ROTEIRO Audiência Simulada Ato infracional praticado por adolescente Autores Cíntia de Souza Barros Érica Barros Leitão Jean Albert de Souza Saadi Joyce da Silva Ferreira Lílian Leite de Almeida Duca Lyvia Lima Maria Clara Lopes Nascimento Monique Cristina Soares Machado Zanatta Cardoso Patrícia dos Reis Nacif Simone Bandeira da Silva Sinopse A AUDIÊNCIA SIMULADA - ATO INFRACIONAL PRATICADO POR ADOLESCENTE é uma atividade lúdica do ensino do Direito da Criança e do Adolescente e possui como pano de fundo a violência urbana. A partir de um caso fictício, são reproduzidas diversas etapas do procedimento referente à apuração da autoria e da materialidade de um ato infracional. A representação abrange: a) a prática de ato infracional análogo ao delito de roubo tentado com a apreensão da adolescente infratora em flagrante e sua condução à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente; b) a lavratura do auto de apreensão; c) a apresentação ao Ministério Público; d) a audiência de apresentação, instrução e julgamento; e) acompanhamento da medida sócio-educativa de liberdade assistida através do setor técnico. Personagens Caroline (adolescente infratora) Vera (lesada) Vanessa (policial militar) Fernanda (testemunha) Dra. Vilma (delegada de polícia) Cintia (mãe da adolescente) Teixeira (inspetora) Rita (escrivã) Dra. Isabel (promotora de justiça) Dra. Débora (juíza de direito) Dra. Silvana (defensora pública) Simone (serventuária) Graça (oficial de justiça) Regina (assistente social) Cristina (pedagoga) Claudia (psicóloga) Narrador 1 Voz para leitura do texto do Estatuto da Criança e do Adolescente. Cenário - TEATRO MUNICIPAL - Ambiente livre, sem móveis em cena. - SALA DA DELEGADA - 1 (uma) mesa para a Delegada de Polícia, 1 (uma) mesa para a Escrivã, 4 (quatro) cadeiras, 1 (um) computador e 1 (uma) impressora, bandeiras do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil. - SALA DE AUDIÊNCIA - 1 (uma) mesa em T, 7 (sete) cadeiras, 1 (um) computador e 1 (uma) impressora, bandeiras do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil. - SALA DO SERVIÇO SOCIAL - 1 (uma) mesa e 3 (três) cadeiras. Local Época 2 Niterói / RJ. Atual Blackout. Antes do início da apresentação o público lerá, projetada em slide, a seguinte citação: “Vivemos um momento sem igual no plano do direito infanto-juvenil. Crianças e adolescentes são sujeitos de direito, beneficiários da doutrina da proteção integral. Mas não podemos olvidar que o presente é o produto da soma de erros e acertos vividos no passado.” AMIM, Andréa Rodrigues. Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. Rio de Janeiro: Lumem Júris, 2006. P.3 PRIMEIRO ATO Durante o black-out o público verá, projetada, em slide, a fotografia do Teatro Municipal de Niterói. CENA 1 DINÂMICA DO ATO INFRACIONAL (Luz. As pessoas saem da platéia do teatro rumo ao Café. Vera anda e fala ao celular. Caroline surpreende Vera, segurando o celular na tentativa de levá-lo). Vera Caroline Vera Fernanda Larga meu celular garota! Larga! Larga você, perua. Larga! (Caroline agride Vera fisicamente, desferindo-lhe um soco no nariz.) (Vera solta o celular e grita.) Socorro, socorro, meu celular! Ai, meu nariz! (Fernanda ajuda Vera.) Pega essa garota. Alguém faça alguma coisa, rápido! Polícia! (Caroline sai correndo com o aparelho escondido embaixo do braço, mas esbarra com um policial militar feminino.) Vanessa 3 (Vanessa segura Caroline com energia.) Aonde você vai correndo deste jeito? Fernanda Caroline Fernanda Vanessa Vera, Fernanda e Caroline Vanessa Prenda essa ladra! (Assustada.) Deixa eu ir, por favor! Eu não fiz nada. Fez sim. Pega essa garota, policial. Ela roubou meu celular. (Vanessa revista a adolescente e encontra o aparelho.) Fiquem calmas. Você, menina, está apreendida. Vamos todos para a DPCA. Para onde? Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (Vanessa telefona para o serviço 190 da Polícia Militar e pede uma viatura.) Boa noite. Sou policial militar e apreendi uma adolescente em flagrante. Solicito uma viatura para transporte da menina do Teatro Municipal para a DPCA mais próxima. (Cai a luz. Tudo escuro.) Durante o blackout o público ouvirá o texto dos arts. 172 e 178 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Narrador Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade. Durante o blackout o público verá, projetada em slide, a fotografia da Delegacia de Proteção a Criança e do Adolescente de Niterói. 4 CENA 2 CHEGADA À DELEGACIA (Luz. A delegada e a inspetora estão conversando e de repente uma mulher entra gritando, desesperada e indignada.) Dra Vilma (Delegada) Vera Fernanda Olha Rita, eu já estou ficando cansada dessa investigação. Mas não tem problema não, eu vou colocar esse aliciador de adolescentes atrás das grades de qualquer jeito... (bate a mão na mesa) Que horror, eu fui roubada! Roubada por essa pirralha que nem saiu das fraldas ainda, que me deu um soco no nariz! Não se pode nem mais sair de casa nesse maldito país. Alguém tem que fazer alguma coisa. Prender essas crianças que em vez de estar estudando ficam roubando gente de bem, gente de classe como eu! Pergunta a ela, senhora delegada, ela viu tudo. (Vera aponta para Fernanda e limpa o nariz com um lenço.) (Balança a cabeça confirmando o fato.) Dra Vilma Vamos parar com essa bagunça aqui na minha delegacia. A senhora esta pensando o quê, que está na sua casa ou no salão. A senhora se acalme que eu vou apurar o que aconteceu! Vanessa (Interrompe a Dra. Vilma.) Doutora Delegada, apreendi essa adolescente em flagrante com o celular dessa senhora. Dra Vilma Ah, foi isso que aconteceu então. Tá certo. Inspetora Teixeira, venha aqui. Acorda menina, você está de serviço. Conduza a adolescente apreendida para a sala ao lado e tente entrar em contato com algum responsável por ela. Enquanto isso eu tomarei o depoimento da vítima. A senhora que foi testemunha e você, policial militar que fez a apreensão, por favor, aguardem lá fora. Inspetora Teixeira, inicie o procedimento. Teixeira Sim senhora! Vamos, garota, anda! (Teixeira segura o braço de Caroline e a leva para a sala ao lado. A adolescente sai, de cabeça erguida, como se não tivesse feito nada errado. Segue com Teixeira para a sala ao lado sem dar uma palavra.) (Cai a luz. Tudo escuro.) 5 CENA 3 DECLARAÇÕES DE VERA (Luz. Tem início as declarações da lesada Vera.) Dra Vilma Vera A doutora não me conhece? Eu sou Vera Lúcia de Oliveira Albuquerque Brandão de Castro Alves, casada com Sérgio Frederick, dono de uma das maiores empresas de propaganda e marketing do país. Dra Vilma Senhora Vera Lúcia, eu estou ficando sem paciência com a senhora. Isso não é relevante para o caso. Por favor, sua carteira de identidade. Vera Dra Vilma Vera Dra Vilma Vera 6 Sente-se. A senhora já está mais calma? Quer um café ou água? Qual é o seu nome? Eu sou a vítima, delegada, por que tenho que dar detalhes da minha vida? Eu vim aqui para vocês prenderem aquela ladra mirim... não quero meu nome nem meu endereço envolvidos nisso. Meu marido não vai gostar. Senhora Vera Lúcia, esse é o procedimento. A identidade, por favor... Agora, vamos ao o que aconteceu. Conte tudo com detalhes. Meu motorista me deixou na porta do Teatro do Municipal. Fui assistir a uma peça, que aliás, cá pra nós... (fala baixinho) ...uma porcaria, se eu soubesse disso nem tinha saído de casa. Mas tudo bem, vamos esquecer isso. Então, doutora, após a peça eu ia tomar um cappuccino no Café do teatro quando o celular tocou e atendi. Era meu marido. Eu estava tão distraída que só senti uma mão puxando o meu celular. Só um minuto. O celular é esse aqui? (Mostra o celular.) É esse sim. (apontando para o celular) Foi quando percebi que era um assalto. Segurei no braço dela e ela virou para trás e me deu um soco no