CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS EDITAL Nº 07/2015 VESTIBULAR PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2015 DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS – UNIFIMES O Centro Universitário de Mineiros, através de sua Reitora e da Comissão Permanente de Processo Seletivo, torna público a todos os interessados que, no período e local indicados neste edital, estarão abertas as inscrições para o Vestibular 2015/2 ao curso de Graduação em Teologia da UNIFIMES, com vagas para a Unidade de Jataí-GO. O vestibular será realizado segundo as regras aqui dispostas, as quais a instituição se obriga a cumprir e os candidatos, ao se inscreverem, declaram conhecer plenamente as normas e com elas concordar. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Centro Universitário de Mineiros, faz saber, pelo presente edital, que no período e local indicados neste edital, estarão abertas as inscrições para o vestibular 2015/2, visando o preenchimento de 50 vagas para o curso de graduação em Teologia na Unidade de Jataí-GO, sendo 40 vagas para Ampla Concorrência e 10 vagas para Portador do Diploma. 1.2. O candidato que optar inscrever-se na modalidade Portador de Diploma, deve obrigatoriamente já ter diploma ou certificado de Conclusão de Curso Superior. Os candidatos que optarem por inscrever-se na modalidade de ampla concorrência, devem apresentar o diploma de conclusão do ensino médio. 1.3. Caso haja candidatos excedentes ao número de vagas oferecida para a modalidade de Portadores de Diploma, estes serão submetidos a uma prova de seleção classificatória, por meio de Redação no mesmo dia e horário dos candidatos concorrentes na modalidade de ampla concorrência. 1.4. Este Concurso Vestibular destina-se a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, ou que irão concluir até a data da matrícula. 1 1.5. Os resultados do presente Vestibular serão válidos somente para o ingresso no segundo semestre de 2015; 1.6. O curso será oferecido em sistema modular: aulas em janeiro, julho e finais de semana em período integral. 1.7. O turno do curso compreende os seguintes horários: a) Integral (Teologia): Esse curso acontece em modalidade especial, tendo suas aulas, as sextas a noite, sábados durante o dia, feriados e férias. 1.8. Na página www.unifimes.edu.br, seção Graduação, constam informações sobre o perfil do profissional a ser formado e as principais informações a respeito de cada curso. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição implica automaticamente no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas pela UNIFIMES neste Edital, das quais o candidato, ou seu representante legal, não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento. 2.2. As inscrições para o concurso vestibular, curso oferecido na Unidade de Jataí-GO, ocorrerão no período de 01/07/2015 a 05/08/2015. As inscrições poderão ser feitas pela Internet, através da página www.unifimes.edu.br, onde consta o Edital e formulário de inscrição a ser devidamente preenchido. 2.3. Para a realização da inscrição o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) Acessar o endereço www.unifimes.edu.br, preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, sendo que as informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de total responsabilidade do candidato; b) Escolher a modalidade a qual quer se inscrever: Ampla Concorrência ou Portador de Diploma. c) Imprimir o Comprovante de Inscrição que é apresentado ao final do processo; d) Imprimir o Boleto Bancário; e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o Boleto Bancário. Esse pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de atendimento externo das agências), em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data). 2.4. A UNIFIMES não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem 2 como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou confirmação de pagamento. 2.5. A taxa de Inscrição será no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), e o valor pago, em hipótese alguma, será devolvido. 2.6. A inscrição será homologada somente após o recebimento da confirmação feita pelo banco, do pagamento de sua taxa de inscrição, o que normalmente acontece um dia útil após a realização do pagamento. 2.7. Será cancelada automaticamente a inscrição cujo pagamento e/ou processamento for efetuado em data posterior à estabelecida para o período de inscrição que consta neste edital, e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco até a data prevista para o pagamento. 2.8. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade. 2.9. O simples comprovante de agendamento de pagamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento da inscrição. 2.10. A listagem com as inscrições deferidas, bem como o local de prova dos candidatos, será publicada no dia 06/08/2015, na página www.unifimes.edu.br. 2.11. O candidato que não tiver sua inscrição deferida poderá apresentar recurso quanto ao indeferimento da inscrição no dia 07/08/2015 das 8:00 às 12:00 exclusivamente na Recepção da UNIFIMES, situada na Unidade I, Rua 21 s/n, Setor Aeroporto, Mineiro-GO, no setor de protocolo, ou na Recepção da Unidade da UNIFIMES em Jataí-GO, situada a Praça Dom Germano, nº 600, Centro. 