Diário Oficial do Município
Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO
NATAL
ANO XIII - Nº. 2627 - NATAL/RN TERÇA-FEIRA 15 DE OUTUBRO DE 2013
PODER EXECUTIVO
DECRETO N.º10.087, DE 11 OUTUBRO DE 2013.
REGULAMENTA EM ÂMBITO MUNICIPAL A LEI FEDERAL Nº 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE
2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Natal, artigo 55, VI,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam estabelecidos os procedimentos e as normas a serem adotados para garantir o
acesso às informações da administração pública municipal, previsto no inciso XXXIII do caput
do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º, do art. 216, da Constituição Federal, em
conformidade com disposições da Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º. Os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo assegurarão às pessoas
naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos
objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados
os princípios da administração pública e as disposições deste decreto.
Parágrafo único. Ficam subordinadas ao regime deste decreto as entidades privadas,
relativamente aos recursos que receberem do Poder Executivo Municipal, mediante
subvenções, contrato administrativo, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros
instrumentos congêneres.
Art. 3º. O acesso à informação disciplinado neste decreto não se aplica:
I - às informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado, obtidas por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle,
regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem
competitiva a outros agentes econômicos;
II - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancária, comercial, profissional,
industrial e segredo de justiça;
III – às informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à
intimidade, vida privada, honra e imagem.
Art. 4º. Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, coordenado pela Secretaria
Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, acessível via web, no
endereço http://natal.rn.gov.br/leideacesso ou através do Protocolo Geral que ficará instalado
na Rua Dr. Ewerton Dantas Cortez, 1432, Tirol, CEP 59020, Natal/RN.
Parágrafo único. Cabe ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC:
I - disponibilizar informações em conformidade com a Lei nº 12.527, de 28 de novembro de
2011, por meio eletrônico;
II - disponibilizar atendimento presencial ao público;
III - receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações;
IV - orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as
informações disponíveis no site eletrônico http://natal.rn.gov.br/leideacesso/;
V - zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas;
VI - elaborar relatório mensal dos atendimentos.
Art. 5º. Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá ter acesso às informações
referentes aos órgãos e às entidades municipais, preferencialmente, no site http://natal.rn.gov.
br/leideacesso/ e, na impossibilidade de utilização desse meio, apresentar o pedido no Serviço
de Informação ao Cidadão - SIC, conforme Anexo I.
§ 1º. O pedido de acesso à informação deverá conter:
I - nome do requerente;
II - número de documento de identificação válido;
III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da
resposta requerida.
§ 2º. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e
informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados, que não sejam de competência
do órgão ou entidade municipal.
§ 3º. Na hipótese do inciso III do § 2º, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento,
indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá
realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
Art. 6º. As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão SIC, no prazo de, até, vinte dias.
§ 1º. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, por mais dez dias, mediante justificativa
expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada ciência ao requerente.
§ 2º. Não sendo possível o fornecimento da informação, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC deverá:
I - apresentar ao requerente as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do
acesso pretendido; ou
II - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão, a
entidade ou a organização, não pertencente à Administração Pública Municipal, que deve detê-la.
§ 3º. Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação reservada ou sigilosa, o
requerente será informado sobre a possibilidade de recurso, conforme anexo II.
§ 4º. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico
ou em qualquer outro meio de acesso universal, será informado ao requerente o lugar e a forma
pela qual se poderá consultar e obter a referida informação, desonerando a Administração
Municipal da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor
de meios para realizar, por si mesmo, tais procedimentos.
Art. 7º. A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do
valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de
documentos, mídias digitais e postagem, cujos valores serão fixados em ato a ser emanado
pela Secretaria Municipal de Tributação.
§ 1º. Fica isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja
situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
§ 2º. Poderá ser beneficiado com a isenção de pagamento aquele que estiver inscrito no
Cadastro Único; e for membro de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até
meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos),
devendo informar o Número de Identificação Social (NIS).
§ 3º. Caso seja requerida justificadamente a concessão da cópia de documento, com
autenticação, poderá ser designado um servidor para certificar que confere com o original.
Art. 8º. As informações de interesse público serão disponibilizadas no sítio eletrônico http://
natal.rn.gov.br/leideacesso/, as quais serão atualizadas, rotineiramente, e deverá atender,
entre outros, aos seguintes requisitos:
I - conter formulário para requerimento de acesso a informação;
II - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso a informação, de forma
objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
III - possibilitar a impressão de relatórios, planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
IV - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
V - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
VI - indicar local que permita ao interessado comunicar-se pessoalmente com o Serviço de
Informação ao Cidadão - SIC; e
VII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas
com deficiência, nos termos da legislação própria.
Parágrafo único. É dever dos órgãos e entidades municipais promover, independente de
requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou
geral por eles produzidas.
Art. 9º. Deverão ser disponibilizadas no endereço eletrônico http://natal.rn.gov.br/leideacesso/
as seguintes informações de interesse público:
I - estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus
ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
II - programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável,
principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto;
III - receita orçamentária arrecadada;
IV - repasses ou transferências de recursos financeiros;
V - execução orçamentária e financeira detalhada em nível de grupo de despesa;
VI - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos
firmados e notas de empenho emitidas;
VII - remuneração e subsídio dos cargos, postos, graduação, função e emprego público;
VIII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; e
IX - contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40, da Lei n. 12.527/2011,
e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão -SIC.
Parágrafo único. As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento
de página na Internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais.
Art. 10. No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do
acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de dez dias, a contar
da sua ciência, conforme Anexo II.
§ 1º. O recurso será apresentado no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que o encaminhará
à autoridade que exarou a decisão impugnada, devendo se manifestar no prazo de dez dias.
§ 2º. Mantida novamente a negativa, o recurso será encaminhado à Comissão Mista de
Reavaliação de Informações.
