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BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Para contribuir com o processo de desenvolvimento sustentável da Região Nordeste, o Banco cumpre o
seu papel de agente catalisador do desenvolvimento regional integrado à política econômica do País,
atuando como um instrumento do governo federal na Região para a execução de suas políticas
públicas. Nesse contexto, entende que na relação com seus fornecedores é imprescindível a adoção de
um modelo de atuação que permita e garanta a disseminação de boas práticas de gestão, o respeito
aos direitos humanos, o cumprimento da legislação trabalhista e a conservação do meio ambiente.
Nossa Missão
Atuar na promoção do desenvolvimento regional sustentável, como Banco Público competitivo e
rentável.
Nossa Visão
Ser o Banco preferido na Região Nordeste, reconhecido pela excelência no atendimento e efetividade
na promoção do desenvolvimento sustentável.
Como Atuamos
Para o cumprimento de sua Missão e Visão, as ações do Banco estão apoiadas em suas diretrizes
estratégicas, políticas de responsabilidade socioambiental e Código de Conduta Ética, em sintonia com
as políticas públicas, princípios do Pacto Global e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
Código de Ética
O Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste estabelece o compromisso institucional frente às
relações com nossos empregados, clientes, acionistas, fornecedores e outros parceiros, governo e
sociedade.
No Código estão alinhados compromissos mútuos nas relações de trabalho, atendo-se, sempre, aos
princípios e aos valores éticos fundamentais, a exemplo da honestidade, da cooperação, da disciplina,
do compromisso, da confiança, da transparência, da igualdade e do respeito.
Relação com os Fornecedores e Outros Parceiros
O Banco do Nordeste pauta seu relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços orientado
pelo compartilhamento dos padrões morais e éticos e com base na valorização de iniciativas social e
ambientalmente responsáveis.
A seleção de fornecedores e prestadores de serviços é realizada com imparcialidade, transparência e
preservação da qualidade e viabilidade econômica dos serviços prestados e dos produtos fornecidos,
observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos
administrativos.
O BNB, quando da contratação das empresas prestadoras de serviços, requer que essas empresas e
seus empregados respeitem os princípios e valores éticos fundamentais, a exemplo da honestidade, da
cooperação, da disciplina, do compromisso, da confiança, da transparência, da igualdade e do respeito
mútuo nas relações de trabalho, enquanto perdurar o contrato.
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Atendimento à Legislação e às Normas
O Banco do Nordeste exige e cumpre, em seu processo de aquisição de bens e contratação de
serviços, o atendimento à legislação vigente, em especial a Lei n° 8.666/1993 (Lei de Licitações e
Contratos), e legislação correlata, conforme a modalidade licitatória e o objeto pretendido: Lei n°
10.520/2002, Lei Complementar n° 123/06, Decreto n° 7.174/2010, Decreto n° 6.204/2007, Decreto n°
5.450/2005, Decreto n° 3.555/2000, dentre outras. O Banco do Nordeste também veda a participação de
empresas que estejam sob pena de interdição de direitos previstos na Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes
Ambientais) em suas licitações.
Pacto pela Erradicação do Trabalho Escravo
Em cumprimento do disposto no Manual Básico – Recursos Logísticos – Título 2 do Banco, veda-se nos
processos licitatórios a participação de empresas que mantenham em seus quadros trabalhadores em
condições análogas à de escravo.
Ademais, o Banco explicita em cláusula específica, nos contratos com fornecedores, Termos de
Parceria, Acordos, Convênios e demais instrumentos contratuais, o combate ao trabalho em condições
análogas à de escravo.
Assim, não é permitida a contratação ou manutenção de contratos com fornecedores que tenham sido
autuados por manterem trabalhadores em condições análogas à de escravidão.
Abolição Efetiva do Trabalho Infantil
O Banco do Nordeste observa os direitos fundamentais no trabalho definidos pelas convenções e
declarações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos
Fundamentais no Trabalho, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990) e outras leis,
normas e resoluções contra o trabalho infantil.
Combate à Corrupção em todas as suas Formas
Na realização de seus negócios, o Banco do Nordeste observa os princípios éticos organizacionais
consubstanciados em seu Código de Conduta Ética, Estatuto Social, normas da Área de
Desenvolvimento Humano e legislação aplicável.
Valorização da Diversidade
O Banco do Nordeste respeita e valoriza a diversidade de qualquer natureza, dispensando tratamento
equânime a todas as pessoas, sem preconceito de origem social, cultural, étnica ou relativos a gênero,
idade, religião, convicção filosófica ou política, orientação sexual, estado civil, condição física, psíquica
ou grau de escolaridade, repudiando toda e qualquer forma discriminatória.
Nesse sentido, desenvolve ações relacionadas à Valorização da Diversidade, contemplando os temas
Equidade de Gênero, Acessibilidade de Pessoas com Deficiência e Igualdade Racial. Também participa
do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, coordenado pela Secretaria de Políticas para as
Mulheres (SPM).
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Adoção de Critérios de Sustentabilidade nas Compras e Contratações do BNB
Nos editais e minutas de contratos em geral, o Banco preza pelo atendimento da legislação que
recomenda a adoção de critérios de sustentabilidade nas especificações dos bens a serem fornecidos e
a exigência de práticas sustentáveis por parte das empresas contratadas na execução dos serviços,
mormente o Decreto n° 7.746/2012 e a Instrução Normativa SLTI n° 1/2010, e demais dispositivos legais
pertinentes à matéria. Destarte, desde que justificável e preservado o caráter competitivo do certame, as
licitações promovidas pelo Banco seguem as diretrizes de sustentabilidade expressas no art. 4° daquele
Decreto, a saber:
•
menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
•
preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
•
maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
•
maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
•
maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
•
uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
•
origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
Como consequência, nos instrumentos convocatórios que tenham por objeto o fornecimento de bens,
por exemplo, constatada a presença dos requisitos referentes à justificativa e à competitividade referidos
no parágrafo anterior, são incluídos critérios de sustentabilidade, os quais passam a integrar as
especificações técnicas dos bens.
No que se refere aos contratos, dentre as obrigações gerais do contratado consta a exigência da
adoção de práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, de modo a prevenir ações danosas
ao meio ambiente, em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes
ambientais, contribuindo para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Adicionalmente, também é obrigação do contratado orientar e capacitar os prestadores de serviços,
fornecendo informações necessárias para a perfeita execução dos serviços, incluindo noções de
responsabilidade socioambiental.
Além da adoção dos critérios e práticas de sustentabilidade já mencionados, outros podem ser adotados
conforme a natureza do objeto a ser contratado. Neste caso, as exigências e/ou obrigações referentes
aos critérios e práticas de sustentabilidade são amoldadas às peculiaridades de cada objeto.
Diretoria de Estratégia, Administrativa e de TI
Superintendência de Logística
Ambiente de Estratégia de Suprimento de Logística
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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 2013/092
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., por meio da Comissão Especial de Licitação, torna
público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar LEILÃO PÚBLICO, a partir das 10h (dez
horas) do dia 26/11/2013, horário LOCAL, na Av. Doutor Josué Moura Santos, 1.111 – Bairro Pedra
Mole - Teresina-PI, para a alienação de bens, conforme item 1 deste Edital. O leilão será realizado
pelo(a) Leiloeiro Público Oficial Sr. Érico Lages Soares, com escritório na Av. Doutor Josué Moura
Santos, 1111 - Bairro Pedra Mole, Teresina-PI, Fone: (86) 3232.3480/ (86) 9482.2023 e Fax: (86)
3232.3480, site: www.ericoleiloes.com.br. A presente licitação, do tipo MAIOR OFERTA POR LOTE,
será regida pela Lei n° 8.666, de 21/6/1993 e Decreto nº 21.981, de 19/10/1932, com alterações
introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º/2/1933, que regula a profissão de leiloeiro.
1. DO OBJETO
1.1.
Alienação de bens móveis e imóveis não de uso próprio, localizados no Estado do Piauí,
caracterizados no Anexo I deste Edital, distribuídos em vários lotes com características e
preços mínimos para a alienação.
