PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS Em, 28 de maio de 2012. GABINETE DA PREFEITA TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Processo nº. 20539/12 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a prestação de contas apresentada pela Associação Educacional Profissionalizante Isis, relativo ao mês de março de 2012, no valor de R$ 14.874,30 (quatorze mil oitocentos e setenta e quatro reais e trinta centavos). APARECIDA PANISSET Prefeita TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Processo nº. 21926/12 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a prestação de contas apresentada pela Associação Oficina de Vida – Fazenda dos Mineiros, relativo ao mês de março de 2012, no valor de R$ 16.527,00 (dezesseis mil quinhentos e vinte e sete reais). APARECIDA PANISSET Prefeita TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Processo nº. 22133/12 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a prestação de contas apresentada pelo Centro Comunitário do Salgueiro, relativo ao mês de março de 2012, no valor de R$ 10.742,55 (dez mil setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). APARECIDA PANISSET Prefeita SEMAD DESPACHO DO SECRETÁRIO Defiro o processo abaixo relacionado: Processo no. 42748/2011 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em 25 de maio de 2012. SERGIO NOVO Secretário Municipal de Administração SEMSEP PORTARIA Nº. 014/2012/SEMSEP SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 199, II da Lei 050/91 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Gonçalo; Analisando os documentos e depoimentos que instruem a presente sindicância, mandada proceder por intermédio do Superintendente Ailton Borges da Silva, Mat. 108.438, através da Portaria nº. 012/44.3.1/2012/GMSG, com o escopo de apurar os fatos constantes do Relatório de Serviço, objeto do Protocolo nº. 105 da GMSG, verifica-se que há indícios de infração administrativa praticada pelo GM Mat. 21.176 ROBERTO CAGLIA LIMA, quando no exercício de suas funções, dando assim, azo às críticas à atuação da GMSG e trazendo prejuízo ao nome da Instituição; Pelo exposto, este Secretário resolve, pois, concordando parcialmente com a decisão do Comandante da GMSG, determinar a adoção das seguintes providências administrativas: 1-Aplicar pena disciplinar de REPREENSÃO, com fulcro no inciso II, do art. 189 e art. 192, da Lei nº. 050/1991- Estatuto dos Servidores Públicos de São Gonçalo, aos Guardas Municipais Mat. 19.326 RODRIGO SANTOS SOARES e Mat. 21.157 MARCELO CUSTÓDIO ALVES; 2-Aplicar pena disciplinar de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias convertidos em multa de 50% (cinquenta por cento), com fulcro no art. 189, inciso III, e art. 193, inciso I e §3º do mesmo diploma legal, ao GM Mat. 21.176 ROBERTO CAGLIA LIMA; 3-Remeter os autos da presente Sindicância à Guarda Municipal, para providências quanto ao enquadramento e quanto à publicação em Diário Oficial e boletim interno. São Gonçalo, 21 de maio de 2012. MARCUS JARDIM GONÇALVES Secretário Municipal de Segurança Pública PORTARIA Nº. 015/2012/SEMSEP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 199, II da Lei 050/91 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Gonçalo, RESOLVE: Punir com Repreensão conforme o art. 189, inciso II e art. 192 da Lei 050/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Gonçalo e art. 61, inciso II da Portaria nº. 012/2005 – Regulamento Geral da Guarda Municipal de São Gonçalo o GM Mat. 19.326 RODRIGO SANTOS SOARES, por no dia 18 de fevereiro de 2012 ter deixado de comunicar, durante a realização da festividade de Carnaval, o comportamento inadequado do GM Caglia, tendo inclusive o alertado sobre a chegada da Supervisão, impossibilitando a adoção das medidas necessárias e ainda que a ofensa verbal desferida em face de algumas pessoas da localidade se repetisse, ferindo com sua conduta seus deveres de observância das normas legais, superiores e regulamentares, conforme preceitua a Lei nº. 050/1991, no art. 168, incisos VII e VIII c/c com incisos IV, V, VII