Art. 11. Fica criada a Comissão Mista de Reavaliação de Informações com a seguinte
representação:
I - um representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica;
II - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação;
III - um representante da Ouvidoria Geral do Município;
IV - um representante da Controladoria Geral do Município;
V - um representante da Procuradoria-Geral do Município.
§ 1º. A indicação e nomeação dos membros da Comissão Mista de Reavaliação de Informações
é da responsabilidade do Prefeito Municipal.
§ 2º. O membro da Comissão Mista de Reavaliação de Informações poderá ser desligado da função nos casos
de renúncia, falta injustificada a três reuniões consecutivas ou desligamento do órgão que representa.
§ 3º. A Presidência da Comissão Mista de Reavaliação de Informações será exercida pelo
representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação.
§ 4º. A participação dos integrantes da Comissão de Reavaliação de Informações é considerada
como serviço público relevante.
Art. 12. Cabe à Comissão Mista de Reavaliação de Informações:
I - manter registro dos titulares de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal, para
decisão quanto ao acesso a informações e dados sigilosos ou reservados da respectiva área;
II - requisitar da autoridade que classificar informação como sigilosa, esclarecimentos ou
acesso ao conteúdo, parcial ou integral da informação;
III - rever a classificação de informações sigilosas, de ofício ou mediante provocação de pessoa
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interessada, observado o disposto na legislação federal sobre essa classificação;
IV - recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à
implementação deste decreto;
V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão ou recusa de autoridade
municipal, quanto ao acesso à informações.
Art. 13. Ao Presidente da Comissão Mista de Reavaliação de Informações cabe:
I - presidir os trabalhos da Comissão;
II - aprovar a pauta das reuniões ordinárias e as ordens do dia das respectivas sessões;
III - dirigir, intermediar as discussões, de forma que todos participem e coordenar os debates,
interferindo para esclarecimentos;
IV - designar o membro secretário, para lavratura das atas de reunião;
V - convocar reuniões extraordinárias e as respectivas sessões; e
VI - remeter ao Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação a
ata com as decisões tomadas pelo colegiado, para serem encaminhadas ao Prefeito Municipal.
§ 1º. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações reunir-se-á, sempre que convocada pelo presidente.
§ 2º. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações atuará junto à Secretaria Municipal de
Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação.
Art. 14. Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou
administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de nexo
entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.
Art. 15. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos deste decreto, retardar deliberadamente
o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar,
total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou
conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação
sigilosa ou informação pessoal;
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar
a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações
de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
§ 1º . Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as
condutas descritas no caput serão consideradas, para fins do disposto na Lei n. 1.517 de
23 de dezembro de 1965 - Estatuto do Funcionário Público Municipal , e suas alterações,
infrações administrativas, que deverão ser apenadas segundo os critérios nela estabelecidos.
§ 2º . Pelas condutas descritas no caput, poderá o agente público responder, também, por
improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950,
e 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 16. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de
qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto neste decreto estará
sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º . As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II,
assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2º . A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar
o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso IV.
§ 3º . A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo,
no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
Art. 17. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em
decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou
informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo
ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em
virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação
sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.
Art. 18. A Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação,
desenvolverá atividades para:
I - promoção de campanha de abrangência municipal de fomento à cultura da transparência
na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;
II - treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a capacitação das entidades
privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à
transparência na administração pública;
III - monitoramento dos prazos e procedimentos de acesso à informação;
IV - definição do formulário padrão, disponibilizado em meio físico e eletrônico, que estará à
disposição na Internet e no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
Art. 19. Na aplicação deste decreto serão observadas as questões sobre classificação
de informações secretas, sigilosas e reservadas, o acesso a informações pessoais, a
responsabilidade sobre o acesso e divulgação de informações e as disposições do Decreto
Federal n. 7.724, de 16 de maio de 2012.
Art. 20. Este decreto entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 11 de outubro de 2013.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito
NATAL, TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2013
ANEXO I
( ) PESSOA FISICA ( ) PESSOA JURIDICA
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
*Nome completo
*Tipo do Documento
*Nº do Documento
*UF
*CNPJ
DDD/Telefone:
Tipo: ( ) Residencial ( ) Celular ( ) Comercial ( ) fax ( ) Recado
Endereço:
Cidade:
UF:
Bairro:
CEP:
E-mail:
Escolarida: Pessoa Física
Profissão:
Faixa Etária:
( ) até 20 anos
( ) de 21 a 40 anos
( ) de 41 a 59 anos
( ) acima de 59 anos
*Forma de retorno:
( )E-mail
( ) Fax
ESPECIFICAÇÃO DA SOLICITAÇÃO
Descreva de forma detalhada sua solicitação
*Informações obrigatórias
Data____/____/____
ANEXO II
( ) PESSOA FISICA ( ) PESSOA JURIDICA
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO
*Nome completo/Razão Social
*endereço:
Bairro:
*UF
DDD/Telefone:
Tipo: ( ) Residencial ( ) Celular ( ) Comercial ( ) fax ( ) Recado
E-mail:
Escolarida: Pessoa Física
RG:
CPF:
CNPJ:
DADOS DO SOLICITANTE
Órgão Solicitado:
Numero do processo:
Forma de recebimento: ( )E-mail
( )FAX
Solicitação Detalhada:
*Informações obrigatórias
Data____/____/____
Decreto nº 10.088, de 14 de outubro de 2013
Abre à Secretaria Municipal de Educação, o crédito suplementar de R$ 1.140.000,00 para o
fim que especifica.
