CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS
EDITAL Nº 07/2015
VESTIBULAR PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2015 DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE
MINEIROS – UNIFIMES
O Centro Universitário de Mineiros, através de sua Reitora e da Comissão Permanente de
Processo Seletivo, torna público a todos os interessados que, no período e local indicados neste
edital, estarão abertas as inscrições para o Vestibular 2015/2 ao curso de Graduação em Teologia da
UNIFIMES, com vagas para a Unidade de Jataí-GO. O vestibular será realizado segundo as regras aqui
dispostas, as quais a instituição se obriga a cumprir e os candidatos, ao se inscreverem, declaram
conhecer plenamente as normas e com elas concordar.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Centro Universitário de Mineiros, faz saber, pelo presente edital, que no período e local
indicados neste edital, estarão abertas as inscrições para o vestibular 2015/2, visando o
preenchimento de 50 vagas para o curso de graduação em Teologia na Unidade de Jataí-GO,
sendo 40 vagas para Ampla Concorrência e 10 vagas para Portador do Diploma.
1.2.
O candidato que optar inscrever-se na modalidade Portador de Diploma, deve
obrigatoriamente já ter diploma ou certificado de Conclusão de Curso Superior. Os candidatos
que optarem por inscrever-se na modalidade de ampla concorrência, devem apresentar o
diploma de conclusão do ensino médio.
1.3.
Caso haja candidatos excedentes ao número de vagas oferecida para a modalidade de
Portadores de Diploma, estes serão submetidos a uma prova de seleção classificatória, por meio
de Redação no mesmo dia e horário dos candidatos concorrentes na modalidade de ampla
concorrência.
1.4.
Este Concurso Vestibular destina-se a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou
equivalente, ou que irão concluir até a data da matrícula.
1
1.5.
Os resultados do presente Vestibular serão válidos somente para o ingresso no segundo
semestre de 2015;
1.6.
O curso será oferecido em sistema modular: aulas em janeiro, julho e finais de semana em
período integral.
1.7.
O turno do curso compreende os seguintes horários:
a) Integral (Teologia): Esse curso acontece em modalidade especial, tendo suas aulas, as sextas
a noite, sábados durante o dia, feriados e férias.
1.8.
Na página www.unifimes.edu.br, seção Graduação, constam informações sobre o perfil do
profissional a ser formado e as principais informações a respeito de cada curso.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1.
A inscrição implica automaticamente no conhecimento e na aceitação das condições
estabelecidas pela UNIFIMES neste Edital, das quais o candidato, ou seu representante legal, não
poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
2.2.
As inscrições para o concurso vestibular, curso oferecido na Unidade de Jataí-GO, ocorrerão
no período de 01/07/2015 a 05/08/2015. As inscrições poderão ser feitas pela Internet, através
da página www.unifimes.edu.br, onde consta o Edital e formulário de inscrição a ser devidamente
preenchido.
2.3.
Para a realização da inscrição o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) Acessar o endereço www.unifimes.edu.br, preencher integralmente o Requerimento de
Inscrição, sendo que as informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de total
responsabilidade do candidato;
b) Escolher a modalidade a qual quer se inscrever: Ampla Concorrência ou Portador de
Diploma.
c) Imprimir o Comprovante de Inscrição que é apresentado ao final do processo;
d) Imprimir o Boleto Bancário;
e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o Boleto Bancário. Esse pagamento pode
ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de
atendimento externo das agências), em postos de autoatendimento ou via internet
(observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data).
2.4.
A UNIFIMES não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
2
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou
confirmação de pagamento.
2.5.
A taxa de Inscrição será no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), e o valor pago, em hipótese
alguma, será devolvido.
2.6.
A inscrição será homologada somente após o recebimento da confirmação feita pelo banco,
do pagamento de sua taxa de inscrição, o que normalmente acontece um dia útil após a realização
do pagamento.
2.7.
Será cancelada automaticamente a inscrição cujo pagamento e/ou processamento for
efetuado em data posterior à estabelecida para o período de inscrição que consta neste edital,
e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco até a data prevista para o pagamento.
2.8.
É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para
futura conferência, em caso de necessidade.
2.9.
