ALTERAÇÃO DO PDM PLATAFORMA LOGÍSTICA (Vale de Murta) e ZONA INDUSTRIAL (Pinhal da Gandra) 1. INTRODUÇÃO/ENQUADRAMENTO A região da Figueira da Foz encontra-se perante um conjunto de oportunidades que, devidamente aproveitadas, poderão potenciar novas dinâmicas de desenvolvimento e a atracção de uma base empresarial assente em actividades de valor acrescentado e recursos humanos qualificados. Esta situação reveste-se de grande importância, pois poderá contrariar as dinâmicas de desenvolvimento recente da região, que tem revelado níveis inferiores aos verificados nos restantes polos populacionais e empresariais da região Centro, por ventura devido a uma situação de isolamento face às principais dinâmicas industriais das localidades envolventes. A conjuntura actual não se coaduna com o potencial de uma região inserida no seio dos dinâmicos corredores litorais da região Centro bem como no grande eixo litoral PortuguêsGaliza, que representa mais de 10 milhões de habitantes. De facto, a existência, inequívoca, de um conjunto de características diferenciadoras evidenciam vários novos desafios que, caso sejam vencidos, potenciarão um novo papel para a região da Figueira da Foz, na sua articulação com as zonas envolventes: • A presença de um porto marítimo que poderá suportar uma base industrial regional fortemente industrializada • Ligação à rede ferroviária, sendo neste momento a Figueira da Foz, a única cidade portuária com ligação directa às linhas do Norte, Oeste e Beira Alta. Adicionalmente, o porto da Figueira da Foz é a única infra-estrutura marítimoportuária com acesso interno à rede ferroviária nacional • Uma rede de acessibilidades rodoviárias, em desenvolvimento, que permitirá que a Figueira da Foz se encontre a uma distância inferior a 60 minutos da maioria dos grandes pólos populacionais e empresariais da região (ver Tabela 1) -1- ALTERAÇÃO DO PDM PLATAFORMA LOGÍSTICA (Vale de Murta) e ZONA INDUSTRIAL (Pinhal da Gandra) Distância aos principais focos de população da região Actual Futuro Cantanhede ≈ 30 minutos < 30 minutos Pombal ≈ 30 minutos ≈ 30 minutos Caldas da Rainha < 90 minutos ≈ 60 minutos Alcobaça < 90 minutos ≈ 60 minutos Marinha Grande < 60 minutos ≈ 30 minutos Aveiro ≈ 60 minutos ≈ 60 minutos Leiria < 60minutos ≈ 30 minutos Coimbra ≈ 30 minutos ≈ 30 minutos Tabela 1 – Distâncias temporais por acesso rodoviário, da Figueira da Foz aos principais focos urbanos da região Centro Litoral • Um conjunto de infra-estruturas do conhecimento na região envolvente (particularmente Coimbra), que permitem a criação de uma base de recursos qualificados, que sustentem novas dinâmicas de desenvolvimento (Ver Tabela 2) -2- ALTERAÇÃO DO PDM PLATAFORMA LOGÍSTICA (Vale de Murta) e ZONA INDUSTRIAL (Pinhal da Gandra) Licenciaturas / Bacharelatos Gestão/Economia Medicina Engenharia, Ciências e Tecnologia Figueira da Foz 2 - 1 Aveiro 7 4 25 Leiria 4 1 15 Coimbra 7 3 35 Figura 2 – Infra-estruturas do conhecimento no Centro Litoral (Ensino Superior e Politécnico) • Reconhecidos níveis de qualidade vida, factor cada vez mais fundamental para a atracção de recursos humanos qualificados (Ver diagrama ) Congressos, seminários e eventos Saúde e termalismo Gastronomia Elementos sustentadores da oferta Desporto (golfe) Sol e Mar • Inexistência de grandes constrangimentos à expansão física das actividades humanas e empresariais, na Figueira da Foz, desde que as mesmas não sejam incompatíveis com o ambiente e a manutenção dos níveis de qualidade de vida. Esta característica é particularmente importante se forem tidos em conta os problemas de ordenamento territorial e proliferação urbana em núcleos populacionais envolventes. Neste contexto, é notório que a Figueira da Foz se pode posicionar como elemento potenciador no desenvolvimento da região Centro. Por essa razão, o recém-desenvolvido -3- ALTERAÇÃO DO PDM PLATAFORMA LOGÍSTICA (Vale de Murta) e ZONA INDUSTRIAL (Pinhal da Gandra) plano estratégico do eixo Figueira da Foz/Montemor-o-Velho/Soure/Coimbra propõe um conjunto de vectores estratégicos de actuação que visam transformar a Figueira da Foz num pólo especializado de serviços, logística, turismo, saúde e lazer sustentado no estabelecimento de condições de referência no suporte competitivo