COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS Parecer nº 554/2011 Processo CEED nº 175/27.00/11.0 Declara equivalentes ao ensino médio,brasileiro os estudos realizados por Ana Virgínia Ferreira Franceschini Lopes, na Itália. O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio brasileiro dos estudos realizados por ANA VIRGÍNIA FERREIRA FRANCESCHINI LOPES, na Itália. 2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos: 2.1 – Requerimento, 23 de maio de 2011, firmado por Ana Virgínia F.F. Lopes, contendo o pedido de declaração de equivalência de estudos; 2.2 – cópia do documento de identidade de Ana Virginia Ferreira Franceschini Lopes; 2.3 - cópia do documento constando que, no “Año Escolar de 2005/2206, El Presidente Del Tribunal nº V”, em exercício no “Instituto Superiore Profissionale ‘G. Galli’ certifica que Ana Virgínia Lopes “ha superado el Exame de Estado que finaliza los estudios secundarios superiores en la modalidad de Tecnico dei Servizi Turistici”. No referido documento, constam as disciplinas do Currículo de estudos; 2.4 – cópia do “Diploma de Superación del Examen de Estado que finaliza los Estudios de Técnico dei Servizi Turistici”, conferido a Ana Virgínia Lopes pelo “Instituto Statale di Instruzione Superiore”, em Bérgamo, na Itália. 3 – Os documentos mencionados nos subitens 2.3 e 2.4 deste Parecer, além de estarem traduzidos por tradutor juramentado, estão redigidos em diversos idiomas, dentre os quais, a língua espanhola. Consta, também, no documento referido no subitem 2.4, a aposição da autenticação do Consulado-Geral do Brasil, em Milão, na Itália. 4 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEED nº 271, de 02 de abril de 2003, com a redação dada pela Resolução CEED nº 296, de 23 de dezembro de 2008, que disciplinam a matéria, o que permite declarar a equivalência de estudos solicitada. 5 – Os documentos comprobatórios de escolaridade mencionados nos subitens 2.3 e 2.4 deste Parecer estão em nome de Ana Virginia Lopes, evidenciando divergência com o nome constante no documento de identidade e na assinatura aposta ao pedido de declaração de equivalência ao ensino médio brasileiro firmado por Ana Virgínia F.F. Lopes. Assim, cabe a Ana Virginia Ferreira Franceschini Lopes comprovar que se trata da mesma pessoa. Parecer nº 554/2011 - fl. 2 Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Ana Virgínia Ferreira Franceschini Lopes, na Itália. Em 31 de maio de 2011. Dorival Adair Fleck - relator Dulce Miriam Delan Domingos Antônio Buffon Hilda Regina Silveira Albandes de Souza Raul Gomes de Oliveira Filho Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 1º de junho de 2011. Sonia Maria Nogueira Balzano Presidente