç ões em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, 29 de Março de 2007. LEÃO SANTOS NETO Pref eito L EI M UNICIPAL N° 004/2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL VENDER A FROTA DE VEÍCULOS AVARIADOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PRO­ VIDÊNCIAS. LEI Nº 440, DE 09 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribui­ ções legais , f az saber que a Câmara Munic ipal aprovou e eu s anc iono a s eguinte Lei: Institui a data de 22 de setembro o "Dia Municipal do Regueiro", no Município de Santa Inês, Estado do Maranhão e dá outras providên­ cias. Art. 1º ­ Fica Autorizado o Exec utivo Muni­ c ipal vender a f rota de veíc ulos avariados do Município, em f ac e dos s eus es tados de impres tabili dade para de­ s em p en h o d os s er vi ç os p ú bl i c os , n os valor es or ç ados por prof is s ionais da área. A Câmara Municipal de Santa Inês, Estado do Maranhão, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promul­ go a seguinte lei: Art. 2º ­ Es ta lei entrará em vigor na data de s ua public aç ão. Art. 3° ­ Revogam­se às dis posiç ões em contrário. Art. 1° ­ Fica Instituída a data de 22 de Setembro como o "Dia Muni­ cipal do Regueiro", no Município de Santa Inês. Art. 2° ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo­ gam­se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, 29 de Março de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Inês, em 09 de Abril de 2007. LEÃO SANTOS NETO Pref eito Raimundo Roberth Bringel Martins PREFEITO MUNICIPAL
e­m ai l : r ed ac ao @j o r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r SÃO LUÍS­MA, 17 DE ABRIL DE 2007 www.jornaloficial­ma.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMBERTO DE CAMPOS
Nº 15 ­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 7 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2007. A V I S O A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São João dos Patos ­ MA, designada pela Portaria Nº. 01/2007, datada de 02/01/2007, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na Modalidade TOMADA DE PREÇOS sob o N.º 03/2007, do tipo menor preço no dia 09/05/2007, às 10:00 horas, na sala de reunião da CPL, situada à Av. Getúlio Vargas, nº. 135 ­ Centro, nesta Cidade, na Secretaria Municipal de Administra­ ção e Finanças, para contratação de empresa para Construção do Centro de Produtos Artesanais, de acordo com o Contrato de Re­ passe nº. 0196039­77/2006 / Ministério do Turismo / Caixa, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São João dos Patos ­ MA. Os interessados poderão obter gratuitamente, cópia do presente Edital, junto a Comissão Permanente de Licitação, no en­ dereço acima mencionado. São João dos Patos ­ MA, 11 de abril de 2007 Jucyella dos Santos Noleto Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ­ MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.351.514/0001­78, TORNA PÚBLICO QUE A SECRETA­ RIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE, CONCEDEU A LICENÇA PRÉVIA PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO D´ÁGUA, NO BAIRRO PANAQUATIRA DESTE MUNICÍPIO. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ­ MA, 11 DE ABRIL DE 2007. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA ASSESSORA JURÍDICA. O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ­ MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.351.514/0001­78, TORNA PÚBLICO QUE A SECRETA­ RIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE, CONCEDEU A LICENÇA PRÉVIA PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO D´ÁGUA, NO BAIRRO PARQUE JAIR DESTE MUNICÍPIO. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ­ MA, 11 DE ABRIL DE 2007. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA ASSESSORA JURÍDICA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2007. A V I S O EXTRATO DO CONTRATO N.º 190/2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 168/2006. PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E NÚCLEO ARQUITETURA E EMPREEN­ DIMENTO S LT DA. OBJETO: Contratação dos serviços de sonorização, palco e iluminação de acordo com as especificações e quantitativos definidos no Anexo I da Tomada de Preços 092/2006 e o que consta do Processo Administrativo retromencionado. VA­ LOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 143.800,00 (Cento e quarenta e três mil e oitocentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato se inicia no ato da sua assinatura, com seu término em 31 de de­ zembro de 2007. MODALIDADE: Tomada de Preços. FUNDAMENTO LEGAL: § 2º do Art.22, da Lei n.º 8.666/93. FONTES DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. SIGNA­ TÁRIOS: EDSON PEDRO DE SOUSA CALIXTO ­ Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e GARDENIA MARIA FREITAS RODRIGUES ­ Secretária Municipal de Governo, em exercício, pela Contratante e JOSÉ AUGUSTO SOARES TELLES DE SOUSA, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2007. São José de Ribamar/MA, 13 de fevereiro de 2007. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São João dos Patos ­ MA, designada pela Portaria Nº. 01/2007, datada de 02/01/2007, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na Modalidade TOMADA DE PREÇOS sob o N.º 03/2007, do tipo menor preço no dia 09/05/2007, às 10:00 horas, na sala de reunião da CPL, situada à Av. Getúlio Vargas, nº. 135 ­ Centro, nesta Cidade, na Secretaria Municipal de Administra­ ção e Finanças, para contratação de empresa para Construção do Centro de Produtos Artesanais, de acordo com o Contrato de Re­ passe nº. 0196039­77/2006 / Ministério do Turismo / Caixa, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São João dos Patos ­ MA. Os interessados poderão obter gratuitamente, cópia do presente Edital, junto a Comissão Permanente de Licitação, no en­ dereço acima mencionado. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 136/ 2006. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E RMS DE LIMA COMÉRCIO. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços. OBJETO: Fica aumentado o valor dos serviços de forne­ cimento de material, no montante de R$ 9.500,00 (Nove mil e qui­ nhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 05.12.2006. SIGNATÁRI­ OS: Município de São José de Ribamar/MA, CNPJ nº. 06.351.514/ 0001­78, por seus representantes legais Carla Veras Bezerra Galvão e Gardênia Maria de Freitas Rodrigues. São João dos Patos ­ MA, 11 de abril de 2007 São José de Ribamar (MA), 05 de dezembro de 2006. Jucyella dos Santos Noleto Presidente da CPL. Márcia Andréa Ferreira Pereira Assessora Jurídica. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA ASSESSORA JURÍDICA. e­m ai l : r ed ac ao @j o r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r 8­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº 15 www.jornaloficial­ma.com.br SÃO LUÍS­MA, 17 DE ABRIL DE 2007 LEI Nº 676 DE 03 DE ABRIL DE 2007. LEI Nº 674 DE 28 DE MARÇO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo a adquirir a posse e as benfeitorias de imóvel na Avenida Beira­Mar e praia de banho e dá outras providên­ cias. Dispõe sobre Utilidade Pública Centro dos Agricultores de Matinha ­ CEAMA. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCI­ ONO a seguinte Lei: Art. 1 ­ Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a posse e as benfeitorias do imóvel localizado na Av. Beira­Mar, nº. 50, Praia de banho, neste Município, com os seguintes limites e dimensões: Do ponto "A" ao ponto "B", linha de frente, limita­se com a Avenida Beira­ Mar, medindo 3,06m (três metros e cinco centímetro); do ponto "B" ao ponto "C", linha lateral direita, limita­se com terreno do Sr. Wilson Maciel Filho, mede 20,00 (vinte metros); do ponto "C" ao ponto "D", linha de fundo, limita­se com imóvel do Srº. Wilson Maciel Filho, mede 12,087m (doze metros e oito centímetros); do ponto "D" ao ponto "E", linha lateral esquerda, limita­se com o passeio­calçada da Avenida Beira­Mar, mede 5,60m (cinco metros e sessenta centímetros); do ponto "E" ao ponto "A", fechado a poligonal, limita­se com a rotatória da Avenida Beira­Mar, mede 16,50m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros), perfazendo uma área total de 176,56². As benfeitorias, com 04 (quatro) cômodos, medem 61,42m². Art. 2º ­ O imóvel de que trata o art. 1º destina­se à instalação do Corpo de Salva ­ Vidas. Art. 3º ­ As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios. Art. 4º ­ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 03 DE ABRIL DE 2007. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCI­ ONO a seguinte Lei: Art. 1º ­ Fica reconhecido de Utilidade Pública o Centro dos Agricul­ tores de Matinha ­ CEAMA, localizado na Rua Principal, s/n, bairro Matinha, neste Município. Art. 2º ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º ­ Revogam­se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 28 DE MARÇO DE 2007. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal LEI Nº 675 DE 28 DE MARÇO DE 2007 Dispõe sobre Utilidade Pública, Associação Beneficente Boas No­ vas . O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCI­ ONO a seguinte Lei: Art. 1º ­ Fica reconhecido de Utilidade Pública a Associação Benefi­ cente Boas Novas, localizada na Rua da Paz nº. 01, Jardim Tropical, neste Município. LEI Nº 672 DE 28 DE MARÇO DE 2007 Dispõe sobre Utilidade Pública, Liga Esportiva de Ribamar. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCI­ ONO a seguinte Lei: Art. 1º ­ Fica reconhecido de Utilidade Pública a Liga Esportiva de Ribamar, localizada na Rua 28 de Julho s/n, centro, neste Município. Art. 2º ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º ­ Revogam­se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 28 DE MARÇO DE 2007. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal LEI Nº 673 DE 28 DE MARÇO DE 2007 Dispõe sobre Utilidade Pública Grupo de Apoio a comunidade do bairro Alonso Costa. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCI­ ONO a seguinte Lei: Art. 1º ­ Fica reconhecido de Utilidade Pública o Grupo de Apoio a Comunidade do Bairro Alonso Costa, localizado na Rua União, nº 09, Quadra J, bairro Alonso Costa, neste Município. Art. 2º ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º ­ Revogam­se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 28 DE MARÇO DE 2007. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal LEI Nº 677 DE 04 DE ABRIL DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão ­ CAEMA o terreno localizado à Rua 02, s/nº ­ Vila Operária e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCI­ ONO a seguinte Lei: Art. 1º ­ Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão ­ CAEMA, o terreno localizado à Rua 02,s/n ­ Vila Operária, neste Município, com os seguintes limites e dimensões: Do ponto "A" ao ponto "B", frente para rua 02, medindo 10,00m (dez metros); do ponto "B" ao ponto "C" mede 15,00m (quin­ ze metros), lateral direita do terreno; do ponto "C" ao ponto "D", mede 10,00m (dez metros), fundo do terreno; do ponto "D" ao ponto "A", mede 15,00m (quinze metros), lateral esquerda do terreno; perfa­ zendo uma área total de 150,00m². Art. 2º ­ O imóvel de que trata o art. 1º será utilizado pela CAEMA no sistema de abastecimento d'água da Vila Operária. Art. 2º ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º ­ O Terreno doado reverterá ao patrimônio do Município se, no prazo de 03 (três) anos, a contar de sua doação, não for utilizado com o objetivo de que trata este artigo. Art. 3º ­ Revogam­se as disposições em contrário. Art. 4º ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 28 DE MARÇO DE 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 04 DE ABRIL DE 2007. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal
e­m ai l : r ed ac ao @j o r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r SÃO LUÍS­MA, 17 DE ABRIL DE 2007 www.jornaloficial­ma.com.br LEI Nº 679 DE 04 DE ABRIL DE 2007. Nº 15 ­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 9 LEI Nº 680 DE 04 DE ABRIL DE 2007. Cria cargos e vagas no quadro permanente da Prefeitura Municipal de São José de Ribamar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, ANEXO I SÍMBOLO CARGO Atual Nova Diretor de Escola I CC­3 CC­2 Diretor de Escola II CC­4 CC­3 Diretor de Pré­Escola CC­8 CC­4 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCI­ ONO a seguinte Lei: Art. 1º ­ Ficam criados no quadro permanente de pessoal na Prefei­ tura Municipal de São José de Ribamar os cargos e vagas constan­ tes do anexo I desta Lei. Art. 2º ­ O vencimento e os requisitos para investidura no cargo de Técnico de Higiene Bucal estão definidos no Anexo II desta Lei. Art. 3º ­ O vencimento e os requisitos para investidura nos demais cargos de que trata esta Lei são os constantes da Lei nº 574, de 06 de setembro de 2006. ANEXO II Art. 4º ­ As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de créditos orçamentários próprios. CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Chefe de Turno do Serviço de Copa do Hospital CC­8 04 Chefe de Turno do Serviço de Rouparia do Hospital CC­8 02 Chefe de Manutenção Predial CC­8 04 Chefe de Apoio Administrativo de Unidade de Saúde CC­8 20 Assessor de Secretário Municipal I CC­2 03 Assessor de Coordenadoria CC­3 03 Assessor Técnico I CC­4 05 Chefe de Secretaria de Escola CC­8 20 Diretor de Pré­Escola CC­4 06 Diretor de Escola I CC­2 04 Art. 5º ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º ­ Revogam­se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 04 DE ABRIL DE 2007. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal LEI Nº 679 DE 04 DE ABRIL DE 2007 ANEXO I CARGO Cirurgião Dentista VAGAS 13 Auxiliar de Consultório Dentário 13 Técnico em Laboratório 05 Farmacêutico/Bioquímico 02 Técnico em Higiene Dental Técnico de Enfermagem 26 04 Auxiliar de Enfermagem 04 Nutricionista 01 Guarda Patrimonial 150 Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 20 ANEXO II CARGO Técnico em Higiene Dental REQUISITO/ VENCIMENTO ESCOLARIDADE INICIAL Ensino Médio / Técnico em Higiene Dental 350,00 LEI Nº 680 DE 04 DE ABRIL DE 2007. EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA DE VAGAS.PROCESSO AD­ MINISTRATIVO Nº 126/07. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ALCIONE FERREIRA. OBJETO: Aquisição de 30 vagas a alunos da Educação Infantil. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 meses, iniciando em 02 de março e término em 31 de dezembro de 2007. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do art. 113 da Lei Orgânica do Município e artigos 11 e 77 da Lei nº 9.394/96 ­ LDB. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01­SEMED, PROJETO/ ATIVIDADE: 2.018 ­ Expansão e Manutenção da Educação Infantil ­ MDE. SIGNA­ TÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO ­ Secretária Municipal de Educação e GARDÊNIA MARIA FREITAS Secretária Municipal de Governo, em exercício, pela Prefeitura Municipal de São José de Ribamar e ANTONIO MAURÍLIO DOS SANTOS, CPF 197.458.853­04 pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ALCIONE FERREIRA ­ CNPJ 04.745.564/0001­04. São José de Ribamar/MA, 09 de abril de 2007. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA ASSESSORA JURÍDICA. Altera a simbologia e cria cargos em comissão no quadro da Prefei­ tura Municipal de São José de Ribamar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art 1º. Fica alterada a simbologia dos cargos em comissão constan­ tes do Anexo I desta Lei. Art 2º. Ficam criados, no quadro da Prefeitura Municipal de São José de Ribamar, os cargos em comissão relacionados no Anexo II desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de créditos orçamentários próprios. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º. Revogam­se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 04 DE ABRIL DE 2007. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipa EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA DE VAGAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116/07. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. OBJETO: Aquisi­ ção de 50 vagas a alunos da Educação Infantil. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 meses, inician­ do em 02 de março e término em 31 de dezembro de 2007. FUNDA­ MENTO LEGAL: Nos termos do art. 113 da Lei Orgânica do Município e artigos 11 e 77 da Lei nº 9.394/96 ­ LDB. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01­SEMED, PROJETO/ ATIVIDADE: 2.018 ­ Expansão e Manuten­ ção da Educação Infantil ­ MDE. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BE­ ZERRA GALVÃO ­ Secretária Municipal de Educação e GARDÊNIA MARIA FREITAS RODRIGUES ­ Secretária Municipal de Governo, em exercício, pela Prefeitura Municipal de São José de Ribamar e MARIA SUELY LIMA SILVA, CPF 856.846.433­53 pela ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ­ CNPJ 01.543.232/0001­59. São José de Ribamar/MA, 09 de abril de 2007. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA ASSESSORA JURÍDICA.
