ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PEÇAS E QUESTÕES
ENTENDER O PROBLEMA APRESENTADO
O candidato deverá, antes de partir para a redação da peça, extrair
todos os dados necessários para a sua elaboração. Para tanto, deverá
destacar do problema os seguintes pontos:
a) o crime narrado:
b) o procedimento:
c) a ação penal:
d) situação do cliente: I) se é autor
II) se é réu III) se está preso
IV) se está solto
e) datas: I) do fato; II) do recebimento da denúncia; III) da
pronúncia; IV) da sentença; V) data de nascimento do réu
f) último ato processual praticado
Destacados esses pontos, deverá extrair os dados que interessam
diretamente à elaboração da peça profissional. São eles:
1
2
3
4
5
6
A FASE PROCESSUAL E A PEÇA PROCESSUAL PERTINENTE
O FUNDAMENTO LEGAL DA PEÇA
A COMPETÊNCIA/ENDEREÇAMENTO
A TESE (FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA)
O PEDIDO
A DATA
1 A FASE PROCESSUAL E A PEÇA PROCESSUAL PERTINENTE
Os atos processuais realizar-se-ão em quatro fases, a saber: 1ª fase,
quando não tem ação penal; 2ª fase, quando tem ação penal, mas
não tem sentença; 3ª fase, quando tem sentença, mas ainda não
transitou em julgado; 4ª fase, depois do trânsito em julgado da
sentença ou acórdão.
Há peças que só são cabíveis em determinada fase processual, como
a queixa-crime, que só é admitida na primeira fase; defesa inicial,
que só é cabível na segunda fase; a apelação, que ocorre na 3ª fase
e a revisão criminal, cabível na 4ª fase, após o trânsito em julgado da
sentença condenatória.
Interessante observar que o último ato praticado, dentro de uma das
fases processuais, irá indicar qual a próxima medida cabível. Ex: o MP
ofereceu denúncia; o juiz a recebeu; houve a citação do réu para
1
responder a acusação. O próximo ato será o oferecimento de
resposta à acusação, nos termos do art. 396 e 396-A, do CPP.
2 O FUNDAMENTO LEGAL
O fundamento legal da peça nada mais é do que a previsão na lei
processual para a medida cabível. Ex. recurso em sentido estrito, art.
581 e incisos; apelação: art. 593 e incisos; defesa inicial: art. 396-A
etc.
3 A COMPETÊNCIA/ENDEREÇAMENTO
A verificação da competência serve tanto para a realização de
endereçamento
correto
como
para
eventual
arguição
de
incompetência do Juízo.
4 A TESE
Maior atenção deverá ocorrer na descoberta da tese, visto ser onde
se concentra toda a argumentação, isto é, a linha de defesa do
aluno/candidato. Entende-se por tese aquilo que o candidato irá
argumentar, defender, alegar, etc. De acordo com o ponto de vista
ou com o direito a ser defendido, as teses se dividem em: a) falta de
justa causa; b) extinção de punibilidade; c) nulidade processual; d)
abuso de autoridade e e) demonstração do preenchimento de
determinado direito.
Veremos cada uma delas:
4.1 Falta de Justa Causa
A tese consistente na falta de justa causa tem a ver com o próprio
mérito da questão/problema apresentado. Em outras palavras, a falta
de justa causa é a tese em que o aluno deverá demonstrar que, à luz
do ordenamento jurídico penal, não há razões para a persecução
penal, isto é, não há uma causa justa e legítima que justifique a
atuação do Estado no sentido de instaurar o processo crime ou punir
o réu.
Assim, com a tese “falta de justa causa” o candidato tece argumentos
consistentes em demonstrar a inexistência do crime, da ilicitude, da
culpabilidade ou da participação do seu cliente no fato narrado pela
acusação.
Dessa forma deverá extrair do problema os dados que irão indicar em
que consiste a falta de justa causa. Várias hipóteses podem
configurar a tese de falta de justa causa.
