Critérios de Avaliação do Ativo – Investimentos 10.1 - Conceitos Norma da lei societária: “III – os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão de recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas; IV – os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para entender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior.” Os incisos III e IV tratam dos seguintes ativos: 1. Participações societárias avaliadas pelo método patrimonial (art. 248 a 250 de Lei nº 6.404/76). de equivalência 2. Participações societárias avaliadas pelo método de custo deduzido de perda comprovada como permanente. 3. Outros investimentos, normalmente relacionados com imóvel destinados à valorização ou para aluguel. 10.2 - Participações societárias As participações em sociedades coligadas (CPC 18), em sociedades controladas (CPC 36) e em sociedades em conjunto (CPC 19) são classificadas no grupo de investimentos (não circulante do balanço patrimonial). Essas participações são avaliadas pelo método de equivalência patrimonial. As demais participações societárias representam Títulos e Valores Mobiliários, sendo classificadas no ativo circulante ou no ativo realizável a longo prazo (não circulante), dependendo da expectativa do prazo de realização por parte da administração da companhia. Essas participações são avaliadas pelo valor justo (CPC 38). O ajuste a valor justo das participações classificadas como para negociação é registrado como um ganho ou uma perda diretamente no resultado do exercício. O ajuste a valor justo das participações classificadas como disponíveis para venda é contabilizado diretamente na Conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial (patrimônio líquido), líquido dos efeitos tributários. A participação societária será avaliada pelo valor de custo quando não for praticável avaliá-la pelo valor justo. 10.3 - Imóveis destinados à valorização ou aluguel O pronunciamento técnico contábil que trata de propriedades para investimentos é o CPC 28. Apresentamos a seguir um resumo dos principais pontos abordados no CPC 28: 1. Uma propriedade para investimento é um terreno ou edifício ou parte de um edifício mantido (seja pelo proprietário ou por meio de arrendamento financeiro) para auferir aluguéis, ou para valorização ou ambos. 2. O CPC 28 não se aplica a imóveis ocupados pelo proprietário (edifício da administração da companhia – ativo imobilizado) ou a imóveis mantidos para venda no curso normal dos negócios (imóveis em incorporadoras imobiliárias – estoques). 3. Permite a uma entidade optar pelo modelo de valor justo ou pelo modelo de custo. Modelo de valor justo: as propriedades para investimentos são avaliadas a valor justo e as variações nesse valor são registradas no resultado. Modelo de custo: as propriedades para investimentos são avaliadas ao custo depreciado menos eventuais perdas de valor recuperável acumuladas. O valor justo de propriedades para investimentos mantidas pelo valor de custo também deve ser divulgado. 4. O modelo da avaliação escolhido é propriedades para investimento da entidade. aplicado a todas as 5. Caso a entidade utilize o modelo de valor justo, mas, quando um determinado imóvel é adquirido, existe uma evidência de que a entidade não será capaz de determinar esse valor de maneira contínua, o modelo de custo pode ser utilizado para esse imóvel – em base contínua até a sua alienação. 6. A mudança de um modelo para outro é permitida se resultar em uma apresentação mais adequada (altamente improvável na mudança de valor justo para o modelo de custo). Exemplos que constam na CPC 28 de propriedades para investimentos: 1. Terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios. 2. Terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como proprietário ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do capital). 3. Edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais. 4. Edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais. 5. Propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento. Exemplos que constam na CPC 28 de itens que não são propriedades para investimento: 1. Propriedade destinada à venda no decurso ordinário das atividades ou em vias de construção ou desenvolvimento para tal venda (ver NBC T 19.20 – Estoques), como, por exemplo, propriedade adquirida exclusivamente com vista à alienação subseqüente no futuro próximo ou para desenvolvimento e revenda. 