Critérios de Avaliação do Ativo – Investimentos
10.1 - Conceitos
Norma da lei societária:
“III – os investimentos em participação no capital social de outras
sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de
aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do
seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e
que não será modificado em razão de recebimento, sem custo para a
companhia, de ações ou quotas bonificadas;
IV – os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de
provisão para entender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou
para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for
inferior.”
Os incisos III e IV tratam dos seguintes ativos:
1. Participações societárias avaliadas pelo método
patrimonial (art. 248 a 250 de Lei nº 6.404/76).
de
equivalência
2. Participações societárias avaliadas pelo método de custo deduzido
de perda comprovada como permanente.
3. Outros investimentos, normalmente relacionados com imóvel
destinados à valorização ou para aluguel.
10.2 - Participações societárias
As participações em sociedades coligadas (CPC 18), em sociedades
controladas (CPC 36) e em sociedades em conjunto (CPC 19) são
classificadas no grupo de investimentos (não circulante do balanço
patrimonial). Essas participações são avaliadas pelo método de
equivalência patrimonial.
As demais participações societárias representam Títulos e Valores
Mobiliários, sendo classificadas no ativo circulante ou no ativo
realizável a longo prazo (não circulante), dependendo da expectativa do
prazo de realização por parte da administração da companhia. Essas
participações são avaliadas pelo valor justo (CPC 38). O ajuste a valor
justo das participações classificadas como para negociação é registrado
como um ganho ou uma perda diretamente no resultado do exercício. O
ajuste a valor justo das participações classificadas como disponíveis
para venda é contabilizado diretamente na Conta de Ajustes de
Avaliação Patrimonial (patrimônio líquido), líquido dos efeitos
tributários. A participação societária será avaliada pelo valor de custo
quando não for praticável avaliá-la pelo valor justo.
10.3 - Imóveis destinados à valorização ou aluguel
O pronunciamento técnico contábil que trata de propriedades para
investimentos é o CPC 28. Apresentamos a seguir um resumo dos
principais pontos abordados no CPC 28:
1.
Uma propriedade para investimento é um terreno ou edifício ou
parte de um edifício mantido (seja pelo proprietário ou por meio de
arrendamento financeiro) para auferir aluguéis, ou para valorização ou
ambos.
2.
O CPC 28 não se aplica a imóveis ocupados pelo proprietário
(edifício da administração da companhia – ativo imobilizado) ou a
imóveis mantidos para venda no curso normal dos negócios (imóveis em
incorporadoras imobiliárias – estoques).
3.
Permite a uma entidade optar pelo modelo de valor justo ou pelo
modelo de custo. Modelo de valor justo: as propriedades para
investimentos são avaliadas a valor justo e as variações nesse valor são
registradas no resultado. Modelo de custo: as propriedades para
investimentos são avaliadas ao custo depreciado menos eventuais
perdas de valor recuperável acumuladas. O valor justo de propriedades
para investimentos mantidas pelo valor de custo também deve ser
divulgado.
4.
O modelo da avaliação escolhido é
propriedades para investimento da entidade.
aplicado a
todas
as
5.
Caso a entidade utilize o modelo de valor justo, mas, quando um
determinado imóvel é adquirido, existe uma evidência de que a entidade
não será capaz de determinar esse valor de maneira contínua, o modelo
de custo pode ser utilizado para esse imóvel – em base contínua até a
sua alienação.
6.
A mudança de um modelo para outro é permitida se resultar em
uma apresentação mais adequada (altamente improvável na mudança
de valor justo para o modelo de custo).
Exemplos que constam na CPC 28 de propriedades para investimentos:
1.
Terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não
para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios.
2.
Terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado
(se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como
proprietário ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio,
o terreno é considerado como mantido para valorização do capital).
3.
Edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela
entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob um ou
mais arrendamentos operacionais.
4.
Edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado
sob um ou mais arrendamentos operacionais.
5.
Propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para
futura utilização como propriedade para investimento.
Exemplos que constam na CPC 28 de itens que não são propriedades
para investimento:
1.
Propriedade destinada à venda no decurso ordinário das
atividades ou em vias de construção ou desenvolvimento para tal venda
(ver NBC T 19.20 – Estoques), como, por exemplo, propriedade
adquirida exclusivamente com vista à alienação subseqüente no futuro
próximo ou para desenvolvimento e revenda.
2.
Propriedade em construção ou desenvolvimento por conta de
terceiros.