e­m ai l : r ed ac ao @j o r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r 10­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº 15 www.jornaloficial­ma.com.br SÃO LUÍS­MA, 17 DE ABRIL DE 2007 EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA DE VAGAS. PRO­ CESSO ADMINISTRATIVO Nº 122/07. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E CLUBE DE MÃES HILDENÊ MENDONÇA LOPES. OBJETO: Aquisição de 50 vagas a alunos da Educação Infantil. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 meses, iniciando em 02 de março e término em 31 de de­ zembro de 2007. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do art. 113 da Lei Orgânica do Município e artigos 11 e 77 da Lei nº 9.394/96 ­ LDB. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01­SEMED, PROJETO/ ATIVIDADE: 2.018 ­ Expansão e Manutenção da Educação Infantil ­ MDE. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BE­ ZERRA GALVÃO ­ Secretária Municipal de Educação e GARDÊNIA MARIA FREITAS RODRIGUES ­ Secretária Muni­ cipal de Governo, em exercício, pela Prefeitura Municipal de São José de Ribamar e MARIA VALDENIRA SANTOS DE LIMA, CPF 100.867.143­68 pelo CLUBE DE MÃES HILDENÊ MEN­ DONÇA LOPES ­ CNPJ 12.135.323/0001­71. EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA DE VAGAS. PRO­ CESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/07. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA VILA CAFETEIRA. OB­ JETO: Aquisição de 60 vagas a alunos da Educação Infantil. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 meses, iniciando em 02 de março e término em 31 de dezembro de 2007. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do art. 113 da Lei Orgânica do Município e artigos 11 e 77 da Lei nº 9.394/96 ­ LDB. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01­SEMED, PROJETO/ ATIVIDADE: 2.018 ­ Expansão e Manutenção da Educação Infantil ­ MDE. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO ­ Secretária Municipal de Educação e GARDÊNIA MARIA FREITAS RODRIGUES ­ Se­ cretária Municipal de Governo, em exercício, pela Prefeitura Municipal de São José de Ribamar e MARIA BARBOSA SIL­ VA, CPF 225.683.923­15 pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA VILA CAFETEIRA ­ CNPJ 05.999.658/ 0001­72. São José de Ribamar/MA, 09 de abril de 2007. São José de Ribamar/MA, 09 de abril de 2007. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA ASSESSORA JURÍDICA. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA ASSESSORA JURÍDICA. EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA DE VAGAS. PRO­ CESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/07. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E CLUBE DE MÃES UMA LUZ QUE BRILHA. OBJETO: Aquisição de 50 va­ gas a alunos da Educação Infantil. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 me­ ses, iniciando em 02 de março e término em 31 de dezem­ bro de 2007. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do art. 113 da Lei Orgânica do Município e artigos 11 e 77 da Lei nº 9.394/96 ­ LDB. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01­SEMED, PROJETO/ ATIVIDADE: 2.018 ­ Expansão e Manutenção da Educação Infantil ­ MDE. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BE­ ZERRA GALVÃO ­ Secretária Municipal de Educação e GARDÊNIA MARIA FREITAS RODRIGUES ­ Secretária Muni­ cipal de Governo, em exercício, pela Prefeitura Municipal de São José de Ribamar e MARIA SILVIA NÉLIA GOMES BAR­ ROS, CPF 444.668.543­00 pelo CLUBE DE MÃES UMA LUZ QUE BRILHA ­ CNPJ 12.543.336/0001­80. EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA DE VAGAS. PRO­ CESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/07. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA VILA OPERÁRIA. OB­ JETO: Aquisição de 140 vagas a alunos da Educação Infan­ til. VALOR GLOBAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). PRA­ ZO DE EXECUÇÃO: 10 meses, iniciando em 02 de março e término em 31 de dezembro de 2007. FUNDAMENTO LE­ GAL: Nos termos do art. 113 da Lei Orgânica do Município e artigos 11 e 77 da Lei nº 9.394/96 ­ LDB. DOTAÇÃO ORÇA­ MENTÁRIA: 05.01­SEMED, PROJETO/ ATIVIDADE: 2.018 ­ Expansão e Manutenção da Educação Infantil ­ MDE. SIGNA­ TÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO ­ Secretária Mu­ nicipal de Educação e GARDÊNIA MARIA FREITAS RODRIGUES ­ Secretária Municipal de Governo, em exercí­ cio, pela Prefeitura Municipal de São José de Ribamar e JOSÉ WILSON ZUZA FIGUEREDO, CPF 137.089.293­49 pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA VILA OPERÁRIA ­ CNPJ 04.417.589/0001­89. São José de Ribamar/MA, 09 de abril de 2007. São José de Ribamar/MA, 09 de abril de 2007. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA ASSESSORA JURÍDICA. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA ASSESSORA JURÍDICA. EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA DE VAGAS. PRO­ CESSO ADMINISTRATIVO Nº 118/07. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DR. JULINHO. OBJETO: Aqui­ sição de 50 vagas a alunos da Educação Infantil. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). PRAZO DE EXECU­ ÇÃO: 10 meses, iniciando em 02 de março e término em 31 de dezembro de 2007. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do art. 113 da Lei Orgânica do Município e artigos 11 e 77 da Lei nº 9.394/96 ­ LDB. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01­ SEMED, PROJETO/ ATIVIDADE: 2.018 ­ Expansão e Manu­ tenção da Educação Infantil ­ MDE. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO ­ Secretária Municipal de Educa­ ção e GARDÊNIA MARIA FREITAS RODRIGUES ­ Secretária Municipal de Governo, em exercício, pela Prefeitura Munici­ pal de São José de Ribamar e MARIA BARBARA DOS SAN­ TOS, CPF 331.837.833­04 pela ASSOCIAÇÃO DE MORADO­ RES DO BAIRRO DR. JULINHO ­ CNPJ 00.276.206/0001­ 49. EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA DE VAGAS. PRO­ CESSO ADMINISTRATIVO Nº 123/07. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA SANTA TEREZINHA. OBJETO: Aquisi­ ção de 60 vagas a alunos da Educação Infantil. VALOR GLO­ BAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 meses, iniciando em 02 de março e término em 31 de dezembro de 2007. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do art. 113 da Lei Orgânica do Município e artigos 11 e 77 da Lei nº 9.394/96 ­ LDB. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01­ SEMED, PROJETO/ ATIVIDADE: 2.018 ­ Expansão e Manu­ tenção da Educação Infantil ­ MDE. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO ­ Secretária Municipal de Educa­ ção e GARDÊNIA MARIA FREITAS RODRIGUES ­ Secretária Municipal de Governo, em exercício, pela Prefeitura Munici­ pal de São José de Ribamar e RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE SENA, CPF 246.800.872­34 pela ASSOCIA­ ÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA SANTA TEREZINHA ­ CNPJ 12.634.376/0001­65. São José de Ribamar/MA, 09 de abril de 2007. São José de Ribamar/MA, 09 de abril de 2007. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA ASSESSORA JURÍDICA. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA ASSESSORA JURÍDICA.
