Prof. Egberto L. Teles Prof. Egberto L. Teles 1 Economia Finanças Interação de Conceitos Contabilidade Prof. Egberto L. Teles 2 Segundo Agüero (1996:25): O conceito de valor é bastante discutível e dificilmente encontra-se um consenso entre todas as escolas do pensamento econômico. Alguns autores utilizam a noção de utilidade dos objetos e os sacrifícios efetuados para se ter acesso a eles. Outros utilizam o conceito de utilidade marginal das coisas e o poder de compra existente. Prof. Egberto L. Teles 3 Para Agüero (1996:29): (...) pode-se afirmar que em geral os preços, em nível de um consumidor, correspondem à sua disposição a pagar, que é dada pela utilidade marginal do bem dividido pela utilidade marginal da renda. Prof. Egberto L. Teles 4 O preço é uma expressão monetária que define uma transação ou uma perspectiva de comercialização de um bem, um fruto ou um direito. O valor é um conceito econômico abstrato e o preço é um fato concreto. Prof. Egberto L. Teles 5 Preço > Valor: $ 160 Preço = Valor: $ 120 Valor: $ 120 Preço = Valor: $ 120 Preço < Valor: $ 100 Prof. Egberto L. Teles 6 2000 Escândalos contábeis nos EUA, abalando o equilíbrio de mercado – “caso Enron” 2002 IASB e FASB - Compromisso em eliminar as diferenças e desenvolver conjuntamente padrões contábeis compatíveis e de alta qualidade. 2006 IASB e FASB – Memorando de entendimento determinando as prioridades no trabalho conjunto para a convergência das normas contábeis. 2011 IFRS e USGAAP – Novo conceito de VALOR JUSTO. Prof. Egberto L. Teles 7 Prof. Egberto L. Teles 8 A base do IFRS13 foi o documento do FASB – IAS 157 Prof. Egberto L. Teles 9 Prof. Egberto L. Teles 10 Prof. Egberto L. Teles 11 Prof. Egberto L. Teles 12 IFRS 13 – Fair Value Measurement, emitida pelo IASB - International Accounting Standards Board , cuja vigência para fins das IFRS é requerida a partir de 2013. O IFRS 13 explica como mensurar o valor justo e objetiva melhorar as divulgações de valor justo. O pronunciamento não diz quando mensurar ao valor justo tampouco exige mensurações adicionais de valor justo. Prof. Egberto L. Teles 13 CPC – COMITE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS CPC 46 – Mensuração do Valor Justo Normas relacionadas: • IFRS 13 - Fair Value Measurement . • Resolução CFC n° 1.428/13 (NBC TG 46); • Deliberação CVM n° 699/12; Prof. Egberto L. Teles 14 IFRS 13 CPC 46 CFC - NBC TG 46 Prof. Egberto L. Teles Deliberação CVM n° 699/12 15 CPC 46 – Mensuração do Valor Justo • Resolução CFC n° 1.223/2009 - NBC TA 540* Auditoria de Estimativas Contábeis, Inclusive do Valor Justo e Divulgações Relacionadas. *ISA 540 – IFAC – International Federation of Accountants. Prof. Egberto L. Teles 16 Resolução CFC n° 1.223/2009 - NBC TA 540 O objetivo do auditor é obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre: • se as estimativas contábeis, incluindo as de valor justo, registradas ou divulgadas nas demonstrações contábeis, são razoáveis; e • se as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis são adequadas, no contexto da estrutura de relatório financeiro aplicável. Prof. Egberto L. Teles 17 CPC 46 – Mensuração do Valor Justo Lei nº 12.973/2014, objeto de conversão da Medida Provisória nº 627/2013: • Extinção do regime tributário de transição (RTT); • Ratificação das práticas contábeis internacionais; • Os ganhos decorrentes de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo não integrarão a base de cálculo do imposto, no momento em que forem apurados; etc. Prof. Egberto L. Teles 18 CPC 46 definir o valor justo estabelecer uma estrutura para a mensuração estabelecer as regras sobre divulgação do valor justo Prof. Egberto L. Teles 19 Os requisitos de mensuração e divulgação deste Pronunciamento não se aplicam a: CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações CPC 06 – Operações Arrendamento Mercantil de CPC 16 – Estoques (Valor Realizável Líquido) CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos (Valor em Uso) Prof. Egberto L. Teles 20 As divulgações requeridas por este Pronunciamento não são exigidas para: • ativos de planos mensurados ao valor justo de acordo com o CPC 33 – Benefícios a Empregados; e • ativos cujo valor recuperável seja o valor justo menos as despesas de alienação, de acordo com o Pronunciamento CPC 01. A estrutura de mensuração do valor justo do CPC 46 se aplica tanto à mensuração inicial quanto à subsequente se o valor justo for exigido ou permitido por outros Pronunciamentos. Prof. Egberto L. Teles 21 O preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. Prof. Egberto L. Teles 22 Anterior Atual Padrão de Custo Histórico Conceito de Recuperabilidade Mais objetivo, com menor margem de julgamento e focado na forma legal. Submetido ao julgamento e focado na essência econômica, não mais na forma. Prof. Egberto L. Teles 23 Valor Justo: Preço pela venda do ativo ou transferência do passivo Transação não forçada Entre participantes do mercado Na data da transação Prof. Egberto L. Teles 24 Valor Justo: Uma mensuração baseada no mercado e não específica da entidade Preço de saída na data de mensuração nas condições atuais de mercado Do ponto de vista de um participante do mercado que detenha o ativo ou o passivo Prof. Egberto L. Teles 25 Valor Presente Fluxo de Caixa Descontado Valor Justo Preço de Mercado Valor de Reposição Prof. Egberto L. Teles 26 Para alguns ativos e passivos, pode haver informações de mercado ou transações de mercado observáveis disponíveis e para outros pode não haver Prof. Egberto L. Teles 27 Quando o preço para um ativo ou passivo idêntico não é observável, a mensuração é realizada por outra técnica de avaliação que maximiza o uso de dados observáveis relevantes e minimiza o uso de dados não observáveis. Prof. Egberto L. Teles 28 Por ser uma mensuração baseada em mercado, o utilizando-se valor as justo é premissas mensurado que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo, incluindo premissas sobre risco. Prof. Egberto L. Teles 29 Dessa forma, a intenção da entidade de manter um ativo ou de liquidar ou, de outro modo, satisfazer um passivo não é relevante ao mensurar o valor justo. Prof. Egberto L. Teles 30 A mensuração do valor justo de um ativo não financeiro leva em consideração a capacidade do participante do mercado de gerar benefícios econômicos utilizando o ativo em seu melhor uso possível ou vendendo-o a outro participante do mercado que utilizaria o ativo em seu melhor uso. Prof. Egberto L. Teles 31 Valor justo: ativo não-financeiro – maior e melhor uso MAIOR E MELHOR USO fisicamente possível legalmente permissível economicamente viável Egberto L. Teles 32 A Mensuração a Valor Justo Presume: que a transação ocorre no mercado principal para o ativo ou passivo na ausência de mercado principal, no mercado mais vantajoso Prof. Egberto L. Teles 33 O ativo pode ser vendido em 2 mercados com os mesmos níveis de atividade Merc. A Merc. B Preço 26 25 -2 -2 Custos transporte 24 23 Custos transação -3 -1 21 22 Valor justo: R$ 23 Mercado mais vantajoso: R$ 22 Qual é o valor justo? Custos de transação: • Excluídos do valor justo, mas afetam a decisão sobre o mercado mais vantajoso. Prof. Egberto L. Teles 34 Três técnicas básicas que devem ser selecionadas de forma a utilizar ao máximo inputs do mercado e o mínimo possível de inputs específicos da entidade: Abordagem de mercado Abordagem de custo Abordagem de receita Prof. Egberto L. Teles 35 Abordagem Conceito MERCADO - utiliza preços e outras informações Fornece uma indicação de valor comparando o ativo relevantes geradas por transações de mercado objeto com ativos idênticos ou similares para os quais envolvendo ativos, passivos ou grupo de ativos e existam informações disponíveis sobre preço. passivos. CUSTO - reflete o valor que seria necessário Fornece um indicador de valor aplicando o princípio atualmente para substituir a capacidade de serviço econômico de que um comprador não pagaria, por de ativo (normalmente referido como custo de um ativo, mais do que o custo de obter um ativo de substituição/reposição atual). igual utilidade, seja por compra ou construção. RECEITA - converte valores futuros (por