MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer no 07060/2010/RJ
COGAP/SEAE/MF
Em 08 de novembro de 2010.
Referência: Processo n.º 18101.000930/2010-71.
Assunto: Distribuição Gratuita
de
Prêmios
Requerente: Câmara de Dirigentes
Lojistas de Vitória da Conquista - CFL e
Cooperativa de Crédito Mútuo de
Servidores Municipais Ltda
Modalidade: assemelhada a concurso
Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com
vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a concurso, pelas empresas
Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória da Conquista - CFL, com sede na Travessa Sete de
Setembro, 45 - Centro, Vitória da Conquista - BA, inscrita no CNPJ sob o n° 16.202.434/0001-04
e Cooperativa de Crédito Mútuo de Servidores Municipais Ltda, com sede na Rua Francisco
Santos, 157, Vitória da Conquista - BA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.282.165/0001-29. A
modalidade concurso a qual a presente operação é assemelhada está prevista no art. 1º da Lei
n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 25 e 30 do Decreto n.º 70.951/72.
1. Da Promoção
Trata-se de promoção denominada “NO COMÉRCIO DE CONQUISTA O NATAL É
10”, na modalidade assemelhada a concurso, cuja área de execução será no Município de
Vitória da Conquista.
O plano de execução é de 39 dias com início no dia 1º dezembro de 2010 ao dia 8
de janeiro de 2011.
O período de participação na promoção é do dia 1º ao dia 31 de dezembro de 2010.
O objeto da promoção é incentivar e promover as vendas do comércio local.
Em anexo, relação das empresas participantes da promoção.
Serão distribuídos dez prêmios, no valor total de R$ 73.800,00, a seguir descrito:
Descrição do prêmio
VALE-COMPRAS
Qtdade
Valor Unitário
06
R$ 2.000,00
Valor Total
R$ 12.000,00
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000930/2010-71
MOTOCICLETAS
02
R$ 5.400,00
R$ 10.800,00
AUTOMÓVEL
MARCA
RENAULT, MODELO CLIO, 05 PORTAS –
FLEX, NOVO (0/Km), MOTOR 1.0, COR
VERMELHA
01
R$ 24.000,00
R$ 24.000,00
AUTOMÓVEL MARCA FIAT,
MODELO UNO VIVACE, 04 PORTAS - FLEX,
NOVO
(0/Km),
MOTOR
1.0,
COR
VERMELHA.
01
R$ 27.000,00
R$ 27.000,00
TOTAL DA PREMIAÇÃO R$ 73.800,00
Os prêmios serão sorteados e distribuídos na seguinte ordem, no mesmo dia:
Primeiro serão sorteados um de cada vez, os 06 (SEIS) vale-compras, que
equivalem do 10º ao 5º prêmios, respectivamente;
Proceder-se-á ao sorteio das 02 motocicletas, que equivalem ao 4º e ao 3º prêmios,
respectivamente;
Proceder-se-á ao sorteio do veículo marca Renault Modelo CLIO, conforme
especificações descritas no item Nº 10, que equivale ao 2º prêmio;
Proceder-se-á finalmente, ao sorteio do veículo marca Fiat Modelo UNO, conforme
especificações descritas no item nº 10, que equivale ao 1º prêmio.
O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o
contemplado e será entregue com frete/emplacamento/licenciamento/seguro obrigatório e IPVA
quitados. No que se refere a premiação equivalente a vales-compra, o ganhador poderá utilizálos livremente nas lojas participantes da promoção.
Sob hipótese alguma, os prêmios poderão ser convertidos em dinheiro.
Os comprovantes de propriedades dos prêmios (veículos e motocicletas), serão
apresentados através de Notas Fiscais de compras em nome da empresa, e para os prêmios
(vale-compras) serão comprovados através de deposito caucionado, até (8) oito dias da data da
promoção conforme art.34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO:
Todo consumidor, pessoa física e pessoa jurídica que durante esta campanha
promocional, qual seja, de 01 a 31/12/2010 adquirir bens ou serviços nas empresas que
participam desta promoção, com exceção de medicamentos, armas e munições, explosivos,
fogos de artifícios ou estampidos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, no valor de R$
35,00 (trinta e cinco reais), observando a quantidade máxima de 35 (trinta e cinco) cupons,
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000930/2010-71
conforme exemplos abaixo:
a. Aquisição de bens ou serviços no valor de R$ 35,00 = 01 cupom;
b. Aquisição de bens ou serviços no valor de R$ 70,00 = 02 cupons;
c. Aquisição de bens ou serviços no valor de R$ 105,00 = 03 cupons;
Todo consumidor, pessoa física e pessoa jurídica que durante o período
promocional, qual seja, de 01 a 31/12/2010 autenticar pagamento bancário de qualquer valor
diretamente na - SICOOB – CREDICONQUISTA, na SICOOB-COOPESE e na SICOOBCREDCOOP, terá direito a 01 (UM) cupom, por cada unidade de autenticação.
