AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – BRASIL DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE DA Nº: 2009-04-04 Data de Efetividade: 29 abr. 2009 Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pela Agência Nacional no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº - e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 39, registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos. de Aviação Civil (ANAC) com base 7.565 de 19 de dezembro de 1986 aplica-se a todas as aeronaves operada exceto após o cumprimento DA Nº 2009-04-04 - HELIBRAS - Emenda 39-1269. APLICABILIDADE: Esta Diretriz de Aeronavegabilidade aplica-se aos helicópteros Helibras modelo HB-350B que não incorporaram o Aviso de Modificação de Série Helibras Nº 07-3175; ou cujas travas de imobilização, alavancas do coletivo ou lâminas de travamento tenham sido modificadas; ou nos quais tenha sido incorporado o Boletim de Serviço Helibras Nº 67.00.37, revisão 0 ou 1, ou o Aviso de Modificação de Série Helibras Nº 07-3237. CANCELAMENTO / REVISÃO: Esta DA cancela e substitui a DAE Nº 2009-01-04 – Emd 39-1256, datada de 15 jan. 2009, e impõe a repetição das medidas das folgas dentro das condições e intervalos definidos no parágrafo (c) da seção Cumprimento desta DA. MOTIVO: A aplicação do Aviso de Modificação de Série Helibras Nº 07-3237 pela Helibras bem como a aplicação do Boletim de Serviço Helibras Nº 67.00.37, revisão 0 ou 1, pelos operadores, introduziu uma modificação que evita o risco de destravamento inadvertido da alavanca do coletivo durante a fase de partida. Porém, esta modificação, ao reduzir a folga entre a trava de imobilização e a lâmina de travamento, pode gerar uma fricção excessiva entre as peças e resultar no travamento inadvertido da alavanca do coletivo em voo. Como esta condição pode existir ou se desenvolver em helicópteros do mesmo tipo e afeta a segurança de voo, é requerida a adoção de uma ação corretiva e, portanto, fica configurada a causa justa para impor o cumprimento desta emenda no prazo estabelecido. AÇÃO REQUERIDA: Inspeção e, caso necessário, retrabalho ou substituição da trava de imobilização da alavanca do coletivo. CUMPRIMENTO: O cumprimento deve ser efetuado conforme abaixo, a menos que já tenha sido executado anteriormente. (a) Helicópteros modificados de acordo com o Aviso de Modificação de Série Helibras Nº 07-3237 ou nos quais tenha sido aplicado o Boletim de Serviço Helibras Nº 67.00.37, revisão 0 ou 1: (1) Depois do último voo do dia após a data de efetividade desta DA, meça a folga entre a extremidade do pino de travamento e a lâmina de travamento de acordo com o parágrafo 2.B.2.a do Boletim de Serviço Alerta Helibras Nº HB 05.00.58. (2) Se a folga for igual ou maior que 3 mm, retorne o helicóptero à configuração de voo. (3) Se a folga for menor que 3 mm e o Aviso de Modificação de Série Helibras Nº 07-3175 não tiver sido aplicado, cumpra com as instruções do parágrafo 2.B.2.b do Boletim de Serviço Alerta Helibras Nº HB 05.00.58. Form F-900-02E CONTINUAÇÃO da DA Nº: 2009-04-04 – Emenda 39-1269 PÁGINA Nº: 2/3 (4) Se a folga for menor que 3 mm e o Aviso de Modificação de Série Helibras Nº 07-3175 tiver sido aplicado, cumpra com as instruções do parágrafo 2.B.2.c do Boletim de Serviço Alerta Helibras Nº HB 05.00.58. (b) Helicópteros não modificados de acordo com o Aviso de Modificação de Série Helibras Nº 07-3237 ou nos quais não tenha sido aplicado o Boletim de Serviço Helibras Nº 67.00.37, revisão 0 ou 1: (1) Depois do último voo do dia após a data de efetividade desta DA, meça a folga entre a extremidade do pino de travamento e a lâmina de travamento de acordo com o parágrafo 2.B.3.a do Boletim de Serviço Alerta Helibras Nº HB 05.00.58. (2) Se a folga for igual ou maior que 3 mm, retorne o helicóptero à configuração de voo. (3) Se a folga for menor que 3 mm e o Aviso de Modificação de Série Helibras Nº 07-3175 não tiver sido aplicado, cumpra com as instruções do parágrafo 2.B.3.b do Boletim de Serviço Alerta Helibras Nº HB 05.00.58. (4) Se a folga for menor que 3 mm e o Aviso de Modificação de Série Helibras Nº 07-3175 tiver sido aplicado, cumpra com as instruções do parágrafo 2.B.3.c do Boletim de Serviço Alerta Helibras Nº HB 05.00.58. (c) As medições das folgas definidas nos parágrafos (a) e (b) desta DA, dependendo da configuração do helicóptero, devem ser repetidas: (1) Todas as vezes que forem substituídas a alavanca do coletivo, a trava de imobilização ou a lâmina de travamento; (2)Todas as vezes que a lâmina de travamento for ajustada; (3)A cada intervalo de 660 horas de voo ou 2 anos, o que ocorrer primeiro. (d) Caso seja necessário um voo para deslocar o helicóptero até uma oficina de manutenção ou local onde a manutenção possa ser realizada no sentido de atender aos requisitos dos parágrafos (a) e (b) desta DA, o voo será permitido sem passageiros a bordo. NOTA 1: O Boletim de Serviço Helibras Nº 67.00.37 corresponde ao Aviso de Modificação de Série Helibras Nº 07-3237, que prescreve substituição da trava de imobilização da alavanca do coletivo, inicialmente em liga leve, por travas mais longas, em aço. NOTA 2: O Aviso de Modificação de Série Helibras Nº 07-3175 prescreve a substituição da lâmina de travamento flexível original por uma lâmina rígida articulada em sua extremidade inferior e que volta para a posição dianteira através de uma mola. NOTA 3: Consultar o Registro Individual de Controle (RIC) do helicóptero, as Fichas de Matrícula do Equipamento (FME) ou a caderneta do helicóptero para identificar a real configuração do helicóptero. Os procedimentos e especificações detalhados para o cumprimento desta DA estão descritos no Boletim de Serviço Alerta Helibras Nº HB 05.00.58, revisão original ou em suas revisões posteriores. Registre a incorporação desta DA nos registros de manutenção aplicáveis. CONTATO: Para informações adicionais, contatar: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) Gerência-Geral de Certificação de Produtos Aeronáuticos (GGCP) Av. Cassiano Ricardo, 521, Bloco B, 2º andar, Parque Residencial Aquarius Fax: (12) 3797-2330 12246-870 – São José dos Campos - SP. E-mail: [email protected] Form F-900-02E CONTINUAÇÃO da DA Nº: 2009-04-04 – Emenda 39-1269 PÁGINA Nº: 3/3 Para aquisição, contatar: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) Publicações Av. Presidente Vargas, 850 – 13º andar - Centro Fax: (21) 3501-5467 20.071-001 - Rio de Janeiro - RJ E-mail: [email protected] APROVAÇÃO: ADEMIR ANTÔNIO DA SILVA Gerente-Geral GGCP DINO ISHIKURA Superintendente de Aeronavegabilidade ANAC NOTA: Documento original em português assinado e disponível na Gerência-Geral de Certificação de Produtos Aeronáuticos (GGCP) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Form F-900-02E