www.pwc.com Lei 12.973/2014 Maio, 2014 São Paulo Maio de 2014 (DC0) Informação Pública Ajuste a Valor Justo - AVJ (DC0) Informação Pública CPC 46 – Mensuração do Valor Justo • Valor justo é uma mensuração baseada em mercado e não uma mensuração específica da entidade. • Objetivo da mensuração do valor justo é estimar o preço pelo qual uma transação não forçada para vender o ativo ou para transferir o passivo ocorreria entre participantes do mercado na data de mensuração sob condições correntes de mercado PwC Lei nº 12.973/2014 3 (DC0) Informação Pública Avaliação a Valor Justo (AVJ) – art. 13 • Registro em subcontas • Ganho computado na realização dos ativos • Falta de registro em subconta: › tributação do ganho › não autoriza a absorção de prejuízo fiscal • Ativos decorrentes de doações recebidas de terceiros: AVJ tributável PwC Lei nº 12.973/2014 4 (DC0) Informação Pública AVJ - incorporação, fusão, cisão – art. 26 • Ganho de AVJ não integra custo na sucessora • Neutralidade dos ganhos/perdas se evidenciados em subcontas • Ganhos/perdas em subcontas terão, na sucessora, o mesmo tratamento que teriam na sucedida PwC Lei nº 12.973/2014 5 (DC0) Informação Pública AVJ na subscrição com bens – art. 17 • Ganho: AVJ de ativo na subscrição de capital de outra PJ (bens/ações): • Registro em subconta tributação: (i) na alienação/liquidação da participação societária (ii) proporcionalmente à realização na adquirida - Bem não sujeito a realização que não tenha sido alienado, baixado, ou utilizado na integralização do capital de outra PJ, nos 5 anos subsequentes à subscrição – 1/60 mín./mês PwC Lei nº 12.973/2014 6 (DC0) Informação Pública AVJ na subscrição com bens PwC Lei nº 12.973/2014 7 (DC0) Informação Pública AVJ na subscrição com bens Depreciação do AVJ 1.450 A 450 (AVJ = 450) B PwC Lei nº 12.973/2014 MEP <50> LALUR LL <50> Adições: • MEP 50 • AVJ 50 Lucro Real 50 DEPR 1.500 <50> 1.450 dedutível 8 (DC0) Informação Pública AVJ na subscrição com bens • Ganho tributado na falta de registro em subconta • Falta da subconta não autoriza a absorção de prejuízo fiscal • Subscrição com participação societária: realização quando a investida for absorvida pela PJ que teve o capital social subscrito, ou vice-versa. PwC Lei nº 12.973/2014 9 (DC0) Informação Pública AVJ no MEP – art. 24A, DL 1598, art. 2º da Lei • Ganho de AVJ computado no MEP registrado em subconta, sob pena de tributação • Valor da subconta baixado à medida que o ativo na investida for realizado • Ganho não tributado caso seja computado no lucro real da investida PwC Lei nº 12.973/2014 10 (DC0) Informação Pública Ganho por compra vantajosa – §6 °, art. 20, DL 1598/77, arts. 2° , 23, 27 da Lei Na aquisição do investimento: Valor de aquisição Valor Justo - ativos $100 $150 Ganho - compra vantajosa $50 Na incorporação, fusão, cisão art. 23 Na aquisição de ativos - art. 27 PwC Lei nº 12.973/2014 11 (DC0) Informação Pública Adoção inicial da lei • Controlar as diferenças do RTT (2008/2013-14) em subcontas ou tributar saldo inicial • Novos CPCs - sem efeito até que lei tributária os discipline • RFB disciplinará a forma de anulação desse efeito PwC Lei nº 12.973/2014 12 (DC0) Informação Pública Ajuste a valor presente (DC0) Informação Pública CPC 12 – Ajuste a Valor Presente - AVP • Os elementos integrantes do ativo/ passivo de operações de longo prazo, ou de curto prazo de efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais • Valor presente - é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade PwC Lei nº 12.973/2014 14 (DC0) Informação Pública Ajuste a Valor Presente – AVP – art. 4° Tratamento tributário: neutralidade fiscal • Receitas financeiras consideradas no Lucro Real no mesmo período em que a receita da operação seja oferecida à tributação • Despesas financeiras consideradas no lucro Real no período em que: • os bens forem revendidos • o bem for utilizado como insumo • o ativo for realizado PwC Lei nº 12.973/2014 15 (DC0) Informação Pública Ajuste a Valor Presente – AVP – art. 4° Tratamento tributário: neutralidade fiscal • Valores de AVP incluídos no conceito de receita bruta • Neutralidade