Perfil da Autora: Sou uma senhora idosa, tenho 68 anos de idade, e tenho que ficar me debatendo
contra a Justiça Federal, a qual tenta por todos os meios INFLIGIR LESÃO CORPORAL em meu
filho, por ele ter-se negado a consumir PIRATARIA COMPULSÓRIA e ter sido testemunha do
município de Porto Alegre em um caso de corrupção federal explícito, no qual os funcionários
federais do ministério público insistiam em ACOBERTAR a OPERAÇÃO PIRATE FEDERAL
exposta pela COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e DIREITOS HUMANOS do
MUNICÍPIO de PORTO ALEGRE, da qual meu filho era e é uma mera testemunha. Envio,
portanto, o meu relato e, porque sou dona de casa, e não tenho um grau de isntrução grande, tenho
apenas o primeiro grau incompleto, peço a caridade de me permitirem utilizar, parcialmente, a
redação de meu filho, o qual tem um grau de estudo maior que o meu. Escrevo na condição de
tutora provisória de meu filho, o Escritor Wellington Antonio Doninelli Pereira, o qual têm
sido perseguido durante longos sete anos pelos PIRATAS FEDERAIS, e está sendo
fraudulentamente interditado, o que tem me causado grandes transtornos e sofrimento, uma vez que
ele é uma pessoa boa e honesta, e escreve na condição de OVNILOGISTA, UFOLOGISTA, na
página
http://spo-ovnilogia.com/foruns/index.php?topic=126
e
http://maser.zip.net
Titulo do Artigo: O milagre da Regeneração. Subtítulo: Por que juízes tentam infligir lesão corporal
nas testemunhas? Resumo: PROTOCOLO CREMERS 17671 e DOCUMENTO CARIMBO
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, CRP 07(rubricado pelo assistente administrativo
Eduardo Pacheco Santos),DATADO DE 15/09/2011, RELATIVOS AO PROCESSO 001/1.11.02
12760-5 /CNJ.: 0047270-96.2011.8.21.3001 Palavras-chave:
propriedade,intelectual,imaterial,direitos,humanos,jurisprudencia,medicina,psicologia,deputados
Conteúdo do Artigo: Os médicos, ROGÉRIO GOTTERT CARDOSO, RUBEN DE SOUZA
MENEZES, PAULO OSCAR TEITELBAUM E A PSICÓLOGA LARISSA MELGAREJO
SANTARÉM, todos pertencentes ao INSTITUTO PSIQUIÁTRICO FORENSE DR. MAURÍCIO
CARDOSO, demonstram não saber quais leis regem a PROPRIEDADE INTELECTUAL; neste
sentido, pedira ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA E CONSELHO REGIONAL DE
PSICOLOGIA uma oportunidade para DEBATER o ASSUNTO e DEMONSTRAR, na PRÁTICA,
que meu filho, o Wellington Antonio Doninelli fora erroneamente tratado como doente mental pelo
Instituto Psiquiátrico Dr. Maurício Cardoso, por este INSTITUTO Encontrar-Se ISOLADO,
fechado sobre si mesmo, um VERDADEIRO DEPENDENTE QUÍMICO, recusando o tratamento
que poderia CURÁ-LO do VÍCIO DA PIRATARIA, quando deveria ABRIR-SE, ACEITAR O
TRATAMENTO, reintegra ndo-se à sociedade para poder APRENDER O VALOR DA
PROPRIEDADE INTELECTUAL, tal qual prescreve a ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA
PROPRIEDADE INTELECTUAL (World Intellectual Property Organization 34, c hemindes
Colombettes CH-1211 Geneva 20, Switzerland . fone +41 22 733 5428 / [email protected]).
SOLICITO, POR MEIO DESTE ARTIGO, QUE O PROTOCOLO CREMERS 17671
,CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, DATADO DE 14/09/2011, E O DOCUMENTO
CARIMBO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, CRP 07(rubricado pelo assistente
administrativo Eduardo Pacheco Santos),DATADO DE 15/09/2011, SEJAM ANEXADOS AO
PROCESSO 001/1.11.02 12760-5 /CNJ.: 0047270-96.2011.8.21.3001, UMA VEZ QUE O LAUDO
DO INSTITUTO PSIQUIÁTRICO FORENSEDR. MAURÍCIO CARDOSO, LAUDO IPF 44438,
EMBORA FRAUDULENTAMENTE DESFAVORÁVEL À VITIMA,O WELLINGTON
ANTONIO DONINELLI PEREIRA, JÁ PROVA QUE A TESE FUNDAMENTAL DO
ELEMENTO MARCELO DE NARDI UTILIZADA PARA NEGAR-LHE A JUSTA
INDENIZAÇÃO, A FALSA TESE DE QUE QUE A VÍTIMA, O WELLINGTON, ERA
AGRESSIVA, FOI UMA MENTIRA CALCULADA,UMA VEZ QUE NEM O LAUDO