nariz. Comecei a gritar, pedindo ajuda, quando uma policial conseguiu pegá-la. Como o local estava cheio, a trombadinha não conseguiu fugir. Vim dar queixa dessa pirralhinha. Não pelo celular porque posso comprar outro. Aliás, meu marido pode comprar a fábrica. Estou aqui porque fui agredida fisicamente. Ela deformou meu lindo narizinho de boneca que acabei de comprar. Vou ter que fazer outra plástica para consertá-lo. Dra Vilma Rita Dra Vilma Vera Dra Vilma Vera Dra Vilma Vera Dra Vilma Então foi isso que aconteceu. Como houve agressão física, vou encaminhá-la para fazer exame de corpo de delito. Digitou tudo Rita? (Olhando para Rita.) Digitou tudo? Digitei, sim senhora. A senhora assine aqui e está dispensada. Quanto tempo a pirralha vai ficar presa? Senhora, a adolescente não foi presa, ela está apreendida. E caberá ao juiz aplicar uma medida sócio-educativa, levando em conta a capacidade da menina em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. Se algum responsável comparecer à delegacia hoje, a adolescente lhe será entregue. O quê? Que absurdo, que Justiça é essa? Ela pode ser solta? Mas ela vai ler o meu endereço aí no papel... Senhora, já está dispensada. Se for o caso, depois o Juiz da Infância e Juventude chamará para audiência. Como assim audiência? Vou ser submetida a novo constrangimento? E a minha imagem, como fica? Sou da alta sociedade e não quero o meu nome envolvido nisso, entendeu? Que vergonha! Aqui está a guia para a senhora fazer exame de corpo de delito. O seu celular poderá ser retirado no final da lavratura deste auto. Passar bem e tenha uma boa noite. (Dra. Vilma aperta a mão de Vera que sai da sala.) (Cai a luz. Tudo escuro.) CENA 4 DECLARAÇÕES DA TESTEMUNHA FERNANDA (Luz. A testemunha está envergonhada e apreensiva.) Rita 7 Sua identidade, por favor? Seu endereço? Fernanda Eu moro na rua Cel. Moreira César, 1204, ap 301, Icaraí. Aqui em Niterói mesmo. Dra Vilma A senhora estava no teatro no momento em que a senhora Vera Lúcia teve o seu celular roubado? Conte exatamente o que a senhora viu. Fernanda Eu estava no Café quando presenciei a menina, que agora está na outra sala, tirando o celular da outra senhora. Dra Vilma Fernanda Dra Vilma Fernanda Dra Vilma Rita Dra Vilma Fernanda Pode me dizer com certeza se o celular era esse? (Exibe o celular.) Deixa eu ver? É esse sim, nunca vou me esquecer daquela cena. (Fernanda olha para o celular.) A senhora Vera Lúcia ficou em pânico, chamando a atenção de todo mundo que estava em volta, e saiu correndo atrás da menina, que deu um soco nela. Aí a senhora, com o nariz sangrando, começou a gritar pedindo ajuda quando uma policial militar apareceu e pegou a menina. Nossa, foi um horror! Todos levamos um susto. Freqüento o teatro há anos e é a primeira vez que vejo uma coisa dessas. Tem algo mais a acrescentar? Não. Foi só isso mesmo. Ok. (A Dra. Vilma, olhando para Rita, faz indagação se o termo de declarações estava concluído.) Acabou a digitação? Sim senhora. A senhora está dispensada. Assine por favor. Está bom. (Fernanda sai da sala. Cai a luz. Tudo escuro.) 8 CENA 5 DECLARAÇÕES DE VANESSA (Luz.) Dra Vilma Vanessa Dra Vilma Vanessa Dra Vilma Vanessa Rita Dra Vilma Vanessa Sua identidade, por favor. SDPM Quintanilha, matrícula 08181-0 - 12º BPM. O que sabe do fato? Eu estava de serviço no Teatro Municipal de Niterói quando houve um tumulto. A adolescente estava correndo e eu a parei. Ela estava com um celular embaixo do braço e uma senhora veio gritando por ajuda, com o nariz sangrando, dizendo que levou um soco da garota. Então eu trouxe todas para cá. Tem algo mais a acrescentar? Não. Já concluí a digitação das declarações. (Entrega um papel à Dra. Vilma.) Assine e está dispensada. Ok. (Vanessa sai da sala.) (Cai a luz. Tudo escuro.) CENA 6 DECLARAÇÕES DE CAROLINE (Luz.) Dra Vilma 9 (A Dra. Vilma pede à inspetora Teixeira, que está na porta, para trazer