2
São elas:
4.1.1 Inexistência do crime: aqui o candidato deverá demonstrar
que o crime não ocorreu. É bom lembrar que a banca examinadora da
OAB é implacável em quesitar este tópico, de forma que deverá o
candidato demonstra o seguinte:
4.1.1.1 ausência de fato típico: é sabido que o fato típico é
composto de quatro elementos, quais sejam, conduta, resultado,
nexo causal e tipicidade. Ora, faltando um desses elementos, não
há que se falar em crime, uma vez que não haverá fato típico, logo,
não se pode falar em justa causa. Ex. Tício, dirigindo em velocidade
superior à legalmente permitida, acaba envolvendo-se em acidente,
do qual não houve danos à integridade física da vítima, mas causou
sérios danos materiais a outro veículo; pergunta-se: Tício poderá ser
condenado pelo crime de dano (art. 163, CP)? Evidentemente que
não, uma vez que faltou um elemento do fato típico, qual seja,
conduta dolosa, e não há ressalva no dispositivo de que a forma
culposa também será punida .
Em resumo, a tese consistente em falta de justa causa, por ausência
de fato típico, dar-ser-á quando faltar conduta (dolosa ou culposa),
resultado ou o nexo entre a conduta e o resultado, bem como quando
o fato não constituir crime (ausência de tipicidade).
4.1.1.2 Excludente de ilicitude: para que um fato constitua crime,
além de típico, deverá ser antijurídico. Assim, se o agente praticou a
conduta mediante algumas das hipóteses previstas no art. 23, CP,
configura falta de justa causa para a persecução penal. Igualmente,
configura falta de justa causa as descriminantes putativas, isto é,
quando o agente, mediante falsa interpretação da realidade, acha
estar agindo sob o manto de uma das hipóteses de excludente de
ilicitude. Finalmente, também afasta a ilicitude o consentimento da
vítima (causa supra legal de excludente de ilicitude).
4.1.2 Ausência de culpabilidade. Para que a atuação do Estado
repressor seja legítima, não basta que o fato constitua crime, isto é,
que seja típico e antijurídico. Exige-se, além desses dois elementos,
que o agente tenha capacidade de entender o caráter ilícito do seu
ato, seja em relação a capacidade psicológica (imputabilidade), seja
em relação a capacidade intelectual (potencial conhecimento da
ilicitude), seja pela possibilidade de agir conforme o direito
(exigibilidade de conduta diversa) . É certo que o agente só poderá
receber uma pena se presentes os seguintes elementos:
imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de
conduta diversa.
3
Assim, as causas que excluem a culpabilidade, denominadas
dirimentes, são: a) Ausência de imputabilidade: menoridade, doença
mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
embriaguez completa acidental; b) ausência de potencial
conhecimento da ilicitude: erro de proibição escusável ou inevitável;
c) ausência de exigibilidade de conduta diversa: coação moral
irresistível e obediência hierárquica. Ocorrendo uma dessas
dirimentes, há falta de justa causa para a condenação.
4.1.3 Escusas absolutórias: existem hipóteses em que, não
obstante o fato ser típico, antijurídico e o agente ser culpável, a pena
poderá deixar de ser aplicada em razão de circunstâncias pessoais
definidas em lei. Caso o agente se encaixe em uma dessas
circunstâncias, não há justa causa para a condenação, uma vez que a
lei o isenta de pena. São as causas absolutórias.
No Código Penal, as escusas absolutórias estão previstas no art. 181,
o qual isenta de pena quem pratica, sem violência ou grave ameaça,
algum crime contra o patrimônio contra cônjuge, durante a sociedade
conjugal, ascendente ou descendente. Outra hipótese está prevista
no crime de favorecimento pessoal (art. 348, § 2º, CP), quando quem
presta auxílio ao autor do delito é ascendente, descendente, cônjuge
ou irmão daquele.
Observação:
Quando estiver patrocinando interesse da vítima (assistente da
acusação), a argumentação do candidato será diferente de quando
estiver patrocinando o réu. Naquela hipótese, todo empenho é para
demonstrar a justa causa para a persecução penal, porquanto o
objetivo é uma sentença condenatória.
4.2 Extinção de Punibilidade
Extinção de punibilidade é a perda do direito de punir do Estado.
Encontra-se prevista no art. 107, do Código Penal. Lembre-se que
esse rol não é taxativo, podendo ser encontrado outras hipóteses de
extinção de punibilidade. Ex. pagamento do tributo em crime contra a
ordem tributária (§ 2º do art. 9º da Lei 10.684/03).