FRAUDULENTAMENTE DESFAVORÁVEL E INTENTO PELOS RÉUS FEDERAISEM
INFLIGIR "LESÃO CORPORAL" À VÍTIMA, CONSEGUIU DEMONSTRAR QUALQUER
EVIDÊNCIA DE AGRESSIVIDADE; PORTANTO,OS PSIQUIATRAS E PSICÓLOGOS DO
IPF,MESMO QUANDO INDUZIDOS AOERRO DEVIDO AS MENTIRAS MAQUINADAS POR
LUIZA HELANA MALTA MOLL, A QUAL DECLARA, PODE SER LIDO NO LAUDO 44438
PÁGINA 5, PERICIADO PELA PSICÓLOGA LARISSA MELGAREJO SANTARÉM,
AMENTIRA DE QUE VÍTIMA HOUVERA RECEBIDO AS CARTAS DA UFRGS E SABIA DO
CONTEÚDO DOPROCESSO GANGURO 22078.012254/05-04 INSTAURADO PELO RÉU, A
UFRGS, QUANDO, EM VERDADE,TODAS AS CARTAS RECEBIDAS PELA VÍTIMA, APÓS
A ATERMAÇÃO DO PROCESSO
200571500307741(https://jef.jfrs.jus.br/eproc/consulta_eproc.php) CONTINUARAM LACRADAS
E FORAM ENVIADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA SEREM
ABERTASPELAS AUTORIDADES COMPETENTES, UMA VEZ QUE A PARTE AUTORA
NÃO PODERIA ABRIR ASCORRESPONDÊNCIAS DA PARTE RÉ, A UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, A VÍTIMA FORA INFORMADA DO DIA E HORA DO
JULGAMENTO CANGURU 22078.012254/05-04 POR SUA MAE, EU QUE ASSINO ESTE
RELATO, APÓS INSISTENTES CHAMADAS TELEFONICAS PERPETRADAS POR LUIZA
HELENA MALTA MOLL, QUE BERRAVA AO TELEFONE COM AFIRMAÇÕES RACISTAS
CONTRA MINHA PESSOA ( OCORRÊNCIA POLICIAL 4372/2005, órgão 100315 da POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ). FUI EU QUEM COMUNICOU À VÍTIMA,
O ALUNO WELLINGTON, QUE ELE COMPARECESSE NA AUDIÊNCIA PARA SABER DO
QUE SE TRATAVA, ENTÃO COMO PODERIA ELE TERCHEGADO COM A DEFESA
PRONTA, MENTIRA EXPLÍCITA DE LUIZA HELENA MALTA MOLL, SE O ALUNO NÃO
HOUVERA SEQUER ABERTO AS CARTAS ENVIADAS PELO R ÉU? FATO QUE PODE SER
PROVADO PELO OFÍCIO 6293 DO GABINETE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
RIO GRANDE DO SUL E INÚMEROS OUTROS PROTOCOLOS NOS QUAIS ESTÃO
REGISTRADOS OS PEDIDOS PARA QUE OMINISTÉRIO PÚBLICO DESSE
ENCAMINHAMENTO DAS CARTAS DO RÉU ÀS DEVIDAS AUTORIDADES
COMPETENTES, CONFORME O PEDIDO INICIAL ENVIADO PELA COMISSÃO DE
DIREITOS DO CONSUMIDOR E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE
PORTOALEGRE, CEDECONDH ( [email protected] ), MISTERIOSAMENTE
IGNORADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL; PORTANTO MESMO QUANDO OS
DOUTORES RUBEN DE SOUZA MENEZES, PAULO OSCAR TEITELBAUM, ROGÉRIO
GOTTERT CARDOSO E A PSICÓLOGA CRP 07/06050, LARISSA MELGAREJO SANTARÉM
SÃO INDUZIDOS AO ERRO PELAS INFORMAÇÕES MENTIROSAS DE LUIZA HELENA
MALTA MOLL, NÃO CONSEGUIRAM OS PSIQUIÁTRAS DO INSTITUTO PSIQUIÁTRICO
FORENSE, OS MÉDICOS PERITOS DOUTORES RUBEN DE SOUZA MENEZES, , PAULO
OSCAR TEITELBAUM, ROGÉRIGO GOTTERT CARDOSO E A PSICÓLOGA LARISSA
MELGAREJO SANTARÉM OUTRA C OISA FAZER SENÃO FORMALIZAR, COM SEUS
CARIMBOS E ASSINATURAS, UM FORJADO LAUDO DE CID F 22.0, SEDENDO,
SUBALTERNAMENTE E EM DESACORDO COM O JURAMENTO DE HIPÓCRATES, ÀS
PRESSÕES EXERCIDAS PELOS ELEMENTOS MARCELO DE NARDI E RODRIGO VALDEZ
DE OLIVEIRA, RAZÃO PELA QUAL ENTRAREMOS COM UMA AÇÃO POR DANOS
MORAIS. A psicóloga CRP 07/06050, conforme o parecer por ela assinado e que consta na
PALETA CLÍNICA 23587 no IPF, erra ao considerar TRANSTORNO DELIRANTE PARANOICO
o direito de o CIDADÃO REGISTRAR FRENTE A QUAISQUER AUTORIDADES PÚBLICAS a
VIOLAÇÃO DA LEI. A psic óloga erra ao considerar que houve DIFAMAÇÃO DE UM JUIZ
FEDERAL, o que HOUVE foi a necessidade de se EXPOR um JUIZ FEDERAL QUE NEGOU-SE
A INTIMAR OS RÉUS, optando por OBLITERAR A JUSTIÇA para OC ULTAR o CNPJ
05.221.640/0001-45 CASSADO PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, após estar comprovada
a PIRATARIA FEDERAL e a utilização de ENDEREÇO FALSO, como método da PROPLAM,
órgão interno da UFRGS, para BURLAR A LEI. A PSICÓLOGA DEMONSTRA FALSAS
CRENÇAS OU CONVICÇÃO ERRÔNEAS SOBRE O QUE SEJA A "PROPRIEDADE
INTELECTUAL". A psicóloga, por desconhecer ao cidadão Wellington Antonio Doninelli Pereira,