às empresas, assente em relações de especialização e complementaridade com as restantes regiões do Centro. Esses vectores são: 1- Infra-estruturas do conhecimento e recursos humanos 2- Mobilidade, acessibilidades e infra-estruturas portuárias e logísticas 3- Condições e infra-estruturas de suporte às empresas 4- Qualidade de vida 1 Infra-estruturas do conhecimento e recursos humanos 2 Mobilidade, acessibilidades e infra-estruturas portuárias e logísticas Qualidade de vida 4 Condições e infra-estruturas 3 de suporte às empresas A estratégia proposta tem como objectivo criar um círculo virtuoso na região, cuja base de actuação assente na geração de complementaridades e sinergias com outras localidades da região centro, na fixação de actividades e competências no polo da Figueira da Foz e na criação de uma imagem mais positiva para a região Centro em geral. -4- ALTERAÇÃO DO PDM PLATAFORMA LOGÍSTICA (Vale de Murta) e ZONA INDUSTRIAL (Pinhal da Gandra) Alimentar de uma forma dinâmica um círculo virtuoso de desenvolvimento!!!! Desenvolvimento portuário e logístico Desenvolvimento Plataformas industriais de suporte às actividades económicas 1 Estratégias de promoção e captação de investimento 4 2 3 1. Novas vantagens competitivas 2. “Novas” empresas e serviços 3. “Novas” competências 4. Outra imagem da região Desenvolvimento das infra-estruturas do Conhecimento e articulação com as existentes na região envolvente No núcleo desta estratégia, a componente logística exerce um papel fundamental. E nessa lógica, o estabelecimento da futura plataforma logística da Figueira da Foz é um dos investimentos estruturantes mais relevantes para o desenvolvimento do eixo, sem o qual a estratégia delineada perde uma parte significativa da sua importância. -5- ALTERAÇÃO DO PDM PLATAFORMA LOGÍSTICA (Vale de Murta) e ZONA INDUSTRIAL (Pinhal da Gandra) 2. OBJECTIVOS E INTERESSE PARA A REGIÃO O projecto estruturante da plataforma logística alinhada com as restantes apostas de desenvolvimento do sector logístico, transportes e acessibilidades da região Figueira da Foz, surge com os seguintes objectivos: • Consolidar o sector dos transportes e da logística • Fixar actividades de valor acrescentado • Disponibilizar alternativas de transporte competitivas e sustentáveis à região Centro • Desenvolver massa crítica de tráfego para novos serviços • Potenciar o desenvolvimento do porto da Figueira Toda esta dinâmica de desenvolvimento terá como impacto social mais importante para a região a criação e fixação de empregos. O estabelecimento das condições para o desenvolvimento da região como plataforma logística e do conhecimento de suporte à região Centro foi projectado com base na implementação de um plano ambicioso de desenvolvimento integrado. Obtiveram-se projecções para a criação de empregos para 3 cenários distintos de desenvolvimento do pólo industrial e logístico da Figueira da Foz: Cenário 1 Pessimista Cenário 2 Provável/Conservador Cenário 3 Optimista novas 25 ha 35 ha 50 ha Empregos directos criados 1000 1400 2000 Empregos criados 2000 2800 4000 3000 4200 6000 Área ocupação empresas fixadas indirectos Total empregos Tabela 1 – Cenários de criação de emprego. Horizonte temporal de uma década – fixação de novas actividades na plataforma logística da Figueira da Foz -6- ALTERAÇÃO DO PDM PLATAFORMA LOGÍSTICA (Vale de Murta) e ZONA INDUSTRIAL (Pinhal da Gandra) Partindo do pressuposto que a indústria ligeira, as actividades logísticas e os serviços associados serão os principais indutores de fixação de emprego e actividades empresariais na região, podem-se estabelecer também projecções para o tipo de competências/recursos qualificados: Cenário 1 Cenário 2 Cenário 3 156 219 312 intelectuais 352 493 704 Técnicos e pessoal de apoio 428 600 856 Pessoal administrativo 416 475 832 transformadora, ex. Operadores 339 475 678 Operadores de instalações e maquinaria 704 986 1408 pessoal, segurança e vendedores 59 83 118 Trabalhadores não qualificados 406 569 812 Outros 140 196 280 Gestores de empresas e administração Técnicos e Trabalhadores profissionais científicos qualificados da e industria Profissionais de serviços de restauração, Tabela 2 – projecção da distribuição das competências/recursos humanos -7- ALTERAÇÃO DO PDM PLATAFORMA LOGÍSTICA (Vale de Murta) e ZONA INDUSTRIAL (Pinhal da Gandra) 3. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PDM No Plano Director Municipal em vigor, a área destinada à implantação da plataforma logística (1 345 724m2) está classificada como espaço florestal, espaço para equipamentos diversos e espaço agrícola de grau I, projectando-se a sua alteração para uma nova classe de espaço – espaço industrial IV – com regras de uso e ocupação próprias que se propõe que integrem o artº 47º (novos nos 17 a 20). Por sua vez, o espaço destinado à Área Industrial da Gandra (1 257 006m2) é actualmente espaço florestal e espaço agrícola de grau I, pretendendo-se a sua reclassificação para espaço industrial II cujos parâmetros de uso e edificabilidade estavam já definidos nos nos 9 a 12 do artº 47º do regulamento em vigor e que são também objecto de modificação pontual do índice máximo de utilização líquido (de 0.5 para 0.65 - al. a) do nº 12 do artº 47º) e da superfície impermeabilizada máxima (de 70% para 80% - al. b) do nº 12 do artº 47º) para melhor responder às necessidades dos estabelecimentos que se pretendem instalar nesta classe de espaço. Na sequência dos pareceres da Autoridade Nacional da Protecção Civil e da Autoridade Florestal Nacional emitidos em sede de Conferência de Serviços, as plantas de condicionantes – servidões administrativas e restrições de utilidade publica (plantas 2.1 e 2.2) do PDM em vigor foram também objecto de alteração incorporando as faixas de gestão de combustível de 100m envolventes das duas áreas. Não há qualquer outra alteração de condicionantes. -8- ALTERAÇÃO DO PDM PLATAFORMA LOGÍSTICA (Vale de Murta) e ZONA INDUSTRIAL (Pinhal da Gandra) 4. ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA AO PARECER EMITIDO PELA COMISSÃO MISTA DE COORDENAÇÃO (acta da reunião realizada em 2007.10.03) Apreciação da DRE-Centro Os traçados das linhas de média e alta tensão existentes já constam da planta de condicionantes. Entende-se que os traçados das redes a instalar não devem ser desenhados na planta de condicionantes, porque tal significa uma alteração dessa peça desenhada que não se pretende no presente procedimento, tal como aliás já se referia na memória descritiva apresentada anteriormente, ficando para ser elaborada em sede de revisão do PDM que se encontra em desenvolvimento. O fornecimento da energia eléctrica aos empreendimentos será salvaguardado em sede de projecto de execução. No que se refere ao estado de ocupação actual dos espaços industriais existentes, importa salientar que todos têm uma ocupação já significativa e ainda com algumas intervenções de iniciativa privada em curso, de que é exemplo o Parque Industrial de S. Pedro com uma ocupação de 90% e com alta procura, havendo também vários pedidos de relocalização de estabelecimentos industriais que actualmente ocupam solo urbano e que se pretendem transferir para espaços industriais. De tal forma assim é que se prevê mesmo a ampliação de alguns espaços industriais no âmbito do processo de revisão do PDM em elaboração. Apreciação das EP e REFER Confirma-se a integração da plataforma logística da Figueira da Foz na rede nacional de plataformas logísticas implementada através do Ministério das Obras Publicas, Transportes e Comunicações. As zonas non aedificandi incidentes sobre as redes rodoviária e ferroviária serão obviamente salvaguardadas em fase posterior de licenciamento dos projectos de implantação dos estabelecimentos industriais, tendo contudo sido vertida a sugestão da REFER quanto à actualização do artigo 12º do regulamento do PDM. Apreciação da DGRF No que se refere à obrigatoriedade de salvaguardar uma faixa envolvente de gestão de combustível (DL 124/2006, de 28.06) pretende a Câmara Municipal efectuar a limpeza e gestão -9- ALTERAÇÃO DO PDM PLATAFORMA LOGÍSTICA (Vale de Murta) e ZONA INDUSTRIAL (Pinhal da Gandra) da uma faixa de 50m no seu terreno e propõe-se ser responsável pela limpeza da faixa contígua de 50m nos terrenos particulares adjacentes. Relativamente às medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, tratando-se de uma área ardida em 2006, entende a Câmara Municipal que o empreendimento configura uma acção de interesse publico e, consequentemente, propõe-se desenvolver o procedimento previsto no n.