e LXV do art. 57 da Portaria supracitada. Ingressa no ÓTIMO comportamento, conforme inciso II do Art.69 da Portaria Nº. 012/2005. Solução da Sindicância instaurada através da Portaria nº. 012/44.3.1/2012 da GMSG. A presente punição surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação. São Gonçalo, 23 de maio de 2012. MARCUS JARDIM GONÇALVES Secretário Municipal de Segurança Pública PORTARIA Nº. 016/2012/SEMSEP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 199, II da Lei 050/91 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Gonçalo, RESOLVE: Punir com Repreensão conforme o art. 189, inciso II e art. 192 da Lei 050/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Gonçalo e art. 61, inciso II da Portaria nº. 012/2005 – Regulamento Geral da Guarda Municipal de São Gonçalo o GM Mat. 21.157 MARCELO CUSTÓDIO ALVES, por no dia 18 de fevereiro de 2012 ter deixado de comunicar, durante a realização da festividade de Carnaval, o comportamento inadequado adotado do GM Caglia, impossibilitando a adoção das medidas necessárias e ainda que a ofensa verbal desferida em face de algumas pessoas da localidade se repetisse, ferindo com sua conduta seus deveres de observância das normas legais, superiores e regulamentares, conforme preceitua a Lei nº. 050/1991, no art. 168, incisos VII e VIII c/c com incisos IV, V, VII e LXV do art. 57 da Portaria 012/2005, sendo sua omissão atenuada pela falta de prática do serviço, conforme previsto no art. 59, § 2º da Portaria supracitada. Ingressa no ÓTIMO comportamento, conforme inciso II do Art.69 da Portaria Nº. 012/2005. Solução da Sindicância instaurada através da Portaria nº. 012/44.3.1/2012 da GMSG. A presente punição surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação. São Gonçalo, 23 de maio de 2012. MARCUS JARDIM GONÇALVES Secretário Municipal de Segurança Pública PORTARIA Nº. 017/2012/SEMSEP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 199, II da Lei 050/91 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Gonçalo, RESOLVE: Punir com 30 (trinta) dias de suspensão, convertidos em multa de 50%, conforme arts. 189, Inciso III e 193, Inciso I e §3º ambos da Lei nº. 050/1991 – Estatuto dos Servidores 1 .i e x e Públicos do Município de São Gonçalo e Art. 61, Inciso III e parágrafo único, da Portaria nº. 012 de 02 de Setembro de 2005 – Regulamento Geral da Guarda Municipal de São Gonçalo o GM Mat. 21.176 ROBERTO CAGLIA LIMA, por no dia 18 de fevereiro de 2012 ter adotado comportamento inadequado durante o serviço extra de carnaval, depois de afirmar ter ingerido medicamento para insônia, antes da assunção do serviço e sem prescrição médica e ainda por ter cumprimentado, com termo pejorativo o organizador e outras pessoas da localidade do bairro do Pacheco, causando transtornos e maculando a imagem da GMSG, ferindo seus deveres de urbanidade, discrição, boa conduta, lealdade e respeito as instituições administrativas e observância das normas legais e regulamentares, ferindo os dispositivos no art. 168, incisos III, IV, V, VI e VII da Lei nº. 050/1991 c/c com os incisos V, XXXIX, LV, LVII e LXV, do art. 57 da Portaria supracitada, sendo sua falta agravada com a publicação da Resolução nº. 004/12/SEMSEP, que considerou “faltas, atrasos, abandonos, ausências dos postos de serviços e quaisquer atos assemelhados nos eventos carnavalescos, ordinários e extraordinários, infração administrativa de natureza grave”. Ingressa no comportamento REGULAR, conforme Inciso IV do art. 69 da Portaria nº. 012/2005. Solução da Sindicância instaurada através da Portaria nº. 012/44.3.1/2012 da GMSG. A presente punição surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação. São Gonçalo, 23 de maio de 2012. MARCUS JARDIM GONÇALVES Secretário Municipal de Segurança Pública 1.4 1.000 Unid. 1.5 2.500 Unid. 2 2.000 Unid. 3 5.000 Unid. 4 5.000 Unid. 5 500 Unid. 6 4.000 fardo 7 3.000 Unid. SEMIURB EXTRATO DE TERMO ADITIVO Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 091/2010, Processo Administrativo nº. 42.096/09 - Partes: Município de São Gonçalo e a empresa