Alteração ao Plano Director Municipal de Caldas da Rainha
Casal de Santa Cecília, freguesia de Salir de Matos no concelho de Caldas da Rainha
MEMÓRIA DESCRITIVA
Câmara Municipal de Caldas da Rainha
18 de Fevereiro de 2014
1 - Justificação
Na altura da conclusão da elaboração do PDM (2000/2001) estava instalada na
área urbana da cidade das Caldas da Rainha um depósito de recolha de ferro
velho, não licenciado, que não era possível legalizar atendendo ao local em
que se encontrava.
Foi ponderado pela Câmara Municipal que seria viável vir a licenciar a
actividade numa das zonas industriais propostas, nomeadamente a do Casal
de Santa Cecília na freguesia de Salir de Matos, logo que o PDM entrasse em
vigor mediante a apresentação do respectivo projecto de licenciamento.
Neste contexto, tendo em conta a necessidade urgente de retirar esse depósito
de sucata da cidade, onde estava a criar evidentes conflitos de vizinhança e
era gerador de situações que colocavam em causa a salubridade do local. A
Câmara sugeriu, e apoiou a ideia de que empresário procurasse um prédio na
área prevista para a citada zona industrial proposta, para onde pudesse
transferir o depósito e, consequentemente, a actividade.
Reside nesta fase, face às características dos elementos cartográficos
disponíveis na altura, a deficiente localização do prédio adquirido para o efeito
que, mais tarde em sede de apreciação do pedido de licenciamento se veio a
verificar não estar totalmente inserido na citada zona industrial proposta e para
além disso tem uma parte da sua área inserida em REN.
É neste contexto, de prevalência do interesse público e na convicção de que o
prédio estaria totalmente integrado na zona industrial e sem condicionantes,
que o empresário, com conhecimento da Câmara, adquire o prédio e transfere
a sua actividade para aquele local.
Pelo exposto mantém a câmara a convicção de que este é o local indicado
para a instalação da actividade e se propõe a alteração do PDM conforme esta
memória e elementos cartográficos constantes do anexo.
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2 - Enquadramento legal da pretensão
A pretensão aqui descrita enquadra-se no Regime Jurídico dos Instrumentos
de Gestão Territorial, (Decreto - Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na
redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro). Os Artigos
95.º e 95.º estabelecem a possibilidade de alterar o Plano Director Municipal
(PDM).
Paralelamente a esta alteração do PDM, apresenta-se uma alteração à
delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN), pelo que se justifica a
adequação do instrumento de gestão territorial à alteração da restrição de
utilidade pública, constituindo assim uma unidade harmoniosa que garante a
integridade do ponto de vista urbanístico e a qualidade do ambiente urbano.
A alteração refere-se a uma área de 2464 m2 e é formalizada com a
redelimitação da REN na Carta de Condicionantes 2.1 e das áreas industriais
propostas na Carta de Ordenamento 1.1. O terreno em questão está
classificado na Carta de Ordenamento como área industrial proposta e área
agro-florestal, todas as parcelas envolventes a poente têm a mesma
classificação de área industrial proposta. Deste modo é assegurado o
pressuposto de manter a harmonia na classificação do solo através da
aplicação das normas do plano aplicáveis às parcelas confinantes.
3 - Descrição da pretensão
Pretende-se alterar a classificação, na Carta de Ordenamento do PDM 2.1, de
uma parcela de terreno com 2464 m2, com área construída e impermeabilizada
de 2464 m2, do total de 5020 m2 de um prédio localizado no Casal de Santa
Cecília, freguesia de Salir de Matos no concelho de Caldas da Rainha.
Esta alteração na Carta de Ordenamento resulta, também, da necessidade de
adequar o uso do solo proposto à alteração da restrição de utilidade pública
REN que se pretende e consequente alteração na Carta de Condicionantes. Na
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Carta de Ordenamento altera-se a classificação da parcela de área agroflorestal para área industrial proposta (alteração de 2464 m2), na Carta de
Condicionantes altera-se o limite da REN (exclusão da REN de 2464 m2).
A alteração tem por objectivo a correcção do limite dessa zona industrial
proposta, de modo a completar as necessidades físicas do território para a
instalação de uma unidade de operações de reciclagem de resíduos e tem em
conta a necessidade de colmatar as carências existentes nesta área de
actividade.
