REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 347 e 348 de 31 de março de 2011
PREGÃO ELETRÔNICO n. 38/2011 – CPL
RECIBO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação o edital e os
anexos referentes ao Pregão nº 38/2011 – CPL, que tem por objeto a
aquisição e renovação de licenças do Symantec Endpoint
Protection para o TRF – 5ª Região, cuja sessão de abertura será no dia
19 de setembro de 2011, às 13:00 hs.
Recife,
de
de 2011.
_______________________________________
(Assinatura e carimbo da Empresa Licitante)
EMPRESA INTERESSADA: ________________________________________________________
ENDEREÇO:
____________________________________________________________
____________________________________________________________
FONE/FAX:
____________________________________________________________
E-MAIL:
____________________________________________________________
Observações:
1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected], bem
como do fax (081-3425-9315), quando o edital for retirado pela internet;
2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do
e-mail [email protected], bem como nos telefones (081) 3425-9853/ 34259851.
Pregão 38/2011 PA. 01222/2011
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PREGÃO N. 38/2011 – TRF 5ª REGIÃO
EDITAL
A UNIÃO, pelo presente edital e através do TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 5ª REGIÃO, faz público, por intermédio do(s) Pregoeiro(s)
designado(s)s pela Portaria n.348, de 31 de março de 2011, do Exmo.
Senhor Desembargador Federal Presidente, para conhecimento de quem
interessar possa, que no dia
19 de setembro de 2011, às 13:00
horas, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br., ou no 1º dia
útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data,
realizará licitação na modalidade de PREGÃO, por meio eletrônico, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a aquisição e renovação de
licenças do Symantec Endpoint Protection para o TRF – 5ª Região.
O procedimento licitatório obedecerá às disposições contidas na Lei n.
10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de
2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e
3.784, de 06 de abril de 2001, Dec. n. 5.450/05 e na Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 05 de setembro
de 2007, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda nas condições e exigências
estabelecidas neste edital.
TRF DA 5ª REGIÃO
PREGÃO N.º 38/2011
PA – 01222/2011
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1. DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Pregão é a aquisição e renovação de licenças do
Symantec Endpoint Protection para o TRF – 5ª Região, conforme as
disposições deste Edital e seus anexos.
1.2
- Os itens objetos do presente Pregão são os seguintes:
Itens
U. Ref.
01
Unid.
02
Unid.
Descrição
QTD.
Renovação de 1120 licenças do
Symantec Enpoint Protection por 36
meses
Aquisição de 100 licenças Symantec
Endpoint Protection por 36 meses
1120
100
Preço
Máximo
Estimado
R$ 59.696,00
R$ 7.443,75
2 – DOS ANEXOS
2.1 – Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados:
a) ANEXO 01 – Termo de Referência;
b) ANEXO 1-A – Especificações;
c) ANEXO 02 – Declaração relativa ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão
à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União,
estando classificadas no Programa de Trabalho n. 000868 e no Elemento de
Despesa: 339039;
4 – DA PUBLICIDADE
4.1 – O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União, nos
termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, e por meio
eletrônico, (nos endereços comprasnet.gov.br e www.trf5.jus.br), onde
também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.
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5 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;
5.1.1 – As impugnações deverão ser preferencialmente feitas por meio
eletrônico, por meio do endereço eletrônico institucional [email protected]
ou, para os licitantes cadastrados no COMPRASNET, através do site
www.comprasnet.gov.br; eventuais impugnações poderão, também, ser
enviadas por meio do fax 3425-9315 ou diretamente no protocolo deste
TRF;
5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório
deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da sessão pública, por qualquer meio previsto no
subitem 5.1.1;
5.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e
publicada nova data para realização do certame;
5.4 – Qualquer modificação deste edital será divulgada pelo mesmo
instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o
prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, cujo ramo de
atividade guarde pertinência com o objeto da presente licitação e que
estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF – e perante o sistema eletrônico promovido pela
secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento,
Orçamento
e
Gestão,
por
meio
do
sítio
www.comprasnet.gov.br;
6.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da
elaboração e apresentação da proposta;
6.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo
interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou
entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias
e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços
Gerais – SISG – localizadas nas Unidades da Federação, esclarecendo-
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se que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não é unidade
cadastradora;
6.1.3 – Como requisito de participação neste pregão, a licitante deverá
declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno
conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação previstos
neste edital e seus anexos e que sua proposta está em conformidade
com as exigências deste instrumento convocatório;
6.1.4 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no
Decreto nº 5450, de 31 de maio de 2005, e neste edital;
6.2 – Não será permitida a participação de:
6.2.1 – Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de
constituição;
6.2.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas
com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração
Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato
tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial;
6.2.3 – Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de
credores em dissolução ou em liquidação.
