MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer no 07060/2010/RJ COGAP/SEAE/MF Em 08 de novembro de 2010. Referência: Processo n.º 18101.000930/2010-71. Assunto: Distribuição Gratuita de Prêmios Requerente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória da Conquista - CFL e Cooperativa de Crédito Mútuo de Servidores Municipais Ltda Modalidade: assemelhada a concurso Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a concurso, pelas empresas Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória da Conquista - CFL, com sede na Travessa Sete de Setembro, 45 - Centro, Vitória da Conquista - BA, inscrita no CNPJ sob o n° 16.202.434/0001-04 e Cooperativa de Crédito Mútuo de Servidores Municipais Ltda, com sede na Rua Francisco Santos, 157, Vitória da Conquista - BA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.282.165/0001-29. A modalidade concurso a qual a presente operação é assemelhada está prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 25 e 30 do Decreto n.º 70.951/72. 1. Da Promoção Trata-se de promoção denominada “NO COMÉRCIO DE CONQUISTA O NATAL É 10”, na modalidade assemelhada a concurso, cuja área de execução será no Município de Vitória da Conquista. O plano de execução é de 39 dias com início no dia 1º dezembro de 2010 ao dia 8 de janeiro de 2011. O período de participação na promoção é do dia 1º ao dia 31 de dezembro de 2010. O objeto da promoção é incentivar e promover as vendas do comércio local. Em anexo, relação das empresas participantes da promoção. Serão distribuídos dez prêmios, no valor total de R$ 73.800,00, a seguir descrito: Descrição do prêmio VALE-COMPRAS Qtdade Valor Unitário 06 R$ 2.000,00 Valor Total R$ 12.000,00 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000930/2010-71 MOTOCICLETAS 02 R$ 5.400,00 R$ 10.800,00 AUTOMÓVEL MARCA RENAULT, MODELO CLIO, 05 PORTAS – FLEX, NOVO (0/Km), MOTOR 1.0, COR VERMELHA 01 R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 AUTOMÓVEL MARCA FIAT, MODELO UNO VIVACE, 04 PORTAS - FLEX, NOVO (0/Km), MOTOR 1.0, COR VERMELHA. 01 R$ 27.000,00 R$ 27.000,00 TOTAL DA PREMIAÇÃO R$ 73.800,00 Os prêmios serão sorteados e distribuídos na seguinte ordem, no mesmo dia: Primeiro serão sorteados um de cada vez, os 06 (SEIS) vale-compras, que equivalem do 10º ao 5º prêmios, respectivamente; Proceder-se-á ao sorteio das 02 motocicletas, que equivalem ao 4º e ao 3º prêmios, respectivamente; Proceder-se-á ao sorteio do veículo marca Renault Modelo CLIO, conforme especificações descritas no item Nº 10, que equivale ao 2º prêmio; Proceder-se-á finalmente, ao sorteio do veículo marca Fiat Modelo UNO, conforme especificações descritas no item nº 10, que equivale ao 1º prêmio. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado e será entregue com frete/emplacamento/licenciamento/seguro obrigatório e IPVA quitados. No que se refere a premiação equivalente a vales-compra, o ganhador poderá utilizálos livremente nas lojas participantes da promoção. Sob hipótese alguma, os prêmios poderão ser convertidos em dinheiro. Os comprovantes de propriedades dos prêmios (veículos e motocicletas), serão apresentados através de Notas Fiscais de compras em nome da empresa, e para os prêmios (vale-compras) serão comprovados através de deposito caucionado, até (8) oito dias da data da promoção conforme art.34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO: Todo consumidor, pessoa física e pessoa jurídica que durante esta campanha promocional, qual seja, de 01 a 31/12/2010 adquirir bens ou serviços nas empresas que participam desta promoção, com exceção de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou estampidos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), observando a quantidade máxima de 35 (trinta e cinco) cupons, 2 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000930/2010-71 conforme exemplos abaixo: a. Aquisição de bens ou serviços no valor de R$ 35,00 = 01 cupom; b. Aquisição de bens ou serviços no valor de R$ 70,00 = 02 cupons; c. Aquisição de bens ou serviços no valor de R$ 105,00 = 03 cupons; Todo consumidor, pessoa física e pessoa jurídica que durante o período promocional, qual seja, de 01 a 31/12/2010 autenticar pagamento bancário de qualquer valor diretamente na - SICOOB – CREDICONQUISTA, na SICOOB-COOPESE e na SICOOBCREDCOOP, terá direito a 01 (UM) cupom, por cada unidade de autenticação. