PREFEITURA
MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
ATOS OFICIAIS
Em, 28 de maio de 2012.
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Processo nº. 20539/12
Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável
da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a prestação de contas apresentada pela Associação Educacional Profissionalizante Isis, relativo ao mês de março de 2012, no valor de R$ 14.874,30 (quatorze mil oitocentos e setenta e quatro
reais e trinta centavos).
APARECIDA PANISSET
Prefeita
TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Processo nº. 21926/12
Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável
da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a prestação de contas apresentada pela Associação Oficina de Vida –
Fazenda dos Mineiros, relativo ao mês de março de 2012, no
valor de R$ 16.527,00 (dezesseis mil quinhentos e vinte e sete
reais).
APARECIDA PANISSET
Prefeita
TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Processo nº. 22133/12
Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável
da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a prestação de contas apresentada pelo Centro Comunitário do Salgueiro, relativo ao mês de março de 2012, no valor de R$
10.742,55 (dez mil setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
APARECIDA PANISSET
Prefeita
SEMAD
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Defiro o processo abaixo relacionado:
Processo no. 42748/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em 25 de
maio de 2012.
SERGIO NOVO
Secretário Municipal de Administração
SEMSEP
PORTARIA Nº. 014/2012/SEMSEP
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o Art. 199, II da Lei 050/91 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Gonçalo;
Analisando os documentos e depoimentos que instruem a presente sindicância, mandada proceder por intermédio
do Superintendente Ailton Borges da Silva, Mat. 108.438, através da Portaria nº. 012/44.3.1/2012/GMSG, com o escopo de
apurar os fatos constantes do Relatório de Serviço, objeto do
Protocolo nº. 105 da GMSG, verifica-se que há indícios de
infração administrativa praticada pelo GM Mat. 21.176 ROBERTO CAGLIA LIMA, quando no exercício de suas funções,
dando assim, azo às críticas à atuação da GMSG e trazendo
prejuízo ao nome da Instituição;
Pelo exposto, este Secretário resolve, pois, concordando parcialmente com a decisão do Comandante da GMSG,
determinar a adoção das seguintes providências administrativas:
1-Aplicar pena disciplinar de REPREENSÃO, com fulcro no inciso II, do art. 189 e art. 192, da Lei nº. 050/1991- Estatuto dos Servidores Públicos de São Gonçalo, aos Guardas
Municipais Mat. 19.326 RODRIGO SANTOS SOARES e Mat.
21.157 MARCELO CUSTÓDIO ALVES;
2-Aplicar pena disciplinar de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias convertidos em multa de 50% (cinquenta por cento),
com fulcro no art. 189, inciso III, e art. 193, inciso I e §3º do
mesmo diploma legal, ao GM Mat. 21.176 ROBERTO CAGLIA
LIMA;
3-Remeter os autos da presente Sindicância à Guarda
Municipal, para providências quanto ao enquadramento e
quanto à publicação em Diário Oficial e boletim interno.
São Gonçalo, 21 de maio de 2012.
MARCUS JARDIM GONÇALVES
Secretário Municipal de Segurança Pública
PORTARIA Nº. 015/2012/SEMSEP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o Art. 199, II da Lei 050/91 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Gonçalo,
RESOLVE:
Punir com Repreensão conforme o art. 189, inciso II e
art. 192 da Lei 050/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de São Gonçalo e art. 61, inciso II da Portaria nº.
012/2005 – Regulamento Geral da Guarda Municipal de São
Gonçalo o GM Mat. 19.326 RODRIGO SANTOS SOARES, por
no dia 18 de fevereiro de 2012 ter deixado de comunicar, durante a realização da festividade de Carnaval, o comportamento inadequado do GM Caglia, tendo inclusive o alertado sobre
a chegada da Supervisão, impossibilitando a adoção das medidas necessárias e ainda que a ofensa verbal desferida em
face de algumas pessoas da localidade se repetisse, ferindo
com sua conduta seus deveres de observância das normas
legais, superiores e regulamentares, conforme preceitua a Lei
nº. 050/1991, no art. 168, incisos VII e VIII c/c com incisos IV,
V, VII e LXV do art. 57 da Portaria supracitada.
Ingressa no ÓTIMO comportamento, conforme inciso II
do Art.69 da Portaria Nº. 012/2005.
Solução da Sindicância instaurada através da Portaria
nº. 012/44.3.1/2012 da GMSG.
A presente punição surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação.
São Gonçalo, 23 de maio de 2012.