a adolescente.) Traga a adolescente, por favor. Teixeira Dra. Vilma Pode. (Caroline e Cíntia entram.) Dra. Vilma Por favor, sentem-se. Cíntia Dra. Vilma Cíntia Caroline Dra. Vilma Caroline Cíntia Caroline Dra. Vilma Caroline Dra. Vilma 10 Dra., a responsável pela adolescente já chegou aqui na Delegacia. Posso mandar entrar junto? Delegada, ligaram lá pra casa e disseram que a minha filha foi presa. O que aconteceu? Calma. A sua filha está sendo acusada de um ato infracional. Ela foi apreendida em flagrante com o celular de uma senhora. Mas, como assim? Eu acabei de dar um celular novinho para ela. (Cíntia se dirige diretamente à Caroline) Caroline, eu não te dei um celular novinho? Mãe eu não peguei nada. Aquela mulher é uma maluca. Qual é o seu nome? Loirinha Caroline, que loucura é essa? Caroline Pereira da Silva e sou de menor. Tenho 16 anos. Você não é de menor, é adolescente. Onde você mora? Praia de Icaraí, 102, apt. 204. (Dirigindo-se à mãe de Caroline.) Qual é o nome da senhora? Cíntia Dra. Vilma Caroline Cíntia Pereira da Silva. (Olha para Caroline.) Então, quer dizer que você não pegou nada? Não! Eu estava andando pelo teatro quando eu vi um celular no chão. Foi quando eu peguei. Aí aquela maluca começou a gritar. Dra. Vilma Quer dizer então que você o achou no chão? E o nariz daquela senhora, o que aconteceu? Estava sangrando por quê? Caroline Do nariz dela eu não sei. De repente ela se machucou e colocou a culpa em mim. (Caroline olha para a mãe) Mãe, a senhora me conhece. Sabe que eu não ia fazer uma coisa dessas, né? Cíntia Dra. Vilma Rita Dra. Vilma É doutora, se ela falou que não fez... Então está certo. (olha para Rita) As declarações estão registradas? (Sorri e responde.) Estão. Como a Caroline ainda é adolescente, as duas devem assinar. Cíntia Tudo bem, mas e agora? Minha filha vai ficar presa? Cíntia Não. Como a senhora compareceu a esta unidade policial, a adolescente será prontamente libe rada, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao Promotor da Infância e Juventude da Comarca na segunda-feira. Vocês estão dispensadas. Dra. Vilma Rita (Olha para Rita.) Rita, vou encaminhar por ofício uma cópia do auto de apreensão ao Promotor. Pois não. Redigirei o ofício agora mesmo para a senhora assinar. (Cai a luz. Tudo escuro.) 11 SEGUNDO ATO Durante o blackout o público ouvirá o texto dos arts. 174 e 176 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Narrador Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil ime diato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública. Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência. Durante o blackout o público verá, projetada em slide, a fotografia do prédio do Fórum onde funciona a Promotoria da Infânica, Juventude e do Idoso de Niterói. CENA 1 OITIVA INFORMAL PELO PROMOTOR (Luz. A mesa já está composta com a promotora, Caroline e Cíntia.) Dra. Isabel Caroline Dra. Isabel Caroline Dra. Isabel Cíntia 12 O que aconteceu, menina? Eu estava andando pelo teatro quando eu vi um celular no chão. Aí peguei. De repente uma mulher doida começou a gritar, fazendo escândalo. Eu corri a PM me segurou. Foi só isso. Posso ir embora? Não. E o sangue no nariz? Sei lá. (Olhando para Cíntia.) E a senhora, tem algo a falar? (Olha para baixo.) Estou muito triste e envergonhada com esta situação. A Caroline estuda numa boa escola e tem um celular novinho... que eu dei. (Cíntia olha para Dra. Isabel.) Deve ter havido algum mal entendido, doutora. Dra. Isabel (Olha para Cíntia.) Lamento, mas é caso de representação. (Cai a luz. Tudo escuro.) Durante o blackout o público ouvirá o texto dos arts. 179, 180 e 182 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Narrador Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas. Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar. Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá: I - promover o arquivamento dos autos; II - conceder a remissão; III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa. Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada. § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária. § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade. Durante o blackout o público verá, projetada em slide, a fotografia de uma sala de audiência. CENA 2 ABERTURA DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO (Luz. A mesa já está composta com a Dra. Débora, a Dra. Isabel e a Dra. Silvana. A oficial de justiça faz o pregão.) Graça Dra. Débora 13 (Em pé na porta, faz o pregão.) Entrem a adolescente Caroline, sua mãe Cíntia Pereira da Silva. Boa tarde. Será feita, agora, a leitura da peça de representação oferecida pelo Ministério Público. O MINISTÉRIO PÚBLICO, através do Promotor de Justiça abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto nos art. 180, III e 182 parágrafos 1º e 2º da Lei n.º 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, vem oferecer REPRESENTAÇÃO em face de CAROLINE PEREIRA DA SILVA, qualificada no auto de AIAI que instruí a presente, pela prática do ato infracional abaixo descrito e análago à infração penal tipificada no art. 157 c/c art. 14, II do Código Penal, pelos fatos que passa a expor: no dia 23 de fevereiro de 2008, por volta das 21:00 horas, no Teatro Municipal de Niterói, a REPRESENTADA, livre e consciente, subtraiu para si o telefone celular marca Izitoc, de propriedade de Vera Lúcia de Oliveira Albuquerque Brandão de Castro Alves, tendo inclusive desferido um soco na vítima com o intuito de subtrair o seu aparelho de telefone celular, mas o ato infracional não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade porque foi flagrada empreendendo fuga, ocasião em que foi apreendida e conduzida imediatamente à DPCA. Isto posto, recebida a presente, requer o Ministério Público: a citação da adolescente (art. 111, I do ECA) e sua requisição para comparecimento à audiência de apresentação (art. 184, parágrafo 1º do ECA); a notificação de seus pais ou responsáveis; a realização do estudo social do caso (art. 186, caput, do ECA); a intimação das pessoas abaixo arroladas; a procedência da presente representação e a aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar mais adequada, bem como a aplicação da medida de Liberdade Assistida provisória, com acompanhamento pelo setor técnico deste Juízo. Rol de testemunhas: 1. Vera Lúcia de Oliveira Albuquerque Brandão de Castro Alves Lesada; 2. Fernanda Mourão Dantas - testemunha presencial e 3. Vanessa Quintanilha - SDPM - 12º BPM. (Cai a luz. Tudo escuro.) CENA 3 DEPOIMENTO DE CAROLINE (Luz.) Simone Caroline Simone Caroline Dra. Débora Caroline Dra. Débora 14 Qual é o seu nome? É Caroline Pereira da Silva. Endereço? Praia de Icaraí, 102, apt.204 Você tem quantos anos? 16 anos. Mora com quem? Caroline Dra. Débora Caroline Com a minha mãe. E o seu pai? Não sei quem é. Dra. Débora Estuda? Caroline Estudo. Dra. Débora Caroline Dra. Débora Caroline Dra. Débora Caroline Dra. Débora Caroline Dra. Débora Cíntia Caroline 15 Onde? São Abelino. Você está em que série? 2° ano do 2º grau Trabalha? Não. Sobre o fato desse processo, o que tem a dizer? (Olha para a Dra. Débora, para Dra. Silvana e por último para sua mãe.) Não foi bem assim como eu disse na Delegacia. Mas eu não sou ladra! Caroline ... (Desmaia e todos ficam alvoroçados.) Mãe? Mãe, acorda! Cintia Caroline (Levanta com a ajuda de Graça e chora.) Como você pôde fazer isso? Você sabe bem a história do seu irmão... que deu no que deu. Mãe, me perdoa. É que aquele celular era tão maneiro, e todas minhas amigas têm. Tira fotos e até toca músicas e faz vídeos. Cintia Isso não justifica. Graça A senhora está bem? Cintia Como eu posso estar bem? Essa menina só me traz aborrecimento. Primeiro quis namorar um rapaz mais velho que tinha carro, depois saía com as amiguinhas