exemplo, Fornece uma indicação de valor, convertendo fluxos fluxos de caixa ou receitas e despesas) em um valor de caixa futuros em um único valor presente de único atual incluindo: (a) técnicas de valor presente; capital. (b) modelos de precificação de opções, como a fórmula de Black-Scholes-Merton ou modelo binomial; e (c) o método de ganhos excedentes em múltiplos períodos, que é utilizado para mensurar o valor justo de alguns ativos intangíveis. Prof. Egberto L. Teles 36 Mercado Custo Receita Se múltiplas técnicas de avaliação forem utilizadas para mensurar o valor justo, os resultados serão avaliados considerando-se a razoabilidade da faixa de valores por eles indicada. A mensuração do valor justo é o ponto dentro dessa faixa que melhor represente o valor justo nas circunstâncias. Prof. Egberto L. Teles 37 Níveis: 1 - são preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos a que a entidade possa ter acesso na data de mensuração >> alta prioridade 2 - são informações que são observáveis para o ativo ou passivo, seja direta ou indiretamente, exceto preços cotados incluídos no Nível 1 3 - são dados não observáveis para o ativo ou passivo >> baixa prioridade Prof. Egberto L. Teles 38 Nível 1 preços cotados Nível 2 inputs observáveis Nível 3 Inputs não observáveis Prof. Egberto L. Teles 39 Preço público para ativos/passivos idênticos? sim não Técnica de avaliação sem premissas não observáveis relevantes? sim Nível 1 - sem ajuste Prof. Egberto L. Teles Nível 2 não Nível 3 40 Valor de Mercado em Bolsa de Valores NÍVEL 1 NÍVEL 2 Nível 1 ou 2 dependendo dos inputs NÍVEL 3 MAIOR SUBJETIVIDADE Fluxo de Caixa Futuro Descontado ou Custo de Reposição ou Preço de Similar no Mercado com Ajustes Prof. Egberto L. Teles 41 Hierarquia de valor justo: A hierarquia de valor justo prioriza as informações (inputs) das técnicas de avaliação e não as técnicas de avaliação utilizadas para mensurar o valor justo. Informações de Nível 2 incluem as seguintes: (a) preços cotados para ativos ou passivos similares em mercados ativos; (b) preços cotados para ativos ou passivos idênticos ou similares em mercados que não sejam ativos. Dados não observáveis devem ser utilizados para mensurar o valor justo na medida em que dados observáveis relevantes não estejam disponíveis. Porém, os dados não observáveis devem refletir as premissas que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo, incluindo premissas sobre risco. Prof. Egberto L. Teles 42 Descrição do nível na hierarquia do valor justo Nível 1 • • • Preços cotados em mercado ativo; Prontamente e regularmente disponíveis; Representam transações reais e regulares de mercado. Exemplos • • Prof. Egberto L. Teles Ações negociadas em mercado ativo; Títulos públicos ativamente negociados (ex: LFT, LTN, NTN etc.) Fontes dos preços • • • • BM&F Bovespa; Andima; Bloomberg (mercado ativo?) 43 Descrição do nível na hierarquia do valor justo Nível 2 • Inputs observáveis direta ou indiretament e mercado Exemplos • Títulos privados cujas taxas de juros e risco de crédito são observáveis; • Títulos listados, mas não negociados em mercado ativo; • Swap pré x CDI não negociado no mercado ativo. Prof. Egberto L. Teles Fontes dos preços • • Preços cotados em mercado ativo para instrumento similares; Modelos de precificação com inputs observáveis no mercado (ex: taxa de juros, curvas, etc) 44 Nível 3 Descrição do nível na hierarquia do valor justo Inputs significativos não • observáveis no mercado, que podem conter informações derivadas de • extrapolação, não corroboradas por informações observáveis no mercado. Geralmente reflete premissas da empresa sobre como os participantes do mercado determinariam razoavelmente o preço do instrumento financeiro. Exemplos Ações de • companhias fechadas; Títulos cujo mercado é inativo (onde os preços cotados não são atuais, pouca informação disponível • publicamente e a administração utiliza suas próprias premissas para precificação) Prof. Egberto L. Teles Fontes dos preços Inputs com informações fornecidas por intermediadores / brokers, não corroboradas