MARCUS JARDIM GONÇALVES
Secretário Municipal de Segurança Pública
PORTARIA Nº. 016/2012/SEMSEP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o Art. 199, II da Lei 050/91 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Gonçalo,
RESOLVE:
Punir com Repreensão conforme o art. 189, inciso II e
art. 192 da Lei 050/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de São Gonçalo e art. 61, inciso II da Portaria nº.
012/2005 – Regulamento Geral da Guarda Municipal de São
Gonçalo o GM Mat. 21.157 MARCELO CUSTÓDIO ALVES, por
no dia 18 de fevereiro de 2012 ter deixado de comunicar, durante a realização da festividade de Carnaval, o comportamento inadequado adotado do GM Caglia, impossibilitando a adoção das medidas necessárias e ainda que a ofensa verbal
desferida em face de algumas pessoas da localidade se repetisse, ferindo com sua conduta seus deveres de observância
das normas legais, superiores e regulamentares, conforme
preceitua a Lei nº. 050/1991, no art. 168, incisos VII e VIII c/c
com incisos IV, V, VII e LXV do art. 57 da Portaria 012/2005,
sendo sua omissão atenuada pela falta de prática do serviço,
conforme previsto no art. 59, § 2º da Portaria supracitada.
Ingressa no ÓTIMO comportamento, conforme inciso II
do Art.69 da Portaria Nº. 012/2005.
Solução da Sindicância instaurada através da Portaria
nº. 012/44.3.1/2012 da GMSG.
A presente punição surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação.
São Gonçalo, 23 de maio de 2012.
MARCUS JARDIM GONÇALVES
Secretário Municipal de Segurança Pública
PORTARIA Nº. 017/2012/SEMSEP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o Art. 199, II da Lei 050/91 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Gonçalo,
RESOLVE:
Punir com 30 (trinta) dias de suspensão, convertidos
em multa de 50%, conforme arts. 189, Inciso III e 193, Inciso I
e §3º ambos da Lei nº. 050/1991 – Estatuto dos Servidores
1
.i e x e
Públicos do Município de São Gonçalo e Art. 61, Inciso III e
parágrafo único, da Portaria nº. 012 de 02 de Setembro de
2005 – Regulamento Geral da Guarda Municipal de São Gonçalo o GM Mat. 21.176 ROBERTO CAGLIA LIMA, por no dia 18
de fevereiro de 2012 ter adotado comportamento inadequado
durante o serviço extra de carnaval, depois de afirmar ter
ingerido medicamento para insônia, antes da assunção do
serviço e sem prescrição médica e ainda por ter cumprimentado, com termo pejorativo o organizador e outras pessoas da
localidade do bairro do Pacheco, causando transtornos e
maculando a imagem da GMSG, ferindo seus deveres de urbanidade, discrição, boa conduta, lealdade e respeito as instituições administrativas e observância das normas legais e
regulamentares, ferindo os dispositivos no art. 168, incisos III,
IV, V, VI e VII da Lei nº. 050/1991 c/c com os incisos V, XXXIX,
LV, LVII e LXV, do art. 57 da Portaria supracitada, sendo sua
falta agravada com a publicação da Resolução nº.
004/12/SEMSEP, que considerou “faltas, atrasos, abandonos,
ausências dos postos de serviços e quaisquer atos assemelhados nos eventos carnavalescos, ordinários e extraordinários, infração administrativa de natureza grave”.
Ingressa no comportamento REGULAR, conforme Inciso IV do art. 69 da Portaria nº. 012/2005.
Solução da Sindicância instaurada através da Portaria
nº. 012/44.3.1/2012 da GMSG.
A presente punição surtirá seus efeitos a partir da data de sua
publicação.
São Gonçalo, 23 de maio de 2012.
MARCUS JARDIM GONÇALVES
Secretário Municipal de Segurança Pública
1.4
1.000
Unid.
1.5
2.500
Unid.
2
2.000
Unid.
3
5.000
Unid.
4
5.000
Unid.
5
500
Unid.
6
4.000
fardo
7
3.000
Unid.
SEMIURB
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 091/2010, Processo
Administrativo nº. 42.096/09 - Partes: Município de São Gonçalo e a empresa Encibra S.A., Objeto: “Contratação de Prestação de serviços de consultoria e de Projetos necessários a
Implementação de Programas de Obras no município de São
Gonçalo”. Fica Rerratificado (sem reflexo) e prorrogado seu
prazo por mais 12 (doze) meses, passando seu novo término
para 24/05/2013.