O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida nos arts. 5º e 6º da
Lei nº 6.372, de 11 de janeiro de 2013, tendo em vista o que consta do Processo nº
052869/2013-74, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em
14 de outubro de 2013,
Diário Oficial do Município
NATAL, TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2013
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, o crédito suplementar de R$
1.140.000,00 (hum milhão, cento e quarenta mil reais), para reforço de dotações
orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de
acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
discriminadas no Adendo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de outubro de 2013.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
Adendo I (Incorporação)
Unidade Orçamentária : 15.101
Código
Especificação
Natureza Fonte Valor
Manutenção e Desenvolvimento do
12.361.001.2-178
840.000,00
Ensino Fundamental
4.4.90.52 111
840.000,00
12.365.001.2-185
Manutenção da Educação Infantil
TOTAL
Adendo II (Redução)
Código
Especificação
Programa de Escolarização da
12.306.002.2-161
Merenda Escolar
300.000,00
4.4.90.52 111
300.000,00
1.140.000,00
Unidade Orçamentária : 15.101
Natureza Fonte Valor
1.140.000,00
3.3.90.30 111
TOTAL
1.140.000,00
1.140.000,00
Decreto nº 10.089, de 14 de outubro de 2013
Abre à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito suplementar de R$
130.000,00 para o fim que especifica.
O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida nos arts. 5º e 6º da Lei nº 6.372,
de 11 de janeiro de 2013, tendo em vista o que consta do Processo nº 052862/2013-52, aprovado
“ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 14 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito
suplementar de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para reforço de dotação
orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de
acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
discriminadas no Adendo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de outubro de 2013.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
Adendo I (Incorporação)
Código
08.243.022.2-359
Unidade Orçamentária : 18.149
Especificação
Natureza
Acolhimento Temporário para
Crianças e Adolescentes em 3.3.90.30
Situação de Risco
Fonte Valor
30.000,00
111
TOTAL
130.000,00
Adendo II (Redução)
Código
08.243.022.2-383
130.000,00
Unidade Orçamentária : 18.149
Especificação
Enfrentamento à Violência
Sexual contra Criança e
Adolescente
Natureza
Fonte
Valor
130.000,00
3.3.90.30
111
3.3.90.36
111
TOTAL
60.000,00
70.000,00
130.000,00
RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA
A Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação e o Controlador Geral
do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto
nº 9.880, de 18 de janeiro de 2013 – Programação Financeira 2013, e considerando a autorização
do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 052869/2013-74, aprovado “ad
referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 14 de outubro de 2013,
RESOLVE :
Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s)
abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2012,
o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.
- Secretaria Municipal de Educação – SME.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 14 de outubro de 2013.
Maria Virgínia Ferreira Lopes - Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação
Fábio Sarinho Paiva - Controlador Geral do Município
D-10.088
Tipo
Incorporação
Redução
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Unidade
15.101
Orçamentária
SME
SME
I - Manutenção
VII – Atividades de Ações
Finalísticas
Anexo
Fonte
15.101
111
111
Meses
Outubro
1.140.000,00
Novembro
Dezembro
Indisponível
Total
1.140.000,00
1.140.000,00
1.140.000,00
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 1635/2013-GS/SEGELM, de 10 de outubro de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o inciso I do art. 58 da Lei Orgânica do Município de
Natal, memorando nº 103/2013-SAGP/SEGELM,
RESOLVE:
Art. 1° - Afastar do exercício do cargo o servidor abaixo mencionado, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde - SMS, com base no art. 40, §1º, II, da Constituição Federal, e arts. 175, I, 185, Parágrafo Único
da Lei nº 1.517/65, por ter atingido a idade limite de setenta anos, para aposentadoria compulsória,
sem prejuízo dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
JOÃO BATISTA RABELO CALDAS
07.070-0
SMS
Art. 2° - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 1634/2013-GS/SEGELM, de 10 de outubro de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o inciso I do art. 58 da Lei Orgânica do Município de
Natal, memorando nº 103/2013-SAGP/SEGELM,
RESOLVE:
Art. 1° - Afastar do exercício do cargo o servidor abaixo mencionado, lotado na Secretaria
Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e COPA do Mundo FIFA - SECOPA, com base no art.
40, §1º, II, da Constituição Federal, e arts. 175, I, 185, Parágrafo Único da Lei nº 1.517/65,
por ter atingido a idade limite de setenta anos, para aposentadoria compulsória, sem prejuízo
dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
FRANCISCO DE SOUZA CUNHA
26.141-6
SECOPA
Art. 2° - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 1626/2013-GS/SEGELM, de 10 de outubro de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal,
em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário
Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011, e processo n° 047397/2013-38,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor CLODOALDO CABRAL DA TRINDADE
JUNIOR, matrícula nº. 00.020-5, ocupante do cargo em comissão de Secretário Adjunto de
Transporte, símbolo DGA, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, referente
ao exercício 2011/2012, no período de 01 a 30 de outubro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 1583/2013-GS/SEGELM, de 08 de outubro de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do
Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011,
publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e de acordo com o artigo 76,
inciso I; artigo 78, inciso III, alínea “b”, da Lei nº. 1.517/65, e processo nº 040223/2013-44
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais), o servidor GUEIDSON PESSOA DE LIMA, matrícula
nº. 41.630-4, ocupante do cargo de Professor, N2-B, lotado na Secretaria Municipal de
Educação - SME, declarando-se a vacância do cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/08/2013.
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 1581/2013-GS/SEGELM, de 08 de outubro de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do
Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011,
publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e de acordo com o artigo 76,
inciso I; artigo 78, inciso III, alínea “b”, da Lei nº. 1.517/65, e processo nº 041169/2013-54
Página 4
Diário Oficial do Município
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora MARINALVA GOMES DE OLIVEIRA,
matrícula nº. 47.755-9, ocupante do cargo de Educadora Infantil, lotada na Secretaria
Municipal de Educação - SME, declarando-se a vacância do cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/08/2013.
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº. 1580/2013-GS/SEGELM, de 08 de outubro de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município
de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no
Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e de acordo com o artigo 76, inciso I; artigo
78, inciso III, alínea “b”, da Lei nº. 1.517/65, e processo nº 025489/2013-67
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais), o servidor LUIZ FERNANDO DA COSTA TAVARES,
matrícula nº. 32.562-7, ocupante do cargo de Odontólogo, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/04/2013.