O simples comprovante de agendamento de pagamento bancário não será aceito como
comprovante de pagamento da inscrição.
2.10.
A listagem com as inscrições deferidas, bem como o local de prova dos candidatos, será
publicada no dia 06/08/2015, na página www.unifimes.edu.br.
2.11.
O candidato que não tiver sua inscrição deferida poderá apresentar recurso quanto ao
indeferimento da inscrição no dia 07/08/2015 das 8:00 às 12:00 exclusivamente na Recepção da
UNIFIMES, situada na Unidade I, Rua 21 s/n, Setor Aeroporto, Mineiro-GO, no setor de protocolo,
ou na Recepção da Unidade da UNIFIMES em Jataí-GO, situada a Praça Dom Germano, nº 600,
Centro.
2.12.
Não serão aceitos recursos enviados por outros meios como: fax, e-mail ou telefone.
2.13.
O resultado dos recursos referente ao indeferimento das inscrições será publicado no dia
07/08/2015 a partir das 16:00 nos murais da UNIFIMES e na página www.unifimes.edu.br.
2.14.
O comprovante de inscrição deverá ser apresentado na sala para a realização das provas.
3. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1.
À pessoa portadora de necessidade especial - física, visual (perda da visão), auditiva (perda
de audição) ou lactante - é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as
provas. Para tanto, deverá informar, a deficiência e as condições especiais necessárias para a
realização das provas e entregar, nos locais e horários especificados no item 2.2, 2.3 ou 2.4,
3
declaração ou atestado médico original que especifique o grau e/ou tipo de deficiência,
juntamente com o Anexo IV devidamente preenchido.
3.2.
A solicitação de que trata o subitem 3.1 será atendida segundo critérios de viabilidade e
razoabilidade.
3.3.
O candidato que solicitar a condição especial de que trata o subitem 3.1 e não entregar
declaração ou atestado médico original e Anexo IV, não poderá realizar as provas em caráter
especial.
3.4.
Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez,
estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises
de labirintite, entre outros) e os casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros), que
impossibilitem a realização das provas, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos,
não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
3.5.
Ao candidato facultado a condição prevista no subitem 3.3 deverá obrigatoriamente seguir
todas as demais condições previstas neste Edital.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1.
Para a realização da prova é obrigatório a apresentação do comprovante de inscrição
juntamente com um documento de identificação original com foto, conforme descrito no item
4.2.
4.2.
SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação aqueles expedidos pelas secretarias de
Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar
e pela Polícia Federal, bem como o passaporte e as carteiras expedidas por ordens ou conselhos
que, por lei federal, são consideradas documentos de identidade, carteira de trabalho (somente
modelo com impressão digital); carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
4.3.
NÃO SERÃO ACEITOS como documento de identidade, por serem documentos destinados a
outros fins, a carteira nacional de habilitação sem foto, a certidão de nascimento, a certidão de
casamento, o título de eleitor, o CPF e a carteira de estudante.
4.4.
NÃO serão aceitos documentos ilegíveis ou danificados, nem aqueles que constam: “Não
alfabetizado” ou “Infantil”.
4.5.
Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto,
roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o
4
registro de ocorrência em órgão policial, ou declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio
punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório.
5. DAS PROVAS DO VESTIBULAR
5.1.
Os acessos aos locais das provas serão fechados exatamente as 13:00.
5.2.
Os fiscais de sala terão 10 minutos para passar todas as orientações aos candidatos.
5.3.
As provas terão início as 13h10min e os portões serão abertos as 12h30min.
5.4.
O candidato só poderá se ausentar definitivamente da sala após decorrido 1h30min (uma
hora e trinta minutos) do início da prova.
5.5.
A prova será igual para todos os candidatos.
5.6.
Qualquer símbolo, sinal, desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome,
apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados nas folhas de respostas das provas serão considerados
elementos de identificação do candidato. Apresentando qualquer um destes elementos, a prova
será desconsiderada, não corrigida e atribuir-lhe-á pontuação zero.
5.7.
Não haverá substituição da folha de Redação por motivo de erro ou rasura no seu
preenchimento. É proibida a utilização de qualquer tipo de corretivo.
5.8.