7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e
de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio
www.comprasnet.gov.br;
7.1.1 – Compete exclusivamente ao interessado em participar do
pregão eletrônico providenciar o seu credenciamento junto ao provedor
do sistema, até 3 (três) dias úteis antes da realização da sessão;
7.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na
responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão na forma eletrônica;
7.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua
responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao Tribunal Regional Federal – 5ª Região, promotor da
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licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
8 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas
em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances,
inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou órgão promotor da licitação
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros;
8.2 – A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas
pelo sistema ou de sua desconexão;
8.3 – A licitante interessada em participar do pregão eletrônico deverá
cumprir os requisitos do art. 13, do Decreto 5.450, de 31.5.2005;
8.4 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha
privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços,
com valor unitário e total em formulário eletrônico específico, até a data e
horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
8.4.1 - O envio da proposta poderá ocorrer a partir da publicação deste
edital, até o horário limite de início da sessão pública;
8.4.2 - Durante este período, o fornecedor poderá incluir ou excluir sua
proposta;
8.4.3 - O início das etapas de lances, em sessão pública, será às
13:00h do dia 19 de setembro de 2011, horário de Brasília, no
sítio: www.comprasnet.gov.br, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico;
8.5 – A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar
os preços unitários, total e global, assim como a descrição do produto
ofertado para o item que deseja enviar proposta, indicando marca, modelo e
prazo de garantia, quando for o caso;
8.5.1 – Nos preços ofertados já deverão estar consignados e inclusos os
tributos, fretes e as demais despesas decorrentes da execução do
objeto;
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8.5.2 – As propostas deverão ter prazo de validade de 60 (sessenta)
dias, contado da data de abertura da sessão pública estabelecida no
preâmbulo deste edital;
8.5.3 – Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação
para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos
assumidos;
8.5.4 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa em
desclassificação da proposta;
8.6 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante
troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;
9 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 – A divulgação das propostas de preços ocorrerá na sessão pública do
portal COMPRASNET, na etapa de lances, cujos dados para acesso são os
seguintes:
DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO:
19/09/2011
às
13:00,
horário
de
Brasília,
no
sítio:
www.comprasnet.gov.br.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br.
UASG: 090031 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.
10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante
imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor;
10.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário
fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital;
10.3 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último
por ele ofertado e registrado pelo sistema;
10.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
10.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do
licitante;
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10.6 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de
lances do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos
licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados;
10.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação
no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
10.6.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente
após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no
endereço eletrônico utilizado para divulgação;
10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às
licitantes;
10.7.1 – Será determinado pelo pregoeiro ao sistema eletrônico o
momento da emissão do aviso de fechamento, a partir do qual o item
entrará no horário de encerramento aleatório, que poderá ocorrer no
prazo de 1 (um) a 30 (trinta) minutos;
10.8 – Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá
encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o
critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital;
10.8.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelas demais licitantes;
10.9 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando
houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação;
10.9.1 – O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o
enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa
de pequeno porte;
10.9.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista
neste ato convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo
perdido;
10.9.3 – Será rejeitada a proposta que apresentar preços global ou
unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
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propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração;
10.9.4 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes
ao quadro pessoal do TRF - 5ª Região ou, ainda, de pessoas físicas ou
jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão;
10.9.5 – Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar
quanto ao preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o
encaminhamento da documentação de habilitação;
10.9.6 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta
subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até
apuração de uma proposta que atenda o Edital;
10.10 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver
sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver
proposta apresentada por estas até 5% (cinco por cento) superior à melhor
proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.10.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada poderá, no prazo de cinco minutos, contado do envio da
mensagem
pelo
sistema,
apresentar
uma
última
oferta,
obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que,
atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o
objeto deste certame;
10.10.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de
pequeno porte mais bem classificada, na forma da referida condição, o
sistema de modo automático, convocará os licitantes remanescentes
que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei
Complementar nº 123/06;
10.10.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no
intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº
123/06, o sistema fará um sorteio eletrônico entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá oferecer melhor oferta;
10.11 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos na Condição
anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originariamente vencedora do certame.