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 269/2013-GS/SMS DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV,
alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas
pela Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 4745/2013-GS/SMS.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os seguintes funcionários João Arthur de Santa Cruz Oliveira - Mat.65.8669 e Hygo Randyelle Freitas Ferreira - Mat. nº 65.871-5 para acompanhar e fiscalizar o
contrato nº 151/2013 - IZABEL DE MEDEIROS MARTINS.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cipriano Maia de Vasconcelos
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com
fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, em conformidade com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, no mesmo diploma legal.
PROCESSO: 035311/2013-24
OBJETO: Aquisição de fórmulas infantis Especiais, destinados ao tratamento de crianças com
diagnóstico de alergia alimentar.
CREDOR: CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 02.800.122/0001-98.
ENDEREÇO: Rua São José, 1523, Natal/RN – CEP: 59031-630
VALOR TOTAL: 158.600,00 (cento e cinquenta e oito mil e seiscentos reais).
Dotação Orçamentária:
ATIVIDADE: 10.306.017.2-422 – Programa de Combate e Controle das Carências Nutricionais.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32 - SUB-ELEMENTO: 03
FONTE: 111
Reconhecimento: José Kleber Azevedo Diniz – Coordenador Geral de Administração e Finanças
Ratificação: Cipriano Maia de Vasconcelos– Secretário Municipal de Saúde
Natal, 11 de Outubro de 2013.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
Na publicação da cotação de preço nº 109/2013 – aquisição de ração animal para cães e
gatos adultos e filhotes a base de carne, vegetais e osso, feita através do Diário Oficial do
Município em 11.10.2013, na página 05,
ONDE SE LÊ:
“COTAÇÃO DE PREÇO 109/2013 – Processo nº 047267/2013-03 – Aquisição de ração
animal para cães e gatos adultos e filhotes a base de carne, vegetais e osso. A cotação tem
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação”
LEIA-SE:
“COTAÇÃO DE PREÇO 109/2013 – Processo nº 037863/2013-77– Aquisição de ração
animal para cães e gatos adultos e filhotes a base de carne, vegetais e osso. A cotação tem
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.”
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com
fundamento no artigo 25, inciso II e § 1º, c/c o Art. 13, inciso VI, da Lei n°8.666/93, em
conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
PROCESSO: 049712/2013-61
OBJETO: Serviço referente ao pagamento de 04 (quatro) inscrições de servidores no Curso
de Atualização e Aperfeiçoamento de Pregoeiros, Membros da Equipe de Apoio, Presidentes
e Membros de Comissões de Licitações, com duração de 16 horas, a se realizar nos dias 14
e 15 de outubro de 2013, no Hotel Pontalmar Praia Hotel – Natal/RN.
NOME DO CREDOR: R.A. DE FIGUEIREDO - CNPJ: 08.116.955/0001-10
Endereço: Rua Ipanguaçu, 1123 – Cx. Postal 100 – Tirol – Natal/RN – CEP: 59015-030
Valor Total: R$ 5.920,00 (cinco mil, novecentos e vinte reais)
Dotação Orçamentária:
ATIVIDADE: 10.302.001.2-414 – Gerenciamento do Sistema Municipal de Saúde e
Manutenção das Atividades Administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – SUB-ELEMENTO: 19 - FONTE: 111
Reconhecimento: José Kleber Azevedo Diniz – Coordenador Geral de Administração e Finanças
Ratificação: Cipriano Maia de Vasconcelos– Secretário Municipal de Saúde
Natal, 11 de outubro de 2013
NATAL, TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2013
COTAÇÃO DE PREÇO Nº 103/2013 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES ELETRO-ELETRÔNICOS.
A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel
Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta Capital,
objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública a
realização do certame abaixo especificado:
COTAÇÃO DE PREÇO 103/2013 – Processo nº 035623/2013-38 – Aquisição de materiais permanentes
eletroeletrônicos. A cotação tem prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.
As especificações e demais detalhes encontram-se à disposição dos interessados, no
endereço acima citado, no horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sextafeira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente.
Natal/RN, 10 de Outubro de 2013.
Maria da Conceição Andrade Frazão - Chefe do Setor de Compras/SMS
COTAÇÃO DE PREÇO Nº 140/2013 – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DURANTE O
PERÍODO DE 12 MESES.
A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel
Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta Capital,
objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública a
realização do certame abaixo especificado:
COTAÇÃO DE PREÇO 140/2013 – Processo nº 047267/2013-03 – Aquisição de gêneros
alimentícios durante o período de 12 meses. A cotação tem prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, a partir desta publicação.
As especificações e demais detalhes encontram-se à disposição dos interessados, no
endereço acima citado, no horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sextafeira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente.
Natal/RN, 10 de Outubro de 2013.
Maria da Conceição Andrade Frazão - Chefe do Setor de Compras/SMS
COTAÇÃO DE PREÇO Nº 109/2013 – AQUISIÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL PARA CÃES E GATOS
ADULTOS E FILHOTES A BASE DE CARNE, VEGETAIS E OSSO.
A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel
Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta Capital,
objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública a
realização do certame abaixo especificado:
COTAÇÃO DE PREÇO 109/2013 – Processo nº 047267/2013-03 – Aquisição de ração animal
para cães e gatos adultos e filhotes a base de carne, vegetais e osso. A cotação tem prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.
As especificações e demais detalhes encontram-se à disposição dos interessados, no
endereço acima citado, no horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sextafeira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente.
Natal/RN, 10 de Outubro de 2013.
Maria da Conceição Andrade Frazão - Chefe do Setor de Compras/SMS
COTAÇÃO DE PREÇO Nº 119/2013 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS, ZERO QUILÔMETRO PARA O CCZ/NATAL.