A prova de Redação deverá ser feita com caneta esferográfica transparente de tinta preta
ou azul. Questão respondida em local e forma inadequados NÃO serão corrigidas e terão
pontuação zero.
5.9.
Para os candidatos inscritos no vestibular, as provas serão no dia 09/08/2015. As provas
ocorrerão, na Unidade de Mineiros-GO, no Campus I da UNIFIMES, situada a Rua 22, setor
Aeroporto, e na Unidade de Jataí-GO, situada a Praça Dom Germano nº 600, Centro, com início
às 13h10min e duração de 4 horas, tendo seu término previsto para as 17h10min.
5.10.
As provas serão realizadas em uma única etapa, constando de Prova Discursiva (Redação).
5.11. Da Prova de Redação
5.11.1. A Prova de Redação compreende na produção de um texto de caráter dissertativo com
extensão entre 25 (mínimo) e 30 (máximo) linhas. São propostos dois temas ao candidato,
que deve escolher um deles para dissertar. Para contextualizar os temas, são fornecidos, no
caderno da prova, textos e informações que enfocam aspectos relevantes de cada um.
5.11.2. A prova de redação deverá ser desenvolvida mediante a escolha de um dos temas propostos,
devendo a mesma ser manuscrita, em letra legível, com a obrigatoriedade de utilização de
caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
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5.11.3. A prova de Redação em Língua Portuguesa tem o objetivo de avaliar a habilidade de expressão
na modalidade escrita e de aplicação das normas do registro formal culto da língua portuguesa
na produção textual.
6. DOS LOCAIS DE PROVA
6.1.
O candidato somente terá acesso a sala de provas mediante apresentação do original de um
documento de identidade, conforme subitem 4.2, não sendo aceito fotocópia, mesmo que
autenticada.
6.2.
O candidato deverá apresentar-se com no mínimo 30 minutos de antecedência ao local das
provas, pois não será permitida a entrada após o horário determinado para o início.
6.2.1. Por motivos de segurança serão adotados os seguintes procedimentos:
6.2.2. Assim que ingressar na sala de provas, o candidato deve guardar abaixo da carteira onde o
candidato se encontra: RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como
CELULARES-desligados, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop,
receptor, gravador, máquina fotográfica, filmadora, calculadora ou similares, livros,
anotações e/ou impressos de quaisquer ordem, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha,
apontador, Pager, tablet, Ipod® e similares, pendrive, player ou similar, qualquer receptor ou
transmissor de dados e mensagens, bip, walkman®, controle de alarme de carro etc., óculos
escuros, protetor auricular ou similares, quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné,
gorro, capacetes etc.), ou similares e, ainda, bolsas, pastas, mochilas, carteiras ou outros
materiais similares;
6.2.3. É permitido que os candidatos entrem na sala de provas com água, sucos, refrigerantes, balas,
doces, chocolates, biscoitos e similares, ficando sujeito à fiscalização das embalagens a
qualquer tempo.
6.2.4. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação verbal, escrita, gestual
ou eletrônica etc. entre candidatos, tampouco a troca de quaisquer objetos entre os mesmos.
6.3.
A UNIFIMES não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos, não
dispondo no local de realização das provas de guarda-volumes. Todos os materiais dos candidatos
deverão ser colocados sob a carteira durante o período de realização da prova.
7. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
7.1.
Serão eliminados do Vestibular o candidato que:
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a) Não comparecer ao dia da prova.
b) Chegar ao local de prova fora do horário estabelecido.
c) Ausentar-se do recinto das provas sem a devida permissão.
d) Ao comparecer, para realização da prova, não apresentar documento oficial de identidade,
original, atual e em bom estado de conservação que permita clara identificação do portador.
e) Tiver participado do vestibular valendo-se de informações ou documentos falsos ou quaisquer
outros meios ilícitos, com ou sem a participação de terceiros.
f) Obtiver a nota 0 (zero) na prova de Redação.
g) Desrespeitar os coordenadores e/ou fiscais ou, ainda, por qualquer outra atitude considerada
inadequada.