no cálculo do lucro presumido • PIS/COFINS sobre as receitas decorrentes do AVP e crédito sobre despesas relativas às aquisições PwC Lei nº 12.973/2014 16 (DC0) Informação Pública Novo conceito de receita bruta (DC0) Informação Pública Receita bruta • A receita bruta compreende: i) o produto da venda de bens nas operações de conta própria; ii) o preço da prestação de serviços em geral; iii) o resultado auferido nas operações de conta alheia; e iv) as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, não compreendidas nos itens “i” a “iii” anteriores. PwC Lei nº 12.973/2014 18 (DC0) Informação Pública Receita bruta • Na receita bruta: a) não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante, pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário (IPI e ICMS-ST) b) incluem-se os tributos sobre ela incidentes e o AVP PwC Lei nº 12.973/2014 19 (DC0) Informação Pública Receita bruta A receita líquida será a receita bruta diminuída de: (i) devoluções e vendas canceladas; (ii) descontos concedidos incondicionalmente; (iii) tributos sobre ela incidentes (iv) AVP PwC Lei nº 12.973/2014 20 (DC0) Informação Pública PIS e COFINS (DC0) Informação Pública PIS e Cofins: regime cumulativo – art.52 Faturamento = receita bruta (novo conceito do DL 1.598/77) Produto da venda de bens/preço dos serviços Resultado auferido nas operações de conta alheia Receitas da atividade ou objeto principal da PJ PwC Lei nº 12.973/2014 22 (DC0) Informação Pública PIS e Cofins: regime cumulativo Mantidas exclusões da BC: • Reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda • Resultado positivo da avaliação de investimento pelo valor do patrimônio líquido • Lucros e dividendos derivados de participações societárias (antes: de investimentos avaliados pelo custo) • Receita da venda de bens classificados no ativo não circulante que tenha sido computada como receita bruta PwC Lei nº 12.973/2014 23 (DC0) Informação Pública PIS e Cofins: regime cumulativo Vedada a exclusão da BC: • receita decorrente da transferência onerosa de créditos de ICMS Essa receita está abrangida no novo conceito de receita bruta? PwC Lei nº 12.973/2014 24 (DC0) Informação Pública PIS e Cofins: regime não cumulativo - arts. 54 e 55 • Incidência: Totalidade das receitas, independentemente da classificação contábil • Totalidade das receitas: Receita bruta + todas as demais receitas com AVJ PwC Lei nº 12.973/2014 25 (DC0) Informação Pública PIS e Cofins: regime não cumulativo - arts. 54 e 55 Conceito de receita bruta (DL 1.598/77) Resultado auferido nas operações de conta alheia Receitas da atividade ou objeto principal da PJ PwC Lei nº 12.973/2014 26 (DC0) Informação Pública PIS/COFINS e o novo conceito de receita bruta Pontos de discussão: • PIS/COFINS devido pelas instituições financeiras pelas empresas locadoras • ICMS/ISS na base de cálculo da COFINS • CPRB (INSS s/receita bruta): cálculo afetado pelo novo conceito de receita bruta ? PwC Lei nº 12.973/2014 27 (DC0) Informação Pública © 2014 PricewaterhouseCoopers Contadores Públicos. Todos os direitos reservados. Neste documento, “PwC” refere-se à PricewaterhouseCoopers Contadores Públicos, a qual é uma firma membro do network da PricewaterhouseCoopers, sendo que cada firma membro constitui-se em uma pessoa jurídica totalmente separada e independente. O termo “PwC” refere-se à rede (network) de firmas membro da PricewaterhouseCoopers International Limited (PwCIL) ou, conforme o contexto determina, a cada uma das firmas membro participantes da rede da PwC. Cada firma membro da rede constitui uma pessoa jurídica separada e independente e que não atua como agente da PwCIL nem de qualquer outra firma membro. A PwCIL não presta serviços a clientes. A PwCIL não é responsável ou se obriga pelos atos ou omissões de qualquer de suas firmas membro, tampouco controla o julgamento profissional das referidas firmas ou pode obrigá-las de qualquer forma. Nenhuma firma membro é responsável pelos atos ou omissões de outra firma membro, nem controla o julgamento profissional de outra firma membro ou da PwCIL, nem pode obrigá-las de qualquer forma. (DC0) Informação Pública