EDITAL DE LEILÃO O Excelentíssimo Doutor GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA, Juiz do Trabalho Substituto da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim ES, F A Z S A B E R que no dia 12 de maio de 2015, às 13:00 horas, na Associação Comercial – ACISCI, localizada na Rua Bernardo Horta, nº. 312, Bairro Guandu, CEP: 29.300-782, Ca c h o e i r o d e I t a p emi r im/ E S , e a t r a v é s d o s i t e www.hdleiloes.com.br, será(ão) levado(s) a público pregão de venda e arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões) do(s) processo(s) a seguir mencionado(s), a cargo da leiloeira pública Sra. HIDIRLENE DUSZEIKO, matrícula nº. 052 (com escritório situado na Rua Jurandir Ferreira, nº. 10, Barra do Jucu, CEP: 29.125-065, Vila Velha/ES), telefone 0800-707-9272, endereço eletrônico: [email protected] e não alcançando lanço superior às importâncias da(s) avaliação(ões) fica desde já designado novo leilão para o dia 12 de maio de 2015, às 13:30 horas, no mesmo local, nos termos do artigo 686, IV, do CPC c/c 692 da mesma Lei. No caso de devolução das notificações devidamente expedidas, considerar-se-ão notificadas as partes e seus patronos, através da publicação deste edital. O(s) produto(s) da(s) alienação(ões) deverá(ão) ser(em) pago(s) pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O depósito à ordem do Juízo deverá ser efetuado pelo leiloeiro, além da prestação de contas, nos termos do art. 705 do CPC. A localização do(s) bem(ns) se reporta ao da diligência de sua penhora. OBS.: Todas as despesas inerentes ao(s) bem(ns) arrematado(s) ficará(ão) a cargo do arrematante, inclusive valores devidos a título de IPTU e IPVA. OBS.: Ao arrematante e ao adjudicante, em se tratando de imóvel, caberá o pagamento de impostos de transmissão “inter vivos” (ITBI), previsto no art. 156, inciso II, da Constituição Federal e na forma exigida pelo art. 703, inciso III, do CPC, bem assim o pagamento dos emolumentos previstos no art. 789-B, inciso IV, da CLT. 08. Processo n°.: 0078700-13.2005.5.13.0132 – RTOrd EXEQUENTE(S): MÔNICA SILVA GALO (CPF/CNPJ: 035.848.37782) ADVOGADO(A)(S): Wéliton Roger Altoé – OAB/ES 7.070; Martha Helena Galvani Carvalho – OAB/ES 10.178 EXECUTADO(A)(S): ICEBERG CONFECÇÕES LTDA-ME (CPF/CNPJ: 00.422.992/001-45), CLAUDIO ANTONIO RANGEL BATISTA (CPF/CNPJ: 002.868.157-61) e KELLEN MOREIRA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 045.795.257-10) ADVOGADO(A)(S): Sérgio de Lima Freitas Júnior – OAB/ES 7.904 BEM(S): 01) 01 (uma) Máquina industrial, ponto cavalo, marca Union Special, avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 02) 01 (uma) Máquina de Costura industrial, de bainha invisível, core acinzentada, avaliada em R$ 600,00 (seiscentos reais); 03) 01 (uma) Máquina de Costura, rebater cós, marca Union Special, avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 04) 01 (uma) Máquina de Costura de rebater, lateral, marca Union Special, cor acinzentada, avaliada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 05) 01 (uma) Máquina de rebater botão e ilhós, para jeans, avaliada em R$ 900,00 (novecentos reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), em 19 de outubro de 2012. DEPOSITÁRIO(A): CLAUDIO ANTONIO RANGEL BATISTA, Rua Professor Domingos, nº 78, Edifício Letícia, Apto 101, Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES. ÔNUS: Nada consta nos autos. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Clemente Sartório, s/nº, Loja 05, IBC, Cachoeiro de Itapemirim/ES. O(A)(S) executado(a)(s) não deverá impedir o(a) leiloeiro(a) e/ou seu representante legal a vistoriar e fotografar, se for a hipótese, o(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime, nos termos do art. 330 do Código Penal. A arrematação far-se-á por quem mais der em relação ao leilão e o arrematante deverá depositar em 24 horas o saldo de 80%, e o sinal de 20% no ato, sob pena de perda deste em favor da execução. Adjudicado(s) o(s) Bem(s), o adjudicante deverá pagar a comissão do(a) leiloeiro(a). Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento da condenação ou celebre o acordo após a expedição do edital, mas antes da realização da hasta pública, a comissão devida ao(a) leiloeiro(a), a cargo do(a)(s) executado(a)(s), será fixada pelo Juiz. Antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), pode o(a)(s) executado(a)(s), a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e comissão do(a) leiloeiro(a), na forma do art. 651 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, aos 23 dias de outubro de 2014. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e, no futuro não alegue ignorância, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na sede desta Vara, no lugar de costume. Giovanni Antonio Diniz Guerra Juiz do Trabalho Substituto EDITAL DE LEILÃO O Excelentíssimo Doutor GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA, Juiz do Trabalho Substituto da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim ES, F A Z S A B E R que no dia 12 de maio de 2015, às 13:00 horas, na Associação Comercial – ACISCI, localizada na Rua Bernardo Horta, nº. 312, Bairro Guandu, CEP: 29.300-782, Ca c h o e i r o d e I t a p emi r im/ E S , e a t r a v é s d o s i t e www.hdleiloes.com.br, será(ão) levado(s) a público pregão de venda e arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões) do(s) processo(s) a seguir mencionado(s), a cargo da leiloeira pública Sra. HIDIRLENE DUSZEIKO, matrícula nº. 052 (com escritório situado na Rua Jurandir Ferreira, nº. 10, Barra do Jucu, CEP: 29.125-065, Vila Velha/ES), telefone 0800-707-9272, endereço eletrônico: [email protected] e não alcançando lanço superior às importâncias da(s) avaliação(ões) fica desde já designado novo leilão para o dia 12 de maio de 2015, às 13:30 horas, no mesmo local, nos termos do artigo 686, IV, do CPC c/c 692 da mesma Lei. No caso de devolução das notificações devidamente expedidas, considerar-se-ão notificadas as partes e seus patronos, através da publicação deste edital. O(s) produto(s) da(s) alienação(ões) deverá(ão) ser(em) pago(s) pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O depósito à ordem do Juízo deverá ser efetuado pelo leiloeiro, além da prestação de contas, nos termos do art. 705 do CPC. A localização do(s) bem(ns) se reporta ao da diligência de sua penhora. OBS.: Todas as despesas inerentes ao(s) bem(ns) arrematado(s) ficará(ão) a cargo do arrematante, inclusive valores devidos a título de IPTU e IPVA. OBS.: Ao arrematante e ao adjudicante, em se tratando de imóvel, caberá o pagamento de impostos de transmissão “inter vivos” (ITBI), previsto no art. 156, inciso II, da Constituição Federal e na forma exigida pelo art. 703, inciso III, do CPC, bem assim o pagamento dos emolumentos previstos no art. 789-B, inciso IV, da CLT. 09. Processo n°.: 0084200-26.2006.5.17.0132 – RTSum EXEQUENTE(S): JOVENIL OINHOS (CPF/CNPJ: 009.661.197-97) ADVOGADO(A)(S): Wéliton Roger Altoé – OAB/ES 70.70 EXECUTADO(A)(S): MICRONFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CPF/CNPJ: 01.480.040/0001-40), GRAMATINS MOAGEM LTDA (CPF/CNPJ: 30.375.856/0001-56), PAULO CÉSAR MARTINS (CPF/CNPJ: 379.911.167-00); NELSON SIMÃO DA ROSA (CPF/CNPJ: 114.209.527-49) e LÚCIA HELENA CORREA MARTINS (CPF/CNPJ: 493.366.577-04) ADVOGADO(A)(S): Wilson Marques Depres – OAB/ES 1.838 BEM(S): Parte ideal correspondente a 1/8 (um oitavo), pertencente à executada Lúcia Helena Correa Martins, sobre uma Área de Terreno, medindo aproximadamente 2.084,98m² (dois mil, oitenta e quatro metros e noventa e oito centímetros quadrados), situada em Campo São Felipe, no Aeroporto, nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, confrontando pela frente com uma Avenida Projetada, de um lado com Olívio Vandermurem, José Vitório Zago e o Córrego São Felipe, fundos com o Córrego São Felipe, e pelo outro lado com Melchiades Basílio Cardoso e quem mais de direito. Benfeitorias: 01 (uma) Casa residencial, com dois banheiros, quatro quartos, uma sala, uma copa, uma cozinha e uma varanda; 2) 01 (uma) Construção no segundo andar, que fica em cima da parte final da casa, com entrada independente através de uma escada, com três salas e um banheiro; 03) 01 (uma) Construção com cinco escritórios. Imóvel matriculado sob nº 3.315 no Cartório de Registro de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim/ES. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), em 08 de outubro de 2014. DEPOSITÁRIO(A): LÚCIA HELENA CORREA MARTINS, Joaquim Caiado, nº 25, Bairro Otto Marins, Cachoeiro de Itapemirim/ES ÔNUS: Usufruto Vitalício em favor de Cecílio Correa Cardoso e Gedália Santana Cardoso; Penhora nos autos nº 011060185748 de Execução Fiscal em favor do Estado do Espirito Santo em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade e Penhora sobre 1/8 do imóvel nos autos nº 2005.50.02.000685-2 de Execução Fiscal em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora sobre 1/8 do imóvel nos autos nº 00227900-94.2005.5.17.0132 de Reclamação Trabalhista em favor de João Batista da Silva em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição Judicial nos autos nº 0037800-88.2005.5.17.0131 de Reclamação Trabalhista em favor de Antônio Elias Estácio, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora sobre 1/8 do imóvel nos autos nº 0231100-12.2005.5.17.0132 de Reclamação Trabalhista em favor de Leilane Costa Silvava em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora sobre 1/8 do imóvel nos autos nº 0231900-40.2005.5.17.0132 de Reclamação Trabalhista em favor de Jonas Adelino Delebella Libardi em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora sobre 1/8 do imóvel nos autos nº 0232300-54.2005.5.17.0132 de Reclamação Trabalhista em favor de Francisco Pereira da Silva Filho, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora sobre 1/8 do imóvel nos autos nº 075300- 54.2006.5.17.0132 de Reclamação Trabalhista em favor de José Bento de Lima, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora sobre 1/8 do imóvel nos autos nº 0232200- 02.2005.5.17.0132 de Reclamação Trabalhista em favor de Joelson Fardim Rodrigues, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora sobre 1/8 do imóvel nos autos nº 0231200-64.2005.5.17.0132 de Reclamação Trabalhista em favor de Jonas Adelino Delebella Libardi, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora sobre 1/8 do imóvel nos autos nº 0179500-49.2005.5.17.0132 de Reclamação Trabalhista em favor de Janilson Fardim Rodrigues e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora sobre 1/8 do imóvel nos autos nº 0106700- 86.2006.5.17.0132 de Reclamação Trabalhista em favor de Nilsimar Vial Dorigo, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora sobre 1/8 do imóvel nos autos nº 0230600- 43.2005.5.17.0132 de Reclamação Trabalhista em favor de Douglas Alves Souza, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora sobre 1/8 do imóvel nos autos nº 0030400- 49.2007.5.17.0132 de Reclamação Trabalhista em favor de Ildo Costa Xavier, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora sobre 1/8 do imóvel nos autos nº 0080200- 80.2006.5.17.0132 de Reclamação Trabalhista em favor de Joadires Rodrigues, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora sobre 1/8 do imóvel nos autos nº 0037800- 88.2005.5.17.0131 de Reclamação Trabalhista em favor de Antônio Elias Estácio, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora sobre 1/8 do imóvel nos autos nº 0102300- 32.2006.5.17.0131 de Reclamação Trabalhista em favor de Renato Mengal, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora sobre 1/8 do imóvel nos autos nº 0017300- 98.2005.5.17.0131 de Reclamação Trabalhista em favor de Antônio Marcos Leandro da Silva, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora sobre 1/8 do imóvel nos autos nº 00232000-92.2005.5.17.0131 de Reclamação Trabalhista em favor de Micronfort Indústria e Comércio, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. Obs.: Conforme decisão proferida pelo TST no Recurso de Revista, não se autoriza-se o desmembramento do bem, e ressalva-se o usufruto vitalício em favor dos genitores da sócia. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Campo São Felipe, no Aeroporto, nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES O(A)(S) executado(a)(s) não deverá impedir o(a) leiloeiro(a) e/ou seu representante legal a vistoriar e fotografar, se for a hipótese, o(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime, nos termos do art. 330 do Código Penal. A arrematação far-se-á por quem mais der em relação ao leilão e o arrematante deverá depositar em 24 horas o saldo de 80%, e o sinal de 20% no ato, sob pena de perda deste em favor da execução. Adjudicado(s) o(s) Bem(s), o adjudicante deverá pagar a comissão do(a) leiloeiro(a). Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento da condenação ou celebre o acordo após a expedição do edital, mas antes da realização da hasta pública, a comissão devida ao(a) leiloeiro(a), a cargo do(a)(s) executado(a)(s), será fixada pelo Juiz. Antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), pode o(a)(s) executado(a)(s), a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e comissão do(a) leiloeiro(a), na forma do art. 651 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, aos 16 dias de abril de 2015. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e, no futuro não alegue ignorância, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na sede desta Vara, no lugar de costume. Giovanni Antonio Diniz Guerra Juiz do Trabalho Substituto EDITAL DE LEILÃO O Excelentíssimo Doutor GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA, Juiz do Trabalho Substituto da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim ES, F A Z S A B E R que no dia 12 de maio de 2015, às 13:00 horas, na Associação Comercial – ACISCI, localizada na Rua Bernardo Horta, nº. 312, Bairro Guandu, CEP: 29.300-782, Ca c h o e i r o d e I t a p emi r im/ E S , e a t r a v é s d o s i t e www.hdleiloes.com.br, será(ão) levado(s) a público pregão de venda e arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões) do(s) processo(s) a seguir mencionado(s), a cargo da leiloeira pública Sra. HIDIRLENE DUSZEIKO, matrícula nº. 052 (com escritório situado na Rua Jurandir Ferreira, nº. 10, Barra do Jucu, CEP: 29.125-065, Vila Velha/ES), telefone 0800-707-9272, endereço eletrônico: [email protected] e não alcançando lanço superior às importâncias da(s) avaliação(ões) fica desde já designado novo leilão para o dia 12 de maio de 2015, às 13:30 horas, no mesmo local, nos termos do artigo 686, IV, do CPC c/c 692 da mesma Lei. No caso de devolução das notificações devidamente expedidas, considerar-se-ão notificadas as partes e seus patronos, através da publicação deste edital. O(s) produto(s) da(s) alienação(ões) deverá(ão) ser(em) pago(s) pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O depósito à ordem do Juízo deverá ser efetuado pelo leiloeiro, além da prestação de contas, nos termos do art. 705 do CPC. A localização do(s) bem(ns) se reporta ao da diligência de sua penhora. OBS.: Todas as despesas inerentes ao(s) bem(ns) arrematado(s) ficará(ão) a cargo do arrematante, inclusive valores devidos a título de IPTU e IPVA. OBS.: Ao arrematante e ao adjudicante, em se tratando de imóvel, caberá o pagamento de impostos de transmissão “inter vivos” (ITBI), previsto no art. 156, inciso II, da Constituição Federal e na forma exigida pelo art. 703, inciso III, do CPC, bem assim o pagamento dos emolumentos previstos no art. 789-B, inciso IV, da CLT. 11. Processo n°.: 0087000-85.2010.5.17.0132 – RTOrd EXEQUENTE(S): LAUDILINO BRITO INOCENTE (CPF/CNPJ: 