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Straight away Brasil
Boletim de IFRS da PwC
12 de agosto de 2011
IASB e FASB emitem guia de mensuração e
divulgação de valor justo
Número 4
Qual é o contexto?
O IASB completou seu projeto em conjunto
com o FASB sobre mensuração de valor
justo, emitindo o IFRS 13 ‘Fair value
measurement’.
O IFRS 13 explica como mensurar o valor
justo e objetiva melhorar as divulgações
de valor justo. O pronunciamento não diz
quando mensurar ao valor justo tampouco
exige mensurações adicionais de valor justo.
Embora o projeto convirja IFRS e USGAAP
quanto à mensuração do valor justo,
continuará existindo diferenças em certos
aspectos, incluindo quando a mensuração
do valor justo é exigida e quando perdas e
ganhos no “dia-1” (day-1 gain and losses)
podem ser reconhecidos.
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Número 4 - 12 de agosto de 2011
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Definições-chave
Escopo
Definição de valor justo
O guia no IFRS 13 não é
aplicável para transações
que estão no escopo do IFRS
2 ‘Share-based payment’, ou
IAS 17 ‘Leases’, ou para certas
mensurações requeridas por
outros pronunciamentos e
que são similares, mas não
exatamente, ao valor justo (por
exemplo, valor em uso no IAS
36, ‘Impairment of assets’).
Valor justo é o preço que seria
obtido pela venda de um ativo ou
pago para transferir um passivo
em uma transação ordenada entre
participantes de mercado na data
da mensuração (preço de saída).
Portanto, o valor justo de um passivo
reflete risco de não-performance (ou
seja, seu próprio risco de crédito).
Mercado principal ou
mais vantajoso
Uma mensuração ao valor justo
assume que a transação para
vender um ativo ou transferir
um passivo ocorre no mercado
principal do ativo ou passivo
ou, na ausência de um mercado
principal, no mercado mais
vantajoso para o ativo ou
passivo.
O mercado principal é o
mercado com o maior volume e
nível de atividade para o ativo
ou passivo que a entidade pode
ter acesso.
Premissas do
participante do mercado
Mais alto e melhor
utilizado
O valor justo é mensurado
usando a mesma premissa
e levando em consideração
as mesmas características
de um ativo ou passivo que
o participante do mercado
consideraria. O valor justo
é baseado no mercado, não
em mensuração específica da
entidade.
Somente para ativos não-financeiros
é que o valor justo é determinado
baseado no mais alto valor e melhor
uso do ativo determinado por um
participante do mercado.
Preços de compra e
venda (“bid and ask
prices”)
A utilização de preços de
compra para posições ativas e
preços de venda para posições
passivas é permitida se esses
valores são os valores justos
mais representativos nas
circunstâncias, mas não é
requerida.
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Hierarquia do valor justo
Divulgações
As mensurações de valor justo são categorizadas dentro
de uma hierarquia com 3 (três) níveis, baseada no tipo
de dados utilizado pelas técnicas de valorização, como
segue:
O guia inclui aumento nas exigências de divulgação
que podem resultar em aumento significativo de
trabalho para as entidades. Estas exigências são
similares àquelas no IFRS 7 ‘Financial Instruments:
Disclosures’, mas se aplicam a todos os ativos e
passivos mensurados a valor justo, não somente aos
financeiros.
•
•
•
Nível 1 – os dados são de preços cotados em
mercado ativo para itens idênticos aos ativos
e passivos que estão sendo mensurados.
Consistente com o atual IFRS, se existir uma
cotação no mercado ativo (ou seja, dado
Nível 1), uma entidade usa aquele preço sem
ajuste quando estiver mensurando o valor
justo;
Nível 2 - os dados são outros dados
observáveis que não os do nível 1; e
Nível 3 - os dados não são observáveis,
consequentemente precisam ser
desenvolvidos para refletir as premissas que
os participantes de mercado utilizariam
quando determinam um preço apropriado
para o ativo ou passivo.
Cada mensuração de valor justo é categorizada baseada
no nível mais baixo dos dados que são significativos na
mensuração.
Os requerimentos de divulgação incluem:
•
informação sobre o nível hierárquico em
que cada mensuração de valor justo está
classificada;
•
transferências entre Nível 1 e 2;
•
métodos e dados para a mensuração ao valor
justo e mudanças nas técnicas de avaliação; e
•
divulgações adicionais para mensurações
no Nível 3, que inclui uma reconciliação
de saldos de abertura e de fechamento,
informação quantitativa sobre dados não
observáveis e premissas utilizadas, uma
descrição do processo de valorização em uso, e
discussão qualitativa sobre a sensibilidade nas
mensurações recorrentes do Nível 3.
Disposições transitórias e entrada em vigor
IFRS 13 é efetivo para exercícios iniciados em ou
após 1º. de janeiro de 2013, com adoção antecipada
permitida. É aplicável prospectivamente do início
do exercício em que inicialmente é adotado. Ou
seja, as exigências de divulgação da nova orientação
não necessitam ser aplicadas nas informações
comparativas para os períodos anteriores à adoção
inicial do IFRS 13.
O CPC e a CVM e demais reguladores ainda não
haviam colocado em audiência pública uma proposta
que refletisse as alterações propostas pelo IFRS 13.
Isso deve acontecer em breve e em tempo suficiente
para entrada em vigor até 2013. A ausência de
normativo local aprovado não permite a adoção
antecipada do IFRS 13. Entretanto, como algumas
informações adicionais requeridas podem ser
consideradas como aprimoramento de divulgações,
se divulgadas, não necessariamente serão
consideradas uma adoção antecipada da norma.
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Número 4 - 12 de agosto de 2011
Eu sou afetado?
Quase todas as entidades usam mensuração de valor justo e, portanto, serão sujeitas às novas exigências.
Algumas mudanças na mensuração ao valor justo atual podem ser requeridas, por exemplo, spread sobre
preços de compra/venda e inclusão do próprio risco de crédito. Essas mudanças afetam significativamente
instituições financeiras e entidades de investimentos. Entretanto, não estão limitadas a esses segmentos e há
melhorias nas exigências de divulgação que serão requeridas por todas as entidades.
O que eu preciso fazer?
As entidades que preparam demonstrações
financeiras devem iniciar pela identificação
e avaliação da natureza e extensão das
mensurações ao valor justo que são
atualmente feitas pela entidade em
atendimento ao IFRS. A administração
precisará determinar qual, se alguma, das
técnicas de mensuração utilizadas terá
que ser alterada como resultado da nova
orientação, e que divulgação adicional será
necessária.
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