Esta pretensão enquadra-se nos objectivos municipais de promover o correcto
ordenamento de território e adequar a classificação do solo ao seu uso
efectivo, evitar a degradação da paisagem e proteger o ambiente e a saúde
pública através da instalação em local adequado e controlado deste tipo de
unidades que promovem a recolha, o transporte, a valorização e a eliminação
de resíduos com supervisão das operações, contribuindo assim para a
prevenção ou redução da produção de resíduos e reduzindo o seu carácter
nocivo bem como os impactes adversos.
Os índices urbanísticos previstos para esta área são: índice volumétrico de
2,8m3/m2, cércea máxima de 9 metros; índice de impermeabilização do solo de
0,70, índice de implantação de 0,50 e estacionamento de acordo com o
estipulado no regulamento do PDM. Nesta área não se prevê movimentação de
terras.
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Figura 1 - Imagem aérea de 2010 com envolvente da área a alterar.
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Figura 2 - Imagem aérea de 2010 com representação dos limites do terreno e área a alterar.
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4 - Enquadramento nos Instrumentos de Gestão Territorial
A área que se pretende alterar está classificada, no PDM das Caldas da
Rainha, como área agro-florestal (Figura 2), localiza-se na extremidade poente
dessa mancha de área agro-florestal que é limitada por uma área classificada
como área industrial proposta. Tenciona-se ajustar a área industrial proposta
ao uso do solo efectivamente pretendido de forma a promover o correcto
ordenamento do território.
Na envolvente predominam classificações de áreas florestais, agro-florestais,
agrícolas, perímetros urbanos de pequena dimensão e áreas de pequena
indústria. O perímetro urbano da cidade das Caldas da Rainha localiza-se a
cerca de 2000 metros a poente desta área.
Figura 3 - Extracto da Carta de Ordenamento do PDM
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Analisando o PROT-OVT importa referir que ao nível do padrão de ocupação
do solo a área em questão está classificada como povoamentos florestais e é
limitada a poente por área de indústria, armazenagem, comércio e logística.
Importa ainda referir que a área a alterar integra a ERPVA enquanto REN e
que na envolvente não se encontram áreas de sensibilidade ou valor ecológico
que justifiquem a integração na ERPVA. A área de aluvião dista mais de 100
metros da pequena área que se pretende alterar, área esta que se apresenta
com uma diferença de altitude de mais de 10 metros dessa área de aluvião e
mais de 20 metros do leito do curso de água que daí dista cerca de 450 metros.
Paralelamente não se observam outras características ou pressupostos que
condicionem a preservação dos valores e recursos naturais fundamentais, bem
como a prevenção e mitigação de riscos para pessoas e bens.
O PROT menciona, também, o reordenamento das áreas de acolhimento de
actividades de gestão de resíduos (sucatas), que deverá ser promovido através
de PMOT.
No plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Oeste a solução aqui
apresentada enquadra-se com maior significado num dos objectivos do plano:
“caracterizar, controlar e prevenir os riscos de poluição dos meios hídricos”.
Relativamente ao Plano de Ordenamento Florestal do Oeste, a pequena
alteração que se pretende não condiciona nenhum objectivo inicial apontado no
plano, assim, não se encontra qualquer incompatibilidade com as medidas aí
preconizadas.
5 - Qualificação do plano para efeitos de não sujeição a avaliação
ambiental
A justificação da isenção de avaliação ambiental deverá ter em conta o
disposto na Circular técnica n.º 3/2011 da DGT “Circular de Orientação Técnica
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sobre qualificação dos PMOT’s para efeitos de não sujeição a avaliação
ambiental”. A fundamentação responde explicitamente a cada um dos critérios
do anexo ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho.
Relativamente às características do plano importa referir que a sua alteração
prevê uma pequena ampliação de uma área industrial, cerca de 2460 m2, pelo
que apresenta uma reduzida modificação do quadro de planeamento territorial
do concelho. A modificação a nível de localização, natureza, dimensão,
afectação de recursos e condições de funcionamento apresenta um carácter
pontual e excepcional (a).
Esta alteração do plano não apresenta conflitos com nenhum programa ou
plano de hierarquia superior ou inferior (b), e enquadra-se nos objectivos
municipais de promover o correcto ordenamento de território, evitar a
degradação da paisagem e proteger o ambiente e a saúde pública através da
instalação em local adequado e controlado de unidades que promovem a
recolha, o transporte, a valorização e a eliminação de resíduos com supervisão
das operações, contribuindo assim para a prevenção e/ou redução da
produção de resíduos e limitando o seu carácter nocivo bem como os impactes
adversos (c).