Encibra S.A., Objeto: “Contratação de Prestação de serviços de consultoria e de Projetos necessários a Implementação de Programas de Obras no município de São Gonçalo”. Fica Rerratificado (sem reflexo) e prorrogado seu prazo por mais 12 (doze) meses, passando seu novo término para 24/05/2013. VALMIR BARROS DE OLIVEIRA Secretário de Infraestrutura e Urbanismo SUBCOMP EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2012 O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, torna público para conhecimento de todos os interessados, o extrato da Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico n°. 019/12 Processo n°. 41.773/11, para a prestação dos serviç os abaixo relacionados, com suas especificações, preços, marca e fornecedor. ÍTEM Proponente: L.B. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA-ME PREÇO MAR UNID ESPECIFICAÇÃO CA UNIT TOTAL QUA NT 1 1.1 2.000 Unid. 1.2 1.000 Unid. 1.3 1.000 Unid. Prestação de serviço com montagem de kit lanche que deverá estar próprio para consumo (fresco) e as bebidas geladas, acondicionado em embalagem plástica, para entregar e/ou servir, nos locais onde acontecerão os projetos, eventos, cursos, festivais e competições, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: Conteúdo do kit: a) 02 (dois) pães de cachorro quente, tamanho médio, recheados com 01 (uma) fatia de queijo prato e 01 (uma) fatia de presunto; b) 01 (uma) fruta higienizada; c) 01 (um) achocolatado ou suco de fruta sabor variado em caixinha, contendo 200ml; d) 01 (uma) lata de refrigerante de 350ml; e) 01 (uma) barra de cereal de no mínimo 50g. Prestação de serviço com kit lanche para atender ao evento do Dia do Desafio que deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sito à Rua Uriscina Vargas, 36 – Mutondo – São Gonçalo/RJ,no dia 30 de maio de 2012, às 7hs. Prestação de serviço com kit lanche para atender ao Dia do Trabalhador, no dia 1º de maio de 2012, no Clube Esportivo Mauá, sito à Avenida Presidente Kennedy, 100 – Estrela do Norte – São Gonçalo/RJ, às 08h. Prestação de serviço com kit LB 3,48 6.960,00 LB 3,48 3.480,00 LB 3,48 3.480,00 lanche para atender ao Projeto Trêm das Sete, que acontecerá na última sexta-feira de cada mês, em dez edições, de março a dezembro de 2012, no Calçadão da Rua Salvatori, s/nº. - Centro – São Gonçalo/RJ, às 18h. (100 kit`s por evento). Prestação de serviço com kit lanche para atender ao Projeto Academia Vai a Praça, que acontecerá no último domingo de cada mês, em dez edições, de abril a dezembro de 2012, em diversas Praças do Município de São Gonçalo, às 18h. (100 kit`s por evento). Prestação de serviço com kit lanche para atender as competições do Projeto Bola na Rede, que acontecerá em dez edições, de abril a dezembro no Complexo Esportivo Vila Olímpica, sito à Rodovia Amaral Peixoto, Km 9,5 – Colubandê – São Gonçalo/RJ, às 8h. (250 kit`s por evento). Prestação de serviço com montagem de kit lanche que deverá estar próprio para consumo (fresco) e as bebidas geladas, acondicionado em embalagem plástica, para entregar e/ou servir, no Complexo Esportivo Vila Olímpica Fazenda do Colubandê, sito à Rodovia Amaral Peixoto, Km 9,5 – Colubandê – São Gonçalo/RJ, no Dia das Crianças (12 de outubro de 2012), às 08h. Conteúdo do kit: a) 01 (um) mini bolo de 40 gramas, sabor variado (chocolate ou baunilha ou morango); b) 01 (um) pacote de biscoito salgado de 26 gramas com 0% de gordura trans; c) 01 (um) achocolatado ou suco de fruta sabor variado em caixinha, contendo 200ml; d) 01 (um) copo de água mineral, contendo 200ml. Prestação de serviço com montagem de kit lanche que deverá está próprio para consumo (fresco) e as bebidas geladas, acondicionado em embalagem plástica, para entregar e/ou servir, no Complexo Esportivo Vila Olímpica, sito à Rodovia Amaral Peixoto, Km 9,5 – Colubandê – São Gonçalo/RJ, para atender ao Projeto Fim de Semana na Vila, no período de abril a dezembro de 2012, às 08h, totalizando 125 kit`s por semana, em um total de 40 (quarenta) semanas: Conteúdo do kit: a) 01 (um) pacote de biscoito salgado de milho (presunto