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11 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
11.1 - A proposta de preço do licitante vencedor deverá ser atualizada,
conforme o último lance ofertado, e remetida por e-mail ou fax, inclusive
quando houver necessidade de envio de anexos, no prazo de 60 (sessenta)
minutos, contado da solicitação do pregoeiro, a ser manifestada após o
encerramento da etapa de lances, com posterior encaminhamento da
proposta original, na forma disciplinada pelo subitem 11.1.2 e 11.2, no prazo
de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação do pregoeiro;
11.1.1 – o e-mail para o qual deverá ser enviada a proposta é
[email protected] fax é o (81) 34259315 ou (81) 34259854.
11.1.2 – A documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL deverá ser
enviada em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes
dizeres:
Ao
Pregoeiro do
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ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço
completo)
11.2 - A proposta do licitante vencedor a ser enviada deverá conter, no
mínimo, os seguintes requisitos:
11.2.1 – Ser datilografada ou impressa através de editoração eletrônica
de texto, em papel timbrado, escrita em português, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, email, se houver, e endereço do licitante;
11.2.2 – Estar datada e assinada na última folha e rubricada nas
demais pelo representante legal da empresa;
11.2.3 - Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado,
com a indicação da marca, quando for o caso, e de acordo com as
especificações exigidas neste edital e seus anexos, não sendo aceitas
propostas que se afastem das especificações do objeto da licitação;
11.2.4 – Informar o prazo de validade da proposta, que será de, no
mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar do seu recebimento;
11.2.5 – Declarar o prazo de entrega que será de, no máximo, 30
(trinta) dias corridos a partir da data do recebimento da ordem de
fornecimento a qual vai anexada a Nota de Empenho;
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11.2.6 – Informar o prazo de garantia do objeto, que será de, no
mínimo, 36 (trinta e seis) meses, contra vícios e/ou defeitos de
fabricação, a contar da data do recebimento definitivo;
11.2.7 – Ofertar, discriminados em moeda nacional vigente os preços
unitários e o global da proposta, em algarismos e por extenso,
devendo prevalecer, em caso de dissenso, o unitário sobre o global e o
por extenso sobre o numérico;
11.2.8 – Apresentar planilha de composição de preços, conforme
o item 5 do Termo de Referência;
11.2.9 – Apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer
acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos
financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto
licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas, etc., e deduzidos
os descontos eventualmente concedidos;
11.2.10 – É dispensável o termo de contrato, haja vista tratar-se de
aquisição com entrega imediata, nos termos do § 4º, II, art. 62, da Lei
n. 8.666/93;
11.3 – Quaisquer incongruências existentes entre as previsões deste Edital e
as do Termo de Referência, prevalecerão as primeiras.