1.1.1. Os bens serão alienados nas condições em que se encontram, podendo, no caso dos
bens móveis, estarem desprovidos de componentes ou partes, tendo sido
consideradas essas situações por ocasião das avaliações dos lotes.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas, devidamente
credenciadas, e que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e em
seus anexos.
2.2.
É vedada a participação de pessoas físicas ou jurídicas impedidas nos termos do art. 9º da
Lei 8.666/93.
2.3.
Para o credenciamento do licitante é necessária a apresentação dos documentos a seguir,
cujas cópias serão parte integrante do processo:
2.3.1. CPF, se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;
2.3.2. carteira de identidade, se pessoa física, e Contrato Social, se pessoa jurídica;
2.3.3. instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida,
em original ou cópia autenticada, com poderes para formular lances de preços e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente;
2.3.3.1. A procuração por instrumento particular deverá fazer-se acompanhar de
documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir
mandatários, este último devidamente registrado na Junta Comercial ou no
órgão competente;
2.3.3.2. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto Social, Ata
de eleição da Diretoria, Contrato Social e Aditivos, conforme o caso,
devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
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2.4.
Os documentos mencionados nos subitens 2.3.3.1 e 2.3.3.2 poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório ou publicação em órgão da
Imprensa Oficial.
3. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1.
O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial já anteriormente identificado que terá, em
especial, as seguintes atribuições:
3.1.1. conduzir os procedimentos relativos aos lances;
3.1.2. responder às questões formuladas pelos ofertantes durante a sessão pública do leilão;
3.1.3. declarar o vencedor;
3.1.4. elaborar a ata da sessão.
3.2.
Os lances deverão ser ofertados diretamente pelos interessados ou por seus representantes
credenciados, na forma do subitem 2.3 deste Edital.
3.3.
Os licitantes que não puderem comparecer ao leilão, terão direito de participar do mesmo,
concordando tacitamente com todas as disposições emanadas do presente Edital, desde que
depositem, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão, o
valor de seu lance à vista ou mínimo de 10% (dez por cento) de sinal, se opção a prazo,
juntamente com os percentuais de acréscimo de que tratam os subitens 3.5 e 3.5.1 deste
Edital, na conta nº 11.054-x do Banco do Brasil - 001 - Agência 4710-4, em nome do Leiloeiro.
Em caso de o lance ofertado ser o vencedor, o mesmo será transformado em arrematação ou
sinal e princípio de pagamento, conforme o caso. Se for vencido, será devolvido até o
segundo dia útil bancário, após a realização do leilão. Os lances assim ofertados deverão ser
discriminados na forma do Anexo II e informados através do Fax: (86) 3232.3480, NO
PRAZO MÁXIMO DE 10 (dez) horas antes da realização do leilão, em que constará além
do número do lote, o valor do lance, forma de pagamento, nome, endereço, telefone, CPF ou
CNPJ do licitante, juntamente com o respectivo recibo de depósito.
3.4.
Os preços mínimos de venda são os constantes do Anexo I deste Edital, admitindo-se lances
para pagamento em Reais (R$). As ofertas de preço entre um lance e outro deverão ser
acrescidas de um valor mínimo estabelecido pelo Leiloeiro no decorrer do leilão.
3.5.
O Leiloeiro Oficial fará jus à comissão, pelos serviços prestados, de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, a qual deverá ser paga pelos adquirentes dos bens, no ato de
arrematação. Referido percentual não será dedutível do preço ofertado pelos bens.
3.5.1. Adicionalmente, e exclusivamente no caso de venda de bem(ns) móvel(eis), será
pago ao Leiloeiro, pelos adquirentes do(s) bem(ns), o percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o valor do lance vencedor, não dedutível deste, a título de ressarcimento
de despesas administrativas com o leilão.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1.
O pagamento deverá obedecer aos seguintes critérios, cujo arrematante deverá, de imediato,
fornecer aos funcionários do Leiloeiro seu documento de identidade, CPF ou CNPJ e
proceder ao pagamento do valor da arrematação e de seus acréscimos. Excepcionalmente, a
critério e por conta e risco do Leiloeiro, o pagamento do valor de arrematação poderá ser
efetivado no final do leilão:
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4.1.1. Bens Móveis: à vista, no ato da arrematação, em moeda corrente (espécie ou
através de cheque), adicionado dos percentuais de acréscimos de que tratam os
subitens 3.5 e 3.5.1 deste Edital;
4.1.2. Bens Imóveis:
4.1.2.1. até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - à vista, no ato da
arrematação, em moeda corrente (espécie ou através de cheque),
adicionado dos percentuais de acréscimos de que trata o subitem 3.5 deste
Edital;
4.1.2.2. para valores de arrematação superiores a R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
- à vista, conforme subitem 4.1.2.1, ou a prazo, conforme abaixo:
4.1.2.2.1. entrada mínima de 10% (dez por cento), a título de sinal e
princípio de pagamento, adicionada do percentual de acréscimo
de que trata o subitem 3.5, a ser efetuado no ato da arrematação;
4.1.2.2.2. financiamento do saldo devedor, cuja escritura deverá ser
formalizada no prazo de 30 (trinta) dias após a data de
arrematação;
i)
O valor financiado deverá ser totalmente amortizado através
do pagamento de prestações mensais e sucessivas,
calculadas pelo sistema PRICE à taxa de 1% a.m. (um por
cento ao mês). Além disso, o valor de cada prestação
calculada será atualizado monetariamente, desde a data da
assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda com
Pacto Adjeto de Hipoteca e Outras Obrigações até a data do
seu efetivo pagamento, pela variação mensal do IGP-M
(Índice Geral de Preços - Mercado), divulgado pela Fundação
Getúlio Vargas (FGV). Na hipótese de extinção do IGP-M,
será utilizado, a critério exclusivo do Banco, o índice que vier
a substituí-lo ou qualquer outro índice de conhecimento
público;
ii) O número de prestações será de acordo com a tabela a
seguir:
VALOR MÍNIMO
(R$)
4.001,00
10.000,00
10.001,00
20.000,00
20.001,00
40.000,00
40.001,00
80.000,00
Acima de 80.000,00
PRAZO MÁXIMO PARA
FINANCIAMENTO
12 (doze) parcelas
24 (vinte e quatro) parcelas
36 (trinta e seis) parcelas
48 (quarenta e oito) parcelas
60 (sessenta) parcelas
iii) Vencimento: o promissário-comprador deve informar o dia de
vencimento das parcelas, podendo optar dentre os dias 1º, 10
ou 20 do mês, sendo que a 1ª parcela não poderá exceder a
60 (sessenta) dias do registro da escritura em favor do
BANCO;
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iv) Atualização financeira: no caso de compra a prazo, decorrido
o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o promissáriocomprador tenha providenciado o registro da escritura, sem
motivo justificável, incidirão os encargos previstos no subitem
4.1.2.2.2, acrescidos do encargos previstos no subitem 7.10,
até a data de efetivação do negócio (registro da escritura no
cartório de registro de imóveis competente);
v) Seguro: a operação deverá ser coberta por apólice de seguro,
com cláusula em favor do Banco do Nordeste.
4.1.2.2.3. O licitante que apresentar lance vencedor para compra a prazo,
deverá, até 10 (dez) dias após o leilão, dirigir-se a uma agência
do Banco do Nordeste para que seja feita a devida Avaliação
Cadastral com base na qual a venda a prazo será efetuada, sob
pena de perda da entrada.
i)
Aprovada a avaliação cadastral, com vistas à aquisição a
prazo do bem posto à venda, a Agência expedirá
correspondência ao interessado informando-lhe o resultado.
4.1.2.2.4. Sem prejuízo da incidência de encargos de que trata o subitem
4.1.2.2.2, no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, o
BANCO cobrará juros moratórios de 2% a.m. (dois por cento ao
mês) no período de atraso, contado a partir do 1° (primeiro) dia
útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo
pagamento.
4.1.2.2.5. O atraso de qualquer parcela sujeitará, ainda, o promitente
comprador ao pagamento de multa compensatória equivalente a
2% (dois por cento) sobre o valor da prestação, atualizada pelos
encargos de inadimplência até a data do pagamento da parcela.