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da
troca de notas fiscais por cupom(ns) de participação no(s) Balcão(ões) de Trocas da promoção,
e em se constatando longas filas de espera, as empresas Promotoras deverão tomar medidas
necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais
medidas serão comunicadas à SEAE.
Os cupons devidamente impressos deverão constar de um local para o
preenchimento de dados pessoais e outro local próprio e específico para a resposta da pergunta
formulada, que deverá ser depositado em uma urna própria disponível no interior da loja e na
sede da CDL.
O consumidor terá até o dia 07 de Janeiro de 2011, às 18h para depositar seus
cupons nas urnas. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada e, somente será aberta, no
dia e horários marcados para apuração, em evento aberto ao público.
Pergunta: “EM QUAL COMÉRCIO O NATAL É 10?”
(X) NO COMÉRCIO DE CONQUISTA ( ) OUTROS
Os prêmios serão exibidos na Praça Nove de Novembro, mesmo local de apuração.
Os sorteios e as apurações se realizarão no dia 08 DE JANEIRO DE 2011, às 10h,
na Praça Nove de Novembro, Centro Comercial, Vitória da Conquista em evento aberto ao
público, conforme ofício autorizativo expedido pela municipalidade, levando-se em conta a
utilização de uma praça pública.
Serão realizadas 10 (DEZ) apurações e serão distribuídos 10 (DEZ) prêmios,
conforme abaixo discriminado:
Após o sorteio do cupom, este será avaliado pela comissão, se o mesmo preencher
as regras estabelecidas no regulamento da promoção constante no verso. Então será anunciado
pelo apresentador do evento, o nome do ganhador.
a) Todos os cupons participantes da promoção serão acumulados na urna, sendo
que, no momento da apuração os que estiverem corretamente preenchidos e com a resposta
correta, estarão aptos à contemplação.
b) O cupom será retirado da urna de forma aleatória. Serão acumulados cupons de
uma apuração para outra, inclusive os cupons dos ganhadores das apurações anteriores,
consoante art. 3º da Portaria MF nº 41, de 2008.
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000930/2010-71
Em sendo detectada qualquer irregularidade no preenchimento do cupom sorteado, a
comissão anulará o mesmo, elaborando ata própria, devendo a mesma ser firmada por todos os
membros.
O Cupom sorteado será conferido no momento da apuração e estará
automaticamente desclassificado, quando preenchido ilegível e/ou incorretamente pelo
participante, apresentar rasuras ou vício de adulteração, ou ainda, sem a resposta correta à
pergunta formulada.
Os participantes serão automaticamente excluídos da promoção, em caso de fraude
comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Caso o contemplado participante seja relativa ou absolutamente incapaz, deverá ser
respectivamente, assistido ou representado pelo responsável legal para o efetivo recebimento do
prêmio.
Na ocorrência do participante contemplado, falecer antes da entrega da premiação,
os respectivos herdeiros e sucessores receberão os prêmios em obediência à Legislação
vigente, observando no entanto, os prazos estabelecidos na presente campanha promocional.
O participante contemplado, que encontrar-se impossibilitado do recebimento do
prêmio, poderá outorgar mandato procuratório por instrumento público com poderes específicos
para tal finalidade.
Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, o envio da(s) cópias da(s)
identidade(s) e do(s) CPF(s) do(s) ganhador(es), serão autenticadas em cartório na fase de
prestação de contas, para as premiações cujos valores ultrapassem a importância de R$
10.000,00.
A prestação de contas após o encerramento da promoção será encaminhada à
SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria 41, de 2008.
A responsabilidade pela prestação de contas será através do representante da
empresa requerente, MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA DAS VIRGENS, telefone: (77) 3420
7400.
A comissão para dirimir dúvidas será formada pelos seguintes componentes:
Rozana Gomes Martins – Advogada da Entidade, Inscrita na OAB/Ba 11.445;
Hilton Souza Marques – Diretor – Coordenador de Promoções da Entidade;
Gildásio dos Santos Ribeiro – Diretor de Promoções;
Nailton Veiga Silva – Diretor Financeiro;
Antonio Vilmar dos Santos – Gerente Administrativo.
Em caso de eventual questionamento, a comissão recorrerá ao órgão autorizador –
SEAE/MF, sem prejuízo do contemplado procurar esclarecer o que entender de direito perante o
PROCON da cidade.
Os produtos objeto da promoção não se relacionam com os que são proibidos no
artigo 10º do Decreto nº 70.951 de 09 de agosto de 1972, quais sejam, medicamentos, arma e
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus
derivados.
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000930/2010-71
A divulgação dos resultados será por meio de: jornais, emissoras de rádio e site da
entidade: www.cdlvca.com.br.