12 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1 – Juntamente com a proposta de que trata o item 11 deste edital, deve
ser enviada, por e-mail ou fax, até 60 (sessenta) minutos, contados da
solicitação do pregoeiro a ser manifestada após o encerramento da
etapa de lances, os documentos necessários ao suprimento de habilitação
parcial no SICAF referidos no subitem 12.2.1, na hipótese de não apresentar
habilitação parcial válida ou de vencimento de algum documento abrangido
pelo SICAF, bem como a documentação complementar de habilitação
referida no subitem 12.2.3, com posterior encaminhamento da
documentação em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 (três) dias
úteis, contado da referida solicitação do pregoeiro;
12.1.1 - o e-mail para o qual deverá seguir a documentação de habilitação é
o [email protected], e o fax é o (81) 3425-9315 e 3425-9854;
12.1.1.1 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda,
os documentos abaixo discriminados e da seguinte forma:
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Ao
Pregoeiro do
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ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço
completo)
Nesse Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou a
cópia, previamente autenticada;
12.2 – A HABILITAÇÃO dos licitantes será verificada por meio do SICAF nos
documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar
especificada neste edital;
12.2.1 – A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no
SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação, quais
sejam:
12.2.2 – Quanto à habilitação jurídica:
a) Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo
consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
b) Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato
constitutivo, com todas as suas alterações, acompanhado de
prova da diretoria em exercício;
c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em
funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.2.1 – Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da
apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com
efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias,
emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB -;
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c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará
mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de
Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos
Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal
do Brasil –RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal
do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma
da lei;
f) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão
juntar toda a documentação fiscal exigida. Havendo qualquer
restrição quanto à regularidade fiscal, essas empresas terão o
prazo de dois dias úteis, contado do dia da declaração do
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da
administração, para regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positiva com efeito de negativa, nos termos dos arts.
42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do
Dec. 6204/07;
12.2.3 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a
seguinte documentação complementar:
12.2.3.1 – Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida
pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da
sede da pessoa jurídica, há menos de 90 (noventa) dias da data
de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste
Edital;
12.2.3.2 – Quanto à qualificação técnica:
a) Apresentar, no mínimo, um atestado de qualificação
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove a aptidão da licitante para
desempenho de atividade pertinente e compatível, em
características, quantidades e prazos com o objeto da
licitação e atendendo o solicitado no item 4.1 do Termo
de Referência;
12.2.3.3 - Declaração da licitante de que não possui em seu
quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)
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anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal;
12.2.4 - A licitante participante do certame que houver oferecido o
menor lance terá sua habilitação, referente ao descrito no subitem
12.2.1, confirmada por meio de consulta on line ao SICAF, tão logo seja
identificada, sendo válida, para efeito de habilitação, a tela impressa
extraída do sistema, atestada pelo pregoeiro ou membro da equipe de
apoio;
12.2.5 – A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores
de certidões constitui meio legal de prova;
12.3 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a
licitante será declarada vencedora;
12.4 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e,
assim, sucessivamente e na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital;
12.5 - Tratando-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, caso
haja alguma restrição quanto à comprovação fiscal, será assegurado o prazo
de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, à critério da Administração, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positiva com efeito de negativa;
12.5.1 – A não regularização da documentação implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da
Lei n° 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fornecimento
do objeto licitado ou revogar a licitação;
12.6 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para
habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o
número do CNPJ e o respectivo endereço;
12.6.1 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em
seu nome, e se for a filial em nome desta, exceto aqueles documentos, que
pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome
da matriz.
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13 – DOS RECURSOS
13.1 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias
para oferecer as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual números de
dias, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses;
13.1.1 – A falta da manifestação da intenção de recorrer, tratada no
subitem anterior, importará a decadência do direito de recurso;
13.2 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Excelentíssimo Senhor
Desembargador Federal Presidente do TRF 5ª Região, por intermédio do
Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis
ou, nesse mesmo interregno, encaminhá-lo(s), devidamente informado(s), à
autoridade superior para apreciação e decisão no mesmo prazo;
13.3 – O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
13.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente, após a adjudicação do objeto da
licitação ao vencedor, homologará a presente licitação para determinar a
contratação.
14 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO.
14.1 – Esta licitação submete-se ao tipo menor preço POR ITEM, e será
processada e julgada em estrita observância ao disposto no art. 4º da Lei n.
10.520/2002;
14.2 – Será desclassificada a proposta cujo objeto não corresponder às
especificações contidas neste Edital e na legislação de regência;
14.3 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e,
conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que,
satisfazendo a todas as exigências e condições estabelecidas neste edital,
proponha o menor preço por item.