º 5 do artigo 1.º do DL 55/2007, de 12.03, no sentido do levantamento da proibição de construir. No que respeita à imprescindibilidade da zona industrial proposta (Área Industrial da Gandra), preocupação também emitida pela CCDR-Centro, importa destacar que se prevê um crescimento exponencial a curto/médio prazo na procura de espaços industriais no concelho, no seguimento dos investimentos das empresas Iberdrola e EDP e tendo em conta a melhoria das acessibilidades seja pela construção da A17 e do nó de acesso próximo, seja pelas obras de prolongamento do porto comercial ou ainda pelo potencial aproveitamento da linha ferroviária da Beira Alta com acesso directo ao porto comercial. A estratégia seguida no contexto da criação de uma nova zona industrial na sequência da revisão do PDM vem propor esta estrutura para uma maior dinâmica de desenvolvimento do concelho, sabendo-se que é já objecto de interesse de várias empresas e de municípios vizinhos que constituíram um ACE para uma melhor articulação de oferta logística tendo em atenção a sua localização pertinentemente sustentada na ligação à estrutura rodoviária pela A17 e estrutura ferroviária. Destaca-se ainda o facto de a norte do rio Mondego não existir um espaço industrial II, preferencialmente vocacionado para estabelecimentos industriais do tipo II, ao qual a nova zona industrial vem dar resposta. As zonas industriais existentes têm uma ocupação razoável, entre as quais, a principal (GalaS.Pedro) está praticamente toda ocupada e já com compromissos assumidos. Por outro lado, a criação de uma nova zona industrial vem dar resposta às persistentes intenções das Juntas de Freguesia, já manifestadas em sede de revisão do PDM, em resposta às solicitações de vários agentes industriais que se pretendem instalar em espaços devidamente infraestruturados e de fácil acesso. Restantes apreciações As restantes indicações foram acolhidas e introduzidas nas peças desenhadas e escritas que compõem o presente processo. - 10 - ALTERAÇÃO DO PDM PLATAFORMA LOGÍSTICA (Vale de Murta) e ZONA INDUSTRIAL (Pinhal da Gandra) 5. ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA AO PARECER EMITIDO EM SEDE DE CONFERÊNCIA DE SERVIÇOS (acta da reunião realizada em 2008.11.07) O Relatório Ambiental faz parte do processo a submeter a discussão publica. Uma vez que o Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, IP, não se pronunciou no devido prazo legal, considera-se que nada terá a opor à alteração do plano. Apreciação da AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL (ANPC) Foi delimitada nas plantas de condicionantes – servidões administrativas e restrições de utilidade publica (plantas 2.1 e 2.2) do PDM uma faixa de gestão de combustível de 100m envolvente da plataforma logística e da zona industrial da Gandra. Apreciação da DIRECÇÃO REGIONAL DE ECONOMIA DO CENTRO (DREC) e da EDP As linhas de alta e média tensão existentes e com incidência nas áreas a alterar, fornecidas pela EDP, já constam das plantas de condicionantes (Plantas 2.1 e 2.2). Foi introduzida na proposta de alteração do regulamento a indicação relativa ao novo regime jurídico do exercício da actividade industrial aprovado pelo DL 209/2008, de 29.10. Apreciação da REFER e da DRAPC Nada há a referir. Apreciação da AUTORIDADE FLORESTAL NACIONAL (AFN) Foi delimitada nas plantas de condicionantes – servidões administrativas e restrições de utilidade publica (plantas 2.1 e 2.2) do PDM uma faixa de gestão de combustível de 100m envolvente da plataforma logística e da zona industrial da Gandra. Relativamente às medidas de de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, tratando-se de uma área ardida em 2006, entende a Câmara Municipal que o empreendimento configura uma acção de interesse publico e, consequentemente, propõe-se desenvolver o procedimento previsto no n.º 5 do artigo 1.º do DL 55/2007, de 12.03, no sentido do levantamento da proibição de construir. Apreciação da CCDR-Centro No que se refere à imprescindibilidade da nova zona industrial, preocupação também manifestada pela AFN, reitera-se o referido no ponto 4 do presente texto relativo à apreciação da DGRF: - 11 -