e­m ai l : r ed ac ao @j o r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r SÃO LUÍS­MA, 17 DE ABRIL DE 2007 www.jornaloficial­ma.com.br Nº 15 ­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 11 EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA DE VAGAS. PRO­ CESSO ADMINISTRATIVO Nº 127/07. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ DA VILA SÃO JOSÉ. OBJETO: Aquisição de 55 vagas a alunos da Educação Infantil. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). PRAZO DE EXECU­ ÇÃO: 10 meses, iniciando em 02 de março e término em 31 de dezembro de 2007. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do art. 113 da Lei Orgânica do Município e artigos 11 e 77 da Lei nº 9.394/96 ­ LDB. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01­ SEMED, PROJETO/ ATIVIDADE: 2.018 ­ Expansão e Manu­ tenção da Educação Infantil ­ MDE. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO ­ Secretária Municipal de Educa­ ção e GARDÊNIA MARIA FREITAS RODRIGUES ­ Secretária Municipal de Governo, em exercício, pela Prefeitura Munici­ pal de São José de Ribamar e MARINALDO SOARES SILVA DA CRUZ, CPF 076.983.483­34 pela ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ DA VILA SÃO JOSÉ ­ CNPJ 00.933.495/0001­01. EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA DE VAGAS. PRO­ CESSO ADMINISTRATIVO Nº 117/07. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DA VILA KIOLA COSTA. OBJETO: Aquisição de 100 vagas a alunos da Educação Infantil. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais). PRA­ ZO DE EXECUÇÃO: 10 meses, iniciando em 02 de março e término em 31 de dezembro de 2007. FUNDAMENTO LE­ GAL: Nos termos do art. 113 da Lei Orgânica do Município e artigos 11 e 77 da Lei nº 9.394/96 ­ LDB DOTAÇÃO ORÇA­ MENTÁRIA: 05.01­SEMED, PROJETO/ ATIVIDADE: 2.018 ­ Expansão e Manutenção da Educação Infantil ­ MDE. SIGNA­ TÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO ­ Secretária Mu­ nicipal de Educação e GARDÊNIA MARIA FREITAS Secretá­ ria Municipal de Governo, em exercício, pela Prefeitura Muni­ cipal de São José de Ribamar e ALEXANDRE MACHADO DOS SANTOS, CPF 035.466.163­91 pela ASSOCIAÇÃO BE­ NEFICENTE DOS MORADORES DA VILA KIOLA COSTA ­ CNPJ 02.949.362/0001­59. São José de Ribamar/MA, 09 de abril de 2007. São José de Ribamar/MA, 09 de abril de 2007. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA ASSESSORA JURÍDICA. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA ASSESSORA JURÍDICA. EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA DE VAGAS. PRO­ CESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/07. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DA VILA OPERÁRIA. OBJETO: Aquisi­ ção de 56 vagas a alunos da Educação Infantil. VALOR GLO­ BAL: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 meses, iniciando em 02 de março e término em 31 de dezembro de 2007. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do art. 113 da Lei Orgânica do Município e artigos 11 e 77 da Lei nº 9.394/96 ­ LDB. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01­SEMED, PROJETO/ ATIVIDADE: 2.018 ­ Expansão e Manutenção da Educação Infantil ­ MDE. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO ­ Secretária Municipal de Educação e GARDÊNIA MARIA FREITAS RODRIGUES ­ Se­ cretária Municipal de Governo, em exercício, pela Prefeitura Municipal de São José de Ribamar e GRACILENE VAZ, CPF 704.430.923­20 pela ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DA VILA OPERÁRIA ­ CNPJ 03.641.591/0001­74. EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA DE VAGAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128/07. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E SOCIEDADE BENEFICENTE RENAS­ CER II. OBJETO: Aquisição de 80 vagas a alunos da Educação Infan­ til. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais). PRAZO DE EXECU­ ÇÃO: 10 meses, iniciando em 02 de março e término em 31 de de­ zembro de 2007. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do art. 113 da Lei Orgânica do Município e artigos 11 e 77 da Lei nº 9.394/96 ­ LDB. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01­SEMED, PROJETO/ ATIVIDADE: 2.018 ­ Expansão e Manutenção da Educação Infantil ­ MDE. SIGNA­ TÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO ­ Secretária Municipal de Educação e GARDÊNIA MARIA FREITAS RODRIGUES ­ Secretária Municipal de Governo, em exercício, pela Prefeitura Municipal de São José de Ribamar e MARIA LUCIA NASCIMENTO DE MEDEIROS, CPF 288.610.353­53 pela SOCIEDADE BENEFICENTE RENASCER II ­ CNPJ 05.813.521/0001­81. São José de Ribamar/MA, 09 de abril de 2007. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA ASSESSORA JURÍDICA. São José de Ribamar/MA, 09 de abril de 2007. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA ASSESSORA JURÍDICA. EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA DE VAGAS. PRO­ CESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/07. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO ALTO ALEGRE DA MAIOBINHA. OBJETO: Aquisição de 70 vagas a alunos da Educação In­ fantil. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 meses, iniciando em 02 de março e término em 31 de dezembro de 2007. FUNDAMENTO LE­ GAL: Nos termos do art. 113 da Lei Orgânica do Município e artigos 11 e 77 da Lei nº 9.394/96 ­ LDB. DOTAÇÃO ORÇA­ MENTÁRIA: 05.01­SEMED, PROJETO/ ATIVIDADE: 2.018 ­ Expansão e Manutenção da Educação Infantil ­ MDE. SIGNA­ TÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO ­ Secretária Mu­ nicipal de Educação e GARDÊNIA MARIA FREITAS RODRIGUES ­ Secretária Municipal de Governo, em exercí­ cio, pela Prefeitura Municipal de São José de Ribamar e DOMINGAS DE FÁTIMA SILVA FERNANDES CPF 067.492.083­ 04 pela ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO ALTO ALE­ GRE DA MAIOBINHA ­ CNPJ 11.292.281/0001­10. São José de Ribamar/MA, 09 de abril de 2007. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Finanças convoca os candidatos abaixo relacionados, classificados no Con­ curso Público, a comparecerem à Rua Artur Azevedo, nº 48, Centro ­ São José de Ribamar ­ MA, no prédio da Prefeitura Municipal, nos dias úteis, no horário das 9 às 12 horas, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Edital, munidos da docu­ mentação definida no item 12, subitem 12.3, do Edital nº 001/2005. 002 – C i r u r g i ão ­D e n t i s t a IN S C . N O M E 006 215 K R IS T IN E G U A R Á B R U S A C A A LM E ID A 005 995 C LA U D IA R E G IA D E S O U S A D IA S 012 286 M A R C IA D E S O U Z A M O R A IS 010 304 G E R M A N A B R IT O S O A R E S 002 978 A N D R E LU IZ C A R V A LH O A S S IS 009 513 P A B LO E LIA S M O U C H R E K J A LD IN 002 163 M A R C O S R O B E R T O D A S ILV A M E LL O C L A S S . 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 054 – Auxiliar d e Con su ltó rio Den tário – Região Ad m inis trativa I ­ Sed e 005947 DULCINETE SILVA SANTANA 007863 EDITE RESENDE LIMA São José de Ribamar ­ MA, 13 de abril de 2007. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA ASSESSORA JURÍDICA. ANA MARIA SOARES VASCONCELOS Secretária de Planejamento, Administração e Finanças. e­m ai l : r ed ac ao @j o r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r 7º 8º 12­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº 15 www.jornaloficial­ma.com.br SÃO LUÍS­MA, 17 DE ABRIL DE 2007 EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1368/2006­SEMUS. PAR­ TES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/ MA E MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA. OBJETO: Aquisição de equipamentos e insumos laboratoriais para o Projeto Vigisus II da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os valores e quantitativos constantes do Ane­ xo I da Tomada de Preços 071/2007 e o que consta do Pro­ cesso Administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 28,80 (Vinte e oito reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINA­ TURA: 23.02.2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do con­ trato iniciará na data da sua assinatura, com seu término ao final da garantia de fabricação dos equipamentos. MODALI­ DADE: Tomada de Preços. FUNDAMENTO LEGAL: § 2º do Art. 22 da Lei nº 8.666/93. FONTE DE RECURSOS: Secreta­ ria Municipal de Saúde. SIGNATÁRIOS: Maria Cristina Borges Moreira Lima ­ Secretária Municipal de Saúde, Gardênia Ma­ ria Freitas Rodrigues ­ Secretária Municipal de Governo, em exercício, pelo Contratante e MANOEL BASTOS TAVARES DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF nº 330.534.994­87, pela Contratada. A Prefeitura Municipal de Tasso Fragoso­MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, avisa aos interessados que realizará Licita­ ção na modalidade TOMADA DE PREÇO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: contratação de uma empresa para fornecer MATERIAIS PERMANTE para as escolas municipais, neste ano de 2007. Para suprir as neces­ sidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme caderno de especificações no ­ ANEXO_I do edital 003/2007 ­ TP. ABERTURA: 02/ 05/2007, às 09h00min, os envelopes, com a documentação de habili­ tação e proposta deverão ser apresentados e entregues até o dia 02/ 05/2007, às 09h00min. ENDEREÇO: Sede da Prefeitura Municipal, na Avenida Santos Dumont, s/n ­ Centro Tasso Fragoso­MA, na sala da Comissão Especial de Licitação, OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser consultados e adquiridos mediante um va­ lor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), recolhido através de DAM, na sala da Comissão Especial de Licitação, no endereço acima citado de se­ gunda à sexta feira no horário de 08h00min as 12h00min. Tasso Fragoso (MA), 17 de Abril de 2007. São José de Ribamar/MA, 23 de fevereiro de 2007. James Dean Pereira da Silva Presidente da Comissão MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA ASSESSORA JURÍDICA. PUBLIQUE­SE Luciano de Sousa Lopes Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2007. PROCESSO ADMI­ NISTRATIVO Nº 1368/2006­SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E V. M. BARROS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO. OBJETO: Aquisição de equipamentos e insumos laboratoriais para o Projeto Vigisus II da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os valo­ res e quantitativos constantes do Anexo I da Tomada de Pre­ ços 071/2007 e o que consta do Processo Administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 4.375,00 (Quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 23.02.2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato ini­ ciará na data da sua assinatura, com seu término ao final da garantia de fabricação dos equipamentos. MODALIDADE: Tomada de Preços. FUNDAMENTO LEGAL: § 2º do Art. 22 da Lei nº 8.666/93. FONTE DE RECURSOS: Secretaria Munici­ pal de Saúde. SIGNATÁRIOS: Maria Cristina Borges Moreira Lima ­ Secretária Municipal de Saúde, Gardênia Maria Freitas Rodrigues ­ Secretária Municipal de Governo, em exercício, pelo Contratante e VALDELISA MARIA DA CUNHA BARROS, CPF nº 508.298.903­00, pela Contratada. TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2007 ­ COMPRAS São José de Ribamar/MA, 23 de fevereiro de 2007. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA ASSESSORA JURÍDICA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2007. PROCESSO ADMI­ NISTRATIVO Nº 1368/2006­SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E BIOSAN CO­ MÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA. OBJE­ TO: Aquisição de equipamentos e insumos laboratoriais para o Projeto Vigisus II da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os valores e quantitativos constantes do Anexo I da Tomada de Preços 071/2007 e o que consta do Processo Administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 7.038,90 (Sete mil, trinta e oito reais e noventa centavos). DATA DA ASSINATURA: 23.02.2007. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato iniciará na data da sua assinatura, com seu tér­ mino ao final da garantia de fabricação dos equipamentos. MODALIDADE: Tomada de Preços. FUNDAMENTO LEGAL: § 2º do Art. 22 da Lei nº 8.666/93. FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Saúde. SIGNATÁRIOS: Maria Cristina Borges Moreira Lima ­ Secretária Municipal de Saúde, Gardênia Maria Freitas Rodrigues ­ Secretária Municipal de Governo, em exercício, pelo Contratante e GALDINO DE JE­ SUS ROSA DOS SANTOS FILHO, CPF nº 252.158.683­87, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 23 de fevereiro de 2007 MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA ASSESSORA JURÍDICA. PREFEITURA MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2007 ­ COMPRAS A Prefeitura Municipal de Tasso Fragoso­MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, avisa aos interessados que realizará Licita­ ção na modalidade TOMADA DE PREÇO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: contratação de uma empresa para fornecer MATERIAIS DIDÁTICOS E DE CONSUMO, para as escolas municipais, neste ano de 2007. Para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, confor­ me caderno de especificações no ­ ANEXO_I do edital 004/2007 ­ TP. ABERTURA: 02/05/2007, às 14h30min, os envelopes, com a docu­ mentação de habilitação e proposta deverão ser apresentados e en­ tregues até o dia 02/05/2007, às 14h30min. ENDEREÇO: Sede da Pre­ feitura Municipal, na Avenida Santos Dumont, s/n ­ Centro Tasso Fragoso­MA, na sala da Comissão Especial de Licitação, OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser consultados e adqui­ ridos mediante um valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), recolhido atra­ vés de DAM, na sala da Comissão Especial de Licitação, no endereço acima citado de segunda à sexta feira no horário de 08h00min as 12h00min. Tasso Fragoso (MA), 17 de Abril de 2007. James Dean Pereira da Silva Presidente da Comissão PUBLIQUE­SE Luciano de Sousa Lopes Prefeito Municipal TOMADA DE PREÇO Nº. 005/2007 ­ OBRAS A Prefeitura Municipal de Tasso Fragoso­MA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, avisa aos interessados que realizará Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO do tipo MENOR PREÇO POR EM­ PREITADA GLOBAL, que será regida pela Lei 8.666/93 e suas altera­ ções. OBJETO: contratação de uma empresa para Implantação de Sistema de Abastecimento de Água nas localidades: Povoado Capim, Povoado Bom Jesus, Povoado Lagoa, Bairros: Floriano, São João e São José, no município de Tasso Fragoso­MA,. Para suprir as neces­ sidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme planilha orça­ mentária no ANEXO_I do edital 005/2007 ­ TP. ABERTURA: 03/05/2007, às 09h00min, os envelopes, com a documentação de habilitação e proposta deverão ser apresentados e entregues até o dia 03/05/ 2007, às 09h00min. ENDEREÇO: Sede da Prefeitura Municipal, na Ave­ nida Santos Dumont, s/n ­ Centro Tasso Fragoso­MA, na sala da Comissão Especial de Licitação, OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser consultados e adquiridos mediante um va­ lor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), recolhido através de DAM, na sala da Comissão Especial de Licitação, no endereço acima citado de se­ gunda à sexta feira no horário de 08h00min as 12h00min. Tasso Fragoso (MA), 17 de Abril de 2007. James Dean Pereira da Silva Presidente da Comissão PUBLIQUE­SE Luciano de Sousa Lopes Prefeito Municipal
e­m ai l : r ed ac ao @j o r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r SÃO LUÍS­MA, 17 DE ABRIL DE 2007 www.jornaloficial­ma.com.br Nº 15 ­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIRANA EDITAL Nº. 002/2007 Ementa: Convoca candidatos aprovados e excedentes do último Concurso Público da Prefeitura Municipal de Buritirana e dá outras providências. O Prefeito do Município de BURITIRANA, Estado do Maranhão, JOSÉ WILLIAN DE ALMEIDA no uso de suas atribuições le­ gais, considerando a real necessidade de preenchimento imediato de alguns cargos vagos, resolve convocar, para apresentação de documentos inerentes a nomeação e pos­ se, os seguintes candidatos: Os convocados deverão comparecer ao Departamento de Administração da Prefeitura no horário das 08:00 às 12:00 horas no período de 17 à 27 de abril de 2007, munidos dos documentos originais com as respectivas fotocópias, abai­ xo discriminados: 1.Título de Eleitor 2. Carteira de Identidade 3. CIC 4. Atestado de capacidade física e mental 5. Declaração negativa de Acumulação de Cargos 6. Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino); 7. Não registrar antecedentes criminais 8.Comprovação de escolaridade (Diploma, Certificado, ou Declaração de conclusão da escolaridade exigida). 1. CARGO: SERVIÇOS GERAIS: Nº DE
ORD.
1.
2.
3.