2.12. Não serão aceitos recursos enviados por outros meios como: fax, e-mail ou telefone. 2.13. O resultado dos recursos referente ao indeferimento das inscrições será publicado no dia 07/08/2015 a partir das 16:00 nos murais da UNIFIMES e na página www.unifimes.edu.br. 2.14. O comprovante de inscrição deverá ser apresentado na sala para a realização das provas. 3. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 3.1. À pessoa portadora de necessidade especial - física, visual (perda da visão), auditiva (perda de audição) ou lactante - é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas. Para tanto, deverá informar, a deficiência e as condições especiais necessárias para a realização das provas e entregar, nos locais e horários especificados no item 2.2, 2.3 ou 2.4, 3 declaração ou atestado médico original que especifique o grau e/ou tipo de deficiência, juntamente com o Anexo IV devidamente preenchido. 3.2. A solicitação de que trata o subitem 3.1 será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. 3.3. O candidato que solicitar a condição especial de que trata o subitem 3.1 e não entregar declaração ou atestado médico original e Anexo IV, não poderá realizar as provas em caráter especial. 3.4. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, entre outros) e os casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros), que impossibilitem a realização das provas, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 3.5. Ao candidato facultado a condição prevista no subitem 3.3 deverá obrigatoriamente seguir todas as demais condições previstas neste Edital. 4. DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. Para a realização da prova é obrigatório a apresentação do comprovante de inscrição juntamente com um documento de identificação original com foto, conforme descrito no item 4.2. 4.2. SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação aqueles expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o passaporte e as carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são consideradas documentos de identidade, carteira de trabalho (somente modelo com impressão digital); carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 4.3. NÃO SERÃO ACEITOS como documento de identidade, por serem documentos destinados a outros fins, a carteira nacional de habilitação sem foto, a certidão de nascimento, a certidão de casamento, o título de eleitor, o CPF e a carteira de estudante. 4.4. NÃO serão aceitos documentos ilegíveis ou danificados, nem aqueles que constam: “Não alfabetizado” ou “Infantil”. 4.5. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o 4 registro de ocorrência em órgão policial, ou declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório. 5. DAS PROVAS DO VESTIBULAR 5.1. Os acessos aos locais das provas serão fechados exatamente as 13:00. 5.2. Os fiscais de sala terão 10 minutos para passar todas as orientações aos candidatos. 5.3. As provas terão início as 13h10min e os portões serão abertos as 12h30min. 5.4. O candidato só poderá se ausentar definitivamente da sala após decorrido 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova. 5.5. A prova será igual para todos os candidatos. 5.6. Qualquer símbolo, sinal, desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados nas folhas de respostas das provas serão considerados elementos de identificação do candidato. Apresentando qualquer um destes elementos, a prova será desconsiderada, não corrigida e atribuir-lhe-á pontuação zero. 5.7. Não haverá substituição da folha de Redação por motivo de erro ou rasura no seu preenchimento. É proibida a utilização de qualquer tipo de corretivo. 5.8. A prova de Redação deverá ser feita com caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul. Questão respondida em local e forma inadequados NÃO serão corrigidas e terão pontuação zero. 5.9. Para os candidatos inscritos no vestibular, as provas serão no dia 09/08/2015. As provas ocorrerão, na Unidade de Mineiros-GO, no Campus I da UNIFIMES, situada a Rua 22, setor Aeroporto, e na Unidade de Jataí-GO, situada a Praça Dom Germano nº 600, Centro, com início às 13h10min e duração de 4 horas, tendo seu término previsto para as 17h10min. 5.10. As provas serão realizadas em uma única etapa, constando de Prova Discursiva (Redação). 5.11. Da Prova de Redação 5.11.1. A Prova de Redação compreende na produção de um texto de caráter dissertativo com extensão entre 25 (mínimo) e 30 (máximo) linhas. São propostos dois temas ao candidato, que deve escolher um deles para dissertar. Para contextualizar os temas, são fornecidos, no caderno da prova, textos e informações que enfocam aspectos relevantes de cada um. 5.11.2. A prova de redação deverá ser desenvolvida mediante a escolha de um dos temas propostos, devendo a mesma ser manuscrita, em letra legível, com a obrigatoriedade de utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 5 5.11.3. A prova de Redação em Língua Portuguesa tem o objetivo de avaliar a habilidade de expressão na modalidade escrita e de aplicação das normas do registro formal culto da língua portuguesa na produção textual. 