A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel
Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta Capital,
objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública a
realização do certame abaixo especificado:
COTAÇÃO DE PREÇO 119/2013 – Processo nº 036054/2013-48 – Aquisição de veículos
novos, zero quilômetro para o CCZ/Natal. A cotação tem prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, a partir desta publicação.
As especificações e demais detalhes encontram-se à disposição dos interessados, no
endereço acima citado, no horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sextafeira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente.
Natal/RN, 10 de Outubro de 2013.
Maria da Conceição Andrade Frazão - Chefe do Setor de Compras/SMS
COMUNICADO A LICITANTES
PREGÃO PRESENCIAL N° 20.045/2013
A Secretaria Municipal de Saúde – SMS (Natal/RN), situada à Rua Fabrício Pedrosa, 915,
Areia Preta, Natal, RN, telefax nº (84) 3232-8512, através do Pregoeiro, nomeado e
designado pela Portaria nº Nº 246/2013 de 26 de setembro de 2013, publicada no Diário
Oficial do Município de 30 de setembro de 2013, COMUNICA, a interessados e licitantes do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20.045/2013, cujo objeto trata Aquisição de água mineral, que
considerando o feriado do dia 28 de outubro Dia do Funcionário Publico, A SESSAO DE
ABERTURA fica agendada para o dia 29.10.2013, no mesmo horário.
Natal, 14 de outubro de 2013.
José Ivam Pinheiro - Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
PORTARIA N.º 063/2013-GS/SEMUT - NATAL(RN), 14 DE OUTUBRO DE 2013.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e em especial
a contida na Lei nº 4.857, de 22 de julho de 1997,
RESOLVE:
Conceder Gratificação de Atividade Fazendária aos servidores abaixo relacionados referente
ao mês de outubro de 2013, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2013.
NOME
MATRÍCULA
VALOR
Ana Lucia Damião de Morais
05.756-8
86,96
Adriana Gomes Silva de Morais
07.418-7
700,00
Adriano Clayton da Costa Medeiros
49.788-6
864,35
Antônio Alves da Silva
05.639-1
140,63
Antônio de Pádua Pinheiro
00.879-6
852,18
Auta Maria Pedroza de Souza
07.604-0
290,57
Bento Luís de Araujo
05.642-1
156,25
Bernardo José da Gama Jr
07.342-3
1.010,44
Carlos Roberto Pimenta
09.495-1
1.050,00
Célia Maria Santos de Souza
06.059-3
187,50
Cyclamen Maria Correia Alves
08.020-9
187,50
Deuzinete Padilha dos Santos
08.345-3
706,09
Edmilson Pereira da Silva
06.095-0
173,16
Edvaneide Miriam B Ribeiro
08.022-5
187,50
NATAL, TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2013
Elione Maria Carneiro da C. Torquato
Elisma Neri de Araujo
Elza Maria da Costa Santana
Emanoel Costa da Silva
Ezequias de Araujo
Fábio Francisco da C. França
Francisca das Chagas da Silveira
Francisco de Assis Costa II
Francisco Dimas Bezerra Costa
Francisco Ricardo Avelino Dantas
George Barbosa Fernandes
Guarani Gonçalves da Silva
Inalma Rangel de Morais
Ilcleide Alves da Rocha
Ivo Wilson da Silva Filho
Janice Silva Damasceno
João Batista de Farias
Katia Maria Furtado de Assunção
Katia Sueli Barbosa de Araujo
Khathienne Furtado de Assunção
Leonézia Mendes Pinheiro
Manoel Inácio Sobrinho
Manoel Martins da Silva
Manoel Ronaldo Dantas
Marcelo de Melo Noronha Júnior
Marcondes Carlos Godeiro
Maria Aparecida da Silva
Maria Arlene de Lima
Maria da Conceição Dias C. e Silva
Maria da Conceição Morais Rodrigues
Maria da Penha Silva
Maria das Graças de Carvalho Garcia
Maria das Graças do Nascimento
Maria de Fátima Araújo Verde
Maria de Fátima Dantas Gonçalves
Maria de Fátima de Carvalho
Maria de Lourdes Almeida
Maria Delmira de A. Medeiros
Maria Gorete de Moraes Diógenes
Maria Isaumir do Nascimento
Marlene Soares Cruz
Marli Alice da Cunha
Maura Rosângela Machado Figueredo
Maurício Soares de Oliveira
Melquizedeque Batista da Silva
Moisés Alves de Moura
Mônica Izabel da Costa Rodrigues
Nelson da Silva
Nilberta Costa Marinho
Pedro Rocha da Silva
Regina Claudia de Melo
Ribamar da Rocha Bilro
Roberdam Karllos de Araújo
Robério Caxiado da Silva
Rogério Florêncio de Oliveira
Ronaldo Torquato de Lima
Rosa de Lima Martins
Rosângela Marisa Bezerra Cruz
Rui Santos da Silva Júnior
Selma Maria Palhares
Simone Susan Pereira da Fonseca
Vânia Maria dos Santos de Souza
Vera Lucia Gomes de Paiva
Veralúcia da Cruz Costa Mondelo
Walfran Valentim Bezerra
1.