2. Propriedade em construção ou desenvolvimento por conta de terceiros. 3. Propriedade ocupada pelo proprietário, incluindo (entre outras coisas) propriedade mantida para uso futuro como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade mantida para desenvolvimento futuro e uso subseqüente como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade ocupada por empregados (paguem ou não aluguéis a taxas de mercado) e propriedade ocupada pelo proprietário no aguardo de alienação. 4. Proprietário que é arrendada a outra entidade sob arrendamento financeiro. Após o registro inicial, a companhia tem a opção de avaliação pelo método de custo ou pelo método do valor justo. Pelo método de custo, o imóvel é depreciado e a companhia deve reconhecer uma eventual provisão para perda se o valor contábil do imóvel não é recuperável (aplicação da CPC 01). É importante ressaltar que o custo do imóvel deverá ser desmembrado em parcela de terreno e em parcela de edificação. Somente a parte da edificação é depreciada. Pelo método do valor justo, o ajuste a valor justo do imóvel é computado diretamente no resultado do exercício como um ganho ou uma perda. Exemplo 1 Alfa adquiriu a vista um imóvel em 1º/1/20x1 pelo valor de $10.000, sendo a parcela do terreno de $2.000 e a parcela da edificação de $8.000. Esse imóvel foi destinado para aluguel. A companhia utiliza a metodologia de custo para avaliar o imóvel e a estimativa de vida útil desse ativo é de 25 anos. Débito Investimento – imóvel Crédito 10.000 Conta-corrente bancária 10.000 Pelo registro da compra a vista do imóvel Despesa de depreciação Investimento – depreciação acumulada 320 320 Pelo registro da depreciação da edificação do imóvel em 20x1 ($8.000 / 25 anos = $320). Apresentação no balanço patrimonial de 31/12/20x1: Investimento: Imóveis $10.000 Depreciação acumulada $ (320) Valor líquido $ 9.680 Exemplo 2 Alfa adquiriu a vista um imóvel em 1º/1/20x1 pelo valor de $15.000, sendo a parcela do terreno de $4.000 e a parcela da edificação de $11.000. Esse imóvel foi destinado para aluguel. A companhia utiliza a metodologia de valor justo para avaliar o imóvel. O valor justo do imóvel em 31/12/20x1 era $14.500. Débito Investimento – imóveis Crédito 5.000 Conta-corrente bancária 15.000 Pelo registro da compra a vista do imóvel Perda com desvalorização de imóveis 500 Investimento – imóveis Pelo registro da perda com o imóvel em 20x1 ($15.000 - $14.500 = $500). Apresentação no balanço patrimonial de 31/12/20x1: 500 Investimento – imóveis $14.500 Exercícios Assinale com “x” a resposta mais correta. 1. Critério de um imóvel classificado no ativo imobilizado: ( ) a) Custo ou mercado, dos dois o menor. ( ) b) Custo deduzido da depreciação acumulada. ( ) c) Ao valor de mercado. ( ) d) Custo deduzido da amortização acumulada. 2. Critério de avaliação de um imóvel classificado como investimento: ( ) a) Valor de custo ou valor justo. ( ) b) Valor de mercado. ( ) c) Valor de reavaliação. ( ) d) Valor de reposição. 3. A taxa de depreciação de um imóvel avaliado pelo valor custo incide: ( ) a) Sobre o valor total do imóvel. ( ) b) Apenas sobre a parcela do valor do terreno do imóvel. ( ) c) Somente sobre a parcela da edificação do imóvel. ( ) d) Sobre o valor de mercado do imóvel. 4. Imóvel avaliado pelo valor justo. O valor justo é de $1.000 e o valor contábil de $950. Registro contábil do ajuste a valor justo: ( ( ( ( ) ) ) ) a) A débito de investimento. b) A crédito de Ajustes de Avaliação Patrimonial. c) A crédito de ganho no resultado do exercício. d) A débito de perda no resultado do exercício. 5. Imóvel avaliado pelo valor justo. O valor justo é de $3.000 e o valor contábil, de $2.950. Registro contábil de ajuste a valor justo: ( ( ( ( ) ) ) ) a) A débito de investimento. b) A crédito de ajustes de Avaliação Patrimonial. c) A crédito de investimento. d) A débito de perda no resultado do exercício.