4.1.2.2.6. O atraso no pagamento de qualquer prestação por mais de 90
(noventa) dias acarretará, a único e exclusivo critério do BANCO:
o vencimento antecipado da dívida, com o consequente
desfazimento do negócio; a perda do sinal e das despesas que
incidiram em decorrência desse negócio, sem prejuízo de o
BANCO vir a imitir-se, de imediato, na posse do imóvel; sua
imediata exigibilidade, independente de notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, possuindo, para isso, o
presente Instrumento, força de título executivo extrajudicial, nos
termos do inciso II, Art. 585 do Código de Processo Civil, não
incorrendo o BANCO em nenhum encargo do desfazimento.
4.1.2.2.7. A aceitação, pelo BANCO, do pagamento de qualquer prestação
em atraso, não constitui alteração ou novação contratual mas,
sim, mero ato de tolerância por parte do BANCO, o qual receberá
a dívida devidamente atualizada, com base no subitem deste
Edital que trata do financiamento do saldo devedor (4.1.2.2.2)
acrescido dos encargos pactuados nos subitens 4.1.2.2.4 e
4.1.2.2.5, sobre o montante devido até a data de seu efetivo
pagamento, ficando cientes as partes de que o comprovante de
pagamento da última prestação vencida não presume quitação da
anterior.
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4.1.2.2.8. Na hipótese de cobrança judicial da dívida decorrente da compra
e venda pactuada, ainda que em processo administrativo, o
promitente comprador pagará multa de 10% (dez por cento) sobre
o principal e encargos da dívida, além de despesas extrajudiciais,
judiciais e honorários advocatícios, devidos a partir do primeiro
despacho da autoridade competente na petição ajuizada, sem
prejuízo do pagamento de perdas e danos ocasionados pela
frustração da venda.
4.2.
Independentemente da forma de pagamento escolhida pelo comprador, correrão por sua
conta todas as despesas necessárias à remoção e transferência, tais como: impostos, taxas,
alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações etc., ou
quaisquer outras que vierem a incidir sobre a transação, inclusive ICMS, na forma da
legislação estadual.
4.3.
Nos pagamentos procedidos através de cheques, a impossibilidade de compensação dos
mesmos será considerada como falta de pagamento, sem prejuízo da cobrança de juros e
atualização monetária contados da data do leilão até efetivo pagamento e de eventuais ações
cíveis e criminais pertinentes.
5. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
5.1.
Os bens serão entregues da seguinte forma:
5.1.1. bens móveis: após a apresentação de autorização de entrega emitida pelo leiloeiro,
nota fiscal avulsa, cópia do CPF e RG, se pessoa física, ou contrato social, se pessoa
jurídica. PRAZO: 30 (trinta) dias após a arrematação, ficando a cargo do adquirente
todas as despesas relativas a desmontagem, embalagem, transportes, carretos,
guarda, conservação, inclusive por danos que porventura ocorram nos mesmos,
quando de sua retirada. Expirado esse prazo, o arrematante ficará sujeito a encargos
de 1% (um por cento), a título de guarda, sobre o valor arrematado, por dia de atraso,
até o máximo de 20 (vinte) dias, findos os quais os bens não retirados poderão ser
reintegrados ao patrimônio do BANCO, de acordo com o subitem 7.6 deste Edital;
5.1.2. bens imóveis: após o registro da Escritura no Cartório de Registro de Imóveis
competente. PRAZO: 30 (trinta) dias após a data de arrematação para lavratura da
Escritura e 60 (sessenta) dias para registro no Cartório de Registro de Imóveis
competente. Excepcionalmente, por conveniência do BANCO, esse prazo poderá ser
alterado;
5.1.2.1. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o adquirente tenha
providenciado o registro da Escritura, sem motivo justificável, o BANCO
poderá desfazer o negócio, não incorrendo em nenhum encargo decorrente
do desfazimento.
6. DAS PENALIDADES
6.1.
A falta de pagamento do valor de arrematação ou da entrada mínima de 10%, prevista no
subitem 4.1.2.2.1 deste Edital, sujeita o licitante, garantida a prévia defesa, às seguintes
sanções:
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6.1.1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da arrematação;
6.1.2. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o
BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos;
6.1.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
anterior.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1.
Para os bens imóveis que se encontrarem em situações especiais, como as de ocupação,
locação, objeto de processos administrativos ou judiciais etc, de acordo com a descrição
constante do Anexo I deste Edital, o adquirente arcará com as despesas para retomada,
regularização e posse, não sendo admitidas reivindicações posteriores no sentido de atribuir
ao BANCO responsabilidade por referidas despesas, tendo os licitantes conhecimento, por
meio deste Edital, de que os imóveis em questão foram avaliados abaixo do valor de
mercado, tendo em vista os custos para fazer face às mencionadas despesas.
7.2.
Os bens imóveis serão vendidos, sempre e em qualquer hipótese, em caráter “AD CORPUS”
e no estado em que se encontram, ficando esclarecido que as áreas mencionadas nos
editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e refletem
ou as dimensões constantes no lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano, ou no
Cartório de Registro de Imóveis competente, ou em levantamento topográfico realizado pelo
Banco do Nordeste. Portanto, o licitante está ciente de que adquire o imóvel como ele se
apresenta como um todo, independentemente de seus exatos e verdadeiros limites,
dimensões e confrontações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir
complementação de área, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas dos
cômodos dos imóveis alienados. Não poderá o licitante, ainda, alegar desconhecimento das
condições, características e estado de conservação dos bens, não sendo cabível pleitear a
rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses ou, ainda,
imputar ao Banco do Nordeste qualquer responsabilidade nesse sentido.
7.3.
O Banco responderá pela evicção de direito, para os bens levados a leilão que se encontrem
livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, não respondendo, entretanto, nos
casos em que constem ressalvas de situações especiais, conforme subitem 7.1 deste Edital.
7.4.
Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos adquirentes dos bens ou alegações de
desconhecimento do disposto neste Edital, para se eximirem de obrigações geradas pelo
mesmo.
7.5.
O desfazimento do negócio sujeitará o adquirente à perda do valor pago a título de sinal e
princípio de pagamento, mencionado no subitem 4.1.2.2.1. deste Edital, bem como ao ônus
das despesas que incidiram sobre a venda, não incorrendo o Banco em nenhum encargo
decorrente do desfazimento.
7.6.
Os bens que não forem retirados na forma e no prazo fixados neste Edital serão reintegrados
ao patrimônio do Banco, perdendo seus adquirentes os valores já desembolsados, ou seja, a
entrada ou sinal, bem como as comissões do Leiloeiro de que tratam os subitens 3.5 e 3.5.1
deste Edital, sem que lhes caibam quaisquer direitos a reclamações administrativas, judiciais
ou extrajudiciais, ressalvado o disposto no subitem 4.1.2.2.6.
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7.7.
O oferecimento do lance para aquisição de bens de que trata este Edital importa na total
aceitação das normas no mesmo fixadas e na expressa renúncia dos arrematantes a ações
administrativas, judiciais ou extrajudiciais para contestação de suas cláusulas.
7.8.
A guarda e manutenção dos bens constantes deste Edital são de responsabilidade do
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., até a sua real entrega aos arrematantes, não se
responsabilizando o Leiloeiro pela guarda, manutenção ou posse dos bens levados a Leilão.
O Leiloeiro nada afirma ou garante sobre a qualidade, estado físico ou situação jurídica dos
bens apregoados.
7.9.
Os instrumentos escriturais referentes aos imóveis deste Edital serão lavrados em
tabelionatos de livre escolha do adquirente.
7.10. A escritura definitiva, no caso de venda à vista, deverá ser lavrada e assinada em 30 (trinta)
dias da concretização do negócio. O respectivo registro será feito dentro de 60 (sessenta)
dias contados da outorga da escritura, sob pena de pagamento de multa diária de 1% (um por
cento) sobre o valor do imóvel, devida desde o vencimento do prazo estabelecido e não
cumprido até a efetiva regularidade da pendência.
7.11. No caso dos imóveis adquiridos a prazo, será firmado Escritura Pública de Compra e Venda
com Pacto Adjeto de Hipoteca e Outras Obrigações, com força de título executivo
extrajudicial, de acordo com as disposições do inciso II do Artigo 585 do Código de Processo
Civil Brasileiro (Lei nº 5.869, de 11/1/73, com redação determinada pela Lei n.° 8.953, de
13/12/94), no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data da publicação do
resultado.
