PLANO de PORMENOR da ZONA INDUSTRIAL do TORTOSENDO Alteração TERMOS DE REFERÊNCIA 1 Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo – T E R M O S D E R E F E R Ê N C I A Pág. 1 de 7 Pág. 2 de 7 3 3. OPORTUNIDADE DE ELABORAÇÃO DO PLANO 5 4. ENQUADRAMENTO NOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL 5 5. BASE PROGRAMÁTICA PARA O DESENVOLVIMENTO DA SOLUÇÃO URBANÍSTICA 6 6. CONTEÚDO MATERIAL E DOCUMENTAL DO PLANO 6 7. PRAZOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO 6 8. ANEXOS 6 2 D E 2. ENQUADRAMENTO TERRITORIAL DA ÁREA DE INTERVENÇÃO T E R M O S 3 Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo – 1. ENQUADRAMENTO LEGAL DO PLANO R E F E R Ê N C I A ÍNDICE GERAL Pág. 3 de 7 O presente documento que se submete à apreciação da Câmara Municipal da Covilhã, consubstancia os termos de referência para a elaboração da Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo publicado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/2002, de 19 de Abril – e define a oportunidade da sua alteração, de acordo com o disposto no n.º2 do artigo 93.º e com o n.º1 do Artigo 95.º do Decreto-Lei n.º380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009 de 20 de Fevereiro. 3. AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PLANO 3.1. Alvarás de Licença de Construção LOTE EMPRESA N.º PROCESSO DE OBRAS ALVARÁ DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO N.º DATA 3 João Mendes Gonçalves 510/99 53/01 16-02-2001 4 Dias e Pereira dos Santos, Lda. 264/98 115/01 06-04-2001 05-01-2004 12-01-2007 5 António Ezequiel, Lda. 539/00 4/04 17/07 7 Helifer, Lda. 48/00 247/03 20-05-2003 10 Pinto & Filhos, Lda. 224/00 68/02 21-02-2002 12 José Fernandes Lagares – Tipografia Minerva 425/00 174/03 31-03-2003 13 Multifibras, Lda. 554/99 169/01 18-05-2001 14 José Manuel Pinheiro Madaleno 358/05 484/06 19-12-2006 15 Carlos Benjamim Neves Luciano, Lda. 5/00 250/01 16-07-2001 16 Soconstrutor 518/99 274/01 12-07-2001 18 Valcon – Válvulas Automáticas de Controle, Lda. 200/00 91/04 449/05 05-03-2004 03-10-2005 19 Paulo Conceição, Lda. 198/00 415/00 15-11-2000 20 Covialimentar, Lda. 12/97 22/00 124/05 24-01-2000 09-03-2005 21 Alcriestor – Estores, Lda. 205/99 396/00 07-11-2000 22 Somebe – Sociedade Metalúrgica da Beira, Lda. 52/00 421/02 16-09-2002 3 Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo – A área de intervenção proposta para o Plano, que abrange uma superfície de cerca de 26,7 ha, integrase na freguesia de Tortosendo, com delimitação conforme Planta anexa. T E R M O S D E 2. ENQUADRAMENTO TERRITORIAL DA ÁREA DE INTERVENÇÃO R E F E R Ê N C I A 1. ENQUADRAMENTO LEGAL DO PLANO Pág. 4 de 7 PROCESSO DE OBRAS N.º DATA 1 FITECOM – Comercialização e Industrialização Têxtil, Lda. 350/97 23/11 22-01-2011 3 João Mendes Gonçalves 510/99 117/01 04-06-2001 4 Dias e Pereira dos Santos, Lda. 264/98 114/01 28-05-2001 5 António Ezequiel, Lda. 539/00 47/11 25-03-2011 8 Viegas & Lucito, Lda. 208/99 123/07 14-06-2007 10 Pinto & Filhos, Lda. 224/00 6/05 11-01-2005 13 Multifibras, Lda. 554/99 178/01 30-07-2001 16 Soconstrutor 518/99 204/02 01-07-2002 06-01-2006 18 Valcon – Válvulas Automáticas de Controle, Lda. 200/00 9/06 20 Covialimentar, Lda. 12/97 156/06 09-06-2006 21 Alcriestor – Estores, Lda. 205/99 271/01 20-11-2001 24 Licores Serrano, Lda. 146/09 21-06-2009 25 Serragel, Lda. 388/04 230/10 10-11-2010 28 Branco & Figueiredo, Lda. 472/02 79/08 24-08-2005 29 Bormaia, S.A. – Brimtêxtil, Lda. 512/00 242/07 07-11-2005 3.3. Processos de Licenciamento em Trânsito LOTE EMPRESA N.