ao qual ela finge, por conveniência, estar avaliando, ISOLA-SE e perde a oportunidade de
APRENDER com o MUITO BEM -SUCEDIDO ESCRITOR e autor do LIVRO, ROMANCE
HISTÓRICO DE MEDICINA "BRASILEIROS ATACADOS POR MICRO-ONDAS" ( LIVRO
ISBN 978-0-557-35733-8 ), o Cidadão Wellington Antonio Doninelli Pereira, cujo trabalho literário
pode ser verificado n o url: http://www.escritoresalagoanos.com.br/livro/6 ou alternativamente
http://www.archive.org/details/MedicineHistoricalNovelUpdated04292010, onde o ESCRITOR
publicará o presente relato que por ora envio em meu nome e, su a tutora provisória; repito, perde a
oportunidade de conhecer o VALOR DA PROPRIEDADE INTELECTUAL e a NECESSIDADE
DE A UNIVERSIDADE PARAR DE ORBITAR EM TORNO DA MÁQUINA DE XEROX
PIRATA, A QUAL NÃO DEVE SER, COMO PENSAM O S REITORES INCOMPETENTES, O
CENTRO DO UNIVERSO. A PSICÓLOGA LARISSA MELGAREJO SANTARÉM foi
BASTANTE DESONESTA ao TENTAR CONVENCER a vítima a ENXERGAR coisas que não
existiam nas lâminas. A psicóloga ficou todo o tempo pressionando para que a vítima desse
respostas forjadas que viabilizassem o falso laudo de F 22.0, encomendado por um negligente Juiz
em Apuros, o Marcelo de Nardi. Acredito que a PSICÓLOGA FARIA MUITO MELHOR
convidando o ESCRITOR, muito bem-sucedido Escritor e intelectual Wellington Anto nio Doninelli
Pereira para dar uma PALESTRA sobre o "VALOR DA PROPRIEDADE INTELECTUAL", uma
vez que o Wellington agiu conforme os padrões da "WORLD INTERNATIONAL PROPERTY
ORGANIZATION", ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, WIPO
( http:// www.wipo.int ), a qual em visita à UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
SUL, através da distribuição de panfletos, convenceu o Wellington a LUTAR em PROL DOS
AUTORES, LIVROS E EDITORAS ( CEDECONDH DE 14 DE DEZEMBRO D E 2004, segunda
pauta / [email protected] ), porque TRINTA TEXTOS ou LIVROS IGUAIS
FOTOCOPIADOS NA MÁQUINA XEROX DA PROFESSORA DA UFRGS QUE EMPREGA O
O CUNHADO COMO COPIADOR, não caracteriza uso privado do copista e, sim, uso
INSTITUCIONAL e, portanto, PIRATARIA, a LEI só permitindo o uso de cópias para uso privado
do copista. A psicóloga de carimbo CRP 07/06050 falha duas vezes: primeiro, por querer induzir a
vítima a responder forçosamente os testes psicológicos dando dicas de supostos "bichinhos" que a
vítima deveria enxergar, quando em verdade eram manchas no papel com simetria ora radial, ora
bilateral, e o fazia com o visível intuito de satisfazer a encomenda do Juiz em apuros,
demonstrando-se irritada ou até mesmo zangada pela v itima não conseguir enxergar as
DISTORÇÕES que a psicóloga queria forçar a vitima a enxergar na marra, e, uma segunda vez, por
IGNORÂNCIA, por ela, a psicóloga, não saber quais leis regem a PROPRIEDADE INTELECTUA
L; neste sentido, pedira ao CRP uma oportunidade para DEBATER o ASSUNTO e
DEMONSTRAR, na PRÁTICA, que meu filho, o Wellington Antonio Doninelli fora erroneamente
tratado como doente mental pelo Instituto Psiquiátrico Maurício Cardoso, por este INSTITUTO
Encontrar-Se ISOLADO, fechado sobre si mesmo, um VERDADEIRO DEPENDENTE
QUÍMICO, recusando o tratamento que poderia CURÁ-LO do VÍCIO DA PIRATARIA, quando
deveria ABRIR-SE, ACEITAR O TRATAMENTO, reintegra ndo-se à sociedade para poder
APRENDER O VALOR DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, tal qual prescreve a
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL (World Intellectual Property
Organization 34, chemindes Colombettes CH-1211 Geneva 20, Switzerland . fone +41 22 733
5428 / [email protected]) Convidemos, poi s, um especialista da 'WIPO', quem sabe? a
participar em uma oportuna reunião na CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
PORTO ALEGRE, CEDECONDH, onde quisera pudéssemos pegar os APANHADOS
TAQUIGRÁFICOS com as FALAS d os DOUTORES: DR. RUBEN DE SOUZA MENEZES, DR.