VALMIR BARROS DE OLIVEIRA
Secretário de Infraestrutura e Urbanismo
SUBCOMP
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2012
O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, torna público para
conhecimento de todos os interessados, o extrato da Ata de
Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico n°. 019/12
Processo n°. 41.773/11, para a prestação dos serviç os abaixo
relacionados, com suas especificações, preços, marca e fornecedor.
ÍTEM
Proponente: L.B. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA-ME
PREÇO
MAR
UNID
ESPECIFICAÇÃO
CA
UNIT
TOTAL
QUA
NT
1
1.1
2.000
Unid.
1.2
1.000
Unid.
1.3
1.000
Unid.
Prestação de serviço com montagem de kit lanche que deverá estar
próprio para consumo (fresco) e as
bebidas geladas, acondicionado
em embalagem plástica, para
entregar e/ou servir, nos locais
onde acontecerão os projetos,
eventos, cursos, festivais e competições, da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer:
Conteúdo do kit:
a) 02 (dois) pães de cachorro
quente, tamanho médio, recheados
com 01 (uma) fatia de queijo prato
e 01 (uma) fatia de presunto;
b) 01 (uma) fruta higienizada;
c) 01 (um) achocolatado ou suco
de fruta sabor variado em caixinha,
contendo 200ml;
d) 01 (uma) lata de refrigerante de
350ml;
e) 01 (uma) barra de cereal de no
mínimo 50g.
Prestação de serviço com kit
lanche para atender ao evento do
Dia do Desafio que deverá ser
entregue na sede da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, sito
à Rua Uriscina Vargas, 36 –
Mutondo – São Gonçalo/RJ,no dia
30 de maio de 2012, às 7hs.
Prestação de serviço com kit
lanche para atender ao Dia do
Trabalhador, no dia 1º de maio de
2012, no Clube Esportivo Mauá,
sito à Avenida Presidente Kennedy, 100 – Estrela do Norte – São
Gonçalo/RJ, às 08h.
Prestação de serviço com kit
LB
3,48
6.960,00
LB
3,48
3.480,00
LB
3,48
3.480,00
lanche para atender ao Projeto
Trêm das Sete, que acontecerá na
última sexta-feira de cada mês, em
dez edições, de março a dezembro
de 2012, no Calçadão da Rua
Salvatori, s/nº. - Centro – São
Gonçalo/RJ, às 18h. (100 kit`s por
evento).
Prestação de serviço com kit
lanche para atender ao Projeto
Academia Vai a Praça, que acontecerá no último domingo de cada
mês, em dez edições, de abril a
dezembro de 2012, em diversas
Praças do Município de São
Gonçalo, às 18h. (100 kit`s por
evento).
Prestação de serviço com kit
lanche para atender as competições do Projeto Bola na Rede, que
acontecerá em dez edições, de
abril a dezembro no Complexo
Esportivo Vila Olímpica, sito à
Rodovia Amaral Peixoto, Km 9,5 –
Colubandê – São Gonçalo/RJ, às
8h. (250 kit`s por evento).
Prestação de serviço com montagem de kit lanche que deverá estar
próprio para consumo (fresco) e as
bebidas geladas, acondicionado
em embalagem plástica, para
entregar e/ou servir, no Complexo
Esportivo Vila Olímpica Fazenda
do Colubandê, sito à Rodovia
Amaral Peixoto, Km 9,5 – Colubandê – São Gonçalo/RJ, no Dia das
Crianças (12 de outubro de 2012),
às 08h.
Conteúdo do kit:
a) 01 (um) mini bolo de 40 gramas,
sabor variado (chocolate ou
baunilha ou morango); b) 01 (um)
pacote de biscoito salgado de 26
gramas com 0% de gordura trans;
c) 01 (um) achocolatado ou suco
de fruta sabor variado em caixinha,
contendo 200ml; d) 01 (um) copo
de água mineral, contendo 200ml.