7.12. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada
irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do
BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
7.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação, nos termos da
legislação pertinente.
7.14. A participação do licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições
definidas neste Edital, salvo aquelas expressamente declinadas, cujo acatamento ficará
sujeito ao julgamento da Comissão Especial de Licitação.
7.15. Os bens móveis, objeto deste Edital, poderão ser vistos nas diversas Unidades do Banco, nos
endereços constantes do Anexo I, a partir de 4/11/2013, no horário comercial das respectivas
localidades.
7.16. Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias deste Edital ou da documentação dos imóveis
levados a leilão, poderão ser obtidos no escritório do Leiloeiro, na Av. Doutor Josué Moura
Santos, 111 - Bairro Pedra Mole, Teresina-PI, Fones: (86) 3232.3480 e (86) 9482.2023, Fax:
(86) 3232.3480, ou ainda na Comissão Especial de Licitação, na Av. Pedro Ramalho, 5.700 –
Bloco E1-Térreo – Passaré - CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE, Fax: (85) 3299.3202 e
3299.3318, no horário das 9h às 17h.
8. DOS ANEXOS
8.1.
O presente Edital faz-se acompanhar dos seguintes anexos:
Anexo I - Discriminação dos Lotes/Valores Mínimos;
Anexo II - Modelo de Proposta;
11
Anexo III - Minuta de Escritura Pública de Compra e Venda com Pacto Adjeto de Hipoteca e
Outras Obrigações.
Fortaleza-CE, 08/10/2013
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Superintendência de Logística
CÉLIA de MATOS Ferreira
Gerente de Ambiente
12
ANEXO I
DISCRIMINAÇÃO DOS LOTES/VALORES MÍNIMOS
LOTE
DESCRIÇÃO DO LOTE
LANCE MÍNIMO
(R$)
1
PIAUÍ – AVELINO LOPES (AG. CORRENTE-PI) Um terreno urbano,
sito na Rua 07 de Setembro, nº 45, medindo 10,00m de frente por
25,00m de fundo, totalizando 250,00m², no qual encontra-se encravado
um prédio comercial com área construída de 7,00m de frente por
12,00m de fundo, ou seja, 84,00m², limitando-se: ao Norte, Domingos
Dias Miranda; ao Sul, com Manoel Alexandre da Silva; ao Leste, com o
mesmo Manoel Alexandre da Silva e ao Oeste com a Rua 07 de
Setembro. Nome da antiga proprietária: Maritânia Lopes de Sena
Miranda-ME.
25.174,75
2
PIAUÍ – AVELINO LOPES (AG. CORRENTE-PI) Um imóvel rural
denominado FAZENDA ALTO FORMOSO, situado na Data Sítio do
município de Avelino Lopes-PI, com área de 60,00ha. Nome do antigo
proprietário: Demerval Assis Gama. Obs: ocupado pelo antigo
proprietário.
61.613,32
3
PIAUÍ – AVELINO LOPES (AG. CORRENTE-PI) Um imóvel rural
denominado FORMOSINHA, na Data Sítio, município de Avelino
Lopes-PI, com área de 35,00ha. Nome da antiga proprietária: Cleonice
Angelino Bastos. Obs: Ocupado por familiares da antiga
proprietária.
26.671,82
4
PIAUÍ – AVELINO LOPES (AG. CORRENTE-PI) Um imóvel rural
denominado BAIXÃO DO PÉ-DE-EMA, na Data Sítio, município de
Avelino Lopes-PI, com área de 50,00ha. Nome da antiga proprietária:
Cleonice Angelino Bastos. Obs: com posseiros.
5.001,12
5
PIAUÍ – AVELINO LOPES (AG. CORRENTE-PI) Um imóvel rural de
uma gleba de terra com 60,00ha, no lugar denominado LAGOA DO
COROÁ, da Data Sítio, município de Avelino Lopes-PI. Nome do antigo
proprietário: Jordino Lopes dos Santos.
31.889,54
6
PIAUÍ - BATALHA (AG. ESPERANTINA-PI) Um terreno foreiro,
situado à Rua Francisco Melo, S/Nº, medindo 14,00m de frente e
14,00m de fundos, por 17,50m na lateral direita e 17,50m na lateral
esquerda, totalizando 245,00m², no município de Batalha-PI. Limitandose ao Norte e Oeste, com terrenos de Conrado de Sampaio Machado;
ao Leste com a Rua Francisco Melo e ao Sul, com terreno de Aníbal
Mesquita de Sousa. Encontra-se encravado nesse terreno uma casa
residencial com área de 101,00m². Nome do antigo proprietário: Firma
C.S. Machado Filho. Obs: ocupada por posseiros.
80.000,00
13
LOTE
DESCRIÇÃO DO LOTE
LANCE MÍNIMO
(R$)
7
PIAUÍ - BATALHA (AG. ESPERANTINA-PI) Um terreno foreiro
municipal que mede 40,00m de frente e 40,00m de fundos, por
100,00m em cada flanco direito e esquerdo. Limitando-se ao Norte,
com terreno foreiro municipal; ao Sul, com a estrada de rodagem de
Batalha a Monte Alegre; ao Leste com terreno de Waldelia Furtado
Machado e ao Oeste com terreno de Benedito José Ramos Escórcio,
localizado de frente para a estrada de Batalha à localidade Monte
Alegre. Nome do antigo proprietário: Firma C.S. Machado Filho. Obs:
ocupada por posseiros.
20.000,00
8
PIAUÍ - BATALHA (AG. ESPERANTINA-PI) Um terreno foreiro
municipal situado na Rua Nestor Silveira, que mede 20,00m de frente e
20,00m de fundos, por 100,00m em cada flanco direito e esquerdo.
Limitando-se ao Norte e Leste, com terreno foreiro municipal; ao Sul
com a estrada de rodagem de Batalha à localidade Monte Alegre; e ao
Oeste com terreno de Carlos Vitor Furtado. Nome do antigo
proprietário: Firma C.S. Machado Filho. Obs: ocupada por posseiros.
10.000,00
9
PIAUÍ - BATALHA (AG. ESPERANTINA-PI) Uma parte de terra
correspondente a 59,50ha numa gleba de terra judicialmente
demarcada e dividida, no lugar denominado MUCAMBO, encravada na
Data Boa Vista, no município de Batalha-PI. Limitando-se ao Norte com
terras de Manoel Antônio de Melo; ao Sul com terras de Maria Teodora
de Melo; ao Leste com terras de Avelino Melo e ao Oeste com terras
dos herdeiros de Raimundo de Sousa Barros. Nome do antigo
proprietário: Diógenes Vidal de Melo. Obs: ocupado pelo antigo
proprietário.
39.218,11
10
PIAUÍ – CAMPO MAIOR – (AG. CAMPO MAIOR-PI) Uma gleba de
terras denominada NOVA RESIDÊNCIA, com área de 34,00ha, situada
na Data Morros, município de Campo Maior-PI, limitando-se ao Norte,
com terras de Eliseu Gomes Bandeira; ao Sul, com terras de João
Catarina; ao Leste, com terras de Raimundo Eduvirgens de Macedo, e
ao Oeste, com terras de Raimundo Gomes Bandeira. Registrado sob a
matrícula 5.391 do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Maior.
Nome do antigo proprietário: Estevam Gomes Bandeira. Obs: imóvel
ocupado pelo antigo proprietário.
57.550,00
11
PIAUÍ – FRONTEIRAS (AG. CAMPOS SALES - CE) Um terreno
foreiro para construção e com edificação, situado na cidade de
Fronteiras-PI, localizado na Av. Transamazônica, lado Sul com terrenos
de Francisco Alves de Sousa, ao Norte com o alinhamento da referida
avenida Transamazônica, ao Nascente com o estádio Municipal de
Futebol Helvídio Nunes, ao Poente com terrenos de Francisco Alves de
Sousa, ja existindo no referido imóvel uma casa residencial construída
de adobes e coberta de telhas, com duas portas de frente, medindo 7m
de frente por 10m ditos de fundo. Obs: a denominação atual do
logradouro é Av. 7 de Setembro, nº 244.