e voltava só lá pelas tantas da madrugada, e agora isso! Dra. Débora Caroline Dra. Débora Se a senhora já está bem vamos continuar a audiência. Então, Caroline, você confirma que tentou roubar o celular. Sim. (olha para a mãe.) Mãe, me perdoa. Eu nunca mais vou fazer isso de novo. Eu juro! (Caroline começa a chorar.) Eu nunca mais...vou fazer ... nunca mais. A audiência continuará na próxima quarta-feira, às 14:00h. Venha a defesa prévia e o rol de testemunhas no prazo de três dias. Intimem-se as testemunhas. Intimados os presentes. (Cai a luz. Tudo escuro.) Durante o blackout o público ouvirá o texto dos arts. 184 e 186, parágrafo terceiro, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Narrador 16 Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo. § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado. Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado. ... §3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas. Durante o blackout o público verá, projetada em slide, a fotografia de uma sala de audiência. CENA 4 ABERTURA DA AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO E DEPOIMENTO DE VERA (Luz.) Dra. Débora Graça Vera Dra. Débora Vera Dra. Débora Vera Dra. Débora Dra. Isabel 17 Oficial, chame a vítima! (Faz o pregão.) Senhora Vera Lúcia de Oliveira Albuquerque Brandão de Castro Alves. (Entra disfarçada com uma peruca, lenço e xale.) Sente- se, por favor. Qual o nome da senhora? Vossa Excelência também não me conhece? Eu sou Vera Lúcia de Oliveira Albuquerque Brandão de Castro Alves, casada com Sérgio Frederick, dono de uma das maiores empresas de propaganda e marketing do país. Já disse isso na Delegacia! Agora, vamos ao que aconteceu. Conte. Meu motorista me deixou na porta do Teatro da Municipal. Fui assistir à peça, aquela coisa horrorosa... Já após o espetáculo... se é que se pode chamar aquilo de espetáculo... resolvi tomar um cappuccino no Café do teatro quando o celular tocou. Eu atendi e era meu marido. Eu estava tão distraída que só senti uma mão puxando o meu celular. Foi quando, assustada, percebi que era um assalto. Segurei no braço dessa garota aí e ela virou para trás e me deu um soco no nariz. Comecei a gritar pedindo ajuda, quando por sorte uma policial que estava por perto conseguiu pegá-la. Como o local estava cheio, a trombadinha não conseguiu fugir. Com a palavra a Dra. Promotora de Justiça. Alguma pergunta? Não. O M.P. está satisfeito. Dra. Débora Com a palavra a Dra. Defensora Pública. Dra. Silvana Nenhuma pergunta, Excelência. Dra. Débora A senhora está dispensada. Vera Dra. Débora A senhora vai prendê-la por dez anos, não vai? Aplicarei, se for o caso, a medida sócio-educativa mais indicada. A senhora já está dispensada. (Cai a luz. Tudo escuro.) CENA 5 DEPOIMENTO DE FERNANDA (Luz.) Graça Dra. Débora Fernanda Dra. Débora Fernanda (Faz o pregão.) Senhora Fernanda Mourão Dantas. A senhora lembra como ocorreu o fato? Lembro, sim. Eu estava no Café quando presenciei essa menina tirar o celular daquela senhora. A senhora ficou em pânico, chamando a atenção dos que estavam em volta. A menina deu um soco nela. Foi então que a senhora, com o nariz sangrando, começou a gritar, pedindo ajuda. Foi quando uma Policial Militar apareceu e pegou a menina. Deseja acrescentar algum detalhe? Não. Dra. Débora Com a palavra a Dra. Promotora de Justiça. Dra. Isabel Não. O M.P. não tem perguntas a formular. 18 Dra. Débora Com a palavra a Dra. Defensora Pública. Dra. Silvana A defesa não tem pergunta, Excelência. (Cai a luz. Tudo escuro.) CENA 6 DEPOIMENTO DE VANESSA (Luz.) Graça Dra. Débora Vanessa Dra. Débora Vanessa Dra. Débora Dra. Isabel (Faz o pregão.) Policial Militar Quintanilha. Conte o que a senhora viu. Eu estava de serviço quando houve um tumulto no Teatro Municipal. A adolescente estava correndo. Eu a parei e ela estava com um celular escondido embaixo do braço. Uma senhora estava gritando que o seu celular havia sido roubado. Ela estava com o nariz sangrando, dizendo que levou um soco da adolescente aqui presente. Eu, então, conduzi a menina para a DPCA. Foi apenas isso? Foi. Com a palavra a Dra. Promotora de Justiça. Alguma pergunta? Nada. Dra. Débora Com a palavra a Dra. Defensora Pública. Dra. Silvana Nada a perguntar, Excelência. Dra. Débora A senhora pode se retirar. (Cai a luz. Tudo escuro.) 