136.08.067-85) ADVOGADO(A)(S): Lorena Fonseca Bressanelli Dalto – OAB/ES 13.808 EXECUTADO(A)(S): ELETROSUL CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO LTDA-ME (CPF/CNPJ: 00.416.571/0001-01), ANTONIO GABURO (CPF/CNPJ: 474.920.667-91), e ERNANDES CAMARGO TURINI (CPF/CNPJ: 719.094.357-91) ADVOGADO(A)(S): Não informado. BEM(S): 01) 01 (um) Veículo GM/Classic Life, placas MNK-7927- PB, ano de fabricação e modelo 2006/2007, a álcool/gasolina, chassi 9BGSA19907B114360, Renavam nº. 888851812, cor cinza chumbo, em regular estado de conservação e em uso, para choques com pintura avariada, para choque dianteiro com uma folga, ar condicionado sem funcionamento, vidro para-brisa trincado de cima abaixo, hodômetro sem funcionamento, e outros lugares pontos com pintura queimada, avaliado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); 02) 01 (um) Caminhão Ford/F-4000, placas GUL-9901-MG, carroceria fechada, ano de fabricação/modelo 1979/1979, chassi LA7GXL49798, Renavam nº. 2768002861, a diesel, cor predominante marrom, pintura corroída, sinais visíveis de ferrugem, assento com estofamento comprometido, rasgados, parte elétrica danificada, não funcionando, sem bateria, estado precário estado de conservação, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Obs.: Conforme informação do Oficial de Justiça, os veículos estão sem documentação. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em 20 de novembro de 2014. DEPOSITÁRIO(A): Item 01) LAUDILINO BRITO INOCENTE, Rua Elvira Maria Calassara, nº 22, Caiçaras, Cachoeiro de Itapemirim/ES; Item 02) ERNANDES CAMARGO TURINI, Rua Edílio Ribeiro, nº 06, Jardim Itapemirim, Cachoeiro de Itapemirim/ES. ÔNUS: Item 01) Alienação Fiduciária. Outros eventuais constantes no Detran/PB; Item 02) Débitos perante o Detran/MG no valor de R$ 53,21 (cinquenta e três reais e vinte e um centavos), em 16 de março de 2015. Outros eventuais constantes no Detran/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Item 01) Rua Elvira Maria Calassara, nº 22, Caiçaras, Cachoeiro de Itapemirim/ES; Item 02) Bom Jardim, Estrada para Gironda, Cachoeiro de Itapemirim/ES O(A)(S) executado(a)(s) não deverá impedir o(a) leiloeiro(a) e/ou seu representante legal a vistoriar e fotografar, se for a hipótese, o(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime, nos termos do art. 330 do Código Penal. A arrematação far-se-á por quem mais der em relação ao leilão e o arrematante deverá depositar em 24 horas o saldo de 80%, e o sinal de 20% no ato, sob pena de perda deste em favor da execução. Adjudicado(s) o(s) Bem(s), o adjudicante deverá pagar a comissão do(a) leiloeiro(a). Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento da condenação ou celebre o acordo após a expedição do edital, mas antes da realização da hasta pública, a comissão devida ao(a) leiloeiro(a), a cargo do(a)(s) executado(a)(s), será fixada pelo Juiz. Antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), pode o(a)(s) executado(a)(s), a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e comissão do(a) leiloeiro(a), na forma do art. 651 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, aos 17 dias de abril de 2015. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e, no futuro não alegue ignorância, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na sede desta Vara, no lugar de costume. Giovanni Antonio Diniz Guerra Juiz do Trabalho Substituto EDITAL DE LEILÃO O Excelentíssimo Doutor GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA, Juiz do Trabalho Substituto da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim ES, F A Z S A B E R que no dia 12 de maio de 2015, às 13:00 horas, na Associação Comercial – ACISCI, localizada na Rua Bernardo Horta, nº. 312, Bairro Guandu, CEP: 29.300-782, Ca c h o e i r o d e I t a p emi r im/ E S , e a t r a v é s d o s i t e www.hdleiloes.com.br, será(ão) levado(s) a público pregão de venda e arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) na(s) execução(ões) do(s) processo(s) a seguir mencionado(s), a cargo da leiloeira pública Sra. HIDIRLENE DUSZEIKO, matrícula nº. 052 (com escritório situado na Rua Jurandir Ferreira, nº. 10, Barra do Jucu, CEP: 29.125-065, Vila Velha/ES), telefone 0800-707-9272, endereço eletrônico: [email protected] e não alcançando lanço superior às importâncias da(s) avaliação(ões) fica desde já designado novo leilão para o dia 12 de maio de 2015, às 13:30 horas, no mesmo local, nos termos do artigo 686, IV, do CPC c/c 692 da mesma Lei. No caso de devolução das notificações devidamente expedidas, considerar-se-ão notificadas as partes e seus patronos, através da publicação deste edital. O(s) produto(s) da(s) alienação(ões) deverá(ão) ser(em) pago(s) pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O depósito à ordem do Juízo deverá ser efetuado pelo leiloeiro, além da prestação de contas, nos termos do art. 705 do CPC. A localização do(s) bem(ns) se reporta ao da diligência de sua penhora. OBS.: Todas as despesas inerentes ao(s) bem(ns) arrematado(s) ficará(ão) a cargo do arrematante, inclusive valores devidos a título de IPTU e IPVA. OBS.: Ao arrematante e ao adjudicante, em se tratando de imóvel, caberá o pagamento de impostos de transmissão “inter vivos” (ITBI), previsto no art. 156, inciso II, da Constituição Federal e na forma exigida pelo art. 703, inciso III, do CPC, bem assim o pagamento dos emolumentos previstos no art. 789-B, inciso IV, da CLT. 14. Processo n°.: 0102100-12.2012.5.17.0132 – RTOrd EXEQUENTE(S): WAYDANY CORREA BARBOSA (CPF/CNPJ:089.363.857-98) ADVOGADO(A)(S): Leonardo Valle Soares – OAB/ES 9.614 EXECUTADO(A)(S): VISÃO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME (CNPJ: 08.776.590/0001-50) e TARCISIO FRANCO ZUCOLOTO (CPF/CNPJ: 501.613.266-68) ADVOGADO(A)(S): Cheize Bernardo Buteri Machado Duarte – OAB/ES 6.512; Marcelo Semprini Ferreira – OAB/ES 12.915 BEM(S): 01) 125 (cento e vinte e cinco) Galões de sabão líquido automotivo, LAVCAR, avaliados em R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais); 02) 835 (oitocentos e trinta e cinco) Galões de shampoo Horse, para cavalo, avaliados em R$ 25.050,00 (vinte e cinco mil e cinquenta reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 50.550,00 (cinquenta mil, quinhentos e cinquenta reais), em 05 de dezembro de 2014. DEPOSITÁRIO(A): TARCISIO FRANCO ZUCOLOTO, Rua Senador Mesquita, nº 101, Santo Antônio, Cachoeiro de Itapemirim/ES. ÔNUS: Nada consta nos autos. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Oscar Felipe Chamon, nº 12, Coramara, Cachoeiro de Itapemirim/ES O(A)(S) executado(a)(s) não deverá impedir o(a) leiloeiro(a) e/ou seu representante legal a vistoriar e fotografar, se for a hipótese, o(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime, nos termos do art. 330 do Código Penal. A arrematação far-se-á por quem mais der em relação ao leilão e o arrematante deverá depositar em 24 horas o saldo de 80%, e o sinal de 20% no ato, sob pena de perda deste em favor da execução. Adjudicado(s) o(s) Bem(s), o adjudicante deverá pagar a comissão do(a) leiloeiro(a). Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento da condenação ou celebre o acordo após a expedição do edital, mas antes da realização da hasta pública, a comissão devida ao(a) leiloeiro(a), a cargo do(a)(s) executado(a)(s), será fixada pelo Juiz. Antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), pode o(a)(s) executado(a)(s), a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e comissão do(a) leiloeiro(a), na forma do art. 651 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, aos 23 dias de outubro de 2014. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e, no futuro não alegue ignorância, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na sede desta Vara, no lugar de costume. Giovanni Antonio Diniz Guerra Juiz do Trabalho Substituto