PAULO OSCAR TEITELBAUM, Dr. Rogério Göttert Cardoso e da PSICÓLOGA Santarém e, uma
vez mais, relembrar ao MINISTÉRIO PÚBLICO de suas responsabilidades, clamando à que eles se
atualizem. Feita a Denúncia fica a oportunidade de os Peritos Médicos e Psicólogos do IPF
( MÉDICOS PERITOS DR. RUBEN DE SOUZA MENEZES, DR. PAULO OSCAR
TEITELBAUM, Dr. Rogério Göttert Cardoso E A PSICÓLOG A LARISSA MELGAREJO
SANTARÉM - CRP 07/06050 ) se REGENERAREM através do ESTUDO do que seja a
PROPRIEDADE INTELECTUAL, reconhecendo que o ser humano só poder ser REALMENTE
FELIZ, quando existe o 'RESPEITO À PROPRIEDADE', mesmo no sistema Federativo
Republicano, onde os PIRATAS já começam a invadir os Tribunais, os consultóri os de psicologia e
de medicina, impondo o CID F22.0, fazendo ADOECER ao honesto e humilde CONTRIBUINTE
BRASILEIRO através desrespeito à propriedade alheia e pública, muitos dos quais, inclusive,
fazendo-se passar p or Juízes, médicos e psicólogos sem terem, contudo, qualquer qualificação. Não
acredito que existam REMÉDIOS, PSICOTRÓPICOS que transformem GENTE DESONESTA E
IGNORANTE em pessoas HONESTAS e SÁBIAS; contudo, o SER HUMANO PODE SE
REGENERAR, assim nos demonstrou o NOSSO AMADO SENHOR JESUS CRISTO: e quem
sabe, um dia? através de P ALESTRAS PELO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA E
CONSELHO REGIONAL DE PSICOL OGIA e MUITA ORAÇÃO, possa dar-se o MILAGRE DA
REGENERAÇÃO? / Ana Maria Doninelli Pereira.
Perfil da Autora: Tutora provisória do Escritor Wellington Antonio Doninelli Pereira, o qual têm
sido perseguido durante longos sete anos pelos PIRATAS FEDERAIS.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
http://www.archive.org/details/MedicineHistoricalNovelUpdated02252010
Biochipped victims are foreced into new types of Speech, as one, I created DIRECT FREE
SPEECH. There is also Indirect Speech, Direct Speech, Free indirect Speech and Free direct speech
used casually by JAMES JOYCE. THE ICD E9260.0 ACTED BY ARTIFICIAL INTELLIGENCE
IS A NEW DISEASE CREATED TO ROB PROPERTY STEALTHILY DIRECTLY FROM
SPACE, HACKING THE BRAIN WITH PERMANENT MASER CARRIERS, CAUSING CAR
ACCIDENTS AND SPREE SHOOTINGS NEVER FULLY EXPLAINED AND DEFRAUDING
INSURANCE FIRMS. MONOPOLY ON THE BRAIN TELEPHONE, EBL, RNM AND FREY
EFFECT MEANS TAXATION WITHOUT TECHNOLOGICAL REPRESENTATION. PEOPLE
WITH DISABILITIES COULD RECEIVE IMAGES DIRECTLY IN THEIR VISUAL CORTEX
AND BE GUIDED VIA SATELLITE, SO WHY ARE STILL PHYSICIANS AND
PSYCHOLOGISTS HIDING THE TRUTH FROM THE POPULATION, WAS THAT HAS IT
BEEN VERY PROFITABLE TO IMPLANT ILLEGAL BIOCHIPS AND FOR HOW LONG WILL
THE AMERICAN POPULATION PUT UP WITH THAT BREACH IN THE HIPPOCRATIC
VOW?
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PETIÇÃO ENDEREÇADA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO
SUPREMO TRIBUNAL.
SOLICITAMOS DEPOR NOS DIREITOS HUMANOS, CONFORME A DENÚNCIA A SEGUIR:
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça Wellington Antonio
Doninelli Pereira, Brasileiro, Estudante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, licenciatura
em Letras, matrícula 00088990 , solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 4040151864 sjs-rs,
inscrito no CPF sob o nº 495.344.590-20, residente e domiciliado à Rua Cap. Pedro Werlang, nº
1041, Bairro Intercap, Cidade Porto Alegre, Cep. 91530-100, no Estado do Rio Grande do Sul,
impossibilitado de obter assistência jurídica consistente, conforme o depoimento dos Advogados
Sílvio Nazareno Costa do TRF4 e Andrio Portuguez Fonseca, Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB/RS 31.9130) , devido às represálias que sofreram por estarem advogando a mim, testemunha
e vítima de um caso de corrupção federal explícita, aguardando, portanto, ainda, um procurador ou
advogado que não tema enfrentar o Crime Organizado Federal e, contudo, não podendo postergar o
envio desta petição devido aos severos danos morais que vem sofrendo ao defender a Lei e opor-se
à corrupção, esta petição infra-assina e, com fundamento na Constituição da República, art. 5º,
XXXIV, dispositivo este que assegura a todo o cidadão o direito de petição aos órgãos da
administração pública, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, narrar o que se
segue para, ao final, pleitear pelas medidas oportunamente indicadas. DOS FATOS: O TRF4, ao
negar-se a intimar os Réus, Funcionários Federais Réus Confessos, optando por manipular as
petições iniciais e, delas, retirando quaisquer referências aos verdadeiros réus procurando acobertar
a eles e esconder os documentos públicos oficiais em anexo que os incriminavam, para, logo então,
ASSEDIAR MORALMENTE a testemunha e vitima, o Wellington, mantendo o sob TORTURA ao
longo dos anos na hedionda tentativa de força-lo a testemunhar contra si próprio, deslegitimou-se
enquanto tribunal. Se houve crime confesso, por que insistiu o Juiz Marcelo de Nardi que a vitima
testemunhasse contra si própria? Se os réus confessaram que cometeram o delito, por que o Juiz
pressiona os advogados para aqueles crimes confessos não entrassem nos autos? Se o crime está
confesso, por que a corrupta Juíza Federal Rosângela Maria Herzer dos Santos (rs 027141)
continuava e continua, ainda, a negar à vítima a devida indenização por danos morais, conforme o
que se pode verificar no processo 200571500307741
( https://jef.jfrs.jus.br/eproc/consulta_eproc.php), argumentando que o o honesto Advogado da