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas fiscais por cupom(ns) de participação no(s) Balcão(ões) de Trocas da promoção, e em se constatando longas filas de espera, as empresas Promotoras deverão tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas serão comunicadas à SEAE. Os cupons devidamente impressos deverão constar de um local para o preenchimento de dados pessoais e outro local próprio e específico para a resposta da pergunta formulada, que deverá ser depositado em uma urna própria disponível no interior da loja e na sede da CDL. O consumidor terá até o dia 07 de Janeiro de 2011, às 18h para depositar seus cupons nas urnas. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada e, somente será aberta, no dia e horários marcados para apuração, em evento aberto ao público. Pergunta: “EM QUAL COMÉRCIO O NATAL É 10?” (X) NO COMÉRCIO DE CONQUISTA ( ) OUTROS Os prêmios serão exibidos na Praça Nove de Novembro, mesmo local de apuração. Os sorteios e as apurações se realizarão no dia 08 DE JANEIRO DE 2011, às 10h, na Praça Nove de Novembro, Centro Comercial, Vitória da Conquista em evento aberto ao público, conforme ofício autorizativo expedido pela municipalidade, levando-se em conta a utilização de uma praça pública. Serão realizadas 10 (DEZ) apurações e serão distribuídos 10 (DEZ) prêmios, conforme abaixo discriminado: Após o sorteio do cupom, este será avaliado pela comissão, se o mesmo preencher as regras estabelecidas no regulamento da promoção constante no verso. Então será anunciado pelo apresentador do evento, o nome do ganhador. a) Todos os cupons participantes da promoção serão acumulados na urna, sendo que, no momento da apuração os que estiverem corretamente preenchidos e com a resposta correta, estarão aptos à contemplação. b) O cupom será retirado da urna de forma aleatória. Serão acumulados cupons de uma apuração para outra, inclusive os cupons dos ganhadores das apurações anteriores, consoante art. 3º da Portaria MF nº 41, de 2008. 3 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000930/2010-71 Em sendo detectada qualquer irregularidade no preenchimento do cupom sorteado, a comissão anulará o mesmo, elaborando ata própria, devendo a mesma ser firmada por todos os membros. O Cupom sorteado será conferido no momento da apuração e estará automaticamente desclassificado, quando preenchido ilegível e/ou incorretamente pelo participante, apresentar rasuras ou vício de adulteração, ou ainda, sem a resposta correta à pergunta formulada. Os participantes serão automaticamente excluídos da promoção, em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental. Caso o contemplado participante seja relativa ou absolutamente incapaz, deverá ser respectivamente, assistido ou representado pelo responsável legal para o efetivo recebimento do prêmio. Na ocorrência do participante contemplado, falecer antes da entrega da premiação, os respectivos herdeiros e sucessores receberão os prêmios em obediência à Legislação vigente, observando no entanto, os prazos estabelecidos na presente campanha promocional. O participante contemplado, que encontrar-se impossibilitado do recebimento do prêmio, poderá outorgar mandato procuratório por instrumento público com poderes específicos para tal finalidade. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, o envio da(s) cópias da(s) identidade(s) e do(s) CPF(s) do(s) ganhador(es), serão autenticadas em cartório na fase de prestação de contas, para as premiações cujos valores ultrapassem a importância de R$ 10.000,00. A prestação de contas após o encerramento da promoção será encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria 41, de 2008. A responsabilidade pela prestação de contas será através do representante da empresa requerente, MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA DAS VIRGENS, telefone: (77) 3420 7400. A comissão para dirimir dúvidas será formada pelos seguintes componentes: Rozana Gomes Martins – Advogada da Entidade, Inscrita na OAB/Ba 11.445; Hilton Souza Marques – Diretor – Coordenador de Promoções da Entidade; Gildásio dos Santos Ribeiro – Diretor de Promoções; Nailton Veiga Silva – Diretor Financeiro; Antonio Vilmar dos Santos – Gerente Administrativo. Em caso de eventual questionamento, a comissão recorrerá ao órgão