RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2012 Monsanto, Unipessoal, Lda., no que se refere à alteração da classificação quanto ao conteúdo da programação do serviço de programas Rádio Clube de Monsanto, de generalista para temático musical. O operador Monsantorádio – Rádio Clube Monsanto, Unipessoal, Lda. é titular da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora no concelho de Idanha-a- Nova, na frequência 98,7 MHz, e disponibiliza um serviço de programas generalista, de âmbito local, com a denominação Rádio Clube de Monsanto. Decisão O Conselho Regulador deliberou autorizar a modificação do projeto do serviço de programas disponibilizado por Monsantorádio – Rádio Clube de Monsanto, Unipessoal, Lda., denominado Rádio Clube de Monsanto, nos termos requeridos. Votação Aprovada por unanimidade. • D eliberação n.º 15/AUT-R/2012 Alteração do projeto e de denominação do serviço de programas Rádio NOAR, do operador Rádio Renascença, Lda.. 86 ERC • VOLUME 1 Enquadramento A 19 de setembro de 2011, deu entrada na ERC um pedido de alteração de denominação e de projeto aprovado do serviço de programas Rádio Noar, do operador Rádio Renascença, Lda. Este pedido foi apresentado em simultâneo com o pedido de cessão da licença e respetivo serviço de programas denominado Rádio Noar, anteriormente detido pela RSF – Radiodifusão, Lda., pretendendo a ora requerente, na qualidade de cessionário e a fim de assegurar a viabilidade do serviço de programas, alterar o projeto programático, associando-o ao já existente projeto Rádio Sim. O operador fundamentou este pedido com o facto de o tipo de programação oferecido pela Rádio Sim, pela sua grande diversidade, pela importância dada à informação, de âmbito geral e local, pelo tipo de música e pelo caráter de proximidade da emissão, corresponder aos interesses, gostos e necessidades da população da área de cobertura da Rádio Noar. A requerente diz pretender prosseguir, em parceria com outros serviços de programas, o projeto radiofónico Rádio Sim, requerendo, para tal, a alteração da denominação de antena atual Rádio Noar para Rádio SIM – Noar. Decisão O Conselho Regulador deliberou dar deferimento ao pedido de alteração do projeto nos termos requeridos, bem como à alteração da denominação do serviço de programas para Rádio SIM – Noar. Votação Aprovada por maioria. Votos contra de RG e AC. Declaração de Voto de AC. • D eliberação n.º 16/AUT-R/2012 Alteração do controlo da empresa RFA – Rádio Foz do Ave, Lda.. Enquadramento No dia 8 de junho de 2012, foi solicitada à ERC autorização para alteração do controlo da Empresa RFA – Rádio Foz de Ave. Lda. que é titular da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora no concelho de Vila do Conde, frequência 88,6 MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista, de âmbito local, com a denominação Rádio Sim – Foz do Ave. O capital social da requerente é de 49 869,80 euros, atualmente dividido por 20 quotas detidas por António José lima Saraiva Dias, António da Silva Campos, João Manuel da Silva Faria, Edições Linear – Cooperativa Editorial, C.R.L., Adília Macedo Pimenta da Almeida, Adriano Manuel Maia Rodrigues, Manuel Carlos Silva Pontes e Victor Fernando Barros Reis. Pretende a requerente autorização para a cessão de 100 % do capital social, a favor de Acácio Martins Marinho e de Maria Antonieta Pereira Gomes Marinho. Decisão O Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração do controlo da empresa Rádio Foz do Ave, Lda., com aquisição da totalidade do capital social por Acácio Martins Marinho e de Maria Antonieta Pereira Gomes Marinho, a qual deverá efetivar-se nos 30 dias posteriores à notificação da presente deliberação, acompanhada dos necessários averbamentos no registo do operador. Votação Aprovada por unanimidade. • D eliberação n.º 17/AUT-R/2012 Alteração do controlo da empresa Ao Tom Dela (Rádio), Lda.. Enquadramento No dia 30 de abril de 2012, o operador Ao Tom Dela (Rádio), Lda., que se encontra licenciado para o exercício da atividade de radiodifusão sonora no concelho de Tondela, na frequência 91.2MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista, de âmbito local, solicitou à ERC autorização para alteração do seu controlo. O capital social da requerente é de 5000,10 euros, atualmente dividido por três quotas detidas por Joaquim Luís Cleto Lopes da Rosa e Amândio José Ferreira de Loureiro, cada um com uma quota no valor de 2142,90 euros, e Maria Helena Espírito Santo Rodrigues, no montante de 714,30 euros. Com o pedido endereçado à ERC, pretende este operador, autorização para alterar o controlo do capital social mediante a venda a favor de Joaquim Luis Cleto Lopes da Rosa da quota atualmente detida por Amândio José Ferreira de Loureiro, ficando, assim, o promitente adquirente com uma quota no montante de 4285,80 euros.