por informações de mercado; Modelos que incorporam as premissas da administração, não corroboradas por informações de mercado 45 Determinar: 1 Ativo/passivo sendo mensurado 2 Principal ou mais vantajoso mercado e Participantes do Mercado 3 Ativos não financeiros: Determinar maior e melhor uso (fisicamente possível, legalmente permitido e financeiramente viável) 4 Análise individual ou em conjunto com outros ativos 5 Preço cotado ou técnicas de avaliação para determinar valor justo Prof. Egberto L. Teles 46 Evidenciar: informação sobre o nível hierárquico em que cada mensuração de valor justo está classificada e transferências entre Nível 1 e 2; métodos e dados para a mensuração ao valor justo e mudanças nas técnicas de avaliação; informação quantitativa sobre dados não observáveis, uma descrição do processo de valorização em uso; divulgar técnicas de valor justo e efeitos de premissas relevantes não observáveis no resultado/resultado abrangente, e outros. Prof. Egberto L. Teles 47 Prof. Egberto L. Teles 48 Prof. Egberto L. Teles 49 Prof. Egberto L. Teles 50 Prof. Egberto L. Teles 51 Prof. Egberto L. Teles 52 Prof. Egberto L. Teles 53 Prof. Egberto L. Teles 54 Exemplo: Brasil ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas IBAPE/SP - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo Exemplo: Estados Unidos e Reino Unido IVSC - International Valuation Standards Council (Conselho Internacional de Padronização da Avaliação) Prof. Egberto L. Teles 55 O Instituto objetiva o aprimoramento técnico e profissional de seus associados com a divulgação e transmissão do conhecimento técnico nas áreas de avaliações, perícias e inspeções de engenharia. O Instituto é membro ativo nas comissões de estudo e grupos de trabalho envolvidos na elaboração de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, também, na criação e aperfeiçoamento de suas próprias normas. Prof. Egberto L. Teles 56 A Norma de Avaliação de Bens do IBAPE fornece diretrizes, consolida conceitos, métodos e procedimentos gerais e estabelece padrões aceitos e aprovados pelo IBAPE na elaboração de trabalhos de avaliação de bens, com harmonização e adequação aos princípios básicos das normas do IVSC - International Valuation Standards Council e da UPAV – Unión Panamericana de Asociaciones Valuación. Prof. Egberto L. Teles 57 A avaliação de bens é regida pela NBR (Norma Brasileira) 14653, que é constituída pelas seguintes partes, sob o título geral AVALIAÇÃO DE BENS: Prof. Egberto L. Teles 58 O conceito de Valor de Mercado, adotado pelas normas de avaliação brasileiras, em especial pela NBR 14653-1, é: “A Quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado vigente”. Prof. Egberto L. Teles 59 O IVSC é uma entidade independente sem fins lucrativos que tem como objetivo fortalecer a profissão de avaliação em todo o mundo através do desenvolvimento de normas internacionais de alta qualidade e do apoio na adoção e utilização dessas normas na atividade de avaliação. Prof. Egberto L. Teles 60 * http://www.ivsc.org/content/ivsc-and-ifrs-foundation-agree-protocol Prof. Egberto L. Teles 61 • AGÜERO, PEDRO H. V. Avaliação Econômica dos Recursos Naturais. São Paulo, 1996. Tese (Doutorado) - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo. • BARRETO, E., ALMEIDA, D. Contabilidade a valor justo – ifrs 13. São Paulo: Saint Paul Editora, 2012. • CATTY, J. P. Ifrs: guia de aplicação do valor justo. Porto Alegre: Bookman, 2013. • CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis. CPC 46 - Mensuração do Valor Justo. Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 13 (IASB - BV 2012) • IACAFM – International Association of Certified Accountants and Financial Managers. IFRS: guia prático para cálculo de Impairment de Ativos com base em IFRS e IVS (International Valuation Standards). Watson Publishers Limited, 2013. • IBAPE/SP - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo. Avaliação O que é e como contratar. São Paulo, 2007. • KPMG. Ifrs 2012: interpretação e aplicação. Porto Alegre: Bookman, 2013. Prof. Egberto L. Teles 62