60.105,72
14
LOTE
DESCRIÇÃO DO LOTE
LANCE MÍNIMO
(R$)
12
PIAUÍ – JOAQUIM PIRES (AG. ESPERANTINA –PI) Uma gleba de
terra denominada Boqueirão, situada na Data Santo Antônio, município
de Joaquim Pires-PI, com área de 40,00ha. Nome do antigo
proprietário: Romualdo Paulino de Brito. Obs: ocupado por
posseiros.
21.340,21
13
PIAUÍ – JOAQUIM PIRES (AG. ESPERANTINA –PI) Uma gleba de
terra denominada Boqueirão, situada na Data Santo Antônio, município
de Joaquim Pires-PI, com área de 16,32ha. Nome do antigo
proprietário: Romualdo Paulino de Brito. Obs: ocupado por
posseiros.
3.963,34
14
PIAUÍ – MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (AG. BOM JESUS –PI) Um
imóvel rural denominado CAPÃO DO VITÓRIO, Data Riacho dos
Cavalos, município de Monte Alegre do Piauí-PI, com área de 170ha,
com os seguintes limites: começa o perímetro de um marco comum,
cravado na Gleba Capão do Vitório de Filomeno e David Lobato e
divide com José Rodrigues de Aguiar, no lugar Serra, rumo 90ºW e
mede 290,0m até a linha perimétrica da Data; segue na divisa da Data
Vereda da Glória, com rumo 0ºN e mede 4.600,0m; divide com
Filomeno e David Lobato no lugar Capão do Vitório, com rumo de 90ºW
e mede 2.600,0m até o ponto de partida, fechando o polígono com
16.160,0m lineares. Nome do antigo proprietário: Iran Benvindo de
Macedo.
45.023,93
15
PIAUÍ – NAZARÉ DO PIAUÍ (AG. FLORIANO –PI) Uma gleba de
terras no lugar denominado BURITI, Polígono 13, no município de
Nazaré do Piauí-PI, com área de 134,19ha, com os seguintes limites e
confrontações: Norte, com Mário Ferreira Barbosa; Nordeste, com
Madalena Ferreira Barbosa; Leste, com Alcides Reis da Silva; Sudeste,
com Pedro José Dias de Oliveira; Sul, com Pedro José Batista e
Raimundo Nonato Leal Martins; Noroeste, com terras pertencentes a
Salomão Issa Mazuad; Sudoeste e Oeste com Raimundo Nonato Leal
Martins. Nome do antigo proprietário: Auto da Silva Oliveira. Obs: com
posseiros.
21.000,00
16
PIAUÍ – PARNAGUÁ (AG. CORRENTE-PI) Uma área de terra com
85,50ha, situada na FAZENDA OLHO D’ÁGUA, município de Parnaguá
- PI. Confrontando-se ao Norte, com terras devolutas; ao Sul, com a
estrada de Parnaguá/Curimatá; ao Leste, com Pedro Cassimiro e
Oeste, com Padre Plácido Casanova. Nome da antiga proprietária:
Francisca Santana de Assis Melo. Obs: Explorado pela antiga
proprietária.
59.149,64
17
PIAUÍ – PARNAGUÁ (AG. CORRENTE-PI) Uma área de terra com
90,00ha, situada no lugar denominado FAZENDA RIO FUNDO, no
município de Parnaguá-PI, hoje, município de Riacho Frio-PI.
Confrontando-se ao Norte, com terras de Artur Lustosa; ao Sul, com o
Riacho Frio; ao Leste, com Onofre Antunes Mascarenhas e Oeste com
Jorcélio Ribeiro de Carvalho. Nome do antigo proprietário: Jorcélio
Ribeiro de Carvalho. Obs: ocupado pelo antigo proprietário.
61.471,69
15
LOTE
DESCRIÇÃO DO LOTE
LANCE MÍNIMO
(R$)
18
PIAUÍ – PARNAÍBA (AG. PARNAÍBA –PI) Um forno com kit a vapor e
a gás. Localização: Agência do Banco do Nordeste em Parnaíba-PI.
200,00
19
PIAUÍ – PARNAÍBA (AG. PARNAÍBA –PI) Duas vitrines naturais de
1,20m. Localização: Agência do Banco do Nordeste em Parnaíba-PI.
200,00
20
PIAUI – PIRIPIRI (AG. PIRIPIRI-PI) Uma propriedade rural
denominada MARCO DO MORRO DO URUBÚ, SUSSUARANA, com
área de 94,69ha, situado no município de Piripiri-PI. Confrontações: ao
Norte, com terras dos herdeiros de Venâncio Pereira da Silva; ao Sul,
com terras de Antônio José Soares; ao Leste, com terras de José
Josué Martins Andrade e a Oeste, com terras de Raimundo Marciano
Gomes. Nome do antigo proprietário: José Josué Martins Andrade.
Obs: imóvel ocupado por posseiros.
51.575,00
21
PIAUÍ – SÃO JULIÃO (AG. CAMPOS SALES-CE) Um terreno
medindo 15,00m x 42,00m de frente/fundos e comprimento
respectivamente, situado no Povoado Mandacaru, município de São
Julião-PI. Confrontações: ao Norte, com Januária Maria do Espírito
Santo; ao Sul, com Anízio Demóstenes de Sousa; a Leste, com a
Rodovia PI-243 e a Oeste, com Antônio Jacinto de Sousa. Nome do
antigo proprietário: Otacílio Luis da Rocha.
10.025,80
22
PIAUÍ – SIGEFREDO PACHECO (AG. CAMPO MAIOR-PI) Uma gleba
de terra encravada na Data Sobra da Lagoinha, situada na Data
Tambor, município de Sigefredo Pacheco, com área de 383,00ha,
limitando-se ao Norte, com terras de Antônio José de Oliveira; ao Sul,
com terras de Raimundo Bona Júnior; ao Leste, com terras de Joaquim
Raimundo e João Campos de Araújo. Nome do antigo proprietário:
Raimundo Nonato Bona. Obs: ocupado pelo antigo proprietário.
171.340,00
23
PIAUÍ – TERESINA (AG. TERESINA-CENTRO-PI) Uma máquina
sopradora modelo PM-1000 Pneumática, comando automático, motor 5
CV com capacidade de 150 litros/hora, marca Burégio. Localização:
Rodovia 112, KM 12, Estrada União - BNB Clube de Teresina.
2.000,00
24
PIAUÍ – TERESINA (AG. TERESINA-CENTRO-PI) Uma injetora semiautomática 100 gramas com motor de 17 HP com comando hidráulico
por alavanca, marca Semeraro. Localização: Rodovia 112, KM 12,
Estrada União - BNB Clube de Teresina.
1.500,00
25
PIAUÍ – TERESINA (AG. TERESINA-CENTRO-PI) Uma injetora semiautomática 100 gramas com motor de 17 HP com comando hidráulico
por alavanca, marca Semeraro. Localização: Rodovia 112, KM 12,
Estrada União - BNB Clube de Teresina.
1.500,00
26
PIAUÍ – TERESINA (AG. TERESINA-CENTRO-PI) Uma matriz (molde)
confeccionada em aço para produção de vasilhames de 100 ml.
Localização: Rodovia 112, KM 12, Estrada União – BNB Clube de
Teresina.
200,00
16
LOTE
DESCRIÇÃO DO LOTE
LANCE MÍNIMO
(R$)
27
PIAUÍ – TERESINA (AG. TERESINA-CENTRO-PI) Uma matriz (molde)
confeccionada em aço para produção de vasilhames de 600 ml.
Localização: Rodovia 112, KM 12, Estrada União - BNB Clube de
Teresina.
600,00
28
PI - AGUA BRANCA - AV. NECO TEIXEIRA, 430, CENTRO, AGUA
BRANCA - 2013/182 - 003 Arquivo de Aço - 001 Gravador - 001
Maquina de Escrever - 001 Televisor.
30,00
29
PI - BOM JESUS - RUA ARSÊNIO SANTOS S/N.º, CENTRO, BOM
JESUS - 2012/462 - 001 Aparelho de Fax - 001 Armário de Madeira 001 Arquivo de Aço - 001 Cofre - 001 Console para Preenchimento de
Documentos - 001 Impressora a Jato de Tinta - 001 Leitor de
Microfichas - 014 Mesa - 003 Microcomputador - 001 Móvel Caixa Livre
- 001 Porta de Segurança.