Prestação de serviço com montagem de kit lanche que deverá está
próprio para consumo (fresco) e as
bebidas geladas, acondicionado
em embalagem plástica, para
entregar e/ou servir, no Complexo
Esportivo Vila Olímpica, sito à
Rodovia Amaral Peixoto, Km 9,5 –
Colubandê – São Gonçalo/RJ, para
atender ao Projeto Fim de Semana
na Vila, no período de abril a
dezembro de 2012, às 08h, totalizando 125 kit`s por semana, em um
total de 40 (quarenta) semanas:
Conteúdo do kit:
a) 01 (um) pacote de biscoito
salgado de milho (presunto ou
queijo); b) 01 (um) mini bolo de 40
gramas, sabor variado (chocolate
ou morango ou baunilha); c) 01
(um) achocolatado ou suco de
frutas sabor variado em caixinha,
contendo 200ml;
Prestação de serviço com kit
lanche para atender aos Festejos
em Comemoração aos 122 Anos de
Emancipação PolíticoAdministrativa de São Gonçalo que
deverá ser entregue na sede da
Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, sito à Rua Uriscina Vargas,
36 – Mutondo – São Gonçalo/RJ,
ou nos locais onde acontecerão as
festividades, devidamente solicitada com antecedência, sempre no
horário de 09h.
Conteúdo do kit:
a) 02 (dois) pães de cachorro
quente, tamanho médio, recheados
com 01 (uma) fatia de queijo prato
e 01 (uma) fatia de presunto;
b) 01 (uma) fruta higienizada; c) 01
(um) achocolatado ou suco de
frutas sabor variado em caixinha,
contendo 200ml; d) 01 (um) copo
de água mineral, contendo 200ml.
Prestação de serviços com colocação e recolhimento semanal de 10
(dez) galões de água contendo 20
litros de água mineral fluoretada,
totalizando 50 (cinquenta) semanas, na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sito à Rua
Uriscina Vargas, 36 – Mutondo –
São Gonçalo/RJ, no período de
abril a dezembro de 2012, às 09h.
Prestação de serviços com entrega
na sede da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, sito à Rua Uriscina Vargas, 36 – Mutondo – São
Gonçalo/RJ, de garrafa de água
mineral sem gás, com 510ml,
contendo 12 unidades em cada
fardo, para atender aos projetos,
eventos, competições, a serem
realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer no ano de
2012. Entrega no local do evento a
ser informado, sempre às 07h.
Prestação de serviços com entrega
na sede da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, sito à Rua Uriscina Vargas, 36 – Mutondo – São
Gonçalo/RJ, de caixa de água
mineral sem gás contendo 48
copos de 200ml cada, para atender
aos projetos, eventos, competi-
LB
3,48
3.480,00
LB
3,48
8.700,00
LB
1,70
3.400,00
LB
1,75
8.750,00
LB
3,11
15.550,00
CHUÍ
3,638
1.819,00
SAG
UÁ
3,22
12.880,00
CHUÍ
6,50
19.500,00
2
ções, a serem realizados pela
Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer no ano de 2012. Entrega no
local do evento a ser informada,
sempre às 07h.
TOTAL R$ 87.999,00
APARECIDA PANISSET
Prefeita
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial para Elaboração de Registro de Preços nº.
044/2012
Processo nº. 16.134/2012. Objeto: Contratação de empresa
especializada em fornecimento de veículo para atender à coord. prog. Hanseníase. O Município de São Gonçalo torna
público que realizará, no dia 11/06/2012, às 10:00 horas, na
sala da Comissão Permanente de Licitação, o certame licitatório do Pregão em epígrafe, para elaboração de registro de
preços . Maiores informações poderão ser obtidas na Subsecretaria de Compras e Suprimentos à Rua Feliciano Sodré nº.
100, térreo, Centro, São Gonçalo/RJ, das 09:00 às 16:30 horas,
ou pelo telefax nº. (0xx21) 2199-6441/2199-6329.