h) Forem surpreendidos, durante a realização das provas, em comunicação (verbal, escrita,
eletrônica ou gestual) com outras pessoas ou trocando pertences e objetos, bem como
estiverem utilizando e/ou portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei,
RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como aparelhos CELULARES, MP3 e
similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina
fotográfica, filmadora, calculadora ou similares, livros, anotações e/ou impressos de
quaisquer ordem, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha, apontador, Pager, tablet,
Ipod® e similares, pendrive, player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e
mensagens, bip, walkman®, controle de alarme de carro etc., óculos escuros, protetor
auricular ou similares, quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacetes
etc.), ou similares e, ainda, bolsas, pastas, mochilas, carteiras ou outros materiais similares;
i) Mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer
um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, porteiros, auxiliares de limpeza,
demais candidatos ou qualquer pessoa incumbida da realização do vestibular.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1.
A admissão dos candidatos à UNIFIMES será feita mediante processo classificatório dos
candidatos habilitados em ordem decrescente.
8.2.
Em caso de empate na classificação dos candidatos, citado no item 8.1, prevalecerá para efeito
de desempate os seguintes critérios:

Maior Nota na Prova de Redação

Candidato de maior idade
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8.3.
Os candidatos que não obtiverem nota 0,0 (zero) será considerado aprovado e serão
convocados até o limite do número de vagas ofertadas. Os candidatos aprovados excedentes ao
número de vagas poderão ser convocados caso aqueles convocados dentro do limite de vagas
não comparecerem dentro do prazo para realizar sua matrícula.
9. DOS RECURSOS DE VISTA E REVISÃO DAS PROVAS
9.1.
Aos candidatos caberá recurso quanto ao indeferimento de solicitação de condições especiais
para a realização das provas, ao indeferimento da correção diferenciada para os candidatos
portadores de necessidades especiais, à correção do gabarito das provas. Os recursos deverão ser
interpostos exclusivamente na recepção da UNIFIMES, situada na Rua 22, s/n, Setor Aeroporto,
Mineiros-GO, de acordo com o Anexo II deste Edital.
9.2.
Para apresentação de recurso, o candidato deverá:
a) Fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência, concisão e instruir o recurso,
devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com
a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
b) Digitar o recurso em formulário próprio (Modelo no Anexo II deste edital), disponível no
endereço www.unifimes.edu.br ou na recepção das Unidades da IES.
c) Não se identificar no corpo do recurso, colocando apenas as informações solicitadas no
formulário.
d) Protocolar o recurso, exclusivamente na recepção da Unidade I da UNIFIMES, na Rua 22,
s/n, Setor Aeroporto, Mineiros-GO.
9.4 Não serão considerados os recursos enviados fora do prazo ou que não estiverem de acordo como
subitem 9.2, ou ainda os que forem enviados via fax, por meio postal ou por e-mail.
9.5 Será rejeitado, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou
redações fora das especificações estabelecidas neste Edital.
9.6 Os resultados dos recursos serão fornecidos, exclusivamente ao interessado, na recepção da
Unidade I da UNIFIMES, Mineiros-GO, no prazo de 1(um) dia, contados a partir da data do
protocolo da solicitação.
9.7 Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da
Prova de Redação.
9.8 A Comissão Permanente de Processos Seletivos será a última instância recursal do Vestibular.
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9.9 Após o julgamento, pela Comissão Permanente de Processos Seletivos, dos recursos interpostos,
os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos
os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO VESTIBULAR
10.1. A relação dos candidatos aprovados no Vestibular da UNIFIMES, serão divulgados no site
www.unifimes.edu.br e nos murais da UNIFIMES, Unidades Mineiros e Jataí, em ordem alfabética,
a partir do dia 14 de agosto de 2015.
10.2. Em hipótese alguma o resultado será informado por telefone.
11. DA MATRÍCULA
11.1. O candidato que não efetuar sua matrícula até a data limite, especificada neste edital, perderá
o direito à vaga, sendo convocado outro candidato classificado.
11.2. As matrículas dos candidatos classificados no vestibular, em primeira chamada, serão
realizadas no período de 17 a 21 de agosto de 2015
11.3. As vagas oriundas de matrícula não efetivadas pelos candidatos classificados e dos candidatos
que desistirem do curso serão preenchidas por convocação em chamadas subsequentes dos
candidatos classificados, por ordem decrescente de classificação.