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14.4 – Não serão aceitas propostas que ultrapassem o valor do preço médio
estimado pela Administração, que para o item 1 (um) é R$ 59.696,00
(cinqüenta e nove mil, seiscentos e noventa e seis reais) e para o item 2
(dois) R$7.443,75 (Sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e
cinco centavos.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
15.1 - Manter seus endereços de correspondência e telefones de contato
sempre atualizados;
15.2 - Responder, por escrito, em no máximo 48h, a quaisquer solicitações
de do TRF5;
15.3 – Entregar o objeto no prazo estabelecido e de acordo com as
especificações do Edital e do Temo de Referência;
15.4 - Anexar, no ato de apresentação da(s) nota(s) fiscal(ais), as certidões
de comprovação da regularidade fiscal, quais sejam: CRF - Certificado de
Regularidade do FGTS, CND - Certidão Negativa de Débitos do INSS e
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
15.5 - Permitir que o Tribunal realize a fiscalização do objeto da contratação,
em todas as suas fases;
15.6 -- Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as cláusulas e
condições
previstas no Termo de Referência.
15.7 – Cumprir com as demais imposições deste instrumento convocatório.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 – Receber e avaliar o objeto, em conjunto com a contratada,
pronunciando-se acerca de seu atendimento às especificações do Edital e do
Termo de Referência;
16.2 – Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela
administração no prazo estabelecido neste edital;
16.3 – Facilitar o acesso da empresa vencedora às dependências desta Corte
para a perfeita consecução do objeto licitado;
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17 – DO RECEBIMENTO
17.1 – Recebimento do objeto será através da Subsecretaria de Informática,
Seção de Segurança de Redes;
18 – DO PAGAMENTO
18.1 - Em conformidade com a exigência estabelecida no art. 3ª, inciso III,
da Resolução nº 29/2010-TRF5, os documentos de cobrança deverão ser
entregues pela empresa vencedora da licitação, obrigatoriamente, no
Setor de Protocolo do Tribunal, localizado no térreo do edifício sede deste
Tribunal, situado na Av. Cais do Apolo, s/nº, Recife-PE.
18.2 – O pagamento dar-se-á até o quinto dia útil após o recebimento
definitivo do objeto e o atesto da respectiva fatura;
18.3 – Após o atesto da fatura, no prazo de 02 (dois) dias úteis, o setor
responsável deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento Finanças e
Contabilidade (SOFC) deste Tribunal;
18.4 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante
vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica
convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da
seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
= Encargos Moratórios;
N
= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e
a do efetivo pagamento;
VP
= Valor da parcela a ser paga;
I
= Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim
apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18.5 – O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições
de habilitação por parte da contratada;
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18.6 – O pagamento ficará condicionado à verificação da situação da
regularidade fiscal da contratada, podendo a Administração reter os
pagamentos devidos caso a empresa vencedora não esteja regular com a
seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal.
19 – DAS PENALIDADES
19.1 – Na hipótese de a empresa vencedora não fornecer o objeto em 30
dias, a contar do recebimento da nota de empenho, caracterizar-se-á atraso
na entrega do objeto deste pregão e será aplicada multa de 0,2 % (zero
vírgula dois por cento), por dia de atraso, até o máximo de 10 % (dez por
cento) sobre o valor orçado para a licitação, a contar da data final do prazo
previsto na avença;
19.1.1 – A contratante, a partir do décimo dia de atraso, poderá
recusar o fornecimento do produto, ocasião na qual será cobrada multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor orçado para a aquisição, relativa
ao não fornecimento do objeto licitado, e não mais a multa diária por
atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
19.2 – À adjudicatária poderão ser aplicadas, além da multa acima referida,
as sanções previstas na Lei 8.666/93, no caso de não executar a entrega do
produto dentro do prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem
justa causa;
19.3 – Na ocorrência das hipóteses acima, o Tribunal Regional Federal da 5ª
Região poderá convocar os licitantes classificados, observada a ordem de
classificação, para assumir o contrato licitado, nos prazos e condições
constantes de sua proposta, inclusive no tocante aos preços atualizados,
consoante o disposto no art. 4º, incisos XVI e XXIII, da Lei nº 10.520/02;
19.4 – As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem
efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na
impossibilidade, judicialmente;
19.5 – O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de
licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, e, se for o caso, descredenciado no CRC pelos órgãos
competentes, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e
das demais cominações legais.