TOTAL R$
Aila Maria Ramalho Cortez de Oliveira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
04.835-6
04.915-8
07.997-9
11.925-3
06.093-3
06.067-4
07.327-0
09.644-0
04.717-1
05.603-1
00456-1
06.698-2
01.596-2
09.051-4
06.770-9
04.920-4
05.183-7
08.153-1
07.330-0
05.762-2
06.096-8
01.114-2
11.394-8
06.097-6
48.653-1
09.126-0
05.282-5
05.982-0
04.396-6
06.461-1
06.638-9
05.289-2
02.289-6
07.338-5
04.415-6
00.133-3
08.403-4
05.278-7
07.316-4
10.930-4
01.019-7
08.697-5
06.064-0
04.925-5
00.632-7
04.709-1
06.090-9
04.896-8
14.102-0
05.281-7
08.923-1
08.949-4
44.658-1
05.761-4
05.623-5
05.624-3
08.362-3
04.833-0
00.637-8
05.284-1
08.456-5
09.338-6
08.426-3
04.837-2
Diário Oficial do Município
913,05
187,50
187,50
937,40
187,50
700,00
1.050,00
925,22
187,50
187,50
486,96
700,00
1.050,00
187,50
154,01
760,18
1.050,00
187,50
187,50
187,50
1.050,00
1.010,44
791,31
787,50
864,35
700,00
175,00
187,50
259,06
1.050,00
140,63
1.050,00
187,50
1.050,00
187,50
1.050,00
1.050,00
187,50
187,50
594,36
841,27
1.050,00
171,75
357,92
187,50
121,74
187,50
290,57
273,84
187,50
700,00
187,50
1.050,00
187,50
875,00
486,96
187,50
641,20
973,92
1.050,00
187,50
913,05
187,50
1.050,00
973,92
42.888,74
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com
fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores,
e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inc. VI,
do mesmo diploma legal.
N° DO PROCESSO: 00000.028010/2013-44 - SEMPLA
NOME DO CREDOR: Herta Maria Fernandes de Queiroz Nunes
ENDEREÇO: Avenida Nascimento de Castro, 2037– Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59056-450.
OBJETO: Prestação dos serviços de interpretação e tradução juramentada de documentos
do inglês para o português e do português para o inglês necessários à formalização dos
documentos para a Copa do Mundo Fifa 2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Atividade: 04.122.001.2-669 – Manutenção e funcionamento da SEMPLA; Elemento de
Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Sub-elemento: 45 –
Obrigações patronais sobre serviços pessoa física; Fonte de Recursos: 111; Anexo: I.
VALOR ESTIMADO: R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais)
Fundamentação Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Reconhecimento em 01 de outubro de 2013: Marcílio Cosme Gonçalves - Chefe da Unidade
Setorial de Administração Geral/SEMPLA.
Ratificação em 01 de outubro de 2013: Maria Virgínia Ferreira Lopes – Secretária Municipal
de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com
fundamento no art. 24, inc. II, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores,
e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inc. VI,
Página 5
do mesmo diploma legal.
PROCESSO N.º 049532/2013-80 - SEMPLA
CNPJ: 03.911.717/0001-83
CONTRATADO: Marco A. B. de Melo – ME
ENDEREÇO: Rua Alameda dos Flamboyantes, 705 A, Neópolis, Natal/RN, CEP: 59080-170
OBJETO: Aquisição de dois notebooks para atender às demandas da SEMPLA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Atividade: 04.122.001.2-669 Manutenção e Funcionamento da SEMPLA; Elemento
de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente; Sub-Elemento: 52 –
Equipamentos de Processamento de Dados; Recursos: 11; Anexo: I
FUNDAMENTAÇAO LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
VALOR: R$ 5.398,00 (cinco mil, trezentos e noventa e oito reais).
Reconhecimento em 08 de outubro de 2013: Marcílio Cosme Gonçalves - Chefe da Unidade
Setorial de Administração Geral/SEMPLA.
Ratificação em 08 de outubro de 2013: Maria Virgínia Ferreira Lopes – Secretária Municipal
de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
PORTARIA Nº 097/2013 – SEMOB-GS, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria;
RESOLVE:
Art.1o Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para entrega do relatório conclusivo da
Comissão de Sindicância, composta pelos Servidores: FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA NETO
– Mat. no 00.059-1; DANIEL ALBUQUERQUE EMERENCIANO GONÇALVES – Mat. no 43.0901 e; LEONARDO DA SILVEIRA LUCENA – Mat. no 43.122-2, criada para apurar possíveis
irregularidades citadas no Processo Administrativo de nº 000.040031/2012-57.
Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Elequicina Maria dos Santos
Secretária Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 027/2013 – SEMOB/PROCESSO Nº. 036184/2013-81
OBJETO: Confecção e fornecimento de uniformes, bonés e camisetas/camisas para
campanhas e ações educativas voltadas para o trânsito.
NOME DO CREDOR: POLIVALENTE IND. E COM, CNPJ sob o nº. 07.623.886/0001-79.
ENDEREÇO: Rua Antônio Prado, nº 27, Cidade da Esperança, Natal/RN.
ATIVIDADE/PROJETO: 15.453.023.2-525 – Educação de Trânsito;
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
3.390.32 – Material, bem ou serviço de distribuição gratuita.
FONTE: 121 – Multas previstas na legislação de trânsito;
ANEXO: VII – Atividades de ações finalísticas.
VALOR: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais),
VIGÊNCIA: 08/10/2013 a 31/12/2013
DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2013.
PREVISÃO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único da Lei nº. 8.666/93.
CONTRATANTE – Clodoaldo Cabral da Trindade Junior
CONTRATADA – Verônica Maria Rocha de Farias
Testemunha – Wisler José de Souza
Testemunha – Mirtes Maria Moura Martins
ORDENADOR DA DESPESA: Clodoaldo Cabral da Trindade Junior (Secretário em Substituição Legal)
Extrato do Termo Aditivo n° 002 ao Contrato no 008/2013 - Processo n° 014221/2013-08.
Contratante: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
Contratada: KIZO CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA.
Objeto: Aditamento ao Contrato de prestação de serviço de engenharia nº 008/2013.
Valor do aditivo: 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais).
Previsão legal: Art. 65, § 1º Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua redação atual.
Data de Assinatura: 09 de outubro de 2013.
