OAB 1ª FASE-EXTENSIVO VESPERTINO
Disciplina: Direito Administrativo
Prof.ª Alexandre Mazza
Data: 23.11.2009
Aula nº. 05
TEMAS TRATADOS EM AULA
LICITAÇÃO
1. Conceito
É o procedimento administrativo pelo qual o Estado convoca interessados em fornecer bens ou serviços,
estabelecendo uma competição para celebrar um contrato com quem oferecer a melhor proposta.
1.1. Tipos de Licitação
a) Melhor técnica: baixa complexidade
b) Melhor técnica: alta complexidade
c) Técnica e preço: complexidade intermediária
d) maior lance ou oferta: somente para o leilão
e) menor lance ou oferta: exclusivo do pregão
1.2. Objetivos da Licitação
a) Busca da melhor proposta (competitividade)
b) Isonomia
1.3. Princípios específicos
a) Princípio da vinculação ao instrumento convocatório: o edital é a lei da licitação.
b) Julgamento objetivo: a administração deverá decretar o vencedor segundo o critério do edital, e não por
características pessoais.
1.4. Modalidade de licitação
1) Concorrência
2) Tomada de preços
3) Convite
Lei 8.666/93
4) Concurso
5) Leilão
6) Pregão – Lei 10.520/02
1. Concorrência: grande vulto econômico; quaisquer interessados que preencham os requisitos do edital e
ampla publicidade.
- obrigatória:
a) outorga de concessão de serviço público
b) licitação internacional
c) contratação do regime de empreitada integral
d) concessão de direito real de uso
2. Tomada de preços: contratação de objetos de vulto intermediário, aberta a interessados previamente
cadastrados.
3. Convite: contratação de objetos de pequeno vulto, entre interessados convidados em nº. mínimo de três. O
instrumento convocatório deste é a carta convite.
É possível utilizar outra modalidade além daquela prevista na lei?
Sim, desde que seja adotada modalidade mais rigorosa, no lugar da tomada de preço é possível usar a
concorrência, mas não o convite.
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4. Concurso: para premiar trabalhos artísticos culturais e arquitetônicos.
5. Leilão: para venda de bens públicos inservíveis. Ex. viaturas velhas da polícia.
6. Pregão (Lei 10.520/02)
Modalidade válida para todas as esferas federativas.
Pode ser de dois tipos:
a) Pregão Presencial: realizado com a participação das empresas em sessão pública
b) Pregão Eletrônico: realizado com o apoio da internet. Deve haver uso preferencial do pregão eletrônico.
O pregão é a modalidade de uso facultativo para contratação de bens e serviços comuns, são aqueles que
podem ser objetivamente definidos no edital, segundo as especificações do mercado (interessa a qualidade
do objeto, não sua quantidade).
6.1 Procedimentos de Pregão
Inspirado em modelo italiano, o rito do pregão obtém grande economia de tempo e dinheiro, principalmente
por uma inversão nas fases naturais do procedimento.
Fases da
licitação
normal
a) instrumento convocatório
b) habilitação
c) classificação
d) homologação
e) adjudicação
No pregão o julgamento das propostas antecede a habilitação. Analisa-se a documentação só de quem
ganhou. Significa uma grande significação no processo.
6.2 Resumo do rito:
Convocados os interessados, eles comparecem a uma sessão pública, levando um envelope de documentos
e outro com a proposta. A documentação fica lacrada e são apuradas as propostas. Analisando qual é a mais
baixa. Vão para a fase final, a autora da proposta paradigma e todas as outras com o valor até 10% acima do
mais baixo. Então, as finalistas podem oferecer lances verbais e sucessivamente mais baixos. Ganha o
pregão quem dá menos.
6.3 Contratação direta
Regra: limitação
Exceção: contratação direta, sem limitação.
As hipóteses de contratação direta são divididas em 3 categorias.
Vedação (casos emergenciais em que a licitação é proibida, como compra de armas durante guerra e vacinas
durante epidemia),
Dispensa
Art. 24 da Lei 8666
Rol taxativo
É possível, mas contrária ao interesse público.
Objetos muito baratos
Decisão discricionária
Inexigibilidade
Art. 25 da Lei
Rol exemplificativo
Competição inviável
Contratação por notória especialização ou
contratação de artista para show da prefeitura
Decisão vinculada
2. Contratos Administrativos
2.1. Conceito
São aqueles celebrados pela Administração Pública e regidos pelos princípios e normas do Direito
Administrativo.
Adoção do critério formal.
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2.2. Espécies de contratos Administrativos
1. Concessão de Serviço Público: é o contrato pelo qual o estado (Poder Concedente) transfere a pessoa
jurídica privada (concessionária) a prestação de serviço público, mediante remuneração (tarifa) paga pelo
usuário.