11.4. A divulgação dos candidatos classificados nas chamadas subsequentes à primeira, será feita
através do site www.unifimes.edu.br, em ordem decrescente, até o limite de vagas oferecidas
para o curso.
11.5. O candidato classificado no Vestibular, deverá obrigatoriamente, no ato da matrícula,
apresentar os seguintes documentos, de acordo com a Portaria n° 107 de 28/01/1984 do
ministério da Educação, sendo que estes documentos deverão estar acompanhados de DUAS
FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
01 Foto Digital (JPG ou PNG com tamanho máximo de 2MB)
01 Foto 3 X 4.
Carteira de Identidade.
Carteira de Reservista (se do sexo masculino)
Certidão de nascimento ou casamento.
CPF.
Título Eleitoral (se maior de 18 anos).
Comprovante de quitação eleitoral.
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i)
j)
k)
l)
Comprovante de endereço.
Certidão de conclusão do Ensino Médio ou equivalente.
Histórico escolar do Ensino Médio.
Declaração de AUTENTICIDADE da Certidão de Conclusão e do Histórico Escolar do
Ensino Médio ou equivalente com firma reconhecida em cartório.
m) Cópia autenticada do Diploma de conclusão do Ensino Superior (somente para
candidato Portador de Diploma de Ensino Superior)
11.6. Os candidatos aprovados no vestibular que até a data da matrícula não tiverem documento
de Conclusão do Ensino Médio, Histórico Escolar, farão uma pré-matrícula e terão o prazo
máximo de 30 dias para a entrega da documentação. Após o período aqui estipulado, a prématrícula será cancelada e o candidato terá direito a devolução de 76% do valor pago pela prématrícula.
11.7. Os requerimentos para cancelamento de matrícula deverão ser feitos na Contabilidade
Acadêmica da UNIFIMES obedecendo os seguintes critérios:
a) Até 7 (sete) dias a contar da efetuação da matrícula, para REEMBOLSOINTEGRAL do valor
pago, desde que este prazo se encerre antes do início do período letivo;
b) Até a data do início do período letivo, REEMBOLSO PARCIAL de 76% (setenta e seis por
cento) do valor pago; (Percentual fixado pela resolução n˚ 11, de 17/12/1981 - MEC/CFE,
de acordo com a Lei Federal n˚ 9.870/99 e acordo firmado junto ao PROCON/GO).
12. DA MENSALIDADE
12.1. O Centro Universitário de Mineiros oferecerá desconto de 5%, de pontualidade, para as
mensalidades pagas até o dia 08 (oito) de cada mês.
12.2. O Centro Universitário de Mineiros oferecerá desconto de 15%, não cumulativo, para
portadores de diploma e maiores de 50 anos.
12.3. O desconto, não cumulativo, para alunos empregados de empresas que firmarem convênio
com a UNIFIMES, será concedido como demonstrado na Tabela 2:
GRADUAÇÃO
Tabela 2: Desconto para empregados de empresas conveniadas a UNIFIMES
COM DESCONTO
EM FOLHA
QUANTIDADE DE ALUNOS
De 1 a 10
11 ou mais
PERCENTUAL DE DESCONTO
10%
20%
SEM DESCONTO EM
FOLHA
De 5 a 10
11 ou mais
10%
15%
10
12.4. O desconto, não cumulativo, para parentes e cônjuge de alunos que estão estudando na
instituição será concedido obedecendo os critérios descritos na Tabela 3:
Tabela 3: Descontos para parentes e cônjuges de alunos
GRAU DE PARENTESCO
IRMÃOS/PAIS/FILHOS/CÔNJUGE
QUANTIDADE
2
3
4 ou mais
PERCENTUAL DE DESCONTO FAMILIAR
10%
12%
15%
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O ato de se inscrever no Vestibular UNIFIMES 2015/2 implica na aceitação das condições do
presente Edital e Legislação Pertinente.
13.2. Será eliminado do quadro de discentes da UNIFIMES, a qualquer época, mesmo depois de
matriculado, o candidato ou aluno que tiver usado documentos ou informações falsas, ou outros
meios ilícitos, no Vestibular ou na matrícula.