A lista com o nome dos contemplados será divulgada a partir do dia 10/01/2011.
A notificação do contemplado ocorrerá por: Mídia, notificação via EBCT mediante
AR, contatos via telefone.
Os prêmios serão entregues na sede da entidade mandatária (CDL), localizada na
Travessa Sete de Setembro, 45, centro, Vitória da Conquista, até 30 dias da data de realização
da apuração.
A divulgação da promoção será feita por meio de: anúncios promocionais veiculados
pela mídia: anúncios promocionais veiculados em emissoras de rádio, TV, outdoors, folders,
cartazes.
Em todo o material promocional utilizado na presente campanha constará
obrigatoriamente o número do certificado de autorização (CA) expedido pelo órgão autorizador SEAE/MF, conforme Art.28 da Portaria 41 de 19/02/2008.
O(s) prêmio(s) não reclamado(s) no período de 180 (cento e oitenta) dias a contar da
data da apuração e sorteios terá(ão) seu valor convertido em dinheiro e recolhido aos cofres da
união.
Os participantes da promoção que forem contemplados permitirão a utilização do seu
nome, fotografia ou filmagem e áudio para divulgação do resultado do concurso e do prêmio
conquistado, pelo período máximo de doze meses a contar da data da apuração, sem que isto
represente quaisquer ônus financeiros ou jurídicos, presentes ou futuros para a Entidade
Mandatária.
O regulamento da presente promoção constará no anverso dos cupons, na sede da
entidade mandatária fixado em mural acessível ao público, ficará também disponível no sitio da
entidade, qual seja: www.cdlvca.com.br.
Não participarão da promoção os qualificados como funcionários administrativos,
gerentes e diretores da empresa requerente, bem como seus cônjuges, filhos e parentes de
primeiro grau. A entidade requerente se responsabilizará totalmente pela verificação, cuja
comprovação será realizada no momento da apuração mediante uma listagem de impedimento
funcional emitida pelo Setor de Recursos Humanos.
As partes elegem o foro da comarca de Vitória da Conquista para dirimirem qualquer
contenda advinda da presente promoção.
2. Da Documentação
A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08,
quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões
negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência
Social; plano de operação; e demonstrativo de receita operacional.
3. Da Receita Operacional
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000930/2010-71
Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada
com base na receita operacional da empresas envolvidas na promoção no mês de setembro:
Receita
setembro
R$
Empresas
Petimassa Importação Distribuição e Transportes
Ltda(PETIMASSA)
1.224.501,49
Fernando Meira e Ednalva Pereira Ltda (ADRIANA CALÇADOS)
161.086,93
Shopping Conquista Sul (SHOPPING CONQUISTA SUL)
212.006,88
Viegas e Viegas Ltda (OTICA DINIZ)
77.661,81
Miramar Modas Confecções Ltda (MIRA MODAS)
12.598,45
Elétrica Sol Com. de Materiais Elétricos Ltda (ELETRICA SOL)
534.800,00
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do
Sudoeste Baiano (SICOOB CREDICONQUISTA)
207.171,45
Stage Fashion Com.de Confecções Ltda (ONDA ATIVA)
24.605,93
G. C Confecções Ltda (PLANETA JEANS)
27.361,70
Comercial De Ferragens Santa Terezinha Ltda (ALUMINIO & CIA)
68.587,00
Comercial De Calçados Pisa Leve Ltda (PISA LEVE)
46.682,80
Cambui Veiculos Ltda (CAMBUI)
4.765.538,51
Clovis Souza Marques (PONTO 5)
77.085,45
Movel Motores e Veiculos Ltda (MOVEL)
4.350.250,00
JM Otica Ltda (OTICA TEIXEIRA)
59.030,00
Spaço Xis Magazine Ltda (SPAÇO XIS)
345.594,19
Loja Nacional Tecidos e Confecções Ltda (LOJA NACIONAL)
R E C Comercio de Utilidades Domesticas Ltda (LOJAS
RESENDE)
256.376,13
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo de Servidores
Municipais Ltda (CREDCOOP)
40.119,74
170.994,00
Rodaleve Veiculos Ltda (RENAULT)
1.044.424,77
Rodaleve Comercial de Motos Ltda (RODALEVE MOTOS)
2.509.615,58
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Comerciantes de
Auto e Serviço V/C (COOPESE)
TOTAL/SETEMBRO
Fonte: Requerentes
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150.835,00
16.366.927,81
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000930/2010-71
A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$
73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos reais), é inferior a 5% da receita operacional da
empresa no mês de setembro, que é de R$ 818.346,39 (oitocentos e dezoito mil, trezentos e
quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), o que possibilita a realização da promoção, de
acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72.
4. Da Taxa de Fiscalização
A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.158-35/01, no
valor de R$ 3.333,00 (três mil trezentos e trinta e três reais), foi devidamente recolhida pela
empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo.
