Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO NATAL ANO XIII - Nº. 2627 - NATAL/RN TERÇA-FEIRA 15 DE OUTUBRO DE 2013 PODER EXECUTIVO DECRETO N.º10.087, DE 11 OUTUBRO DE 2013. REGULAMENTA EM ÂMBITO MUNICIPAL A LEI FEDERAL Nº 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 55, VI, DECRETA: Art. 1º. Ficam estabelecidos os procedimentos e as normas a serem adotados para garantir o acesso às informações da administração pública municipal, previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º, do art. 216, da Constituição Federal, em conformidade com disposições da Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 2º. Os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as disposições deste decreto. Parágrafo único. Ficam subordinadas ao regime deste decreto as entidades privadas, relativamente aos recursos que receberem do Poder Executivo Municipal, mediante subvenções, contrato administrativo, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Art. 3º. O acesso à informação disciplinado neste decreto não se aplica: I - às informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, obtidas por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos; II - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancária, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; III – às informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem. Art. 4º. Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, acessível via web, no endereço http://natal.rn.gov.br/leideacesso ou através do Protocolo Geral que ficará instalado na Rua Dr. Ewerton Dantas Cortez, 1432, Tirol, CEP 59020, Natal/RN. Parágrafo único. Cabe ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC: I - disponibilizar informações em conformidade com a Lei nº 12.527, de 28 de novembro de 2011, por meio eletrônico; II - disponibilizar atendimento presencial ao público; III - receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações; IV - orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as informações disponíveis no site eletrônico http://natal.rn.gov.br/leideacesso/; V - zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas; VI - elaborar relatório mensal dos atendimentos. Art. 5º. Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá ter acesso às informações referentes aos órgãos e às entidades municipais, preferencialmente, no site http://natal.rn.gov. br/leideacesso/ e, na impossibilidade de utilização desse meio, apresentar o pedido no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, conforme Anexo I. § 1º. O pedido de acesso à informação deverá conter: I - nome do requerente; II - número de documento de identificação válido; III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da resposta requerida. § 2º. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados, que não sejam de competência do órgão ou entidade municipal. § 3º. Na hipótese do inciso III do § 2º, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Art. 6º. As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão SIC, no prazo de, até, vinte dias. § 1º. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, por mais dez dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada ciência ao requerente. § 2º. Não sendo possível o fornecimento da informação, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC deverá: I - apresentar ao requerente as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou II - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão, a entidade ou a organização, não pertencente à Administração Pública Municipal, que deve detê-la. § 3º. Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação reservada ou sigilosa, o requerente será informado sobre a possibilidade de recurso, conforme anexo II. § 4º. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, será informado ao requerente o lugar e a forma pela qual se poderá consultar e obter a referida informação, desonerando a Administração Municipal da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar, por si mesmo, tais procedimentos. Art. 7º. A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem, cujos valores serão fixados em ato a ser emanado pela Secretaria Municipal de Tributação. § 1º. Fica isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. § 2º. Poderá ser beneficiado com a isenção de pagamento aquele que estiver inscrito no Cadastro Único; e for membro de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos), devendo informar o Número de Identificação Social (NIS). § 3º. Caso seja requerida justificadamente a concessão da cópia de documento, com autenticação, poderá ser designado um servidor para certificar que confere com o original. Art. 8º. As informações de interesse público serão disponibilizadas no sítio eletrônico http:// natal.rn.gov.br/leideacesso/, as quais serão atualizadas, rotineiramente, e deverá atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I - conter formulário para requerimento de acesso a informação; II - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso a informação, de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; III - possibilitar a impressão de relatórios, planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; IV - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; V - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VI - indicar local que permita ao interessado comunicar-se pessoalmente com o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC; e VII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos da legislação própria. Parágrafo único. É dever dos órgãos e entidades municipais promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas. Art. 9º. Deverão ser disponibilizadas no endereço eletrônico http://natal.rn.gov.br/leideacesso/ as seguintes informações de interesse público: I - estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; II - programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto; III - receita orçamentária arrecadada; IV - repasses ou transferências de recursos financeiros; V - execução orçamentária e financeira detalhada em nível de grupo de despesa; VI - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; VII - remuneração e subsídio dos cargos, postos, graduação, função e emprego público; VIII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; e IX - contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40, da Lei n. 12.527/2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão -SIC. Parágrafo único. As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na Internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais. Art. 10. No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de dez dias, a contar da sua ciência, conforme Anexo II. § 1º. O recurso será apresentado no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que o encaminhará à autoridade que exarou a decisão impugnada, devendo se manifestar no prazo de dez dias. § 2º. Mantida novamente a negativa, o recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. Art. 11. Fica criada a Comissão Mista de Reavaliação de Informações com a seguinte representação: I - um representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica; II - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação; III - um representante da Ouvidoria Geral do Município; IV - um representante da Controladoria Geral do Município; V - um representante da Procuradoria-Geral do Município. § 1º. A indicação e nomeação dos membros da Comissão Mista de Reavaliação de Informações é da responsabilidade do Prefeito Municipal. § 2º. O membro da Comissão Mista de Reavaliação de Informações poderá ser desligado da função nos casos de renúncia, falta injustificada a três reuniões consecutivas ou desligamento do órgão que representa. § 3º. A Presidência da Comissão Mista de Reavaliação de Informações será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação. § 4º. A participação dos integrantes da Comissão de Reavaliação de Informações é considerada como serviço público relevante. Art. 12. Cabe à Comissão Mista de Reavaliação de Informações: I - manter registro dos titulares de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal, para decisão quanto ao acesso a informações e dados sigilosos ou reservados da respectiva área; II - requisitar da autoridade que classificar informação como sigilosa, esclarecimentos ou acesso ao conteúdo, parcial ou integral da informação; III - rever a classificação de informações sigilosas, de ofício ou mediante provocação de pessoa Página 2 Diário Oficial do Município interessada, observado o disposto na legislação federal sobre essa classificação; IV - recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação deste decreto; V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão ou recusa de autoridade municipal, quanto ao acesso à informações. Art. 13. Ao Presidente da Comissão Mista de Reavaliação de Informações cabe: I - presidir os trabalhos da Comissão; II - aprovar a pauta das reuniões ordinárias e as ordens do dia das respectivas sessões; III - dirigir, intermediar as discussões, de forma que todos participem e coordenar os debates, interferindo para esclarecimentos; IV - designar o membro secretário, para lavratura das atas de reunião; V - convocar reuniões extraordinárias e as respectivas sessões; e VI - remeter ao Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação a ata com as decisões tomadas pelo colegiado, para serem encaminhadas ao Prefeito Municipal. § 1º. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações reunir-se-á, sempre que convocada pelo presidente. § 2º. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações atuará junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação. Art. 14. Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger. Art. 15. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. § 1º . Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas, para fins do disposto na Lei n. 1.517 de 23 de dezembro de 1965 - Estatuto do Funcionário Público Municipal , e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas segundo os critérios nela estabelecidos. § 2º . Pelas condutas descritas no caput, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992. Art. 16. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto neste decreto estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. § 1º . As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. § 2º . A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. § 3º . A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. Art. 17. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. Art. 18. A Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, desenvolverá atividades para: I - promoção de campanha de abrangência municipal de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação; II - treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a capacitação das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública; III - monitoramento dos prazos e procedimentos de acesso à informação; IV - definição do formulário padrão, disponibilizado em meio físico e eletrônico, que estará à disposição na Internet e no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC. Art. 19. Na aplicação deste decreto serão observadas as questões sobre classificação de informações secretas, sigilosas e reservadas, o acesso a informações pessoais, a responsabilidade sobre o acesso e divulgação de informações e as disposições do Decreto Federal n. 7.724, de 16 de maio de 2012. Art. 20. Este decreto entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 11 de outubro de 2013. Carlos Eduardo Nunes Alves Prefeito NATAL, TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2013 ANEXO I ( ) PESSOA FISICA ( ) PESSOA JURIDICA REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES *Nome completo *Tipo do Documento *Nº do Documento *UF *CNPJ DDD/Telefone: Tipo: ( ) Residencial ( ) Celular ( ) Comercial ( ) fax ( ) Recado Endereço: Cidade: UF: Bairro: CEP: E-mail: Escolarida: Pessoa Física Profissão: Faixa Etária: ( ) até 20 anos ( ) de 21 a 40 anos ( ) de 41 a 59 anos ( ) acima de 59 anos *Forma de retorno: ( )E-mail ( ) Fax ESPECIFICAÇÃO DA SOLICITAÇÃO Descreva de forma detalhada sua solicitação *Informações obrigatórias Data____/____/____ ANEXO II ( ) PESSOA FISICA ( ) PESSOA JURIDICA FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO *Nome completo/Razão Social *endereço: Bairro: *UF DDD/Telefone: Tipo: ( ) Residencial ( ) Celular ( ) Comercial ( ) fax ( ) Recado E-mail: Escolarida: Pessoa Física RG: CPF: CNPJ: DADOS DO SOLICITANTE Órgão Solicitado: Numero do processo: Forma de recebimento: ( )E-mail ( )FAX Solicitação Detalhada: *Informações obrigatórias Data____/____/____ Decreto nº 10.088, de 14 de outubro de 2013 Abre à Secretaria Municipal de Educação, o crédito suplementar de R$ 1.140.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida nos arts. 5º e 6º da Lei nº 6.372, de 11 de janeiro de 2013, tendo em vista o que consta do Processo nº 052869/2013-74, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 14 de outubro de 2013, Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2013 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, o crédito suplementar de R$ 1.140.000,00 (hum milhão, cento e quarenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de outubro de 2013. Carlos Eduardo Nunes Alves Prefeito Maria Virgínia Ferreira Lopes Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 15.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor Manutenção e Desenvolvimento do 12.361.001.2-178 840.000,00 Ensino Fundamental 4.4.90.52 111 840.000,00 12.365.001.2-185 Manutenção da Educação Infantil TOTAL Adendo II (Redução) Código Especificação Programa de Escolarização da 12.306.002.2-161 Merenda Escolar 300.000,00 4.4.90.52 111 300.000,00 1.140.000,00 Unidade Orçamentária : 15.101 Natureza Fonte Valor 1.140.000,00 3.3.90.30 111 TOTAL 1.140.000,00 1.140.000,00 Decreto nº 10.089, de 14 de outubro de 2013 Abre à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito suplementar de R$ 130.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida nos arts. 5º e 6º da Lei nº 6.372, de 11 de janeiro de 2013, tendo em vista o que consta do Processo nº 052862/2013-52, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 14 de outubro de 2013, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito suplementar de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de outubro de 2013. Carlos Eduardo Nunes Alves Prefeito Maria Virgínia Ferreira Lopes Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Adendo I (Incorporação) Código 08.243.022.2-359 Unidade Orçamentária : 18.149 Especificação Natureza Acolhimento Temporário para Crianças e Adolescentes em 3.3.90.30 Situação de Risco Fonte Valor 30.000,00 111 TOTAL 130.000,00 Adendo II (Redução) Código 08.243.022.2-383 130.000,00 Unidade Orçamentária : 18.149 Especificação Enfrentamento à Violência Sexual contra Criança e Adolescente Natureza Fonte Valor 130.000,00 3.3.90.30 111 3.3.90.36 111 TOTAL 60.000,00 70.000,00 130.000,00 RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.880, de 18 de janeiro de 2013 – Programação Financeira 2013, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 052869/2013-74, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 14 de outubro de 2013, RESOLVE : Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2012, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Secretaria Municipal de Educação – SME. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 14 de outubro de 2013. Maria Virgínia Ferreira Lopes - Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Fábio Sarinho Paiva - Controlador Geral do Município D-10.088 Tipo Incorporação Redução Página 3 Unidade 15.101 Orçamentária SME SME I - Manutenção VII – Atividades de Ações Finalísticas Anexo Fonte 15.101 111 111 Meses Outubro 1.140.000,00 Novembro Dezembro Indisponível Total 1.140.000,00 1.140.000,00 1.140.000,00 SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 1635/2013-GS/SEGELM, de 10 de outubro de 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o inciso I do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Natal, memorando nº 103/2013-SAGP/SEGELM, RESOLVE: Art. 1° - Afastar do exercício do cargo o servidor abaixo mencionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, com base no art. 40, §1º, II, da Constituição Federal, e arts. 175, I, 185, Parágrafo Único da Lei nº 1.517/65, por ter atingido a idade limite de setenta anos, para aposentadoria compulsória, sem prejuízo dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO JOÃO BATISTA RABELO CALDAS 07.070-0 SMS Art. 2° - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica PORTARIA Nº. 1634/2013-GS/SEGELM, de 10 de outubro de 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o inciso I do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Natal, memorando nº 103/2013-SAGP/SEGELM, RESOLVE: Art. 1° - Afastar do exercício do cargo o servidor abaixo mencionado, lotado na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e COPA do Mundo FIFA - SECOPA, com base no art. 40, §1º, II, da Constituição Federal, e arts. 175, I, 185, Parágrafo Único da Lei nº 1.517/65, por ter atingido a idade limite de setenta anos, para aposentadoria compulsória, sem prejuízo dos vencimentos até a publicação do ato de aposentadoria. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FRANCISCO DE SOUZA CUNHA 26.141-6 SECOPA Art. 2° - Declarar vago o cargo ocupado pelo servidor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica PORTARIA Nº. 1626/2013-GS/SEGELM, de 10 de outubro de 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011, e processo n° 047397/2013-38, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor CLODOALDO CABRAL DA TRINDADE JUNIOR, matrícula nº. 00.020-5, ocupante do cargo em comissão de Secretário Adjunto de Transporte, símbolo DGA, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, referente ao exercício 2011/2012, no período de 01 a 30 de outubro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica PORTARIA Nº. 1583/2013-GS/SEGELM, de 08 de outubro de 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e de acordo com o artigo 76, inciso I; artigo 78, inciso III, alínea “b”, da Lei nº. 1.517/65, e processo nº 040223/2013-44 RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), o servidor GUEIDSON PESSOA DE LIMA, matrícula nº. 41.630-4, ocupante do cargo de Professor, N2-B, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, declarando-se a vacância do cargo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/08/2013. JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica PORTARIA Nº. 1581/2013-GS/SEGELM, de 08 de outubro de 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e de acordo com o artigo 76, inciso I; artigo 78, inciso III, alínea “b”, da Lei nº. 1.517/65, e processo nº 041169/2013-54 Página 4 Diário Oficial do Município RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora MARINALVA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº. 47.755-9, ocupante do cargo de Educadora Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, declarando-se a vacância do cargo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/08/2013. JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica PORTARIA Nº. 1580/2013-GS/SEGELM, de 08 de outubro de 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e de acordo com o artigo 76, inciso I; artigo 78, inciso III, alínea “b”, da Lei nº. 1.517/65, e processo nº 025489/2013-67 RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), o servidor LUIZ FERNANDO DA COSTA TAVARES, matrícula nº. 32.562-7, ocupante do cargo de Odontólogo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/04/2013. JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 269/2013-GS/SMS DE 14 DE OUTUBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º, XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020 de 2 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e ofício nº 4745/2013-GS/SMS. RESOLVE: Art. 1° - Designar os seguintes funcionários João Arthur de Santa Cruz Oliveira - Mat.65.8669 e Hygo Randyelle Freitas Ferreira - Mat. nº 65.871-5 para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 151/2013 - IZABEL DE MEDEIROS MARTINS. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cipriano Maia de Vasconcelos Secretário Municipal de Saúde TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, no mesmo diploma legal. PROCESSO: 035311/2013-24 OBJETO: Aquisição de fórmulas infantis Especiais, destinados ao tratamento de crianças com diagnóstico de alergia alimentar. CREDOR: CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 02.800.122/0001-98. ENDEREÇO: Rua São José, 1523, Natal/RN – CEP: 59031-630 VALOR TOTAL: 158.600,00 (cento e cinquenta e oito mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: ATIVIDADE: 10.306.017.2-422 – Programa de Combate e Controle das Carências Nutricionais. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32 - SUB-ELEMENTO: 03 FONTE: 111 Reconhecimento: José Kleber Azevedo Diniz – Coordenador Geral de Administração e Finanças Ratificação: Cipriano Maia de Vasconcelos– Secretário Municipal de Saúde Natal, 11 de Outubro de 2013. RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO: Na publicação da cotação de preço nº 109/2013 – aquisição de ração animal para cães e gatos adultos e filhotes a base de carne, vegetais e osso, feita através do Diário Oficial do Município em 11.10.2013, na página 05, ONDE SE LÊ: “COTAÇÃO DE PREÇO 109/2013 – Processo nº 047267/2013-03 – Aquisição de ração animal para cães e gatos adultos e filhotes a base de carne, vegetais e osso. A cotação tem prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação” LEIA-SE: “COTAÇÃO DE PREÇO 109/2013 – Processo nº 037863/2013-77– Aquisição de ração animal para cães e gatos adultos e filhotes a base de carne, vegetais e osso. A cotação tem prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.” TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25, inciso II e § 1º, c/c o Art. 13, inciso VI, da Lei n°8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos. PROCESSO: 049712/2013-61 OBJETO: Serviço referente ao pagamento de 04 (quatro) inscrições de servidores no Curso de Atualização e Aperfeiçoamento de Pregoeiros, Membros da Equipe de Apoio, Presidentes e Membros de Comissões de Licitações, com duração de 16 horas, a se realizar nos dias 14 e 15 de outubro de 2013, no Hotel Pontalmar Praia Hotel – Natal/RN. NOME DO CREDOR: R.A. DE FIGUEIREDO - CNPJ: 08.116.955/0001-10 Endereço: Rua Ipanguaçu, 1123 – Cx. Postal 100 – Tirol – Natal/RN – CEP: 59015-030 Valor Total: R$ 5.920,00 (cinco mil, novecentos e vinte reais) Dotação Orçamentária: ATIVIDADE: 10.302.001.2-414 – Gerenciamento do Sistema Municipal de Saúde e Manutenção das Atividades Administrativas ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – SUB-ELEMENTO: 19 - FONTE: 111 Reconhecimento: José Kleber Azevedo Diniz – Coordenador Geral de Administração e Finanças Ratificação: Cipriano Maia de Vasconcelos– Secretário Municipal de Saúde Natal, 11 de outubro de 2013 NATAL, TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2013 COTAÇÃO DE PREÇO Nº 103/2013 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES ELETRO-ELETRÔNICOS. A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública a realização do certame abaixo especificado: COTAÇÃO DE PREÇO 103/2013 – Processo nº 035623/2013-38 – Aquisição de materiais permanentes eletroeletrônicos. A cotação tem prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações e demais detalhes encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima citado, no horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sextafeira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente. Natal/RN, 10 de Outubro de 2013. Maria da Conceição Andrade Frazão - Chefe do Setor de Compras/SMS COTAÇÃO DE PREÇO Nº 140/2013 – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES. A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública a realização do certame abaixo especificado: COTAÇÃO DE PREÇO 140/2013 – Processo nº 047267/2013-03 – Aquisição de gêneros alimentícios durante o período de 12 meses. A cotação tem prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações e demais detalhes encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima citado, no horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sextafeira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente. Natal/RN, 10 de Outubro de 2013. Maria da Conceição Andrade Frazão - Chefe do Setor de Compras/SMS COTAÇÃO DE PREÇO Nº 109/2013 – AQUISIÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL PARA CÃES E GATOS ADULTOS E FILHOTES A BASE DE CARNE, VEGETAIS E OSSO. A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública a realização do certame abaixo especificado: COTAÇÃO DE PREÇO 109/2013 – Processo nº 047267/2013-03 – Aquisição de ração animal para cães e gatos adultos e filhotes a base de carne, vegetais e osso. A cotação tem prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações e demais detalhes encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima citado, no horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sextafeira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente. Natal/RN, 10 de Outubro de 2013. Maria da Conceição Andrade Frazão - Chefe do Setor de Compras/SMS COTAÇÃO DE PREÇO Nº 119/2013 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS, ZERO QUILÔMETRO PARA O CCZ/NATAL. A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública a realização do certame abaixo especificado: COTAÇÃO DE PREÇO 119/2013 – Processo nº 036054/2013-48 – Aquisição de veículos novos, zero quilômetro para o CCZ/Natal. A cotação tem prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações e demais detalhes encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima citado, no horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sextafeira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente. Natal/RN, 10 de Outubro de 2013. Maria da Conceição Andrade Frazão - Chefe do Setor de Compras/SMS COMUNICADO A LICITANTES PREGÃO PRESENCIAL N° 20.045/2013 A Secretaria Municipal de Saúde – SMS (Natal/RN), situada à Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal, RN, telefax nº (84) 3232-8512, através do Pregoeiro, nomeado e designado pela Portaria nº Nº 246/2013 de 26 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de 30 de setembro de 2013, COMUNICA, a interessados e licitantes do PREGÃO PRESENCIAL Nº 20.045/2013, cujo objeto trata Aquisição de água mineral, que considerando o feriado do dia 28 de outubro Dia do Funcionário Publico, A SESSAO DE ABERTURA fica agendada para o dia 29.10.2013, no mesmo horário. Natal, 14 de outubro de 2013. José Ivam Pinheiro - Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO PORTARIA N.º 063/2013-GS/SEMUT - NATAL(RN), 14 DE OUTUBRO DE 2013. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e em especial a contida na Lei nº 4.857, de 22 de julho de 1997, RESOLVE: Conceder Gratificação de Atividade Fazendária aos servidores abaixo relacionados referente ao mês de outubro de 2013, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2013. NOME MATRÍCULA VALOR Ana Lucia Damião de Morais 05.756-8 86,96 Adriana Gomes Silva de Morais 07.418-7 700,00 Adriano Clayton da Costa Medeiros 49.788-6 864,35 Antônio Alves da Silva 05.639-1 140,63 Antônio de Pádua Pinheiro 00.879-6 852,18 Auta Maria Pedroza de Souza 07.604-0 290,57 Bento Luís de Araujo 05.642-1 156,25 Bernardo José da Gama Jr 07.342-3 1.010,44 Carlos Roberto Pimenta 09.495-1 1.050,00 Célia Maria Santos de Souza 06.059-3 187,50 Cyclamen Maria Correia Alves 08.020-9 187,50 Deuzinete Padilha dos Santos 08.345-3 706,09 Edmilson Pereira da Silva 06.095-0 173,16 Edvaneide Miriam B Ribeiro 08.022-5 187,50 NATAL, TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2013 Elione Maria Carneiro da C. Torquato Elisma Neri de Araujo Elza Maria da Costa Santana Emanoel Costa da Silva Ezequias de Araujo Fábio Francisco da C. França Francisca das Chagas da Silveira Francisco de Assis Costa II Francisco Dimas Bezerra Costa Francisco Ricardo Avelino Dantas George Barbosa Fernandes Guarani Gonçalves da Silva Inalma Rangel de Morais Ilcleide Alves da Rocha Ivo Wilson da Silva Filho Janice Silva Damasceno João Batista de Farias Katia Maria Furtado de Assunção Katia Sueli Barbosa de Araujo Khathienne Furtado de Assunção Leonézia Mendes Pinheiro Manoel Inácio Sobrinho Manoel Martins da Silva Manoel Ronaldo Dantas Marcelo de Melo Noronha Júnior Marcondes Carlos Godeiro Maria Aparecida da Silva Maria Arlene de Lima Maria da Conceição Dias C. e Silva Maria da Conceição Morais Rodrigues Maria da Penha Silva Maria das Graças de Carvalho Garcia Maria das Graças do Nascimento Maria de Fátima Araújo Verde Maria de Fátima Dantas Gonçalves Maria de Fátima de Carvalho Maria de Lourdes Almeida Maria Delmira de A. Medeiros Maria Gorete de Moraes Diógenes Maria Isaumir do Nascimento Marlene Soares Cruz Marli Alice da Cunha Maura Rosângela Machado Figueredo Maurício Soares de Oliveira Melquizedeque Batista da Silva Moisés Alves de Moura Mônica Izabel da Costa Rodrigues Nelson da Silva Nilberta Costa Marinho Pedro Rocha da Silva Regina Claudia de Melo Ribamar da