Interessante observar que, quando no problema aparecem duas
teses, isto é, falta de justa causa e extinção de punibilidade, no
momento de elaborar o tópico ‘DO PEDIDO’, pede-se em primeiro
lugar esta última, ou seja, para o juiz declarar a extinção da
punibilidade. Em seguida, como o pedido é alternativo, pede-se o
reconhecimento da falta de justa causa a fim de julgar o mérito da
ação em benefício do autor do fato. A justificativa de pedir primeiro a
extinção da punibilidade consiste no fato de o Estado ter perdido o
direito de punir, sendo que a perda de tal direito retira do Estado a
possibilidade de analisar o mérito da ação, seja para absolver ou para
4
condenar. Igualmente, é o que se oberva do art. 249, § 2º, do Código
de Processo Civil.
4.3 Nulidades
Os atos processuais devem ser praticados dentro das formalidades
previstas na lei processual. Se algum ato for praticado sem a
observação de uma formalidade prevista no Código, a tese de defesa
será NULIDADE.
As nulidades estão previstas no art. 564, do CPP. São classificadas
como nulidades absolutas e nulidades relativas. Aquelas atingem o
interesse
público
ou
violam
princípios
constitucionais
ou
infraconstitucionais ligados ao interesse público. As nulidades
relativas, por sua vez, não atingem interesse público, mas sim
interesse apenas das partes, bem como violam dispositivos legais,
não ligados ao interesse público. As nulidades absolutas podem ser
arguidas a qualquer tempo, já que não precluem, bem como podem
ser declaradas de ofício pelo magistrado e não depende da
comprovação de prejuízo, porquanto este é presumido. Por outro
lado, as nulidades relativas devem ser argüidas nos momentos
indicados no art. 571, CPP. Também deverá ser demonstrado o
prejuízo.
Cuidado apenas com as normas de competência relativa (exemplo
competência territorial), que quando não observadas, dão causa a
uma nulidade relativa, mas podem ser conhecidas de ofício pelo juiz
(em processo penal, tanto a incompetência absoluta quanto a relativa
podem ser conhecidas ex officio pelo juiz).
4.4 Abuso de Autoridade
A tese consistente em abuso de autoridade é aquela em que o juiz,
promotor, delegado, ou qualquer outra autoridade, agem de maneira
a infringir um direito subjetivo ou uma garantia do investigado, do
réu ou do reeducando. Também haverá abuso quando o ato da
autoridade subsumir-se em uma das hipóteses previstas na lei que
define o crime de abuso de autoridade – Lei nº 4898/65.
4.5 Demonstração do Preenchimento de Certo Direito
Há casos em que a tese não será nenhuma dessas apontadas acima.
Isso ocorre quando o problema apenas indicar que o cliente
apresenta todos os requisitos legais para determinado benefício. Ex.
preenchimento dos requisitos legais para obtenção de fiança; etc.
5 O PEDIDO
5
A peça processual termina com o pedido. Aqui o candidato deverá
fazer uma correlação com os pontos das teses. Em regra, todo o
pedido deverá apresentar um fundamento jurídico, isto é, o pedido
tem que fazer relação com algum ponto defendido na tese. Assim, se
foi sustentada a tese de nulidade, deverá pedir para que o processo
seja anulado a partir da fase processual em que ocorreu a nulidade
ou ab initio. Se a tese foi uma prescrição, o pedido deverá ser para
que o juiz ou o tribunal declare a extinção da punibilidade. O CESPE
ou a FGV ultimamente vem colocando vários pontos ou várias teses.
Dessa forma, o candidato deverá redobrar a atenção para que, no
pedido, sejam contempladas todas as teses. Ex. se em um problema,
cuja peça seja MEMORIAIS, o enunciado aborda uma hipótese de
extinção de punibilidade e uma tese de falta de justa causa para a
condenação, o candidato deverá pedir para que o juiz reconheça a
extinção de punibilidade ou, caso não seja esse o entendimento do
juiz, que seja o réu absolvido da imputação constante na denúncia.
6 DATA
O último quesito ultimamente cobrado em provas de concursos e OAB
é a oposição da data na peça. Para isso, o problema vai informar a
data e o dia da semana em que o réu foi citado ou intimado. Nos
exercícios que serão resolvidos durante o curso, treinaremos esse
ponto da peça, exaustivamente.
ESTRUTURA DE UMA PEÇA PROCESSUAL
A peça prático-profissional nada mais é do que uma petição, ou
qualquer outro pedido feito ao órgão do Poder Judiciário, ao Ministério
Público ou ao Delegado (nestes dois últimos casos quando se tratar
de representação).