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19. 6 – Além das penalidades citadas, a empresa vencedora ficará sujeita
ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do
CONTRATANTE;
19.7 – As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no
Cadastro de Fornecedores do Contratante;
19.8 – A empresa a ser CONTRATADA não incorrerá em multa durante as
prorrogações
compensatórias
expressamente
concedidas
pelo
CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento
ocasionado pela Administração.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – O Tribunal poderá revogar a presente licitação, por interesse público,
e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de
terceiros, sempre em despacho fundamentado;
20.2 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das
normas constantes do presente edital;
20.3 – Fica assegurado ao Tribunal o direito de verificar a exatidão das
informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação;
20.4 – É facultado ou pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase
desse pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a
instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de informações e de
documentos que deveriam constar originalmente da proposta ou da
documentação;
20.5 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro
poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e
dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata acessível a todos;
20.6 – Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que
se baseará nas disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000,
alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de
06 de abril de 2001, o Decreto n. 5.450/05, Decreto nº 6.204/07 e na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pela Lei n°
8.666/93, subsidiariamente, e ainda pelas condições e exigências
estabelecidas neste edital;
20.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão
Permanente de Licitação, no 8º andar do edifício Djaci Falcão, edifício sede,
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situado na Av. Martin Luther king s/n, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP nº
50030-230, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 18:00 horas, ou pelo
telefone (81) 3425.9851.
Recife (PE), 22 de agosto de 2011.
ARTUR JOSÉ LOPES FILHO
Pregoeiro
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ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
a
O TRF da 5 Região possui um parque de recursos tecnológicos que necessitam de proteção
constante. A Seção de Segurança e Redes adota, dentre outros, o método de proteção em
camadas.
O método de proteção em camadas consiste em criar várias camadas de proteção distintas e
complementares, sendo cada camada atuando de forma especializada em algum componente de
segurança.
Uma das camadas de proteção é realizada pelo sistema de antivírus, atualmente chamado de
sistema de proteção de estações de trabalho (endpoint protection). Esta camada implementa a
segurança das estações de trabalho oferecendo proteção em tempo real contra as ameaças mais
comuns da Internet como vírus, worms e trojans, além de fornecerem opções avançadas de
bloqueio de dispositivos.
Desde 2009 o TRF5 implementa a solução de segurança da Symantec que vem atendendo às
expectativas. Em setembro de 2009 expirará a garantia e direito de atualização, sendo necessária
a contratação da renovação da garantia e direito de atualização, assim como o incremento no
número total de licenças de 1120 para 1220.
2. OBJETO DA AQUISIÇÃO
Pregão por itens para:
2.1 1220 (mil duzentos e vinte) unidades licença do Symantec Endpoint
Protection, sendo 1120 como renovação das atuais licenças e 100 licenças
adicionais, ambos os tipos de licença pelo período de 36 (trinta e seis) meses;
3. CARACTERÍSTICAS DOS OBJETOS
As especificações técnicas dos objetos de contratação estão relacionadas no
Anexo I – Especificações Técnicas – integrante deste Termo de Referência.
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4. REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NA HABILITAÇÃO
4.1. Apresentar atestado de capacitação técnica, emitida por empresa de direito público ou privado,
no fornecimento de licenças do Symantec Endpoint Protection.
5. DA PLANILHA DE PREÇOS
5.1. Para efeito de proposta, a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição de
preços a fim de se auferir as quantidades, os valores unitários e totais necessários e que
compõe os serviços ofertados;
5.2. O licitante deverá utilizar a planilha abaixo como modelo;
PLANILHA DE PREÇOS
Itens
U. Ref.
01
Unid.
02
Unid.
Descrição
QTD.