NOME
PONTOS OBTIDOS
Antônio Ferreira Cruz
Marinalva da Silva Nascimento
058
058
Antônio da Silva e Sousa
058
Este Edital entra em vigor nesta data, revogadas as disposi­ ções em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIRANA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2006. JOSÉ WILLIAN DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE JOÃO LEOCÁCIO
EXTRATO DO ESTATUTO Associação dos Amigos de João Leocádio, SEDE na rua Astolfo Serra 132 Centro, Buriti Bravo­MA,DURAÇÃO: prazo indeterminado. OBJETIVOS: ­ Criar o memorial João Leocádio e manter vivo na memória dos buritibravenses, as lembranças do grande líder; Reservar espaço para a pre­ servação da memória dos filhos ilustres de nossa terra; Apoiar e desenvolver ações para a melhoria da qualidade de vida da comunidade, através de projetos nas áreas de Assistência Social, Educação profissional, Saúde, Cultura Esporte e Lazer. Parágrafo I ­ Para a consecução de suas finalidades, a AJOL poderá firmar convênios, contratos, ter­ mo de cooperação, termo de parcerias com empresas, pes­ soas físicas, entidades, conselhos municipais e setores do governo, nacional ou estrangeira visando: I ­ Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável de Buriti Bravo. II ­ Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais: III ­ Execução de serviços de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, e beneficio do desenvolvimento geral da comunida­ de, mediante concessão, permissão ou autorização de ex­ ploração de radiodifusão comunitária de acordo com a le­ gislação específica. FUNDAÇÃO: 26 de maio de 2005. ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BURITI BRAVO EXTRATO DO ESTATUTO Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de Buriti Bravo ­ MA, SEDE Centro Paroquial Santo Antônio, S/N, Centro, Cidade de Buriti Bravo, DURAÇÃO: Prazo indeterminado. FINS: Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. FUNDAÇÂO: 11/ 03/2006. DISSOLUÇÃO, FUSÃO, TRANSFORMAÇÃO: Somente poderá ser feita se determinada e aprovada por deliberação de duas assembléias gerais extraordinárias sucessivas, realizadas com intervalo de noventa dias, ins­ taladas com a presença de, no mínimo, dois dos associ­ ados em dia com as obrigações sociais, e de represen­ tantes da Federação Nacional das APAES, sem o que suas deliberações não terão validades. DESTINO DO PATRIMÔNIO: No caso de extinção da APAE, a receitas e o patrimônio social reverterão em benefício de entida­ des congêneres registradas no Conselho Nacional de Assistência Social ­ CNAS ou entidade pública. ORGANIZAÇÂO: Diretoria Executiva (Presidente,Vice Presidente, Primeiro Diretor Secretário, Segundo Diretor Secretário, Primeiro Diretor Financeiro, Segundo Diretor Financeiro, Diretor de Patrimônio, Diretor Social), Assem­ bléia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fis­ cal, Autodefensoria, Conselho Consultivo. RESPONSA­ BILIDADE: Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais. REPRESENTAÇÂO: Compete ao Presidente represen­ tar a Associação ativa e passiva em juízo ou fora dele. FUNDO SOCIAL: O patrimônio social será constituído pelas contribuições dos seus associados ou de tercei­ ros, rendas, donativos, legados, subvenções, doações ou qualquer outro auxílio recebido e pelos bens que a Associação vier a adquirir. ALTERAÇÂO DO ESTATUTO: O Estatuto só será reformado em Assembléia Extraordi­ nária, convocada com 30 (trinta) dias de antecedência. PRIMEIRA DIRETORIA: Presidente: Luciana Borges Leocádio Vice­Presidente: Maria da Glória Duarte Ferro Silva 1ª Diretora Secretária: Maria das Neves Novais Pereira 2ª Diretora Secretária: Lílian de Sousa Santos 1ª Diretor Financeiro: Henrique Paulo Rodrigues da Silva 2º Diretora Financeira: José Wilson Alves de Amorim Diretora de Patrimônio: Rosana Maria Martins, Diretora Social: Isabel Borges Coelho Leal Buriti Bravo,11 de março de 2006 e­m ai l : r ed ac ao @j o r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r 14­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº 15 www.jornaloficial­ma.com.br SÃO LUÍS­MA, 17 DE ABRIL DE 2007 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. A divulgação se dará de duas formas: a impressa, que será distribuída pelos Correios a todos os órgãos competentes (Prefeituras, Câmaras, Comarcas, Tribunais, Ministério Público, Assembléia, bibliotecas e demais interessados) e a eletrônica, que estará disponível no sitewww.jornaloficial­ ma.com.br. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte cronograma: RECEBIMENTO PUBLICAÇÃO
DATA HORÁRIO 2ª Feira Até às 14 horas 3ª Feira 3ª Feira Até às 14 horas 4ª Feira 4ª Feira Até às 14 horas 5ª Feira 5ª Feira Até às 14 horas 6ª Feira 6ª Feira Até às 14 horas 2ª Feira Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Tiragem: 1.000 exemplares Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e­mail redação@jornaloficial­ma.com.br e por um dos fax (98) 3248­0499 / 3226­9134 / 3226­9107 / 3248­ 1704 / 3248­1684 / 3226­7945. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcio­ nários autorizados a terem acesso por meio de senha ao siste­ ma de web mail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: 4O material deve ser encaminhado por e­mail (redacao@jornaloficial­ma.com.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em disquete ou CD (acompanhado por uma cópia impressa); 4 As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obri­ gatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site (www.jornaloficial­ma.com.br); 4 Todo o material enviado para publicação deverá ser acom­ panhado por uma autorização; 4 O e­mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; 4 O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A formatação: As matérias encaminhadas por e­mail, disquete ou CD­ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utiliza­ do deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) pode ser 11 ou 12; usar espaçamento simples entre linhas; a largura do texto terá o mínimo de 14,5 cm e o máximo de 15 cm; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial ou Times New Roman, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita­se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para asse­ gurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: 4 Só serão divulgadas noJornal Oficial dos Municípiosas publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Munici­ pais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; 4 As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios obedecendo a se­ guinte ordem: leis e decretos, portarias, resoluções, extrato de contrato, entre outros. 4 O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; 4 Ficará facultado aos municípios publicarem as matérias em veículos de comunicação locais e demais órgãos de impren­ sa; 4 Publicações de portarias, decretos, leis, contratos admi­ nistrativos meramente locais, entre outras, poderão fazer­se, uni­ camente, noJornal Oficial dos Municípios. 4 Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de con­ vênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federa­ tivos. 4 O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. 4 O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: 4 A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para cada prefeitura semanalmente. 4 Os exemplares extras doJornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: 4 O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; 4 Os e­mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de acesso restrito; 4 O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site do Jornal: www.jornaloficial­ma.com.br Obs.:A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.jornaloficial­ma.com.br. e­m ai l : r ed ac ao @j o r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r 
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Edição Nº: 015