Uma peça prático-profissional, seja em concurso público ou OAB, é
analisada através de quesitos, isto é, distribui-se a pontuação ao
longo da peça, que vai da determinação da competência, passando
pela fundamentação jurídica até a colocação correta da data na peça.
A fundamentação jurídica analisa se o candidato adequou a resposta
ao problema, de forma a demonstrar técnica profissional, bem como
avalia a capacidade de interpretação e exposição.
6
Assim, não basta fazer uma peça com a resposta pura e simples.
Deverá, sim, fazer uma construção persuasiva, com fundamento no
direito pátrio. No final, é aconselhável, para reforçar o raciocínio, que
o aluno colacione ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre
a tese defendida. Na OAB não é mais permitida consulta doutrinária,
razão pela qual não é necessário embasar o posicionamento em
ensinamento doutrinário ou jurisprudencial (exceto súmulas).
1 ENDEREÇAMENTO
O endereçamento é a indicação do órgão do poder judiciário
competente para prestar o serviço jurisdicional tratado no problema.
É, então, a indicação da competência.
Deve o candidato extrair dos dados do problema se a matéria é de
competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, ou se a
competência é do juízo de primeiro grau ou de algum Tribunal.
Não se deve abreviar nada. Ex. Exmo. Dr. Juiz de Dto da 4ª Vara
Criminal. O correto é: Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito da 4ª
Vara Criminal...
2 INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO.
Feito o endereçamento, existindo processo em andamento, deverá o
candidato indicar o nº do processo. Caso o problema não forneça o
número, basta que coloque “processo nº ...”.
3 QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Após o endereçamento, vem a qualificação das partes, isto é, o nome
dos sujeitos do processo.
Observe-se que se é a primeira vez que o cliente está indo em juízo,
a qualificação deverá ser completa. Entende-se por qualificação
completa, o nome, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF e
endereço.
4 DOS FATOS
Neste tópico, o aluno/candidato deverá fazer um resumo dos fatos
narrados no problema. Esse resumo deve ser feito com as palavras
do aluno, ou seja, não é aconselhável copiar o problema, pois um dos
itens avalados está relacionado com a capacidade de exposição dos
fatos.
5 DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA OU DO DIREITO
7
É aqui que o candidato irá expor todos os seus argumentos, isto é,
suas teses. Antes de desenvolver a tese, o candidato deve ter o
cuidado no sentido de identificar todos os pontos do problema
possíveis de serem atacados. Ex. verificar se tem extinção de
punibilidade, nulidade, escusa absolutória e por fim o mérito (falta de
justa causa para a ação penal ou para a condenação, ou até mesmo
demonstrar a ocorrência do delito e a prova da autoria, caso esteja
patrocinando interesses da vítima)...
O candidato deve ter sempre em mente que é este o tópico com
maior número de itens ser avaliado, o que faz com que a maior
pontuação recaia aqui. Daí a importância de uma boa análise do
problema, antes de começar a escrever a peça. Tudo isso será
exaustivamente treinado durante o curso.
6 O PEDIDO
A peça processual termina com o pedido. Aqui o candidato deverá
fazer uma correlação com os pontos das teses. Em regra, todo o
pedido deverá apresentar um fundamento jurídico, isto é, o pedido
tem que fazer relação com algum ponto defendido na tese. Assim, se
foi sustentada a tese de nulidade, deverá pedir para que o processo
seja anulado a partir da fase processual em que ocorreu a nulidade
ou ab initio. Se a tese foi uma prescrição, o pedido deverá ser para
que o juiz ou o tribunal declare a extinção da punibilidade. O CESPE
ou a FGV ultimamente vêm colocando vários pontos ou várias teses.
Dessa forma, o candidato deverá redobrar a atenção para que, no
pedido, sejam contempladas todas as teses. Ex. se em um problema,
cuja peça seja MEMORIAIS, o enunciado aborda uma hipótese de
extinção de punibilidade e uma tese de falta de justa causa para a
condenação, o candidato deverá pedir para que o juiz reconheça a
extinção de punibilidade ou, caso não seja esse o entendimento do
juiz, que seja o réu absolvido da imputação constante na denúncia.