6. DOS LOCAIS DE PROVA 6.1. O candidato somente terá acesso a sala de provas mediante apresentação do original de um documento de identidade, conforme subitem 4.2, não sendo aceito fotocópia, mesmo que autenticada. 6.2. O candidato deverá apresentar-se com no mínimo 30 minutos de antecedência ao local das provas, pois não será permitida a entrada após o horário determinado para o início. 6.2.1. Por motivos de segurança serão adotados os seguintes procedimentos: 6.2.2. Assim que ingressar na sala de provas, o candidato deve guardar abaixo da carteira onde o candidato se encontra: RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como CELULARES-desligados, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, filmadora, calculadora ou similares, livros, anotações e/ou impressos de quaisquer ordem, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha, apontador, Pager, tablet, Ipod® e similares, pendrive, player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, walkman®, controle de alarme de carro etc., óculos escuros, protetor auricular ou similares, quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacetes etc.), ou similares e, ainda, bolsas, pastas, mochilas, carteiras ou outros materiais similares; 6.2.3. É permitido que os candidatos entrem na sala de provas com água, sucos, refrigerantes, balas, doces, chocolates, biscoitos e similares, ficando sujeito à fiscalização das embalagens a qualquer tempo. 6.2.4. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação verbal, escrita, gestual ou eletrônica etc. entre candidatos, tampouco a troca de quaisquer objetos entre os mesmos. 6.3. A UNIFIMES não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos, não dispondo no local de realização das provas de guarda-volumes. Todos os materiais dos candidatos deverão ser colocados sob a carteira durante o período de realização da prova. 7. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO 7.1. Serão eliminados do Vestibular o candidato que: 6 a) Não comparecer ao dia da prova. b) Chegar ao local de prova fora do horário estabelecido. c) Ausentar-se do recinto das provas sem a devida permissão. d) Ao comparecer, para realização da prova, não apresentar documento oficial de identidade, original, atual e em bom estado de conservação que permita clara identificação do portador. e) Tiver participado do vestibular valendo-se de informações ou documentos falsos ou quaisquer outros meios ilícitos, com ou sem a participação de terceiros. f) Obtiver a nota 0 (zero) na prova de Redação. g) Desrespeitar os coordenadores e/ou fiscais ou, ainda, por qualquer outra atitude considerada inadequada. h) Forem surpreendidos, durante a realização das provas, em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas ou trocando pertences e objetos, bem como estiverem utilizando e/ou portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como aparelhos CELULARES, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, filmadora, calculadora ou similares, livros, anotações e/ou impressos de quaisquer ordem, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha, apontador, Pager, tablet, Ipod® e similares, pendrive, player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, walkman®, controle de alarme de carro etc., óculos escuros, protetor auricular ou similares, quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacetes etc.), ou similares e, ainda, bolsas, pastas, mochilas, carteiras ou outros materiais similares; i) Mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, porteiros, auxiliares de limpeza, demais candidatos ou qualquer pessoa incumbida da realização do vestibular. 8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 8.1. A admissão dos candidatos à UNIFIMES será feita mediante processo classificatório dos candidatos habilitados em ordem decrescente. 8.2. Em caso de empate na classificação dos candidatos, citado no item 8.1, prevalecerá para efeito de desempate os seguintes critérios: Maior Nota na Prova de Redação Candidato de maior idade 7 8.3. Os candidatos que não obtiverem nota 0,0 (zero) será considerado aprovado e serão convocados até o limite do número de vagas ofertadas. Os candidatos aprovados excedentes ao número de vagas poderão ser convocados caso aqueles convocados dentro do limite de vagas não comparecerem dentro do prazo para realizar sua matrícula. 9. DOS RECURSOS DE VISTA E REVISÃO DAS PROVAS 9.1. Aos candidatos caberá recurso quanto ao indeferimento de solicitação de condições especiais para a realização das provas, ao indeferimento da correção diferenciada para os candidatos portadores de necessidades especiais, à correção do gabarito das provas. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente na recepção da UNIFIMES, situada na Rua 22, s/n, Setor Aeroporto, Mineiros-GO, de acordo com o Anexo II deste Edital. 9.2. Para apresentação de recurso, o candidato deverá: a) Fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência, concisão e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado; b) Digitar o recurso em formulário próprio (Modelo no Anexo II deste edital), disponível no endereço www.unifimes.edu.br ou na recepção das Unidades da IES. c) Não se identificar no corpo do recurso, colocando apenas as informações solicitadas no formulário. d) Protocolar o recurso, exclusivamente na recepção da Unidade I da UNIFIMES, na Rua 22, s/n, Setor Aeroporto, Mineiros-GO. 9.4 Não serão considerados os recursos enviados fora do prazo ou que não estiverem de acordo como subitem 9.2, ou ainda os que forem enviados via fax, por meio postal ou por e-mail. 9.5 Será rejeitado, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações fora das especificações estabelecidas neste Edital. 9.6 Os resultados dos recursos serão fornecidos, exclusivamente ao interessado, na recepção da Unidade I da UNIFIMES, Mineiros-GO, no prazo de 1(um) dia, contados a partir da data do protocolo da solicitação. 9.7 Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Prova de Redação. 9.8 A Comissão Permanente de Processos Seletivos será a última instância recursal do Vestibular. 8 9.9 Após o julgamento, pela Comissão Permanente de Processos Seletivos, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. 10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO VESTIBULAR 10.1. A relação dos candidatos aprovados no Vestibular da UNIFIMES, serão divulgados no site www.unifimes.edu.br e nos murais da UNIFIMES, Unidades Mineiros e Jataí, em ordem alfabética, a partir do dia 14 de agosto de 2015. 10.2. Em hipótese alguma o resultado será informado por telefone. 11. DA MATRÍCULA 11.1. O candidato que não efetuar sua matrícula até a data limite, especificada neste edital, perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato classificado. 11.2. As matrículas dos candidatos classificados no vestibular, em primeira chamada, serão realizadas no período de 17 a 21 de agosto de 2015 11.3. As vagas oriundas de matrícula não efetivadas pelos candidatos classificados e dos candidatos que desistirem do curso serão preenchidas por convocação em chamadas subsequentes dos candidatos classificados, por ordem decrescente de classificação. 11.4. A divulgação dos candidatos classificados nas chamadas subsequentes à primeira, será feita através do site www.unifimes.edu.br, em ordem decrescente, até o limite de vagas oferecidas para o curso. 11.5. O candidato classificado no Vestibular, deverá obrigatoriamente, no ato da matrícula, apresentar os seguintes documentos, de acordo com a Portaria n° 107 de 28/01/1984 do ministério da Educação, sendo que estes documentos deverão estar acompanhados de DUAS FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO. a) b) c) d) e) f) g) h) 01 Foto Digital (JPG ou PNG com tamanho máximo de 2MB) 01 Foto 3 X 4. Carteira de Identidade. Carteira de Reservista (se do sexo masculino) Certidão de nascimento ou casamento. CPF. Título Eleitoral (se maior de 18 anos). Comprovante de quitação eleitoral. 9 i) j) k) l) Comprovante de endereço. Certidão de conclusão do Ensino Médio ou equivalente. Histórico escolar do Ensino Médio. Declaração de AUTENTICIDADE da Certidão de Conclusão e do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente com firma reconhecida em cartório. m) Cópia autenticada do Diploma de conclusão do Ensino Superior (somente para candidato Portador de Diploma de Ensino Superior) 11.6. Os candidatos aprovados no vestibular que até a data da matrícula não tiverem documento de Conclusão do Ensino Médio, Histórico Escolar, farão uma pré-matrícula e terão o prazo máximo de 30 dias para a entrega da documentação. Após o período aqui estipulado, a prématrícula será cancelada e o candidato terá direito a devolução de 76% do valor pago pela prématrícula. 11.7. Os requerimentos para cancelamento de matrícula deverão ser feitos na Contabilidade Acadêmica da UNIFIMES obedecendo os seguintes critérios: a) Até 7 (sete) dias a contar da efetuação da matrícula, para REEMBOLSOINTEGRAL do valor pago, desde que este prazo se encerre antes do início do período letivo; b) Até a data do início do período letivo, REEMBOLSO PARCIAL de 76% (setenta e seis por cento) do valor pago; (Percentual fixado pela resolução n˚ 11, de 17/12/1981 - MEC/CFE, de acordo com a Lei Federal n˚ 9.870/99 e acordo firmado junto ao PROCON/GO). 