2. Parcerias Público Privada (PPPs): são tipo de concessão, com distribuição de riscos entre o parceiro
público e o privado, com duração acima de 5 anos e valor superior a 20 milhões.
Para administrar a parceria, a lei prevê uma sociedade de propósito específico, deve ter maioria de capital
com a iniciativa privada.
São de 2 tipos:
a) concessão administrativa
b) concessão patrocinada*: além da tarifa paga pelo usuário existe contra prestação pecuniária do parceiro
público ao privado
2.3. Características
1. verticalidade: a administração ocupa posição de superioridade
Contrato privado – horizontalidade, as partes estão no mesmo nível.
Contrato administrativo – verticalidade, as partes não estão em posições iguais.
2. mutabilidade: a administração pode alterar unilateralmente o contrato por razões de interesse público
3. cláusulas exorbitantes: disposições que conferem poderes especiais na Administração. Tais cláusulas
valem ainda que não escritas, pois decorrem da Supremacia do Direito Público.
As mais importantes são:
a) aplicação de sansões administrativas são penas que a Administração aplica sem necessita de ordem
judicial.
b) rescisão unilateral por razões de interesse público
Rescisão unilateral em contratos de concessão de serviço público – encampação ou resgate
Características indispensáveis para a encampação:
- razões de enteresse público;
- depende de autorização legislativa
- necessária prévia indenização
- retomada do serviço
c) alteração quantitativa do objeto (fixa um limite máximo de 25%)
d) dever de continuar cumprindo o contrato por 90 dias, mesmo que a administração pare de pagar. A
exceção do contrato não cumprido só vale após 90 dias sem receber.
4. equilíbrio econômico - financeiro: é uma garantia do contratado de que haverá preservação do lucro, diante
de situações excepcionais que aumentem o custo da prestação, tais como:
a) fato do príncipe: é o evento externo ao contrato e provocado pelo Estado.
b) fato da administração: evento interno ao contrato e provocado pelo poder público contratante.
c) álea extraordinária: é o acontecimento externo ao contrato e provocado pela natureza.
d) circunstâncias imprevistas: são dificuldades de ordem material que oneram o contrato
3. Bens públicos
São aqueles que pertencem a PJ de direito público
Três atributos:
a) inalienabilidade (alienabilidade condicionada): em princípio bens públicos não podem ser vendidos.
b) impenhorabilidade: bens públicos não são sujeitos a constrição judicial (Art. 100 da CF).
c) imprescritibilidade: bens públicos não se sujeitam a prescrição
Três categorias de bens públicos:
a) bens de uso comum do povo: são aqueles abertos a uma utilização gratuita e universal.
b) bens de uso especial: destinação certa.
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c) bens dominiais ou dominicais: não tem nenhuma utilidade: são bens estaduais, mas pertencem a união
quando indispensáveis para defesa das fronteiras.
4. Agentes públicos
Prazo de validade de concurso: até 2 anos prorrogáveis por igual período.
Acumulação de Cargos: a CF autoriza a acumulação somente nas seguintes hipóteses se houver
compatibilidade de horários:
Estatutários
- Concurso público;
- Administração direta + autarquias e fundações públicas;
- Cargo público;
- Vinculação não contratual;
- Estágio probatório – 3 anos
Empregados Públicos
- Empresas e SEM
- Emprego Público
- Relação contratual (CLT)
- Período de experiência (três meses)
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QUESTÕES SOBRE O TEMA:
1 (OAB.CESPE/2008.1) No que se refere à acumulação remunerada de cargos públicos, assinale a
opção correta.
A) As exceções à regra da vedação de acumulação de cargos públicos, previstas na Constituição Federal,
são taxativas.
B) É permitida a acumulação de, no máximo, três cargos públicos de profissionais de saúde.
C) É permitida a acumulação de dois cargos públicos de professor, quando houver compatibilidade de
horários e desde que ambos os cargos públicos sejam de professor do ensino fundamental.
D) A regra da vedação de acumulação de cargos públicos se estende a empregos e funções e abrange as
sociedades de economia mista, mas não as sociedades controladas indiretamente pelo poder público.
2. (OAB.CESPE/2008.1) Relativamente à estabilidade no serviço público, assinale a opção correta.
A) O servidor público estável pode perder o cargo mediante processo administrativo.
B) O servidor público adquire estabilidade com dois anos de efetivo serviço.
C) São estáveis os servidores públicos que se encontravam, na data da promulgação da Constituição de
1988, em exercício, no serviço público, por quatro anos continuados.
D) O servidor público estável está sujeito à perda do cargo em virtude de sentença judicial publicada em jornal
oficial.
3. (OAB.CESPE/2008.1) As modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 não incluem
A) leilão.
B) tomada de preços.
C) pregão.
D) concurso.
GABARITO:
1.A
2.A
3.C
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