19 CENA 7 O JULGAMENTO (Luz.) Dra. Débora Dra. Isabel Com a palavra a Dra. Promotora de Justiça, em alegações finais. Meritíssima Dra. Juíza, o Ministério Público requer a procedência da representação, eis que comprovadas autoria e materialidade, aplicando-se à adolescente a medida de liberdade assistida. Dra. Débora Com a palavra a Dra. Defensora Pública, em alegações finais. Dra. Silvana Excelentíssima senhora Juíza, a defesa em virtude da confissão externada pela adolescente requer a aplicação de medida mais branda. Dra. Débora Encerrada a instrução do feito, passo a proferir a sentença. Vistos, etc. A doutora Promotora de Justiça ofereceu representação em face de CAROLINE PEREIRA DA SILVA, qualificada nos autos, pela prática de ato infracional análogo ao delito tipificado no art. 157 c/c 14 II do CP, porque no dia 23 de fevereiro de 2008, por volta das 21:00 horas, no Teatro Municipal de Niterói, A REPRESENTADA, livre e consciente, subtraiu para si o telefone celular marca Izitoc, de propriedade de Vera Lúcia de Oliveira Albuquerque Brandão de Castro Alves, tendo inclusive desferido um soco na vítima com o intuito de subtrair o seu aparelho de telefone celular. Consta da representação, ainda, que o ato infracional não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade porque foi flagrada empreendo fuga, ocasião em que foi apreendida. A representação foi recebida. Consta dos autos o relatório do Estudo Social do caso, bem como foi colhida prova oral com a oitiva da adolescente, sua mãe, da vítima, de uma testemunha e da policial militar condutora. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. A materialidade e a autoria do ato infracional restaram comprovadas ante a robusta prova produzida, bem como pela própria confissão da adolescente representada. O elemento subjetivo exigido para a hipótese, consistente no animus rem sibi habendi, deflui do conjunto probatório, atuando a adolescente, indubitavelmente, com consciência e vontade na realização dos elementos objetivos tipo. Os relatos da testemunha presencial e da policial militar mostram que a representada foi aprendida nas redondezas enquanto empreendia fuga logo após o alarme da vítima, sendo imediatamente conduzida à DPCA. Assim, o ato infracional análogo ao delito de roubo tentado restou perfeitamente caracterizado. No que diz respeito à situação individual da adolescente infratora, observo que ela estuda e reside com a mãe, sendo o desvio de sua conduta um caso isolado em sua vida. Neste contexto, não existe necessidade no momento de se impor o cumprimento de medida extrema, sendo a liberdade assistida a medida mais adequada ao caso vertente. O contexto social, as circunstâncias do fato e as suas conseqüências, bem como a personalidade da adolescente, indicam que é possível e viável a aplicação de medida mais branda que a internação e mais rigorosa que a advertência. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO e acolho a pretensão ministerial, aplicando à adolescente CAROLINE PEREIRA DA SILVA a medida sócio-educativa de LIBERDADE ASSISTIDA, a qual será reava liada no prazo de seis meses. Publicada em audiência e intimados os presentes. 