7 DATA
O último quesito ultimamente cobrado em provas de concursos e OAB
é a oposição da data na peça. Para isso, o problema vai informar a
data e o dia da semana em que o réu foi citado ou intimado. Nos
exercícios que serão resolvidos durante o curso, treinaremos esse
ponto da peça, exaustivamente.
QUESTÕES
A prova prático-profissional, como se sabe, é composta de uma peça
e 4 questões. Assim, o aluno não poderá preocupar-se apenas com a
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peça prática1. O enunciado da questão, na maioria das vezes, traz
uma situação hipotética da qual o aluno deverá responder os pontos
avaliados.
Ressalte-se que, ainda que a pergunta seja direta, o examinando
deverá demonstrar domínio do raciocínio jurídico (capacidade de
interpretação e de exposição do problema, bem como adequar a
resposta aos pontos questionados).
Durante o curso, os alunos, além da peça profissional, serão
treinados a resolver questões, já que compõe 50% da prova.
I) COMO DESCOBRIR
EXAMINADOR?
A
RESPOSTA
ESPERADA
PELO
Pois bem. Se a situação hipotética apresentada na questão consistir
na narrativa de um fato, e ao final pedir para o candidato tipificar a
conduta, este deverá seguir os seguintes passos:
a)
Procurar na questão uma palavra chave. Encontrada a
palavra, deverá buscar no índice alfabético-remissivo o artigo que
tipifica a conduta. Ex. José de Oliveira, conhecido Lobista, procurou a
pessoa de Ítalo Cabral, o qual possuía uma ação de indenizações no
Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e ofereceu auxílio no sentido
de acelerar o trâmite da referida ação. Para tanto, José de Oliveira
solicitou o equivalente a 10% do valor da causa. Alegou que parte
desse valor seria entregue ao magistrado condutor do processo. José
de Oliveira não registra antecedentes criminais, tampouco está
respondendo a processo. Diante da situação hipotética, redija um
texto respondendo os seguintes quesitos:
1) qual o crime praticado por José de Oliveira e qual o
procedimento a ser observado.
2) é possível a suspensão condicional do processo?2:
No presente exercício a palavra chave é “tráfico de influencia”. O
candidato será remetido para o art. 332, do CP. Em seguida deverá
verificar se não há pegadinha, ou seja, se o problema não traz
alguma peculiaridade. No caso, a conduta do agente não se amolda
ao art. 332, uma vez que o servidor público referido na questão é
1
Tenho feito vários recursos em que o aluno foi reprovado porque, não obstante ter-se saído bem na peça, não
conseguiu resolver as questões como a banca esperava. E o que é pior: muitos deles sabiam a resposta, porém, não
responderam conforme solicitado.
2
RESPOSTA:
1) Crime praticado: exploração de prestígio – art. 357, CP
2) Procedimento: ordinário – pena privativa de liberdade superior a 4 anos.
3) não é possível a suspensão condicional do processo, uma vez que tem causa de aumento de pena (1/3), art. 357,
parágrafo único.
9
Magistrado. Assim, a conduta do agente se amolda ao tipo penal
descrito no art. 357, isto é, exploração de prestígio.
Para que o candidato não venha a incorrer em erro, tipificando a
conduta
incorretamente,
aconselha-se
a
fazer
uso
das
anotações/remissões
localizadas
logo
abaixo
dos
artigos
correspondentes, ou, quando estiver usando o Código Penal
comentado, basta procurar a parte onde o doutrinador faz a devida
diferenciação.
b) inexistência de palavra chave: neste caso, deverá o candidato
verificar em que categoria de crime a conduta está inserida, isto é,
crime contra o patrimônio, contra a administração pública, contra a
liberdade sexual etc.
Exemplo: (OAB/MT 02/2008) José, policial militar responsável pelo
controle do trânsito, abordou Gonçalo, pedindo-lhe que retirasse o
veículo da via por este estar mal estacionado, oportunidade em que
Gonçalo retrucou-lhe: “Quero ver o militarzinho borra-botas que é
homem para me fazer tirar o carro!”. José conduziu Gonçalo até a
delegacia mais próxima, onde a autoridade efetuou os procedimentos
cabíveis e encaminhou as partes para o juízo criminal competente. Na
audiência preliminar, Gonçalo confirmou as ofensas proferidas e pediu
desculpas a José, que as aceitou, ocorrendo a conciliação nos termos
previstos em lei.
