PLANO de PORMENOR da
ZONA INDUSTRIAL do TORTOSENDO
Alteração
TERMOS DE REFERÊNCIA
1
Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo –
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3 3. OPORTUNIDADE DE ELABORAÇÃO DO PLANO
5 4. ENQUADRAMENTO NOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL
5 5. BASE PROGRAMÁTICA PARA O DESENVOLVIMENTO DA SOLUÇÃO URBANÍSTICA
6 6. CONTEÚDO MATERIAL E DOCUMENTAL DO PLANO
6 7. PRAZOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO
6 8. ANEXOS
6 2
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2. ENQUADRAMENTO TERRITORIAL DA ÁREA DE INTERVENÇÃO
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3 Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo –
1. ENQUADRAMENTO LEGAL DO PLANO
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ÍNDICE GERAL
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O presente documento que se submete à apreciação da Câmara Municipal da Covilhã, consubstancia os
termos de referência para a elaboração da Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do
Tortosendo publicado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/2002, de 19 de Abril – e
define a oportunidade da sua alteração, de acordo com o disposto no n.º2 do artigo 93.º e com o n.º1 do
Artigo 95.º do Decreto-Lei n.º380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009
de 20 de Fevereiro.
3. AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PLANO
3.1. Alvarás de Licença de Construção
LOTE
EMPRESA
N.º
PROCESSO
DE OBRAS
ALVARÁ DE LICENÇA DE
CONSTRUÇÃO
N.º
DATA
3
João Mendes Gonçalves
510/99
53/01
16-02-2001
4
Dias e Pereira dos Santos, Lda.
264/98
115/01
06-04-2001
05-01-2004
12-01-2007
5
António Ezequiel, Lda.
539/00
4/04
17/07
7
Helifer, Lda.
48/00
247/03
20-05-2003
10
Pinto & Filhos, Lda.
224/00
68/02
21-02-2002
12
José Fernandes Lagares – Tipografia Minerva
425/00
174/03
31-03-2003
13
Multifibras, Lda.
554/99
169/01
18-05-2001
14
José Manuel Pinheiro Madaleno
358/05
484/06
19-12-2006
15
Carlos Benjamim Neves Luciano, Lda.
5/00
250/01
16-07-2001
16
Soconstrutor
518/99
274/01
12-07-2001
18
Valcon – Válvulas Automáticas de Controle, Lda.
200/00
91/04
449/05
05-03-2004
03-10-2005
19
Paulo Conceição, Lda.
198/00
415/00
15-11-2000
20
Covialimentar, Lda.
12/97
22/00
124/05
24-01-2000
09-03-2005
21
Alcriestor – Estores, Lda.
205/99
396/00
07-11-2000
22
Somebe – Sociedade Metalúrgica da Beira, Lda.
52/00
421/02
16-09-2002
3
Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo –
A área de intervenção proposta para o Plano, que abrange uma superfície de cerca de 26,7 ha, integrase na freguesia de Tortosendo, com delimitação conforme Planta anexa.
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2. ENQUADRAMENTO TERRITORIAL DA ÁREA DE INTERVENÇÃO
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1. ENQUADRAMENTO LEGAL DO PLANO
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PROCESSO
DE OBRAS
N.º
DATA
1
FITECOM – Comercialização e Industrialização Têxtil,
Lda.
350/97
23/11
22-01-2011
3
João Mendes Gonçalves
510/99
117/01
04-06-2001
4
Dias e Pereira dos Santos, Lda.
264/98
114/01
28-05-2001
5
António Ezequiel, Lda.
539/00
47/11
25-03-2011
8
Viegas & Lucito, Lda.
208/99
123/07
14-06-2007
10
Pinto & Filhos, Lda.
224/00
6/05
11-01-2005
13
Multifibras, Lda.
554/99
178/01
30-07-2001
16
Soconstrutor
518/99
204/02
01-07-2002
06-01-2006
18
Valcon – Válvulas Automáticas de Controle, Lda.
200/00
9/06
20
Covialimentar, Lda.
12/97
156/06
09-06-2006
21
Alcriestor – Estores, Lda.
205/99
271/01
20-11-2001
24
Licores Serrano, Lda.