autorizador – SEAE/MF, sem prejuízo do contemplado procurar esclarecer o que entender de direito perante o PROCON da cidade. Os produtos objeto da promoção não se relacionam com os que são proibidos no artigo 10º do Decreto nº 70.951 de 09 de agosto de 1972, quais sejam, medicamentos, arma e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados. 4 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000930/2010-71 A divulgação dos resultados será por meio de: jornais, emissoras de rádio e site da entidade: www.cdlvca.com.br. A lista com o nome dos contemplados será divulgada a partir do dia 10/01/2011. A notificação do contemplado ocorrerá por: Mídia, notificação via EBCT mediante AR, contatos via telefone. Os prêmios serão entregues na sede da entidade mandatária (CDL), localizada na Travessa Sete de Setembro, 45, centro, Vitória da Conquista, até 30 dias da data de realização da apuração. A divulgação da promoção será feita por meio de: anúncios promocionais veiculados pela mídia: anúncios promocionais veiculados em emissoras de rádio, TV, outdoors, folders, cartazes. Em todo o material promocional utilizado na presente campanha constará obrigatoriamente o número do certificado de autorização (CA) expedido pelo órgão autorizador SEAE/MF, conforme Art.28 da Portaria 41 de 19/02/2008. O(s) prêmio(s) não reclamado(s) no período de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da apuração e sorteios terá(ão) seu valor convertido em dinheiro e recolhido aos cofres da união. Os participantes da promoção que forem contemplados permitirão a utilização do seu nome, fotografia ou filmagem e áudio para divulgação do resultado do concurso e do prêmio conquistado, pelo período máximo de doze meses a contar da data da apuração, sem que isto represente quaisquer ônus financeiros ou jurídicos, presentes ou futuros para a Entidade Mandatária. O regulamento da presente promoção constará no anverso dos cupons, na sede da entidade mandatária fixado em mural acessível ao público, ficará também disponível no sitio da entidade, qual seja: www.cdlvca.com.br. Não participarão da promoção os qualificados como funcionários administrativos, gerentes e diretores da empresa requerente, bem como seus cônjuges, filhos e parentes de primeiro grau. A entidade requerente se responsabilizará totalmente pela verificação, cuja comprovação será realizada no momento da apuração mediante uma listagem de impedimento funcional emitida pelo Setor de Recursos Humanos. As partes elegem o foro da comarca de Vitória da Conquista para dirimirem qualquer contenda advinda da presente promoção. 2. Da Documentação A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08, quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência Social; plano de operação; e demonstrativo de receita operacional. 3. Da Receita Operacional 5 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000930/2010-71 Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada com base na receita operacional da empresas envolvidas na promoção no mês de setembro: Receita setembro R$ Empresas Petimassa Importação Distribuição e Transportes Ltda(PETIMASSA) 1.224.501,49 Fernando Meira e Ednalva Pereira Ltda (ADRIANA CALÇADOS) 161.086,93 Shopping Conquista Sul (SHOPPING CONQUISTA SUL) 212.006,88 Viegas e Viegas Ltda (OTICA DINIZ) 77.661,81 Miramar Modas Confecções Ltda (MIRA MODAS) 12.598,45 Elétrica Sol Com. de Materiais Elétricos Ltda (ELETRICA SOL) 534.800,00 Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Sudoeste Baiano (SICOOB CREDICONQUISTA) 207.171,45 Stage Fashion Com.de Confecções Ltda (ONDA ATIVA) 24.605,93 G. C Confecções Ltda (PLANETA JEANS) 27.361,70 Comercial De Ferragens Santa Terezinha Ltda (ALUMINIO & CIA) 68.587,00 Comercial De Calçados Pisa Leve Ltda (PISA LEVE) 46.682,80 Cambui Veiculos Ltda (CAMBUI) 4.765.538,51 Clovis Souza Marques (PONTO 5) 77.085,45 Movel Motores e Veiculos Ltda (MOVEL) 4.350.250,00 JM Otica Ltda (OTICA TEIXEIRA) 59.030,00 Spaço Xis Magazine Ltda (SPAÇO XIS) 345.594,19 Loja Nacional Tecidos e Confecções Ltda (LOJA NACIONAL) R E C Comercio de Utilidades Domesticas Ltda (LOJAS RESENDE) 256.376,13 Cooperativa de Economia e Credito Mutuo de Servidores Municipais Ltda (CREDCOOP) 40.119,74 170.994,00 Rodaleve Veiculos Ltda (RENAULT) 1.044.424,77 Rodaleve Comercial de Motos Ltda (RODALEVE MOTOS) 2.509.615,58 Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Comerciantes de Auto e Serviço V/C (COOPESE) TOTAL/SETEMBRO Fonte: Requerentes 6 150.835,00 16.366.927,81 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000930/2010-71 A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$ 73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos reais), é inferior a 5% da receita operacional da empresa no mês de setembro, que é de R$ 818.346,39 (oitocentos e dezoito mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), o que possibilita a realização da promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72. 