Assinaturas:
Contratante – Clodoaldo Cabral da Trindade Júnior
Contratada – Antônio Ozik Pereira Serra
Testemunha – Wisler José de Sousa
Testemunha – Mirtes Maria Moura Martins
Elequicina Maria dos Santos – Ordenador da Despesa
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL
Versa o presente sobre Dispensa de Licitação com vistas à realização de serviços
emergenciais, para recuperação e desobstrução de galerias, confecção de poços de visitas e
recomposição de pavimentação da Avenida Interventor Mário Câmara, trecho compreendido
entre a Avenida Capitão Mor Goveia e a Jerônimo Câmara – Natal/RN em decorrência das
fortes chuvas caídas dos últimos dias na Capital, que agravaram a situação ali já existente.
Os elementos processuais presentes nos autos, especialmente, o Memorando Interno nº
077/2013, oriundo da Secretaria Adjunta de Conservação, bem como as fotografias de
fls. 02, apresentam as justificativas técnicas necessárias a fundamentar e caracterizar o
caráter emergencial dos serviços a serem executados, descritos nas planilhas acostadas aos
autos, à fl. 03/04, mostrando-se tal providência essencial para o Município de Natal, diante
da situação de alagamento na área, uma vez que as águas decorrentes das chuvas então
inclusive entrando nas residências, além da lentidão no trânsito, além de transtorno e perigo
aos moradores locais e transeuntes/pedestres. Por todo o exposto, dispenso de licitação
a despesa abaixo especificada, inclusive, com suas fontes de recursos discriminadas, na
forma do art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e adjudico a
KIZO CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA, pela menor proposta ofertada, o objeto da dispensa,
qual seja, a recuperação e desobstrução de galerias, confecção de poços de visitas e
recomposição de pavimentação da Avenida Interventor Mário Câmara, trecho compreendido
entre a Avenida Capitão Mor Goveia e a Jerônimo Câmara – Natal/RN.
Página 6
Diário Oficial do Município
PROCESSO 00000.038054/2013-82 – SEMOPI
NOME DO CREDOR: KIZO CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA - CNPJ: 10.704.799/0001-50
ENDEREÇO: Rua Jerônimo Câmara,224 – Nazaré - Natal/RN
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Atividade/Projeto: 15.451.023.2-452 – Conservação e Manutenção
de Vias Públicas; Elemento de Despesa: 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica; Fonte: 111 – O.N.V; Anexo: VII – Atividades de Ações Finalísticas.
VALOR: R$ 59.995,03 (cinqüenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco mil reais e três centavos).
Ainda, submeto a citada dispensa à consideração superior do Excelentíssimo Sr. Secretário
Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura, conforme o disposto no art. 26 da Lei 8.666/93.
Natal, 11 de outubro de 2013.
Walter Fernandes de Miranda Neto - Secretário Adjunto de Conservação
Ratifico o Termo de Dispensa de Licitação Emergencial para execução dos serviços
emergenciais de recuperação e desobstrução de galerias, confecção de poços de visitas e
recomposição de pavimentação da Avenida Interventor Mário Câmara, trecho compreendido
entre a Avenida Capitão Mor Goveia e a Jerônimo Câmara – Natal/RN, com base no
permissivo legal contido no art. 24, inciso IV, bem como no art. 26, todos da Lei 8.666/93 e
suas modificações posteriores.
Natal, 11 de Outubro de 2013.
Tomaz Pereira de Araújo Neto - Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura -SEMOPI
ORDEM DE REINÍCIO
Pela presente, fica a firma DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, autorizada a reiniciar,
a partir desta data, os serviços de recapeamento asfáltico da Avenida Prudente de Morais
(trecho entre as Ruas Potengi e Mossoró) - Tirol; recapeamento asfáltico da Avenida do
Contorno (trecho entre a Rua Junqueira Ayres até o início do Viaduto) - Ribeira - Zona Leste;
drenagem e pavimentação da Rua José Francisco de Oliveira (trecho entre as Ruas Frei
Henrique de Coimbra e Paulo Lira); recapeamento asfáltico da Rua São José (trecho entre
a Avenida Cap. Mor Gouveia e a Rua Manoel Abreu) - Candelária; recapeamento asfáltico
da Rua Estrela do Mar (trecho entre as Ruas da Lagosta e Arabaiana) - Marginal à Rota
do Sol; recapeamento asfáltico da Rua Alto da Boa Vista (trecho entre as Ruas da Floresta
e Francisco Simplício); recapeamento asfáltico da Rua Nossa Senhora de Fátima (trecho
entre a Rua da Floresta e o Morro do Careca); recapeamento asfáltico da Rua Manoel Lelé
(trecho entre as Ruas Francisco Simplício e da Campina) - Vila de Ponta Negra; drenagem
e pavimentação de diversas ruas de Neópolis (Rua Dr. José da Cunha, Rua Dr. Francisco de
Souza Filho, Rua Gipse Montenegro, Rua Firmino dos Santos, Rua Natal Sul e Rua Marginal)
- Neópolis - Zona Sul, nesta Capital, objeto da Licitação nº 002/2008-Concorrência Pública/
SEMOV e Ordem de Serviço nº 002/2008-SEAO, tendo em vista que as pendências técnicas
foram sanadas. Natal, 14 de outubro de 2013. Assinaturas: Caio Múcio da Rocha Pascoal Secretário Adjunto de Operação – Tomaz Pereira de Araújo Neto - Secretário da SEMOPI.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: 032/2013-SEMOPI - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 051982/2013-32-SEMOPI
Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOPI
Contratado: José Pereira da Silva - CPF nº 002.667.524-20
Objeto: serviços de consultoria técnica especializada para o acompanhamento e fiscalização das
obras de recuperação das condições estruturantes do Viaduto e do Canal do Baldo, nesta Capital.
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 15.451.023.2-452 – Conservação e Manutenção
de Vias Públicas. Elemento de Despesa: 4.4.90.35 - Serviços de Consultoria. Fonte: 111 Ord. Não Vinculados. Anexo: VII – Atividades de Ações Finalísticas.
Prazos de vigência e execução: 06 (meses) consecutivos, contados a partir da sua assinatura.
Base Legal: Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, com nova redação da Lei nº 8.883/94.