146/09
21-06-2009
25
Serragel, Lda.
388/04
230/10
10-11-2010
28
Branco & Figueiredo, Lda.
472/02
79/08
24-08-2005
29
Bormaia, S.A. – Brimtêxtil, Lda.
512/00
242/07
07-11-2005
3.3. Processos de Licenciamento em Trânsito
LOTE
EMPRESA
N.º PROCESSO
DE OBRAS
DATA
ENTRADA
2
ED – Entregas ao Domicílio, Lda.
517/99
30-11-1999
6
Ana Cristina & Beato, Lda.
522/99
30-11-1999
9
Proexact, Lda.
520/99
30-11-1999
11
Álvaro Manuel Nobre Miguel Santos Azevedo
521/99
30-11-1999
17
Candicova – Indústrias de Candeeiros e Abat-Jours, Lda.
296/97
02-07-1997
23
Confecções J. Vaz, Lda.
512/99
29-11-1999
26
Benoli Confecções, Lda.
519/99
30-11-1999
27
Carvalho & Carvalho, Lda.
515/99
30-11-1999
30
J. Gil & Companhia, Lda.
544/99
17-12-1999
4
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EMPRESA
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LOTE
ALVARÁ DE LICENÇA DE
UTILIZAÇÃO
Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo –
N.º
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3.2. Alvarás de Licença de Utilização
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A definição rígida de usos existente no Plano de Pormenor actualmente em vigor constitui um
constrangimento à instalação e desenvolvimento da Zona Industrial. Pelo que, no âmbito das suas
competências, nomeadamente no que se refere à regulação de solo industrial, deve a Câmara Municipal
desenvolver acções que possibilitem a diversificação do tecido económico e empresarial do concelho e
em particular dessa zona.
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Verifica-se assim a necessidade de dotar este instrumento municipal de ordenamento em vigor, das
condições necessárias que permitam acompanhar a evolução do sector empresarial, respondendo às
exigências da procura de espaços infra-estruturados para a instalação de actividades económicas.
Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo –
Decorridos 10 anos sobre a entrada em vigor do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo, e
encontrando-se a sua área de intervenção praticamente consolidada em termos de ocupação, verifica-se
a necessidade da adequação das condicionantes urbanísticas, fixadas no seu Regulamento, Planta de
Síntese e Planta de Condicionantes, às exigências e tendências evolutivas do sector empresarial, bem
como as tendências evolutivas da economia do concelho e da região, de forma a corresponder à procura
de solo industrial infra-estruturado e a criar as condições para acolher projectos de investimento que,
embora não se enquadrem na tipologia indústria, se apresentem como tipologias de actividades
complementares desta, garantindo, dessa forma, a expansão e ou melhoria da capacidade produtiva das
empresas já instaladas.
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Compete à Câmara Municipal, o reordenamento industrial e a qualificação desses espaços, através da
alteração ou revisão dos seus instrumentos de planeamento, com vista a um desenvolvimento
económico e social sustentável.
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4. OPORTUNIDADE DE ELABORAÇÃO DO PLANO
Neste sentido, a Câmara Municipal da Covilhã, considera oportuno dar início a um procedimento de
alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo.
5. ENQUADRAMENTO NOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL
O Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo foi publicado através da Resolução de Conselho
de Ministros n.º 86/2002, de 19 de Abril.
O Plano de Urbanização da Grande Covilhã (PUGC), publicado pelo Aviso nº 15208/2010, Diário da
República n.º 147/2010, II Série, de 30 de Julho, mantém em vigor o Plano de Pormenor da Zona
Industrial do Tortosendo.
Assim na área em estudo vigora o Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo,
nomeadamente, o disposto no Regulamento, Planta de Síntese e Planta de Condicionantes.
Vigora ainda o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Beira Interior Norte, publicado em 24 de
Julho de 2006, através do Decreto-Regulamentar n.º 12/2006.