Rocha Bilro Roberdam Karllos de Araújo Robério Caxiado da Silva Rogério Florêncio de Oliveira Ronaldo Torquato de Lima Rosa de Lima Martins Rosângela Marisa Bezerra Cruz Rui Santos da Silva Júnior Selma Maria Palhares Simone Susan Pereira da Fonseca Vânia Maria dos Santos de Souza Vera Lucia Gomes de Paiva Veralúcia da Cruz Costa Mondelo Walfran Valentim Bezerra 1. TOTAL R$ Aila Maria Ramalho Cortez de Oliveira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO 04.835-6 04.915-8 07.997-9 11.925-3 06.093-3 06.067-4 07.327-0 09.644-0 04.717-1 05.603-1 00456-1 06.698-2 01.596-2 09.051-4 06.770-9 04.920-4 05.183-7 08.153-1 07.330-0 05.762-2 06.096-8 01.114-2 11.394-8 06.097-6 48.653-1 09.126-0 05.282-5 05.982-0 04.396-6 06.461-1 06.638-9 05.289-2 02.289-6 07.338-5 04.415-6 00.133-3 08.403-4 05.278-7 07.316-4 10.930-4 01.019-7 08.697-5 06.064-0 04.925-5 00.632-7 04.709-1 06.090-9 04.896-8 14.102-0 05.281-7 08.923-1 08.949-4 44.658-1 05.761-4 05.623-5 05.624-3 08.362-3 04.833-0 00.637-8 05.284-1 08.456-5 09.338-6 08.426-3 04.837-2 Diário Oficial do Município 913,05 187,50 187,50 937,40 187,50 700,00 1.050,00 925,22 187,50 187,50 486,96 700,00 1.050,00 187,50 154,01 760,18 1.050,00 187,50 187,50 187,50 1.050,00 1.010,44 791,31 787,50 864,35 700,00 175,00 187,50 259,06 1.050,00 140,63 1.050,00 187,50 1.050,00 187,50 1.050,00 1.050,00 187,50 187,50 594,36 841,27 1.050,00 171,75 357,92 187,50 121,74 187,50 290,57 273,84 187,50 700,00 187,50 1.050,00 187,50 875,00 486,96 187,50 641,20 973,92 1.050,00 187,50 913,05 187,50 1.050,00 973,92 42.888,74 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal. N° DO PROCESSO: 00000.028010/2013-44 - SEMPLA NOME DO CREDOR: Herta Maria Fernandes de Queiroz Nunes ENDEREÇO: Avenida Nascimento de Castro, 2037– Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59056-450. OBJETO: Prestação dos serviços de interpretação e tradução juramentada de documentos do inglês para o português e do português para o inglês necessários à formalização dos documentos para a Copa do Mundo Fifa 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 04.122.001.2-669 – Manutenção e funcionamento da SEMPLA; Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Sub-elemento: 45 – Obrigações patronais sobre serviços pessoa física; Fonte de Recursos: 111; Anexo: I. VALOR ESTIMADO: R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais) Fundamentação Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Reconhecimento em 01 de outubro de 2013: Marcílio Cosme Gonçalves - Chefe da Unidade Setorial de Administração Geral/SEMPLA. Ratificação em 01 de outubro de 2013: Maria Virgínia Ferreira Lopes – Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inc. VI, Página 5 do mesmo diploma legal. PROCESSO N.º 049532/2013-80 - SEMPLA CNPJ: 03.911.717/0001-83 CONTRATADO: Marco A. B. de Melo – ME ENDEREÇO: Rua Alameda dos Flamboyantes, 705 A, Neópolis, Natal/RN, CEP: 59080-170 OBJETO: Aquisição de dois notebooks para atender às demandas da SEMPLA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 04.122.001.2-669 Manutenção e Funcionamento da SEMPLA; Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente; Sub-Elemento: 52 – Equipamentos de Processamento de Dados; Recursos: 11; Anexo: I FUNDAMENTAÇAO LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 5.398,00 (cinco mil, trezentos e noventa e oito reais). Reconhecimento em 08 de outubro de 2013: Marcílio Cosme Gonçalves - Chefe da Unidade Setorial de Administração Geral/SEMPLA. Ratificação em 08 de outubro de 2013: Maria Virgínia Ferreira Lopes – Secretária Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA PORTARIA Nº 097/2013 – SEMOB-GS, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria; RESOLVE: Art.1o Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para entrega do relatório conclusivo da Comissão de Sindicância, composta pelos Servidores: FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA NETO – Mat. no 00.059-1; DANIEL ALBUQUERQUE EMERENCIANO GONÇALVES – Mat. no 43.0901 e; LEONARDO DA SILVEIRA LUCENA – Mat. no 43.122-2, criada para apurar possíveis irregularidades citadas no Processo Administrativo de nº 000.040031/2012-57. Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Elequicina Maria dos Santos Secretária Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB EXTRATO DO CONTRATO Nº. 027/2013 – SEMOB/PROCESSO Nº. 036184/2013-81 OBJETO: Confecção e fornecimento de uniformes, bonés e camisetas/camisas para campanhas e ações educativas voltadas para o trânsito. NOME DO CREDOR: POLIVALENTE IND. E COM, CNPJ sob o nº. 07.623.886/0001-79. ENDEREÇO: Rua Antônio Prado, nº 27, Cidade da Esperança, Natal/RN. ATIVIDADE/PROJETO: 15.453.023.2-525 – Educação de Trânsito; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.390.32 – Material, bem ou serviço de distribuição gratuita. FONTE: 121 – Multas previstas na legislação de trânsito; ANEXO: VII – Atividades de ações finalísticas. VALOR: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), VIGÊNCIA: 08/10/2013 a 31/12/2013 DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2013. PREVISÃO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único da Lei nº. 8.666/93. CONTRATANTE – Clodoaldo Cabral da Trindade Junior CONTRATADA – Verônica Maria Rocha de Farias Testemunha – Wisler José de Souza Testemunha – Mirtes Maria Moura Martins ORDENADOR DA DESPESA: Clodoaldo Cabral da Trindade Junior (Secretário em Substituição Legal) Extrato do Termo Aditivo n° 002 ao Contrato no 008/2013 - Processo n° 014221/2013-08. Contratante: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Contratada: KIZO CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA. Objeto: Aditamento ao Contrato de prestação de serviço de engenharia nº 008/2013. Valor do aditivo: 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais). Previsão legal: Art. 65, § 1º Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua redação atual. Data de Assinatura: 09 de outubro de 2013. Assinaturas: Contratante – Clodoaldo Cabral da Trindade Júnior Contratada – Antônio Ozik Pereira Serra Testemunha – Wisler José de Sousa Testemunha – Mirtes Maria Moura Martins Elequicina Maria dos Santos – Ordenador da Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Versa o presente sobre Dispensa de Licitação com vistas à realização de serviços emergenciais, para recuperação e desobstrução de galerias, confecção de poços de visitas e recomposição de pavimentação da Avenida Interventor Mário Câmara, trecho compreendido entre a Avenida Capitão Mor Goveia e a Jerônimo Câmara – Natal/RN em decorrência das fortes chuvas caídas dos últimos dias na Capital, que agravaram a situação ali já existente. Os elementos processuais presentes nos autos, especialmente, o Memorando Interno nº 077/2013, oriundo da Secretaria Adjunta de Conservação, bem como as fotografias de fls. 02, apresentam as justificativas técnicas necessárias a fundamentar e caracterizar o caráter emergencial dos serviços a serem executados, descritos nas planilhas acostadas aos autos, à fl. 03/04, mostrando-se tal providência essencial para o Município de Natal, diante da situação de alagamento na área, uma vez que as águas decorrentes das chuvas então inclusive entrando nas residências, além da lentidão no trânsito, além de transtorno e perigo aos moradores locais e transeuntes/pedestres. Por todo o exposto, dispenso de licitação a despesa abaixo especificada, inclusive, com suas fontes de recursos discriminadas, na forma do art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e adjudico a KIZO CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA, pela menor proposta ofertada, o objeto da dispensa, qual seja, a recuperação e desobstrução de galerias, confecção de poços de visitas e recomposição de pavimentação da Avenida Interventor Mário Câmara, trecho compreendido entre a Avenida Capitão Mor Goveia e a Jerônimo Câmara – Natal/RN. Página 6 Diário Oficial do Município PROCESSO 00000.038054/2013-82 – SEMOPI NOME DO CREDOR: KIZO CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA - CNPJ: 10.704.799/0001-50 ENDEREÇO: Rua Jerônimo Câmara,224 – Nazaré - Natal/RN CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Atividade/Projeto: 15.451.023.2-452 – Conservação e Manutenção de Vias Públicas; Elemento de Despesa: 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 111 – O.N.V; Anexo: VII – Atividades de Ações Finalísticas. VALOR: R$ 59.995,03 (cinqüenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco mil reais e três centavos). Ainda, submeto a citada dispensa à consideração superior do Excelentíssimo Sr. Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura, conforme o disposto no art. 26 da Lei 8.666/93. Natal, 11 de outubro de 2013. Walter Fernandes de Miranda Neto - Secretário Adjunto de Conservação Ratifico o Termo de Dispensa de Licitação Emergencial para execução dos serviços emergenciais de recuperação e desobstrução de galerias, confecção de poços de visitas e recomposição de pavimentação da Avenida Interventor Mário Câmara, trecho compreendido entre a Avenida Capitão Mor Goveia e a Jerônimo Câmara – Natal/RN, com base no permissivo legal contido no art. 24, inciso IV, bem como no art. 26, todos da Lei 8.666/93 e suas modificações posteriores. Natal, 11 de Outubro de 2013. Tomaz Pereira de Araújo Neto - Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura -SEMOPI ORDEM DE REINÍCIO Pela presente, fica a firma DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, autorizada a reiniciar, a partir desta data, os serviços de recapeamento asfáltico da Avenida Prudente de Morais (trecho entre as Ruas Potengi e Mossoró) - Tirol; recapeamento asfáltico da Avenida do Contorno (trecho entre a Rua Junqueira Ayres até o início do Viaduto) - Ribeira - Zona Leste; drenagem e pavimentação da Rua José Francisco de Oliveira (trecho entre as Ruas Frei Henrique de Coimbra e Paulo Lira); recapeamento asfáltico da Rua São José (trecho entre a Avenida Cap. Mor Gouveia e a Rua Manoel Abreu) - Candelária; recapeamento asfáltico da Rua Estrela do Mar (trecho entre as Ruas da Lagosta e Arabaiana) - Marginal à Rota do Sol; recapeamento asfáltico da Rua Alto da Boa Vista (trecho entre as Ruas da Floresta e Francisco Simplício); recapeamento asfáltico da Rua Nossa Senhora de Fátima (trecho entre a Rua da Floresta e o Morro do Careca); recapeamento asfáltico da Rua Manoel Lelé (trecho entre as Ruas Francisco Simplício e da Campina) - Vila de Ponta Negra; drenagem e pavimentação de diversas ruas de Neópolis (Rua Dr. José da Cunha, Rua Dr. Francisco de Souza Filho, Rua Gipse Montenegro, Rua Firmino dos Santos, Rua Natal Sul e Rua Marginal) - Neópolis - Zona Sul, nesta Capital, objeto da Licitação nº 002/2008-Concorrência Pública/ SEMOV e Ordem de Serviço nº 002/2008-SEAO, tendo em vista que as pendências técnicas foram sanadas. Natal, 14 de outubro de 2013. Assinaturas: Caio Múcio da Rocha Pascoal Secretário Adjunto de Operação – Tomaz Pereira de Araújo Neto - Secretário da SEMOPI. EXTRATO DE CONTRATO Contrato: 032/2013-SEMOPI - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo nº 051982/2013-32-SEMOPI Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOPI Contratado: José Pereira da Silva - CPF nº 002.667.524-20 Objeto: serviços de consultoria técnica especializada para o acompanhamento e fiscalização das obras de recuperação das condições estruturantes do Viaduto e do Canal do Baldo, nesta Capital. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 15.451.023.2-452 – Conservação e Manutenção de Vias Públicas. Elemento de Despesa: 4.4.90.35 - Serviços de Consultoria. Fonte: 111 Ord. Não Vinculados. Anexo: VII – Atividades de Ações Finalísticas. Prazos de vigência e execução: 06 (meses) consecutivos, contados a partir da sua assinatura. Base Legal: Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, com nova redação da Lei nº 8.883/94. Assinaturas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - Contratante José Pereira da Silva - Contratado Natal, 10 de outubro de 2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO LICENÇA AMBIENTAL A ECOCIL - VERTICAL INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ: 15.103.265/0001-92, torna público, conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 13/06/2012, através do Processo Administrativo Nº. 00000.036787/2012-00, a Licença Ambiental de Instalação de um empreendimento multifamiliar com área construída de 5.810,38m² em um terreno de 1.474,57m², situado na Av. Miguel Castro, 753,755 e 759, Lagoa Nova, CEP 59.075-740– Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos. LICENÇA AMBIENTAL PLANO PLANEJAMENTO LOTEAMENTO LTDA. inscrita no CNPJ: 02.513.532/0001-58, torna público, conforme a resolução do CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 18/12/2012, através do Processo Administrativo Nº 052592/2013-80, a Licença de Operação para o funcionamento de uma Agência Bancária, com área construída de 556,00m² em um terreno de 1.215,00m², situado na Rua Cap. Mor Gouveia, Nº1958, Lagoa Nova, Natal/RN, ficando estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para solicitar quaisquer esclarecimentos. LICENÇA AMBIENTAL METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 40.779.928/0001-30, torna público, conforme a resolução CONAMA N° 237/97, NATAL, TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2013 que requereu à SEMURB em 10/10/2013, através do Processo Administrativo N° 00000.052424/2013-94, a Licença Ambiental de Operação para o funcionamento de um empreendimento denominado Condomínio Curva do Vento Residence com área construída de 6.590,47 m² em um terreno de 1.342,56 m², situado na Rua Leonora Armstrong, número 500, Bairro Ponta Negra, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATAL EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 00000.041282/2013-30 CONTRATO Nº 009/2013-ARSBAN. CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal. CONTRATADO: Diva Finizola Oliveira Da Costa. CPF DO CONTRATADO: 230.964.114-68 OBJETO: Locação do Imóvel, para funcionar como sede da ARSBAN. VALOR: R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: Prazo de vigência a partir da assinatura até 01 de outubro de 2017, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termos aditivos. Atividade: 18.122.001.2-682 – Manutenção e Funcionamento da Arsban. Elemento de despesa: 33.90.36- Outros Serviços de Terceiros – (Pessoa Física). Sub-Elemento: 14 (locação de imóvel) BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da lei n° 8.666 / 93. Natal, 14 de outubro de 2013. Assinaturas: Elias Nunes - Diretor presidente - (Contratante) Diva Finizola Oliveira Costa – (Contratado) COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2009-URBANA/GDP CONTRATANTE: URBANA - Companhia de Serviços Urbanos de Natal (CNPJ nº 08.498.701/0001-04). CONTRATADA: JVC Comercial LTDA (CNPJ nº 35.298.330/0007-85). FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/1993. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 025/2009-URBANA/GDP LOCAL/DATA DA ASSINATURA: Natal/RN, 30 de setembro de 2013. ASSINATURAS: URBANA - Companhia de Serviços Urbanos de Natal: Jonny Araújo da Costa (Diretor Presidente) e Alexandre Halles de Assunção (Diretor Administrativo e Financeiro);JVC Comercial LTDA: Ciro da Fonseca Ferreira (Representante Legal). EMPRESA DE FOMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2013 Fica dispensada a licitação, na forma do Art. 25, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, a despensa abaixo especificada; NÚMERO DO PROCESSO: 006/2013-00 OBJETO: ARQUIVAMENTO DE ESTATUTOS SOCIAIS E REGIMENTO DA ALIMENTAR. NOME DO CREDOR: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO (JUCERN) CNPJ N°: 08.234.841/0001-75 ENDEREÇO: PRAÇA AUGUSTO SEVERO, 101 – RIBEIRA – NATAL-RN.- CEP: 59.012-380 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.220 CÓDIGO DE ATIVIDADE/PROJETO: 04.122.001.2.322 (MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ALIMENTAR) ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICO) SUB-ELEMENTO: 99 (OUTROS) ANEXO: II FONTE DE RECURSOS: 111 VALOR ESTIMADO: 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) Autorizo a Contratação - Valdir Trindade dos Santos - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Ratifico a Contratação - Raniere de Medeiros Barbosa - DIRETOR PRESIDENTE Natal, 14 de outubro de 2013. OUTRAS PUBLICAÇÕES CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NATAL - COMDICA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA Natal/RN, 14 de outubro de 2013. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA/ Natal-RN, no uso de sua atribuição prevista no artigo 18º do Regimento Interno, RESOLVE: Convocar, em caráter Extraordinário, para o dia 18 de outubro de 2013, sexta-feira, às 10h30, na sede do COMDICA, localizada na Rua São José, nº 1439, Lagoa Seca, 2º andar, AUDITÓRIO, os Conselheiros de Direito Titulares e Suplentes do COMDICA/Natal-RN, para discutir, apreciar e deliberar os seguintes pontos de pauta: 1. Abertura da Sessão e Informes Gerais; 2. Deliberação da análise de Renovação de Registro de Entidade no Comdica; 3. Outros Assuntos. Janine Rodrigues Baltazar Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA/Natal-RN DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE Circula às terças, quartas, quintas e sextas, ou em edições especiais PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva MEMBROS: Jeane Borges de Oliveira, Solange Teixeira Avelino, Renata Sousa Gomes. SECRETÁRIA: Maria Miriam de Albuquerque DIAGRAMADOR: Alyson Felipe de Souza Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]