Assim, pretende-se combater a dispersão de depósitos ilegais de sucata e os
consequentes riscos ambientais dessas actividades quando
não
são
devidamente geridas e monitorizadas (d), e viabilizar a implementação do
Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, aplicando as regras para o
licenciamento das operações de gestão de resíduos (e).
No que concerne às características dos impactes e da área susceptível de ser
afectada, e dada a reduzida dimensão da alteração e condições actuais do uso
do solo, não se prevê qualquer agravamento da probabilidade, duração,
frequência e reversibilidade dos seus efeitos ambientais. O objectivo da
alteração do plano visa, justamente, reduzir a probabilidade de efeitos
ambientais adversos, controlar a duração e frequência desses efeitos e facilitar
a reversibilidade dos mesmos (a).
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Com a correcta gestão dos resíduos e consequente encaminhamento não se
prevê efeitos cumulativos no ambiente que derivem da alteração do plano (b).
A área susceptível de ser afectada com possíveis efeitos de impacte ambiental
corresponde ao território imediatamente contíguo à área da alteração do plano
(raio de 50 a 100 metros). Não se prevê qualquer efeito de natureza
transfronteiriça resultante da actividade em questão (c).
A alteração do plano tem como objectivo reduzir os riscos para a saúde
humana e para o ambiente uma vez que se pretende regularizar e monitorizar
operações de reciclagem de resíduos. O manuseamento e manipulação destes
resíduos em unidades devidamente licenciadas diminuem riscos ambientais em
comparação com uma forma aleatória da distribuição territorial de depósitos de
sucata. A impermeabilização do solo na área da alteração do plano, imposta na
legislação específica da actividade em causa, contribuirá para a redução do
risco de acidente de infiltração de resíduos no solo e aquífero (d).
A extensão espacial dos efeitos ambientais é muito reduzida dada a pequena
dimensão da alteração e a distância ao curso de água mais próximo, cerca de
500 metros). A população susceptível de ser afectada é nula na área
imediatamente contígua à alteração e num raio de cerca de 600 metros (e).
Na área da alteração do plano não se prevê modificações significativas na
utilização do solo e na adequação às normas ou valores limite de qualidade
ambiental. Em situação extrema de uso intensivo do solo ou ultrapassagem de
valores limite dos indicadores ambientais, a área susceptível de ser afectada
apresenta características de média vulnerabilidade: A área imediatamente
contígua à alteração do plano é uma zona florestal de eucalipto com baixo valor
cultural e patrimonial; a área correspondente ao leito do Rio Tornada, mais
distante, apresenta um valor ecológico médio dada a importância de manter a
qualidade da água e o ecossistema da sua galeria ripícola (f).
Não se prevê qualquer efeito sobre áreas ou paisagens com estatuto protegido
a nível nacional ou internacional. O local da pequena alteração do plano dista
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cerca de 12 km da área protegida mais próxima, Serras de Aire e Candeeiros,
e não afectará a sua qualidade ambiental em nenhum indicador dada a
reduzida dimensão da área a alterar (g).
6 - Fontes de informação
As fontes de informação utilizadas na análise e fundamentação desta
pretensão
baseiam-se
fundamentalmente
em
informação
geográfica
georreferenciada.
Utilizou-se como cartografia de base a cobertura oficial de cartografia vectorial
de escala 1/10000 (1997 actualizada em 2004), cartografia de escala 1/25000,
ortofotomapas
oficiais
do
ex-IGP
(2010)
e
levantamento
topográfico
actualizado.
Na análise dos instrumentos de gestão territorial usaram-se ferramentas de
sistemas de informação geográfica para enquadramento a nível do Plano
Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo e Plano
Director Municipal das Caldas da Rainha. Neste contexto consultou-se também
o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste e o Plano das Bacias
Hidrográficas das Ribeiras do Oeste.
Importa salientar que toda a manipulação de cartografia foi realizada com o
rigor associado às características da informação geográfica georreferenciada e
consultaram-se os elementos que constam no processo de obras particulares.
Caldas da Rainha, 18 de Fevereiro de 2014
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Memória descritiva da alteração do PDM