13.3. As inexatidões das declarações prestadas pelo candidato no documento de inscrição
constituem crime previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, devendo o candidato responder
criminalmente pelo ato.
13.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processos
Seletivos da UNIFIMES.
13.5. As instruções, editais complementares, disposições e avisos oficiais divulgados pela Comissão
Permanente de Processos Seletivos do Centro Universitário de Mineiros– UNIFIMES sobre o
vestibular serão divulgadas no site www.unifimes.edu.br, e constituirão normas que passarão a
integrar o presente Edital.
13.6. O Centro Universitário de Mineiros – UNIFIMES se reserva o direito de não iniciar turma se o
curso não alcançar o número mínimo de 40 (quarenta) candidatos aprovados e matriculados.
13.7. Os cursos oferecidos poderão ter suas aulas ou outra atividade relacionada às disciplinas
curriculares em qualquer turno e unidades da UNIFIMES.
13.8. Poderá haver junção de uma ou mais turmas quando estas apresentarem número reduzido
de alunos em disciplinas com o mesmo conteúdo programático.
13.9. A instituição poderá utilizar a matriz alternativa de cada curso, no caso em que não obter o
número mínimo necessário de candidatos aprovados e matriculados para formação de uma
11
turma, mediante declaração de ciência do aluno de que é obrigado a integralizar a matriz
curricular do curso durante o período estipulado para seu término.
13.10. Todas as datas importantes deste vestibular, como período de inscrição, data das provas, data
da publicação de resultados e data das matrículas para os aprovados estão dispostas de maneira
resumida no Anexo III deste edital.
13.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo
Seletivo da UNIFIMES.
Mineiros-GO, 01 de julho de 2015.
Dominga Maria H. M. Ten Caten
Presidente da Comissão de Processos Seletivos
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ANEXO I – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CURSO
Curso Oferecido em Jataí-GO
Local de Funcionamento: Instituto Espírito Santo (IES) de Jataí - GO, localizada à Praça Dom
Germano, nº 600, Centro.
Cursos
Teologia
Turno
Vagas
Integral
50*
Época de
Duração
Unidade de
Entrada
(semestres)
Funcionamento
2015/2
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Unidade de
JATAÍ-GO
* Sendo 10 vagas para portador de diploma e 40 para ampla concorrência
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ANEXO II – REQUERIMENTO DE RECURSO PARA REVISÃO DE PROVA
Edital nº 07/2015 – Vestibular para o Segundo semestre de 2015 do Centro Universitário de
Mineiros-GO, Unidade Jataí-GO.
À Presidente da Comissão Permanente de Processo Seletivo da UNIFIMES
Dominga Maria H. M. Ten Caten
Identificação do Candidato
Número de Inscrição:
CPF:
Curso a que se Inscreveu:
Descrição do Item da Prova de Redação
Tema Recorrido:
Prova de Redação
Fundamentação do Recurso
Termos em que pede deferimento.
Mineiros-GO, _______ de _________________ de 2015.
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ANEXO III – CRONOGRAMA DO VESTIBULAR 2015/2 DA UNIFIMES
DATAS IMPORTANTES
01/07 a 05/08/2015
Inscrições pela página www.unifimes.edu.br
06/08/2015
Publicação das inscrições deferidas
09/08/2015
Provas a partir das 13h00min no Campus I da UNIFIMES nas
Unidades de Mineiros-GO e Jataí-GO.
14/08/2015
Publicação do Resultado
17/08 a 21/08/2015
Matrículas
15
ANEXO IV - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CONDIÇÕES ESPECIAIS
À
Dominga Maria H. M. Ten Caten
Presidente da Comissão Permanente de Processos Seletivos da UNIFIMES
Eu, _____________________________________________________________________________,
candidato (a) inscrito (a) no Vestibular 2015/2 da UNIFIMES – Centro Universitário de Mineiros, para
o Curso de _______________________________________________, inscrito (a) no CPF nº
__________________________, documento de identificação nº __________________________,
solicito condições especiais para fazer as provas, conforme o especificado:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Nestes termos, peço deferimento.
Mineiros, Estado de Goiás, ______ de ______________________ de 2015.
__________________________________________________
Assinatura do Candidato
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Download

vestibular para o segundo semestre de 2015 do centro