Ordem do Advogados do Brasil, Andrio Portuguez Fonseca (OAB/RS 31.913), teria abandonado o
processo o processo por incompetência, quando, em verdade, Andrio, por questões de ética,
ressentia-se de não poder, abertamente, declarar que o TRF4 havia perdido sua legitimidade ao usar
a corte para TORTURAR o seu cliente, o Wellington e, continuadamente, forçá-lo a testemunhar
contra si mesmo, ao passo que os verdadeiros réus, já confessos, por serem eles sócios dos referidos
juízes no âmbito federal daqueles que estão na folha de pagamento das máquinas de xerox, violação
do Estatuto do Funcionalismo público federal, eram protegidos por Marcelo de Nardi e Rosângela
Maria Herzer dos Santos, os quais insistiam em perpetrar APOLOGIA AO CRIME, afirmando que
PIRATARIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL NÃO É CRIME e que os REFERIDOS
FUNCIONÁRIOS FEDERAIS têm o direito de destruir a vida de qualquer cidadão que se negue a
comprar pirataria em suas máquinas xerox. Havendo fraude judicial explicita e receando que este
fato consumado já tornara ao TRF4 em uma corte ilegítima, o que poderia fazer o honesto advogado
senão abandonar o processo em silencioso protesto? E o que poderia fazer a vítima, o Wellington,
que fora e tem sido torturado ao longo dos anos por defender a lei senão orar, e continuar orando em
meio a toda aquela maldade? Luiza Helena Malta Moll confessa seu crime, ao confirmar aos
seguranças da Universidade Federal do rio grande do sul, em documento público oficial lavrado
pela segurança (Registro de Ocorrência nº 038/05 pela Coordenadoria de Segurança da Reitoria,
PROSEG ) que tentara, por meio de força física, puxões, forçar o Wellington a assinar documentos
sem previa leitura visando a expulsão da vítima e, acreditava ela, o cancelamento dos processos
internos iniciados pela vítima, os quais ela, Malta Moll, obliterara, a mando dos donos das
máquinas de xerox. José Carlos Ferraz Hennemann confessa seu crime ao decretar a expulsão do
aluno (Portaria 2701 de 24/08/2005) após ter sistematicamente ignorado todas as denúncias que o
aluno, almejando uma melhoria da qualidade de ensino, oficial, pacifica e ordeiramente protocolara,
o mesmo Ferraz Hennemann que luxuriosamente abençoava a PROPLAN, órgão interno da
Universidade que autorizava a Extorsão e Pirataria e ele, Hennemann, cobiçosamente manipula o
Estatuto da UFRGS e Regimento Interno da UFRGS para garantir que todo o acadêmico que não
comprasse nas máquinas de Xerox de seus sócios federais seria desligado da universidade e não se
graduaria, resultando que os estudantes apavorados frente à possibilidade de serem excomungados
academicamente pelo Reitor, não lhe davam sequer a chance de tal atrocidade, exceção feita ao
Wellington, que por não estar na universidade federal para dar moedas aos vendilhões do templo, é
sacrificado no processo canguru 23078.01225/05-04 presidido por Luiza Helena Malta Moll.
Arcanjo Pedro Briggmann confessa seu crime, ao enviar para o reitor CALUNIAS E
DIFAMAÇÕES em documentos públicos oficiais, OFÍCIO 049/2005 do Instituto de Letras, visando
expulsar o aluno, sem que nunca tivesse que apresentar os registros pela segurança interna da ufrgs
que comprovassem as falsas acusações que ele, sócio das máquinas de xerox, engendrara para ver
expulso o aluno matrícula UFRGS 00088990 que defendia a Lei e a Constituição do Brasil, uma
vez que a honestidade e a civilidade do aluno o irritavam. Os réus funcionários públicos federais já
havendo confessado tudo em documentos públicos oficiais, como poderiam os Juízes do TRF4
negar o DANO MORAL, a destruição de mais uma vida acadêmica, a hedionda expulsão, para
então, eles, juízes, afrontarem a lei e declararem, em sentença, processo 200571500307741, que a
Pirataria, quando perpetrada por funcionários federais, não é Crime? A funcionária federal Gilda
Neves Bittencourt confessa seu crime ao negar-se a comparecer no Câmara de Vereadores do
Município de Porto Alegre enviando, em seu lugar, o seu verdadeiro superior, o proprietário da
Operação Pirata CNPJ 05.221.640/0001-45; Gilda agrava seu crime ao impedir que a Guarda
Municipal fechasse a Operação Pirata, tendo optado por ampliar os lucros iniciais de Trinta Mil
Reais por mês que a máquina de xerox pirata lhe abonava, o chamado Método Hennemann, o qual
consistia em embolsar o dinheiro público dos aluguéis federais, nunca os declarando, e estes falsos
funcionários federais, mencionados nesta petição, só não dilapidaram ainda mais o patrimônio
público, porque a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, CEDECONDH, da Camara de
Vereadores de Porto Alegre, termina por cassar o CNPJ dos piratas; provado, após longos martírios,
que falsos policiais federais e falsos procuradores do ministério público insistiam em fornecer
proteção e logísticas aos piratas, enviaram os Honestos Parlamentares o processo CEDECONDH
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004, segunda pauta, para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio
Grande do Sul, a qual, após novamente comprovar que qualquer cidadão que testemunha em defesa
da Lei sofre represálias pelo INJUSTO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUARTA
REGIÃO (TRF4), envia Ela, a Assembléia, o processo CEDECONDH para o setor de Direitos
Humanos da Câmara dos Deputados Federais; a vitima, em meio a tudo isso, a testemunha, por ter