EUDEIR MARTINS DA SILVA
Pregoeiro
CMDCA
Ata da Assembléia Ordinária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no dia vinte e cinco de abril de 2012, na sede do Conselho, na Rua Simeão
Custódio, 48- Centro. Às 14:38h. A Presidente Joane Brito
inicia a reunião, com a seguinte pauta: 1)reunião da mesa
diretora; 2) relatório de visita e 3) Informes. A Presidente informa que na reunião da mesa diretora, no último dia 12/04, a
mesma relata sobre a deliberação sobre o horário de início da
reunião ordinária, que se fará uma primeira chamada às 14h. e
a segunda chamada às 14:30h. e que não havendo quorum,
registra-se no livro de ata a impossibilidade da realização da
reunião. A conselheira Dinamárcia propõe que os conselheiros que chegarem a partir das 14:30h. não devem assinar o
livro de presença,colocado em votação, os conselheiros não
aprovaram essa proposta, facultando ao conselheiro que
chegar atrasado o direito de assinar. Outro ponto da reunião
da mesa foram sobre as visitas institucionais, a Joane fala
que a mesa pensou sobre um plano de metas, onde cada
conselheiro deverá visitar pelo menos quatro instituições
mensalmente, com apresentação de relatório de visitas na
assembléia ordinária. Colocado em regime de votação foi
aprovado por unanimidade a proposta. A mesa diretora instituiu um plantão de conselheiro no CMDCA. Sobre o edital
para elaboração do ECA, após consulta a FIASG, ficou constatado a necessidade do processo licitatório, sendo assim
criou- se uma comissão especial para elaboração do edital,
composta pelos seguintes conselheiros: Gilberto, Joane,
Oséias e Luzinete, essa comissão se reunirá no próximo dia
02/05 às 14h. na sede do CMDCA. Com relação ao uso de
verba para a manutenção do conselho, ficou deliberado que
seu uso será para aquisição de materiais necessários ao pleno funcionamento do conselho, bem como transporte para
eventuais participações do conselho em eventos deliberados
em reunião, alimentação e passagem dos conselheiros plantonistas ou reuniões extraordinárias. A conselheira Carla
Verônica informa que em reunião com o presidente da FIASG,
sobre a SMFORTES a orientação dada foi o encaminhamento
de uma carta registrada, com aviso de recebimento a empresa
para que o seu suporte técnico seja efetuado, conforme o
previsto no projeto. Quanto ao carro do CMDCA o Presidente
da FIASG, informa que na impossibilidade de usar o kangoo,
por estar em manutenção, o conselho poderá solicitar a utilização do uno da FIASG para a realização das visitas. A conselheira fala da proposta de necessidade em se comprar um
carro para o conselho que não tenha um custo de manutenção tão elevado, quanto ao dispensado na manutenção do
kangoo, por ter suas peças importadas. Quanto a Casa Amor,
a Presidente informa que será encaminha uma carta com aviso de recebimento a instituição, convidando para a reunião
ordinária de maio. A conselheira Carla lê o relatório de visitas
feita a instituição CEAR, visita feita juntamente com a conselheira Tatiana, a conselheira registra as condições da instituição e fala que precisa ser disponibilizado um banheiro somente para os adolescentes atendidos, visto que atualmente
usam banheiro compartilhado com adultos, e que o forro do
teto precisava de manutenção, o piso antiderrapante para a
escada e os materiais de limpeza deverão ser acomodados
em lugar seguro. A assistente social Luciana Soares da CEAR
informa das providências que a instituição já tomou quanto
aos apontamentos das conselheiras, informa ainda das dificuldades enfrentadas a partir do rompimento do convênio
com a SMDS, e que 170 crianças e adolescentes atendidos
pelo CEAR foram redistribuídos na rede, que na sua avaliação
não possui condições de atender essa demanda. Após as
devidas ponderações feitas pelos conselheiros e colocado em
regime de votação, foi aprovado por unanimidade o registro.
O conselheiro Gilberto fala sobre a elaboração do primeiro
plano municipal dos direitos da criança e do adolescente,
informa que o conselho já tem se reunido, e estará encaminhando ofícío a rede para que possa contribuir na elaboração
deste documento. A presidente informa que no próximo dia
27/04 às 10h. será reinaugurado o NEACA, situado a rua Rodrigues da Fonseca, 201 – Camarão. A FIASG encaminha ofício sobre relatório financeiro de movimento do FUMIA 2011,
para análise e aprovação do CMDCA, a comissão de administração analisará a documentação e apresentará relatório na
próxima reunião ordinária. A conselheira Tinike informa que
estará ausente no mês de maio por motivo de viagem, pelo
Reame. O CMDCA estará realizando uma capacitação interna
no dia 09/05 sobre movimentação de fundo, processos de
licitação, entre outros temas, e terá o Sr Tiago Arrenta da
FIASG como palestrante. A coordenação executiva do fórum
estadual dos diretos da criança e do adolescente, convida
para o lançamento do projeto direitos da criança e do adolescente circuito da copa e objetivos do milênio, no dia 26 de
abril as 18h. no Museu da República, no Catete – Rio de Janeiro.
Nada mais havendo a tratar, eu, Gilberto Fernando Laureano
de Lima, lavro esta ATA que vai por mim e pela Presidente
assinada.
JOANE CRISTINA A.BRITO
Presidente do CMDCA-SG
GILBERTO FERNANDO L. DE LIMA
Segundo Secretário
3
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