AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – BRASIL
DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE
DA Nº: 2009-04-04
Data de Efetividade: 29 abr. 2009
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pela Agência Nacional
no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº
- e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 39,
registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser
da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos.
de Aviação Civil (ANAC) com base
7.565 de 19 de dezembro de 1986
aplica-se a todas as aeronaves
operada exceto após o cumprimento
DA Nº 2009-04-04 - HELIBRAS - Emenda 39-1269.
APLICABILIDADE:
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade aplica-se aos helicópteros Helibras modelo HB-350B
que não incorporaram o Aviso de Modificação de Série Helibras Nº 07-3175; ou cujas travas de
imobilização, alavancas do coletivo ou lâminas de travamento tenham sido modificadas; ou nos quais
tenha sido incorporado o Boletim de Serviço Helibras Nº 67.00.37, revisão 0 ou 1, ou o Aviso de
Modificação de Série Helibras Nº 07-3237.
CANCELAMENTO / REVISÃO:
Esta DA cancela e substitui a DAE Nº 2009-01-04 – Emd 39-1256, datada de 15 jan. 2009,
e impõe a repetição das medidas das folgas dentro das condições e intervalos definidos no parágrafo (c)
da seção Cumprimento desta DA.
MOTIVO:
A aplicação do Aviso de Modificação de Série Helibras Nº 07-3237 pela Helibras bem
como a aplicação do Boletim de Serviço Helibras Nº 67.00.37, revisão 0 ou 1, pelos operadores,
introduziu uma modificação que evita o risco de destravamento inadvertido da alavanca do coletivo
durante a fase de partida. Porém, esta modificação, ao reduzir a folga entre a trava de imobilização e a
lâmina de travamento, pode gerar uma fricção excessiva entre as peças e resultar no travamento
inadvertido da alavanca do coletivo em voo.
Como esta condição pode existir ou se desenvolver em helicópteros do mesmo tipo e
afeta a segurança de voo, é requerida a adoção de uma ação corretiva e, portanto, fica configurada a causa
justa para impor o cumprimento desta emenda no prazo estabelecido.
AÇÃO REQUERIDA:
Inspeção e, caso necessário, retrabalho ou substituição da trava de imobilização da
alavanca do coletivo.
CUMPRIMENTO:
O cumprimento deve ser efetuado conforme abaixo, a menos que já tenha sido executado
anteriormente.
(a) Helicópteros modificados de acordo com o Aviso de Modificação de Série Helibras Nº 07-3237 ou nos
quais tenha sido aplicado o Boletim de Serviço Helibras Nº 67.00.37, revisão 0 ou 1:
(1) Depois do último voo do dia após a data de efetividade desta DA, meça a folga entre a extremidade
do pino de travamento e a lâmina de travamento de acordo com o parágrafo 2.B.2.a do Boletim de
Serviço Alerta Helibras Nº HB 05.00.58.
(2) Se a folga for igual ou maior que 3 mm, retorne o helicóptero à configuração de voo.
(3) Se a folga for menor que 3 mm e o Aviso de Modificação de Série Helibras Nº 07-3175 não tiver
sido aplicado, cumpra com as instruções do parágrafo 2.B.2.b do Boletim de Serviço Alerta
Helibras Nº HB 05.00.58.
Form F-900-02E
CONTINUAÇÃO
da DA Nº: 2009-04-04 – Emenda 39-1269
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(4) Se a folga for menor que 3 mm e o Aviso de Modificação de Série Helibras Nº 07-3175 tiver sido
aplicado, cumpra com as instruções do parágrafo 2.B.2.c do Boletim de Serviço Alerta Helibras Nº
HB 05.00.58.
(b) Helicópteros não modificados de acordo com o Aviso de Modificação de Série Helibras Nº 07-3237
ou nos quais não tenha sido aplicado o Boletim de Serviço Helibras Nº 67.00.37, revisão 0 ou 1:
(1) Depois do último voo do dia após a data de efetividade desta DA, meça a folga entre a extremidade
do pino de travamento e a lâmina de travamento de acordo com o parágrafo 2.B.3.a do Boletim de
Serviço Alerta Helibras Nº HB 05.00.58.
(2) Se a folga for igual ou maior que 3 mm, retorne o helicóptero à configuração de voo.
(3) Se a folga for menor que 3 mm e o Aviso de Modificação de Série Helibras Nº 07-3175 não tiver
sido aplicado, cumpra com as instruções do parágrafo 2.B.3.b do Boletim de Serviço Alerta
Helibras Nº HB 05.00.58.
(4) Se a folga for menor que 3 mm e o Aviso de Modificação de Série Helibras Nº 07-3175 tiver sido
aplicado, cumpra com as instruções do parágrafo 2.B.3.c do Boletim de Serviço Alerta Helibras
Nº HB 05.00.58.
(c) As medições das folgas definidas nos parágrafos (a) e (b) desta DA, dependendo da configuração do
helicóptero, devem ser repetidas:
(1) Todas as vezes que forem substituídas a alavanca do coletivo, a trava de imobilização ou a lâmina
de travamento;
(2)Todas as vezes que a lâmina de travamento for ajustada;
(3)A cada intervalo de 660 horas de voo ou 2 anos, o que ocorrer primeiro.
(d) Caso seja necessário um voo para deslocar o helicóptero até uma oficina de manutenção ou local onde
a manutenção possa ser realizada no sentido de atender aos requisitos dos parágrafos (a) e (b) desta
DA, o voo será permitido sem passageiros a bordo.
NOTA 1: O Boletim de Serviço Helibras Nº 67.00.37 corresponde ao Aviso de Modificação de Série
Helibras Nº 07-3237, que prescreve substituição da trava de imobilização da alavanca do
coletivo, inicialmente em liga leve, por travas mais longas, em aço.
NOTA 2: O Aviso de Modificação de Série Helibras Nº 07-3175 prescreve a substituição da lâmina de
travamento flexível original por uma lâmina rígida articulada em sua extremidade inferior e
que volta para a posição dianteira através de uma mola.
NOTA 3: Consultar o Registro Individual de Controle (RIC) do helicóptero, as Fichas de Matrícula do
Equipamento (FME) ou a caderneta do helicóptero para identificar a real configuração do
helicóptero.
Os procedimentos e especificações detalhados para o cumprimento desta DA estão
descritos no Boletim de Serviço Alerta Helibras Nº HB 05.00.58, revisão original ou em suas revisões
posteriores.
Registre a incorporação desta DA nos registros de manutenção aplicáveis.
CONTATO:
Para informações adicionais, contatar:
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Gerência-Geral de Certificação de Produtos Aeronáuticos (GGCP)
Av. Cassiano Ricardo, 521, Bloco B, 2º andar, Parque Residencial Aquarius
Fax: (12) 3797-2330
12246-870 – São José dos Campos - SP.
E-mail: [email protected]
Form F-900-02E
CONTINUAÇÃO
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Para aquisição, contatar:
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Publicações
Av. Presidente Vargas, 850 – 13º andar - Centro
Fax: (21) 3501-5467
20.071-001 - Rio de Janeiro - RJ
E-mail: [email protected]
APROVAÇÃO:
ADEMIR ANTÔNIO DA SILVA
Gerente-Geral
GGCP
DINO ISHIKURA
Superintendente de Aeronavegabilidade
ANAC
NOTA: Documento original em português assinado e disponível na Gerência-Geral de Certificação de
Produtos Aeronáuticos (GGCP) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Form F-900-02E
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