tido a audácia de Defender a Lei, a Constituição, e o Patrimônio Público, vai levando ripa, os anos
vão passando, e lá vem mais ripa. DO DIREITO A Constituição da República de 1988 garante, em
seu art. 5º, XXXIV, o chamado direito de petição, que consiste da possibilidade aberta ao cidadão
de pleitear junto a administração pública, mediante petição, a defesa de direito seu, ou mesmo
denunciar abusos de poder de qualquer ordem eventualmente praticados por agente estatal, in
verbis: “Art. 5º … XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de
poder; …” DO PEDIDO: Considerados os fatos narrados, em conjunto com o que dispõe o direito
invocado, pretende o Requerente ver reconhecidas e adotadas as seguintes providências: QUE SE
VIABILIZE CONFRONTAR LUIZA HELENA MALTA MOLL, GILDA BITTENCOURT,
ARCANJO PEDRO BRIGGMANN E JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN EM UMA
CORTE JUSTA OU, PROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE A VÍTIMA CONFRONTAR-SE
COM ESTES FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS FEDERAIS, PEÇO RECONHECIMENTO, EM
JUÍZO, DE TER SOFRIDO INJUSTOS AGRAVOS, ASSÉDIO MORAL E DANO MORAL QUE,
SE BEM ANALISADOS NA MANEIRA METÓDICA E SISTEMÁTICA COM QUE FORAM
APLICADOS, CARACTERIZARIA O CRIME DE TORTURA OU A CORRESPONDENTE
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS ÀQUELE NÍVEL, DEMANDANDO PORTANTO, A
JUSTA INDENIZAÇÃO. DA RELEVÂNCIA: Os mesquinhos dirão, nada receberás, Wellington,
não fostes o Historiador que poderias ter sido. Os sábios, de outra feita, redarguirão: que se pague,
ao estudante Wellington, a máxima indenização permitida pela lei. Ofereço àqueles primeiros, que
só pensam em receber, de lambuja, a Tese do Doutorado que não pude ter e pela qual fui torturado:
a evolução da PIRATARIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, a qual, era bem nó princípio, o
“XEROX” de livros e textos e a resultante degradação dos Livros, Autores e Editoras tornou-se, a a
partir de 2001, na “XEROCAÇÃO” do cérebro humano em tempo real via satélite e torres de
celular, ambas falsificações sendo um exemplo de evolução do crime do roubo de propriedade
intelectual desde o simples xerox até o desenvolvimento da RESSONÂNCIA NUCLEAR
MAGNÉTICA À DISTÂNCIA para xerocar, copiar, clonar tanto o cérebro humano quanto os
sistemas eletrônicos de foguetes e aeronaves; neurônios e circuitos elétricos, siste mas que, a
princípio, eram separados, somatizam-se com o avanço da ciência, não podendo, OS FUTURAS
LEGISLADORES, diferenciá-los ou separá-los, por mais ingênuos ou ignorantes que sejamos da
temática dos ASAT’S, as chamadas “armas antissatélite”, onde o próprio cérebro humano, inclusive
as testemunhas em tribunais, serão considerados sistemas eletrônicos sob o solo, reduzidos que
estamos, nesta era cibernética, a satélites sob duas pernas; a utilização das ARMAS DE MICROONDAS (biochips patente norte-americana 6,011,991) que resultou na SABOTAGEM DO
FOGUETE LANÇADOR DE SATÉLITES, VLS-1 V03 na base de Alcântara na data de dia 22 de
agosto de 2003, às 13h30, martirizando 21 funcionários da aeronáutica, ou o uso do MASER e nano
tecnologia de biochips para enlouquecer sistemas eletrônicos e derrubar aeronaves, como foi o caso
do airbus francês, voo AF 477, durante o voo da noite de 31 de maio para 1 de junho de 2009,
ceifando a vida de 228 pessoas a bordo, são fenômenos que fazem parte da Evolução do Crime de
Roubo de Propriedade Intelectual desde a simples modalidade XEROX, para a atual modalidade
ONDE JÁ SE “XEROQUEIA”, via SATÉLITE, o próprio pensamento humano, antes mesmo de
sua formação; os mesmos pilantras falsos funcionários federais que faziam seus mestrados e
doutorados nas nações pretensamente mais desenvolvidas do primeiro mundo e que importavam
estes os métodos xerox para fraudar o ensino público, estarão impondo, ao Brasil, o CID E9260
ativado por Inteligência Artificial, a evolução derradeira do Roubo de Propriedade Intelectual, a
qual tenho tido a infeliz oportunidade de vivenciar, uma vez que, na metade do ano de 2008, no
posto PAM 3 (Rua Manoel Lobato, 151. Porto Alegre RS. 90850-530), em Porto Alegre, tive
implantado, na base do meu segundo molar inferior esquerdo o famigerado biochip 6.011,991,
equipamento de tortura à distância por intermédio de micro-ondas, Maser e Inteligência Artificial
que o Crime Organizado utiliza para atordoar testemunhas e só me recuperei um pouco após
aprender a blindar paredes com tinta a base de grafite (http://www.yshield.eu ) e a utilizar-me de um
capacete antimicro-ondas, o qual alivia um pouca a tortura de ter o cérebro escaneado, xerocado em
tempo real pela patente norte-americana 6,011,991 por satélite; aos mesquinhos tendo pago meu
quinhão, dirijo-me, agora, aos Magistrados Sábios, generosos, aqueles que compreendem que a
JURISPRUDÊNCIA vai muito além dos tecnicismos, imbricado, estando, o JURÍDICO, na Cultura,
na Arte e nas Ciências; a estes últimos bem-aventurados juristas, dentro dos limites éticos de minha
formação acadêmica cristã e a Educação Brasileira, ampliados pelo Budismo, Judaísmo, Islamismo,
enfim, pela Fé, reconhecidos, humildemente agradeço, por ambos e a todos, nas palavras do mestre
expressa na Sagrada Escritura Atos 20:35. São os termos em que pede deferimento. Welligton
Antonio Doninelli Pereira. (Porto Alegre, 27 de Dezembro de 2010).