20 Cintia O que é isso? Minha filha está livre? Dra. Silvana Sua filha está em liberdade, mas será acompanhada por alguns profissionais capacitados. Terá que comparecer numa Unidade para informar o seu desempenho escolar, as atividades extracurriculares que está desenvolvendo, para que os técnicos possam, através de relatórios, informar ao Juizado como a Caroline está se comportando durante o cumprimento da medida. Dra. Débora A audiência está encerrada e os presentes estão dispensados. (Todos se levantam. A mãe abraça Caroline e as duas choram.) Caroline Cintia Mãe, eu juro que nunca mais vou fazer nada errado. (Beija a filha.) Em casa nós conversamos... (Cai a luz. Tudo escuro.) Durante o blackout o público ouvirá o texto dos arts. 118,119 e 186, parágrafo terceiro, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Narrador 21 Art. 118. A Liberdade Assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento. § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor. Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social; II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula; III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho; IV – apre sentar relatório do caso. Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado... § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão. TERCEIRO ATO Durante o blackout o público verá, projetada em slide, a fotografia do CRIAM. CENA 1 O ESTUDO SOCIAL (Luz. Na sala estão sentados a Psicóloga, a Pedagoga e a Assistente Social fazendo o estudo de caso.) Regina Cláudia Regina Cristina Regina Cláudia Regina Cristina 22 Próximo caso! Caroline Pereira da Silva. Todos se lembram da Caroline? Ah, sim! Lembrei. Aquela menina de classe média que cometeu o ato infracional no Teatro. Que esteve aqui na semana passada e nós fizemos a primeira abordagem, uma entrevista com a sua mãe e ela para nos relatar tudo o que havia acontecido. Exatamente! Acredito que a Caroline seja mais uma vítima dessa sociedade capitalista que visa apenas ao consumismo. A Caroline cresceu tendo tudo o que queria, com a mãe se esforçando para suprir a ausência do pai e a saudade do irmão falecido. Entretanto, em um momento difícil sua mãe não pôde dar o que ela queria. Por morar em um bairro de alto poder aquisitivo em Niterói, estudando em uma das melhores escolas particulares da cidade e ainda com a pressão da mídia, a Caroline só conseguia entender o ter, não interessando como. Ela não entendia por que todos tinham e ela não. Ela não tem pais ricos ou influentes e a única forma de ser bem aceita pelos amigos é mostrando aquilo que possui. Analisando o caso da Caroline, acredito que ela necessite de um acompanhamento terapêutico. Na sua visão de psicóloga, o que você acha, Cláudia? Era justamente isso que eu iria sugerir. Na minha análise a Caroline e a Sra. Cintia estão muito fragilizadas com toda essa situação. A Caroline precisa entender quais são suas prioridades e que nem sempre temos tudo que queremos. A Sra. Cintia também precisa de acompanhamento. Foram muitas perdas em sua vida e ela não conseguiu se relacionar bem com elas. Na visão da pedagogia o que você, Cristina, tem a falar. Após todo o processo de avaliação pedagógica da Caroline, como vocês sabem, eu marquei uma reunião com a Orientadora do Colégio dela e conversamos sobre o seu rendimento escolar. Seu histórico escolar revela que ela possui boas notas, entretanto, após o ato infracional houve um pequeno decréscimo, devido a toda aquela situação, mas que já foi recuperado. Hoje suas notas melhoraram muito. Eu a encaminharei para alguns cursos pelos quais demonstrou interesse, como o curso de teatro. Regina Entrarei em contato com a Caroline, ainda hoje, para marcamos um outro encontro, onde vamos expor nossos posicionamento e as conclusões que chegamos em relação à medida que ela está cumprindo de Liberdade Assistida. Após essa reunião com a Caroline, marcaremos novamente outra avaliação. Próximo estudo de caso! (Cai a luz. Tudo escuro.) Durante o blackout o público ouvirá o texto Narrador Após o cumprimento da medida... Durante o blackout o público verá, projetada em slide, a fotografia da Caroline e Cintia felizes. FIM 23