º PROCESSO DE OBRAS DATA ENTRADA 2 ED – Entregas ao Domicílio, Lda. 517/99 30-11-1999 6 Ana Cristina & Beato, Lda. 522/99 30-11-1999 9 Proexact, Lda. 520/99 30-11-1999 11 Álvaro Manuel Nobre Miguel Santos Azevedo 521/99 30-11-1999 17 Candicova – Indústrias de Candeeiros e Abat-Jours, Lda. 296/97 02-07-1997 23 Confecções J. Vaz, Lda. 512/99 29-11-1999 26 Benoli Confecções, Lda. 519/99 30-11-1999 27 Carvalho & Carvalho, Lda. 515/99 30-11-1999 30 J. Gil & Companhia, Lda. 544/99 17-12-1999 4 D E EMPRESA T E R M O S LOTE ALVARÁ DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo – N.º R E F E R Ê N C I A 3.2. Alvarás de Licença de Utilização Pág. 5 de 7 A definição rígida de usos existente no Plano de Pormenor actualmente em vigor constitui um constrangimento à instalação e desenvolvimento da Zona Industrial. Pelo que, no âmbito das suas competências, nomeadamente no que se refere à regulação de solo industrial, deve a Câmara Municipal desenvolver acções que possibilitem a diversificação do tecido económico e empresarial do concelho e em particular dessa zona. T E R M O S Verifica-se assim a necessidade de dotar este instrumento municipal de ordenamento em vigor, das condições necessárias que permitam acompanhar a evolução do sector empresarial, respondendo às exigências da procura de espaços infra-estruturados para a instalação de actividades económicas. Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo – Decorridos 10 anos sobre a entrada em vigor do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo, e encontrando-se a sua área de intervenção praticamente consolidada em termos de ocupação, verifica-se a necessidade da adequação das condicionantes urbanísticas, fixadas no seu Regulamento, Planta de Síntese e Planta de Condicionantes, às exigências e tendências evolutivas do sector empresarial, bem como as tendências evolutivas da economia do concelho e da região, de forma a corresponder à procura de solo industrial infra-estruturado e a criar as condições para acolher projectos de investimento que, embora não se enquadrem na tipologia indústria, se apresentem como tipologias de actividades complementares desta, garantindo, dessa forma, a expansão e ou melhoria da capacidade produtiva das empresas já instaladas. D E Compete à Câmara Municipal, o reordenamento industrial e a qualificação desses espaços, através da alteração ou revisão dos seus instrumentos de planeamento, com vista a um desenvolvimento económico e social sustentável. R E F E R Ê N C I A 4. OPORTUNIDADE DE ELABORAÇÃO DO PLANO Neste sentido, a Câmara Municipal da Covilhã, considera oportuno dar início a um procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo. 5. ENQUADRAMENTO NOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL O Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo foi publicado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/2002, de 19 de Abril. O Plano de Urbanização da Grande Covilhã (PUGC), publicado pelo Aviso nº 15208/2010, Diário da República n.º 147/2010, II Série, de 30 de Julho, mantém em vigor o Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo. Assim na área em estudo vigora o Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo, nomeadamente, o disposto no Regulamento, Planta de Síntese e Planta de Condicionantes. Vigora ainda o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Beira Interior Norte, publicado em 24 de Julho de 2006, através do Decreto-Regulamentar n.