100,00
30
PI - BOM JESUS - RUA ARSÊNIO SANTOS S/N.º, CENTRO, BOM
JESUS - 2012/476 - 015 Cadeira - 012 Mesa.
95,00
31
PI - BOM JESUS - RUA ARSÊNIO SANTOS S/N.º, CENTRO, BOM
JESUS - 2012/613 - 001 Antena Parabólica - 005 Cadeira - 002
Impressora a Jato de Tinta - 003 Leitor de Código de Barras - 001
Máquina Fragmentadora de Papel - 010 Mesa - 001 Retroprojetor.
90,00
32
PI - CAMPO MAIOR - AV. DEMERVAL LOBÃO, 861, ED.
SIGEFREDO PACHECO, CENTRO, CAMPO MAIOR - 2012/150 - 010
Cadeira - 002 Microcomputador - 001 Televisor.
70,00
33
PI - CAMPO MAIOR - AV. DEMERVAL LOBÃO, 861, ED.
SIGEFREDO PACHECO, CENTRO, CAMPO MAIOR - 2012/151 - 011
Cadeira.
50,00
34
PI - CAMPO MAIOR - AV. DEMERVAL LOBÃO, 861, ED.
SIGEFREDO PACHECO, CENTRO, CAMPO MAIOR - 2012/152 - 010
Cadeira.
40,00
35
PI - CAMPO MAIOR - AV. DEMERVAL LOBÃO, 861, ED.
SIGEFREDO PACHECO, CENTRO, CAMPO MAIOR - 2012/153 - 009
Cadeira - 001 Poltrona.
40,00
36
PI - CAMPO MAIOR - AV. DEMERVAL LOBÃO, 861, ED.
SIGEFREDO PACHECO, CENTRO, CAMPO MAIOR - 2012/154 - 010
Cadeira.
40,00
37
PI - CAMPO MAIOR - AV. DEMERVAL LOBÃO, 861, ED.
SIGEFREDO PACHECO, CENTRO, CAMPO MAIOR - 2012/155 - 002
Aparelho de Ar Condicionado tipo Janela - 001 Armário de Madeira 001 Balcão p/ Caixa Executivo - 001 Documentoscópio - 002
Estabilizador Elétrico - 001 Gravador de CFTV - 002 Impressora a Jato
de Tinta - 001 Impressora a Laser - 001 Leitor de Microfichas - 001
Maquina de Escrever - 002 Mesa - 001 Porta-Chaves - 001
Retroprojetor - 001 Videocassete.
110,00
17
LOTE
DESCRIÇÃO DO LOTE
LANCE MÍNIMO
(R$)
38
PI - CORRENTE - RUA IPIRANGA, 288, CENTRO, CORRENTE 2012/129 - 001 Camera Fotografica - 001 Cofre - 001 Máquina de
Calcular Financeira - 001 Microcomputador.
25,00
39
PI - CREDIAMIGO PARNAIBA - PRAÇA DA GRAÇA, 624, CENTRO,
PARNAIBA - 2012/419 - 004 Arquivo de Aço - 001 Máquina de
Calcular - 002 Microcomputador.
35,00
40
PI - CREDIAMIGO TERESINA CENTRO - RUA RUI BARBOSA, 163,
NORTE, TERESINA - 2013/192 - 001 Aparelho de Ar Condicionado
tipo Janela - 003 Cadeira - 001 Cafeteira Elétrica - 001 Camera
Fotografica - 001 Conj. de Espera sobre Longarinas - 001 Mesa - 001
Microcomputador.
60,00
41
PI - GERENCIA DE REESTRUTURACAO DE ATIVOS - PI - RUA RUI
BARBOSA, 163, 1º ANDAR, NORTE, TERESINA - 2012/454 - 001
Aparelho de DVD - 001 Aparelho de Fax - 001 Scanner.
15,00
42
PI - GERENCIA ESTADUAL DO AGROAMIGO-TERESINA - RUA
DES. FREITAS, 1º ANDAR, 990, CENTRO, TERESINA - 2013/188 001 Máquina de Calcular Financeira.
10,00
43
PI - OEIRAS - AV. JOSE TAPETY, 76, CENTRO, OEIRAS - 2013/134 001 Balcão p/ Caixa Executivo - 004 Cadeira - 001 Gravador - 004
Impressora a Jato de Tinta - 002 Impressora a Laser - 003 Impressora
Matricial - 005 Máquina de Calcular - 001 Maquina de Escrever - 001
Máquina Fragmentadora de Papel - 008 Microcomputador - 001 Porta
de Segurança - 001 Retroprojetor.
90,00
44
PI - PAULISTANA - AV. MARECHAL DEODORO, 33, CENTRO,
PAULISTANA - 2012/1273 - 001 Grupo Gerador - 002 Quadro de
Força.
45
PI - PAULISTANA - AV. MARECHAL DEODORO, 33, CENTRO,
PAULISTANA - 2013/150 - 001 Bebedouro - 003 Cadeira - 001
Estação Modular de Trabalho - 001 Máquina Fragmentadora de Papel 002 Microcomputador - 001 Videocassete - 001 No Break.
80,00
46
PI - PAULISTANA - AV. MARECHAL DEODORO, 33, CENTRO,
PAULISTANA - 2013/151 - 001 Aparelho de Som - 001 Cadeira - 002
Microcomputador - 001 Terminal de Caixa - 002 Móvel Caixa Livre 001 Rack para Equipamentos - 001 Componente de CFTV - 001
Console para Preenchimento de Documentos.
60,00
47
PI - PICOS - AV. GETULIO VARGAS, 535, CENTRO, PICOS 2013/177 - 007 Microcomputador - 002 Terminal de Caixa.
70,00
48
PI - PICOS - AV. GETULIO VARGAS, 535, CENTRO, PICOS 2013/180 - 007 Microcomputador - 002 Terminal de Caixa.
70,00
49
PI - POSTO CREDIAMIGO TERESINA SUL - AV. JUAREZ TÁVORA,
QUADRA 3, 25, PQ. PIAUÍ, TERESINA - 2013/189 - 002 Arquivo de
Aço - 001 Central de Ar Condicionado Multisplit.
30,00
10.000,00
18
LOTE
DESCRIÇÃO DO LOTE
LANCE MÍNIMO
(R$)
50
PI - SAO JOAO DO PIAUI - RUA RODRIGO CARVALHO, 974,
CENTRO, SÃO JOÃO DO PIAUI - 2013/46 - 001 Máquina de Calcular
Financeira - 001 Videocassete.
20,00
51
PI - SAO RAIMUNDO NONATO - AV. PROF. JOÃO MENEZES, 567,
ED.JULIO PAIXAO, CENTRO, SÃO RAIMUNDO NONATO 2012/1274 - 001 Grupo Gerador.
7.000,00
52
PI - SAO RAIMUNDO NONATO - AV. PROF. JOÃO MENEZES, 567,
ED.JULIO PAIXAO, CENTRO, SÃO RAIMUNDO NONATO - 2012/498
- 001 Aparelho de Fax - 003 Arquivo de Aço - 001 Discman - 001 HUB 003 Impressora a Jato de Tinta - 002 Impressora a Laser - 002 Leitor
de Código de Barras - 001 Maquina de Escrever - 002 Notebook.
85,00
53
PI - SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO PIAUI - RUA RUI
BARBOSA, 163, CENTRO, TERESINA - 2013/185 - 001 Gravador 001 Notebook - 001 Retroprojetor.
50,00
54
PI - TERESINA JOAO XXIII - AV. JOÃO XXIII, 900, BAIRRO DOS
NOIVOS, TERESINA - 2013/176 - 001 Aparelho de DVD - 001 Máquina
Fragmentadora de Papel - 001 Microcomputador Servidor - 002
Terminal de Caixa.
90,00
55
PI - URUCUI - RUA DAVID CALDAS, S/N, CENTRO, URUÇUI 2012/529 - 002 Terminal de Caixa.
15,00
56
PI - VALENCA DO PIAUI - RUA EPAMINONDAS NOGUEIRA, 473,
CENTRO, VALENÇA DO PIAUI - 2012/1275 - 001 Grupo Gerador.