http://www2.camara.gov.br/participe/fale-conosco/ouvidoria/fale_conosco_acompanhar_mensagem
e digitem o protolo 8B2D102327079 Ampliando a mensagem 141145, SOLICITAÇÃO PARA
DEPOR DE VIVA VOZ NOS DIREITOS HUMANOS, PETIÇÃO ENDEREÇADA AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL DO BRASIL, aparecerá na tela de seu computador.
SEGUE FOTO DE ARMA MASER, UTILIZADA PELOS PIRATAS FEDERAIS
PARA HACKEAR O CÉREBRO HUMANO, TORNANDO SERES HUMANOS
EM PROSTITUTAS BARATAS, USADO, INCLUSIVE, PARA PIRATEAR O CÉREBRO
HUMANO COM SINAL DE CELULAR, O MASER, USADO PARA ALICIAR DE FORMA
FURTIVA CRIANÇAS PARA PROSTITUIÇÃO FORÇADA POR MEIO DE HIPNOSE MASER.
A DENÚNCIA ACIMA É PÚBLICA E PODE SER VERIFICADA NAS
PÁGINAS DE INTERNET:
maser.zip.net
spo-ovnilogia.com/foruns/index.php?topic=126.420
A foto da ARMA MASER PODER SER VISTA NO URL:
maser.zip.net/images/maser_haarp.jpg
( ABOVE PEDRO WERLANG ROAD 1041, CITY OF PORTO ALEGRE IN BRAZIL, CEP
91530110. ABAIXO, JANELA DO EDIFÍCIO ARPOADOR, RUA CAP. PEDRO WERLANG
1025, cep 91530110, WHERE A MASER HERF GUN IS LOCATED)
A FOTO DE UM DOS BIOCHIP DE TELEPATIA SINTÉTICA O QUAL
É ISNTALADO NA MANDÍBULA DAS VÍTIMAS NO POSTO
PAM 3 ( o dentista se apresenta como doutor Mader Wow ),
pode ser vista no url:
maser.zip.net/images/maser_chip.jpg
VERIFIQUEM ACIMA QUE OS BIOCHIPS 6,011,991, NA APARÊNCIA INTERNA, IMITAM O
BASTÃO QUE IMITE AS MICRO-ONDAS E OS TUBINHOS DE GÁS DO MASER, PARA
ENTRAREM EM RESSONÂNCIA NUCLEAR MAGNÉTICA E CAUSAREM ACIDENTES DE
TRÂNSITO E SABOTAGENS EM TODO O BRASIL, JÁ SÃO MILHARES DE CIDADÃOS
BIOCHIPADOS, CONTUDO O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SE NEGA A
RECONHECER OS BIOCHIPS E NÃO OS ANALISA, QUANDO SOLICITADOS A
EXAMINAR E REGISTRAR OS BIOCHIPS DE TORTURA, O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO BRASIL MANDA JOGAR O BIOCHIP FORA, ARGUMENTANDO QUE
ELES, MCT, TÊM QUE OBEDECER AOS TORTURADORES. O BIOCHIP, ENTÃO, É,
BASICAMENTE, UMA REPRODUÇÃO EM NANO TECNOLOGIA DO EQUIPAMENTO
EMISSOR MASER, BANSTANDO GIRAR A IMAGEM DO BIOCHIP UM POUCO PARA
CIMA, FAZENDO COINCIDIR OS BASTÕES QUE EMITEM E CAPTAM O MASER, O FEIXE
DE MICRO-ONDAS CONCENTRADO.
Mensagem original
De: meiodiaeum
Para: [email protected],[email protected]
Assunto: alerta!
Enviada: 29/09/2011 01:42
Estando a navegar no sistema de internet a cabo, que é pago, percebi que o segundo sistema, o
GRATUITO E COMPULSÓRIO, o SISTEMA PIRATA DE INTERNET CEREBRAL, ficava a
prejudicar a minha navegação a cabo com o SINAL WIRELESS que hackeia o cérebro
humano diretamente do SATÉLITE PIRATA. Saí da internet a cabo e fui me deitar, fechei os olhos,
contudo o SINAL PIRATA mantem uma INTENSA LUMINOSIDADE MESMO COM OS OLHOS
FECHADOS. Recebi por voz intracraniana a informação de que seria conectado ÀS MESMAS
PÁGINAS DE INTERNET que estava navegando na INTERNET A CABO, diretamente no
CÉREBRO pelo SISTEMA DE INTERNET CEREBRAL PIRATA e o EFEITO FOI DE UMA
VERDADEIRA VIAGEM DE LSD. Fiquei e continua apavorado, AS PÁGINAS DE INTERNET
QUE ESTARIA ABRINDO NA INTERNET A CABO, AGORA ESTAVAM CHEGANDO
DIRETAMENTE DENTRO DE MEU CÉREBRO PELO SINAL MASER DO SATÉLITE
PIRATA. Estou tentando DESCONECTAR-ME do SISTEMA DE INTERNET CEREBRAL
PIRATA, contudo os PIRATAS ficam REPETINDO que é uma EXPERIÊNCIA e que não
PODERÁ SER DESLIGADA, encontro-me no momento enrolando a cabeça com mais
MATERIAIS ANTIELETROMAGNÉTICOS, procurando DIMINUIR A INTENSIDADE DO
SINAL MASER QUE ESTÁ A HACKEAR O CÉREBRO.