º 12/2006. Em anexo a este documento encontra-se a Planta de Localização com a delimitação da área de intervenção da Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo, bem como o extracto da Planta de Condicionantes REN/RAN do PUGC, extracto da Planta de Outras Condicionantes do PUGC – Servidões de Recursos Hídricos, Protecção de Solos e de Espécies Vegetais, Património, Acessibilidades, Infra-estruturas, Equipamentos e Cartografia, extracto da Planta de Outras Condicionantes do PUGC – Infra-estruturas Básicas, extracto da Planta de Outras Condicionantes do PUGC– Infra-estruturas Básicas, extracto da Planta de Outras Condicionantes do PUGC – Classificação de Zonas conforme Regulamento Geral do Ruído, extracto da Planta de Outras Condicionantes do PUGC – Áreas Florestais Percorridas por Incêndios por Ano, extracto da Planta de Zonamento do PUGC e extracto da Planta de Zonamento do PUGC – Localização de Equipamentos Colectivos Existentes e Previstos, bem como planta de Síntese e Planta de Condicionantes, do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo, em vigor. 5 Pág. 6 de 7 6. BASE PROGRAMÁTICA PARA O DESENVOLVIMENTO DA SOLUÇÃO URBANÍSTICA Garantir a expansão e a melhoria da capacidade produtiva das empresas instaladas; c) Redefinir os indicadores urbanísticos de acordo com as necessidades através da resolução de ambiguidades e omissões, adoptando parâmetros urbanísticos mais compatíveis com intenções e compromissos existentes que visem a manutenção de postos de trabalho e a realização de investimento por parte das empresas; d) Qualificar os espaços existentes para o desenvolvimento de actividades económicas, nomeadamente industria, armazém, comércio e serviços, por forma a garantir a implementação das actividades de acordo com as necessidades actuais. 7. CONTEÚDO MATERIAL E DOCUMENTAL DO PLANO O conteúdo material e documental do Plano são os decorrentes do disposto no artigo 92.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Dec. -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009 de 20 de Fevereiro), assim como da Portaria n.º 138/2005, de 2 de Fevereiro, sem prejuízo de outros elementos que decorrem de regimes especiais. 8. PRAZOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO Estima-se um prazo global de 180 dias úteis para a elaboração da alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo, de acordo com o seguinte faseamento: 1.ª Fase – Elaboração da Proposta Preliminar de Alteração do Plano – 100 dias após a deliberação Municipal de elaboração do Plano; 2.ª Fase – Elaboração da Proposta de Alteração do Plano – 50 dias após aceitação de Proposta Preliminar de Alteração do Plano com eventuais alterações propostas pela CCDR – Centro e entidades consultadas. 3.ª Fase – Elaboração da Proposta de Alteração Final do Plano – 30 dias após a conclusão do Período de Discussão Pública. 9. ANEXOS – Planta de Localização da área de intervenção do PP; – Extracto da Planta de Condicionantes REN/RAN do PUGC; – Extracto da Planta de Outras Condicionantes do PUGC – Servidões de Recursos Hídricos, Protecção de Solos e de Espécies Vegetais, Património, Acessibilidades, Infra-estruturas, Equipamentos e Cartografia, do PUGC; – Extracto da Planta de Outras Condicionantes do PUGC – Infra-estruturas Básicas; 6 D E b) T E R M O S Promover a fixação de indústrias e de empresas em áreas complementares à actividade produtiva; Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo – a) R E F E R Ê N C I A A Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo, visa os seguintes objectivos programáticos: Pág. 7 de 7 – Extracto da Planta de Outras Condicionantes do PUGC – Infra-estruturas Básicas; – Extracto da Planta de Outras Condicionantes do PUGC – Áreas Florestais Percorridas por Incêndios por Ano; – Extracto da Planta de Zonamento do PUGC; – Extracto da Planta de Zonamento do PUGC – Localização de Equipamentos Colectivos Existentes e Previstos; - Planta de Síntese do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo; Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo – T E R M O S D E - Planta de Condicionantes do Plana de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo. R E F E R Ê N C I A – Extracto da Planta de Outras Condicionantes do PUGC – Classificação de Zonas conforme Regulamento Geral do Ruído; 7