Em anexo a este documento encontra-se a Planta de Localização com a delimitação da área de
intervenção da Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo, bem como o extracto
da Planta de Condicionantes REN/RAN do PUGC, extracto da Planta de Outras Condicionantes do
PUGC – Servidões de Recursos Hídricos, Protecção de Solos e de Espécies Vegetais, Património,
Acessibilidades, Infra-estruturas, Equipamentos e Cartografia, extracto da Planta de Outras
Condicionantes do PUGC – Infra-estruturas Básicas, extracto da Planta de Outras Condicionantes do
PUGC– Infra-estruturas Básicas, extracto da Planta de Outras Condicionantes do PUGC – Classificação
de Zonas conforme Regulamento Geral do Ruído, extracto da Planta de Outras Condicionantes do
PUGC – Áreas Florestais Percorridas por Incêndios por Ano, extracto da Planta de Zonamento do PUGC
e extracto da Planta de Zonamento do PUGC – Localização de Equipamentos Colectivos Existentes e
Previstos, bem como planta de Síntese e Planta de Condicionantes, do Plano de Pormenor da Zona
Industrial do Tortosendo, em vigor.
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6. BASE PROGRAMÁTICA PARA O DESENVOLVIMENTO DA SOLUÇÃO URBANÍSTICA
Garantir a expansão e a melhoria da capacidade produtiva das empresas instaladas;
c)
Redefinir os indicadores urbanísticos de acordo com as necessidades através da resolução de
ambiguidades e omissões, adoptando parâmetros urbanísticos mais compatíveis com intenções e
compromissos existentes que visem a manutenção de postos de trabalho e a realização de
investimento por parte das empresas;
d)
Qualificar os espaços existentes para o desenvolvimento de actividades económicas,
nomeadamente industria, armazém, comércio e serviços, por forma a garantir a implementação das
actividades de acordo com as necessidades actuais.
7. CONTEÚDO MATERIAL E DOCUMENTAL DO PLANO
O conteúdo material e documental do Plano são os decorrentes do disposto no artigo 92.º do Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Dec. -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com redacção
dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009 de 20 de Fevereiro), assim como da Portaria n.º 138/2005, de 2 de
Fevereiro, sem prejuízo de outros elementos que decorrem de regimes especiais.
8. PRAZOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO
Estima-se um prazo global de 180 dias úteis para a elaboração da alteração do Plano de Pormenor da
Zona Industrial do Tortosendo, de acordo com o seguinte faseamento:
1.ª Fase – Elaboração da Proposta Preliminar de Alteração do Plano – 100 dias após a deliberação
Municipal de elaboração do Plano;
2.ª Fase – Elaboração da Proposta de Alteração do Plano – 50 dias após aceitação de Proposta
Preliminar de Alteração do Plano com eventuais alterações propostas pela CCDR – Centro e entidades
consultadas.
3.ª Fase – Elaboração da Proposta de Alteração Final do Plano – 30 dias após a conclusão do Período
de Discussão Pública.
9. ANEXOS
– Planta de Localização da área de intervenção do PP;
– Extracto da Planta de Condicionantes REN/RAN do PUGC;
– Extracto da Planta de Outras Condicionantes do PUGC – Servidões de Recursos Hídricos, Protecção
de Solos e de Espécies Vegetais, Património, Acessibilidades, Infra-estruturas, Equipamentos e
Cartografia, do PUGC;
– Extracto da Planta de Outras Condicionantes do PUGC – Infra-estruturas Básicas;
6
D E
b)
T E R M O S
Promover a fixação de indústrias e de empresas em áreas complementares à actividade produtiva;
Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo –
a)
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A Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo, visa os seguintes objectivos
programáticos:
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– Extracto da Planta de Outras Condicionantes do PUGC – Infra-estruturas Básicas;
– Extracto da Planta de Outras Condicionantes do PUGC – Áreas Florestais Percorridas por Incêndios
por Ano;
– Extracto da Planta de Zonamento do PUGC;
– Extracto da Planta de Zonamento do PUGC – Localização de Equipamentos Colectivos Existentes e
Previstos;
- Planta de Síntese do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo;
Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo –
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D E
- Planta de Condicionantes do Plana de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo.
R E F E R Ê N C I A
– Extracto da Planta de Outras Condicionantes do PUGC – Classificação de Zonas conforme
Regulamento Geral do Ruído;
7
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