57
PI - VALENCA DO PIAUI - RUA EPAMINONDAS NOGUEIRA, 473,
CENTRO, VALENÇA DO PIAUI - 2013/143 - 001 Aparelho de Ar
Condicionado tipo Janela - 001 Aparelho Telefônico - 006 Cadeira - 001
Máquina de Filigranar - 003 Mesa - 001 Televisor - 002 Terminal de
Caixa.
10.000,00
60,00
19
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
Ao
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N. 2013/____
Prezados Senhores,
Apresentamos, em atendimento ao Edital de Leilão em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
AQUISIÇÃO DE BEM(NS) À VISTA:
LOTE
VALOR PROPOSTO
(R$)
DESCRIÇÃO/LOCALIZAÇÃO
Número do lote
AQUISIÇÃO DE BEM(NS) A PRAZO:
LOTE
VALOR
DESCRIÇÃO/
PROPOSTO
LOCALIZAÇÃO
(R$)
VALOR DA
ENTRADA
(R$)
Nº DE
(1)
PRESTAÇÕES
DIA DE
VENCIMENTO
DAS
(2)
PARCELAS
Número do Lote
(1)
O valor das prestações será calculado por ocasião da contratação do financiamento, consoante o disposto no
subitem 4.1.2.2.2.i do Edital.
(2)
O licitante deverá indicar o dia de vencimento das parcelas, conforme disposto no subitem 4.1.2.2.2.iii do
Edital.
II - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e
seus Anexos, às quais aderimos formalmente.
Pessoa Física:
Nome:
CPF:
RG:
Endereço:
Endereço Eletrônico (e-mail)
Tel/Fax:
CEP:
Cidade:
UF:
20
Pessoa Jurídica:
Empresa:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Tel/Fax:
CEP:
Cidade:
UF:
Representante Legal:
Função:
CPF:
RG:
Telefone/Fax:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Obs.: anexar cópias autenticadas do RG e CPF, se pessoa física, e do CNPJ e Contrato Social, se
pessoa jurídica.
_____________________________________
Local e data
_____________________________________
Assinatura do proponente/representante legal
21
ANEXO III
MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA PARA PAGAMENTO A PRAZO
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL, COM PACTO
ADJETO DE HIPOTECA E OUTRAS OBRIGAÇÕES, QUE ENTRE SI FAZEM O
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB, COMO OUTORGANTE
VENDEDOR, E ............................., COMO OUTORGADO(A) COMPRADOR(A).
SAIBAM quantos este instrumento público virem que, aos ....... dias do mês de .................., do ano de
20XX (dois mil e XXX), nesta cidade de..................., Estado do(e).............., no Cartório.............. com
endereço na............................... perante mim, Tabelião, compareceram as partes entre si justas e
contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE VENDEDOR, o BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S.A. - BNB, doravante denominado BNB, sociedade de economia mista, integrante da
Administração Pública Federal Indireta, com sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, situado na Av. Pedro Ramalho, nº 5.700, bairro Passaré – CEP: 60.743-902, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 07.237.373/0001-20, por seus representantes legais ao final assinados, e, de outro
lado, na qualidade de OUTORGADO(A) COMPRADOR(A)............................................, com inscrição no
CNPJ/MF (ou CPF) sob o nº ...........................(neste ato representado por................. (se for o caso),
domiciliado na Rua..............................., partes que se identificaram serem as próprias, conforme
documentação apresentada, reconhecidas de mim e das testemunhas ao final nomeadas, que também
conheço, do que dou fé. Então, pelas partes me foi dito que têm entre si justo e contratado a presente
alienação, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DISCIPLINA LEGAL: A presente alienação
reger-se-á pela Lei 8.666/93 e legislação supletiva, no que couber, bem como pelas normas,
procedimentos e cláusulas do Edital nº.......(indicar) e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO:
O BNB declara, por seu representante, que: I – é o legítimo proprietário do imóvel abaixo descrito:
Imóvel denominado........., situado...................., Estado do(e) ............. formado pelo lote........ (se for o
caso), com área de .................., registrado sob o nº R - ......... da Matrícula ......... Livro ...., do
Cartório......, Registro de Imóveis da Comarca de................ (descrever o imóvel, suas confrontações,
localização, área, benfeitorias, se tiver, e cartório onde foi registrado, comarca, matrícula); II – o referido
imóvel, havido mediante regular aquisição, nos termos da Carta de Arrematação (ou Adjudicação,
remição, conforme for) datada de ................, expedida pelo Juízo de Direito da ............Vara da Comarca
de.............., extraída dos autos da ação de execução de processo nº ................., registrada sob o nº R ......... da Matrícula ......... Livro ...., do Cartório ......Registro de Imóveis da Comarca de .....................,
em .................(data), encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais ou pessoais,
convencionais, legais, fiscais, arresto, sequestro, foro ou pensão, quite de impostos, taxas e quaisquer
encargos que possa afetá-lo. Parágrafo Único: O(A) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), por meio
deste instrumento, declara que adquire o imóvel mediante “venda ad corpus”, tal como ele se apresenta,
como um todo, independentemente do seu estado de conservação e seus exatos e verdadeiros limites,
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dimensões e confrontações, sejam elas quais forem, pelo que não poderá exigir complementação de
área, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos, degradação ou
deterioração do imóvel apregoado, ou, ainda, alegar desconhecimento das condições, características e
estado de conservação do bem objeto da presente “venda ad corpus”, não sendo cabível pleitear a
rescisão dos efeitos deste instrumento ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, ou,
ainda, imputar ao BNB qualquer responsabilidade neste sentido, responsabilizando-se ainda por
eventual necessidade de propor a competente ação de retificação de área para regularização junto ao
Cartório de Registro de Imóveis competente. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E PAGAMENTO:
Assim como possui, por este instrumento e na melhor forma de direito, e por ter sido declarado(a)
vencedor(a) no processo de Licitação nº......... (indicar), sob a modalidade Leilão, procedido nos termos
do EDITAL Nº....... (indicar), o BNB vende o referido imóvel ao(à) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A),
de conformidade com o art. 500, § 3º, do Código Civil, e este o compra pelo preço certo e ajustado de
R$.............. (........................), pago da seguinte forma: a) o sinal de pagamento no valor de R$...........