4. Da Taxa de Fiscalização A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.158-35/01, no valor de R$ 3.333,00 (três mil trezentos e trinta e três reais), foi devidamente recolhida pela empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo. 5. Recomendação Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada pelas empresas Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória da Conquista - CFL e Cooperativa de Crédito Mútuo de Servidores Municipais Ltda e a emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição gratuita de prêmios. À consideração superior. MARIA HELENA FERRARI Técnica MÁRCIA VIEIRA MACHADO Analista de Finanças e Controle RICARDO ALMEIDA MÜLLER Coordenador-Geral de Análise de Promoções Comerciais, Substituto De acordo. PRICILLA MARIA SANTANA Secretária-Adjunta de Acompanhamento Econômico 7 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000930/2010-71 EMPRESAS ADERENTES À PRESENTE PROMOÇÃO: 1. Petimassa Importação Distribuição e Transportes Ltda (Petimassa) – CNPJ: 96.694.195/0001-96– Av.Bartolomeu de Gusmão, nº955, Bairro Jurema 2. Fernando Meira e Ednalva Pereira Ltda (Adriana Calçados) – CNPJ: 40.586.505/0001-02 - Av. Lauro de Freitas, nº 204, B.Centro. 3. Miramar Modas Confecções Ltda (Mira Modas) – CNPJ: 00.580.971/0001-58 – Rua Francisco Santos, nº 58, B.Centro. 4. Elétrica Sol Com. de Materiais Elétricos Ltda. (Elétrica Sol) – CNPJ: 40.581.662/0001-17 – Av. Lauro de Freitas, nº251, B.Centro. 5. Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Sudoeste Baiano - SICOOB – CREDICONQUISTA - CNPJ:02.282.165/0001-29 – Rua Francisco Santos, nº 257, B.Centro. 6. G. C Confecções Ltda (Planeta Jeans) – CNPJ: 02.661.118/0001-96 - Travessa Adriano Bernardes, nº13-C, B.Centro. 7. Comercial De Ferragens Santa Terezinha Ltda (Alumínio E Cia) - CNPJ: 13.429.717/0001-03 – Rua Ernesto Dantas, nº 90, B.Centro. 8. Comercial De Calçados Pisa Leve Ltda (Pisa Leve Calçados) – CNPJ: 96.720.248/0001-04, Rua Monsenhor Olímpio, nº147, B.Centro. 9. Stage Fashion Com.de Confecções Ltda (Onda Ativa) – CNPJ: 16.349.201/0001-39 – Rua Francisco Santos, nº07-C, B.Centro. 10. Shopping Conquista Sul (Shopping Conquista Sul) – CNPJ: 08.086.149/0001-47 – Av.Juracy Magalhaes, 3340 – B.Felicia, 11. Movel Motores e Veiculos Ltda (Movel) – CNPJ: 13.265.251/0002-20 – Av. Rosa Cruz, 285 – B. Candeias; 12. Cambui Veiculos Ltda (Cambui) – CNPJ: 14.456.792/0001-18 – Av. Presicente Dutra, 2399 – B. Centro; 13. Loja Nacional Tecidos e Confecções Ltda (loja Nacional) – CNPJ: 13.429.832/0001-70 – Travessa da Bandeira, 2 – B.Centro; 14. R E C Comercio de Utilidades Domesticas Ltda (Loja Resende) – CNPJ: 08.623.953/0001-18 – Av.Lauro de Freitas, 164 – B.Centro; 15. Viegas e Viegas Ltda (Otica Diniz) – CNPJ: 09.350.150/0001-08 – Rua Francisco Santos, 149 – B. Centro; 16. Clovis Souza Marques (Ponto 5) – CNPJ: 34.449.645/0002-09 – Rua Francisco Santos, 5 – B.Centro; 17. JM Otica Ltda (Otica Teixeira) – CNPJ: 004.442.735/0004-79 – Rua Francisco Santos, 240 – B.Centro; 18. Spaço Xis Magazine Ltda (Spaço Xis) – CNPJ: 42.040.949/0001-65 – Alameda Ramiro Santos, 50 – B. Centro; 19. Rodaleve Veiculos Ltda (Renault) – CNPJ: 07.258.636/0001-87 – Av. Bartolomeu de Gusmão, 919 – B.Centro; 20. Rodaleve Comercial de Motos Ltda (Rodaleve) – CNPJ: 13.456.165/0001-14 Av.Presidente Dutra, 2879 – B.Departamento. 8 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000930/2010-71 21. Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Comerciantes de Auto e Serviço V/C (Sicoob Coopese) – Av. Presidente Dutra, 2610 – B. Brasil. 22. Cooperativa de Economia e Credito Mutuo de Servidores Municipais Ltda (Sicoob Credcoop) – Praça Joaquim Correia, S/N- B.Centro. 9