5. Recomendação
Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada
pelas empresas Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória da Conquista - CFL e Cooperativa de
Crédito Mútuo de Servidores Municipais Ltda e a emissão do certificado de autorização para a
realização da distribuição gratuita de prêmios.
À consideração superior.
MARIA HELENA FERRARI
Técnica
MÁRCIA VIEIRA MACHADO
Analista de Finanças e Controle
RICARDO ALMEIDA MÜLLER
Coordenador-Geral de Análise de Promoções Comerciais, Substituto
De acordo.
PRICILLA MARIA SANTANA
Secretária-Adjunta de Acompanhamento Econômico
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000930/2010-71
EMPRESAS ADERENTES À PRESENTE PROMOÇÃO:
1. Petimassa Importação Distribuição e Transportes Ltda (Petimassa) – CNPJ: 96.694.195/0001-96–
Av.Bartolomeu de Gusmão, nº955, Bairro Jurema
2. Fernando Meira e Ednalva Pereira Ltda (Adriana Calçados) – CNPJ: 40.586.505/0001-02 - Av.
Lauro de Freitas, nº 204, B.Centro.
3. Miramar Modas Confecções Ltda (Mira Modas) – CNPJ: 00.580.971/0001-58 – Rua Francisco
Santos, nº 58, B.Centro.
4. Elétrica Sol Com. de Materiais Elétricos Ltda. (Elétrica Sol) – CNPJ: 40.581.662/0001-17 – Av.
Lauro de Freitas, nº251, B.Centro.
5. Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Sudoeste Baiano - SICOOB –
CREDICONQUISTA - CNPJ:02.282.165/0001-29 – Rua Francisco Santos, nº 257, B.Centro.
6. G. C Confecções Ltda (Planeta Jeans) – CNPJ: 02.661.118/0001-96 - Travessa Adriano
Bernardes, nº13-C, B.Centro.
7. Comercial De Ferragens Santa Terezinha Ltda (Alumínio E Cia) - CNPJ: 13.429.717/0001-03 –
Rua Ernesto Dantas, nº 90, B.Centro.
8. Comercial De Calçados Pisa Leve Ltda (Pisa Leve Calçados) – CNPJ: 96.720.248/0001-04, Rua
Monsenhor Olímpio, nº147, B.Centro.
9. Stage Fashion Com.de Confecções Ltda (Onda Ativa) – CNPJ: 16.349.201/0001-39
– Rua Francisco Santos, nº07-C, B.Centro.
10. Shopping Conquista Sul (Shopping Conquista Sul) – CNPJ: 08.086.149/0001-47 –
Av.Juracy Magalhaes, 3340 – B.Felicia,
11. Movel Motores e Veiculos Ltda (Movel) – CNPJ: 13.265.251/0002-20 – Av. Rosa
Cruz, 285 – B. Candeias;
12. Cambui Veiculos Ltda (Cambui) – CNPJ: 14.456.792/0001-18 – Av. Presicente
Dutra, 2399 – B. Centro;
13. Loja Nacional Tecidos e Confecções Ltda (loja Nacional) – CNPJ:
13.429.832/0001-70 – Travessa da Bandeira, 2 – B.Centro;
14. R E C Comercio de Utilidades Domesticas Ltda (Loja Resende) – CNPJ:
08.623.953/0001-18 – Av.Lauro de Freitas, 164 – B.Centro;
15. Viegas e Viegas Ltda (Otica Diniz) – CNPJ: 09.350.150/0001-08 – Rua Francisco
Santos, 149 – B. Centro;
16. Clovis Souza Marques (Ponto 5) – CNPJ: 34.449.645/0002-09 – Rua Francisco
Santos, 5 – B.Centro;
17. JM Otica Ltda (Otica Teixeira) – CNPJ: 004.442.735/0004-79 – Rua Francisco
Santos, 240 – B.Centro;
18. Spaço Xis Magazine Ltda (Spaço Xis) – CNPJ: 42.040.949/0001-65 – Alameda
Ramiro Santos, 50 – B. Centro;
19. Rodaleve Veiculos Ltda (Renault) – CNPJ: 07.258.636/0001-87 – Av. Bartolomeu
de Gusmão, 919 – B.Centro;
20. Rodaleve Comercial de Motos Ltda (Rodaleve) – CNPJ: 13.456.165/0001-14 Av.Presidente Dutra, 2879 – B.Departamento.
8
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000930/2010-71
21. Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Comerciantes de Auto e Serviço
V/C (Sicoob Coopese) – Av. Presidente Dutra, 2610 – B. Brasil.
22. Cooperativa de Economia e Credito Mutuo de Servidores Municipais Ltda (Sicoob
Credcoop) – Praça Joaquim Correia, S/N- B.Centro.
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