Renovação de 1120 licenças
do
Symantec
Enpoint
Protection por 36 meses
Aquisição de 100 licenças
Symantec Endpoint Protection
por 36 meses
Valor Unitário
(R$)
Valor total
(R$)
1120
100
6. PRAZO
6.1. O prazo para fornecimento das licenças (item 2.1) é de 30 dias corridos contados do
recebimento da ordem de fornecimento a qual vai anexada a nota de empenho;
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Receber e avaliar resultados entregues em conjunto com a CONTRATADA, se pronunciando
acerca de seu atendimento às especificações do edital e da proposta;
7.2. Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela Administração;
7.3. Cumprir todos os requisitos deste termo de referência e contrato;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir todas as demais obrigações deste Termo de Referência;
8.2. Manter seus endereços de correspondência e telefones de contato sempre atualizados;
8.3. Responder, por escrito, em no máximo 48h, a quaisquer solicitações de do TRF5;
9. PAGAMENTO
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9.1. O pagamento referente aos objetos será realizado:
9.1.1. 100% (cem por cento) do item 2.1 após o recebimento das licenças. O TRF5 deverá
efetuar o pagamento em até 10 dias úteis após o atesto da fatura/nota fiscal pelo gestor do
contrato;
10. DA GARANTIA
10.1.
O prazo mínimo de garantia (atualizações e suporte técnico) será de 36 (trinta e seis)
meses para o funcionamento da solução conforme especificações descritas no ANEXO I – A.
11. PENALIDADES
11.1.
As penalidades pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato são as existentes
neste Termo de Referência além das existentes no edital do procedimento licitatório;
11.2.
Na hipótese de a empresa vencedora não fornecer o objeto em 30 dias, a contar do
recebimento da nota de empenho, caracterizar-se-á atraso na entrega do objeto deste pregão e
será aplicada multa de 0,2 % (zero vírgula dois por cento), por dia de atraso, até o máximo de
10 % (dez por cento) sobre o valor orçado para a licitação, a contar da data final do prazo
previsto na avença;
11.2.1. A contratante, a partir do décimo dia de atraso, poderá recusar o fornecimento do
produto, ocasião na qual será cobrada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor orçado
para a aquisição, relativa ao não fornecimento do objeto licitado, e não mais a multa diária
por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
11.3.
As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda,
quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. Não
haverá a aplicabilidade de multas durante as prorrogações compensatórias expressamente
concedidas pela Administração, em virtude de caso fortuito, força maior ou impedimento
ocasionado pela Administração;
12. GESTOR
O gestor da contratação será o Supervisor da Seção de Segurança e Redes, atualmente o
servidor Wagner Albuquerque Menezes Silva, em conjunto com o gestor substituto o supervisor
do Setor de Serviços de Redes, atualmente o servidor Roberto Cícero da Silva. Caso seja
necessário durante o decorrer do contrato, o gestor e seu respectivo substituto podem ser
modificados.
Recife, 08 de julho de 2011
Wagner Albuquerque Menezes Silva
Supervisor da Seção de Segurança e Redes
De acordo:
Arnaldo Leite Pereira
Diretor da Divisão de Produção e Suporte Técnico
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Anexo I – A
Especificações Técnicas
1. Especificações
1220 Licenças do software Symantec Endpoint Protection
sendo 1120 destas para renovação das atuais licenças e 100 adicionais.
Será exigido um prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, para garantia de
funcionamento da solução;
Durante o prazo de garantia (36 meses) deverão ser fornecidas gratuitamente
todas as atualizações disponíveis incluindo novas versões da aplicação e das
bases de dados de malwares, spywares, etc.;
Após o prazo de garantia, a solução deve continuar em funcionamento sem
depender de licenças adicionais (excetuando-se licenças de novas versões da
aplicação e das bases de dados de malwares, spywares, etc.);
Deverá estar incluso a prestação de suporte técnico via telefone à solução
durante o período de 36 (trinta e seis) meses pelo próprio fabricante da solução
(Symantec);
O suporte deverá ser do tipo Essential;
30 minutos para início de atendimento em chamados de severidade 1;
Regime de 24x7x365 para o suporte técnico com atendimento por telefone;
Regime de 24x7x365 para acesso as mais recentes atualizações e patches;
A contratada deverá fornecer todas as informações necessárias de como abrir
chamados de suporte com o fabricante da solução;
O período de suporte, atualização e garantia da solução será de 36 meses.
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ANEXO 02
DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que
não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e
que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos.
Recife,
de
de 2011.
______________________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
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