Assinaturas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - Contratante
José Pereira da Silva - Contratado
Natal, 10 de outubro de 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
LICENÇA AMBIENTAL
A ECOCIL - VERTICAL INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ:
15.103.265/0001-92, torna público, conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97,
que requereu à SEMURB em 13/06/2012, através do Processo Administrativo Nº.
00000.036787/2012-00, a Licença Ambiental de Instalação de um empreendimento
multifamiliar com área construída de 5.810,38m² em um terreno de 1.474,57m², situado
na Av. Miguel Castro, 753,755 e 759, Lagoa Nova, CEP 59.075-740– Natal/RN, ficando
estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.
LICENÇA AMBIENTAL
PLANO PLANEJAMENTO LOTEAMENTO LTDA. inscrita no CNPJ: 02.513.532/0001-58,
torna público, conforme a resolução do CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB
em 18/12/2012, através do Processo Administrativo Nº 052592/2013-80, a Licença
de Operação para o funcionamento de uma Agência Bancária, com área construída de
556,00m² em um terreno de 1.215,00m², situado na Rua Cap. Mor Gouveia, Nº1958, Lagoa
Nova, Natal/RN, ficando estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para solicitar quaisquer
esclarecimentos.
LICENÇA AMBIENTAL
METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ:
40.779.928/0001-30, torna público, conforme a resolução CONAMA N° 237/97,
NATAL, TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2013
que requereu à SEMURB em 10/10/2013, através do Processo Administrativo N°
00000.052424/2013-94, a Licença Ambiental de Operação para o funcionamento de um
empreendimento denominado Condomínio Curva do Vento Residence com área construída de
6.590,47 m² em um terreno de 1.342,56 m², situado na Rua Leonora Armstrong, número
500, Bairro Ponta Negra, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação
de quaisquer esclarecimentos.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATAL
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 00000.041282/2013-30
CONTRATO Nº 009/2013-ARSBAN.
CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal.
CONTRATADO: Diva Finizola Oliveira Da Costa.
CPF DO CONTRATADO: 230.964.114-68
OBJETO: Locação do Imóvel, para funcionar como sede da ARSBAN.
VALOR: R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)
VIGÊNCIA: Prazo de vigência a partir da assinatura até 01 de outubro de 2017, podendo ser
prorrogado a critério das partes, mediante termos aditivos.
Atividade: 18.122.001.2-682 – Manutenção e Funcionamento da Arsban.
Elemento de despesa: 33.90.36- Outros Serviços de Terceiros – (Pessoa Física).
Sub-Elemento: 14 (locação de imóvel)
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da lei n° 8.666 / 93.
Natal, 14 de outubro de 2013.
Assinaturas:
Elias Nunes - Diretor presidente - (Contratante)
Diva Finizola Oliveira Costa – (Contratado)
COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2009-URBANA/GDP
CONTRATANTE: URBANA - Companhia de Serviços Urbanos de Natal (CNPJ
nº 08.498.701/0001-04).
CONTRATADA: JVC Comercial LTDA (CNPJ nº 35.298.330/0007-85).
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/1993.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 025/2009-URBANA/GDP
LOCAL/DATA DA ASSINATURA: Natal/RN, 30 de setembro de 2013.
ASSINATURAS: URBANA - Companhia de Serviços Urbanos de Natal: Jonny Araújo da Costa
(Diretor Presidente) e Alexandre Halles de Assunção
(Diretor Administrativo e Financeiro);JVC Comercial LTDA: Ciro da
Fonseca Ferreira (Representante Legal).
EMPRESA DE FOMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2013
Fica dispensada a licitação, na forma do Art. 25, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e posteriores
alterações, a despensa abaixo especificada;
NÚMERO DO PROCESSO: 006/2013-00
OBJETO: ARQUIVAMENTO DE ESTATUTOS SOCIAIS E REGIMENTO DA ALIMENTAR.
NOME DO CREDOR: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO (JUCERN)
CNPJ N°: 08.234.841/0001-75
ENDEREÇO: PRAÇA AUGUSTO SEVERO, 101 – RIBEIRA – NATAL-RN.- CEP: 59.012-380
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.220
CÓDIGO DE ATIVIDADE/PROJETO: 04.122.001.2.322 (MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ALIMENTAR)
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICO)
SUB-ELEMENTO: 99 (OUTROS)
ANEXO: II
FONTE DE RECURSOS: 111
VALOR ESTIMADO: 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS)
Autorizo a Contratação - Valdir Trindade dos Santos - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Ratifico a Contratação - Raniere de Medeiros Barbosa - DIRETOR PRESIDENTE
Natal, 14 de outubro de 2013.
OUTRAS PUBLICAÇÕES
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NATAL - COMDICA
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
Natal/RN, 14 de outubro de 2013.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA/
Natal-RN, no uso de sua atribuição prevista no artigo 18º do Regimento Interno, RESOLVE:
Convocar, em caráter Extraordinário, para o dia 18 de outubro de 2013, sexta-feira, às
10h30, na sede do COMDICA, localizada na Rua São José, nº 1439, Lagoa Seca, 2º andar,
AUDITÓRIO, os Conselheiros de Direito Titulares e Suplentes do COMDICA/Natal-RN, para
discutir, apreciar e deliberar os seguintes pontos de pauta:
1. Abertura da Sessão e Informes Gerais;
2. Deliberação da análise de Renovação de Registro de Entidade no Comdica;
3. Outros Assuntos.
Janine Rodrigues Baltazar
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA/Natal-RN
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE
Circula às terças, quartas, quintas e sextas, ou em edições especiais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA
COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL
PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva
MEMBROS: Jeane Borges de Oliveira,
Solange Teixeira Avelino, Renata Sousa Gomes.
SECRETÁRIA: Maria Miriam de Albuquerque
DIAGRAMADOR: Alyson Felipe de Souza
Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]
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