Mensagem original
De: Instituto Brasil Verdade (sistema)
Para: [email protected]
Assunto: Cópia de: PUBLIQUE-SE NO FORUM DOS INJURIADOS
Enviada: 30/09/2011 11:57
Esta é uma cópia da seguinte mensagem enviada por você para IBV via Instituto Brasil Verdade
Este é um e-mail de contato via http://www.institutobrasilverdade.com.br de
Ana Maria Doninelli Pereira
ABAIXO, JANELA DO EDIFÍCIO ARPOADOR, RUA CAP. PEDRO WERLANG 1025, cep
91530110.
ACIMA, ARMA DE MICRO-ONDAS, UTILIZADA PELO CRIME ORGANIZADO PARA
ATORDOAR TESTEMUNHAS DE PROCESSOS
ONDE JUÍZES FEDERAIS VENDEM AS SENTENÇAS PARA O CRIME ORGANIZADO, A
EXEMPLO DO CORRUPTO JUÍZ FEDERAL MARCELO DE NARDI.
VERIFIQUEM ACIMA QUE OS BIOCHIPS 6,011,991, NA APARÊNCIA INTERNA, IMITAM O
BASTÃO QUE
IMITE AS MICRO-ONDAS E OS TUBINHOS DE GÁS DO MASER, PARA ENTRAREM EM
RESSONÂNCIA NUCLEAR MAGNÉTICA
E CAUSAREM ACIDENTES DE TRÂNSITO E SABOTAGENS EM TODO O BRASIL, JÁ SÃO
MILHARES DE CIDADÃOS BIOCHIPADOS,
CONTUDO O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SE NEGA A RECONHECER OS
BIOCHIPS E NÃO OS ANALIZA, QUANDO
SOLICITADOS A EXAMINAR E REGISTRAR OS BIOCHIPS DE TORTURA, O MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO BRASIL QUANDO SOLICITADO A ANALISAR
CIENTIFICAMENTE OS BIOCHIPS, MANDA
JOGAR O BIOCHIP FORA, ARGUMENTANDO QUE ELES, MCT, TÊM QUE OBEDECER
AOS TORTURADORES. O BIOCHIP, TAMANHO O DESPREZO DOS REPUBLICANOS PELO
CIDADÃO BRASILEIRO. ENTÃO, O BIOCHIP É, BASICAMENTE, UMA REPRODUÇÃO EM
NANO TECNOLOGIA DO EQUIPAMENTO EMISSOR MASER.
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Compareci na DEFENSORIA PÚBLICA (Telefone: (0xx51) 3211-2233
Rua Sete de Setembro, 666 - 6º andar - Centro - Porto Alegre - RS / Brasil - Cep. 90010-190) e a
advogada pública do
Estado do Rio Grande do Sul Paula Pinto disse que meu caso não era para advogado, e foi
prontamente, de vontade
própria fotocopiar tudo relativo ao BIOCHIP 6,011,991, onde constavam as declarações da médica
HARTMANN e do médico
GINO FÚLVIO que o biochip seria um caso para a DEFENSORIA PÚBLICA SOLICITAR DE UM
JUÍZ um procedimento médico
para extrair o implante ilegal, uma vez que a medicina Brasileira não tem legislação acerca das
novas tecnologias de
comunicação cerebral utilizadas pelo CRIME ORGANIZADO para atordoar testemunhas em
processos. Quando argumetei
que precisaria de UMA NEGATIVA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA PARA APRESETAR NOS
DIREITOS HUMANOS, onde
já fora encaminhado ao ADVOGADO DO SENADOR PAULO PAIM pela VEREADORA MARIA
CELESTE, o Doutor
Cesar ( [email protected] ), A DEFENSORA PÚBLICA PEDIU QUE UM
ASSISTENTE, o PAULO,
funcionário estadual que agenda os advogados, para escrever, do punho de sua mao, uma
NEGATIVA DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA sem qualquer valor, num pedaço de papel sem timbre. ENTÃO OS
MÉDICOS MANDAM
PROCURAR A DEFENSORIA PÚBLICA, E OS DEFENSORES MANDAM PROCURAR OS
MÉDICOS, E, ENQUANTO ISSO,
CONTINUO A SER TORTURADO PELA SINAL DE MICRO-ONDAS ( maser ), o qual ATIVA O
IMPLANTE ILEGAL DENTRO
DA BOCA, o biochip 6,011,911. OS MÉDICOS PASSAM A BOLA PARA A DEFENSORIA QUE
FAZ CORPO MOLE E NEM
SEQUER ENCAMINHA UM NEGATIVA DE ASSISTÊNCIA JURIDICA QUE POSSA
APRESENTAR AOS DIREITOS HUMANOS.
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Perfil da Autora: Sou uma senhora idosa, tenho 68 anos de idade, e