12. DA MENSALIDADE 12.1. O Centro Universitário de Mineiros oferecerá desconto de 5%, de pontualidade, para as mensalidades pagas até o dia 08 (oito) de cada mês. 12.2. O Centro Universitário de Mineiros oferecerá desconto de 15%, não cumulativo, para portadores de diploma e maiores de 50 anos. 12.3. O desconto, não cumulativo, para alunos empregados de empresas que firmarem convênio com a UNIFIMES, será concedido como demonstrado na Tabela 2: GRADUAÇÃO Tabela 2: Desconto para empregados de empresas conveniadas a UNIFIMES COM DESCONTO EM FOLHA QUANTIDADE DE ALUNOS De 1 a 10 11 ou mais PERCENTUAL DE DESCONTO 10% 20% SEM DESCONTO EM FOLHA De 5 a 10 11 ou mais 10% 15% 10 12.4. O desconto, não cumulativo, para parentes e cônjuge de alunos que estão estudando na instituição será concedido obedecendo os critérios descritos na Tabela 3: Tabela 3: Descontos para parentes e cônjuges de alunos GRAU DE PARENTESCO IRMÃOS/PAIS/FILHOS/CÔNJUGE QUANTIDADE 2 3 4 ou mais PERCENTUAL DE DESCONTO FAMILIAR 10% 12% 15% 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O ato de se inscrever no Vestibular UNIFIMES 2015/2 implica na aceitação das condições do presente Edital e Legislação Pertinente. 13.2. Será eliminado do quadro de discentes da UNIFIMES, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato ou aluno que tiver usado documentos ou informações falsas, ou outros meios ilícitos, no Vestibular ou na matrícula. 13.3. As inexatidões das declarações prestadas pelo candidato no documento de inscrição constituem crime previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, devendo o candidato responder criminalmente pelo ato. 13.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processos Seletivos da UNIFIMES. 13.5. As instruções, editais complementares, disposições e avisos oficiais divulgados pela Comissão Permanente de Processos Seletivos do Centro Universitário de Mineiros– UNIFIMES sobre o vestibular serão divulgadas no site www.unifimes.edu.br, e constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital. 13.6. O Centro Universitário de Mineiros – UNIFIMES se reserva o direito de não iniciar turma se o curso não alcançar o número mínimo de 40 (quarenta) candidatos aprovados e matriculados. 13.7. Os cursos oferecidos poderão ter suas aulas ou outra atividade relacionada às disciplinas curriculares em qualquer turno e unidades da UNIFIMES. 13.8. Poderá haver junção de uma ou mais turmas quando estas apresentarem número reduzido de alunos em disciplinas com o mesmo conteúdo programático. 13.9. A instituição poderá utilizar a matriz alternativa de cada curso, no caso em que não obter o número mínimo necessário de candidatos aprovados e matriculados para formação de uma 11 turma, mediante declaração de ciência do aluno de que é obrigado a integralizar a matriz curricular do curso durante o período estipulado para seu término. 13.10. Todas as datas importantes deste vestibular, como período de inscrição, data das provas, data da publicação de resultados e data das matrículas para os aprovados estão dispostas de maneira resumida no Anexo III deste edital. 13.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo da UNIFIMES. Mineiros-GO, 01 de julho de 2015. Dominga Maria H. M. Ten Caten Presidente da Comissão de Processos Seletivos 12 ANEXO I – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CURSO Curso Oferecido em Jataí-GO Local de Funcionamento: Instituto Espírito Santo (IES) de Jataí - GO, localizada à Praça Dom Germano, nº 600, Centro. Cursos Teologia Turno Vagas Integral 50* Época de Duração Unidade de Entrada (semestres) Funcionamento 2015/2 8 Unidade de JATAÍ-GO * Sendo 10 vagas para portador de diploma e 40 para ampla concorrência 13 ANEXO II – REQUERIMENTO DE RECURSO PARA REVISÃO DE PROVA Edital nº 07/2015 – Vestibular para o Segundo semestre de 2015 do Centro Universitário de Mineiros-GO, Unidade Jataí-GO. À Presidente da Comissão Permanente de Processo Seletivo da UNIFIMES Dominga Maria H. M. Ten Caten Identificação do Candidato Número de Inscrição: CPF: Curso a que se Inscreveu: Descrição do Item da Prova de Redação Tema Recorrido: Prova de Redação Fundamentação do Recurso Termos em que pede deferimento. Mineiros-GO, _______ de _________________ de 2015. 14 ANEXO III – CRONOGRAMA DO VESTIBULAR 2015/2 DA UNIFIMES DATAS IMPORTANTES 01/07 a 05/08/2015 Inscrições pela página www.unifimes.edu.br 06/08/2015 Publicação das inscrições deferidas 09/08/2015 Provas a partir das 13h00min no Campus I da UNIFIMES nas Unidades de Mineiros-GO e Jataí-GO. 14/08/2015 Publicação do Resultado 17/08 a 21/08/2015 Matrículas 15 ANEXO IV - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CONDIÇÕES ESPECIAIS À Dominga Maria H. M. Ten Caten Presidente da Comissão Permanente de Processos Seletivos da UNIFIMES Eu, _____________________________________________________________________________, candidato (a) inscrito (a) no Vestibular 2015/2 da UNIFIMES – Centro Universitário de Mineiros, para o Curso de _______________________________________________, inscrito (a) no CPF nº __________________________, documento de identificação nº __________________________, solicito condições especiais para fazer as provas, conforme o especificado: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Nestes termos, peço deferimento. Mineiros, Estado de Goiás, ______ de ______________________ de 2015. __________________________________________________ Assinatura do Candidato 16