ou queijo); b) 01 (um) mini bolo de 40 gramas, sabor variado (chocolate ou morango ou baunilha); c) 01 (um) achocolatado ou suco de frutas sabor variado em caixinha, contendo 200ml; Prestação de serviço com kit lanche para atender aos Festejos em Comemoração aos 122 Anos de Emancipação PolíticoAdministrativa de São Gonçalo que deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sito à Rua Uriscina Vargas, 36 – Mutondo – São Gonçalo/RJ, ou nos locais onde acontecerão as festividades, devidamente solicitada com antecedência, sempre no horário de 09h. Conteúdo do kit: a) 02 (dois) pães de cachorro quente, tamanho médio, recheados com 01 (uma) fatia de queijo prato e 01 (uma) fatia de presunto; b) 01 (uma) fruta higienizada; c) 01 (um) achocolatado ou suco de frutas sabor variado em caixinha, contendo 200ml; d) 01 (um) copo de água mineral, contendo 200ml. Prestação de serviços com colocação e recolhimento semanal de 10 (dez) galões de água contendo 20 litros de água mineral fluoretada, totalizando 50 (cinquenta) semanas, na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sito à Rua Uriscina Vargas, 36 – Mutondo – São Gonçalo/RJ, no período de abril a dezembro de 2012, às 09h. Prestação de serviços com entrega na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sito à Rua Uriscina Vargas, 36 – Mutondo – São Gonçalo/RJ, de garrafa de água mineral sem gás, com 510ml, contendo 12 unidades em cada fardo, para atender aos projetos, eventos, competições, a serem realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer no ano de 2012. Entrega no local do evento a ser informado, sempre às 07h. Prestação de serviços com entrega na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sito à Rua Uriscina Vargas, 36 – Mutondo – São Gonçalo/RJ, de caixa de água mineral sem gás contendo 48 copos de 200ml cada, para atender aos projetos, eventos, competi- LB 3,48 3.480,00 LB 3,48 8.700,00 LB 1,70 3.400,00 LB 1,75 8.750,00 LB 3,11 15.550,00 CHUÍ 3,638 1.819,00 SAG UÁ 3,22 12.880,00 CHUÍ 6,50 19.500,00 2 ções, a serem realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer no ano de 2012. Entrega no local do evento a ser informada, sempre às 07h. TOTAL R$ 87.999,00 APARECIDA PANISSET Prefeita AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial para Elaboração de Registro de Preços nº. 044/2012 Processo nº. 16.134/2012. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de veículo para atender à coord. prog. Hanseníase. O Município de São Gonçalo torna público que realizará, no dia 11/06/2012, às 10:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, o certame licitatório do Pregão em epígrafe, para elaboração de registro de preços . Maiores informações poderão ser obtidas na Subsecretaria de Compras e Suprimentos à Rua Feliciano Sodré nº. 100, térreo, Centro, São Gonçalo/RJ, das 09:00 às 16:30 horas, ou pelo telefax nº. (0xx21) 2199-6441/2199-6329. EUDEIR MARTINS DA SILVA Pregoeiro CMDCA Ata da Assembléia Ordinária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no dia vinte e cinco de abril de 2012, na sede do Conselho, na Rua Simeão Custódio, 48- Centro. Às 14:38h. A Presidente Joane Brito inicia a reunião, com a seguinte pauta: 1)reunião da mesa diretora; 2) relatório de visita e 3) Informes. A Presidente informa que na reunião da mesa diretora, no último dia 12/04, a mesma relata sobre a deliberação sobre o horário de início da reunião ordinária, que se fará uma primeira chamada às 14h. e a segunda chamada às 14:30h. e que não havendo quorum, registra-se no livro de ata a impossibilidade da realização da reunião. A conselheira Dinamárcia propõe que os conselheiros que chegarem a partir das 14:30h. não devem assinar o livro de presença,colocado em votação, os conselheiros não aprovaram essa proposta, facultando ao conselheiro que chegar atrasado o direito de assinar. Outro ponto da reunião da mesa foram sobre as visitas institucionais, a Joane fala que a mesa pensou sobre um plano de metas, onde cada conselheiro deverá visitar pelo menos quatro instituições mensalmente, com apresentação de