Em face da situação hipotética apresentada e considerando que
Gonçalo não tenha antecedentes criminais, responda, de forma
fundamentada, às perguntas a seguir.
- Que crime Gonçalo praticou?
- Em face do crime praticado, o representante do Ministério Público
tem legitimidade para tomar alguma providência legal?
No referido exercício, extrai-se houve a prática de um ato contra um
servidor que se encontrava no exercício da profissão. Ou seja, houve
um crime contra a administração pública. Ao ler os dispositivos
penais, a partir do art. 312, chegar-se-á no art. 331 – Desacato.
Encontrado o artigo, o candidato já poderá redigir a sua resposta.
II) COMO REDIGIR A QUESTÃO?
As bancas examinadoras observam na redação da questão, para fins
de pontuação, os seguintes itens, denominados de quesitos:
a) Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às
margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia,
morfossintaxe);
10
b) Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao
problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de
interpretação e exposição).
É claro para que só terá domínio do raciocínio jurídico, se a resposta
do aluno for completa, isto é, se abordar todos os pontos
questionados.
Assim, ainda que a pergunta seja direta, o aluno deverá, em sua
resposta, responder da seguinte forma: primeiro deverá fazer um
breve relato da questão, que nada mais é do que uma apresentação
ou exposição dos fatos; em seguida deverá apontar o que o
examinador está pedindo, ou seja, deverá indicar quais os
questionamentos; finalmente, vem a resposta aos questionamentos,
isto é, a argumentação do aluno no sentido de responder a questão.
Exemplo: OAB/MT 02/2008. José, policial militar responsável pelo
controle do trânsito, abordou Gonçalo, pedindo-lhe que retirasse o
veículo da via por este estar mal estacionado, oportunidade em que
Gonçalo retrucou-lhe: “Quero ver o militarzinho borra-botas que é
homem para me fazer tirar o carro!”. José conduziu Gonçalo até a
delegacia mais próxima, onde a autoridade efetuou os procedimentos
cabíveis e encaminhou as partes para o juízo criminal competente. Na
audiência preliminar, Gonçalo confirmou as ofensas proferidas e pediu
desculpas a José, que as aceitou, ocorrendo a conciliação nos termos
previstos em lei.
Em face da situação hipotética apresentada e considerando que
Gonçalo não tenha antecedentes criminais, responda, de forma
fundamentada, às perguntas a seguir.
- Que crime Gonçalo praticou?
- Em face do crime praticado, o representante do Ministério Público
tem legitimidade para tomar alguma providência legal?
Narra a questão que Gonçalo, diante da determinação do policial
militar José, para que retirasse o seu veículo da via pública, por estar
mal estacionado, dirigiu-se ao policial com os seguintes dizeres:
“Quero ver o militarzinho borra-botas que é homem para me fazer
tirar o carro! ”. Diante da ofensa, Gonçalo foi encaminhado para a
delegacia, onde foram tomadas as providências legais, tendo sido o
ofensor encaminhado para o juízo criminal competente. Narra ainda
que o ofensor, na audiência de conciliação, pediu desculpas ao policial
pelas ofensas, ocasião em que o militar as aceitou.
Indaga, ao final, sobre o crime praticado por Gonçalo, bem como se o
representante do MP tem legitimidade para tomar alguma providencia
legal.
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Extrai-se de questão que Gonçalo praticou o crime descrito no art.
331, do Código Penal, isto é, Desacato. Neste particular, convém
salientar que o sujeito passivo é a administração pública, uma vez
que a ofensa foi dirigente contra uma pessoa em razão do exercício
da sua profissão. Assim, não há que se falar em crime contra a honra
do militar, mas sim, crime contra a administração pública.
Finalmente, não obstante a conciliação efetivada entre o ofensor e o
policial militar, o Ministério Público continua legítimo a atuar no feito,
oferecendo proposta de transação penal ou aplicação imediata de
pena restritiva de direitos ou multa, nos termos do art. 76, da Lei nº
9.099/95. A legitimidade do Parquet justifica-se pelo fato de o crime
praticado por Gonçalo ser de ação penal pública incondicionada. Em
outras palavras, a conciliação não retira a legitimidade do MP,
porquanto não caracteriza extinção de punibilidade. Isso só ocorreria
se o crime fosse de ação penal pública condicionada, consoante se
extrai do parágrafo único, do art. 74, da Lei nº 9.099/’995.
12
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