3.
Propriedade ocupada pelo proprietário, incluindo (entre outras
coisas) propriedade mantida para uso futuro como propriedade ocupada
pelo proprietário, propriedade mantida para desenvolvimento futuro e
uso subseqüente como propriedade ocupada pelo proprietário,
propriedade ocupada por empregados (paguem ou não aluguéis a taxas
de mercado) e propriedade ocupada pelo proprietário no aguardo de
alienação.
4.
Proprietário que é arrendada a outra entidade sob arrendamento
financeiro.
Após o registro inicial, a companhia tem a opção de avaliação pelo
método de custo ou pelo método do valor justo. Pelo método de custo, o
imóvel é depreciado e a companhia deve reconhecer uma eventual
provisão para perda se o valor contábil do imóvel não é recuperável
(aplicação da CPC 01). É importante ressaltar que o custo do imóvel
deverá ser desmembrado em parcela de terreno e em parcela de
edificação. Somente a parte da edificação é depreciada. Pelo método do
valor justo, o ajuste a valor justo do imóvel é computado diretamente no
resultado do exercício como um ganho ou uma perda.
Exemplo 1
Alfa adquiriu a vista um imóvel em 1º/1/20x1 pelo valor de $10.000,
sendo a parcela do terreno de $2.000 e a parcela da edificação de
$8.000. Esse imóvel foi destinado para aluguel. A companhia utiliza a
metodologia de custo para avaliar o imóvel e a estimativa de vida útil
desse ativo é de 25 anos.
Débito
Investimento – imóvel
Crédito
10.000
Conta-corrente bancária
10.000
Pelo registro da compra a vista do imóvel
Despesa de depreciação
Investimento – depreciação acumulada
320
320
Pelo registro da depreciação da edificação do imóvel em 20x1 ($8.000 /
25 anos = $320).
Apresentação no balanço patrimonial de 31/12/20x1:
Investimento:
Imóveis
$10.000
Depreciação acumulada
$ (320)
Valor líquido
$ 9.680
Exemplo 2
Alfa adquiriu a vista um imóvel em 1º/1/20x1 pelo valor de $15.000,
sendo a parcela do terreno de $4.000 e a parcela da edificação de
$11.000. Esse imóvel foi destinado para aluguel. A companhia utiliza a
metodologia de valor justo para avaliar o imóvel. O valor justo do imóvel
em 31/12/20x1 era $14.500.
Débito
Investimento – imóveis
Crédito
5.000
Conta-corrente bancária
15.000
Pelo registro da compra a vista do imóvel
Perda com desvalorização de imóveis
500
Investimento – imóveis
Pelo registro da perda com o imóvel em 20x1
($15.000 - $14.500 = $500).
Apresentação no balanço patrimonial de 31/12/20x1:
500
Investimento – imóveis
$14.500
Exercícios
Assinale com “x” a resposta mais correta.
1. Critério de um imóvel classificado no ativo imobilizado:
( ) a) Custo ou mercado, dos dois o menor.
( ) b) Custo deduzido da depreciação acumulada.
( ) c) Ao valor de mercado.
( ) d) Custo deduzido da amortização acumulada.
2. Critério de avaliação de um imóvel classificado como investimento:
( ) a) Valor de custo ou valor justo.
( ) b) Valor de mercado.
( ) c) Valor de reavaliação.
( ) d) Valor de reposição.
3. A taxa de depreciação de um imóvel avaliado pelo valor custo incide:
( ) a) Sobre o valor total do imóvel.
( ) b) Apenas sobre a parcela do valor do terreno do imóvel.
( ) c) Somente sobre a parcela da edificação do imóvel.
( ) d) Sobre o valor de mercado do imóvel.
4. Imóvel avaliado pelo valor justo. O valor justo é de $1.000 e o valor
contábil de $950. Registro contábil do ajuste a valor justo:
(
(
(
(
)
)
)
)
a) A débito de investimento.
b) A crédito de Ajustes de Avaliação Patrimonial.
c) A crédito de ganho no resultado do exercício.
d) A débito de perda no resultado do exercício.
5. Imóvel avaliado pelo valor justo. O valor justo é de $3.000 e o valor
contábil, de $2.950. Registro contábil de ajuste a valor justo:
(
(
(
(
)
)
)
)
a) A débito de investimento.
b) A crédito de ajustes de Avaliação Patrimonial.
c) A crédito de investimento.
d) A débito de perda no resultado do exercício.
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