relatório de visitas na assembléia ordinária. Colocado em regime de votação foi aprovado por unanimidade a proposta. A mesa diretora instituiu um plantão de conselheiro no CMDCA. Sobre o edital para elaboração do ECA, após consulta a FIASG, ficou constatado a necessidade do processo licitatório, sendo assim criou- se uma comissão especial para elaboração do edital, composta pelos seguintes conselheiros: Gilberto, Joane, Oséias e Luzinete, essa comissão se reunirá no próximo dia 02/05 às 14h. na sede do CMDCA. Com relação ao uso de verba para a manutenção do conselho, ficou deliberado que seu uso será para aquisição de materiais necessários ao pleno funcionamento do conselho, bem como transporte para eventuais participações do conselho em eventos deliberados em reunião, alimentação e passagem dos conselheiros plantonistas ou reuniões extraordinárias. A conselheira Carla Verônica informa que em reunião com o presidente da FIASG, sobre a SMFORTES a orientação dada foi o encaminhamento de uma carta registrada, com aviso de recebimento a empresa para que o seu suporte técnico seja efetuado, conforme o previsto no projeto. Quanto ao carro do CMDCA o Presidente da FIASG, informa que na impossibilidade de usar o kangoo, por estar em manutenção, o conselho poderá solicitar a utilização do uno da FIASG para a realização das visitas. A conselheira fala da proposta de necessidade em se comprar um carro para o conselho que não tenha um custo de manutenção tão elevado, quanto ao dispensado na manutenção do kangoo, por ter suas peças importadas. Quanto a Casa Amor, a Presidente informa que será encaminha uma carta com aviso de recebimento a instituição, convidando para a reunião ordinária de maio. A conselheira Carla lê o relatório de visitas feita a instituição CEAR, visita feita juntamente com a conselheira Tatiana, a conselheira registra as condições da instituição e fala que precisa ser disponibilizado um banheiro somente para os adolescentes atendidos, visto que atualmente usam banheiro compartilhado com adultos, e que o forro do teto precisava de manutenção, o piso antiderrapante para a escada e os materiais de limpeza deverão ser acomodados em lugar seguro. A assistente social Luciana Soares da CEAR informa das providências que a instituição já tomou quanto aos apontamentos das conselheiras, informa ainda das dificuldades enfrentadas a partir do rompimento do convênio com a SMDS, e que 170 crianças e adolescentes atendidos pelo CEAR foram redistribuídos na rede, que na sua avaliação não possui condições de atender essa demanda. Após as devidas ponderações feitas pelos conselheiros e colocado em regime de votação, foi aprovado por unanimidade o registro. O conselheiro Gilberto fala sobre a elaboração do primeiro plano municipal dos direitos da criança e do adolescente, informa que o conselho já tem se reunido, e estará encaminhando ofícío a rede para que possa contribuir na elaboração deste documento. A presidente informa que no próximo dia 27/04 às 10h. será reinaugurado o NEACA, situado a rua Rodrigues da Fonseca, 201 – Camarão. A FIASG encaminha ofício sobre relatório financeiro de movimento do FUMIA 2011, para análise e aprovação do CMDCA, a comissão de administração analisará a documentação e apresentará relatório na próxima reunião ordinária. A conselheira Tinike informa que estará ausente no mês de maio por motivo de viagem, pelo Reame. O CMDCA estará realizando uma capacitação interna no dia 09/05 sobre movimentação de fundo, processos de licitação, entre outros temas, e terá o Sr Tiago Arrenta da FIASG como palestrante. A coordenação executiva do fórum estadual dos diretos da criança e do adolescente, convida para o lançamento do projeto direitos da criança e do adolescente circuito da copa e objetivos do milênio, no dia 26 de abril as 18h. no Museu da República, no Catete – Rio de Janeiro. Nada mais havendo a tratar, eu, Gilberto Fernando Laureano de Lima, lavro esta ATA que vai por mim e pela Presidente assinada. JOANE CRISTINA A.BRITO Presidente do CMDCA-SG GILBERTO FERNANDO L. DE LIMA Segundo Secretário 3