(...............), já pago e quitado em .../..../.......; b) R$............... (......................) restantes, em (.....) parcelas
mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira no dia ....../....../....... e as demais, com vencimento no
dia .... (....) de cada mês. Parágrafo Primeiro – As parcelas a prazo serão calculadas pelo sistema
PRICE à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês), e serão atualizadas monetariamente pelo IGP-M –
INDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e
exigidas no dia .... (....) de cada mês. Parágrafo Segundo - Sem prejuízo da incidência dos encargos de
que trata o parágrafo anterior desta Cláusula, no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, o
BNB cobrará juros moratórios de 2% a.m. (dois por cento ao mês), no período de atraso, contado a
partir do 1° (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento;
Parágrafo Terceiro - O atraso de qualquer parcela sujeitará, ainda, o promissário-comprador ao
pagamento de multa compensatória equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação,
atualizada pelos encargos de inadimplência até a data do pagamento da parcela; Parágrafo Quarto Na hipótese de extinção do IGP-M durante a vigência deste instrumento, fica o BNB desde já autorizado
a utilizar outro índice para cálculo da atualização monetária, desde que permitido pelas autoridades
monetárias e de conhecimento público, ou outro estabelecido em comum acordo pelas partes,
independentemente de aditivo; Parágrafo Quinto - O atraso no pagamento de qualquer parcela por
prazo superior a 90 (noventa) dias, implicará o vencimento antecipado da dívida, com o consequente
desfazimento do negócio; a
perda do sinal e das despesas que incidiram em decorrência deste
negócio, sem prejuízo de o BNB vir a imitir-se, de imediato, na posse do imóvel; sua imediata
exigibilidade, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, possuindo, para
isso, o presente instrumento, força de título executivo extrajudicial, nos termos do inciso II, do art. 585,
do Código de Processo Civil, não incorrendo o BNB em nenhum encargo do desfazimento; Parágrafo
sexto - A aceitação pelo BNB do pagamento de qualquer prestação em atraso, não constitui alteração
ou novação contratual, mas sim mero ato de tolerância por parte do BNB, o qual receberá a dívida
devidamente atualizada, com base no Edital ........(ou outro equivalente), acrescidos dos encargos
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pactuados no parágrafo segundo, sobre o montante devido, até a data de seu efetivo pagamento,
ficando ciente de que o comprovante de pagamento da última prestação vencida não presume quitação
da anterior; Parágrafo sétimo - Na hipótese de cobrança judicial da dívida decorrente da compra e
venda pactuada, ainda que em processo administrativo, o(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A)
pagará multa de 10% (dez por cento) sobre o principal e encargos da dívida, além de despesas
extrajudiciais, judiciais e honorários advocatícios, devidos a partir do primeiro despacho da autoridade
competente na petição ajuizada, sem prejuízo do pagamento de perdas e danos ocasionados pela
frustração da venda. CLÁUSULA QUARTA – PRAÇA DE PAGAMENTO: Os pagamentos das parcelas
relativas ao saldo remanescente e respectivos encargos serão efetuados pelo(a) OUTORGADO(A)
COMPRADOR(A), diretamente ao BNB, em........(informar a cidade e/ou agência) [adequar ao caso
concreto: ”ou mediante débito em conta corrente”], ou por outro qualquer meio eletrônico que venha a
ser estipulado pelas partes. CLÁUSULA QUINTA – PROCESSAMENTO E COBRANÇA DA DÍVIDA: O
saldo devedor será cobrado mediante Aviso emitido mensalmente pelo BNB (adequar, de acordo com a
realidade do BNB), no qual constará o valor devido de cada parcela. O não recebimento do Aviso de
Cobrança (ou outro equivalente) não eximirá o(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), da obrigação de
pagar as parcelas da dívida e respectivos encargos nas datas estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – TRANSMISSÃO: O BNB transmitirá, no prazo previsto no Edital............ (indicar)
[ou outro documento equivalente], e desde que cumpridas todas as obrigações atinentes a este negócio,
ao(à) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) a posse, o domínio e os direitos e ações exercíveis sobre o
imóvel ora alienado, obrigando-se o(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), ainda, a responder pela
evicção, fazendo a presente venda boa, firme e valiosa. CLÁUSULA SÉTIMA - DESPESAS COM A
TRANSMISSÃO: O(A) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) suportará todas as despesas com ITBI,
lavratura e registro da escritura pública, emolumentos ou quaisquer outras que se fizerem necessárias à
concretização do negócio e à efetiva transmissão da propriedade do imóvel. CLÁUSULA OITAVA –
EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA: Considerar-se-á vencida e exigível a dívida ora confessada, com todos os
seus acessórios, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial: a) se o(a)
OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) alienar ou prometer alienar, por qualquer título, o imóvel
hipotecado; b) em caso de constituição de qualquer gravame ou garantia sobre o imóvel, sem o prévio e
expresso consentimento, por escrito do BNB; c) se o imóvel dado em garantia hipotecária vier a sofrer
qualquer ato de constrição judicial ou decretada qualquer medida judicial ou administrativa que, de
algum modo o afete no todo ou em parte; d) no caso de ação ou execução contra o(a) OUTORGADO(A)
COMPRADOR(A) que venha a atingir ou deteriorar a garantia dada; Parágrafo Único – Será
considerado inadimplente, tornando a dívida igualmente vencida e exigível, se o(a) OUTORGADO(A)
COMPRADOR(A) deixar de cumprir qualquer das condições estipuladas neste instrumento, caso em
que ficará sujeito às sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das
demais penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA NONA – GARANTIA: Em garantia do
valor da dívida contraída e de todas as demais obrigações ajustadas neste instrumento, o(a)
OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) dá ao BNB, sem concorrência, em primeira, única e especial
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hipoteca, o imóvel adquirido por esta mesma escritura, a qual abrange todas as acessões, benfeitorias,
melhoramentos, construções e instalações que lhe forem acrescidas e vigorará pelo prazo necessário
ao integral cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais vinculadas ao presente negócio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DESAPROPRIAÇÃO: No caso de desapropriação do imóvel, o BNB receberá
do poder expropriante a indenização correspondente e, após efetuar a sua compensação com o total do
saldo devedor apurado, colocará o saldo, se houver, à disposição do(a) OUTORGADO(A)
COMPRADOR(A); Parágrafo Único – Se a indenização de que trata o caput desta cláusula for inferior
ao saldo da dívida, o(a)OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) suportará a diferença apurada, sob pena de
cobrança
judicial
da
importância
remanescente.
CLÁUSULA
DÉCIMA
PRIMEIRA
–
RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA, POR IMPOSTOS, TAXAS E
CONTRIBUIÇÕES: O(A) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), obriga-se ao cumprimento dos prazos
estabelecidos no Edital [ou outro equivalente] nº ....... (indicar), relativamente ao registro deste
instrumento no Cartório do Registro de Imóveis competente, sob pena de rescisão contratual e
aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do preço ajustado neste instrumento, a critério do
BNB; Parágrafo Único - Todos os impostos, taxas e contribuições fiscais, atinentes ao imóvel
negociado são de responsabilidade exclusiva do(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), ficando
reservado ao BNB o direito de, a qualquer tempo exigir comprovantes de pagamentos dos referidos
encargos fiscais e/ou tributários, ou quaisquer outras contribuições relativas ao imóvel dado em
garantia. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AVALIAÇÃO: Para todos os fins de direito, inclusive do
art. 1.484, do Código Civil, o imóvel objeto da hipoteca constante na cláusula Nona precedente, fica
avaliado pelo valor atribuído nesta escritura de R$ ........... (.................), assegurado, porém, ao BNB, se
assim julgar necessário, a faculdade de requerer nova avaliação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –
SEGURO DO IMÓVEL: O(A) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) obriga-se a segurar o imóvel
hipotecado contra todos os riscos a que possa estar sujeito e seja segurável, em cuja apólice deverá
conter cláusula nomeando o BNB beneficiário da indenização, em caso de sinistro, hipótese em que o
BNB utilizará a indenização recebida na amortização ou liquidação do saldo devedor existente, pondo o
remanescente, se houver, à disposição do(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A). CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS: Na hipótese de serem dois ou mais promitentes
compradores, estes ficam solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas em razão
deste instrumento. Todos os promitentes compradores e seus cônjuges, devidamente qualificados,
nomeiam-se, reciprocamente, bastantes procuradores uns dos outros, para o fim especial de receber
notificações ou citações judiciais ou extrajudiciais, que visem o cumprimento ou rescisão de quaisquer
obrigações estabelecidas, com poderes especiais para transigir, acordar, confessar, renunciar, firmar e
rescindir compromissos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO: Este Contrato deverá ser respeitado e
cumprido pelos contratantes, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título, ficando eleito como foro,
para eventuais divergências decorrentes da execução do presente contrato e outras demandas dele
oriundas, o da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que o seja ou se torne. As partes apresentaram os documentos aqui mencionados, inclusive
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a Certidão Negativa de Débito - CND de nº......, Série..........., datada de XX.XX.20XX, expedida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como certidões de................ (descrever outras no
âmbito das Fazendas Federal, Estadual e Municipal) e de ações reais e pessoais reipersecutórias,
relativas ao imóvel, e a de ônus reais, respectivamente, do OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) e do
BNB, cujas cópias ficaram arquivadas nestas Notas. (Transcrever a procuração outorgando poderes aos
administradores da Agência, para assinarem a escritura, nominando e os qualificando, e a respectiva
agência; o Certificado de Cadastro do INCRA se for o caso, especificando o número do imóvel, a área
em hectares, o número de módulos e fração mínima de parcelamento; a quitação do ITR; as certidões
que comprovam o pagamento do ITBI e outros). E como assim o disseram e acordaram, lavrei a
presente escritura, que sendo feita, lida e achada conforme, a aceitaram, outorgaram e assinaram. Dou
fé. /////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////
Fortaleza-CE,
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
_______________________________________________
ADQUIRENTE(S):
___________________________________
TESTEMUNHAS:
1._________________________
Nome:
CPF:
2._________________________
Nome:
CPF:
(Reconhecimento de firma de todos)
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